Protocolo 6.227/2024
Protocolo 6.227/2024
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA, SMDET - CONC
De: COOPERATIVA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEG
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 10/05/2024 às 16:03:57
Licitação - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
Boa tarde tudo bem?
Viemos por meio deste solicitar o distrato do BOX no mercado municipal da nossa cooperativa com a prefeitura, devido a nossa filial estar em processo de baixa e não estar mais realizando trabalhos no local a fim de disponibilizar o mesmo.
Segue em anexo o contrato da locação!
Pedimos que nossa solicitação vá aos cuidados da Srta. Xxxxx Xxxxxxxx. Desde já agradecemos!
Att, Dieique
Anexos:
contrato_meracado_municipal08_2022.pdf
1Doc: 1/24
1Doc: Protocolo 6.227/2024 | Anexo: contrato_meracado_municipal08_2022.pdf (1/8) 2/24
1Doc: Protocolo 6.227/2024 | Anexo: contrato_meracado_municipal08_2022.pdf (2/8) 3/24
1Doc: Protocolo 6.227/2024 | Anexo: contrato_meracado_municipal08_2022.pdf (3/8) 4/24
1Doc: Protocolo 6.227/2024 | Anexo: contrato_meracado_municipal08_2022.pdf (4/8) 5/24
1Doc: Protocolo 6.227/2024 | Anexo: contrato_meracado_municipal08_2022.pdf (5/8) 6/24
1Doc: Protocolo 6.227/2024 | Anexo: contrato_meracado_municipal08_2022.pdf (6/8) 7/24
1Doc: Protocolo 6.227/2024 | Anexo: contrato_meracado_municipal08_2022.pdf (7/8) 8/24
1Doc: Protocolo 1- 6.227/2024 9/24
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 10/05/2024 às 16:50:51
Protocolo 1- 6.227/2024
BOA TARDE
SEGUE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO BOX 19 DO MERCADO MUNICIPAL, PARA ANALISE E PARECER JURIDICO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: SMDET - CONC - Concessoes
Data: 13/05/2024 às 17:09:07
Protocolo 2- 6.227/2024
Considerando que a requerente pretende a rescisão amigável da concessão do box alegando dificuldades financeiras decorrentes do alto custo para manutenção da atividade no Mercado Municipal, solicita-se a manifestação da Secretaria gestora a respeito dos fatos narrados e apontamento das considerações que entender pertinentes.
Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxxxxx X. - SMDET - CONC
Para: -
Data: 14/05/2024 às 16:46:22
Protocolo 3- 6.227/2024
A Secretaria tem ciência da situação e está a favor da rescisão da concessão do box entendendo os apontamentos relatados pela requerente.
_
Atenciosamente, Xxxxxx Xxxxxx
Agente administrativo
Protocolo 4- 6.227/2024
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 20/05/2024 às 08:21:44
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMA-PGM-JEA, SMDET - CONC
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XXX0-0000-0XX0 e informe o código 85AF-AFB7-3953-7CC8
Licitação - Solicitações Gerais
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0580_2024_Prot_6227_Rescisao_Amigavel_Cooperativa_da_Agricultura_Familiar_Box_Mercado_Municipal_deferimento.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0580/2024
PROTOCOLO N.º : 6227/2024
REQUERENTE : COOPERATIVA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DO PARANÁ
INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COM. SERV. E TURISMO
ASSUNTO : RESCISÃO DE CONTRATO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XXX0-0000-0XX0 e informe o código 85AF-AFB7-3953-7CC8
1 Retrospecto
Trata-se de requerimento formulado pela pessoa jurídica acima nominada, preten- dendo a rescisão amigável do Contrato de Concessão Administrativa Onerosa n.º 1283/2022 (Concorrência n.º 008/2022), que tem por objeto a “concessão administrativa e onerosa para o uso e exploração comercial do espaço público (Box nº. 19 – Hortifruti) no Mercado Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx”.
O processo veio acompanhado de concordância da Secretaria gestora dos contratos do Mercado Municipal e cópia do Contrato de Concessão.
É o relatório.
2 Fundamentação
O Município firmou contrato de concessão administrativa e onerosa com a pessoa jurídica acima nominada através da Concorrência nº. 008/2022, para utilização de espaço pú- blico (Box nº. 19) no Mercado Municipal, destinado à atividade de hortifruti. O contrato de concessão n.º 1283/2022 foi subscrito em 30/12/2022, com prazo de vigência de 4 (quatro) anos.
Entretanto, a concessionária alega estar encerrando a atividade empresarial da filial de sua cooperativa, razão pela qual mostra-se inviável a continuidade das atividades reali- zadas no espaço e necessário a rescisão contratual. Destarte, através do Despacho 05, a Secre- taria Municipal de Ind. Com. Serv. e Turismo manifestou-se favorável ao pedido de rescisão amigável.
O Contrato prevê em sua Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Xxxxxx e Parágrafo Xxxxx, a possibilidade da rescisão unilateral e das penalidades, respectivamente:
PARÁGRAFO QUINTO: O Contrato de Concessão Administrativa poderá ser rescindido unilateralmente, não cabendo a CONCESSIONÁRIA qualquer espécie de indenização, nos termos do art. 14, inc. III, da Lei Municipal n.º 4.946/2022, nos casos de:
a) Xxxxxx, injustificada, após a adjudicação do objeto, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) Não iniciar as atividades comerciais de forma injustificada no prazo máximo de 90 (no- venta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Concessão Administrativa;
Página 1 de 3
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
c) Ausência consecutiva do pagamento de 03 (três) valores mensais de utilização do espaço comercial, precedida de notificação preliminar;
d) Abandonar a execução do contrato;
e) Incorrer em inexecução das obrigações contratuais;
f) Deixar de cumprir quaisquer das disposições constantes do Contrato de Concessão Admi- nistrativa ou das determinações emanadas dos servidores do Município encarregados da fis- calização da concessão;
g) Em razão de interesse público devidamente comprovado.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XXX0-0000-0XX0 e informe o código 85AF-AFB7-3953-7CC8
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de rescisão unilateral, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Muni- cipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o CONCEDENTE pelos prejuízos causados.
O art. 79, da Lei n.º 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão contratual por inicia- tiva da Administração, amigável e a rescisão judicial, com a ressalva de que em caso de ato unilateral da Administração ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fun- damentada pela autoridade competente:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos in- cisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação; (...)
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun- damentada da autoridade competente. (g.n.)
Analisando-se os requisitos legais e de acordo com as informações trazidas pela Se- cretaria solicitante, conclui-se que a Administração tem interesse na rescisão de forma a evi- tar maiores prejuízos e garantir a adequada utilização dos espaços públicos, o que caracteriza a conveniência devida e pode ensejar a rescisão amigável da avença.
Cumpre esclarecer que, para que seja possível à Administração realizar a rescisão amigável, não podem estar configurados os motivos ensejadores da rescisão unilateral, tam- pouco vício insanável passível de anulação do certame, sob pena afronta ao art. 79, II, da Lei
n. 8.666/1993, o que não se vislumbra no presente caso.
Por corresponder a uma modalidade de distrato, a rescisão amigável exige o acordo entre as partes, a fim de ser encerrada a contratação sem a intenção de aplicar penalidades, sendo que o presente pedido apresenta a expressa concordância do contratado.
Página 2 de 3
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Ainda, a rescisão deve preceder de autorização escrita e fundamentada da autori- dade competente (Prefeito Municipal).
Por fim, ressalta-se que permanece o regime jurídico da Lei nº. 8.666/93 ao caso concreto em razão do que estabelece o art. 190 da Lei nº. 14.133/2021, a saber:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XXX0-0000-0XX0 e informe o código 85AF-AFB7-3953-7CC8
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 79, inc. II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93, opina- se pelo DEFERIMENTO do pedido de rescisão amigável do Contrato de Concessão Administra- tiva Onerosa n.º 1283/2022 (Concorrência n.º 008/2022), firmado com Cooperativa Central da Agricultura Familiar Integrada do Paraná – Coopafi Central. Dessa forma, recomenda-se:
(A) o encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal para que, nos termos do art. 79, § 1º, da LLC, previamente autorize a rescisão amigável do contrato;
(B) em seguida, providencie o Departamento de Licitações e Contratos a rescisão do contrato;
(C) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,1 da Lei Orgânica Municipal.
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 20 de maio de 2024.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
Página 3 de 3
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 85AF-AFB7-3953-7CC8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 20/05/2024 08:22:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XXX0-0000-0XX0
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 22/05/2024 às 09:26:31
Protocolo 5- 6.227/2024
rescisão amigável box mercado público
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_396.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 22/05/2024 14:27:21 | 1Doc | CLEBER FONTANA CPF 020.XXX.XXX-21 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: B08D-1EC4-9496-5081
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 396/2024
PROCESSO N.º : 6.227/2023
Requerente : COOPERATIVA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DO PARANÁ
Licitação : CONTRATO N.º 1.283/2022 – CONCORRÊNCIA N.º 008/2022
OBJETO : CONCESSÃO ADMINISTRATIVA E ONEROSA PARA O USO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ESPAÇO PÚBLICO (BOX Nº. 19 - HORTIFRUTI) NO MERCADO MUNICIPAL DE FRAN- CISCO BELTRÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0XX0-0000-0000 e informe o código B08D-1EC4-9496-5081
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
O requerimento protocolado busca a formulação de termo de rescisão ao Con- trato n.º 1.283/2022, referente à concessão de box no Mercado Público Municipal.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia do Contrato, certidões, justificativas e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0580/2024, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de rescisão ami- gável do Contrato.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de maio de 2024.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Protocolo 6.227/2024 | Anexo: emissao_B08D1EC494965081EC13A246_protocolo-5--6.227-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 19/24
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B08D-1EC4-9496-5081
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 22/05/2024 14:27:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0XX0-0000-0000
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 23/05/2024 às 08:56:12
Protocolo 6- 6.227/2024
BOM DIA
EM ANEXO: TERMO DE RESCISÃO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ONEROSA nº 1283/2022 CONCORRÊNCIA nº 008/2022, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
PUBLICACAO_DE_RESCISAO_CONT_1283_2022.pdf TERMO_DE_RESCISAO_CONTRATO_1283_2022_COOPERATIVA_CENTRAL_DA_AGRICULTURA_FAMILIAR.pdf
Paraná , 23 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XIII | Nº 3029
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 217 de 18 de maio de 2021, do Decreto Municipal nº 15, de 10 de janeiro de 2024 e, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e da legislação complementar aplicável.
OBJETO: Fornecimento de peças que serão utilizadas na manutenção de veículos leves, médios e pesados, da frota da Municipalidade.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Administração, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de aditivo de meta ao contrato, efetuando acréscimo de quantidade de serviços no item 04 lote01, conforme o contido no Processo Administrativo nº 12.677/2024.
Lote | Item | Código | Especificação | Valor Limite R$ | Desconto ofertado% |
001 | 4 | 86368 | PEÇAS PARA VEICULOS E UTILITARIOS DA LINHA GENERAL MOTORS - GM | 30.000,00 | 23% PO 38% PR |
ADITIVO: A CONTRATADA fornecerá além do previsto no contrato original, peças no valor abaixo especificado:
EMPRESAS VENCEDORAS E GRUPOS/ITENS ADJUDICADOS |
1 – SELECT SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. CNPJ Nº 06.986.647/0001-10. ITEM 01 R$ 187,00. |
VALOR TOTAL R$ 3.590.400,00 (três milhões, quinhentos e noventa mil e quatrocentos reais). |
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito nos contratos.
HOMOLOGO a presente licitação. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de maio de 2024.
CLEBER FONTANA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de maio de 2024.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:B9822EC9
Código Identificador:689057DA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2024 – Processo nº 97/2024.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de mão de obra para
execução de serviços de roçadas e limpeza em terrenos urbanos baldios, praças, parques, córregos e outros locais, no município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR ITEM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 217 de 18 de maio de 2021, do Decreto Municipal nº 15, de 10 de janeiro de 2024 e, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e da legislação complementar aplicável.
EMPRESAS VENCEDORAS E GRUPOS/ITENS ADJUDICADOS
1 – LT AGROCIVIL LTDA. CNPJ Nº 46.299.148/0001-70. ITEM
01 R$ 0,13.
VALOR TOTAL R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito nos contratos.
HOMOLOGO a presente licitação. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de maio de 2024.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:5111AD84
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo Nº 01:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa L F F DOS SANTOS.
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 211/2024 –
Pregão nº 42/2023.
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Rescisão:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e de outro COOPERATIVA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DO PARANA – COOPAFI CENTRAL.
ESPÉCIE: Contrato de Concessão Administrativa Onerosa nº 1283/2022 - CONCORRÊNCIA nº 008/2022.
OBJETO: Concessão administrativa e onerosa para uso e exploração comercial do espaço público (Box) abaixo especificado no Mercado Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, esquina com a Xxx Xxxxxx, xxxxxx, XXX 00.000-290.
Item | Código | Especificação do segmento do Box | Nº do box | Área (m²) |
06 | 84218 | Hortifruti | 19 | 18,00 |
DA RESCISÃO: A Administração resolve, nos termos dos art. 79, inc. Il e § 1º da Lei n.º 8.666/93, pela rescisão amigável ao Contrato de Concessão Administrativo Onerosa nº 1283/2022, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6227/2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de maio de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:B55ED2A2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE ENVELOPES
CONVOCAÇÃO
A presidente da Comissão Especial para Credenciamento, designada através da Portaria nº 224/2023 de 14/06/2023, torna público que realizará abertura de propostas apresentadas para o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2023, cujo objeto é o credenciamento para fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE - Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resoluções/CD/FNDE: nº 04/2015, de 03/04/2015 e nº
21/2021 de 16/11/2021 e Lei Municipal n.º 3629/2009, de 07/10/2009.
Data e horário: 23 de maio de 2024, às 14horas.
Local: na sala de licitações da Municipalidade, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000:
Nº ORDEM | NOME |
01 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
02 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
03 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
04 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
05 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
05 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx |
Produtores rurais - pessoas físicas interessadas
1Doc: Protocolo 6.227/2024 | Anexo: PUBLICACAO_DE_RESCISAO_CONT_1283_2022.pdf (1/1) 22/24
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 152
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ONEROSA nº 1283/2022 CONCORRÊNCIA nº 008/2022
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 77.816.510/0001-66, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-030, cidade e Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE e, de outro COOPERATIVA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DO
PARANA – COOPAFI CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o 08.730.945/0001-70, com sede na Xxxxxxx XX 000, xx 000, XXX: 00000000 – Bairro Marrecas, na cidade de Francisco Beltrão/PR, representada neste ato pelo senhor XXXX XXXXXX XXXXXX, portador de RG nº 5.414.801-1 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000, doravante designada CONCESSIONÁRIA, têm justo e firmado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ONEROSA Nº 1283/2022, o que o fazem com fundamento nos termos dos art. s 79, inc. II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Concessão administrativa e onerosa para uso e exploração comercial do espaço público (Box) abaixo especificado no Mercado Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, esquina com a Xxx Xxxxxx, xxxxxx, XXX 00.000-000.
Item | Código | Especificação do segmento do Box | Nº do box | Área (m²) |
06 | 84218 | Hortifruti | 19 | 18,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A Administração resolve, nos termos dos art. 79, inc. Il e § 1º da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes, pela rescisão amigável ao Contrato de Concessão Administrativo Onerosa nº 1283/2022, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.227/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
As partes se dão por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável e irrevogável, declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente do referido Contrato, seja extrajudicial ou judicialmente, sem prejuízo da apuração e aplicação de eventuais penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de maio de 2024.
CLEBER FONTANA
COOPERATIVA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIRA INTEGRADA DO PARANÁ
CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná