CONTRATO N° 006/2023
CONTRATO N° 006/2023
Pelo presente contrato de prestação de serviços, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: sob n° 28.494.664/0001-73, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade, bastante representada, neste ato, pelo seu presidente o Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX X XXXXX
03002494976 – MEI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.030.267/0001-00, com sede na Xxx Xxx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pela representante legal a Srª. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx inscrita CPF nº. 000.000.000-00., RG: 20375058-68 SSP-BA, doravante denominada CONTRATADA, avençam o presente termo, conforme Processo Administrativo nº 052/2023, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 – Aquisição de licenças de solução de antivírus (software) para ser utilizado na proteção de microcomputadores e servidor da Câmara Municipal de Pinheiros, para atuar na proteção contra qualquer tipo de ameaças digitais à integridade dos dados eletrônicos, abrangendo proteção à navegação na internet, correio eletrônico, transmissão de dados, interação com o ambiente virtual mundial ou qualquer outro método de comunicação de dados que possa estar de alguma forma vulnerável às referidas ameaças, conforme quantidade e especificações constantes no presente Termo de Referência e na proposta apresenta pela contratante.
2 - DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES DO OBJETO
ITEM | SERVIÇOS | QUANT. |
01 | SOFTWARE ANTIVÍRUS, Licenças com validade de 01 ano, para instalação em equipamentos com Windows 7 ou superior (conforme termo de referência) | 27 |
02 | SOFTWARE ANTIVÍRUS, Licenças com validade de 01 ano, para instalação em Servidor sistema operacional Windows Server 2008 ou superior (conforme termo de referência) | 1 |
2.1 DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1.1 – A solução de antivírus (software) para os Computadores deverão ter no mínimo as seguintes especificações;
2.1.1.1 - Características do software Antivírus para estações de trabalho: Prover segurança para estações de trabalho. Possuir console central única de gerenciamento. As configurações do Antivírus, AntiSpyware, Firewall, Proteção Contra Intrusos, controle de Dispositivos e Controle de Aplicações deverão ser realizadas através da mesma console.
2.1.1.2 - Dar suporte total aos sistemas operacionais cliente baseado na plataforma Windows 7 ou superior. Executar atualizações automáticas das listas de definições de vírus e ameaças a partir de local predefinido da rede ou de site da Internet.
2.1.1.3 - Oferecer suporte ao uso de repositórios locais e em nuvem para atualização do produto e vacinas emergenciais. Possibilitar executar varredura em tempo real: de arquivos (gravação e/ou leitura), de processos em memória. Possibilitar executar varredura manual com interface Windows, configurável, com opção de limpeza.
2.1.1.4 - Capacidade de detectar vírus de macros do MSOffice; Todos os tipos de varredura (tempo real, manual, etc.) devem possuir, no mínimo, as seguintes opções:
a. Escopo: todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas.
b. Ação: alertar, limpar/apagar, deixar arquivos suspeitos em quarentena.
c. Freqüência: diária, semanal, mensal.
d. Filtros: pastas, arquivos, tipos de arquivos e processos que devem ser varridos ou não. Gerar registro (logs) da varredura localmente com posterior envio do seu conteúdo para o console central de gerenciamento.
2.1.1.5 - Verificar pastas/arquivos via menu de contexto do Windows. Possibilitar notificações de eventos críticos através de mensagem visual para usuário. Detecção e remoção de programas maliciosos como spyware, adware, trojans, etc.
2.1.1.6 - Possuir área de quarentena com as seguintes funcionalidades:
a. Verificar novamente o arquivo na quarentena;
b. Exibir propriedades do arquivo na quarentena;
c. Restaurar o arquivo;
d. Adicionar arquivo suspeito à quarentena;
e. Enviar arquivo para análise manual e/ou automático. Ao selecionar a opção “e. enviar arquivo para análise manual e/ou automático”, o programa deverá enviar o arquivo para análise da equipe responsável por criar vacinas do fabricante. O arquivo suspeito deverá ser mantido inoperante em quarentena até que seja desinfectado por eventual vacina enviada pelo fabricante.
2.1.1.7 - Ao detectar um malware, a solução deverá executar ações automáticas, ambas ao menos com as seguintes opções disponíveis:
a. Reparar o arquivo;
b. Enviar para a quarentena;
c. Excluir o arquivo. Funcionalidade de Controle de Dispositivos:
d. Permitir criar políticas de bloqueio de dispositivos baseadas na localização atual da estação de trabalho; c. Gerenciamento integrado à console de gerência da solução; Funcionalidade de Controle de Aplicações:
e. Oferecer proteção para o sistema operacional, permitindo a definição de controles de acesso (escrita/leitura) para arquivos, diretórios, chaves de registro e controle de processos;
f. Permitir o bloqueio do uso de aplicações baseado em nome, diretório e hash da aplicação;
g. Possibilidade de envio de eventos críticos da máquina como alerta de vírus para a console de gerenciamento, no intuito de informar os administradores da solução sobre as novas ameaças encontradas no ambiente de antivírus;
h. Capacidade de detectar comportamentos anormais de aplicações para encontrar ameaças e vulnerabilidades baseando-se em tecnologias de heurística.
i. Controlar a atualização periódica de aplicações comumente instaladas em estações de trabalho, tais como Java, Plugins do Adobe, Navegadores Web, alertando o usuário sobre o uso de versões desatualizadas e vulneráveis dessas aplicações e possibilitando a atualização automática das mesmas.
2.1.1.8 - Monitoramento em tempo real, processos na memória, para a captura de vírus ou itens maliciosos. Solução única para proteção contra malwares em geral, incluindo vírus, trojans, worms, adware, rootkits, spywares, aplicações potencialmente indesejadas.
2.1. 2 – A solução de antivírus (software) para o Servidor deverá ter no mínimo as seguintes especificações;
2.1.2.1 – Deverá conter todo o especificado no item 3.3.1;
2.1.2.2 - Características do módulo para gerenciamento Suporte à instalação do servidor em todas as plataformas Windows 2008 Server ou superior, tanto em máquinas físicas quanto virtuais.
2.1.2.3 - Suportar o gerenciamento de, no mínimo, 50 máquinas a partir de um único servidor.
2.1.2.3 - Deve permitir a composição de servidores sendo administrados por um servidor primário, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições de Pagamento
3.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, após a aprovação da nota fiscal, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS, com o serviço discriminado, após a atestação do setor competente, no verso da nota fiscal,
3.2 - O pagamento estará condicionado à apresentação do documento fiscal, nota fiscal e ordens de serviços.
3.3 - Na emissão da nota fiscal deverá o licitante vencedor indicar os serviços prestados ou encaminhar relatoria dos serviços anexo a nota fiscal.
3.4 - O pagamento à contratada será efetuado mensalmente, estando condicionado à apresentação da Nota Fiscal, Comprovantes de Regularização Fiscal Mensais.
6.5 – Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
E.M = IxNDxVF
Onde:
E.M = Encargos Moratórios.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
I = Índice de Compensação Financeira = 0,00016438 assim apurado:
I = (TX/100) I= (6/100) I= 0,00016438 365 365
TX= Percentual da Taxa Anual = 6%.
3.7 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.8 – A Câmara Municipal de Pinheiros poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.9 - O pagamento somente será feito depósito bancário, em conta específica da CONTRATADA, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou o desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
3.10 - Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Orçamentários e do Valor do Contrato
4.1. - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária:
2.002 – Projeto/Atividade (Informatização da Câmara) 0000016- Ficha
33903900000 – Elemento de Despesa (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)
4.2 - O valor global deste contrato é de R$ 3.765,00 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais), para atender todo o objeto, conforme tabela abaixo.
ITEM | SERVIÇOS | QUANT . | VALOR UNIT. | MODELO/ MARCA | VALOR TOTAL |
01 | SOFTWARE ANTIVÍRUS Licenças com validade de 01 anos, para instalação em equipamentos com Windows 7 ou superior (conforme termo de referência) | 26 | R$ 95,00 | KASPERSKY ANTI VIRUS | R$ 2.565,00 |
02 | SOFTWARE ANTIVÍRUS Licenças com validade de 01 anos, para instalação em Servidor sistema operacional Windows Server 2008 ou superior (conforme termo de referência) | 1 | R$ 1.200,00 | KASPERSKY SMALL OFFICE | R$ 1.200,00 |
PREÇO TOTAL | R$ 3.765,00 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais) |
CLÁUSULA QUINTA - Prazo de Execução, Prorrogação, Recebimento dos Serviços e Reajuste
5.1. O Prazo de vigência da contratação será do dia 27/03/2023 até o fim da licença que será de 1 anos contado da instalação;
5.2 - A vigências das licenças deverá ser de 1 ano contados do recebimento definitivo;
5.3 - As licenças deverão ser instaladas e configuradas de forma imediata e integral, a serem feitas no prazo máximo de 02 (dois) contados do recebimento da ordem de serviço em todos os 23 microcomputadores e servidor.
5.4 - Os itens serão recebidos provisoriamente após a conferência pelo responsável por acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5 - Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 - Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos pneus e conseqüente aceitação mediante recibo.
5.7 - Na hipótese da verificação do subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Das Penalidades e Sanções
6.1 - Empresa, que atrasar em parte ou no todo a prestação do serviço descritos no Projeto Básico, estará sujeita as sanções previstas no Artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber;
a) Advertência escrita;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado solicitado para efetuar a prestação do serviço, que será calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
6.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
6.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
6.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
6.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
7.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da prestação dos serviços objeto do presente contrato;
V - A paralisação na execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 7.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo, desde que haja conveniência para a administração.
III - Judicial, nos termos da legislação.
7.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
CLÁUSULA OITAVA - Da Responsabilidade das Partes
8.1. - Constituem obrigações da CONTRATANTE:,
8.1.1 - Pagar a contratada o preço pelos serviços prestados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, desde que aprestado todos os documentos exigidos
8.1.2 - Designar servidor para acompanhar o contrato.
8.1.4 - Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
8.1.5 - Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
8.1.6 - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato
8.1.7 – Não permitir o manuseio de equipamento para constatação de defeito, por pessoas que não sejam os técnicos da contratada.
8.1.8 - Efetuar o pagamento à empresa contratada, nos termos do item 3.1.
8.2. - Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 – Prestar todos os Serviços descritos no item 4 dentro das especificações e detalhamentos do item 5 do Projeto Básico, bem como no item 1.3 e 2 do presente termo e fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Câmara Municipal de Pinheiros;
8.2.2 – Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho;
8.2.3 – Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizada à Contratada;
8.2.4 – Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
8.2.5 – Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
8.2.6 – Manter técnicos habilitados em serviço;
8.2.7 – Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
8.2.8 – Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;
8.2.9 – Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato;
8.2.10 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
8.2.11 – Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
8.2.12 – Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
8.2.13 – Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
8.2.14 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
8.2.15 – Apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante;
8.2.16 – Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
8.2.17 – Apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, números de telefones do (s) técnico (s) responsável (is) pelo atendimento;
8.2.18 – A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
8.2.19 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.20 - A Contratada deverá ser responsabilizada, por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições.
8.2.21 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e caput do art. 1º da Lei Estadual nº 5.383, de 18 de março de 1997.
8.2.22- Entregar a nota fiscal com a descrição completa do serviço realizado, bem como, os comprovantes de quitação especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383, de 18 de março de 1997.
8.2.23 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.24 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
8.2.25 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.26 - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
CLÁUSULA NONA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
9.1 - Durante a vigência do Contrato, a execução do objeto contratado será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato.
9.2 - O Fiscalizador do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas, defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no processo administrativo pertinente ao contrato.
9.3 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
9.4 - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do Fiscalizador, deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
9.5 - O Fiscalizador do Contrato, em caso de qualquer infringência contratual não justificada pela Contratada, procederá à apuração da penalidade em que recaiu a Contratada, oficiando- a para dar-lhe faculdade de defesa e, após, lavrará relatório e considerações, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não da penalidade.
10.6 - A fiscalização realizada pela Contratante não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Legislação Aplicável
10.1. - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei Estadual nº 5.383, de 18 de março de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Publicação
11.1. - O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficia, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGIME DE CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO
12.1 - EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
12.2 – Os serviços serão executados sob demanda dentro da necessidade da Câmara Municipal de Pinheiros, que pagará apenas os serviços realmente executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Documentos Integrantes
13.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem processo administrativo n° 052/2022, Termo de Referência, completam o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1. - Fica eleito o foro da cidade de Pinheiros/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Pinheiros-ES, 24 de março de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS XXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE / CONTRATANTE
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX E XXXXX 03002494976 – MEI
CONTRATADA/REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
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