EDITAL DE CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]
EDITAL DE CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]
Concessão administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Colatina/ES, incluída a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutençãoda Rede Municipal de Iluminação Pública
Índice
PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS 4
PARTE III – REGULAMENTO DA CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME 8
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 9
5. VIGÊNCIA E VALOR DA CONCESSÃO 11
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 12
8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 16
9. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES 22
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 3) 24
11. GARANTIAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES 34
13. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 34
14. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 35
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 37
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 38
17. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO 40
ANEXO A - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 45
ANEXO B - CONDIÇÕES GERAIS DA GARANTIA DE PROPOSTA 55
ANEXO C – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ANEXO D – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 62
(Documento disponibilizado separadamente) 62
ANEXO E – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO 63
MODELOS DE CARTAS, PROCURAÇÕES, DECLARAÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS 64
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 64
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 66
MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA 68
DECLARAÇÃO ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 69
DECLARAÇÕES DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; DE INEXISTÊNCIA DE REGIME FALIMENTAR, DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU DE INSOLVÊNCIA; DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO; E DE CAPACIDADE FINANCEIRA 70
DECLARAÇÃO REFERENTE À POLÍTICA DE RESÍDUOS 72
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA 73
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM O OPERADOR SUBCONTRATADO . 74 MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 75
ANEXO G - MINUTA DE CONTRATO 77
PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Município de COLATINA, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, torna público, por meio do presente Edital de CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº , as condições da LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a delegação dos serviços de iluminação pública no Município de Colatina, por meio de Concessão Administrativa, incluída a instalação, o desenvolvimento, modernização, melhoramento, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
A presente CONCORRÊNCIA será regida pelas regras previstas neste EDITAL e nos seus ANEXOS, e pela, Lei Complementar Municipal nº 125, de 09 de março de 2022, [INSERIR LEIS ORÇAMENTÁRIAS APROVADAS], Lei Municipal nº 2.805, 14 de dezembro de 1977 (Código Tributário Municipal); pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, pela Resolução Normativa nº 1.000, de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e suas alterações posteriores, e demais normas vigentes sobre a matéria. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
As PROPONENTES declaram conhecer todas essas normas e concordam em se sujeitar às estipulações, ao sistema de penalidades nelas previstos e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento ou em seus ANEXOS.
A presente Concessão Administrativa foi devidamente autorizada, nos termos do art. 2º, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 125, de 09 de março de 2022.
Encontram-se acostados ao Processo Administrativo n.º [●] os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do presente procedimento licitatório, previstos no art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, notadamente: (i) autorização da Autoridade competente; (ii) estimativa do impacto orçamentário financeiro nos exercícios em que vigorar o presente CONTRATO; (iii) declaração do ordenador da despesa acerca da compatibilidade das despesas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei Orçamentária Anual e com a previsão do objeto
no Plano Plurianual em vigor; (iv) estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do CONTRATO e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.
O projeto e seus documentos, incluindo o EDITAL e a minuta do CONTRATO, foram postos em Consulta Pública, no período de [●], informada ao público por meio de publicação na data de [●], no DOM, em jornais de grande circulação no Estado do Espirito Santo, e no sítio eletrônico [●],, em conformidade com o art. 10, inciso VI, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
A presente LICITAÇÃO foi precedida de Audiência Pública, realizada na data [●], em conformidade com o art. 39, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A Audiência Pública foi previamente comunicada no Diário Oficial do Município na Edição nº [●], e foi realizada de forma híbrida, isto é, remota /virtual, por meio da rede mundial de computadores (internet) e presencial, [●], A forma de participação ficou a critério do participante, observados os procedimentos de participação descritos do Regulamento da Audiência Pública.
A LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do art. 13, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
O critério de julgamento será o menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. As propostas e demais documentos necessários à participação na CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●], serão recebidos no dia [●],, no horário de [●], (horário de Brasília), na sede da B3, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX. Após o recebimento dos ENVELOPES na sede da B3, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO realizará a abertura e análise do ENVELOPE 1 - GARANTIAS DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO, divulgando o resultado da análise nos termos do ANEXO 7 – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO. A abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS será realizada na SESSÃO PÚBLICA, a ser realizada no dia [●], a partir das [●], (horário de Brasília) na sede da B3 e ato contínuo, serão abertos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PROPONENTE melhor classificada.
O EDITAL da presente Concessão Administrativa, seus ANEXOS, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre o projeto de Iluminação Pública poderão ser obtidos: (i) em mídia eletrônica, gratuitamente; ou (ii) em via física, mediante pagamento, diretamente na Secretaria Municipal de Obras, situada na X. Xxxxxx Xxxxx,
00 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 de [●]; ou (iii) no sítio eletrônico [●],
gratuitamente; incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas PROPONENTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o PODER CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste EDITAL, ou eventuais impugnações, bem como as relativas à operação dos SERVIÇOS, deverão ser solicitados ou interpostos preferencialmente pela via eletrônica através de documento eletrônico que deverá estar assinado digitalmente (por meio de certificação digital válida – ICP/Brasil), para que faça a mesma prova que o documento original, nos moldes da MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 ou, ainda, pela via eletrônica fazendo juntar procuração de forma digitalizada. Poderá ainda a consulta ou impugnação ser realizada em via física, por correspondência dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, desde que observadas pelo interessado as medidas de segurança destinadas à prevenção do COVID-19 vingentes no Município.
PARTE II – LISTA DE ANEXOS
1. Para todos os fins, integram o EDITAL os seguintes ANEXOS:
1.1. ANEXO A – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES;
1.2. ANEXO B – CONDIÇÕES GERAIS DA GARANTIA DE PROPOSTA;
1.3. ANEXO C – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL;
1.4. ANEXO D – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3;
1.5. ANEXO E – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO;
1.6. ANEXO F – MODELO DE CARTAS, PROCURAÇÃO, DECLARAÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS;
1.7. ANEXO G – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS.
PARTE III – REGULAMENTO DA CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]
1.1. O objeto do EDITAL é a delegação, por meio de Concessão Administrativa, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto no CONTRATO e ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO.
1.2. A especificação do objeto acima referido encontra-se no CONTRATO e em seus ANEXOS, notadamente nos ANEXOS 6.5, 6.6 e 6.7.
1.3. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
1.4. A LICITAÇÃO será processada e julgada com a inversão de fases, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO regularmente instituída, obedecidas as regras, trâmites e prazos estabelecidos neste EDITAL e no ato que a constituiu, na forma do artigo 13, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
2.1.1. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
2.1.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no Subitem 2.1 acima, não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
2.2. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na CONCESSÃO –
2.3. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●].
2.3.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ao seu desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
2.4. Os interessados são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO.
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
3.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO até [●], da seguinte forma:
(i) Por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico [●], acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc”, conforme modelo integrante do ANEXO F, do EDITAL; ou
3.1.1. A cada esclarecimento será atribuído um número específico, na forma do ANEXO F, do EDITAL, a ser referido nas respostas dadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
3.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no Subitem 3.1 acima.
3.3. As respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico em [●] em até 5 (cinco) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos.
3.4. As PROPONENTES poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o EDITAL na sala da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, localizada [●].
3.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17 horas do dia [●], inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
3.6. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste Subitem constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL.
3.7. As respostas aos esclarecimentos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO somente terão o condão de alterar a SESSÃO PÚBLICA quando a alteração promovida no EDITAL decorrente da resposta aos esclarecimentos afetar, de maneira inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos, conforme previsto no artigo 21, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.8. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer pedido de esclarecimento ulterior.
4.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico [●], observando os prazos e condições abaixo assinalados:
4.1.1. Por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de recebimento dos ENVELOPES, prevista no Subitem 8.1, do EDITAL; ou
4.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregues no local e prazos mencionados acima e observadas as condições legais, contendo o CNPJ / CPF, a razão social / nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na CONCORRÊNCIA.
4.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação em site oficial mediante Aviso de publicação no Diário Oficial do Município:
4.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do Subitem 4.1.1, do EDITAL; ou
4.4.2. Em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do Subitem 4.1.2, do EDITAL.
4.5. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de maneira inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos, conforme previsto no artigo 21, § 4.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
5. VIGÊNCIA E VALOR DA CONCESSÃO
5.1. A CONCESSÃO terá o prazo de 13 anos, contados da DATA DE EFICÁCIA, conforme estabelecido na minuta do CONTRATO, podendo ser prorrogado até o limite previsto na Lei Federal 11.079/2004.
5.2. O valor estimado do CONTRATO é de R$ [●], considerada a data-base de [●], equivalente ao somatório das receitas totais da CONCESSIONÁRIA projetadas para o
PRAZO DA CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, conforme indicado no Subitem 9.1.2(vi).
5.3. O valor estimado do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pela PROPONENTE para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
6.1. Poderão participar da presente licitação, isoladamente ou consorciadas, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, inclusive entidades fechadas e abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, fundações, fundos de investimentos e as pessoas jurídicas com atividade de investidoras financeiras.
6.2. Não poderão participar da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●],
as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO, direta ou indiretamente:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
(ii) Estiverem temporariamente suspensas do direito de participar de licitações e impedidas de contratar com a Administração Pública do MUNICÍPIO;
(iii) Cujo(s) proprietário (s), intergante (s) de Conselho, dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) ou órgão que a substitua;
(vii) Tenham sido incluídas nos cadastros a que se referem os arts. 22 e 23, da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013;
(viii) Tenham sido contratadas para a elaboração dos estudos que serviram de base para a estruturação da presente CONCESSÃO; e
(ix) Possuam, com a pessoa jurídica a que se refere a alínea (viii) acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta LICITAÇÃO.
6.2.1.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira, referida no Subitem 6.2.1 acima, deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
6.2.2. As restrições dispostas nas alíneas (viii) e (ix), do Subitem 6.2 acima, também se aplicam aos CONTROLADORES, CONTROLADAS, COLIGADAS e/ou entidades sob CONTROLE comum das pessoas jurídicas contratadas pelo Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, para a estruturação da presente CONCESSÃO, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenham participado da elaboração dos estudos técnicos realizados para a estruturação da presente CONCESSÃO.
6.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
6.3.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências
relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA contidas no EDITAL, além de apresentar, individualmente, os documentos indicados no item 10.3.5;
6.3.1.1. No que se refere à declaração referente à política de resíduos e a declaração de responsabilização civil e administrativa, ambas constantes do ANEXO F, deverão ser apresentadas apenas pela empresa líder do CONSÓRCIO
6.3.3. As exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista
neste EDITAL;
6.3.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO;
6.3.5. Não haverá limitação do número de empresas que poderão participar dos CONSÓRCIOS;
6.3.6. As consorciadas, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
6.3.7. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS;
6.3.8. Caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●];
6.3.9. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na
composição societária da CONCESSIONÁRIA;
6.3.10. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em CONSÓRCIO em virtude da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] nos termos do art. 33, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
(i) Denominação, organização e objetivo do CONSÓRCIO;
(ii) Qualificação das empresas consorciadas;
(iii) Composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
(iv) Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a CONCESSÃO até a assinatura do CONTRATO;
(v) Compromisso de que as consorciadas responderão, isolada e solidariamente, por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO, até a assinatura do CONTRATO, bem como, na qualidade de futuros acionistas da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, por todos os atos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO praticados, ao longo da execução do CONTRATO, até a data de conclusão da integralização do capital social mínimo da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, exigido no CONTRATO; e
(vi) Obrigação quanto à futura constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, com a referência à participação de cada empresa consorciada no capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO.
6.3.12. Na hipótese do CONSÓRCIO formado por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil e pessoas jurídicas brasileiras,
caberá a liderança à brasileira, termos do artigo 33, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. Em se tratando de CONSÓRCIO vencedor, este deverá providenciar previamente à celebração do respectivo CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, observando as mesmas participações no seu capital social do que aquelas constantes do CONSÓRCIO e seu compromisso de constituição, salvo se diversamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
7.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos, datas e locais indicados no ANEXO E – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO.
7.2. Os eventos da LICITAÇÃO poderão ser suspensos, adiados e/ou prorrogados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que deverá publicar sua decisão no DOM e no sítio eletrônico indicado no preâmbulo do EDITAL.
7.3. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
8.2. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
i. ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO
EDITAL DE CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]- CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES, INCLUÍDA A INSTALAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
ii. ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES, INCLUÍDA A INSTALAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
iii. ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]- CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES, INCLUÍDA A INSTALAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
8.3. Cada um dos ENVELOPES deverá conter 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
8.4. Cada via conterá, como última página, um termo de encerramento próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
8.5. Para efeito de apresentação:
(i) As vias constantes de cada um dos ENVELOPES deverão conter, além da identificação citada no Subitem 8.1. acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da “1.ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto a garantia de proposta a ser apresentada na “1ª via” do ENVELOPE 1- GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO, que deverá ser apresentada em suas vias originais; e
(iii) Os documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES.
8.5.1. Admite-se que a autenticação exigida no item (ii) acima, seja realizada mediante comparação entre o original e a cópia, por servidor público, o qual deverá atestar a autenticidade, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/1993.
8.6. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada um dos ENVELOPES deverão ser rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES.
8.7. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou o PARTICIPANTE
CREDENCIADO deverá firmar rubrica sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no Subitem 8.1., inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
8.8. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme respectivo modelo.
8.9. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos contidos nos ENVELOPES poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●].
8.9.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
8.9.2. Quando do saneamento de falhas formais referido neste Item, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
8.10. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
8.10.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
8.10.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e legalizados ou apostilados, conforme o caso.
8.10.2.1.Não será necessária a confirmação de autenticidade emitida pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, desde que as sociedades estrangeiras sejam provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº
8.660/2016. Nesse caso, a autenticação pelo respectivo consulado será substituída pela aposição da apostila de que tratam os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado.
8.10.2.2.O disposto neste subitem 8.10.2 não se aplica às empresas estrangeiras cujo país de origem seja signatário de acordo bilateral com o Brasil que dispense a consularização de documentos.
8.11. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste Item 8 ou após os prazos previstos neste EDITAL.
8.12. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO; da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] ou seus resultados.
8.13. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, para cada via apresentada (1ª e 2ª vias), em meio eletrônico (pendrive), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada ENVELOPE.
8.13.1. A apresentação em meio eletrônico deverá corresponder a pendrive
específico para a documentação de cada ENVELOPE.
8.13.2. Os pendrives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
8.14. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
8.14.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da documentação.
8.14.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
8.15. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
8.16. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto Federal n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
8.17. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●], nas datas e locais indicados no ANEXO E, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8.18. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8.19. Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas PROPONENTES.
8.20. Será aceita a assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste EDITAL, incluída a GARANTIA DE PROPOSTA, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante ao art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2.
8.20.1. No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QR codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
8.20.2. Faculta-se à PROPONENTE a inclusão do documento nato-digital no PEN DRIVE acessório ao respectivo ENVELOPE, nos casos em que o documento não indicar os meios de verificação da autenticidade de que trata o subitem 8.20.1.
9. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
9.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
9.1.1. Cada PROPONENTE deverá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
9.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá constar nos ENVELOPES do “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO”, conforme o Subitem 8.1 acima, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(i) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●], nos moldes do modelo constante do ANEXO 5, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente);
(ii) No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma reconhecida, e será acompanhado de (a) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida, e (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes), exigência essa que poderá ser dispensada caso haja a indicação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS no próprio termo de compromisso de constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO em termos claros para suprir a demanda.; e
(iii) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da PROPONENTE. No caso de CONSÓRCIO, apresentar a certidão simplificada de cada consorciada.
9.1.3. Aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou PARTICIPANTES CREDENCIADAS é garantida a possibilidade de intervir e praticar atos durante a SESSÃO PÚBLICA.
9.1.4. A PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos na SESSÃO PÚBLICA que não seja por meio de seu REPRESENTANTE CREDENCIADO.
9.1.4.1. A proibição mencionada no Subitem acima não impede a participação da PROPONENTE na CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●].
9.1.5. Todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL serão, preferencialmente, firmados pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
9.1.6. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
9.1.7. O REPRESENTANTE CREDENCIADO deve estar munido de documento hábil de identificação em todas as sessões presenciais da LICITAÇÃO.
9.1.8. Outros documentos que comprovem os poderes dos outorgantes da procuração do REPRESENTANTE CREDENCIADO, bem como demais atos societários necessários à verificação dos termos de exercício dos poderes dos outorgantes e outorgados, deverão ser apresentados somente no “ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
9.2. PARTICIPANTES CREDENCIADAS
9.2.1. As PARTICIPANTES CREDENCIADAS deverão representar as
PROPONENTES junto à B3, na entrega de todos os ENVELOPES requeridos neste EDITAL, relativos às vias dos ENVELOPES “1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO”, “2
- PROPOSTA COMERCIAL” e “3 -DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, e nos
atos da SESSÃO PÚBLICA privativos das PARTICIPANTES CREDENCIADAS.
9.2.2. Devem ser observadas as exigências do ANEXO D quanto à participação e documentação da PARTICIPANTE CREDENCIADA.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 3)
10.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO F, do EDITAL.
10.2. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da PROPONENTE.
10.3. Quando a PROPONENTE for pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos:
10.3.1. Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de suas alterações, se não estiver consolidado, e, de prova dos administradores da PROPONENTE em exercício, devidamente registrados no registro empresarial ou órgão competente;
10.3.1.1.Quando a PROPONENTE for instituição financeira, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 12.3.1 acima, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
10.3.1.2. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no Subitem 12.3.1 acima, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração de que os planos e
benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”), ou órgão que vier a substituí-la oficialmente.
10.3.1.3. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 12.3.1, os seguintes documentos:
(i) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(ii) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(iii) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(iv) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos termos do Ofício – Circular CVM/SIN 12/19;
(v) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO;
(vi) Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e
(vii) Comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
00.0.0.0.Xx caso de pessoas jurídicas estrangeiras em funcionamento no Brasil, que participem isoladamente ou em CONSÓRCIO, deverão apresentar documentos compatíveis com aqueles exigidos para as pessoas jurídicas brasileiras, devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado, ou apostilados, conforme o caso. Será exigido, adicionalmente, decreto de autorização ou equivalente, nos termos do art. 28, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.1.4.1. As pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar Declaração de Equivalência conforme modelo constante no ANEXO F, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem; e
10.3.1.4.2. Considera-se representante legal das pessoas jurídicas estrangeiras a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, devendo toda a documentação ser redigida em língua portuguesa.
10.3.2. Para HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(i) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresarial ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos ENVELOPES;
(ii) No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico-financeira, conforme disposto
neste EDITAL; e
(iii) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente, regularmente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de Balancetes ou Balanços Provisórios.
(a) Na hipótese de empresa submetida ao regime de Escrituração Contábil Digital – ECD, operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico de Escrituração Digital – SPED, a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverá observar o disposto na legislação aplicável.
(b) No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e o do mês anterior ao da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
(c) Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no subitem 10.3.2, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e certidão negativa de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
.
10.3.3. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE
ou declaração assinada pelo PROPONENTE de que não possui inscrição municipal e/ou estadual;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
(v) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal (referente ao ISSQN) da sede da PROPONENTE; e
(vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 29, V, da Lei Federal n.º. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.3.3.1.Serão aceitas como comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que informem que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10.3.4. Para comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA:
(i) Para efeito de alcance do valor previsto acima, é permitida a somatória de documentos de comprovação, desde que, ao menos em um dos empreendimentos referidos nos documentos de comprovação, a PROPONENTE tenha investimentos de, no mínimo, R$ [●];
(ii) Não serão admitidos documentos de comprovação de empreendimentos em que a PROPONENTE tenha realizado investimento inferior a 15% (quinze por cento) do montante exigido no Subitem 10.3.4.1, deste EDITAL;
(iii) Será considerado como valor de investimento o montante de recursos aplicados pela PROPONENTE para a construção, reforma, ampliação, aquisição e instalação de equipamentos ou para a modernização e eficientização da infraestrutura e serviços relacionados ao empreendimento atestado; e
10.3.4.1.1. Poderão ser aceitos, para fins de comprovação do atendimento da exigência contida no Subitem 10.3.4.1, alínea (iv), deste EDITAL, dentre outros documentos hábeis, declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado, em referido documento, o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
10.3.4.1.2. Os valores descritos nos documentos de comprovação do Subitem 10.3.4.1 deste EDITAL serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
10.3.4.1.3. Quando os montantes indicados no(s) atestado(s) estiverem em moeda estrangeira, o valor a ser considerado, para fins de comprovação do subitem 10.3.4.1 deste EDITAL, será equivalente ao valor do investimento atestado convertido em reais (R$) pela taxa de câmbio (PTAX) em vigor na data de assinatura do contrato que originou o investimento.
10.3.4.1.4. Serão consideradas as seguintes regras para
comprovação da experiência prevista no Subitem 12.3.4.1, deste EDITAL:
(i) No caso de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação no qual conste sua responsabilidade individual pelo(s) investimento(s) ou pela execução do(s) empreendimento(s), será considerado o valor total do(s) investimento(s) constante(s) no(s) documento(s) de comprovação; e
(ii) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como consorciada ou acionista, será observada a proporção da participação da PROPONENTE no respectivo CONSÓRCIO ou sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante(s) do(s) documento(s) de comprovação.
10.3.4.2.1. Será admitido, para os fins das comprovações e dos quantitativos referidos neste Subitem 12.3.4.2, deste EDITAL, o somatório de atestados, desde que, pelo menos, um dos atestados comprove experiência em, no mínimo, 4.000 (quatro mil) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
10.3.4.2.2. A relação entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação das experiências constantes dos
Subitens 10.3.4.1 e 10.3.4.2 este EDITAL, deve ser comprovada mediante a apresentação de: (i) organograma do GRUPO ECONÔMICO que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos referidos documentos de comprovação; e (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas naquele organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
10.3.4.2.3. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva do acervo técnico da EMPRESA ANTECESSORA para empresa de seu GRUPO ECONÔMICO.
10.3.4.3.Serão aceitos como documentos de comprovação para fins de atendimento dos Subitens 10.3.4.1 e 10.3.4.2, deste EDITAL, conforme o caso:
(i) Declarações e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento;
(ii) Declarações e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido eventuais financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos;
(iii) Apresentação de escritura de emissão pública ou privada de debêntures;
(iv) Comprovação de emissão de ações no mercado aberto de capitais;
(v) Comprovação da instituição de fundo de investimentos; ou
(vi) Declaração da PROPONENTE ou de entidade CONTROLADA, CONTROLADORA ou sob CONTROLE
comum que indique os valores investidos com recursos próprios ou de terceiros, acompanhada de cópia de contrato de concessão, de financiamento firmado com instituição financeira, ou demais comprovantes que possuir.
10.3.4.4. É recomendável, para efeito de padronização, que o(s) atestado(s) contenha(m), sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Objeto;
(ii) Características das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços ou previsão da data de término das atividades e serviços;
(iv) Datas de início e término da participação da PROPONENTE no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome do CONSÓRCIO;
(v) Descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome do CONSÓRCIO;
(vi) Local da realização das atividades e serviços;
(vii) Razão social do emitente;
(viii) Nome e identificação do signatário; e
(ix) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
10.3.4.4.1. Caso os atestados não tenham as informações de que trata o item anterior, elas deverão ser encaminhadas em declaração apartada da PROPONENTE, acompanhada de documentos que corroborem seu conteúdo, sem prejuízo de diligências adicionais a serem realizadas a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
10.3.5. Além dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referidos acima, a PROPONENTE deverá apresentar, ainda, declaração unificada, devidamente
acompanhados da comprovação dos poderes de seus signatários:
(i) Declaração de elaboração independente de proposta, na forma do ANEXO F, do EDITAL;
(ii) Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO F, do EDITAL;
(iv) Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] conforme modelo constante do ANEXO F, do EDITAL; e
10.4. As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de habilitação serão aceitas, salvo disposição contrária do EDITAL e quando delas não constar prazo de validade, se emitidas em até 90 (noventa) dias antes da data para recebimento dos ENVELOPES.
10.5. A apresentação, por parte da PROPONENTE, de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ou inválido, na data para recebimento dos ENVELOPES, ensejará sua desclassificação da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
10.6. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância
superveniente que altere suas condições de habilitação, sob pena de desclassificação da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] sem prejuízo à aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
11. GARANTIAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES
11.1. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no CONTRATO, será garantido pelo uso da receita proveniente da arrecadação da CIP, depositada na CONTA VINCULADA, cuja constituição é condição para a DATA DE EFICÁCIA.
12.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da futura CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos estabelecidos no CONTRATO.
13. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
13.1. A CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
13.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Habitação, Serviços e Obras Públicas, da Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO, de consultores, bem como de outros membros da administração pública municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
13.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente para a análise da GARANTIA DA PROPOSTA prevista neste EDITAL.
(i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE;
(iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
(v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
(vi) Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, alterar (a) DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; e (b) a data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, observados os prazos mínimos previstos na legislação, conforme estabelecido no art. 21, §4º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOM e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
13.4. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da PROPONENTE e a execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
14. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
14.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos indicada no ANEXO 7.
14.2. Além da necessidade de entrega dos 3 (três) ENVELOPES na data e hora indicados no cronograma do EDITAL, a participação da PROPONENTE na SESSÃO PÚBLICA estará condicionada à regularidade dos documentos exigidos no ENVELOPE 1.
14.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade do ENVELOPE 1 apresentado, sendo que as PROPONENTES que não atenderem a quaisquer dos requisitos previstos em EDITAL, relativamente a esse ENVELOPE, serão
inabilitadas.
14.4. Até o dia útil imediatamente anterior ao dia da SESSÃO PÚBLICA será divulgado no sítio eletrônico indicado no preâmbulo do edital os ENVELOPES 1 não aceitos e sua motivação.
14.5. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO instalará a SESSÃO PÚBLICA para a abertura dos ENVELOPES 2 de todas as PROPONENTES, a ser conduzida pelo DIRETOR DA SESSÃO da B3; e do ENVELOPE 3 da PROPONENTE que apresentar a menor PROPOSTA COMERCIAL, obedecendo a ordem de trabalho descrita nos Subitens seguintes.
14.6. Após o início da SESSÃO PÚBLICA, o DIRETOR DA SESSÃO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO promoverá a abertura dos ENVELOPES 2 – PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES aptas e anunciará, individualmente, o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE.
14.7. Após o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO promoverá, em ambiente restrito, a abertura do ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da PROPONENTE mais bem classificada até o momento, e, se esta atender a todas as exigências relativas à habilitação previstas no EDITAL, conforme Subitem 12.3, do EDITAL, será declarada vencedora da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●].
14.7.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO suspenderá a sessão para análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e proferirá sua decisão nos termos do cronograma deste EDITAL.
14.8. Se a PROPONENTE, originalmente classificada em primeiro lugar na PROPOSTA COMERCIAL, não atender às exigências de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, promoverá a abertura do ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda colocada e, assim, sucessivamente, até que uma PROPONENTE atenda às exigências de habilitação, sendo, então, declarada vencedora da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●].
LICITAÇÃO, na forma do Item 18, deste EDITAL.
14.9.1. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] que será encaminhada à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e eventual adjudicação.
14.9.2. Ante à interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
14.9.3. Xxxx não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à AUTORIDADE SUPERIOR para reexame.
14.9.4. Decidido o(s) recurso(s), a CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] será devolvida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a qual dará, conforme o caso, continuidade ao certame.
14.10. Executada a decisão do recurso, sem que caibam, nesta fase, novos recursos administrativos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] que será encaminhada à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e eventual adjudicação.
14.11. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, ao final de cada uma das etapas acima descritas, realizará análise e deliberação sobre o conteúdo dos documentos apresentados, e publicará sua decisão no DOM e no sítio eletrônico indicado no preâmbulo do EDITAL, nos termos do cronograma do EDITAL.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
15.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL:
15.1.1. Não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
15.1.2. Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
15.1.3. Contiver emendas, ressalvas ou omissões;
15.1.4. Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL; e
15.1.5. Consignar valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA superior a R$ 618.541,22 (seiscentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos).
15.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
15.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO observará as regras de preferência declaradas pela PROPONENTE na declaração apresentada no ENVELOPE 1 nos termos do ANEXO F, em conformidade com o disposto no art. 15º, § 4º da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, c/c art. 11º da Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pelo Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do art. 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
15.4. Nos termos do Subitem 13.2 (ii), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL.
16.1. As PROPONENTES que participarem da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] poderão recorrer das decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, do exame e análise das GARANTIAS DE PROPOSTA, do exame e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nos termos do Subitem 16.9, após a declaração da PROPONENTE VENCEDORA e publicação da ata de julgamento da LICITAÇÃO, nos termos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da correspondente decisão.
16.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.1.3. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao
Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à AUTORIDADE SUPERIOR, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, podendo ser enviados para o correio eletrônico [●]
16.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
16.4. Desde que interpostos após a declaração da PROPONENTE VENCEDORA e publicação da ata de julgamento da LICITAÇÃO, os recursos interpostos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório nos casos de habilitação ou inabilitação da PROPONENTE e de julgamento, seja de GARANTIA DE PROPOSTA, seja de PROPOSTA COMERCIAL, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
16.5. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico [●] e publicado no DOM, não cabendo mais recurso da decisão da autoridade máxima competente.
16.6. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Caso ocorra a inabilitação da PROPONENTE que apresentou menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, serão analisados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL tenha sido classificada em segundo lugar e assim, sucessivamente, até que uma PROPONENTE classificada atenda às condiçoes fixadas no presente EDITAL;
16.8. Havendo recusa em assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidos, a recusa em constituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou ocorrendo o não cumprimento de qualquer das exigências preliminares à sua assinatura, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá convocar as PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas
condições que foram propostas pela PROPONENTE vencedora, seguindo o disposto no Subitem 17.9, ou revogar a LICITAÇÃO total ou parcialmente, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.
16.9. Se todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação, em SESSÃO PÚBLICA, de novos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou PROPOSTAS COMERCIAIS, corrigidas das causas de suas inabilitações ou desclassificações, conforme disposto no art. 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE que tiver apresentado a melhor proposta e tiver sido declarada habilitada será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE vencedora e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOM.
(i) Prova de constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO;
(iii) Subscrição e integralização do capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO no valor mínimo de R$ [●], em moeda corrente nacional, (valor correspondente a 30% do valor previsto de investimentos);
(iv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida na minuta do CONTRATO;
(v) Comprovação do pagamento ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, conforme autorizado pelo art. 21, da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em conta bancária a ser previamente indicada; e
(vi) Comprovação de recolhimento, pela PARTICIPANTE CREDENCIADA representante da ADJUDICATÁRIA, da remuneração devida à B3, mediante o pagamento de boleto bancário a ser emitido após a homologação, para pagamento em até 15 (quinze) dias, mas impreterivelmente antes da assinatura do CONTRATO, correspondente a R$ [●], com a data-base de [●], sujeita à atualização monetária anual pela variação do IPCA, nos termos do ANEXO D do EDITAL.
(i) O valor de R$ [●], devidamente atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde as datas de desembolsos, a partir de [●], inclusive, até a data do efetivo reembolso pela ADJUDICATÁRIA, exclusive;
(ii) O percentual de [●]incidente sobre o valor mencionado no item (i) acima, já devidamente atualizado, a título de remuneração do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP; e
(iii) O valor adicional de R$ [●], a título de manutenção do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP– FEP.
17.5. A estrutura societária da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá observar, por toda a vigência do contrato, o disposto no art. 9º, §4º, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
17.6. Cumpridas as exigências constantes do subitem anterior, a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO será convocada pelo PODER CONCEDENTE para assinatura do CONTRATO.
17.7. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação exigida até a DATA DE EFICÁCIA, o MUNICÍPIO aplicará multa no valor da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante a execução imediata do total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
17.8. A recusa a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todos os consorciados, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da lei.
17.9. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no Subitem 17.2 , ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS, para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
17.10. Na hipótese do Subitem 17.9 e em virtude de fatos supervenientes, fica o PODER CONCEDENTE autorizado a revogar a LICITAÇÃO, mediante proposta da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, devidamente justificada em prol do interesse público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.11. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a LICITAÇÃO se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
17.12. A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.13. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●], nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
17.14. Serão inutilizadas todas as vias dos ENVELOPES das GARANTIAS DE PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que não forem retiradas pelas demais PROPONENTES no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
18.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DA PROPOSTA;
18.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
18.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. A sanção prevista no Subitem 18.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 18.2, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
18.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude
fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
19.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
19.2. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, poderá anular a LICITAÇÃO, nos termos do art. 49, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
19.3. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL, na minuta de CONTRATO e nos ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e se incluir o último dia do prazo.
19.3.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
19.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
[●]
[●]
Presidente da Comissão Especial de Licitação
[●]
Secretaria Municipal de Obras
ANEXO A - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1. Para os fins do presente EDITAL e seus ANEXOS, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
(i) ADJUDICATÁRIA: a PROPONENTE à qual lhe foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO;
(ii) AFILIADA: com relação a determinada pessoa ou fundo de investimento, qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente;
(iii) ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO: cada um dos documentos anexos à minuta do CONTRATO;
(iv) ANEXO ou ANEXO DO EDITAL: cada um dos documentos anexos ao EDITAL;
(v) ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do MUNICÍPIO, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial;
(vi) AUTORIDADE SUPERIOR: autoridade encarregada de desenvolver um juízo de validade sobre os atos praticados nos procedimentos relativos à LICITAÇÃO, no tocante à observância das regras constitucionais e legais, sendo responsável pelo eventual reexame de recursos administrativos, bem como pela homologação do certame e adjudicação do objeto da LICITAÇÃO;
(vii) B3: B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, na Rua XV de Novembro, 275 – Centro, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame.
(viii) BENS REVERSÍVEIS: Xxxx indispensáveis à continuidade dos SERVIÇOS relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER
CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a, PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme informações constantes no ANEXO 9 do CONTRATO;
(ix) BENS VINCULADOS: Todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, englobados os bens sobre os quais a CONCESSIONÁRIA detém o domínio, aqueles em relação aos quais o PODER CONCEDENTE cede o uso à CONCESSIONÁRIA e aqueles em relação aos quais a CONCESSIONÁRIA tem o dever de guarda;
(x) CIP: Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída no MUNICÍPIO;
(xi) COLIGADA: qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
(xii) COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão designada pelo PODER CONCEDENTE, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
(xiii) CONCESSÃO: Concessão Administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e nos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO;
(xiv) CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, conforme definida neste EDITAL, a ser constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO;
(xv) CONCORRÊNCIA: procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL;
(xvi) CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO TÉCNICA e HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
(xvii) CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar capacitação
técnica, econômica e financeira para participação na LICITAÇÃO, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO;
(xviii) CONTA VINCULADA: Conta corrente de titularidade do FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da CIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
(xix) CONTA RESERVA: conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA cuja composição e recomposição do saldo mínimo deve ser equivalente ao disposto no ANEXO 13 do CONTRATO;
(xx) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE e calculado após a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e MARCOS DA CONCESSÃO, na forma dos ANEXOS 7 E 8, da MINUTA DO CONTRATO;
(xxi) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA:Contraprestação mensal, composta pelas parcelas de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA - PARCELA A e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA - PARCELA B, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO previstos na minuta do CONTRATO e considerando o atendimento do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL do ANEXO 7 e MECANISMO DE PAGAMENTO do ANEXO 8, da minuta do CONTRATO;
(xxii) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA - PARCELA A: parcela da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA devida à CONCESSIONÁRIA de acordo com o cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, conforme previsto no CONTRATO;
(xxiii) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA - PARCELA B: parcela da
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA devida à CONCESSIONÁRIA a partir do
início da Fase I, conforme previsto no CONTRATO;
(xxiv) CONTRATO: é o CONTRATO de Concessão Administrativa, correspondente ao ANEXO G, deste EDITAL;
(xxv) CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: Contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a criação de contas vinculadas destinada ao trânsito dos recursos arrecadados a partir da CIP para a realização dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO;
(xxvi) CONTROLADA: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento;
(xxvii) CONTROLADORA: qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
(xxviii) CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
(xxix) DATA DE EFICÁCIA: data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, na forma da Cláusula 6ª, do CONTRATO;
(xxx) DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia [●], [●]horas, data e período no qual deverão ser entregues, na sede da B3, pelas PROPONENTES os ENVELOPES 1, 2 e 3;
(xxxi) DIRETOR DA SESSÃO: Representante da B3 que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, segundo os termos do EDITAL;
(xxxii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL,
a serem obrigatoriamente apresentados pelas PROPONENTES, destinados a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e HABILITAÇÃO
TÉCNICA, de acordo com este EDITAL;
(xxxiii) DOM: Diário Oficial do MUNICÍPIO;
(xxxiv) EDITAL: o presente Edital de CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]
e todos os seus ANEXOS;
(xxxv) EMPRESA ANTECESSORA: é aquela que foi objeto de reorganização societária com sucessão empresarial em relação à PROPONENTE, ou que comprovadamente tenha transferido o seu acervo técnico à PROPONENTE, caracterizado pelo acesso a banco de dados, sistemas e informações sobre atividades e projetos anteriormente realizados;
(xxxvi) ENVELOPE: Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO; PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO);
(xxxvii) FATOR DE DESEMPENHO: Fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL apurado no trimestre anterior ao pagamento, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 7 e no ANEXO 8 do CONTRATO;
(xxxviii) FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - fundo especial de natureza contábil e administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, cujos recursos devem ser destinados exclusivamente para o custeio e investimentos nos serviços de iluminação pública.
(xxxix) GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES para assegurar a manutenção da PROPOSTA COMERCIAL, bem como das demais obrigações assumidas pela PROPONENTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL;
(xl) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO;
(xli) GRUPO ECONÔMICO: para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos arts. 1.097 e seguintes, da Lei Federal n.º 10.406, de 2 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e do art. 278, da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas com mais de 1% (um por cento) de participação ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa;
(xlii) HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a Administração Pública;
(xliii) HABILITAÇÃO JURÍDICA: documentação necessária à comprovação de habilitação jurídica para contratação com a Administração Pública;
(xliv) HABILITAÇÃO TÉCNICA: documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a Administração Pública;
(xlv) ILUMINAÇÃO ESPECIAL: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, praças, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO;
(xlvi) ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem como objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos e bens públicos de uso comum, de forma periódica, contínua ou eventual, incluindo a ILUMINAÇÃO ESPECIAL, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, para realização de atividades que visem a interesses econômicos e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito;
(xlvii) ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 7, da minuta do CONTRATO, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para apurar o FATOR DE DESEMPENHO;
(xlviii) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: instituição financeira oficial em que serão abertas a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, contratada pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, na qualidade de interveniente- anuente, para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA em favor da CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
(xlix) IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
(l) LICITAÇÃO: procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
(li) LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;
(lii) MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3: Documento anexo ao EDITAL, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização do certame realizados sob assessoria da B3;
(liii) XXXXXX DA CONCESSÃO: Conjunto de entregas previstas no CONTRATO e seus ANEXOS;
(liv) MUNICÍPIO: Município de Colatina/ES;
(lv) OPERADOR SUBCONTRATADO: Pessoa física ou jurídica contratada pela CONCESSIONÁRIA para exercer a supervisão técnica da prestação dos SERVIÇOS ou a prestação propriamente dita dos SERVIÇOS. Em todo caso, assumirá a CONCESSIONÁRIA responsabilidade solidária, permanecendo integralmente responsável pelos serviços prestados pelo OPERADOR SUBCONTRATADO.
(lvi) PARTICIPANTES CREDENCIADAS: Sociedades corretoras ou distribuidoras habilitadas a operarem na B3, contratadas pelas PROPONENTES, por meio de contrato de intermediação, para representá-las em todos os atos relacionados à
LICITAÇÃO junto à B3;
(lvii) PODER CONCEDENTE: MUNICÍPIO, cujas competências, durante o processo de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, serão exercidas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas;
(lviii) PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto composto pela LUMINÁRIA e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação (lâmpada, LUMINÁRIA, braços e suportes para instalação de equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos), bem como, quando o caso, pelos postes de circuitos exclusivos para ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus acessórios indispensáveis (postes, caixas de comando, interruptores, eletrodutos, contatores e demais materiais não citados mas que integrem as instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA), independentemente do número de lâmpadas e LUMINÁRIAS nela instalada;
(lix) PRAZO DA CONCESSÃO: o prazo de [●] anos, contado a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua eventual prorrogação, de acordo com a legislação vigente;
(lx) PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, inclusive fundo de investimento ou entidade de previdência complementar, que participe da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●], isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL;
(lxi) PROPOSTA COMERCIAL: o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA
ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL;
(lxii) REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO;
(lxiii) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a Administração Pública;
(lxiv) REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os atos relacionados à CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●];
(lxv) SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA: número de CONTRAPRESTAÇÕES
MENSAIS MÁXIMAS que devem ser mantidos na CONTA RESERVA ao longo da CONCESSÃO conforme ANEXO 6.12, do CONTRATO;
(lxvi) SERVIÇOS: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos a instalação, desenvolvimento, melhoramento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto no CONTRATO e ANEXOS da minuta do CONTRATO;
(lxvii) SESSÃO PÚBLICA: procedimento de disputa de preços e classificação para CONCESSÃO dos SERVIÇOS no MUNICÍPIO;
(lxviii) SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO: Sociedade de Propósito Específico – SPE a ser constituída pela PROPONENTE vencedora que celebrará o CONTRATO com o MUNICÍPIO;
(lxix) VALOR DO CONTRATO: somatório de todas as CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS devidas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA
ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
(lxx) VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA para prestar apoio ao processo de acompanhamento contratual, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, sobretudo para avaliar o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e atingimento dos MARCOS DA CONCESSÃO.
1.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
(ii) Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER
CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
(vi) As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília;
(vii) No caso de divergência entre:
(a) Os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos; e
(b) Números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
ANEXO B - CONDIÇÕES GERAIS DA GARANTIA DE PROPOSTA
1.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em favor do Município de Colatina, no valor de R$ [●], equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, e poderá ser prestada em caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, ficando vedada qualquer modificação nos seus termos e condições.
1.2. A PROPONENTE ficará dispensada da apresentação dos documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários das fianças bancárias e seguros garantia, quando o emissor do instrumento possuir cadastro atualizado como emissor de garantias na B3, conforme orientações do ANEXO D.
1.3.1. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA no prazo fixado no Subitem 10.3, será notificada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da CONCESSÃO
– CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●].
1.3.2. Caso a renovação ocorra no período superior a 180 (cento e oitenta) dias da sua emissão original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA, entre o mês anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e o mês imediatamente anterior à renovação.
1.4. Além dos documentos de representação referidos no Subitem 9.1.2, o ENVELOPE da GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO, deverá conter, conforme o caso: (a) na modalidade caução: comprovante de depósito em seu formato original; (b) na modalidade seguro: apólice com certificação digital; (c) na modalidade fiança bancária: carta bancária original; ou
(d) na modalidade títulos da dívida pública federal: a confirmação do aporte se dará
mediante consulta à B3, a qual verificará a existência do aporte pelos sistemas oficiais de custódia.
1.5. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições e as disposições no ANEXO D, do EDITAL, quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA:
1.5.1. No caso de oferecimento de caução em dinheiro, a PROPONENTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e emitido por instituição financeira custodiante, da qual conste claramente: (i) o valor pecuniário da caução e (ii) a cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
1.5.1.1. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do MUNICÍPIO DE COLATINA, CNPJ 76.205.806/0001/88, BANCO: Caixa Econômica Federal, AGÊNCIA: 0726, OPERAÇÃO: 006, CONTA CORRENTE: 71092-6 apresentando-se o comprovante de depósito, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
1.5.2. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série B Principal (NTN-B Principal), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN - C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
1.5.2.1. O bloqueio dos títulos em garantia deverá ser realizado de acordo com as rotinas operacionais previstas no ANEXO D.
1.5.3. Se apresentada na modalidade seguro-garantia, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá incluir as 24 (vinte
e quatro) horas dos dias da data de início e fim da vigência, ou seja, deverá iniciar-se no dia anterior à DATA DE ENTREGA DE ENVELOPES, conforme legislação vigente, e o modelo constante do MANUAL DE PROCEDIMENTOS B3 – ANEXO D, deste EDITAL.
1.5.4. Em caso de fiança bancária, além de seguir o conteúdo mínimo do modelo constante no ANEXO D, do EDITAL, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser emitida por instituições financeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
1.5.4.1. A fiança bancária deverá, ainda, conter expressa renúncia da fiadora aos direitos previstos nos arts. 827, 835, 837, 838 e 839, da Lei Federal n.º 10.406, de 2 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro)
1.7. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] e terão os demais documentos devolvidos.
1.8. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
1.8.1. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DA PROPOSTA, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar à PROPONENTE a realização de ajuste na GARANTIA DA PROPOSTA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do Subitem
13.2 (ii), do EDITAL.
1.9. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES em decorrência de sua participação na CONCORRÊNCIA, dará causa à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO à PROPONENTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Subitem 18.1, do EDITAL, ou na legislação aplicável, respeitado o devido processo legal e garantida a defesa prévia.
1.10. Na hipótese de desistência da PROPOSTA COMERCIAL apresentada, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no Subitem 17.3, do EDITAL, a PROPONENTE sofrerá multa no valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA, que será executada em seu valor integral.
1.11. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a CONCORRÊNCIA, até a assinatura do CONTRATO, ou até a apresentação da documentação descrita no Subitem 17.3, do EDITAL, no caso da PROPONENTE vencedora, até o limite do seu valor.
1.12. Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
1.13. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as PROPONENTES serão devolvidas a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
1.14. Deverão ser entregues também no ENVELOPE 1:
1.14.1. Contrato de Intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a PROPONENTE, conforme modelos e orientações do ANEXO D;
1.14.2. Compromisso de Constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, previsto no item 6.3.11; e
1.14.3. Declaração específica na qual indicará em quais prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no artigo 3º, §2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se enquadra, nos termos do modelo constante do ANEXO F.
1.14.4. Caso se sagre vencedora, a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
ANEXO C – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O ENVELOPE da PROPOSTA COMERCIAL [ENVELOPE 2] conterá somente a carta de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL (conforme modelo constante no ANEXO F deste Edital) devidamente assinada,elaborada conforme diretrizes do ANEXO C e modelo constante do ANEXO F, do EDITAL.
1.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO previstos na minuta do CONTRATO e considerando o atendimento do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, em Reais (R$), em até duas casas decimais.
1.1.1.1. O valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA registrado na PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE representará o desconto aplicado, de maneira uniforme, sobre as parcelas de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA - PARCELA A e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA – PARCELA B, componentes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
1.1.2. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência e deverá ter como data-base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, considerando:
(i) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO;
(iii) Os valores a serem pagos ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, a título de ressarcimento dos estudos, conforme previsto no Subitem 19.4, deste EDITAL, bem como os valores a serem pagos à B3, a título de assessoria no processo licitatório, conforme inciso (vi), da Subitem 19.3, deste EDITAL;
(iv) A existência de bens reversíveis, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(v) O prazo de [●] anos para a CONCESSÃO; e
(vi) O limite de R$ [●] como CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
1.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
1.2.1. Em até 10 (dez) dias antes do vencimento da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE será notificada para renová-la, devendo apresentar nova GARANTIA DE PROPOSTA, renovada por igual período, nos termos do Subitem 10.3, podendo recusar- se a fazê-lo, hipótese em que será excluída da LICITAÇÃO.
1.2.2. Em recusando prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à PROPONENTE desistente, a PROPONENTE será excluída da LICITAÇÃO e terá a devolução de sua GARANTIA DA PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que será realizada com o apoio da B3, exceto quando tratar-se de depósito caução, em moeda corrente, hipótese em que será operacionalizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
1.3. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
ANEXO D – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
(Documento disponibilizado separadamente)
ANEXO E – CRONOGRAMA DA LICITAÇÃO
Evento | Descrição do Evento |
1 | Publicação do EDITAL |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL |
3 | Prazo para a publicação dos esclarecimentos ao EDITAL. |
4 | Prazo para impugnação ao EDITAL |
5 | Recebimento, na B3 pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de todas as vias dos ENVELOPES 1, 2 e 3 relativos a: (i) GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO; (ii) PROPOSTA COMERCIAL; e (iii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
6 | Abertura do ENVELOPE 1, contendo as GARANTIAS DE PROPOSTA e documentos de credenciamento e declaração dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS. |
7 | Divulgação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre as eventuais GARANTIAS DE PROPOSTAS que não atenderam a qualquer das condições estabelecidas no EDITAL. |
8 | Realização da SESSÃO PÚBLICA para abertura das vias dos ENVELOPES 2, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das PROPONENTES cujos ENVELOPES 1 tiverem sido aceitos e divulgação da ordem de classificação final das PROPONENTES. |
9 | Abertura do ENVELOPE 3, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da PROPONENTE classificada em primeiro lugar. |
10 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da Ata de Julgamento do resultado da LICITAÇÃO, incluindo a decisão relativa à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, correndo-se desta data o prazo para interposição de eventuais recursos acerca de todas as decisões proferidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO relativamente aos ENVELOPES 1, 2 e 3 e concessão de vistas. |
11 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos e respectivas impugnações. |
12 | Adjudicação do objeto da LICITAÇÃO à PROPONENTE vencedora e homologação do resultado da LICITAÇÃO. |
13 | Comprovação de atendimento, pela PROPONENTE vencedora, das condições prévias à assinatura do CONTRATO. |
14 | Assinatura do CONTRATO. |
15 | Retirada dos ENVELOPES pelas demais PROPONENTES, sob possibilidade de descarte em caso de não retirada. |
–ANEXO F
MODELOS DE CARTAS, PROCURAÇÕES, DECLARAÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Colatina, [●] de [●] de 2022.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n° [●] – Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Prezados Senhores,
1. [PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua habilitação no certame licitatório em referência, nos termos do Item 12, do EDITAL, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no anexo índice.
2. A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para habilitação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme definido no EDITAL n.º [●], de forma correta.
4. A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[PROPONENTE]
[representante legal]
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
(a) Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo o Município de COLATINA, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concessão nº [●], inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; e, em especial:
(i) Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(ii) Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
(iii) A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de [prazo mínimo de um ano contado da data de apresentação das PROPOSTAS].
COLATINA, [●] de [●] de 2022.
[PROPONENTE]
[representante legal]
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Colatina, [●] de [●] de 2022.
À
[●]
Município de Colatina/ES
Ref.: Edital de Concessão nº [●] - Solicitação de Esclarecimentos
Prezados Senhores,
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de
esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
3 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Número da questão formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
Número da questão formulada | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Número da questão formulada | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
Responsável para contato:
[●] Telefone: [●] Endereço eletrônico: [●]
MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA
Colatina, [●] de [●] de 2022.
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concorrência nº [●]/20[●]
Prezados Senhores,
Em atendimento ao subitem 12.3.1.4(i) do Edital de Concorrência n° [●]/20[●], a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados do país de origem da empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO) são equivalentes aos documentos exigidos no Edital em referência.
Descrição do documento do país de origem | Documento exigido no Edital | Item do Edital em que o documento é exigido |
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
DECLARAÇÃO ACERCA DO ATENDIMENTO ÀS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Colatina, [●] de [●] de 2022.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●] – Declaração de Atendimento aos Critérios de Desempate
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital de CONCESSÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●], a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, que atende aos seguintes critérios estabelecidos no art. 15º, § 4º da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, c/c art. 11º da Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e art. 3º, §2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
Atendimento | Inciso, do art. 3º, §2º | Critério | |
[ | ] | III | Serviços prestados por empresas brasileiras. |
[ | ] | II | Serviços produzidos no País. |
[ | ] | IV | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ | ] | V | Serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. |
[PROPONENTE]
[representante (s) legal (is)]
DECLARAÇÕES DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; DE INEXISTÊNCIA DE REGIME FALIMENTAR, DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU DE INSOLVÊNCIA; DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO; E DE CAPACIDADE FINANCEIRA
Colatina, [●] de [●] de 2022.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n.º [●] – Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua habilitação no certame licitatório em referência, nos termos do Subitem 12.3.5, do EDITAL, e, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:
(i) A proposta apresentada para participar da presente LICITAÇÃO foi elaborada de maneira independente pela PROPONENTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(ii) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente LICITAÇÃO não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(iii) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não da referida LICITAÇÃO;
(iv) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO antes da adjudicação do objeto da mencionada LICITAÇÃO;
(v) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da LICITAÇÃO, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la;
(vi) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
(vii) Não se encontra em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, não teve sua falência decretada por sentença judicial; ou, que seu respectivo plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente;
(viii) Que não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração e cuja pessoa jurídica não conte com nenhum servidor público do município de COLATINA como proprietário, diretor ou integrante de conselho
; e
(ix) Dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO. Declara, além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ 10.594.912,80 (dez milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e doze reais e oitenta centavos) no capital social da sociedade de propósito específico a ser constituída nos termos do referido EDITAL, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
[PROPONENTE]
[representante legal]
DECLARAÇÃO REFERENTE À POLÍTICA DE RESÍDUOS
Colatina, [●] de [●] de 2022.
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
[endereço] [cidade/estado]
Ref.: Concorrência nº [●]/20[●] – Declaração Ref. à Política de Resíduos
A [PROPONENTE], [CNPJ], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penalidades cabíveis, que a execução do contrato objeto desta licitação observará as disposições da política municipal de descarte de resíduos, se houver.
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA
Colatina, [●] de [●] de 2022.
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concorrência de CONCESSÃO n° [●]/20[●] – Declaração de Responsabilização Civil e Administrativa
Prezados Senhores,
A [PROPONENTE], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, que se compromete a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e está ciente de que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, nos termos da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Declara, ainda, estar ciente de que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, abrangendo as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas para o contrato, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM O OPERADOR SUBCONTRATADO
Colatina, [●] de [●] de 2022.
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concorrência nº [●]/20[●]
Prezados Senhores,
A PROPONENTE e a empresa [●], CNPJ [●], com sede [●] (OPERADOR
SUBCONTRATADO), declaram, conjuntamente, que:
(i) o OPERADOR SUBCONTRATADO conhece os termos do EDITAL e dos seus respectivos ANEXOS;
(ii) até a emissão dos TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DA CONCESSÃO, o OPERADOR SUBCONTRATADO encarregar-se-á da prestação dos SERVIÇOS para os quais tiver comprovado a experiência exigida para fins de HABILITAÇÃO TÉCNICA nos termos do EDITAL;
(iii) até a emissão dos TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DA CONCESSÃO, a eventual substituição do OPERADOR SUBCONTRATADO por outro será possível e dependerá da prévia anuência do PODER CONCEDENTE e da comprovação de que o sucessor possui qualificação técnica igual ou superior à indicada na LICITAÇÃO;
[PROPONENTE]
[representante credenciado]
[OPERADOR SUBCONTRATADO]
[representante legal]
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Colatina, [●] de [●] de 2022.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n° [●] – Proposta Comercial.
Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da CONCORRÊNCIA em referência.
2. Propomos, como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE, para execução dos SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente CONCORRÊNCIA conforme definidos no EDITAL, após a entrega de todos os marcos do cronograma de modernização e eficientização e considerando o atendimento pleno dos INDICADORES DE DESEMPENHO, o valor de R$ [●] (…), na data-base para recebimento dos ENVELOPES,
3. Declaramos, expressamente, que:
3.1. A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por um ano, contado da data para recebimento dos ENVELOPES, conforme especificado no EDITAL;
3.2. Foram considerados, no cálculo dos valores propostos no Item “2” acima, todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
3.3. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
3.4. Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, bem como das condições de execução do CONTRATO;
3.5. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e diplomas legais e normativos aplicáveis; e
3.6. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO G - MINUTA DE CONTRATO
O documento ANEXO G – MINUTA DO CONTRATO, que inclui os ANEXOS abaixo listados, será disponibilizado separadamente.
ANEXO 1 – EDITAL E ANEXOS
ANEXO 2 – DEFINIÇÕES DO CONTRATO E ANEXOS ANEXO 3 - ATOS CONSTITUTIVOS DA CONCESSIONÁRIA ANEXO 4 – PROPOSTA COMERCIAL DA CONCESSIONÁRIA ANEXO 5 - CADERNO DE ENCARGOS;
ANEXO 6 – DIRETRIZES AMBIENTAIS
ANEXO 7 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO ANEXO 8 - MECANISMO DE PAGAMENTO;
ANEXO 9 – RELAÇÃO DE BENS EXISTENTES
ANEXO 10 – TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS EXISTENTES ANEXO 11 - CONDIÇÕES GERAIS DAS APÓLICES DE SEGUROS; ANEXO 12 - CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
ANEXO 13 – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
ANEXO 14 – VERIFICADOR INDEPENDENTE
ANEXO 15 – CADASTRO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ANEXO 16 – DIRETRIZES PARA ILUMINAÇÃO ESPECIAL
ANEXO 17 - CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DE COLATINA; ANEXO 18 - DIRETRIZES DE ACESSO À REDE DE DISTRIBUIÇÃO