ANEXO IV – MODELOS DE TERMOS DE CONVÊNIO
ANEXO IV – MODELOS DE TERMOS DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO - AQUISIÇÕES
FPE nº / _
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, E , OBJETIVANDO , CONFORME PROCESSO MPRS
Nº E PROA Nº .
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 93.802.833/0001-57, com
sede administrativa na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, representado neste ato pelo Procurador-Geral de Justiça, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX SALTZ, Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela SSP/RS, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxx Xxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP 90050-190, por intermédio do FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 25.404.730/0001-89, representado neste ato pelo seu Presidente, Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, XXXX XXXXXXX XXXXXXX SIDOU, Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela SSP/RS, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONCEDENTE, e
, i n s c r i t o n o C NP J s o b o n º , com sede administrativa na
, nº , em /RS, CEP , representado neste ato por seu
, , Carteira de Identidade nº , expedida pela , CPF nº
, com endereço na , nº , em /RS, doravante denominado CONVENENTE, com base nas Leis Federais 14.133/21, 8.666/93, 4.320/64, 10.520/2002, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Estadual 14.791/2015, no Decreto Estadual 53.072/2016, nas Resoluções FRBL 02/2017, 03/2017, 01/2024 e 03/2024 e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto [descrição clara, detalhada e precisa do que se pretende realizar ou obter], de acordo com o Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento, das Resoluções FRBL nº 02/2017, 03/2017, 01/2024 e 03/2024 - FRBL e da IN CAGE nº 06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com empenho gravado sob o nº , datado de __/ /20 .
Unidade Orçamentária:
Projeto/Atividade:
Subtítulo:
Natureza da Despesa:
Rubrica:
Valor: R$
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o valor de R$ [ valor], o qual será liberado em [número de parcelas] parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
§1º Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta específica de agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conta esta vinculada e identificada pelo número e nome do presente convênio, a qual será movimentada pela CONVENENTE exclusivamente para fins deste convênio, visando ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação financeira.
§2º Quando a liberação de recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas, a terceira (3ª) ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à primeira (1ª) parcela liberada, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA [se houver]
O CONVENENTE deverá alocar, conforme detalhado no Plano de Xxxxxxxx aprovado, a contrapartida:
1. financeira no valor de R$ [valor], devendo depositar e gerir o valor na conta bancária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
2. em bens e/ou serviços no valor de R$ [valor].
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na Resolução FRBL 02/2017 e IN CAGE 06/2016, dentre as quais destacam-se:
1. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas;
2. Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na legislação em vigor, a imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do convênio ou a devolução dos
valores transferidos, devidamente atualizados, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial, se houver dano ao erário;
3. Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da execução do
convênio;
4. Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva
execução;
5. No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na Resolução FRBL 02/2017 e na IN CAGE 06/2016, dentre os quais destacam-se:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária específica;
3. Aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública;
4. Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior exclusivamente no objeto do convênio, destacando-os no relatório e demonstrativos da prestação de contas, vedado o uso para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado, salvo deferimento pelo Conselho Gestor de pedido fundamentado do CONVENENTE, apresentado em prazo hábil para permitir o aditamento do termo;
5. Publicar o instrumento convocatório de licitação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da primeira parcela ou da parcela única.
6. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos;
7. Notificar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a liberação da primeira parcela ou do repasse único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver, e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Plano de Trabalho assinado.
8. Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o recebimento dos materiais adquiridos ou da prestação de serviços;
9. Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos;
10. Apresentar Prestação de Contas Parcial, demonstrando o cumprimento de etapas ou fases anteriores, como condição para liberação das parcelas subsequentes, conforme previsto neste instrumento;
11. Apresentar Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, obedecidas as disposições deste instrumento, da Resolução FRBL 02/2017, e da IN CAGE 06/16;
12. Devolver ao CONCEDENTE os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas ou da extinção do convênio, que não tiverem sido aplicados no objeto ou cuja regularidade de sua aplicação não restar comprovada, observada a proporcionalidade entre a contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE, à conta em nome do FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS – RS no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banco 041, Agência nº 0835, Conta Corrente nº 03.206065.0-6), salvo se, apresentado pelo CONVENENTE requerimento fundamentado em prazo hábil para aditamento do termo, o Conselho Gestor do FRBL autorizar a utilização do saldo para ampliação dos quantitativos previstos no Plano de Trabalho;
13. Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção antecipada do convênio;
14. Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do convênio e o nome do convenente, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
15. Garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto;
16. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo CONCEDENTE;
17. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio;
18. Identificar, em local visível aos usuários, com o nome, o número do respectivo convênio administrativo e o logotipo do FRBL, os equipamentos adquiridos, conforme modelos de identificação visual fornecidos pelo CONCEDENTE, previstos na Resolução FRBL 03/2017 e disponíveis no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxx/xxxxxxx/0000/.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de [ número de meses ] meses, a contar da data da publicação da sua súmula no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – DEMP/RS.
Parágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – DEMP/RS.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação do fiscal do convênio, e que a CONVENENTE apresente:
a) os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de prorrogação
solicitado;
b) as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como justificativa para o atraso;
c) extrato da conta corrente bancária específica;
d) descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados, assim como daqueles que ainda o serão, contendo a porcentagem da execução do objeto e a porcentagem dos valores já realizados;
e) comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula Sétima;
f) comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem como de sua prorrogação, se houver; e
g) levantamento fotográfico de eventual maquinário ou de bem móvel adquirido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão ou extinção serão de propriedade do [ CONCEDENTE ou CONVENENTE ].
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação do Fiscal do Convênio e respectivo suplente por meio de Portaria do CONCEDENTE.
Parágrafo único. O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público, designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE realizará a prestação de contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias contados na forma prevista no art. 33 da IN nº 06/16 da CAGE e art. 39 da Resolução FRBL 02/2017, em conformidade com a legislação vigente, ficando vedada a apresentação de documentos e despesas com data diversa do período de vigência.
§ 1º No caso de Prestação de Contas Parcial, esta deverá conter os documentos elencados no art. 34 da IN CAGE nº 06/16 e no artigo 40 da Resolução FRBL 02/2017, no que couber ao presente Termo.
§ 2º A Prestação de Contas Final deverá conter os documentos mencionados no art. 35 da IN CAGE nº 06/16 e artigo 40 da Resolução FRBL 02/2017, no que couber ao presente Termo.
§ 3º Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem:
a) ser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome do respectivo convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e
b) conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do recebimento de materiais e/ou da prestação de serviços.
§ 4º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem ao disposto no Parágrafo Terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 38 da IN CAGE nº 06/16 e artigo 44 da Resolução FRBL 02/2017.
O presente convênio poderá, ainda, ser extinto antecipadamente em razão do cumprimento do objeto, devendo, neste caso, haver manifestação inequívoca do fiscal do projeto e aceite do CONVENENTE e do INTERVENIENTE, situação que ensejará a antecipação da prestação de contas final, nos mesmos moldes e prazos da cláusula décima primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.
E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo-se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX SALTZ PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MPRS
XXXX XXXXXXX XXXXXXX SIDOU PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FRBL
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura
Nome:
CPF:
2) Assinatura
Nome: CPF:
[nome do representante]
[CONVENENTE]
TERMO DE CONVÊNIO - OBRAS
FPE nº / _
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, E , OBJETIVANDO , CONFORME PROCESSO MPRS Nº E PROA Nº .
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº
93.802.833/0001-57, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, representado neste ato pelo Procurador-Geral de Justiça, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX SALTZ, Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela SSP/RS, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxx Xxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP 90050-190, por intermédio do FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 25.404.730/0001-89, representado neste ato pelo seu Presidente, Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, XXXX XXXXXXX XXXXXXX SIDOU, Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela SSP/RS, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONCEDENTE, e , i n s c r i t o n o C NP J s o b o n º _, com sede administrativa na , nº , em /RS, CEP , representado neste ato por seu
, , Carteira de Identidade nº , expedida pela , CPF nº , com endereço na , nº , em /RS, doravante denominado CONVENENTE, com base nas Leis Federais 14.133/21, 8.666/93, 4.320/64, 10.520/2002, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Estadual 14.791/2015, no Decreto Estadual 53.072/2016, nas Resoluções FRBL 02/2017, 03/2017, 01/2024 e 03/2024 e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio refere-se à proposta de convênio contemplada no Edital nº / /FRBL, conforme deliberação do Conselho Gestor do FRBL na ª Sessão Extraordinária (Ata publicada no DEMP de / / ), e tem por objeto [descrição clara, detalhada e precisa do que se pretende realizar ou obter], de acordo com o Plano de Trabalho em anexo (composto pelos documentos constantes no Evento nº , págs. , do procedimento SGA nº 02456.000. /20 ), que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento, das Resoluções FRBL nº 02 e 03/2017 e com a IN CAGE nº 06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com empenho gravado sob o nº , datado de __/ /20 .
Unidade Orçamentária:
Projeto/Atividade:
Subtítulo:
Natureza da Despesa:
Rubrica:
Valor: R$
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o valor de R$ [valor], o qual será liberado em [número de parcelas] parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
§1º Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta específica de agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conta esta vinculada e identificada pelo número e nome do presente convênio, a qual será movimentada pela CONVENENTE exclusivamente para fins deste convênio, visando ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação financeira.
§2º Quando a liberação de recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas, a terceira (3ª) ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à primeira (1ª) parcela liberada, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA [se houver]
O CONVENENTE deverá alocar, conforme detalhado no Plano de Xxxxxxxx aprovado, a contrapartida:
1. financeira no valor de R$ [valor], devendo depositar e gerir o valor na conta bancária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
2. em bens e/ou serviços no valor de R$ [valor].
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na Resolução FRBL 02/2017 e na IN CAGE 06/2016, dentre as quais se destacam:
a) Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas;
b) Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na legislação em vigor, a imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do convênio ou a devolução dos valores transferidos, devidamente atualizados, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial, se houver dano ao erário;
convênio; execução;
c) Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da execução do
d) Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva
e) No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle,
inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
Para a consecução do objeto previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA do presente instrumento, o CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas Resolução FRBL 02/2017 e na IN CAGE 06/2016, dentre os quais se destacam:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária específica do convênio;
3. Aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública;
4. Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior exclusivamente no objeto do convênio, destacando-os no relatório e demonstrativos da prestação de contas, vedado o uso para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado, salvo deferimento pelo Conselho Gestor de pedido fundamentado do CONVENENTE, apresentado em prazo hábil para permitir o aditamento do termo;
5. Publicar o instrumento convocatório de licitação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da primeira parcela ou da parcela única;
6. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos;
7. Notificar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a liberação da primeira parcela ou do repasse único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver, e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Plano de Trabalho assinado;
8. Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o recebimento dos materiais adquiridos ou da prestação de serviços;
9. Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos
10. Apresentar Prestação de Contas Parcial, demonstrando o cumprimento de etapas ou fases anteriores, como condição para liberação das parcelas subsequentes, conforme previsto neste instrumento;
11. Apresentar Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, obedecidas as disposições deste instrumento, da Resolução FRBL 02/2017 e da IN CAGE 06/16;
12. Devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas ou da extinção do convênio, que não tiverem sido aplicados no objeto ou cuja regularidade de sua aplicação não restar comprovada, observada a proporcionalidade entre a contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE, à conta em nome do FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS – RS no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banco 041, Agência nº 0835, Conta Corrente nº 03.206065.0-6). No entanto,
caso a utilização do saldo se destine à ampliação de quantitativos previstos no Plano de Trabalho, o CONVENENTE deverá apresentar, previa e tempestivamente, requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do FRBL, que decidirá ou submeterá o pedido ao exame e deliberação do Conselho Gestor.
13. Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção antecipada do convênio;
14. Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do convênio e o nome do convenente, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
15. Garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto;
16. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo CONCEDENTE;
17. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio;
18. Designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras ou aos serviços de engenharia, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para projetos, obras ou serviços técnicos de arquitetura e urbanismo; e
19. Identificar o produto da obra, em local visível aos usuários, com o logotipo do FRBL, conforme modelos previstos na Resolução FRBL 03/2017, disponíveis no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxx/xxxxxxx/0000/.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de [ número de meses ] meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – DEMP/RS, permitida sua prorrogação, mediante termo aditivo.
Parágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – DEMP/RS.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação do fiscal do convênio, e que a CONVENENTE apresente:
a) os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de prorrogação
solicitado;
b) as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como justificativa para o atraso;
c) extrato atualizado da conta corrente bancária específica;
d) descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados, assim como daqueles que ainda o serão, contendo a porcentagem da execução do objeto e a porcentagem dos valores já realizados, se for o caso;
e) comprovante da emissão e da data de entrega da notificação do conselho local ou à instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver, e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas;
f) comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem como de sua prorrogação, se houver; e
g) levantamento fotográfico da execução da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os documentos e estudos resultantes das atividades desenvolvidas na implementação do presente instrumento serão de propriedade conjunta dos partícipes, sendo que, em caso de publicação, estes deverão ser prévia e formalmente consultados e mencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão ou extinção serão de propriedade do [ CONCEDENTE ou CONVENENTE ], para atender à finalidade do presente convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação do Fiscal do Convênio e respectivo suplente por meio de Portaria expedida pelo Presidente do FRBL, publicada no DEMP.
Parágrafo único. O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistema no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE), Portaria publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE realizará a prestação de contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias contados na forma prevista no art. 33 da IN nº 06/16 da CAGE e art. 39 da Resolução FRBL 02/2017, em conformidade com a legislação vigente, ficando vedada a apresentação de documentos e despesas com data diversa do período de vigência deste instrumento.
§ 1º No caso de Prestação de Contas Parcial, esta deverá conter os documentos elencados no art. 34 da IN CAGE nº 06/16 e art. 40 da Resolução FRBL 02/2017, no que couber ao presente Termo.
§ 2º A Prestação de Contas Final deverá conter os documentos mencionados no art. 35 da IN CAGE nº 06/16 e art. 40 da Resolução FRBL nº 02/2017, no que couber ao presente Termo.
§ 3º Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem:
a) ser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome do respectivo convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e
b) conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do recebimento de materiais e/ou da prestação de serviços.
§ 4º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem ao disposto no Parágrafo Terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 38 da IN CAGE nº 06/16 e art. 44 da Resolução FRBL nº 02/2017.
O presente convênio poderá, ainda, ser extinto antecipadamente em razão do cumprimento do objeto, devendo, neste caso, haver manifestação inequívoca do fiscal do projeto e aceite do CONVENENTE e do INTERVENIENTE, situação que ensejará a antecipação da prestação de contas final, nos mesmos moldes e prazos da cláusula décima primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.
E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo-se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX SALTZ PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MPRS
XXXX XXXXXXX XXXXXXX SIDOU PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FRBL
[nome do representante]
[CONVENENTE]
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura
Nome:
CPF:
2) Assinatura
Nome: CPF:
TERMO DE CONVÊNIO - SERVIÇOS
FPE nº / _
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, E , OBJETIVANDO , CONFORME PROCESSO MPRS Nº E PROA Nº .
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº
93.802.833/0001-57, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, representado neste ato pelo Procurador-Geral de Justiça, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX SALTZ, Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela SSP/RS, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxx Xxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP 90050-190, por intermédio do FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 25.404.730/0001-89, representado neste ato pelo seu Presidente, Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, XXXX XXXXXXX XXXXXXX SIDOU, Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela SSP/RS, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONCEDENTE, e , i n s c r i t o n o C N P J s o b o n º , com sede administrativa na , nº , em /RS, CEP , representado neste ato por seu _, , Carteira de Identidade nº , expedida pela , CPF nº
, com endereço na , nº , em /RS, doravante denominado CONVENENTE, com base nas Leis Federais 14.133/21, 8.666/93, 4.320/64, 10.520/2002, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Estadual 14.791/2015, no Decreto Estadual 53.072/2016, nas Resoluções FRBL 02/2017, 03/2017, 01/2024 e 03/2024 e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto [descrição clara, detalhada e precisa do que se pretende realizar ou obter], de acordo com o Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento, das Resoluções FRBL nº 02 e 03/2017 e com a IN CAGE nº 06/2016; e será
acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com empenho gravado sob o nº , datado de __/ /20 .
Unidade Orçamentária:
Projeto/Atividade:
Subtítulo:
Natureza da Despesa:
Rubrica:
Valor: R$
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o valor de R$ [valor], o qual será liberado em [número de parcelas] parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
§1º Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta específica de agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conta esta vinculada e identificada pelo número e nome do presente convênio, a qual será movimentada pela CONVENENTE exclusivamente para fins deste convênio, visando ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação financeira.
§2º Quando a liberação de recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas, a terceira (3ª) ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à primeira (1ª) parcela liberada, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA [se houver]
O CONVENENTE deverá alocar, conforme detalhado no Plano de Xxxxxxxx aprovado, a contrapartida:
1. financeira no valor de R$ [valor], devendo depositar e gerir o valor na conta bancária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
2. em bens e/ou serviços no valor de R$ [valor].
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na Resolução FRBL 02/2017 e na IN CAGE 06/2016, dentre as quais se destacam:
a) Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas;
b) Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na legislação em vigor, a imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do convênio ou a devolução dos valores transferidos, devidamente atualizados, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial, se houver dano ao erário;
c) Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da execução do
convênio; execução;
d) Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva
e) No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle,
inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na Resolução FRBL 02/2017 e na IN CAGE 06/2016, dentre os quais se destacam:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária específica;
3. Aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública;
4. Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior exclusivamente no objeto do convênio, destacando-os no relatório e demonstrativos da prestação de contas, vedado o uso para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado, salvo deferimento pelo Conselho Gestor de pedido fundamentado do CONVENENTE, apresentado em prazo hábil para permitir o aditamento do termo;
5. Publicar o instrumento convocatório de licitação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da primeira parcela ou da parcela única;
6. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos;
7. Notificar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a liberação da primeira parcela ou do repasse único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver, e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Plano de Trabalho assinado;
8. Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o recebimento dos materiais adquiridos ou da prestação de serviços;
9. Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos;
10. Apresentar Prestação de Contas Parcial, demonstrando o cumprimento de etapas ou fases anteriores, como condição para liberação das parcelas subsequentes, conforme previsto neste instrumento;
11. Apresentar Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, obedecidas as disposições deste instrumento, da Resolução FRBL 02/2017 e da IN CAGE nº 06/16;
12. Devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas ou da extinção do convênio, que não tiverem sido aplicados no objeto ou cuja regularidade de sua aplicação não restar comprovada, observada a proporcionalidade entre a contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE, à conta em nome do FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS – RS no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banco 041, Agência nº 0835, Conta Corrente nº 03.206065.0-6), salvo se, apresentado pelo CONVENENTE requerimento fundamentado em prazo hábil para aditamento do termo, o Conselho Gestor do FRBL autorizar a utilização do saldo para ampliação dos quantitativos previstos no Plano de Trabalho;
13. Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção antecipada do convênio;
14. Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do convênio e o nome do convenente, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
15. Garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto;
16. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo CONCEDENTE; e
17. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio;
18. Identificar, em local visível aos usuários, com o nome e o número do respectivo convênio administrativo e o logotipo do FRBL, a participação do CONCEDENTE, utilizando modelos de identificação previstos na Resolução FRBL 03/2017, disponíveis no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxx/xxxxxxx/0000/.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de [ número de meses ] meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – DEMP/RS.
Parágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – DEMP/RS.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
Parágrafo único: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação do fiscal do convênio, e que a CONVENENTE apresente:
a) os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de prorrogação
solicitado;
b) as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como justificativa para o atraso;
c) extrato da conta corrente bancária específica;
d) descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados, assim como daqueles que ainda o serão, contendo a porcentagem da execução do objeto e a porcentagem dos valores já realizados;
e) comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula Sétima;
f) comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem como de sua prorrogação, se houver; e
g) levantamento fotográfico da execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão ou extinção serão de propriedade do [ CONCEDENTE ou CONVENENTE ].
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação do Fiscal do Convênio e respectivo suplente por meio de Portaria do titular do CONCEDENTE.
Parágrafo único. O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE realizará a prestação de contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias contados na forma prevista no art. 33 da IN nº 06/16 da CAGE, em conformidade com a legislação vigente e art. 39 da Resolução FRBL 02/2017, ficando vedada a apresentação de documentos e despesas com data diversa do período de vigência.
§ 1º No caso de Prestação de Contas Parcial, esta deverá conter os documentos elencados no art. 34 da IN CAGE nº 06/16 e no art. 40 da Resolução FRBL 02/2017, no que couber ao presente termo.
§ 2º A Prestação de Contas Final deverá conter os documentos mencionados no art. 35 da IN CAGE nº 06/16 e no art. 40 da Resolução FRBL 02/2017, no que couber ao presente termo.
§ 3º Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem:
a) ser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome do respectivo convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e
b) conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do recebimento de materiais e/ou da prestação de serviços.
§ 4º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem ao disposto no Parágrafo Terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 38 da IN CAGE nº 06/16 e no art. 44 da Resolução FRBL 02/2017.
O presente convênio poderá, ainda, ser extinto antecipadamente em razão do cumprimento do objeto, devendo, neste caso, haver manifestação inequívoca do fiscal do projeto e aceite do CONVENENTE e do INTERVENIENTE, situação que ensejará a antecipação da prestação de contas final, nos mesmos moldes e prazos da cláusula décima primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.
E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo-se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX SALTZ PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MPRS
XXXX XXXXXXX XXXXXXX SIDOU PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FRBL
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura
Nome:
CPF:
2) Assinatura
Nome: CPF:
[nome do representante]
[CONVENENTE]
TERMO DE COOPERAÇÃO
FPE nº /
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, E , OBJETIVANDO , CONFORME PROCESSO MPRS Nº E PROA Nº .
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 93.802.833/0001-57, com
sede administrativa na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP 90050-190, representado neste ato pelo Procurador-Geral de Justiça, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX SALTZ, Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela SSP/RS, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxx Xxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP 90050-190, por intermédio do FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 25.404.730/0001-89, representado neste ato pelo seu Presidente, Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, XXXX XXXXXXX XXXXXXX SIDOU, Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela SSP/RS, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado MPRS/FRBL, e
, i n s c r i t o n o C NP J s o b o n º , com sede administrativa na
, nº , em /RS, CEP , representado neste ato por seu
, , Carteira de Identidade nº , expedida pela , CPF nº
, com endereço na , nº , em /RS, doravante denominado CONVENENTE, com base nas Leis Federais 14.133/21, 8.666/93, 4.320/64, 10.520/2002, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Estadual 14.791/2015, no Decreto Estadual 53.072/2016, nas Resoluções FRBL 02/2017, 03/2017, 01/2024 e 03/2024 e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto [descrição clara, detalhada e precisa do que se pretende realizar ou obter], de acordo com o Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento, das Resoluções FRBL nº 02 e 03/2017 e com a IN CAGE nº 06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com empenho gravado sob o nº , datado de __/ /20 .
Unidade Orçamentária:
Projeto/Atividade:
Subtítulo:
Natureza da Despesa:
Rubrica:
Valor: R$
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução do objeto o MPRS/FRBL repassará ao CONVENENTE o valor de R$ [valor], o qual será liberado em [número de parcelas], conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho anexo ao presente instrumento.
§1º Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta específica de agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conta esta vinculada e identificada pelo número e nome da presente cooperação, a qual será movimentada pelo CONVENENTE exclusivamente para fins deste instrumento, visando ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação financeira.
§2º Quando a liberação de recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas, a terceira (3ª) ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à primeira (1ª) parcela liberada, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA [se houver]
O CONVENENTE deverá alocar, conforme detalhado no Plano de Xxxxxxxx aprovado, a contrapartida:
1. financeira no valor de R$ [valor], devendo depositar e gerir o valor na conta bancária específica da cooperação, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
2. em bens e/ou serviços no valor de R$ [valor].
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPRS/FRBL
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o MPRS/FRBL deve realizar as obrigações essenciais elencadas na Resolução FRBL nº 02/2017 e na IN CAGE 06/2016, dentre as quais se destacam:
cooperação; vigor; cooperação;
1. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução da presente
2. Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na legislação em
3. Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da execução da
4. Receber o objeto da c o o p e r a ç ã o , quando concluído, nos termos avençados, atestando sua
efetiva execução;
5. No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, bem como a execução da cooperação, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA [ENTIDADE/PODER/INSTITUIÇÃO]
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na Resolução FRBL nº 02/2017 e IN CAGE 06/2016, dentre os quais se destacam:
1.Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária específica;
3. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto da cooperação, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos;
4. Garantir o livre acesso dos servidores do MPRS/FRBL, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto;
5. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal da cooperação para permitir a adoção de providências imediatas pelo MPRS/FRBL;
6. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência da cooperação;
7. Aplicar os saldos desta cooperação, enquanto não utilizados, em modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública;
8. Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior exclusivamente no objeto desta cooperação, destacando-os no relatório e demonstrativos da prestação de contas, vedado o uso para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado, salvo deferimento pelo Conselho Gestor de pedido fundamentado do CONVENENTE, apresentado em prazo hábil para permitir o aditamento do termo;
9. Publicar o instrumento convocatório de licitação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da primeira parcela ou da parcela única;
10. Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o recebimento dos materiais adquiridos ou da prestação de serviços;
11. Concluir o objeto desta cooperação, se os recursos previstos neste instrumento forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos;
12. Apresentar Prestação de Contas Parcial, demonstrando o cumprimento de etapas ou fases anteriores, como condição para liberação das parcelas subsequentes, conforme previsto neste instrumento;
13. Apresentar Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, obedecidas as disposições deste instrumento, da Resolução FRBL 02/2017 e da IN CAGE nº 06/16;
14. Devolver os saldos da cooperação e dos rendimentos das aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas ou da extinção da cooperação, que não tiverem sido aplicados no objeto ou cuja regularidade de sua aplicação não restar comprovada, observada a proporcionalidade entre a contrapartida pactuada e o valor repassado pelo MPRS/FRBL à conta em nome do FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS – RS no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banco 041, Agência nº 0835, Conta Corrente nº 03.206065.0-6), salvo se, apresentado pelo CONVENENTE requerimento fundamentado em prazo hábil para aditamento do termo, o Conselho Gestor do FRBL autorizar a utilização do saldo para ampliação dos quantitativos previstos no Plano de Trabalho;
15. Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção antecipada da cooperação;
16. Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações referentes a valores devolvidos, identificando o número deste termo e o nome do CONVENENTE, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
17. Designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras ou aos serviços de engenharia, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para projetos, obras ou serviços técnicos de arquitetura e urbanismo, se for o caso; e
18. Identificar os bens, serviços, equipamentos e obras, em local visível aos usuários, com o logotipo do FRBL, conforme modelos previstos na Resolução FRBL 03/2017, disponíveis no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxx/xxxxxxx/0000/.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de [número de meses] meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – DEMP/RS.
Parágrafo único. A eficácia do presente termo de cooperação fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – DEMP/RS.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação do fiscal da cooperação, e que o CONVENENTE apresente:
a) os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de prorrogação
solicitado;
b) as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como justificativa para o atraso;
c) extrato da conta corrente bancária específica;
d) descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados, assim como
daqueles que ainda o serão, contendo a porcentagem da execução do objeto e a porcentagem dos valores já realizados;
e) comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem como de sua prorrogação, se houver; e
f) levantamento fotográfico dos bens adquiridos, serviços e/ou andamento da execução da obra, se for
o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os documentos e estudos resultantes das atividades desenvolvidas na implementação do presente instrumento serão de propriedade conjunta dos Partícipes, sendo que, em caso de publicação, estes deverão ser prévia e formalmente consultados e mencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou ampliados com recursos oriundos desta Cooperação e remanescentes na data de sua conclusão ou extinção serão de propriedade do [CONCEDENTE ou CONVENENTE ].
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Xxxxx será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação de Fiscal e respectivo suplente por meio de Portaria do MPRS/FRBL.
Parágrafo único. O MPRS/FRBL terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DEMP designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE realizará a prestação de contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias contados na forma prevista no art. 33 da IN nº 06/16 da CAGE e no art. 39 da Resolução FRBL 02/2017, em conformidade com a legislação vigente, ficando vedada a apresentação de documentos e despesas com data diversa do período de vigência.
§ 1º No caso de Prestação de Contas Parcial, esta deverá conter os documentos elencados no art. 34 da IN CAGE nº 06/16 e no art. 40 da Resolução FRBL 02/2017, no que couber ao presente Termo.
§ 2º A Prestação de Contas Final deverá conter os documentos mencionados no art. 35 da IN CAGE nº 06/16 e no art. 40 da Resolução FRBL 02/2017, no que couber ao presente Termo.
§ 3º Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem:
a) ser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome do respectivo convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e
b) conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do recebimento de materiais e/ou da prestação de serviços.
§ 4º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem ao disposto no Parágrafo Terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 38 da IN CAGE nº 06/16 e no art. 44 da Resolução FRBL 02/2017.
O presente convênio poderá, ainda, ser extinto antecipadamente em razão do cumprimento do objeto, devendo, neste caso, haver manifestação inequívoca do fiscal do projeto e aceite do CONVENENTE e do INTERVENIENTE, situação que ensejará a antecipação da prestação de contas final, nos mesmos moldes e prazos da cláusula décima primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.
E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo-se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX SALTZ PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MPRS
XXXX XXXXXXX XXXXXXX SIDOU PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FRBL
[nome do representante]
[CONVENENTE]
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura
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2) Assinatura
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