EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
-
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pelo Prefeita Municipal XXXXX XXXXXX VEDOVATTO, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, visando a execução do objeto abaixo indicado. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob a forma de execução indireta em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decretos Municipais nº 0045/2023 e 0046/2023 e demais normas pertinentes a matéria.
- DO LOCAL E DATA
- A sessão eletrônica dar-se-á por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões BLL no endereço xxx.xxx.xxx.xx, conforme datas e horários a seguir:
-
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
até às 08:00h do dia 07/08/2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS
9:00h dia 07/08/2024.
DISPUTA DE LANCES
9:05 dia 07/08/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO
horário de Brasília (DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
- DO OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E QUIMICA, VISANDO A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREDITIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA ( SAA ) DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO (SC).
LOTE
-
UNI
QTDA
DESCRIÇÃO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
MES
6
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E QUIMICA, VISANDO A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREDITIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA ( SAA ) DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO (SC).
102.070,00
2.3- Ao efetuar a proposta, o licitante deverá estar ciente que está concordando com os termos do presente Edital e, entende a Administração, que o mesmo tomou conhecimento do local da obra e da situação existente e que dispõe de equipamento e pessoal para execução da obra, conforme memorial descritivo geral.
2.4- A proposta deverá ser formulada respeitando os preços máximos unitários e totais, estipulados na planilha orçamentária, sob pena de desclassificação.
- DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
– Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Concorrência, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
- Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxx.xxx.xx, ou através de peça original protocolada por meio físico, junto ao Departamento de Licitações do Município (Rod. SC 452 - KM 24 - Centro – Monte Carlo - SC, CEP nº 89618-000).
- Caberá ao(à) Agente de Contratação decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de Licitação e a equipe técnica, no que tange, a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de responsabilidade do(a) Agente de Contratação.
- Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
- É vedada a utilização de impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento poderá o Agente de Contratação, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
- Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao(a) Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
3.5.1 - O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos
- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital.
- As respostas aos pedidos de esclarecimentos e julgamento da impugnação vincularão os participantes e a administração e serão divulgadas pelo sistema, podendo ainda serem divulgadas por e-mail, site oficial e publicação na imprensa oficial.
- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação.
- DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
- O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
- O cadastro deverá ser feito na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência.
- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
- O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante participante do certame, que pagará ao provedor do sistema eletrônico, o equivalente ao plano escolhido e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
- poderão participar desta Concorrência, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam devidamente cadastrados e credenciados na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
- Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e para o Microempreendedor Individual – MEI, nos limites previstos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o objeto da contratação.
5.2.1 - Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do §4º do mesmo artigo, o licitante deve identificar-se como tal na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, para usufruir dos benefícios previstos na referida Lei Complementar nº 123/2006 e encaminhar as documentações supracitadas juntamente com os demais documentos de habilitação.
5.2.2 - Esta licitação não é exclusiva para participação de empresas enquadradas como MEI – Microempreendedores Individuais, ME – Microempresas ou EPP – Empresas de Pequeno Porte.
- NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO
- Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos, ou ainda legislação específica ao objeto ora contratado.
- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
- Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
- Pessoa física ou jurídica que tenha sido declarada inidônea, suspensa ou impedida para participar de licitação ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados.
- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si.
- Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
- Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem
prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste edital.
- Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura de Monte Carlo/SC.
- Agente público do Município de Monte Carlo.
- O impedimento de que trata o subitem 5.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
- A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.3.2 e 5.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
- Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
- O disposto nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
- Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
- A vedação de que trata o item 5.3.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
- A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento se sujeitam às penalidades cabíveis.
– A participação, em licitação, de pessoa jurídica reunida em consórcio e dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa, está condicioanda a observância dos ditames preconizados pelo art. 15 e art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
- A participação neste processo será considerada como evidência de que o licitante examinou os documentos deste edital e seus anexos e que aceita todas as condições estabelecidas.
- O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura da sessão eletrônica.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
6.1 – A Concorrência, na forma Eletrônica, será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
6.2 - A Sessão eletrônica e os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Monte Carlo-SC, por intermédio de seu(ua) Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
- DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos previstos no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
7.2 - O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.3 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, preços unitário e totais de todos os itens ofertados.
7.4 - O objeto deverá estar total e estritamente dentro das especificações contidas para o Edital.
7.5 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.6 - O licitante deverá indicar, sem se identificar, a marca e quando necessário o modelo e/ou fabricante do produto ofertado, exceto para serviços. Serão aceitos somente uma marca e modelo para cada item.
7.6.1 - Fica vetada a identificação da licitante em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc.
7.6.2 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital e nas demais legislações brasileiras.
7.6.3 - Em caso de omissão da marca e/ou modelo do produto ofertado, o Agente de Contratação aceitará as propostas e colherá, após a fase de lances, do licitante melhor classificado, as informações referentes aos dados faltantes.
7.7 - O licitante deverá observar que quando a forma de julgamento for por lotes, deverá cotar preço para todos os subitens do lote, sob pena de terem sua proposta desclassificada por estar incompleta prejudicando assim o julgamento.
7.8 - Para composição do preço unitário e total, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houver algum dígito a mais, não importa a quantidade, este será desconsiderado.
7.9 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação.
7.10 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, que:
Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal;
Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.10.1 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.10.2- O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor invidivual ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.10.2.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
7.10.2.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.11 - A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital.
7.12 - A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
7.12.1 - Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
7.12.2 - O prazo de validade da proposta de preços ficará suspenso quando ocorrer qualquer recurso, até a decisão do mérito.
7.13 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo Município de Monte Carlo.
7.14 - A sessão poderá ser suspensa pelo Agente de Contratação a qualquer momento para análise e conformidade das propostas.
7.14.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat, mensagem aos licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
7.15 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da etapa de lances.
7.16 - A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade, existentes atualmente, e qualquer incremento que seja realizado pelas entidades de controle do objeto desta Licitação, não importará em custos a mais para o contrato, mesmo que a licitante precise entregar produto de melhor qualidade.
- DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA
- A abertura da sessão eletrônica, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital.
- Durante a sessão, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
- Caberá ao licitante acompanhar as operações na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL durante a sessão eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
- O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
- A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
– A Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação.
- Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances.
- A qualquer tempo o Agente de Contratação poderá suspender a sessão para análise detalhada do objeto ofertado, quanto as especificações técnicas. Sendo os licitantes informados na sessão através de mensagem eletrônica.
- Para participação da disputa de lances não serão desclassificadas as propostas de preços com o valor acima do estimado, porém para adjudicação os valores finais vencedores serão avaliados, não sendo possível a adjudicação com preços superiores e não justificados.
- DA FASE DE LANCES
- Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL.
- O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
- O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.4.1 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
- Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
- Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
- Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
- Se ocorrer à desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
- No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e reiniciada 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
- DO MODO DE DISPUTA
11.1 - Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.5 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.7 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, acarretará nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.10 - O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.10.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
11.10.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, declarações, certidões e outros documentos exigidos do vencedor, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.11 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado.
11.12 – Para fins desta licitação, considera-se:
11.12.1 - âmbito local ou municipal: limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
11.12.2 - âmbito regional: o âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios a que pertence o próprio Município (AMPLASC – Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina).
11.13 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, o Agente de Contratação aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. Após o desempate, o Agente de Contratação poderá, ainda, negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, a licitante será declarada vencedora na Concorrência, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
11.14 - Será concedido prioridade de contratação nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
A prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Monte Carlo/SC.
Não ocorrendo a situação prevista no inciso anterior, a prioridade será de empresas de pequeno porte sediadas regionalmente.
11.14.1 - Terá o direito de ofertar o primeiro lance do desempate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte sediada local ou regionalmente que estiver com preço imediatamente anterior ao da primeira empresa previamente classificada, conforme divulgado no chat.
11.14.1.1 - Caso oferte o lance de desempate, este deverá ser obrigatoriamente menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada.
11.14.2 - Na hipótese da não contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte sediada local ou regionalmente, com base no item acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de prioridade do caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.14.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.14.4 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
11.14.5 - Decairá do direito de ofertar o lance a ME ou EPP local/regional que não realizar este procedimento dentro de 5 (cinco) minutos.
11.14.6 - A justificativa para a aplicação da prioridade para as empresas sediadas no Município de Monte Carlo/SC se dá em razão de fomentar o pequeno empreendedor que gera emprego e renda na comunidade local, buscar o crescimento econômico, atender também a função social das empresas de pequeno porte para o desenvolvimento do Município, além de atingir o art. 170 da Constituição Federal.
11.15 – Para o caso de empate entre duas ou mais propostas, excetuando-se aqui as situações de empate ficto para ME/EPP, as quais seguirão o procedimento acima, o critério de desempate será aquele previsto no art. 41 do Decreto Municipal nº 0045/2023, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos neste decreto;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.16 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I – Empresas estabelecidas no território do Município de Monte Carlo/SC;
II – Empresas estabelecidas em território regional (Região da AMPLASC);
III - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
IV - Empresas brasileiras;
V - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
VI - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11.17 - Como critério de desempate previsto no item 14.18, alínea “c”, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras.
- DA NEGOCIAÇÃO
- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pela Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
12.2 - A negociação será realizada por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 5.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União - TCU (TCU, CNJ, CEIS e CNEP): xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
Consulta da Certidão Negativa Correcional no site da Corregedoria-Geral da União - CGU (CGU- PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
13.2 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
13.3 - Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e aos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
13.4 - Poderá ser desclassificada a proposta vencedora que:
Contiver vícios insanáveis;
Não obedecer às especificações técnicas contidas no Edital e Projeto Básico;
Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
13.5 – No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
13.5.1- A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação e de sua equipe.
13.5.2 - No caso de serviços de engenharia, é indício de inexequibilidade das propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
13.5.3 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação e de sua equipe.
13.5.7 – Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
13.5.8 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
13.6 - Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
13.6.1 - Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
13.6.2 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
13.6.2.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
13.6.2.2 – A exemplo, considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
13.7 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
13.8 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13.9 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
13.10 - Após a etapa de lances, poderá ser solicitado ao licitante mais bem classificado, catálogo, ficha técnica ou amostra para análise da conformidade do objeto cotado com o solicitado no edital e seus anexos.
– DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à habilitação jurídica; qualificação técnica; habilitação fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira.
14.1.1 - Habilitação Jurídica:
– cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
- comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
– caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
– em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009;
– declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO XI);
Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva, comprovando essa condição.
– a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00;
declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar Federal 123/06, conforme modelo (ANEXO IX).
os documentos relacionados nos subitens anteriores, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial.
esta Certidão terá validade até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício.
IX - Os Microempreendedores Individuais serão automaticamente beneficiados somente com a apresentação do CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedores Individuais
14.1.2 – Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
14.1.2.1 - Inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através de Comprovante de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal.
14.1.2.2 - Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União.
14.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual.
14.1.2.5- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
14.1.2.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
14.1.2.7 – Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho.
14.1.2.8 - Declaração expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO XI.
14.1.3 - Qualificação Econômico-financeira:
14.1.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
14.1.3.2 – No caso de empresas que estejam em recuperação judicial/extrajudicial, deverá ser apresentado:
Documentos que demonstre seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.
b) O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio poderão promover diligência junto ao Poder Judiciário, para obtenção de informações atualizadas quanto ao bom andamento do plano de recuperação.
14.1.3.3 – Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social Exigível.
OBSERVAÇÃO: Caso o licitante opte pela apresentação do balanço em meio eletrônico, deverá anexar comprovação de legalidade do Balanço na forma apresentada.
14.1.3.3.1 - Demonstração da saúde financeira da empresa, devendo ser apresentada e calculada atendendo aos índices da tabela abaixo, em papel timbrado da empresa com a respectiva assinatura do contador responsável:
-
LC = Liquidez Corrente
Ativo Circulante Passico Circulante
Maior ou igual a 1,0
LG = Liquidez Total
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passico Circulante + Exigível a Longo Prazo
Maior ou igual a 1,0
GE = Grau de Endividamento
Passivo Circulante+Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Menor ou igual a 1,0
PL = Patrimônio Líquido
Mínimo de 10% do valor estimado da obra
Maior ou igual a
10% do valor estimado da obra
NOTA: A determinação dos índices acima se justifica pelo poder/dever da administração analisar as condições econômicas-financeiras das empresas que desejam habilitar-se ao certame, visando assegurar que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações de curto e longo prazo, cumprindo as obrigações previstas no Edital e contrato, tendo em vista se tratar de licitação de valor expressivo.
Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
As Empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que é regulamentado pela IN RFB nº 787/2007, e se optantes pela entrega de sua Escrituração Contábil Digital (ECD) estarão dispensadas da apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário em meio físico, das informações patrimoniais e contábeis a partir do exercício de 2009, uma vez que o fazem na forma digital/eletrônica, devendo, entretanto, comprovar o registro e autenticação das folhas do Balanço e Demonstrativo do Resultado pela Junta Comercial do Estado. É indispensável que o licitante faça a necessária prova de ser utilizador do SPED, bem como de que escritura informações contábeis pela ECD.
As Empresas constituídas há menos de um ano, deverão apresentar e tomar como referência o Balanço de Abertura.
14.1.4 - Qualificação Técnica:
14.1.4.1 - Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou prova de registro CRQ ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas;
14.1.4.2 - Comprovante de aptidão para desempenho de atividade semelhante/similar com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado emitido por entidade pública ou empresa privada (com identificação do emitente), descrição das obras e serviços executados, quantidades, e prazos assinada por pessoa devidamente identificada, hábil a responder em nome do emitente), acompanhado do Acervo Técnico emitido pelo CREA ou CAU ou CRQ , indicando que o responsável técnico vinculado a empresa tenha executado obra compatível com o objeto comprovando a execução de serviços de parcelas de maior relevancia técnica.
Cópia da Carteira de Trabalho, CTPS, ficha de registro de empregado, contrato de prestação de serviço; ou vinculo na empresa (sócio) ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o engenheiro civil ou arquiteto indicado pertence ao quadro de funcionários da empresa, ou é prestador de serviços para a empresa.
