EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 (FHE)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 (FHE)
Obras e Serviços de Engenharia
Modalidade: Concorrência – Tipo: Menor Preço
Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021
OBJETO
Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada global, para a:
a) construção da obra do edifício multifamiliar Campo dos Ipês, localizado na Avenida Mascarenhas de Moraes, Quadra 4 Lotes 7W, Bairro Monte Castelo, Campo Grande/MS, composto de 1 (uma) torre com 1 (um) pavimentos subsolos, 1 (um) pavimento térreo de áreas comuns/garagem, 8 (oito) pavimentos tipo, casa de máquinas, barrilete e reservatório superior, perfazendo área total construída definida da seguinte forma: área total construída, conforme Alvará de Construção e projeto legal aprovado, de 5.073,26m² e área construída conforme projeto executivo de arquitetura, de 5.592,30m².
b) serviços de manutenção predial corretiva, sob demanda, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, do edifício Campo dos Ipês, após a sua conclusão. Exceto os serviços que estão dentro dos prazos de garantia contratuais da CONTRATADA e de responsabilidade de manutenção preventiva do Condomínio.
LOCAL PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
Sala de Licitação (sala de reuniões nº 215 – 2º andar) do edifício-sede da Fundação Habitacional do Exército (FHE), situado na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano (SMU), em Brasília/DF.
DATA E HORÁRIO PARA ENTREGA E ABERTURA DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS: 20/9/2022 às 9h.
Edital 721.2022_COJUR.docx
SUMÁRIO
II – INSTRUÇÕES GERAIS ÀS LICITANTES 7
II.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8
II.5. VISITA AO LOCAL DA OBRA 9
II.6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9
II.7. ADEQUAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO DA LICITAÇÃO 10
II.8. CUSTO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA 11
II.10. CONTRATAÇÃO DE SEGURO 11
II.13. SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL 13
II.15. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA 16
II.16. INFORMAÇÕES CONTRATUAIS 16
II.17. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES 16
II.19. MODIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES DO EDITAL 17
II.20. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA 17
II.21. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 18
III – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 20
III.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO 20
III.3. DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 21
III.4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 22
III.5. INABILITAÇÃO DA LICITANTE 23
III.6. RESULTADO DA LICITAÇÃO 24
III.7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24
IV.1. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO 25
IV.2. PROPOSTA ALTERNATIVA E VANTAGENS 27
IV.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS 27
V – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 28
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO BÁSICA 32
ANEXO II – ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO 33
ANEXO III – PRAZOS DE GARANTIA 34
ANEXO IV – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA 38
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA 41
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 42
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 67
APÊNDICE A DO ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO 69
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO APARELHAMENTO, PESSOAL TÉCNICO, COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE PROCEDÊNCIA LEGAL 70
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 72
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO OU NÃO PELA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 73
XXXXX XX – RELAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS 74
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE
MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO
Obras e Serviços de Engenharia
SEÇÃO I
I – PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei 6.855, de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, sediada à Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35 e no CF/DF sob o nº 07.483.284/001-05, por meio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, designada pela Portaria nº 40, de 2021, e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133, de 2021, torna público que realizará LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, do TIPO MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com prazo determinado, destinada à contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para a: a) construção da obra do edifício multifamiliar Campo dos Ipês, localizado na Avenida Mascarenhas de Moraes, Quadra 4 Lotes 7W, Bairro Monte Castelo, Campo Grande/MS, composto de 1 (uma) torre com 1 (um) pavimento subsolo, 1 (um) pavimento térreo de áreas comuns/garagem, 8 (oito) pavimentos tipo, casa de máquinas, barrilete e reservatório superior, perfazendo área total construída definida da seguinte forma: área total construída, conforme Alvará de Construção e projeto legal aprovado, de 5.073,26m² e área construída conforme projeto executivo de arquitetura, de 5.592,30m²; e b) serviços de manutenção predial corretiva, sob demanda, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, do edifício Campo dos Ipês, após a sua conclusão. Exceto os serviços que estão dentro dos prazos de garantia contratuais da CONTRATADA e de responsabilidade de manutenção preventiva do Condomínio, conforme as condições estatuídas neste edital e em seus anexos.
I.1. As exigências, normas e procedimentos relativos à elaboração e à entrega das propostas, até o julgamento, adjudicação, homologação e assinatura do contrato de obra, constam neste edital.
I.2. Será admitida, nesta licitação, uma única proposta por empresa, que tenha sido constituída sob as leis brasileiras e que atenda aos requisitos das Seções IV e V deste edital.
I.3. Este edital está disponível para consulta no sítio virtual da Instituição xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
I.4. Para elaboração das propostas, serão disponibilizadas no sítio virtual da Instituição, menu: “Editais – Licitações – 2022 os arquivos digitais contendo os arquivos a Documentação Básica, cuja relação está discriminada no Anexo I a este edital.
I.5. Quaisquer esclarecimentos, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverão ser solicitados exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
I.5.1. A Comissão de Contratação somente responderá aos questionamentos recebidos até 3 (três) dias úteis antes da data de recebimento das propostas, no horário de 8h30 as 17h30, nos dias de expediente normal (segunda a sexta-feira).
I.5.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou questionamentos, acerca deste edital, serão respondidos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do seu recebimento. As respostas serão disponibilizadas no sítio virtual da Instituição, cabendo aos interessados consultá-las.
I.5.3. Não havendo formulação de pedido de esclarecimento, entender-se-á que as informações e elementos contidos neste edital são suficientes para permitir a adequada elaboração da Proposta de Preço e apresentação da Documentação de Habilitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos ou impugnações posteriores sob alegação de ausência de esclarecimentos.
I.5.4. A(s) solicitação(ões) de informação(ões) não motivará(ão) prorrogação na data de entrega das Propostas de Preços.
I.6. O envelope contendo Proposta de Preço deverá ser entregue à Comissão de Contratação, até às 9h do dia 20/9/2022.
I.7. A sessão pública para abertura dos envelopes contendo a proposta de preços terá início às 9h do dia 20/9/2022, na Sala de Licitação (sala de reuniões nº 215 – 2º andar) do edifício-sede da Fundação Habitacional do Exército (FHE), situado na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano (SMU), em Brasília/DF. A sessão será transmitida ao vivo, por meio eletrônico, cujo link será disponibilizado aos interessados um dia antes, no sítio virtual da Instituição.
I.8. Na sessão de abertura das propostas de preços, será iniciado, após o comando do Presidente da Comissão de Contratação, o modo de disputa aberto, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
I.9. A incolumidade e a regularidade do envelope, até a sua entrega à Comissão de Contratação, no local, data e hora designados, são de exclusiva responsabilidade da licitante, mesmo nos casos de sua remessa por serviço postal, não cabendo qualquer compensação ou indenização na hipótese de envelope violado, falta de documento exigido no edital ou qualquer situação análoga. A Comissão de Contratação em hipótese alguma receberá envelope cujo fechamento esteja violado.
I.10. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização do certame na data acima marcada, fica a sessão automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário designado no item anterior, independentemente de nova comunicação.
I.11. A Comissão de Contratação, a seu critério, poderá prorrogar o horário, por 15 (quinze) minutos, para entrega das Propostas de Preços e, em consequência, para o início da sessão.
I.12. Fica assegurado, à FHE, o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização:
I.12.1. anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente edital, dando ciência às licitantes, na forma da legislação aplicável, e
I.12.2. alterar as condições deste edital e seus anexos, as especificações e qualquer exigência pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo, não inferior a 10 (dez) dias úteis, para entrega dos documentos, a contar da publicação das alterações, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
I.13. A homologação do resultado deste certame não implicará na obrigatoriedade de contratação.
I.14. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos por elas emitidos, apresentados em qualquer época ou fase do processo.
I.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO II
II – INSTRUÇÕES GERAIS ÀS LICITANTES
II.1.1. Contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para a:
a) construção da obra do edifício multifamiliar Campo dos Ipês, localizado na Avenida Mascarenhas de Moraes, Quadra 4 Lotes 7W, Bairro Monte Castelo, Campo Grande/MS, composto de 1 (uma) torre com 1 (um) pavimentos subsolos, 1 (um) pavimento térreo de áreas comuns/garagem, 8 (oito) pavimentos tipo, casa de máquinas, barrilete e reservatório superior, perfazendo área total construída definida da seguinte forma: área total construída, conforme Alvará de Construção e projeto legal aprovado, de 5.073,26m² e área construída conforme projeto executivo de arquitetura, de 5.592,30m²; e
b) serviços de manutenção predial corretiva, sob demanda, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, do edifício Campo dos Ipês, após a sua conclusão. Exceto os serviços que estão dentro dos prazos de garantia contratuais da CONTRATADA e de responsabilidade de manutenção preventiva do Condomínio.
II.1.2. A Licença Ambiental de Instalação será fornecida antes da assinatura do contrato.
II.1.3. Serão de responsabilidade da licitante CONTRATADA os pagamentos de todas as despesas (taxas, emolumentos, etc) para a obtenção, renovação ou transferência, junto aos órgãos competentes, de licenças prévia, de instalação, de operação ou outras de qualquer natureza, alvarás e demais documentos necessários à instalação do canteiro e à execução do empreendimento, devendo manter todas as licenças necessárias à obra em vigor.
II.1.4. Caberá, ainda, à licitante contratada, a adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, independentemente de culpa, perante os órgãos e representantes do Poder Público, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus sócios, não-sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviço e subcontratados.
II.1.5. A manutenção predial corretiva não se confunde com a garantia pelos serviços prestados e equipamentos instalados, conforme a tabela de Prazos de Garantia, constante do Anexo III, pois a manutenção consiste na prestação de serviços de engenharia, sob demanda, nos sistemas integrados às instalações prediais, dispositivos hidrossanitários, pluviais, instalações e dispositivos elétricos, instalações e dispositivos de rede telefônica e lógica, de combate e prevenção a incêndio e sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA), bem como reconstituição das partes civis afetadas, conforme detalhado no Anexo IV.
II.1.5.1. Nos casos em que seja necessária a realização da manutenção prevista na alínea “b” do
item II.1.1, a CONTRATADA não poderá alegar quebra da garantia.
II.1.5.2. Os insumos utilizados na execução dos serviços deverão ser do mesmo padrão ou similar aos utilizados na construção do edifício e não podem comprometer as garantias dos serviços realizados e equipamentos instalados.
II.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
II.2.1. O prazo global para a execução dos serviços é de 20 (vinte) meses, contados da data definida para o início dos trabalhos na Ordem de Serviço.
II.2.2. O prazo para a execução dos serviços de manutenção predial corretiva é de 12 (doze) meses, contados do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo.
II.2.2.1. A cada demanda de serviços será solicitada à licitante contratada o envio da planilha de orçamento, indicando as fontes de custos baseadas na planilha orçamentária apresentada para a obra, com os preços unitários reajustados ou de acordo com o item II.4.2.2. O prazo máximo para apresentação da planilha é de 5 (cinco) dias, contados a partir da solicitação de orçamento, realizada preferencialmente via correio eletrônico.
II.2.2.2. Após a avaliação dos custos e aprovação da planilha de orçamento, será emitida Ordem de Serviço e a licitante contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para concluir o serviço solicitado.
II.3.1. A documentação básica, para elaboração das propostas, é representada por projetos, especificações, modelos de planilhas orçamentárias com quantitativos vinculados às obras, também disponibilizados no sítio virtual da Instituição.
II.3.1.1. Os quantitativos de materiais e serviços, fornecidos nos modelos de planilhas orçamentárias, servem apenas como referência. As licitantes deverão levantar os quantitativos de suas propostas, alterando ou confirmando aqueles que se encontram nos modelos fornecidos, já que a responsabilidade pelas informações é exclusivamente de cada licitante.
II.3.1.2. Caso a licitante discorde dos quantitativos de materiais e serviços ou dos itens de serviços, apresentados nos modelos de planilhas orçamentárias fornecidos, ela deverá comunicar a discordância à Comissão de Contratação, por e-mail, no prazo estabelecido na Seção I.5.1, para que a FHE análise e, se procedente, promova a divulgação das alterações necessárias, na forma do disposto no item I.5.2. deste edital.
II.4.1. O valor global estimado como referência para a alínea “a” do item II.1.1, referente ao objeto desta licitação, é de R$ 19.174.575,26 (dezenove milhões, cento e setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), conforme Planilha Orçamentária disponibilizada no sítio virtual da Instituição.
II.4.2. O valor global anual estimado como referência para a alínea “b” do item II.1.1, referente ao objeto desta licitação, é de R$ 958.728,76 (novecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos).
II.4.2.1. O valor indicado no item II.4.2 não constitui obrigação da FHE, servindo apenas de subsídio às licitantes na formulação das propostas.
II.4.2.2. Os valores unitários dos serviços serão os descritos na planilha orçamentaria da obra.
II.4.2.3. Nos casos em que a planilha orçamentária da obra não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada outra fonte de informação, nesta ordem de prioridade:
a) Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) regional ou Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO/DNIT) regional, do mês de referência da proposta de preços da CONTRATADA;
b) Tabela de Composição de Preços para Orçamento – TCPO da PINI regional, do mês de referência da proposta de preços da CONTRATADA; e
c) Pesquisa de mercado do local da prestação de serviço (com registro dos estabelecimentos e as cotações), devendo ser apurada a média entre três cotações.
II.4.2.4. Fica garantido à licitante contratada, na execução dos serviços, o percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI igual ao apresentado no orçamento da obra, alínea a) do objeto.
II.4.2.4.1. Deverá ser adotado o mesmo desconto percentual dado no processo licitatório, em relação à planilha de referência, aos preços unitários de serviços acrescidos à obra que não constarem da proposta original de preços da CONTRATADA.
II.4.2.4.2. A CONTRATADA deverá submeter a proposta de termo aditivo à prévia aprovação da CONTRATANTE, que só aditará este contrato, autorizando a variação do volume das obras e serviços, após a análise dos respectivos efeitos de custo e da real necessidade técnica.
II.4.3. O valor global estimado para as alíneas a) e b) objeto deste edital é de R$ 20.133.304,02 (vinte milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e quatro reais e dois centavos).
II.5.1. A visita técnica ao local, será obrigatória e deverá ser feita por profissional habilitado e agendada por meio do telefone (00) 00000-0000, de 2ª a 6ª feira no horário de 9h as 15h, por intermédio do Engenheiro, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, devendo ser observadas as determinações a seguir.
II.5.1.1. Todas as licitantes deverão apresentar a declaração de visita, conforme modelo constante do Anexo V deste edital, devidamente preenchida, juntamente com a documentação de habilitação. Dessa forma, caso venha ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa para se eximir das obrigações assumidas contratualmente.
II.5.2. A Declaração de Visita ao local é documento indispensável à participação no certame.
II.6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
II.6.1. Respeitadas as demais condições legais e aquelas constantes deste edital, será admitida, nesta licitação, uma única proposta por empresa, que tenha sido constituída sob as leis brasileiras, que atenda aos requisitos deste edital e, em especial, as condições limítrofes de habilitação indicadas na Seção V.
II.6.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação ou da execução contratual:
a) empresa declarada inidônea ou que tenha sofrido sanção de suspenção temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo máximo de 3 (três) anos, com fundamento no artigo 156, inciso III, § 4º, da Lei 14.133, de 2021, ou por prazo não superior a dois anos, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei 8.666, de 1993, por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) empresa suspensa de licitar ou contratar com a FHE;
c) aplica-se o disposto na alínea “a” e “b” também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
d) empresa em processo falimentar ou de recuperação judicial;
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) empregado ou dirigente da FHE, da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX, ou responsável pela licitação;
g) pessoa(s) jurídica(s) que possuam em seu quadro societário, sob qualquer forma, empregado ou dirigente da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX;
h) xxxxxx(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios que ostentem a condição de familiar de dirigente ou de empregado exercente de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX;
i) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si;
j) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
II.6.3. Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
II.6.4. A FHE, a seu exclusivo critério, poderá contratar, como consultor(a) técnico, o autor do projeto ou a empresa responsável pela sua elaboração, para exercer as funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento da execução do objeto desta licitação.
II.7. ADEQUAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO DA LICITAÇÃO
II.7.1. A licitante deverá examinar todas as instruções contidas neste edital, responsabilizando-se por se informar a respeito das condições que possam afetar o custo ou a execução dos serviços. A omissão em assim proceder e a omissão ou erro em cumprir os requisitos de apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação serão de total responsabilidade da licitante, não havendo nenhuma tolerância pela FHE, podendo resultar em sua desclassificação ou inabilitação, não lhe cabendo direito a qualquer compensação ou indenização.
II.7.2. A fim de simplificar o exame da documentação, a licitante deverá apresentar somente os documentos solicitados em única via considerados indispensáveis à correta avaliação, já que nenhum outro documento, além dos solicitados, terá qualquer influência no julgamento.
II.8. CUSTO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
II.8.1. A licitante arcará com todos os custos associados à elaboração da Proposta de Preços e à obtenção dos Documentos para Habilitação Técnica, sendo que a FHE, em nenhuma hipótese, será responsável ou se sujeitará a esses custos, independentemente do resultado deste certame licitatório ou de sua suspensão, revogação ou anulação.
II.9.1. A Fundação Habitacional do Exército (FHE) utilizará recursos próprios para o pagamento das obras, com o Centro de Custo GEREN e a seguinte classificação orçamentária:
II.9.1.1. para alínea a) do objeto: 083.151100030000001 – Obras em andamento – FHE;
II.9.1.2. para alínea b) do objeto: 083.817480010020001 – Reparos/Adaptação e Conservação –
Estoque de Imóveis – PJ.
II.10.1. A licitante contratada obriga-se a contratar com seguradora idônea, a partir da data definida na Ordem de Serviço, Seguro Contra Riscos de Engenharia cobrindo incêndio e responsabilidade civil contra terceiros, danos físicos e acidentes pessoais coletivos, referentes ao objeto deste edital, com vigência até a data de recebimento provisório.
II.11.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia do cumprimento do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado, para cada um dos subitens a) e b) do item II.1.1, em uma das modalidades abaixo discriminadas, a ser por ele escolhida, sendo esta condição para assinatura do contrato.
a) caução em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ou;
b) seguro garantia; ou
c) fiança bancária.
II.11.1.1. A garantia de cumprimento do contrato, quando efetuada em modalidade diversa de moeda corrente nacional, deverá ser encaminhada para a guarda da Gerência de Xxxxxxx e Contratos da FHE.
II.11.1.2. A modalidade seguro garantia somente será aceita se assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado; de prejuízos diretos causados à FHE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, de multas moratórias e punitivas, de
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela contratada, relativas ao objeto do contrato.
II.11.1.3. A vigência da garantia de cumprimento do contrato deverá observar a data de recebimento definitivo do objeto e a data de vigência contratual, a que for mais distante. Caso haja prorrogação de qualquer uma destas datas, a vigência da garantia também deverá ser prorrogada.
II.12. Atraso na apresentação da Garantia:
II.12.1. 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até no máximo 2% (dois por cento), no caso da inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia de execução do contrato.
II.12.2. caso a garantia contratual não seja apresentada de acordo com as exigências previstas nesta cláusula, a CONTRATANTE reterá parte do pagamento mensal da CONTRATADA para formação de reserva financeira, em valor equivalente ao da regular garantia contratual, sem prejuízos das sanções cabíveis.
II.12.3. Os valores retidos ficarão reservados em conta orçamentária, a título de garantia, e por esta razão, não serão objeto de qualquer atualização monetária.
II.12.4. A liberação dos valores retidos fica condicionada à execução plena do contrato ou à apresentação de garantia idônea por parte da CONTRATADA, nos termos das alíneas “a” a “c”, do item II.11.1.
II.11.3. Da licitante classificada, cujo valor global da proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela FHE, será exigida prestação de garantia adicional para assinatura do contrato, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
II.11.4. Os recursos, recebidos e retidos em garantia do cumprimento do contrato, serão devolvidos à CONTRATADA, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescidos de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do pagamento da Nota Fiscal até a data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços.
II.11.4.1 A devolução ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços assinado pelas partes na Gerência de Compras e Contratos da FHE.
II.11.5. A FHE poderá utilizar os recursos de garantia, para corrigir defeitos ou imperfeições, verificados na execução dos serviços, decorrentes de culpa ou imperícia da licitante contratada, bem como para cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais que não forem atendidas oportunamente pela licitante contratada.
II.11.6. Após o prazo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de recebimento definitivo, caso não existam ocorrências de sinistros, a CONTRATADA será considerada isenta de responsabilidade da garantia.
II.11.7. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
II.12.1. Para a execução da obra, constante da alínea “a” do objeto, a licitante contratada deverá ter em seu quadro permanente, em regime de dedicação exclusiva, no mínimo, um Engenheiro Civil residente, Mestre de Obras e Encarregados Gerais, todos com experiência em obras prediais,
devidamente comprovada por currículo, bem como os demais profissionais de engenharia necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, assim como os profissionais previstos em leis pertinentes. O referido quadro deverá ser dimensionado de acordo com a complexidade da obra.
II.12.2. O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) que comprove(m) a capacidade Técnica para execução das obras objeto deste edital, deverá(ão) participar necessariamente da execução das obras.
II.12.3. A substituição de qualquer profissional especializado, integrante do quadro mencionado no item anterior, durante a execução dos serviços, só poderá ser efetuada por profissional com capacitação técnica equivalente ou superior, e com a prévia e expressa anuência da FHE.
II.12.4. Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar os equipamentos mecânicos e o ferramental necessário, assim como contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem um desenvolvimento satisfatório à obra, bem como obter os materiais necessários, com a antecedência adequada e em quantidades suficientes, para sua conclusão no prazo fixado.
II.12.5. A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser de primeira qualidade, capaz de executar acabamentos esmerados, de acordo com a boa técnica e de pleno acordo com as especificações e projetos.
II.13.1. A licitante contratada não poderá subcontratar as obras e serviços constantes do objeto deste edital no seu todo. No entanto, poderá fazê-lo parcialmente, mediante aprovação prévia e expressa da FHE, com relação a serviços que, por seu grau de especialização, requeiram o concurso de firmas ou profissionais especialmente habilitados, mantida a responsabilidade direta da licitante contratada com a FHE.
II.13.1.1. Não poderá ser subcontratada empresa que tenha participado desta mesma licitação.
II.14.1. Cometerá infração administrativa o licitante/contratado que cometer quaisquer das seguintes infrações:
II.14.2. der causa à inexecução parcial do contrato;
II.14.3. der causa à inexecução total do contrato;
II.14.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II.14.5. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
II.14.6. não celebrar o contrato ou não entregar documentação exigida para a contratação (ordem de serviço e outros documentos), quando convocado dentro do prazo estabelecido;
II.14.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
II.14.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II.14.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
II.14.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
II.14.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
II.14.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
II.14.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
II.14.2. O licitante/contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
II.14.2.1. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II.14.2.2. multa de:
a) até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
b) até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, atualizado, desde a data de sua assinatura até a data de aplicação da referida multa, com base nas variações mensais do Índice Nacional da Construção Civil - INCC ou do índice que porventura venha a substituí-lo, independente das demais cominações legais e contratuais, por dia que ultrapasse o prazo para entrega da etapa do cronograma físico aprovado pela FHE ou o prazo estipulado em Ordem de Serviço, conforme o caso; e
c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
II.14.2.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FHE, pelo prazo de até 3 (três) anos; e
II.14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
II.14.2.5. Será considerada justificativa, para atraso das obras, a critério da FHE, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que implique em paralisação (fenômenos de natureza geológica, hídrica ou semelhante).
II.14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
II.14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II.14.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
II.14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
II.14.3.4. os danos que dela provierem para a FHE;
II.14.4. Não serão admitidas, para atraso das obras, as justificativas abaixo:
II.14.4.1. falta de material na praça ou defeito verificado naquele já adquirido;
II.14.4.2. chuvas, exceto as que, comprovadamente, tenham impedido a execução dos trabalhos, servindo como prova dessa circunstância o registro no Livro de Ordem;
II.14.4.3. dificuldades na contratação de mão de obra e problemas relacionados com equipamentos;
II.14.4.4. interdição, determinada pelas autoridades públicas, quando motivadas por culpa da CONTRATADA ou de suas subempreiteiras;
II.14.4.5. acidentes ou falhas técnicas de responsabilidade da CONTRATADA; e
II.14.4.6. qualquer outra causa de natureza semelhante às enumeradas.
II.14.5. Se, no desenvolvimento da obra, ocorrer atraso, além das cominações legais, a licitante contratada arcará com todos os ônus daí decorrentes, causados à FHE, podendo ser estes diretamente deduzidos dos valores das notas fiscais de serviços ou do valor retido como garantia das obrigações.
II.14.6. A multa por atraso no início de execução das obras será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas. Entretanto, será devolvida à CONTRATADA se a obra for concluída dentro do prazo global estipulado.
II.14.7. A multa por atraso na conclusão dos serviços será descontada da última prestação ou dos valores das garantias, se necessário. Enquanto não for paga ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
II.14.8. O valor da multa, a critério da FHE, poderá ser deduzido do montante das garantias de cumprimento do contrato.
II.14.9. Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias contratuais, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FHE ou cobradas judicialmente.
II.14.10. A CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da respectiva notificação, poderá apresentar recurso contra a aplicação das sanções previstas no contrato.
II.14.11. Acordam as partes que, se qualquer delas tiver que recorrer ao Judiciário para haver os seus direitos, por inadimplemento da outra, arcará a que deu causa à demanda com as custas processuais, multa de 10% (dez por cento) e honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor do proveito econômico que resulte da demanda.
II.14.12. O não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer cláusula ou de condições do contrato de obra e serviços de engenharia poderá importar na suspensão dos pagamentos de parcelas ou na rescisão do contrato, a critério da FHE.
II.14.13. As penalidades previstas são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente.
II.14.14. As penalidades previstas nos subitens II.14.2. também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou à licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a FHE.
II.14.15. Com fundamento no inciso IV do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, a licitante estará sujeita às sanções estabelecidas no item II.14.2. deste edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FHE, assim definidos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
e) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato convocatório da licitação;
II.14.16. As sanções indicadas no item II.14.2. se aplicam quando a licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846, de 2013.
II.15. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA
II.15.1. Por ocasião da conclusão integral dos serviços demandados por Ordem de Serviço, emitida em atendimento a alínea b) do objeto contratado, a fiscalização da FHE vistoriará o local e atestará a nota fiscal correspondente.
II.16. INFORMAÇÕES CONTRATUAIS
II.16.1. Demais condições não abordadas nesta Seção constam de forma completa nos anexos a este edital, em especial no Anexo VI – Minuta do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia, e deverão ser consideradas pela licitante para fins de elaboração e consistência de sua proposta.
II.16.2. O texto final do contrato poderá vir a ser ajustado:
a) a partir dos dados constantes da proposta da licitante vencedora, devidamente aprovados pela FHE;
b) em função de alteração da legislação vigente à época da publicação do edital; ou
c) em função de fato superveniente que justifique sua adequação.
II.17. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
II.17.1. Os documentos de credenciamento deverão ser enviados, para o e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, a partir de um dia útil, antes da data de início da abertura da licitação, definida no item I.7. deste edital.
II.17.2. O credenciamento dos representantes legais das licitantes ocorrerá até o início da sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços.
II.17.3. Como documentação de credenciamento, deverá ser apresentado:
II.17.3.1. Na condição de procurador: documento oficial de identidade e procuração por instrumento público ou, ainda, por instrumento particular, com firma reconhecida, acompanhada de documento que estabelece poderes ao subscrito, na forma da lei, com poderes expressos e específicos para representar a licitante e para praticar todos os atos inerentes ao presente certame, tais como:
a) assinar, rubricar e datar a Proposta de Preço e demais documentos, nos termos deste edital;
b) solicitar informações complementares, especificamente quanto aos anexos do presente edital;
c) apresentar os envelopes da Proposta de Preço, formular e ofertar lances;
d) ser cientificado, em nome da Outorgante, das decisões proferidas ao longo do certame; e
e) para renunciar ao direito de recorrer e aos prazos recursais relativos a qualquer decisão proferida durante todo o certame.
II.17.3.2. Na condição de sócio ou dirigente da sociedade: documento oficial de identidade e cópia autenticada em Cartório competente do contrato social registrado no órgão de registro de comércio competente ou documentação na qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
II.17.4. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirão a participação da licitante no certame, porém impossibilitarão o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos, fazer qualquer observação, ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, bem como formular e ofertar lances.
II.17.5. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste edital.
II.17.6. Não será admitido um mesmo representante para mais de uma licitante.
II.18.1. A Proposta de Preços, inclusive aquela que for encaminhada por correio, deverá ser apresentada em envelope lacrado e identificado externamente da seguinte forma:
ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO Nº 721/2022 - FHE - Obras e Serviços de Engenharia RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
II.18.2. Excetuando-se o que se refere ao documento de credenciamento, fica vedada a entrega e aceitação de qualquer carta, documento ou anexo fora dos envelopes.
II.18.3. A entrega da proposta, conforme especificado neste item, será considerada pela FHE como comprovação de conhecimento e aceitação, pela licitante, das condições estatuídas neste edital.
II.19. MODIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES DO EDITAL
II.19.1. A qualquer tempo e antes da abertura dos envelopes, a FHE poderá, por qualquer razão, por sua iniciativa ou em consequência de solicitação de esclarecimento apresentada pelas licitantes, modificar este edital por meio de erratas que serão publicadas no sítio da Instituição, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto se a alteração não afetar significativamente a formulação das propostas, caso em que a comunicação será efetuada diretamente às licitantes.
II.19.2. Os trechos deste edital, ou de seus anexos, que forem invalidados ou substituídos serão desconsiderados e não produzirão efeitos no presente certame.
II.20. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
II.20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a Comissão de Contratação, a licitante ou qualquer cidadão que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes da proposta de preços. A impugnação deverá ser feita por escrito e enviada para o e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx nos dias de funcionamento da Instituição (de segunda a sexta-feira), no horário compreendido entre 8h30 e 17h45.
II.20.2. Apresentada no prazo, a impugnação será recebida pela Comissão de Contratação que, em 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, responderá aos seus termos, sucintamente, e divulgará a resposta em sítio eletrônico oficial.
II.21.1. A assinatura do contrato ocorrerá dentro do prazo originário de validade da proposta, ou durante sua prorrogação. Expedidos os atos de adjudicação do objeto e homologação do resultado, a licitante vencedora será convocada para apresentar à FHE, como condicionante à assinatura do contrato, os documentos abaixo discriminados, no prazo de 3 (três) dias úteis, que poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, se assim aceito pela FHE:
a) Registro do CREA de Campo Grande/MS ou CAU, caso a licitante vencedora tenha sede em outra unidade da Federação;
b) Certidão Conjunta Negativa quanto a Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, Regularidade com a Fazenda Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, e Tribunal Superior do Trabalho, podendo ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
II.21.2. Caso sejam necessários ajustes, após a conferência da documentação citada no item anterior, a adjudicatária será notificada para que os providencie e reapresente a documentação, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação.
II.21.3. Não havendo a necessidade de ajustes e reapresentação da documentação, ou após o aceite da documentação reapresentada na forma do item anterior, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
II.21.4. O desatendimento, pela licitante vencedora, de quaisquer das exigências enumeradas neste item, bem como a recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo fixado pela FHE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e acarretará à licitante a perda do direito à contratação, e a penalidade de suspensão do direito de licitar com a FHE, por prazo não superior a 3 (três) anos.
II.21.5. É facultado à FHE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
II.21.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a FHE, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
II.21.6. As penalidades dispostas no item II.21.4 não se aplicam às licitantes remanescentes, caso sejam convocadas e não aceitem a contratação nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto a preço e prazo.
II.21.7. Quando da assinatura do contrato, será expedida, pela Gerência de Engenharia da FHE, a Ordem de Serviço correspondente aos serviços do objeto deste edital, na qual ficará expressamente determinada a data do efetivo início.
II.22.1. O lançamento deste edital e mesmo a homologação do resultado deste certame não obrigam a FHE à contratação de seu objeto, sendo-lhe permitido revogá-lo ou anulá-lo, sem que as licitantes tenham direito a qualquer reivindicação, indenização ou reembolso.
II.22.2. A Comissão de Contratação poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares ou promover diligências julgadas necessárias.
II.22.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, sendo firmados, para isso, aditamentos a este, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento, constante da proposta da licitante contratada. Nos casos em que os preços unitários das obras e serviços acrescidos não constarem do orçamento constante da proposta, serão considerados como referência aqueles constantes da Tabela PINI regional, com justificativas das possíveis divergências, e estes deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE só aditará este contrato, autorizando a variação do volume das obras e serviços, após a análise dos respectivos efeitos de custo e da real necessidade técnica dos mesmos.
II.22.4. Para a perfeita execução e completo acabamento da obra, a CONTRATADA obriga-se, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir um andamento conveniente aos trabalhos.
II.22.5. Consoante disposição contida no art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, a CONTRATADA não poderá designar, para a prestação dos serviços objeto deste certame, familiar de dirigente ou de empregado da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX que exerça, nestas Instituições, cargo em comissão ou função de confiança.
II.22.5.1 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
II.22.6. São, ainda, encargos da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais e o pagamento de impostos, taxas, leis sociais e outras despesas legais referentes à obra.
II.22.7. A CONTRATADA adotará, nas obras, no que se refere à higiene e segurança do trabalho, as disposições da legislação vigente expedida pelo Ministério do Trabalho.
II.22.8. Quando for imperiosa a mudança de projetos, durante a execução da obra, tal fato só poderá ocorrer (em princípio, sem ônus para a FHE) após a documentação correspondente à referida mudança ser apresentada, por intermédio da fiscalização, para aprovação e autorização por parte da FHE.
II.22.9. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATANTE, para fins de execução do objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos/as representantes da LICITANTE/CONTRATADA, os quais estarão sujeitos à publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do art. 13 da Lei nº 14.133, de 2021.
SEÇÃO III
III – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
III.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
III.1.1. A Comissão de Contratação, na data e hora definidas na Seção I.7. deste edital, dará início ao procedimento licitatório.
III.1.2. Aberta a sessão, os membros da Comissão verificarão a inviolabilidade dos lacres de todos os envelopes recebidos, o que será facultado aos representantes credenciados.
III.1.3. A Comissão de Contratação, nesta sessão, procederá à abertura dos Envelopes de Proposta de Preços e conferirá se o conteúdo corresponde ao solicitado, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos neste edital.
III.1.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
III.1.5. As propostas de Preços serão rubricadas pelos representantes credenciados pelos licitantes que estejam presentes na sessão pública e pela Comissão de Contratação.
III.1.6. Em seguida, o Presidente da Comissão de Contratação anunciará os valores ofertados por cada licitante, consequentemente, será iniciado o modo de disputa aberto, no qual as licitantes poderão apresentar lances públicos e sucessivos, pelo período de 30 (trinta) minutos. Não se admitirá lances após o término do prazo.
III.1.7. O intervalo mínimo de diferença de valores admitido entre os lances será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
III.1.8. O presidente da Comissão de Contratação convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com o segundo menor preço e os demais, em ordem crescente de valor.
III.1.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Presidente da Comissão de Contratação, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
III.1.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item II.14.2. deste edital.
III.1.11. Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Contratação lançará o último lance ofertado por cada licitante ou a manutenção da proposta original, se for o caso, em sistema próprio, responsável pela aplicação dos critérios de julgamento, para identificar a proposta mais vantajosa.
III.1.12. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a FHE poderá admitir o reinício da disputa aberta, por mais 5 (cinco) minutos para a definição das demais colocações.
III.1.13. Definido o resultado do julgamento, a FHE poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
III.1.13.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do valor orçado pela FHE.
III.1.14. Caso a proposta mais vantajosa seja resultante de lance ofertado no modo de disputa aberto ou de negociação, o licitante melhor classificado deverá reelaborar e apresentar à FHE, por meio eletrônico, a proposta de preços condizente com o novo valor proposto, o cronograma físico- financeiro e as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, com os respectivos valores adequados em até 3 (três) dias úteis, por meio eletrônico, bem como os documentos de habilitação constantes da Seção V.
III.1.15. Os documentos relativos à proposta de preços mais vantajosa e à habilitação da licitante serão encaminhados às áreas técnicas para análise.
III.1.16. Caso a licitante melhor classificada não atenda as condições estabelecidas neste edital, não sendo aprovada, portanto, nas análises, será dado prosseguimento, solicitando-se a documentação da próxima licitante em ordem de classificação.
III.1.17. Após a análise, se todos os documentos estiverem corretos, será solicitado a licitante detentora da melhor proposta, a prova de autenticidade das cópias de documentos solicitados. De forma que o documento original ou cópia autenticada deverá ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação.
III.1.17.1. o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
III.1.17.2. a autenticidade do documento poderá ser atestada, mediante apresentação do original à empregado da POUPEX ou FHE, ou por meio de advogado mediante declaração de autenticidade.
III.1.18. O resultado será divulgado no sítio virtual da Instituição.
III.2.1. Havendo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso apresentados na proposta, o valor em algarismo prevalecerá.
III.2.2. No caso de divergência entre o preço ou custo unitário constante da composição unitária e o constante da planilha de orçamento sintético, apresentados pela licitante vencedora, prevalecerá
o menor deles, obedecido o critério de aceitabilidade de preços unitários prevista no edital. Sendo que, se o da planilha sintética for o menor, a composição será revista com a aplicação de um fator redutor, em todos os valores que compõe a composição, de forma a ajustar com o valor constante na planilha apresentada. Na situação do valor da composição ser o menor, o valor global apresentado será recalculado, sofrendo a redução conforme o preço previsto na composição.
III.3. DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
III.3.1. A proposta será desclassificada caso:
a) Não obedeça às especificações técnicas do edital e não esteja em conformidade com o modelo fornecido no Anexo VII deste edital;
b) seja ilegível ou contenha omissões, rasuras, entrelinhas, alterações, adições ou itens não solicitados;
c) seja apresentada sem assinatura;
d) as Planilhas Orçamentárias ou o Cronograma Físico Financeiro não estejam anexos;
e) esteja abaixo do limite inferior, assim considerada a proposta cujo valor for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do Orçamento Básico da FHE;
f) cujos preços unitários supere ao correspondente preço unitário de referência fixado pela FHE;
f1) em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela Autoridade Competente, poderão os custos unitários, propostos pelos licitantes, ultrapassar os respectivos custos previstos na planilha orçamentária da FHE;
g) cujos coeficientes de influência dos serviços discriminados no Resumo do Orçamento Descritivo da Planilha Orçamentária da licitante, sejam superiores a 10% (dez por cento) dos valores constantes do Orçamento básico da FHE;
g1) na análise, serão considerados os números inteiros, sem casas decimais. Logo, será utilizado o arredondamento de casas decimais para números inteiros da seguinte forma: valores decimais inferiores a 5 serão desprezados, e igual ou superior ao valor decimal 5 serão elevados para a próxima unidade.
h) não atenda aos critérios estabelecidos neste edital, em especial a Seção IV;
i) deixe de atender no prazo a qualquer diligência realizada pela Comissão de Contratação; e
j) deixe de apresentar os documentos originais para validação ou cópia autenticada dos mesmos no prazo solicitado.
III.3.2. A Comissão de Contratação poderá realizar diligência para sanear as falhas descritas nas alíneas “x”, “x”, “e”, “f” e “g” do item anterior.
III.4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
III.4.1. O limite superior é o valor estimado, constante do Orçamento Básico da FHE.
III.4.2. O valor do limite inferior é de 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela FHE.
III.4.3. A proposta, cujo valor for imediatamente superior ao limite inferior estabelecido no item precedente, será considerada como a mais vantajosa pela FHE. A proposta, cujo valor for imediatamente superior ao da primeira, será considerada como a segunda mais vantajosa e assim sucessivamente.
III.4.3.1. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e conforme art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, obedecida a ordem de classificação final.
III.4.3.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas entregues pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas apresentem valores iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao da proposta considerada mais vantajosa para a FHE.
III.4.3.3. Para efeito do disposto no subitem III.4.3.1. deste edital, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de valor inferior àquela considerada vencedora do certame, ocasião em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa em apresentar nova proposta na forma da alínea a) deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem III.4.3.2., e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem III.4.3.2.
deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
III.4.3.4. Na hipótese da desclassificação da proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, em atendimento ao subitem III.4.3.1. deste edital, a licitante autora, originalmente, da proposta de menor preço voltará à condição de proposta mais vantajosa.
III.4.3.5. O disposto nos subitens III.4.3.1, III.4.3.2. e III.4.3.3. somente se aplicará quando proposta de menor preço inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
III.4.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será realizada por disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
III.4.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no Estado de Campo Grande/MS;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III.5. INABILITAÇÃO DA LICITANTE
III.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
III.5.1.1. SICAF;
III.5.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
III.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
III.5.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
III.5.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
III.5.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
III.5.2.2. Constatada a existência de sanção, a licitante será reputada inabilitada, por falta de condição de participação.
III.5.2. não atenda aos critérios estabelecidos neste edital, em especial ao item II.6.2. e à Seção V; e
III.5.3. deixe de atender no prazo a qualquer diligência realizada pela Comissão de Contratação.
III.6.1. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Contratação submeterá o processo, devidamente instruído, à Diretoria de Administração da Fundação Habitacional do Exército (FHE) que, considerando o relatório da Comissão de Contratação sobre a proposta de adjudicação do objeto deste certame à licitante vencedora, homologará ou não o resultado da licitação.
III.6.2. O resultado da presente licitação será divulgado no sítio virtual da Instituição.
III.6.3. O contrato será celebrado após a homologação do resultado da licitação.
III.7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
III.7.1. Do resultado, da revogação ou da anulação desta licitação, caberá recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação, que deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado e protocolizado, na FHE, nos dias de funcionamento da Instituição (segunda a sexta-feira), no horário compreendido entre 8h30 e 17h30.
III.7.2. O prazo para apresentação das razões recursais, cuja apreciação se dará em fase única, será iniciado na data de publicação da ata de julgamento.
III.7.3. O recurso será dirigido, pela licitante, à Diretoria de Administração da Fundação Habitacional do Exército (FHE), por intermédio da Comissão de Contratação, a qual poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do prazo final para interposição de recursos, reconsiderar a decisão recorrida ou mantê-la, e encaminhará, à Diretoria de Administração da Fundação Habitacional do Exército (FHE), o recurso acompanhado das justificativas de sua decisão.
III.7.4. Os recursos terão efeito suspensivo.
III.7.5. As decisões, referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos, serão lavradas em atas e, posteriormente, publicadas no sítio virtual da Instituição.
SEÇÃO IV
IV.1. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO
IV.1.1. Todas as licitantes deverão submeter à Comissão de Contratação, devidamente acondicionados no Envelope de Proposta de Preço, os documentos abaixo relacionados:
a) Proposta de preço, conforme Anexo VII deste edital;
b) Cronograma Físico-Financeiro;
c) Planilha Orçamentária;
d) Planilhas de Composição de BDI, detalhando todos seus componentes;
e) Planilhas de Composição das Leis Sociais, detalhando todos os seus componentes;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do orçamento; e
g) Declaração de vistoria do local, conforme o modelo do Anexo V.
IV.1.2. Os documentos constantes das alíneas “b”, “c”, “d” e “e” deverão ser elaborados, conforme os modelos de arquivos digitais disponibilizados no sítio virtual da Instituição.
IV.1.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em uma única via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datados e assinados por representante legal do licitante, que detenha poderes para tanto, e de responsável técnico, manuscritamente ou digitalmente (por meio de certificado emitido por autoridade vinculada ao ICP Brasil).
IV.1.4. Todos os preços unitários destes documentos deverão ser elaborados com 2 (duas) casas decimais e o preço total deverá estar expresso em moeda corrente.
IV.1.5. Nos preços constantes da planilha orçamentária deverão estar incluídos todos os encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na execução dos serviços.
IV.1.6. A FHE considera em seus custos ou preços unitários os serviços prontos, executados dentro das normas técnicas e leis vigentes, e com todos os materiais postos no local do serviço. Assim, todos os valores que serão apresentados pelas licitantes devem contemplar tais considerações.
IV.1.7. As composições de preços ou custos unitários apresentadas pela FHE são instrumentos de referência para a elaboração do orçamento estimativo. Cada licitante deverá elaborar suas próprias composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos, mão de obra e coeficientes de produtividade que entenderem necessários para a conclusão do serviço de acordo com as especificações técnicas, normas técnicas e legislação vigente.
IV.1.8. As composições de serviços constante no orçamento da FHE tem como modelo ou referência principal as composições do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), mantido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
IV.1.9. Não será aceito nenhum pedido de alteração de valores ou termo aditivo por parte da CONTRATADA com o argumento de falha ou omissão nos quantitativos e nas composições de custos apresentadas pela FHE para a elaboração do orçamento estimativo. O orçamento apresentado pela licitante é de sua responsabilidade, bem como seus quantitativos e composições de custo.
IV.1.10. No caso de divergência entre o preço ou custo unitário constante da composição unitária e o constante da planilha de orçamento sintético, apresentados pela licitante vencedora, prevalecerá
o menor deles, obedecido o critério de aceitabilidade de preços unitários previsto no edital. Sendo que, se o da planilha sintética for o menor, a composição será revista com a aplicação de um fator redutor, em todos os valores que compõe a composição, de forma a ajustar com o valor constante na planilha apresentada. Na situação do valor da composição ser o menor, o valor global apresentado será recalculado, sofrendo a redução conforme o preço previsto na composição.
IV.1.11. Ao elaborar a proposta de preços, a licitante deverá computar todos os custos necessários à execução dos serviços desta licitação (considerando, de forma especialíssima, as condições estabelecidas neste edital e na minuta do contrato de obra – Anexo VI), inclusive serviços, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, licenças, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e todas as taxas, custas e emolumentos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços licitados.
IV.1.12. Os tributos considerados de natureza direta e personalíssima, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI.
IV.1.13. Considerando que o ISS é um tributo municipal, o percentual a ser utilizado na Composição do BDI deverá observar a alíquota e a base de cálculo previstas para este tributo na legislação local, onde será executada a obra.
IV.1.14. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, de acordo com o seu regime tributário.
IV.1.15. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária vigente.
IV.1.16. No orçamento estimado desta licitação, não foi adotada a desoneração. A empresa não estará obrigada a adotar a opção feita pela FHE. No entanto, tenha ou não optado a licitante pela desoneração, sua proposta competirá com as demais pelo critério “MENOR PREÇO GLOBAL”.
IV.1.17. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
IV.1.18. No caso de divergências será adotado o seguinte critério: as Especificações Técnicas prevalecem sobre as Plantas de Projetos e estas prevalecem sobre a Planilha de Orçamento.
IV.1.19. A licitante deverá apresentar a anotação de responsabilidade técnica – ART ou registro de responsabilidade técnica - RRT do orçamento.
IV.1.20. As licitantes deverão apresentar as composições de custo unitário em arquivo digital, nos formatos XLSX e PDF, sendo que no formato PDF deve conter a assinatura digital do responsável.
IV.1.21. A licitante deverá apresentar uma via em papel, assinada pelo engenheiro responsável e pelo representante legal da empresa, da planilha orçamentária, da planilha de BDI, da Planilha das Leis Sociais, bem como arquivo digital no formato de planilha eletrônica em Excel (XLSX).
IV.1.22. A licitante vencedora do certame deverá apresentar uma via em papel, assinada pelo engenheiro responsável e pelo representante legal da empresa, das composições de custos unitários de todos os serviços discriminados na planilha orçamentária, bem como arquivo digital no formato de planilha eletrônica Excel (XLSX).
IV.1.23. Por se tratar de licitação na modalidade “preço global”, o orçamento apresentado pelas licitantes deve contemplar tudo o que for necessário para a execução completa e funcional do objeto descrito no item 1. Conforme apresentado no item IV.1.11., acima, a licitante é responsável
pelo conteúdo apresentado em seu orçamento. Caso haja discordância entre os dados verificados pelas licitantes e os apresentados pela FHE, as diferenças poderão ser submetidas à apreciação da Comissão de Contratação, nos prazos legais de questionamento. As discrepâncias serão analisadas de acordo com o previsto no item II.3.1.2. e seus subitens.
IV.1.24. O cronograma físico-financeiro deve ser elaborado conforme modelo apresentado em anexo, de forma que sirva de balizador para a análise das propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame licitatório.
IV.1.25. Aberta a proposta de preço e constatada a falta de mídia eletrônica, a Comissão de Contratação concederá o prazo de até 3 (três) dias úteis para que a licitante providencie a sua entrega.
IV.1.26. A Comissão de Contratação poderá ainda solicitar, como subsídio a análise da proposta de preços, que a licitante apresente no mesmo prazo a composição detalhada dos preços unitários, em duas casas decimais, (incluindo mão de obra, custo de todo material utilizado e encargos sociais).
IV.1.27. A licitante deverá apresentar a Declaração de Regime de Tributação, conforme o modelo do Apêndice A, do Anexo VII.
IV.1.28. Caso a licitante esteja qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar a declaração conforme modelo constante do Anexo IX, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, sob pena de não poder usufruir dos benefícios previstos.
IV.1.29. Quando a licitante for optante pela desoneração da folha de pagamento, deverá apresentar declaração conforme modelo constante do Anexo X deste edital.
IV.1.30. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, em até 10 (dez) dias após o início da obra conforme ordem de serviço, a seguinte documentação:
IV.1.30.1. cronograma físico-financeiro com a indicação dos serviços pertencentes ao caminho crítico da obra e Tabela de Medições; e
IV.1.30.2. composições de custos unitários de todos os serviços discriminados na planilha orçamentária, bem como arquivo digital no formato de planilha eletrônica Excel, contendo as assinaturas do engenheiro técnico responsável pela obra e pelo representante da empresa.
IV.2. PROPOSTA ALTERNATIVA E VANTAGENS
IV.2.1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
IV.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
IV.3.1. A proposta de preços será válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
IV.3.2. Caso o processo licitatório não tenha sido concluído, ou o contrato de obra e serviços de engenharia não tenha sido assinado dentro do prazo de validade da proposta, e havendo interesse das partes, a licitante, independentemente de notificação formal da FHE, poderá apresentar carta de prorrogação do prazo de sua proposta.
SEÇÃO V
V.1.1. A licitante, quando solicitado pela FHE, deverá apresentar à Comissão de Contratação, em até 3 (três) dias úteis, os documentos abaixo relacionados, por meio eletrônico.
V.1.2. Todas as certidões e/ou certificados deverão estar no prazo de validade. No caso de inexistência de prazo de validade da certidão e/ou do certificado, a Comissão de Contratação só aceitará aquele(s) emitido(s) até 90 (noventa) dias, contados da data de efetiva abertura da licitação.
V.2.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
V.2.2. O Certificado de Registro Cadastral junto ao SICAF da licitante deverá indicar situação de habilitação jurídica e regularidade fiscal.
V.2.3. A licitante que não possuir Certificado de Registro Cadastral do SICAF ou cujo Certificado não contemple todas as exigências do item V.2.2. deste edital, deverão apresentar ainda os documentos que supram tais exigências, a saber:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil;
f) Prova do domicílio ou sede da licitante, de regularidade com as Fazendas:
f1) Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União);
f2) Municipal (Certidão Negativa de Tributos Municipais);
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Prova de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) a boa situação financeira será verificada pelos índices resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, com resultado superior a 1 (um), com base no balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta:
Liquidez Geral (LG)
𝐴𝐶 + 𝐴𝑅𝐿𝑃
𝐿𝐺 =
𝑃𝐶 + 𝑃𝑁𝐶
Onde: | LG | = Liquidez Geral |
AC | = Ativo Circulante | |
ARLP | = Ativo Realizável a Longo Prazo | |
PC | = Passivo Circulante | |
PNC | = Passivo Não Circulante |
Liquidez Corrente (LC)
𝐴𝐶
𝐿𝐶 = 𝑃𝐶
Onde: | LC | = Liquidez Corrente |
AC | = Ativo Circulante | |
PC | = Passivo Circulante |
Solvência Geral (SG)
𝐴𝑇
𝑆𝐺 = 𝑃𝐶 + 𝑃𝑁𝐶
Onde: | SG | = Solvência Geral |
AT | = Ativo Total | |
PC | = Passivo Circulante | |
PNC | = Passivo Não Circulante |
j) deverão comprovar possuir Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (ativo circulante
– passivo circulante) no valor mínimo de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do valor anual máximo para a contratação tendo por base o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social.
k) comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
V.2.4. excepcionalmente, no caso de empresa recém-constituída e que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, poderá ser apresentado no lugar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o balancete referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos para participação nesta licitação. É obrigatório que a condição de empresa recém-constituída seja devidamente comprovada para aceitação da excepcionalidade ora citada.
V.2.5. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
V.2.5.1. para as sociedades anônimas: cópia da publicação em Diário Oficial; ou em jornal de grande circulação, devidamente autenticada na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante; ou balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis juntamente com o recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital;
V.2.5.2. para as sociedades por cotas de responsabilidade limitada: balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis juntamente com o recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital; ou
balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis devidamente autenticadas na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante;
V.2.5.3. para as sociedades sujeitas à Legislação do Simples: balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis juntamente com o recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital; ou balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis devidamente autenticados na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante.
V.2.6. declaração, conforme modelo constante do Anexo XI, contendo relação de compromissos assumidos, que demonstre que 1/12 (um doze avos) do valor total anual dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado na forma da subcondição anterior.
V.2.7. A licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da sede ou do domicílio da licitante;
c) para fins de qualificação, foi exigida a demonstração da capacidade técnico-operacional na execução dos serviços elencados na Tabela 1.
d) a referida aferição decorre, essencialmente, da necessidade de se assegurar que a empresa licitante tenha condições de executar satisfatoriamente o objeto contratado. Esta é a razão pela qual, como regra, as exigências elencadas na Tabela 1 se limitaram à comprovação de expertise na execução de obras e serviços similares ou equivalentes tecnicamente aos do empreendimento objeto desta contratação.
Tabela 1 - Parcelas relevantes e seus limites mínimos.
Item | Descrição da Parcela | Und. | Quantidade Prevista | Quantidade Mínima | Relevância |
1 | Lançamento de Concreto | m³ | 948,28 | 474,14 | valor |
2 | Armação CA-50 | kg | 76.558 | 38.279 | valor |
3 | Alvenaria | m² | 7.934,30 | 3.967,15 | valor |
4 | Área Construída | m² | 5590 | 2.795 | valor |
5 | Pavimentos Tipo Residencial | unidade | 12 | 6 | valor |
6 | Impermeabilizações | m² | 398,61 | 199,31 | valor |
e) foram exigidos os itens de maior relevância. A quantidade mínima exigida foi limitada a 50% da quantidade prevista, conforme Tabela 1. É considerado também como item relevante a execução de obras de tipologia residencial, atendendo as características do objeto, atividades de pós-obra e entrega aos clientes finais das unidades residenciais.
f) comprovação de capacidade técnico-operacional mediante apresentação de um ou mais atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado
devidamente identificada, em nome da licitante, relativo a execução da quantidade mínima dos serviços constantes da Tabela 1. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante;
f1) quando a comprovação da capacitação técnica (operacional e profissional) se der por mais de um atestado, a mesma não poderá ser dissociada para não haver a desnaturação do objeto. Assim, um único atestado, relativo a uma única contratação, deverá conter a quantidade mínima exigida na tabela supracitada, item a item, a fim de aferir a qualificação da licitante e do profissional;
g) a comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico, engenheiro civil ou arquiteto, deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
g1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
g2) ficha de registro de empregados (FRE);
g3) ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; ou
g4) contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas em cartório.
h) a comprovação de profissional legalmente habilitado junto ao CREA ou CAU deverá ser feita mediante a apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetos e Urbanistas (CAU), que tenha se responsabilizado tecnicamente por serviços elencados na Tabela 1, para obra de engenharia.
i) A comprovação de capacidade técnico-profissional poderá ser efetuada mediante a apresentação de uma única CAT, desde que a obra objeto do atestado contemple todas as características exigidas. Não serão aceitas CATs referentes à atestados emitidos pela própria licitante.
V.2.8. Declaração formal, conforme modelo constante do Anexo VIII, de que:
a) declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de procedência legal;
b) disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual;
c) os responsáveis técnicos detentores dos atestados apresentados deverão participar da execução dos serviços objeto desse Edital, sendo admitida a substituição destes por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela FHE;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e
e) não possui menor trabalhador.
V.2.9. Quando os documentos apresentados não forem assinados pelo representante legal descrito nos documentos de constituição da empresa, deverá ser apresentado instrumento de procuração, pública ou particular, com poderes expressos para representar a licitante em procedimentos licitatórios e específicos para assinar declarações, propostas de preço e demais documentos, nos termos deste edital, se for o caso.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX CORRENTE:00761538780 Dados: 2022.07.18 17:08:12
-03'00'
WASHINGTON MOREIRA CORRENTE
Comissão de Contratação Presidente
Brasília/DF, 15 de julho de 2022.
<.. image(Forma, Círculo Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:77519183904 Dados: 2022.07.18 16:27:51
-03'00'
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx 0 Xxxxx 0X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
1) Memoriais Descritivos e Especificações: Caderno de especificações, Instalações Elétricas / Anexo I – Telefonia, Interfone e Antena / Anexo II - Instalações SPDA / Anexo III – Instalações Hidrossanitárias e Pluvial / Anexo IV – Ar Condicionado / Anexo V – Elevadores / Anexo VI – Paisagismo / Anexo VII – Incêndio e GN / Anexo VIII – Estrutura Metálica / IV.
2) Modelo de Placa de Obra da FHE.
3) Projetos: 01 - Arquitetura / 02 – Fundações / 03 – Estrutura / - 04 Estrutura Metálica / - 05 Instalações Elétricas / 06 – Energisa Aprovado / 07 – Inst. Hidrossanitárias e Pluvial / 08 – Sondagem Rotativa / 09 – Instalações de Gás / 10 – Gás CB Aprovado / 11 – Incêndio CB Aprovado / 12 – Instalações de Incêndio / 13 – SDAI / 14 – Instalações CFTV / 15 – Ar Condicionado / 16 – Instalações SPDA / 17 – Instalações Telecom / 18 – Sinalização Viária / 19 – Topografia / 20 – Imagens.
4) Listagem de Projetos.
5) Modelo de planilha.
6) Laudo de Sondagem
7) Relatório de Topografia
8) Documentos: 01 - Alvará / 02 - Aprovações / 03 - ART e RRT / 04 – Matrícula / 05 – Licença de Instalação.
9) Orçamento, Cronograma e BDI.
10) Composições Unitárias.
11) Relação de Documentos para Licitação.
Observação: todas as plantas, de todos os projetos, encontram-se disponíveis para consulta na GEREN em meio físico.
Observação: Os documentos relacionados neste Anexo serão disponibilizados no sítio virtual da FHE –
xxx.xxxxxx.xxx.xx, menu: “Editais – Licitações – 2022”.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA –TIPO MENOR PREÇO |
Prazos de Garantia Contratual recomendados pela Norma ABNT NBR 15575, para edifícios habitacionais que tiveram os seus projetos de construção protocolados para aprovação nos órgãos competentes posteriormente à sua vigência – 19/7/2013. (*).
SISTEMA, ELEMENTOS, COMPONENTES E INSTALAÇÕES | 1 ANO | 2 ANOS | 3 ANOS | 5 ANOS |
• FUNDAÇÕES, ESTRUTURA PRINCIPAL, ESTRUTURAS PERIFÉRICAS, CONTENÇÕES E ARRIMOS | ||||
⮚ Segurança e estabilidade global. Estanqueidade de fundações e contenções | ■ | |||
• PAREDES DE VEDAÇÃO, ESTRUTURAS AUXILIARES, ESTRUTURAS DE COBERTURA, ESTRUTURA DAS ESCADARIAS INTERNAS OU EXTERNAS, GUARDA CORPOS, MUROS DE DIVISA E TELHADOS. | ||||
⮚ Segurança e integridade | ■ | |||
• EQUIPAMENTOS INDUSTRIALIZADOS (AQUECEDORES DE PASSAGEM OU ACUMULAÇÃO, MOTOBOMBAS, FILTROS, INTERFONE, AUTOMAÇÃO DE PORTÕES, ELEVADORES E OUTROS). SISTEMA DE DADOS E VOZ, TELEFONIA, VÍDEO E TELEVISÃO. | ||||
⮚ Instalação Equipamentos | ■ | |||
• SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICA, SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, PRESSURIZAÇÃO DAS ESCADAS, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. | ||||
⮚ Instalação Equipamentos | ■ | |||
• PORTA CORTA-FOGO | ||||
⮚ Dobradiças e molas | ■ | |||
⮚ Integridade de portas e batentes | ■ | |||
• INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – TOMADAS / INTERRUPTORES / DISJUNTORES / FIOS / CABOS / ELETRODUTOS / CAIXAS E QUADROS | ||||
⮚ Equipamentos | ■ | |||
⮚ Instalação | ■ |
• INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E GÁS – COLUNAS DE ÁGUA FRIA, COLUNAS DE ÁGUA QUENTE, TUBOS DE QUEDA DE ESGOTO, COLUNAS DE GÁS. | ||||
⮚ Integridade e Estanqueidade | ■ |
SISTEMA, ELEMENTOS, COMPONENTES E INSTALAÇÕES | 1 ANO | 2 ANOS | 3 ANOS | 5 ANOS |
• INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E GÁS COLETORES / RAMAIS / LOUÇAS / CAIXAS DE DESCARGA / BANCADAS / METAIS SANITÁRIOS / SIFÕES / LIGAÇÕES FLEXÍVEIS / VÁLVULAS / REGISTROS / RALOS / TANQUES | ||||
⮚ Equipamentos | ■ | |||
⮚ Instalações | ■ | |||
• IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
⮚ Estanqueidade | ■ | |||
• ESQUADRIAS DE MADEIRA | ||||
⮚ Empenamento, Descolamento, Fixação | ■ | |||
• ESQUADRIAS DE AÇO | ||||
⮚ Fixação e oxidação | ■ | |||
• ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E DE PVC | ||||
⮚ Partes móveis (Inclusive recolhedores de palhetas, motores e conjuntos elétricos de acionamento) | ■ | |||
⮚ Borrachas, escovas, articulações, fechos e roldanas | ■ | |||
⮚ Perfis de alumínio, fixadores e revestimentos em painel de alumínio | ■ | |||
• FECHADURAS E FERRAGENS EM GERAL | ||||
⮚ Funcionamento e acabamento | ■ | |||
• REVESTIMENTOS DE PAREDES, PISOS E TETOS INTERNOS E EXTERNOS EM ARGAMASSA / GESSO LISO / COMPONENTES DE GESSO ACARTONADO. | ||||
⮚ Fissuras | ■ | |||
⮚ Estanqueidade de fachadas e pisos molháveis | ■ | |||
⮚ Má aderência dos revestimentos e dos componentes do sistema | ■ | |||
• REVESTIMENTOS DE PAREDES, PISOS E TETOS EM AZULEJO / CERÂMICA / PASTILHAS. | ||||
⮚ Revestimentos soltos, gretados, desgaste excessivo | ■ | |||
⮚ Estanqueidade de fachadas e pisos molháveis | ■ | |||
• REVESTIMENTOS SOLTOS, GRETADOS, DESGASTE EXCESSIVO | ||||
⮚ Revestimentos soltos, gretados, desgaste excessivo | ■ | |||
⮚ Estanqueidade de fachadas e pisos molháveis | ■ | |||
• PISO DE MADEIRA – TACOS, ASSOALHOS E DECKS | ||||
⮚ Empenamento, trincas na madeira e destacamento | ■ | |||
• PISO CIMENTADO, XXXX ACABADO EM CONCRETO, CONTRA-PISO | ||||
⮚ Destacamentos, fissuras, desgaste excessivo | ■ | |||
⮚ Estanqueidade dos pisos molháveis | ■ | |||
• REVESTIMENTO ESPECIAIS (FÓRMICA, PLÁSTICOS, TÊXTEIS, PISOS ELEVADOS, MATERIAIS COMPOSTOS DE ALUMÍNIO) | ||||
⮚ Aderência | ■ | |||
• FORROS DE GESSO | ||||
⮚ Fissuras por acomodação dos elementos estruturais e de vedação | ■ | |||
• FORROS DE MADEIRA | ||||
⮚ Empenamento, trincas na madeira e destacamento | ■ |
SISTEMA, ELEMENTOS, COMPONENTES E INSTALAÇÕES | 1 ANO | 2 ANOS | 3 ANOS | 5 ANOS |
• PINTURAS / VERNIZ (INTERNA / EXTERNA) | ||||
⮚ Empolamento, descascamento, esfarelamento, alteração de cor ou deterioração de acabamento | ■ | |||
• SELANTES, COMPONENTES DE JUNTAS E REJUNTAMENTOS | ||||
⮚ Aderência | ■ | |||
• VIDROS | ||||
⮚ Fixação | ■ |
(*) Prazos de Garantia Contratual recomendados com base na vida útil.
🖊 NOTA
Recomenda-se que quaisquer falhas perceptíveis visualmente, como riscos, lascas, trincas em vidros, etc., sejam explicitadas no momento do recebimento definitivo da obra e do recebimento da unidade pelo comprador.
Disposições Gerais
• A construtora contratada deverá prestar, dentro do prazo legal, os serviços de Assistência Técnica de Garantia;
• O Condomínio e o Proprietário ao constatarem uma anormalidade (anomalia) devem entrar em contato com a Assistência Técnica da Fundação Habitacional do Exército (FHE) para que se efetue a verificação e, quando aplicável, tomar as providências necessárias;
• A contagem dos prazos de garantia é iniciada a partir do auto de conclusão da edificação (Habite- se);
• Os prazos de garantia constituem garantia contratual, concedida pela construtora contratada.
Perda de Garantia
• Caso haja reforma ou alteração que comprometa o desempenho de algum sistema das áreas comuns, ou que altere o resultado previsto em projeto para o edifício, áreas comuns e autônomas;
• Caso haja mau uso ou não forem tomados os cuidados de uso;
• Caso seja realizada limpeza inadequada;
• Caso não seja implantado e executado de forma eficiente o Programa de Manutenção de acordo com a ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção, ou apresentada a efetiva realização das ações descritas no plano;
• Caso seja realizada substituição de qualquer parte do sistema com uso de peças, componentes que não possuam característica de desempenho equivalente ao original entregue pela construtora;
• Caso os proprietários não permitam o acesso dos profissionais destacados pela Fundação Habitacional do Exército e pela construtora contratada às dependências de suas unidades ou às áreas comuns, quando for o caso de proceder à vistoria técnica ou os serviços de assistência técnica;
• Caso seja executada reforma, alteração ou descaracterização dos sistemas na unidade autônoma ou nas áreas comuns;
• Caso sejam identificadas irregularidades em eventual vistoria técnica e as providências sugeridas ou não forem tomadas por parte do proprietário ou do condomínio;
• Se, nos termos do artigo 393 do Código Civil, ocorrer qualquer caso fortuito, ou de força maior, que impossibilite a manutenção da garantia concedida;
• Peças que apresentem desgaste natural pelo tempo ou uso.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA –TIPO MENOR PREÇO |
ANEXO IV – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA |
1. Serviços a serem realizados sempre que solicitado pelo CONTRATANTE nas instalações hidrossanitárias e pluviais:
a) Corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede de água e esgoto, conexões, registros (internos e externos), torneiras (internas e externas), pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, substituindo-os, caso necessário;
b) Corrigir a regulagem de válvulas e caixas de descarga (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, engates, sifões, caixas sifonadas e outros dispositivos, substituindo-os ou reparando-os, quando necessário;
c) Realizar reparações na vedação dos metais, substituindo-as, caso necessário;
d) Reparar metais e louças dos sanitários, corrigindo ou substituindo o que estiver danificado;
e) Reparar caixas de esgoto, caixas de inspeção, drenos, galerias de água pluvial, procedendo à limpeza e eliminando quaisquer irregularidades, caso encontradas;
f) Corrigir anormalidades nas redes pluviais, redes de drenagem e instalação de água e esgoto, reparando quaisquer vazamentos encontrados, com ou sem substituição de encanamentos, calhas, bacias, conexões, suportes, etc.;
g) Corrigir anormalidades nos encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, consertando ou substituindo registros, válvulas retentoras, torneiras, boias e outros dispositivos hidráulicos danificados;
h) Corrigir falhas nos sistemas de distribuição de água, incluindo a manutenção de encanamentos, conexões, registros, flanges, respiros e outros dispositivos hidráulicos, reparando ou substituindo aqueles que estiverem danificados;
i) Realizar manutenção nos reservatórios de água potável, corrigindo as irregularidades encontradas;
j) Realizar desentupimentos de redes de esgoto prediais, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos e caixas de inspeção, etc.; e
k) Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos hidrossanitários e normas vigentes.
2. Serviços a serem realizados sempre que solicitado pelo CONTRATANTE nas instalações elétricas prediais:
a) Corrigir falhas nos quadros de distribuição, incluindo a distribuição de disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reaperto de conectores, medição de correntes, tensão, etc.;
b) Corrigir falhas no sistema de iluminação e das tomadas em geral, tanto nas instalações internas quanto externas, incluindo o conserto ou a substituição de condutores, interruptores, lâmpadas, reatores, starts e tomadas, sejam externas ou de embutir, simples ou tripolar, com ou sem aterramento;
c) Corrigir falhas na rede embutida ou aparente, de baixa tensão, incluindo quadros de distribuição, disjuntores, condutores, canaletas, calhas, receptáculos, interruptores, equipamentos, instalações, etc., substituindo os itens necessários;
d) Corrigir falhas nos sistemas de iluminação de emergência, substituindo os itens necessários;
e) Reparar ou substituir dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como: reatores, fotocélula, contactores, relês, minuterias, chaves de baixa tensão, fusíveis, cigarras, etc.;
f) Realizar a manutenção ou substituição de luminárias, quando a sua operação for insuficiente ou provocar frequentes queimas de lâmpadas;
g) Realizar reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias, lâmpadas, contatos dos reatores, base dos soquetes, disjuntores, etc;
h) Realizar a medição dos circuitos para verificar o estado da fiação, corrigindo ou substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão de tomadas, lâmpadas, equipamentos, etc.; e
i) Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos sistemas elétricos e das normas vigentes.
3. Serviços a serem realizados sempre que solicitado pelo CONTRATANTE nas instalações civis:
a) Corrigir falhas em telhados e suas estruturas, checando a proteção dos rufos, capacidade de escoamento e pontos de interferência, de forma a identificar anomalias;
b) Realizar eventuais correções em revestimentos de paredes, tetos e pisos (pintura, azulejos, cerâmicas, granitina, granito, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções e calafetação de juntas);
c) Realizar eventuais correções nos revestimentos internos e externos, eliminando a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações;
d) Xxxxxxxx falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos, utilizando os mesmos materiais anteriormente empregados, de forma a manter o nivelamento e a pintura na mesma cor já existente;
e) Realizar regulagem, alinhamento, ajustes de pressão, lubrificações de portas e janelas, consertos ou, se necessário, substituição de fechaduras, travas, dobradiças, molas hidráulicas, prendedores, puxadores, trincos, incluindo serviços de plaina;
f) Realizar pintura de caixas de incêndio, quadros de distribuição elétricos, quadros telefônicos e molduras de equipamentos de ar-condicionado, corrigindo o que for necessário;
g) Corrigir falhas em calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas, gradis, corrimãos, alambrados, muros e portões;
h) Corrigir falhas na estabilidade dos muros e fixação dos gradis, regularizando os pontos instáveis;
i) Realizar correções na estrutura do concreto armado e de madeira, se existirem dilatações, quebras, trincas, recalques, etc.;
j) Realizar correções, eliminando infiltrações ou vazamentos em lajes impermeabilizadas e marquises e, se necessário, proceder à remoção da vedação existente e realizar nova impermeabilização e proteção mecânica; e
k) Executar serviços de carpintaria, incluindo lixamento, impermeabilização, pintura, reaperto de parafusos, instalação e/ou substituição de peças como puxadores e fechaduras, com vistas a corrigir/reparar portas e janelas.
4. Os serviços de manutenção em telefonia compreendem o lançamento de cabos, instalação e substituição de peças, blocos de ligação, dispositivos de proteção, conectorização de pontos e demais componentes da rede interna dos imóveis:
a) Organizar fiação e limpar distribuidores gerais;
b) Realizar reparos para solucionar falhas como: linha muda, ruídos, interferências, mau contato, intermitências e outras falhas que comprometam a boa comunicação; e
c) Substituir cabeamento, tomadas telefônicas e conectores defeituosos.
Os serviços objeto desta Especificação deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, em especial: Normas da ABNT; Normas das concessionárias de serviços públicos; Legislação de acessibilidade (NBR 9050) e as pertinentes ao fim a que se destina a manutenção; Código de Obras do município do empreendimento; Regulamentos do Corpo de Bombeiros.
A critério da Fiscalização poderão ser fornecidos especificações técnicas, desenhos e projetos adicionais a serem seguidos rigorosamente durante a execução dos serviços.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA –TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Comissão de Contratação – Obras e Serviços de Engenharia LICITAÇÃO Nº 721/2022-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00000-000 – Brasília/DF
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada legalmente pelo(a) Sr (a). ------------------------------------
, CREA ou CAU
técnico da empresa, declara para os devidos fins que:
, responsável
( ) compareci na Xx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx 0 Xxxxx 0X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Grande/MS, tendo tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações referentes ao objeto da licitação.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE FHE
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA
LICITANTE
(Nome da cidade), ---------- de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº XX/2022-FHE
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE E A , PARA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO CAMPO DOS IPÊS, EM CAMPO GRANDE/MS.
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO-FHE, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei nº 6.855, de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35 e no CF/DF sob o nº 07.483.284/001-05, neste ato representada por
(qualificação completa) , aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, contrata, por este, e na melhor forma de direito, a (nome da empresa) sediada à , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, por seu , o (a) Sr.(a).
(nome), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da CI nº , expedida por e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em , aqui denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e avençado um contrato de prestação de serviços, conforme Licitação nº 721/2022 de / /2022 em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021 e Proposta Comercial da CONTRATADA de / /2022, partes integrantes deste contrato, que será regido pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para a:
a) construção da obra do edifício multifamiliar Campo dos Ipês, localizado na Avenida Mascarenhas de Moraes, Quadra 4 Lotes 7W, Bairro Monte Castelo, Campo Grande/MS, composto de 1 (uma) torre com 1 (um) pavimento subsolo, 1 (um) pavimento térreo de áreas comuns/garagem, 8 (oito) pavimentos tipo, casa de máquinas, barrilete e reservatório superior, perfazendo área total construída definida da seguinte forma: área total construída, conforme Alvará
de Construção e projeto legal aprovado, de 5.073,26m² e área construída conforme projeto executivo de arquitetura, de 5.592,30m²; e
b) serviços de manutenção predial corretiva, sob demanda, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, do edifício Campo dos Ipês, após a sua conclusão. Exceto os serviços que estão dentro dos prazos de garantia contratuais da CONTRATADA e de responsabilidade de manutenção preventiva do Condomínio.
1.2. A CONTRATANTE providenciou, junto aos órgãos competentes, a Autorização Ambiental e o Alvará de Construção relativos à obra em questão.
1.3. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos de todas as despesas (taxas, emolumentos, etc) para a obtenção, renovação ou transferência, junto aos órgãos competentes, de licenças prévia, de instalação, de operação ou outras de qualquer natureza, alvarás e demais documentos necessários à instalação do canteiro e à execução do empreendimento, devendo manter todas as licenças necessárias à obra em vigor.
1.4. Caberá, ainda, à CONTRATADA, a adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, independentemente de culpa, perante os órgãos e representantes do Poder Público, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus sócios, não-sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviço e subcontratados.
1.5. A manutenção predial corretiva não se confunde com a garantia pelos serviços prestados e equipamentos instalados, conforme a tabela de Prazos de Garantia, constante do Anexo III, do edital n° 721/2022. A manutenção consiste na prestação de serviços de engenharia, sob demanda, nos sistemas integrados às instalações prediais, dispositivos hidrossanitários, pluviais, instalações e dispositivos elétricos, instalações e dispositivos de rede telefônica e lógica, de combate e prevenção a incêndio e sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA), bem como reconstituição das partes civis afetadas, conforme detalhado no Anexo IV do edital.
1.6. Nos casos em que seja necessária a realização da manutenção prevista na alínea “b” do
item 1.1, a CONTRATADA não poderá alegar quebra da garantia.
1.7. Os insumos utilizados na execução dos serviços deverão ser do mesmo padrão ou similar aos utilizados na construção do edifício e não podem comprometer as garantias dos serviços realizados e equipamentos instalados.
1.8. A CONTRATADA promoverá a limpeza do local onde será executada a obra e os serviços, removendo e transportando, às suas expensas, todo o entulho para local apropriado, autorizado pelos órgãos competentes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor global da obra para construção do edifício Residencial Torre do Sol é de R$ XXXXXXX,XX (por extenso ), conforme orçamento apresentado pela CONTRATADA.
2.2. O valor global anual estimado para os serviços de manutenção predial corretiva é de R$ XXXXXXX,XX (por extenso ), conforme condições abaixo:
2.2.1. O valor indicado no item 2.2. não constitui obrigação da CONTRATANTE, servindo apenas de limite para os gastos com os serviços de manutenção predial corretiva.
2.2.2. Nos casos em que a planilha orçamentária da obra não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada outra fonte de informação, nesta ordem de prioridade:
2.2.2.1. Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) regional;
2.2.2.2. Tabela de Composição de Preços para Orçamento – TCPO da PINI regional; e
2.2.2.3. Pesquisa de mercado do local da prestação de serviço (com registro dos estabelecimentos e as cotações), devendo ser apurada a média entre três cotações.
2.2.3. Fica garantido, à CONTRATADA, na execução dos serviços, o percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI igual ao apresentado no orçamento da obra.
2.2.4. Deverá ser adotado o mesmo desconto percentual dado no processo licitatório, em relação à planilha de referência, aos preços unitários de serviços acrescidos à obra que não constarem da proposta original de preços da CONTRATADA.
2.3. O valor global do presente contrato é de R$ XXXXX,XX (por extenso ).
2.4. A CONTRATANTE utilizará recursos próprios para pagamento da obra, alínea a) do item 1.1 deste contrato, sob o código orçamentário: 083.151100030000001 – Obras em andamento - FHE, Centro de Custo: GEREN.
2.5. A CONTRATANTE utilizará recursos próprios para pagamento dos serviços, alínea b) do item
1.1 deste contrato, sob o código orçamentário: 083.819990007020001 – Reparos/Adaptação e Conservação – Estoque de Imóveis – PJ, Centro de Custo: GEREN.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo global para a execução da obra contratada é de 20 (vinte) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço, ressalvadas as seguintes hipóteses:
3.1.1. alteração de projetos, que acarrete acréscimo no prazo de execução do contrato;
3.1.2. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por solicitação da CONTRATANTE; e
3.1.3. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, devidamente autorizado pela CONTRATANTE, conforme item 25.2 deste Instrumento.
3.2. A CONTRATADA só poderá suspender as obras, sem que isso configure atraso, na ocorrência de dificuldades imprevisíveis de execução, enquadradas nos incisos II e III do artigo 625 do Código Civil Brasileiro.
3.3. O prazo para a execução dos serviços de manutenção predial corretiva é de 12 (doze) meses, contados do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante acordo entre as partes por meio de Termo Aditivo.
3.3.1. A cada demanda de serviços será solicitada à CONTRATADA o envio da planilha de orçamento, indicando as fontes de custos baseadas na planilha orçamentária apresentada para a obra, com os preços unitários reajustados ou de acordo com a alínea “c” do item 2.2. O prazo máximo para apresentação da planilha é de cinco dias, contados a partir da solicitação de orçamento, realizada preferencialmente via correio eletrônico.
3.3.2. Após a avaliação dos custos e aprovação da planilha de orçamento, será emitida Ordem de Serviço e a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir o serviço solicitado.
4. CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Para a execução da obra, a CONTRATADA deverá ter em seu quadro permanente, em regime de dedicação exclusiva, no mínimo um engenheiro civil residente, mestre de obras e encarregados gerais, todos com experiência em obras prediais, devidamente comprovada por currículo, bem como os demais profissionais de engenharia necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, assim como os profissionais previstos em leis pertinentes. O quadro deverá ser dimensionado de acordo com a complexidade da obra.
4.2. O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) que comprovou(ram) a capacidade técnica para execução dos serviços na licitação, deverá(ão) ser necessariamente o(s) engenheiro(s) residente(s).
4.3. A substituição de qualquer profissional especializado, integrante do seu quadro permanente, durante a execução da obra, só poderá ser efetuada por profissional com capacitação técnica equivalente ou superior, e com a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO SEGURO
5.1. A CONTRATADA obriga-se a fazer, em seguradora idônea, a partir da assinatura da Ordem de Serviço, Seguro Contra Riscos de Engenharia, cobrindo incêndio, responsabilidade civil contra terceiros, danos físicos e acidentes pessoais coletivos com vigência até a data de recebimento provisório, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
5.1.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à CONTRATANTE, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a seguinte documentação:
6.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
6.1.2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
6.1.3. Protocolo de solicitação ou contratação do Seguro contra Riscos de Engenharia, e
6.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a seguinte documentação:
6.2.1. Cronograma Físico-Financeiro, com a indicação dos serviços pertencentes ao caminho crítico da obra e Tabela de Medições,
6.2.2. Composição detalhada dos preços unitários, em duas casas decimais, (incluindo mão de obra, custo de todo material utilizado e BDI).
6.2.3. Registro do CREA/MS, caso essa empresa tenha sede em outra unidade da Federação, e
6.2.4. Termo de Abertura do Livro de Ordem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento dos serviços, objeto deste contrato, será efetuado pela CONTRATANTE, em parcelas mensais, após a execução dos percentuais definidos no Cronograma Físico-financeiro, apresentado em conformidade com o Edital nº 721/2022, que faz parte integrante do presente contrato. A CONTRATADA emitirá uma nota fiscal para cada parcela, a qual será devidamente atestada pela fiscalização, comprovando assim a execução a conclusão dos percentuais dos serviços medidos.
7.2. O Cronograma Físico-financeiro é dividido em meses, cada mês possui um conjunto de etapas de serviços a serem executados. Serão medidas apenas as etapas dos serviços que forem executados por completo, conforme previsto.
7.3. O cronograma físico-financeiro poderá vir a sofrer ajustes pelas partes após o início dos serviços para refletir as condições reais.
7.4. Será retido 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada nota fiscal, na data do seu respectivo pagamento.
7.5. Os valores retidos serão devolvidos à CONTRATADA, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescidos de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do pagamento da Nota Fiscal até a data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços.
7.6. Do valor a ser devolvido, a CONTRATANTE descontará as importâncias utilizadas para corrigir eventuais defeitos ou imperfeições, verificados na execução dos serviços, decorrentes de culpa ou imperícia da CONTRATADA.
7.7. A devolução ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva no protocolo da sede da CONTRATANTE, em Brasília/DF.
7.8. Os dados da CONTRATANTE, a serem preenchidos nas notas fiscais, serão os abaixo discriminados:
NOME: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
7.9. Por ocasião do pagamento das notas fiscais, a FHE efetuará as retenções previstas na Lei nº 9.430, de 1996 (referentes a IR, CSLL, PIS e COFINS), na Lei nº 9.711, de 1998 (referente ao INSS) e na legislação municipal, segundo os percentuais constantes do quadro abaixo, ou de acordo com as alterações supervenientes da legislação tributária:
IR | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | Total |
1,2% | 1,0% | 3,0% | 0,65% | 5,85% |
INSS | ||||
11% sobre o valor de mão-de-obra, informada na Nota Fiscal. (*) | ||||
ISS | ||||
Conforme legislação municipal |
Obs: *Caso a CONTRATADA seja optante pela desoneração da folha de pagamento, deverá enviar declaração para que seja realizado o ajuste na retenção.
7.10. A nota fiscal ou NFe/DANFE deverá ter todos os seus campos corretamente preenchidos, devendo a licitante contratada detalhar, no campo de discriminação dos serviços, os valores de mão de obra, de material utilizado e de locação de equipamentos, separadamente, quando o caso.
7.11. Será retido 11% (onze por cento) sobre o valor total da nota fiscal, se a CONTRATADA deixar de informar na nota fiscal ou NFe/DANFE os valores de mão de obra, de materiais aplicados e de locação de equipamentos, separadamente.
7.12. A CONTRATANTE recolherá o valor correspondente ao INSS diretamente ao número do CNO – Cadastro Nacional de Obras, sobre o valor de mão de obra informada na respectiva nota fiscal.
7.13. A liberação do pagamento da primeira medição da obra, definida no cronograma físico- financeiro, ficará condicionada a apresentação, à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, de:
7.13.1. comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
7.13.2. uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT da execução dos serviços, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Distrito Federal ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
7.13.3. folhas do livro de ordem originais, em 3 (três) vias assinadas, sendo uma via para a CONTRATANTE, uma via para a CONTRATADA e a outra via para a obra, atualizadas até a data da medição;
7.13.4. apólice do Seguro Contra Riscos de Engenharia, cobrindo incêndio, responsabilidade civil contra terceiros, danos físicos e Acidentes Pessoais Coletivos relativo à obra objeto deste contrato, em que deverá figurar a CONTRATANTE como segurada e a CONTRATADA como estipulante;
7.13.5. instalação, no canteiro da obra, da placa da FHE e das demais placas exigidas pelos órgãos competentes;
7.13.6. regularidade com os tributos federais por meio das Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Federal;
7.13.7. regularidade com os tributos municipais por meio da Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal;
7.13.8. Certidão Negativa de Débitos – INSS;
7.13.9. Certificado de Regularidade de Situação – CRF/FGTS;
7.13.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.13.11. As certidões dos itens 7.13.6. a 7.13.10 poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
7.13.12. apresentar as cópias dos documentos abaixo indicados:
7.13.12.1. cópia da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria vigente ou documento equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato;
7.13.12.2. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
7.13.12.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
7.13.12.4. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
7.13.12.5. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato (Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016);
7.13.12.6. Os documentos dos itens 7.13.12.3 a 7.13.12.5 deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo;
7.14. Para os pagamentos das demais medições da obra será exigida a apresentação de:
7.14.1. folhas do livro de ordem originais, em 3 (três) vias assinadas, sendo uma via para a CONTRATANTE, uma via para a CONTRATADA e a outra via para a obra, atualizadas até a data da medição;
7.14.2. apólice e os comprovantes de pagamentos das parcelas do seguro contra riscos de engenharia;
7.14.3. cópia do comprovante de pagamento do valor integral ou das parcelas da Taxa de Execução de Obras ou taxa similar, em caso de exigência feita pela municipalidade ou por outro órgão competente;
7.14.4. cópia do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária e do recolhimento do FGTS do mês anterior, relativos aos empregados contratados para as obras objeto deste contrato;
7.14.5. regularidade com os tributos federais por meio das Certidões Negativas de Débitos perante a Fazenda Federal;
7.14.6. regularidade com os tributos municipais por meio da Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal, quando o caso;
7.14.7. Certidão Negativa de Débitos – INSS;
7.14.8. Certificado de Regularidade de Situação – CRF/FGTS;
7.14.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.14.10. As certidões dos itens 7.14.5. a 7.14.9. poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
7.14.11. a CONTRATANTE solicitará para a CONTRATADA a comprovação mensal, por amostragem, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato, em especial, quanto:
7.14.11.1. o pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
7.14.11.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
7.14.11.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
7.14.11.4. aos depósitos do FGTS; e
7.14.11.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
7.14.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata o item 7.14.11, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
7.14.13. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
7.15. O NFe/XXXXX deverá ser enviado para o endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
7.16. O pagamento das notas fiscais (NFe/DANFE), desde que corretamente preenchidas, será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante o atesto da fiscalização na nota fiscal a ser recebida com 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento, contados da data de entrada destas no protocolo da sede da FHE, em Brasília/DF.
7.17. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na Nota Fiscal.
NOME DO FAVORECIDO - CNPJ -
NÚMERO DO BANCO - NOME DO BANCO -
NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA - NÚMERO DA CONTA CORRENTE - MODALIDADE DE CONTA -
7.18. Na hipótese de devolução do pagamento pelo sistema bancário em virtude de divergências nas informações cadastrais oriundas da CONTRATADA, a CONRATANTE fica autorizada a descontar o valor correspondente a tarifa bancária resultante da nova transação para quitação das obrigações contratadas.
7.19. A Nota Fiscal irregularmente preenchida deverá ser cancelada pela CONTRATADA, após a comunicação da CONTRATANTE. Será contado novo prazo para o efetivo pagamento, após a entrega da nota fiscal devidamente corrigida. A devolução da nota fiscal não servirá de pretexto à suspensão dos serviços, do pagamento devido a empregados ou à inadimplência de qualquer obrigação financeira decorrente da execução do contrato ou mesmo ao descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais.
7.20. Para a liberação do pagamento da última parcela dos serviços, definida no cronograma financeiro, a licitante contratada deverá apresentar o Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Em razão de o prazo de construção da obra referente à alínea “a” do objeto deste contrato, ultrapassar o período de um ano, e em decorrência do que prescrevem o Art. 2° e o Art 3º, § 1º, da Lei nº 10.192, de 2001, as parcelas do Cronograma Físico-financeiro, correspondentes às etapas de obra cujas conclusões foram definidas para após o 12º (décimo segundo) mês, contado da data de apresentação da proposta, sofrerão reajustamento para mais ou para menos. Isso, em conformidade com a mesma lei e, exclusivamente, com base nas variações do Índice Nacional da Construção Civil – INCC ou do índice que porventura venha a substituí-lo, em caso de sua supressão,
tomando-se como Io (setembro/2022) o índice do mês de apresentação da referida proposta e como Ii (setembro/2023) o índice do 13º (décimo terceiro) mês contado, também, do mês de apresentação das propostas e assim sucessivamente para os próximos períodos de reajustes.
8.2. As etapas de obra, cujas conclusões estiverem definidas no Cronograma Físico-financeiro para o primeiro ano, a contar da data de apresentação da proposta, não terão direito a reajustamento. Por sua vez, as etapas que tiverem definição de conclusão para depois do décimo segundo mês, a contar da data de apresentação da proposta, serão reajustadas por um índice único, conforme o estipulado no item anterior. Não será aplicado qualquer reajustamento às parcelas cujas execuções, definidas no Cronograma Físico-financeiro para o primeiro ano a contar da data de apresentação da proposta, tenham sido concluídas somente no decorrer do segundo ano.
8.3. Na hipótese de ato legal do Governo Federal que altere ou revogue a Lei nº 10.192, de 2001, os reajustes passarão a ser regidos pela nova legislação substituta, o que será ajustado entre as partes mediante celebração de termo aditivo ao citado contrato.
8.4. Os valores de reajustamentos das parcelas serão, também, representados por notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, em separado da parcela principal, cuja exatidão dos cálculos e execução dos percentuais dos serviços reajustados serão atestados pela FISCALIZAÇÃO. As notas fiscais de reajustamento deverão ser acompanhadas da respectiva memória de cálculo do reajuste.
8.5. No caso de os valores unitários dos serviços de manutenção predial corretiva serem baseados nas tabelas do SINAPI ou TCPO da PINI regional, esses serão baseados em suas respectivas tabelas de referência uma vez que essas tabelas são reajustadas periodicamente.
8.6. No caso de termos aditivos ao contrato, quando forem usadas referências com datas diferentes da proposta de preços original, os reajustes desses serviços serão calculados com base nas datas das referências usadas nesses termos aditivos.
9. CLÁUSULA NONA – DA MÃO DE OBRA
9.1. A CONTRATADA será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário à execução da obra e serviços, objeto deste contrato, bem como pelo cumprimento das Leis Trabalhistas, de Previdência Social, da legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho e da convenção coletiva de trabalho da categoria.
9.1.1. Todas as despesas provenientes de Leis Trabalhistas e de Previdência Social e da legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho são de responsabilidade exclusiva da CONTRADADA, devendo a mesma já ter feito essa previsão em sua proposta de preços, não cabendo nenhum pagamento adicional da CONTRATANTE por isso.
9.2. A CONTRATADA não poderá designar, para a prestação dos serviços objeto deste certame, familiar de dirigente ou de empregado da CONTRATANTE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX que exerça, nestas Instituições, cargo em comissão ou função de confiança.
9.3. Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
9.4. Com o objetivo de evitar pleito na Justiça do Trabalho em desfavor da CONTRATANTE, por parte dos empregados integrantes do quadro de pessoal da CONTRATADA, ou dos que eventualmente venham a trabalhar nas obras objeto deste contrato, os serviços a serem executados deverão ser contratados com empresa e os respectivos contratos deverão conter uma cláusula na qual fique expressamente declarada a inexistência de qualquer vínculo, inclusive empregatício, dos operários com a CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA deverá:
9.5.1. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5.2. manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução dos serviços contratados;
9.5.3. utilizar, na execução do objeto do contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como observar as normas que dispõem sobre segurança e medicina do trabalho, assim como as de boa conduta profissional, quando nas propriedades da CONTRATANTE;
9.5.4. apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas obras;
9.5.5. atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
9.5.6. não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.6. É responsabilidade da CONTRATADA fornecer e assegurar a utilização dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), necessários à proteção da integridade física dos trabalhadores, e certificar-se de que todos os empregados que estejam alocados na execução do empreendimento possuem formação básica em Segurança do Trabalho. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
9.7. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho em função dos serviços contratados (ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer causa), bem como pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos da execução dos serviços e/ou de ações ou omissões da contratada, ainda que ocorram em via pública.
9.8. A CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados.
9.9. Desde já, a contratada obriga-se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por empregado e/ou contratado para prestação de serviços objeto deste certame, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes.
9.10. Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que tenham como fundamento matérias reguladas na legislação já referida, a contratada obriga-se, desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, em conformidade com o art. 408 do Código Civil.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBEMPREITADA
10.1. É vedada a subempreitada integral da obra contratada.
10.2. A subempreitada parcial da obra que, pelo grau de especialização do serviço requeira o concurso de firmas ou profissionais especialmente habilitados, deverá ser submetida à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.3. A CONTRATADA continuará respondendo, direta e exclusivamente, pela obra e serviços realizados por eventuais subempreiteiros, não podendo transferir a responsabilidade pelas obrigações a ela contratualmente atribuídas.
10.4. Não poderá ser subcontratada empresa que tenha participado da Licitação nº 721/2022.
10.5. A subcontratada deverá apresentar as cópias dos documentos, quando solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE, os itens 7.13.6. a 7.13.10. até a primeira medição, para as demais medições a CONTRATANTE exigirá, também, o item 7.14. e seus subitens.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1. Além das demais atribuições previstas neste contrato, competirá à CONTRATADA:
11.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
11.1.2. providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT de execução da obra) referente ao objeto do contrato e as especialidades relacionadas, nos termos das normas vigentes (Leis n. 6.496, de 1977 e 12.378, de 2010);
11.1.3. manter preposto, engenheiro civil ou arquiteto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra, para representá-la na execução do contrato;
11.1.4. manter o supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar junto a fiscalização da CONTRATANTE sobre assuntos relacionados à execução dos mesmos;
11.1.5. realizar os serviços de acordo com as normas de segurança vigentes, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva necessários, ficando sob total reponsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados, em decorrência do objeto contratado;
11.1.6. executar os serviços conforme especificações contidas nos projetos e caderno de especificações e de sua proposta, com a alocação da mão de obra necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, que possibilitem imprimir andamento aos trabalhos, suficiente para conclusão no prazo contratado;
11.1.7. executar os trabalhos de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, e manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e normas relativas à proteção ambiental;
11.1.8. não realizar nenhuma modificação no projeto durante a execução da obra, antes da correspondente autorização formal da CONTRATANTE, sob pena de não pagamento e sanções;
11.1.9. exercer meticulosa coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, permitindo à fiscalização da CONTRATANTE o acesso a todas as partes da obra;
11.1.10. submeter previamente e por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que divirjam das especificações e de projeto;
11.1.11. fornecer, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, amostras de material a ser utilizado na execução da obra, devendo se responsabilizar pela substituição de materiais que não estejam de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
11.1.12. submeter os materiais e ferramentas a serem empregados na execução dos serviços, quando necessário, à aprovação prévia da Fiscalização da CONTRATANTE, a qual se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade;
11.1.13. realizar, conforme o caso e solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE, sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Executivo/Básico e demais documentos anexos;
11.1.14. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Fiscalização da CONTRATANTE, os serviços efetuados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Executivo e nos seus anexos ou nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.15. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada (retenção), exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.16. responsabilizar-se pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, de acordo com o artigo 618 do Código Civil;
11.1.17. comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
11.1.18. preencher o Diário de Obra, pelo Engenheiro responsável técnico credenciado, com as informações sobre o andamento dos serviços, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados a situação das atividades, encaminhando diariamente à Fiscalização da CONTRATANTE;
11.1.19. responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e à terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, independentemente de culpa, perante os órgãos do Poder Público e à terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, sócios, não-sócios, prepostos, prestadores de serviço e subcontratados;
11.1.20. apresentar novo cronograma físico-financeiro quando o prazo ou as etapas de execução forem alterados, de modo que esse reflita as condições reais do empreendimento;
11.1.21. providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças, assim como para a regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
11.1.22. durante o período de execução da obra, providenciar todas as renovações de licenças vencidas;
11.1.23. não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE; e
11.1.24. guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE.
11.1.25. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
12.1.2. efetuar os pagamentos das etapas dos serviços, observadas as disposições do contrato;
12.1.3. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.4. notificar à CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, determinando sua regularização e fixando prazo para a sua correção;
12.1.5. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do objeto contratado, bem como atestar as notas fiscais/faturas para liberação do pagamento;
12.1.6. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA; e
12.1.7. cumprir suas obrigações contratuais, que constituam pré-requisitos para as atividades da CONTRATADA, de modo a evitar atrasos na execução contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DÚVIDAS TÉCNICAS
13.1. Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à CONTRATANTE, por escrito, tempestivamente, cabendo à CONTRATADA aguardar a deliberação a respeito para prosseguir nas atividades daí decorrentes, sendo que o atraso, por acaso ocorrido, provocado pela demora na resposta dessas dúvidas, poderá acarretar prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira, mediante entendimentos a serem oportunamente efetuados entre as partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE exercerá, sem prejuízo ou dispensa da supervisão e gerenciamento da CONTRATADA, ampla supervisão, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por intermédio de equipe própria devidamente credenciada, ou empresa contratada, que atuará na fiscalização de todas as etapas da execução das obras e serviços, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, sem restrições, a ação desses agentes.
14.2. A ação prevista no item 14.1 deste instrumento, será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da CONTRATADA e, em absoluto, não gerará responsabilidade para a
CONTRATANTE pela execução das obras e serviços, como também não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA pela execução das obras e serviços.
14.3. A fiscalização da CONTRATANTE deverá:
14.3.1. exigir que a CONTRATADA exclua da equipe, designada para a realização dos serviços, qualquer pessoa por ela empregada ou empregado da subcontratada que, a critério da CONTRATANTE, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, ainda, persista numa conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao ambiente no local da execução das obras e serviços, ou, ainda, de qualquer forma venha prejudicar o andamento normal da execução da obra, a imagem da CONTRATANTE ou que prejudique a relação dessa com as autoridades e/ou comunidade locais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituição da referida pessoa;
14.3.2. notificar a CONTRATADA sobre a utilização de equipamentos e ferramentas inadequados, ou processos inseguros para a realização dos serviços;
14.3.3. recusar serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas, apresentando as devidas justificativas;
14.3.4. requerer a realização de testes de materiais, equipamentos e serviços que julgar necessários, principalmente quando apresentarem deficiência ou divergência em relação ao Projeto de Urbanismo/Paisagismo ou à especificação e normas técnicas;
14.3.5. determinar a suspensão da execução, no todo ou em parte, quando sua realização não estiver de acordo com os Projetos e/ou com as normas, especificações técnicas e as demais condições contratuais, ou quando houver riscos à segurança de pessoas e ao meio-ambiente ou a sua realização possa causar prejuízos de difícil ou impossível reparação, e
14.3.6. decidir, em nome da CONTRATANTE e no limite de suas atribuições, as demais questões que venham a ser suscitadas quanto à execução do objeto contratado. As ações ora tratadas serão formalizadas pela equipe de fiscalização e supervisão por meio de relatórios, assinados pelas partes;
14.3.7. ordenar a suspensão das obras e serviços, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre serviços executados ou materiais postos nas obras, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização;
14.3.8. exigir assiduidade no preenchimento dos Livros de Ordem, bem como a manutenção da limpeza da obra, sendo essas obrigações indispensáveis para que sejam efetuadas as medições de serviços realizados, para fim de liberação dos pagamentos referentes às etapas executadas.
14.3.9. assinar as folhas do LIVRO DE ORDEM diariamente; e
14.3.10. utilizar o LIVRO DE ORDEM para dar respostas à CONTRATADA ou fazer comentários.
14.4. As ações serão formalizadas pela equipe de Fiscalização e supervisão por meio de relatórios, assinados pelas partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS MODIFICAÇÕES DE PROJETO
15.1. As propostas, eventualmente apresentadas pela CONTRATADA, para alteração nos Projetos, Especificações ou Detalhes de Execução, acompanhadas dos respectivos orçamentos comparativos, serão submetidas à CONTRATANTE, por escrito, em duas vias, não sendo permitido à CONTRATADA proceder a qualquer modificação antes da correspondente autorização, por parte
da CONTRATANTE, também por escrito, sob pena de os pagamentos dos serviços, correspondentes a essas alterações, serem considerados indevidos.
15.2. A alteração de Projetos, Especificações ou Detalhes de Execução pela CONTRATANTE não eximirá a responsabilidade técnica do(s) autor(es), proponente(s) das mencionadas alterações, por sua funcionalidade e segurança.
15.3. O custo, resultante de alterações para menos, será deduzido do valor da etapa correspondente do Cronograma Físico-financeiro ou revertido para a execução de eventuais serviços extras ou complementares às obras objeto deste contrato, tudo por deliberação da CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RESÍDUOS DA OBRA
16.1. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 2010, nos seguintes termos:
16.1.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
16.1.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 5/7/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
16.1.2.1.resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
16.1.2.2.resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
16.1.2.3.resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
16.1.2.4.resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
16.1.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
16.1.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.”
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A CONTRATANTE poderá considerar o presente contrato rescindido, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial, ou extrajudicial, além de permanecer a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em Lei, nos seguintes casos:
17.1.1. falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
17.1.2. interrupção total dos trabalhos, pela CONTRATADA, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou intermitentes, sem motivo justificado;
17.1.3. transferência do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
17.1.4. caução ou utilização do contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
17.1.5. subcontratação parcial, cessão ou transferência do seu objeto, sem a prévia aprovação escrita da CONTRATANTE;
17.1.6. desatendimento das determinações regulares da fiscalização da CONTRATANTE;
17.1.7. atraso sistemático na conclusão das etapas ou geral dos serviços, a não ser que o(s) atraso(s) seja(m) justificado(s) pelas hipóteses ressalvadas na Cláusula Terceira;
17.1.8. deixar de preencher as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
17.1.9. cumprimento irregular das obrigações pactuadas ou entrega de projetos ou serviços considerados inadequados ou insatisfatórios pela CONTRATANTE;
17.1.10. nos casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato; e
17.1.11. descumprimento de qualquer cláusula e/ou condição constante deste contrato ou do edital.
17.2. Em caso de rescisão contratual, fica assegurado, à CONTRATADA, o recebimento integral do valor correspondente aos serviços executados até a data da rescisão, excluídos os serviços que, por estarem executados parcialmente, necessitem serem refeitos.
17.3. No caso de rescisão contratual, não consensual, a parte que a motivou ficará sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato em benefício da outra parte, sem prejuízo das perdas e danos apuráveis em demanda judicial pertinente.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. Será exigida a garantia do cumprimento das obrigações contratuais, na forma do artigo 96 da Lei 14.133, de 2021, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado, para cada um dos itens 2.1 e 2.2, em uma das modalidades abaixo discriminadas, a ser escolhida pela CONTRATADA, sendo esta condição para assinatura do contrato:
18.1.1. caução em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ou;
18.1.2. seguro garantia; ou
18.1.3. fiança bancária.
18.2. A garantia de cumprimento do contrato, quando efetuada em modalidade diversa de moeda corrente nacional, deverá ser encaminhada para a guarda da Gerência de Xxxxxxx e Contratos.
18.3. A modalidade seguro garantia somente será aceita se assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado; de prejuízos diretos causados à FHE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, de multas moratórias e punitivas, de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela contratada, relativas ao objeto do contrato.
18.4. A vigência da garantia de cumprimento do contrato deverá observar a data de recebimento definitivo do objeto e a data de vigência contratual, a que for mais distante. Caso haja prorrogação de qualquer uma destas datas, a vigência da garantia também deverá ser prorrogada.
18.5. Atraso na apresentação da Garantia:
18.5.1. 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até no máximo 2% (dois por cento), no caso da inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia de execução do contrato.
18.5.2. caso a garantia contratual não seja apresentada de acordo com as exigências previstas nesta cláusula, a CONTRATANTE reterá parte do pagamento mensal da CONTRATADA para formação de reserva financeira, em valor equivalente ao da regular garantia contratual, sem prejuízos das sanções cabíveis.
18.5.3. Os valores retidos ficarão reservados em conta orçamentária, a título de garantia, e por esta razão, não serão objeto de qualquer atualização monetária.
18.6. A liberação dos valores retidos fica condicionada à execução plena do contrato ou à apresentação de garantia idônea por parte da CONTRATADA, nos termos das alíneas “a” a “c”, do item 18.1.1.
18.7. Caso o valor global da proposta da CONTRATADA, seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela CONTRATANTE, será exigida prestação de garantia adicional para assinatura do contrato, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
18.8. Os recursos, recebidos e retidos em garantia do cumprimento do contrato, serão devolvidos à Contratada, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescidos de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do pagamento da Nota Fiscal até a data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços.
18.9. A devolução ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços assinado pelas partes na Gerência de Compras e Contratos da FHE - GECOC, em Brasília/DF.
18.10. A CONTRATANTE poderá utilizar os recursos da garantia contratual, para corrigir defeitos ou imperfeições, verificados na execução dos serviços, decorrentes de culpa ou imperícia da CONTRATADA, bem como para cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais, que não tenham sido devidamente atendidas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
19.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
19.1.1. não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
19.1.2. não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz;
19.1.3. não permitir a prática ou a manutenção de atos discriminatórios que limitem o acesso a relação de emprego, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
19.1.4. buscar prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
19.1.5. Comprovada a não observância dos preceitos acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para a respectiva regularização. O não atendimento da notificação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas contratualmente e até mesmo a inviabilização da renovação do pacto sem prejuízo das cominações legais.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE E DE TERCEIROS
20.1. As Partes reconhecem e declaram que, havendo qualquer hipótese de tratamento de dados em decorrência da presente relação contratual, se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assim como as demais regras de proteção de dados aplicáveis ao caso.
20.2. A CONTRATADA se obriga a tratar os dados pessoais a que tiver acesso em razão desta relação unicamente para os fins necessários à execução do objeto descrito na Cláusula Vigésima deste instrumento e pelo tempo de vigência do contrato, observadas as demais disposições contratuais e de acordo com a Lei nº 13.709, de 2018.
20.3. A CONTRATADA assegura que qualquer pessoa, física ou jurídica, cujo acesso aos dados pessoais e informações da CONTRATANTE se dê por ocasião deste instrumento, estará vinculada por obrigações contratuais de proteção equivalentes às previstas nesta Cláusula Vigésima.
20.4. A CONTRATANTE irá analisar a liberação dos acessos da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto contratual, devendo esta obedecer às normas e políticas de segurança adotadas pela CONTRATANTE.
20.5. A CONTRATADA compromete-se a utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, adotando mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos.
20.6. A CONTRATADA, além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados, integridade e confidencialidade, compromete-se a não utilizar, compartilhar ou
comercializar quaisquer elementos de dados pessoais (sejam eles físicos ou lógicos), que se originem, sejam criados ou que passem a ser acessados a partir da assinatura do presente contrato, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o encerramento deste instrumento.
20.7. A CONTRATADA deverá informar, quando solicitado, as medidas de segurança, técnicas e administrativas empregadas com o objetivo de proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
20.8. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar avaliações dos controles de segurança de dados, quando for o caso, comprometendo-se a acatar as recomendações que visem a proteger os dados e/ou informações da CONTRATANTE.
20.9. Caso os dados ou informações a que a CONTRATADA venha a ter acesso em razão deste instrumento sejam, de qualquer forma, acessados ou obtidos por pessoa não autorizada, ou caso sejam objeto de fraude, perda ou destruição, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, informando o ocorrido assim que dele tiver ciência.
20.10. Na hipótese de a CONTRATADA violar e/ou divulgar tais dados e/ou informações sem as devidas autorizações, inclusive por meio de atos de seus sócios, integrantes não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou terceiros que por meio dela obtiverem o acesso aos respectivos dados e informações, ficará sujeita às penalidades legais, bem como ao pagamento de perdas e danos apurados em processo próprio.
20.11. Sem prejuízo da apuração de perdas e danos, a violação à legislação de proteção de dados ou às previsões desta Cláusula Vigésima pela CONTRATADA ou por quaisquer de seus subcontratados poderá ensejar a rescisão contratual, além da possibilidade de incidência de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do presente contrato.
20.12. A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE nos custos incorridos para remediar os danos causados por uma violação de dados.
20.13. Sem expressa autorização da CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA a cessão, a transferência, ou a subcontratação, total ou parcial, dos serviços prestados.
20.14. É igualmente vedado à CONTRATADA armazenar ou realizar transferência internacional de dados e informações a que vier a ter acesso sem expressa autorização da CONTRATANTE.
20.15. Na ocasião do encerramento deste instrumento contratual, serão realizados os seguintes procedimentos:
20.15.1. transferência dos dados e informações à nova prestadora de serviços ou à CONTRATANTE, a critério da última; e
20.15.2. exclusão, pela CONTRATADA, de todos os dados e informações recebidos, após sua transferência e confirmação da integridade e da disponibilidade por parte da CONTRATANTE.
20.15.3. na eventual hipótese de subcontratação, a qual somente se dará por expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá se certificar de que houve a exclusão de todos os dados e informações a que a SUBCONTRATADA teve acesso, enviando à CONTRATANTE os devidos comprovantes de exclusão.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
21.1. A CONTRATADA será responsabilizada pelo cometimento das seguintes infrações:
21.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
21.1.2. der causa à inexecução total do contrato;
21.1.3. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.4. não entregar documentação exigida para a contratação (ordem de serviço e outros documentos), quando convocado dentro do prazo estabelecido;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida na execução do contrato;
21.1.7. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
21.2. O licitante/contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito ou qualquer cláusula contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções
21.2.1. advertência;
21.2.2. multa de:
21.2.2.1. até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná- lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
21.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor deste contrato, atualizado, desde a data de sua assinatura até a data de aplicação da referida multa, com base nas variações mensais do Índice Nacional da Construção Civil - INCC ou do índice que porventura venha a substituí-lo, independente das demais cominações legais e contratuais, por dia que ultrapasse o prazo para entrega da etapa do cronograma físico aprovado pela FHE ou o prazo estipulado na Ordem de Serviço, conforme o caso;
21.2.2.3. até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos; e
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
21.3. Será considerada justificativa, para atraso dos serviços, a critério da CONTRATANTE, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que implique em paralisação (fenômenos de natureza geológica, hídrica ou semelhante).
21.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
21.4.1. natureza e a gravidade da infração cometida;
21.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
21.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
21.4.4. os danos que dela provierem para a FHE;
21.5. Não serão admitidas, para atraso das obras, as justificativas abaixo:
21.5.1. falta de material na praça ou defeito verificado naquele já adquirido;
21.5.2. xxxxxx, exceto as que, comprovadamente, tenham impedido a execução dos trabalhos, servindo como prova dessa circunstância o registro no Livro de Ordem;
21.5.3. dificuldades na contratação de mão de obra e problemas relacionados com equipamentos;
21.5.4. interdição, determinada pelas autoridades públicas, quando motivadas por culpa da CONTRATADA ou de suas subempreiteiras;
21.5.5. acidentes ou falhas técnicas de responsabilidade da CONTRATADA, e
21.5.6. qualquer outra causa de natureza semelhante às enumeradas.
21.6. Se, no desenvolvimento das obras, ocorrer atraso nas etapas do Cronograma, além das cominações legais, a CONTRATADA arcará com todos os ônus daí decorrentes, causados à CONTRATANTE, podendo ser estes diretamente deduzidos dos valores das Notas Fiscais de serviços ou do valor retido como garantia das obrigações.
21.7. A CONTRATADA arcará, além das cominações legais, com todos os ônus causados à CONTRATANTE com multas ou processos judiciais devidos aos compradores das unidades habitacionais por atraso, não entrega ou vícios construtivos causados na execução da obra.
21.8. A multa por atraso no início de execução dos serviços será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas. Entretanto, será devolvida à CONTRATADA se os serviços forem concluídos dentro do prazo global estipulado.
21.9. A multa por atraso na conclusão das obras será descontada da última prestação ou dos valores das garantias, se necessário. Enquanto não for paga ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
21.10. O valor da multa, a critério da FHE, poderá ser deduzido do montante das garantias de cumprimento do contrato.
21.11. Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias contratuais, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
21.12. A CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da respectiva notificação, poderá apresentar recurso contra a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções previstas no contrato.
21.13. Acordam as partes que, se qualquer delas tiver que recorrer ao Judiciário para haver os seus direitos, por inadimplemento da outra, arcará a que deu causa à demanda com as custas processuais, multa de 10% (dez por cento) e honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor do proveito econômico que resulte da demanda.
21.14. O não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer cláusula ou de condições do contrato de obra e serviços de engenharia poderá importar na suspensão dos pagamentos de parcelas ou na rescisão do contrato, a critério da CONTRATANTE.
21.15. As penalidades previstas são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente.
21.16. O valor da multa, a critério da CONTRATANTE, poderá ser deduzido do montante das garantias de cumprimento do contrato.
21.17. As sanções indicadas no item 21.2. se aplicam quando a licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846, de 2013.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA
22.1. Por ocasião da conclusão integral da obra, alínea “a” do objeto contratado, após desmontado e limpo o local da obra, e efetuada a correção de todos os defeitos e imperfeições identificadas pela fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA solicitará, por escrito, a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória da Obra, apresentando os documentos, abaixo discriminados, considerados indispensáveis ao efetivo recebimento provisório das mesmas:
22.1.1. Carta(s) de Habite-se expedida(s) pelos órgãos competentes ou documento equivalente, se for o caso;
22.1.2. Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS – CRF;
22.1.3. comprovação da quitação de débitos, junto às concessionárias de serviços públicos, relativos à obra objeto deste contrato;
22.1.4. CD-ROM contendo todos os projetos do empreendimento atualizados (as built), se for o caso;
22.1.5. dois jogos de cópias de todos os projetos (as built), assinados pelos respectivos responsáveis técnicos, juntamente com as ARTs, se for o caso;
22.1.6. certificados de garantias e manuais de todos os equipamentos instalados na obra;
22.1.7. Livro de Ordem devidamente encerrado e registrado no CREA, e
22.1.8. demais documentos pertinentes.
22.2. A CONTRATADA, até a expedição do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva da Obra e independentemente dos prazos de garantia oferecidos pelos fabricantes, responderá por todos os defeitos e imperfeições inaparentes ou ocultos, que venham a ser constatados na obra objeto deste contrato, como também pelo bom funcionamento de todos os equipamentos instalados.
22.3. Em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá apresentar a certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais, com finalidade de averbação de obra de construção civil.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
23.1. Decorridos 90 (noventa) dias da Aceitação Provisória das Obras e desde que estejam atendidas, pela CONTRATADA, as solicitações de reparos referentes a defeitos e imperfeições que tenham sido verificados no decorrer desse prazo, e entregues os documentos abaixo, será emitido, pela CONTRATANTE, o Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva da Obra, e liberada a garantia contratual, atendido o disposto na Cláusula Décima Oitava deste instrumento:
23.1.1. Certidão conjunta quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, acompanhada da Guia da Previdência Social
– GPS da diferença apurada na planilha, se o caso; Comprovação de Transação Bancária da GPS; Declaração e Informação sobre Obra de Construção Civil – DISO, Comprovante de encerramento do CNO – Cadastro Nacional de Obras e Planilha para Aferição Indireta de Obra de Construção Civil.
23.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, tampouco, a ético-profissional da CONTRATADA, pela solidez e segurança das obras e serviços e pela perfeita execução do contrato.
23.3. Nos prazos definidos no art. 445 e seu parágrafo 1º, do Código Civil Brasileiro, e no que couber, o contido no Código do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11/09/1990), a CONTRATADA, independentemente dos prazos de garantia oferecidos pelos respectivos fabricantes, continuará a responder, a partir do Recebimento e Aceitação Definitiva da Obra objeto deste contrato, por todos os defeitos e imperfeições inaparentes ou ocultos, que venham a ser constatados na edificação objeto deste contrato, como também pelo bom funcionamento de todos os equipamentos por ela lá instalados.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO CAUCIONAMENTO DO CONTRATO
24.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por operações financeiras de qualquer natureza, comercial, bancária ou trabalhista, que a CONTRATADA venha a assumir utilizando o nome da CONTRATANTE, ou pela apresentação do presente contrato, mesmo nos casos em que qualquer uma dessas operações tenha correlação com o desenvolvimento dos serviços contratados.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
25.1. Eventuais alterações deverão ser procedidas mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério da CONTRATANTE, observadas as atualizações de prazos e dos valores assegurados pela garantia.
25.2. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços, que se fizerem necessários à execução das obras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato de Obra e Serviços de Engenharia, devidamente atualizado, sendo firmados, para isso, aditamentos a este, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento, constante da proposta da licitante contratada. Nos casos em que os preços unitários das obras e serviços acrescidos não constarem do orçamento constante da proposta, serão considerados como referência aqueles constantes da Tabela PINI regional, com justificativas das possíveis divergências, e estes deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE só aditará este contrato, autorizando a variação do volume das obras e serviços, após a análise dos respectivos efeitos de custo e da real necessidade técnica dos mesmos.
25.3. Não será aceito nenhum pedido de alteração de valores ou termo aditivo por parte da CONTRATADA com o argumento de falha ou omissão nos quantitativos e nas composições de custos apresentadas pela CONTRATANTE para a elaboração do orçamento estimativo. O orçamento apresentado pela CONTRATADA é de sua responsabilidade, bem como seus quantitativos e composições de custo.
25.4. O Termo Aditivo Contratual contará com orçamento específico, que deverá ser homologado pela Fiscalização do contrato, cuja definição dos custos unitários dos serviços obedecerá aos critérios a seguir descritos.
25.4.1. Se a alteração contratual se referir a serviços que não constam no orçamento sintético, será observado, será utilizado o custo unitário constante do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal.
25.4.2. Não sendo possível aplicar o critério anterior, o custo dos insumos será obtido mediante ampla pesquisa de preços no mercado.
25.5. Em qualquer aditivo contratual, será mantida a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global proposto pela CONTRATADA, observado o disposto no art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013.
25.6. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando- se esse percentual para verificação dos limites previstos na Lei de Licitações.
25.7. A análise de solicitação de correção de quantitativos de serviço em planilha orçamentária motivada por erro de projeto em contrato de construção de edificação no regime de execução de empreitada por preço global deve ser realizada em etapas, seguindo a metodologia a seguir descrita.
25.7.1. Identificar se a diferença de quantitativo tem origem em erro de projeto ou em divergência no critério de quantificação. A solicitação deverá ser realizada somente se for caracterizado erro de projeto.
25.7.2. Qualificar a relevância financeira do pedido, atendendo as seguintes condições:
a) figurar entre os itens da faixa “A” na curva ABC de serviços, considerando a faixa “A” a soma dos
serviços planilhados até 80,00% (oitenta por cento);
b) a diferença financeira (quantidade apurada x valor unitário) verificada no serviço deve ser igual ou superior ao valor financeiro correspondente ao percentual de risco ou eventuais declarado na composição do BDI, multiplicado pelo valor total do grupo de item da planilha sintética correspondente. Caso a proposta da CONTRATADA apresente o BDI com valor do risco inferior ao de referência, servirá como base de cálculo o risco do BDI constante no orçamento de referência da CONTRATANTE; e
c) Entende-se por grupo de item da planilha sintética, os itens de numeração única, como 1, 2, 3, 6, que agrupem os serviços específicos como instalações hidrossanitárias, instalações mecânicas.
25.7.3. Avaliar se a subestimativa apresentada não está compensada por distorções de outros serviços de relevância equivalente, e se a alteração não implicará um valor global do objeto incompatível com o de mercado.
25.7.4. Recalcular a curva ABC com as possíveis correções para observar o comportamento dos demais serviços quanto a possíveis alterações nas faixas de classificação, retomando, quando necessário, a etapa 25.7.2.
25.7.5. Verificar se a alteração contratual modifica o desconto financeiro ofertado pela CONTRATADA durante a licitação. Esse desconto percentual não pode ser diminuído com a alteração contratual, nesse caso os valores dos serviços devem ser corrigidos a menor para manutenção do desconto ofertado na proposta.
25.7.6. Verificar se a alteração contratual não modificaria o resultado classificatório da licitação.
25.7.7. Verificar se a alteração contratual não implica no descumprimento dos limites orçamentários: 10% para correção de erros de projeto e 25% ou 50% para alteração do contrato.
25.7.8. Se a taxa de BDI adotada pela CONTRATADA for injustificadamente elevada, será utilizada, para o cálculo do limite máximo do valor do Termo Aditivo, a taxa de BDI do orçamento base da licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do
percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA. Será considerada injustificadamente elevada, a taxa de BDI apresentada maior do que 30% (trinta por cento).
25.7.9. Não darão ensejo a revisão contratual eventos previsíveis, como chuvas sazonais, variação sazonal de preços de insumos, ou dissídios coletivos de empregados.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
26.1. A execução do presente contrato observará as disposições editalícias e, especialmente nos casos omissos, a Lei nº 14.133, de 2021.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
27.1. O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura, até de de 20 .
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
28.1. As partes contratantes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, que por acaso venham a ocorrer em decorrência do presente contrato, ou relacionadas com os serviços a ele referentes, e que não encontrem solução administrativa.
E, por estarem justas e acertadas as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os devidos efeitos legais.
Brasília/DF, xx de xxxxxxxx de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Comissão de Contratação – Obras e Serviços de Engenharia LICITAÇÃO Nº 721/2022-FHE
Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano 70630-902 – Brasília/DF
Apresentamos e submetemos à apreciação, dessa Comissão de Contratação, nossa Proposta para a: a) construção da obra do edifício multifamiliar Campo dos Ipês, localizado na Avenida Mascarenhas de Moraes, Quadra 4 Lotes 7W, Bairro Monte Castelo, Campo Grande/MS, composto de 1 (uma) torre com 1 (um) pavimentos subsolos, 1 (um) pavimento térreo de áreas comuns/garagem, 8 (oito) pavimentos tipo, casa de máquinas, barrilete e reservatório superior, perfazendo área total construída definida da seguinte forma: área total construída, conforme Alvará de Construção e projeto legal aprovado, de 5.073,26m² e área construída conforme projeto executivo de arquitetura, de 5.592,30m²; e b) serviços de manutenção predial corretiva, sob demanda, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, do edifício Campo dos Ipês, após a sua conclusão. Exceto os serviços que estão dentro dos prazos de garantia contratuais da CONTRATADA e de responsabilidade de manutenção preventiva do Condomínio, tudo em atenção à LICITAÇÃO Nº 721/2022-FHE, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua elaboração, declarando, para todos os efeitos legais, que concordamos com todas as condições do edital e anexos, aos quais anuímos integral e incondicionalmente.
O valor global estimado como referência para a alínea “a” do objeto desta licitação é de R$
( ), conforme preços unitários constantes da Planilha Orçamentária, anexa.
O valor global anual estimado como referência para a alínea “b” do objeto desta licitação é de R$ ( ).
O valor indicado para a alínea “b” do objeto desta licitação não constitui obrigação da FHE, servindo apenas de subsídio à formulação da proposta.
Nos casos em que a planilha orçamentária da obra não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada outra fonte de informação, nesta ordem de prioridade:
a) Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);
b) Tabela de Composição de Preços para Orçamento – TCPO da PINI regional;
c) Pesquisa de mercado do local da prestação de serviço (com registro dos estabelecimentos e as cotações), devendo ser apurada a média entre três cotações.
Os valores unitários dos serviços descritos nas planilhas acima deverão ser acrescidos do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI igual ao apresentado no orçamento da obra, alínea a) do objeto.
Face ao exposto, o valor global da presente proposta é de R$ XXXXXXX,XX (por extenso ------
).
O prazo global para a execução da obra é de 20 (vinte) meses, contados a partir da data da ordem de serviço.
O prazo para a execução dos serviços de manutenção predial corretiva é de 12 (doze) meses, contados do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante acordo entre as partes por meio de Termo Aditivo.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de sua apresentação.
Ao participar deste processo, declaramos que o preço apresentado é para a execução total e plena do objeto, de acordo com as plantas de projetos, detalhamentos, especificações, exigências técnicas de normas e demais documentos técnicos constantes da Licitação nº 721/2022.
Declaramos que todos os serviços necessários foram orçados em nossos preços unitários. Neles estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução do objeto, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa, bem como nosso lucro, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Fundação Habitacional do Exército – FHE.
Declaramos, ainda, que concordamos com a adequação de todos os Projetos que integram os anexos do Edital, de forma que as eventuais alterações contratuais que se fizerem necessárias sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, em 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites previstos para a realização de aditivos de acordo com a Lei de Licitações, como também do art. 13, II, do Decreto nº. 7.983, de 2013.
Por fim, declaramos que somos os únicos responsáveis pela planilha orçamentária apresentada, seus quantitativos e composições, tendo pleno conhecimento de que não serão pagos serviços adicionais sob o pretexto de falha sou omissões nas planilhas e nas composições de referência.
(Nome da cidade), -------- de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
APÊNDICE A DO ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Comissão de Contratação – Obras e Serviços de Engenharia LICITAÇÃO Nº 721/2022-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00000-000 – Brasília/DF
A empresa , inscrita no CNPJ n.º ,
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA que seu regime tributário é: ( ) Lucro Real - ( ) Xxxxx Xxxxxxxxx - ( ) *Optante Simples – Xxxxx xx XX 000, xx 0000 - ( ) Xxxxxxxxx - ( ) outro especificar , neste exercício.
1.) a empresa declarada como Optante pelo Simples, deverá observar os itens abaixo:
1.1.) a elaboração da proposta de preço com os benefícios da condição de Optante pelo Simples, estará restrita às empresas enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006, observando-se o disposto no art. 18, § 5º-C.
1.2.) no caso das empresas enquadradas nos demais anexos da Lei Complementar 123, de 2006, a sua proposta de preços deverá ser elaborada sem benefício tributário da condição de optante pelo regime do Simples Nacional.
(Nome da cidade), de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome completo: Cargo/função: Telefone: ( )
E-mail:
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO APARELHAMENTO, PESSOAL TÉCNICO, COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE PROCEDÊNCIA LEGAL |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Comissão de Contratação – Obras e Serviços de Engenharia LICITAÇÃO Nº 721/2022-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00000-000 – Brasília/DF
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº -------------------------------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -------------------
-----------------------------, portador(a) da Cédula de Identidade no. e do CPF/MF no
........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, para fins de participação da LICITAÇÃO Nº 721/2022, que:
( ) somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal, aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente
- SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar em sanções administrativas previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei;
( ) dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados para atender a execução dos serviços objeto do presente certame;
( ) os responsáveis técnicos detentores dos atestados apresentados deverão participar da execução dos serviços objeto desse Edital, sendo admitida a substituição destes por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela FHE;
( ) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
( ) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega (INFORMAR NÚMERO DE MENORES) menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Nome da cidade), ---------- de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Comissão de Contratação – Obras e Serviços de Engenharia LICITAÇÃO Nº 721/2022-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00000-000 – Brasília/DF
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada no (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, ter receita bruta anual de R$ , conforme recibo de entrega de Declaração de IRPJ nº , do último ano-calendário, que é legalmente considerada
(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) e atende
integralmente às exigências e disposições do § 2º, do artigo 13 do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
(Nome da cidade), ---------- de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO OU NÃO PELA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
Comissão de Contratação – Obras e Serviços de Engenharia LICITAÇÃO Nº 721/2022-FHE
Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano 70630-902 – Brasília/DF
, inscrita no CNPJ sob o nº A empresa
, inscrita no CNPJ: , por meio de seu representante legal, declara, para fins do disposto no art. 17, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que possui como atividade econômica principal aquela indicada no código 0000-0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Versão 2.0 (CNAE 2.0), assim considerada, dentre as atividades constantes no seu ato constitutivo ou alterador, aquela de maior receita auferida no ano- calendário anterior:
( ) e que está submetida ao regime de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Portanto, é optante pela desoneração da folha de pagamento. (Observação: a empresa deverá informar os valores diferenciados na planilha do BDI).
OU
( ) está submetida ao regime de recolhimento da contribuição previdenciária a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
(Nome da cidade), ---------- de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 721/2022 – FHE MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa) Declaramos que esta empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº
, estabelecida no (a) seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
possui os
Nome do Órgão/Empresa | Nº/Ano do contrato | Data de Início (mês/ano) | Data de Conclusão (mês/ano) | Valor total do contrato | |
Valor total dos Contratos |
(Nome da cidade), ---------- de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal Cédula de Identidade (número e órgão expedidor) | Nome e assinatura do contador Cédula de Identidade (número e órgão expedidor) |
OBSERVAÇÃO: caso o representante que estiver subscrevendo o presente documento não seja o sócio administrador ou diretor, declarado no contrato social ou na ata de constituição, será necessário comprovar os poderes para assinatura.