ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2019
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2019
Acordo de Cooperação que entre si celebram o Município de LAVRAS DO SUL e a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO – FUNDAÇÃO SICREDI.
O Município de Lavras do Sul, doravante denominado MUNICÍPIO, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 88.201.298/0001-49, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, portador da identidade nº 5014663991, residente e domiciliado na Cidade de Lavras do Sul, e a Fundação de Desenvolvimento Educacional e Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo – Fundação SICREDI, doravante denominada FUNDAÇÃO SICREDI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.430.210/0001-69, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.05576/2010-11 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 17/06/2010, publicado no Diário Oficial da União de 25/06/2010, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social pelo representante legal Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, com Endereço profissional à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto dar continuidade ao Programa A União Faz a Vida, desenvolvido desde 2015, visando colaborar para a educação integral de crianças e adolescentes do Município de Lavras do Sul, por meio de educação cooperativa, baseado em projetos para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania.
Parágrafo Primeiro. Integra-se ao objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, como anexo I, o Plano de Trabalho especificado pela FUNDAÇÃO SICREDI, documento indissociável ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Parágrafo Segundo. As metas do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO consistem na execução integral das atividades relacionadas no Programa de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste
ACORDO DE COOPERAÇÃO:
I – DA FUNDAÇÃO SICREDI
a) Executar o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão.
II – DO MUNICÍPIO
a) Aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da FUNDAÇÃO SICREDI, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste ACORDO DE COOPERAÇÃO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela FUNDAÇÃO SICREDI;
b) Disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada;
c) Promover a integração do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO com toda a comunidade de aprendizagem;
d) Oferecer as condições necessárias para realização dos programas de formação continuada;
e) Cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no Plano de Trabalho e neste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
f) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;
g) Publicar no Diário Oficial extrato deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e de seus eventuais aditivos, no prazo estipulado na Cláusula sétima, abaixo;
h) Prestar o apoio necessário à FUNDAÇÃO SICREDI para que seja alcançado o objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO em toda sua extensão;
i) Desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela
FUNDAÇÃO SICREDI e seus parceiros, se houver; e
j) Indicar a XxxXxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, como gestora da Parceria (coordenadora local), que ficará responsável por (i) participar das reuniões, visando a manutenção e atualização do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, (ii) articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, (iii) promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados e (iv) manter os relatórios atualizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO PEDAGÓGICA
A execução pedagógica ficará a cargo das escolas e organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO para o desenvolvimento do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos no Programa a União Faz a Vida, bem como do Plano de Trabalho da FUNDAÇÃO SICREDI.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO a FUNDAÇÃO SICREDI, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO vigorará até o dia 31 de janeiro de 2021, para fins de prestação de contas.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido administrativamente, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I – Por qualquer das partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas aqui transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte;
II –É facultado a qualquer das partes rescindir, a qualquer momento, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
Caberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC apresentará, ao final de cada exercício, prestação de contas das atividades realizadas, Conforme determina o artigo 22, combinado com o artigo 49, e ainda, artigo 63 e seguintes, ambos da Lei Federal nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da sede do MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SULpara dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em 03 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Lavras do Sul, 03 de setembro de 2019.
FUNDAÇÃO SICREDI
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Representante Legal da Fundação Sicredi CPF 000.000.000-00
MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CPF 000.000.000-00