CONTRATO PARA FORNECIMENTO PROGRAMADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR
CONTRATO PARA FORNECIMENTO PROGRAMADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR
CONTRATO N° 094/2019
Contrato para fornecimento programado de gêneros alimentícios para a merenda escolar que entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Integração, nº 2691, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito em Exercício, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX E CIA LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 97.030.779/0001-20, com sede na cidade de Pinhal Grande, Estado Rio Grande do Sul, neste ato representada por sua Representante Legal, Sr(a). Xxxxx Xxxxx Cocco Uliana, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação do Processo nº 216/2019, Pregão Presencial nº 028/2019, Edital 047/2019 para fornecimento programado de gêneros alimentícios para a merenda escolar, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal n° 1.309 de 04 de maio de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Processo n° 2016/2019, Pregão Presencial n° 028/2019, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO:
Item | Descrição | Unid | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
2 | Barra de cereais. Ingredientes mínimos: xarope de glicose ou glicose de milho, aveia em flocos, flocos de arroz, banana desidratada ou passas, açúcar, gordura de palma, estabilizante lecitina de soja, sem gordura trans. Embalagem primária individual de filme de poliéster metalizado, pesando 25 gramas, resistente e tóxica. Prazo de validade de no mínimo 3 meses. | unid | 2200 | NATURALLE | 0,58 | 1.276,00 |
4 | Amido de milho, produto amiláceo extraído de milho, deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitas. Não poderá apresentar umidade, fermentação ou ransos. Deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Embalagem deve estar intacta, vedada, acondicionado em sacos plásticos reforçados ou caixas com peso liquido de 1 kg. Prazo de validade de no mínimo 3 meses a partir da data de entrega. | kg | 40 | AMAFIL | 4,75 | 190,00 |
6 | Banana caturra, de 1º qualidade, grau médio de amadurecimento, com cascas sãs, sem rupturas, acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de passagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em mono blocos plásticos e limpos. | kg | 900 | CATURRA | 1,85 | 1.665,00 |
10 | Biscoito integral, pacote de 400g , consistência crocante, sem corantes artificiais, em embalagem plástica atóxica, com dupla proteção, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 08 meses. | Pcte | 240 | ORQUIDEA | 4,50 | 1.080,00 |
13 | Cebola, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas, acondicionado em embalagem resistente e transparente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. Embalagens de 2 Kg | kg | 200 | NACIONAL | 3,45 | 690,00 |
15 | Colorau em pó, de boa qualidade. Embalagem de 200 gramas com identificação do produto, marca de fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Pcote | 60 | APTI | 2,48 | 148,80 |
17 | MAMÃO: Tipo formosa com 70% de maturação. Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão. | kg | 400 | FORMOSA | 3,95 | 1.580,00 |
24 | Massa tipo espaguete com ovos, pacote de 500 g, embalagem plástica resistente e transparente com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | Pcote | 160 | BELLA DICA | 1,50 | 240,00 |
25 | Massa tipo penne com ovos, pacote de 500 g, embalagem plástica resistente e transparente com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | Pcote | 120 | BELLA DICA | 1,47 | 176,40 |
26 | Massa parafuso, pacotes de 500 g embalagem plástica, resistente e transparente. Contendo a data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | Pcote | 160 | BELLA DICA | 1,47 | 235,20 |
28 | Margarina Cremosa Vegetal, sem sal, 0% gorduras trans, pote de 500 g, deve constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses, com registro no Ministério da Agricultura/SIF. | Unid | 24 | SOYA | 2,45 | 58,80 |
30 | Ovos de Galinha, “tipo grande”, casca lisa, embalagem em dúzias, em caixa de papelão, com registro no Ministério da Agricultura, SIF, CISPOA. Os ovos deverão estar limpos e não trincados. Prazo de validade de no mínimo 15 dias. | duzia | 60 | NIENOW | 4,00 | 240,00 |
31 | Óleo de soja refinado, latas de 900 ml, sem ferrugem/ou amassadas, deve constar na embalagem a data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | Unid | 160 | LEVE | 2,99 | 478,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
2.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue conforme programação detalhada na clausula primeira, no setor de merendas da Secretaria Municipal de Educação de Pinhal Grande, em horários agendados com, no mínimo 24 horas de antecedência via email ou pessoalmente, sem despesas de frete ao CONTRATANTE;
2.2. Os objetos deste contrato serão recebidos conforme estipula o Art. 73, II, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
2.3. Verificada a desconformidade na entrega, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO:
O preço total ora contratado é de R$ 8.058,60 (Oito mil cinquenta e oito reais e sessenta centavos), a ser pago na sede do CONTRATANTE, Município de Pinhal Grande/RS, nas seguintes condições:
a) O CONTRATANTE, efetuará o pagamento, conforme programação de entrega, em até 15 dias da entrega dos gêneros alimentícios;
b) O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com transportes, fretes, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais ou de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Despesas: 47395, 47170, 47394, 923 e 613
Projeto/Atividade: 2159, 2145, 2147, 2063 e 2147 Classificação: 3.3.3.90.30 – Material de Consumo Recursos: 0001 – Livre
Recursos: 1014 – Merenda Escolar União
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único - O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLAUSULA SEXTA: DA LICITAÇÃO:
Pregão Presencial nº 028/2019.
CLÁUSULA SETIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
01. - Dos direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
02. - Das obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado e da forma prevista; Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os gêneros alimentícios dentro das condições avençadas, obedecendo as normas vigentes.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, quando ocorrerem pequenas irregularidades.
b) Multa sobre o valor total do contrato de:
- 10% (dez por cento) pela recusa pelo fornecedor em entregar o objeto
adjudicado;
- 0,50 (meio) % por dia de atraso, limitado ao máximo de 10 % (dez por cento);
- 10 % (dez por cento) pelo não cumprimento de obrigações acessórias;
Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo das
demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciada do Cadastro do Município, nos casos de :
- Fraudar a execução do contrato;
- Falhar na execução do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplica-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme programação no decorrer dos períodos.
O presente Contrato entrará em vigor na sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2019.
CLAUSULA DECIMA: DA QUALIDADE DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
Os gêneros alimentícios deverão possuir qualidade adequada ao consumo, nas especificações estipuladas no objeto deste contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A supervisão da execução deste contrato ficara a cargo do Setor de Merenda Escolar através de servidor designado para recebimento do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxxxx/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande, 17 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX MARIA LIGIA COCCO ULIANA E CIA LTDA
Prefeito em Exercício CNPJ nº 97.030.779/0001-20 TESTEMUNHAS: