EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO | 045/2022 |
MODALIDADE/FORMA/TIPO | Pregão/Presencial/item |
NÚMERO DA LICITAÇÃO | 04/2022 |
1 – DO PREÂMBULO
1.1 – O Município de GONGOGI, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao, Decreto Municipal 79/2018 de 23 de Abril de 2018 e ao Decreto Municipal 068/2021 de 16 de Abril de 2021 que regulamenta o Sistema de Registro de Preço, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022 | |
Data da abertura da sessão pública | 14/02/2022 |
Local | Sala da Comissão Permanente de Licitação - Edifício sede da Prefeitura Municipal de GONGOGI – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 17 Centro de Gongogi Bahia. |
Horário | 10:00 |
Credenciamento | 10:00 as do dia 14 de fevereiro de 2022 |
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem com refeição (café, almoço e jantar) para pacientes em tratamento de saúde no município de salvador Bahia. Conforme especificações e quantidades estabelecidas neste edital e no Termo de Referência (Anexo I).
2.2 - A licitação será subdivida em lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
2.4.1 - ANEXO I - Termo de Referência;
2.4.2 – ANEXO II – Modelo de Proposta;
2.4.3 - ANEXO III – Modelo de Procuração Particular
2.4.4 - ANEXO IV - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
2.4.5 - ANEXO V - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99);
2.4.6 - ANEXO VI - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
2.4.7 - ANEXO VII - Minuta de Ata de Registro de Preços.
2.4.8 – ANEXO VIII - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002);
2.4.9 – ANEXO IX – Modelo de Termo de adesão de Xxxxxx
2.4.10 – ANEXO X – Modelo de Termo de Contrato
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1 - Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.2.2 - Em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 - Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
3.2.4 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
3.2.5 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
3.2.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.7 - Que estejam reunidas em consórcio;
3.2.9 - Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.10 - Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores vereadores do município de GONGOGI;
3.2.11 - Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
3.2.12 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93;
3.2.13 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante, conforme a seguir:
4.1.1 – No caso de Microempreendedor individual Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
4.1.2 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
4.1.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
4.1.4 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
4.1.6 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
4.1.7 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
4.1.9 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
4.2 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.3 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar A pregoeira os seguintes documentos:
5.1.1 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);
5.1.2 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
5.1.2.1 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3 - Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE GONGOGI
PREGÃO Nº 04/2022
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE GONGOGI
PREGÃO Nº 04/2022
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
5.1.4 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2022 SESSÃO EM 14/02/2022 as 10:00 horas
MUNICÍPIO DE GONGOGI
5.1.5 - Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
5.1.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1 - As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
6.1.2 - Capacidade de fornecimento, se inferior ao estabelecido no Termo de Referência;
6.1.3 - Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
6.1.3.1 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
6.1.4 - Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
6.1.5 - Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência.
6.1.6 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
6.2 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3 - A pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, A pregoeira dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
8.3 - A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.4 – A pregoeira definirá imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances supervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a fim de disciplinar previamente o andamento da sessão.
8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.6 - Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.7 - A pregoeira identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.8 - As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.8.1 - Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.8.2 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.8.3 - Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada
8.9 - Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.10 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.11 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
8.13 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, A pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.14 - Após a negociação do preço, A pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, A pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.2 - Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
9.2.1 - Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, A pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
9.2.2 - Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, A pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do
9.3 - Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item, definido no Termo de Referência.
9.4 - Havendo necessidade, A pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, A pregoeira examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.6 - Nessa situação, A pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7 - No julgamento das propostas, A pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.8 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a licitante deverá apresentar a pregoeira os seguintes cadastros para verificação do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria -Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3 - Constatada a existência de sanção, A pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4 - Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
10.5 - Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.6.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Documento de Identidade (Proprietário e Sócios)
b) No caso de Microempreendedor individual Certificado de Condição de Microempreendedor Individual
c) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.1.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
a) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
b) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
c) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
e) Alvará de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal da sede do proponente, em vigência;
10.6.2 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais Previdenciárias;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
10.6.2.1 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.6.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
10.6.4 - Documentos Complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
10.7 - O licitante que já estiver cadastrado no Setor de Compras Municipais, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.
10.8 - A verificação se dará mediante consulta, realizada pela Pregoeira, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo.
10.9 - Na hipótese de algum documento que já conste do Cadastro Municipal estar com o seu prazo de validade vencido, e caso A pregoeira não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante deverá apresentar imediatamente documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
10.10 - O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
10.11 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
10.12 - No julgamento da habilitação, A pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.13 - No caso de inabilitação, A pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.14 - Para fins de habilitação, A pregoeira poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
10.15 - Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.16 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, A pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.18 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.19 - Como condição para o deferimento do prazo de regularização, A pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado.
10.20 - Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, A pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
10.21 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem 10.18 deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.22 - A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
10.23 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.24 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pela pregoeira e por todos os licitantes presentes.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da Xxxxxxxxx, salvo se o mesmo fizer-se presente à sessão e assinar a ata de sessão de julgamento de propostas, dela constando o lance vencedor.
11.2 - A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.3 - A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.5 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12 – DOS RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando A pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.3 - Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso ou à sua impugnação, caso interposto. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso e ou impugnação será suspenso.
12.4 - Manifestado o interesse de recorrer, A pregoeira poderá:
a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
b) Motivadamente, reconsiderar a decisão;
c) Xxxxxx a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
12.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Não havendo recurso, A pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
13.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 03 (três), contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após
14.2 - O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
14.3 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
14.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.5 - No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
14.6 - Constatada a irregularidade no Cadastro Municipal de GONGOGI, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no Decreto Municipal, o município poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
15 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
15.2 – Os contratos decorrentes do Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
15.3 - É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
16 – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
16.1 - A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
16.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
17 – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
17.1 - A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 - O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
17.4 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
17.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.6 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
17.7 - É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
17.8 - A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.9 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
18 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
18.1 - Cada contratação firmada com a prestadora de Serviços terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos.
19 – DO PREÇO
19.1 - Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços.
21 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
21.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
22 – DO PAGAMENTO
22.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
22.3 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
22.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
22.5 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
22.6 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
22.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.8 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
23 – DA DESPESA
23.1 - A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ (X reais), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.
24 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
24.2 - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a Município e descredenciamento no Cadastro Municipal de Registro, pelo prazo de até cinco anos;
c) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.3 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
24.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.6 - As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.
24.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
25.1 - O órgão participante deste Registro de Preços é o Município de GONGOGI, através da seguinte Secretaria:
25.1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
25.1.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
25.1.3 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
25.1.4 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
25.1.5 SECRTARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.2 - Caberá A pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
26.3 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
26.4 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
26.6 - É facultada A pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.7 - No julgamento da habilitação e das propostas, A pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.9 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
26.10 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
26.11 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.15 - Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
26.16 - O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 17 Centro de Gongogi Bahia. nos dias úteis, no horário das 8h às 14h às.
26.17 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx. 17 Centro de Gongogi Bahia. nos dias úteis, no horário das 8h às 14h às.
26.18 - Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
26.19 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal 79/2018 de 23 de Abril de 2018 e ao Decreto Municipal 068/2021 de 16 de Abril de 2021 que regulamenta o Sistema de Registro de Preço, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
26.20 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Comum – Comarca de GONGOGI, com exclusão de qualquer outro.
Gongogi/BA, 31 de Janeiro de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO | 045/2022 |
MODALIDADE/FORMA/TIPO | Pregão/Presencial/Menor Preço por item |
NÚMERO DA LICITAÇÃO | 04/2022 |
1 – DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COM REFEIÇÃO (CAFÉ, ALMOÇO E JANTAR) PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SALVADOR BAHIA, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 1 - HOSPEDAGEM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | Diária referente a hospedagem em apartamento Individual, equipado com, no mínimo, banheiro, TV, Ventilador, além do mobiliário usual, com café da manhã almoço e jantar incluso. | DIÁRIA | 2000 |
1.2- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de prestação de serviços em igualdade de condições.
1.3 - Os serviços deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 meses prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - O registro de preços em questão se justifica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde para pacientes em tratamento de Saúde no Município de Salvador Bahia.
3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
4 - DESCRIÇÃO COMPLETA DO SERVIÇO
3.1 - Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei
4.1 A prestação de serviço de hospedagem deverá acontecer da seguinte forma:
4.1.1 Para pernoite:
a) Instalações com roupa de cama, sanitários feminino e masculino com chuveiro, café da manhã, almoço e jantar.
4.1.2 A prestadora dos serviços deverá oferecer no mínimo:
a) Dormitórios separados por sexo e com capacidade para acomodação digna.
b) Sanitários/banheiros separados por sexo, em quantidade suficiente para o bom atendimento aos Hospedes, devidamente adaptados.
c) Espaço refeitório, dentro das normas de higiene e qualidade, devendo oferecer, café da manhã, almoço, lanche ou jantar quando for o caso.
d) O cardápio deve ser variado diariamente, dentro de uma dieta balanceada e nutritiva que garanta aos hospedes uma alimentação saudável.
5 – DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1 - O custo estimado total da presente contratação é de R$ XXXX (XXXX).
5.2 - O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A Contratada obriga-se a:
a) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
b) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da hospedagem, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
e) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
10.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de GONGOGI pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
10.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.7 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
10.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.9 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
Gongogi, 31 de janeiro de 2022
Secretaria Municipal de Saúde
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 04/2022 (Preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Estado civil do Representante Legal | Nacionalidade do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
Validade da Proposta | 60 (Sessenta dias) |
LOTE 1 - HOSPEDAGEM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | Diária referente a hospedagem em apartamento Individual, equipado com, no mínimo, banheiro, TV, Ventilador, além do mobiliário usual, com café da manhã almoço e jantar incluso. | DIÁRIA | 2000 |
Local e data...............................................
Proponente CNPJ
Representante
XXXXX XXX - MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
EMPRESA OUTORGANTE: |
CNPJ Nº: |
ENDEREÇO: |
NOME DO (A) OUTORGADO (A): |
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: |
CPF Nº: |
ENDEREÇO: |
Pelo presente instrumento de procuração, a empresa OUTORGANTE nomeia e constitui seu bastante procurador, perante o MUNICÍPIO DE GONGOGI o (a) OUTORGADO (A), com poderes para a formulação de propostas, com lances verbais, para a interposição de recursos, bem como para os demais atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022, podendo, para tanto praticar todos os atos e meios para o perfeito e cabal cumprimento do presente mandato, o que tudo dará por firme e valioso.
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ESTA PROCURAÇÃO DEVERÁ TER RECONHECIMENTO DE FIRMA E SER ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E/OU ALTERAÇÃO VIGENTE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ (CNPJ), estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio do seu representante legal (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), CPF (CPF), infra-assinado, para cumprimento no inciso VII, do Artigo 4º, da Lei Federal 10.520/02, de 17/07/2002, publicada no D.O.U de 18/07/2002, DECLARA que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 04/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome da Empresa
Nome e Assinatura do Representante Legal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº. 9.854/99)
Declaro, observado o disposto nos artigos 27, inciso V; 78, inciso XVIII da Lei 8.666/93 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não utilizo menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Estou ciente de que a inobservância destas disposições legais poderá acarretar a minha imediata inabilitação ou desclassificação e/ou rescisão do contrato administrativo em curso.
Local e Data.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ASSINATURA SOBRE CARIMBO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI 11.488, DE 2007
(nome/razão social) ............................................., inscrita no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ......................................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
......................................., ......... de de 2022
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ASSINATURA SOBRE CARIMBO
ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO | 045/2022 |
MODALIDADE/FORMA/TIPO | Pregão/Presencial/Menor Preço por item |
NÚMERO DA LICITAÇÃO VALIDADE | 04/2022 12 meses |
1 – DO OBJETO
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o Município de GONGOGI, com sede no XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, neste ato representado por (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria/Decreto nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal nº. 143/2017 de 07 de Abril de 2017, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O órgão gerenciador é o XXXXXX
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços acima referenciado, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo XXXX;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame.
1 – DO OBJETO
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE
1.1 - O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COM REFEIÇÃO (CAFÉ, ALMOÇO E JANTAR) PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SALVADOR BAHIA.Conforme
ITEM | DESCRIÇAO DO PRODUTO | UNI | QUANTI |
1. |
2. |
3. 1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 2.2 - É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do §2º, do artigo 4º, do Decreto nº 3.931, de 2001, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano. 3 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.4 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.5 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 3.6 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.8 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 3.9 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. |
3.11 - Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
3.10 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
4.1 - O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
4.2 - Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.3 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.4 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.5 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
4.6 - Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.7 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
4.8 - Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
5 – DA CONTRATAÇÃO COM OS PRESTADORES DE SERVIÇOS
5.1 - A contratação com o prestador de Serviço registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.931, de 2001.
5.2 - As condições da prestação dos serviços constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
5.3 - O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 3°, parágrafo 4°, inciso II, do Decreto n° 3.931, de 2001).
5.4 - O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.5 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
5.6 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.7 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
5.8 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
5.9 - A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.10 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
6 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de XX (XXXX) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
7 – DO PREÇO
7.1 - Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada obriga-se a:
a) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
b) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da hospedagem, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
e) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.2 - A Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 O recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, deverá ser documentada por escrito, na própria Ordem de Serviço ou de Compra, ficando em poder da CONTRATADA, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
9.2 O recebimento dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos por funcionário designado para tal pela CONTRATANTE.
9.3 o recebimento do veículo será feita pelo representante indicado pela contratante na sede/Unidade Local do respectivo veículo o qual deverá realizar um teste de direção e 9.4 funcionamento do veículo de modo a verificar o seu correto funcionamento. Será proibida a realização de testes de rua por funcionários da CONTRATADA.
9.5 Somente após esta verificação a empresa contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura para posterior pagamento.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 - O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
10.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
10.3 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
10.6 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de GONGOGI pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
12.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.9 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
.13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
13.2 - Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Presencial) para Registro de Preços nº. 04/2022 e a proposta vencedora da contratada.
13.3 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal nº. 143/2017 de 07 de Abril de 2017, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Comum – Comarca de GONGOGI, com exclusão de qualquer outro.
GONGOGI-BA, XX de XXXX de XXXX.
Representante do Órgão
_ Representante da Empresa
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
A empresa.............., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº......, sediada à Rua/Avenida..............nº ,
Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de .............., DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal (ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006), DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
Local e data
Nome do credenciado ou do responsável legal e assinatura
ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE ADESÃO DE CARONA
OFÍCIO Nº /2022
Inserir localidade>, <data> de <mês> de 2022.
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços do Município de GONGOGI – Pregão (Presencial) nº Ata de Registro n° / 2022.
Senhor Gestor,
De acordo com o Decreto Estadual 44.787 de 18 de abril de 2008 que regulamenta o sistema de Registro de Preços, manifesto o interesse da <INSERIR NOME DO CARONA> de <NOME DA CIDADE> , em fazer o uso da Ata de Registro de Preços nº do MUNICÍPIO DE Gongogi, através do Pregão (Presencial) nº 04/2022 para Registro de Preços, com o fim de adquirir, nos termos, condições e especificações contidas na ata supra os seguintes <INSERIR DESCRIÇÃO DO OBJETO> , que atendem às necessidades desta:
Item INSERIR O Nº ITEM – OBJETO<INSERIR DESCRIÇÃO DO OBJETO>: Fornecedor:< INSERIR NOME DO FORNECEDOR> CNPJ
Marca/Modelo:
Quantidade: ( UM )
Valor unitário: R$ ( ) Valor Total: R$ ( ) Informações sobre o contratante:
Razão Social: <INSERIR NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE INTERESSADO NA ADESÃO> CNPJ: GONGOGIX
Endereço: GONGOGIX
Responsável: INSERIR NOME (CARGO CPF ) Telefone: GONGOGIXXXX
E-mail: GONGOGIGONGOGI
Ilmo. Sr.
<INSERIR NOME DO GESTOR>
<INSERIR CARGO GESTOR>
Atenciosamente, NOME DO SOLICITANTE
CARGO INSTITUIÇÃO
Gestor da Ata de Registro de Preços
<INSERIR NOME DO ÓRGÃO GESTOR>
ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A) E
A EMPRESA .............................................................
O Município de Gongogi, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ......................................
/Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
.........................(cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COM REFEIÇÃO (CAFÉ, ALMOÇO E JANTAR) PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SALVADOR BAHIA.Conforme descrições abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
2.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
2.3 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
2.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.5 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº
2.6 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
2.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.8 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
3.1 Pelos serviços descritos do instrumento convocatório o Município de Gongogi pagará ao contratado o valor global de R$ ( ).
3.2. Os recursos para pagamento das despesas são oriundos do Orçamento Municipal conforme dotações orçamentárias: xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1- Os valores pactuados poderão sofrer reajustamento para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato mediante acordo entre as partes e lavratura de Termo de Aditamento nos conforme disposto no Art. 65 da Lei Federal 8.666/93
CLAUSULA QUINTA - EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal.
5.2- A Secretaria Municipal de Administração manterá registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem as competências do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
5.3- O contratado‚ responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado, fica ainda o contratado responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente instrumento terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado na forma do art.57 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 - O contratado deverá estar apto a iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do presente contrato.
CLAUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1 - O presente contrato será regido nos termos das Leis Nº 10.520/02 e Nº 8.666/93 e suas alterações ulteriores, obedecendo às normas de Direito Público, suplementadas pelos princípios da teoria geral dos contratos e do Direito Privado, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1- A Contratada obriga-se a:
a) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
b) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da hospedagem, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
e) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - A Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, no Contrato.
14.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Gongogi pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.7 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
14.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.9 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.° 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) A inexecução total ou parcial do Contrato Administrativo enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas;
d) Constituem motivos para rescisão do Contrato Administrativo os previstos no art. 78 da Lei Federal n.° 8666/93.
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n.° 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
f) A rescisão contratual de que trata o art. 78 no inciso I, acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato Administrativo dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.2 Pelo atraso injustificado no fornecimento, fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal n°. 8.666/93, na seguinte conformidade:
a) atraso até 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
c) Pela inexecução total ou parcial do Contrato Administrativo, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no art. 87 nos incisos I, III e IV da Lei Federal n.° 8.666/93 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços não executados.
d). Multa correspondente a diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
e). Aplicadas às multas, a administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
f). As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Testemunha
Testemunha
18.1. Os signatários elegem o Foro da Comarca de Gongogi Estado da Bahia para dirimirem os conflitos caso existentes no descumprimento das cláusulas do presente contrato. E por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
LOCAL E DATA
MUNICÍPIO DE XXXXXX (NOME) Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX CONTRATADO(A) |
Nome: Nome:
CPF: CPF: