Edição N° 895 Terça-feira - 27 de Dezembro de 2011 Florianópolis/SC Sumário Biguaçu Prefeitura Convênio Nº 16/2011CONVÊNIO No 16/2011.TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA...
Dezembro de 2011 Florianópolis/SC | |
Sumário | Biguaçu Prefeitura Convênio Nº 16/2011 CONVÊNIO No 16/2011. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTER- VENIÊNCIA DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DELE- GACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL. Aos 29 dias do mês de novembro de dois mil e onze, o Município de Biguaçu, estabelecido a Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 82.892.308/0001-53, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, ca- sado, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxxx/ XX, inscrita no CNPJ/MF sob o no 82.951.294/0001-00, doravante denominada, SSP representada por seu Secretário, CESAR AU- GUSTO GRUBBA, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, por- tador da Carteira de Identidade no 372513, SSP/SC e do CPF no 000.000.000-00, com interveniência da Polícia Militar do Estado, estabelecida a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- xxxxxxx/XX, representado por seu Comandante Geral XXXXXXXX XXXXXXXXXX, residente e domiciliado em Florianópolis-SC, por- tador da Carteira de Identidade no 539.319, expedida pela SSP/ SC e do CPF no 000.000.000-00, doravante denominada PMSC, com interveniência da Polícia Civil do Estado, estabelecida a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, representado por seu Delegado Geral XXXX XXXXXXXX X’XXXXX, residente e do- miciliado em Florianópolis-SC, portador da Carteira de Identidade no 372.513, SSP/SC e do CPF no 000.000.000-00, doravante de- nominada PCSC, resolvem celebrar o presente Termo, de acordo com as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o MUNI- CÍPIO e a SSP, para instalação e manutenção de um sistema de videomonitoramento urbano composto por 10 (dez) câmeras e 01 (uma) central de videomonitoramento no Município de Biguaçu/ SC. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL Este Convênio está fundamentado pelo disposto no artigo 116, da Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 62 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2.000, Lei Complementar no 284 de 28 de fevereiro de 2005, no Decreto 307, 04 de junho de 2003 e no artigo 8º, item IX, da Constituição |
Municípios | |
Massaranduba 101 | |
Meleiro 102 | |
Xxxxxxxxxx 000 | |
Xxxxx Xxxxx 000 | |
Xxxxxxxx Xxxxx 000 | |
Xxx xx Xxx 104 | |
São Bento do Sul 105 | |
São Lourenço do Oeste 110 | |
Timbó 112 | |
Tunápolis 112 | |
Videira 114 | |
Vitor Meireles 117 | |
Associações | |
GRANFPOLIS 130 | |
Consórcios | |
CINCO 130 | |
CISAM 130 | |
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Xxxx Xxxxx - Presidente ● Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Diretor Executivo Xxxxxxx Xxxxx - Gerente de Tecnologias da Informação ● Guilherme Noronha - Diagramador Rua Santos Saraiva, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (00) 0000 0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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Estadual e na Lei Municipal no 3175/2011. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão à conta dos orçamentos do MUNICÍPIO e da SSP, vigentes em cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I. Opinar sobre projeto desenvolvido pela SSP / PMSC, com vistas à instalação de um sistema de monitoramento urbano no Municí- pio de Biguaçu/SC; II. Repassar o montante de R$ 98.450,00 (noventa e oito mil quatrocentos e cinqüenta reais), à SSP SC, até 15 de janeiro de 2012, devendo o referido montante ser depositado na c/c nº 911.700-8, Ag. 3582-3, Banco do Brasil, tendo como titular: Fun- do para Melhoria da Segurança Pública, inscrito sob o CNPJ nº 852801470001/35; III. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos que fazem parte do sistema de moni- toramento urbano do Município de Biguaçu/SC, após período de garantia; IV. Responsabilizar-se pelas futuras ampliações do número de pontos de monitoramento, pela rede multimídia necessária e pelos custos decorrentes da ampliação; V. Auxiliar no serviço de monitoramento das imagens, com dispo- nibilização de operadores de CFTV na sala de monitoramento, de acordo com a disponibilidade de servidores (guarda municipal ou controlador de trânsito). CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SSP / PMSC I. Providenciar estudo e elaborar projeto para instalação de mo- nitoramento urbano através de câmeras de vídeo e submetê-lo à apreciação do Município de Biguaçu/SC; II. Realizar a aquisição, coordenação e instalação do sistema de monitoramento urbano conforme cláusula primeira; III. Realizar a contratação da rede multimídia para transmissão das imagens do sistema de monitoramento urbano; IV. Responsabilizar-se pela operacionalização do sistema de mo- nitoramento urbano e realizar o serviço de monitoramento das imagens diuturnamente com pessoal da Polícia Militar e nas dele- gacias de Polícia Civil de Santa Catarina. PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cumprimento do presente instrumen- to, o relacionamento entre as partes dar-se-á entre o Comando da Organização Policial Militar de Biguaçu/SC, em nome da SSP / PMSC e o Prefeito Municipal, em nome do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO A execução do projeto objeto do presente convênio pela SSP/ PMSC, deverá ocorrer no prazo de 06 (seis) meses a contar da assinatura deste instrumento, sob pena de devolver a totalidade dos recursos repassados pelo Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA O MUNICÍPIO e a SSP / PMSC poderão propor, a qualquer tempo, a denúncia do presente Xxxxxxxx, se não for cumprida qualquer de suas Cláusulas, por mútuo acordo ou por interesse unilateral do poder cedente. | CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO O prazo de vigência do presente Convênio é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes. CLÁUSULA NONA - DO FORO Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Biguaçu/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Termo. E por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente Convê- nio com as testemunhas abaixo relacionadas. Biguaçu, 21 de dezembro de 2011. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal de Biguaçu/SC XXXXX XXXXXXX XXXXXX Secretário de Estado da Segurança Pública NAZARENO MARCINEIRO Comandante Geral da Polícia Militar XXXX XXXXXXXX X’XXXXX Delegado Geral da Polícia Civil TESTEMUNHA TESTEMUNHA Convênio Nº 16/2011 CONVÊNIO No 16/2011. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTER- VENIÊNCIA DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DELE- GACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL. Aos 29 dias do mês de novembro de dois mil e onze, o Município de Biguaçu, estabelecido a Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 82.892.308/0001-53, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, ca- sado, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxxx/ XX, inscrita no CNPJ/MF sob o no 82.951.294/0001-00, doravante denominada, SSP representada por seu Secretário, CESAR AU- GUSTO GRUBBA, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, por- tador da Carteira de Identidade no 372513, SSP/SC e do CPF no 000.000.000-00, com interveniência da Polícia Militar do Estado, estabelecida a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- xxxxxxx/XX, representado por seu Comandante Geral XXXXXXXX XXXXXXXXXX, residente e domiciliado em Florianópolis-SC, por- tador da Carteira de Identidade no 539.319, expedida pela SSP/ SC e do CPF no 000.000.000-00, doravante denominada PMSC, com interveniência da Polícia Civil do Estado, estabelecida a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, representado por seu Delegado Geral XXXX XXXXXXXX X’XXXXX, residente e do- miciliado em Florianópolis-SC, portador da Carteira de Identidade no 372.513, SSP/SC e do CPF no 000.000.000-00, doravante de- nominada PCSC, resolvem celebrar o presente Termo, de acordo com as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o |
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MUNICÍPIO e a SSP, para instalação e manutenção de um sistema de videomonitoramento urbano composto por 10 (dez) câmeras e 01 (uma) central de videomonitoramento no Município de Bigua- çu/SC. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL Este Convênio está fundamentado pelo disposto no artigo 116, da Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 62 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2.000, Lei Complementar no 284 de 28 de fevereiro de 2005, no Decreto 307, 04 de junho de 2003 e no artigo 8º, item IX, da Constituição Estadual e na Lei Municipal no 3175/2011. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão à conta dos orçamentos do MUNICÍPIO e da SSP, vigentes em cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I. Opinar sobre projeto desenvolvido pela SSP / PMSC, com vistas à instalação de um sistema de monitoramento urbano no Municí- pio de Biguaçu/SC; II. Repassar o montante de R$ 98.450,00 (noventa e oito mil quatrocentos e cinqüenta reais), à SSP SC, até 15 de janeiro de 2012, devendo o referido montante ser depositado na c/c nº 911.700-8, Ag. 3582-3, Banco do Brasil, tendo como titular: Fun- do para Melhoria da Segurança Pública, inscrito sob o CNPJ nº 852801470001/35; III. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos que fazem parte do sistema de moni- toramento urbano do Município de Biguaçu/SC, após período de garantia; IV. Responsabilizar-se pelas futuras ampliações do número de pontos de monitoramento, pela rede multimídia necessária e pelos custos decorrentes da ampliação; V. Auxiliar no serviço de monitoramento das imagens, com dispo- nibilização de operadores de CFTV na sala de monitoramento, de acordo com a disponibilidade de servidores (guarda municipal ou controlador de trânsito). CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SSP / PMSC I. Providenciar estudo e elaborar projeto para instalação de mo- nitoramento urbano através de câmeras de vídeo e submetê-lo à apreciação do Município de Biguaçu/SC; II. Realizar a aquisição, coordenação e instalação do sistema de monitoramento urbano conforme cláusula primeira; III. Realizar a contratação da rede multimídia para transmissão das imagens do sistema de monitoramento urbano; IV. Responsabilizar-se pela operacionalização do sistema de mo- nitoramento urbano e realizar o serviço de monitoramento das imagens diuturnamente com pessoal da Polícia Militar e nas dele- gacias de Polícia Civil de Santa Catarina. PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cumprimento do presente instrumen- to, o relacionamento entre as partes dar-se-á entre o Comando da Organização Policial Militar de Biguaçu/SC, em nome da SSP / PMSC e o Prefeito Municipal, em nome do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO | A execução do projeto objeto do presente convênio pela SSP/ PMSC, deverá ocorrer no prazo de 06 (seis) meses a contar da assinatura deste instrumento, sob pena de devolver a totalidade dos recursos repassados pelo Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA O MUNICÍPIO e a SSP / PMSC poderão propor, a qualquer tempo, a denúncia do presente Xxxxxxxx, se não for cumprida qualquer de suas Cláusulas, por mútuo acordo ou por interesse unilateral do poder cedente. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO O prazo de vigência do presente Convênio é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes. CLÁUSULA NONA - DO FORO Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Biguaçu/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Termo. E por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente Convê- nio com as testemunhas abaixo relacionadas. Biguaçu, 21 de dezembro de 2011. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal de Biguaçu/SC XXXXX XXXXXXX XXXXXX Secretário de Estado da Segurança Pública NAZARENO MARCINEIRO Comandante Geral da Polícia Militar XXXX XXXXXXXX X’XXXXX Delegado Geral da Polícia Civil TESTEMUNHA TESTEMUNHA Convênio Nº 16/2011 CONVÊNIO No 16/2011. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTER- VENIÊNCIA DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DELE- GACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL. Aos 29 dias do mês de novembro de dois mil e onze, o Município de Biguaçu, estabelecido a Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 82.892.308/0001-53, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, ca- sado, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxxx/ XX, inscrita no CNPJ/MF sob o no 82.951.294/0001-00, doravante denominada, SSP representada por seu Secretário, CESAR AU- GUSTO GRUBBA, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, por- tador da Carteira de Identidade no 372513, SSP/SC e do CPF no 000.000.000-00, com interveniência da Polícia Militar do Estado, estabelecida a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- xxxxxxx/XX, representado por seu Comandante Geral XXXXXXXX XXXXXXXXXX, residente e domiciliado em Florianópolis-SC, por- tador da Carteira de Identidade no 539.319, expedida pela SSP/ |
SC e do CPF no 000.000.000-00, doravante denominada PMSC, com interveniência da Polícia Civil do Estado, estabelecida a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, representado por seu Delegado Geral XXXX XXXXXXXX X’XXXXX, residente e do- miciliado em Florianópolis-SC, portador da Carteira de Identidade no 372.513, SSP/SC e do CPF no 000.000.000-00, doravante de- nominada PCSC, resolvem celebrar o presente Termo, de acordo com as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre o MUNI- CÍPIO e a SSP, para instalação e manutenção de um sistema de videomonitoramento urbano composto por 10 (dez) câmeras e 01 (uma) central de videomonitoramento no Município de Biguaçu/ SC. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL Este Convênio está fundamentado pelo disposto no artigo 116, da Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 62 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2.000, Lei Complementar no 284 de 28 de fevereiro de 2005, no Decreto 307, 04 de junho de 2003 e no artigo 8º, item IX, da Constituição Estadual e na Lei Municipal no 3175/2011. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão à conta dos orçamentos do MUNICÍPIO e da SSP, vigentes em cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I. Opinar sobre projeto desenvolvido pela SSP / PMSC, com vistas à instalação de um sistema de monitoramento urbano no Municí- pio de Biguaçu/SC; II. Repassar o montante de R$ 98.450,00 (noventa e oito mil quatrocentos e cinqüenta reais), à SSP SC, até 15 de janeiro de 2012, devendo o referido montante ser depositado na c/c nº 911.700-8, Ag. 3582-3, Banco do Brasil, tendo como titular: Fun- do para Melhoria da Segurança Pública, inscrito sob o CNPJ nº 852801470001/35; III. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos que fazem parte do sistema de moni- toramento urbano do Município de Biguaçu/SC, após período de garantia; IV. Responsabilizar-se pelas futuras ampliações do número de pontos de monitoramento, pela rede multimídia necessária e pelos custos decorrentes da ampliação; V. Auxiliar no serviço de monitoramento das imagens, com dispo- nibilização de operadores de CFTV na sala de monitoramento, de acordo com a disponibilidade de servidores (guarda municipal ou controlador de trânsito). CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SSP / PMSC I. Providenciar estudo e elaborar projeto para instalação de mo- nitoramento urbano através de câmeras de vídeo e submetê-lo à apreciação do Município de Biguaçu/SC; II. Realizar a aquisição, coordenação e instalação do sistema de monitoramento urbano conforme cláusula primeira; III. Realizar a contratação da rede multimídia para transmissão das imagens do sistema de monitoramento urbano; | IV. Responsabilizar-se pela operacionalização do sistema de mo- nitoramento urbano e realizar o serviço de monitoramento das imagens diuturnamente com pessoal da Polícia Militar e nas dele- gacias de Polícia Civil de Santa Catarina. PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cumprimento do presente instrumen- to, o relacionamento entre as partes dar-se-á entre o Comando da Organização Policial Militar de Biguaçu/SC, em nome da SSP / PMSC e o Prefeito Municipal, em nome do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO A execução do projeto objeto do presente convênio pela SSP/ PMSC, deverá ocorrer no prazo de 06 (seis) meses a contar da assinatura deste instrumento, sob pena de devolver a totalidade dos recursos repassados pelo Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA O MUNICÍPIO e a SSP / PMSC poderão propor, a qualquer tempo, a denúncia do presente Xxxxxxxx, se não for cumprida qualquer de suas Cláusulas, por mútuo acordo ou por interesse unilateral do poder cedente. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO O prazo de vigência do presente Convênio é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes. CLÁUSULA NONA - DO FORO Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Biguaçu/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Termo. E por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente Convê- nio com as testemunhas abaixo relacionadas. Biguaçu, 21 de dezembro de 2011. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal de Biguaçu/SC XXXXX XXXXXXX XXXXXX Secretário de Estado da Segurança Pública NAZARENO MARCINEIRO Comandante Geral da Polícia Militar XXXX XXXXXXXX X’XXXXX Delegado Geral da Polícia Civil TESTEMUNHA TESTEMUNHA Braço do Trombudo Prefeitura Lei 0700/2011 LEI Nº0700/2011 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO PARA O EXERCÍCIO DE 2012. XXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal em exercício de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições |
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legais, etc Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de BRAÇO DO TROM- BUDO para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.790.555,40 ( treze milhões, setecentos e noventa mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos). Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Mu- nicipal Art.2º - O Orçamento do Município para o exercício de 2012 es- tima a Receita em R$ 13.790.555,40 (treze milhões, setecentos e noventa mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e quaren- ta centavos), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais), em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) Reserva de Contingência e em R$ 13.278.555,40 ( treze milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos) a Despesa do Município de forma consolidada. § 1º - A Receita do Município será realizada mediante a arrecada- ção de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES 12.575.555,40 RECEITA TRIBUTARIA 750.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 121.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 183.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 15.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 450.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.925.055,40 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 131.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.215.000,00 OPERAÇÕES DE CREDITO 820.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 140.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 255.000,00 SOMA : 13.790.555,40 TOTAL : 13.790.555,40 § 2º - A Despesa do Município será realizada segundo a apresenta- ção dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 01.00 - CÂMARA DE VEREADORES 507.000,00 02.00 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 227.000,00 03.00 - SECRETARIA DE ADMIN.E FINANÇAS 2.035.198,00 06.00 - SECRET.OBRAS/ESTR/SERV.URB/AGROPEC. 4.281.000,00 07.00 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 2.201.318,44 08.00 - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL 4.000,00 09.00 - FUNDO MUNICIPAL XXXXXX.XXXXXX 382.750,00 10.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 3.590.836,96 11.00 - SECRETARIA DA CULT.TURISMO E LAZER 372.452,00 12.00 - SECRETARIA DOS DESPORTOS 184.000,00 99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 TOTAL 13.790.555,40 CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO: 01- Legislativa 476.000,00 04- Administração 1.439.198,00 06- Segurança Pública 2.000,00 | 08- Assistência Social 382.750,00 09- Previdência Social 500.000,00 10- Saúde 2.201.318,44 12- Educação 3.590.836,96 13- Cultura 367.452,00 15- Urbanismo 381.000,00 16- Habitação 10.000,00 17- Saneamento 492.000,00 20- Agricultura 821.000,00 22- Indústria 10.000,00 24- Comunicações 110.000,00 25- Energia 120.000,00 26- Transporte 2.461.000,00 27 - Desporto e Lazer 18.000,00 28- Encargos Especiais 227.000,00 99- Reserva de Contingência 5.000,00 SOMA - 13.790.555,40 CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO 31 - Ação Legislativa 476.000,00 122 - Administração Geral 1.349.198,00 123 - Administração Financeira 5.000,00 182 - Defesa Civil 2.000,00 241 - Assistência ao Idoso 55.375,00 243 - Assistência a Criança e Adolescente 68.125,00 244 - Assistência Comunitária 259.250,00 271 - Previdência Básica 500.000,00 301 - Atenção Básica 2.148.318,44 304 - Vigilância Sanitária 13.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica 40.000,00 306 - Alimentação e Nutrição 297.510,00 361 - Ensino Fundamental 2.342.918,28 362 - Ensino Médio 23.028,08 364 - Ensino Superior 20.000,00 365 - Educação Infantil 954.380,60 366 - Educação de Jovens e Adultos 3.000,00 367 - Educação Especial 40.000,00 392 - Difusão Cultural 367.452,00 451 - Infra-Estrutura Urbana 279.000,00 452 - Serviços Urbanos 71.000,00 482 - Habitação Urbana 10.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano 518.000,00 601 - Promoção da Produção Vegetal 1.000,00 602 - Promoção da Produção Animal 29.000,00 606 - Extensão Rural 791.000,00 661 - Promoção Industrial 10.000,00 695 - Turismo 3.000,00 721 - Comunicações Postais 5.000,00 722 - Telecomunicações 110.000,00 752 - Energia Elétrica 120,000,00 782 - Transporte Rodoviário 2.461.000,00 812 - Desporto Comunitário 136.000,00 813 - Lazer 50.000,00 841 - Refinanciamento da Divida Interna 47.000,00 843 - Serviços de Divida Interna 45.000,00 846 - Outros Encargos Especiais 135.000,00 999 - Reserva de Contingência 5.000,00 Total 13.790.555,40 CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0 - Operações Especiais 196.000,00 10 - Processo Legislativo 507.000,00 40 - Gestão Administrativa Superior 227.000,00 41 - Administração Geral 1.839.198,00 80 - Assistência Social 382.750,00 100 - Saúde para Todos 2.201.318,44 120 - Criança na Escola 3.590.836,96 |
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130 - Cultura e Turismo é Vida 372.452,00 150 - Urbanização de Vias 470.000,00 160 - Construção de Casas Populares 10.000,00 170 - Saneamento/Água Potável/prev.doenças 523.000,00 200 - Assistência ao Agricultor 821.000,00 260 - Estradas Vicinais 2.461.000,00 270 - Esporte é Vida 184.000,00 999 - Reserva de Contingência 5.000,00 Total 13.790.555,40 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA; DESPESAS CORRENTES 11.420.036,60 3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.086.014,80 3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 66.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESA CORRENTES 5.268.021,80 DESPESA DE CAPITAL 2.365.518,80 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 2.192.518,80 4.5.00.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 147.000,00 4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 26.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 9.9.00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 SOMA - 13.790.555,40 DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO Art. 3º - O Orçamento da Entidade Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 13.248.551,96 (treze milhões, duzentos e qua- renta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 10.695.486,96 (dez milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, quatrocentos oitenta e seis reais e noventa e seis centavos) do orçamento central da Entidade Prefeitura e R$ 2.553.065,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil e sessenta e cinco reais) de Transferências Financeiras Concedidas à Câmara Municipal de Vereadores e aos Fundos Municipais. § 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financei- ras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras receitas Correntes e de Ca- pital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1. Receitas Correntes 12.053.551,96 1.1. Receita Tributária 750.000,00 1.2. Receitas de Contribuições 121.000,00 1.3. Receita Patrimonial 150.000,00 1.4. Receita Agropecuária 15.000,00 1.6. Receita de Serviços 450.000,00 1.7. Transferências Correntes 10.436.051,96 1.9. Outras Receitas Correntes 131.500,00 2. Receitas de Capital 1.195.000,00 2.1. Operações de Crédito 820.000,00 2.2. Alienação de Bens 120.000,00 2.4. Transferências de Capital 255.000,00 Total 13.248.551,96 Total Geral 13.248.551,96 § 2º - A Despesa da Entidade Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo será realizada segundo a apresentação dos anexos in- tegrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, fun- cional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 04 - Administração 1.439.198,00 06 - Segurança Pública 2.000,00 | 09 - Previdência Social 500.000,00 12 - Educação 3.590.836,96 13 - Cultura 367.452,00 15 - Urbanismo 381.000,00 16 - Habitação 6.000,00 17 - Saneamento 492.000,00 20 - Agricultura 821.000,00 22 - Industria 10.000,00 24 - Comunicações 120.000,00 25 - Energia 120.000,00 26 - Transporte 2.461.000,00 27 - Desporto e Lazer 184.000,00 28 - Encargos Especiais 196.000,00 99 - Reserva de Contingência 5.000,00 Total 10.695.486.96 Transferências Financeiras 2.553.065,00 Total 2.553.065,00 Total Geral 13.248.551,96 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA Despesas Correntes 8.501.218,16 3.1.00.00.00.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 4.382.612,80 3.2.00.00.00.00.00.00 - Juros e Encargos da Divida 65.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 4.053.605,36 Despesa de Capital 2.189.268,80 4.4.00.00.00.00.00.00 - Investimentos 2.081.268,80 4.5.00.00.00.00.00.00 - Inversões Financeiras 83.000,00 4.6.00.00.00.00.00.00 - Amortização da Divida 25.000,00 Reserva de Contingência 5.000,00 9.9.00.00.00.00.00.00 - Reserva de Contingência 5.000,00 Total 10.695.486,96 Transferências Financeiras 2.553.065,00 Total 2.553,065,00 Total Geral 13.248.551,96 Do Orçamento do(a) FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE BRAÇO DO TROMBUDO Art. 4o - O Orçamento da Entidade FUNDO ROTATIVO HABITA- CIONAL DE BRAÇO DO TROMBUDO para o exercício de 2012 es- tima a Receita em R$ 0,00(zero), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e fixa as Despesas em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). § 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financei- ras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Ca- pital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 4.000,00 SOMA : 4.000,00 TOTAL : 4.000,00 § 2º - A Despesa da Entidade FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE BRAÇO DO TROMBUDO será realizada segundo a apresenta- ção dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO |
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16- Habitação 4.000,00 SOMA: 4.000,00 Total: 4.000,00 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS DE CAPITAL 4.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 1.000,00 4.5.00.00.00.00.00.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS 3.000,00 SOMA: 4.000,00 Total: 4.000,00 Do Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO TROMBUDO Art. 5º - O Orçamento da Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO TROMBUDO para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 466.753,44 (quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e fixa as Despesas em R$ 2.201.318,44 (dois milhões, duzentos e um mil, trezentos e dezoito mil reis e quarenta e quatro centavos). § 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financei- ras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Ca- pital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1.RECEITAS CORRENTES 446.753,44 1.7.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 446.753,44 SOMA : 446.753,44 2.RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00 2.2.ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 20.000,00 SOMA: 20.000,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.734.565,00 SOMA 2.201.318,44 TOTAL : 2.201.318,44 § 2º - A Despesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO TROMBUDO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação ins- titucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da se- guinte forma: CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 10 - Saúde 2.201.318,44 SOMA: 2.201.318,44 TOTAL 2.201.318,44 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 2.141.318,44 3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.222.402,00 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 918.916,44 DESPESAS DE CAPITAL 60.000,00 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 60.000,00 SOMA: 2.201.318,44 Total Geral: 2.201.318,44 Do Orçamento do(a) FUNDO MUN. DE ASSIST. SOC. DE BRAÇO DO TROMBUDO Art. 6o - O Orçamento da Entidade FUNDO MUN. DE ASSIST. SOC. DE BRAÇO DO TROMBUDO para o exercício de 2012 estima a Re- ceita em R$ 75.250,00 (setenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais ), e fixa as Despesas em R$ 382.750,00 (trezentos e oitenta | e dois mil, setecentos e cinqüenta reais). § 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financei- ras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Ca- pital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1.RECEITAS CORRENTES 75.250,00 1.7.TRANSFERENCIAS CORRENTES 75.250,00 SOMA: 75.250,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 307.500,00 SOMA: 307.500,00 TOTAL : 307.500,00 § 2º - A Despesa da Entidade FUNDO MUN. DE ASSIST. SOC. DE BRAÇO DO TROMBUDO será realizada segundo a apresenta- ção dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08 - Assistência Social 382.750,00 SOMA: 382.750,00 TOTAL: 382.750,00 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 307.500,00 3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENC. SOCIAIS 130.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 177.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 75.250,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 15.250,00 4.5.00.00.00.00.00.00 - INVEST. FINAN. 60.000,00 SOMA: 382.750,00 TOTAL: 382.750,00 Do Orçamento do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROM- BUDO Art. 7 º - O Orçamento da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE BRA- ÇO DO TROMBUDO para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 0,00 (zero), as Transferências Financeiras em R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais) e fixa as Despesas em R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais). § 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financei- ras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Ca- pital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 507.000,00 SOMA: 507.000,00 TOTAL : 507.000,00 § 2º - A Despesa da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 - Legislativa 476.000,00 28 - Encargos Especiais 31.000,00 |
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SOMA: 507.000,00 TOTAL: 507.000,00 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 470.000,00 3.1.00.00.00.00.00.00 - Pessoal e Encargos sociais 351.000,00 3.2.00.00.00.00.00.00 - Juros e Enc. Dívida 1.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 118.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 37.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - Investimentos 35.000,00 4.5.00.00.00.00.00.00 - Inversões 1.000,00 4.6.00.00.00.00.00.00 - Amortização da Divida 1.000,00 SOMA: 507.000,00 TOTAL: 507.000,00 Art. 8º- Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para ob- tenção de resultado primário positivo, por ato do poder executivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO 99 - Reserva de Contingência 5.000,00 TOTAL: 5.000,00 § 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. § 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relaciona- das ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. § 3º não se efetivando até o dia 10/12/2012 os riscos fiscais re- lacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” , conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2011 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 9o - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dota- ções de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 10o - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal no 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III - Superávit financeiro do exercício anterior. IV - Reserva de Contingência. Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas Aprova- das no exercício. Art. 11 - As despesas por conta das dotações vinculadas a con- vênios, operações de créditos e outras receitas de realização | extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art.12 - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orça- mento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplemen- tares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.13 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de con- vênios, operações de credito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art.14 - Durante o exercício de 2012 o Executivo Municipal pode- rá realizar Operações de Credito para financiamento e programas priorizados nesta lei. Art.15 - Comprovado o interesse publico municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 16 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta e ou Entidades sem fins lucrativos, dando ciência ao legislativo. Art. 17 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrario. BRAÇO DO TROMBUDO, 21 de dezembro de 2011. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito em Exercício Lei 0701/2011 LEI Nº 0701/2011 Altera o artigo 10 da Lei nº 0666/2010 de 16.12.2010, que estima e fixa a despesa do município de Braço do Trombudo para o exer- cício de 2011, e dá outras providências. Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito em exercício do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, etc Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o Artigo 10 da Lei nº 0666/2010 de 16.12.2010, que passa a ter a seguinte redação: O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Fe- deral no 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III - Superávit financeiro do exercício anterior. IV - Reserva de Contingência. Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprova- das no exercício. |
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Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente e futuros. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condi- cionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008. Braço do Trombudo, em 21 de dezembro de 2011. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito em Exercício Lei 0702/2011 LEI 0702/2011. Autoriza doar bens móveis. Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito em Exercício do município de Braço do Trombudo, estado de Santa Cata¬rina, no uso de suas atribuições legais, etc. . . Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.lº - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Asso- ciação dos Funcionários Públicos Municipais de Braço do Trombudo (AFUMBRAÇO), inscrita no CNPJ sob nº 08.472.705/0001-13, um (01) galpão misto de madeira e alvenaria (10x30x5,50), conforme NF 2958, 2302, 2301 e patrimônio nº 2070 e uma edificação mista com aproximadamente 200 m², patrimônio nº 3009, de acordo com os termos do disposto na Lei 0537/2006. Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condi- cionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008. Braço do Trombudo, em 21 de dezembro de 2011. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito em Exercício Lei 0703/2011 LEI Nº 0703/2011 Autoriza receber área de terra por doação dos Senhores Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito em Exercício do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, etc Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber por doação área de terra á desmembrar dos senhores Xxxxx Xxxxxx Knappmann com área de 1.050,00 m², Xxx Xxxxxxx Roeder com área de 382,00 m² e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx com 665,00 m², des- tinado a abertura do Beco Xxx Xxxxxx, conforme levantamento planimétrico em anexo, parte integrante desta Lei. Art.2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta do Orçamento Vigente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condi- cionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008. Braço do Trombudo, em 21 de dezembro de 2011. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito em Exercício | Lei 0704/2011 LEI 0704/2011 Denomina Via Pública e dá outras providências. Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal em Exercício de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, etc Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Beco Xxx Xxxxxx, a via pública que, partindo da Rua Tiradentes dá acesso a propriedade dos Srs. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, possuindo extensão do lado direito de 209,5 metros e do lado esquerdo com extensão de 210,00 metros, de acordo com o levantamento planimétrico que integra a presente Lei. Art. 2ª - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condi- cionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008. Braço do Trombudo, em 21 de dezembro 2011. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito em Exercício Lei 0705/2011 LEI Nº 0705/2011 Autoriza permutar área de terra. Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito em Exercício do mu¬nicípio de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, etc Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara de ve¬readores aprovou e eu sanciono a se¬guinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar áreas de terra com o senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, de acordo com o projeto de desmembramento para permuta em ane- xo, parte integrante desta lei. Art. 2º - Os terrenos objeto da permuta são: I) Terreno denominado área pública “A”, com total de 207,00 m² (duzentos e sete metros quadrados), devidamente registrado no cartório de registro de imóveis de Trombudo Central, sob a ma- trícula nº 7.313, em nome do município de Braço do Trombudo; II) Área de terra “B”, com total de 207,00 m² (duzentos e sete me- tros quadrados), devidamente registrado no cartório de registro de imóveis de Trombudo Central, sob a matrícula 9.240, em nome de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Art. 3º - O terreno descrito no inciso I do artigo 2º, de propriedade do município de Braço do Trombudo, será permutado pela área de terra descrita no inciso II do artigo 2º, possuindo localização exata de acordo com o projeto de desmembramento para permuta em anexo, parte integrante desta lei. Art. 4º - As despesa decorrentes da execução desta lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, con- dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do |
Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008. Braço do Trombudo, em 21 de dezembro de 2011. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito em Exercício Caçador Prefeitura Aviso Prorrogação PR 45-2011 SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Solicitar este Edital pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx. br EDITAL: Pregão Presencial nº 45/2011 - FMS TIPO: Maior Desconto OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE LABO- RATÓRIO CLÍNICO ENTREGA DOS ENVELOPES: 15:00 Horas do Dia 06/01/2012. ABERTURA DOS ENVELOPES: 15:05 Horas do Dia 06/01/2012. Maiores Informações e o Edital Completo poderão ser obtidos na Coord. de Licitações e Contratos do Fundo Municipal de Saúde, Sito Xxx Xxxxxxxx, 0.000, e-mail:xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx. br, dás 13:00 às 19:00 horas ou pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Caçador, 22 de dezembro de 2011. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Secretária Municipal de Saúde Inexigibilidade 08-2011 SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2011 - FMS O Fundo Municipal de Saúde de Caçador, SC, torna público a INE- XIGIBILIDADE de licitação n 08/2011 para contratação de Clínica de Fisioterapia para prestação de serviços e sessões de fisiotera- pia, através dos credenciados: CLINICA DE FISIOTERAPIA FISIO- DONTO LTDA, CLINICA AMER & AMER SS LTDA e EQUILIBRIUM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA, pelos valores fixados pela Ta- bela SIA/SUS, com valor estimado global de R$ 200.000,00, com validade pelo exercício 2012, nos termos do Artigo 25, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Maiores Informações poderão ser obtidos na Coord. de Licitações e Contratos do Fundo Municipal de Saúde, Sito Xxx Xxxxxxxx, 0.000, e-mail:xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, dás 13:00 às 19:00 ho- ras ou pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Caçador, 22 de dezembro de 2011. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Secretária Municipal de Saúde Contrato 66-2011 SAÚDE Contrato 66/2011 FMS - contratação de Clínica de Fisioterapia para prestação de serviços e sessões de fisioterapia, referente ao processo licitatório nº 64/2011, IL 08/2011. Contratada: CLINICA AMER & AMER SS LTDA. Valor R$: 66.666,67. Prazo: 31/12/2012. | Contrato 67-2011 SAÚDE Contrato 67/2011 FMS - contratação de Clínica de Fisioterapia para prestação de serviços e sessões de fisioterapia, referente ao processo licitatório nº 64/2011, IL 08/2011. Contratada: CLINICA DE FISIOTERAPIA FISIODONTO LTDA. Valor R$: 66.666,67. Prazo: 31/12/2012. Contrato 68-2011 SAÚDE Contrato 68/2011 FMS - contratação de Clínica de Fisioterapia para prestação de serviços e sessões de fisioterapia, referente ao processo licitatório nº 64/2011, IL 08/2011. Contratada: EQUI- LIBRIUM CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA. Valor R$: 66.666,67. Prazo: 31/12/2012. Campo Alegre Prefeitura Decreto Nº 6.751 de 14 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.751 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 APROVA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.786 de 14 de dezembro de 2011; DECRETA: Art.1º) Fica aprovado o Orçamento do Fundo Municipal de Assis- tência Social, que Estima a Receita em R$ 54.804,26 (cinqüenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e vinte e seis centavos), fixa a Despesa em R$ 209.126,36 (duzentos e nove mil, cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) para o exercício de 2012. Art.2º) As Despesas serão realizadas conforme a classificação Funcional Programática e categorias Econômicas abaixo discrimi- nadas, cuja movimentação será de competência da Diretoria do Fundo Municipal de Assistência Social. II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08 - Assistência Social R$ 209.126,36 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 199.126,36 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 199.126,36 DESPESAS DE CAPITAL R$ 10.000,00 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS R$ 10.000,00 TOTAL R$ 209.126,36 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 14 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE |
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Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.752 de 14 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.752 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 APROVA O ORÇAMENTO DO IPRECAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.786 de 14 de dezembro de 2011; Decreta: Art.1º) Fica aprovado o Orçamento do IPRECAL, que estima a Receita em R$ 3.069.437,17 (três milhões, sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais, e dezessete centavos) e fixa as Despesas em R$ 3.389.437,17 (três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais, dezessete centavos) para o exercício de 2011. Art.2º) As Receitas efetivar-se-ão dentro das Categorias Econômi- cas com o seguinte desdobramento. 1.RECEITAS CORRENTES R$ 1.764.785,72 1.2.Receitas de Contribuições R$ 652.325,72 1.3.Receita Patrimonial R$ 996.900,00 1.9.Outras Receitas Correntes R$ 115.560,00 2.RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 1.304.651,45 2.Receitas de Contribuições R$ 1.304.651,45 SOMA TOTAL R$ 3.069.437,17 Art.3º) A despesa será realizada conforme a classificação Funcio- nal Programática e categorias Econômicas abaixo discriminadas, cuja movimentação será de competência da Diretoria do IPRECAL. I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 09 - Previdência Social R$ 3.389.437,17 II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 1.309.000,00 3.3.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 26.000,00 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 1.283.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 6.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS R$ 6.000,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS R$ 2.074.437,17 7.7.00.00.00.00 - Reserva de Contingência do RPPS R$ 2.074.437,17 SOMA TOTAL R$ 3.389.437,17 Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 14 de dezem- bro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito | Decreto Nº 6.753 de 14 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.753 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 APROVA O ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNI- CÍPIO DE CAMPO ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2012. O Prefeito Municipal em Exercício de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, em especial a Lei Municipal nº 3.786 de 14 de dezembro de 2011; DECRETA: Art.1º) Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Campo Alegre/SC, dos Poderes Legislativo e Executivo para o exercício de 2012, Estima a Receita em R$ 25.913.870,43 (vinte e cinco milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e setenta reais e qua- renta e três centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 495.388,00 (quatrocentos e noventa e cin- co mil, trezentos e oitenta e oito reais) e, em R$ 25.418.482,43 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais, quarenta e três centavos) a Despesa da Administração Direta. Art.2º) A Receita efetivar-se-á dentro das categorias econômicas com o desdobramento Previsto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964. Art.3º) A despesa será realizada conforme a Classificação Fun- cional Programática e categorias Econômicas discriminadas nos anexos da Lei Municipal nº 3.786 de 14 de dezembro de 2011, cuja movimentação será de competência de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo. Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 14 de dezem- bro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.754 de 14 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.754 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 APROVA O ORÇAMENTO DO FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA PARA O EXERCÍCIO 2012. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o Artigo 7º da Lei Municipal nº 3.786 de 14 de dezembro de 2011; DECRETA: Art.1º) Fica aprovado o Orçamento do FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, Estima a Receita em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), e fixa as Despesas em R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), para o exercício de 2012. Art.2º) As Receitas efetivar-se-ão dentro das Categorias Econômi- cas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES R$ 2.400,00 1.3 Receita Patrimonial R$ 800,00 1.7 Transferências Correntes R$ 1.600,00 |
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SOMA TOTAL R$ 2.400,00 Art.3º) As despesas serão realizadas conforme a classificação Fun- cional Programática e categorias Econômicas abaixo discrimina- das, cuja movimentação será de competência da Gestora do FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08 - Assistência Social R$ 10.700,00 II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 7.200,00 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 7.200,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.500,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS R$ 3.500,00 SOMA: R$ 10.700,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2012. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.755 de 14 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.755 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 APROVA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO DE 2012. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.786 de 14 de dezembro de 2011; DECRETA: Art.1º) Fica aprovado o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, que Estima a Receita em R$ 1.050.633,12 (um milhão, cinquenta mil, seiscentos e trinta e três reais e doze centavos) e, fixa as Des- pesas em R$ 4.690.527,22 (quatro milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), para o exercício de 2012. Art.2º) As Receitas efetivar-se-ão dentro das Categorias Econômi- cas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES R$ 850.037,61 1.3 Receita Patrimonial R$ 26.400,00 1.7 Transferências Correntes R$ 813.518,51 1.9 Outras Receitas Correntes R$ 10.119,10 2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 200.595,51 2.2 Alienação de Bens R$ 595,51 2.4 Transferências de Capital R$ 200.000,00 SOMA TOTAL R$ 1.050.633,12 Art.3º) As despesas serão realizadas conforme a classificação Funcional Programática e categorias Econômicas abaixo discrimi- nadas, cuja movimentação será de competência da Diretoria do Fundo Municipal de Saúde. I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 10 - Saúde R$ 4.690.527,22 II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 4.457.877,22 | 3.1.00.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.760.762,76 3.3.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes R$ 1.697.114,46 DESPESAS DE CAPITAL R$ 232.650,00 4.4.00.00.00.00 - Investimentos R$ 232.650,00 SOMA R$ 4.690.527,22 Art.4º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 14 de dezem- bro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.756 de 14 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.756 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, Engenheiro Civil, matrícula nº 954938, a partir de 14 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 14 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.757 de 16 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.757 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com o Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx XX, matrícula nº 954794, a partir de 16 de dezembro de 2011. |
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Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 16/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.757 de 16 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.757 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com o Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx XX, matrícula nº 954794, a partir de 16 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 16/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.758 de 19 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.758 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágra- fos 1º e 2º; e suas alterações; DECRETA: Art.1º) Contratar o Sr. REGIS XXXXX XXXXXXX XXXXXX, para exer- cer o cargo de Médico II, Registro no Sistema sob nº 954967, lo- tado na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, Regime Jurídico: Especial Administrativo, (Contrato Temporário) previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da CF/88, e no Capítulo IV da Lei Complementar Municipal nº 006/02, para atuar no Programa Saúde da Família - PSF da Sede e do Distrito de Bateias de Baixo, | com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, vencimen- tos Nível 6, Sub-Nível 61, Referência A, no valor de R$ 4.745,18 (quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais, dezoito centavos) mensais, além de 50% (cincoenta por cento) de gratificação espe- cial médica, mais 50% (cincoenta por cento) por laborar exclusi- vamente no Estratégia Saúde da Família - ESF, conforme Lei Com- plementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006, Artigos 7º e 10, alínea “a” , e 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente por serviço insalubre, pelo período de 19 de dezembro de 2011 a 19 de maio de 2012, ou até a Homologação do Concurso Público Municipal e Convocação do candidato aprovado e posse do mesmo. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 19 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 19/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.759 de 19 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.759 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com a Srª. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, Nu- tricionista, matrícula nº 954794, a partir de 16 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2011. Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 19 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 19/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.760 de 19 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.760 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 |
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HOMOLOGAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2011. O Prefeito Municipal do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 20 da Lei Municipal Complementar 006 de 19 de setembro de 2002; DECRETA: Art.1º) Homologar a lista dos Classificados do Edital do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 012/2011, conforme abaixo rela- cionado: ENGENHEIRO CIVIL AGENTE OPERACIONAL V Art.2º) Os candidatos classificados serão requisitados para nome- ação conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Plane- jamento, Transportes e Obras do Município de Campo Alegre/SC. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre “SC”, 19 de dezembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 19/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.761 de 19 de Dezembro de 2011 DECRETO Nº 6.761 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO | PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 3.651 de 14 de dezembro de 2010; DECRETA: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (no- venta e cinco mil reais), a fim de suplementar a seguinte Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde. 91.00 - Fundo da Municipal de Saúde 91.04 - Manutenção das Atividades de Assistência Medica e Tera- pêutica 2.055 - Realização de Diagnósticos dos Pacientes 300000.00.119 - Despesas Correntes 310000.00.119 - Outras Despesas Correntes 319000.00.119 - Aplicações Diretas 319011.00.119 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 85.000,00 319113.00.119 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentá- rias. R$ 6.000,00 2.117 - Manutenção das Atividades de Diagnóstico e Terapia. 300000.00.119 - Despesas Correntes 330000.00.119 - Outras Despesas Correntes 339000.00.119 - Aplicações Diretas 339030.00.119 - Material de Consumo R$ 4.000,00 TOTAL R$ 95.000,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste De- creto, correrão por conta de Anulação Parcial das seguintes Dota- ções do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde. 91.00 - Fundo da Municipal de Saúde 91.04 - Manutenção das Atividades de Assistência Medica e Tera- pêutica 2.055 - Realização de Diagnósticos dos Pacientes 300000.00.120 - Despesas Correntes 310000.00.120 - Outras Despesas Correntes 319000.00.120 - Aplicações Diretas 319011.00.120 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 91.000,00 2.117 - Manutenção das Atividades de Diagnóstico e Terapia. 400000.00.508 - Despesas de Capital 440000.00.508 - Investimentos 449000.00.508 - Aplicações Diretas 449052.00.508 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 TOTAL R$ 95.000,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 19 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 19/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito |
N° INS- CRIÇÃO | CANDIDATO | DATA NASC | CPF/MF | TEMPO SERVIÇO NA AREA | CLAS- SIFI- CA- ÇÃO |
6 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 17/05/1977 | 022785069-60 | 1° |
N° INS- CRI- ÇÃO | CANDIDA- TO | DATA NASC | CPF/MF | TEM- PO SERVI- ÇO NA AREA | PROVA PRÁTI- CA | PON- TUA- ÇÃO DE FINAL | CLAS- SIFI- CA- ÇÃO |
1 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 17/05/1977 | 022785069-60 | 0,55 | 8,91 | 9,46 | 2° |
2 | DJONI MULLER | 02/07/1987 | 053464549-69 | 0,55 | 8,78 | 8,23 | 0x |
0 | XXX- XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 04/03/1973 | 970188809-04 | 0,55 | 8,41 | 8,96 | 3° |
4 | XXXXXXX XXXXX XXXXX- LHO | 31/12/1973 | 770831649-91 | 0,60 | 7,16 | 7,76 | 5° |
GEOVANE TADEU CANDIDO | 21/06/1974 | 018606279-60 | 0,55 | 9,50 | 10,05 | 1° |
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 15 | |
Decreto Nº 6.762 de 19 de Dezembro de 2011 | Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: |
GABINETE DO PREFEITO | 20/12/2011 |
DECRETO Nº 6.762 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 | |
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. | XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito |
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, | |
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em | Decreto Nº 6.764 de 20 de Dezembro de 2011 |
seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágra- | GABINETE DO PREFEITO |
fos 1º e 2º; e suas alterações; | DECRETO Nº 6.764 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 |
DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- | |
DECRETA: | PORÁRIO. |
Art.1º) Fica contratado o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, para exercer | |
o cargo de Engenheiro Civil, Registro no Sistema Sob nº 954968, | O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, |
lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes | no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- |
e Obras, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, | tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de |
vencimentos Nível 6 Sub-Nível 61, Referência A, no valor de R$ | setembro de 2003; DECRETA: |
2.372,60 (dois mil, trezentos e setenta e dois reais, sessenta cen- | Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com |
tavos) mensais. | a Srª. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Agente Operacional I, Re- |
gistro no Sistema nº 954959, a partir de 20 de dezembro de 2011. | |
Parágrafo único: A contratação de que trata o caput deste artigo | |
será pelo período de 19 de dezembro de 2011 á 31 de janeiro de | Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, |
2012, ou até que haja Concurso Público Municipal e Convocação | revogadas as demais disposições em contrário. |
do candidato aprovado e posse do mesmo. | |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- | |
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, | zembro de 2011. |
revogadas as disposições em contrário. | XXXXXX XXXXXXXXX |
Prefeito Municipal | |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 19 de de- | |
zembro de 2011. | AURIENE ROEPKE |
XXXXXX XXXXXXXXX | Secretária Municipal de Administração Interina |
Prefeito Municipal | |
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: | |
AURIENE ROEPKE | 20/12/2011 |
Secretária Municipal de Administração Interina | |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | |
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: | Chefe de Gabinete do Prefeito |
19/12/2011 | |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | Decreto Nº 6.765 de 20 de Dezembro de 2011 |
Chefe de Gabinete do Prefeito | GABINETE DO PREFEITO |
DECRETO Nº 6.765 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 | |
DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- | |
Decreto Nº 6.763 de 20 de Dezembro de 2011 | PORÁRIO. |
GABINETE DO PREFEITO | |
DECRETO Nº 6.763 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 | O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, |
DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- | no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- |
PORÁRIO. | tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de |
setembro de 2003; DECRETA: | |
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, | Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com |
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- | a Srª. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Professor VII - Ciências, Registro |
tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de | no Sistema nº 954922, a partir de 20 de dezembro de 2011. |
setembro de 2003; DECRETA: | |
Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com | Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, |
x Xxx. XXXXXX XXXXXXX, Professor I - Educação Infantil e Anos Ini- | revogadas as demais disposições em contrário. |
ciais, Registro no Sistema nº 954957, a partir de 20 de dezembro | |
de 2011. | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- |
zembro de 2011. | |
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, | XXXXXX XXXXXXXXX |
revogadas as demais disposições em contrário. | Prefeito Municipal |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- | AURIENE ROEPKE |
zembro de 2011. | Secretária Municipal de Administração Interina |
XXXXXX XXXXXXXXX | |
Prefeito Municipal | Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: |
20/12/2011 | |
AURIENE ROEPKE | |
Secretária Municipal de Administração Interina | XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 16 | |
Decreto Nº 6.766 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.766 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com a Srª. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Professor IV - Inglês, Registro no Sistema nº 954922, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.767 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.767 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com a Srª. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Professor Au- xiliar I, Registro no Sistema nº 954907, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.768 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.768 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO | TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com a Srª. XXXXXXXXX XXXXX, Professora Xxxxxx Religioso, Registro no Sistema nº 954925, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.769 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.769 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com a Srª. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX, Professor III, Regis- tro no Sistema nº 954906, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.770 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.770 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de |
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setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com a Srª. XXXXXX XX XXXX XXXXXX, Professor III, Registro no Siste- ma nº 954923, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.771 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.771 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Professor III - Artes, Registro no Sistema nº 954909, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.772 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.772 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com a Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Professor I - Educação Infantil e Anos Iniciais, Registro no Sistema nº 954913, a partir de 20 de | dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.773 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.773 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com a Srª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Professor III - Artes, Registro no Sistema nº 954930, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.774 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.774 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com a Srª. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Professor III - Artes, Re- gistro no Sistema nº 954914, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. |
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Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.775 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.775 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com a Srª. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Professor I - Educação Infantil e Anos Iniciais, Registro no Sistema nº 954904, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.776 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.776 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Agente Operacional V, Registro no Sistema nº 954942, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX | Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.777 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.777 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Agente Operacional V, Registro no Sistema nº 954941, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.778 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.778 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Agente Operacional V, Registro no Sistema nº 954940, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina |
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.779 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.779 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com o Sr. XXXXX XXXXXX, Agente Operacional V, Registro no Sistema nº 954943, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.780 de 20 de Dezembro de 2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.780 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEM- PORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Ar- tigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; DECRETA: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário firmado com a Srª. XXXXX XXXXX MUNHOZ DREVECK, Professor III - Artes, Re- gistro no Sistema nº 954947, a partir de 20 de dezembro de 2011. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de de- zembro de 2011. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/12/2011 XXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito | Campos Novos Prefeitura Lei Complementar Nº16 de 21/12/11 LEI COMPLEMENTAR Nº16 DE 21/12/11 REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Plano de Car- reiras, Cargos e Salários dos servidores do Poder Legislativo do Município de Campos Novos, obedecendo ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, plano fundamentado nos princípios de qualifica- ção profissional e desempenho, objetivando dar continuidade com maior eficiência e eficácia aos serviços públicos, baseado nos prin- cípios de: I Organização Técnica e Administrativa do Trabalho; II Desenvolvimento da Política de Recursos Humanos; III Qualificação Profissional; IV Valorização Profissional do Servidor. § 1º. A Câmara Municipal de Campos Novos tem sede e foro na cidade de Campos Novos, Estado de Santa Catarina. § 2º. Os Cargos Eletivos, não serão abrangidos por esta Lei, sendo regulado por legislação municipal especifica. Art. 2º. O Quadro de Pessoal da Administração Municipal Direta é composto por: I Cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exo- neração; II Cargos de provimento efetivo. Art. 3º. Esta Lei Complementar dispõe sobre os Planos de Carreira, Cargos e Salários: I. Quadro Permanente de Cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo, Anexo I; II. Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Le- gislativo, Anexo II; III. Quadro de Funções Gratificadas do Poder Legislativo, Anexo III; Art. 4º. Os cargos do pessoal do Poder Legislativo são organiza- dos e providos em carreira, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 5º. O regime laboral dos servidores do Poder Legislativo é o estatutário, criado pela Lei Municipal 1742/90 de 26/11/90 e alte- rado pela Lei Complementar nº 03 de 04/12/2000. |
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Art. 6º. Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: I. CARREIRA: agrupamento de cargos integrantes da estrutura organizacional, observada a natureza e complexidade das atri- buições de acordo com a habilitação profissional e compreendem níveis e referencias do cargo do mesmo grupo profissional, distri- buídos em Categorias Funcionais reunidas em segmentos distintos de acordo com a escolaridade exigível para o ingresso. II. QUADRO DE PESSOAL: conjunto de carreiras, cargos e funções públicas de um mesmo órgão ou poder, agrupadas segundo as respectivas ocupações, natureza de atribuições e graus de com- plexidade; III. QUADRO PERMANENTE DE CARGOS: o conjunto de classes de cargos de carreira e de cargos de provimento efetivo; IV. GRUPO FUNCIONAL: conjunto de categorias funcionais agru- padas no mesmo padrão, segundo a natureza e complexidade das atribuições e grau de conhecimento. V. CARGO PÚBLICO: a unidade simples e indivisível de competên- cia a ser expressada por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, atribuições específicas, com vencimen- tos pagos pelos cofres públicos, ou seja, é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribui- ções e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma da lei; VI. CARGO DE CARREIRA: cargo de provimento efetivo que se escalona em padrões de vencimento para acesso privativo de seus titulares; VII. CARGO EM COMISSÃO: cargo declarado em lei de livre nome- ação e exoneração, destinando-se apenas às atribuições de dire- ção, chefia e assessoramento; VIII. CLASSES DE CARGOS: o agrupamento de cargos da mes- ma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo padrão inicial de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício; IX. GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade e conhecimento exigido para seu desempenho; X. CATEGORIA: é o conjunto de cargos públicos segundo as res- pectivas ocupações, natureza de atribuições e graus de comple- xidade; XI. INTERSTÍCIO: o lapso de tempo mínimo fixado para que o servidor se habilite às promoções; XII. FUNÇÃO GRATIFICADA: o conjunto de atribuições e responsa- bilidades cometidas a servidor ocupante de cargo efetivo. XIII. NÍVEL: fração menor da unidade de carreira e correspondem à graduação ascendente existente em cada padrão profissional, determinando a progressão funcional. XIV. REFERENCIA: graduação ascendente, em cada nível, determi- nando a progressão funcional horizontal, a que correspondem os respectivos vencimentos. XV. GRUPO DE VENCIMENTOS: conjunto de profissões, agrupadas segundo o seu grau de complexidade, vinculadas ao mesmo pa- drão de vencimentos. | XVI. ESTABILIDADE: é a garantia constitucional de permanência no serviço público outorgada ao servidor que, nomeado para car- go de provimento efetivo, em virtude de concurso público, tenha transposto o estágio probatório de três anos, após ser submetido a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. XVII. LOTAÇÃO: é o número de servidores que devem ter exercício em cada repartição; XVIII. SERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo ou fun- ção pública; Art. 7º. Os cargos de carreira do Quadro Permanente do Poder Legislativo são os constantes dos Anexos previstos no artigo 3º desta Lei Complementar, que contém suas categorias, denomi- nações, grupos ocupacionais, quantidades, jornadas semanais de trabalho e padrões de vencimento. Art. 8º. As atribuições, as exigências mínimas de escolaridade e conhecimento para ocupação dos cargos previstos nesta Lei Com- plementar, são: I. do Quadro Permanente de Cargos do Poder Legislativo, Anexo IV; II. do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Legislativo, Anexo V. CAPÍTULO II DA POLÍTICA NORTEADORA DOS PLANOS DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS Art. 9º. A política norteadora do Plano de Carreira, Cargos e Salá- rios do Poder Legislativo, fundada nos princípios de flexibilidade e maximização da realização do potencial individual do servidor, tem por objetivos: I. A valorização do servidor pelo reconhecimento dos esforços in- dividuais na direção do crescimento profissional; II. Proporcionar aos servidores pleno conhecimento das oportuni- dades de acesso na carreira; III. Estabelecer um clima participativo e de confiança mútua entre a Administração Pública e o servidor sobre as perspectivas de de- senvolvimento profissional; IV. Motivar e encorajar o servidor na exploração de sua capacidade em busca de maior conhecimento e desenvolvimento profissional; V. Criar condições para o desenvolvimento e manutenção de talen- tos no serviço público municipal; VI. Criar estrutura de cargos e definições de ocupações para con- templar os fluxos funcionais das esferas da estrutura administrati- va municipal, promovendo a memória de informações pertinentes ao município e incentivando a realização de concursos; VII. Buscar a equidade interna na estrutura organizacional da ad- ministração pública municipal; VIII. Alinhar a estrutura de remuneração. CAPÍTULO III DO PROCESSO DE ESTRUTURAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS DE CARREIRA Art. 10. A estruturação das classes de cargos de carreira dos Qua- dros Permanentes de Cargos do Poder Legislativo, resultante de avaliação sobre a natureza, o grau de responsabilidade e comple- xidade, bem como as peculiaridades de cada cargo, observa os seguintes fatores: I. Instrução; II. Iniciativa/complexidade; III. Supervisão recebida; IV. Esforço mental e visual; V. Impacto dos erros; VI. Responsabilidade por contatos; |
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VII. Responsabilidade por patrimônio; VIII. Responsabilidade por supervisão exercida; IX. Ambiente de trabalho; X. Riscos/segurança. CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS Art. 11. São requisitos básicos para investidura em cargo público: I. A nacionalidade brasileira ou equiparada; II. O gozo dos direitos políticos; III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V. A idade mínima de dezoito anos; VI. Aptidão física e mental. Parágrafo único. As atribuições do cargo poderão justificar a exi- gência de outros requisitos estabelecidos em Lei Complementar ou no edital de concurso público. Art. 12. Os cargos públicos se classificam em cargos de carreira de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. Art. 13. O provimento de cargos e das funções, no serviço do Poder Legislativo obedecerá, a rigor, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e, também, ao seguinte: I. Os cargos e funções do Poder Legislativo são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar e na Constituição Federal da República; II. A investidura em cargo no Poder Legislativo depende sempre de prévia habilitação em concurso público; III. Os concursos públicos terão validade de até dois (2) anos, prorrogáveis uma vez até por igual período (art. 37, III CF); IV. Durante os prazos improrrogáveis fixados pelo Edital de Convo- cação, aquele aprovado em concurso público, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo. Art. 14. A admissão temporária para atender às necessidades tem- porárias de excepcional interesse e necessidade pública, será per- mitida na forma prevista em Lei especifica. CAPÍTULO V DOS CARGOS DE CARREIRA Art. 15. Os cargos de carreira de provimento efetivo constantes dos Quadros Permanentes de Cargos do Poder Legislativo são pre- enchidos: I. Por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal; II. Pelo enquadramento dos atuais servidores; III. Pelas demais formas de provimento previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Novos. Art. 16. O provimento dos cargos de carreira no âmbito do Poder Legislativo dar-se-á por ato do Chefe do Poder Legislativo. Art. 17. Os valores dos padrões de vencimento dos cargos de carreira são os constantes dos Quadros Permanentes de Cargos previstos nos Anexos de que trata o artigo 3º desta Lei Comple- mentar. CAPÍTULO VI DAS CARREIRAS Art. 18. O ingresso do servidor na carreira dar-se-á no padrão inicial de vencimento do cargo. Art. 19. Para os efeitos desta Lei Complementar, compreende-se como: | I. Vencimento: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei; Vencimentos: o vencimento do cargo efetivo fixado em lei acres- cido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e irredutível; II. Remuneração: o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei. Art. 20. O vencimento dos servidores públicos do Poder Legisla- tivo, somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa privativa do Chefe do Poder Legislativo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. CAPÍTULO VII DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Art. 21. São Funções Gratificadas e Gratificações de Função por Dedicação Exclusiva (GFDE) os adicionais pelo exercício de função de confiança, as funções descritas no Anexo III, para o Poder Le- gislativo, desta Lei Complementar. Art. 22. Considera-se Função Gratificada e GFDE, o exercício de supervisão, chefia, coordenação e assessoramento, intermediárias e de responsabilidade adicional, atribuída exclusivamente ao ser- vidor de carreira. § 1º. As Funções Gratificadas são concedidas por ato do Presiden- te da Câmara Municipal, com critérios de confiança e destituídas “adnutum”, nesse momento também cessará o pagamento. § 2º. O servidor designado para exercer Função Gratificada perce- berá a gratificação cumulativamente com o vencimento do cargo. § 3º. O servidor de carreira que contar com doze meses consecu- tivos, ininterruptos ou não, de exercício de Função Gratificada ou GFDE terá adicionado aos vencimentos de seu cargo, passando a integrá-lo para todos os efeitos legais, a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Função Gratificada ou GFDE, não podendo ultrapassar a 100% (cem por cento) dos valores das funções ou GFDE nele indicados. CAPÍTULO VIII DAS PROGRESSÕES Art. 23. A progressão funcional dos servidores do Poder Lelislativo, ocorrerá da seguinte forma: I. Por cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação; Art. 24. O desenvolvimento da carreira dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo dar-se-á por meio de progressões por cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação. § 1º. Essa progressão funcional por cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação, de que trata o “caput” deste artigo, será fun- damentada na apresentação de certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento, visando a melhoria da qualidade de trabalho e a valorização dos servidores públicos municipais. Art. 25. Estão enquadrados todos os servidores ocupantes de car- go ou emprego, cujo ingresso tenha ocorrido através de concurso público, ou estável por dispositivos constitucionais, observados os requisitos mínimos de habilitação estabelecidos para o cargo, já relacionados pela Lei Complementar nº. 003/00 de 04/12/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Novos. Art. 26. É proibida qualquer promoção ao servidor que não |
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respeitar as exigências expressamente previstas neste capítulo, bem como possibilitar ao servidor avançar padrão de percentual que não seja aquele imediatamente posterior àquele que estiver enquadrado. Art. 27. O acréscimo pecuniário decorrente do aperfeiçoamento e/ ou capacitação será pago automaticamente no mês subsequente ao término do interstício, se o servidor preencher os requisitos previstos no inciso I, do artigo 36 desta Lei Complementar. § 1º. Se o servidor preencher o requisito definido nesta Lei Com- plementar, após o término do interstício mínimo, o acréscimo pe- cuniário decorrente da promoção será pago no mês subsequente ao deferimento do requerimento. § 2º. A progressão por cursos de aperfeiçoamento e/ou capacita- ção será paga em rubrica própria e em linha à parte no demons- trativo de pagamento de vencimentos do servidor, a contar do mês seguinte da aprovação/deferimento do requerimento. Art. 28. A Câmara Municipal viabilizará a realização de cursos de atualização e aperfeiçoamento do servidor público efetivo para fins de promoção. Os cursos devem ser previamente autorizados pelo Poder Legislativo. § 1º. Os servidores que receberem cursos de atualização e aper- feiçoamento e/ou capacitação, ministrados por outros servidores do município, previamente autorizados e registrados pela Câmara Municipal, poderão, após certificação, averbá-los para fins de pro- moção. § 2º. Aos servidores que, convidados ou convocados pela Câmara Municipal, ministrarem cursos de atualização e aperfeiçoamento e/ou capacitação, para outros servidores, ou cursos para a comu- nidade local, fica assegurado o direito de averbação na íntegra de toda carga horária ministrada para fins de promoção. Art. 29. O servidor cedido não será prejudicado para fins de ob- tenção de promoção se, no período da cessão, tiver preenchido os requisitos exigidos nesta Lei Complementar. Art. 30. O servidor, no exercício de cargo em comissão, terá a contagem do tempo de serviço assegurada, bem como garantida a possibilidade de reconhecimento dos cursos de atualização e aperfeiçoamento realizados no exercício do cargo em comissão para fins de progressão. Parágrafo único. Os cursos de atualização, aperfeiçoamento e/ou capacitação, realizados no período do exercício do cargo em co- missão poderão ser relacionados às atribuições do cargo efetivo e também àquelas do cargo em comissão. Art. 31. O servidor de carreira, que for nomeado para cargo comis- sionado, poderá optar pela remuneração da função para a qual foi nomeado ou do cargo efetivo. Art. 32. Fica garantido aos servidores do Poder Legislativo, o di- reito da continuidade das progressões por aperfeiçoamento e/ou capacitação, no mesmo percentual e obedecido os requisitos exigi- dos, até a exoneração ou o afastamento por aposentadoria. Art. 33. As progressões por cursos de aperfeiçoamento e/ou ca- pacitação, dos servidores do Poder Legislativo, aqui mencionadas, não possibilitam em nenhuma hipótese, a mudança de cargo e/ ou nível. Art. 34. O progresso por curso de aperfeiçoamento e/ou capacita- ção, será realizado a cada dois anos de efetivo exercício, sempre no mês de novembro dos anos ímpares, atendendo os requisitos | estipulados, terão adicional de 2%, calculado sobre o salário base do nível de seu cargo efetivo, sendo acumulativos progressiva- mente, os percentuais adquiridos subsequentes. Parágrafo Único. Para habilitar-se ao progresso funcional previsto no “caput” do artigo, o servidor deverá ser efetivo, incluindo os servidores que estão em período de estágio probatório. Art. 35. O servidor fará jus ao progresso por curso de aperfeiçoa- mento ou capacitação, ao apresentar requerimento protocolado, juntamente com a(s) cópia(s) autenticada(s) do(s) certificado(s), os quais deverão totalizar no mínimo: I - 60 (sessenta) horas/aula, para os ocupantes de cargos do qua- dro permanente do Poder Legislativo. § 1º. A primeira progressão será realizada no mês de novembro de 2013 e para a primeira progressão de acordo com esta Lei Com- plementar, serão utilizados todos os cursos frequentados a partir de novembro de 2011, até a data da avaliação. § 2º. A carga horária excedente da progressão não poderá ser utilizada para novas progressões. § 3º. Somente serão computados e válidos os cursos voltados para a Administração Pública, correlacionados com a área de atu- ação ou função do servidor. Art. 36. Será de competência do Presidente da Câmara Municipal, a apreciação e despacho dos pedidos requeridos para esta pro- gressão. CAPÍTULO IX DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 37. Os servidores admitidos através de concurso público do Poder Legislativo, passarão pelo estágio probatório de três (3) anos e demais requisitos regulamentados pelo Decreto nº 30/2008 de 23/09/2008 e disposto na Lei Complementar nº 03/2000 de 04/12/2000. CAPÍTULO X DO TRIÊNIO Art. 38. Para os servidores do Poder Legislativo, pagar-se-á pro- gressão por tempo de serviço, em rubrica própria e linha à parte no demonstrativo de pagamento de vencimentos do servidor efe- tivo, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme a Lei nº 3.048/06 de 13/04/2006. CAPÍTULO XI DA LICENÇA PRÊMIO Art. 39. Os servidores do Poder Legislativo, terão direito a Licença Prêmio conforme a Lei Complementar Municipal nº 008/2010 de 08/12/2010. CAPÍTULO XII AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Art. 40. Os servidores do Poder Legislativo, terão direito Ao Auxílio Alimentação na forma prevista na Lei Municipal nº 3.053/2006 de 26/04/2006. CAPÍTULO XIII DA MANUTENÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL Art. 41. Os cargos poderão ser criados, transformados e modifi- cados nos Quadros Permanentes de Cargos do Poder Legislativo, |
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observadas as disposições dos Planos de Cargos e Carreiras. Art. 42. Na proposta de criação de cargos deverá constar: I. Denominação, quantitativo, padrão de vencimento, jornada se- manal de trabalho, atribuições e requisitos de instrução para pro- vimento dos cargos; II. Justificativa de sua criação. Art. 43. O padrão de vencimento dos novos cargos será definido, observadas as disposições desta Lei. Art. 44. A Câmara Municipal, analisará as propostas e verificará a existência de dotação orçamentária para a criação dos cargos. Parágrafo único. Aprovada a criação dos cargos ou não, justifica- damente, pela Câmara Municipal, as propostas serão enviadas ao Chefe do Poder Legislastivo para decisão. CAPÍTULO XIV DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 45. Os cargos de provimento em comissão, quantidade, deno- minação e vencimento, constam dos Anexos definidos no artigo 3º desta Lei Complementar. Parágrafo único. As vantagens pecuniárias para os cargos de pro- vimento em comissão são as previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Campos Novos. Art. 46. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exonera- ção do Chefe do Poder Executivo. Art. 47. Se o servidor efetivo optar pela remuneração do cargo em comissão, durante o seu exercício receberá a remuneração relativa ao cargo em comissão, com todas as vantagens pessoais. Parágrafo único. O servidor de carreira, do Poder Legislativo, que contar com doze meses consecutivos, ininterruptos ou não, de exercício de cargo em comissão terá adicionado aos vencimentos de seu cargo, passando a integrá-lo para todos os efeitos legais, a importância equivalente a 10% (dez por cento) da diferença entre o vencimento/salário do cargo em comissão e os do cargo de origem, não podendo ultrapassar a 100% (cem por cento) do valor do cargo. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 48. O Chefe do Poder Legislativo expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de até 30 (trin- ta) dias, contados de sua publicação. Art. 49. A criação de novos cargos de provimento efetivo e sua estruturação poderá determinar a ampliação do número de ca- tegorias fixadas nos Quadros Permanentes previstos nos Anexos desta Lei Complementar. Art. 50. Os direitos e vantagens já adquiridos, constante na remu- neração dos servidores, e que, eventualmente, não constem nesta lei, serão mantidos. Art. 51. Os valores da gratificação e adicionais previstos por esta Lei Complementar, não serão incorporadas ao valor do vencimento normalmente percebido pelos servidores públicos, bem como, não servirão de base para cálculo de qualquer outra vantagem, exceto no caso de licenças gestação, paternidade, prêmio, férias e 13º salário. | Art. 52. O servidor que prestar serviços em caráter temporário e que vier a ocupar um cargo efetivo terá o tempo de serviço prestado em caráter temporário observado apenas para fins de aposentadoria, nunca para fins de enquadramento ou qualquer outro benefício previsto nesta Lei Complementar. Art. 53. As despesas decorrentes da implantação desta Lei Com- plementar correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário. Art. 54. Observados os requisitos legais, o servidor poderá reque- rer e renunciar a qualquer tempo, quaisquer dos benefícios pre- vistos nestes Planos de Cargos e Carreiras ou em outra legislação municipal. Art. 55. Os reajustes de vencimentos, das gratificações e adicio- nais, serão estabelecidos nas mesmas datas e índices fixados na revisão geral anual. Art. 56. Serão consideradas como de efetivo exercício as hipóteses previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Campos Novos. Art. 57. Fica ajustado o quadro geral de vencimentos dos Servi- dores Públicos comissionados e efetivos da Câmara Municipal, em conformidade com o descrito no Anexo I e II da presente Lei. Art. 58. Fica ampliada o número de vagas dos Cargos de Provi- mento em comissão de livre nomeação e exoneração, da seguinte forma: I - Operador de Central Telefônica, ampliado em mais 1(uma) vaga, totalizando 2(duas) vagas. II - Assessor Comunitário de Atendimento à Cidadania, ampliado em mais 1(uma) vaga, totalizando 2(duas) vagas. Parágrafo Único. Os vencimentos, a carga horária e o enquadra- mento do cargo ampliado por este artigo, consta do Anexo II da presente Lei. Art. 59. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO Grupos Cargo Horas Nível Vagas Vencimento Auxiliar de I -ASO-01 Serviços 40 1 2 650,00 Operacio- nais Assessor III - AA-01 Administra- 40 3 1 3.105,00 tivo III - AC-01 Assessor 40 3 1 4.514,00 Contábil ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PO- DER LEGISLATIVO Grupos Cargo Horas Nível Vagas Vencimento II - CG-01 Chefe de 40 2 1 2.111,40 Gabinete II - AI-01 Assessor de 40 2 1 1.188,00 Imprensa Assessor de II - ACM-01 Comunica- 40 2 1 1.188,00 ção |
