ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS.
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE BAGÉ, pessoa jurídica de direito público, sita na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 1.151, nesta cidade, CNPJ sob nº. 88.073.291/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx, X.X 9068294041 e CPF: 000.000.000-00.
CREDENCIADO: ................., inscrita no CNPJ sob nº ............., estabelecida na
Rua ....., nº .... Bairro ........ na cidade de ..........., neste ato representada pelo Sr
......................, CPF nº ................, RG. .........................
Pactuam o presente Termo de Credenciamento, cuja celebração foi autorizada pelo Processo de inexigibilidade de Licitação nº. ..., derivado do Edital de Chamamento Público nº. 002/2017, a qual se rege pela Lei Federal nº. 8666/93 e alterações introduzidas por legislação posterior, e documentos que fazem parte integrante do presente processo, têm entre si como consagrada as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto deste é a contratação de prestadores de serviços de confecção, de acordo com a tabela SUS, sob o regime de credenciamento, de até ....... (.......)unidades de próteses mensais, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Inexigibilidade de Licitação nº. , devidamente homologada pelo CREDENCIANTE, regendo-se
pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (unitário) | QTD/MÊS (estimado) |
07.01.07.012-9 | Prótese Total Mandibular em acrílico | R$ 150,00 | ......... (unidades) |
07.01.07.013-7 | Prótese Total Maxilar em acrílico | R$ 150,00 | |
07.01.07.009-9 | Prótese Parcial Mandibular Removível em cromo cobalto | R$ 150,00 | |
07.01.07.010-2 | Prótese Parcial Maxilar Removível em cromo Cobalto | R$ 150,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os serviços serão remunerados/pagos de acordo com o valor referência indicado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) – Portaria nº 1.825 de agosto de 2012, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Parágrafo Primeiro: O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal dos serviços efetivamente prestados, juntamente com o relatório de próteses confeccionadas, contendo especificações detalhadas por procedimento (data, nome do usuário, código do procedimento, etc.), para a devida conferência conforme item 13 do Termo de Referência;
Parágrafo Segundo: Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, sendo observadas as variações da tabela SUS vigente.
Parágrafo Terceiro: É vedada a antecipação de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas referentes aos serviços contratados como decorrência deste certame terão amparo legal e financeiro no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Bagé, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: | 14 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade: | 2 | FUNDO MUNICIPAL SAÚDE - RECURSO VINCULADO |
Função: | 10 | SAUDE |
Subfunção: | 302 | ASSIST HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa | 219 | ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE |
Proj./Atividade: | 1469 | LRPD-LAB.REGIONAIS DE PROTESES DENTARIAS |
Elemento: | 3.3.3.9.0.39.00.00.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
Recurso: | 4112 | LRPD-LABORATÓRIOS REGIONAIS PRÓTESES DENTÁRIAS |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÓES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Este Termo de Credenciamento tem as características de uma relação contratual para a prestação de serviços;
5.2. O CREDENCIADO se obriga a manter na constância deste Termo todas as condições de habilitação exigidas para a celebração do mesmo;
5.3. A responsabilidade exclusiva e integral é do CREDENCIADO, pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento;
5.4. O CREDENCIADO fica responsável, tecnicamente, tanto na coleta, confecção das próteses, quanto na entrega das mesmas no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, localizado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 1240, bairro: Centro, telefone: (00) 0000-0000;
5.5. Executar os serviços nas dependências do CREDENCIADO, através de seus profissionais e equipamentos;
5.6. Entregar as próteses solicitadas no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de retirada de modelos, no CEO, pelo laboratório/profissional, devendo ser entregues, depois de prontificados, diretamente no CEO;
5.7. Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção das próteses em um prazo de 1 (um) ano a contar da data de entrega;
5.8. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo CREDENCIADO, sem a autorização do CEO, inexistindo qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Bagé.
5.9. O teto máximo de serviços e/ou procedimentos/mês correspondente à divisão da quantidade total de procedimentos previstos, pelo número de empresas devidamente habilitadas no presente procedimento.
5.10. È proibido:
5.10.1. A apresentação do(s) serviço(s) credenciado(s) em qualquer dependência de propriedade do CREDENCIANTE ou utilizado pelo Município;
a. A prestação de serviço, por Credenciamento, de servidor público com provimento de cargo efetivo, que estiver desempenhando atividade como cargo em comissão (CC) ou contemplado com função gratificada (FG), ou ainda, que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro de candidatura para qualquer destes cargos;
b. Transferir os direitos e obrigações constantes neste Termo.
5.11. Os estabelecimentos devem comportar os atendimentos solicitados no objeto deste contrato;
5.12. A regulação dos encaminhamentos para cada CREDENCIADO ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
5.13. O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, caracterizada a prestação de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia de representação do contraditório e da produção de ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. O CREDENCIANTE, através da Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência (SAUDE), realizará fiscalização permanentemente à prestação dos serviços prestados pelo(s) credenciado(s), sendo-lhe facultado o descredenciamento, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia de representação do contraditório e da produção da ampla defesa pelo CREDENCIADO, o que não restringe a responsabilidade da mesma, no que diz respeito a sua atuação quanto a este Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – OUTRAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
7.1. O CREDENCIADO ainda se obriga a:
7.1.1.Manter sempre atualizado o seu credenciamento junto ao setor competente;
7.1.2.Manter sempre a qualidade na prestação de serviços;
7.1.3.Notificar o CREDENCIANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CREDENCIANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
7.1.4.Prestar os serviços na forma ajustada;
7.1.5.Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados;
7.1.6.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
7.1.7.Apresentar durante a apresentação do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, entre outros;
7.1.8.Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
7.1.9.Disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos serviços;
7.1.10. Responsabilizar-se, tecnicamente, pela execução dos serviços;
7.1.11. Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CREDENCIADO:
8.1. O CREDENCIADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, a terceiros ou a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado o CREDENCIADO o direito de regresso.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. Ao CREDENCIADO será aplicada multa pelo CREDENCIANTE, na importância de até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular do contrato e em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e legislação atinente.
Parágrafo único: Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago ao CREDENCIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. O CREDENCIADO não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O CREDENCIADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CREDENCIANTE, o presente contrato poderá ser rescindindo unilateralmente pelo CREDENCIANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
12.2. O CREDENCIANTE poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente o CREDENCIADO, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleita a Comarca de Bagé como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato, recusando qualquer outra por mais privilegiada que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si seus sucessores em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Bagé, .., de 2017.
Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CREDENCIANTE
............................................................
..........................................................
CREDENCIADA