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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação | |
Processo Administrativo no TJ-ADM-2017/72055 | CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 |
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO GARAGEM sobre o nível térreo do estacionamento existente, situado entre o edifício sede e o edifício anexo do TJBA, localizado na Quinta Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, CEP 41.745-971, em conformidade com as disposições deste Projeto Básico e seus anexos, abaixo relacionados, que o integram e complementam. | |
Data da abertura da licitação: 01/02/2018 às 09:30 horas. | |
Disponibilidade de Edital, local e meio de comunicação para esclarecimentos aos licitantes: | |
1.O edital está disponível no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na página xxx.xxxx.xxx.xx,/seções/editais/publicações/acompanhamento de processos, podendo ser também, fotocopiado no endereço: 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, sala – 10, Núcleo de Licitação, Salvador- Bahia, CEP 41.745-971, onde estaremos funcionando de segunda a sexta- feira, das 08:00h às 18:00h. Fones: 71 - 3372-1600/1699/1617, Telefax. 71 - 3372- 1602/1617/1877. 2. Os interessados poderão encaminhar questionamentos à Comissão Permanente de Licitação através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx ou através de fac-símile: 3372- 1602/1617. 4. Os licitantes deverão acompanhar as informações encaminhadas pela Comissão Permanente de Licitação no Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx) em todas as etapas da licitação, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pela Comissão. |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Licitação
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.100.722/0001-60, situada na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), nº 560, térreo/anexo, Sala 10, Salvador- Bahia, CEP 41.745-971, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme processo PA nº TJ-ADM-2017/72055 do tipo MENOR PREÇO, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, processada e julgada em conformidade com a Lei Estadual nº 9.433/2005 e, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Resolução do CNJ n°114/2010, Decreto Judiciário nº 13/06 e 95/14 e demais dispositivos legais aplicáveis.
Local, data e horário:
1.1. Os envelopes relativos à Proposta Comercial e Habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, em ato público, no Núcleo de Licitação, situado no Prédio Anexo do Tribunal de Justiça da Bahia, 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), nº 560, térreo, sala 09, no dia 01/02/2018 ÀS 09:30, quando será dado o início da sessão pública.
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução da OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO GARAGEM sobre o nível térreo do estacionamento existente, situado entre o edifício sede e o edifício anexo do TJBA, localizado na Quinta Avenida, 560 – Centro Administrativo da Bahia, Salvador-Bahia, CEP 41.745-971, em conformidade com as condições estabelecidas nos seguintes anexos, partes indissociáveis deste Edital:
Anexo I (Projeto Básico);
Anexo II (Composição de Encargos Sociais); Anexo III (Composição do BDI);
Anexo IV (Check list de Documentação para Medição e Pagamento); Anexo V (ART's);
Anexo VI (Orientação Técnica); Anexo VII (Diário de Obras);
Anexo VIII (Gerenciamento, Fiscalização e Procedimentos Administrativos)
Anexo IX (Declaração de Compatibilidade dos Custos e Quantitativos da Planilha Orçamentária com os Custos da SINAPI ou outro menor);
Anexo X (Orçamento e Composição de Custos); Anexo XI (Cronograma Físico-Financeiro); Anexo XII (Atestado de Vistoria);
Anexo XIII (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame); Anexo XIV (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor);
Anexo XV (Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar); Anexo XVI (Minuta do Contrato);
Anexo XVII (Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação); Anexo XVIII (Modelo de Declaração de Cumprimento ao art. 18, Lei Estadual nº 9.433/05 e art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/2014).
Anexo XX (Modelo do Termo de Autorização para Subcontratação)
2.2. O valor global da contratação foi estimado em R$28.753.469,64. (vinte e oito milhões setecentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade Orçamentária 2.04.601, Unidade Gestora 002, Atividade 5336, Elemento de Despesa
44.90.51, Sub-Elemento 51.03, Fonte 113/120/313/320, nº da informação: fls. 45
3.1. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do edital de licitação, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista no edital para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
3.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
3.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
3.5. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa especializada na prestação de serviços e/ ou fornecedora do objeto do presente Edital desde que preencha as exigências e requisitos deste para a execução do seu objeto.
4.1. Não poderão participar deste certame:
4.1.1. Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05;
4.1.2. Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública;
4.1.3. Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários:
I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou juridica;
II. A empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5 % do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado e,
III. Demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
4.1.3.1. Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
4.1.4. Fica vedada, em qualquer caso, a prestação de serviço, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, por empregados de empresas terceirizadas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado ou servidor
investido em cargo de direção ou de assessoramento neste Tribunal, conforme Decreto Judiciário nº 95/14;
4.1.5. É vedada a participação de empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.
4.1.6. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95.
4.1.7. É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.
4.1.2. Participação de Cooperativas
Fica vedada a participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, uma vez que o objeto do contrato, por sua natureza técnica e jurídica, torna-se incompatível com esta forma de organização (Termo de Conciliacão Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 2, de 30 de abril de 2008).
4.1.3. Participação de Consórcios
Não serão admitidas empresas em consórcio.
5. CREDENCIAMENTO E PROCEDIMENTOS INICIAIS
5.1. Na sessão de abertura dos envelopes ou em outra que se fizer necessária, cada licitante será representado por apenas uma pessoa que, devidamente munida de documento hábil, será admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a cédula de identidade.
5.2. Por documento hábil entende-se:
a) Procuração específica para a presente licitação, neste caso, será necessário a apresentação do contrato social para a confirmação da condição de outorgante ou Procuração Pública, com poderes para representá-la em qualquer processo licitatório;
b) Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da licitante, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).
5.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa a qual está vinculado.
5.4. Não será admitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante (art. 78, § 8º, da Lei Estadual nº 9.433/05).
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, DECLARAÇÕES E PROPOSTA
6.1. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Comissão de Licitação o envelope I – Proposta Comercial e o envelope II – Documentos de Habilitação, que deverão ser apresentados, separadamente, fechados, contendo, na parte externa, os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Núcleo de Licitação
End. 5ª Xx. xx XXX, xx 000, xxxxx xx XXXX, xxxxxx, xxxx 00, Xxxxxxxx-XX. ENVELOPE ..... – (..........) referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2018
LOTE ÚNICO
Data de abertura: ......................
Razão Social do Licitante/ Endereço do Licitante
6.1.1. No envelope I devem constar os seguintes documentos:
a) Proposta comercial, conforme item 6.3. do edital:
a.1) Multiplicador único “k”, que incidirá sobre o total da planilha de custos unitários– Orçamento Sintético Global, com dois decimais, menor ou igual a 1,0 (um inteiro);
a.2) Indicação de um representante, com atribuições de Gerente de Contrato, que terá plenos poderes de decisão por parte da empresa;
a.3) O planejamento integral da obra, com atividades predecessoras, caminho crítico e plano de aquisições, em um padrão Ms Project ou de softwares similares.
6.1.2. No envelope II devem constar os seguintes documentos:
a) Documentação comprobatória da habilitação jurídica, conforme item 6.4.1;
b) Documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 6.4.2;
c) Documentação comprobatória da qualificação econômico-financeira, conforme item 6.4.3;
d) Documentação comprobatória da qualificação técnica, conforme item 6.4.4 e
e) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme item 6.5.
6.2. Além dos envelopes I e II, os licitantes devem apresentar, separadamente, no momento do credenciamento, as seguintes declarações:
a)Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme modelo constante do Anexo XVII.
b)Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar, conforme modelo do Anexo XV.
c) Declaração de Cumprimento ao art. 18, Lei Estadual nº9.433/05, e art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14, conforme modelo do Anexo XVIII.
6.2.1. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade nas retromencionadas declarações, a licitante ou CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e 195 da Lei nº 9.433/05.
6.3. ENVELOPE I – PROPOSTA COMERCIAL
6.3.1. As propostas deverão ser entregues em original, digitada apenas no anverso, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, e devidamente assinada, pelo representante legal ou mandatário especificamente credenciado. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada do instrumento de procuração.
6.3.2. Todas as páginas da proposta de preços deverão ser rubricadas pelo signatário da mesma ou pelo seu representante legal.
6.3.3. Ao apresentar a sua proposta, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
a) Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas;
b) Nos preços apresentados estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela CONTRATANTE, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não admitirá quaisquer alegações posteriores que visem o ressarcimento de custos não apresentados no preço. Os tributos e encargos, mesmo que não destacados expressamente na proposta, entendem-se como incluídos nos preços a serem praticados;
c) A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os
termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
d) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (SESSENTA) dias corridos, contados da data da abertura das mesmas pelo pregoeiro, definida neste edital, facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.3.4. Além dos requisitos essenciais para a elaboração da proposta, devem ser apresentados:
a)Multiplicador único “k”, que incidirá sobre o total da planilha de custos unitários– Orçamento Sintético Global, com dois decimais, menor ou igual a 1,0 (um inteiro); b)Indicação de um representante, com atribuições de Gerente de Contrato, que terá plenos poderes de decisão por parte da empresa.
c) O planejamento integral da obra, com atividades predecessoras, caminho crítico e plano de aquisições, em um padrão Ms Project ou de softwares similares.
6.4. ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As licitantes deverão incluir no Envelope II – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitação, podendo a Comissão, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, observando:
a) Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial:
* No caso da filial é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
• Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica, quando exigidos, podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
6.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação de:
a) de registro público no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de: Regularidade Fiscal:
a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c)prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d)Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e)Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
f)prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
6.4.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
6.4.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA, comprovada mediante a apresentação de:
6.4.3.1. Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro, já exigível, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizada por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços Provisórios.
6.4.3.1.1. O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de fotocópia autenticada do Termo de Abertura e de Encerramento, extraídos do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado na Junta Comercial.
6.4.3.1.2. Para as Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço na forma da lei, cópias da publicação de:
a)Balanço Patrimonial;
b)Demonstração do Resultado de Exercício; c)Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; d)Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e)Notas Explicativas do Balanço.
6.4.3.2. Demonstração de Patrimônio Líquido mínimo para cada lote de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos reais), relativamente à data da apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização por índices oficiais.
6.4.3.2.1. Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da proponente, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subseqüentes, observada a ordem seqüencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela proponente, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
6.4.3.2.2. Comprovação, por meio de declaração formal, da relação de compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura da licitação, e posteriores à data de apuração do balanço, não é superior ao patrimônio líquido, podendo este ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão de abertura da licitação.
6.4.3.2.2.1. Na hipótese do licitante não ter compromissos assumidos de contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da sessão pública de abertura da licitação, e posteriores à data de apuração do balanço, deverá apresentar a referida declaração informando que não tem compromissos assumidos.
6.4.3.3. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo contabilista e pelo titular ou representante legal da entidade e registrado no órgão competente, para atendimento da exigência do Inciso I, art.102, da Lei 9.433/2005.
6.4.3.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
6.4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante a apresentação de:
6.4.4.1. Registro ou Inscrição na entidade profissional competente.
6.4.4.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, demonstrando que a Licitante possui em seu quadro permanente, na data da publicação do edital, profissional de nível superior em Engenharia Civil, devidamente registrado no CREA.
6.4.4.3. Prova de “capacidade técnica” Constituída por atestado(s) emitidos por entidade pública ou privada que comprovem que o profissional engenheiro responsável técnico tenha executado obras e serviços que guardem semelhança em características técnicas e de acabamentos com as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, especificamente os serviços de:
a) FUNDAÇÕES EM ESTACA RAIZ, CRAVAÇÃO MÍNIMA DE 2.500M
b) ESTRUTURA METÁLICA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E PINTURA, COM MÍNIMO DE 322.000KG
c) LAJE PRÉ-FABRICADA STEEL DECK PARA PISO, ÁREA MÍNIMA DE 5.650M²
d) IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA EM SUPERFÍCIE, ÁREA MÍNIMA DE 1.760M²
e) APLICAÇÃO DE BRISE METÁLICO, ÁREA MÍNIMA DE 1.465M²
Obs¹: Atestados de fiscalização, coordenação, supervisão, direção de obra ou qualquer outra designação, não terão validade, devendo ser apresentados exclusivamente atestado(s) de atividade: EXECUÇÃO DE OBRA com sua(s) CAT´s assim expressamente tipificada(s) em seu nível: ATUAÇÃO.
Obs²: As exigências de quantidades mínimas fazem-se necessárias em função da complexidade e magnitude da obra que não pode prescindir da atuação de profissionais com comprovada experiência para os serviços de maior relevância, que tem suas quantidades estabelecidas nos itens 6.1 e 6.2, 7.7, 7.9, 18.7, 19.1, da planilha orçamentária.
6.4.4.4. Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, de que os documentos que compõem o projeto básico foram colocados à sua disposição e de que tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados.
6.4.4.5. Os profissionais apresentados só poderão ser substituídos em casos excepcionais, por outros de currículos equivalentes ou superiores, mediante justificativa e/ou solicitação prévia do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, que poderá aceitar ou não a sua substituição. A comprovação de currículo deverá ser feita com a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pelo CREA. A substituição do responsável técnico sem a prévia anuência da fiscalização constitui infração de natureza grave conforme tabela 02 do Item 9.10.7.
6.4.4.6. As licitantes deverão apresentar, no ato da entrega da proposta, o planejamento integral da obra, com atividades predecessoras, caminho crítico e plano de aquisições, no padrão MS Project ou de softwares similares de acordo com o cronograma da obra fornecido pelo TJBA.
6.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.6. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico - Financeira e o item 6.5. condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS. O CRC não substitui a comprovação de qualificação técnica exigida no item 6.4.4, bem como da qualificação econômico-financeira.
6.6.1. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
7.1. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
7.1.1. Fica facultado a CPL, em qualquer fase do procedimento licitatório, promover a suspensão dos trabalhos, restando obrigada a efetuar o registro da mesma, bem como convocar os licitantes para a continuidade dos trabalhos em nova data.
7.2. A Comissão Permanente de Licitação – C.P.L. abrirá o envelope I (Proposta Comercial) na data e horário estabelecido no edital, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão, seguindo os procedimentos definidos no art. 78 da Lei 9.433/2005.
7.3. Julgará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste ato convocatório, e as classificará por ordem crescente do multiplicador proposto:
7.3.1. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta, com os requisitos e especificações do edital, com os preços fixados pela Administração e com menor multiplicador único “K”, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, motivadamente.
7.3.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e seus anexos ou que propuserem o multiplicador “K” superior ao estabelecido no mesmo, assim como aqueles em que o referido multiplicador não seja único para todos os valores propostos, ou que sejam inexequíveis, conforme art. 97 da Lei nº 9.433/05.
7.3.3. Serão desclassificadas as propostas com alternativas, devendo os licitantes se
limitarem a uma única especificação dos serviços.
7.3.4. A(s) licitante(s) desclassificadas(s) deverá(ão) retirar seu(s) envelope(s) de habilitação no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato, caso não tenha comparecido à sessão respectiva. Decorrido este prazo, sem que o(s) envelope(s) seja(m) retirado(s), a Administração providenciará a sua destruição.
7.4. Indeferirá qualquer pedido de desistência de proposta, após iniciada a sessão de abertura, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, nos termos do art. 78, § 10, da Lei Estadual 9.433/05.
7.5. Devolverá os envelopes II, fechados, aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.6. Em caso de empate real ou ficto, será assegurado, nos termos do art. 44 e 45, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
7.6.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.6.1.1. O disposto no subitem 7.6.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.2. Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.6.3. O direito de ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a comunicação do fato pela CPL à empresa beneficiada, sob pena de preclusão.
7.6.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.6.5. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito de preferência, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente, em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
7.7. Ocorrendo empate real de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério de desempate.
7.8. Sempre que houver sorteio deverá ser registrado em ata.
7.9. Em seguida, a Comissão promoverá a abertura dos envelopes e apreciará a documentação relativa à habilitação, dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares.
7.10. Deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados:
7.10.1. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na inabilitação automática da licitante.
7.10.2. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
7.10.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.11. Convocará, se for o caso, tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item 7.10, observando-se a ocorrência de possíveis situações de empate previstas no art. 44 da Lei Complentar nº 123/05.
7.12. Rubricará todos os documentos contidos nos envelopes, solicitando aos licitantes presentes e servidor(es) designado(s) que, também rubriquem.
7.13. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, e a aferição do bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.
7.14. A Comissão de Licitação poderá conceder, se requerido pelo licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta (art. 78, § 6º da Lei Estadual 9.433/5).
7.15. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão Permanente de Licitação (art. 78 § 7º da Lei Estadual 9.433/05). O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
7.16. Desde que não tenha havido recurso da fase habilitatória ou após a sua denegação, será considerada vencedora a proposta do licitante que, tendo atendido todas as condições desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, proponha menor multiplicador único “K”, Os demais licitantes habilitados serão classificados em ordem crescente do multiplicador proposto.
7.17. O multiplicador único “K” incidirá linearmente em todos os preços unitários dos serviços constantes da planilha orçamentária desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA .
7.18. O CONTRATANTE se encarregará de gerar a planilha com os preços unitários resultantes da aplicação do multiplicador único “K”, proposto e respectivo valor global a contratar, a qual será incluída como anexo do processo correspondente.
7.19. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, motivadamente, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto neste edital.
7.20. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação (art.97, parágrafo 3º). Persistindo os vícios constatados a licitação deverá ser declarada fracassada.
7.21. Deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias após o julgamento.
8.1. Eventuais recursos contra atos e decisões da Comissão Permanente de Licitação, bem como da autoridade competente superior, respeitará naquilo que couber, o disposto no art. 202 da Lei nº 9.433/05, assim como as disposições regimentais do CONTRATANTE.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. A Comissão Permanente de Licitação submeterá o resultado do certame para homologação e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pela autoridade superior.
9.2. A deliberação final da autoridade superior deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias após o julgamento.
9.3. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
10.1. Dos prazos:
10.1.1. O prazo de execução da obra objeto deste instrumento é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil após a publicação da Ordem de Serviço no diário de Justiça eletrônico – DJE. Após, se inicia o prazo de 90 (noventa) dias para a entrega definitiva da obra.
10.1.2. A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição indispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
10.1.3. A adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
10.1.4. Como condição para celebração do contrato, a adjudicatária deverá manter todas as condições de habilitação.
10.1.5. Se a adjudicatária, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
10.1.6. Para a assinatura do contrato, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos.
10.2. Das alterações contratuais
10.2.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, mediante solicitação por escrito do CONTRATANTE, até o limite legalmente previsto, conforme disposto no § 1º, art. 143, da Lei Estadual nº 9.433/05.
10.2.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite legal estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
10.2.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10.3. Da Garantia Contratual
10.3.1. Em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará caução correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço/valor global dos serviços contratados, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se-á 90 (noventa) dias após a execução total do contrato, caracterizada esta após a liquidação e o pagamento da última fatura relativa ao cumprimento do objeto contratado
10.3.2. Fica estabelecido que a presente garantia não poderá ser parcelada nas faturas pagas à CONTRATADA.
10.3.3. A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.
10.3.4. A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
10.4. Da subcontratação:
10.4.1. Será permitida a subcontratação parcial do objeto deste certame, em relação aos serviços complementares de obra (ESTRUTURA METÁLICA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E PINTURA; FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE LAJE STEEL DECK; EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES; ESTRUTURA METÁLICA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E PINTURA), devendo, preferencialmente, serem subcontratadas micro ou pequena empresas, em consonância com a Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, sem subordinação e pessoalidade com o contratante.
10.4.2. Caso ocorra a subcontratação esta deverá ser firmada pela Contratada através de instrumento independente.
10.4.3. Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados à CONTRATADA e nunca diretamente a subcontratada.
10.4.4. As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações contratuais e legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que porventura disponha de forma contraria, transferindo ou isentando responsabilidade da CONTRATADA.
10.4.5. A realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integral cumprimento de todos os termos e condições do contrato, nem tampouco alterará as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.4.6. Na hipótese de ser realizada a subcontratação, a CONTRATADA diligenciará junto à empresa subcontratada no sentido de serem rigorosamente cumpridas as obrigações contratuais, especialmente quanto à fiel e perfeita execução dos serviços subcontratados, ficando diretamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelas obrigações assumidas pela subcontratada.
10.4.7. A operacionalização da subcontratação respeitará a seguinte sequência de procedimentos:
a) Solicitação escrita da CONTRATADA para o Gestor do Contrato indicando:
a.1) Parcela pretendida a subcontratar e motivos para esta opção;
a.2) Qualificação da prestadora de serviços que se pretende subcontratar.
b) Avaliação preliminar de cabimento e pertinência técnica e operacional pelo Gestor do Contrato que:
b.1) Denegará de plano o pleito quando encontre vedação contratual ou riscos operacionais, devolvendo o pedido à CONTRATADA constando respectiva justificativa; ou
b.2) Elaborará o “Termo de Autorização de Subcontratação”, submetendo-o à apreciação da Administração Contratante.
10.4.8. Como condição para a subcontratação e durante o curso da execução contratual as empresas subcontratadas deverão provar perante a Administração, que estão em situação regular fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do órgão contratante.
O processo para pagamento da fatura observará o roteiro detalhado a seguir:
11.1. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
11.1.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do documento do Anexo IV, conforme art. 6º, parágrafo 5º, da Lei nº 9.433/05, e após a declaração pelo CONTRATANTE do ateste das faturas apresentadas.
11.1.1.1. A medição dos serviços realizados está disciplinada no item 9.6 e 9.7 do Anexo I.
11.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
11.1.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
11.2. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.
11.3. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Xxxxxxxx- Xxxxx.
12. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis na vigência do contrato após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05 será feita mediante a aplicação do INCC/FGV, quando for o caso.
12.2. A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05 dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do objeto contratado, primordialmente, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, assim como:
a)Exigir o comprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outros porventura aplicáveis;
b)Rejeitar todo e qualquer material da má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
c)Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
d)Decidir quanto à aceitação de material “equivalente” ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
e)Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada; f)Estabelecer e expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada; g)Promover com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
h)Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
i)Relatar oportunamente ao TJBA, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
j)Dar ao TJBA imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão de Contrato.
k)A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução das obras/serviços, somente será admitida, a critério do TJBA, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
l)Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
m)Aplicar todas as multas e penalidades previstas no projeto básico e no contrato.
Com relação ao “Diário de Ocorrência”, compete à fiscalização:
•Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
•Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
•Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
•Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à fiscalização;
•Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
•Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
•Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário;
•Anotar as infrações nos dias da ocorrência e notificar a penalidade que será cobrada na medição subsequente.
13.2. São incumbências ainda da fiscalização técnica:
13.2.1. Reportar-se diretamente ao Responsável Técnico do CONTRATADA, ou a seu preposto formalmente indicado;
13.2.2. Dispor de livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da presente licitação, inclusive nas dependências da CONTRATADA ou de terceiros, mediante prévia autorização de representante da empresa;
13.2.3. Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, principalmente o Relatório por ela apresentado, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
13.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
13.4. Independentemente da Equipe de Fiscalização ou técnico do TJBA designado para Fiscalização das obras / serviços, na hipótese de ser contratada pelo TJBA empresa especializada para apoio à fiscalização da obra mediante processo licitatório, essa empresa não poderá ser a mesma que fora contratada para a execução do objeto do presente projeto básico.
14. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
14.1. Licitantes e contratadas cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e execução do serviço objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste edital.
14.2. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
14.3. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.3. À recusa da assinatura do contrato ou instrumento equivalente e à inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, e de outras cominações legais, a qualquer tempo, MULTA DE MORA:
14.3.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
14.3.1.1. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
14.3.2. em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado e de,
14.3.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
14.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I – Projeto Básico deste instrumento convocatório.
14.7. Na hipótese da CONTRADADA negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 2,5 % (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
14.8. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.10. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.11. Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.12. Serão punidos com a pena de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.13. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
14.14. Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
14.15. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
15.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/05, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
15.4. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
15.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
16.1. O se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
17.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o princípio do interesse público, a finalidade e a segurança da futura contratação.
17.2. Para quaisquer questões oriundas do presente Edital, fica eleito o foro da Comarca de Salvador-BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx do Vale Sampaio
Presidente da Comissão de Licitação
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
ÍNDICE
1. OBJETO
2. VISÃO GLOBAL DA OBRA;
2.1. ELEMENTOS TÉCNICOS
2.2. BOLETINS E DOCUMENTOS
3. JUSTIFICATIVA E VIABILIDADE TÉCNICA DO EMPREENDIMENTO;
4. ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA;
5. IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇOS A EXECUTAR E DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A INCORPORAR À OBRA;
5.1. NOVOS SERVIÇOS;
6. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO CUSTO DA OBRA, E DE SUA COMPATIBILIDADE COM OS RECURSOS DISPONÍVEIS;
7. DEFINIÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8. INFORMAÇÕES QUE POSSIBILITEM O ESTUDO E A DEDUÇÃO DE MÉTODOS CONSTRUTIVOS, INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS E CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS PARA A OBRA;
9. SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DO PLANO DE LICITAÇÃO E GESTÃO DA OBRA;
9.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3. HORÁRIO DE TRABALHO
9.4. PATRIMÔNIO HISTÓRICO
9.5. FISCALIZAÇÃO
9.6. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.7. BOLETIM DE MEDIÇÃO
9.8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.9. OBRIGAÇÕES DO TJBA
9.10. MULTAS E PENALIDADES
9.11. RECEBIMENTO DAS OBRAS
9.12. ATESTADO DE VISTORIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obra de Construção de Edifício Garagem Sobre o Nível Térreo do Estacionamento Existente, situado entre o Edifício Sede e o Edifício Anexo do
TJBA, Quinta Avenida, 560 - Centro Administrativo da Bahia. Salvador/BA CEP: 41.745-971, pertencente ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, em conformidade com as disposições deste Projeto Básico e seus anexos, abaixo relacionados, que o integram e complementam.
2. VISÃO GLOBAL DA OBRA
A obra objeto deste projeto básico consiste na construção de edifício garagem com 05 pavimentos sendo térreo e mais 04 que totalizam 16.918,58 m² de área construída total.
A construção será implantada sobre laje existente de concreto apoiada sobre vigas e pilares de concreto armado existentes que receberão reforço estrutural com alargamento da seção.
A superestrutura do edifício consta de pilares e vigas metálicos com seção "i", e laje pré-fabricada steel deck para piso em concreto e a cobertura do edifício será em laje impermeabilizada.
A fachada do edifício é composta de alvenaria de bloco de concreto com cobogós de concreto, esquadrias de alumínio e vidro, e brise metálico.
As instalações elétricas, e de cftv terão seu cabeamento encaminhado por eletrocalhas metálicas ventiladas
As instalações de combate a incêndio serão feitas por sistema de hidrantes, extintores e tibulação de sprinkler distribuídos em cada pavimento.
A circulação vertical se dará em rampas para os veículos e em elevador e escada metálica para os pedestres.
2.1. ELEMENTOS TÉCNICOS
Todas as peças gráficas e memoriais necessários à execução dos serviços poderão ser retirados no Núcleo de Licitação do TJBA.
2.2. BOLETINS E DOCUMENTOS TABELA 01:
TIPO | ELEMENTO | CONTEÚDO | SITUAÇÃO NA OBRA |
COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS | PLANILHA | PLANILHA | VER ANEXO II |
COMPOSIÇÃO DO BDI | PLANILHA | COMPOSIÇÃO DO BDI OBS.: O BDI ADO- TADO NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMEN- TO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 24,80% (VINTE E SEIS PONTO OITENTA POR CENTO) | VER XXXXX XXX |
CHECK LIST DE DO- CUMENTAÇÃO PARA MEDIÇÃO E PAGA- MENTO | MODELO | LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER PAGAMENTO DAS FA- TURAS | VER ANEXO IV |
ART | DOCUMENTO | ART / DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELO ORÇAMENTO | VER ANEXO V |
ORIENTAÇÃO TÉCNI- CA 029 | DOCUMENTO | ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA ESTABE- LECER PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS GARANTIAS CONTRATUAIS PREVISTAS EM LEI. | VER ANEXO VI |
DIÁRIO DE OBRAS | MODELO | ANOTAÇAO DIÁRIA SOBRE O ANDAMEN- TO DA OBRA | VER XXXXX XXX |
GERENCIAMENTO FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS AD- MINISTRATIVOS | DOCUMENTO | DESCRIÇÃO E FORMA DE RELACIONA- MENTO ENTRE AS PARTES DO CONTRA- TO | VER ANEXO VIII |
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DOS CUSTOS E QUANTITATIVOS DA PLANILHA ORÇAMEN- TÁRIA COM OS CUS- TOS DA SINAPI OU OUTRO MENOR | DOCUMENTO | DO ORÇAMENTISTA DE COMPATIBILI- DADE DOS CUSTOS E QUANTITATIVOS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM OS CUSTOS DA SINAPI OU OUTRO MENOR | VER ANEXO IX |
ORÇAMENTO E COM- POSIÇÕES DE CUS- TOS | PLANILHA | ORÇAMENTO DA OBRA | VER ANEXO X |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | PLANILHA | CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | VER XXXXX XX |
ATESTADO VISTORIA | MODELO | MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA | VER ANEXO XII |
3. JUSTIFICATIVA E VIABILIDADE TÉCNICA DO EMPREENDIMENTO
A escassez de vagas de estacionamento para funcionários nas dependências do edifício sede do TJBA e anexo, é um problema notório e crescente, agravado pelo desconforto de boa parte das vagas existentes haja vista estarem em área descoberta, distante dos principais acessos aos edifícios, chegando até a se estenderem por trechos sem qualquer pavimentação. Desta forma, não é raro encontrarem-se muitos veículos estacionados sobre passeios, ou dispostos sem qualquer disciplinamento, o que compromete sobremaneira a fluidez do tráfego interno.
A recorrência dos fatos relatados não é recente e faz com que a demanda por uma reformulação do estacionamento seja uma pauta constante dentro da Diretoria de Engenharia e Arquitetura ao longo das últimas gestões, e foi nesse contexto que surgiram diferentes projetos para o estacionamento que não lograram êxito; o primeiro propunha a ocupação da área posterior do terreno, mas foi inviabilizado, principalmente, pelo fato de estar sob a linha da transmissão da Chesf. O segundo visava à reformulação da área externa e se estendia ao publico externo implicando cobrança de tarifa a todos os usuários, mas não atendeu aos anseios de momento da administração. Como amadurecimento deste processo, a DEA através de sua
Coordenação de Projetos do TJBA conseguiu enfim definir o formato do projeto atual que contempla a construção de um edifício garagem com quatro pavimentos entre os dois Principais edifícios do TJBA.
Considerando as necessidades apontadas e a viabilidade técnica e financeira atestadas pelo projeto e orçamentos elaborados, e com vistas a disciplinar os fluxos e dar melhor ordenamento às áreas externas do Tribunal de Justiça da Bahia, faz-se imperiosa a abertura de processo licitatório para contratação de Empresa de Engenharia para a construção de edifício garagem sobre o nível térreo do estacionamento existente, situado entre o edifício sede e o edifício anexo do TJBA.
4. ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA
A Obra de Construção de edifício garagem sobre o nível térreo do estacionamento existente, situado entre o edifício sede e o edifício anexo do TJBA, Quinta Avenida, 560 - Centro Administrativo da Bahia está orçada em R$28.753.469,64 (Vinte e oito milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) de acordo com o previsto na resolução CNJ 114/2010. As composições de custo unitário dos serviços utilizadas no cálculo do custo direto da obra bem como a declaração expressa do orçamentista quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do Sinapi ou do previsto no Art. 2º, constam nos ANEXOS X e IX respectivamente.
5. TIPOS DE SERVIÇOS A EXECUTAR
Os principais serviços da OBRA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO GARAGEM SOBRE O NÍVEL TÉRREO DO ESTACIONAMENTO EXISTENTE, SITUADO ENTRE O EDIFÍCIO SEDE E O EDIFÍCIO ANEXO DO TJBA, são:
• SERVIÇOS DE LIMPEZA
• DESPESAS LEGAIS
• INSTALAÇÕES DE CANTEIRO
• LOCAÇÃO DA OBRA
• DEMOLIÇÃO E RETIRADAS
• FUNDAÇÕES EM ESTACA RAIZ
• REFORÇO DOS BLOCOS DE FUNDAÇÕES
• ESTRUTURA METÁLICA COM LAJE EM STEEL DECK
• PINTURA DE ESTRUTURA METÁLICA
• ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO
• REVESTIMENTOS COM CHAPISCO E MASSA ÚNICA
• PINTURA COM TEXTURA ACRÍLICA
• INSTALAÇÃO ELÉTRICA
• INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO
• IMPERMEABILIZAÇÃO
• FACHADA COM BRISE
• ELEVADORES
5.1. NOVOS SERVIÇOS
Podem ainda ser acrescidos novos itens destas ou de outras áreas da engenharia, de acordo com prévia autorização e formalização de aditivo por parte do Contratante, incidindo sobre os novos valores unitários dos serviços o fator multiplicador “K” apresentado pela CONTRATADA. Ressaltando, que todo novo serviço utilizará a composição de preço da SINAPI, PINI, ORSE ou da COOBA - Coordenação de Obras, o de menor valor, na data base do orçamento apresentado pelo Tribunal de Justiça para esta Licitação.
Os custos de mobilização e desmobilização deverão ser previstos pela contratada na apuração do fator multiplicador único “K” a ser proposto.
Nenhum serviço novo deverá ser executado sem o prévio ajuste de preço e autorização da Fiscalização.
6. MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO CUSTO DA OBRA
O método de avaliação do custo da obra utilizado como estimativa antes da elaboração da planilha orçamentária foi o levantamento do histórico de custos das intervenções realizadas pelo TJBA em obras similares.
7. DEFINIÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo para execução da obra objeto deste instrumento é de 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir do 1º dia útil após a publicação da Ordem de Serviço no Diário de Justiça Eletrônico – DJE. A partir daí entrará em vigor um prazo de 90 dias para a entrega definitiva da obra.
7.2. O prazo de conclusão estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, na forma prevista na Lei nº. 9.433/2005, desde que tenha sido previamente aprovado pelo TJBA.
7.3. O prazo de vigência do contrato, sem prejuízo das hipóteses de prorrogação permitidas em lei, se encerra com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
8. INFORMAÇÕES QUE POSSIBILITEM O ESTUDO E A DEDUÇÃO DOS MÉTODOS CONSTRUTIVOS, INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS E CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS PARA A OBRA, SEM FRUSTRAR O CARÁTER COMPETITIVO;
8.1. Todas as informações necessárias ao propósito deste item estão detalhadas através dos seus elementos técnicos e documentos, indicados, por ANEXO, na tabela 1 do item 2.1, que são: as plantas técnicas de todos os projetos; memoriais descritivos e de cálculo; planilhas e especificações de materiais.
9. SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DO PLANO DE LICITAÇÃO E GESTÃO DA OBRA, COMPREENDENDO A SUA PROGRAMAÇÃO, A ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS, AS NORMAS DE FISCALIZAÇÃO E OUTROS DADOS NECESSÁRIOS EM CADA CASO;
9.1.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1.1. O cronograma físico-financeiro elaborado pelo contratante (XXXXX XX) deverá ser adotado pelas empresas licitantes para a elaboração do planejamento integral da obra, com atividades predecessoras, caminho crítico e plano de aquisições, em um padrão Ms Project ou de softwares similares, que deverá ser entregue no ato da entrega da proposta.
9.1.2. O cronograma físico-financeiro elaborado pelo contratante (XXXXX XX) deverá ser cumprido fielmente pela empresa contratada
9.2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.1. Serão exigidos para a comprovação da qualificação técnica:
9.2.1.1 Registro ou Inscrição na entidade profissional competente.
9.2.1.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, demonstrando que a Licitante possui em seu quadro permanente, na data da publicação do edital, profissional de nível superior em Engenharia Civil, devidamente registrado no CREA.
9.2.1.3. Prova de “capacidade técnica” Constituída por atestado(s) emitidos por entidade pública ou privada que comprovem que o profissional engenheiro responsável técnico tenha executado obras e serviços que guardem semelhança em características técnicas e de acabamentos com as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, especificamente os serviços de:
f) FUNDAÇÕES EM ESTACA RAIZ, CRAVAÇÃO MÍNIMA DE 2.500M
g) ESTRUTURA METÁLICA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E PINTURA, COM MÍNIMO DE 322.000KG
h) LAJE PRÉ-FABRICADA STEEL DECK PARA PISO, ÁREA MÍNIMA DE 5.650M²
i) IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA EM SUPERFÍCIE, ÁREA MÍNIMA DE 1.760M²
j) APLICAÇÃO DE BRISE METÁLICO, ÁREA MÍNIMA DE 1.465M²
Obs¹: Atestados de fiscalização, coordenação, supervisão, direção de obra ou qualquer outra designação, não terão validade, devendo ser apresentados
exclusivamente atestado(s) de atividade: EXECUÇÃO DE OBRA com sua(s) CAT´s
assim expressamente tipificada(s) em seu nível: ATUAÇÃO.
Obs²: As exigências de quantidades mínimas fazem-se necessárias em função da complexidade e magnitude da obra que não pode prescindir da atuação de profissionais com comprovada experiência para os serviços de maior relevância, que tem suas quantidades estabelecidas nos itens 6.1 e 6.2, 7.7, 7.9, 18.7, 19.1, da planilha orçamentária.
9.2.2. Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, de que os documentos que compõem o projeto básico foram colocados à sua disposição e de que tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados.
9.2.3. Será permitida a subcontratação parcial do objeto deste certame, em relação aos serviços complementares de obra (ESTRUTURA METÁLICA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E PINTURA; FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE LAJE STEEL DECK; EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES; ESTRUTURA METÁLICA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E PINTURA), devendo, preferencialmente, serem subcontratadas micro ou pequena empresas, em consonância com a Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, sem subordinação e pessoalidade com o contratante.
9.2.4. Os profissionais apresentados só poderão ser substituídos em casos excepcionais, por outros de currículos equivalentes ou superiores, mediante justificativa e/ou solicitação prévia do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, que poderá aceitar ou não a sua substituição. A comprovação de currículo deverá ser feita com a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pelo CREA. A substituição do responsável técnico sem a prévia anuência da fiscalização constitui infração de natureza grave conforme tabela 02 do Item 9.10.7.
9.2.5. As licitantes deverão apresentar, no ato da entrega da proposta, o planejamento integral da obra, com atividades predecessoras, caminho crítico e plano de aquisições, no padrão MS Project ou de softwares similares de acordo com o cronograma da obra fornecido pelo TJBA.
9.3.
HORÁRIO DE TRABALHO
9.3.1. Os serviços serão realizados em horário normal ao estabelecido na C.L.T (Consolidação das Leis Trabalhistas).
9.3.2. A CONTRATADA deverá prever nos seus custos as despesas com possíveis horas extras e outras decorrentes para serviços que identifique a necessidade de serem realizados fora do horário normal acima estabelecido, prevendo-os no seu plano de trabalho, não podendo ser apresentada cobrança em separado dos referidos custos.
9.4. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
9.4.1. Os serviços deverão ser executados com estrito respeito à preservação dos elementos construtivos considerados de interesse artístico, evitando danos e destruição dos mesmos.
9.5. FISCALIZAÇÃO
9.5.1. A fiscalização do contrato será exercida conforme indicado no ANEXO VIII, incumbindo aos funcionários ali designados, nas suas respectivas funções, acompanhar a execução dos serviços, determinando à CONTRATADA, as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico.
9.5.2. O TJBA exercerá a fiscalização das obras e serviços através de Equipe de Fiscalização ou Técnico do TJBA especialmente designado para este fim, podendo ser auxiliada por equipe de Apoio à fiscalização, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da CONTRATADA.
9.5.3. Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato, no projeto básico, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com as obras / serviços em questão e seus complementos.
9.5.4. Independentemente da Equipe de Fiscalização ou técnico do TJBA designado para Fiscalização das obras / serviços, será contratada pelo TJBA mediante processo licitatório, empresa especializada para apoio à fiscalização da obra, embora a ela subordinados, que não poderá ser também contratada para a execução do objeto do presente projeto básico.
9.5.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TJBA, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, sendo que sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.5.6. É função da fiscalização:
9.5.6.1. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outros porventura aplicáveis;
9.5.6.2. Rejeitar todo e qualquer material da má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
9.5.6.3. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
9.5.6.4. Decidir quanto à aceitação de material “equivalente” ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
9.5.6.5. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
9.5.6.6. Estabelecer e expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
9.5.6.7. Promover com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
9.5.6.8. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
9.5.6.9. Relatar oportunamente ao TJBA, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
9.5.6.10. Dar ao TJBA imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão de Contrato.
9.5.6.11. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução das obras/serviços, somente será admitida, a critério do TJBA, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
9.5.6.12. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
9.5.6.13. Aplicar todas as multas e penalidades previstas no projeto básico e no contrato.
9.5.6.14. Com relação ao “Diário de Obras”, compete à fiscalização:
9.5.6.15. Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
9.5.6.16. Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
9.5.6.17. Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
9.5.6.18. Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à fiscalização;
9.5.6.19. Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
9.5.6.20. Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
9.5.6.21. Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário;
9.5.6.22. Anotar as infrações nos dias da ocorrência e notificar a penalidade que será cobrada na medição subsequente.
9.5.6.23. São incumbências da fiscalização técnica:
9.5.6.24. Reportar-se diretamente ao Responsável Técnico do CONTRATADA, ou a seu preposto formalmente indicado;
9.5.6.25. Dispor de livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da presente licitação, inclusive nas dependências da CONTRATADA ou de terceiros, mediante prévia autorização de representante da empresa;
9.5.6.26. Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, principalmente o Relatório por ela apresentado, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
9.6. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.6.1. Só serão medidos os serviços efetivamente concluídos.
9.6.2. O pagamento do valor global CONTRATADO será efetuado em parcelas mensais correspondentes às etapas efetivamente concluídas, ou em parcela única quando se tratar de obra com prazo igual ou inferior a um mês, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data de aprovação da respectiva Nota Fiscal pela fiscalização mediante apresentação de toda a documentação referente à medição, constante no check list (VER ANEXO IV) que deverá ser protocolada junto ao TJBA.
9.6.3. A data prevista para apresentação das faturas referentes às medições mensais não deverá ultrapassar o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
9.6.4. Admitir-se-á, para efeito de pagamento, o fracionamento do último período, consoante respectiva medição e disposições contidas no item 9.6.2.
9.6.5. O prazo de pagamento, referido no item 9.6.2, ficará suspenso na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade nas faturas apresentadas, somente voltando a fluir depois de efetuadas as devidas correções.
9.6.6. O pagamento da primeira parcela está condicionado obrigatoriamente, ao cumprimento do estabelecido nos itens 9.6.2 e 9.6.3, e apresentação de comprovante de matrícula da obra junto ao INSS, ART, da obra, além dos documentos pertinentes.
9.6.7. O pagamento da última parcela8 somente será efetuado após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO e entrega/aceitação do “AS BUILT” das obras/serviços, no mesmo prazo estabelecido para as demais.
9.6.8. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2ª fatura, deverão também ser apresentadas guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior, juntamente com específica da CONTRATADA.
9.6.9. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
9.6.10. O acompanhamento do cronograma será feito proporcionalmente ao número de dias decorridos na data de encerramento de cada período.
9.6.11.O período de competência referente às medições será a cada 30 (trinta) dias após a data de início dos serviços.
9.7. BOLETINS DE MEDIÇÃO
9.7.1. Os Boletins de Medição deverão ser apresentados conforme padrão fornecido pelo TJBA.
9.7.2. Quando a obra abranger períodos em dois exercícios simultaneamente, prevendo os “restos a pagar”, deverá apresentar medições distintas, sendo uma para o ano que se finda e outra para o ano que se inicia.
9.8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.8.1. Dispor na equipe técnica/administrativa permanente o responsável técnico, apresentado neste certame, conforme estabelecido no item de qualificação técnica, bem como todos os técnicos previstos em planilha, na carga horária ali estabelecida, e operários identificados com Crachá. A permanência de funcionários sem crachá no local da obra constituirá uma infração de natureza leve conforme tabela 02 do Item 9.10.7.
9.8.2. Matricular a obra no INSS, e entregar ao TJBA as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS, de FGTS mês a mês em cada processo de pagamento de medição, nos termos da legislação específica em vigor, referente à equipe disponibilizada pela contratada para execução do serviço e lotada na referida obra. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3.
9.8.3. Registrar o contrato no CREA e/ou CAU, apresentar o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica” e/ou “Registro de Responsabilidade Técnica” referente à execução da obra, antes do efetivo início da
obra. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3.
9.8.4. Providenciar a liberação de Alvarás de Construção, junto Prefeitura Municipal, e qualquer outro órgão que a legislação oficial exigir. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3.
9.8.5. Fornecer e colocar no local da obra, placa e identificação, em conformidade com o modelo fornecido pelo TJBA. O não cumprimento deste item constituirá mensalmente uma infração de natureza leve conforme tabela 02 do item 9.10.7.
9.8.6. Manter um Diário de Obras, conforme modelo entregue pela fiscalização (ANEXO VII), no qual serão feitas anotações em duas vias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, e mão de obra, como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela fiscalização e pela Contratada, terá uma das vias, em poder do TJBA após a conclusão da obra. O não cumprimento deste item constituirá semanalmente uma infração de natureza leve conforme tabela 02 do item 9.10.7.
9.8.7. Planejar a obra de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas e em seu entorno.
9.8.8. Obedecer às normas vigentes de higiene, segurança do trabalho e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança no canteiro da obra. O não cumprimento deste item, quando relativo a trabalhos que envolvam risco de vida constituirão infrações de natureza gravíssima conforme tabela 02 do item 9.10.7.
9.8.9. Efetuar seguros contra incêndio e de responsabilidade civil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início das obras em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja apólice será calculada sobre o valor global do Contrato, quando previsto em planilha orçamentária.
9.8.10. Fazer com que os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários) exerçam as suas atividades devidamente uniformizadas em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas - E.P.I (Equipamentos de Proteção Individual). O não cumprimento deste item quando envolver risco de vida constitui infração de natureza gravíssima e estará sujeito a penalidades conforme a tabela 02 do item 9.10.7, e quando não envolver risco de vida constituirá infração de natureza grave e estará sujeito a penalidades conforme tabela 02 do item 9.10.7.
9.8.11.Comunicar à Fiscalização em tempo hábil, e proceder às correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este projeto básico, assumindo integral responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará os autores dos projetos para efeito de autorização.
9.8.12. Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “equivalente” ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para
que, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, se pronuncie pela aprovação ou não do material substituto.
9.8.13. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
9.8.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, obras/serviços objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. Quando estas falhas gerarem atrasos, constituirão infração tendo a penalidade prevista no item 9.10.3.
9.8.15. Entregar à CONTRATANTE quando do Recebimento Provisório das obras o “As Built” correspondente, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no Projeto Executivo no decorrer do prazo contratual, observando obrigatoriamente as normas de desenho da ABNT e padrões da CONTRATANTE para arquivos digitais. O não cumprimento desta obrigação no prazo previsto constituirá falta grave tendo a penalidade prevista na tabela 02 do item 9.10.7.
9.8.16. Xxxxxx a obra limpa e retirar diariamente do corpo do edifício, todo o entulho decorrente da execução das obras. O não cumprimento desta obrigação no prazo previsto constituirá falta mediana tendo a penalidade prevista na tabela 02 do item 9.10.7.
9.8.17. Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pelo TJBA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar o TJBA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;
9.8.18. Dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pelo TJBA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar ao TJBA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para o TJBA e sem prejuízo das multas contratuais previstas;
9.8.19. Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer profissional, quando se verificar o seguinte:
• tatuação ou comportamento julgado inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
• Oocorrência sistemática de erros ou falhas na execução dos trabalhos;
• Aatos que comprometam a própria segurança ou a de terceiros;
• Nnão atendimento às determinações do preposto.
9.8.20. Dar ciência ao TJBA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
9.8.21. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações do TJBA;
9.8.22. Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;
9.8.23. Pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar ao TJBA, juntamente com a fatura mensal;
9.8.24. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e o TJBA;
9.8.25. Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com o TJBA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;
9.8.26. Indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo TJBA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária do TJBA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
9.8.27. Manter seus empregados, quando em serviço nas dependências do TJBA, devidamente identificados com crachás, os quais deverão ser confeccionados pela CONTRATADA. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza média conforme tabela do Item 9.10.7.
9.8.28. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TJBA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
9.8.29. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes da má execução quando não houver notificação da construtora;
9.8.30. Seguir as diretrizes técnicas do TJBA, através da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e da sua Fiscalização Técnica, às quais se reportará, bem como as disposições legais, regulamentares e éticas, adotando nas questões controvertidas a solução técnica que lhe for recomendada, sem que isso se constitua em restrição à independência de seus profissionais;
9.8.31. Elaborar os materiais técnicos de forma a adequar os custos das obras à disponibilidade orçamentária informada pelo TJBA, bem como elaborar estimativas de custos em conformidade com os preços praticados no mercado e demais normas vigentes, notadamente a Resolução nº 114/2010 do CNJ. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3.
9.8.32. Comunicar por escrito ao TJBA a existência de impedimento de ordem técnica, econômica, ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o imediatamente e fundamentando a inviabilidade. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3.
9.8.33. Atender a legislação pertinente do ramo de atuação e as normas e Resoluções do CONFEA e as normas de medicina e segurança do trabalho, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA e à utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC). O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
9.8.34. Comunicar ao TJBA a pretensão de substituição, inclusão ou exclusão de profissional(ais) na equipe técnica, atendendo ao seguinte:
• A exclusão de profissionais da equipe técnica não poderá ocorrer em prejuízo do mínimo fixado no item 9.2, bem como da capacidade técnico- operacional da contratada;
• A substituição de profissional cujo acervo tenha sido utilizado para comprovação da capacidade técnica da licitante só poderá ser feita por profissional que possua acervo equivalente ou superior às características técnicas exigidas no item 9.2, na(s) modalidade(s) técnica(s) em que o profissional a ser substituído tenha sido aceito na fase de qualificação técnica da licitação;
9.8.35. Fornecer, tempestivamente, ao TJBA, quando solicitado, cópias das ARTs recolhidas, atas de reunião, diário de obras, relatórios de fiscalização, pareceres, laudos, estudos, vistorias, cronogramas atualizados dos serviços em andamento e relatório dos serviços executados e pendentes;
9.8.36. Dar imediato conhecimento ao TJBA de autuações ou notificações porventura lavradas pela Contratada, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ou obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
9.8.37. Não manter negócios com empresas Contratadas pelo TJBA para execução de obras e prestação de serviço de manutenção, durante o prazo do presente contrato. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
9.8.38. Não utilizar o nome ou o logotipo do TJBA em quaisquer atividades de divulgação profissional, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. O
não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
9.8.39. Não se pronunciar em nome do TJBA a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
9.8.40. Não utilizar, nem divulgar ou reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo TJBA. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
9.8.41. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;
9.8.42. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de qualificações exigidas na licitação, nos termos do Art. 126, XVI, da Lei 9.433/2005;
9.8.43. Manter perante o TJBA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico (e-mail), telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza média conforme tabela do Item 9.10.7.
9.8.44. Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. (art. 98, inciso V da Lei 9.433/2005). O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
9.8.45. Comprovar no prazo máximo de até 10 dias após a assinatura do contrato, através da apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA/CAU, de que os profissionais indicados constam do quadro de responsáveis técnicos da CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual;
9.8.46. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.8.47. Solicitar à Fiscalização do contrato esclarecimentos de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não explicitadas neste projeto básico e seus anexos;
9.8.48. São de responsabilidade da contratada:
• Todo e qualquer dano que causar ao imóvel ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo TJBA;
• Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao TJBA o exercício do direito de regresso, eximindo o TJBA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
• Quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao TJBA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas ao TJBA;
9.8.49. A ausência ou omissão da fiscalização do TJBA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;
9.8.50. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: À normas, projetos e especificações constantes deste caderno;
À Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Às disposições legais vigentes;
Aos regulamentos das empresas concessionárias; Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
Ás normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
9.8.51. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO do TJBA, para manter o padrão de qualidade previsto para os serviços;
9.8.52. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários;
9.8.53. Considerar-se-á a CONTRATADA como especializado nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários ou no BDI propostos todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais etc., necessários à completa execução dos serviços;
9.8.54. Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo justificativas aceitas pela FISCALIZAÇÃO do TJBA;
9.8.55. A CONTRATADA ficará responsável por lavrar as atas das reuniões pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos, empreiteiros, fornecedores e demais interessados nos projetos em questão. Cópias dessas atas serão remetidas, em até 2 (dois) dias úteis, à FISCALIZAÇÃO do TJBA para aprovação. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza leve conforme tabela do Item 9.10.7.
9.8.56.
É vedada a contratação, pela contratada, de servidor do quadro do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ativo ou inativo há menos de cinco anos, ou ocupante de cargo
em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7, conforme § 3º, do art. 18, da Lei 9.433/2005.
9.8.57. Fornecer ao TJBA, na ocasião da entrega da obra, o manual do usuário contendo instruções de operação, uso e manutenção da edificação conforme NBR 14037.
9.8.58. Fica a contratada obrigada a absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%.
9.8.59. Apresentar o planejamento integral da obra, com atividades predecessoras, caminho crítico e plano de aquisições, em um padrão Ms Project ou de softwares similares.
9.8.60. A empresa deverá ainda indicar as empresa que serão subcontratadas para os itens permitidos: (ESTRUTURA METÁLICA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E PINTURA; FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE LAJE STEEL DECK; EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES; ESTRUTURA METÁLICA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E PINTURA E APLICAÇÃO DE BRISE METÁLICO),
9.9. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
9.9.1. Fornecer informações e cópias de projetos que se façam necessários para a prestação dos serviços;
9.9.2. Assinar tempestivamente as ARTs, formulários, guias e pranchas de desenho relativas aos serviços em tela;
9.9.3. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
9.9.4. Analisar os trabalhos dentro das condições e prazos previstos neste projeto básico;
9.9.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
9.9.6. Fiscalizar o contrato.
9.10. MULTAS E PENALIDADES
9.10.1. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico- financeiro serão aplicadas multas conforme item 9.10.3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
9.10.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirá(ão) sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
9.10.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções, obedecendo aos seguintes valores:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar a ordem de execução de serviços, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
1º - A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
2º - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da da garantia da CONTRATADA faltosa (VER ANEXO VI), quando esta se der por caução em dinheiro.
3º - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
9.10.4. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não abertura do respectivo processo de penalidade para apuração da infração constatada.
9.10.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
9.10.6. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
9.10.7. Infrações relativas as obrigações contratuais previstas neste projeto básico são passíveis de multa, conforme tabela 2:
TABELA 02:
GRAU | MULTA* | NATUREZA DA INFRAÇÃO |
01 | 0,01% | LEVE |
GRAU | MULTA* | NATUREZA DA INFRAÇÃO |
02 | 0,03% | MEDIANA |
03 | 0,05% | GRAVE |
04 | 0,1% | GRAVÍSSIMA |
*Os percentuais serão relativos ao valor total do contrato.
**As obrigações passíveis de aplicação de multas estão descritas no texto deste Projeto Básico.
9.11. RECEBIMENTO DA OBRA
9.11.1. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será efetuado pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada de que a obras/serviços estão concluídos.
9.11.2. Efetuado o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº. 9.433/05 de 01/03/05 se for o caso, quando então será procedido o RECEBIMENTO DEFINITIVO mediante termo circunstanciado, elaborado por comissão designada pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura.
9.11.3. São documentos necessários para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO da referente obra;
A – Certidão Negativa de Débito perante o INSS/CND, referente à obra; B – Certificado de Regularidade de Situação, junto ao FGTS/CRS;
C – Certidão de Quitação com o ISS.
9.12. ATESTADO DE VISTORIA
9.12.1. Atestado de Vistoria, fornecido pelo TJBA conforme modelo em anexo (VER XXXXX XXX), atestando que o representante da empresa licitante vistoriou o local da obra acompanhado por representante do TJBA, tomando conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto da licitação, admitindo-se conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação.
9.12.2. Toda e qualquer dúvida com relação aos serviços que serão executados (quantidade, tipos de materiais, áreas, prazos etc.) devem ser esclarecidas dentro do prazo legal, não sendo aceitas quaisquer reclamações, dúvidas ou questionamentos posteriores.
9.12.3. A empresa deverá marcar a sua visita na administração, com a Xxxx Xxxxxxxx, através dos telefones (00) 0000-0000 / 1604, quando será confirmado um horário para a sua realização.
9.12.4. A vistoria é imprescindível haja vista tratar-se de uma obra de reforma cujos serviços tem quantidades, dimensões e valores determinados pela situação exata em que se encontra o imóvel que por esta razão, deve ser conhecida da empresa licitante.
ANEXO XIII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
........................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o
nº .........................., por intermédio do seu representante legal sr (a). RG
nº.....................DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Assinalar em caso afirmativo:
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO XVI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE QUE, ENTRE SI, CELEBRAM
O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pela Presidente deste, Desª . XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no
CNPJ sob nº.................................................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº
…................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº2017/72055, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Habilitada nos termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 001/2018, devidamente homologada em ......... e publicado no DPJ edição de ..........., obriga-se a CONTRATADA a executar, sob o regime de empreitada por preço unitário, a …......................................., tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
O objeto deste contrato será prestado pelo regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os serviços indicados na cláusula primeira serão executados pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida(s) no(s) anexo(s), que faz(em) parte integrante deste contrato, e, concorrendo a(s) CONTRATADA(S) com mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais para os referidos serviços, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a:
a) Dispor na equipe técnica/administrativa permanente o responsável técnico, apresentado neste certame, conforme estabelecido no item de qualificação técnica, bem como todos os técnicos previstos em planilha, na carga horária ali estabelecida, e operários identificados com Crachá. A permanência de funcionários sem crachá no local da obra constituirá uma infração de natureza leve conforme tabela 02 do Item 9.10.7.
b) Matricular a obra no INSS, e entregar ao TJBA as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS, de FGTS mês a mês em cada processo de pagamento de medição, nos termos da legislação específica em vigor, referente à equipe disponibilizada pela contratada para execução do serviço e lotada na referida obra. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3.
c) Registrar o contrato no CREA e/ou CAU, apresentar o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica” e/ou “Registro de Responsabilidade Técnica” referente à execução da obra, antes do efetivo início da obra. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3.
d) Providenciar a liberação de Alvarás de Construção, junto Prefeitura Municipal, e qualquer outro órgão que a legislação oficial exigir. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3.
e) Xxxxxxxx e colocar no local da obra, placa e identificação, em conformidade com o modelo fornecido pelo TJBA. O não cumprimento deste item constituirá mensalmente uma infração de natureza leve conforme tabela 02 do item 9.10.7.
f) Manter um Diário de Obras, conforme modelo entregue pela fiscalização (ANEXO VII), no qual serão feitas anotações em duas vias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, e mão de obra, como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela fiscalização e pela Contratada, terá uma das vias, em poder do TJBA após a conclusão da obra. O não cumprimento deste item constituirá semanalmente uma infração de natureza leve conforme tabela 02 do item 9.10.7.
g) Planejar a obra de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas e em seu entorno.
h) Obedecer às normas vigentes de higiene, segurança do trabalho e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança no canteiro da obra. O não cumprimento deste item, quando relativo a trabalhos que envolvam risco de vida constituirão infrações de natureza gravíssima conforme tabela 02 do item 9.10.7.
i) Efetuar seguros contra incêndio e de responsabilidade civil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início das obras em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja apólice será calculada sobre o valor global do Contrato, quando previsto em planilha orçamentária.
j) Fazer com que os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários) exerçam as suas atividades devidamente uniformizadas em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas - E.P.I (Equipamentos de Proteção Individual). O não cumprimento deste item quando envolver risco de vida constitui infração de natureza gravíssima e estará sujeito a penalidades conforme a tabela 02 do item 9.10.7, e quando não envolver risco de vida constituirá infração de natureza grave e estará sujeito a penalidades conforme tabela 02 do item 9.10.7.
k) Comunicar à Fiscalização em tempo hábil, e proceder às correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este projeto básico, assumindo integral responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará os autores dos projetos para efeito de autorização.
l) Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “equivalente” ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, se pronuncie pela aprovação ou não do material substituto.
m) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
n) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, obras/serviços objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. Quando estas falhas gerarem atrasos, constituirão infração tendo a penalidade prevista no item 9.10.3.
o) Entregar à CONTRATANTE quando do Recebimento Provisório das obras o “As Built” correspondente, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no Projeto Executivo no decorrer do prazo contratual, observando obrigatoriamente as normas de desenho da ABNT e padrões da CONTRATANTE para arquivos digitais. O não cumprimento desta obrigação no prazo previsto constituirá falta grave tendo a penalidade prevista na tabela 02 do item 9.10.7.
p) Xxxxxx a obra limpa e retirar diariamente do corpo do edifício, todo o entulho decorrente da execução das obras. O não cumprimento desta obrigação no prazo previsto constituirá falta mediana tendo a penalidade prevista na tabela 02 do item 9.10.7.
q) Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pelo TJBA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar o TJBA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;
r) Dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pelo TJBA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar ao TJBA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para o TJBA e sem prejuízo das multas contratuais previstas;
s) Xxxxxxx, de imediato, o afastamento de qualquer profissional, quando se verificar o seguinte:
tatuação ou comportamento julgado inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
Oocorrência sistemática de erros ou falhas na execução dos trabalhos; Xxxxx que comprometam a própria segurança ou a de terceiros;
Nnão atendimento às determinações do preposto.
t) Dar ciência ao TJBA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
u) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações do TJBA;
v) Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;
w) Pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar ao TJBA, juntamente com a fatura mensal;
x) Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e o TJBA;
y) Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com o TJBA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;
z) Indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo TJBA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária do TJBA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
aa) Xxxxxx seus empregados, quando em serviço nas dependências do TJBA, devidamente identificados com crachás, os quais deverão ser confeccionados pela CONTRATADA. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza média conforme tabela do Item 9.10.7.
ab) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TJBA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
ac) Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes da má execução quando não houver notificação da construtora;
ad) Seguir as diretrizes técnicas do TJBA, através da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e da sua Fiscalização Técnica, às quais se reportará, bem como as disposições legais, regulamentares e éticas, adotando nas questões controvertidas a solução técnica que lhe for recomendada, sem que isso se constitua em restrição à independência de seus profissionais;
ae) Elaborar os materiais técnicos de forma a adequar os custos das obras à disponibilidade orçamentária informada pelo TJBA, bem como elaborar estimativas de custos em conformidade com os preços praticados no mercado e demais normas vigentes, notadamente a Resolução nº 114/2010 do CNJ. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3.
af) Comunicar por escrito ao TJBA a existência de impedimento de ordem técnica, econômica, ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o imediatamente e fundamentando a inviabilidade. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades previstas no item 9.10.3.
ag) Atender a legislação pertinente do ramo de atuação e as normas e Resoluções do CONFEA e as normas de medicina e segurança do trabalho, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA e à utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC). O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
ah) Comunicar ao TJBA a pretensão de substituição, inclusão ou exclusão de profissional(ais) na equipe técnica, atendendo ao seguinte:
A exclusão de profissionais da equipe técnica não poderá ocorrer em prejuízo do mínimo fixado no item 9.2, bem como da capacidade técnico-operacional da contratada;
A substituição de profissional cujo acervo tenha sido utilizado para comprovação da capacidade técnica da licitante só poderá ser feita por profissional que possua acervo equivalente ou superior às características técnicas exigidas no item 9.2, na(s)
modalidade(s) técnica(s) em que o profissional a ser substituído tenha sido aceito na fase de qualificação técnica da licitação;
ai) Xxxxxxxx, tempestivamente, ao TJBA, quando solicitado, cópias das ARTs recolhidas, atas de reunião, diário de obras, relatórios de fiscalização, pareceres, laudos, estudos, vistorias, cronogramas atualizados dos serviços em andamento e relatório dos serviços executados e pendentes;
aj) Dar imediato conhecimento ao TJBA de autuações ou notificações porventura lavradas pela Contratada, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ou obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
ak) Não manter negócios com empresas Contratadas pelo TJBA para execução de obras e prestação de serviço de manutenção, durante o prazo do presente contrato. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
al) Não utilizar o nome ou o logotipo do TJBA em quaisquer atividades de divulgação profissional, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
am) Não se pronunciar em nome do TJBA a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
an) Não utilizar, nem divulgar ou reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo TJBA. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
ao) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;
ap) Xxxxxx, durante o prazo contratual, todas as condições de qualificações exigidas na licitação, nos termos do Art. 126, XVI, da Lei 9.433/2005;
aq) Manter perante o TJBA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico (e-mail), telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza média conforme tabela do Item 9.10.7.
ar) Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. (art. 98, inciso V da Lei 9.433/2005). O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7.
as) Comprovar no prazo máximo de até 10 dias após a assinatura do contrato, através da apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA/CAU, de que os profissionais indicados constam do quadro de responsáveis técnicos da CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual;
at) Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
au) Solicitar à Fiscalização do contrato esclarecimentos de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não explicitadas neste projeto básico e seus anexos;
av) São de responsabilidade da contratada:
Todo e qualquer dano que causar ao imóvel ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo TJBA;
Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao TJBA o exercício do direito de regresso, eximindo o TJBA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
Quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao TJBA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas ao TJBA;
aw) A ausência ou omissão da fiscalização do TJBA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;
ax) Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
ay) À normas, projetos e especificações constantes deste caderno;
az) À Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
ba) Às disposições legais vigentes;
bb) Aos regulamentos das empresas concessionárias;
bc) Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
bd) Ás normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
be) Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO do TJBA, para manter o padrão de qualidade previsto para os serviços;
bf) Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários;
bg) Considerar-se-á a CONTRATADA como especializado nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários ou no BDI propostos todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais etc., necessários à completa execução dos serviços;
bh) Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo justificativas aceitas pela FISCALIZAÇÃO do TJBA;
bi) A CONTRATADA ficará responsável por lavrar as atas das reuniões pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos, empreiteiros, fornecedores e demais interessados nos projetos em questão. Cópias dessas atas serão remetidas, em até 2 (dois) dias úteis, à FISCALIZAÇÃO do TJBA para aprovação. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza leve conforme tabela do Item 9.10.7.
a) É vedada a contratação, pela contratada, de servidor do quadro do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ativo ou inativo há menos de cinco anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau. O não cumprimento deste item constituirá uma infração de natureza gravíssima conforme tabela do Item 9.10.7, conforme § 3º, do art. 18, da Lei 9.433/2005.
bj) Fornecer ao TJBA, na ocasião da entrega da obra, o manual do usuário contendo instruções de operação, uso e manutenção da edificação conforme NBR 14037.
bk) Absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%.
bl) Apresentar o planejamento integral da obra, com atividades predecessoras, caminho crítico e plano de aquisições, em um padrão Ms Project ou de softwares similares.
bm) A empresa deverá ainda indicar as empresa que serão subcontratadas para os itens permitidos: (ESTRUTURA METÁLICA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E PINTURA; FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE LAJE STEEL DECK; EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES; ESTRUTURA METÁLICA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E PINTURA E APLICAÇÃO DE BRISE METÁLICO).
Parágrafo Único: Obriga-se a CONTRATADA a indenizar o CONTRATANTE, no exato valor da condenação que o mesmo venha a sofrer, em virtude de eventual AÇÃO TRABALHISTA, proposta em favor de empregado ou preposto da CONTRATADA, em razão do presente contrato, ainda que expirada a vigência deste.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além das obrigações contidas nos anexos do edital, parte integrante deste contrato, por determinação legal, o CONTRATANTE obriga-se ainda a:
a) Fornecer informações e cópias de projetos que se façam necessários para a prestação dos serviços;
b) Assinar tempestivamente as ARTs, formulários, guias e pranchas de desenho relativas aos serviços em tela;
c) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
d) Analisar os trabalhos dentro das condições e prazos previstos neste projeto básico;
e) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
f) Fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
Estima-se o valor global de R$ ................................. para os serviços ora contratados, correspondente à proposta vencedora, cujo menor multiplicador único proposto (K) foi de ….(. ).
Parágrafo único: Nos preços contratados estão incluídos todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
A contraprestação devida à CONTRATADA será efetuada em parcelas correspondentes aos serviços efetivamente concluídos, no prazo máximo de até 08 (oito) dias úteis contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura aprovada pela DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, conforme disciplinado no item 9.6 e 9.7 do Anexo I deste edital..
Parágrafo Primeiro: A nota fiscal/fatura que se refere o item anterior deverá ser apresentada com pelo menos 08 (oito) dias úteis de antecedência dos respectivos vencimentos.
Parágrafo Segundo: Os preços deverão ser apresentados em moeda nacional, sendo o pagamento efetuado até 08(oito) dias úteis contados da liberação da fatura pela DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
Parágrafo Terceiro: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Quarta: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
Parágrafo Quinto: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, acompanhada da Fatura correspondente. Além disso, deverão ser também apresentadas às guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, juntamente com declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão de obra empregada nas obras/serviços contratados.
Parágrafo Sexto: O prazo referido no parágrafo primeiro será interrompido na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções.
Parágrafo Sétimo: Só serão medidos os serviços efetivamente concluídos.
Parágrafo Oitavo: Admitir-se-á, para efeito de pagamento, o fracionamento do último período, consoante respectiva medição e demais disposições contidas no parágrafo primeiro.
Parágrafo Xxxx: O pagamento da primeira parcela está condicionado obrigatoriamente, ao cumprimento do estabelecido no parágrafo primeiro e apresentação de comprovante de matrícula da obra junto ao INSS.
Parágrafo Décimo: O pagamento da última parcela somente será efetuado após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO e entrega/aceitação do “AS BUILT” das obras/serviços, no mesmo prazo estabelecido para as demais.
Parágrafo Décimo- Primeiro: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
Parágrafo Décimo- Segundo O acompanhamento do cronograma será feito proporcionalmente ao número de dias decorridos na data de encerramento de cada período.
Parágrafo Décimo - Terceiro: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, respeitados os limites legais previstos na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder os limites legais previstos no supracitado artigo, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado pelos contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Será permitida a subcontratação parcial do objeto deste certame, em relação aos serviços complementares de obra (ESTRUTURA METÁLICA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E PINTURA; FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE LAJE STEEL DECK; EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES; ESTRUTURA METÁLICA, FABRICAÇÃO, MONTAGEM E PINTURA), devendo,
preferencialmente, serem subcontratadas micro ou pequena empresas, em consonância com a Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, sem subordinação e pessoalidade com o contratante, nos termos do item 9.2.3 do Anexo I - Projeto Básico.
a)As empresas que venham a ser subcontratas devem preferencialmente ser micro ou pequenas empresas, em consonância à Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 sem subordinação e pessoalidade com a CONTRATANTE.
b)Caso ocorra a subcontratação esta deverá ser firmada pela CONTRATADA através de instrumento independente.
c)As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações contratuais e legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que porventura disponha de forma contraria, transferindo ou isentando responsabilidade da contratada.
d)Na hipótese de ser realizada a subcontratação, a CONTRATADA diligenciará junto à empresa subcontratada no sentido de serem rigorosamente cumpridas as obrigações contratuais, especialmente quanto à fiel e perfeita execução dos serviços subcontratados, ficando diretamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelas obrigações assumidas pela subcontratada.
e)Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados a contratada e nunca diretamente a subcontratada.
f)Fica a CONTRATADA obrigada a emitir RRT– Registro de Responsabilidade Técnica -, à coordenação de projetos, referentes aos serviços subcontratados.
g)A realização da subcontratação não eximirá a Contratada da responsabilidade pelo integral cumprimento de todos os termos e condições do contrato, nem tampouco alterará as obrigações assumidas pela Contratada.
h) A operacionalização da subcontratação respeitará a seguinte sequência de procedimentos:
a) Solicitação escrita da CONTRATADA para o Gestor do Contrato indicando:
a.1) Parcela pretendida a subcontratar e motivos para esta opção;
a.2) Qualificação da prestadora de serviços que se pretende subcontratar.
b) Avaliação preliminar de cabimento e pertinência técnica e operacional pelo Gestor do Contrato que:
b.1) Denegará de plano o pleito quando encontre vedação contratual ou riscos operacionais, devolvendo o pedido à CONTRATADA constando respectiva justificativa; ou
b.2) Elaborará o “Termo de Autorização de Subcontratação”, submetendo-o à apreciação da Administração Contratante.
i)Como condição para a subcontratação e durante o curso da execução contratual as empresas subcontratadas deverão provar perante a Administração, que estão em situação regular fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do órgão contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das obras e dos serviços ora contratados será executada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através da DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA,
denominada no presente instrumento contratual de Fiscalização, com poderes para:
a) Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outros porventura aplicáveis;
b) Rejeitar todo e qualquer material da má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
c) Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
d) Decidir quanto à aceitação de material “equivalente” ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
e) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
f) Estabelecer e expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
g) Promover com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
h) Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
i) Relatar oportunamente ao TJBA, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
j) Dar ao TJBA imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão de Contrato.
k) A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução das obras/serviços, somente será admitida, a critério do TJBA, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
l) Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
m) Aplicar todas as multas e penalidades previstas no projeto básico e no contrato.
n) Com relação ao “Diário de Obras”, compete à fiscalização:
o) Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
p) Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
q) Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
r) Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à fiscalização;
s) Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
t) Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
u) Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário;
v) Anotar as infrações nos dias da ocorrência e notificar a penalidade que será cobrada na medição subsequente.
w) São incumbências da fiscalização técnica:
x) Reportar-se diretamente ao Responsável Técnico do CONTRATADA, ou a seu preposto formalmente indicado;
y) Dispor de livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da presente licitação, inclusive nas dependências da CONTRATADA ou de terceiros, mediante prévia autorização de representante da empresa;
z) Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, principalmente o Relatório por ela apresentado, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
Parágrafo Único: A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência da contratação do objeto desta licitação se inicia a partir da data da assinatura do instrumento contratual e se encerra com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE, que se dará em 90 (noventa) dias após a entrega da obra.
Parágrafo Segundo: O contrato pode ser prorrogado mediante aditamento específico do contrato, observadas as hipóteses admitidas no artigo 141 da Lei Estadual nº 9.433/05, no que for pertinente.
Parágrafo Terceiro: A publicação resumida do contrato no Diário da Justiça Eletrônico é condição indispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
Parágrafo Quarto: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias contados do primeiro dia útil após a publicação da Ordem de Serviço no Diário da Justiça Eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento provisório será efetuado pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA de que a obras/serviços estão concluídos. Efetuado o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, haverá um período de observação, máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 9.433/05, se for o caso, quando então será procedido o RECEBIMENTO DEFINITIVO mediante termo circunstanciado, elaborado por comissão designada pela DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
Parágrafo primeiro: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução integral deste contrato, bem como pela solidez e segurança da obra CONTRATADA, nem tampouco se submete à vigência deste instrumento.
Parágrafo segundo: O Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido após a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito do INSS, referente aos serviços prestados; Certidão de Regularidade para com o FGTS; Certidão de Quitação com o ISS; ART – Anotações de Responsabilidade Técnica, e/ou, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, quando for o caso, do competente Alvará de Habite-se. Em não sendo apresentado qualquer dos documentos acima indicados, a CONTRATADA será multada em 10% (dez por cento) sobre valor global do contrato, independentemente da adoção de outras medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA GARANTIA
Em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará caução correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço/valor global dos serviços contratados, em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato, dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se-á 90 (noventa) dias após a execução total do contrato, caracterizada esta após a liquidação e o pagamento da última fatura relativa ao cumprimento do objeto contratado.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que a presente garantia não poderá ser parcelada nas faturas pagas à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA – DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e na proposta vencedora, para a execução do serviço objeto deste contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo: As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
Parágrafo Terceiro: Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no art. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Quarto: À recusa da assinatura do contrato ou instrumento equivalente e à inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, e de outras cominações legais, a qualquer tempo, MULTA DE MORA:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
a.1.) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
b) em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado e de,
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Xxxxxx: Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
Parágrafo Sexto: Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I – Projeto Básico deste instrumento convocatório.
Parágrafo Sétimo: Na hipótese da CONTRATADA negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Parágrafo Oitavo: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Nono: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo: Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo Décimo-primeiro: Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo Décimo-segundo: Serão punidos com a pena de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo Décimo-terceiro: Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/05, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Quarto: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
Parágrafo Sexto: O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo ao longo da vigência do presente instrumento, rescindir unilateralmente o presente contrato, nas hipóteses previstas no artigo 167, da Lei Estadual nº 9.433/05, ou ainda, à conveniência e em preservação do interesse público, sem que lhe seja imposta qualquer multa ou indenização, a que título for, bastando, para tanto, comunicar previamente à CONTRATADA, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA REGÊNCIA LEGAL
Submete-se o presente contrato às disposições contidas nas Leis Estaduais n.º 9.433/05 e, no que couber, Leis Federais nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, Resolução do CNJ n°114/2010, Decretos Judiciários nº 13/06 e 95/14, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando-se a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e/ou editalícia.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
A CONTRATADA assume a obrigação que se define nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente instrumento, no valor de R$ , será atendida no presente
exercícios através da Unidade Gestora 002 – DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, Unidade Orçamentária 02.04.601 - FAJ, Atividade/Projeto 5336, Elemento de Despesa 44.90.51, Subelemento 51.03 Fonte 113/120/313/320 do orçamento vigente. Quando for o caso, no exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender à despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA- SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias originárias do presente instrumento, fica eleito o foro da comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que no final se identificam.
Salvador, de de 2017.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA:
CONTRATADA: ........................................................................................................
TESTEMUNHAS: ......................................................................................................
Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no
DJE de / / .
(nome, cargo e cadastro do declarante)
XXXXX XX – MODELO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº XX/XX DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOPO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA XXXXXXX E A XXXXXXX.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Tribunal de Justiça da Bahia , CNPJ nº , situada à , neste ato representada pelo seu titular , autorizado pelo Decreto nº , publicado no D.O.E. de / / , denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situada à , neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante do processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem aditar o contrato nº XX/XX, celebrado em XX/XX/XX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO E REAJUSTAMENTO
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da
prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face da (indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados, consoante o art.
143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei estadual nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta, ocorrido em / / , conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX | ||||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | ||||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos número de postos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO Artigo II.CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da
prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face da ......(indicar o fato imprevisível), fica concedida procedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”] , da Lei estadual nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX | ||||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | ||||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REAJUSTAMENTO
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da
prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Em face do aniversário da proposta, ocorrido em / / , fica concedido o reajustamento, conforme os arts. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX | ||||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | ||||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
§2º O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
Artigo IV.
PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA A REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO Artigo V.CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da
prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a CONTRATADA a reajustamento e/ou revisão.
§2º O valor global mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO PENDENTES Artigo VI.CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 140, II, da Lei Estadual nº 9.433/05. nos arts. 141, inciso ....
(indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1º Serão mantidos os preços vigentes, até que sejam analisados os pedidos de revisão e/ou reajustamento constantes do(s) processo(s) / .
§2º O valor mensal do contrato permanece de R$ NXNNN,NN (XXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários, perfazendo o valor global de R$ NXNNN,NN (XXXXXX).
§3º Caso o deferimento dos pedidos de revisão e/ou reajustamento projete valores superiores aos definidos em portaria de preços unitários máximos publicados pela SAEB, será procedida à respectiva adequação, sob pena de rescisão do contrato.
Artigo VII.
CONCESSÃO DE REVISÃO SEM PRORROGAÇÃO Artigo VIII.CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a (indicar o fato imprevisível),
consoante o art. 143, II, “d” ou “e” da Lei estadual nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX | ||||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | ||||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO
Constitui objeto do presente aditivo a concessão de reajustamento, haja vista o aniversário da proposta, ocorrido em / / , consoante o art. 144 c/c art. 146 da Lei estadual nº 9.433/05, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX | ||||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | ||||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REVISÃO e REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a (indicar o fato imprevisível),
consoante o art. 143, II, “d” ou “e” da Lei estadual nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta, ocorrido em / / , conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX | ||||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | ||||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas para o pagamento do contrato e respectivo aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
CLÁUSULA TERCEIRA
Dão-se por quitados os pagamentos do principal e os acessórios das parcelas vencidas e já pagas concernentes ao contrato ora aditivado, ressalvados apenas os eventuais pleitos de revisão ou reajustamento já formulados, e que se encontram pendentes de análise pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem assim ratificadas as demais. Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)
Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no DJE de / / .
(nome, cargo e cadastro do declarante)
ANEXO XVII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
Declaramos, para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não- regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
O signatário declara neste ato, sob as penas da legislação aplicável, que é representante legal da
entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, ao órgão competente e à entidade contratante, qualquer alteração relativa ao enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento da situação acima declarada.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO XVIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART 18, DA LEI Nº 9.433/05 E ART. 1º DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 95/14
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... NÃO INCORRE em nenhuma das hipóteses deliberadas no art. 18, da Lei Estadual nº 9.433/05, bem como do art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
TERMO DE ACEITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE SUBCONTRATAÇÃO
(Modelo)
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.100.722/0001-60, com sede e foro nesta cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia - CAB, representado pela(o) sua(eu) Presidente, Desembargadora(or)
, nos termos das normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 9.433/05, e conforme as disposições contidas no Processo Licitatório Concorrência Pública / , item da SUBCONTRATAÇÃO, vem, por meio deste, conforme requerimento apresentado pela CONTRATADA, no dia de de , AUTORIZAR a subcontratação do serviço e materiais à empresa
, para o serviço . Salvador, de
de . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.(es.)
Presidente