CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARA O CURSO DE MERENDEIRAS
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARA O CURSO DE MERENDEIRAS
O presente contrato tem por objeto o fornecimento PARCELADO de gêneros alimentícios para merenda das escolas municipais e para o curso de merendeiras, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/2000 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1035032737 – SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa TORTELLI E TRENTIN COM. DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.518.406/0001-75, sita na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, na cidade de Estação, neste ato representada por Jair Tortelli, portador do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente Contratada, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com o Pregão Presencial nº 030/2016, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A Contratada assume a obrigação de fornecer ao Município os seguintes itens constantes no Pregão Presencial nº 030/2016:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor To- tal
2 ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ 800g 69,0000 | UN | 13,0000 | 897,00 |
Código do Produto: 13332 | |||
Marca: APTI | |||
6 BOLACHA TIPO MARIA,EMB 400g 80,0000 | PC | 3,8000 | 304,00 |
Código do Produto: 3588 | |||
Marca: GERMANI | |||
7 DOCE DE LEITE, EMB DE 1kg 8,0000 | UN | 12,0000 | 96,00 |
Código do Produto: 5575 | |||
Marca: DAJU | |||
12 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, 250g 16,0000 | UN | 6,3500 | 101,60 |
Código do Produto: 10902 | |||
Marca: ROYAL | |||
13 LEITE EM PO INTEGRAL, KG 137,0000 | UN | 22,4000 | 3.068,80 |
Código do Produto: 13510 | |||
Marca: DOCE SABOR | |||
14 CREME VEGETAL S SAL, S GORDURA 17,0000 | UN | 5,5000 | 93,50 |
TRANS, EMB. 500G | |||
Código do Produto: 13333 | |||
Marca: CLAYBOM | |||
18 XXXXXXX XXXXX, EMB. DE 05 LIT 6,0000 | UN | 25,0000 | 150,00 |
Código do Produto: 5593 | |||
Marca: KOLLER | |||
19 COLORAU EMB. 500g 10,0000 | UN | 3,6000 | 36,00 |
Código do Produto: 12553 | |||
Marca: DAJU | |||
21 LENTILHA, EMBALAGEM DE 500 g 15,0000 | PC | 7,5000 | 112,50 |
TIPO 1 | |||
Código do Produto: 3658 | |||
Marca: BELA DICA | |||
23 BISCOITO SALGADO, INTEGRAL, 220,0000 | EB | 4,8000 | 1.056,00 |
EMB. 400GR
Código do Produto: 12554 Marca: GERMANI
26 | FARINHA LACTEA, EMB DE 210 GR Código do Produto: 14050 Marca: NUTRIMENTAL | 16,0000 | PC | 7,0000 | 112,00 |
28 | CANJICA DE MILHO BRANCO, TIPO 1, | 20,0000 | EB | 2,5000 | 50,00 |
EMB.500g | |||||
Código do Produto: 14316 | |||||
Marca: BELA DICA | |||||
32 | BATATA INGLESA, KG | 206,0000 | KG | 4,9000 | 1.009,40 |
Código do Produto: 4847 | |||||
Marca: BOCHI | |||||
36 | MAMÃO, FRUTA, EM KG | 434,0000 | KG | 4,9000 | 2.126,60 |
Código do Produto: 10919 | |||||
Marca: TIPEL | |||||
37 | RETALHOS DE FRANGO SEM OSSO, | 250,0000 | KG | 12,8000 | 3.200,00 |
CONGELADO, EMB. 1 KG | |||||
Código do Produto: 14052 | |||||
Marca: SEARA | |||||
40 | TOMATE - KG | 68,0000 | KG | 5,0000 | 340,00 |
Código do Produto: 3905 | |||||
Marca: CANTU | |||||
41 | LIMAO - KG | 12,0000 | KG | 5,7000 | 68,40 |
Código do Produto: 8447 | |||||
Marca: CANTU | |||||
42 | PIMENTÃO - KG | 25,0000 | KG | 6,0000 | 150,00 |
Código do Produto: 4373 | |||||
Marca: CANTU | |||||
43 | BATATA DOCE - KG | 25,5000 | KG | 3,2000 | 81,60 |
Código do Produto: 3910 | |||||
Marca: CANTU | |||||
47 | MELANCIA (KG) | 220,0000 | KG | 1,9500 | 429,00 |
Código do Produto: 10333 | |||||
Marca: CANTU | |||||
50 | ERVILHA - EMB. 400g | 15,0000 | KG | 6,0000 | 90,00 |
Código do Produto: 10927 | |||||
Marca: SEARA | |||||
101 | SALSICHA - KG | 26,0000 | KG | 6,9900 | 181,74 |
Código do Produto: 10906 | |||||
Marca: NOBRE | |||||
Total -> | 13.754,14 |
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº 030/2016 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste Contrato será de 5 (cinco) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3.1. A entrega dos Produtos deverá:
3.1.1. Produtos perecíveis (frutas, legumes, derivados de leite e carnes), ser entregues, juntamente com o Documento Fiscal, nos locais e datas conforme o cronograma da Secretaria Municipal de Educação.
3.2. A quantidade e a data de cada entrega deverão obedecer ao cronograma de entrega fornecido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, a cada fornecedor.
3.3. Caberá ao fornecedor o descarregamento dos produtos no momento da entrega, devendo possuir pessoal disponível para tal serviço.
3.4. Os produtos hortifrutigranjeiros deverão ser entregues lavados e selecionados, podendo a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto efetuar a pesagem dos produtos, na presença do representante do fornecedor, para conferência dos mesmos.
3.5. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/04 ANVISA).
3.6. Os produtos não perecíveis deverão ser entregues em uma única vez, na sua totalidade, até o dia 26 de julho de 2016, no almoxarifado da prefeitura, não sendo aceita entrega fracionada. Deverá constar em todas as embalagens o fabricante, data de fabricação e prazo de validade, que não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a validade contará a partir da entrega dos produtos.
3.7. A Contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregado de acompanhar a entrega dos produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
3.8. A Contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelo fornecimento dos produtos, o Município pagará à Contratada a importância de R$ 13.754,14 (treze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), em até 30 dias, após a entrega dos produtos e apresentação do documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
5.2. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
08 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto 08.02.12.361.0025.2073 – Aquisição e Distribuição da Merenda Escolar 08.02.12.361.0025.2073.3.3.90.30.07 – (3514) Gêneros de Alimentação
Recurso: 1018 PNAE, 1047 PNAC Creche, 1049 Salário Educação e 1 Livre
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, 14 de Julho de 2016.
Município Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: