CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2022
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de, direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 83.009.894/0001-08, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de São Domingos, SC, portador do , denominado
para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
PRO SHOWS CHAPECO LTDA, pessoa jurídica, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000-X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 10.323.865.0001-42, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, portador do CPF n.º denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, Processo Administrativo PREFE nº 003/2022, Tomada de Preços PREFE nº 001/2022, homologada em 11/02/2022, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Tem por objeto o presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ORGÃNICA; LIMPEZA; SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DOS SHOWS E FEIRA E; LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA REALIZAÇÃO DA 7ª FAIC SÃO DOMINGOS, DO 59º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E REALIZAÇÃO DA FESTA E EVENTOS A SEREM REALIZADOS DE 06 A 10 DE ABRIL DE 2022, DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA, cidade de São domingos-SC, com fornecimento, conforme descrito no Termo de Referência Anexo do edital n 003/2022.
1.2 Sendo que os shows serão os seguintes INCLUSOS NA PROPOSTA DA CONTRATADA:
Data | Horário de inicio | Artistas |
06/04/2022 | 21h | XXXXX XXXXXXX E XXXXXXX |
07/04/2022 | 19h | XXXX E GENO |
08/04/2022 | 22h | JUNIOR E CEZAR |
09/04/2022 | 22h | XXXX XXXXX E XXXXXXX |
10/04/2022 | 20h | REGIS DANESI |
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório PREFE n° 003/2022 – Tomada de Preços PREFE nº 001/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
2.1 - O prazo para execução dos serviços será de 06/04/2022 até 10/04/2022, podendo ser alterada mediante termo aditivo;
2.2 A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando até 30/05/2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
2.3 Caso per problemas alheios e fora do controle do município se reserva o direito de alteração das datas dos itens acima, em termo aditivo de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
3.1 - Pelos serviços e materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ 504.900,00 (Quinhentos e quatro mil e novecentos reais).
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; cópia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado em até 30% (trinta por cento) após a montagem de toda a estrutura e o restante ao final da feira, devidamente atestada pelo Departamento responsável e a sua efetiva execução.
Sub cláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) Executar os shows pelos artistas contratados com no mínimo 1h30min cada show, e atender integralmente as exigências e condições dos artistas.
b) Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a FAIC 2022.
c) Xxxxx a produção dos shows, atendendo com translado, hospedagem e alimentação, de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
d) Montar as estruturas com sonorização e iluminação, plano preventivo de incêndio e aterramento.
e) Comercializar espaços de venda de bebidas e alimentação na Arena Show.
f) Comercializar ingressos e espaços considerados VIPS, como: front stage, mesas bistrô, camarotes, back stage para a Arena de Shows nos dias 06, 07, 08, 09 e 10 de abril de 2022.
g) Cumprir a legislação pertinente e aplicável à execução dos serviços quanto a licenças, alvarás e outros que se fizerem necessários.
h) Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidos na Licitação.
i) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
j) Cumprir os horários dos shows e a apresentação dos eventos artísticos, para que não ocorram atrasos na programação dos mesmos, conforme planilha cronológica a ser elaborada pela Comissão Central Organizadora – CCO.
k) Utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso.
l) Responsabilizar-se, integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços.
m)Em refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas.
n) Em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos advindos ou decorrentes dos mesmos.
o) Em providenciar, sob as suas expensas e responsabilidades, todo material necessário a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento.
p) Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços, arcando com todos os custos advindos ou decorrentes do mesmo.
q) Em comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução destes serviços (por escrito).
r) Quanto a quaisquer acontecimentos, seja por xxxx ou culpa que porventura cometerem pela prestação de serviços objeto deste contrato.
s) Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos.
t) Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços.
u) Realizar a entrega de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para atividades consideradas nocivas à saúde, entregando-se, posteriormente, comprovante de entrega à contratante.
v) Será responsável por quaisquer acidentes decorrentes a acidente de trabalho e legislação pertinente, restando ciente de que seu descumprimento ensejará nas aplicações legais.
w) Todas as informações necessárias à comprovação de entrega dos EPIs e outros procedimentos que visem a proteção do trabalhador, serão repassadas à Comissão de Fiscalização do Contrato.
x) Efetuar a prestação dos serviços dentro das condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
y) Atender prontamente a quaisquer exigências da Comissão Central Organizadora, inerentes ao objeto da presente licitação.
z) Comunicar à Comissão Central Organizadora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecede a data do início das prestações de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
aa) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa.
b) Providenciar liberações inclusive alvarás temporários e o pagamento de taxas para a realização do evento junto a órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros e vigilância sanitária).
c) Instalação hidráulica e rede de esgoto, bem como fornecimento de água.
d) Despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual.
e) Acompanhar, supervisionar a correta execução dos serviços e entrega dos materiais locados.
f) Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos no Edital.
g) Fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato.
h) Efetuar retenção dos impostos devidos.
i) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso.
j) Notificar por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Modalidade
Despesa
3.3.90.00.00.00
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CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
a) Para esta prestação de serviços devera a contratada garantir o pleno funcionamento e execução dentro dos prazos programados e planejados;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
I - Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
II - Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
III – Em caso de atraso na conclusão dos serviços, caberá a incidência de mula de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado está a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item I, supra.
IV - Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
V – Em caso de montagens das estruturas de conforme termo de referência, apontado pela comissão organizadora, que cause ônus e atrasos será aplicada multa de acordo com item “I e III” desta clausula de forma cumulativa;
V -Demais penalidades previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 10(dez) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, designa como:
a) Gestor deste Contrato, o Prefeito Municipal, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;
b) Fiscal deste Contrato, o Secretário de Administração, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei nº 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
VII – o presente contrato poderá ter sua execução suspença por motivo de força maior em decorrência da covid-19 como tras o item 6.17 do edital com asequinte redação que e transcrito neste momento “Caso a feira não puder sair por causa do covid-19, força maior ou caso furtuito, causa não gerada pelo município, não caberá nenhuma indenização para a empresa vencedora do certame”.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de São Domingos-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de São Domingos, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
São Domingos-SC, em 17 de fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS-SC
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PRO SHOWS CHAPECO LTDA
Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
1. 2. Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG
Visto/Jurídico: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Do Prado - OAB/SC42.539_ _