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II - AP-01 Assessor 40 2 04 1.024,87 Parlamentar II - AL-01 Assessor 40 2 1 1.024,87 Legislativo II - RP-01 Recepcio- 40 2 1 1.024,87 nista I - AOP-01 Assessor 40 1 1 950,40 Operacional Operador II - OCT-01 de Central 30 2 2 885,00 Telefônica III - AJ-01 Assessor 20 3 1 3.477,60 Jurídico Assessor Comunitário II - ATC-01 de Aten- 40 2 2 1.253,50 dimento à Cidadania ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO TABELA II - GFDE - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA GFDE Descrição Valor GFDE - Lici- Gratificação de Função por Dedicação Exclusiva180,00 tação - Comissão de Licitação GFDE - Sono-Gratificação de Função por Dedicação Exclusiva180,00 rização - Responsável pela Sonorização ANEXO IV GRUPO/CATEGORIA, HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DO PODER LEGISLATIVO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS GRUPO/CATEGORIA: I - ASO-01 HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental Completo ATRIBUIÇÕES a) Efetuar a limpeza nas dependências internas e externas da sede da Câmara; b) Realizar serviços relacionados com a cozinha e copa da sede da Câmara; c) Relatar as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho; d) Executar outras atividades compatíveis com o cargo. CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO GRUPO/CATEGORIA: III - AA-01 HABILITAÇÃO: Ensino Superior em Administração e inscrito no CRA. ATRIBUIÇÕES a) Assessorar e colaborar com a Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e Consultoria Jurídica nas questões Legislativas e administrativas; b) Assistir e colaborar na elaboração de qualquer propositura le- gislativa, quando solicitado, orientando a tramitação de projetos, resoluções, decretos, bem como prestar informações necessárias para o bom desempenho das atividades dos vereadores; c) Recepção e processamento das correspondências da Presidência; d) Auxiliar o Presidente da Câmara, acompanhar as sessões e la- vrar suas atas; e) Elaborar a pauta das Sessões, sempre com a supervisão da Presidência; f) Organizar e revisar fichários, catálogos e índices através de processo automatizado, possibilitando o armazenamento, busca e | recuperação de informações; g) Manter intercâmbio com as demais Casas Legislativas e/ou cen- tros de documentação e informação; h) Executar atividades relacionadas ao controle de qualidade dos serviços executados em equipamentos de processamento eletrô- nico de dados; i) Podendo ser designado, por ato da presidência, para prestar serviços legislativos exclusivos a qualquer bancada específica; j) Auxiliar em outras tarefas quando solicitado, efetuando outras atividades compatíveis com o cargo. k) Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL GRUPO/CATEGORIA: III -AC-01 HABILITAÇÃO: Ensino Superior em Ciências Contábeis e inscrito no CRC. ATRIBUIÇÕES a) Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; b) Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos, ou as respectivas mudanças que forem adotadas pela secretaria do tesouro nacio- nal; c) Elaborar balanços com os respectivos demonstrativos; d) Elaborar registros de operações contábeis; e) Organizar dados para a proposta orçamentária; f) Acompanhar a legislação sobre execução orçamentária; g) Fazer e controlar empenhos, anulação de empenhos e ordens de pagamentos; h) Orientar na organização de processo de tomada de prestação de contas; i) Assinar balanços e balancetes; j) Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às ativida- des de contabilidade de administração financeira; k) Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial; l) Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil financeira e orçamentária, pro- pondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; m) Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contá- beis, financeiros e orçamentários; n) Fornecer dados estatísticos de suas atividades, atualizar-se constantemente; o) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara contas bancárias, zelando por suas regularidades; p) Elaborar folha de pagamento dos vereadores, servidores e de- mais atos pertinentes ao setor pessoal; q) Controlar e executar os atos das licitações e contratos determi- nados pela Mesa Diretora; r) Acompanhar e autorizar, juntamente com o presidente a realiza- ção das Compras de expediente e material em geral; s) Manter o arquivo do setor em dia; t) Participar dos Ciclos de Estudos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; u) Auxiliar em outras tarefas, quando solicitado, efetuando outras atividades afins. ANEXO V GRUPO/CATEGORIA, HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO CARGO: CHEFE DE GABINETE GRUPO/CATEGORIA: II - CG-01 HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES a) Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os |
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trabalhos do Gabinete; b) Promover atividades de coordenação político-administrativas da Camara com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entida- des que os representem; c) Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providen- ciando os contatos com os vereadores e com o Prefeito, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as; d) Promover o atendimento das pessoas que procuram o Presiden- te da Camara, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências; e) Representar oficialmente o Presidente da Xxxxxx, sempre que para isso for credenciado; f) Despachar pessoalmente com o presidente da Camara todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuni- ões, quando convocadas. CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA GRUPO/CATEGORIA: II - AI-01 HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES a) Coordenar e executar atividades compreendidas pela área de comunicação escrita e falada dos atos da Câmara de Vereadores (redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir as matérias a serem divulgadas); b) Fazer entrevistas, inquéritos ou reportagens, bem como gravar programas de rádio e/ou televisão; c) Prestar serviços de assessoria de imprensa à Presidência da Câmara e aos Vereadores; d) Elaborar relesses dos fatos e atividades da Câmara para distri- buição à imprensa em geral (planejar, coletar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo, arquivos, ilustrações); e) Coletar notícias e informações, bem como fazer a sua divulga- ção; f) Elaborar informativos e demais publicações da Câmara de Ve- readores e dos Vereadores conforme programação estabelecida; g) Cuidar do Protocolo das Sessões Solenes e dos eventos pro- duzidos pela Câmara de Vereadores, assim como dos convites e homenagens a serem realizadas; h) Elaborar relatórios das atividades de imprensa e divulgação; i) Acompanhar as sessões da Câmara; j )Acompanhar o Presidente nos eventos e registrá-los; k) Executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico para divulgação; l) Agendar todos os eventos da Presidência; m) Promover outras atividades determinadas pela presidência ou compatíveis com o cargo. CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO GRUPO/CATEGORIA: II - ACM-01 HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES a) Realizar a filmagem e a sonorização das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, transmitindo-as ao vivo (em tempo real) na página oficial da Câmara de Vereadores na Inter- net; b) Manter atualizada página na web com fatos e eventos que di- zem respeito à divulgação em geral; c) Elaborar e redigir as Atas das sessões e encaminhá-las a asses- soria competente; d) Desempenhar outras atividades determinadas pela presidência ou compatíveis com o cargo; e) Organizar e manter atualizado o arquivo de filmagens das ses- sões; | f) Coordenar e executar atividades compreendidas pela área de comunicação escrita e falada dos atos da Câmara de Vereadores, inclusive organizando o material necessário às apresentações e homenagens (data show, retroprojetor, etc.). CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR GRUPO/CATEGORIA: II - AP-01 HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES a) Promover o atendimento das pessoas que procuram os Verea- dores, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências; b) Assessorar os Vereadores com assento na Casa legislativa, além de fornecer apoio aos Assessores: Contábil, Administrativo e Ju- rídico; c) Acompanhar a tramitação de todos os papéis oficiais da Câma- ra, processando-os e promovendo o cumprimento dos despachos e seu encaminhamento ao Executivo, órgão competente e ou ar- quivamento final; d) Manter atualizado o banco de dados das atividades legislativas da Câmara; e) Colaborar na elaboração de qualquer matéria legislativa e ela- borar toda e qualquer correspondência solicitada pela Presidência, Vereadores, Assessores Administrativo, Contábil e ou Jurídico; f) Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relaciona- dos com assuntos legislativos; g) Executar e manter atualizado os serviços de mala direta e cor- reio; h) Realizar todos os serviços no que diz respeito a respostas de indicações, requerimentos, pedido de informação, de documentos recebidos e enviados; i) Comunicar os Vereadores dos eventos e convocações da Presi- dência; j) Planejar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades bem como provê-las de orientação e dos meios necessários ao bom desempenho do Departamento Legislativo; k) Receber, foto copiar e distribuir as cópias de documentos aos Vereadores e encaminhar os mesmos para a pauta; l) Executar serviços internos e externos de entregas de documen- tos, se necessário, ou solicitado pelo assessor administrativo; m) Desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO GRUPO/CATEGORIA: II - AL-01 HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES a) Assessorar os Vereadores integrantes da Mesa Diretora, bem como aos demais Vereadores com assento na Casa legislativa, além de fornecer apoio aos Assessores: Contábil, Administrativo e Jurídico; b) Acompanhar a tramitação de todos os papéis oficiais da Câma- ra, processando-os e promovendo o cumprimento dos despachos e seu encaminhamento ao Executivo, órgão competente e ou ar- quivamento final; c) Manter atualizado o banco de dados das atividades legislativas da Câmara; d) Colaborar na elaboração de qualquer matéria legislativa e ela- borar toda e qualquer correspondência solicitada pela Presidência, Vereadores, Assessores Administrativo, Contábil e ou Jurídico; e) Desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relaciona- dos com assuntos legislativos; |
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f) Executar e manter atualizado os serviços de mala direta e cor- reio; g) Realizar todos os serviços no que diz respeito a respostas de indicações, requerimentos, pedido de informação, de documentos recebidos e enviados; h) Comunicar os Vereadores dos eventos e convocações da Pre- sidência; i) Planejar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades bem como provê-las de orientação e dos meios necessários ao bom desempenho do Departamento Legislativo; j) Acompanhar as Sessões Legislativas; k) Receber, foto copiar e distribuir as cópias de documentos aos Vereadores e encaminhar os mesmos para a pauta; l) Executar serviços internos e externos de entregas de documen- tos, se necessário, ou solicitado pelo assessor administrativo; m) Desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. CARGO: RECEPCIONISTA GRUPO/CATEGORIA: II - RP-01 HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES a) Receber, orientar, encaminhar o público informando sobre a localização de pessoas em dependências do órgão; b) Executar serviços de recepção, encaminhamento de documen- tos e correspondências em geral; c) Secretariar autoridades de hierarquia superior, redigindo, datilo- grafando, ou digitando ofícios expedidos ou protocolos, bem como protocolar toda documentação recebida na secretaria; d) Efetuar tarefas correlatas. CARGO: ASSESSOR OPERACIONAL GRUPO/CATEGORIA: I - AOP-01 HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental Completo ATRIBUIÇÕES a) Realizar serviços de bancos diariamente; b) Auxiliar nos serviços de rotina da Câmara; c) Executar serviços de coleta e entrega de correspondências nas dependências da Câmara e fora desta. CARGO: OPERADOR DE CENTRAL TELEFÔNICA GRUPO/CATEGORIA: II - OCT-01 HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES a) Receber, efetuar e transferir ligações telefônicas internas e ex- ternas, efetuar chamadas telefônicas e operar em troncos ou ra- mais; b) Registrar informações, transmitir mensagens, localizar pessoas; c) Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos; d) Receber e transmitir telegramas por telefone; e) Manter registro de ligações a longa distância; f) Prestar informações gerais relacionados com os serviços da Câ- mara; g) Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; h) Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho; i) Executar tarefas afins; j) Efetuar tarefas correlatas. CARGO: ASSESSOR JURÍDICO GRUPO/CATEGORIA: III - AJ 01 HABILITAÇÃO: Ensino Superior em Direito e inscrito na OAB. | ATRIBUIÇÕES a) Assessorar e orientar a Mesa Diretora nos assuntos relacio- nados com os conhecimentos técnico-especializado da categoria; b) Fornecer pareceres por escrito de todas as matérias nas quais seja consultado, prestar consultoria e assessoria jurídica à Presi- dência da Câmara e as vereadores; c) Prestar assistência às Comissões Permanentes e Temporárias; d) Programar, organizar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral; e) Acompanhar as reuniões das Comissões e as Sessões da Câ- mara; f) Verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos proje- tos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre even- tuais medidas a serem tomadas; g) Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do Pessoal da Câmara; h) Examinar todos os atos relativos às licitações, contratos, convê- nios, acordos, ajustes e respectivos aditivos; i) Representar, em juízo, a Câmara de Vereadores; j) Assistir às reclamatórias trabalhistas movidas por funcionários ou ex-funcionários; k) Organizar e manter atualizada coletânea de Leis e Decretos, bem como o repertório de jurisprudência judiciária e administra- tiva; l) Participar de comissões disciplinares ou de sindicância; m) Propor ou contestar ações em geral e acompanhar permanen- temente o andamento de processos e ações judiciais; n) Acompanhar as publicações jurídicas de interesse do Legisla- tivo; o) Executar outras atividades compatíveis com o cargo. CARGO: ASSESSOR COMUNITÁRIO DE ATENDIMENTO A CIDA- DANIA GRUPO/CATEGORIA: II - ATC- 01 HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES a) Viabilizar e elaborar meios de realizar a legalização de docu- mentos, como segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito, dentre outros, para o cidadão de baixa renda; b) Orientar e encaminhar o cidadão de baixa renda nas questões pertinentes na área de saúde, serviço social e afins; c) Coordenar e responder pelo desempenho funcional e operacio- nal do Balcão da Cidadania. d) Orientar a comunidade, através de seus representantes que buscarem apoio no Balcão da Cidadania, incluindo associações co- munitárias e de bairros, Clubes de Serviços, Igrejas, ONG\’s em geral e afins, sobre direitos dos cidadãos junto aos órgãos públi- cos. e) Dar atenção especial a qualquer outra necessidade que se pro- põe o Balcão da Cidadania. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 21 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.714 de 20/12/2011 LEI Nº 3.714 DE 20/12/2011 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A |
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CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Traba- lhadores e Trabalhadoras Rurais de Campos Novos, entidade com sede administrativa a rua Danuzia Bess s/n - cidade de Campos Novos, inscrita no CNPJ sob nº 82.802.968/0001-04 e Estatutos Sociais registrados no Cartório de Registro Civis de Pessoas Natu- rais, De Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da comarca de Campos Novos sob nº 1977 - livro a folhas 427 em 06/07/2010. Art. 2º. É assegurado à entidade mencionada no artigo 1º os be- nefícios previstos na Lei Orgânica, e na legislação ordinária do município. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.715 de 20/12/2011 LEI Nº 3.715 DE 20/12/2011 ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.069/06 DE 20/06/06. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 3.069/06 de 20 de junho de 2006, passará a vigorar com o acréscimo do parágrafo 3º com o seguinte teor: Art. 2º. §3º. É admissível a dispensa de licitação para fins de alienação e/ou doação de terreno na área do Parque Industrial e Ecológico Xxxxxxx Xxxxxx, à vista de justificado interesse público aferido na situação concreta, além de autorização legislativa específica da outorga com encargo, visando assegurar a reincorporação do imó- vel ao patrimônio público se não forem cumpridas as finalidades e condições estabelecidas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.716 de 20/12/2011 LEI Nº 3.716 DE 20/12/2011 ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2.933/05 DE 13/04/2005 QUE INS- TITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER EXE- CUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Vilibaldo Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no | Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1o - Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 2.933/05 de 13/04/2005, que instituiu Auxílio Alimentação aos Servidores do Poder Executivo. Art. 2o - O caput do Artigo 1º - da Lei nº 2.933/05 de 13/04/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação para todos os servi- dores ativos do Poder Executivo do Município, da Fundação Hospi- talar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, Fundação Cultural Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Fundação Municipal do Meio Ambiente - Fundema.”. Art. 3º - O Parágrafo único do Artigo 1º - da Lei nº 2.933/05 de 13/04/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º “Parágrafo único - O benefício previsto no caput desse Artigo, é extensivo aos servidores considerados empregados públicos, que exercem suas funções nos Programas Especiais e que são regi- dos pela CLT., bem como aos Secretários Municipais, Diretores de Fundações, e aos Servidores ocupantes de Cargo em Comissão e ocupantes do cargo de Secretário Municipal.”. Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, constante do Orçamento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produ- zindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011. Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.717 de 20/12/2011 LEI Nº 3.717 DE 20/12/2011 ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º E REVOGA PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.644/01 DE 30/05/2001 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 2.644 de 30 de maio de 2001, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 3º, com o seguinte teor: Art. 3º. §3º. A doação de terreno prevista no inciso I - alínea “a”, poderá admitir a dispensa de licitação para fins de doação à particulares, à vista de justificado interesse público aferido na situação con- creta, além de autorização legislativa específica de outorga com encargo, visando assegurar a reincorporação do imóvel ao patri- mônio público se não forem cumpridas as finalidades e condições |
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estabelecidas. Art. 2º. Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 2.644/01 de 30 de maio de 2001. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrario. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.718/ 2011 de 20/12/2011 LEI Nº 3.718/ 2011 DE 20/12/2011 INSTITUI O PROGRAMA CAMPONOVENSE DE REVIGORAMENTO ECONÔMICO - REVIGORAR 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vilibaldo Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa Camponovense de Revigora- mento Econômico - REVIGORAR 2011, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do Município de Campos Novos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010. § 1º - O REVIGORAR 2011 abrange créditos tributários e não tri- butários de qualquer natureza, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, e ainda os créditos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, e os créditos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não integralmente quitados, mesmo que cancelados por falta de pagamento. § 2º - Para efeitos do § 1º considerar-se-á situação do débito na data de seu pagamento. Art. 2º - A adesão ao REVIGORAR 2011 dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, através de requerimento, dispensado do pagamento de taxa de protocolo. § 1º - O prazo final de adesão ao REVIGORAR 2011 será até 30 de abril de 2012. § 2º - Caberá ao Poder Executivo promover ampla divulgação e publicidade desta Lei. Art. 3º - Ao aderir ao REVIGORAR 2011, o sujeito passivo deverá liquidar os seus débitos tributários e não-tributários que incluir no programa à vista. Parágrafo Único - Não produzirá efeitos o requerimento de ade- são formulado sem o correspondente pagamento tempestivo da parcela única. Art. 4º - A adesão ao REVIGORAR 2011 observará os seguintes critérios: I - Em existindo mais de um imóvel em nome do sujeito passivo, a adesão ao REVIGORAR 2011, em relação aos créditos tributários e não-tributários vinculados ao cadastro imobiliário, poderá ser | individualizada para cada imóvel. II - Nos casos em que o contribuinte possuir débito relativo a cré- dito tributário e crédito não-tributário, será emitido adesão própria para cada, ficando cada um deles sujeito ao recolhimento da taxa do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, sobre cada dívida arrecadada. III - A pessoa jurídica que suceder a outra será responsável pelos tributos devidos pela sucedida nas hipóteses do artigo 132 e 133 do Código Tributário Nacional e deverá solicitar convalidação da opção feita pela sucedida. Art. 5º - Para os créditos que estejam em fase de execução fiscal, são condições indispensáveis ao deferimento da adesão ao REVI- GORAR 2011: I - a renúncia a eventuais embargos opostos à execução fiscal e desistências de recursos; II - prévio recolhimento de todas as despesas extrajudiciais efetu- adas e comprovadas; § 1º - A critério do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campos Novos, os processos de execução fiscal poderão perma- necer suspensos enquanto perdurar os efeitos da presente Lei. § 2º - Será de responsabilidade exclusiva do beneficiário da pre- sente Lei o recolhimento das custas processuais e honorários ad- vocatícios, na forma estabelecida pelo Poder Judiciário. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a anistia e/ou remissão dos encargos previstos na legislação tri- butária, incidentes sobre os créditos tributários e não-tributários constituídos em decorrência do descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, exigidos ou não por notificações fiscais, observados os seguintes percentuais: I - 100% (cem por cento) dos juros e multas moratórias, para o sujeito passivo que aderir ao REVIGORAR 2011 e efetuar o paga- mento em parcela única até o dia 30 de abril de 2012. § 1º - Os pagamentos feitos com base na presente Lei deverão ser feitos em moeda corrente, estando vedada qualquer espécie de compensação prevista na legislação. § 2º - Os benefícios previstos nesta Lei não são cumulativos com qualquer outro previsto na legislação. Art. 7º - A opção pelo REVIGORAR 2011 obriga o sujeito passivo a: I - confissão irrevogável e irretratável dos créditos em que optou pela adesão ao REVIGORAR 2011; II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabele- cidas nesta Lei; III - manutenção automática dos gravames decorrentes de medi- da cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. Art. 8º - No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homolo- gação, em que não houver lançamento de crédito tributário for- malizado, o contribuinte poderá realizar denúncia espontânea, e aderir ao REVIGORAR 2011 segundo os valores por ele apurados. Parágrafo Único - A denúncia espontânea referida no caput não inibe posterior fiscalização por parte da Administração Municipal, hipótese em que eventuais diferenças apuradas serão lançadas de |
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ofício, acrescidas dos encargos legais. Art. 9º - Os valores a serem recolhidos em decorrência do REVI- GORAR 2011, e que não forem recolhidos até o vencimento ou data limite de pagamento, perderão os benefícios concedidos, restabelecendo-se, em relação a cada parcela vencida e não paga, os acréscimos legais calculados na forma da legislação aplicável. Art. 10º - Os prazos para recolhimento das parcelas, objeto do RE- VIGORAR 2011, somente se vencem em dia de expediente normal da repartição competente e da rede bancária, prorrogando-se, se necessário, até o primeiro dia útil subseqüente. Art. 11º - O Poder Executivo poderá firmar convênio com o Tribu- nal de Justiça do Estado de Santa Catarina para a realização do Programa de Mutirão de Audiências de Conciliação Fiscal destina- do à aplicação dos comandos desta Lei. Art. 12º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordos ju- diciais concedendo os benefícios fiscais estabelecidos na presente Lei. Art. 13º - As remissões e anistias previstas nesta Lei não auto- rizam, em qualquer hipótese, a restituição ou compensação de importâncias já pagas. Art. 14º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por Decreto, esta Lei. Art. 15º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Comple- mentar serão consignadas no orçamento em vigor. Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.719/2011 de 20/12/11 LEI Nº 3.719/2011 DE 20/12/11 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, o Centro de Tradições Gaúchas Xxxxxxx Xxxxxx, entidade com sede na localidade de Linha Boa Esperança - município e comarca de Campos Novos. Art. 2º. A entidade mencionada no artigo 1º está inscrita no CNPJ/ MF sob nº 13.291.635/0001-37, e registrada no oficio do registro civil das pessoas jurídicas da comarca de Campos Novos sob nº 002028 em 1º de fevereiro de 2011 no livro A-15 à folha 118. Art. 3º. Fica assegurado ao Centro de Tradições Gaúchas Xxxxxxx Xxxxxx os benefícios, previstos na legislação vigente do municí- pio. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.720/11 de 20/12/2011 LEI Nº 3.720/11 DE 20/12/2011 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Vilibaldo Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas - CTG/Mágoa de Boiadeiro, CNPJ 95.994.976/0001-33, localizado neste município, na importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para despesas referentes ao 49º Rodeio Crioulo Interestadual. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente abaixo citada: ÓRGÃO: 01 - GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 01 - GABINETE DO Prefeito Municipal PROJ/ATIV. 2.000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Municipal 116-3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 - Transferências a Institui- ções Privadas sem Fins Lucrativos R$ 2.700,00 Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recur- sos repassados na forma desta lei, no prazo de 30 dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.721 de 20/12/2011 LEI Nº 3.721 DE 20/12/2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DOUTOR XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. XXXX XXXXXXXXX um crédito adicional suplementar no pro- jeto e na atividade abaixo discriminada, no seguinte elemento de despesa: ÓRGÃO: 18 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR XXXX XXXXXXXXX UNIDADE: 01 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR XXXX XXXX- XXXXX |
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PROJETO/ATIVIDADE: 1.043 - Reequipamento da Fundação Hos- pitalar Doutor José Athanázio Elementos de despesa: -4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0036.0- Equip. convênio Estadual..R$ 480.000,00 Art. 2º. Para a cobertura do crédito previsto no Art. 1º, será uti- lizado o valor de R$ R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), proveniente de Convênio com o Estado de Santa Catarina. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.722/2011 de 20/12/2011 LEI Nº 3.722/2011 DE 20/12/2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO Vilibaldo Erich Schmid, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. XXXX XXXXXXXXX um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no projeto e na atividade abaixo discriminada, no seguinte elemento de despesa: ÓRGÃO: 18 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR XXXX XXXXXXXXX UNIDADE: 01 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR XXXX XXXX- XXXXX PROJETO/ATIVIDADE: 2.062 - Manut. Fundação Hospitalar Dr. José Atanásio - Recursos Próprios Elementos de despesa: 8-3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0003.0-Aplicações Diretas R$ 400.000,00 Art. 2º. Para a cobertura do crédito previsto no Art. 1º, será uti- lizado o valor de R$ R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pro- venientes anulação parcial dos projetos e nas atividades abaixo discriminadas, nos seguintes elementos de despesas: ÓRGÃO: 18 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR XXXX XXXXXXXXX UNIDADE: 01 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR XXXX XXXX- NÁZIO PROJETO/ATIVIDADE: 1.042 - Obras, Ref. e Amp. na Fund. Hosp, Dr. José Athanázio Elementos de despesa: 2-4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0003.0-Aplicações Diretas R$ 110.000,00 PROJETO/ATIVIDADE: 1.043 - Reequipamento da Fundação Hos- pitalar Dr. José Athanázio Elementos de despesa: 4-4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0003.0-Aplicações Diretas R$ 110.000,00 PROJETO/ATIVIDADE: 2.063 - Manut. Fundação Hosp. Dr. José Athanázio - Recursos Vinculados Elementos de despesa: 9-3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0032.0 | - Aplicações Diretas R$ 180.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.723/2011 de 20/12/11 LEI Nº 3.723/2011 DE 20/12/11 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Professores da Escola Fundamental Xxxxxx Xxx Xxx - APP, entidade com sede na Rua Principal no Distrito de Dal Pai - município e comarca de Campos Novos. Art. 2º. A entidade mencionada no artigo 1º está inscrita no CNPJ/ MF sob nº 83.516.484/0001-53, e registrada no oficio do registro civil das pessoas jurídicas da comarca de Campos Novos sob nº 1648, às folhas 38, livro A-12 em 15 de maio de 2008. Art. 3º. Fica assegurada à Associação de Pais e Professores da Escola Fundamental Xxxxxx Xxx Xxx - APP os benefícios, previstos na legislação vigente do município. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.724 de 20/12/2011 LEI Nº 3.724 DE 20/12/2011 AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio fi- nanceiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ 83.516.682/0001-17, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, neste município, a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). § Único. Os recursos previstos no caput destinar-se-ão ao paga- mento de despesas relacionadas à manutenção da entidade. |
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Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente abaixo citada: Órgão: 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.053 - Manutenção do Programa de Apoio a Pessoas Portadores de Necessidades Especiais Elemento de Despesa: 3-3.3.50.00.00.00.00.00.1.0000.0 - Trans- ferências à Instituições Privadas s/Fins Lucrativos § Único. O valor constante no caput será liberado em 12 (doze) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão pagas a partir de 01/01/2012 a 01/12/2012. Art. 3º - A entidade beneficiada na forma da presente Lei, deverá prestar contas dos recursos repassados na forma desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a cada parcela liberada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.725/2011 de 20/12/2011 LEI Nº 3.725/2011 DE 20/12/2011 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Vilibaldo Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais nos valores discriminados, às entidades a se- guir relacionadas: I. APP ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS CAMPOS CNPJ 78.502.929/0001-06 Valor de R$ 10.000,00 dez mil reais) Projeto: Teatro e Música na Escola II. APP DO GE MUNICIPAL DEPUTADO XXXXXXXX XXXX CNPJ 07.071.391/0001-84 Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais) Projeto: Aquisição de Materiais Didáticos, Jogos Recreativos e Li- vros de Leitura III. CAIC PROFESSORA XXXX XX XXXXX GRIS CNPJ 01.151.218/0001-00 Valor: R$ 7.430,00 (sete mil, quatrocentos e trinta reais) Projeto: Fanfarra Escolar IV. APP CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXX XXXXXXXX LO- PES CNPJ 02.818.478/0001-59 Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais) | Projeto: A Busca dos Saberes através das Diferentes Linguagens V. ACADAV ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE APOIO AOS DEFI- CIENTES AUDITIVOS E VISUAIS CNPJ 086.657.864/0001-92 Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais) Projeto: Aquisição de Impressora Braille VI. POLÍCIA MILITAR - PROGRAMA DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E COMBATE À VIOLÊNCIA CNPJ 13.925.999/0001-07 Valor: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) Projeto: Aquisição de Viatura para PROERD § Único. Os recursos serão utilizados na manutenção das entida- des, conforme objetivos de seus estatutos. Art. 2º. Os encargos decorrentes, do Artigo 1º, serão suportados por dotações consignadas no orçamento do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, sob a rubrica: ÓRGÃO: 13 - FIA - FUNDO MUN. DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA UNIDADE: 01 - FIA - FUNDO MUN. DE INFÂNCIA E ADOLESCÊN- CIA PROJ./ATIV.: 2.046 - Manutenção do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente 5-3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0167.0 - Transf. a Instituições Priva- das sem Fins Lucrativos Art. 3º. Os recursos financeiros são originários de doações efetu- adas pela empresa Enercan - Campos Novos Energia S.A., depo- sitados na Agência 0685-8 - Banco do Brasil S.A./Campos Novos, na conta corrente nº 24099-0 do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Art. 4º. As entidades terão o prazo de 6 (seis) meses a partir do recebimento da 1ª parcela, para prestação de contas dos valores recebidos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.726/2011 de 20/12/2011 LEI Nº 3.726/2011 DE 20/12/2011 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Vilibaldo Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas no Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais nos valores discriminados, às entidades a se- guir relacionadas: I. APP ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA XXXXXX XXXX XXXXXXXX CNPJ 08.890.697/001-25 |
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Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Projeto: Educar Brincando II. APP DO GE MUNICIPAL DEPUTADO XXXXXXXX XXXX CNPJ 07.071.391/0001-84 Valor: R$ 2.115,00 (dois mil, cento e quinze reais) Projeto: Espaço Integrador de Potencialidades - Oficina de Sapa- teado Americano § Único. Os recursos serão utilizados na manutenção das entida- des, conforme objetivos de seus estatutos. Art. 2º. As despesas decorrentes, do Artigo 1º, serão suportadas por dotação orçamentária proveniente de recursos próprios, sob a rubrica: ÓRGÃO: 13 - FIA - FUNDO MUN. DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA UNIDADE: 01 - FIA - FUNDO MUN. DE INFÂNCIA E ADOLESCÊN- CIA PROJ./ATIV.: 2.046 - Manutenção do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente 3-3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0000.0 - Transf. a Instituições Priva- das sem Fins Lucrativos Art. 3º. As entidades beneficiadas na forma da Lei deverão prestar contas dos recursos repassados na forma da Lei no prazo de 30 (trinta) dias a parcela liberada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 20 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Lei Nº 3.727/11 de 21/12/2011 LEI Nº 3.727/11 DE 21/12/2011 FIXA OS SUBSÍDIOS DO Prefeito Municipal, VICE-PREFEITO, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS DE CAMPOS NOVOS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA (2013 A 2016) E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal para a próxima legis- latura, com início em 01 de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016, fica fixado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito para a próxima legis- latura (2013 a 2016), fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional. Art. 3º - Aos Secretários da Administração Municipal fica fixado como valor de subsídio para a próxima legislatura, o valor de R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais), vedado o rece- bimento de qualquer espécie de gratificação adicional. Art. 4º - O subsídio mensal dos Vereadores, para a próxima legis- latura (2013/2016), fica fixado em parcela única no valor de R$ | 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais), vedado o rece- bimento de qualquer espécie de gratificação adicional. Parágrafo 1º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara para a próxima legislatura (2013/2016), fica fixado em parcela única no valor de R$ 8.940,00 (Oito mil, novecentos e quarenta reais), ve- dado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional. Parágrafo 2º - Será descontado do subsídio do vereador, o valor proporcional ao número de reuniões ordinárias realizadas no mês, por cada ausência, sem justificativa legal. Art. 5º - Os subsídios de que trata esta lei serão reajustados, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 6º - Fica assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereado- res o 13º (décimo terceiro), a ser pago na proporção do exercício do mandato. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando ne- cessário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revoga- das as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrada e publicada a presente Lei em, 21 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Decreto Nº 6.430 de 12/12/2011 DECRETO Nº 6.430 DE 12/12/2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GE- RAL DO MUNICÍPIO Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Campos No- vos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições pri- vativas conferidas pelo Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, c/c Lei nº 3.454/09 de 22/10/09 (Plano Plurianual), Lei nº 3.519 de 21/05/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 3.582 de 09/12/2010 (Lei Orçamentária), DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no orça- mento geral do município, nos projetos e nas atividades abaixo discriminados os seguintes elementos de despesas: ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 08 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROJETO/ATIVIDADE: 0.004 - Manutenção dos Serviços da Dívida Fundada Interna - Prefeitura Elemento de despesa: 90-3.2.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0-Aplicações Diretas R$ 2.500,00 PROJETO/ATIVIDADE: 2.002 - Manutenção da Secretaria da Ad- ministração Elemento de despesa: 96-3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000.0-Aplicações Diretas R$ 20.000,00 ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 10 - DEP. DE EDUCAÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR |
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011 - Manutenção do Dep. de Educação do Ensino Infantil - Pré Escolar Elemento de despesa: 135-3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0-AplicaçõesDiretas R$ 190.000,00 UNIDADE: 12 - DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMEN- TAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 - Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental Elemento de despesa: 126-3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0-Aplicações Diretas R$ 100.000,00 Elemento de despesa: 127-3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0-Aplicações Diretas R$ 400.000,00 Art. 2º - Para a cobertura do crédito previsto no Art. 1º, será utilizado o valor de R$ 712.500,00 (setecentos e doze mil e qui- nhentos reais), provenientes da subtração do provável excesso de recursos próprios. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrado e publicado o presente Decreto em, 12 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Retificação Concorrência Nº 01/2011 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS RETIFICAÇÃO Concorrência Pública nº 01/2011 Conforme publicação ocorrida no DOM, página 51, Edição nº 873, do dia 25/11/2011, o Município de Campos Novos-SC, torna públi- co a RETIFICAÇÃO da Concorrência Pública nº 01/2011. ONDE SE LÊ: O Município de Campos Novos, torna público que fará realizar no dia 28/12/2011 às 14:00 horas, LEIA-SE: O Mu- nicípio de Campos Novos, torna público que fará realizar no dia 09/01/2012 às 14:00 horas. O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Prefeitura, localizada no Salão Paroquial, à Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx, Praça Xxxxx Xxxxxx, no horário das 13:00 min às 17:30 horas diariamente. Maiores esclarecimentos, assim como o Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da Prefeitura, loca- lizada no Salão Paroquial, à Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx, Praça Xxxxx Xxxxxx, no horário das 13:00 min às 17:30 horas diariamente. Campos Novos-SC, 23 de Dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal | Canoinhas Prefeitura Publicação da Dispensa de Licitação n.º 05/2011 MUNICÍPIO DE CANOINHAS Processo Licitatório n.º 207/2011 Dispensa de Licitação n.º 05/2011 O Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob. n.º 83.102.384/0001-80, sito à rua Xxxxxx Xxxxxxx, 10 - Centro, Comunica, locações de imóveis através de Dispensa de Licitação. Artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Item 1 - Instalação do CEI Vinicius de Morais - Locador: Xxxx Xxxxxxxxx (CPF 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 787,00 (sete- centos e oitenta e sete reais); Item 2 - Instalação do Programa Espaço Crescer - Locador: Sabba- gh Batschauer Imóveis Ltda (CNPJ: 06.024.570/0001-06) - Valor Mensal: R$ 1.067,00 (um mil e sessenta e sete reais); Item 3 - Instalação da Secretaria Municipal de Desenvolvimen- to Social e da Família - Locador: Xxxxxxx Xxxxxxx Junior (CPF 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 1.236,00 (um mil duzentos e trinta e seis reais); Item 4 - Instalação de Antena de Telefonia Rural - Locador: Selso Xxxxxxxx Xxxxxxxx (CPF: 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 78,00 (setenta e oito reais); Item 5 - Extração de Minérios na Localidade de Salseiro - Locador: Xxxxx Xxxxx & Filhos Ltda (CNPJ: 79.508.867/0001-02) - Valor Mensal: R$ 1.124,00 (um mil e cento e vinte e quatro reais); Item 6 - Extração de Minérios na Localidade de Rio Bonito, Tim- bozinho - Locador: Lucrecia Krull (CPF: 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais); Item 7 - Extração de Minérios na Localidade de Rio do Pinho - Locador: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais); Item 8 - Instalação do Setor de Bloco de Notas - Locador: Sindi- cato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeiras de Canoinhas, Três Barras e Major Xxxxxx (CNPJ: 79.376.430/0001- 62) - Valor Mensal: R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). Item 9 - Instalação de Antena de Telefonia Rural - Locador: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (CPF: 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 80,00 (oitenta reais); Valor Total dos Contratos: R$ 107.820,00 (cento e sete mil oito- centos e vinte reais). Vigência dos contratos: 01/01/2012 à 31/12/2012. XXXXXXXX XXXXXXX Prefeito Publicação da Dispensa de Licitação n.º FMAS 04/2011 MUNICÍPIO DE CANOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Processo Licitatório n.º FMAS 38/2011 Dispensa de Licitação n.º FMAS 04/2011 O Fundo Municipal de Assistência Social de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob. n.º 11.455.005/0001-25, sito à rua Xxxxxx Xxxxxxx, 10 - Centro, Comunica, locações de imóveis através de Dispensa de Licitação. Artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Item 1 - Instalação do Programa Sentinela - Locador: Liomar Dio- nis Viertel (CPF 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 1.169,00 (um mil e cento e sessenta e nove reais); |
Item 2 - Instalação do Serviço de Orientação e Acompanhamen- to de Adolescentes - Locador: Solange Xxxxx Xxxxxxxxxx (CPF: 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais). Item 3 - Instalação da Casa de Passagem Santa Clara - Loca- dor: Xxxxxx Xxxxxxxxx (CPF 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 1.169,00 (um mil e cento e sessenta e nove reais); Valor Total dos Contratos: R$ 36.156,00 (trinta e seis mil cento e cinquenta e seis reais). Vigência dos contratos: 01/01/2012 à 31/12/2012. XXXXXXXX XXXXXXX Prefeito/Presidente do Fundo Publicação da Dispensa de Licitação n.º FMS 04/2011 MUNICÍPIO DE CANOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Licitatório n.º FMS 52/2011 Dispensa de Licitação n.º FMS 04/2011 O Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas, Estado de Santa Ca- tarina, inscrito no CNPJ sob. n.º 11.206.680/0001-10, sito à rua Xxxxxx Xxxxxxx, 10 - Centro, Comunica, locações de imóveis atra- vés de Dispensa de Licitação. Artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e alte- rações posteriores. Item 1 - Instalação da Farmácia Popular do Brasil - Locador: Adria- na Mayer (CPF 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 1.658,00 (um mil seiscentos e cinquenta e oito reais); Item 2 - Instalação do CAPS - Locador: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); Item 3 - Instalação da Farmácia Básica - Locador: Lia Mercedes Treml (CPF 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 900,00 (novecen- tos reais); Item 4 - Instalação do Serviço Social - Locador: Lia Mercedes Tre- ml (CPF 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais); Item 5 - Instalação do CEO - Locador: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx (CPF 000.000.000-00) - Valor Mensal: R$ 1.349,00 (um mil trezentos e quarenta e nove reais); Item 6 - Instalação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - Locador: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (CPF: 765.236.409- 49) - Xxxxx Xxxxxx: R$ 1.174,00 (um mil cento e setenta e quatro reais). Item 7 - Instalação do Pronto Atendimento e SAMU - Locador: Hospital Santa Cruz de Canoinhas (CNPJ: 83.192.096/0001-64) - Valor Mensal: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). Valor Total dos Contratos: R$ 228.792,00 (duzentos e vinte e oito mil setecentos e noventa e dois reais). Vigência dos contratos: 01/01/2012 à 31/12/2012. XXXXXXXX XXXXXXX Prefeito/Presidente do Fundo Publicação da Dospensa de Licitação n.º FMC 01/2011 MUNICÍPIO DE CANOINHAS FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXX XXXXX XXXXX Processo n.º FMC 04/2011 Dispensa de Licitação n.º FMC 01/2011 A Fundação Cultural Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob. n.º 02.216.925/0001-08, sita à xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Comu- nica, locação de imóvel através de Dispensa de Licitação. Artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Item 1 - Instalação da Casa da Cultura - Locador: Xxxxxx Xxxxx- piak Veículos Ltda (CNPJ 83.187.807/0001-02) - Valor Mensal: R$ | 2.107,00 (dois mil cento e sete reais). Valor Total do Contrato: R$ 25.284,00 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais). Vigência do contrato: 01/01/2012 à 31/12/2012. XXXXXXX XXXX XXXX Presidente da Fundação Capinzal Prefeitura Termo Aditivo 001/2011 - Contrato SUPERIOR 0124/2011 EXTRATO DE CONTRATO TERMO ADITIVO 001/2011 CONTRATO SUPERIOR 0124/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPINZAL CONTRATADA: XXXXXX X. DA SILVA & CIA LTDA ME OBJETO: O Objeto do presente TERMO ADITIVO, é a prorrogação da vigência do contrato original, findando em 15/02/2012, confor- me justificativas em anexo. VALOR R$: 0,00 VIGÊNCIA: 23/12/2011 A 15/02/2012 Contrato 0227/2011 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO 0227/2011 Pregão Eletrônico 0144/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPINZAL CONTRATADA: TOMASI INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA OBJETO: Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes para uso das Escolas Municipais, da Secretaria da Educação, Cul- tura e Esporte, recursos do Salário Educação. VALOR R$: 9.256,24 VIGÊNCIA: 23/12/2011 A 31/01/2012 Edital 042/2011 - Processo Seletivo EDITAL N.º 042, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre inscrições e estabelece normas para o processo seletivo des- tinado a prover vagas temporárias de excepcional interesse pú- blico. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Cata- rina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei n.º 2.178, de 23 de setembro de 1999, Lei Complementar n.º 045, de 12 de dezembro de 2000, e; Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração direta e indireta do Município de Capinzal, estabelece normas para a realização de Processo Se- letivo de Provas, e Provas e Títulos, que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade do Instituto O Barriga Verde inscrito no CNPJ sob o n.º 08.072.361/0001-55, sito à rua Coronel Xxxxxxxxx, 1381, 2º Andar, Xxxx 00, XXX 00000-000 - Xxxx (SC). |
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1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário das vagas constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital, duran- te o ano de 2012. II – DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas no período de 26 de dezembro de 2011 à 06 de janeiro de 2012, em sala exclusiva no andar térreo do Centro Administrativo Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, sito à xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, de acordo com o cronograma constante do Anexo III deste Edital. 2.2. A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições esta- belecidas neste Edital. 2.3. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos car- gos constantes no Anexo I deste Edital. A descrição das atribui- ções de cada cargo encontra-se no Anexo II do Edital. 2.4. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo pró- prio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com po- deres específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará: 2.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igual- dade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal; 2.4.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o cargo/função, conforme o Anexo I; 2.4.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação elei- toral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar; 2.4.4. Ser portador de CPF válido; 2.4.5. Gozar de boa saúde; 2.4.6. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração; 2.4.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exer- cício de seus direitos civis e políticos; 2.4.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao cargo que postula e nas instruções específicas con- tidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo; e, 2.4.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos. 2.5. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 para os cargos de nível de formação superior e no valor de R$ 20,00 para os demais cargos. 2.6. O candidato deverá efetuar o recolhimento da importância relativa à taxa de inscrição diretamente na conta corrente nº 181- 2, agência nº 1071-5, operação 006, exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou na rede de lotéricas e correspon- dentes “Caixa Aqui” em nome da Prefeitura Municipal de Capin- zal, sendo expressamente vedado o recolhimento na modalidade “entrega de envelopes” através dos caixas eletrônicos de auto | atendimento. 2.7. Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efe- tuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem cobertura ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida provisão de fundos. 2.8. O candidato que comprovar residência no município de Ca- pinzal e sua condição de desempregado, terá isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei municipal n.º 2.719, de 04 de outubro de 2006. 2.8.1. Para comprovar a condição de desempregado, o candida- to deverá apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou certidão da Previdência Social. 2.8.2. Para comprovar residência no município de Capinzal, o candidato deverá apresentar comprovante de residência em seu nome ou declaração equivalente, firmada pelo próprio candidato, assegurando a veracidade da declaração. 2.9. Caso seja aprovado e contratado, o candidato terá descon- tado o valor equivalente à taxa de inscrição em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas de seus vencimentos, nos termos da Lei municipal n.º 2.719, de 04 de outubro de 2006. 2.10. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exer- cício do cargo/função descrito no Anexo I, deverão ser apresen- tados e comprovados quando da convocação para contratação do candidato. 2.11. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o can- didato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado poste- riormente. 2.12. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido. 2.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito. 2.14. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candida- to, será considerada apenas a inscrição mais recente. 2.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somen- te será devolvido em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública. 2.16. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo seletivo. 2.17. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de in- teira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal; 2.18. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópia autenticada da titulação. 2.19. A titulação aplica-se apenas para os cargos de Nível Superior. 2.20. O candidato que comprovar sua condição de doador de |
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sangue nos termos da Lei municipal n.º 2.992, de 14 de dezembro de 2011, terá isenção da taxa de inscrição. III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. Ao candidato portador de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, devendo assina- lar sua condição especial no item específico do requerimento de inscrição. 3.2. Será reservada vaga para o candidato portador de necessida- de especial para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a cinco por cento (5%) das vagas a serem ofertadas, conforme art. 37, VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações, Decreto fe- deral nº 5.296, de 2004 e suas alterações, Lei estadual nº 12.870, de 2004 e Lei federal nº 7.853, de 1989. 3.3. A publicação do resultado final do presente certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda, somente a pontuação destes. 3.4. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Processo Seletivo. 3.5. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundial- mente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descri- tas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei estadual nº 12.870/2004 e na Lei federal nº 7.853/1989. 3.6. O candidato com deficiência deverá entregar no ato da inscri- ção cópia do laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classifica- ção Internacional de Doenças (CID) e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser igual ou posterior à data de publicação deste Edital. 3.7. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as deter- minações do disposto no item 3.6, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência. 3.8. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da no- meação, à avaliação de equipe multiprofissional - Junta Médica Oficial do Município de Capinzal - conforme Decreto federal nº 3.298/1999 e Decreto federal nº 5.296/2004, que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo. 3.9. O candidato com deficiência participará deste Processo Sele- tivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.10. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 3.11. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em | braile deverá requerer no ato da inscrição. 3.12. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte am- pliada deverá requerer no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. 3.13. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição. 3.14. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hi- pótese. IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edi- tal serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV deste Edital e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.capinzal. xx.xxx.xx. 4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas. V – DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste processo sele- tivo serão contratados em caráter temporário, durante o ano de 2012, conforme dispõe a Lei n.º 2.178, de 23 de dezembro de 1999. 5.1.1. Os candidatos classificados serão contratados em caráter temporário, conforme o calendário escolar estabelecido pela Se- cretaria Municipal de Educação. 5.2. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais. VI – DAS PROVAS 6.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará do seguinte: a) prova objetiva de conhecimentos e títulos para todos os cargos; 6.2. Todos os candidatos de cada cargo deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme o cronograma constante do Anexo IV deste Edital, sendo que as provas não poderão ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital ou em suas alterações posteriores. 6.3. As provas serão realizadas na Escola Municipal Viver e Conhe- cer, sito à rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Capinzal (SC), dia 14 de janeiro (sábado) de 2012 com início às 9:00 horas, para todos os cargos; 6.4. As provas serão realizadas em etapa única de três (3) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-res- posta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala. 6.5. Os candidatos deverão estar no local das provas com ante- cedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma. 6.6. É vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se |
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apresentar após o seu início. 6.7. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apre- sentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original. 6.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segu- rança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizado- res de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. 6.7.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certi- dões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (mo- delo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.7.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 6.7.5. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o do- cumento de identidade original, na forma definida acima, não po- derá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame. 6.7.6. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos. 6.8. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova. 6.09. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipa- mento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo. Os telefones celulares e outros equipamen- tos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala an- tes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato. 6.10. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausen- tar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal. 6.11. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma (1) hora de seu início. 6.12. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão – resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo. 6.13. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, si- multaneamente. 6.14. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local | estabelecidos no Edital. 6.15. O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do processo seletivo, poderá fazê-lo protocolando pe- dido na prefeitura de Capinzal que encaminhara para a empresa que marcara dia e horário para o candidato retirar o caderno de provas na sede do Instituto O Barriga Verde inscrito no CNPJ sob o n.º 08.072.361/0001-55, sito à rua Coronel Xxxxxxxxx, 1381, 2º Andar, Xxxx 00, XXX 00000-000 - Xxxx (SC), podendo ser retirada somente pelo candidato ou por procurador devidamente docu- mentado em cartório. VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de conhe- cimentos gerais e específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital. 7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de vinte (20) questões, sendo cinco (05) de conhecimentos gerais e quinze (15) de conhecimentos específicos com até cinco (5) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta. 7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte: 7.3.1. Para todos os cargos será: | |||||
TABELA A | ||||||
DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | PESO INDI- VIDUAL | PESO TOTAL | |||
Língua Portuguesa | 05 | 0,2 | 1,00 | |||
Matemática | 05 | 0,4 | 2,00 | |||
Conhecimentos Gerais | 05 | 0,2 | 1,00 | |||
Conhecimentos Informática | 05 | 0,2 | 1,00 | |||
Conhecimentos Específicos | 10 | 0,5 | 5,00 | |||
Total | 30 | 10,00 | ||||
7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o can- didato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato. 7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira respon- sabilidade do candidato. 7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m): a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão- resposta; b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta; c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta; d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão. 7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento. 7.8. Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimen- tos o candidato que obtiver nota igual ou superior a quatro (4,0). 7.9. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimen- tos será divulgado a partir do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Mural do Centro Administrativo Municipal. 7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de |
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conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala. 7.10.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite. 7.10.2. As respostas às eventuais impugnações de questão se- rão publicadas juntamente com a classificação final do processo seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente. 7.11. Toda questão que venha ser anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos. VIII – DA TITULAÇÃO 8.1. Será considerada a seguinte pontuação: a) Pós graduação: 1,00 – Um Ponto; b) Graduação: 1,00 – Um Ponto; IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a quatro (4,0) na prova objetiva. 9.2. A nota final será calculada da seguinte maneira: 9.2.1. Para todos os cargos a Nota Final será a soma dos respecti- vos acertos de acordo com o peso: Na CE(0,5) + Na CG(0,2) + Na LP(0,2) + Na M(0,4) + Na I(0,2) = NF Em que: Na CE= número acertos conhecimentos Específicos Na CG= número acertos conhecimentos Gerais Na LP= número acertos Língua Portuguesa Na M= número acertos Matemática Na I= número acertos Informática NF= Nota Final 9.2.2. Para todos os cargos de acordo com o item 8.1. letras “a” e “b” serão contados 02 (dois) pontos, sendo 01(um) ponto para cada titulação. 9.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem de- crescente da média final. 9.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessiva- mente, os seguintes critérios para desempate: a) maior nota de conhecimentos específicos; b) maior nota de conhecimentos gerais: c) o de maior habilitação; d) o de maior idade. X – DOS RECURSOS 10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do processo seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candi- dato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital. 10.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) ser datilografado ou digitado em duas vias e assinadas; b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente; c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes; d) conter nome do candidato, CPF, cargo para o qual se inscreveu | e número de inscrição. 10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candi- dato ou por seu procurador, no Centro Administrativo Municipal, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação, juntamente com a equipe técnica do Instituto O Barriga. 10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos. 10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, inter- net ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos. 10.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletiva- mente. 10.7. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 10.8.1. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revi- são apenas da sua nota. 10.8.2. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente. 10.9. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa. XI – DA HOMOLOGAÇÃO XII – DA CONTRATAÇÃO 12.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exi- gidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos: a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino), com a devida apresentação da có- pia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o ser- viço militar; b) Nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresen- tação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I; c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei federal n.º 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios; d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Secretaria da Administração, Finanças e Planeja- mento do Município de Capinzal; e) Cópia dos seguintes documentos: 1. Documento de Identidade (RG) 2. Cadastro de Pessoa Física 3. Certidão de Casamento 4. Certidão de Nascimento de Filhos 5. Carteira de Trabalho 6. uma (01) foto 3x4. 7. Atestado de boa conduta. 8. demais documentos, conforme especificação do cargo, descrito |
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no Anexo I deste Edital. 12.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requi- sitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação. 12.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados. 12.4. As convocações iniciarão após a publicação da homologação do Processo Seletivo no jornal oficial do município e poderão ocor- rer a partir de da homologação dos aprovados. XIII – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 13.1. Delega-se competência ao Instituto O Barriga Verde inscrito para: a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos; b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edi- tal; c) emitir relatórios de classificação dos candidatos; d) prestar informações sobre o Processo Seletivo; e) definir normas para aplicação das provas; f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade. XIV – DO FORO JUDICIAL 14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao proces- so seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais altera- ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a pro- vidência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convo- cação dos candidatos para a prova correspondente. 15.2. Este processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2012. 15.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, conforme a necessidade, a conveniência, oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 15.4. O candidato classificado no processo seletivo que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será reclassificado para o último lugar dos classifica- dos. 15.5. A classificação no processo seletivo não assegura ao candi- dato o direito à contratação automática. 15.6. Será excluído do certame, por ato do Instituto O Barriga Verde o candidato que: a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qual- quer membro da equipe encarregada de realização das provas; b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comuni- cação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qual- quer outra forma; c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a | prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal; d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal. 15.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 15.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas. 15.9. O gabarito da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.capinzal. xx.xxx.xx e no Mural Público do Centro Administrativo Municipal. 15.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, con- juntamente, pelo Instituto O Barriga Verde e pela Comissão Espe- cial do Processo Seletivo do Município de Capinzal. 15.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Dos Cargos, Salários e Habilitações Mínimas; ANEXO II – Das Atribuições do Cargo; ANEXO III – Do Conteúdo Programático; ANEXO IV – Do Cronograma Previsto. 15.12. Será publicado o presente Edital para fins de publicidade, sendo que o mesmo estará disponível no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e no endereço eletrônico www.capinzal. xx.xxx.xx, a partir do dia 26 de dezembro de 2011. Capinzal, 26 de dezembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Edital na data supra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Secretário da Administração e Finanças ANEXO I DOS CARGOS, VENCIMENTOS E HABILITAÇÕES | ||||
PROFESSOR | |||||
CARGO | VENCIMENTO | HABILITAÇÃO | |||
Professor de Educação Física | R$ 733,08* | Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilita- ção escolhida | |||
Professor de Geografia | R$ 733,08* | Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilita- ção escolhida | |||
Professor de História | R$ 733,08* | Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilita- ção escolhida | |||
Professor de Arte | R$ 733,08* | Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilita- ção escolhida | |||
Professor de Letras (Língua Portuguesa) | R$ 733,08* | Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilita- ção escolhida | |||
Professor de Letras (Língua Inglesa) | R$ 733,08* | Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilita- ção escolhida | |||
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ou 40 horas semanais, conforme a necessidade do serviço público municipal. ** O valor dos vencimentos constantes deste Anexo é proporcional à carga horária de 20 horas/semanais para o cargo de Professor Xxxxx 1 (Ensino Superior completo). Para o Professor Nível Especial 1 (Ensino Superior incompleto ou apenas com Magistério), o valor é de R$ 601,69 para 20 horas/semanais. As vagas poderão ser oferecidas com carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade do serviço público municipal. ***O valor dos vencimentos deste anexo corresponde a uma car- ga horária de 20 horas semanais; as vagas poderão ser oferecidas com carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade do serviço público municipal (FME). XXXXX XX DAS ATRIBUIÇÕES A TODOS OS CARGOS São atribuições funcionais obrigatórias a todos os cargos: ser res- ponsável, assíduo, flexível e comprometer-se com a proposta da instituição que escolheu; cumprir o horário estipulado pelo res- ponsável pelo estabelecimento; comunicar com antecedência às faltas que porventura esteja sujeito; avisar a instituição com ante- cedência se precisar se ausentar do serviço e apresentar atestado médico no prazo de 24 horas; zelar pela conservação dos equipa- mentos e materiais da instituição primando pela economia; respei- tar a hierarquia da repartição; zelar pelo nome do estabelecimento dentro e fora dele; comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrên- cia considerada anormal (psicológica, moral e física); manter um bom clima de trabalho e colaboração com toda a equipe tratando a todos com respeito; apresentar-se utilizando vestimenta adequa- da à sua função e quando for o caso utilizar uniforme solicitado; participar e auxiliar na realização de atividades, promoções e fes- tividades previstas e organizadas pelo respectivo setor e também o que estiver previsto em calendário e/ou estatuto dos Servidores Públicos; não fazer uso de celulares para tratar de questões pes- soais em horário de trabalho. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS AO CARGO: 01 – PROFESSOR Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elabo- rar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógi- ca da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos conforme PPP; ministrar os dias letivos e as horas- aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedica- dos ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissio- nal; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de en- sino-aprendizagem. Participar de todas as atividades previstas em calendário, encontros de estudos e conselhos de classe, mesmo que não estejam em seu horário de trabalho, atender ao chama- do da escola sempre que necessário para cumprir com atividades inerentes à função. 02 – INSTRUTORES TÉCNICOS DO PROJETO CECON Transmitir conhecimentos acerca das atividades de acordo com a função escolhida, ser capaz de trabalhar coletivamente, planejar, orientar, controlar e supervisionar a realização das atividades. De- senvolvendo um trabalho de caráter sócio-educativo, respeitando a individualidade, promovendo a auto regulação e desenvolvendo habilidades com vistas para o equilíbrio emocional, a valorização pessoal e a sustentabilidade econômica familiar. 03 – TÉCNICO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS - FME Desenvolver atividades desportivas, disciplina esportiva, recreação esportiva e eventos esportivos; desenvolver e elaborar projetos esportivos e outras tarefas correlatas ao seu cargo. XXXXX XXX | |||||
Professor de Ciências | R$ 733,08* | Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilita- ção escolhida | |||
Professor de Matemática | R$ 733,08* | Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilita- ção escolhida | |||
Professor de Pedago- gia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental | R$ 733,08* | Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habili- tação escolhida, ou Ensino Médio Magistério | |||
Professor de Pedagogia - Educação Infantil | R$ 733,08* | Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habili- tação escolhida, ou Ensino Médio Magistério | |||
CECON – INSTRUTORES TÉCNICO | |||||
Artes Cênicas | R$ 504,10** | Ensino Médio completo e cursos específicos na área | |||
Dança | R$ 504,10** | Ensino Médio completo e cursos específicos na área | |||
Bijuteria | R$ 504,10** | Ensino Médio completo e cursos específicos na área | |||
Arte Aplicada | R$ 504,10** | Ensino Médio completo e cursos específicos na área | |||
Canto | R$ 504,10** | Ensino Médio completo e cursos específicos na área | |||
Customização | R$ 504,10** | Ensino Médio completo e cursos específicos na área | |||
Culinária | R$ 504,10** | Ensino Médio completo e cursos específicos na área | |||
Informática | R$ 504,10** | Ensino Médio completo e cursos específicos na área | |||
Reciclagem | R$ 504,10** | Ensino Fundamental completo e cursos específicos na área | |||
Recreação | R$ 504,10** | Ensino Médio completo ou cur- sando Educação Física e cursos específicos na área | |||
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – FME TÉCNICOS DE ATIVIDADES DESPORTIVAS | |||||
Futsal Treinamento | R$ 733,08*** | Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física | |||
Futsal Escolinha | R$ 733,08*** | Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física | |||
Voleibol Escolinha | R$ 733,08*** | Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física | |||
Futebol Escolinha | R$ 733,08*** | Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física | |||
Haecon – Do Escolinha | R$ 601,69*** | Ensino médio completo e cursos específicos da modalidade | |||
Bocha Treinamento | R$ 601,69*** | Ensino médio completo e cursos específicos da modalidade | |||
Xadrez Escolinha | R$ 733,08*** | Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física | |||
Tênis de Mesa Escolinha | R$ 601,69*** | Ensino médio completo e cursos específicos da modalidade | |||
Futsal Treinamento | R$ 733,08*** | Ensino superior completo ou, a partir da 6ª fase em Educação Física | |||
* O valor dos vencimentos deste anexo corresponde a uma carga horária de 20 horas/semanais, para Instrutores do Projeto CECON; as vagas poderão ser oferecidas com carga horária de 10, 20, 30 |
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS | Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República; LDB, PCN de história. 02.5 – PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: V Concep- ção de Linguagem: Linguagem como Expressão do Pensamento; Linguagem como Meio de Comunicação; Linguagem como Proces- so de Interação; Implicações na Prática Pedagógica; Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Enunciado/Enunciação; Alternância dos Sujeitos, dos Locutores; Epilingüismo – Metalin- güismo; Texto/Discurso/Condições de Produção; Autoria; Gêneros do Discurso; Fenômenos Constitutivos da Linguagem; Prática de Análise Lingüística; Literatura; LDB, PCN de língua portuguesa. 02.6 – PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogenei- dade, Polissemia e Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletu- de; Gênero do Discurso, Texto/Discurso/Condições de Produção; Concepções de Linguagem; O uso da Língua Estrangeira na Es- cola; Concepção de Conteúdos; Metodologia do Ensino da Língua Estrangeira; O Ensino de Língua para a Comunicação; Dimensões Comunicativas no Ensino de Inglês; Construção da Leitura e da Es- crita da Língua Estrangeira; A linguagem Oral do Inglês; Aspectos Gramaticais da Língua Inglesa; LDB, PCN de língua inglesa. 02.7 – PROFESSOR DE CIÊNCIAS a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Maté- rias encontradas no ambiente; propriedades físicas e químicas; Substâncias fundamentais nas teorias atômicas – moleculares; Transformações químicas e físicas dos materiais; Organização dos materiais na terra e suas transformações; Energia no ambiente; Equilíbrio e movimento dos corpos; Organização, evolução e hi- póteses sobre a origem do universo; Transformações terrestres; Características funcionais dos seres vivos; Ecossistemas; Controle ambiental; LDB, PCN de ciências, avaliação de planejamento de ensino, interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. 02.8 – PROFESSOR DE MATEMÁTICA a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: A impor- tância da Educação Matemática; A Educação Matemática: pres- supostos teóricos-metodológicos; A produção histórico-cultural do conhecimento da matemática: progressões, funções, logaritmos, polinômios, sistemas lineares, binômios de Newton, análise com- binatória, estatísticas e probabilidades, geometria analítica e nú- meros complexos; LDB, PCN de matemática. 02.9 – PROFESSOR DE PEDAGOGIA - SÉRIES INICIAIS DO ENSI- NO FUNDAMENTAL a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª a 4ª série, de acordo com os Parâ- metros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Planejamento do Ensino, Inter- disciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Xxxxxx – Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio – Interacionista e LDB. 02.10 – PROFESSOR DE PEDAGOGIA - EDUCAÇÃO INFANTIL a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho peda- gógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Edu- cação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do profes- sor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; LDB, PCN de educação infantil. 02.11 - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA a) Conhecimentos Específicos: Conceitos gerais da área. Sistemas | |||
DISCIPLINA | CONTEÚDOS | |||
Língua Portuguesa | Linguagem Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjuga- ção de verbos usuais; Regência; Concordância, Fonética, Formação de Palavras, Linguagem Figurada, Discurso Direto e Indireto, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos e Gramática em geral. | |||
Matemática | Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Rela- ções e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Es- tatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes; Progressão Aritmética / Geométrica; Noções de probabilidade. | |||
Conhecimen- tos Gerais | Aspectos históricos, geográficos e econômicos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Capinzal; Atualidades relativas ao Brasil e Mundo, ao Estado de Santa Catarina e ao município de Capinzal. | |||
OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o nível de ensino exigido para o cargo. | ||||
2. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR CARGO 02.1 – PROFESSOR DE ARTE a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: História do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos Filosóficos Metodológi- cos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; História da Arte; A ação pedagógica das atividades artís- ticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Lin- guagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística – Relação Forma e Configurações Expressivas; LDB, parâmetros curriculares nacio- nais e PCN de arte. 02.2 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concep- ções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimen- to; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; Con- teúdos e metodologias; Dança, música, avaliação; LDB E PCN de educação física. 02.3 – PROFESSOR DE GEOGRAFIA a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Concepções de Geografia; A importância da ciência de Geografia; Objetos e objetivos da ciência geográfica. Conceitos de lugar, espaço, paisa- gem, região e território; Correntes geográficas; O espaço geográ- fico; Organização sócio-espacial do mundo, do Brasil e de Santa Catarina; LDB, PCN de geografia. 02.4 – PROFESSOR DE HISTÓRIA a) Conhecimentos Específicos para a área de atuação: História Ge- ral: Antigüidade clássica - o mundo greco-romano; O mundo Me- dieval; A modernidade Européia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; História do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indíge- na; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República |
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Operacionais; Windows XP/Vista/Seven; Noções de Hardware. Instalação e Desinstalação de componentes e programas; Noções de Redes e Protocólos; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, Office 2003 e 2007, Internet e Correio Eletrônico. No- ções básicas de MS-DOS. 02.12 - INSTRUTOR DE RECREAÇÃO a) Conhecimentos Específicos: Concepções de ensino e aprendiza- gem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/ movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; A importância de trabalhar jogos Co- operativos, conhecimento de práticas desportivas, xadrez, dan- ças entre outros, Conhecimentos do ECA, Direitos Humanos, Lei 9394/96 – LDB. 02.13 - INSTRUTOR DE BIJUTERIA a) Conhecimentos Específicos: Técnicas de elaboração, criação e fabricação de bijuterias; instrumentos e materiais; conservação dos materiais utilizados na fabricação de bijuterias; espécies de bi- juterias. Relacionamento pessoal com as autoridades municipais, com os servidores públicos e com os munícipes; Outros conhe- cimentos inerentes à função, noções do ECA, noções de LDB e Direitos Humanos. 02.14 - INSTRUTOR DE CULINÁRIA a) Conhecimentos Específicos: A Gastronomia no Brasil e sua His- tória. Noções de preparo de alimentos, conhecimento da higieni- zação e desinfecção de utensílios e do local de trabalho, noções de armazenamento de gêneros alimentícios, nutrição e reaproveita- mento de alimentos. Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem; Noções básicas de Informática. 02.15 - INSTRUTOR DE CUSTOMIZAÇÃO a) Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos e manu- seio de máquina de costura, tipos de Tecidos, Linhas, Modelos, Tipos de Roupas, conhecimentos básicos de moldes, noções fun- damentais sobre os materiais a utilizar, características e, desenho de moldes para confecção e de aplicação de moldes sobre tecidos e customização, patch work, pontos básicos de costura manual e noções do ECA e Direitos Humanos. 02.16 - INSTRUTOR DE ARTE APLICADA a) Conhecimentos Específicos: Conhecimento de técnicas e mate- riais utilizadas para o trabalho com: biscuit, pintura em tecido, ce- râmica, madeira, vidro, gesso, tela, cesta rias, metais, decoração em vela, EVA, mosaicos, trabalhos com sisal, artes decorativas e noções do ECA e Direitos Humanos. 02.17 - INSTRUTOR DE RECICLAGEM a) Conhecimentos Específicos: Técnicas de reciclagem de mate- riais; o que se recicla; coleta seletiva; manuseio de recicláveis; impacto ambiental do lixo reciclável; destinação adequada de ma- teriais recicláveis e noções do ECA e Direitos Humanos. 02.18 - INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS a) Conhecimentos Específicos: História da arte cênica, comédia e drama, importância da dicção para oratória, oratória, improvisação livre, estilos de dança, conhecimento dos fundamentos técnicos e teóricos da dança, concepções básicas da dança moderna e con- temporânea, trabalho corpóreo da técnica da dança moderna e contemporânea, noções espaço cênico, cenografia, iluminação, adereços, figurino, peça teatral, coreografia e noções do ECA e Direitos Humanos. 02.19 - INSTRUTOR DE CANTO a) Conhecimentos Específicos: História da música, Partituras, No- tas e Compassos, técnicas básicas de canto, pratica de canto indi- vidual e canto, formação e preparação de um coro, leitura musical | em conjunto, afinação e percepção rítmica, conhecimento sobre obras eruditas, folclóricas e populares, nacionais e internacionais em diferentes períodos da musica. Tipos de Instrumentos e fun- cionalidades. Comunicações e seus componentes. 02.20 - INSTRUTOR DANÇA a) Conhecimentos Específicos: História da arte da dança, impor- tância da dança, estilos de dança, conhecimento dos fundamentos técnicos e teóricos da dança, concepções básicas da dança mo- derna e contemporânea, trabalho corpóreo da técnica da dança moderna e contemporânea, noções do ECA e Direitos Humanos. 02.21 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - FUTSAL TREI- NAMENTO a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conheci- mento de que trata a educação física; concepções de aprendiza- gem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/ movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; LDB e PCN de educação física FUTEBOL DE SALÃO: Regras; Regulamentos; Competições; Sistemas Ofen- sivos; Sistemas Defensivos. Noções básicas de Informática. 02.22 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - FUTSAL ES- COLINHA a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conheci- mento de que trata a educação física; concepções de aprendiza- gem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/ movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; LDB e PCN de educação física FUTEBOL DE SALÃO: Regras; Regulamentos; Competições; Sistemas Ofen- sivos; Sistemas Defensivos. Noções básicas de Informática. 02.23 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - VOLEIBOL ES- COLINHA a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conheci- mento de que trata a educação física; concepções de aprendiza- gem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/ movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; LDB e PCN de educação física. VOLEI- BOL: Regras, Sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regula- mento, Competição, Histórico. Noções básicas de Informática. 02.24 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - HAECON DO ESCOLINHA a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conheci- mento de que trata a educação física; concepções de aprendiza- gem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/ movimento humano; Histórico, filosofia, regras, Técnicas de de- fesa pessoal. LDB e PCN de educação física. Noções básicas de Informática. 02.25 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - BOCHA TREI- NAMENTO a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conheci- mento de que trata a educação física; concepções de aprendiza- gem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/ movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; BOCHA: Origem, História, Bocha no Brasil, Regras Oficiais Sulamericana e Paulista: normas e instru- ções de jogo, modalidades, dimensões da quadra, tipos de joga- das, marcação, jogadores, categorias e histórico. 02.26 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS – FUTEBOL ES- COLINHA a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conheci- mento de que trata a educação física; concepções de aprendiza- gem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/ movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação fí- sica e qualidade de vida; LDB e PCN de educação física FUTEBOL: |
Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Siste- mas Defensivos. Noções básicas de Informática. 02.27 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS – TÊNIS DE MESA ESCOLINHA a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conheci- mento de que trata a educação física; concepções de aprendiza- gem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/ movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; TENIS DE MESA: Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Noções básicas de Informática. 02.28 - TÉCNICO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS - XADREZ ES- COLINHA a) Conhecimentos Específicos: A produção histórica do conheci- mento de que trata a educação física; concepções de aprendiza- gem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/ movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; XADREZ: Regras, Competições, Regula- mentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Noções básicas de informática. ANEXO IV DO CRONOGRAMA ATO DATA PREVISTA Divulgação do Edital 26/12/2011 26/12/2011 à Período de Inscrições 06/01/2012 Divulgação da Homologação das Inscrições 09/01/2012 Recurso quanto às Inscrições 09 e 10/01/2012 Homologação Final das Inscrições (se houver) 12/01/2012 Realização das Provas 14/01/2012 Divulgação do Gabarito Provisório 16/01/2012 Recursos quanto ao Gabarito 16 e 17/01/2012 Divulgação dos Aprovados 23/01/2012 Recurso quanto à Classificação 23 e 24/01/2012 Divulgação da Classificação Final do Processo Sele- tivo (após recursos) 26/01/2012 Homologação do Processo Seletivo 26/01/2012 Homologação de Inscrições - CONCURSO PÚBLICO Nº 041/2011 HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES - CONCURSO PÚBLICO Nº 041/2011 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO MÉDICO INSC. NOME DATA NASC. 001 Xxxxxxx Xxxxx 29/09/1989 002 Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx 13/10/1983 003 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 01/09/1986 004 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior 23/12/1988 005 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 10/08/1987 TOTAL: 05 Capinzal SC, 26 de dezembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal Registrado e publicado a presente Homologação na data supra EDSON XXXXXXX XXXXXXXX Secretário de Administração e Finanças. | Concórdia Prefeitura Convocação para Divulgação do Resultado das Propostas Técnicas, Concorrência Nº 3/2011 - PMC MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA CONCORRÊNCIA Nº 3/2011 - PMC Objeto: a seleção de empresa(s) para outorga de Concessão de Direito Real de Uso de 5 (cinco) lotes de terra nua, conforme pre- visão expressa nas Leis Complementares Municipais no 111, de 21/12/1995, nº 253, de 20/11/2002, Lei Complementar nº 378, de 15/12/2004 e Decreto nº 4.608, de 20/05/2003 sendo todos loca- lizados na Área Industrial do Município, com a finalidade exclusiva de implantação e operacionalização de empreendimento do ramo industrial, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e com o Anexo “D”. CONVOCAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROPOS- TAS TECNICAS Em cumprimento ao disposto no artigo 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, e posteriores alterações, torna-se público a convo- cação para sessão de divulgação de resultado do julgamento das propostas técnicas da licitação em epígrafe, na seguinte conformi- dade: as licitantes OX METAIS, ENGMAQ MÁQUINAS E EQUIPA- MENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, GLOBSERVICE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, DALVEMAR PRÉ-FABRICADOS LTDA - ME e SUL BRASIL SEMI REBOQUES LTDA - ME, ficam notificadas e con- vocadas a participar da sessão de divulgação do julgamento das propostas técnicas, no dia 13 (treze) de janeiro de 2012, às 10h (dez horas), na Sala de Licitações da Prefeitura de Concórdia, situ- ada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx. Concórdia, SC, 23 de dezembro de 2011. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Presidente Edital de Notificação Repasse Fundo a Fundo -SST/ FEAS/FMAS/CREAS Média Complexidade - custeio MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalha- dores e as entidades empresariais com sede neste Município, a liberação de recursos proveniente Repasse Fundo a Fundo -SST/ FEAS/FMAS/CREAS Média Complexidade - custeio, no valor de R$ 4.752,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta e dois reais). Concórdia SC, 26 de dezembro de 2011. XXXXX XXXXXX Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social Edital de Notificação SST/FEAS/FMAS/Alta Complexidade - Custeio MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalha- dores e as entidades empresariais com sede neste Município, a li- beração de recursos proveniente do Repasse Fundo a Fundo/SST/ |
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FEAS/FMAS/Alta Complexidade - Custeio, no valor de R$ 3.630,00 (três mil e seiscentos e trinta reais). | população em geral, estruturação de locais para o desenvolvimen- to das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. |
Concórdia SC, 26 de dezembro de 2011. XXXXX XXXXXX Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social | VALOR: R$ 3.000,00 PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. |
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | |
Extrato do Convênio 44/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 44/2011- FMEC | |
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E CLUBE DE MÃES 2002 DE LINHA BOSCATO nes- te município, inscrita no CNPJ sob nº 05.095.459/0001-30, repre- sentada pelo seu Presidente, senhor XXXXXXX XXXXXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Boscato e população em geral, estruturação de locais para o desenvolvimen- to das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. VALOR: R$ 2.000,00 | Extrato do Convênio 47/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 47/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a ASSOCIAÇÃO DE MO- RADORES DO LOTEAMENTO POENTE DO SOL neste município, inscrita no CNPJ sob nº 05.918.675/0001-38, representada pelo seu Presidente, senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores do Bairro Poente do Sol e população em geral, estruturação de locais para o desen- volvimento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
VALOR: R$ 10.000,00 | |
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
Extrato do Convênio 45/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 45/2011- FMEC | DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. |
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a ASSOCIAÇÃO DE MO- RADORES DA LINHA XXXXX XXXXXX neste município, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.250/0001-97, representada pelo seu Presi- dente, senhor JUARES ALBIERO. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de es- forços, no sentido de proporcionar aos moradores da Vila Xxxxx Xxxxxx e população em geral, estruturação de locais para o desen- volvimento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. VALOR: R$ 16.000,00 | Extrato do Convênio 48/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 48/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a ASSOCIAÇÃO DE PE- QUENOS AGRICULTORES DE LINHA BOA ESPERANÇA neste muni- cípio, inscrita no CNPJ sob nº 02.805.517/0001-83, representada pelo seu Presidente, senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de es- forços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Boa Esperança e população em geral, estruturação de locais para o desenvolvimento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
VALOR: R$ 8.000,00 | |
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
Extrato do Convênio 46/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 46/2011- FMEC | DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. |
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a ASSOCIAÇÃO DE MO- RADORES DE BARRA FRIA neste município, inscrita no CNPJ sob nº 01.491.743/0001-74, representada pelo seu Presidente, senhor XXXXXXX XXXX XXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Barra Fria e | Extrato do Convênio 49/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 49/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a ASSOCIAÇÃO DE SE- NHORAS SEMPRE AVANTE neste município, inscrita no CNPJ sob nº 80.631.153/0001-76, representada pelo sua Presidente, senho- ra XXXXX XXXXXX XXXXXXX. |
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OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Baixo São Luiz e população em geral, estruturação de locais para o desen- volvimento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. VALOR: R$ 2.000,00 PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Santa Catarina e população em geral, estruturação de locais para o de- senvolvimento das atividades culturais, esportivas e outros even- tos sociais. VALOR: R$ 4.000,00 PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. |
Extrato do Convênio 50/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 50/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a ASSOCIAÇÃO ESPOR- TE CLUBE GUANABARA, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 80.637.986/0001-44, representada pelo seu Presidente, senhor XXXXX XXXXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Saracura e população em geral, estruturação de locais para o desenvolvi- mento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. VALOR: R$ 3.000,00 PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | Extrato do Convênio 53/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 53/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICI- PAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superinten- dente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o ESPOR- TE CLUBE ALVORADA, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 05.833.720/0001-51 representado pelo seu Presidente, senhor XXXXXX FORCHESATTO. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Alvorada e população em geral, estruturação de locais para o desenvolvi- mento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. VALOR: R$ 13.000,00 PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. |
Extrato do Convênio 51/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 51/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o ATLÂNTICO FUTEBOL CLUBE, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 05.924.648/0001- 78, representado pelo seu Presidente, senhor XXXXXXXX TAFARÉL. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Santa Catarina e população em geral, estruturação de locais para o de- senvolvimento das atividades culturais, esportivas e outros even- tos sociais. VALOR: R$ 15.000,00 PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | Extrato do Convênio 54/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 54/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICI- PAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superinten- dente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o ESPOR- TE CLUBE ALVORADA, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 80.641.160/0001-59, representado pelo seu Presidente, senhor XXXXXXX XXXX XXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Sertão e população em geral, estruturação de locais para o desenvolvimen- to das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. VALOR: R$ 2.000,00 PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. |
Extrato do Convênio 52/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 52/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 80.638.943/0001- 83, representado pelo seu Presidente, senhor XXXXXX XXXXXXX. | Extrato do Convênio 55/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 55/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o ESPORTE CLU- BE INTERNACIONAL, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 80.633.910/0001-40, representado pelo seu Presidente, senhor |
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XXXXXX XXXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de es- forços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Frei Rogério e população em geral, estruturação de locais para o de- senvolvimento das atividades culturais, esportivas e outros even- tos sociais. VALOR: R$ 4.000,00 PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintenden- te em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o ESPORTE CLUBE VASQUINHO, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 78.507.142/0001-37, representado pelo seu Presidente, senhor XXXXXX GOLO. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Oito de Maio e população em geral, estruturação de locais para o desen- volvimento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. |
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | VALOR: R$ 4.000,00 |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
Extrato do Convênio 56/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 56/2011- FMEC | DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. |
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICI- PAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superinten- dente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o ESPOR- TE CLUBE ITAMARATI, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 78.478.625/0001-50, representado pelo seu Presidente, senhor XXXXXXXX XXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de es- forços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Três de Outubro e população em geral, estruturação de locais para o desenvolvimento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. VALOR: R$ 6.000,00 | Extrato do Convênio 59/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 59/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o JUVENTUS FUTEBOL CLUBE, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 80.627.417/0001- 18, representado pelo seu Presidente, senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Cachimbo e po- pulação em geral, estruturação de locais para o desenvolvimento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
VALOR: R$ 20.000,00 | |
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
Extrato do Convênio 57/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 57/2011- FMEC | DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. |
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICI- PAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superinten- dente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o ESPOR- TE CLUBE JUVENTUS, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 80.912.892/0001-36, representado pelo seu Presidente, senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de es- forços, no sentido de proporcionar aos moradores do Bairro da Gruta e população em geral, estruturação de locais para o desen- volvimento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. VALOR: R$ 5.000,00 | Extrato do Convênio 60/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 60/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o PAULINO FUTEBOL CLUBE, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 72.308.133/0001- 30, representado pelo seu Presidente, senhor XXXXXXXXX XXXX- XXX XXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Lageado Pau- lino e população em geral, estruturação de locais para o desen- volvimento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
VALOR: R$ 11.500,00 | |
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
Extrato do Convênio 58/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 58/2011- FMEC | DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. |
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob |
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 47 | |
Extrato do Convênio 61/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 61/2011- FMEC | Extrato do Convênio 64/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 64/2011- FMEC |
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a SER CULTURAL, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 05.918.667/0001-91, represen- tada pelo seu Presidente, senhor XXXXX XXXXX XXXXXXX. | ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a SOCIEDADE ESPOR- TIVA E RECREATIVA ASSOCIAÇÃO DE LINHA KAISER, neste mu- nicípio, inscrita no CNPJ sob nº 80.912.785/0001-08 representada pelo seu Presidente, senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX. |
OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de es- forços, no sentido de proporcionar aos moradores do Bairro São Cristóvão e população em geral, estruturação de locais para o de- senvolvimento das atividades culturais, esportivas e outros even- tos sociais. | OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha kaiser e população em geral, estruturação de locais para o desenvolvimen- to das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. |
VALOR: R$ 16.000,00 | VALOR: R$ 5.000,00 |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. |
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. |
Extrato do Convênio 62/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 62/2011- FMEC | Extrato do Convênio 65/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 65/2011- FMEC |
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a SOCIEDADE ESPOR- TIVA E RECREATIVA ALIANÇA, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 83.701.599/0001-18 representada pelo seu Presidente, se- nhor CLADIR XXXX XXXXXXXXX. | ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o ESPORTE CLUBE BAN- GU, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 75.319.749/0001-03, representado pelo seu Presidente, senhor XXXXXX XXXXXXX XX- XXXXX. |
OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Barra Bonita e população em geral, estruturação de locais para o desenvolvimen- to das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. | OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, no sentido de proporcionar aos moradores de Lageado dos Pintos e população em geral, estruturação de locais para o desen- volvimento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. |
VALOR: R$ 10.000,00 | |
VALOR: R$ 3.000,00 | |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | |
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | |
Extrato do Convênio 63/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 63/2011- FMEC | Extrato do Convênio 66/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 66/2011- FMEC |
ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a SOCIEDADE ESPOR- TIVA E RECREATIVA CONTINENTAL, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 01.347.478/0001-55 representada pelo seu Presiden- te, senhor XXXXXX SIEGMAR HAINEMANN. | ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a ASSOCIAÇÃO CON- CORDIENSE DE FUTSAL, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 07.830.972/0001-52 representada pelo seu Presidente, senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. |
OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de es- forços, no sentido de proporcionar aos moradores de Linha Céu Azul e população em geral, estruturação de locais para o desen- volvimento das atividades culturais, esportivas e outros eventos sociais. | OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de es- forços, para incentivo e difusão do esporte e representação do Município nas competições de futsal, desenvolvidas por Ligas, Fe- derações e Confederações e nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC. |
VALOR: R$ 3.000,00 | |
VALOR: R$ 30.000,00 | |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | |
DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. | DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. |
Extrato do Convênio 67/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 67/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO BASQUETE - APAB, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 80.638.083/0001-88 representada pelo seu Presi- dente, senhor XXXXXXX XXXXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de es- forços, para incentivo e difusão do esporte e representação do Município nas competições de Basquetebol, como Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC e outros eventos da federação e Liga de Basquetebol. VALOR: R$ 28.500,00 PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. Extrato do Convênio 68/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 68/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o CLUBE CONCOR- DIENSE DE TIRO AO ALVO, CAÇA E PESCA, neste município, ins- crito no CNPJ sob nº 82.811.522/0001-38, representado pelo seu Presidente, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de es- forços, para incentivo e difusão do esporte e representação do Município em competições como Jogos Abertos de Santa Catarina, Campeonato Catarinense e Norte Oeste Gaúcho, bem como em competições nacionais. VALOR: R$ 28.500,00 PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. Extrato do Convênio 69/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 69/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintendente em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e a ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA ÁGUIAS DE CONCÓRDIA SC, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 08.404.586/0001-61 representada pelo seu Presidente, senhor XXXXXX XXX XXXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de esfor- ços, para incentivo e difusão do esporte e representação do Mu- nicípio em competições de Basquete - Cadeirantes, como PARA- JASC, Paraolimpíada, competições regionais, estaduais, nacionais e amistosos. VALOR: R$ 13.500,00 PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. | DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. Extrato do Convênio 70/2011- FMEC EXTRATO DO CONVÊNIO 70/2011- FMEC ESPÉCIE: Convênio celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - FMEC, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.654/0001-01, representada pelo seu Superintenden- te em exercício, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX e o ESPORTE CLUBE CANARINHO, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 80.641.137/0001-64, representado pelo seu Presidente, senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a conjunção de es- forços, para incentivo e difusão do esporte e representação do Município em competições do Futebol, como Joguinhos Abertos de Santa Catarina e outros eventos do Futebol Juvenil e Infantil. VALOR: R$ 35.000,00 PRAZO: De 15.12.2011 a 31.03.2012. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. Cordilheira Alta Prefeitura Decreto Nº 130/2011 DECRETO No 130 DE 22 DE XXXXXXXX XX 0000. “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Cordi- lheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto no art. 70 - IV da Lei Orgânica Municipal e art. 8º da Lei Municipal nº 934 de 07 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1o Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suple- mentar no valor de R$ 21.632,20 para a seguinte dotação orça- mentária: 04 - Secretaria de Educação 04.01 - Secretaria de Educação 04.01.12.361.2506.2.023 - 3.3.90.00 - 01.61 - 12 - Aplicações Di- retas 8.475,44 04.01.12.361.2506.2.023 - 3.3.90.00 - 01.22 - 11 - Aplicações Di- retas 848,96 04.01.12.362.2506.2.015 - 3.3.90.00 - 01.00 - 4 - Aplicações Dire- tas 12.307,80 Art. 2o Para atendimento da suplementação que trata o artigo an- terior serão utilizados recursos provenientes do provável Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos 01.61 - Transferência do FNDE - PNATE no valor de R$ 8.475,44; 01.22 - Transporte Escolar Estadual no valor de R$ 848,96 e R$ 12.307,80 da Fonte de Recur- sos 01.00 - Ordinários. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cordilheira Alta SC, 22 de dezembro de 2011. |
XXXXXXX XXXXXXXXX ASSONALIO Prefeito Municipal CLOVIS FIDELIS GRANDO Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento Registrado e publicado em data supra. Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Decreto Nº. 189, de 21 de Dezembro de 2011. DECRETO Nº. 189, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FI- NANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº. 4.320/64, Lei do Plano Plurianual nº. 535, de 03/08/2010, Lei da LDO nº. 536, de 10/08/2010, Lei Orçamentária Anual nº. 540, de 18/11/2010, e pelo Artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Coronel Xxxxxxx, de 12/12/2005. DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.352,31 (três mil trezentos e cinquenta e dois reais e trin- ta e um centavos) utilizando o superávit financeiro na fonte de recursos 03.0000 apurado entre o confronto do ativo financeiro (-) menos passivo financeiro do balanço patrimonial do Fundo da Criança e Adolescência, suplementando a seguinte Programação de despesa: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA 08.243.0047.2.011 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E ADOLESC. Categoria Descrição Fonte Valor 3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas 03.0000 3.352,31 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Xxxxxxx SC, em 21 de dezembro de 2011. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. XXXXX XXXXX Chefe de Gabinete Portaria Nº. 153, de 21 de Dezembro de 2011 PORTARIA Nº. 153, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE À SERVIDOR PÚ- BLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Coronel Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgânica do Município. Considerando o princípio administrativo da moralidade pública, e da legalidade, resolve; | CONCEDER: Art. 1º Licença Prêmio por Assiduidade a Servidor abaixo relacio- nado, no período e referências que especifica. 01- Pelo período de 30 (trinta) dias, com gozo a partir do dia 02/01/2012 à 31/01/2012. Nome Cargo Referências Lidia de Barba Técnica em Enfermagem 2006 à 2009 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 21 de dezembro de 2011. XXXXX XXXXXX DE MEDEIROS Prefeito Municipal Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra. XXXXX XXXXX Chefe de Gabinete Portaria Nº. 154 de 21 de Dezembro de 2011 PORTARIA Nº. 154 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catari- na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Or- gânica do Município, de 28/10/1994 consolidada em 12/12/2005; Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralida- de pública, da legalidade e do interesse público, resolve; CONCEDER: Art. 1º Férias aos Servidores abaixo relacionados, no período e referência que especifica: 01 - Para xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxx de 02/01/2012 à 31/01/2012. Nome Cargo Referência Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Professor IV 01/03/2011 à 29/02/2012 Dilce Ap. de Medeiros Professor IV 01/03/2011 à 29/02/2012 Cadore Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 21 de dezembro de 2011. XXXXX XXXXXX DE MEDEIROS Prefeito Municipal Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra. XXXXX XXXXX Chefe de Gabinete Portaria Nº. 155, de 21 de Dezembro de 2011 PORTARIA Nº. 155, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catari- na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgâ- nica do Município, de 28/10/1994; |
Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralida- de pública, da legalidade e do interesse público, resolve; CONCEDER: Art. 1º Férias a Servidora abaixo relacionada, no período e refe- rência que especifica: 01 - Para xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxx de 02/01/2012 à 31/01/2012. | Forquilhinha Prefeitura Edital de Contribuição de Melhoria Nº. 05/2011. EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº. 05/2011. Avenida 83 e Rua Bonifácio Back SANTA ISABEL EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº. 05/2011. O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA-SC, nos termos dos artigos 461 a 463 da Lei Municipal nº 494/98, que trata da inscrição da Contri- buição de Melhoria, faz saber aos proprietários de imóveis localiza- dos na Avenida 83 e Rua Bonifácio Back - Bairro Santa Isabel, que o Município executará obra pública de pavimentação em concreto asfáltico usinado a quente ao longo destas. A partir desta data, os proprietários de imóveis localizados nos referidos logradouros, terão o prazo de 30 (trinta) dias para quais- quer impugnações ou contestações de valores para cobrança de Contribuição de Melhoria pela obra pública. O Edital, de forma extensa, contendo a identificação individualiza- da dos proprietários, com seus respectivos valores para cobrança de contribuição de melhoria, bem como os dados da obra, or- çamento do custo global, projeto, memorial descritivo e demais informações, estão à disposição dos interessados a partir desta data, no setor de Engenharia da Prefeitura, sito na Xx. 00 xx xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx “26 de abril” ou através do telefone (000) 000-0000. Forquilhinha/SC, 27 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx Municipal EDITAL DE CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA Nº. 05/2011. O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA-SC, nos termos dos artigos 461 a 463 da Lei Municipal nº 494/98, que trata da inscrição da Contri- buição de Melhoria, faz saber aos proprietários de imóveis localiza- dos na Avenida 83 e Rua Bonifácio Back - Bairro Santa Isabel, que o Município executará obra pública de pavimentação em concreto asfáltico usinado a quente ao longo destas. A partir desta data, os proprietários de imóveis localizados nos referidos logradouros, terão o prazo de 30 (trinta) dias para quais- quer impugnações ou contestações de valores para cobrança de contribuição de melhoria pela obra pública. A seguir, evidenciamos os elementos das obras com base no Pro- jeto de Engenharia e Memorial Descritivo, parte integrante deste Edital, juntamente com a relação dos imóveis beneficiados e a relação dos contribuinte-devedores (Anexos): I - Tipo de obra: pavimentação asfáltica usinado a quente. II - Localização: a) Xxxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxx Isabel; b) Rua Bonifácio Back - Bairro Santa Isabel. III - Dimensão: a) Avenida 83: 350,60m²; b) Rua Bonifácio Back: 1.006,54m². IV - Orçamento do custo global da obra: a) Avenida 83: R$ 17.173,63 (dezessete mil e cento e setenta e três reais e sessenta e três centavos); b) Rua Bonifácio Back: R$ 54.108,00 (cinquenta e quatro mil e cento e oito reais). V - Valor de rateio, caberá aos proprietários das ruas beneficiadas a proporção do custo total da obra, tomando-se como base o pa- gamento à prazo, tendo como fator determinante a metragem de | ||||
Nome | Cargo | Referência | |||
Xxxxxxx Xxxxxx Se- vergnini | Técnica em Contabili- dade | 01/03/2010 à 28/02/2011 | |||
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 21 de dezembro de 2011. XXXXX XXXXXX DE MEDEIROS Prefeito Municipal Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra. XXXXX XXXXX Chefe de Gabinete Anexo TC-07/94 - Dados e Texto do PRIMEIRO Termo Aditivo Nº. 067/2011 de Contrato de 09 de Dezembro de 2011 ANEXO TC-07/94 - DADOS E TEXTO DO PRIMEIRO TERMO ADITI- VO Nº. 067/2011 DE CONTRATO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011 MÊS/ANO: MARÇO NÚMERO CONTRATO: 056/2011 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 01/03/2011 DESCRIÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Termo Aditivo consiste na alteração da Cláu- sula Quarta do Contrato n. 056, de 01 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS A Cláusula Quarta do Contrato 056/2011 passará a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DOS SERVIÇOS Para execução dos serviços, o prazo estipulado terá início em 01 de Março de 2011 até 31 de Dezembro de 2012, facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o contrato mediante termo aditivo com previsão na Lei Municipal e aplicação do disposto do artigo 57 e inciso da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações e Contratos da Administração Pública. CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do referido Contrato. RESPONSÁVEL JURÍDICO: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx OAB/SC n. 14.693 TIPO PESSOA(1/2): 2 CPF/CNPJ: 83.052.191/0031-88 CONTRATADO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EX- TENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S.A.- EPAGRI. DATA VENCIMENTO CONTRATO: 31/12/2012. |
testada de seu imóvel, conforme segue abaixo: a) Avenida 83: 36,22%; b) Rua Xxxxxxxxx Back: 44,62%. VI - Foi apurado como preço unitário por metro quadrado de área executada para cada rua e avenida, tomando-se como base o pa- gamento à prazo, com segue abaixo: a) Avenida 83: R$ 48,98 (quarenta e oito reais e noventa e oito centavos); b) Rua Bonifácio Back: R$ 53,76 (cinquenta e três reais e setenta e seis centavos). VII - Relação dos imóveis beneficiados e correspondentes devedo- res inscritos estão descriminados em planilhas, em anexo, que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) A cobrança será efetuada mediante carnê próprio, nominal a cada proprietário beneficiado pela obra pública; b) O valor poderá ser pago em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento), ou de forma parcelada sem descontos e corrigido monetariamente. c) Fica isento do pagamento de contribuição de melhoria, o pro- prietário de imóvel edificado, destinado à sua moradia, quando este apresentar renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos, desde que o mesmo não possua mais imóveis no Município. Fica obrigado ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor, se a renda familiar for de até 3 (três) salários mínimos, sendo o con- tribuinte também proprietário de um único imóvel no Município. d) A isenção e/ou redução acima referidas, deverão ser requeridas e instruídas com as devidas provas, ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE EDITAL. Forquilhinha/SC, 27 de dezembro de 2011. XXXXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal Garopaba Prefeitura Edital de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Relativas ao Exercício de 2012. EDITAL DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2012. O Prefeito Municipal de Garopaba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Código Tributário Municipal e suas alterações, torna público o lançamen- to do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, incidentes sobre a proprie- dade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município, relativos ao exercício de 2012, conforme listagem dos lançamentos. 1. LANÇAMENTO 1.1. O contribuinte será notificado do lançamento do tributo no domicilio tributário, na sua pessoa, na de seu familiar, represen- tante ou preposto. A notificação de lançamento conterá: a) O endereço do imóvel tributado; b) O nome do sujeito passivo, e seu domicilio tributário; c) A denominação do tributo e o exercício a que se refere; d) O valor do tributo, sua alíquota e base de cálculo; e) O prazo de recolhimento; f) O comprovante, para o órgão fiscal, de recebimento pelo | contribuinte. 1.2. Enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, poderão ser efetuados lançamentos omitidos ou viciados por irregularida- des ou erro de fato. 2. PAGAMENTO 2.2. Os tributos a que se refere este Edital poderão ser pagos na Rede Bancária; a) Integralmente até 15 de Fevereiro de 2012, com 20% (vinte por cento) de desconto; b) Ou em 10 (dez) parcelas mensais, sem desconto, vencíveis a partir do mês de março do ano de 2012, sempre no dia 15 de cada mês, com parcela mínima de R$ 10,00 (dez reais). 3. ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O não pagamento dos tributos nas datas previstas neste Edi- tal sujeita o contribuinte aos seguintes acréscimos: a) Multa e juros de mora diários, calculados com base na legisla- ção vigente; b) Inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para cobrança judicial no primeiro dia útil do próximo exercício. 4. DISTRIBUIÇÃO DOS CARNÊS: 4.1. Os carnês de IPTU / boletos serão encaminhados via correio, sendo que a cotas únicas serão enviadas em 15/01/2012 e os car- nes com as parcelas serão impressos após o vencimento da cota em 15/02/2012 e também enviados via correio no dia 20/02/2012. A impressão da cota única ou parcelas, poderá ser feita via site da prefeitura no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx após o dia 05/01/2012 5. CARNÊS NÃO RECEBIDOS: 5.2. Na impossibilidade de se localizar pessoalmente o sujeito pas- sivo, quer através de entrega pessoal da notificação, quer através de sua remessa por via postal com aviso de recebimento, consi- derar-se-á efetivado o lançamento ou suas alterações mediante o presente Edital publicado, conforme disposto no artigo 11 do Decreto Municipal n.º 004, de 02/02/1994, e previsto no artigo 111, do Código Tributário Municipal. Garopaba, 27 de Dezembro de 2012. XXXX XXXXXX XXXX Xxxxxxxx Municipal Publicado o presente Edital no DOM/SC em 27/12/2011, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009. |
Guaramirim Prefeitura Extrato aviso licitacao 03/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Edital: Dispensa de Licitação - 03/2012 Tipo : Menor Preco - por itens Objeto : CHAMADA PÚBLICA DOS AGRICULTORES PARA AQUISI- ÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICUL- TURA FAMILIAR PARA AS UNIDADES ESCOLARES DE GUARAMI- RIM. Entrega dos Envelopes: 30/01/2012 às 09:00h Abertura dos Envelopes: 30/01/2012 às 09:15h O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte ende- reço e horário: Rua 28 de Agosto, 2042, nos dias úteis de segunda à sexta feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, ou pelo fone (00) 0000-0000 GUARAMIRIM (SC), 23/12/2011. XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal Herval do Oeste Prefeitura Lei Complementar Nº 292/2011. LEI COMPLEMENTAR N° 292/2011. DISPOE SOBRE REESTRUTURA, REFORMA E CRIAÇÃO DO QUA- DRO ESPECÍFICO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AUROTIZA ALTERAR EM PARTE AS LEIS COMPLEMEN- TARES Nº 238/2007 E ANEXO III DO QUADRO ÚNICO DE PES- SOAL EFETIVO SUB ANEXO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA LEI COM- PLEMENTAR Nº 280/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS. O PREFEITO DE HERVAL D´OESTE NO USO DE SUAS ATRIBUI- ÇÕES FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI COMPLEMENTAR: TÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL Art.1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e da reestruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social, criando quadro de pessoal específico conforme determina Leis Federais n° 8.742/1993 – LOAS e nº 12.435/2011 – SUAS e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Unico de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. Art.2º A Política de Assistência Social como Sistema Único de As- sistência Social - SUAS realiza-se de forma integrada às políticas | setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universaliza- ção dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva: I - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; II - contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassisten- ciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; III - assegurar que as ações no âmbito da assistência social te- nham centralidade na família, e que garantam a convivência fami- liar e comunitária. Art.3º Os serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social se classificam pelos seguintes níveis de prote- ção: I - Proteção Social Básica - Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social, e tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialida- des e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e co- munitários; II - Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Com- plexidade - É a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social. §1º Proteção Social de Média Complexidade: oferece serviços de atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitário não foram rompidos. §2º Proteção Social de Alta Complexidade: oferecem serviços que garantem a proteção integral - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. §2º Os serviços ofertados pela Política de Assistência Social no município, serão estabelecido conforme a Resolução 109 de no- vembro de 2009/CNAS que aprova a Tipificação Nacional de Ser- viços Socioassistenciais, e de acordo com o porte do município definido pelo Censo e o nível de gestão pactuado. Art. 4º As famílias, crianças, adolescentes e idosos deverão ser incluídos no Cadastro Único de Programas Sociais, o qual é regu- lamentado pelo Decreto Federal nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, nos seguintes programas oferecidos no município: I - Programa Bolsa Família - realiza-se através da transferência direta de renda às famílias que cumprem as condicionalidades, beneficiando os indivíduos em situação de pobreza e de extrema pobreza; II - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI - objetiva contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada as condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; III - Carteira do Idoso - destinada à pessoa idosa que possua ren- da igual ou inferior a dois salários mínimos, e que não tenha meios de comprovação de renda; IV - Demais programas instituídos pelo Governo Federal. Art. 5º A Proteção Social Básica será ofertada no Centro de Refe- rência de Assistência Social – CRAS e prestará os seguintes ser- viços: I - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; II - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de acor- do com a faixa etária; |
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III - Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos; IV - Outros serviços e benefícios: Benefício de Prestação Continuada - BPC é a garantia de um sa- lário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. Devem ser observados os critérios da Lei 12.435/11 para efeitos deste dispositivo. Benefícios Eventuais - são provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade tem- porária e de calamidade pública. § 1º Os Benefícios Eventuais serão definidos por Lei e previstos nas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos de- finidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observada sempre a Lei Federal nº 12.435/11. § 2º O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS deve contar com um coordenador, o qual deve ser um técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassis- tenciais, de preferência ocupante do cargo de assistente social. Art. 6º A Proteção Social Especial de Média Complexidade será ofertada no Centro de Referência Especializado de Assistência So- cial – CREAS e prestará os seguintes serviços: I - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indíviduos - PAEFI; II - Serviço Especializado em Abordagem de Social; III - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Pres- tação de Serviços à Comunidade (PSC); IV - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defici- ência, Idosas e suas Famílias. § 1º Os serviços prestados estão classificados conforme o porte do município e o nível de gestão pactado. § 2º O horário de funcionamento do CREAS deverá ser por doze horas diárias ininterruptas. § 3º As equipes de referência compostas por no mínimo um coor- denador, dois assistentes sociais, dois psicólogos, exercerão suas funções no período de seis horas diárias ininterruptas. § 3º O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS deve contar com um coordenador, de nível superior, con- cursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, de preferência ocupante do cargo de assistente social. § 4º O coordenador exercerá suas funções no período de seis ho- ras diárias ininterruptas, em dias alternados, para atender, orien- tar e acompanhar ambas equipes de referência. Art. 7º A Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem como objetivo ofertar serviços especializados, visando garantir seguran- ça de acolhida a indivíduos, crianças, adolescentes e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitário de origem: I - Serviço de Acolhimento Institucional Abrigo Municipal Anjos da Luz para acolhimento de crianças e adolescentes; II - Os demais Serviços de Proteção Social Especial de Alta Com- plexidade poderão ser conveniados com outros municípios de | acordo com a demanda. Parágrafo Único – Para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional Abrigo Municipal Anjos da Luz a equipe de referência psicossocial deverá ser vincula ao Órgão Gestor. Art. 8º Para prestar os serviços, programas, projetos e benefícios definidos nesta lei, cada nível de proteção contará com equipe de referência exclusiva na quantidade necessária a execução da ges- tão, atendendo os critérios do porte do município, nível de gestão pactuado, o número de famílias e indivíduos referenciados e os serviços de atendimento ofertados, observando a deliberação da NOB-RH/SUAS. § 1º Os servidores vinculados a Secretaria de Assistência Social do município de Herval d´Oeste garantirão os mesmos direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. § 2º A carga horária da categoria dos profissionais assistentes sociais, será de trinta horas semanais, sem redução salarial, con- forme determina Lei Federal nº 12.317/2010. Art.º 9º As instalações do Centro de Referência de Assistência So- cial – CRAS e do Centro de Referência Especializado de Assistên- cia Social – CREAS, devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, assegurada a acessibilidade das pessoas idosas e com deficiência, com espaços e equipes distintos. Art.10º As ações de Assistência Social, no âmbito das Entidades e Organizações de Assistência Social Específicas e/ou Não Específi- cas ou Correlatas, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. TÍTULO II DAS DIRETRIZES Art.11 A organização da Política de Assistência Social tem como base o Sistema Único da Assistência Social - SUAS, conforme as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordena- ção e as normas gerais à esfera federal, e a coordenação e exe- cução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como as entidades beneficentes e de assistência social, ga- rantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando as diferenças e as características socioterritoriais lo- cais; II - participação da população, por meio de organizações repre- sentativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da Polí- tica de Assistência Social em cada esfera de governo; IV - centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. TÍTULO III DO ÓRGÃO GESTOR E EXECUTOR E DE SUAS COMPETÊNCIAS Art.12. A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsá- vel pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, sob o coman- do do gestor da Política Municipal de Assistência Social. Art.13. Compete ao gestor da Política Municipal de Assistência So- cial: I - executar a gestão das ações de Assistência Social, garantindo a organização e a execução da Proteção Social Básica e Especial no Município, segundo as responsabilidades previstas na Política Nacional de Assistência Social; II - estruturar os serviços socioassistenciais por nível de proteção |
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básica e especial de média e alta complexidade, com centralida- de na família, e de acordo com o previsto nas Leis Federais n° 8.742/1993 – LOAS e nº 12.435/2011 – SUAS e na Norma Opera- cional Básica de Recursos Humanos do Sistema único de Assistên- cia Social – NOB-RH/SUAS; III - assegurar a qualidade na prestação de serviços da rede socio- assistencial, definidos através da Política Municipal para a gestão do trabalho, qualificação permanente e valorização dos trabalha- dores do SUAS, respeitando as regras de transição para implanta- ção/implementação da Política Municipal; V – garantir quadro de pessoal necessário à execução da gestão e dos serviços socioassistenciais, conforme preconizado pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS; VI - implantar e coordenar a sistemática de informação, monitora- mento e avaliação contínua sobre os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Política Municipal de Assistência Social; VII - executar a Política Municipal de Assistência Social na pers- pectiva da intersetorialidade com a rede de serviços socioassisten- ciais e com as demais políticas públicas; VIII - oferecer infra-estrutura necessária para o efetivo funciona- mento e capacitação do Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, com previ- são na LDO e no PPA. TÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS SEÇÃO I DA NATUREZA Art.14 O Fundo Municipal de Assistência Social, como unidade orçamentária, tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento da Políti- ca Municipal de Assistência Social, apoiando sérvios, programas e projetos específicos de assistência social. Art.15 O Fundo Municipal de Assistência Social é mecanismo ge- renciador e captador de recursos, do governo federal, estadual, municipal e doações, devendo utilizá-los segundo deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social. Art.16 O FMAS será gerido pelo secretário municipal de assistência social, responsável como ordenador primário das despesas, e dis- ponibilizará a estrutura de execução e controle contábeis, inclusive para efeitos de prestação de contas na forma da Lei Municipal. Art.17 São atribuições do gestor do Fundo Municipal de Assistên- cia Social: I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ou outra que a suceder; II - registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos pelo Governo Federal e Estadual, para a área de Assistência Social; III - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despe- sas e aos recebimentos das receitas do Fundo; IV - comunicar ao Setor de Patrimônio do Município sobre os bens patrimoniais adquiridos pelo Fundo para a realização do controle necessário; V - registrar os recursos captados pelo Município através de con- vênios ou por doações ao Fundo; VI - liberar os recursos a serem aplicados em benefício da Política de Assistência Social; VII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; VIII - preparar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência | Social: a) semestralmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balan- ço geral do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; c) trimestralmente, os relatórios de acompanhamento da realiza- ção das ações da Política de Assistência Social, para serem sub- metidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social; d) anualmente, o relatório anual de gestão, para ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; IX - lançar no aplicativo da Rede SUAS - SuasWeb - após a apre- ciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, o Plano de Ação Anual On Line, o Demonstrativo Sintético Anual Físico-Financeiro e o Relatório Anual de Gestão; X - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Art.18 O financiamento dos serviços, programas, projetos e be- nefícios socioassistenciais estabelecidos nesta Lei será efetuado com recursos do Governo Federal, Estadual, Municipal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, e com contribuições so- ciais previstas no artigo 195 da Constituição Federal. SEÇÃO II DA RECEITA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art.19. São receitas do Fundo: I - Transferência de recursos próprios do município ao Fundo Mu- nicipal de Assistência Social, no valor mínimo de 4,5% (quatro e meio por cento) sob sua arrecadação, sujeito a aumento gradativo anualmente; II – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, conforme estabelece a legislação vigente; III - Remuneração oriunda de aplicações financeiras; IV - Receitas provenientes de convênios, acordos, contratos reali- zados entre Município e Entidades Governamentais e Não-Gover- namentais; V - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de Entidades Nacionais, Internacionais, Organizações Governamentais e Não-Governamentais; VI - Produtos das aplicações dos recursos disponíveis e vendas de materiais, publicações e eventos realizados; VII - Recursos oriundos da Sociedade Civil; VIII - Outras receitas legalmente constituídas. Art. 20 Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em contas especiais, sob a deno- minação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS QUE COMPÕEM O FUNDO MU- NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 21 Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social, desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Po- lítica de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II - financiamento da execução de ações relativas à gestão da Política Municipal da Assistência Social; III - pagamento pela prestação de serviços a entidades conve- niadas de direito público e privado, para execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção social básica e especial de média e alta complexidade, de acordo com a Política de Assistência Social; |
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IV - aquisição de material permanente, de consumo e de outros
insumos necessários aos serviços;
V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imó-
veis para a execução da Política de Assistência Social;
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento da gestão, administra- ção, planejamento e controle das ações da Política de Assistência Social;
VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoa-
mento de recursos humanos na área de Assistência Social;
VIII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme disposto no
inciso I, do artigo 15, da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993
- Lei Orgânica de Assistência Social e Lei 12.435/11 e critérios definidos pelo Conselho Municipal de Assistência;
IX - pagamento de diárias em forma de adiantamento ou ajuda de custo para os trabalhadores do SUAS e conselheiros quando estes participarem de capacitações e eventos que contribuam para a eficácia, eficiência e efetividade de suas atribuições;
X – atendimento das ações socioassistenciais de caráter emer- gencial;
Parágrafo Único – Inclui-se neste artigo os recursos necessários aos atendimento de situações de vulnerabilidade com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e os casos de calamidade pública, conforme disposto no artigo 22 e parágrafos da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as Leis Municipais nºs 159/2004, Lei Complementar 209/2006, Lei Complementar 210/2006, Lei Complementar 226/2007 e Lei Complementar 238/2007.
Herval d’Oeste (SC), 23 de dezembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
ANEXO I
Seção I
QUADRO DA ASSISTENCIA SOCIAL
CARGOS DE PROVIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR
Provimento do Órgão Gestor
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS | VAGAS | NÍVEL | VAGAS OCUPADAS |
Assistente Social | 01 | 12/1 | 01 |
Psicólogo | 01 | 12/1 | 00 |
Agente de Serviços Gerais/Merendeira | 05 | 03 | 04 |
Motorista | 01 | 07 | 01 |
Seção II
CARGOS DE PROVIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Provimento do Cadastramento Único
(Bolsa Família, Carteira do idoso, demais programas da Assistência
Social)
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS | VAGAS | NÍVEL | VAGAS OCUPA- DAS |
Assistente Social | 01 | 12/1 | 01 |
Provimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS | VAGAS | NÍVEL | VAGAS OCUPA- DAS |
Assistente Social | 02 | 12/1 | 01 |
Psicólogo | 01 | 12/1 | 00 |
Professores | 02 | 09 | 02 |
Agente Administrativo | 01 | 09 | 00 |
Seção III
CARGOS DE PROVIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉ- DIA COMPLEXIDADE
Provimento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS | VAGAS | NÍVEL | VAGAS OCUPA- DAS |
Assistente Social | 03 | 12/1 | 01 |
Psicólogo | 02 | 12/1 | 02 |
Pedagogo | 01 | 2 A- anexo 3 | 01 |
Agente Administrativo | 01 | 09 | 01 |
Monitor Social | 02 | 4/2 | 00 |
Seção IV
CARGOS DE PROVIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Provimento do Serviço de Acolhimento Institucional Xxxxxx Xxxxx
da Luz
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS | VAGAS | NÍVEL | VAGAS OCUPA- DAS |
Monitor Social | 07 | 4/2 | 05 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SO- CIAL
Os profissionais da Secretária Municipal de Assistência Social são todos aqueles que atuam institucionalmente na política de assis- tência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistên- cia Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e são designados de trabalhadores da assistência social.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
2.1 – Regime de Trabalho
Regime Jurídico Estatutário
– Condições para Ingresso
Concurso de Provas ou de Provas e Títulos.
– Habilitação
Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo: Ensino Superior Específi- co, com registro no órgão fiscalizador da profissão;
Agente Administrativo, Educador Social, Cuidador Social: Ensino
Médio (2o grau);
Agente de Serviços Gerais: Ensino Fundamental (1o grau). Motorista: ensino fundamental (1o grau) e Carteira Nacional de Habilitação específica;
2.4 - Descrição das Atribuições:
2.4.1 ASSISTENTE SOCIAL
Estar atento às questões relativas ao Código de Ética dos Assis- tentes Sociais, e a interface do atendimento social com os setores psicológico, jurídico e pedagógico;
Realizar o atendimento inicial do caso junto a outro profissional; Xxxxxxxx, oferta de informações e realização de encaminhamentos; Realizar anamnese social para posterior discussão com a equipe técnica;
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Participar da construção do plano individual e/ou familiar de aten- dimento; Elaborar estudo social, relatórios, laudos e pareceres dos casos atendidos; Realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares; Realizar atendimento psicossocial individual e/ou familiar e desen- volver ações de orientação sociofamiliar; Organizar e coordenar as atividades socieducativas com grupos; Participar das reuniões técnicas e auxiliar na realização dos estu- dos de casos; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desen- volvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Comunicar ao Conselho Tutelar os casos atendidos no Centro de Referencia; Encaminhar os casos á Rede de serviços e Instituições; Fazer o acompanhamento permanente dos casos atendidos junto á rede de serviços; Solicitar ao Conselho Tutelar a aplicação das medidas de sua com- petência. 2.4.2 PSICÓLOGO Estar atento às questões relativas ao Código de Ética dos Psicó- logos, e a interface do atendimento psicológico com os setores pedagógico, jurídico e social; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamen- tos; Realizar anamnese psicológica para posterior discussão com a equipe técnica; Participar da construção do plano individual e/ou familiar de aten- dimento; Elaborar relatórios, laudos e pareceres psicológicos dos casos atendidos; Realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares; Realizar atendimento psicossocial individual e/ou familiar e desen- volver ações de orientação sociofamiliar; Organizar e coordenar as atividades socieducativas com grupos; Participar das reuniões técnicas e auxiliar na realização dos estu- dos de casos; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desen- volvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. 2.4.3 – PROFESSOR Xxxxxxxx, oferta de informações e realização de encaminhamentos das crianças/adolescentes e seus familiares; Participar da construção do plano individual e/ou familiar de aten- dimento; Elaborar relatórios dos casos atendidos para posterior discussão com a equipe técnica; Realizar visitas domiciliares; Realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de 30 a 40 crianças / adolescentes; Ofertar atividades lúdicas, pedagógicas e culturais, visando o ple- no desenvolvimento social, físico e mental; Ofertar atividades de apoio ao processo de aprendizagem, por meio de reforço escolar; Desenvolver atividades planejadas a partir do Projeto Pedagógico; Ofertar atividades pedagógicas esportivas. 2.4.4 – PEDAGOGO Xxxxxxxx, oferta de informações e realização de encaminhamen- tos; Participar da construção do plano individual e/ou familiar de aten- dimento; Elaborar relatórios dos casos atendidos para posterior discussão com a equipe técnica; Realizar visitas domiciliares; Realizar atendimento individual e/ou familiar e desenvolver ações de orientação sociofamiliar; Organizar e coordenar as atividades socieducativas com grupos; | Contribuir com atividades lúdico–educativas para um melhor de- senvolvimento integral das crianças acompanhadas pelos serviços; Contribuir no planejamento, juntamente com a coordenação; Cumprir determinações, orientações do coordenador e equipe téc- nica Participar das reuniões técnicas e auxiliar na realização dos estu- dos de casos; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desen- volvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. 2.4.5 – AGENTE ADMINISTRATIVO Apoio dos trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de re- ferência, em especial no que se refere as funções administrativas; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de ativida- des e avaliação do processo de trabalho; Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; Elaborar minutas de contratos em geral; Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocor- rências verificadas nos registros em geral; Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão; Executar atividades em geral, de natureza burocrática dos vários órgãos e entidades da administração; Auxiliar na elaboração de processos administrativos internos; Executar outras tarefas pertinentes. 2.4.6 – EDUCADOR SOCIAL Recepção, acolhida e oferta de informações; Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo gera- cional, sob orientação do técnico de referência, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência; Participação das atividades de capacitação; Busca ativa dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 2.4.7 – MONITOR SOCIAL Receber e tratar afetivamente as crianças/adolescentes no mo- mento do acolhimento e apresentá-los aos residentes e toda a equipe de trabalho, bem como o espaço físico e a dinâmica da instituição de acolhimento Abrigo Municipal Anjos da Luz; Fornecer materiais de higiene pessoal, artigos de cama, banho e roupas; Verificar a existência de marcas e hematomas, bem como esca- biose e piolho, os quais deverão ser comunicados à coordenação; Promover os cuidados básicos de saúde, higiene e alimentação; Acompanhar a alimentação das crianças, observando se há aceita- ção do cardápio proposto pela nutricionista; Acompanhar e prestar atenção ao desenvolvimento afetivo e psi- comotor; Manter sigilo do trabalho prestado relativo aos casos específicos das crianças/ adolescentes acolhidas, bem como de seus encami- nhamentos; Organizar os materiais utilizados nas atividades diárias das crian- ças/adolescentes acolhidos; Solicitar a coordenação à compra de material didático, de higiene, vestuário e outros necessários; Organizar o ambiente de modo a facilitar o bom andamento dos trabalhos e o bem-estar de todos; |
Propiciar a participação das crianças/adolescentes nas atividades cotidianas, orientando e supervisionando de modo a evitar risco pessoal; Observar as recomendações médicas, os horários e ministrar as medicações conforme prescrição médica; Comunicar a coordenação qualquer alteração na condição de saú- de das crianças/adolescentes; Acompanhar a realização das atividades primando pela limpeza, cuidados e organização de todas as dependências; Coordenar o funcionamento da cozinha, após a saída ou falta da cozinheira; Intervir nas situações de conflito interno, buscando resolvê-los pacificamente; Repassar à coordenação fatos relevantes sobre o cotidiano do abrigo e das crianças/adolescentes relativos aos conflitos internos, condutas, comportamentos e estrutura funcional da instituição; Participar das reuniões da equipe de trabalho e das demais ativi- dades do abrigo quando solicitado; Garantir o direito de brincar das crianças/adolescentes; Controlar os horários de despertar e de dormir das crianças/ado- lescentes; Estimular a cooperação e o respeito entre as crianças e adolescen- tes, respeitadas as individualidades; Participar das atividades promovidas pelo abrigo como passeios, treinamentos, aperfeiçoamento e cursos de capacitações; Zelar pelo uso de utensílios, equipamentos e da estrutura física do abrigo como um todo; Seguir as orientações da equipe técnica quanto ao encaminha- mento dos casos; Cumprir o disposto no Regimento Interno da instituição. Recepção, acolhida e oferta de informações; Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência; Participação das atividades de capacitação; Busca ativa dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 2.4.8 – AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamen- tos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e exter- nas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar os serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondiciona- mento das peças e lubrificação das máquinas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de pro- teção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança dos órgãos; executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servi- dores e alunos; receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; requisitar material necessário aos serviços; processar cópia de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre loca- lização de pessoas ou dependência do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; relatar as normalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades pe- culiares do órgão; desempenhar atividades relacionadas com a construção civil, con- servação e manutenção de obras e vias publicas, zeladoria, vigi- lância, limpeza pública e serviços braçais. 2.4.9 – MOTORISTA: | dirigir veículos oficiais, transportando materiais, pessoas e equi- pamentos; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubri- ficantes e manutenção em geral; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saídas e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins. ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFE- TIVO REAJUSTADA EM ABRIL DE 2011, CFE. LEI Nº 2849/2011 DE 12/04/2010 Portaria Nº 1192/2011 PORTARIA Nº 1192/2011 Xxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: CONVOCAR PARA RETORNO IMEDIATO AO TRABALHO, para fins de superior interesse público, interrompendo o gozo de férias a partir do dia 21 de dezembro de 2011, do servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Matr. 2879), ocupante do Cargo de Provimen- to Efetivo de Agente Administrativo, Nível 9, Referência “A”, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Execu- tivo Municipal, conforme o disposto nos art. 94 e 97 da Lei Com- plementar Nº 281/2011. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Herval d’Oeste (SC), em 23 de Dezembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal Imbituba Prefeitura Decreto PMI Nº 166.2011 DECRETO PMI Nº 166, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba, Fundo Municipal de Reequipa- mento do Corpo de Bombeiros, Fundo Municipal de Trânsito de Imbituba e dá outras providências. O Prefeito Municipal DE IMBITUBA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 3.784, de 25 de novem- bro de 2010, |
DECRETA: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.400,00(doze mil e quatrocentos reais), para reforço do seguinte item orçamen- tário, como segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBITUBA Manutenção do C.R.A.S. 08.244.0013-2.067 4.4.90.00.00.00.00.00.0091 (0003) Aplicações Diretas2.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA Viver Bem 16.482.0020-2.043 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (0001) Aplicações Diretas400,00 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE IMBITUBA Manutenção do Fundo de Trânsito 06.182.0017-2.044 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (0001) Aplicações Diretas10.000,00 TOTAL 12.400,00 Art. 2º Os recursos para suprir o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º correrão por conta excesso de arrecadação de recursos próprios apurados no exercício de 2011. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 21 de dezembro de 2011. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX Prefeito Municipal, em exercício Registre-se e Publique-se. Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. PNAC - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR P/ CRECHE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX NETO Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Publicação de Extrato de Pregão Presencial 98/2011 (PMI) PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA PROCESSO Nº 219/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2011 A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 14:00 horas do dia 06 de janeiro de 2012, licitação na modali- dade de Pregão Presencial, do tipo menor preço global, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Contratação de instituição bancá- ria, para prestação de serviços de cobrança de tributos de IPTU, ISS fixo, TFLIF e taxa de coleta de resíduos sólidos do exercício de 2012, bem como cobrança de ISSQN homologado, Contribuição de Melhorias, Taxas, Dívida Ativa e ITBI. A íntegra do Edital po- derá ser retirada somente no Departamento de Licitações, situado à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira. Imbituba, 27 de dezembro de 2011. XXXXXXXX XXXXXXXX P. O. XX XXXXX Pregoeira Oficial | Extrato: FMS 2011/56 - A00 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA Extrato: FMS 2011/56 - A00 Contratada: CLINICA DE MÉDICOS SANTA CLARA LTDA C.N.P.J: 79.807.343/0001-12 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS. Valor: R$ 7.500,00 Prazo: 31/12/2011 Fundamento: Processo nº. 52/2011 Pregão 40/2011 Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxxx xx 0000. XXXXX XXXXXXXX D. NUNES Secretária Municipal de Saúde Contratante Clinica de Médicos Santa Clara Ltda Representante Legal Contratada Câmara Municipal Ato da Presidência Nº 48/11 Ato da Presidência nº 48/11 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições regimentais, em especial ao que dispõe o art. 35, incisos II e XI, do Regimento Interno, comunica que, em conformi- dade com o Decreto da Prefeitura Municipal de Imbituba n° 159, de 13 de dezembro de 2011, fica declarado ponto facultativo os dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2011, em virtude das fes- tividades de final de ano, na Câmara de Vereadores de Imbituba. Excetuam-se do ponto facultativo o Departamento Financeiro e Legislativo que manterão expediente interno, cuja programação fica a cargo do Chefe de Departamento correspondente. Gabinete da Presidência, 21 de dezembro de 2011. ELÍSIO SGROTT Presidente Interino da Câmara de Vereadores de Imbituba Irineópolis Prefeitura Ata dO Pregão 28/2011 - Registro de Preços ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATORIO Nº 48/2011 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 28/2011 Presentes à Sessão Pública para julgamento dos envelopes de propostas, com o objetivo de adquirir o objeto descrito no Pro- cesso Licitatório nº 48/2011, Pregão Presencial nº 28/2011, a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx ; O Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxx - Equipe de Apoio, designadas pela Portaria nº 204/2011; Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - representante da empresa CERES - Comercio e Transporte de Derivados de Petroleo Ltda.; Sr. Xxxxx Xxxxx, representante da empresa Auto Posto Valões Ltda.; Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, representante das empresas Ipê Comercio de Combustiveis Ltda. e Anesio Buzzi & Cia Ltda. |
Inicialmente a Pregoeira procedeu a leitura do teor do Instrumen- to Convocatório, bem como prestou esclarecimentos referentes aos procedimentos de julgamento das propostas e habilitações. Após procedeu-se o Credenciamento dos interessados na partici- pação do certame, onde ficou comprovado que os representantes das empresas proponentes possuem poderes para formular pro- postas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Iniciada a fase de julgamento das propostas, a Pregoeira e equi- pe de apoio procederam a análise das Propostas, verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Em seguida foi realizada a classificação das propostas das empresas: CERES - Comercio e Transporte de Derivados de Petroleo Ltda.; Auto Posto Valões Ltda.; Ipê Comercio de Combustiveis Ltda. e Anesio Buzzi & Cia Ltda., as quais seguem classificadas para a fase competitiva do julgamento das propostas. Ceres Comercio e Transporte de Derivados de Petroleo Ltda. Item Quantidade Descrição Marca Valor Unitá- Valor total rio R$ R$ 01 150.000 litros Óleo Diesel Ipiranga 1,897 284.550,00 Comum Anesio Buzzi & Cia Ltda. Item Quantidade Descrição Marca Valor Unitá- Valor total rio R$ R$ 02 35.000 litros Gasolina Ipiranga 2,829 99.015,00 Comum Álcool 03 10.000 litros Combustível Ipiranga 2,640 26.400,00 Comum Os representantes das empresas proponentes não manifestaram interesse de interposição de recurso, quanto ao julgamento das propostas, encerrando-se o prazo para interposição de recurso nesta data. Presentes à Sessão Pública para julgamento dos envelopes de do- cumentação, com o objetivo de adquirir o objeto descrito no Pro- cesso Licitatório nº 48/2011, Pregão Presencial nº 28/2011, a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx ; O Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxx - Equipe de Apoio, designadas pela Portaria nº 204/2011; Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - representante da empresa CERES - Comercio e Transporte de Derivados de Petroleo Ltda.; Sr. Xxxxx Xxxxx, representante da empresa Auto Posto Valões Ltda.; Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, representante das empresas Ipê Comercio de Combustiveis Ltda. e Anesio Buzzi & Cia Ltda. Foi realizada a análise dos documentos apresentados pelas Em- presas: CERES - Comercio e Transporte de Derivados de Petro- leo Ltda.; Auto Posto Valões Ltda.; Ipê Comercio de Combustiveis Ltda. e Anesio Buzzi & Cia Ltda., e constatou que as mesmas apre- sentaram todos os documentos exigidos na fase de habilitação, conforme item 7 do Edital, sendo as mesmas consideradas HABI- LITADAS no Processo Licitatório em epígrafe. Os representantes das empresas proponentes não manifestaram interesse de interposição de recurso, quanto ao julgamento das propostas e ao julgamento dos documentos de habilitação, encer- rando-se o prazo para interposição de recurso nesta data. Nada mais havendo-se a tratar, foi lavrada a presente ata. Extrato de Homologação 48/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO LICITATORIO Nº. 48/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 28/2011 - Registro de Preços Expirado o prazo recursal, torna publico a HOMOLOGAÇÃO do pro- cesso licitatorio em epigrafe e a adjudicação das empresas: Anesio | Buzzi & Cia Ltda. e Ceres Comercio e Transporte de Derivados de Petroleo Ltda. Irineópolis, 20 de dezembro de 2011. WANDERLEI LEZAN Prefeito Municipal Ata de Registro de Preços 07/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 07/2011 Contratante: Prefeitura Municipal de Irineopolis Contratada: Ceres Comercio e Transporte de Derivados de Petro- leo Ltda. Objeto: Aquisição de combustíveis para veículos, máquinas e equi- pamentosa da frota municipal, para o exercício de 2012, com en- trega parcelada Valor: R$ 284.550,00 (Duzentos oitenta quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais) Vigência - 01.01.2012 a 31.12.2012 Base Legal - Processo Licitatorio 48/2011 - Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 28/2011 Lei 10.520/02 e 8.666/93 consolidada WANDERLEI LEZAN Prefeito Municipal Extrato Ata de registro de Preços 08/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2011 Contratante: Prefeitura Municipal de Irineopolis Contratada: Anesio Buzzi & Cia Ltda Objeto: Aquisição de combustíveis para veículos, máquinas e equi- pamentos da frota municipal, para o exercício de 2012, com en- trega parcelada Valor: R$ 125.415,00 (Cento e vinte cinco mil quatrocentos e quin- ze reais) Vigência - 01.01.2012 a 31.12.2012 Base Legal - Processo Licitatorio 48/2011 - Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 28/2011 Lei 10.520/02 e 8.666/93 consolidada WANDERLEI LEZAN Prefeito Municipal Itapoá Prefeitura Extrato do Contrato Nº 96/2011 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 96/2011 Contratante: Município de Itapoá-SC; Contratada: QUARK ENGENHARIA LTDA-ME, com sede á Rua XV de novembro, nº 3.227, Bairro: Glória, na cidade de Joinville/SC, CEP: 89.216-201, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.496/0001-48 e Inscrição Estadual n.º 256.310.629. Licitação: CONVITE N.º 22/2011 - PROCESSO Nº 104/2011; |
Objeto: Contratação de empresa com serviço de mão de obra es- pecializada e fornecimento de materiais para a execução de proje- to elétrico da Praça Pública no Balneário Paese, conforme projeto básico, memorial descritivo, ART e planilha orçamentária parte integrante do edital. Valor total: R$ 28.259,59 (vinte e oito mil duzentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos). Orçamento: Órgão 11 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos, Unidade 02 - Departamento de Serviços Públicos, Projeto/ativida- de: 2.052 - Rede de Iluminação Pública, Ficha: 161 - elemento: 3.3.90, subelemento 3.3.90.39.99 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 3.390.30.51 - Material para conservação e manu- tenção de bens de uso comum, Vínculo 11700. Data da assinatura: 22/12/2011; Data vigência contratual: O contrato terá início imediato à assina- tura e findará com o término da prestação do serviço em até 30 (trinta) dias. O inicio dos trabalhos deverá ocorrer em 03 (três) dias corridos da emissão da ordem de serviço. Itapoá, 22 de dezembro de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal Joaçaba Prefeitura Portaria n.º 3.657 PORTARIA Nº 3.657 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 “DESIGNAR SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Joaçaba(SC), no uso de atribuições legais, R E S O L V E , Art. 1º - DESIGNAR o Sra. XXXX XXXXX XXXXXXX para acom- panhar e fiscalizar a execução do contrato n.º 871/2011/PMJ de 12 de dezembro de 2011 proveniente do Processo Licitatório n.º 116/2011/PMJ - Pregão Presencial n.º 56/2011/PMJ de acordo com o estabelecido no artigo 67 da Lei n.º 8666/93. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de dezembro de 2011, obedecido o disposto no parágrafo único da Lei n.º 4.003 de 08 de julho de 2010. JOAÇABA(SC), em 23 de dezembro de 2011. JOVENTINO DE XXXXX Xxxxxxxx em Exercício Portaria n.º 3.658 PORTARIA Nº 3.658 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 “CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR(A) QUE ESPECIFI- CA”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOAÇABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, RESOLVE; CONCEDER a(o) Servidor(a) XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Operador de Máquinas, LICENÇA-PRÊMIO a que tem direito, pedido proto- colado através de memorando da Secretaria Municipal de Infra- estrutura, referente ao período de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006 (12 dias), por um período de 12 (doze) dias, a | partir de 06 de dezembro de 2011 de acordo com a Lei nº 76 de 11 de Dezembro de 2003. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produ- zindo efeitos desde 06 de dezembro de 2011, obedecido o dispos- to no parágrafo único da Lei n.º 4.003 de 08 de julho de 2010. JOAÇABA(SC), em 23 de dezembro de 2011. JOVENTINO DE MARCO Prefeito em Exercício Portaria n.º 3.659 PORTARIA Nº 3.659 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 “CONCEDE ADICIONAL DE TITULAÇÃO A SERVIDOR(A) QUE ES- PECIFICA” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOAÇABA(SC) no uso das atribui- ções que lhe são conferidas pelo art. 60 da Lei Orgânica Municipal e pelo § 1º do art. 68 da Lei Complementar nº 76 e Anexo III e XI da Lei Complementar nº 77 ambas de 11 de dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE TITULAÇÃO a(o) Servidor(a) XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Professor Licenciatura Plena, conforme pedido protocolado sob n.º 122.653 de 08 de de- zembro de 2011, em função da nova titulação de Pós-Graduação, lotado(a) na Fundação Municipal de Esportes e Eventos, de acordo com o art. 68, § 1º da Lei Complementar nº 76 e Anexo III e XI da Lei Complementar nº 77 ambas de 11 de dezembro de 2003. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos desde 08 de dezembro de 2011, obedeci- do o disposto no parágrafo único da Lei n.º 4.003 de 08 de julho de 2010. JOAÇABA(SC), em 23 de dezembro de 2011 JOVENTINO DE MARCO Prefeito em Exercício Portaria n.º 3.660 PORTARIA Nº 3.660 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 “CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR(A) QUE ESPECIFI- CA”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOAÇABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, RESOLVE; CONCEDER a(o) Servidor(a) XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Profes- sor Com Magistério, LICENÇA-PRÊMIO a que tem direito, pedido protocolado sob n.º 122.653 de 09 de dezembro de 2011, refe- rente ao período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 (12 dias), por um período de 12 (doze) dias, a partir de 12 de dezembro de 2011 de acordo com a Lei nº 76 de 11 de Dezembro de 2003. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produ- zindo efeitos desde 12 de dezembro de 2011, obedecido o dispos- to no parágrafo único da Lei n.º 4.003 de 08 de julho de 2010. JOAÇABA(SC), em 23 de dezembro de 2011. JOVENTINO DE MARCO Prefeito em Exercício Portaria n.º 3.661 PORTARIA Nº 3.661 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 “RECONDUZ SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA” |
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOAÇABA(SC), em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, incisos I, IX e XI da Lei Orgânica do Município de Joaçaba, RESOLVE: Art. 1º. RECONDUZ, o(a) Sr.(a) ADONES MARCIANO, para o cargo de Técnico Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, em conformidade com o art. 29, I da Lei Complementar n.º 76 de 11 de dezembro de 2003 em conformida- de com parecer jurídico do processo protocolado sob n.º 122.838 de 19 de dezembro de 2011. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assina- tura, produzindo efeitos desde do dia 19 de dezembro de 2011, obedecido o disposto no parágrafo único da Lei n.º 4.003 de 08 de julho de 2010. JOAÇABA(SC), em 23 de dezembro de 2011 JOVENTINO DE MARCO Prefeito em Exercício Extrato Termo de Homologação TP 12/2011/PMJ - PL 118/2011/PMJ PREFEITURA DE JOAÇABA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 118/2011/PMJ O Prefeito de Joaçaba, XXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições, resolve: 1) HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 118/2011/PMJ, - Modalidade: TP 12/2011/PMJ. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos ne- cessários para a reforma e ampliação de creche/escola infantil na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, neste Município. - Empresa Vencedora: CONSTRUCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 650.418,55 (seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) 2) AUTORIZAR a emissão das notas de empenhos correspondentes. Joaçaba (SC), 23 de dezembro de 2011. JOVENTINO DE MARCO Prefeito em Exercício Extrato do Contrato Nº 831/2011/PMJ - TA 01/2011 CONTRATO Nº 831/2011/PMJ - TA 01 O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede à Avenida XV de Novembro, 378, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, doravan- te denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, Sr. JOVENTINO DE MARCO, e a Empresa GEOMAIS GEOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº GEOMAIS GEOTECNOLOGIA LTDA, estabelecida na Xxx Xxxx x Xxxxx, 000 - xxxx 0, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RA- FAEL XXXXXX XXXXXXX, portador da C. I. nº 2.258.667 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São José - SC, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 831/2011/PMJ, firmado em 30/06/2011, proveniente do Processo de Licitação nº 64/2011 - Convite nº 9/2011, homologado em 30/06/2011, cujo objeto é a prestação, pela CONTRATADA, de ser- viços técnicos especializados de engenharia e desenvolvimento de software, para execução de cadastro georeferenciado de imóveis situados em áreas de risco, verificação e mapeamento de áreas de inundação e estrangulamentos, desenvolvimento e fornecimento de aplicativos de software, a serem integrados com o atual Siste- ma de Informações Geográficas (SIG) existente na Prefeitura, des- tinados à análise das ações e procedimentos de atendimento nos | setores sociais básicos de famílias/pessoas atingidas em possíveis inundações ou deslizamentos, ocorridos em áreas de risco, onde se ADITA a CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA A vigência do contrato original fica prorrogada para 28 de janeiro de 2012, a contar de 30 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto no § 1º, II, do art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer foro que lhe possa ser mais favorável. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, junta- mente com as testemunhas, em quatro vias de igual teor, para todos os efeitos de direito. Joaçaba (SC), em 23 de dezembro de 2011. MUNICÍPIO DE JOAÇABA JOVENTINO DE XXXXX Xxxxxxxx em exercício GEOMAIS GEOTECNOLOGIA LTDA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATADA Edital A Secretaria de Finanças notifica todos os contribuintes abaixo arrolados, bem como seus representantes legais, sucessores e responsáveis, que encontra-se em débito o ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO do exercício 2011, cujo lançamento em Dívida Ativa dar-se-á em JANEIRO de 2012. Os dados e valores referentes aos lançamentos ficarão disponí- veis, na integra, no Mural Público do município de Joaçaba no período de 22/12/2011 à 22/01/2012. O Relatório abaixo com a nominata dos débitos em aberto foi emitido com base nos pagamentos efetuados até a data de 21/12/2011. Caso o débito em pendência tenha sido liquidado, envie ou apresente o comprovante de pagamento ao Setor de Tributação , para providenciarmos a devida baixa. Joaçaba/SC, 22 de dezembro de 2011. IRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretária de Gestão Financeira GILDETE POGERE CORADI Diretora Geral de Gestão Financeira | |||
3459 | XXXXX XX XXXXXXXX | |||
6256 | XXXX XX XXXXX | |||
13514 | XXXXX XXXXX | |||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | |||
17830 | XXXXXXX XXXXXXXX | |||
18036 | XXXXX XX XXXXX | |||
00000 | XXXXX XXXXXXXX | |||
18167 | MECANICA SIMIONI LTDA | |||
18177 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | |||
18198 | XXXXXXXX X. DI DOMENICO | |||
18239 | ROMANO MASSIGNAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO | |||
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 62 | |||||||
18329 | INDÚSTRIA METALÚRGICA UNIÃO LTDA | 21694 | ARTE & PAISAGENS LTDA ME | ||||
18350 | COMERCIAL DE BATERIAS TONINHO LTDA - ME | 21699 | JACIR PINTURAS LTDA | ||||
18435 | GERMANO PASTORI | 21702 | GAH - TRANSPORTE E COMERCIO LTDA | ||||
18437 | EMPREITEIRA ELETRO OESTE LTDA | 00000 | XXX - XXX X COM DE EQ HID PARA GERAÇÃO DE ENE ELÉ- TRICA LTDA | ||||
18581 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | ||||||
18754 | FOPPA BEBIDAS E TRANSPORTES LTDA | 21784 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX & CIA LTDA - FUN. SANTA CATARINA | ||||
18809 | AUTO ELETRICA BITTENCOURT LTDA - ME | ||||||
18831 | VICTTUR TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA - EPP | 21801 | EMPREITEIRA ELETRO MEIO OESTE LTDA | ||||
19009 | XXXXXXX XXXX | 21865 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME | ||||
19169 | ROESLER & CIA LTDA | 21882 | XXXXXX XXXXX | ||||
19179 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 21963 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ||||
19183 | REFRIGERACAO JOACABA LTDA - ME | 22055 | COMERCIAL ODONTOMÉDICA LTDA - ME | ||||
19190 | WALTER ANDRE SCHNEEBERGER - ME | 22071 | MARCIO DA ROSA | ||||
19312 | EOLEDIR MACIEL | 22093 | PREFIX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA | ||||
19402 | FABRICA DE CARROCERIAS FORT LTDA | 22099 | GARCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME | ||||
19516 | OFICINA MECANICA J.S.V. LTDA - ME | 22142 | IRMAOS KUHL LTDA | ||||
19551 | JAMOC - JOACABA COM. E REP. DE MAT. DE XXXXX.XXXX | 22159 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME | ||||
19671 | ELETRONICA VOLPATO LTDA - ME | 22174 | MARILUZ APARECIDA DA XXXXX XXXXXX - ME | ||||
19740 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000 | XXXXXX XXXXXXXXX - XX | ||||
00000 | ILDO PORTZ | 22239 | PADARIA E MERCEARIA IRMAOS AB LTDA | ||||
19965 | RONI EDSON FABRO | 22341 | MERCANTIL COUROS LTDA | ||||
20001 | ADEMAR BUSSOLARO - ME | 22430 | ZORZI & CIA. LTDA. ME | ||||
20012 | W M MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA | 22431 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ||||
20055 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE MIRANDA | 22462 | XXXXX E ZANELLA LTDA ME | ||||
20066 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 00000 | XXXXXXX TRANSPORTES LTDA ME | ||||
20113 | R.V. DA SILVA & XXX.XXXX | 22508 | XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | ||||
20128 | M C A - HIDRELÉTRICAS LTDA - ME | 22515 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX | ||||
00000 | CAZE CAFETERIAS LTDA - ME | 00000 | XXXXXXXX COMERCIAL LTDA ME | ||||
20274 | WOLFF - COM. REP. E ASSESSORIA VETERINARIA LTDA | 22552 | XXXXXX XX XXXXX | ||||
20278 | TRANSPORTES SANTA CLARA LTDA - ME | 22554 | XXXXXX XXXX XXXXX | ||||
20288 | XXXXXX XXXX XXXXXX | 22565 | SLINE INFORMATICA LTDA | ||||
20358 | C. ALVES RIBEIRO & CIA LTDA ME. | 22569 | KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICACOES S/A | ||||
20387 | FRIZA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA | 00000 | XXXXXXXXXXXX TRANSPORTES LTDA | ||||
20582 | M.E. KURY & CIA LTDA | 00000 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX | ||||
00000 | REFRIGERACAO SCHMAUTZ LTDA - ME | 22664 | XXXXX XXXXXX XX XXXX | ||||
20688 | XXXXXX XXXXXXX DA ROSA | 22669 | MOVIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME | ||||
20752 | THEREZINHA XXXXX XXXXXXXXXX - ME | 22673 | PRODUSYSTEM INFORMATICA LTDA | ||||
20760 | SOFTBITT INFORMATICA LTDA - ME | 22677 | Z.T. COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME | ||||
20803 | EVOLUCAO CURSOS PREPARATORIOS LTDA | 22723 | JANE SALETE GUARAGNI | ||||
20831 | FROTAN TRANSPORTES LTDA | 22725 | TRANSPORTES J. BORTOLLI LTDA - ME | ||||
20842 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME | 22809 | ALTERNATIVA M - ESTRATEGIAS EM COMUNICACAO LTDA | ||||
20871 | COMERCIAL AMARP LTDA | 22820 | JUTAY COMERCIAL LTDA | ||||
20935 | LAVACAO FELICETTI LTDA-ME | 22832 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | ||||
00000 | X X X XXXXXXXXX X XXXXXXXX XXXX - XX | 00000 | OLDEMAR AUGSTEN | ||||
21003 | SUMNY CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA | 22841 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - ME | ||||
21024 | LA MARCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA | 22849 | NACIONAL - TECNOLOGIA E SOLUÇÕES PARA INFORMÁTICA LTDA ME | ||||
21035 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ||||||
21043 | PREVEN ENGENHARIA DE INCENDIOS - PROJETOS E CON- SULTORIA LTDA | 00000 | X.X. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - XX | ||||
00000 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX - ME | ||||||
21081 | XXXXXXX XXXXX XXXX | 00000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | ||||
00000 | XXXX XX XXXXXXX | 22904 | SUMNY & SUMNY REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA | ||||
21236 | A S V - REPRESENTAÇÕES LTDA | 22924 | XXXXXXX XXXXXX | ||||
21261 | AMK FLORICULTURA LTDA ME | 30062 | EINIR XXXXXXX XX XXXXX | ||||
21264 | WEST SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | 00000 | XXXX XXXXXXXXXXX X ASSESSORIA LTDA | ||||
21300 | MOLIN COMERCIO E XXXXX.XX JORNAIS E REVISTAS LTDA | 30627 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX & CIA LTDA | ||||
00000 | X.X.X.X. XXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XXXX - XX | 00000 | ALTERNATIVA M- EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA | ||||
21355 | METACO IND.E CO.E REPRESENTACOES LTDA | 00000 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX CELULARES E PEÇAS LTDA ME | ||||
21367 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 00000 | XXXXX XXXXXXXXX - XX | ||||
00000 | DIMAS EXPRESS LTDA | 30925 | BOMBAS INJETORAS SÃO CRISTOVÃO LTDA | ||||
21511 | COMERCIO E REPRESENTACOES SCHREIDER LTDA | 30956 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX ME | ||||
21661 | PRESTADORA DE MAO-DE-OBRA FORTE LTDA | 31021 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | ||||
21667 | COM. DE CEREAIS E TRANSP.SCHLINDWEIN LTDA - ME | 32219 | MONTKRHUS PREST. DE SERV. E MANUT. INDUST. LTDA | ||||
21670 | XXXXX XXXXX | 32236 | ZANCO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA | ||||
21675 | ROMEU DOS SANTOS XXXXXXXXXX XX | 00000 | BAR IGUANA LTDA - ME | ||||
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 63 | |||||||
32520 | EDIMAR XXXXX - XX | 00000 | XXXXXX XXXXXX | ||||
32737 | COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES B. F. LTDA | 00000 | X. XX XXXXXXX XXXXXXX XX | ||||
00000 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 39353 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | ||||
33182 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | 39548 | XXXXXXXXX XXXXXXXX | ||||
33338 | CIDADELA PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES LTDA | 39554 | QUALITYFLEX CLICHES PARA IMPRESSÃO LTDA ME | ||||
33616 | ROAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA | 00000 | XXX XXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXX XX | ||||
00000 | EDUARDO FERNANDO XXXXXXXXX XX | 00000 | EDUCACIONAL GODIVA LTDA | ||||
34009 | METALÚRGICA WAJO LTDA ME | 39692 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX | ||||
00000 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 39712 | DISK VIDROS VIDRAÇARIA LTDA | ||||
34604 | XXXXX XXXXXXX XXXXX ME | 39713 | NOBLESE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME | ||||
34780 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX IMANICHI | 39759 | ALCIDES FERREIRA XXXXXXXX XX | ||||
00000 | XXXXXX XXXXXXX JUNIOR | 39822 | XXXXXXXXX XXXXXX | ||||
34918 | MENTORING CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA | 39842 | PAMATSU COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME | ||||
34992 | FABIANA KLEIN DE XXXXXX XX | 00000 | XXXXX XX XXXXX SERVIÇOS ME | ||||
35134 | ANTONIO CARLOS XXXXXXX XX | 00000 | AGUIAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM CALDEIRAS LTDA | ||||
35313 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 00000 | XXXX XXXX XXX XXXXXX XX | ||||
00000 | ZILIANA TALITA DOS REIS | 40234 | MARILENE XXXXXXX XX | ||||
00000 | LANSAT LOCADORA DE MÃO-DE-OBRA LTDA ME | 40259 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | ||||
35514 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX ME | 40260 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX ME | ||||
35558 | REJANE TRENNEPOHL | 40281 | SAMIRA APARECIDA BATISTA XXXXXX XX | ||||
00000 | CHARLES XXXXX XX | 00000 | METALÚRGICA J.E. BILIBIO LTDA ME | ||||
35867 | ELOS REFRIGERAÇÃO LTDA | 40379 | BC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | ||||
00000 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX | 00000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | ||||
35998 | GDO COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA - ME | 40406 | XXXX XXXXX XX XXXXX | ||||
36040 | NEIDEMAR JOSE LANDT | 40518 | TRANS COOPERADO BORTOLLI LTDA ME | ||||
36117 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DIAS | 40600 | XXXXXX XXXXXXXXX DE SIMAS ME | ||||
36237 | SANAFOGO- EQUIPAMENTOS DE INCENDIO E BATERIAS LTDA | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | ||||
00000 | DESTAQUE CURSOS E EVENTOS LTDA | ||||||
36342 | XXXXXXX XXXXXXXX | 40733 | NILTON SIQUEIRA | ||||
36356 | XXXXXXXXXXX & XXXXXXXXXXX PRODUÇOES LTDA ME | 40745 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | ||||
36391 | XXXXXXX XXXXX - ME | 40772 | BONATO COUROS ACABADORA LTDA | ||||
00000 | XXXX XXXXXX XXXXX | 00000 | XXXXX XXXXXX GAGLIETTI CONFECÇÕES | ||||
36465 | IRMÃOS SACCHETTI LTDA ME | 40794 | XXXXXX XXXXX XX XXXX | ||||
00000 | BAR E LANCHONETE GR ZACCARON LTDA ME | 40818 | XXXXXXX XXXXX ME | ||||
36664 | KATSCHOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 40828 | ZAMIR DOILE MACEDO | ||||
36806 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX ME | 40899 | BETEL REPRESENTAÇÕES LTDA ME | ||||
36863 | FG FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA | 00000 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX | ||||
00000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 41160 | JULIANA APARECIDA MACHADO DA SILVEIRA XXXXX XX | ||||
00000 | RAMAR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME | 41386 | PEDRO XXXXXX XX | ||||
00000 | XXXXXXX XXXX XXXXX - ME | 41611 | J.A.Z SERVIÇOS INDÚSTRIAS LTDA ME | ||||
37047 | ONILCY ARMINDO HEBERLE | 41642 | COMERCIAL ATALANTA LTDA | ||||
37105 | G3 GESTÃO AMBIENTAL LTDA | 41659 | XXXXXXXX XXXXXXXX ESTRAI | ||||
37115 | VIRTUAL COMERCIO E SERIGRAFIA LTDA ME | 41739 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX & CIA LTDA ME | ||||
37168 | RSH3 CURSOS E CONCURSOS LTDA | 41754 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ||||
37282 | TOPOESTE TOPOGRAFIA E ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA | 00000 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - XX | ||||
00000 | MACEDO & MACEDO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME | 00000 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX | ||||
00000 | MARCOS XXXXXX XXXXXXXXX | 00000 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | ||||
37559 | A. KVIECZINSKI PRESTADORA DE SERVIÇOS | 41953 | XXXXXXX XXXXXXXXXX - ME | ||||
37633 | GENTIL XXXXX XXXXXXXX - ME | 41984 | JENIFFER XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXX | ||||
37654 | EXCLUSIVE JÓIAS LTDA - ME | 42037 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX KVIECZINSKI EPP | ||||
37943 | DANIELA LUCIA CAZELLA XXXXXXX XX | 00000 | CELLFOX TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME | ||||
38012 | PRODUTRANS GERENCIAMENTO DE FROTAS LTDA ME | ||||||
38067 | C. BUFFON TRANSPORTES LTDA ME | 42212 | EURIPEDES XXXXXXXXXX XX | ||||
00000 | XXXXXXX XXXXXXXX ME | 42227 | XXXXXXXX XXXXX ME | ||||
38134 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX ROSA | 42227 | XXXXXXXX XXXXX ME | ||||
38259 | GUETZ SAÚDE - CLÍNICA MÉDICA LTDA | 00000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XX | ||||
00000 | DENTAL CATARINENSE LTDA | 42291 | TRANSPORTES E COMERCIO DIAS GOMES LTDA | ||||
38333 | X.XXXXX XXXXXXXX E CIA LTDA ME | 42310 | WEDER MARQUES DE XXXXX | ||||
38411 | XXXXXXX XXXXXXX - ME | 42327 | XXXX XXXXXXX XXXXXX - XXX | ||||
38427 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 42441 | VHZ - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME | ||||
38445 | MIQUÉIAS PADILHA - ME | 42473 | BBB - BRANCHER, BRAGAGNOLO BORDIN COM. DE AUTO- MÓVEIS LTDA | ||||
38569 | SOLAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | ||||||
38711 | SUELI DAHMER | 42479 | CONCÓRDIA CELULARES LTDA - ME | ||||
00000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX LOPES | 42498 | CRONOS PNEUS LTDA ME | ||||
27/12/2011 (Terça-feira)
DOM/SC - Edição N° 895
Página 64
42783 | SPARANO CONSULTORIA E INSTRUTORIA LTDA |
42960 | XXXXX XXXX XXXX - XXX |
43018 | XXXX XXXXX XX XXXXXXX |
43029 | CHAN COMERCIO E TRANSSPORTES LTDA ME |
43167 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX & CIA LTDA - ME |
43293 | SONHO DE NOIVA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE ROUPAS LTDA - ME |
Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE JOAÇABA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA SETOR DE TRIBUTAÇÃO
A Secretaria de Gestão Financeira notifica todos os contribuintes abaixo arrolados, bem como seus representantes legais, sucesso- res e responsáveis, que se encontra em débito o IPTU do exercício 2011, cujo lançamento em Dívida Ativa dar-se-á em janeiro de 2012.
Os dados constantes nessa relação ficarão disponíveis, na ín- tegra, no Mural Público do Município de Joaçaba no período de 22/12/2011 a 22/01/2012.
O Relatório abaixo com a nominata dos débitos em aberto foi emitido com base nos pagamentos efetuados até a data de 21/12/2011. Caso o débito em pendência tenha sido liquidado, envie ou apresente o comprovante de pagamento ao Setor de Tri- butação (Cadastro /IPTU), para providenciarmos a devida baixa.
Joaçaba/SC, 22 de dezembro de 2011.
IRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Gestão Financeira
GILDETE POGERE CORADI
Diretora Geral de Gestão Financeira
CONTRIBUINTE | Imóvel | |
6375 | ADAIR NUNES | 21503 |
6375 | ADAIR NUNES | 4632 |
7308 | XXXXXXXXX X XXXXXX XXXXXXXX | 5374 |
34950 | XXXX XXXXXXXXX DOS REIS | 4257 |
9730 | ADAO LEMOS PADILHA | 7341 |
5844 | XXXX XXXXXXX | 4282 |
15172 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 11300 |
15172 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 32446 |
37120 | XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX | 28971 |
12871 | ADELAR AMAZONAS GALVAO | 9596 |
12952 | XXXXXX XXXXXX | 9653 |
00000 | XXXXXXXX ZIEHER | 27167 |
4026 | XXXXXXX XXXXX | 3012 |
36241 | XXXXXX XXXXX DA ROSA | 11057 |
33718 | XXXXXX XXXXXXX | 5130 |
35944 | ADEMAR DE BARBA | 11127 |
15496 | ADEMAR SARTORI | 11486 |
40162 | ADEMIR KLEIN JUNIOR | 10594 |
14854 | ADEMIR GONCALVES DA ESPADA | 11043 |
11111 | ADEMIR MANTOVANI | 8227 |
6320 | ADEMIR XXXXXXX DOS REIS | 9734 |
38833 | ADEMIR ROZA E XXXXXXX XXXXXX ROZA | 3469 |
21650 | ADEMIR ZAGO | 27401 |
39916 | ADEMIR, XXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX e XXXXXXX XX XXXXX | 21704 |
39916 | ADEMIR, XXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX e XXXXXXX XX XXXXX | 5391 |
11880 | ADENILSON FACHIN | 8851 |
31178 | ADGAR XXXXXXXX BITTENCOURT | 2132 |
31178 | ADGAR XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 20465 |
31178 | ADGAR XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 20222 |
31178 | ADGAR XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 1946 |
13252 | XXXXXX XXXXXXXX | 9914 |
14537 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 10915 |
36584 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXX E XXXXXX XXXXXXX | 611 |
807 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 612 |
807 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 20193 |
39656 | XXXXXXX XXXXXXXX | 29344 |
37058 | ADIR REBONATTO | 10979 |
13497 | XXXXXXXX XXXX XXXX | 10101 |
2556 | ADMILSON WANDERLEI PARISOTTO | 7908 |
4971 | ADMIR XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00000 |
4971 | ADMIR XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 3672 |
4358 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 20877 |
2307 | ADORILDES ORSO | 1855 |
11515 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 8562 |
36729 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 12046 |
9923 | XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX | 7267 |
3106 | ADRIANO CACCIA | 2331 |
35293 | ADV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 34812 |
35293 | ADV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 34835 |
35293 | ADV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 34843 |
35293 | ADV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 34801 |
35293 | ADV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 34848 |
35293 | ADV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 34837 |
35293 | ADV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 34808 |
35293 | ADV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 34847 |
35293 | ADV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 34799 |
14728 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 10981 |
36005 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 28929 |
6823 | AGUINALDO GIOVANI CONTE | 5039 |
42671 | AGUINALDO TADEU BASQUERA | 4631 |
13547 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 10137 |
12748 | XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 9509 |
12748 | XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 31970 |
32332 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 22843 |
32332 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 9793 |
10623 | ALAIRTON XXXXXX XXXXXXXX | 7858 |
36004 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 28928 |
4835 | XXXXXXX XXXXXXX | 20978 |
9274 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 6779 |
6144 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 4472 |
9990 | ALBINO DE BORTOLI | 7310 |
34775 | XXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 28964 |
34775 | XXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 28932 |
34775 | XXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 28966 |
34775 | XXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 28963 |
34775 | XXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 28965 |
11456 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 33272 |
11456 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 0000 |
00000 | XXXXXXXXXX PESSOLI | 7837 |
14289 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 10627 |
9532 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 6989 |
9532 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 7614 |
9532 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 6990 |
9532 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 9717 |
15588 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 23485 |
13387 | XXXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXX- XXX XXXXXXXXX | 10021 |
6413 | ALCIDES VASTRES | 4651 |
12925 | XXXXXXX XXX XXXXXX | 9630 |
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 65 | |||||||||
40155 | ALDA DALLA LANA | 20683 | 15522 | AMABILE BORTOLI | 11504 | ||||
41066 | ALDACY XXXXX XXXXXX E IARA DAS GRAÇAS WOL- | 7092 | 37458 | XXXXXX XXXXXXX | 11120 | ||||
FF DE LIZ | 8235 | XXXXXX COMIN | 6054 | ||||||
15509 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 11498 | 9113 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX E OUTRO | 6661 | ||||
36940 | ALDINO BEZ | 27603 | 11634 | XXXXXXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXXXXXX | 12510 | ||||
9904 | XXXX XXXXXX | 7253 | 40649 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 9776 | ||||
33964 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 7710 | 3866 | AMBROSIO CONTE | 2871 | ||||
32481 | ALESSANDRO VIEIRA DE XXXX | 0000 | 0000 | AMBROSIO CONTE | 2870 | ||||
29956 | XXXXXXXXXX XXXXXXX | 9889 | 3992 | AMERICO SUTIL | 2985 | ||||
20721 | XXXXXXX XXXXXXXX & CIA LTDA | 277 | 4271 | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 3193 | ||||
23703 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 26573 | 14623 | XXX XXXXX XXXXXX | 10895 | ||||
31567 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 4799 | 15492 | XXX XX XXXXX | 11482 | ||||
13020 | XXXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXX | 9718 | 5762 | XXX XXXXX XX XXXXX | 21291 | ||||
40243 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 11231 | 5762 | XXX XXXXX XX XXXXX | 4233 | ||||
40243 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 11232 | 40671 | ANA MARIA XXXXXX | 0000 | ||||
00000 | XXXXXXXXX XXXXX | 11502 | 39426 | XXX XXXXX XXXXXXXXX E XXXX XXXXXXX D\’ | 33450 | ||||
14353 | XXXXXX XXXXXXXXXXX | 10677 | AGOSTINI | ||||||
38621 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 8415 | 40966 | XXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 3279 | ||||
9557 | XXXXXXX XX XXXXX | 22172 | 40823 | XXX XXXXXX TRINDADE VESOLOSKI E CESAR RI- | 10035 | ||||
32387 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 3371 | XXXXX XXXXXXXXX | ||||||
32387 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 3225 | 14859 | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 11048 | ||||
4074 | ALIAS DE XXXXXXXX | 29840 | 18303 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 3084 | ||||
4074 | ALIAS DE XXXXXXXX | 3047 | 15598 | ANALZIRA S GUIMARAENS | 23495 | ||||
17749 | ALICRIDE BLEICHOVEL | 388 | 31570 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 5038 | ||||
14332 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 10869 | 37769 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 3314 | ||||
9881 | ALISE GUERREIRO | 7232 | 41364 | XXXXXXXX SCHMAUTZ | 2906 | ||||
8084 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | 5921 | 38181 | XXXXX XXXX | 11056 | ||||
14613 | ALMIR XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 00000 | 00000 | XXXXX LUIZ BARBOSA | 7712 | ||||
14613 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 10888 | 14066 | XXXXX XXXX XXXXX E XXX XXXXX XXXXX | 10487 | ||||
14613 | ALMIR XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 00000 | 00000 | XXXXX TODT | 22090 | ||||
36157 | ALMIR XXxXXXXX XXXXXX | 0000 | 00000 | XXXXX TODT | 6666 | ||||
6191 | ALMIRANTE LEMES DA ROSA | 4507 | 32534 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 2272 | ||||
3737 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 20752 | 35025 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 4657 | ||||
34079 | XXXXXXX XX XXXXXXX | 11470 | 13319 | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 9964 | ||||
35175 | XXXXXX XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXXXXX DE | 5356 | 1232 | ANELIESE XXXX XXXXXX | 11864 | ||||
XXXXXXX | 6012 | ANELSO XXXXXXX XXXXXXXXX | 21391 | ||||||
15507 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 11496 | 6012 | ANELSO XXXXXXX XXXXXXXXX | 4385 | ||||
34909 | XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXX E XXXX | 1722 | 9977 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 7308 | ||||
XXXXXXXX XXXXX | 5969 | XXXXXX XXXXXXX | 4366 | ||||||
5041 | ALTEVIR SCHENA | 3719 | 5969 | XXXXXX XXXXXXX | 30481 | ||||
12812 | ALTINO CAPESTRANO DE JESUS, ANDRÉIA, CLARIS- | 9560 | 5540 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 4095 | ||||
SE, XXXXXXXX, | |||||||||
8789 | XXXXXX XXXXXXX | 6448 | |||||||
12812 | ALTINO CAPESTRANO DE JESUS, ANDRÉIA, CLARIS- | 22780 | 11832 | XXXXXXXX XXXXXXXXX BUFFON | 6381 | ||||
SE, XXXXXXXX, | |||||||||
18353 | XXXXXX XXXXXXX ANDRIN | 6487 | |||||||
3801 | ALTIR XXXX XXXXXXX | 2812 | 6009 | ANGELO MANTUAN | 4383 | ||||
34964 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXX | 3517 | 32572 | XXXXXX XXXXX DA CAS | 30147 | ||||
NASCIMENTO | |||||||||
32572 | XXXXXX XXXXX DA CAS | 3762 | |||||||
34964 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXX | 642 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 11734 | |||||||
NASCIMENTO | 14557 | XXXXXX XXXXXX | 11726 | ||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 11731 | |||||||
18571 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 2431 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 11739 | |||||||
10117 | ALUIR VOLPATO | 28842 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 11728 | |||||||
10117 | ALUIR VOLPATO | 28841 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 11736 | |||||||
40043 | XXXXXX XXXXX REFOSCO MASSIGNAN | 6847 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 11733 | |||||||
40043 | XXXXXX XXXXX REFOSCO MASSIGNAN | 6861 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 10839 | |||||||
3500 | XXXXXX XX XXXXXXXX | 20678 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 11741 | |||||||
3500 | XXXXXX XX XXXXXXXX | 2598 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 11730 | |||||||
9006 | ALVARO PAIN | 30905 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 11738 | |||||||
9006 | ALVARO PAIN | 6592 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 11735 | |||||||
18215 | XXXXXX XXXXXXXXX | 9961 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 11732 | |||||||
18215 | XXXXXX XXXXXXXXX | 32123 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 10838 | |||||||
4153 | XXXXX XX XXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 3111 | |||||||
14557 | XXXXXX XXXXXX | 11737 | |||||||
4153 | XXXXX XX XXXXXXXX E ODILSE XXXXXXXX XXXXXXXX | 3110 | |||||||
10178 | XXXXXX XXXXXXXX | 22326 | |||||||
14219 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 10571 | |||||||
10178 | XXXXXX XXXXXXXX | 7463 | |||||||
10072 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 7371 | |||||||
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 66 | |||||||||
3800 | XXXXXXX XXXXXXX | 28725 | 11762 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 8751 | ||||
3800 | XXXXXXX XXXXXXX | 28724 | 41224 | ARMINDO DOTTA | 5156 | ||||
240 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 676 | 21035 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 11308 | ||||
240 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 681 | 37009 | XXXXXXX X.,XXXXXXX X.XX XXXXXXX E ZENITA S.DOS SANTOS | 2617 | ||||
15383 | XXXXXXX XXXXX | 32822 | |||||||
15383 | XXXXXXX XXXXX | 11409 | 37009 | XXXXXXX X.,XXXXXXX X.XX XXXXXXX E ZENITA S.XXX XXXXXX | 2618 | ||||
35178 | ANTOANI TOSI | 27436 | |||||||
35178 | ANTOANI XXXX | 00000 | 641 | ARNO KLANN | 502 | ||||
40455 | XXXXXXXXX XXXXXX | 5164 | 12542 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 11924 | ||||
6053 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 21404 | 12542 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 33521 | ||||
6053 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 4412 | 5231 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 3852 | ||||
7147 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 5272 | 12903 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 9615 | ||||
10552 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 23222 | 13263 | XXXXX XXXXXXX | 9922 | ||||
5473 | XXXXXXX XXXXXXXX PRIMO | 4046 | 504 | ARY BRASIL | 430 | ||||
11103 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 8631 | 33623 | ASSIR XXXX XX XXXXX | 8770 | ||||
6880 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 5096 | 15305 | ASSOCIACAO BRAS DE ODONTO - XXX XXXXXXX | 11378 | ||||
6880 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 5098 | 32659 | ATAIDE MARCONDES | 4864 | ||||
8851 | XXXXXXX XXXXXX | 6489 | 742 | ATENILSON XXXXXXX XXXXXXXXX | 2867 | ||||
8851 | XXXXXXX XXXXXX | 21995 | 742 | ATENILSON XXXXXXX XXXXXXXXX | 33863 | ||||
400 | XXXXXXX XX XXX | 369 | 742 | ATENILSON XXXXXXX XXXXXXXXX | 34124 | ||||
5151 | XXXXXXX XXXXX | 3789 | 742 | ATENILSON XXXXXXX XXXXXXXXX | 560 | ||||
11764 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 8753 | 742 | ATENILSON XXXXXXX XXXXXXXXX | 33865 | ||||
41055 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR | 7899 | 742 | ATENILSON XXXXXXX XXXXXXXXX | 33864 | ||||
11058 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 8175 | 17971 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 9196 | ||||
14858 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 00000 | 14843 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 11033 | ||||
11272 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 22460 | 36755 | AUGUSTO SOMENSI | 4659 | ||||
19482 | ANTONIO LUIZ XXXXXXXXX | 0000 | 00000 | XXXXX XXXX XXXXX | 3203 | ||||
15438 | XXXXXXX XXXXXXX | 11438 | 37299 | XXXXX XXXXX | 29227 | ||||
33838 | ANTONIO XXXXX XXXXXX | 0000 | 0000 | XXXXX MARIA STOFFEL | 5221 | ||||
32134 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 3922 | 33574 | AURIMAR XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 10578 | ||||
37749 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX E XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 2495 | 41200 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX E XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 1818 | ||||
4545 | XXXXXXX XXXX | 30006 | 41200 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX E XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 1812 | ||||
4545 | XXXXXXX XXXX | 11891 | |||||||
40360 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX E XXXXXX | 33794 | 257 | XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 233 | ||||
257 | XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 1307 | |||||||
40360 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX E XXXXXX | 2216 | 257 | XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 237 | ||||
3317 | AYRTON COPPI | 2456 | |||||||
32203 | XXXXXXX XXXXXXX SBRUZZI XXXXXXXXXX | 9912 | 3317 | XXXXXX XXXXX | 2463 | ||||
8809 | XXXXXXXX XXXXXXX | 6462 | 15565 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 11547 | ||||
13152 | AQUILES CORDAZZO | 9840 | 32606 | XXXX XXXXXXX | 5303 | ||||
13152 | AQUILES CORDAZZO | 9847 | 32606 | XXXX XXXXXXX | 4555 | ||||
13152 | AQUILES CORDAZZO | 9841 | 6109 | XXXX XXXXXXX | 28782 | ||||
35069 | XXXXXXX XXXXXX | 11400 | 6109 | XXXX XXXXXXX | 5337 | ||||
14039 | XXXXXXXXX XXXXX DA CRUZ | 10461 | 6109 | XXXX XXXXXXX | 4448 | ||||
14039 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX | 10460 | 4028 | BERNADETE E VANUZA SAGIN | 3013 | ||||
5580 | ARCENIO DE VARGAS | 21224 | 2783 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 2154 | ||||
33649 | AREOVALDO ZAGO | 8693 | 2783 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 2156 | ||||
33649 | AREOVALDO ZAGO | 8555 | 18295 | BONATO COUROS S/A | 9616 | ||||
40062 | XXXXX XXXXXXXX E XXXXXXX XXXXX XX XXXX | 11403 | 18295 | BONATO COUROS S/A | 32306 | ||||
9544 | ARI CIMADON | 7001 | 18295 | BONATO COUROS S/A | 9642 | ||||
9544 | ARI CIMADON | 31129 | 18295 | BONATO COUROS S/A | 9586 | ||||
4506 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 3377 | 18295 | BONATO COUROS S/A | 26100 | ||||
9649 | ARLENE VOLPATO | 2492 | 18295 | BONATO COUROS S/A | 9638 | ||||
43089 | ARLINDO JAVORNIK | 23656 | 18295 | BONATO COUROS S/A | 9614 | ||||
34788 | ARLINDO LAZAROTO | 8762 | 18295 | BONATO COUROS S/A | 2084 | ||||
14316 | XXXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXX VIVAS | 10648 | 18295 | BONATO COUROS S/A | 26099 | ||||
42437 | ARLINDO PELENTIR | 11459 | 18295 | BONATO COUROS S/A | 9640 | ||||
5423 | XXXXXXX XXXXXX XXXX | 4004 | 19692 | BONATO S/A - COMERCIO E INDUSTRIA | 30425 | ||||
5423 | XXXXXXX XXXXXX NEES | 4003 | 19692 | BONATO S/A - COMERCIO E INDUSTRIA | 21179 | ||||
38024 | ARMELINDO LOURENÇO PISSOLI | 404 | 19692 | BONATO S/A - COMERCIO E INDUSTRIA | 3994 | ||||
6497 | ARMINDA DE XXXXX XXXXXX | 4731 | 380 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 20023 | ||||
39602 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 29016 | 380 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 355 | ||||
39602 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 28978 | 35991 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 22204 | ||||
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 67 | |||||||||
38742 | XXXXX XXXX XXXXX E CLENIR SALETE SIQUEIRA ROVEA | 8208 | 18028 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 12326 | ||||
18028 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 1456 | |||||||
17750 | XXXXX XXXXXXXXX | 1381 | 9129 | CELSO, ADRIANA, XXXXXX E XXXXXXXX DOS SAN- TOS AMBROSIO | 22093 | ||||
17750 | XXXXX XXXXXXXXX | 1389 | |||||||
17750 | XXXXX XXXXXXXXX | 1386 | 30811 | CENIR COSTA | 9777 | ||||
17750 | XXXXX XXXXXXXXX | 1383 | 33694 | CENTRO ESPIRITA XXXXX E CARIDADE DE JOAÇABA | 444 | ||||
19639 | CARDINAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 46 | 15552 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 11534 | ||||
4674 | CESAR FERRAZ | 3488 | |||||||
34174 | XXXXX XX XXXXX CRIPA | 3518 | 6113 | CESAR MANTOANI | 4451 | ||||
15049 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 11223 | 13145 | CESAR XXXXXXX XXXXXX | 9823 | ||||
15049 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 11224 | 11416 | XXXXX XXXXXXXX | 8488 | ||||
3588 | XXXXXX XXXX TRATSK | 7510 | 10648 | XXXXXXX XXXXX | 23557 | ||||
6046 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 4406 | 4370 | CIDENES RATICO | 3261 | ||||
35762 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 3362 | 20545 | CILES XXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 2218 | ||||
12244 | XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX E XXXXXXX E XXXXXX | 9152 | 34004 | CINTIA GOULART | 4579 | ||||
3603 | CLACIR XXXXXX XXXXX | 23651 | |||||||
30778 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX E XXXXXXXX X XXXXXXXXX | 8276 | 39632 | CLAIR PIERINA FACIN | 29097 | ||||
41745 | XXXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 2488 | |||||||
11624 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 22537 | 15472 | XXXXXXX XX XXXXX E SILVIA DE SOUZA | 11463 | ||||
11624 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 8657 | 14335 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 7575 | ||||
38387 | XXXXXX XXXXXXXX E XXXXX XXXXXXXX | 6703 | 31099 | XXXXXXXXX XXXXXXX BELO | 11210 | ||||
2708 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 2122 | 14350 | XXXXXXXXX XXXXXX | 10674 | ||||
364 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 346 | 15478 | CLAUDIA X. XXXXXX XX XXXX | 00000 | ||||
364 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 342 | 10068 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 3968 | ||||
364 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 347 | 10068 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 3970 | ||||
39471 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX E XXXXXXXXX XXXXX | 4479 | 10068 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 3969 | ||||
19191 | XXXXXX XXXXXXXX X\’AGOSTINI | 34733 | 36809 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 10690 | ||||
19191 | XXXXXX XXXXXXXX X\’AGOSTINI | 34714 | 339 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 319 | ||||
19191 | XXXXXX XXXXXXXX X\’AGOSTINI | 34743 | 339 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 320 | ||||
19191 | XXXXXX XXXXXXXX X\’AGOSTINI | 34692 | 32979 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 10442 | ||||
19191 | XXXXXX XXXXXXXX X\’AGOSTINI | 34729 | 15508 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 11497 | ||||
19191 | XXXXXX XXXXXXXX X\’AGOSTINI | 34705 | 5824 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 4270 | ||||
19191 | XXXXXX XXXXXXXX X\’AGOSTINI | 34734 | 30953 | XXXXXXXXXX A,XXXXXXX,XXXXXXX,JATIR,XXXXX X XXXXXXX | 21522 | ||||
19191 | XXXXXX XXXXXXXX X\’AGOSTINI | 34718 | |||||||
19191 | XXXXXX XXXXXXXX X\’AGOSTINI | 34715 | 6534 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 30517 | ||||
19191 | XXXXXX XXXXXXXX X\’AGOSTINI | 34741 | 6534 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 4765 | ||||
32986 | XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX | 7638 | 38309 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 10681 | ||||
4251 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 3610 | 11570 | XXXXXXXXX E XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 31690 | ||||
15480 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 11471 | 11570 | XXXXXXXXX E XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 8612 | ||||
9014 | XXXXXX XXXXXXX XXXX | 34104 | 7506 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX BEAL | 5512 | ||||
4157 | XXXXXX XXXXXXXX | 3113 | 7506 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX BEAL | 5513 | ||||
39673 | XXXXXX XX XXXXX PRANDO | 11545 | 33867 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 10508 | ||||
14997 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 11178 | 5847 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 4285 | ||||
15017 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 11196 | 15505 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 11494 | ||||
34906 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 7154 | 32542 | XXXXXXXXX XXXXXX | 9821 | ||||
558 | CASEMIRA URBAN | 33121 | 21268 | CLINICA HERTER S/C LTDA | 12163 | ||||
19530 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 7423 | 21268 | CLINICA HERTER S/C LTDA | 12162 | ||||
13882 | XXXXX XXXX | 22986 | 21268 | CLINICA HERTER S/C LTDA | 12170 | ||||
13882 | XXXXX XXXX | 33645 | 21268 | CLINICA HERTER S/C LTDA | 12164 | ||||
7010 | XXXXX XXXXX XXXXX | 21564 | 21268 | CLINICA HERTER S/C LTDA | 12185 | ||||
7010 | XXXXX XXXXX XXXXX | 5205 | 33845 | CLODOALDO XXXXXXX XXXXX | 5000 | ||||
7010 | XXXXX XXXXX XXXXX | 21565 | 30704 | XXXXXXXXX XXXXXXXX NOGUEIRA | 31683 | ||||
1852 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | 10124 | 10113 | CLORINDO FERRI | 22179 | ||||
9209 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 10849 | 7668 | CLOVIS MELOTTI | 5639 | ||||
10715 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 7881 | 7668 | CLOVIS MELOTTI | 5641 | ||||
8804 | XXXXX XX XXXXX | 6458 | 17787 | CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO CRUZEIRO | 11957 | ||||
14102 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 10510 | 43006 | COHAB E XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 7802 | ||||
12260 | XXXXX XXXXXX | 9165 | 37694 | COHAB E XXXXX XXXX XXXXX | 10666 | ||||
12260 | CELSO MATTOS | 9146 | 34937 | COHAB E XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 7739 | ||||
12260 | XXXXX XXXXXX | 33698 | 10686 | COHAB E XXXXX XXXXXXX | 11813 | ||||
31685 | XXXXX XXXXX XXXXXXX E XXXX XXXXX XX XXXXXX | 10847 | 10656 | COHAB E JACI XXXXXXXXX XXXXXXXX | 11783 | ||||
9325 | CELSO ROMANETTO | 6818 | 10662 | COHAB E LAURITA T POLO | 11789 | ||||
36009 | CELSO TANQUES | 28924 | 10655 | COHAB E XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 11782 | ||||
18028 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 1487 | 38516 | COHAB E NELSI PAIZ | 32733 | ||||
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 68 | |||||||||
38323 | COHAB E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 7745 | 4616 | DALCIR DE SANTI E VANUZA DE SANTI | 3455 | ||||
37005 | COHAB S/C E XXXX XXX XXXXXX | 7774 | 5307 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 3906 | ||||
1883 | COMCASA - COMERCIO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA | 26188 | 37173 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXX XXXXXX | 9529 | ||||
17767 | COMERCIAL DE CARLI LTDA | 322 | |||||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22453 | 23162 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 29972 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22482 | 23162 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 3327 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22490 | 34251 | XXXXXXXX DALA LASTA ROSSA | 3444 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22445 | 34251 | XXXXXXXX DALA LASTA ROSSA | 20920 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22450 | 621 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 7895 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22458 | 621 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 31555 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22479 | 621 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 7896 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22539 | 11423 | DARCI DE GIACOMETTI | 31672 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22447 | 11423 | DARCI DE GIACOMETTI | 8495 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22452 | 11423 | DARCI DE GIACOMETTI | 31673 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22481 | 5150 | DARCI E ELIZA C A DE NEGRI | 3788 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22489 | 11936 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 8899 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22449 | 11936 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 8898 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22457 | 17548 | XXXXX XXXX XXXX | 11655 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22478 | 42807 | XXXXX XXXXXXX | 26198 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22454 | 42807 | XXXXX XXXXXXX | 26182 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22491 | 40190 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 11225 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22538 | 6411 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 4650 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22446 | 15165 | DAVID USINGER | 11294 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 8358 | 32511 | DEISE APARECIDA DALL´OGLIO FUGA | 190 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22451 | 15063 | XXXXXX XXXXXXXX DE MORAIS | 11236 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22480 | 19666 | DEMATICA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA | 27461 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22459 | |||||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22448 | 19666 | DEMATICA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA | 27470 | ||||
17791 | COMERCIAL JOACABA LTDA | 22456 | |||||||
13646 | CONDOMÍNIO RESIDENCIAL XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 33558 | 13878 | XXXXXX XXXX XXXXXX | 10391 | ||||
4500 | DEVINO POLI | 21695 | |||||||
13646 | CONDOMÍNIO RESIDENCIAL XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 33568 | 0000 | XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX | 00000 | ||||
5447 | DIAMANTINA N STENSTENFUS | 4025 | |||||||
13646 | CONDOMÍNIO RESIDENCIAL XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 33570 | 37075 | DILCEU XXXX XXXXXXXXX E XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 7631 | ||||
13646 | CONDOMÍNIO RESIDENCIAL XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 33559 | 32223 | DILSO XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 26871 | ||||
13663 | DILVIO XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00000 | |||||||
00000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX | 00000 | 2171 | XXXXX XXXXXXXXX | 1763 | ||||
30837 | CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDE VALE | 26370 | 2171 | XXXXX XXXXXXXXX | 27330 | ||||
40514 | XXXXXXX, XXXXXXX XXX XXXXXXXXX E DIOVAN PEREIRA DA ROSA | 33811 | 2171 | XXXXX XXXXXXXXX | 1747 | ||||
12954 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 9655 | |||||||
2719 | XXXXXXXXXXX XXXXXX | 2125 | 12973 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX E OUTRA | 9671 | ||||
3982 | CONSTRUTORA MACRO LTDA | 2977 | 15457 | DIRCEU XXXXXXX XXXXXXX | 23467 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23567 | 38041 | DIRCEU XXXXXXX XXXXX | 28183 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23678 | 14351 | DIRCEU BARETTA | 32755 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 9782 | 14351 | DIRCEU BARETTA | 10676 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23659 | 14351 | DIRCEU BARETTA | 10675 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23635 | 5852 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 4290 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23688 | 32439 | DISNEY DE MARCO | 10563 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23685 | 32439 | DISNEY DE MARCO | 23130 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23566 | 18428 | DJANIRA XXXX XXXXXXXX | 6247 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23690 | 9151 | XXXXXXXX XXXXXXXXX DE CAMARGO | 6682 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23637 | 31682 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 8558 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23650 | 31682 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 21556 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23695 | 31682 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 5192 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23647 | 20712 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 8335 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23689 | 19360 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 4275 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23636 | 5827 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 4272 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23562 | 5403 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 3988 | ||||
20995 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA | 23649 | 4233 | XXXXX XXXXX | 3165 | ||||
30849 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA E XXXX XXXXXX XXXXXX | 23571 | 19535 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 0000 | ||||
00000 | XXXXXXXX IMOVEIS LTDA E XXXX XXXXXX XXXXXX | 23579 | 6351 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 4615 | ||||
30849 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA E XXXX XXXXXX XXXXXX | 23570 | 11580 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 8622 | ||||
30849 | CORDAZZO IMOVEIS LTDA E XXXX XXXXXX XXXXXX | 23580 | 3850 | XXXXXXXXX XXXXXXXX FRANCA | 2854 | ||||
14580
10502
14309
32136
14860
14860
10317
XXXXX XXXXX
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ELIZEU XXXXXXX XXXXX ELIZEU XXXXXXX XXXXX ELMIR XXXX XXX XXXXXX
10860
9155
10644
26403
32558
11049
7569
664
5033
5033
5033
5033
5753
33175
ESPOLIO DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXXX ESPOLIO DE XXXXXX XXXXXXXXX
20146
34115
3712
3717
3711
4230
10320
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 69 | |||||||||
543 | DORVALINO CASANOVA | 452 | 10317 | ELMIR XXXX XXX XXXXXX | 7570 | ||||
15300 | DORVILIO XXXXX E XXXX XXXXXX DA LUZ | 11376 | 38590 | XXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 5655 | ||||
15253 | DORVILIO BALAN E XXXX XXXXX | 11343 | 38590 | XXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 5670 | ||||
11777 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 8764 | 12880 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 9602 | ||||
12619 | DOZOLINA BAVARESCO | 9410 | 7007 | ELOI RATTI | 5292 | ||||
17829 | E.S.G.INTRACO LTDA | 1090 | 14624 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 10896 | ||||
17829 | E.S.G.INTRACO LTDA | 9484 | 38205 | XXXX X, XXXXX X, XXXXX X, XXXXXX X, XXXXXX R E XXX X. BECHI | 5279 | ||||
17829 | E.S.G.INTRACO LTDA | 9370 | |||||||
17829 | E.S.G.INTRACO LTDA | 9188 | 13766 | XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 10310 | ||||
40614 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 4415 | 10306 | XXXXX XXXXXX E XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXX | 7561 | ||||
9552 | EDER E SCHEILA M SATICQ | 7007 | 24334 | XXXX XXXXX XXXXXXX SAVARIS | 34413 | ||||
9552 | EDER E SCHEILA M SATICQ | 7006 | 8766 | XXXX XXXXXXXXX | 6428 | ||||
14418 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 10731 | 2402 | XXXX XXXXX | 1928 | ||||
6653 | XXXXX XXXXXXXXXXX | 3292 | 2402 | ELZA WEISS | 2275 | ||||
9144 | XXXXX XXXX XXXXXXX | 6676 | 34084 | XXXXXXXX XXXXXX E ALCEMIR XXXXX XXXXX | 10560 | ||||
5192 | XXXXX XXXX XXXXXXXX E XXXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXXXXX | 4157 | 15294 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 11371 | ||||
13335 | XXXXXX XXXXXXXX | 9980 | |||||||
40832 | XXXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXXXX TESSER | 731 | 13335 | XXXXXX XXXXXXXX | 9979 | ||||
38014 | EDILAR XXX XXXXXX | 10428 | 13629 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 28586 | ||||
37117 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 21392 | 13629 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 10187 | ||||
2076 | XXXXXX XXXXXX | 5845 | 13629 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 28585 | ||||
5928 | XXXXXXXXX ANDOLFATTO | 31164 | 13629 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 28587 | ||||
5928 | EDIMILSON ANDOLFATTO | 4339 | 15423 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 23448 | ||||
5928 | EDIMILSON ANDOLFATTO | 31166 | 14711 | XXXX XXXX | 23219 | ||||
5928 | EDIMILSON ANDOLFATTO | 4338 | 14207 | XXXXX XXXXXX | 10559 | ||||
17609 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 11704 | 40053 | XXXX XXXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXXX | 2537 | ||||
17609 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 00000 | 10467 | XXXXXXX XXXXXX E XXXXXXXXXX X.XXXXXX | 7715 | ||||
17609 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 11705 | 13062 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 9756 | ||||
17609 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 11702 | 13062 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000 | ||||
1311 | XXXXXX X XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX/OUTROS | 33223 | 12980 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 9678 | ||||
2413 | ERICA PIOSIADLO SCHUTZ | 1937 | |||||||
1311 | XXXXXX X XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX/OUTROS | 33217 | 2413 | XXXXX XXXXXXXXX SCHUTZ | 12021 | ||||
26872 | XXXX XXXX E XXXX XXXXX VOGT | 6964 | |||||||
6341 | XXXXX XX XXXXX XXXX | 5410 | 15361 | XXXXXXX XXXXXXXX | 23433 | ||||
13927 | EDITE DREY | 27733 | 18494 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 6733 | ||||
13927 | EDITE DREY | 29296 | 23133 | XXXXXXX XXXXX XXXX | 2976 | ||||
18136 | EDITORA GRAFOSET LTDA | 10800 | 7785 | XXXXXXX XXXX | 5736 | ||||
18136 | EDITORA GRAFOSET LTDA | 10799 | 7785 | XXXXXXX XXXX | 7061 | ||||
10501 | XXXXX XXXXX | 7748 | 7785 | XXXXXXX XXXX | 23071 | ||||
39784 | EDNIRA XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXXXX X XXXXXX XXXXXX | 23250 | 7785 | XXXXXXX XXXX | 5737 | ||||
7333 | XXXX XXXX XXXXXXXXXX | 21702 | |||||||
36690 | EDORILDO PETRY | 497 | 7333 | XXXX XXXX XXXXXXXXXX | 5388 | ||||
38189 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 28853 | 14216 | XXXXXX XXXX XX XXXXXX | 10841 | ||||
38189 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 2866 | 13126 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 22848 | ||||
3340 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 2477 | 13126 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 22849 | ||||
41893 | XXXXXXX XXXXXXXXX E PEDRA BELEGANTE | 2055 | 30900 | ESPOLIO DE XXXXXX XXX FORTE | 22307 | ||||
8428 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 6208 | 7997 | ESPÓLIO DE XXXXXX XXXXXXXXXX | 5846 | ||||
8428 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 27831 | 7997 | ESPÓLIO DE XXXXXX XXXXXXXXXX | 5847 | ||||
40493 | XXXXXXX XXXXXXX E XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | 4964 | 2560 | ESPOLIO DE XXXX XXXXX | 2053 | ||||
2560 | ESPOLIO DE XXXX XXXXX | 2042 | |||||||
12269 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 9172 | 14553 | ESPOLIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 00000 | ||||
603 | XXXX XXXX XXXXXXXXXXX | 3758 | 14553 | ESPOLIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 32948 | ||||
3839 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2843 | 3993 | ESPOLIO DE JORDAO CLARO DOS SANTOS | 29930 | ||||
38757 | XXXXXX XXXXXXXXX E XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 3230 | 3993 | ESPOLIO DE JORDAO CLARO DOS SANTOS | 2986 | ||||
4030 | XXXXXX XXXXXX E XXXXX XXXXXX | 3015 | 664 | ESPOLIO DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 20145 | ||||
2939 | XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX E OUTROS | 2229 | 664 | ESPOLIO DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 514 | ||||
15067 | XXXXX XXXXXXXX | 11239 | 664 | ESPOLIO DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 20147 | ||||
17837
17837
17837
17837
LTDA
FEMDA - FÁBRICA DE ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA
FEMDA - FÁBRICA DE ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA
FEMDA - FÁBRICA DE ESQUADRIAS METÁLICAS
5722
5727
5724
5729
31655
31655
9070
31646
40546
6401
FRONZA AGROFLORESTAL LTDA FRONZA AGROFLORESTAL LTDA
FUND R MASSIGNAN E XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
GELCI XXXXXXX XXXXXXXX GELCY BILIBIO
752
754
6632
6646
8038
4646
17837
LTDA
FEMDA - FÁBRICA DE ESQUADRIAS METÁLICAS
5721
33142
XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXX E XXXXX XXXXXXXX 724
XXXXXX
LTDA
19129
19129
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
2080
29589
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 70 | |||||||||
42365 | ESPÓLIO DE RUI RUNDBUCNHER | 34347 | 17837 | FEMDA - FÁBRICA DE ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA | 5726 | ||||
42365 | ESPÓLIO DE XXX XXXXXXXXXXX | 6055 | |||||||
14579 | ESPOLIO DE XXXXX XXXXX | 10859 | 17837 | FEMDA - FÁBRICA DE ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA | 5731 | ||||
11881 | ESPOLIO DE SANTO PASCOAL ANZOLIN | 8852 | |||||||
4362 | ESPOLIO DE SEBASTIAO RODRIGUES | 3256 | 17837 | FEMDA - FÁBRICA DE ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA | 5723 | ||||
490 | ESPÓLIO DE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 2902 | |||||||
490 | ESPÓLIO DE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 3086 | 17837 | FEMDA - FÁBRICA DE ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA | 5728 | ||||
490 | ESPÓLIO DE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 3080 | |||||||
490 | ESPÓLIO DE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 420 | 35671 | XXXXXXXX XXXXX E XXXXXXXX XXXXX | 2782 | ||||
490 | ESPÓLIO DE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 3079 | 32621 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 7471 | ||||
490 | ESPÓLIO DE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 3087 | 32621 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 7472 | ||||
36750 | ESPOLIO DE XXXXXX XXXXX XXXXX | 11749 | 32227 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 3085 | ||||
35872 | ESPÓLIO DE XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 33510 | 14869 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 8417 | ||||
14869 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 8416 | |||||||
2588 | ESPÓLIO OE XXXXXX XXXXX DOS SANTOS | 2062 | |||||||
8073 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 2542 | |||||||
2588 | ESPÓLIO OE XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 2063 | |||||||
5637 | XXXXXXXX XXXXXX | 4159 | |||||||
2742 | ETSON DAL CORTIVO | 2136 | |||||||
857 | XXXXXX XXXXXXX | 651 | |||||||
13689 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 10241 | |||||||
7239 | EUCLIDES CAMARGO | 5340 | |||||||
10564 | FIRMINO BUFON | 7806 | |||||||
17587 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 11683 | |||||||
42432 | FLAVIA DAS GRAÇAS XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0000 | |||||||
00000 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 11684 | |||||||
12839 | XXXXXXX XXXXXXX | 9575 | |||||||
10290 | FLAVIANO NERE | 7544 | |||||||
9429 | EULLER BITENCOURT SATICO | 6908 | |||||||
39955 | XXXXXX XXXXXXX E XXXXXX APARECIDA MAZZAROLO FELTRIN | 8231 | |||||||
32736 | XXXXXX XXXXXXX | 1313 | |||||||
8589 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXX | 30818 | |||||||
10227 | EURIPEDES CASTEGNARO | 7497 | |||||||
1221 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 1006 | |||||||
10227 | EURIPEDES CASTEGNARO | 31421 | |||||||
12988 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 9685 | |||||||
18229 | FORMAC - FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONS- TRUCAO LT | 27302 | |||||||
17541 41897 | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E XXXXXXX XXXXX- XX XXXXX KOGA GUINDA | 25297 27463 | |||||||
FORMAC - FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONS- | |||||||||
18229 | TRUCAO LT FORMAC - FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONS- | 33210 | |||||||
41897 | EVANDRO XXXXXXX XXXXXXXX E XXXXXXX XXXXX- XX XXXXX KOGA GUINDA | 2484 | |||||||
18229 4274 | TRUCAO LT FRANCA REGINA XXXXXXXXX XXXXXXX | 27303 10088 | |||||||
41923 | XXXXXX XXXXXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 5200 | |||||||
FRANCIANE APARECIDA SCHUH E XXXXXXXXX | |||||||||
3767 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 3227 | |||||||
35679 | XXXXXXXXXX XXXXXX | 10502 | |||||||
42627 | EVERTON E XXXXXXX XXXXX DEBUS | 10827 | |||||||
11692 | XXXXXXXXX XXXXX BEBER | 8696 | |||||||
38574 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 8532 | |||||||
11692 11692 | XXXXXXXXX XXXXX BEBER FRANCIELI COSTA BEBER | 33880 8695 | |||||||
32601 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX E XXXXXXX DOS REIS | 4588 | |||||||
11692 | XXXXXXXXX XXXXX BEBER | 10147 | |||||||
41220 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 23687 | |||||||
42900 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 2622 | |||||||
13884 | XXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXXXX | 22987 | |||||||
4710 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 3516 | |||||||
15805 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 11925 | |||||||
4710 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 20958 | |||||||
37590 | XXXXXXX XXXXXXX | 11826 | |||||||
4710 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 20957 | |||||||
37297 | XXXXX XXXXX | 21223 | |||||||
7163 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX DE LIZ | 10600 | |||||||
38191 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 28512 | |||||||
3853 | XXXXXXXXX XX XXXX | 2857 | |||||||
38191 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 3662 | |||||||
41767 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 27650 | |||||||
34688 | FABIULA ZABOT | 27319 | |||||||
14274 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 10612 | |||||||
38810 18132 | XXXXXXXX XXXXXXX KLOTZ FAVARO BEBIDAS LTDA | 7609 5576 | |||||||
20797 | XXXXXXXXX XXXXX XXXX | 4766 | |||||||
13802 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX MAESTRI | 10335 | |||||||
14652 | XXXXXX XXXXXX XXXX | 10922 | |||||||
34994 | XXXXXX XXXXXXX PALUDO | 4041 | 13802 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX MAESTRI | 32242 | ||||
FEMDA - FÁBRICA DE ESQUADRIAS METÁLICAS | 13802 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX MAESTRI | 11581 | ||||||
17837 | LTDA | 5725 | 10593 | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 7829 | ||||
24247 | XXXXX XXXXXXXXXXX | 3734 | |||||||
17837 | FEMDA - FÁBRICA DE ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA | 5730 | |||||||
11352 | XXXXX XXXXX E OUTRO | 8437 | |||||||
FEMDA - FÁBRICA DE ESQUADRIAS METÁLICAS | 11352 XXXXX XXXXX E OUTRO 8436 |
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 71 | |||||||||
31676 | GEMA XXXXX XXXXXXX | 9446 | 47 | GLAUCIO GRANDO GALLI E XXXXXXXXX XXXXXX GRANDO GALLI | 28555 | ||||
5728 | GENESIO VASTRES | 4217 | |||||||
8682 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 21963 | 14295 | GLENIO CALICE DA ENCARNACAO | 10633 | ||||
8682 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 0000 | 00000 | XXXXXXXX XXXXXXX GIORDANI | 26333 | ||||
32485 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 0000 | 0000 | XXXXXX, XXXXXXX & CIA LTDA | 29461 | ||||
7151 | XXXXXXX XXXXX DA IGREJA | 5274 | 33721 | GRAZIELE CORDAZZO | 26255 | ||||
12189 | XXXXXXX E XXX XXXXXXX XXXXXXX | 9114 | 6057 | XXXXXXXX XX XXXX E ZULMIRA BETT | 21406 | ||||
11513 | GENY GALAFASSI | 8561 | 5848 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 4286 | ||||
15352 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 11386 | 000 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | ||||
00000 | XXXXXXX XXXXXX | 9809 | 36379 | XXXXXXXXX XXXXXX E XXXXXX XXXXXX | 4653 | ||||
13121 | XXXXXXX XXXXXX | 32032 | 31118 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 5468 | ||||
13523 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E ROSMARI DE OLI- VEIRA | 10118 | 31118 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 5469 | ||||
15043 | GUNTER XXXXXX XXXXXXX | 11217 | |||||||
36088 | GESSI APARECIDA CAMARA E XXXXXXXXXX BIOL- CHI | 531 | 24048 | XXXXXXX XXXXXXX | 32133 | ||||
24048 | XXXXXXX XXXXXXX | 10383 | |||||||
4450 | GESSI XXXXXXXXX XX XXXXX | 0000 | 0000 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 2392 | ||||
15426 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX AMORA | 23451 | 37616 | HABITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA | 6246 | ||||
17681 | XXXXXXX XXXXX | 11751 | |||||||
37642 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 6941 | 8672 | HAINES REICHARDT | 9974 | ||||
30050 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 5602 | 7829 | HARI PIOSIADLO | 9380 | ||||
30050 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 5601 | 32745 | HAYDEE ADRIANE SCHNEIDER SPIER | 10626 | ||||
9173 | GICELDA GENOVEVA SURDI | 6698 | 10219 | HELIA APARECIDA DE LIMA | 7491 | ||||
3184 | GILBERTO GUNGERMANN | 29692 | 35231 | HELOISA CALLIARI DE ARAUJO | 33940 | ||||
3184 | GILBERTO GUNGERMANN | 2382 | 35231 | HELOISA CALLIARI DE ARAUJO | 33942 | ||||
3184 | GILBERTO GUNGERMANN | 2384 | 35231 | HELOISA CALLIARI DE ARAUJO | 33910 | ||||
13214 | GILBERTO LAZAROTTO | 9882 | 35231 | HELOISA CALLIARI DE ARAUJO | 33906 | ||||
40939 | GILBERTO LUIZ LORENZINI E MARLENE ALDETE DE ALMEIDA | 23622 | 2271 | HENRIQUE VITOLDO DABROWSKI JUNIOR | 26228 | ||||
2271 | HENRIQUE VITOLDO DABROWSKI JUNIOR | 11914 | |||||||
14204 | GILBERTO PARIZE | 10556 | 3731 | HERCILIO ALVES DE OLIVEIRA | 2757 | ||||
30676 | GILMAR ANTONIO DACAZ E FATIMA PRANDO | 8441 | 32671 | HERCILIO DE MATOS NETO | 31507 | ||||
32651 | GILMAR DA SILVEIRA | 5836 | 5706 | HERMINIO BAÚ E VILMAR BAÚ | 4203 | ||||
9358 | GILMAR DEBUS | 6851 | 5706 | HERMINIO BAÚ E VILMAR BAÚ | 4202 | ||||
9425 | GILMAR E ADEMAR FRANCISCO DE SOUZA | 6905 | 5706 | HERMINIO BAÚ E VILMAR BAÚ | 4201 | ||||
9425 | GILMAR E ADEMAR FRANCISCO DE SOUZA | 6904 | 37126 | HERTA SARTORI | 4168 | ||||
5349 | GILMAR FOPPA | 5317 | 39381 | HEULES MISTURA | 11788 | ||||
5349 | GILMAR FOPPA | 5298 | 35473 | HILÁRIA ROSA BECKHAUSER | 4708 | ||||
3070 | GILMAR GASPARIN | 2313 | 35473 | HILÁRIA ROSA BECKHAUSER | 4709 | ||||
22954 | GILMAR GIORDANI e ILDETE GIORDANI | 946 | 14215 | HIPOLITO ANOEL BARBOSA | 10567 | ||||
22954 | GILMAR GIORDANI e ILDETE GIORDANI | 953 | 9101 | HOMERO ANTUNES DE ALMEIDA | 6655 | ||||
42207 | GILMAR GIORDANI E SCHEILA MARA CORSO GIOR- DANI | 5916 | 5407 | HONORIO SCHALY | 10744 | ||||
14576 | HORACIDES PIRES DE LIMA | 10856 | |||||||
36007 | GILMAR LUIZ DE ARAUJO | 28931 | 7594 | HUGO HENRIQUE KORNER | 5579 | ||||
7291 | GILMAR MALAKOWSKI | 21679 | 7574 | HUGO MOOGEN BITTENCOURT | 5561 | ||||
9406 | GILMAR PENTEADO | 6891 | 7574 | HUGO MOOGEN BITTENCOURT | 5566 | ||||
9406 | GILMAR PENTEADO | 6890 | 7574 | HUGO MOOGEN BITTENCOURT | 5563 | ||||
4021 | GILSON FREITAS MANGABEIRA | 3008 | 8333 | IDALINO ROSSO | 6128 | ||||
9133 | GILSON JOSE BERNARDI | 6670 | 23647 | IEDA BAU | 8816 | ||||
34071 | GILSON LEAL PORTES | 27014 | 680 | IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS | 33097 | ||||
18035 | GILSON ROBERTO CALDART | 28170 | 680 | IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS | 11769 | ||||
18035 | GILSON ROBERTO CALDART | 10201 | 680 | IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS | 11185 | ||||
18035 | GILSON ROBERTO CALDART | 28172 | 680 | IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS | 20151 | ||||
18035 | GILSON ROBERTO CALDART | 28169 | 30863 | ILDETE GIORDANI | 26346 | ||||
18035 | GILSON ROBERTO CALDART | 10200 | 30863 | ILDETE GIORDANI | 26348 | ||||
18035 | GILSON ROBERTO CALDART | 28171 | 30863 | ILDETE GIORDANI | 26328 | ||||
18035 | GILSON ROBERTO CALDART | 12419 | 22553 | ILDO RODRIGUES DO NASCIMENTO | 7824 | ||||
18035 | GILSON ROBERTO CALDART | 10202 | 37186 | ILMA KLEIN SIMON | 9657 | ||||
3961 | GISELA HOFFMANN | 29881 | 13816 | ILOR DAL VESCO | 10347 | ||||
3961 | GISELA HOFFMANN | 2958 | 15528 | ILSE APARECIDA KUZNIER | 11510 | ||||
41327 | GISELE CLAUDIA SANTOS | 28905 | 33775 | ILSE BECKER NONEMACHER | 22555 | ||||
12492 | GIZELIANA PAULA BELEGANTE | 9323 | 33775 | ILSE BECKER NONEMACHER | 8747 | ||||
12492 | GIZELIANA PAULA BELEGANTE | 26237 | 6530 | ILSE TEREZINHA GEUDA | 4760 | ||||
36217 | GLADIMIR HEBERLE | 29040 | 33745 | IMOBILIARIA BALN. PIRATUBA E CLODOALDO J. GONÇALVES DOS SANT | 10871 | ||||
13596 | GLADIS TEREZINHA LOHMANNN E OUTROS | 10164 | |||||||
9306
12089
15567
12995
10615
OLIVEIRA
IVANDRO ZARPELON
IVANETE, ADEMAR E MARILENE BUSSOLARO IVANILCE MARLI DE OLIVEIRA
IVANILDE DOS SANTOS ARNS IVANIR CORREA DE MOURA
6813
9035
11548
9692
7850
15570
488
7282
19329
38875
14646
JAIR ROQUE DE MATTOS JAIRO ANTONIO PROVENSI JAIRO ARPINI
JAIRO JOSE BEHRENS JANAINA MOLIN CABRAL
JANDIRA ALVES DE INHAIA DEBONA
11551
20065
5362
9164
27720
10916
33710
33710
33710
IVANIR MARIA RIBEIRO DA SILVA E HILARIO RIBEI- 6624
RO DA SILVA
IVANIR MARIA RIBEIRO DA SILVA E HILARIO RIBEI- 6623
RO DA SILVA
IVANIR MARIA RIBEIRO DA SILVA E HILARIO RIBEI- 6628
RO DA SILVA
11400
30954
14479
30057
30057
JANETE APARECIDA POZZA
JANETE APARECIDA ROSA E CLAUDEMIR FLAMIA JANETE APARECIDA TAUBATE
JARDEL MARQUES PENA E JULIANA CRISTINA ROSENDO MARQUES
JARDEL MARQUES PENA E JULIANA CRISTINA ROSENDO MARQUES
8474
536
10786
10208
6369
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 72 | |||||||||
33735 | IMOBILIARIA BALN. PIRATUBA E EVERALDO LUIZ BERTUSSO | 10894 | 33710 | IVANIR MARIA RIBEIRO DA SILVA E HILARIO RIBEI- RO DA SILVA | 6635 | ||||
33759 | IMOBILIARIA BALN. PIRATUBA E GILBERTO DA SILVA | 10920 | 5640 | IVANOR DA COSTA | 11514 | ||||
5640 | IVANOR DA COSTA | 28631 | |||||||
33740 | IMOBILIARIA BALN. PIRATUBA E GRACIOLINA BOSCHETTI | 10919 | 1803 | IVANOR DOS SANTOS | 1449 | ||||
30636 | IVES JOSE PIZZOLATTI | 23683 | |||||||
33736 | IMOBILIARIA BALN. PIRATUBA E JALMIR BORBA | 32892 | 12792 | IVETE FEDRIGO LUEDKE | 31999 | ||||
33736 | IMOBILIARIA BALN. PIRATUBA E JALMIR BORBA | 10957 | 12901 | IVETE KURTZ DALLA COSTA | 32054 | ||||
18226 | IMOBILIARIA BALNEARIO PIRATUBA LTDA | 10913 | 38003 | IVETE MARIA ALBIERO DAROLD | 10977 | ||||
36845 | IMOBILIARIA COMETA LTDA E ADELIR BORTOLI & CIA LTDA ME | 5129 | 36694 | IVETE WASEN | 6557 | ||||
37509 | IVO ANTONIO BALAN, MARIA BALAN MAIKEL BALAN E CARMEN T. G. | 12268 | |||||||
32395 | IMOBILIARIA COMETA LTDA E LEOMIR A. DRESCH | 4730 | |||||||
17978 | IMOBILIARIA LIMEIRA LTDA | 1551 | 37509 | IVO ANTONIO BALAN, MARIA BALAN MAIKEL BALAN E CARMEN T. G. | 12273 | ||||
21277 | INDUSTRIA METALURGICA ILHA LTDA - ME | 11007 | |||||||
18329 | INDÚSTRIA METALÚRGICA UNIÃO LTDA | 26572 | 37509 | IVO ANTONIO BALAN, MARIA BALAN MAIKEL BALAN E CARMEN T. G. | 12278 | ||||
34683 | INES APARECIDA CARDEMAS | 8604 | |||||||
12996 | INES FERREIRA DA SILVA | 9693 | 37509 | IVO ANTONIO BALAN, MARIA BALAN MAIKEL BALAN E CARMEN T. G. | 12269 | ||||
7243 | INORI VIEIRA | 5343 | |||||||
8244 | INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL | 6062 | 37509 | IVO ANTONIO BALAN, MARIA BALAN MAIKEL BALAN E CARMEN T. G. | 12253 | ||||
4752 | IRACEMA F PEREIRA | 3548 | |||||||
4752 | IRACEMA F PEREIRA | 3547 | 37509 | IVO ANTONIO BALAN, MARIA BALAN MAIKEL BALAN E CARMEN T. G. | 12266 | ||||
14252 | IRACI MARIA DA SILVA SCHULDEZ | 10597 | |||||||
12125 | IRACY JOSE FIORENTIN | 22746 | 2925 | IVO ARI FRONZA | 2219 | ||||
12125 | IRACY JOSE FIORENTIN | 22603 | 15179 | IVO DA SILVA E ELEI DA SILVA | 34083 | ||||
12125 | IRACY JOSE FIORENTIN | 9065 | 37006 | IVO MARCON | 3901 | ||||
12125 | IRACY JOSE FIORENTIN | 9434 | 38930 | IVO PEREIRA DOS SANTOS E MARIA SALETE PEREI- RA DOS SANTOS | 23522 | ||||
12125 | IRACY JOSE FIORENTIN | 22604 | |||||||
5972 | IRAMIDES DE OLIVEIRA PENTEADO | 21371 | 9963 | IVO RESMINI | 7300 | ||||
41394 | IRINEO JOSÉ CERVELIN | 11190 | 6055 | IVO SANTIN | 4413 | ||||
13248 | IRINEU KRAUSE | 9911 | 15085 | IVO SOBRINHO | 32509 | ||||
19074 | IRMAOS BRANCHER & CIA LTDA | 21087 | 15085 | IVO SOBRINHO | 11256 | ||||
19074 | IRMAOS BRANCHER & CIA LTDA | 21184 | 10489 | IVONE AUGUSTA BRANCO SGARIA | 2932 | ||||
38450 | IRMGART FRISKE | 2597 | 4425 | IVONE DA ROSA | 3301 | ||||
40742 | ISAC LUIS RIBEIRO | 5023 | 3507 | IVONE IDALINA ANTES | 2601 | ||||
5054 | IVONE MARIA CARLETTO | 27678 | |||||||
40387 | ISAIAS JOEL MACHADO | 23680 | |||||||
41560 | ISIDORO JOSÉ BRANCHER NETO | 34198 | 5054 | IVONE MARIA CARLETTO | 28268 | ||||
41560 | ISIDORO JOSÉ BRANCHER NETO | 34179 | 3153 | IZA JANDIRA BERNARDI E OUTROS | 2361 | ||||
11046 | ITACIR MONFROI | 8153 | 36180 | IZABEL CORONETTI ARENHARDT | 4271 | ||||
21504 | ITAMAR ANTONIO GERALDI | 22132 | 10302 | IZABETE LOURDES BONETTI | 7557 | ||||
21504 | ITAMAR ANTONIO GERALDI | 6805 | 4618 | IZELINA DA ROSA | 3456 | ||||
IUMA MABEL, FERNANDA, FABIO, CASSIO E WIL- | 12590 | JACIR FERREIRA FRANÇA | 22730 | ||||||
1183 | SON A. CECONELLO | 968 | 14197 | JACKSON BORDIN E FABIO ROGERIO PESSOA DA | 6168 | ||||
IUMA MABEL, FERNANDA, FABIO, CASSIO E WIL- | SILVA | ||||||||
1183 15573 | SON A. CECONELLO IVAIR BECKER | 970 11554 | 11491 | JAIME ANTONIO BONAMIGO | 8543 | ||||
14712 | JAIME LUIZ RECH | 23220 | |||||||
6252 6252 | IVAIR PEREIRA IVAIR PEREIRA | 4542 21472 | 19237 | JAIR ADRIANO | 21431 | ||||
19237 2249 | JAIR ADRIANO JAIR ANDRE DE SA | 4460 1816 | |||||||
13154 7628 | IVALDIR ROSA DA SILVA IVALDO TRAIANO | 9831 21782 | |||||||
3697 31015 | JAIR DA SILVA JAIR MORELLO E SIDNEI BARBIERI | 2731 21989 | |||||||
7628 IVALDO TRAIANO 21783 | |||||||||
42786 IVAN PAULO ALVES DE OLIVEIRA E FABIANA DE 3542 | 40224 JAIR PARENTI RIBEIRO 11962 |
6340
18580
18580
15488
15073
3811
8987
15065
3803
18375
7545
7545
7545
JOAO MILTO DA SILVA JOAO PEDRO CORREA JOAO PEDRO CORREA JOAO RIBEIRO DA COSTA JOAO RODRIGUES
JOAO SILVA FILHO JOAO TOMAZZI JOAO VIEIRA
JOAO VILSON VIEIRA SATIQ JOAOZINHO ANAOR FILIPPINI
JOAREZ ANTONIO PAIMELL E SONIA MARLY ZANG JOAREZ ANTONIO PAIMELL E SONIA MARLY ZANG JOAREZ ANTONIO PAIMELL E SONIA MARLY ZANG
4606
30940
6679
11478
11245
2820
6579
23299
2815
10047
28426
5540
28427
4062
15444
37007
7250
8226
8226
35843
9416
15493
12946
13930
38803
30714
JOSE OSMAR RIBEIRO JOSE PADILHA
JOSE QUINTILHAN E WALDOMIRO QUINTILHAN
JOSE SACCOL JOSE SCHAZMANN JOSE SCHAZMANN
JOSÉ SENEGAL RODRIGUES JOSE TADEU DE SOUZA JOSE VENTURA DOS SANTOS JOSE VILMAR BANDEIRA JOSIANE JULIANA MACHADO JOSMIR APARECIDO ROCHA
JOSSERLEI LISBOA
3038
11444
408
5345
11283
29135
4481
6898
32385
9648
10421
33359
4477
7545
JOAREZ ANTONIO PAIMELL E SONIA MARLY ZANG
5541
37143
JOVAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 20001
4073
3705
3705
35389
35390
32322
11761
14605
JOCELI SEBASTIAO DA SILVA JOCIL RATHIER DUTRA JOCIL RATHIER DUTRA
JOEL ZANIN
JOENI EDMAR CONTESSOTTO JOISE FORTE DAROS
JONAS TABORDA
JONES BORBA DE AZEVEDO
3046
20742
2737
11465
2319
7723
8750
10881
4397
39613
4106
4106
11571
10238
4072
5404
JOVENTINO DE MARCO
JSA INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA JUAREZ CESAR PAROLIN
JUAREZ CESAR PAROLIN JUAREZ SILVESTRE GUERREIRO JUCARA APARECIDA ANTUNES JUCELINO DA SILVA
JUDITE FERREIRA DE OLIVEIRA
3276
23060
7766
7765
8613
7505
3045
3989
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 73 | |||||||||
10521 | JARDELINO ANTUNES DA SILVA | 7768 | 15475 | JORGE ALVES PADILHA | 11466 | ||||
32302 | JAYR DE OLIVEIRA E LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA | 9866 | 15038 | JORGE ANTONIO CARDOSO | 11121 | ||||
3806 | JORGE CAMILO GAVASSO | 2816 | |||||||
15471 | JILMAR SEVERO DA SILVA | 11462 | 3631 | JORGE PADILHA | 2680 | ||||
20107 | JIROL - JOACABA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA | 12403 | 15476 | JORGE ROBERTO SILVA | 11467 | ||||
14611 | JOSCELINO SERNAJOTO | 10887 | |||||||
1297 | JOACABA MAQ IND COM CADEIRAS LTDA | 20232 | 3112 | JOSE ADILSON BITTENCOURT | 2333 | ||||
9161 | JOACI PIQUETTI | 6687 | 12990 | JOSE ALVES SOBRINHO | 9687 | ||||
32424 | JOACYR TESSER | 5280 | 15440 | JOSE ANTONIO PIAIA | 11440 | ||||
6953 | JOAO ADONIR RAMOS | 5169 | 3994 | JOSE AVELINO ANTUNES DE OLIVEIRA | 2987 | ||||
34293 | JOÃO ALVARES DE OLIVEIRA E BENTA DE OLIVEIRA | 3738 | 5102 | JOSE BANDELOFF | 3825 | ||||
5630 | JOAO ALVES DE MOURA E MAURO ALVES DE MOU- RA | 4154 | 5102 | JOSE BANDELOFF | 26305 | ||||
5102 | JOSE BANDELOFF | 3756 | |||||||
4768 | JOAO ANTONIO DA SILVA E CELIO BORGES | 3561 | 13058 | JOSE BENTO | 9753 | ||||
4768 | JOAO ANTONIO DA SILVA E CELIO BORGES | 30091 | 38816 | JOSÉ CARLOS KLOTZ E ROSANI MARIA PADILHA KLOTZ | 5474 | ||||
22404 | JOAO ANTONIO MALAQUIAS BATISTA E UMILDE BRANCO M. BATISTA | 10891 | |||||||
41377 | JOSE CARLOS PITOL | 9262 | |||||||
13017 | JOAO BATISTA AMBROSIO E JOSE CARLOS DE OLIVEIRA | 9716 | 6135 | JOSE DA SILVA FILHO | 4466 | ||||
11030 | JOSE DA SILVA SABRITO FONTES | 8149 | |||||||
5854 | JOAO BATISTA VAES | 4292 | 11030 | JOSE DA SILVA SABRITO FONTES | 31611 | ||||
5235 | JOAO CARLOS E MARIA HELENA DA LUZ | 3858 | 516 | JOSE DARTORA | 20076 | ||||
18816 | JOAO CARLOS PEREIRA DE MENDONCA | 10032 | 516 | JOSE DARTORA | 20078 | ||||
4736 | JOAO CONSTANTE RIES | 3534 | 516 | JOSE DARTORA | 20077 | ||||
14409 | JOAO DE OLIVEIRA LEITE | 10722 | 516 | JOSE DARTORA | 436 | ||||
33111 | JOÃO DOS SANTOS | 6721 | 5598 | JOSE E ANTONIO PINHEIRO | 4132 | ||||
15433 | JOAO EDUARDO EBERT | 23458 | 39872 | JOSÉ EDILSON VIRMES E TAÍS LAURA ZARPELON | 4762 | ||||
4055 | JOAO EUDIVINO BEE | 3031 | 18302 | JOSE ELIAS | 29427 | ||||
3797 | JOAO FRANCISCO ANASTACIO | 2808 | 18302 | JOSE ELIAS | 11114 | ||||
19354 | JOAO GILBERTO ANTUNES | 23628 | 18302 | JOSE ELIAS | 640 | ||||
3846 | JOAO GONCALVES DOS SANTOS | 2850 | 18302 | JOSE ELIAS | 11103 | ||||
17704 | JOAO HONORIO PICHININI | 11772 | 15541 | JOSE FERNANDES DA COSTA | 11523 | ||||
4045 | JOAO IGNACIO | 3026 | 13051 | JOSE FERREIRA | 9746 | ||||
35776 | JOÃO JANIR ALVES | 5165 | 13051 | JOSE FERREIRA | 32328 | ||||
5661 | JOAO JOACIR CASTANGNARO | 4174 | 13066 | JOSE GRACIANO PEREIRA | 9760 | ||||
34012 | JOÃO JOSÉ DALACOSTA | 10115 | 13066 | JOSE GRACIANO PEREIRA | 9761 | ||||
34012 | JOÃO JOSÉ DALACOSTA | 22932 | 5812 | JOSE LEOCIR DA SILVA | 4265 | ||||
18147 | JOAO LOPES | 5163 | 32266 | JOSE LUIZ BERNARDI | 5477 | ||||
18147 | JOAO LOPES | 3474 | 11314 | JOSE LUIZ PARISOTO | 8402 | ||||
37713 | JOÃO LUIZ SPINELLI | 5971 | 11314 | JOSE LUIZ PARISOTO | 8401 | ||||
15441 | JOAO M VIEIRA NASCIMENTO | 11441 | 32393 | JOSÉ LUIZ VOLPATO E ARIOVALDO LUIZ TASCA | 2555 | ||||
12097 | JOAO MARIA DE MOURA | 9042 | 4599 | JOSE MARIA ROSSA e SAULA CONTE ROSSA | 3445 | ||||
11665 JOAO MARIA DE OLIVEIRA 8675 | 3682 | JOSE MAROSTICA | 2716 |
8301
42854
LEONIR ANTONIO TREVISAN LEONIR BREMM
6105
27487
555
1556
LUIZ CARLOS BACHLER
LUIZ CARLOS BARETTA E OUTROS
461
1344
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 74 | |||||||||
42562 | JULIAN JOSÉ CERVELIN E JULIANE DE MELLO DA SILVA | 23541 | 2570 | LEONIR SANTO MEYER | 2050 | ||||
13740 | LEONOR SALETE POSSAMAI HEBERLE | 10289 | |||||||
3775 | JULIANO GALILHETTI | 2787 | 37465 | LIANA RUSSOWSKY BRAGAGNOLO | 34027 | ||||
35978 | JULIANO PALUDO | 23572 | 37465 | LIANA RUSSOWSKY BRAGAGNOLO | 34026 | ||||
40967 | JULIMAR ANTONIO SALVADOR | 4733 | 37465 | LIANA RUSSOWSKY BRAGAGNOLO | 12172 | ||||
15527 | JULIO CESAR BISSANI | 11509 | 3276 | LIBERA DAL SOGLIO | 2425 | ||||
12932 | JULIO FERREIRA | 9634 | 32670 | LIGIA BACALTCHUK | 1582 | ||||
15445 | JULIO TADEU RIBEIRO | 11445 | 6179 | LINDA DE LOURDES FRANCISCHETTI | 4499 | ||||
34936 | JÚNIOR CESAR DE SOUZA CAVALHEIRO | 23295 | 13045 | LINDENOR A. DOS SANTOS FILHO | 9739 | ||||
34936 | JÚNIOR CESAR DE SOUZA CAVALHEIRO | 11215 | 32608 | LINDIOMAR DA SILVA | 8828 | ||||
21034 | JUNIR JAIME SAVARIS | 11132 | 4357 | LIRIA MARILDA LUDWIG | 20876 | ||||
14420 | JURACI VERONICA FIDELIS | 10733 | 9291 | LIZANDRA LIMA | 6793 | ||||
582 | JUREMA FERNANDES | 473 | 9846 | LIZETE MARIA NATUS | 7204 | ||||
15430 | JUREMA VARELLA DE SOUZA | 23455 | 5822 | LODOVICO ANTONIO BIAVATTI | 4269 | ||||
14063 | JUSCELI NORA CONTTI | 10484 | 13670 | LOIRI LIZZI LAGRANHA | 10229 | ||||
15045 | JUSSARA REBETLHUR | 11219 | 7017 | LORENA FERRONATO KOZLNSKI | 21566 | ||||
5541 | JUVENAL RICARDO | 4096 | 7017 | LORENA FERRONATO KOZLNSKI | 5210 | ||||
19948 | JUVENTINO TEODORO DE MELLO | 3291 | 14149 | LORENA TERLAN | 23090 | ||||
8793 | KAREN ALINE ZANINI | 12150 | 37370 | LOURDES GRANETO LOCATELLI | 1588 | ||||
37132 | KARIN APARECIDA WITTE SCHLINDWEIN | 7842 | 37370 | LOURDES GRANETO LOCATELLI | 1640 | ||||
40368 | KARIN APARECIDA WITTE SCHLINDWEIN E LUIZ FRANK | 4246 | 8736 | LOURDES ZILIO E IEDA ZILIO | 6399 | ||||
10581 | LOURENI MARTINS | 7822 | |||||||
39362 | KARINE MARCIA DA COSTA | 23547 | 10237 | LOURIVAL BORTOLI | 7504 | ||||
11289 | KLEBER MARTINI | 8377 | 40687 | LUCAS, LETICIA E LAIS ADAGUINARIO | 9525 | ||||
1968 | LACI JUSTI | 7644 | 21620 | LUCIANA CRISTINA ARGENTON FERNANDES | 7156 | ||||
1968 | LACI JUSTI | 33841 | 42129 | LUCIANA DAVI TRAVERSO NODARI | 10252 | ||||
37172 | LAR & COMPANHIA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA. | 10378 | 42129 | LUCIANA DAVI TRAVERSO NODARI | 10256 | ||||
42063 | LUCIANA DEOLA E CLOVIS DA SILVA | 4474 | |||||||
40101 | LARA ZÍLIO, ULISSES ZÍLIO, ZÍLIO & ZÍLIO E APA- RECIDA ZÍLIO | 1379 | 31097 | LUCIANE AP. M. FIEDLER E ANELIESE M.M. HOFFEL- DER | 3266 | ||||
35028 | LARISSA BERTUCCI | 7716 | 31097 | LUCIANE AP. M. FIEDLER E ANELIESE M.M. HOFFEL- DER | 20887 | ||||
30958 | LAUDA MARIA RHODEN E REINALDO JOSE ALBU- QUERQUE | 2381 | |||||||
30839 | LUCIANO DI DOMENICO | 11883 | |||||||
3115 | LAURA, JORGE, LEANE, CARLOS E LILIAN KRUHS | 2334 | 38187 | LUCIANO DI DOMÊNICO E ALCIONE MARCHEZINI | 5853 | ||||
17574 | LAURINDO ASTOLFI | 11674 | 38187 | LUCIANO DI DOMÊNICO E ALCIONE MARCHEZINI | 5850 | ||||
3975 | LAURIVAN DICK E RICARDO DICK | 2970 | 38187 | LUCIANO DI DOMÊNICO E ALCIONE MARCHEZINI | 5855 | ||||
15042 | LAURO DE ALMEIDA | 11216 | 38187 | LUCIANO DI DOMÊNICO E ALCIONE MARCHEZINI | 5852 | ||||
9339 | LAURO LAND | 6832 | 38187 | LUCIANO DI DOMÊNICO E ALCIONE MARCHEZINI | 5849 | ||||
21963 | LAURY ANTONIO TETZLAFF | 27397 | 38187 | LUCIANO DI DOMÊNICO E ALCIONE MARCHEZINI | 5854 | ||||
39741 | LAUVIR BENJAMIN | 26905 | 38187 | LUCIANO DI DOMÊNICO E ALCIONE MARCHEZINI | 5851 | ||||
10571 | LEANDRO DE BORTOLI BETTIO | 11959 | 15267 | LUCIANO GONCALVES | 11355 | ||||
10571 | LEANDRO DE BORTOLI BETTIO | 28138 | 36651 | LUCIANO SOUZA DOS SANTOS | 3581 | ||||
2984 | LEANDRO MENDONCA LINDNER | 2262 | 6350 | LUCIARA VIERA | 4614 | ||||
41805 | LEANDRO, FERNANDO DE BORTOLI E MILENE DE B. BETTIO FERREIRA | 7844 | 59 | LUCIO SAAVEDRA TERAN | 50 | ||||
14428 | LUIS ALBERTO CONCI | 10739 | |||||||
34224 | LEILA APARECIDA FLORIANO DE SOUZA | 30096 | 30933 | LUIS PAULO ELICKER | 7506 | ||||
34224 | LEILA APARECIDA FLORIANO DE SOUZA | 11881 | 5962 | LUIZ ADAO DEITOS | 4459 | ||||
36112 | LEILA ESTROWISPI | 2711 | 8520 | LUIZ ADRIANI DE ANDRADE | 27206 | ||||
8520 | LUIZ ADRIANI DE ANDRADE | 6275 | |||||||
10022 14830 | LEOBERTO GARÇOA E LEODIR LUIZ GARÇOA LEOCINDO FERNANDES | 22305 11021 | |||||||
8520 | LUIZ ADRIANI DE ANDRADE | 27229 | |||||||
35585 | LEODIVETE, EDI CRISTINA, REGIANA E MARIA EDUARDA CAVALLI | 6298 | |||||||
8520 | LUIZ ADRIANI DE ANDRADE | 27241 | |||||||
1429 7238 | LUIZ ALBERTO GARDINI LUIZ ALBERTO MOTT | 1180 5339 | |||||||
35585 | LEODIVETE, EDI CRISTINA, REGIANA E MARIA EDUARDA CAVALLI | 20785 | |||||||
5930 | LUIZ ALBERTO SANTINI | 4340 | |||||||
35585 | LEODIVETE, EDI CRISTINA, REGIANA E MARIA EDUARDA CAVALLI | 3003 | |||||||
4071 | LUIZ ALCANTARA LUIZ ALEXANDRE VIEIRA, PATRICIA LEMOS VIEIRA | 3044 | |||||||
33716 | LEOMAR DE MATTOS | 4545 | |||||||
567 | E ANDRE VIEIRA | 466 | |||||||
35157 | LEONARDO DALLA LANA | 23672 | |||||||
10598 | LUIZ ALVES CASSIANO | 7833 | |||||||
35157 | LEONARDO DALLA LANA | 23673 | |||||||
971 | LUIZ ANTONIO BORTOLUZ | 768 | |||||||
5695 | LEONILDE DELLA FAVERA FERLIN | 4192 | |||||||
33602 | LUIZ CARLOS AGUIAR | 9643 | |||||||
5695 | LEONILDE DELLA FAVERA FERLIN | 7030 | |||||||
33602 | LUIZ CARLOS AGUIAR | 9644 | |||||||
13059 LEONILDO UBIALI 12026 | 555 LUIZ CARLOS BACHLER 20091 |
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 75 | |||||||||
1262 | LUIZ CARLOS BISCAINO PINTO | 1164 | 42528 | MARCELO CARLOS BORTOLUZZI E CAREN BETINA MERNENER | 23032 | ||||
33790 | LUIZ CARLOS COELHO E CARLA TEREZINHA HOFF- MANN | 6276 | |||||||
42528 | MARCELO CARLOS BORTOLUZZI E CAREN BETINA MERNENER | 23031 | |||||||
13408 | LUIZ CARLOS COMINI | 10036 | |||||||
10240 | LUIZ CARLOS DA SILVA | 28180 | 4412 | MARCELO ROBERTO DUTRA | 3289 | ||||
14565 | LUIZ CARLOS DE ARAUJO | 10846 | 13538 | MARCELO SKALEE | 10131 | ||||
6612 | LUIZ CARLOS LEITE MELLO | 4837 | 7214 | MARCELO ZAGONEL | 5318 | ||||
6367 | LUIZ CARLOS LOPES CORDEIRO | 4625 | 34233 | MARCIA DE FATIMA XAVIER LEITE COMIN | 27025 | ||||
14168 | LUIZ CARLOS MOTTA | 32609 | 15072 | MARCIA REGINA DOS SANTOS | 11244 | ||||
5956 | LUIZ CARLOS RIBEIRO | 4355 | 39450 | MARCIA TERRES | 10853 | ||||
13186 | LUIZ CUNHA | 9862 | 15523 | MARCILIO JOAO GRONDEK | 11505 | ||||
13186 | LUIZ CUNHA | 22856 | 15523 | MARCILIO JOAO GRONDEK | 32469 | ||||
37348 | LUIZ DE ANDRADE | 7794 | 23616 | MARCIO ANTONIO PASCHOALIN | 27654 | ||||
18177 | LUIZ EUZEBIO MALISKA | 28439 | 6412 | MARCIO EVANDRO E MARLENE DE OLIVEIRA BRAN- CO WASEN | 21520 | ||||
18177 | LUIZ EUZEBIO MALISKA | 7060 | |||||||
38001 | LUIZ EUZEBIO MALISKA E ISOLDE STRAUSS CO- LOMBO | 5771 | 6412 | MARCIO EVANDRO E MARLENE DE OLIVEIRA BRAN- CO WASEN | 6572 | ||||
38001 | LUIZ EUZEBIO MALISKA E ISOLDE STRAUSS CO- LOMBO | 5770 | 37269 | MARCO ANTONIO SCHMITZ | 8615 | ||||
42566 | MARCO ANTONIO, ELVIRA, SILVIO, MARIA AP E ADAO | 11690 | |||||||
1562 | LUIZ FERNANDO BREDA | 8021 | |||||||
1562 | LUIZ FERNANDO BREDA | 8068 | 41809 | MARCO AURÉLIO MICHAUD E JACQUELINE DE OLIVEIRA ALVES | 10584 | ||||
34076 | LUIZ FERNANDO SPESSATTO | 33191 | |||||||
34076 | LUIZ FERNANDO SPESSATTO | 33185 | 6105 | MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA | 4444 | ||||
6131 | LUIZ GONCALVES | 4462 | 39492 | MARCOS ANTONIO FAVERO | 26575 | ||||
7820 | LUIZ MOLIN NETO | 5769 | 10376 | MARCOS ANTONIO FERRI | 7628 | ||||
38500 | LUIZ ROBERTO DA SILVA E BARBARA SALETE BIAZZOLO | 2562 | 10376 | MARCOS ANTONIO FERRI | 7714 | ||||
10376 | MARCOS ANTONIO FERRI | 7627 | |||||||
7006 | LUIZ TRAIANO | 5293 | 10376 | MARCOS ANTONIO FERRI | 7637 | ||||
38096 | LUIZ VALDIR SUBTIL DE LIMA | 3535 | 43290 | MARCOS ANTONIO SIMIONI E NADIA MUNARETTO SIMIONI | 23214 | ||||
18501 | LUIZ VARGAS | 32319 | |||||||
24325 | LUIZ VASTRES | 26404 | 43290 | MARCOS ANTONIO SIMIONI E NADIA MUNARETTO SIMIONI | 32895 | ||||
12735 | LUIZ WIESER | 10745 | |||||||
43290 | MARCOS ANTONIO SIMIONI E NADIA MUNARETTO | 32897 | |||||||
12735 12735 | LUIZ WIESER LUIZ WIESER | 23517 10747 | |||||||
43290 | SIMIONI MARCOS ANTONIO SIMIONI E NADIA MUNARETTO | 23213 | |||||||
12735 12735 | LUIZ WIESER LUIZ WIESER | 10754 10756 | |||||||
43290 | SIMIONI MARCOS ANTONIO SIMIONI E NADIA MUNARETTO SIMIONI | 10973 | |||||||
12735 12735 | LUIZ WIESER LUIZ WIESER | 10746 10753 | |||||||
43290 | MARCOS ANTONIO SIMIONI E NADIA MUNARETTO SIMIONI | 23218 | |||||||
12735 12735 | LUIZ WIESER LUIZ WIESER | 10748 10755 | |||||||
43290 | MARCOS ANTONIO SIMIONI E NADIA MUNARETTO SIMIONI | 32896 | |||||||
15016 | LUIZA ALTENBURGER NEUHAUSER | 11195 | |||||||
13047 | MARCOS DANIEL ANTUNES DE OLIVEIRA | 9741 | |||||||
6946 | LUNA SCORTEGAGNA | 5162 | |||||||
39609 | MARCOS FELTRIN | 11816 | |||||||
40658 | LURDES DADALT | 2682 | |||||||
30590 | MARCOS VENÍCIUS DORINI | 4696 | |||||||
3188 | LURDES JUNGERMANN | 2385 | |||||||
30590 | MARCOS VENÍCIUS DORINI | 4705 | |||||||
15071 | LUZIA ANTUNES DE OLIVEIRA | 11243 | |||||||
8815 | MARCULINO FERREIRA DOS SANTOS | 6466 | |||||||
20128 | M C A - HIDRELÉTRICAS LTDA - ME | 12394 | |||||||
11589 | MARGARETE APARECIDA PASCHOALIN SCHMITZ | 8629 | |||||||
20128 | M C A - HIDRELÉTRICAS LTDA - ME | 28844 | |||||||
39923 | MARGARETI ERTEL E MARLEI TEREZINHA ERTEL | 9605 | |||||||
35222 | MAELI APARECIDA RIBEIRO DA SILVA | 12470 | |||||||
7035 | MARGARIDA ANTONIETA NOBRE | 5224 | |||||||
35222 | MAELI APARECIDA RIBEIRO DA SILVA | 12462 | |||||||
7035 | MARGARIDA ANTONIETA NOBRE | 5223 | |||||||
34269 | MAIARA APARECIDA RATTI | 11309 | |||||||
15463 | MARGARIDA SOARES | 11455 | |||||||
34719 | MAICON ZANELLA | 11801 | |||||||
15078 | MARIA ANITA DAL FONSO | 11249 | |||||||
14482 | MANFRED FRIEDRICH | 10789 | |||||||
30784 | MARIA ANTUNES CAMARGO | 3359 | |||||||
5862 | MANOEL DA COSTA | 33590 | |||||||
40998 | MARIA APARECIDA LACERDA HOLZBACH | 2306 | |||||||
5862 | MANOEL DA COSTA | 4300 | |||||||
31070 | MARIA APARECIDA POGERE | 11522 | |||||||
5862 | MANOEL DA COSTA | 21328 | |||||||
36937 | MARIA APARECIDA ROSA VARISA E DEONEZIO CANALE | 25305 | |||||||
15553 | MANOEL LOPES DE ANDRADE | 11535 | |||||||
6585 | MANOEL MARTINS SOBRINHO | 30519 | |||||||
10591 | MARIA APARECIDA TETZLAFF | 10606 | |||||||
4352 | MANOEL OSORIO FARIA DE OLIVEIRA | 3251 | |||||||
37325 | MARIA BARCELLA LORENZZONI | 3598 | |||||||
9608 | MANUEL INSUELA DURAN | 22184 | |||||||
11511 | MARIA BENIA VIERA | 8560 | |||||||
4979 | MARCELINO AMBROSIO | 3677 | |||||||
15537 | MARIA BERNADETE PEREIRA | 11519 | |||||||
1866 | MARCELO AFONSO DE SOUZA | 1504 | |||||||
1438 | MARIA CONCEICAO STEFANES | 1189 | |||||||
5515 | MARCELO ANTONIO RISSON | 4077 | |||||||
31111 | MARIA CRISTINA CHANES | 7245 | |||||||
20308 MARCELO ANTONIO VELOSO 3248 | |||||||||
15075
MARLEI ELISABETE MOSLINGER
11247
38617
SCHLINDWEIN
7648
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 76 | |||||||||
32392 | MARIA D. GARCIA DOS SANTOS E ADENIR RODRI- GUES DOS SANTOS | 4387 | 13470 | MARLEI SOARES DE OLIVEIRA | 10080 | ||||
9125 | MARLENE ANTUNES DE SOUZA | 6667 | |||||||
3854 | MARIA DA GRACA PEREIRA | 2858 | 15066 | MARLENE GREGORIO DA SILVA | 11238 | ||||
3614 | MARIA DAS GRACAS MARQUES DE SOUZA | 2669 | 3906 | MARLENE, MARLI, GILBERTO MARCHEZE E ROSANE MARCHEZE DA SILVA | 3117 | ||||
36417 | MARIA DE LOURDES FANKE | 3342 | |||||||
39355 | MARIA DERLI DE MATOS | 2693 | 8569 | MARLI APARECIDA COSTA | 6310 | ||||
7057 | MARIA DIRLEI KUNZ | 5232 | 15531 | MARLI DUTRA | 11513 | ||||
34429 | MARIA DO CARMO QUIBEN MAGNABOSCO | 1206 | 1825 | MARTHA SILVANA DA COSTA | 3262 | ||||
7479 | MARIA DO CARMO TRAIANO BEAL | 5494 | 12291 | MAURI JOSE CAMPAGNOLO | 9189 | ||||
12247 | MARIA GECI BERNARDINI | 9154 | 36302 | MAURÍCIO DA SILVA GARCIA CAVALI | 29033 | ||||
15593 | MARIA HELENA MACIEL MACIEL | 23490 | 7168 | MAURICIO EING | 5285 | ||||
15587 | MARIA HELENA TORRES | 23484 | 15450 | MAURO ALVES DA SILVA | 11449 | ||||
19069 | MARIA INACIA PIRES DE MELO | 9025 | 32880 | MAURO BAIRROS | 11083 | ||||
13709 | MARIA INES CORBARI COLUSSO E SERGIO COLUS- SO | 29272 | 5957 | MAURO DA SILVA | 4356 | ||||
22998 | MAURO LUIZ DA ROCHA | 20224 | |||||||
7527 | MARIA INES VIVAN DE VARGAS | 5528 | 34335 | MELSI SLAVIERO E ELZA TEREZINHA SLAVIERO | 27562 | ||||
9204 | MARIA IRACEMA VIEIRA SCHNEIDER | 6726 | 6397 | MERCEDES BILIBIO | 4644 | ||||
3512 | MARIA IRACI CORREIA | 2606 | 23155 | MERIS MARIA DE OLIVEIRA | 3237 | ||||
41093 | MARIA IVANILDE DE SOUZA INACIO | 26140 | 18741 | MEYER & MEYER LTDA - ME | 10545 | ||||
13583 | MARIA IVONE WIEST RIGHI | 10152 | 6533 | MICHELA MARIA DE LIMA | 4763 | ||||
31636 | MARIA IVONI DA SILVA DESBESELL | 3180 | 6165 | MIDIAN DA SILVA MACHADO | 4489 | ||||
13828 | MARIA JOSE ALVES DE JESUS | 10350 | 13759 | MIGUEL ANGELO HEBERLE | 10304 | ||||
13828 | MARIA JOSE ALVES DE JESUS | 10349 | 18309 | MIGUEL IGOR RUSSOWSKI | 12169 | ||||
13828 | MARIA JOSE ALVES DE JESUS | 32103 | 18309 | MIGUEL IGOR RUSSOWSKI | 12131 | ||||
15504 | MARIA LORENA DE OLIVEIRA | 11493 | 18309 | MIGUEL IGOR RUSSOWSKI | 5998 | ||||
4004 | MARIA LUCIA MOREIRA NERES | 2992 | 6260 | MILITINA GARCIA ROSA DA SILVA | 4610 | ||||
15081 | MARIA LUCIA SCHIBICHEWSKI | 11252 | 6260 | MILITINA GARCIA ROSA DA SILVA | 4613 | ||||
32491 | MARIA OLIVETE PERI | 10016 | 8252 | MILO ANTONIO CALLIARI | 23301 | ||||
32491 | MARIA OLIVETE PERI | 10017 | 8252 | MILO ANTONIO CALLIARI | 6521 | ||||
15591 | MARIA PADILHA COSTA | 23488 | 36003 | MILTON ANTONIO DE SOUZA | 28927 | ||||
32386 | MARIA RITA BARETA RAMOS DO PRADO | 6668 | 31661 | MILTON RODRIGUES | 3525 | ||||
11187 | MARIA ROSA VIVAN | 8299 | 12965 | MOACIR DE LIMA | 9664 | ||||
11187 | MARIA ROSA VIVAN | 8298 | 40300 | MOACIR DIAS E ELIZETE DOS SANTOS DIAS | 7456 | ||||
3851 | MARIA ZENAIDE PEREIRA | 2855 | 40369 | MOACIR DOS SANTOS | 4011 | ||||
3851 | MARIA ZENAIDE PEREIRA | 28715 | 21426 | MOACIR PEREIRA | 11550 | ||||
40284 | MARIA, MARA E MARCIO MARTINS PEDRELLI | 10837 | 11526 | MONICA VASATA | 8571 | ||||
9437 | MARIANA,DIOGO,RODRIGO PIRES DE MELLO | 6915 | 5414 | MOZART R. DE MATTOS | 3995 | ||||
7277 | MARIANE ESTER HUF DOS REIS | 5359 | 34993 | MUSTAPHA LEMES | 3739 | ||||
40188 | MARILDA APARECIDA COFFERI BARBOSA E PEDRO CORDEIRO | 6730 | 41741 | NADIELI LEITE RATTI | 33903 | ||||
3754 | NAHIR CORBANI ZANETTI E ILDO ANTONIO | 3303 | |||||||
40188 | MARILDA APARECIDA COFFERI BARBOSA E PEDRO CORDEIRO | 30952 | 15465 | NAIR DA LUZ | 11457 | ||||
40934 | NAIR TEREZINHA DA SILVEIRA | 33417 | |||||||
35989 | MARILENA CASTILHOS BROETTO | 22209 | 40934 | NAIR TEREZINHA DA SILVEIRA | 4070 | ||||
10572 | MARILENE ANTUNES | 7814 | 35624 | NAÔR VIRGILIO COSTANARO PETRY | 10588 | ||||
15013 | MARILENE CONCEICAO SECHI | 11192 | 41836 | NATHAN PABLO CARDOZO | 10850 | ||||
5851 | MARILENE DA ROSA | 4289 | 15414 | NEDI ANA MOSLINGER STEFANES | 11429 | ||||
1558 | MARINA ELIZIA MARCON | 2217 | 19252 | NEIRO VIEIRA DE LEMOS | 6516 | ||||
8459 | MARINA RODRIGUES BORGES | 33593 | 19252 | NEIRO VIEIRA DE LEMOS | 22007 | ||||
32474 | MARINÊS SANDRINI | 26402 | 14523 | NEIVA STOBBE | 10812 | ||||
7371 | MARIO SERAFIN | 2320 | 13381 | NEIVO ANTONIO MARCHETTI | 33190 | ||||
7371 | MARIO SERAFIN | 9872 | 13381 | NEIVO ANTONIO MARCHETTI | 33118 | ||||
7371 | MARIO SERAFIN | 29077 | 38504 | NEIVO BORTOLI | 11388 | ||||
7371 | MARIO SERAFIN | 20593 | 38504 | NEIVO BORTOLI | 11385 | ||||
8861 | MARIO VOLTOLINI | 6495 | 38504 | NEIVO BORTOLI | 11387 | ||||
33907 | MARISA APARECIDA FEDRIGO E CLEITON LUIZ FEDRIGO | 5284 | 11825 | NELI ANZOLIN PARMEGIANI | 8810 | ||||
15596 | NELI L OLIVEIRA | 23493 | |||||||
NELI, ELI, NELCI, RITA, JUNI, IONE, JAIRO, JAIME | |||||||||
14298 | MARISA CONCEICAO ALVES | 10636 | |||||||
28823 32835 | MARISA MORANDINI HORN MARISA P, MARIA LEONOR , MARIA JOSÉ E ROSARI- | 6029 1687 | 11953 | ANZOLIN | 8913 | ||||
10493 | NELSI PAIZ | 7740 | |||||||
TA BERNARDI | 35995 | NELSI SALETE DUARTE | 22205 | ||||||
14980 | MARISA SILVEIRA CARDOSO | 11160 | |||||||
36836 | NELSON LUIZ RUARO E ELISANGELA APARECIDA AMORA | 4997 | |||||||
42700 | MARISTELA DE FATIMA CAVALHEIRO E GILBERTO A | 4005 | |||||||
DA SILVA MACHADO | NELSON SCHLINDWEIN E KARIN APARECIDA WITTE |
21930
14536
6325
LTDA
O KARATON SISTEMAS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA
ODAIR JOAO BEAL ODENIR KUHL
8630
10819
4592
15135
15135
15135
15135
7060
OSMILDO HEBERLE OSMILDO HEBERLE OSMILDO HEBERLE OSMILDO HEBERLE OSNI DELMAR SPIER
29037
29039
29041
32478
5233
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 77 | |||||||||
14368 | NELVIR BROETTO | 10691 | 6325 | ODENIR KUHL | 11286 | ||||
645 | NEMESIO JOSE MARTENDAL | 20134 | 6325 | ODENIR KUHL | 27339 | ||||
31003 | NEOCIR SQUERZATTO E ALDETE POGERE | 26365 | 41530 | ODILA DORÉ | 2648 | ||||
5843 | NERCI MARIA DA CRUZ | 4281 | 4573 | ODILA NUNES BORGES | 3427 | ||||
19275 | NEREU EVANDIR ARAUJO | 11436 | 10270 | OLAVO GUILHERME SANTINI | 7531 | ||||
37957 | NEURI ANTONIO PINTRO | 28993 | 11528 | OLDEMAR JOSE VOLTOLINI | 8573 | ||||
33950 | NEUSA GUIMARÃES | 27322 | 5853 | OLINDA SANTOS | 4291 | ||||
38644 | NEUZA MARIA PELISSARI E CERENITA PEDROSO DOS SANTOS | 10535 | 10013 | OLIR DOMINGOS COMIN | 7327 | ||||
39422 | OLIVA BULGARELLI | 3461 | |||||||
38644 | NEUZA MARIA PELISSARI E CERENITA PEDROSO DOS SANTOS | 28903 | 9074 | OLIVAL MARQUES BELO | 6637 | ||||
9074 | OLIVAL MARQUES BELO | 6636 | |||||||
38087 | NEVIO COSTENARO E HAIDE SUELI WASSERBERG COSTENARO | 6299 | 9074 | OLIVAL MARQUES BELO | 6638 | ||||
9074 | OLIVAL MARQUES BELO | 6611 | |||||||
9720 | NEVIO, NELSON, INDIMINI ZIERO,ANGELA W FRANCHINI,ELZA ZIERO | 7508 | 12640 | OLIVAR ANTONIO LAGNI | 9425 | ||||
31102 | OLIVAR JACOMEL | 30521 | |||||||
532 | NI | 20136 | 31102 | OLIVAR JACOMEL | 4892 | ||||
532 | NI | 2886 | 5126 | OMIRO JOSE SCHLINDWEIN | 3771 | ||||
532 | NI | 25335 | 9202 | ONELCY ARMINDO HEBERLE | 6724 | ||||
532 | NI | 20135 | 13026 | ONIRSO JOSE DE SOUZA | 32287 | ||||
532 | NI | 20148 | 13026 | ONIRSO JOSE DE SOUZA | 9726 | ||||
532 | NI | 3829 | 5921 | ONORI, VALDEMAR, LUIZ SERGIO E INES S. VALDE- MARCA | 4335 | ||||
532 | NI | 3828 | |||||||
6184 | NICANOR RODRIGUES DA SILVA | 4504 | 10199 10199 | ORACI, JUDITE E EDITH BUFFON ORACI, JUDITE E EDITH BUFFON | 7477 22333 | ||||
6184 | NICANOR RODRIGUES DA SILVA | 21444 | |||||||
10582 | NICOLAU TARCISIO ROWEDDER | 7823 | ORALIA DA SILVA MACHADO, ARAHÃO, RUTE, | ||||||
10105 | NILCE PRONER GAGLIETTI | 31348 | 33824 | MIDIAN, JOEL, MOISES | 4488 | ||||
10105 | NILCE PRONER GAGLIETTI | 34383 | ORECI DA SILVA TEIXEIRA E PAULO AQUINO | ||||||
10105 | NILCE PRONER GAGLIETTI | 31347 | 41023 | DALLAIO | 32607 | ||||
9119 | NILDA BALDI | 22088 | 41023 | ORECI DA SILVA TEIXEIRA E PAULO AQUINO | 10541 | ||||
13602 | NILO AMADINHO HARO | 10170 | DALLAIO | ||||||
6583 | NILSO RAMELLA | 4807 | 7626 | ORESTES RODRIGUES GALVAO | 2634 | ||||
361 | NILSON ARCILDO SCHUH | 338 | 7626 | ORESTES RODRIGUES GALVAO | 2633 | ||||
361 | NILSON ARCILDO SCHUH | 29372 | 7626 | ORESTES RODRIGUES GALVAO | 2632 | ||||
4841 | NILSON ORIGE COELHO | 20981 | 33565 | ORLANDO BUCCO | 26192 | ||||
4841 | NILSON ORIGE COELHO | 20980 | 33565 | ORLANDO BUCCO | 27169 | ||||
3096 | NILSON SCHLINDWEIN | 2327 | 33565 | ORLANDO BUCCO | 26183 | ||||
3096 | NILSON SCHLINDWEIN | 20599 | 33565 10434 | ORLANDO BUCCO ORLI ANTONIO GAVASSO | 27186 7682 | ||||
14660 | NILSON STOBBE | 10930 | |||||||
33934 33934 | NILSON VALMORBIDA NILSON VALMORBIDA | 2607 2609 | 8618 | ORTENILA FAVRETTO | 6346 | ||||
7661 544 | OSCAR GERMANO FERRI OSCAR LEAL E OUTRA | 5634 453 | |||||||
33934 19430 | NILSON VALMORBIDA NILTO BARCARO | 2610 10909 | |||||||
5456 | OSCAR PERES | 4033 | |||||||
19430 | NILTO BARCARO | 10911 | 31049 | OSCAR/ ADAO M. DA SILVA; OSMAR/OSNI M. DA | 27398 | ||||
19430 | NILTO BARCARO | 10910 | SILVEIRA | ||||||
33311 | NILZA DESBESSEL SIMAS E MARISA DESBESSEL | 3181 | 4437 38647 | OSMAR DA SILVA OSMAR DA SILVEIRA, JOSIANE E GELSON BREMS- | 3313 7351 | ||||
IENTZ | |||||||||
33311 | NILZA DESBESSEL SIMAS E MARISA DESBESSEL | 20849 | 8348 | TROPP, FELIPE SANTO OSMAR DE PELEGRIN | 6140 | ||||
IENTZ | |||||||||
15590 | NOELI MADALENA MARINS | 23487 | 5666 5666 | OSMAR FERREIRA DE OLIVEIRA OSMAR FERREIRA DE OLIVEIRA | 21257 4176 | ||||
36933 | NOELI MARIA CASTALDELLO | 3137 | |||||||
15485 | NOELI MARIA DA SILVA | 11475 | 33871 | OSMAR JOÃO DA COSTA E NAIR APARECIDA COR- | 10704 | ||||
36788 | NOEMIA ROSA HECKLER | 3020 | DEIRO | ||||||
9882 40764 | NOEMY ZAMONER PAGANI NOERCY PORFIRIA ANDRIN | 1685 407 | 33871 | OSMAR JOÃO DA COSTA E NAIR APARECIDA COR- | 23161 | ||||
DEIRO | |||||||||
4759 9029 | NORALINA VIEIRA DA SILVA NORANDI FERMIANA REBETCHUK | 3554 22054 | 33871 | OSMAR JOÃO DA COSTA E NAIR APARECIDA COR- | 9677 | ||||
DEIRO | |||||||||
10520 | NORBERT ARNILVO SCHUTZ | 9426 | 3170 | OSMAR JOSE PAGANINI | 2375 | ||||
14588 | NORBERTO MEDEIROS | 23204 | 6033 | OSMAR LOPES DE MATTOS | 4397 | ||||
21930 O KARATON SISTEMAS DE COMUNICACAO VISUAL 31697 | 14864 OSMAR LUIZ CAZELLA 11073 |
27/12/2011 (Terça-feira) DOM/SC - Edição N° 895 Página 78 | |||||||||
7060 | OSNI DELMAR SPIER | 21586 | 8904 | PLINIO ANTONIO ARBUGERI | 33853 | ||||
14290 | OSNI ESPINDOLA FELIX | 10628 | 34965 | PLINIO, CELSO E NELSON DE CARLI, UMBERTO CALGARO E JOSE L | 4212 | ||||
3473 | OSNI HEBERLE | 23320 | |||||||
3473 | OSNI HEBERLE | 6442 | 6339 | PORFIRIO MILTON DA SILVA | 4605 | ||||
34656 | OSNI HEBERLE E VICTOR CESAR SUFREDINI | 11268 | 17932 | POSTO SAO CRISTOVAO LTDA | 32938 | ||||
30605 | OSÓRIO DO ESPÍRITO SANTO TIGRE NETO, RA- QUEL REGINA M |