CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS
CONTRATO Nº 04/2022
DAS PARTES:
I. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS - CAU/GO, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei 12.378, de 31/12/2010, inscrito no CNPJ sob o nº 14.896.563/0001-14, com sede à Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxx, nº 25, Xxxxx 000 a 309, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado neste ato por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, arquiteto e urbanista, portador da Carteira de Identidade nº 3448356 SSP/GO, e inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO, doravante denominado CAU/GO ou CONTRATANTE;
II. VOAR TURISMO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 26.585.506/0001-01, com sede Quadra 208 Sul, Xx. XX 00, xxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato por seu sócio Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4073221, expedida pela SSP/SC, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxx 000 Xxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, tendo em vista o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 , celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DESLOCAMENTO DE EMPREGADOS PÚBLICOS, CONSELHEIROS E CONVIDADOS EVENTUAIS DO
CAU/GO NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES conforme especificações em Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 01/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas demais disposições legais reguladoras de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2022, nos termos do Processo nº 1491898/2022, do qual o presente CONTRATO faz parte, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos destinados à contratação dos serviços de que trata o objeto serão oriundos da dotação orçamentária constante no vigente orçamento do CAU/GO, Exercício 2022 – Conta: 6.2.2.1.1.01.04.06.001-Passagens - Conselheiros/Convidados. No Exercício subsequente, na conta correspondente.
4.2. Para o exercício posterior, as despesas correrão na consta correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E DO PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços objeto deste contrato serão prestados observando os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I ao edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022.
5.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
6.1. Constitui parte integrante deste CONTRATO os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
• Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022.
• Termo de Referência;
• Proposta de Preços apresentada pela Contratada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E DA EXIGIBILIDADE
7.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor das passagens aéreas emitidas no período faturado, mais o valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional.
7.2 O valor ofertado pela prestação de serviço de agenciamento será calculado multiplicando o valor das passagens aéreas menos as taxas de embarque e conexão, pelo valor da taxa de agenciamento ofertada pela licitante vencedora.
7.2. A CONTRATADA deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com valor das passagens aéreas, acrescidos da taxa de embarque ou serviço ou outra equivalente.
7.3. O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela CONTRATADA, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
7.4. No preço proposto estarão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração, lucro e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
7.5. O preço é fixo e não terá reajuste durante o período de vigência do CONTRATO. Sobrevindo aumento de impostos, taxas e outros tributos que possa repercutir no equilíbrio econômico/financeiro da CONTRATADA, após a assinatura
deste CONTRATO, o preço pactuado será reajustado nos limites estritamente necessários para se adequarem aos novos custos.
7.6. O pagamento será feito à CONTRATADA mediante transferência bancária com número de agência e conta a serem especificadas na Nota Fiscal apresentada ou mediante entrega do boleto.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E OBSERVAÇÕES
8.1. O pagamento será efetuado quinzenalmente até o 5º dia útil a contar da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.2. Juntamente à nota fiscal/fatura, deverão ser protocoladas as seguintes certidões de regularidade:
I. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
II. Prova de situação regular perante a Fazenda Pública Federal;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma interessada;
V. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho;
VI. Declaração se optante do SIMPLES.
8.3. O Conselho de Arquitetura é Substituto Tributário, de tal sorte que empresa sofrerá as seguintes retenções:
I. Retenção na Fonte (IRRF IN 1234/2012), em caso de não optante do SIMPLES;
II. Para prestador de serviços serão retidos o ISSQN (Lei complementar 128/2003).
8.4. Em caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
8.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
8.6. Fica expressamente vedado à CONTRATADA a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
9.2. Comunicar à CONTRATADA a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando os trechos, datas, locais, passageiros, centro de custo e outras informações pertinentes à reserva e aquisição de passagem aérea.
9.3. Publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditivos na Imprensa Oficial, dentro dos prazos estabelecidos por lei.
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência.
9.6. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
9.7. Cumprir pontualmente os compromissos financeiros estabelecidos com a CONTRATADA.
9.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.9. Solicitar formalmente à CONTRATADA, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a CONTRATADA deverá emitir a correspondente a Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar glosa aos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela CONTRATADA.
9.10. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
9.11. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela CONTRATADA.
9.12. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de depósito ou transferência.
9.13. Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica, considerando-se o horário e o período da participação do usuário da passagem no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Efetuar a troca imediata da passagem, em caso de cancelamento de voo, assegurando o embarque no voo de horário mais próximo do cancelado, ainda que de outra companhia aérea, ressalvados os casos de impossibilidade justificada.
10.2. Alterar horários de voos, quando solicitado pela CONTRATANTE, sempre que haja disponibilidade em qualquer companhia aérea que opere no percurso desejado, diferentes do previamente confirmado em bilhete de passagem já emitido, providenciando o respectivo endosso ou cancelamento e substituição do bilhete de passagem, se necessário.
10.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CAU/GO, cujas obrigações deverão atender prontamente.
10.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato.
10.5. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CAU/GO, decorrentes de ineficiências, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços.
10.6. Reembolsar a CONTRATANTE as passagens aéreas não utilizadas pelo favorecido, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do pedido de solicitação de cancelamento, pelo preço equivalente ao valor impresso no bilhete não utilizado, descontando a multa imposta pela companhia aérea pelo reembolso e/ou no-show, quando for o caso, apresentando à CONTRATANTE documento da companhia aérea
que comprove as taxas e ou multas cobradas pela não utilização do bilhete.
10.7. Efetuar o pagamento dos bilhetes emitidos às companhias aéreas nos respectivos prazos exigidos e demais fornecedores, ficando estabelecido que o CAU/GO não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
10.8. Manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais mantém convênio informando periodicamente ao CAU/GO as inclusões e/ou exclusões.
10.9. Fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo, emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas irregulares de transporte aéreo, informando ao gestor do contrato ou ao favorecido o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque.
10.10. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
10.11. Comunicar de imediato ao CAU/GO toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessário.
10.12. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com as reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior.
10.13. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pela CONTRATANTE, declaração expedida pelas companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagem em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de material para reservas.
10.14. Abster-se, em qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.15. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.17. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do serviço de Agenciamento de Viagem e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque.
10.18. Prestar os serviços objeto nos prazos e condições especificados.
10.19. A CONTRATADA deverá assumir, obrigatoriamente, o compromisso de utilização de tarifas promocionais para os serviços prestados, sempre que colocados pelas Companhias aéreas.
10.20. Em caso de extravio de cartão de embarque das passagens aéreas, a CONTRATADA deverá providenciar, junto à agência emitente, comprovante de embarque do servidor, desde que dentro do prazo de validade original, sem qualquer ônus.
10.21. Indicar, no mínimo, um funcionário para acompanhar a execução dos serviços devendo constar nome completo, função, dois números de telefone para contato, número do documento de identidade e do CPF.
10.22. Sujeitar-se à fiscalização por parte do CAU/GO, através de servidor designado
para acompanhar a execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.23. Fornecer, juntamente ao faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
10.24. Possuir cadastro na EMBRATUR, conforme a Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008.
10.25. Possuir representante habilitado em Goiânia para relacionamento com o CAU/GO.
10.26. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transferem ao CAU/GO a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
10.27. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
10.28. Remarcar passagens aéreas para quaisquer viagens, cobrando somente as taxas devidas pela mudança, quando forem necessárias, sem onerar por mora, multas e juros.
10.29. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de solicitações e normas da CONTRATANTE.
10.30. Comunicar imediatamente ao CAU/GO a ocorrência de qualquer fato impeditivo ao cumprimento das obrigações contratuais.
10.31. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93 e alterações, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente instrumento que obriga as partes por si e seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, salvo expressa anuência da Contratante, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
O CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos
comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
I. Por determinação unilateral e escrito da Administração conforme disposto no artigo 79, da Lei 8.666/93;
II. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no bojo dos autos, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
IV. Judicial, nos termos da legislação;
V. Por inexecução total ou parcial do contrato, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. No caso de qualquer das Partes exercer o direito de rescisão antecipada ficará obrigada, no caso do CONTRATANTE, a efetuar os pagamentos dos serviços realizados e dos produtos já entregues e recebidos, de acordo com as Ordens de Compra e Notas Fiscais emitidas.
15.3. Responderá ainda a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou inadimplemento contratual, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA;
c. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação;
d. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por descumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
e. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os fornecimentos serão demandados ou excluídos pelo CONTRATANTE, por meio de documento escrito, fornecido pela CONTRATADA;
17.2. Na hipótese de qualquer uma das disposições deste CONTRATO vir a ser considerada contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as Partes deverão alterar este instrumento de forma a adequá-lo à lei ou à decisão
judicial;
17.3. Caso sejam criadas ou extintas disposições legais que alterem o fornecimento dos serviços objeto deste CONTRATO elas serão integradas automaticamente a este CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMAOITAVA - DO FORO
Fica designado o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, e que é assinado pelas Partes e pelas testemunhas abaixo.
Goiânia, 21 de junho de 2022
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:80782558100
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXX XXXX
CHAPADEIRO:80 Dados: 2022.06.21 13:54:58
-03'00'
XXXXXXX:03 TAVARES:03306894958
Dados: 2022.06.21
782558100
306894958
16:56:11 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
XXXX XXXXX Assinado de forma
TEIXEIRA:036
CPF:
FLEURY 85604147
digital por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:03685604147 Dados: 2022.06.21
14:13:30 -03'00'
Nome: CPF: