CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 52/2016 – PMBC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 52/2016 – PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Concorrência, pelo tipo de licitação menor preço, pelo regime de execução do contrato de empreitada por preço global, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, cuja documentação e proposta deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado:
DATA E HORÁRIO DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Até às 13:30 horas do dia 25
(vinte e cinco) de abril de 2016, na Secretaria de Compras.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link compras e licitações.
1 - DO OBJETO:
1.1. Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução das obras de prolongamento da quarta avenida, trecho entre as ruas 2.650 e 3.300, mediante contrato de empreitada de mão de obra e material, na forma do projeto básico e seus elementos constituídos.
1.1.1. Os serviços deverão ser executados na forma do Projeto Básico, anexo a este edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
2.2. Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.3. Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do Município, conforme data e horário estabelecido no preâmbulo deste edital.
3.2 Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 52/2016 - PMBC
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 52/2016 - PMBC
3.3. Na data, horário e local definidos, a Comissão de Licitação declarará aberta a
sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4. Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01):
4.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar no envelope n° 01 - HABILITAÇÃO, devidamente lacrado, os seguintes documentos:
4.1.1. Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
NOTA: O Ato Constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe.
b) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo incluso.
c) Declaração de Parentesco, conforme modelo Anexo;
d) Declaração de superveniência de fato impeditivo, nos mesmos moldes do modelo do edital.
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: o documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
b) Balanço patrimonial, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por técnico contábil habilitado, ratificado pelo responsável legal da empresa, sendo vedada a substituição dos documentos exigidos, por balancetes ou balanços provisórios.
OBS: Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a - publicados em Diário Oficial; ou b - publicados em Jornal; ou
c - cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
d - cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
c) Apresentar Garantia de proposta no valor de R$ 30.784,69 (trinta mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, mediante Caução em Dinheiro, Cheque Administrativo, Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
c.1) No caso de a garantia ser na modalidade de fiança bancária ou seguro-garantia, o prazo de tal garantia deverá ser válido, pelo menos, até até a data final de validade da proposta apresentada pelo licitante, bem como ser assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da instituição emitente.
c.2) Quando a Garantia Inicial for efetuada em dinheiro ou cheque administrativo, deverá ser efetuado o seu depósito em conta corrente: Caixa Econômica Federal - Agência 0921 - conta nº 19-8. Tal comprovante de depósito da garantia inicial deverá ser anexado aos documentos de Habilitação
d) Demonstração Financeira, assinadas pelo contador responsável e pelos sócios ou responsável legal da empresa participante, compatível com os dados do balanço patrimonial, informando os índices contábeis que atendam aos seguintes limites financeiros:
Liquidez Geral= AC + ARLP > 1,0
PC + PELP
Liquidez Corrente = AC > 1,0
PC
Solvência Geral =
AT > 1,0 PC + ELP
Simbologia:
AC = Ativo Circulante. AT= Ativo Total
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo.
PC = Passivo Circulante.
ELP = Exigível a Longo Prazo. PL = Patrimônio Líquido.
NOTA: A não apresentação de qualquer dos índices acima solicitados é motivo para inabilitação do licitante.
4.1.4 - Qualificação técnica:
a) Certidão de Registro de Regularidade da empresa junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dentro de seu prazo de validade.
b) CAT – Certidão de Acervo Técnico do responsável técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado;
c) Vínculo empregatício - Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa ou contratado, na data prevista para a entrega da proposta, o responsável técnico, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor da CAT solicitada na letra “b” acima, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1) Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário; ou
2) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso, a última alteração de salário, devendo encontrar-se visada pela DRT; ou
3) Contrato de Trabalho
c.1) Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a (s) cópia (s) da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou do Contrato de Trabalho, ficará (ão) dispensada(s).
Nota: O técnico apresentado para atender este item do edital, não poderá ser contratado em período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo do Cronograma deste Edital, ficando a licitante, nessas condições, inabilitada.
d) Declaração de visita e de conhecimento do objeto do edital, assinada pelo representante da empresa.
d.1) É imprescindível a visita ao local da execução dos serviços, para constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. O próprio licitante fará Declaração de Visita ao local dos serviços (dispensando a presença de qualquer servidor municipal), assegurando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, não podendo alegar posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
Nota: Eventuais dúvidas não esclarecidas na visita deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, através de correspondência protocolada no Protocolo Geral de Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço citado no preâmbulo deste edital.
e) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho competente),
onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando que a licitante tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, que comprove(m) a execução de:
• Drenagem: 1.000 m
• Pavimentação: 6.000 m²
4.2. Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pela Comissão ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope), ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
4.3. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
4.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
4.5. A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pela Comissão de Licitação, se os dados existirem em outro documento.
4.6. Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
4.6.1 Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra.
4.7. Também não será permitido a participação de empresas em consórcio.
5 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar dentro envelope de habilitação a Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (modelos do presente Edital) e a certidão simplificada atualizada (até 30 dias) da Junta Comercial do Estado para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso).
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
6.1 A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 2 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome e assinatura do responsável pela empresa, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Proposta Comercial, nos moldes do anexo do edital, contendo preço total final, com condições de pagamento prevendo prazo de até 07(sete) dias úteis, contados da conclusão e do faturamento de cada etapa mensal realizada, declarando prazo de execução de cada tarefa ou serviços, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço de dois dias corridos, exceto aqueles de menor volume operacional, que poderá ser reduzido em até 24 (vinte e quatro) horas, da data da solicitação do Contratante. O orçamento base é de R$ 3.078.469,78 (três milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), sendo este o valor máximo admissível para aceitação da proposta.
c) Planilha de Orçamento devidamente assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico do licitante, contendo a relação de todos os serviços, bem como seus quantitativos, tipos, códigos, modelos ou referências (quando for o caso), preços unitários e totais, (conforme modelo fornecido pela Prefeitura), com relação às parcelas que a compõe, tudo com valores não superiores aos constantes na Planilha (integrante deste edital) e dentro da realidade de preços de mercado;
c.1) Junto com a planilha de orçamento a que se refere este item, o licitante deverá apresentar a planilha de composição do BDI, podendo se utilizar do modelo em anexo, sob pena de desclassificação.
d) Declaração do prazo de garantia, previsto no Código Civil Brasileiro, ressalvadas as normas específicas, que deverá correr a partir da data do “Recebimento Definitivo dos Serviços”, pelo Setor de Fiscalização. Os materiais que pelas suas características e especificidades, possam se considerar tecnicamente em separado dos serviços, terão suas garantias, conforme o estabelecido pelo fabricante e na forma do código de defesa do Consumidor.
e) Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos.
6.1.1 Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
6.1.2 A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do item que a licitante tiver interesse de participar.
6.2 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
6.2.1 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.3 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços para cada item.
6.4 Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação da
Comissão ou da autoridade superior.
Nota: Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação dos Itens do Objeto.
7 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
7.2 Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante a Comissão, devidamente munido de documento oficial de identidade e procuração com outorga de poderes para a prática de todos os atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado.
7.3 O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
7.4 A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, entretanto, ficará o suposto representante, impedido de praticar quaisquer atos durante o processo em nome do licitante.
7.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.6 As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
7.7 O julgamento da habilitação e das propostas de preços, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão a Comissão de Licitação.
8 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1 A Comissão de Licitação, perante os interessados que se fizerem presentes, dará início à abertura do primeiro envelope, contendo a "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", as quais serão lidas, analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos proponentes presentes, proclamando os nomes das Licitantes, cujas habilitações forem aprovadas, lavrando-se em Ata.
8.2 A Comissão de Licitação verificará se as habilitações atendem às condições estabelecidas neste Edital, rejeitando no ato, as que não satisfizerem as exigências solicitadas nesse Edital.
8.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a regularidade fiscal em desacordo com o solicitado no Edital, poderão sanar eventual restrição como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
8.4 Concluída a apresentação das habilitações, desde que não tenha havido interposição de recursos ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, as quais serão lidas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos proponentes presentes, lavrando-se ata da reunião, na qual deverá fazer constar os nomes dos licitantes, desde que a faça imediatamente a seguir.
8.5 A Comissão de Licitação poderá marcar novo prazo para julgamento, dependendo da complexidade da matéria e da quantidade de licitantes.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 O julgamento das propostas ocorrerá após a abertura da habilitação ou em data posterior, a critério da Comissão de Licitação
9.2 Para efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.
9.3 A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo que caso qualquer valor contemplar mais de 02 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
9.4 Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público.
9.4.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4.1.1. No caso de empate, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo estipulado pela Comissão em ata, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
9.4.1.2. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 10.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio.
9.4.1.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
10. DO JULGAMENTO DEFINITIVO
10.1. O resultado final da licitação será publicado na internet no endereço
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, a Comissão encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
10.3. Poderá a Comissão, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
10.4. No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.5. Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes.
11 DAS SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser suspenso temporariamente de participar em licitação ou ser declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas.
11.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto neste Edital, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO.
c) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
e) suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
f) declaração de inidoneidade.
12. DO CONTRATO
12.2. O(s) vencedor(es) desta licitação será(ão) convidado(s), após a homologação, para assinar o contrato no prazo máximo de 48 horas após a comunicação.
12.2.1. A vencedora que tiver o objeto do Edital adjudicado em seu nome, fica obrigada a apresentar, como condição para assinatura do contrato, a comprovação pela mesma, do recolhimento da Caução de Garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
12.3. Sendo prorrogado o presente contrato, será reajustado anualmente pela variação do IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo.
12.4. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS – Recursos próprios.
13. - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
13.1 O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela Secretaria Requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pela legislação aplicável vigente.
13.2. A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
14.2. Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pela Comissão.
14.3. Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
14.4. Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá impugnar o Edital, em até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
14.5. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.6. As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado a Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c da Comissão de Licitação, sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
14.6.1. Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do Contrato;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
14.6.2. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.6.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão que praticou o ato recorrido, o qual seguirá os ditames determinados na legislação aplicável.
14.7. À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
14.8. Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até cinco dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, situado na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Balneário Camboriú/SC, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pela Comissão, por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 47-32677000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
14.8.1. O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
00.XXXXXX INTEGRANTES
15.1 Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I - Relação dos Itens do Objeto e Projeto Básico;
Anexo II – Quadro de Dotações e Recursos; Anexo III - Modelos de Proposta Financeira;
Anexo IV – Modelos de “Credenciamento” e “Declaração de Existência de Fato Superveniente”;
Anexo V – Modelo de Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor; Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Minuta Do Contrato;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Visita;
Anexo IX – Modelo de Declaração de não parentesco; Anexo X – Modelo de planilha de composição do BDI.
16. DO RECEBIMENTO
16.1 O objeto desta Concorrência será recebido:
a) Provisoriamente:
Após vistoria, que será realizada pelo fiscal designado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados após comunicação por escrito da licitante da conclusão total do objeto contratado e desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
a.1) O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do termo de Recebimento Provisório, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pelo fiscal designado, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da Licitante vencedora.
a.2) Os serviços que, a critério do fiscal designado não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no Termo de Recebimento Provisório, devendo a LICITANTE VENCEDORA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela Prefeitura Municipal, das penalidades previstas contratualmente.
a.3) Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajuizada a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
b) Definitivamente:
Pelo fiscal designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, conforme especificações técnicas, até 15 dias após o recebimento provisório, observando o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 18 de março de 2016.
MARIO SÉRGIO TEIXEIRA Secretário de Xxxxxxx | XXXXXXX XXXXX Diretora de Editais |
XXXXX X – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
ITEM | DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | % (A ser preenchido pelo licitante) |
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
Subtotal | ||
2 | DESPESAS FINANCEIRAS | |
Subtotal | ||
3 | RISCO E GARANTIA | |
3.1 | Risco | |
3.2 | Seguro e Garantia | |
Subtotal | ||
4 | TRIBUTOS | |
4.1 | PIS | |
4.2 | COFINS | |
4.3 | ISS | |
4.4 | Contribuição Previdenciária | |
Subtotal | ||
5 | LUCRO | |
Subtotal | ||
Total apurado dos benefícios e despesas indiretas |
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA E CONHECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Declaramos, para efeito de participação na licitação em epígrafe, que a firma -
, CNPJ n° , sita na Xxx
, xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , através do Sr.
, CREA sob o Nº CPF
Nº ,(cargo ou função na empresa) , visitou o local da execução de obras ***, tendo obtido, também, pleno conhecimento de todas as informações relativas à concorrência Pública n° ***/20*** e seus anexos integrantes, não restando qualquer dúvida.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, de de 2.0***.
......................................
Ass. Responsável pela empresa Nome: ...........................................
CPF/MF ou CREA Nº:...............................
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº **/2016
Aos ( ) dias do mês de ... do ano 2016, o Município de Balneário Camboriú, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante denominado "CONTRATANTE" ou MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou CONTRATANTE e a empresa ..........., com sede na Rua ......., inscrita no CNPJ sob nº ......., neste ato representada pelo Sr. ......., CPF..., a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Edital do Concorrência Pública nº **/2016 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal 6.973/13 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será executado pelo regime de preço Global, na forma do art. 6º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para execução de obras de *****, na forma das especificações técnicas, em anexo ao edital.
Ite | Especificação/preço | Unidad | Quant | Valor | Valor |
A execução dos serviços, objeto deste Edital, deverá obedecer às normas e especificações técnicas legais, bem como ao projeto básico.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato estão assegurados e previstos no (s) orçamento(s): DOTAÇÃO: ****Recursos Próprios.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo objeto descrito na Cláusula Segunda deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO, o valor de R$ e total de R$ , para este exercício.
O pagamento será realizado conforme o disposto no Projeto Básico, que serão pagos, no prazo de 07(sete) dias úteis, contados da sua aprovação, pela fiscalização, ao término de cada etapa, conforme o cronograma.
§ 1º Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
§ 2º O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Sendo prorrogado o presente contrato, será reajustado anualmente pela variação do IGPM, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí- lo.
Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Nona deste Contrato e tendo o CONTRATADO, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
Parágrafo Único - As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão alteração dos preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
O prazo para a execução dos serviços é de *** dias, a contar da data da assinatura da Ordem de Início dos serviços em anexo, sendo que a vigência contratual se estenderá em até *** dias após, podendo o contrato ser alterado ou prorrogado, nos limites da Lei Federal n° 8666/93.
§ 1º O prazo para o início dos serviços, não poderá exceder a 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Início.
§ 2º A Ordem de Serviço será entregue à Contratada, através de seu representante legal, após a comprovação pela mesma, do recolhimento da ART referente à execução dos serviços, apresentação da Caução do contrato, conforme o Edital.
§ 3º Os motivos de força maior, previsto na legislação vigente aplicável, deverão ser comunicados formalmente pelas partes e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da ocorrência. Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
§ 4º Enquanto perdurar a paralisação dos serviços por motivos de força maior ficará suspenso os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos serviços contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes, a responsabilidade pelo atraso e danos correspondentes ao período correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A Contratada, no ato de assinatura deste termo, prestará garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, podendo a mesma optar por uma das seguintes modalidades:
• Fiança bancária;
• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• Seguro garantia.
§ 1º A fiança bancária será prestada por banco comercial, contendo:
• Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato;
• Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
• Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado de acordo com o previsto no neste termo de ajuste.
§ 2º Não será aceita fiança bancária que não atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no presente Contrato.
§ 3º A caução em dinheiro deverá ser depositada em uma das agências bancárias credenciadas pelo Contratante.
§ 4º Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá, tão somente, a atualização correspondente ao índice de variação de recebimento da Caderneta de Poupança do 1º(primeiro) dia de cada mês, calculados proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do(s) depósito(s) até a data de devolução.
§ 5º A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do ajuste de Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do pedido da Contratada, feito via protocolo administrativo.
§ 6º A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, legais, por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e pela perfeita execução da obra.
§ 7º A perda da garantia em favor do Município de Balneário Camboriú, por inadimplemento das obrigações ajustadas, far-se-á de pleno direito, mediante procedimento administrativo ou judicial, precedido de interpelação administrativa ou judicial que assegure ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A garantia legal para os serviços objeto do presente contrato será de acordo com o código civil brasileiro, e a garantia contratual é de ****, ambos contados a partir do recebimento e aceite provisório pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Único - O CONTRATADO se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art 65 da Lei nº 8.666/93, observados em todos os casos o disposto no art. 58, inciso I do mesmo dispositivo legal. Parágrafo único. A alteração do contrato por acréscimo ou supressão de quantidades em face de alteração de projetos ou de especificações será realizada a partir dos valores constantes da planilha apresentada na proposta, sempre observando os preços de mercado no momento da celebração do termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III – fiscalizar a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATADO sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo nas demais previstas na legislação vigente:
I – advertência/notificação;
II - multa:
a) Multa de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO.
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
c) No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú.
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato.
e) suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
f) declaração de inidoneidade.
III - impedimento de licitar e contratar com Município de Balneário Camboriú e descredenciamento no sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme art. 87, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
I - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
II - dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III - executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação;
IV - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao Município de Balneário Camboriú e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
V - executar a obra observando rigorosamente os prazos, projetos, detalhes, normas vigentes, especificações e técnicas citadas bem como as normas da ABNT, Código de Obra, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos. Para todos os serviços a ausência de legislação específica enseja a observação das normas internacionais, citadas no Edital ou não;
VI - observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho;
VII - assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
VIII - oferecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, o endereço e contato dos fornecedores de materiais, equipamentos e serviços, para eventuais averiguações;
IX - adotar providências imediatas após a assinatura do contrato, para a emissão das ART’s de execução;
X- estabelecer para toda equipe de trabalho que todo material retirado da obra é de propriedade do CONTRATANTE, devendo o CONTRATADO subtrair por sua conta, apenas o que lhe for dado como entulho;
XI - manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços objeto da proposta, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
XII - fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados, guia do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
XIII - assumir responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados ou, ainda, dos subcontratados, mesmo em áreas do CONTRATANTE que não constem do objeto do presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
III - notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
IV - fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos; V- adotar as providências e coordenar as reuniões, bem como, destinar e disponibilizar local para a realização das mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores da unidade requisitante, sendo esta exercida subsidiariamente pelo Secretário da Pasta, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO
Após a execução, o objeto será recebido:
a) Provisoriamente:
Após vistoria, que será realizada pelo fiscal designado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados após comunicação por escrito da licitante da conclusão total do objeto contratado e desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
a.1) O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do termo de Recebimento Provisório, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pelo fiscal designado, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da Licitante vencedora.
a.2) Os serviços que, a critério do fiscal designado não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no Termo de Recebimento Provisório, devendo a LICITANTE VENCEDORA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela Prefeitura Municipal, das penalidades previstas contratualmente.
a.3) Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajuizada a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
b) Definitivamente:
Pelo fiscal designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, conforme especificações técnicas, até 15 dias após o recebimento provisório, observando o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Balneário Camboriú/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Balneário Camboriú/SC, ... de **** de 2016.
MINUTA DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
Nos termos do CONTRATO Nº…, de XX/XX/XX, firmado entre o Município de Balneário Camboriú, e a empresa ….
Valor Global: R$ .... (. ).
Prazo de Execução: XX (xxxxx) dias/meses contados a partir de .....
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, ... de janeiro de 2016..
XXXXX XXXXXX XXXX Prefeito Municipal Contratante | contratado |
MÁRIO SERGIO TEIXEIRA Secretário de Compras |
ANEXO VI - - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Concorrência Pública nº /2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2016.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7 INCISO XXXIII DA CF (REFERENTE AO TRABALHO DE MENORES DE IDADE)
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na
...................................................................................................................................................,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante
legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
XXXXX XX– MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade n.
........................ e CPF n. .............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Concorrência Pública n° ***/16, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................ visando praticar todos os atos
inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................., CNPJ/CGC nº sediada
.............................................(endereço completo) , declara, sob penas da Xxx,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Concorrência Pública nº ***/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX XXX – MODELO CARTA - PROPOSTA COMERCIAL
Objeto da Licitação: ....................
Á base da Planilha de Orçamento Detalhado e Cronograma Físico-financeiro (ambos seguem anexados a esta proposta), bem como o Memorial Descritivo do projeto básico, o signatário da presente, em nome da empresa abaixo indicada, propõe:
- O preço total-Global desta proposta, para a execução integral dos Serviços, é de R$
...............( ), inclusos os custos e despesas relativos a seguros para cobrir
equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nos serviços em questão, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custo da execução dos serviços, e demais afins, já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido da Contratante;
- O prazo para pagamento será de até 07 (sete) dias úteis, contados da conclusão de cada etapa dos serviços, em obediência ao cronograma, e do faturamento, efetivamente aceitos pela fiscalização;
- A garantia será...
- O Prazo para entrega dos serviços, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço e de acordo com o Cronograma Físico-financeiro (em anexo), é de
.....(...................................) meses.
- Apresentamos em anexo a planilha de composição do BDI, conforme solicitado no Edital.
- O Prazo de validade da proposta é de ......( ) dias corridos.
Local e Data
....................................
Ass. do representante legal Nome:
Proponente:
ANEXO II – QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
583 - 1 . 8001 . 15 . 451 . 1568 . 1.17 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS DO EDITAL
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 111255 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM CAPACIDADE TÉCNICA PARA EXECUTAR A OBRA DE PROLONGAMENTO DA QUARTA AVENIDA NO TRECHO ENTRE RUAS 2.650 ATÉ A RUA 3.300 | SERV | 1 | 3.078.469,78 | 3.078.469,78 |
Total Geral | 3.078.469,78 |
PROJETO DO PROLONGAMENTO DA QUARTA AVENIDA
TRECHO: ENTRE A RUA 2650 E A RUA 3300.
LOCAL: QUARTA AVENIDA, BALNEÁRIO CAMBORIÚ, SC. MEMORIAL DESCRITIVO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO MEMORIAL DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROLONGAMENTO DA 4ª AVENIDA TRECHO DA RUA 2650 ATÉ A RUA 3300.
Este memorial descritivo visa relatar o conjunto de obras projetadas, de modo que venha a beneficiar o bom andamento do cronograma pré-estabelecido. Estas especificações zelam pela segurança, eficiência e qualidade das obras durante sua implantação nas etapas de serviços preliminares, terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação, obras complementares e sinalização.
1. SINALIZAÇÃO INFORMATIVA E PREV. DA OBRA.
Tem o objetivo de orientar os transeuntes durante o período de obras, identificando homens e máquinas na pista, assim como desvios e mudanças de tráfego que possam ocorrer durante a execução do projeto. Os dispositivos deverão ser do tipo móvel, nas quantidades mínimas previstas nos quantitativos do projeto, disposto coerentemente ao longo do trecho que sofrerá intervenção. As placas serão totalmente refletiva e padrão DENIT; Especificação dos serviços: DNER-340. As placas serão compostas de: placas, suportes, travessas e parafusos zincados.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços preliminares são todos os serviços necessários de serem executados antes da construção da via propriamente dita. Alguns exemplos dessas operações, dependendo da situação do trecho em projeto, podem ser remanejamento de postes, remoção de cercas, remoção de estruturas de madeira, demolição de muros e demolição de estruturas de alvenaria, se necessário. Como a seguir:
2.1 REMOÇÕES E RELOCALIZAÇÃO DOS POSTES
Objetivo: Remover todos os postes de alta ou baixa tensão que se encontrarem dentro do traçado projetado, em posição que não satisfaça o gabarito da via projetada. Para os postes de alta tensão não será permitido o reaproveitamento de qualquer material removido, os quais devem ser comprados novos conforme indicação da CELESC e de acordo com um projeto de iluminação pública que deverá ser elaborado futuramente para a via projetada.
Solicitar autorização junto a CELESC para remoção dos postes.
Seguir as normas e as especificações da CELESC para este tipo de serviço.
2.2 REMOÇÕES COM APROVEITAMENTO DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO
Objetivo: Remover todas as placas de sinalização vertical que estiverem em posição não condizentes com o novo gabarito a ser implantado, transportando esta para locais a serem definidos pela P.M.B.C.
2.3 REMOÇÕES MECANIZADAS DO PAVIMENTO EXISTENTE
Objetivo: Será removido todo o pavimento betuminoso existente, para fazer a substituição por uma nova capa asfáltica de CAUQ mais espessa e também fazer a substituição das camadas inferiores do pavimento.
Proceder às remoções nos trechos demarcados pela fiscalização.
Utilizar ação mecânica de escavadeiras hidráulicas ou retroescavadeiras auxiliadas por caminhões basculantes.
Levar o material removido para locais de bota-fora a ser definido pela P.M.B.C. Apropriar os serviços por metro cúbico de CAUQ removido.
2.4 REMOÇÕES DE CAIXAS DE DRENAGEM
Em todo o trecho da obra aonde o novo eixo da nova via coincidir com caixas de passagens, caixas de inspeção e bocas de lobo antigas, estas interferências deverão ser removidas.
2.5 TRANSPORTE E ESPALHAMENTO DAS REMOÇÕES DE PAVIMENTAÇÃO E MATERIAIS INSERVÍVEIS
Os materiais resultantes demolições e remoções de pavimentação deverão ser carregados e transportados para local determinado pela PMBC (dmt = 15,00 km.). Após o transporte e descarga o material de bota fora deverá ser espalhado e compactado. Este item também se refere aos sub itens 3.4 e 3.5 do item 3. Terraplanagem.
3. TERRAPLANAGEM
O projeto de terraplenagem tem por objetivo definir e preparar o maciço de terraplenagem dentro da forma geométrica estabelecida, por meio da execução de cortes ou aterros, distribuídos em camadas de modo a formar os volumes destinados a conformação da plataforma, conforme elementos definidos pelo projeto. (ver projeto e seções transversais).
Neste projeto a fase de terraplenagem restringe-se à escavação do material existente no leito da rua para substituição deste pelas camadas do pavimento projetado. A largura da caixa de escavação, com transporte do material escavado para bota-fora, é de 13,20 metros, correspondente as quatro faixas de tráfego projetadas.
3.1 DESTOCAMENTOS MANUAL DE ÁRVORES.
As arvores e arbustos que estarão dentro da faixa de ocupação da nova rodovia (Quarta
Avenida) deverão ser destocadas manualmente e se possível replantadas pelo Departamento de Paisagismo da PMBC.
3.2 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL
Objetivo: Desmontar por ação mecânica o maciço (corte) pré-definido pelo projeto, dentro das normas e especificações citadas, de modo que permita a execução, pós escavação, das camadas do pavimento projetado, através de equipamentos adequados, obedecendo aos controles geotécnicos, cronograma e qualidade dos materiais, tudo conforme as instruções do projeto. Seguir todas as recomendações da norma do DNIT - ES 280/97.
Escavar no maciço as quantidades de solo definidas em planilhas de cálculo de volume e seções transversais, cuja implantação requer escavação e transporte do material para locais de bota-fora licenciados.
As operações de execução limitam-se em escavar o subtrecho definido, até atingir as cotas e larguras do projeto levando em consideração as declividades transversais e longitudinais.
O material escavado será destinado à locais de bota-fora licenciados.
Todo material extraídoª do corte será classificado por técnicos habilitados, obedecendo as seguintes definições: 1 categoria, 2 categoria e 3ª categoria. Pois para cada grandeza e resistência do solo existe preços e operações diferenciadas de acordo com o grau de dificuldade no processo de escavação (ver planilha de quantidades).
O maquinário a ser utilizado nesta fase são escavadeiras hidráulicas e caminhões basculantes para transporte do material escavado.
1ª Categoria
Compreende os solos em geral do tipo argila, rocha em adiantado estágio de decomposição e seixo rolado ou não rolado com diâmetro máximo inferior à 15cm, qualquer que seja o teor de umidade que apresentem.
2ª Categoria:
Compreende as rochas com resistência a penetração mecânica inferior a do granito, blocos de rocha com volume inferior a 1m³, matacões e pedras de diâmetro médio superior à 15cm, cuja extração se processe através do uso combinado de explosivos, tratores com lâmina ou Hipers, mais ferramentas manuais.
3ª categoria:
Compreende as rochas com resistência a penetração mecânica igual ou superior ao do granito, blocos de rocha com diâmetro médio superior a 1m³ e maciços cujo volume seja necessário o emprego contínuo de explosivos para que haja redução das partículas que possibilitem o seu carregamento e transporte.
Os equipamentos necessários às operações de corte são tratores de lâminas equipados
com hipers, moto-scrapers, Moto-niveladora, perfuratrizes de rocha, explosivos, caminhões basculantes e outros que se fizerem necessários.
As medições serão apropriadas em metros cúbicos medidos nos maciços dos cortes, através das secções transversais (ver projeto terraplenagem).
Nos locais onde o greide de terraplenagem se encontrar sobre material de 3º categoria, deverá ser cortado um acréscimo de 30 cm de espessura em relação às cotas do greide, para uma possível regularização após as detonações.
Solos Inservíveis:
São considerados os solos orgânicos, os solos saturados e as turfas de modo em geral, compreendendo os solos cujo CBR sejam inferiores a 3% ISC, devem ser removidos e substituídos por material de aterro. Foi pré-determinado um volume especifico destes materiais, denominado na planilha de quantitativos de escavação, carga e transporte de solos moles.
3.3 COMPACTAÇÃO DE ATERROS.
Todo o material de aterro a ser usado na via deverá ser compactado a 100% do proctor normal, sendo para isso usado equipamentos próprios para a execução da compactação.
4. PAVIMENTAÇÃO
A pavimentação de uma via consiste em construir uma estrutura capaz de apresentar conforto, segurança e estabilidade, de modo que resista os esforços verticais e horizontais oriundos do fluxo de veículos por um período de tempo pré-determinado pelo projeto de no mínimo 10 anos.
O projeto desta via foi dimensionado de conformidade com os estudos preliminares de acordo com as características físicas e mecânicas dos materiais. Como não foi fornecido por parte da contratante uma contagem de tráfego, adotou-se para este projeto um tráfego de alta intensidade, baseado na grande demanda de veículos da via em questão e também por solicitação do cliente.
4.1 REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO.
Objetivo: é o conjunto de operações que destina a conformar geometricamente o sub- leito existente mediante pequenas concordâncias, nas cotas do greide projetado, conferindo- lhe condições adequados de geometria e compactação no sentido transversal e longitudinal de acordo com os perfis e cotas indicadas. (Projeto Geométrico). Ver norma DNIT ES 299/97.
A regularização é uma operação que será executada prévia e isoladamente de qualquer outra camada que compõe o pavimento.
Aplicar Índice de Suporte Califórnia - ISC (método DNIT-ME 49-74), para possíveis ensaios dentro das especificações acima citadas.
A energia de compactação seguirá as normas do (DNIT-ME 47-64). Não poderá ter índice de expansão superior a 2%.
O controle geométrico segue as especificações do DNIT.
A plataforma construída não poderá perder as suas características geométricas, no que diz respeito à declividade e abaulamento.
O grau de compactação deverá ser no mínimo de 100% do Próctor Normal.
O teor de umidade não poderá variar mais de 2% da umidade ótima em relação ao ensaio. O maquinário normalmente utilizado para tal operação é a motoniveladora, comumente conhecida como patrola.
4.2 SUB-BASE DE RACHÃO.
Objetivo: A camada de sub-base visa proporcionar boas condições de solidez do corpo da via, em toda a extensão do trecho projetado, visando melhorar a capacidade de suporte para construir as camadas finais da estrutura do pavimento. Ver norma do DNIT ES 301/ 97.
A sub-base deverá ser constituída de materiais com índice de suporte Califórnia (I.S.C.) igual ou superior a 40 % e expansão máxima de 2 %, isento de materiais orgânicos, micácias e diatomicácias, apresentado grau de compactação igual ou superior a 100%
P.N. O material utilizado para este projeto constitui-se de material de jazida de 2º categoria (Pedra Rachão) misturado com 20 % de brita graduada para intertravamento. A espessura mínima projetada e compactada não deverá ser inferior a 20 cm. O material será espalhado em camada única e imediatamente compactada.
Os trechos que não satisfazerem as condições técnicas requeridas serão escarificados, homogeneizados, levados à umidade ótima e compactados.
Os equipamentos básicos nas operações são: Trator de Lâmina, Pá-carregadeira e Caminhões Basculantes para o transporte, e rolos vibratórios tipo pé de carneiro para compactação da camada.
4.3 BASE DE BRITA GRADUADA.
Objetivo: Compor a camada granulométrica do pavimento projetado na área de ação do corpo estradal, de modo a distribuir a sub-base os esforços verticais oriundos da ação do tráfego. Resistir aos esforços horizontais, tornando a superfície mais durável de modo a receber o revestimento final de CAUQ - Concreto Asfáltico Usinado a Quente. Ver norma do DNIT ES 303/97.
Após a liberação da sub-base distribuir e executar em camada única de 18 cm a base, constituída pela composição granulométrica de brita graduada especificada pelo DNIT no manual de pavimentação.
O traço da composição granulométrica do material deve ser elaborado pela construtora, vencedora da licitação, considerando as amostras coletadas na planta de britagem designada pela construtora. (o projeto não determinou uma D.M.T - Distância média de transporte) ficando a cargo dos concorrentes a melhor alternativa).
O lançamento do material deve ser executado por intermédio de equipamentos tipo vibro- distribuidora de agregados de propulsão mecânica, capaz de distribuir e comprimir na cota e larguras pré-estabelecidas, obedecendo aos alinhamentos de projeto.
O material deve ser misturado em usinas apropriadas obedecendo as percentagens de cada granulometria determinada, dentro da umidade ótima de lançamento e compactação.
O índice de suporte Califórnia (I.S.C) deve ser no mínimo 80, obtido pelo ensaio DNIT- ME 49-79 com energia modificada não inferior a 100%. A expansão máxima deve ser de 0,5%.
Para estabilizar a camada deve-se usar rolo compactador do tipo liso vibratório ou rolo pneumático de pressão regulável (SP).
Para nivelar, abaular e regularizar a camada em execução usar moto-niveladora.
Caberá a fiscalização o controle geométrico e geotécnico, sendo que a construtora deve solicitar pedido de liberação de cada sub-trecho.
Os serviços de execução e fornecimento de material será apropriado por metro cúbico, medido pela média da secção executada geometricamente.
4.4 IMPRIMAÇÃO COM CM-30.
Objetivo: Tem por finalidade aumentar a coesão da superfície da base pela penetração do material betuminoso empregado, além de promover condições de aderência entre a base e o revestimento C.A.U.Q (no mínimo 1,5cm de penetração). Ver Norma DNIT ES 306/97.
Aplicar varredura com vassoura mecânica rotativa em toda superfície da base, antes da aplicação do impermeabilizante, removendo as partículas de pó ou material nocivo (corpo orgânico).
Aplicar ligante do tipo CM-30 (PEB-651 da ABNT) asfalto diluído de cura média, com taxa de aplicação igual a 1,2 litros/m², considerando absorção máxima da camada em 24 horas.
Durante a aplicação deve ser coletado amostras do material, em recipiente apropriado (bandeja) de modo a permitir a medição da taxa de consumo, para evitar excesso de material lançado (exudação).
A aplicação deve ser através de equipamentos mecânicos do tipo caminhão espargidor munido de bomba reguladora de pressão e sistema completo de
aquecimento, tacômetros, termômetros e espargidor manual.
Não será permitido o trafego na área imprimada. Em casos de extrema necessidade liberar uma faixa de trânsito após 24 horas de aplicação, desde que protegida por uma camada fina de areia.
Remover a areia e usar pintura de ligação com RR-2C antes da aplicação do revestimento asfáltico (C.A.U.Q).
Apropriar os serviços executados em metros quadrados, considerando a área imprimada medida em campo pela topografia, tendo como referência à secção do projeto geométrico (ver secção tipo do projeto).
4.5 PINTURA DE LIGAÇÃO COM RR-1C.
Objetivo: Tem por finalidade exercer a função de ligante entre as camadas dos materiais aplicados, aumentando a coesão e aderência do revestimento, além de ter função impermeabilizante. Seu uso se faz necessário quando a imprimação fica exposta por um período superior a 72 horas. Ver Norma DNIT ES 307/97.
Aplicar ligante do tipo RR-1C - Emulsão Asfáltica de Ruptura Rápida - conforme normas DNIT e NBR 7208.
Usar taxa de consumo igual a 0,50 lit/m² em média.
Usar caminhão espargidor equipados com tacômetros e Termômetros, além de espargidor manual para aplicação em pequenas áreas.
Para aplicação do ligante, a superfície deve estar devidamente limpa, usando o processo de varredura mecânica ou manual, isentando a área de pó e partículas desagregadas.
Só aplicar a camada de C.A.U.Q após completa pintura em toda área definida pela fiscalização.
O sistema de apropriação dos serviços executados será por metro quadrado do produto utilizado, tendo como referência à área de aplicação, considerando o volume empregado, além do fornecimento e transporte do material, adicionadas à mão-de- obra de execução.
Não será permitida qualquer execução sem a devida liberação por parte da fiscalização, autorizando cada etapa da aplicação.
4.6 C.A.U.Q. (CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE) – CAPA DE ROLAMENTO.
Objetivo: Revestir a base imprimada, protegendo as diversas camadas que compõem o pavimento das intempéries climáticas além de proporcionar conforto e segurança aos transeuntes. É parte integrante da composição final do pavimento e responsável direto pela estabilidade final do leito pavimentado. Ver Norma DNIT ES 031/2006.
Após a liberação da base imprimada, pela fiscalização, e após aplicação da pintura de ligação nas áreas onde a imprimação foi avariada, será possível iniciar a implantação da camada de C.A.U.Q (Concreto Asfáltico Usinado a Quente).
A camada empregada é resultante da mistura a quente em usina apropriada de agregados minerais, graduados por material de enchimento (filler ou areia) espalhados e comprimidos a quente.
A camada empregada será de 8 cm após a compactação final, a ser aplicada ao longo da área imprimada em todo trecho do projeto geométrico.
A camada de 8 cm pós compactada deverá ser executada em duas camadas de 4 cm cada, sendo que para a aplicação da segunda camada deverá ser feita a segunda pintura de ligação, conforme especificações do item 4.5.
O traço do material deve ser desenvolvido por técnicos da construtora considerando amostras da areia e brita do local de fornecimento, projetada e qualificada conforme especificação do manual de pavimentação do DNIT.
O cimento asfáltico a ser empregado é o CAP-20 especificado na EB-78 da ABNT.
Caberá a fiscalização o controle de Qualidade e supervisão final do resultado apresentado pela construtora.
O lançamento da camada deve ser referenciado pela marcação topográfica conforme larguras projetadas, distribuída em acabadora automotriz capaz de espalhar e conformar dentro das especificações pré-estabelecidas.
A compressão da camada será efetuada por rolos pneumáticos e rolos lisos compressores tipo tandem.
A densidade e temperatura para execução, transporte, acabamento e compactação será definida no projeto do traço da mistura conforme especificações contidas no manual de pavimentação do DNIT-PRO 13/94.
A apropriação dos volumes executados será por toneladas, medidos pela secção geométrica executada de conformidade com os projetos, mais a densidade do material (o valor da densidade será definido pelo traço da mistura).
5. DRENAGEM PLUVIAL.
Consiste na concepção de dimensionamento e detalhamento de dispositivos (condutores e receptores) necessários a proteger o corpo estradal e da proteção das águas superficiais, oriundas e perenes das micro-bacias onde esta via está inserida de modo a transpassá-las nos locais de intersecção sem prejuízo de vazão. A seguir especificamos os principais serviços e materiais componentes deste projeto, conforme normas do DNIT, inclusive Manual de Drenagem Rodoviária e Manual de Implantação Básica, além da norma de especificação de serviço XXXX-XX 000/0000, XX 030/2004.
Este projeto foi concebido após estudos da micro-bacia que determinou as formas e dimensão dos condutos a serem empregados (ver Memorial de Dimensionamento de Drenagem Pluvial). Ao longo da rua foram dimensionadas, caixas coletoras, de ligação e de inspeção (poço de visita), instalados em pontos estratégicos de modo a receber e direcionar as águas perenes e superficiais até seu ponto final de despejo (ver projeto de drenagem pluvial).
Na concepção do projeto foram empregados tubos de concreto simples e de concreto armado, de forma geométrica circular, cujo diâmetro varia de acordo com as necessidades de cada sub trecho (ver projeto de drenagem).
5.1 SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA.
5.1.1 ESCAVAÇÃO MECANICA DE VALAS PARA ASSENTAMENTO DE TUBOS.
Objetivo: Assentar as redes de condutos pluviais em seus devidos locais, de conformidade com os projetos elaborados e normas previstas na NBR 12266, DNIT ES 023/2004 e DNIT ES 018/2004. Obs.; Se durante a escavação houver qualquer interferência com as redes de água, esgoto, telefonia, energia, gás e ou tv a cabo, a empresa contratada deverá entrar em contato com a empresa concessionária dos serviços.
Proceder a demarcação topográfica, tendo como referência o projeto, determinando larguras, declividades e profundidades de escavação, (ver projeto de escavações de valas de fundações - seção tipo).
Utilizar escavadeiras mecânicas do tipo retro-escavadeiras ou Drag-line para as operações de escavação e carga, depositando os materiais removidos diretamente sobre caminhões basculantes, destinados ao bota-fora.
As escavações deverão ser executadas de acordo com as cotas e alinhamentos de projeto e com a largura superando o diâmetro da canalização, no mínimo, em 60 cm.
Todo material não reaproveitado nas operações de reaterros será destinado aos bota- foras (aterros pré-localizados) conforme orientações do projeto.
O fundo da cava deverá ser compactado mecanicamente até atingir a resistência prevista no projeto (95% do próctor Normal).
Após as operações de execução, será nivelado o fundo das valas nas cotas e declividade do projeto de modo a receber os materiais de fundação (ver projeto fundação laje e berços).
Não será permitido valores de cotas individuais para as distâncias lineares de 10 metros superiores a 3mm de tolerância na vertical, na formação do fundo da cava.
Para apropriar os serviços executados será elaborado um levantamento topográfico dos volumes escavados tendo como referência o projeto executivo, apresentando planilhas de cálculos dos volumes em metros cúbicos, considerando escavação, carga e transporte dos materiais.
5.1.2 TRANSPORTE E ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE BOTA FORA.
Os materiais resultantes das escavações das valas de drenagem pluvial deverão ser carregados e transportados para local determinado pela PMBC (dmt = 15,00 km.). Após o transporte e descarga o material de bota fora deverá ser espalhado e compactado.
5.1.3 REATERRO E APILOAMENTO
Objetivo: Restaurar as áreas escavadas das valas de fundações utilizando o próprio material, de modo a economizar recursos, já que os materiais escavados possuem qualidades satisfatórias, quando condenado pela fiscalização utilizar material de jazida.
O reaterro somente será autorizado depois de fixadas as tubulações;
Utilizar o material escavado, desde que este seja de boa qualidade, que deve estar depositado em local seco e de fácil acesso do maciço terraplenado.
As camadas de reaterro não deverão ultrapassar 20 cm de espessura sendo o recomendo para uma melhor compactação 15 cm.
Executar compactação manual ou com o auxílio de equipamentos tipo vibro- propulsores de operação manual para compactar até 60 cm acima da geratriz superior da tubulação, somente após esta cota usar equipamentos mecânicos convencionais, com compactação mínima 100% P.N.
Solicitar liberação das camadas compactada a fiscalização.
Transportar para o bota-fora os materiais excedentes, a critério da fiscalização.
5.2.1 SERVIÇOS DE CANALIZAÇÃO
5.2.2 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS SOBRE LASTRO DE BRITA E PRANCHA DE MADEIRA.
Objetivo: Consiste nas operações de execução dos condutos destinados a compor a rede de galeria pluvial a que se destina o projeto (ver norma DNIT-ES 023/2004).
Os tubos deverão satisfazer às especificações da NBR 9784/87.
Após concluída a fase de escavação e regularização do fundo da vala, será aplicado um lastro de brita nas especificações e dimensões do projeto, obedecendo as declividades indicadas, para cada segmento, de modo a instalar as pranchas de madeira que irão receber os tubos de concreto.
Os tubos deverão ser alinhados pelo eixo de sua geratriz superior, em sentido retilíneo ou em curva, conforme definição do projeto geométrico, assentados sobre as pranchas devidamente escoradas de modo que não sofra desalinhamento antes das operações de reaterro.
Os tubos terão suas bolsas assentadas no lado montante para captar os deflúvios no sentido descendente das águas.
Após o assentamento devem ser rejuntados com argamassa de cimento e areia na proporção de 1/3 nas dimensões mínimas de 0,03 m de espessura por 0,10 m de largura; ou com manta geotêxtil não tecido OP-30 com largura de 30 cm, envolvendo todo diâmetro externo do tubo com transpasse de 15 cm.
Caso o rejunte seja feito com argamassa deverá se tomar cuidado para remover todo o material restante na parte interior da tubulação.
As pranchas devem ter as dimensões de 0,30 m de largura por 0,04 m de espessura e comprimento máximo de 4,00 m, constituída de madeira de lei de boa qualidade, retilíneas e sem falha.
Os equipamentos mais utilizados durante a execução são: Drag-line ou Retro- escavadeira ou outros similares, sendo necessário o auxílio de 2 (dois) operários.
As medições são apropriadas em metros lineares medidos na obra após execução tendo como referência das dimensões projetadas.
5.3 CAIXA COLETORA TIPO BOCA DE LOBO
Objetivo: São dispositivos de captação, localizados junto aos bordos dos meios-fios da malha viária que, através de ramais, transferem os deflúvios para as galerias ou outros coletores. Para este projeto será utilizada a boca-de-lobo com grelha de ferro fundido. Ver norma do DNIT ES 026/2004 e ES 030/2004.
Antes da execução ver projeto específico para caixa coletora com grelha. As caixas coletoras deverão obedecer ás indicações do projeto.
As escavações deverão ser feitas de modo a permitir a instalação dos dispositivos previstos, adotando-se uma sobre largura conveniente nas cavas de assentamento.
Concluída a escavação e preparada a superfície do fundo será feita a compactação para fundação da caixa coletora.
As caixas serão executadas sobre o alinhamento das calçadas, com a grelha colada ao meio-fio, e numa cota ligeiramente inferior, em torno de 3 cm, para facilitar a entrada das águas pluviais.
As caixas coletoras serão assentes sobre base de concreto fck 15 MPa.
As paredes serão executadas com alvenaria de tijolo maciço recozido ou bloco de concreto, assentes com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, em massa, sendo internamente revestidas com a mesma argamassa, desempenada e alisada a colher.
Por questões econômicas poderão ser usados blocos de concreto nas dimensões 14 x 19 x 34 cm.
A parte superior da alvenaria será fechada com uma cinta de concreto simples com fck = 15 Mpa,
sobre o qual será fixado o quadro para assentamento da grelha de ferro fundido.
Para moldar as estruturas projetadas usar formas de madeira conforme NBR-9531 e NBR- 9490.
Apropriar os serviços por unidade construída.
5.4 CAIXA DE LIGAÇÃO TIPO CEGA
Objetivo: Interligar sub-trechos de galerias de diâmetros iguais ou diferenciados, favorecendo o fluxo das águas quando for necessária mudança de direção da rede com menor perda de vazão (ver projeto de drenagem e projeto executivo da caixa de ligação). Ver norma de especificações de serviços do DNIT - ES 026/97 (Caixas coletoras).
As caixas cegas como o próprio nome diz ficarão subterrâneas, sem acesso para inspeção. As altura de alvenaria para as caixas cegas deverá ultrapassar a geratriz superior da tubulação conforme medida "B" (ver projeto da caixa cega), e a partir desta cota executar as cintas de concreto e a tampa.
Para as caixas cegas as tampas serão armadas com aço CA-50 da Gerdau conforme NBR- 7480.
Deverá ser usado para execução das tampas de concreto com Fck 28 Mpa.
Para moldar as estruturas projetadas usar formas de madeira conforme NBR-9531 e NBR- 9490.
Todas as caixas devem ser moldadas "in loco" nos locais indicados pelo projeto, considerando suas dimensões, alturas e cotas.
A estrutura construída deve obedecer às cotas e alinhamentos do projeto, demarcado em campo pela topografia, nos locais indicados.
O Projeto foi desenvolvido em uma estrutura de alvenaria de blocos de concreto nas dimensões 14 x 19 x 34 cm assentados com argamassa de cimento e areia na proporção 1:3 e revestida por reboco interno e externo de 1,5 cm de espessura com a mesma argamassa, ficando assim com uma parede 17 cm. Seguir também as recomendações do item 5.4.
Para sua execução o construtor deverá utilizar as especificações contidas no projeto executivo.
5.5 POÇO DE VISITA COM TAMPÃO DE AÇO.
Objetivo: Interligar sub-trechos de galerias de diâmetros iguais ou diferenciados, proporcionado condições adequadas de limpezas e vistoria, bem como favorecer o fluxo das águas quando for necessária mudança de direção da rede com menor perda de vazão. Também são utilizados poços de visita em segmentos muito longos de canalização, facilitando as operações de limpeza e manutenção (ver projeto de
drenagem e projeto executivo de poço de visita). Ver norma de especificações de serviços do DNIT - ES 026/97 (Caixas coletoras).
Executar conforme medidas do projeto executivo do poço de visita para cada diâmetro de tubulação.
Executar, após concluída a estrutura do poço de visita, a chaminé de acesso em alvenaria, com altura suficiente para chegar até a cota final projetada do greide.
Como janela de inspeção utilizar tampão de aço dúctil conforme modelo especificado no projeto executivo do poço de visita.
6. OBRAS COMPLEMENTARES
6.1 MEIO FIO DE CONCRETO
Objetivo: Proteger e estabilizar a estrutura do pavimento, servindo para conduzir as água pluviais oriundas do corpo estradal para sua captação, além de servir de guia para as calçadas ao longo da rua, embelezando-a e definindo-a geometricamente. Seguir as normas de especificações do DNIT ES 020/2004.
Poderá ser implantado em blocos pré-moldados de 1 metro por unidade ou moldado "in loco" conforme determinado pela fiscalização.
Executar em concreto fck 28 MPa conforme normas específicas da NBR 6118 quanto ao traço, lançamento e cura.
Obedecer aos alinhamentos e cotas do projeto geométrico durante o processo de assentamento ou concretagem.
Executar rejuntes com argamassa de cimento e areias na proporção 1;3 quando se tratar de peças pré-moldadas.
Quando moldados "in loco" executar fugas a cada 5,00m em curvas e a cada 10,00m em retas (tangentes).
Quando não dimensionadas pelo projeto utilizar fugas de 5mm de profundidade por 2mm de espessura.
Apropriação em metros lineares.
Utilizar os modelos indicados pelo projeto para cada implantação prevista.
6.2 REATERRO DOS PASSEIOS
Objetivo: Concluída a pavimentação deve se executar o preenchimento dos espaços destinados aos passeios até a cota do colchão de areia para assentamento dos pavers, em torno de 58 cm nos passeios.
O material utilizado deve ser do tipo que contenha agregados miúdos e partículas de argila na sua composição cujo CBR seja superior a 20%.
A compactação deve atingir a 95% no mínimo do Próctor Normal, compactados manualmente através Sapo-mecânico ou Soquetes.
As medições dos serviços executados deverão ser por metro cúbico medido em campo após conclusão das obras, levando em consideração as dimensões do projeto.
6.3 BASE DE AREIA PARA ASSENTAMENTO DE “PAVER”
Objetivo: servir de base para assentamento e acomodação dos poliedros de concreto tipo paver holland, dando a estes estabilidade e intertravamento. O confinamento do colchão de areia será feito através dos meios-fios. O colchão de areia deverá atender a norma EM 038/ 97.
Utilizar para assentamentos dos poliedros de PAVER uma camada de areia média a grossa com 5 cm de espessura, para a camada de reforço devidamente nivelada, conforme normas americanas da ASTM.
A areia utilizada deve ter qualidade igual às utilizadas em concreto, isentas de quaisquer partículas orgânicas. Dê preferência lavada, seca e peneirada cuja granulometria máxima não seja superior a 10 mm, de abertura da peneira.
Para assentar os PAVER, a camada de areia deve estar confinada pelo meio-fio na cota estabelecida pelo projeto. (Ver seção tipo do pavimento)
Para selar as juntas usar areia fina e seca (JOINT SAND) cuja granulometria máxima não seja superior a 2,50 mm.
A camada de areia desempenha três funções: serve como filtro para a água que penetra pelas juntas dos poliedros, é a camada de assentamento dos poliedros e produz o intertravamento entre eles, quando a areia penetra pelas juntas entre as faces laterais. A areia destinada a executar esta camada deve atender aos requisitos indicados.
Após o peneiramento, a areia é remisturada diversas vezes para uniformizar o seu teor de umidade e, em seguida, é transportada ao local da aplicação. A areia pode estar úmida, mas não saturada.
A camada de areia é espalhada e reguada antes da montagem dos poliedros, terá uma espessura uniforme em toda a área. A camada de areia não deve ser utilizada para regularizar as depressões da base, uma vez que elas acabam recalcando a superfície dos blocos em forma de ondulações.
Na colocação da areia se utilizam 3 réguas (madeira ou alumínio) de 8 cm de altura: duas delas como guias e a terceira como sarrafo. As guias se colocam paralelas em ambos os lados da via e no centro, de modo a cobrir toda a largura da pista apenas com duas passadas.
As guias ficam assentadas sobre a base nivelada e compactada. No espaço entre elas se espalha areia suficientemente para cobrir a altura, e mais um pequeno excesso que permita arrastá-la com o sarrafo. Do lado de fora, dois auxiliares passarão lentamente a régua sobre as guias, uma a duas vezes, sem movimentos de vai-vem.
Com o objetivo de ter a superfície terminada do pavimento de poliedros uniforme, é necessário que a qualidade da areia e a espessura da camada sejam constantes.
A superfície rasada da areia deverá ficar lisa e completa. Caso ela seja danificada antes do assentamento, esta área deverá ser solta com um rastelo e reguada novamente com uma régua menor ou colher de pedreiro.
Os vazios formados na retirada das guias devem ser preenchidos com areia solta e rasados cuidadosamente com uma desempenadeira, evitando danificar as áreas vizinhas já prontas. Caso chova abundantemente antes da colocação dos poliedros, a camada de areia encharcada deve ser retirada e substituída por areia com a umidade natural.
Se, no momento da chuva, todos os blocos tiverem sido colocados mas não compactados ou rejuntados, será realizada uma inspeção para verificar o estado da camada de areia.
A presença de sulcos coincidentes com as juntas dos blocos será a indicação de que deverão ser retirados todos os blocos e da respectiva camada de areia que se encontra nesta situação, recomeçando novamente o processo descrito. Na ausência de danos, deixa- se escorrer a água da chuva antes de iniciar a compactação.
6.4 PAVIMENTAÇÃO COM BRIQUETE TIPO “PAVER”
Objetivo: Revestir as calçadas projetadas de modo que possa proporcionar conforto aos transeuntes, assim como embelezar e dar harmonia na via projetada, contribuindo para uma boa obra de urbanização. Os poliedros de concreto tipo Paver Holland também fazem parte da estrutura do pavimento, dando resistência e solidez as calçadas. Neste projeto foram adotadas peças de 6 cm de espessura, as quais devem atender a norma da ABNT NBR 9781. Para execução desta etapa deve-se também seguir as recomendações da norma do DNIT ES 307/97.
Os poliedros de concreto são colocados seguindo dois critérios: um padrão de posicionamento (modo relativo como ficam posicionados um em relação ao outro) e um padrão de alinhamento (posição relativa entre o eixo dos blocos e o da via. Por este motivo, existem padrões de posicionamento que se prestam para vias de trânsito de pedestres.
Pavimentos com tráfego veicular têm os blocos dispostos, de preferência, no padrão espinha de peixe e alinhados com o eixo da via num ângulo qualquer. Este padrão tem a vantagem de não requerer uma mudança de alinhamento em curvas ou esquinas.
Quando os blocos retangulares são colocados em fileiras, estas devem ser travadas da
mesma maneira que os tijolos de uma parede, e devem ficar alinhadas transversalmente ao sentido do tráfego. Nas interseções com curvas ou esquinas, o padrão de posicionamento deve ser "girado, de modo que as fileiras fiquem transversais ao fluxo das rodas. Esta mu- dança se realiza mediante o corte preciso dos blocos ou adotando um cordão transversal de calçamento.
O posicionamento dos poliedros deve atender e obedecer ao design projetado, seja alinhado em fileiras, ou espinhas de peixe (desenhos).
O padrão de posicionamento deve obedecer a uma determinada sequência de montagem dos blocos, de modo a atingir o máximo rendimento. Esta sequência deve permitir o trabalho simultâneo de mais de um colocador montando dois poliedros ao mesmo tempo, não tendo que encaixar peças em vazios, mas apenas deslocando-as lateralmente. Para conseguir a necessária coordenação, deve-se iniciar a colocação de uma maneira bem definida, a qual varia de acordo com o padrão de posicionamento e com o alinhamento escolhido. Convém fazer inicialmente um teste de 2 a 3 m para corrigir o alinhamento e memorizar a sequência.
Para colocar poliedros em fileiras transversais, pode ser utilizada uma guia. Inicialmente colocam-se uns 25 poliedros até que o padrão fique definido e, a seguir, se prossegue com um ou dois colocadores (com duas linhas cada um) e, de preferência, um na frente do outro.
Seguindo uma linha se colocam os primeiros 10 poliedros e, a seguir, os colocadores (até 4) continuam avançando simetricamente em linhas oblíquas duplas até a ponta encontrar o eixo. Os espaços vazios resultantes são preenchidos posteriormente.
O alinhamento correto dos poliedros depende de unidades de boa qualidade (dimensões homogêneas) e esmero dos colocadores durante a montagem. Não há muita diferença no rendimento da colocação de poliedros corretamente alinhados ou colocados de forma descuidada. No entanto, a diferença na aparência será expressiva.
É importante manter sob controle, ao longo da via, tanto o padrão de posicionamento como o alinhamento dos poliedros. Com este objetivo deve-se utilizar linhas longitudinais e transversais fixadas e esticadas com estacas, varetas ou blocos.
Para poder checar ângulos retos, especialmente no inicio do serviço, é empregada uma linha de 12 m, com as extremidades unidas e com marcas correspondentes aos 5, 4 e 3 m. Colocando as marcas de 3 e 4 m sobre estacas e esticando o conjunto, a diagonal do triângulo coincidirá exatamente com a marca dos 5 m.
Definida uma frente de avanço, o alinhamento da colocação dos poliedros deve ser verificado, pelo menos, com uma linha longitudinal e linhas transversais a cada 5 m.
Eventuais desajustes podem ser corrigidos sem a necessidade de retirar blocos, mas apenas utilizando cuidadosamente uma cunha ou talhadeira.
Quando houver interrupções na via (sumidouros, caixas de inspeção ou outros confinamentos internos), a seqüência de colocação deverá ser controlada com linhas
em forma de quadrícula ao seu redor, de modo a não perder o alinhamento até que esta interferência seja ultrapassada.
OBS. Assentar a seco os poliedros no design projetado conforme coloração indicada.
A compactação inicial tem como funções: rasar os blocos pela face externa, dar início ao adensamento da camada de areia sob os poliedros e induzir esta a penetrar de baixo para cima, nas juntas entre as faces laterais de modo a produzir o seu intertravamento.
A compactação e o rejuntamento com areia devem avançar até um metro antes de alcançar a extremidade livre não confinada em que prossegue a pavimentação. Esta faixa será compactada junto com o trecho seguinte.
Na compactação inicial deve-se passar a vibro-compactadora pelo menos duas vezes e em direções opostas: primeiro circuito completo num sentido, e logo depois, no sentido contrário. Deve haver uma sobreposição dos percursos para evitar a formação de degraus. Após a compactação inicial, retirar com auxílio de duas colheres de pedreiro ou chaves de fenda aqueles poliedros que quebraram e substituí-los por novos. Esta operação deve ser executada antes do rejunte e da compactação final, porque nesta fase, essa atividade ainda é fácil.
O rejuntamento com areia é necessário para reduzir a percolação de água e garantir o funcionamento mecânico do pavimento. Isto obriga a utilizar material e mão-de-obra de boa qualidade na execução deste selo e da compactação final.
Com rejunte mal feito os poliedros ficam soltos e o pavimento perde travamento, deteriorando rapidamente.
No rejunte deve ser utilizada areia fina conforme já especificado.
Quando muito molhada, a areia pode ser seca estendendo-a numa camada fina exposta ao sol ou coberta. Deve-se evitar a sua contaminação com o solo e ser freqüentemente remexida. De um modo geral, não são necessários mais de 3,5 litros de areia por m³, ou seja, 1,00 m³ serve para selar 285 m2 de pavimento.
A areia é posta sobre os poliedros numa fina camada (insuficiente para cobri-los totalmente) e espalhada com uma vassoura até preencher completamente as juntas. A varrição pode ser alternada com a compactação final.
A compactação final se destina a dar a estabilidade definitiva ao pavimento e economizar esforços na sua execução. Porém, o tráfego posterior continuará compactando o pavimento mesmo que tenha sido muito bem executado.
A compactação final se executa com o mesmo equipamento e da mesma forma que a inicial. Apenas a varrição pode ser alternada ou simultânea com a compactação. Deve evitar-se que a areia grude na superfície dos poliedros e nem forme protuberâncias que afundem excessivamente os poliedros quando a vibro- compactadora passar sobre eles.
Deverão ser feitas, pelo menos, quatro passadas, em diversas direções, com a placa vibro- compressora e sobreposicionando parcialmente os percursos sucessivos. Encerrada esta operação o pavimento pode ser aberto ao tráfego.
Caso isto não seja possível, deverá ser realizada a varrição final e aberta ao tráfego. Uma ou duas semanas depois o empreiteiro deverá voltar para refazer a selagem e nova varrição. Não será permitido jogar água sobre o pavimento antes de um mês.
Seguir o projeto executivo da rampa de acesso para portadores de deficiência física. Para curo de concreto seguir as especificações da NBR 6118.
Para execução das fôrmas seguir as especificações da NBR 7190. Seguir também as normas do DNIT ES 330/97 e ES 333/97.
OBS.; OS ENLEIVAMENTOS E O AJARDINAMENTO SERÃO EXECUTADOS PELO DEPARTAMENTO DE PAISAGISMO DA PMBC.
7. SINALIZAÇÃO
A Sinalização desta via constitui-se de um sistema que objetiva principalmente a segurança dos usuários, despertando e estimulando a acuidade sensorial, aumentando principalmente a capacidade visual do motorista e dos pedestres, com finalidade de captar a tempo, de discernir, os elementos que compõem as situações de cada instante durante o uso da via.
As sinalizações são constituídas pelo emprego da símbolos e palavras colocadas na vertical ou horizontal nas bordas de placas e pórticos sobre a via, dentro do ângulo visual do motorista, com finalidade de regulamentar o uso desta via, prevenir ou advertir a respeito das condições e informar o usuário a respeito da orientação direcional e dos serviços disponíveis ao longo do trajeto.
7.1 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Objetivo: A sinalização horizontal desta via constitui um sistema que objetiva a segurança dos usuários, despertando e estimulando os cuidados básicos ao ato de dirigir, capaz de captar a tempo os constantes perigos do trânsito. Este projeto está embasado pelas normas e especificações do DNIT ES 339/97 e EM 368/2000. Que trata de sinalização horizontal (Obras complementares e sinalização horizontal rodoviária - tinta com resina acrílica ou vinílica).
Respeitar os detalhamentos do projeto de sinalização horizontal.
Devem ser aplicados durante sua execução tintas dentro dos padrões e normas acima especificados, do tipo acrílica, dentro das especificações DNIT - EM 371/2000.
Deve ser aplicado uma mistura de resina, pigmentos e cargas, adicionados por solventes que formarão um produto líquido de características termoplásticas, onde deve absorver a adição de micro-esferas de vidro do tipo premix (tipo I-B) - DNIT EM 371/2000).
A composição da tinta deve atender aos requisitos básicos de quantidade de acordo com a tabela n°1 da página P.05/07 da EM 368/2000 do DNIT.
As dimensões das faixas da pista de rolamento devem ser de 10 cm, tanto para as segmentadas como para as contínuas, seja da cor branca ou amarela. As faixas de bordo devem ficar afastadas também 10 cm do mesmo.
As faixas segmentadas de cor branca que dividem a pista serão espassadas em 2,00 m.
Quanto às faixas de pedestres devem ter 40 cm de largura, dispostas conforme projeto de sinalização horizontal, assim como as faixas que delimitam a parada obrigatório.
As faixas da ciclovia tanto as de cor vermelha como as de cor branca terão 20 cm de largura, e distantes uma da outra também em 20 cm. Quanto aos segmentos das faixas brancas da ciclovia, estes serão de 0,50 m.
As faixas contínuas devem estar separadas a 10cm uma da outra, no eixo e a 10cm do bordo da pista.
Em todas as faixas longitudinais, setas e faixas de pedestres serão usadas tinta com 0,4mm de espessura no mínimo, obtida por uma única passada da máquina aplicadora.
7.2 SINALIZAÇÃO VERTICAL
Objetivo: Esta sinalização se constitui pelo emprego dos símbolos e palavras colocadas na vertical nas bordas da via, sobre suportes de placas e pórticos, dentro do ângulo visual do motorista, com finalidade de regulamentar, prevenir ou advertir a respeito das condições além de informar o usuário a respeito da orientação direcional e dos serviços disponíveis ao longo do trajeto. Este memorial está embasado nas especificações do manual de materiais para demarcação viária do DNIT - Edição 1994, e também na norma de especificações do DNIT ES 340/97.
As placas devem estar locadas em geral a dois metros do bordo da pista de tráfego, medido horizontalmente. Por tratar-se de áreas urbanas, esse valor poderá ser ajustado conforme situação existente em obra.
Quanto à altura de todos os elementos (placas) verticais, é aconselhável que fiquem na mesma altura em relação à pista. Essa altura deverá situar-se em torno de dois metros 2,00m.
A placas de regulamentação, advertência e orientação deverão ser confeccionadas em chapas de aço 1010/1020 com espessura de 5 mm com tratamento por imersão em zinco, liga 5,052 e têmpera H 38, conforme normas do DNIT.
Todas as placas serão refletivas e deverão possuir uma demão de "WASH PRIMER" à base de cromato de zinco. O verso da placa deve receber demão de tinta esmalte sintético na cor preta semifosca. A face principal da placa deverá ser executada em película refletiva "FLAT -TOP" grau técnico, não podendo apresentar rugas, bolhas,
cortes ou quaisquer defeitos.
Os suportes de fixação deverão obedecer às informações contidas no projeto (ver projeto complementar) Caberá ao órgão contratante a definição e nominação das placas orientativas que estão quantificados neste projeto.
As quantidades executadas serão apropriadas por unidade colocada, medido em campo após implantação, levando em consideração as dimensões projetadas.
As dimensões geométricas, cotas e declividade devem seguir as orientações contidas no projeto do sistema viário.
As chapas de aço zincada devem ter no mínimo de 270g/m² de zinco. Os suportes metálicos serão de aço galvanizado na seção de 5 x 4cm.
As fixações dos suportes serão através de blocos de concreto Fck = 120Kg/cm² em seção geométrica quadrangular de 30x30x100cm.
As placas serão fixadas por intermédio de um conjunto de parafusos, placas e arruelas de latão.
Outras regularizações não mencionadas, obedecer às normas DNIT ES 340/97.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A CICLOVIA E AS PASSAGENS ELEVADAS (TRAVESSIAS) PARA PEDESTRES SERÃO EXECUTADAS EM ASFÁLTO (CAUQ).
1. OS ENLEIVAMENTOS E O AJARDINAMENTO SERÃO EXECUTADOS PELO DEPARTAMENTO DE PAISAGISMO DA PMBC.
2. O TRECHO A CONSIDERAR PARA EFEITO DE EXECUÇÃO (DA PRESENTE LICITAÇÃO) VAI DA RUA 2650 ATÉ A RUA 3300, OU SEJA DA ESTACA 0+120 ATÉ A ESTACA 1+300.
PARA A DRENAGEM PLUVIAL SERÁ CONSIDERADO O TRECHO DESDE A ESTACA 0+030 ATÉ A ESTACA 1+300.
DA ESTACA 0+120 (RUA 2650) ATÉ A ESTACA 0+700 (RUA 3030)
O PERFIL DA RUA SERÁ DE 22,00 M DE LARGURA, A PARTIR DA ESTACA 0+700 (RUA 3030 ATÉ A ESTACA 1+300 (RUA 3300) A LARGURA SERÁ A EXISTENTE, SENDO QUE SOMENTE SERÁ EXECUTADO NESTE SUB TRECHO A DRENAGEM E A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE O PAVIMENTO EXISTENTE.
NÃO CONSIDERAR O SUBTRECHO DA RUA 3208, QUE O PROJETO COMPLETO COMTEMPLA. DE ACORDO COM AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE VOLUME ABAIXO OS VOLUMES SERÃO ASSIM DISTRIBUIDOS (DA ESTACA 0+120 ATÉ ESTACA 0+500):
1. VOLUME DE ATERRO =153,64M³
2. VOLUME DE CORTE = 5.855,00M³
ANEXOS
DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO FLEXÍVEL
O dimensionamento das diversas camadas constituintes do Pavimento é feita mediante o método de dimensionamento do Pavimento flexível do DNIT (método do Eng. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx) apoiando em metodologia para conceituação e obtenção dos parâmetros envolvidos, conforme recomendações e/ou orientação contidas no manual de projeto de Engenharia Rodoviária do DNIT.
PARÂMETROS ENVOLVIDOS NO MÉTODO DE DIMENSIONAMENTO
a) Índice de Suporte (ISC) CBR
É utilizado no dimensionamento o ISC sem preocupação de corrigi-lo em função do Índice de Grupo dos materiais representativos do
subleito.
b) Fator Climático Regional
O coeficiente FR = fator climático regional, que objetiva levar em conta as variáveis de umidade dos materiais do pavimento durante as várias estações do ano (o que se traduz pela
variação de capacidade de suporte dos materiais . Esse fator tem variação de 0,2 até 5 (conforme tabela 35 fator climático do método), esse valor é tomado igual a 1 (FR = 1).
c) Coeficiente de Equivalência estrutural (K)
São recomendados pelo já referido manual do projeto do DNER e aqui adotamos, os seguintes coeficientes estruturais (K) para os diferentes materiais indicados para constituírem a estrutura do pavimento.
Kr = Coeficiente estrutural do revestimento betuminoso
Seção do Pavimento para o trecho projetadoKb = Coeficiente estrutural da base
Ksb = Coeficiente estrutural da Sub-base e,
d) Espessura Mínima do revestimento Betuminoso
A fixação da espessura mínima a adotar para os revestimentos betuminoso é de vital
importância na "performance" do pavimento, quanto a sua duração em termos de vida de projeto, e é ainda um dos pontos abertos na discussão da engenharia rodoviária, que se trate de proteger a camada da base contra os esforços impostos pelo tráfego, que se trate de evitar a ruptura do próprio revestimento por esforços repetidos de tração e flexão.
Estudos e observações do IPR para Recomendações contidas no Manual de Projeto de Engenharia do DNIT visam especialmente as bases de comportamento permanente granular e são as seguintes:
Seção do Pavimento para o trecho projetado
Tratamentos superficiais betuminosos. Revestimentos betuminosos com 5,0 cm de espessura. Concreto betuminoso com 7,5 cm de espessura. Concreto betuminoso com 10,0 cm de espessura. Concreto betuminoso com 12,5 cm de espessura. | N ≤ 106 10 <6N ≤ 5 x 1067 6 5 x7 10 < N ≤ 107 10 < N ≤ 5 x7 10 N > 5 x 10 |
PLANILHA DE CUSTOS
OBRA: PROLONGAMENTO DA QUARTA AVENIDA TRECHO DA RUA 2650 ATÉ A RUA 3300.
Item | Codigo de Serv. | Discriminação dos serviços | Unid. | Quantidade | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Sinalização informativa da obra | |||||
1.1 | 4S0620002 DNIT | Placa informativa (300x150cm) com suporte de madeira p/ fixação | M² | 9,00 | 373,55 | 3.361,95 |
1.2 | Placas de sinalização de obra na pista | |||||
1.2.1 | 4S0620002 DNIT | Dimensão d = 0,80 cm. | M² | 3,00 | 373,55 | 1.120,65 |
1.2.2 | 4S0620002 DNIT | Dimensão 100 x 100 cm. | M² | 3,00 | 373,55 | 1.120,65 |
1.2.3 | 4S0620002 DNIT | Dimensão 200 x 100 cm. | M² | 4,00 | 373,55 | 1.494,20 |
Sub-total | 7.097,45 | |||||
2 | Serviços preliminares | |||||
2.1 | 81700 DEINFRA | Remoção e relocalização de postes | Unid. | 18,00 | 1.185,21 | 21.333,78 |
2.2 | 0X0000000 DNIT | Remoção com aproveitamento de placas de sinalização | Unid. | 50,00 | 24,61 | 1.230,50 |
2.3 | 3S0290000 DNIT | Remoção mecanizada de pavimento existente | M³ | 1.000,00 | 12,81 | 12.810,00 |
2.4 | 2S0496051 DNIT | Remoção de caixas de drenagem pluvial (30% do valor de execução) | Unid. | 20,00 | 215,94 | 4.318,80 |
2.5 | 2S0900205 DNIT | Transporte e espalhamento das remoções de pav. e bota fora, dmt 15,00km | Ton. | 1.500,00 | 10,65 | 15.975,00 |
Sub-total | 55.668,08 | |||||
3 | Terraplanagem | |||||
3.1 | 2S0101200 DNIT | Destocamento manual de árvores | Unid. | 36,00 | 92,57 | 3.332,52 |
3.2 | 0X0000000 DNIT | Escavação, Carga e transporte de materiais de 1ª categoria com DMT - de 400 a 600 m – para distribuir em áreas de aterro | M³ | 9.416,00 | 12,01 | 113.086,16 |
3.3 | 2S0151100 DNIT | Compactação de aterros 100% proctor normal | M³ | 1.532,00 | 3,35 | 5.132,20 |
3.4 | 2S0900205 DNIT | Transporte e espalhamento do mat. dos cortes para bota | Ton. | 6.352,00 | 10,65 | 67.648,80 |
fora, DMT 15km | ||||||
3.5 | 2S0151301 DNIT | Compactação e acomodação de material de “bota fora” | M³ | 3.529,00 | 2,29 | 8.081,41 |
Sub-total | 197.281,09 | |||||
4 | Pavimentação | |||||
4.1 | 0X0000000 DNIT | Regularização do subleito | M² | 12.760,00 | 0,88 | 11.228,80 |
4.2 | 2S0223150 DNIT | Sub-base de rachão, (macadame hidráulico) , E = 20,00 cm. | M³ | 1.531,20 | 115,89 | 177.450,77 |
4.3 | 2S0223050 DNIT | Base de brita graduada BC, E = 18,00 cm. | M³ | 1.691,28 | 128,82 | 217.870,69 |
4.4 | 0X0000000 DNIT | Imprimação com CM-30, taxa 1,2 litro/m² | M² | 9.396,00 | 0,30 | 2.818,80 |
4.5 | 2S0240000 DNIT | Pintura de ligação com RR-1C taxa de 0,50 litros /m² | M² | 18.996,00 | 0,21 | 3.989,16 |
4.6 | 2S0254051 DNIT | CAUQ – Capa de rolamento BC, faixa “C” (2 x 4,00 cm = 8,00cm) | Ton. | 2.725,63 | 97,35 | 265.340,08 |
4.7 | 53490 DEINFRA | Fornecimento de cimento asfáltico CAP 50/70 | Ton. | 177,17 | 1.569,39 | 278.048,83 |
4.8 | 53510 DEINFRA | Fornecimento de asfalto diluído CM-30 | Ton. | 11,27 | 2.414,40 | 27.210,29 |
4.9 | 53540 DEINFRA | Fornecimento de emulsão asfáltica RR-2C | Ton. | 9,50 | 1.408,84 | 13.383,98 |
Sub-total | 997.341,40 | |||||
5 | Drenagem pluvial | |||||
5.1 | Serviços de movimentação de terra | |||||
5.1.1 | 2S0400100 DNIT | Escavação de valas em materiais de 1ª categoria, inclusive carga | M³ | 5.400,00 | 6,66 | 35.964,00 |
5.1.2 | 2S0900205 DNIT | Transporte e espalhamento de material para bota fora, DMT até 15,00 km. | Ton. | 2.300,00 | 10,65 | 24.495,00 |
5.1.3 | 65200 DEINFRA | Reaterro apiloado em camadas de 20,00 cm. | M³ | 3.780,00 | 20,03 | 75.713,40 |
5.2.1 | Serviços de canalização | |||||
5.2.2 | Fornecimento e assentamento de tubos sobre lastro de brita | |||||
5.2.2.1 | 2S0496451 DNIT | Para diâmetro 0,30 cm. – simples – PSII (75% valor 0,40 cm.) | M | 850,00 | 124,53 | 105.850,50 |
5.2.2.2 | 2S0496451 DNIT | Para diâmetro 0,40 cm. - simples – PSII | M | 170,00 | 177,90 | 30.243,00 |
5.2.2.3 | 0X0000000 DNIT | Para diâmetro 0,60 cm. - armado – PSII | M | 272,00 | 344,89 | 93.810,08 |
5.2.2.4 | 2S0496453 DNIT | Para diâmetro 0,80 cm. - armado – PSII | M | 223,00 | 463,11 | 103.273,53 |
5.2.2.5 | 2S0496454 DNIT | Para diâmetro 1,00 cm. - armado – PSII | M | 350,00 | 647,82 | 226.737,00 |
5.2.2.6 | 2S0496455 DNIT | Para diâmetro 1,20 cm. - armado – PSII | M | 343,00 | 860,75 | 295.237,25 |
5.3 | 2S0496051 DNIT | Caixa coletora tipo boca de lobo simples, com forn. de mat. Conf. projeto | Unid. | 94,00 | 719,81 | 67.662,14 |
5.4 | Caixa de ligação cega com forn. de mat. Conf. Detalhes do projeto | |||||
5.4.1 | 2S0496251 DNIT | Para tubo diâmetro 0,40 cm. | Unid. | 8,00 | 1.348,56 | 10.788,48 |
5.4.2 | 2S0496252 DNIT | Para tubo diâmetro 0,60 cm. | Unid. | 9,00 | 1.308,86 | 11.779,74 |
5.4.3 | 2S0496253 DNIT | Para tubo diâmetro 0,80 cm. | Unid. | 8,00 | 1.836,30 | 14.690,40 |
5.4.4 | 0X0000000 DNIT | Para tubo diâmetro 1,00 cm. | Unid. | 6,00 | 2.339,40 | 14.036,40 |
5.4.5 | 2S0496255 DNIT | Para tubo diâmetro 1,20 cm. | Unid. | 7,00 | 2.752,66 | 19.268,62 |
5.5 | Poço de visita com forn. de mat. Conf. Detalhes do projeto | |||||
5.5.1 | 2S0496351 DNIT | Para tubo diâmetro 0,40 cm. | Unid. | 4,00 | 1.788,46 | 7.153,84 |
5.5.2 | 2S0496352 DNIT | Para tubo diâmetro 0,60 cm. | Unid. | 6,00 | 1.735,20 | 10.411,20 |
5.5.3 | 0X0000000 DNIT | Para tubo diâmetro 0,80 cm. | Unid. | 5,00 | 2.061,12 | 10.305,60 |
5.5.4 | 2S0496354 DNIT | Para tubo diâmetro 1,00 cm. | Unid. | 6,00 | 2.469,74 | 14.818,44 |
5.5.5 | 2S0496355 DNIT | Para tubo diâmetro 1,20 cm. | Unid. | 5,00 | 2.892,50 | 14.462,50 |
5.5.6 | 2S0496381 DNIT | Chaminé de poços de visita com tampão de aço para inspeção - altura máxima de 1,00 m. | Unid. | 26,00 | 1.143,94 | 29.742,44 |
5.6 | Execução de ligação domiciliar com fornecimento de materiais | |||||
5.6.1 | 00000 XXXXXX | Ligação de rede de esgoto tubo em pvc 100 mm, inclusive conexões, com caixa de alvenaria e tampa de concreto | Unid. | 80,00 | 532,77 | 42.621,60 |
5.6.2 | 00000 XXXXXX | Ligação rede agua potável com tubo de pvc 25 mm, inclusive conexões | Unid. | 80,00 | 22,86 | 1.828,80 |
5.6.3 | 00000 XXXXXX | Ramal predial de esgoto pluvial até drenagem pluvial publica | Unid. | 100,00 | 85,92 | 8.592,00 |
5.7 | 2S0260750 DNIT | Envelopamento de tubulações com concreto | M³ | 20,00 | 537,07 | 10.741,40 |
Sub total | 1.280.277,36 | |||||
6 | Obras complementares | |||||
6.1 | 2S0491005 DNIT | Meio fio de concreto de 12 x 30 cm (bordos, canteiros, ciclovia e passeio) | M | 3.200,00 | 34,26 | 109.632,00 |
6.2 | 2S0394001 DNIT | Reaterro de passeios apiloado mecanicamente a 95% do P.N. com material escavado | M³ | 1.160,00 | 33,30 | 38.628,00 |
6.3 | 42853 DEINFRA | Base de areia para assentamento de poliedros de concreto “paver” | M³ | 290,00 | 121,21 | 35.150,90 |
6.4 | 43844 DEINFRA | Pavimentação com briquete tipo “paver holland” e = 8,00cm (70% valor para e = 6,00 cm) natural. resistência maior que 35 mpa. | M² | 3.480,00 | 61,63 | 214.472,40 |
6.5 | 40062 DEINFRA | Assentamento e fornecimento de piso podotatil e = 6,00 cm | M² | 520,00 | 102,13 | 53.107,60 |
Sub total | 450.990,90 | |||||
7 | Sinalização | |||||
7.1 | Sinalização horizontal | |||||
7.1.1 | 4S0610021 DNIT | Pintura faixa – tinta base acrílica para 2 anos, e = 0,6 mm | M² | 600,00 | 19,39 | 11.634,00 |
7.1.2 | 4S0610022 DNIT | Pintura setas e zebrados – tinta base acrílica 2 anos, e = 0,6 mm | M² | 1.600,00 | 27,85 | 44.560,00 |
7.2 | Sinalização vertical | |||||
7.2.1 | 4S0620002 DNIT | Fornecimento e implantação de placas sinalização totalmente refletiva | M² | 90,00 | 373,55 | 33.619,50 |
Sub total | 89.813,50 | |||||
TOTAL | 3.078.469,78 | |||||
OBS.: O BDI USADO NOS ITENS COM CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA DO DENIT É DE 29,98%. O BDI USADO NOS ITENS COM CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA DO DEINFRA – SC É DE 27,84%. |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
OBRA: PROLONGAMENTO DA QUARTA AVENIDA TRECHO DA RUA 2650 ATÉ A RUA 3300.
Item | Discriminação dos serviços | CUSTO TOTAL POR ITEM | 1º MES | 2º MES | 3º MES | |||
1 | Sinalização informativa da obra | R$ 7.097,45 | R$ 7.097,45 | 100% | ||||
2 | Serviços preliminares | R$ 55.668,08 | R$ 55.668,08 | 100% | ||||
3 | Terraplanagem | R$ 197.281,09 | R$ 118.368,65 | 60% | R$ 78.912,44 | 40% | ||
4 | Pavimentação | R$ 997.341,40 | R$ 99.734,14 | 10% | R$ 498.670,70 | 50% | R$ 398.936,56 | 40% |
5 | Drenagem pluvial | R$ 1.280.277,36 | R$ 758.166,42 | 60% | R$ 394.083,20 | 30% | R$ 128.027,74 | 10% |
6 | Obras complementares | R$ 450.990,90 | R$ 225.495,45 | 50% | R$ 225.495,45 | 50% | ||
7 | Sinalização | R$ 89.813,50 | R$ 89.813,50 | 100% | ||||
TOTAL DO MÊS SIMPLES | R$ 1.039.034,74 | 33,75% | R$ 1.197.161,79 | 38,89% | R$ 842.273,25 | 27,36% | ||
TOTAL DO MÊS ACUMULADO | R$ 3.078.469,78 | R$ 1.039.034,74 | 33,75% | R$ 2.236.196,53 | 72,64% | R$ 3.078469,78 | 100,00% |