EDITAL DE LICITAÇÃO N° 003/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 003/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO
(AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADA PARA ME/EPP)
ORGÃO | : | CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA- CBG. |
TIPO DE LICITAÇÃO | : | MENOR PREÇO |
DA FORMA DE EXECUÇÃO | : | CONFORME NECESSIDADE |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | Obedecendo as normas do Manual de Compras e Contratações do MAN-COM- 001, Publicado em 24/02/2021 Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 com suas alterações, e do disposto no presente edital e seus anexos. | |
TELEFONE/FAX | : | (79) 3211 – 1206. |
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A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, responsável pelo desenvolvimento no Brasil da Modalidade de Ginástica no âmbito do movimento Olímpico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.160.348/0001-56, através de sua Pregoeira designada pela Portaria nº 01, de 08 de Janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, licitação na Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Tipo: MENOR PREÇO, visando Contratação de empresa para realização de exame covid-19 conforme especificações contidas neste instrumento e em consonância com a Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005 e pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecendo as normas do Manual de Compras e Contratações do COB – MAN-COM 001, Publicado em 24/02/2021, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com alterações posteriores), Lei Complementar n° 123/06, alterada pela lei 147 de 07 de agosto de 2014, e demais disposições legais aplicáveis e previstas no presente Edital e seus Anexos, e demais normas pertinentes.
DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 12/04/2021
HORÁRIO: 14:00 horas (horário de Brasília/DF)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 12/04/2021 14:05 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxx.xxx.xx
1 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente certame a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, para realização de exames laboratoriais para detecção do CORONAVÍRUS (COVID-19), em diversas localidades pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito no anexo I - termo de referência deste edital
1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sítio BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as contidas no edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão todos os interessados em contratar com a confederação brasileira de ginastica e que atuem no ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme nos respectivos atos constitutivos, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. A inscrição, envio das propostas iniciais de preços e a participação do interessado no pregão eletrônico dar-se-ão exclusivamente através do sítio BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), observando-se datas e horários limites previstos no presente Edital.
2.2 – Não poderão participar, as empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e qualquer órgão da Administração Pública, bem como empregado ou dirigente, direta ou indiretamente, da Confederação Brasileira de Ginástica, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
2.3 – A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
2.4 Em cumprimento ao artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, o item 01 indicado como “Reservada” LOTE RIO DE JANEIRO, representa cota para participação exclusiva de microempresas e Empresas de pequeno porte no limite máximo de até 10% (dez por cento) do objeto, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência - Anexo I;
2.4.1. As cotas principais e reservada serão licitadas pela CBG Gatti de forma simultânea e independente;
2.4.2. Toda licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá participar da Cota Principal;
2.4.3. Se a disputa relativa à cota reservada resultar deserta ou fracassada, a CBG poderá submeter o mesmo item de contratação à participação ampla, em outra sessão pública, antes de recorrer à contratação direta prevista no artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.4.4. Se a mesma licitante vencer a cota principal e a cota reservada, a Pregoeira negociará com a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, antes de concluída a fase de aceitabilidade dos preços da segunda negociação, para que a contratação de ambas as cotas ocorra pelo valor menor;
3 – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
3.1 - Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
3.2 No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4 – DAS PROPOSTAS INICIAIS
4.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo VI – Declaração de autenticidade da documentação deste edital.
4.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não implicará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 14.6 deste edital.
4.2. A proposta deverá explicitar os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante.
4.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
4.2.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
4.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento.
4.4. Somente serão aceitas a realização de cotações, por fornecedor, que representem 100% (cem por cento) das quantidades demandadas.
4.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pela pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.7.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
4.7.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela pregoeira.
4.7.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
4.7.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
4.7.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
5. DO CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS DE PREÇOS
5.1 - As empresas interessadas em participar do pregão deverão cadastrar suas propostas de acordo com o item
4.1 deste edital, atentando para data e horário limite de cadastro das propostas.
5.2 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a fase de abertura e julgamento das propostas recebidas pelo sistema, cabendo a pregoeira avaliar a aceitabilidade proposta e, caso necessário, desclassificar, ao seu único e exclusivo critério, propostas que não estejam de acordo com o edital.
6.2 - A Pregoeira poderá, ainda, cancelar, a seu único e exclusivo critério, produtos que não atendam às necessidades da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, podendo negociar e/ou aceitar outros produtos que julgue satisfatório.
6.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 - A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.5 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.2 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3 A classificação das propostas levará em consideração o menor preço, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
7.4 Em caso da ocorrência de mais de uma proposta cadastrada com o mesmo preço, será declarada o vencedor a empresa que primeiro tiver cadastrado a proposta no sistema da BBMNET.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Os licitantes deverão apresentar, em pregão, a sua cotação por MENOR PREÇO com todos os impostos já inclusos no preço. Serão consideradas apenas 02 casas decimais.
8.2 Os licitantes poderão, durante a fase de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao seu último lance registrado no sistema. Não serão aceitos dois lances de mesmo valor, prevalecendo o lance recebido primeiro pelo sistema.
9. DA ACEITAÇÃO/ HABILITAÇÃO
9.1 De posse dos dados cadastrais e de acordo com o Regulamento de Compras e Contratações vigente, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA definirá se o melhor posicionado será habilitado. Caso o vencedor não satisfaça às condições de análise da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, será convocado o segundo colocado e assim sucessivamente.
9.2 O vencedor deverá preencher a Proposta Comercial, conforme Anexo II, fornecida pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, com os preços finais ofertados.
9.3 Sob pena de ser rejeitada, a proposta deverá:
I. Ser redigida em língua portuguesa (exceto termos técnicos) e apresentada datilografada ou impressa em via única pela empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada e, ainda, rubricada em todas as folhas pelo proponente;
II. Conter indicação do número deste Pregão e os dados da empresa licitante (razão social, endereço completo, número do CNPJ, do telefone e do fax e endereço eletrônico (e-mail) se houver);
III. Conter Proposta de Preço, apresentando os quantitativos, os valores totais, expressas em algarismos, em moeda nacional, já considerado e incluso os tributos, fretes, tarifas, seguros e todas as demais despesas decorrentes da execução do objeto;
IV. Ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. Caso o licitante não informe a data de validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
9.4 - A Pregoeira examinará a proposta do menor lance oferecido, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para o objeto.
9.5 - Nos preços oferecidos serão desconsiderados os algarismos além dos centavos acima e duas casas decimais.
9.6 - Não será aceita proposta que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.7 - Será rejeitada a proposta que apresentar valor irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não estabeleça limites mínimos.
9.8 - Será rejeitada a proposta que não atender às exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
9.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital de Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.10 - A Pregoeira poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.11 - Havendo aceitação da proposta de menor lance quanto à compatibilidade de preço, a Pregoeira solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
9.12 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.13 - Se a proposta não for aceita ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.14 - O licitante que apresentar o menor preço deverá encaminhar, juntamente com a proposta comercial, os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico- financeira e qualificação técnica e a Declaração de aptidão, constante no Anexo III.
9.15 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Cédula de identidade ou documento equivalente, dos sócios da empresa. (exceto se a empresa for S/A)
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial de sua sede, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.17 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
9.17.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
9.17.2 Registro do responsável técnico e demais profissionais junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional da categoria.
9.17.2 A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em:
I. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
II Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial, deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
III Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
III.I podendo em caso de empresa ME e EPP optante pelo simples nacional, a substituição do balanço pelo DEFIS;
III.II podendo ser substituído pelo SPED Fiscal;
9.18 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante, na forma da lei;
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
V. A licitante deverá anexar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo IV - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.;
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.18.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.18.1.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
9.18.1.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
9.18.2. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
10 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTO
10.1 - Ao final da sessão na qual foi declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata intenção de interpor recurso em até uma hora após o encerramento, através dos sítios eletrônicos xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx sendo que a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.2 - Em caso de manifestação de recurso será concedido ao licitante o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, no qual poderá juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.3 - Os memoriais deverão ser protocolizados na sede da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, ou enviados para os endereços eletrônicos xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.5 - Os recursos contra a decisão do Pregoeira poderão ter efeito suspensivo.
10.6 - Os recursos contra anulação ou revogação da licitação, bem como contra a aplicação das penas de advertência, suspensão ou de multa poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que se verificar a intimação dos interessados.
10.7 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (fase de lances), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para os sítios eletrônicos: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.8 - A Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
10.9 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.10 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados a Pregoeira, em até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (fase de lances), exclusivamente para os endereços eletrônicos: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11 - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência será de doze meses, a ser contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período.
12 - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, mediante a contra apresentação da respectiva Nota Fiscal.
13 - DAS PENALIDADES APLICÁVÉIS
13.1 - As penalidades decorrentes desta licitação serão aplicadas de acordo com as disposições legais constantes na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo-se às adaptações cabíveis à presente licitação, que guardará rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Os procedimentos obedecerão às condições previstas neste Edital e àquelas dispostas no Regulamento do Sistema de Pregão Eletrônico para Aquisição e Venda de Bens e Serviços por Empresas Privadas, disponível no sitio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
14.2 - A participação da Bolsa Brasileira de Mercadorias restringe-se exclusivamente ao apoio técnico e operacional para a realização do pregão eletrônico, não cabendo a ela qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor vendedor, relativamente à forma e condições de entrega do (s) bem (ns)
/serviço (s) negociado (s), bem como quanto à liquidação financeira de negócios realizada pelo comprador.
14.3 -A promotora da oferta se responsabiliza por todos os negócios realizados por sua conta e ordem, pela condução e coordenação do pregão e pelas obrigações assumidas, especialmente com relação à liquidação financeira dos negócios realizados.
14.4 - Este Edital de Oferta é de integral responsabilidade da promotora da oferta, que se reserva o direito de cancelar o pregão, sem a necessidade de aviso prévio aos participantes, sem que caiba qualquer indenização.
14.5 – A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário.
14.6 É facultada a pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
Aracaju, 29 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
(Processo Administrativo nº 202103003/2021)
ORGÃO INTERESSADO: SECRETARIA TÉCNICA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, para realização de exames laboratoriais para detecção do CORONAVÍRUS (COVID-19), em diversas localidades pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito no anexo I - termo de referência deste edital
1.2. DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS/ESCOPO)
Os testes serão realizados durante o horário comercial das 08:00h às 18:00h, em ambiente de acordo com a localidade abaixo descrita.
LOTE 01 –CIDADE – RIO DE JANEIRO/RJ
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | COTA |
01 | Detecção Qualitativa de Coronavírus (RT- PCR)* resultado em 24 horas | serviço | 50 | RESERVADO |
02 | Detecção Qualitativa de Coronavírus (RT- PCR)* resultado em 24 horas | serviço | 450 | AMPLA |
Os exames de RT-PCR serão coletados no: PARQUE OLÍMPICO - AV. EMBAIXADOR XXXXXXXX XXXXX-BAIRRO: BARRA DA TIJUCA, S/N - RIO DE JANEIRO – RJ |
XXXX 00 - XXXXXXXX - XX
XTEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | COTA |
03 | Detecção Qualitativa de Coronavírus (RT- PCR)* resultado em 24 horas | serviço | 50 | RESERVADO |
Os exames de RT-PCR serão coletados no GAF e na GR: GAF: CENTRO DE EXCELÊNCIA DE GINÁSTICA - CEGIN R: PROFª XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 921/CAPÃO DA IMBUIA- CEP: 82810-300 - CURITIBA – PR GR: ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA RÍTMICA – AGIR RUA PASTOR XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 1020 - GINASIO 3 - BAIRRO: CAPÃO DA IMBUIA CEP: 82810-400 - CURITIBA - PR |
LOTE 03 –CIDADE – BELO HORIZONTE – MG
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | COTA |
04 | Detecção Qualitativa de Coronavírus (RT- PCR)* resultado em 24 horas | serviço | 70 | RESERVADO |
Os exames de RT-PCR serão coletados no: MINAS TÊNIS CLUBE - RUX XX XXXXX, 0000 - CEP: 30.112-011 - BAIRRO: LOURDES BELO HORIZONTE – MG |
LOTE 04 –CIDADE – PORTO ALEGRE – RS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | COTA |
05 | Detecção Qualitativa de Coronavírus (RT- PCR)* resultado em 24 horas | serviço | 30 | RESERVADO |
Os exames de RT-PCR serão coletados no: GRÊMIO NÁUTICO UNIÃO AVENIDA JOÃO OBINO, Nº 300 - BAIRRO: ALTO PETRÓPOLIS - CEP: 90470-150 PORTO ALEGRE – RS |
LOTE 05 –CIDADE – VITÓRIA –ES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | COTA |
06 | Detecção Qualitativa de Coronavírus (RT- PCR)* resultado em 24 horas | serviço | 30 | RESERVADO |
Os exames de RT-PCR serão coletados no: ESCOLA DE CAMPEÃS RUA SÃO PAULO, 1500 /103 - BAIRRO: PRAIA DA COSTA - CEP 29.101-308 VILA VELHA – ES |
LOTE 06 –CIDADE – SÃO PAULO/SP
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | COTA |
07 | Detecção Qualitativa de Coronavírus (RT- PCR)* resultado em 24 horas | serviço | 150 | RESERVADO |
Os exames de RT-PCR serão coletados no: CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA – COTP AV. XXXXXXXXXX, 0000 -CEP: 04029-000 - BAIRRO: MOEMA SÃO PAULO – SP ESPORTE CLUBE PINHEIROS RUA XXXXXXXX XXXXXX VITA, 493 - BAIRRO:JD. EUROPA - CEP: 01455-902 SÃO PAULO – SP SERC SANTA MARIA |
RUX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000- CEP: 09570-400 - SÃO CAETANO DO SUL – SP
ADC SÃO BERNARDO
AV. XXXXXXX XXXXX XXXXX, 901 – A - BAIRRO: XXXXX XXXXX -CEP: 09760-281 SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A prestação de serviços acima elencados atenderá às necessidades da Confederação Brasileira de Ginastica/CBG tendo em vista os novos protocolos de saúde, os quais nos obrigam a realizar testes PCR em todos os convocados para as ações que integram o planejamento da CBG para o novo ciclo olímpico e CONSIDERANDO QUE:
2.1.1 Em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a disseminação do novo coronavírus como uma pandemia mundial;
2.1.2 O COVID-2019 causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que alguns casos podem ser mais graves, como a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave e complicações e, em casos extremos, pode levar a óbito;
2.1.3 A Confederação Brasileira implementou protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela OMS;
2.1.4 A Confederação não possui condições físicas para a realização dos exames a serem contratados bem como no seu quadro de pessoal não dispõe de profissional qualificado para a coleta e análise dos mesmos.
2.1.5 A detecção precoce da enfermidade favorece o tratamento médico do paciente e possibilita a utilização de medidas de contingência para evitar novos contágios pelo COVID.
3. DO PRAZO
3.1 O prazo de vigência da contratação/aquisição é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, sendo prorrogável na forma do Manual de Compras- MAN – COM- 001/2021 de 24/02/2021 e a Lei n° 8.666/93.
3.2 O prazo de vigência deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses e a execução se dará parceladamente, à medida das necessidades da CBG.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS COMUNS
4.1 A prestação de serviços a serem realizadas enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019.
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado em estrito acordo com o previsto no Termo de Referência e nos exatos termos do Edital do Pregão Eletrônico.
5.2 Para a execução dos serviços observar-se-á o que segue:
5.2.1 A coleta do material genético será realizada de acordo com os endereços descritos no item 1.2 conforme o respectivo lote em 72 horas antes da viagem ou evento convocado e seu resultado será de forma individual em no máximo 24 horas após a coleta sendo que o diagnóstico deverá ser encaminhado para a Secretaria Técnica da Confederação Brasileira de Ginastica através do e-mail: que será disponibilizado no ato da contratação;
5.2.2 A solicitação para a coleta da amostra ocorrerá por intermédio daSecretaria Técnica através de contato telefônico ou ainda, preferencialmente, por correio eletrônico (e-mail);
5.2.3 Diante da solicitação da Secretaria, a empresa terá que disponibilizar profissional devidamente identificado e paramentado com todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários para sua segurança para coletar a amostra no prazo de 02 (duas) horas;
5.2.4 Todos os equipamentos de proteção individual utilizados pelo coletor da amostra deverão ser fornecidos pela empresa contratada;
5.2.5 A entrega do diagnóstico de Detecção Qualitativa de Coronavírus (RT- PCR) deverá ocorrer no máximo em 24 (vinte e quatro) após a coleta da amostra;
5.2.6 Mensalmente, será encaminhado pela empresa contratada, relatório quantitativo com os exames realizados no mês, para pagamento;
5.2.7 Conferido o relatório com os exames realizados durante o mês, se de acordo, será emitida uma Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) pelo setor de compras da CBG e encaminhada para o endereço de correio eletrônico cadastrado pela empresa contratada, que por sua vez, encaminhará a Nota Fiscal devidamente atestada para o Setor de Compras, para posterior pagamento. Se em desacordo, devolvido com justificativa, para a licitante vencedora providenciar a retificação;
5.2.8 A realização de exames será exclusiva aos atletas, funcionários e terceiros envolvidos nos eventos da CBG, devidamente identificado através da apresentação de guia assinada pela Presidente da Confederação. Qualquer tentativa de má utilização ou fraude, caracteriza procedimento indevido e deverá ser comunicada de imediato à Confederação Brasileira De Ginastica/CBG.
5.2.9 Os laboratórios deverão possuir instalações físicas adequadas para o manuseio do material coletado, de acordo com a legislação vigente.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 São obrigações do Contratante:
6.1.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.2 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.4 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.1.5 Notificar à contratada, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada obriga-se a:
7.1.1 Apresentar nota fiscal constando detalhadamente as quantidades, descrição do serviço e número da nota de autorização de fornecimento (NAF);
7.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.3 Comunicar à Administração/CBG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação de coleta de amostra ou para a entrega dos diagnósticos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou naminuta de contrato;
7.1.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre;
7.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.1.8 Responder de maneira absoluta e irrecusável pelos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela execução e qualidade da prestação de serviço, efetuá-la de acordo com as normas vigentes e/ou instruções do Contrato e seus anexos;
7.1.9 Comunicar à Confederação Brasileira De Ginastica/CBG., por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos que julgar necessário;
7.1.10 Garantir sigilo e inviolabilidade das informações realizadas através do serviço desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
7.1.11 Compromete-se a comunicar por escrito ao Confederação Brasileira De Ginastica/CBG. Qualquer alteração de endereço, telefone de contato, horário de atendimento, proprietários oudemais informações que possam influenciar na prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência.
7.1.12 Arcar com todas as despesas dos Técnicos para a coleta do material in loco, bem como todos os materiais necessários para a coleta do material em condições exigidas pela legislação aplicada ao caso.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1 Consoante o Art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização da contratação será exercida pela Secretária Técnica responsável pelo pedido, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Presidente da CBG.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com Manual do Compras MAN COM 001/2021.
11.3 O representante da Confederação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionada s com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização
das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1 Pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal nos termos do M a n u a l d e C o m p r a s M A N - C O M 0 0 1 / 2 0 2 1 e art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos documentos de regularidade fiscal para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fiscal.
12.11 Será rescindido o contrato em execução com a contratada irregular no que tange a regularidade fiscal, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do contratante.
12.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.13 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13 DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2 Excetuando a regra de reajuste prevista no item anterior, o preço do objeto da presente licitação poderá ser alterado, nos casos de fatos imprevisíveis, previsíveis, mas de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior e fato do príncipe para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
13.3 Para que se delibere quanto ao equilíbrio econômico financeiro, a contratada deverá encaminhar, à Confederação contratante, ofício solicitando a alteração de preços juntamente com documentação comprobatória e hábil para verificação do desequilíbrio econômico financeiro.
13.4 É facultado a Confederação Brasileira De Ginastica/CBG., antes da apreciação do pedido de realinhamento, verificar se o percentual de equilíbrio solicitado está em conformidade com os padrões de mercado, o que se efetivará através de pesquisa de preço ou outro meio compatível.
13.5 Aplica-se o especificado acima para supressão do valor, devendo acontratada informar à contratante que houve supressão do valor.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia, tendo em vista que o (s) pagamento (s) será (ão) efetuado (s) após a entrega e aceitação definitiva do objeto.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002,a Contratada que:
15.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 cometer fraude fiscal;
15.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2 multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias sendo que após o limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
15.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Confederação opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades desta Confederação pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
15.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3 As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Confederação Brasileira De Ginastica/CBG., ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
15.6.1 Caso o Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Confederação poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bemcomo o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
15.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativasnão consideradas como ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
16.1 O custo estimado total da presente contratação consta nos autos do processo;
16.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços/desconto constante do processo administrativo, elaborado com base em média aritmética, apóspesquisa de preços com
16.2.1 Banco de preços especializado/prestadores de serviços.
17 EXIGÊNCIA E JUSTIFICATIVA DE AMOSTRA (S)
17.1 Considerando a natureza do objeto a ser contratado não se exigirá do licitante vencedor a apresentação de amostra.
18 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
18.1Considerando o objeto a ser contratado, não se exigirá condições dehabilitação específica.
19. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
19.1 O prazo de vigência deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses e a execução se dará parceladamente, à medida das necessidades do Confederação Brasileira De Ginastica/CBG, podendo ser prorrogado nos termos do MAN COM 001 publicado em 24/02/2021.
20. DA FISCALIZAÇÃO DOCONTRATO
20.1 A fiscalização do Contrato caberá a secretária da área requisitante.
20.2 A Confederação poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos sem necessidade de elaboração de termoaditivo.
20.3 A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
21.1 A (s) projeção (s) da (s) despesa (s) para atender a esta licitação estão programadas em dotação (s) orçamentária (s) própria (s), consignada (s) no orçamento da Confederação para o exercício corrente, na (s) seguinte (s) rubrica (s): Piva/Patrocínios/Próprios.
22. DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO
22.1 Pela natureza do objeto, não há como precisar os quantitativos a serem gastos para o período, razão pela qual solicitamos que seja realizado Pregão nos termos legais.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, a Confederação Brasileira de Ginastica setor de Licitações, na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 419 – Suíça. Aracaju/SE no horário compreendido entre as 8h00min e às 13 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes e via email - xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados na CBG no setor de Licitações.
Fica eleito o Foro da Comarca de Aracaju/SE, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
ARACAJU/SE, 15 março de 2021.
TERMO DE REFERÊNCIA
Aprovado ( ) Sim ( ) Não
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Resende Presidente da CBG
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Técnica
Departamento Administrativo/Setor de Compras Confederação Brasileira de Ginástica
XXXXX XX – MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da Empresa | CNPJ: | |
Endereço: | Fone: | E- |
mail: | ||
Conta Corrente n.º: | Banco: | Nº da |
Agência: |
À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA
Senhores,
A empresa: (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. , Inscrição Estadual nº. , com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, em referência ao Pregão Eletrônico n.º 003/2021, apresenta a seguinte proposta comercial:
LOTE ..............
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO TOTAL |
01 | Detecção Qualitativa de Coronavírus (RT-PCR)* resultado em 24 horas | serviço | 170 | ||
VALOR MÉDIO TOTAL – VALOR ESTIMADO | |||||
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ………… |
A validade de nossa proposta é de *** (*************) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
DECLARAMOS que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Cidade, de de 2021.
Nome da empresa (carimbo, Razão social).
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA CONTRATAR COM A CBG.
Eu, , inscrito no CPF/MF sob o Nº , brasileiro, (profissão), (nº do registro do conselho de classe), residente domiciliado na ( _), representante legal da empresa ( ), declaro para os devidos fins que tenho conhecimento da Política de Compras da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA/CBG, e que não pertencemos ao quadro de impedimentos constante em tal documento, estando apta a contratar com a CBG.
Local e data
Nome da empresa (carimbo, Razão social)
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação da licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO V - MINUTA CONTRATO Nº /2021
CONTRATO Nº /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSONAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CBG, E A EMPRESA , CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento de Contrato de prestação de serviços de locação de veículo reuniram-se, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos, responsável pelo desenvolvimento no Brasil da Modalidade de Ginástica no âmbito do movimento Olímpico, com endereço à Av. Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxx - Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n° 37.160.348/0001-56, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, aqui representada pela sua Presidente a Srª.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, maior, casada, capaz, residente e domiciliado à rua das Papolas nº 68, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, portador do RG nº 261877 SSP/SE e do CPF nº000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº , estabelecida na , nº – Bairro , Cidade/Estado, neste ato representado por seu representante legal, Sr (a) , com CPF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - - DA LEGISLAÇÃO
As disposições de que trata o presente termo estão amparadas no Manual de Compras MAN- COM 001/2021, de 24/02/2021, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, para realização de exames laboratoriais para detecção do CORONAVÍRUS (COVID- 19) em diversa localidades, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito no anexo I - termo de referência deste edital e planilha abaixo:
LOTE –LOCAL DO EXAME –
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO TOTAL |
01 | Detecção Qualitativa de Coronavírus (RT-PCR)* resultado em 24 horas | serviço | |||
VALOR MÉDIO TOTAL – VALOR ESTIMADO |
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O presente Contrato tem como valor unitário a importância de R$ ( )perfazendo a quantia total pela realização dos exames o valor de R$ ( );
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços executado no período mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.2 Ordem(ns) de Serviço expedida pela Autoridade Competente;
4.1.2 Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Serviço, atestada(s) e liquidada(s);
4.1.3 Certidão negativa ou positiva com efeito negativo de débitos relativos à tributos federais e à dívida ativa da união vigentes;
4.1.4 Certificado de regularidade do FGTS – CRF vigente;
4.1.5 Certidão e declaração negativa ou positiva vigente com efeito negativo de débitos tributários da dívida ativa do respectivo estado;
4.1.6 Certidão negativa ou positiva vigente com efeito negativo de débitos tributários da dívida ativa do município;
4.1.7 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhista - cndt, nos termos do título vii-a da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (nr);
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a CBG efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas no setor financeiro da Confederação Brasileira de Ginástica.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros:
FONTE DE RECURSO: LEI PIVA/PATROCÍNIO/PRÓPRIOS.
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses e a execução se dará parceladamente, à medida das necessidades do Confederação Brasileira De Ginastica/CBG.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Serviço e encaminhará a CONTRATADA.
8.2 – Recebida a Ordem, a CONTRATADA iniciará os serviços dentro do prazo estabelecido na ordem;
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Confederação Brasileira de Ginástica poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em processos de seleção e impedimento de contratar com a Administração Pública, com o CBG e com COB, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – para participar de processos de seleção ou contratar com a CBG e com o COB.
9.2. Poderá a CBG considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para prestação do serviço.
9.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A CBG, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
11.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da
CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
11.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes a prestação do serviço que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.1.3 - impedir que terceiros executem a prestação do serviço deste contrato;
11.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
11.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
11.1.6 – expedir a ordem de serviço do objeto contratado e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
11.1.7 – fiscalizar e acompanhar a execução, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
11.1.8 - pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado.
11.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
11.2.1 – Prestar o serviço na forma e condições estabelecidas no termo de referência e neste Contrato, observada sua proposta.
11.2.2- Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA conforme necessidade da CONTRATANTE em obediências às seguintes condições:
11.2.2.1– Para a execução dos serviços a CONTRATADA se responsabilizará pelas condições técnicas, utilizando
reagentes de qualidade e demais métodos compatíveis com os padrões de qualidade nacionais e internacionais.
11.2.2.2 A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, de acordo com a rotina de cada exame, conforme o Manual de Exames.
11.2.2.3 – Será de responsabilidade da CONTRATANTE o envio de um encaminhamento devidamente assinado e carimbado. Deverá também ser orientado ao paciente que apresente documento de identificação com foto.
11.2.2.4 – A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os suprimentos, de forma periódica e de acordo com a demanda, para a realização das atividades de coleta de amostras laboratoriais.
11.2.2.5 – A entrega dos resultados dos exames deverá ser encaminhada via e-mail para Secretaria técnica.
11.2.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Pregão Eletrônico nº _/2021.
11.2.4 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula primeira com todo zelo, diligência e sigilo, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda às normas do Código de Ética Profissional de Biomedicina, aprovado pela Resolução nº. 290 de 26/04/1996 do Conselho Biomedicina.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Durante a vigência deste contrato, sua execução será acompanhado e fiscalizado por funcionários designados pela CONTRATANTE;
13.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Setor Administrativo da CBG, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
12.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, alterações de itinerários, desde que comunicados com antecedência de 24 horas.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão contratual poderá ser:
14.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da CBG;
14.1.2 - amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Seleção, desde que haja conveniência para esta confederação;
14.1.3 - judicial nos termos da Legislação.
14.1.4 – A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA se reversa o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento dos materiais comprovadamente entregues, mediante simples notificação extra judicial à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
14.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
14.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
14.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço do objeto contratado.
14.2.4 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
14.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.6 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da participante;
14.2.7 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30(trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Aracaju/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
ARACAJU (SE), DE DE 20
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da CBG CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
Eu, , CPF n°
, RG n° , residente e domiciliado na
, Bairro , Município
/ , declaro, sob as penas da lei, e para que produzam todos os efeitos jurídicos, que os documentos enviados nos anexos deste processo são autênticos e íntegros, condizendo integralmente com o documento original.
( ), de de .
Assinatura: