EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2023
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2023, Processo RL nº 029/2023, para contratação de prestadoras, agenciadoras e/ou intermediadoras de serviços de transporte terrestre individual de passageiros, de natureza continuada, acionados e/ou administrados e/ou controlados por meio de plataforma web e aplicativo mobile, por demanda, em caráter regular, não exclusivo, destinados aos deslocamentos dos dirigentes, empregados ou prestadores de serviços eventuais do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, adiante denominados “USUÁRIO(S) DO CBC”, nos perímetros urbanos dos municípios nacionais, conforme publicação, em 24/10/2023, no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do CBC, que pode ser acessado pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento para a contratação de prestadoras, agenciadoras e/ou intermediadoras de serviços de transporte terrestre individual de passageiros, de natureza continuada, acionados e/ou administrados e/ou controlados por meio de plataforma web e aplicativo mobile, por demanda, em caráter regular, não exclusivo, destinados aos deslocamentos dos dirigentes, empregados ou prestadores de serviços eventuais do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, adiante denominados “USUÁRIOS DO CBC”, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
2. DOS DOCUMENTOS VINCULANTES
2.1. O Edital tem como fundamento a Lei Federal nº 13.756/2018, o Estatuto Social do CBC, os Regulamentos, Resoluções de Diretoria e Manuais deste Comitê, especialmente o Regulamento de Compras e Contratações do CBC – RCC, que passam a ser vinculantes, independentemente de transcrição.
2.2. Os seguintes documentos são vinculantes e constam anexo ao Edital:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Minuta do Contrato de Prestação de Serviços |
Anexo III | Modelo de Pedido de Credenciamento |
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes deste Edital serão custeadas através de Recursos Lotéricos.
3.2. As condições de preços e de pagamento estão definidas no Termo de Referência (Anexo I) e no Contrato de Prestação de Serviços (Anexo II).
4. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. As interessadas deverão encaminhar o Pedido de Credenciamento (Anexo III) à Área de Contratações do CBC por intermédio do e-mail “xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx“, e solicitar link de repositório online para upload, em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação do extrato do Edital de Credenciamento no Diário Oficial da União – DOU, dos seguintes documentos:
4.1.1. A habilitação jurídica/qualificação econômico-financeira das interessadas será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais e/ou empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;
b) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da proponente, sendo que no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
4.1.2. As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de sua regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da interessada, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
4.1.3. As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de sua habilitação técnica:
4.1.3.1. Apresentação de atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter a proponente desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste credenciamento.
4.2. O exame e julgamento da documentação recebida será processado pela Comissão de Contratação do CBC, a qual poderá conceder prazo adicional para complementar a entrega de documentos eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, mediante comunicação eletrônica diretamente às interessadas.
4.2.1. Fica garantido ao CBC a prerrogativa de exigir eventual complementação documental.
4.3. Não haverá fase de classificação das manifestações, sendo que todas as interessadas que se manifestarem e que atenderem as exigências do presente Edital estarão aptas a celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da divulgação do julgamento por parte da Comissão de Contratação do CBC.
4.4. A Comissão de Contratação do CBC divulgará o julgamento final da documentação no sítio eletrônico do CBC, com a lista da(s) interessada(s) aptas a assinar(em) o Contrato de Prestação de Serviços.
4.4.1. A critério da Comissão de Contratação do CBC, a divulgação do julgamento poderá ser realizada, paulatinamente, à medida que as documentações forem recebidas, analisadas e julgadas conformes com o presente Edital.
4.4.2. O CBC poderá, até a publicação mencionada no item 4.4. deste Edital, inabilitar a interessada, por decisão fundamentada, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica e habilitação jurídica, ou regularidade Fiscal.
4.5. Será vedada a participação de pessoas jurídicas:
a) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento;
b) que não funcionem no país;
c) declaradas inidôneas por ato do Poder Público federal;
d) que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
e) impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas;
f) incluídas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
g) incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
h) incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.6. As hipóteses e condições de descredenciamento e rescisão dos instrumentos jurídicos estão descritas no Termo de Referência (Anexo I) e no Contrato de Prestação de Serviços (Anexo II).
4.7. Ao término do período de Credenciamento, visando à adesão de todas as interessadas que atendam o Edital, serão publicados novos resultados de eventuais CREDENCIADAS, à medida em que novas interessadas enviem a documentação e comprovem o atendimento dos requisitos do Edital, seus anexos e eventuais futuras alterações.
4.8. O CBC poderá revogar este Edital de Credenciamento em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientemente apto a justificar
tal conduta, bem como alterar os termos e condições, dando a mesma publicidade originalmente concedida.
4.8.1. Na ocorrência de alteração(ões) de condição(ões) do credenciamento, o CBC providenciará a publicação resumida do(s) aditamento(s) ao(s) Termos de Credenciamento em seu sítio eletrônico.
4.9. Salvo pedido de descredenciamento, a participação da interessada no credenciamento implica a aceitação das condições constantes deste Edital e dos anexos que o integram, bem como de suas alterações, se houver.
5. DOS RECURSOS EDITALÍCIOS
5.1. A interessada que não tiver aceito seu Pedido de Credenciamento poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da resposta negativa.
5.2. As demais interessadas serão notificadas da apresentação do recurso, para, querendo, apresentar contrarrazões, em outros 5 (cinco) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
5.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.4. O resultado do julgamento de eventual(is) recurso(s) será publicado no sítio eletrônico do CBC.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. Na ocasião da publicação do Edital de Credenciamento, o instrumento convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data final fixada para o recebimento do Pedido de Credenciamento, conforme disposto pelo item 4.1.
6.1.1. Considerando a possibilidade contínua de adesão de interessadas ao credenciamento, após a publicação da lista da(s) credenciadas aptas a assinarem o Contrato de Prestação de Serviços, a qualquer tempo o Edital poderá ser impugnado.
6.2. A impugnação ao Edital poderá ser solicitada de forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou no endereço da sede do CBC, situada à Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
6.3. Caberá à autoridade máxima do CBC, decidir sobre a impugnação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação do pedido de impugnação.
6.3.1. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo- se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados.
6.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Credenciamento.
6.6. As respostas a eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos serão divulgadas mediante publicação no sítio eletrônico do CBC, na página específica das contratações em andamento, ficando os interessados obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
7. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. O Contrato de Prestação de Serviços e eventuais documentos acessórios e vinculados serão assinados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da convocação formal do CBC, prorrogáveis por igual período, a seu exclusivo critério.
7.2. O Contrato de Prestação de Serviços terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 30, parágrafo único, do Regulamento de Compras e Contratações do CBC - RCC.
7.3. As condições de execução dos serviços estão definidas no Termo de Referência (Anexo I) e no Contrato de Prestação de Serviços (Anexo II).
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. As obrigações da CREDENCIADA e do CBC estão dispostas no Termo de Referência (Anexo I) e no Contrato de Prestação de Serviços (Anexo II).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As sanções estão discriminadas no Contrato de Prestação de Serviços (Anexo II).
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo CBC, com base nas disposições constantes do RCC, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
9.3. A Comissão de Contratação do CBC guarda a prerrogativa de prorrogar os prazos estabelecidos no presente Edital de Credenciamento, sempre no objetivo de ampliar o rol de interessados efetivamente CREDENCIADAS.
9.4. Qualquer alteração nas condições do credenciamento será divulgada e publicada pela mesma forma em que se deu a do texto original.
9.5. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de Credenciamento.
9.6. É de inteira responsabilidade da interessada acompanhar as informações e os resultados divulgados nos meios informados pelo CBC neste Edital de Credenciamento.
9.7. No caso de divergências, as condições previstas do Termo de Referência (Anexo I) e do Contrato de Prestação de Serviços (Anexo II) prevalecerão sobre as deste Edital de Credenciamento.
de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Campinas/SP, 19 de outubro
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
X.X. Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Credenciamento para contratação de prestadoras, agenciadoras e/ou intermediadoras de serviços de transporte terrestre individual de passageiros, de natureza continuada, acionados e/ou administrados e/ou controlados por meio de plataforma web e aplicativo mobile, por demanda, em caráter regular, não exclusivo, destinados aos deslocamentos dos dirigentes, empregados ou prestadores de serviços eventuais do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, adiante denominados “USUÁRIOS DO CBC”, observadas as especificações e demais disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que o integram e complementam.
1.2. Será considerado para fins de quantidades e valores estimados:
PREVISÃO DE VALOR ANUAL ESTIMADO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA DE VIAGENS | VALOR MÉDIO ESTIMADO POR VIAGEM |
R$ 50.097,03 | 750 | R$ 66,79 |
1.2.1. As quantidades e valores estimados descritas no quadro acima servem apenas de subsídio à interessada em solicitar o credenciamento, não constituindo qualquer compromisso futuro, por parte do CBC, pois a efetiva prestação dos serviços ocorrerá a partir da solicitação e realização da viagem, de acordo com a identificação do menor preço na ocasião da solicitação por parte do USUÁRIO do CBC.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CREDENCIADA deverá ser especializada em serviço de transporte individual de passageiros.
2.2. As atividades serão executadas por empresas ou cooperativas que prestem o serviço de intermediação digital entre os motoristas e os usuários do transporte terrestre por
demanda, de acordo com a necessidade do CBC, o qual acionará a CREDENCIADA mediante chamada por parte do USUÁRIO DO CBC cadastrado na Plataforma Web da CREDENCIADA, via celular com sistema operacional Android, IOS, Windows Phone ou por dispositivos conectados à internet.
2.3. A celebração do Contrato de Credenciamento e a consequente realização do objeto não acarretarão, necessariamente, despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico- trabalhista ou funcional para o CBC, não podendo a CREDENCIADA, seus funcionários e/ou os motoristas intermediados por ela, nos termos do Edital de Credenciamento e Anexos, nada exigir ou reclamar.
3. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão desempenhados nos perímetros urbanos dos municípios nacionais.
3.2. O serviço será solicitado pelos USUÁRIOS DO CBC, devidamente autorizados na forma estabelecida no item 12 deste Termo de Referência.
4. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O serviço prestado deverá estar em conformidade com os órgãos regulamentadores do serviço de transporte individual, dos munícipios de origem das corridas.
4.2. A CREDENCIADA será a responsável pelo aplicativo mobile que conecta motoristas independentes que, sob licença, usam a tecnologia de propriedade da CREDENCIADA para prestarem serviços de transporte.
4.3. Os serviços serão prestados pela CREDENCIADA mediante solicitação efetuada por cada USUÁRIO DO CBC, cadastrado(s) pelo Fiscal do Contrato, através de aplicativo mobile ou via Sistema disponibilizado na plataforma Web pela CREDENCIADA, da seguinte maneira:
a. Disponibilidade ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
b. O pagamento da corrida será realizado mensalmente, através da emissão de Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito emitida pela CREDENCIADA, dispensando o uso de boletos e/ou dinheiro e/ou cartões de débito ou crédito por parte do USUÁRIO DO CBC;
c. Em hipótese alguma será aceita a cobrança de taxa de chamada do transporte;
d. A CREDENCIADA deverá possuir, no Sistema oferecido na plataforma Web ou aplicativo mobile, possibilidade de registro ilimitado de usuários, com permissão de configuração de informações de gestão por parte do Fiscal do CBC.
e. A CREDENCIADA deverá disponibilizar os comprovantes de corridas para o USUÁRIO DO CBC e para o Fiscal do Contrato, via Web, após encerramento da corrida;
f. A corrida deve ser finalizada com a verificação do aplicativo mobile pelo USUÁRIO DO CBC;
g. A plataforma Web e aplicativo mobile deverá permitir o registro de avaliação dos serviços de transporte pelos USUÁRIOS DO CBC;
h. O valor a ser pago pelo CBC será aquele registrado no Aplicativo mobile correspondente ao serviço prestado.
i. Nos municípios abrangidos pelo Contrato a ser celebrado com a CREDENCIADA, caso o percurso se estenda para outras cidades nas regiões metropolitanas, deverá ser pago exclusivamente o valor registrado no aplicativo mobile;
j. A CREDENCIADA deverá permitir monitorar a corrida pelo aplicativo mobile desde o momento do embarque previsto (mapa do acompanhamento do chamado), pelo qual seja possível também identificar a estimativa do tempo de espera até a chegada do veículo;
k. O aplicativo mobile também poderá disponibilizar o nome do motorista; os dados do veículo (placa, marca, modelo e cor) e meio de comunicação para falar com motorista, seja chat ou telefone.
4.5. Para utilizar o aplicativo mobile de solicitação de serviços, o USUÁRIO DO CBC deverá:
a. possuir senha;
b. estar cadastrado na plataforma da CREDENCIADA pelo Fiscal do Contrato, ou, alternativamente, pela CREDENCIADA, mediante solicitação formal do Fiscal do CBC;
4.6. Só poderão utilizar o serviço corporativo contratado pelo CBC os colaboradores cujos CPF’s estejam cadastrados e vinculados ao CNPJ do CBC, e com a utilização de endereço de e-mail corporativo (extensão “@xxxxxxxx.xxx.xx”).
4.7. A inclusão e exclusão dos colaboradores diretamente na plataforma do sistema da empresa contratada deverá ser realizada somente pelo Fiscal do Contrato designado pelo CBC, a qualquer momento;
4.8. A execução dos serviços deverá ser sob demanda, devendo a CREDENCIADA disponibilizar o veículo no local em que lhe for solicitado;
4.9. O veículo deverá estar no local determinado pelo USUÁRIO DO CBC no prazo máximo de até 20 (vinte) minutos após a solicitação, ou no caso de corrida agendada, no horário determinado na solicitação;
4.9.1 A CREDENCIADA deverá oferecer a possibilidade de cancelamento da solicitação da corrida pelo USUÁRIO DO CBC, a qualquer momento, e cancelamento automático se transcorrido o tempo superior a 20 (vinte) minutos sem que tenha havido atendimento, sem qualquer ônus para o CBC;
4.9.2.Transcorrido o prazo acima sem a chegada do USUÁRIO DO CBC para início da corrida, o condutor do veículo intermediado pela CREDENCIADA poderá cancelar a solicitação, com envio de mensagem para o aplicativo mobile do USUÁRIO DO CBC, sem ônus para o CBC;
4.9.3. A viagem iniciará no momento do embarque do USUÁRIO DO CBC no veículo, encerrando-se a apuração do valor da corrida quando da chegada no endereço de destino, devendo os horários de início e de encerramento da corrida serem registrados no recibo e na solução tecnológica disponibilizada pela CREDENCIADA;
4.9.4.Não será admitida a cobrança de taxa-extra pelo transporte de bagagem, de taxa de retorno de corridas, de agendamento prévio ou pelo transporte de mais de 3 (três) passageiros;
4.9.5.O preço dos deslocamentos realizados para fora do Município de embarque, caso seja utilizado o mesmo veículo e respectivo condutor para o percurso de ida e volta, será aquele determinado no aplicativo mobile, o qual já deverá prever e incluir no preço apresentado ao USUARIO do CBC, os valores de eventuais pedágios existentes no percurso a ser percorrido;
4.9.6.Quando houver custos de estacionamento no decorrer da utilização dos serviços, e desde que decidido por parte do USUÁRIO DO CBC, os mesmos serão de responsabilidade do CBC, cabendo o pagamento imediato por parte do USUÁRIO DO CBC diretamente ao fornecedor do espaço para estacionamento;
4.9.7. O USUÁRIO DO CBC deverá confirmar a execução da corrida, inclusive o valor apurado, mediante o uso de sua senha pessoal, por meio de funcionalidade específica do aplicativo mobile, acessada em seu próprio telefone celular ou no do condutor do veículo ou, excepcionalmente e em momento posterior, em funcionalidade da Aplicação Web;
4.9.8.O USUÁRIO DO CBC com corrida não confirmada deverá ser notificado de tal situação com encaminhamento de mensagem para o seu aplicativo mobile e para o e- mail corporativo cadastrado no Sistema Web da CREDENCIADA;
4.9.9.A corrida deverá ser finalizada pelo aplicativo mobile do condutor do veículo no momento da chegada ao destino informado pelo USUÁRIO do CBC, sendo enviada simultaneamente essa informação de encerramento ao aplicativo mobile do condutor do veículo e ao USUÁRIO DO CBC, como confirmação do serviço prestado;
4.9.10. Após a finalização da corrida, o USUÁRIO DO CBC deverá realizar a avaliação dos serviços prestados, através de facilidade oferecida pelo próprio aplicativo mobile.
4.9.11. Confirmada a finalização da corrida, a CREDENCIADA deverá encaminhar mensagem para o e-mail do USUÁRIO DO CBC, disponibilizar na plataforma Web ao Fiscal do Contrato, ambos cadastrados no Sistema Web da CREDENCIADA, com o histórico da corrida, contendo as seguintes informações: nome do USUÁRIO DO CBC; data e horário
de início e fim da corrida; endereços de origem e destino; tempo de utilização dos serviços; distância percorrida; valor da corrida e nota de avaliação do USUÁRIO DO CBC.
4.10. Os veículos utilizados na execução das corridas deverão obedecer ao disposto nas Leis vigentes, sejam elas Federais, Estaduais, Distritais e/ou Municipais, e que regulam a prestação dos serviços a serem contratados pelo CBC.
4.10.1. Excepcionalmente, para atendimento a eventos externos e sazonais ou para passageiro cadeirante, o CBC poderá solicitar o atendimento por veículo especial;
4.10.2. Os USUÁRIOS DO CBC poderão, a seu critério, recusar os serviços colocados à sua disposição, sem ônus para o CBC, se identificarem visível estado de má conservação do veículo, visando resguardar o seu bem-estar e a sua integridade física.
4.11. A CREDENCIADA deverá zelar pelo cumprimento dos seguintes deveres pelos motoristas intermediados por ela, exercendo a fiscalização necessária à garantia do cumprimento:
a. atender ao cliente com presteza e xxxxxxx;
b. trajar-se adequadamente para a função;
c. manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene, assim como que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito;
d. manter atualizada e dentro do prazo de validade a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;
e. obedecer à Lei nº 9.503/1977 – Código de Trânsito Brasileiro, bem como a legislação da localidade da execução do serviço;
5. DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS
5.1. A empresa CREDENCIADA deverá disponibilizar, em sua plataforma Web, ferramenta para geração de relatórios gerenciais por parte do CBC, de forma que o Fiscal do Contrato tenha acesso às informações de todas as viagens realizadas pelos USUÁRIOS DO CBC.
5.2. Os relatórios deverão ser disponibilizados da seguinte forma:
a. relatórios gerenciais para controle geral de despesas em tempo real, os quais deverão apresentar as informações mencionadas no item 4.9.12, além de outras definidas pelo Fiscal do Contrato diretamente na plataforma Web;
b. Relatório para gestão individual dos USUÁRIOS DO CBC aptos a utilizarem o serviço corporativo;
c. A plataforma Web deverá permitir o download e migração das informações para planilhas eletrônicas (tipo Excel) e em arquivo no formato “pdf”, podendo trazer filtros e funções que possam atender aos controles necessários descritos neste Termo de Referência;
d. Independentemente do acompanhamento realizados pelo CBC, através dos Relatórios Gerenciais, a CREDENCIADA será responsável por toda execução, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6. SENHA
6.1. A senha para acesso à solução tecnológica será incluída e atualizada pelo USUÁRIO DO CBC, por meio da funcionalidade da plataforma Web ou do aplicativo mobile, da seguinte forma:
a. quando do cadastramento do USUÁRIO DO CBC, a CREDENCIADA deverá encaminhar mensagem para o seu e-mail corporativo, com informações sobre os procedimentos gerais a serem adotados para a utilização dos serviços, especialmente para as situações de esquecimento da senha registrada;
b. encaminhamento de mensagem para o e-mail corporativo do USUÁRIO DO CBC com a confirmação de registro ou de atualização de sua senha.
7. PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução dos serviços será iniciada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, devendo neste período serem executadas as seguintes atividades pela CREDENCIADA, sem ônus para o CBC:
a. adaptação da solução tecnológica que será disponibilizada para a execução dos serviços, considerada a plataforma Web e aplicativo mobile, de forma que sejam atendidos todos os requisitos e funcionalidades especificadas;
b. elaboração de cronograma para a realização de testes da operação dos serviços, treinamento para o Fiscal do Contrato e USUÁRIOS DO CBC, consideradas todas as funcionalidades especificadas neste Termo de Referência.
8. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA ESPECÍFICAS DO OBJETO
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação de todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
8.2 Atender tempestivamente as requisições de serviços efetuadas pelo CBC e, na execução do serviço permitir que, além do passageiro, sejam transportados, também, bens, documentos ou pequenos volumes sob a responsabilidade do usuário do serviço.
8.3. Estar devidamente registrada e autorizada junto aos órgãos competentes e reguladores dos serviços.
8.4. Utilizar, na prestação dos serviços, veículos emplacados, devidamente licenciados, autorizados, em boas condições mecânicas, de conservação e limpeza.
8.5. Combustível, seguros, manutenção preventiva, corretiva, encargos, tarifas, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, mão-de-obra, plataforma Web e aplicativo mobile, peças e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas que ocorram em função da execução dos serviços correrão por conta da CREDENCIADA.
8.6 Deverá observar e cumprir fielmente as disposições do Código Nacional de Trânsito determinadas pelos Órgãos governamentais competentes, em particular às do Departamento Estadual de Trânsito e da Secretaria Municipal de Transportes, de forma
a garantir a segurança e a eficiência requerida no serviço, tais como: os veículos deverão estar equipados com cinto de segurança em perfeito estado e disponibilidade de uso, encosto de cabeça em todos os assentos, o respeito aos limites de velocidade nas vias, condições de segurança do veículo para trânsito (pneus, amortecedores, sinalização, etc.) e seguro obrigatório atualizado.
8.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.8. Responsabilizar-se pelos danos decorrentes da execução do objeto, ficando o CBC autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos pelos USUÁRIOS DO CBC.
8.9. Oferecer sempre motoristas habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidades ao CBC.
8.11. Instruir seus empregados e motoristas a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CREDENCIADA relatar ao Fiscal do Contrato do CBC toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.12. Relatar ao Fiscal do CBC toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços.
8.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
8.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.16. Designar preposto responsável pelo relacionamento administrativo com o CBC, quando da assinatura do contrato, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços.
8.17. Atender as solicitações de informações do CBC no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
8.18. Prestar esclarecimentos ao CBC sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse da CREDENCIADA, independentemente de solicitação.
8.19. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais ou distritais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos originários de infrações a que tiver dado causa.
8.20. Responsabilizar-se pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões em ações judiciais eventualmente propostas por seus prepostos, empregados ou ex-empregados e motoristas envolvendo o CBC, isentando-o de quaisquer responsabilidades e/ou ônus diretos ou indiretamente decorrentes.
8.21. Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados ao CBC, aos seus empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos motoristas indicados para a execução dos serviços.
8.22. Comunicar ao CBC a interrupção do funcionamento da solução tecnológica, plataforma Web e aplicativo mobile, para manutenção preventiva e atualização, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, podendo ocorrer sem a aplicação de penalidade somente por até 2 (duas) horas por mês, desde que ocorra entre 2h e 5h de dias não úteis.
8.23. Possibilitar ao CBC acesso irrestrito ao módulo de relatórios da solução tecnológica por 5 (cinco) anos após o término do contrato, para consulta e geração de informações.
8.24. Manter suporte para solução de problemas ou dificuldades, seja através de e-mail ou número telefônico, com disponibilidade ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
8.25. Manter cobertura securitária de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP para proteção dos USUÁRIOS no caso de ocorrência de sinistro, com as seguintes coberturas: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por USUÁRIO para morte acidental, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por USUÁRIO para invalidez permanente total/parcial e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por USUÁRIO para despesas médicas.
8.26. Em caso de acidente durante a prestação de serviço a USUÁRIOS DO CBC, a CREDENCIADA deverá fornecer ao CBC a cópia do Boletim de Ocorrência expedido pelo órgão competente (DETRAN, DNIT, Polícia Rodoviária Federal ou Estadual).
8.27. A CREDENCIADA deverá manter contatos com o Fiscal do Contrato do CBC sempre por escrito.
8.28. A CREDENCIADA deverá fiscalizar para que haja o perfeito cumprimento a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pelo CBC.
8.29. A CREDENCIADA, seus prepostos e empregados, inclusive os profissionais motoristas, deverão manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais do CBC, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto deste CREDENCIAMENTO.
8.30. A CREDENCIADA deverá comunicar por escrito ao CBC sempre que constatar comportamento inadequado dos USUÁRIOS DO CBC.
8.31. CREDENCIADA deverá comunicar ao Fiscal do Contrato do CBC qualquer anormalidade na execução do serviço e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.32. Cumprir, a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
9. OBRIGAÇÕES DO CBC ESPECÍFICAS AO OBJETO
9.1. Constituem obrigações do CBC, além das previstas no CONTRATO DE CREDENCIAMENTO:
9.1.1. Prestar, através da área gestora do CREDENCIAMENTO, quaisquer esclarecimentos adicionais, relacionados à execução do serviço.
9.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, de acordo com as disposições deste Termo de Referência e as cláusulas contratuais.
9.1.3. Exercer o controle e a fiscalização dos serviços prestados pela CREDENCIADA, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês, ano e horário, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.1.4. Pagar à CREDENCIADA o valor resultante da execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.1.5. Comunicar à CREDENCIADA, através do acesso dos USUÁRIOS DO CBC à plataforma WEB ou aplicativo mobile, qual o trajeto a ser cumprido.
10. DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
10.1. Os valores das CORRIDAS serão aqueles de mercado, apresentados aos USUÁRIOS DO CBC no momento do acionamento do pedido, previamente à confirmação de cada corrida para a confirmação da chamada e execução dos serviços.
10.2. O aplicativo mobile do condutor do veículo deverá ser acionado a partir do momento em que o usuário entrar no veículo ou, no caso de corridas programadas, a partir do horário agendado.
10.3. Durante a realização do serviço, havendo a solicitação de espera, fica determinado que somente será cobrado o valor que constará do aplicativo mobile.
10.4. Nos preços estão inclusos todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos, encargos, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do presente CREDENCIAMENTO.
10.5. Não haverá reajuste dos preços das CREDENCIADAS, após decorrido 12 meses de prestação de serviços, visto que os valores a serem pagos pelo CBC serão exatamente aqueles disponibilizados pelo fornecedor, os quais naturalmente são atualizados pelas CREDENCIADAS, conforme prática desse ramo no mercado.
11. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços executados será efetivado, mensalmente, pelo CBC, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito pela CREDENCIADA, sendo o seu valor correspondente ao somatório dos valores das CORRIDAS executadas no mês anterior, deduzidos os descontos contratados, as eventuais glosas e/ou multas estabelecidas e os valores de impostos e contribuições retidos pelo CBC na condição de substituto tributário, conforme a legislação tributária em vigor.
11.1.1. Constatado o cumprimento da obrigação, o pagamento será efetuado ou no dia 05, ou dia 15, ou dia 25 do mês, desde que observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito.
11.2. A Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito deverá conter a informação “Serviços - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 016/2023”, os impostos e contribuições, e ser apresentada pela CREDENCIADA, juntamente com relatório discriminando as CORRIDAS executadas no período contendo as seguintes informações: nome do USUÁRIO DO CBC; data e horário de início e fim da corrida; endereços de origem e destino; tempo gasto; distância percorrida; notas de avaliação e o valor de cada corrida.
11.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CREDENCIADA, mencionada na Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito.
00.0.0.Xx hipótese de a CREDENCIADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá emiti-lo com vencimento programado para uma das três datas
previstas no item 11.1.1 deste Termo de Referência, obrigando-se, no entanto, a que o BOLETO BANCÁRIO seja apresentado ao CBC com antecedência de 15 (quinze) dias corridos ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito.
11.4. Havendo erro ou inconsistência na Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito, ainda no relatório apresentado, a CREDENCIADA será notificada para realizar as correções, sendo a contagem do prazo acima reiniciado e contado da data de apresentação dos documentos corrigidos.
11.5. Como condição de liberação de cada pagamento mensal, a CREDENCIADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito, a certidão do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizadas.
11.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CREDENCIADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
11.7. A CREDENCIADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados e confirmados pelos USUÁRIOS DO CBC, o que será comprovado por meio dos relatórios de corridas encaminhados pela CREDENCIADA e aprovados pelo CBC.
11.8. O CBC efetuará as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito emitida pela CREDENCIADA, em conformidade com a legislação vigente.
11.9. Na hipótese de incidência sobre a Nota Fiscal, o CBC observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
12. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Somente participarão da distribuição dos serviços aquelas pessoas jurídicas ou cooperativas previamente habilitadas pela Comissão de Contratação do CBC e CREDENCIADAS junto ao CBC.
12.2. Serão convocadas para assinar contrato todas as pessoas jurídicas CREDENCIADAS.
12.3 A distribuição dos serviços às CREDENCIADAS ocorrerá de acordo com a necessidade do CBC, sendo impossível estabelecer quantidade ou ordem, tendo em vista que as chamadas serão realizadas por terceiro, ou seja, ficará a cargo dos USUÁRIOS DO CBC.
12.4. No caso, em tese, de haver mais de uma CREDENCIADA para os serviços, os USUÁRIOS DO CBC farão a solicitação das CORRIDAS, livremente, escolhendo aleatoriamente entre as CREDENCIADAS.
12.5. Na impossibilidade ou recusa formal, por motivos de força maior, de a CREDENCIADA demandada atender ao chamado do USUÁRIO DO CBC, no prazo máximo estipulado de 20 (vinte) minutos, o USUÁRIO DO CBC poderá solicitar o serviço a outra CREDENCIADA.
12.6. A utilização dos serviços só ocorrerá de acordo com as necessidades do CBC e seus usuários, podendo, inclusive, a CREDENCIADA não receber chamados durante o período da vigência do contrato de credenciamento.
13. DO TREINAMENTO
13.1. A CREDENCIADA deverá promover, de forma remota, treinamento relativo ao uso de todas as possibilidades do sistema a pelo menos um colaborador da Área de Tecnologia da Informação do CBC, no prazo de até 02 (dois) dias antes do início da prestação de serviços.
14. DA GARANTIA
14.1. Não será exigida garantia para fins de execução contratual, considerando, especialmente que a escolha da CREDENCIADA que prestará os serviços dependerá da
apresentação do menor preço na ocasião da cotação, sendo o pagamento realizado após a prestação dos serviços.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CREDENCIADA poderá subcontratar parte do objeto deste Credenciamento, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade, desde que a subcontratação não envolva o objeto contratado em sua totalidade e desde que haja prévia anuência formal do CBC.
16. DO DESCREDENCIAMENTO
16.1. O descredenciamento poderá ser:
16.1.1. Por ato unilateral e escrito do CBC, nas situações previstas no RCC, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital de Credenciamento e seus anexos.
16.1.2. Por solicitação da CREDENCIADA, a qualquer tempo, em decorrência do exercício do direito de resilição do credenciamento, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, salvo a comprovação de caso fortuito e/ou motivo de força maior, caso em que será dispensado o referido prazo e reconhecido o descredenciamento, imediatamente após requerido.
16.1.2.1. Em qualquer caso de descredenciamento, a CREDENCIADA deverá honrar com as viagens já agendadas, mesmo que ainda não pagas, assim como eventuais outras obrigações já assumidas no âmbito deste Termo de Referência, resguardado ao CBC o direito de excepcionar tais obrigações, bem como o direito de a CREDENCIADA receber pelos serviços prestados, na forma prevista neste instrumento.
16.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
16.2. Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3. O descredenciamento amigável deverá ser precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima.
16.4. O descredenciamento não exime a CREDENCIADA de cumprir com as obrigações já assumidas, respeitando os negócios jurídicos já formalizados e/ou em execução.
16.5. O descredenciamento por descumprimento das obrigações estipuladas neste Edital de Credenciamento e seus Anexos poderá acarretar indenizações, bem como a retenção dos créditos decorrentes dos serviços prestados, até o limite dos prejuízos causados ao CBC, além das sanções previstas.
17. DAS DESPESAS
17.1. As despesas decorrentes deste Termo de Referência serão custeadas através de Recursos Lotéricos.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 029/2023 DECORRENTE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES E O (NOME DA CREDENCIADA)
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, inscrito no CNPJ sob no 00.172.849/0001-
42, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominado CBC, e o [NOME DA CREDENCIADA – PESSOA JURÍDICA], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], sediado(a) na [endereço completo com CEP], neste ato representada nos termos do seu [Estatuto/Contrato Social], doravante denominada CREDENCIADA, tendo em vista o que consta no Processo RL nº 029/2023 e em observância às disposições da Lei Federal nº 13.756/2018, do Estatuto Social do CBC, dos Regulamentos, Resoluções da Diretoria e Manuais deste Comitê, especialmente do Regulamento de Compras e Contratações do CBC – RCC, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto contratação de empresa prestadora, agenciadora e/ou intermediadora de serviços de transporte terrestre individual de passageiros, de natureza continuada, administrados e controlados por meio de plataforma web e aplicativo mobile, por demanda, em caráter regular, não exclusivo, destinados aos deslocamentos dos dirigentes, empregados ou prestadores de serviços eventuais do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, adiante denominados “USUÁRIO(S) DO CBC”.
1.1.1 As especificações pormenorizadas do objeto contratado, os requisitos técnicos e
as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas estão indicadas no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do Edital de Credenciamento nº 016/2023 e seus anexos, os quais integram o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1. Os preços a serem pagos pelo CBC serão aqueles de mercado, de acordo com o valor informado pelo aplicativo mobile no momento do acionamento do pedido.
2.1.1. Não haverá reajuste dos preços das CREDENCIADAS, após decorrido 12 meses de prestação de serviços, visto que os valores a serem pagos pelo CBC serão exatamente aqueles disponibilizados pela CREDENCIADA, os quais naturalmente são atualizados por estas, conforme prática desse ramo no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela perfeita prestação dos serviços, objeto deste contrato, e obedecidas as demais condições estipuladas no Edital e no Termo de Referência (Anexo I), o CBC pagará mensalmente à CREDENCIADA a soma dos valores constantes nos documentos e/ou relatórios de comprovação dos serviços utilizados, em conformidade com os valores previamente aprovados pelos USUÁRIOS DO CBC no momento da prestação dos serviços.
3.1.1. O preço será cobrado com base na utilização efetivamente registrada pelo Aplicativo Mobile e confirmadas pelo Fiscal do Contrato na Plataforma Web da CREDENCIADA, referindo-se ao trajeto do local de embarque do USUÁRIO DO CBC até o seu destino.
3.1.2. A tarifação do Aplicativo Mobile deverá ser acionada a partir do momento em que o usuário entrar no veículo ou, no caso de corridas programadas, a partir do horário agendado.
3.1.3. O preço dos deslocamentos realizados para fora do Município de embarque, caso seja utilizado o mesmo veículo e respectivo condutor para o percurso de ida e volta, será aquele determinado no Aplicativo Mobile, o qual já deverá prever e incluir no preço apresentado ao USUARIO do CBC, os valores de eventuais pedágios existentes no percurso a ser percorrido.
3.1.4. Durante a realização do serviço, mesmo havendo a solicitação de espera, fica determinado que somente será cobrado o valor registrado pelo Aplicativo Mobile.
3.1.5. Quando houver custos de estacionamento no decorrer da utilização dos serviços, e desde que decidido por parte do USUÁRIO DO CBC, os mesmos serão de responsabilidade do CBC, cabendo o pagamento imediato por parte do USUÁRIO DO CBC diretamente ao fornecedor do espaço para estacionamento.
3.1.6. Nos preços estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do presente Contrato.
3.1.7. As demais disposições referentes as condições de pagamento estão definidas no Termo de Referência (Anexo I).
3.1.8. É vedado à CREDENCIADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CBC, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta de Recursos Lotéricos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. As obrigações das PARTES são aquelas previstas no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. A CREDENCIADA fica dispensada da exigência de garantia, nos termos disposto no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no Edital e Contrato caracterizarão o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CREDENCIADA as seguintes penalidades:
I - advertência que será aplicada sempre por escrito, sendo que a advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para o CBC e que não comprometam a continuação da prestação dos serviços;
II – multa;
III - suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CBC e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas neste contrato e no instrumento convocatório.
8.1.1. A sanção prevista no inciso II poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as sanções dos incisos I e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições dos artigos 38 e seguintes do RCC.
8.2. Das Multas
8.2.1. Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será a CREDENCIADA notificada da infração e da penalidade correspondente, para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente ao recebimento da notificação.
8.2.2. Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
8.2.3. No caso de aplicação de quaisquer das sanções, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser publicada(s) no sitio eletrônico do CBC e notificado ao interessado.
8.2.4. O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito da ampla defesa à CREDENCIADA, será descontado do primeiro
pagamento subsequente devido à CREDENCIADA decorrente de execução contratual e no caso de não haver pagamentos pendentes à CREDENCIADA, o valor da multa deverá ser recolhido ao CBC, por meio de depósito bancário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da publicação da multa no sitio eletrônico do CBC e notificado ao interessado.
8.2.4.1. A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir, de 0,1% (zero vírgula um por cento) indo cumulativamente até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da fatura correspondente ao mês em que se verificar a ocorrência, sem prejuízo de outras cominações aplicáveis. Os percentuais serão determinados e aplicados conforme graus e faltas cometidas dispostas nos quadros 1 e 2 abaixo:
Quadro 1 – Descrição de faltas e graus de gravidade:
Item | Descrição | Grau |
A | Atraso no atendimento a chamado, confirmado pelos registros na plataforma Web, superior a 20 minutos (por evento). | 01 |
b | Não atendimento a chamado, confirmado pelos registros na plataforma Web (por evento). | 02 |
c | Descortesia por parte do profissional condutor com o usuário (por evento). | 01 |
d | Substituição de veículo avariado em tempo superior a 20 minutos (por evento). | 01 |
e | Descumprir outras obrigações previstas em contrato (por evento). | 01 |
f | Terceiro evento de situação grau 01 | 02 |
g | Terceiro evento de situação grau 02 | 03 |
Quadro 2 – Correspondência dos graus de gravidade com o percentual de aplicação de multa (s):
Grau | Descrição |
1 | 0,1% sobre o valor total da fatura correspondente ao mês em que se verificar a ocorrência |
2 | 1,0% sobre o valor total da fatura correspondente ao mês em que se verificar a ocorrência |
3 | 10% sobre o valor total da fatura correspondente ao mês em que se verificar a ocorrência |
8.2.4.2. As multas serão descontadas do valor da Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito, e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da CREDENCIADA, administrativa ou judicialmente.
8.3. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CREDENCIADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.4. As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, incluídos eventuais atrasos, decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este CONTRATO poderá ser rescindido:
a) a critério do CBC, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos créditos vencidos até a data da rescisão;
9.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior.
9.3. Os motivos de força maior que a juízo do CBC possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CBC ou apresentadas intempestivamente.
9.4. O presente CONTRATO também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 36 do RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCREDENCIAMENTO
10.1. As condições aplicáveis ao descredenciamento são aquelas previstas no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CBC, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital. Em caso de eventual irregularidade,
inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CBC do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CREDENCIADA para sanar a falha ou defeito apontado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CREDENCIADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato, nos limites e condições estabelecidos no item 15 do Termo de Referência (Anexo I);
12.1.1. No caso de subcontratação de outra empresa, a CREDENCIADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante o CBC, com total responsabilidade contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Eventuais alterações deste instrumento reger-se-ão pela disciplina do Regulamento de Compras e Contratações do CBC.
13.2. Os casos omissos serão decididos pelo CBC, segundo as disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratações do CBC - RCC, Resoluções da Diretoria, no Código de Defesa do Consumidor e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais da Constituição Federal.
13.3. Ao firmar o presente CONTRATO, a CREDENCIADA declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
13.4. Incumbirá ao CBC providenciar a publicação deste instrumento no sítio eletrônico do CBC, no prazo de até 20 (vinte) dias da assinatura do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste CONTRATO, que não possam ser resolvidas administrativamente, o foro da sede do CBC em Campinas/SP.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as PARTES obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas para que produza seus efeitos jurídicos.
Campinas/SP, [dia] de [mês] de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
X.X. XXXXXX XXXXX X XXXXX
[Nome Completo Representante] [CREDENCIADA]
ANEXO III
MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão de Contratação do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC Ref.: Edital de Credenciamento nº 016/2023
Prezados Senhores,
Examinadas todas as cláusulas e condições estipuladas, manifesto concordância plena com os termos pelo Edital de Credenciamento nº 016/2023 e seus anexos, assim:
i) Apresento o Pedido de Credenciamento (Anexo III), conforme os seguintes dados:
Nome Fantasia | ||
Razão Social | ||
CNPJ/CPF | ||
Endereço | ||
Cidade/UF: | CEP: | |
Site | ||
Contato | Nome Completo: | Tel. Comercial: |
Tel. Celular: | ||
Email: | ||
1º Representante Legal (opcional) | Nome Completo: | |
Cargo: | ||
RG/Órgão Emissor: | CPF: | |
2º Representante Legal (opcional) | Nome Completo: | |
Cargo: | ||
RG/Órgão Emissor: | CPF: | |
Dados Bancários | Instituição Bancária: | |
Código do Banco: | ||
Agência nº: | ||
Conta Corrente nº: |
ii) Solicito o envio do link de repositório online para upload dos
documentos obrigatórios previstos neste Edital;
iii) Declaro, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que não há em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos.
Sendo o que havia para o momento, aguardamos retorno das solicitações formalizadas.
[Local/UF], [dia] de [mês] de 2023.
[Nome Completo Representante] [CREDENCIADO]