OBS.: Será exigida visita à obra, ao menos uma vez na semana, deste engenheiro civil/arquiteto preposto indicado pela empresa. A visita deverá ser comunicada ao Fiscal da Obra do Município para acompanhamento e posicionamento sobre andamento da obra. A não observação deste item poderá ensejar sanções.
Nominata do pessoal técnico disponível para a obra, conforme exigência constante no ANEXO V, sendo que o engenheiro civil/arquiteto deverá ser aquele indicado nos itens anteriores, podendo anexar também os “curriculum vitae” desses profissionais conforme modelo constante do ANEXO VI.
Atestado de visita (ANEXO VII) ou Declaração (ANEXO VIII).
Declaração emitida pelo representante da empresa interessada, de que a proponente recebeu o presente Edital e todos os seus ANEXOS, bem como tomou conhecimento do projeto, das especificações e normas pertinentes à execução dos serviços (conforme modelo constante do ANEXO XI).
14.2 – DECLARAÇÃO emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa, parlamentar ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (conforme modelo ANEXO XI).
14.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do contrato, na forma das Lei Complementar nº 123/06.
14.3.1 - A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado ao Município de Monte Carlo convocar os licitantes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, ou revogar a licitação.
14.4 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo(a) Agente de Contratação/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
14.5 - Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 120 (cento e vinte) dias após a sua expedição.
14.6 - Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo(s) licitante(s) vencedor(es), exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento, conforme Art. 62, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.6.1 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação, prorrogável por igual período, nas seguintes situações:
A partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
Quando constatado pelo Agente de Contratação que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos complementares a proposta exigidos no edital.
14.7 - Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.8 - A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.9 - Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
14.11 - Será verificado se o licitante declarou em campo próprio na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, sob pena de inabilitação:
Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
14.12 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 14.6.1.
14.13 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
15 - DOCUMENTOS MATRIZ/FILIAL
15.1 - Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com o nº do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
Se, o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o nº do CNPJ da matriz, ou;
Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta da Receita Federal, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto a Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório para a centralização, ou;
Serão dispensados da apresentação de documentos com o nº do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidas somente em nome da matriz.
15.2 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
16 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Agente de Contratação, via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO I.
16.2 - O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do Agente de Contratação.
16.3 - Na proposta escrita, via sistema, deverá conter:
– o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone e e-mail;
– datas em suas folhas, devidamente assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
– nos preços propostos, a inclusão de todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, aquisição, transporte, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação;
– o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
– discriminação, em moeda corrente nacional, dos preços dos itens, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
– valor unitário e valor total com a quantidade estimada para cada item/subitem e o valor total global;
– todos os subitens devem ser cotados dentro do ITEM/LOTE proposto, sob pena de desclassificação da licitante proponente;
– conter prazo de execução/entrega na forma exigida, de acordo com o Edital e seus Anexos;
– dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico e declaração de assinatura por certificação digital, conforme ANEXO IV.
16.3.1 – O licitante vencedor deverá encaminhar juntamente com a proposta vencedora a planilha orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro, individualizando os itens (título da descriminação dos serviços) correspondentes as unidades de serviço a executar, etc., onde cada barra deverá ter perfeitamente definidos seus prazos de início e conclusão.
16.3.2 - Erros no preenchimento das planilhas não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado.
16.4 - Os quantitativos e itens apresentados no Projeto Básico e demais anexos deste Edital são estimados, ficando a encargo do licitante sua conferência, bem como seu complemento para integral execução do objeto licitado, sem aditivo de preços.
16.5 - É de responsabilidade do licitante, por meio de seu Responsável Técnico, tomar conhecimento prévio de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento destas na execução da obra ou pleitear qualquer aditivo de preço em razão disso.
16.6 - Na formulação de sua proposta, o licitante deverá observar também o preço unitário máximo dos itens que compõem o quantitativo.
16.7 - A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a contratada, se for o caso.
16.8 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros.
16.9 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
16.10 - A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16.11 - As propostas e planilhas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
17 - DA REABERTURA DA SESSÃO
17.1 - A sessão poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão precedente ou em que seja anulada a própria sessão, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
c) Quando houver erro por parte do Agente de Contratação e se faça necessário o retorno para alguma fase anterior, deste que não afete a competitividade e a legalidade do certame.
17.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3 - A convocação se dará por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 - Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 30 (trinta) minutos concedido em sessão, de forma imediata após o ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
18.3 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.4 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
18.5 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.6 - O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8 - O recurso, que será único, poderá tratar de todos os atos já praticados, inclusive aprovação ou reprovação de amostras ou prova de conceito.
18.9 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail, publicação no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações, no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx.
19 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
19.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá ao Agente de Contratação adjudicar o objeto ao licitante vencedor e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua Homologação.
19.2 - Havendo recurso, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação do processo serão efetuados pela Autoridade competente somente após apreciação do Agente de Contratação sobre o mesmo.
19.3 - Homologado, o processo licitatório, pela Autoridade Competente será editado contrato no prazo de até 10 (dez) dias .
19.4 - Após a edição do contrato a contratada será convocada para assinar o mesmo, devendo fazê-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
19.5 - Na hipótese de recusa da contratada em assinar o Contrato, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação" do presente edital.
19.6 - O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos.
19.7 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
19.8 - Nas situações previstas no item anterior o Agente de Contratação poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
20 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a aprovação de cada Boletim de Medição pelos responsáveis pela fiscalização.
20.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pela fiscalização, o qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para atestar a perfeita execução dos serviços aprovados no Boletim de Medição e o cumprimento pela contratada, das obrigações assumidas.
20.3 - A contratada deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo preferencialmente constar também o número do processo licitatório e a modalidade, número da Nota de Empenho, à fim de acelerar o trâmite de recebimento do bem ou serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
20.4 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
20.5 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada.
20.6 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
20.7 - A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
20.8 - O pagamento a ser efetuado estará sujeito às retenções tributárias legais de acordo com a legislação e normais pertinentes.
20.9 - Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência contratual.
20.10 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.11 - Os recursos necessários à presente aquisição/contratação, acham-se classificados na dotação orçamentária que se segue:
-
Órgão
06.000 – SECRETARIA DE INDUSTRIA. COM.MEIO.AMB E TURISMO
Unidade
06.003 – DEPARTAMENTO DEMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
Funcional
17.512.0007 TRANS SANEAMENTO BASICO URBANO
Projeto/ Ativ
2.025MANUTENÇÃO DE AGUA E ESGOTO
Compl.Elemento
3.3..90.00.00.00.00.00
Código Reduzido
37
21 - DO PRAZO CONTRATUAL, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
21.1 - O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura e o prazo de conclusão das obras é o fixado em cada etapa conforme cronograma físico financeiro.
21.2 - Os prazos poderão ser prorrogados motivadamente, mediante Termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de requerimento por escrito da contratada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término do contrato.
21.3 - A Ordem de Serviço será expedida após a assinatura do instrumento contratual por todas as partes.
21.4 - O prazo de início efetivo das obras será de 10 (DEZ) dias após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura de Monte Carlo.
21.5 - LOCAL DAS OBRAS:
21.6 - Fica aqui estabelecido que o objeto será recebido:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do que foi executado com o que foi solicitado;
Definitivamente, após a verificação da qualidade/adequação do objeto entregue e a consequente aceitação final.
21.6.1 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da contratada pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
21.7 - O Município, por intermédio dos seus funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade do objeto e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado e a proposta apresentada, obrigando-se a contratada a promover as devidas substituições e correções.
21.8 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no Edital e seus Anexos será, imediatamente, notificada a contratada que ficará obrigada a tomar providências, o que deverá fazer prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas no Edital, no contrato e na Lei.
22 - DAS PENALIDADES
22.1 - Nas hipóteses do não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações, prazos, descumprimento de normas ou qualquer outra violação contratual, em especial as infrações contidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
advertência;
impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos;
declaração de inidoneidade, nos termos do Art. 156, inciso IV e §§ 5º e 6º da Lei Federal nº 14.133/2021;
multa:
moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias;
O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
22.2 - A aplicação das sanções previstas neste Edital, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
22.3 - Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. (Art. 156, §7º da Lei Federal nº 14.133/2021).
22.4 - Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da sua intimação.
22.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
22.6 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.7 - O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021).
22.8 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
22.9 - As sanções previstas neste instrumento, poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
23.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
23.4 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.
23.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal.
23.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8 - As normas que disciplinam este processo licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 - O Agente de Contratação poderá, no interesse da Administração em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
23.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
23.11 - O edital, o resultado e todos os demais atos relacionados a este processo estarão disponíveis para consulta no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL (xxxxx://xxx.xxx.xx/).
23.12 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação, por meio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL (xxxxx://xxx.xxx.xx/).
23.13 - Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação ou Autoridade Superior em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste edital.
23.14 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o foro da Comarca de Fraiburgo/SC.
23.15 - São partes integrantes deste edital:
a) ANEXO I – Proposta de Preços;
b) ANEXO II – ETP
c) ANEXO III – TR
d) ANEXO IV Dados Bancarios
e) ANEXO V Pessoal Tecnico
f) ANEXO VI – “Curriculum Vitae” dos Dirigentes e Técnicos da empresa licitante;
g) ANEXO VII – Atestado de Visita;
h) ANEXO VIII – Declaração de conhecimento do local;
i) ANEXO IX – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
j) ANEXO X – Declaração do CNAE que representa a atividade de maior receita;
k) ANEXO XI – Declaração Unificada;
l) ANEXO XII – Minuta do Contrato.
Monte Carlo(SC), 21 DE JULHO de 2024.
XXXXX XXXXXX VEDOVATTO
PREFEITA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAS FIXOS MENSAIS |
|||
DESCRIÇÃO |
QTDE |
Valor Mensal |
Valor Anual |
PESSOAL SERVIÇOS FIXOS |
|||
Engenheiro Civil/ou sanitarista |
1 |
R$ |
R$ |
Técnico Quimico |
1 |
R$ |
R$ |
Supervisor Comercial |
1 |
R$ |
R$ |
Atendente |
1 |
R$ |
R$ |
Encanador |
2 |
R$ |
R$ |
Servente |
2 |
R$ |
|
|
|
|
|
12 |
Análises de Qualidade |
mês |
R$ |
R$ |
13 |
Análises semanais |
mês |
R$ |
R$ |
14 |
Análises mensais |
mês |
R$ |
R$ |
15 |
Análises semestrais |
sem |
R$ |
R$ |
|
|
|
|
|
TABELA DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VARIÁVEIS |
VALOR MENSAL DE TODOS |
|
Tratamento de Água – ETA COM INCLUSÃO DE PRODUTOS QUIMICOS |
|
|
Controle da Operação de Sistema de Abastecimento de Água (REDES) com inclusão de material |
|
|
Manutenção preventiva com inclusão de material |
|
|
Manutenção corretiva com inclusão de material |
|
|
|
|
|
|
|
|
NOME DA EMPRESA NOME DO RESPONSAVEL PELA EMPRESA
ASSINATURA CNPJ
TELEFONE PARA CONTATO EMAIL
CIDADE/ DATA /2024
ANEXO II
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E QUIMICA , VISANDO A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREDITIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA ( SAA ) DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO (SC).
SETOR REQUISITANTE: DMAE.
DA DESCRIÇÃO HISTÓRICA DO MUNICIPIO EM RELAÇÃO AOS MANANCIAIS DE ÁGUA
O munícipio de Monte Carlo está localizado na região do meio oeste de Santa Catarina a uma distância de 315,2 km de FLORIANÓPOLIS, capital do estado. Pertence à 8ª Secretaria de Desenvolvimento Regional de Campos Novos SDR e à Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina (AMPLASC). Sua Unidade Administrativa se estende por cerca de 163 km² límitrofe aos municípios, de Fraiburgo ao Norte, Frei Rogério ao leste,Tangará ao Oeste e Campos Novos ao Sul. A população de Monte Carlo é de aproximadamente 9.906 habitantes, em safras sazonais o município tem alterações de população chegando a 11 mil habitantes, sendo 7500 atendidos pelo SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTO (DMAE) com 3600 ligações de rede.
DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO
O município de Monte Carlo está situado na RH4 predominante coberta pela Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral, esta por sua vez, corresponde a 49.73% de área do Estado de Santa Catarina, é formada por uma grande diversidade de rochas vulcânicas de composição básica e ácida, as quais possuem duas características hidrogeológicas importantes, suas litologias fraturadas comportam-se como aquíferos e atuam como confinante das Unidades Hidroestratigráficas Piramboia e Botucatu, também conhecido por sistema Aquifero Guarani. Monte Carlo está em uma região favorável sob o ponto de vista de captação de àgua subterrânea, com potencial de exploração e produção escalonável. Fonte (SIOUT) .
DA CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA URBANO
O sistema de abastecimento de água (SAA) de Monte Carlo foi concebido e projetado para captar e distribuir água em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade da população montecarlense. Infelizmente, não há registros em relação ao cadastro de rede tampouco sobre projetos de concepção da época vinculados as instalações e infraestrutura existente.
De maneira geral, o SAA de Monte Carlo possui certo grau de complexidade em particular, haja vista a operação totalmente manual, ou seja, sem nenhuma automatização ou telemetria. Com exceção da comunidade IMASA, o tratamento de água é garantido por gravidade, quase que em sua totalidade.
Para o suprimento de água em quantidade, Monte Carlo conta com uma bateria de poços tubulares composta por 12 unidades captadoras de água bruta, com regime operacional médio de 17 e 18 horas por dia. Estes, são responsáveis por manter 5 estações de tratamento de água ETAs, responsáveis pelo abastecimento de 5 sistemas de distribuição de água. Objetivamente, o tratamento da água bruta é realizado somente os processos de desinfecção e fluoretação, nos pontos de chegada aos reservatórios de água. Diferente das demais unidades de tratamento, a ETA 4 IMASA exige um um processo complementar de pre-oxidação e filtração, devido a elevada concentração de ferro e manganês.
4. DO MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA BRUTA
O sistema de abastecimentode água público conta com efetivo de 12 unidades de captação constituídas intelgralmente por manaciais subterrâneos (poços tubulares), com potenciais de vazão distintos entre si.
UNIDADES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA UTILIZADAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA URBANO
Nº DE POÇOS |
IDENTIFICAÇAO DO POÇO |
PRODUÇÃO m³/h |
SITUAÇÃO |
RESERVATÓRIO |
RESERVATÓRIO |
|
IDENTIFICAÇÃO |
VOLUME(m³) |
|||
1 |
FAZENDA ALBUQUERQUE I |
2.592 |
ATIVO |
1.1 |
60 |
2 |
FAZENDA ALBUQUERQUE II |
2592 |
ATIVO |
1.1 |
60 |
3 |
FAZENDA ALBUQUERQUE III |
2592 |
ATIVO |
1.1 |
60 |
4 |
IMARIBO INTERNO |
14.724 |
ATIVO |
1.2 |
250 |
5 |
IMARIBO EXTERNO |
1.116 |
ATIVO |
1.2 |
250 |
6 |
DAL PAI |
6.012 |
ATIVO |
1.2 |
250 |
7 |
CAMPO |
6.516 |
ATIVO |
1.2 |
250 |
8 |
GARAGEM |
1512 |
ATIVO |
2 |
60 |
9 |
SIQUEIRA |
7.092 |
ATIVO |
3 |
210 |
10 |
TONICÃO |
28.188 |
ATIVO |
3 |
210 |
11 |
BRITADOR |
15.228 |
ATIVO |
3 |
210 |
12 |
IMASA |
10.088 |
ATIVO |
4 |
20 |
MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA TRATADA
O sistema de tratamento de água do municipio de Monte Carlo é constituido por 5 ETAs, e 5 reservatórios, tendo como tratamento a dosagem de hipoclorito de sódio para desinfecção e ácido fluossilícico para fluoretação. As dosadoras estão inseridas na rede adutora de água bruta e em alguns pontos estão na entrada de água bruta no reservatório.
6. DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
A
maior dificuldade enfrentada pelo município de Monte Carlo na
prestação de serviços técnicos em relação ao abastecimento de
água está relacionada à complexidade e à necessidade de constante
manutenção e operação desses sistemas. O fornecimento embora,
representem um desafio logístico e técnico bastante significativo.
Em muitos casos, o sistema de água e esgoto enfrentam problemas na
infraestrutura por esta ser obsoleta demais, há falta de
investimento em tecnologias e capacidade técnica para operar e
manter esses sistemas de forma eficiente. Além disso, a demanda por
serviços de água e esgoto está em constante crescimento devido ao
aumento populacional e as mudanças climáticas, o que agrava ainda
mais a situação. Da questão operacional, os colaboradores do
sistema de abastecimento de água em Monte Carlo são advindos de
concursos a mais de duas décadas, onde o município possuía poucos
habitantes e contava apenas três poços artesianos, onde estes
conseguiam trabalhar tranquilamente abastecendo água potável à
população. Com o passar do tempo a população cresceu, novos poços
foram perfurados, mas em nenhuma das gestões anteriores consideraram
sobre a capacidade técnica humana para operar este sistema, os
mesmos colaboradores que operam o sistema hoje necessitam de
formações adequadas às suas funções. A gestão atual está
ciente que estes servidores necessitam de capacitação, porém com
efetivo presente só capacitação não será suficiente para gerir o
sistema, pois inúmeras são as reclamações de falta de água em
todos os bairros deste município, “há bairros que ficam quase uma
semana sem água”, e o município não possui pessoas com formação
adequada para apontar os erros e acertos na operação deste sistema,
entre outras situações que ocasionaram a contratação de empresa
especializada para operar o sistema de tratamento e distribuição
de água no município .
6.1. Seguem alguns requisitos para operacionalização do sistema:
a) Capacidade Técnica: As atividades realizadas pelo DMAE envolvem conhecimentos técnicos de diversas áreas, como engenharia sanitária, ambiental, elétrica, entre outras. Profissionais com formação superior têm a capacidade de compreender e lidar com a complexidade dessas atividades de forma mais eficiente e eficaz.
Garantia de Qualidade: Profissionais habilitados tendem a realizar um trabalho de maior qualidade, pois possuem conhecimentos mais aprofundados e estão atualizados com as melhores práticas e tecnologias do setor.
Segurança: Em atividades relacionadas à água, a segurança é um aspecto crucial. Profissionais qualificados estão mais aptos a identificar e mitigar riscos, garantindo a segurança das operações e a saúde da população.
Eficiência e Eficácia: Profissionais tendem a ser mais eficientes e eficazes em suas atividades, o que pode resultar em economia de recursos e melhores resultados para o DMAE.
Responsabilidade Técnica: a legislação exige a presença de profissionais habilitados em determinadas áreas para a realização de certos tipos de atividades, isso garante que o trabalho esteja em conformidade com as normas e regulamentos vigentes.
6.2. A falta de técnica adequada por parte dos funcionários do DMAE em relação ao abastecimento de água para a população, pode ser extremamente prejudicial. A água é um recurso fundamental para a vida e fornecimento adequado é essencial para garantir a saúde e o bem-estar da comunidade. Quanto aos colaboradores, os mesmos não têm formações adequadas para a prestação de serviço, gerando problemas como falta de água, qualidade inadequada, ou até mesmo desperdício de recursos.
6.2.1. Uma gestão deficiente do abastecimento de água pode resultar em consequências graves, como o aumento de doenças relacionadas à falta de higiene e acesso à água potável. Além disso, a falta de conhecimento pode levar a tomada de decisões inadequadas em relação aos investimentos necessários para garantir um abastecimento de água sustentável no longo prazo.
Em Monte Carlo a água é um recurso natural abundante, porém, a simples disponibilidade desse recurso não garante sua exploração sustentável. O município, não dispõe de meios adequados para sua exploração consciente, faz-se necessário considerar alguns aspectos.
Primeiramente, a água é um recurso finito e essencial para a vida e para o desenvolvimento econômico e social. Sua exploração desordenada e sem critérios pode levar à sua escassez e comprometer a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento sustentável do município.
Além disso, a falta de meios adequados para a exploração consciente da água pode resultar em impactos negativos no meio ambiente, como a degradação de ecossistemas aquáticos e terrestres, a redução da biodiversidade e a contaminação dos recursos hídricos.
Portanto, é fundamental que o município adote medidas para a exploração consciente de seus recursos hídricos, promovendo o uso racional da água, a proteção de suas fontes e a preservação dos ecossistemas aquáticos e terrestres. Isso pode ser feito por meio da implementação de políticas públicas voltadas para a gestão sustentável da água, o incentivo ao uso de tecnologias mais eficientes e sustentáveis e a conscientização da população sobre a importância da água e da necessidade de sua preservação.
Nesse contexto, a contratação de uma empresa especializada para a operação e manutenção do sistema de abastecimento de água é fundamental para que esta seja pautada por critérios técnicos rigorosos e transparentes, visando assegurar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. A empresa contratada deve possuir expertise e capacidade técnica comprovadas na area ora em licitação , bem como contar com uma equipe qualificada e treinada para operar e manter o sistema de abastecimento de água em conformidade com as normas e padrões técnicos vigentes. Além disso, é essencial que o processo de contratação seja conduzido de forma transparente e democrática, assegurando a participação da sociedade civil e dos órgãos de controle, como forma de garantir a lisura e a efetividade do processo.
Assim, definido pela autoridade superior a observação dos fatos, há de se contratar empresa que possua conhecimento e expertise para estruturar e otimizar totalmente este trabalho, que cesse a falta de água para população e abra caminhos para uma solução na questão de abastecimento de água e também na manutenção corretiva e preditiva .
7. DAS DEFINIÇOES E TERMINOLOGIAS
A seguir as definições de expressões e siglas utilizadas neste ETP:
a) Empresa Especializada
O município de Monte Carlo considera especializada a empresa que apresentar documento comprobatório, reconhecido pelo CRQ ou CREA. Os atestados devem ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços de Tratamento de Água, Tratamento de Esgoto.
Estação de Tratamento de Água – ETAUnidade operacional do sistema de abastecimento de água, constituída de equipamentos e dispositivos que permitem tratar, através de processos físicos, químicos e biológicos, a água bruta captada, transformando-a em água potável de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria 518/2004 e Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, para o consumo humano.
Estação de Tratamento de Esgoto – ETEUnidade operacional do sistema de esgotamento sanitário, constituída de equipamentos e dispositivos que permitem receber resíduos complexos, que através de processos físicos, químicos e biológicos, são transformados em resíduos mais simples, absorvidos pelo meio ambiente.
Estação Elevatória Conjunto de canalizações, equipamentos eletromecânicos e dispositivos destinados a elevar a água ou esgoto para pontos mais elevados.
Sistema de Abastecimento de Água – SAAConjunto de canalizações, reservatórios e estações elevatórias destinadas ao abastecimento de água.
Sistema de Esgotamento Sanitário – SES
Controle da Operação de Sistema de Abastecimento de Água Ato ou sequência de atos planejados para colocar e manter em funcionamento os sistemas de água e de esgoto com eficiência e eficácia permanentes.
i) Manutenção preditiva Técnica de inspeção baseada na detecção de defeitos antes que eles aconteçam, a fim de minimizar os impactos do processo, eliminar com segurança parte das manutenções periódicas e reduzir o capital investido em sobressalentes.
j) Manutenção preventiva Técnica de prever antecipadamente eventuais falhas e executar itens de recomendações de fabricantes, evitando a deterioração da vida útil dos componentes do sistema.
k) Manutenção corretiva Técnica de eliminação de falhas ocorridas durante o tempo de operação normal.
l) Horário Normal de Trabalho - Período compreendido no intervalo de tempo de Segunda-feira a sexta–feira das 08h00 às 18h00 e no sábado das 08h00 às 12h00.
m)Horário de Plantão – Período compreendido no intervalo de tempo das 18h00min às 08h00min de segunda-feira a sexta-feira e das 12h00 de sábado às 08h00 de segunda feira.
n)Horário em escala - Período compreendido no intervalo de tempo das 08h00 às 17h, das 17h00min à 01h00 e das 01h00 às 09h00 de segunda-feira a domingo.
8. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
8.1. A demanda pelo objeto não está prevista em Plano de Contratações Anual.
8.1.1. Nesse caso, a demanda se deu em virtude da necessidade básica de abastecimento de água para população, os serviços SAA não estão atendendo em qualidade e quantidade adequada ao número populacional, com isso todos os usuários deste bem universal estão sendo prejudicados.
8.1.2. A manifestação e o atendimento dessa demanda se mostrou possível de execução, diante da apresentação dos fatos acima citados, visto que o municipio possui água em abundância e a exploração consciente não vem acontecendo.
9.O MUNICÍPIO POSSUI DISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO
9.1 Primeiramente, a contratação de uma empresa especializada traz consigo a expertise técnica necessária para lidar com as demandas específicas do sistema de abastecimento de água. Essa expertise abrange desde o conhecimento técnico para operar os equipamentos de forma adequada até a capacidade de realizar manutenções preventivas e corretivas de forma eficiente, garantindo a disponibilidade e a qualidade da água fornecida.
Além disso, a contratação de uma empresa especializada pode resultar em uma gestão mais eficiente dos recursos públicos. Isso porque uma empresa com experiência no ramo tende a otimizar os processos de operação e manutenção, reduzindo custos operacionais e evitando desperdícios, o que impacta positivamente nas finanças municipais.
9.2 Outro aspecto relevante é a garantia da conformidade com as normas e regulamentações vigentes. Uma empresa especializada está sempre atualizada com as legislações e padrões técnicos do setor, o que assegura que o sistema de abastecimento de água esteja em conformidade com as exigências legais, garantindo a saúde e a segurança da população.
9.3 Por fim, a contratação de uma empresa especializada demonstra o comprometimento da administração municipal com a qualidade dos serviços prestados à população. Ao investir em uma gestão profissional e especializada para o sistema de abastecimento de água, o município reafirma seu compromisso com a melhoria da saúde e o bem-estar dos cidadãos de Monte Carlo/SC.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá disponibilizar os seguintes recursos gerais:
Equipe de gerência, administração e corpo técnico para o bom desempenho do contrato devem estar locadas em sua totalidade , no municipio de Monte Carlo.
Sala comercial, e ou locação de sala para desenvolvimento atendimento ao publico e os trabalhos a serem realizados na operação do sistema de àgua.
Recursos de informática equipamentos e softwares – veículos e meios de comunicação para a equipe de gerência, administração e todos os demais envolvidos.
Uso obrigatório de uniforme, crachá de identificação, EPIs e EPCs de todos seus empregados.
Identificação de todos os veículos e equipamentos colocados à disposição do contrato, com os dizeres “a Serviço do DMAE”.
Os recursos humanos, equipamentos e veículos considerados mínimos necessários em cada atividade deverão ser dimensionados a fim de atender os prazos estipulados pelo município, de conformidade à planilha de custos apresentada no ETP.
Operar e manter o sistema de acordo com as instruções de operação, que deverão ser disponibilizadas pelo DMAE, buscando sempre manter a integridade das instalações e redes, além de minimizar eventuais ocorrências no sistema.
Disponibilizar engenheiro Sanitarista e/ou Civil, com experiência em operação do sistema através da análise das variáveis hidráulicas obtidas por informações de campo, de forma a garantir a regularidade do abastecimento e solucionar eventuais ocorrências no sistema.
Disponibilizar supervisor capacitado, em regime permanente na vigência contratual, para operar o sistema de abastecimento de água em regime ininterrupto, 24 horas/dia e 07 dias/semana.
Disponibilizar recursos humanos para atender emergências, 24 horas por dia e 07 dias na semana.
Disponibilizar em regime de tempo de trabalho ,um engenheiro ou técnico eletricista e/ou Mecânico para acompanhar o planejamento e programação dos serviços.
Fornecer mão de obra capacitada, veículo, meios de comunicação e equipes à operação durante toda vigência do contrato. Essas equipes deverão trabalhar no horário comercial e pelo menos 01 funcionário deverá estar de sobreaviso fora desse horário. Os tempos de atendimento para verificação de ocorrências de falta de água e pouca pressão deverão ser inferiores aos determinados pelo DMAE.
Disponibilizar mão de obra, recursos de informática (para utilização do software específico) na atualização de dados do cadastro técnico, durante toda vigência do contrato.
Emitir relatórios diários, semanais e mensais da condição de operação do sistema de água, gerando subsídios para que os profissionais da área possam elaborar estudos de melhorias operacionais.
Fornecer mão de obra, materias necessários , veículos, ferramentas e equipamentos para realização dos serviços de reparo nas unidades consumidoras e nas tubulações componentes do sistema de distribuição de água e de coleta de esgoto.
Fornecer mão de obra, veículos, ferramentas e equipamentos para realização dos serviços de corte e religação do abastecimento no cavalete, novas ligações de água, religação no ramal, desativação da ligação, desobstrução em interceptor, redes e ligações de esgoto.
Disponibilizar para a CONTRATANTE uma base de dados do sistema Gerenciamento Comercial atualizada, em formato digital (.DOC, XLS, PDF, DWG ou semelhantes em arquivos eletrônicos em formatos solicitados pelo DMAE) e físico (impresso), quando solicitado pela CONTRATANTE, com data não superior a 01 (um) dia útil.
Fornecer recursos que permitirão a coleta de dados e o seu posterior tratamento, além do controle estatístico de processos, históricos e geração de gráficos da operação do sistema de água e do sistema de esgoto.
Permitir ponto de acesso ao sistema do banco de dados do programa, via internet, mediante login e senha, para visualização do sistema, utilizando aplicativo que seja totalmente compatível com o provedor de internet utilizado pelo DMAE.
O fornecimento de todo o material para manutenção preventiva e corretiva ficará a cargo da contratada quando estiver indicado na descrição do serviço, devendo a contratada apresentar uma listagem com a especificação dos itens utilizados na manutenção do abastecimento de àgua.
Nos casos em que a manutenção corretiva seja viável de execução no local onde o equipamento está instalado, a contratada será a responsável pela execução. Quando isso não for possível será responsabilidade a desmontagem e montagem do equipamento e o acompanhamento pela contratante,( retirada e instalação de bombas submersas).
A empresa contratada deverá fazer os reparos e/ou substituição das peças ou equipamentos de todo os sistemas em operação que se encontrarem danificados, durante a vigência do contrato, fornecendo os materiais e a mão de obra necessária à execução dos serviços.
Manutenção eletromecânica corretiva ocorrerá em todos os equipamentos do sistema de Monte Carlo SC, nas estações elevatórias, reservatórios, boosters, estações de tratamento, válvulas, registros, e demais equipamento pertencentes ao SAA, podendo no decorrer do contrato serem incluídos novos equipamentos nos sistemas que no momento encontram-se em fase de implantação ou em projeto.
Fornecer mão de obra, para realização de todos os serviços de manutenção eletromecânica preditiva dos motores, bombas motoras.
Fornecer mão de obra e materiais,para realização dos serviços de manutenção eletromecânica preditiva dos painéis elétricos até 500 CV, abrangendo a limpeza geral, troca de lâmpadas da estação, reaperto de todas as conexões dos contatores e relés, limpeza dos contatos internos dos contatores e substituição se necessário, troca das lâmpadas de sinalização que se façam necessárias, verificar as botoeiras de comando e reaperto das mesmas, trocar fios e cabos que estejam com possíveis pontos quentes e regular relés de proteção térmica dos motores.
Fornecer mão de obra, e materiais para realização dos serviços de manutenção eletromecânica preditiva das ETAS e Reservatórios abrangendo, a troca de lâmpadas e reatores, inspeção das entradas de energia elétrica, com reaperto do ramal de entrada e padrão CELESC, retirada de fios e cabos elétricos que não servem mais, e preventiva das unidades componentes do sistema de água com frequência de 07 (sete) dias.
Os materiais de uso corrente e emergencial necessários para execução do serviço de manutenção eletromecânica serão fornecidos pela contratada, ( exceto bombas submersas e seus complementos)
Efetuar o reaterro de vala com material adequado e compactação devida, deixando a mesma nivelada para a reposição do pavimento com fornecimento de máquina pela contratante.
Disponibilizar meios de comunicação e locomoção permanente e eficaz para rápido acionamento dos profissionais envolvidos na manutenção.
Responsabilizar-se pela guarda e controle do material hidráulico e elétrico a fim de garantir o correto preenchimento dos dados nos Relatórios de Serviço referentes à execução, dos materiais aplicados, sinalização e dados cadastrais.
Apresentar ao DMAE planejamento, programação, emissão e controle de relatórios de serviços realizados em campo para resolução de vazamentos, ligações e demais serviços ligados à manutenção nas unidades consumidoras dos sistemas de água. Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas em conformidade com as normas vigentes ou quando solicitado pelo DMAE.
O serviço de manutenção preventiva deverá ser executado através de cronograma estabelecido pela contratada e aprovada pelo DMAE.
Fornecer mão de obra materiais, ferramentas para realização dos serviços de implantação de novas redes de tubulações componentes do SAA.
É de responsabilidade da contratada disponibilizar engenheiro ou técnico com qualificação em saneamento para realizar os mapeamentos e cadastro das redes incluindo os novos trechos, como loteamentos e ampliações de redes de água ou esgotos, seus ramais e ligações de água por unidade consumidora, e fornecer estes dados ao DMAE em arquivo formato DWG quando solicitado.
Os desenhos deverão estar georreferenciados e conforme executados
Fornecer mão de obra e materiais necessários, para realização novas de ligações de água e esgoto, dentro do crononograma elaborado pela contratada.
Assessorar o DMAE na emissão das licenças ambientais.
São de responsabilidade da contratada (projetos e implantação), a elaboração dos novos projetos básicos, executivos incluindo o fornecimento das respectivas ARTs.O projeto deverá conter memorial descritivo, memorial de cálculo, desenho técnico, planilhas orçamentárias conforme escopo oficial de projetos e orçamento com quantitativo do material. A contratada deverá fornecer todo material necessário. O projeto e seu detalhamento deverão ser aprovados pelo profissional a ser designado pela contratante.
Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados previstos em planilha elaborado pela própria contratada.
Executar todos os serviços complementares julgados necessários pelo DMAE.
Propiciar o acesso da fiscalização do municipio ( DMAE) aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
Recuperar àreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
Fornecer solução de controle de nível e de pressão, no sistema de abastecimento de água em 12 pontos, refere-se à entrega de um sistema de telemetria que monitora e controla os níveis de água e a pressão em doze locais específicos dentro da rede de abastecimento de água. Essa solução geralmente inclui sensores instalados em cada ponto de controle, conectados a um sistema central de monitoramento e controle. Isso permite que os operadores do sistema monitorem remotamente os níveis de água e a pressão em tempo real e façam ajustes conforme necessário para garantir um abastecimento de água eficiente e confiável.
Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia legal conforme artigo nº 618 do Código Civil de 2002, da seguinte forma:
a) Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do (s) defeito (s) pela Prefeitura;
b) Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura;
c) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo estipulado, a licitante vencedora ficará sujeita a multa estabelecida no Edital;
d) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) Manter 01 (um) profissional capacitado responsável geral pelo SAA residente em período integral neste município.
f) Todo o pessoal contratado para a execução dos serviços objeto deste contrato, deverá ser registrado em carteira profissional de trabalho pelo regime CLT, contratos ou documentos compátiveis que assegure o contartado em nome da Contratada.
g) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes.
h) Providenciar o livro “DIÁRIO DE SERVIÇOS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção;
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos Artigo 125, da Lei 14.133/2021 e Alterações Complementares.
J) Alimentar os sistemas SISARES E SISAGUA.
k) Subsidiar o município com dados sempre que necessário para realização de cadastros perante a vigilância sanitária através do SISAGUA e na agencia reguladora, bem como as informações de monitoramento da qualidade da água para consumo humano.
l) Fornecer todos os produtos químicos, reagentes e equipamentos de dosagem necessários para o tratamento da água e análises rotineiras;
m) Manter a Administração da Prefeitura Municipal de Monte Carlo informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços determinados, bem como elaborar os Relatórios Técnicos;
K) Por recomendação do Ministério Público do Trabalho, comprovação de que a empresa licitante dispõe de sede ou escritório de representação no Município de Monte Carlo, de fácil acesso aos trabalhadores terceirizados, com atendimento em horário comercial, ou declaração de que cumprirá este requisito até 02 (dois) dias após a assinatura do contrato;
10.49 A empresa deverá possuir em seu quadro técnico:
DESCRIÇÃO |
QTDE |
Engenheiro Civil/ou sanitarista |
1 |
Técnico Quimico |
1 |
Supervisor Comercial |
1 |
Atendente |
1 |
Encanador |
2 |
Servente |
2 |
|
|
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
11.1. O dimensionamento quantitativo dos serviços foram calaculados de acordo com levantamento dos serviços realizados nos anos anteriores.
11.2. A contratação prevê mão obra especilizada para gerir o SAA do município de Monte Carlo SC. Tal exigência visa o atendimento das necessidades, sobretudo atendimento ininiterrupto da qualidade e quantidade de serviços prestados pela licitante vencedora.
11.3. O quantitativo estimado para 6 meses é mostrado na tabela a seguir:
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS FIXOS MENSAIS |
|||
DESCRIÇÃO |
QTDE |
Valor Mensal |
Valor Anual |
PESSOAL TÉCNICO |
|||
Engenheiro Civil/ou sanitarista |
1 |
R$ |
R$ |
Técnico Quimico |
1 |
R$ |
R$ |
Supervisor Comercial |
1 |
R$ |
R$ |
Atendente |
1 |
R$ |
R$ |
Encanador |
2 |
R$ |
R$ |
Servente |
2 |
R$ |
|
|
|
|
|
|
SERVIÇOS FIXOS MENSAIS |
|
|
|
12 |
Análises de Qualidade |
mês |
R$ |
R$ |
13 |
Análises semanais |
mês |
R$ |
R$ |
14 |
Análises mensais |
mês |
R$ |
R$ |
15 |
Análises semestrais |
sem |
R$ |
R$ |
|
|
|
|
|
TABELA DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VARIÁVEIS |
VALOR MENSAL |
|
Tratamento de Água – ETA COM INCLUSÃO DE PRODUTOS QUIMICOS |
|
|
Controle da Operação de Sistema de Abastecimento de Água (REDES) com inclusão de material |
|
|
Manutenção preventiva com inclusão de material |
|
|
Manutenção corretiva com inclusão de material |
|
|
|
|
|
|
|
|
Observação – Os valores dos serviços variáveis devem ser calculado por média de execução mensal para tanto, são valores aproximados.
12 –DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1 O Supervisor de Manutenção de Redes Hidráulicas é responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção de sistemas de distribuição de água e redes hidráulicas. Suas funções incluem planejar e programar as atividades de manutenção preventiva e corretiva, garantindo a eficiência e a confiabilidade das redes. Além disso, o supervisor é responsável por garantir o cumprimento das normas de segurança e qualidade, bem como pela gestão dos recursos humanos e materiais necessários para a execução das atividades. Ele também será responsável por analisar e propor melhorias nos sistemas existentes, visando aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais.
12.2 O Auxiliar de Manobras de Redes Hidráulicas é responsável por auxiliar na execução de manobras em redes hidráulicas, garantindo o funcionamento adequado do sistema. Auxiliar na preparação da área de trabalho, garantindo que esteja limpa e organizada para a execução das manobras. Ajudar na abertura e fechamento de registros e válvulas, seguindo as orientações do responsável pela manobra. Auxiliar na verificação de vazamentos ao longo da rede, comunicando qualquer irregularidade ao responsável. Realizar a leitura de instrumentos de medição, como manômetros e hidrômetros, para verificar a pressão e o fluxo da água. Prestar assistência ao responsável pela manobra, seguindo as instruções e procedimentos estabelecidos. Auxiliar na realização de manutenções básicas nas redes hidráulicas, conforme necessário. Cumprir todas as normas de segurança estabelecidas para a execução das atividades, utilizando os equipamentos de proteção adequados. Registrar qualquer ocorrência durante a execução das manobras, comunicando ao responsável pela supervisão.
12.3. O Auxiliar de Centro de Controle Operacional desempenha diversas funções essenciais para garantir o funcionamento adequado de sistemas e processos monitorados pelo centro de controle do SAA.
Suas responsabilidades podem incluir: realizar o monitoramento contínuo de sistemas, equipamentos ou processos controlados pelo centro de controle, identificando eventuais falhas ou irregularidades; registrar todas as ocorrências identificadas durante o monitoramento, descrevendo detalhadamente as informações relevantes; comunicar imediatamente as ocorrências registradas aos responsáveis pela operação do SAA, seguindo os protocolos estabelecidos; acionar as equipes de manutenção ou operação, conforme necessário, para realizar os reparos ou ajustes necessários; acompanhar os procedimentos operacionais estabelecidos para lidar com diferentes situações, seguindo as orientações do supervisor.
Realizar análise básica de dados e informações coletadas, identificando tendências ou padrões que possam indicar problemas potenciais do SAA; manter registros atualizados das ocorrências, intervenções realizadas e procedimentos adotados, garantindo a rastreabilidade das ações; cumprir rigorosamente todas as normas, procedimentos e regulamentos internos e externos relacionados às operações do SAA.
12.4 Supervisor Comercial
a) Xxxxxxxxx e motivar a equipe de trabalho para atingir as metas estabelecidas.
b) Desenvolver planos estratégicos de trabalho e implementar ações para melhorar o SAA.
c) Estabelecer e manter relacionamento com usuários do SAA.
d) Analisar indicadores de desempenho e elaborar relatórios gerenciais do SAA.
d) Elaborar de reuniões e treinamentos para atualização profissional.
e) Garantir o cumprimento do contrato.
12.5 Atendente presta atendimento aos usuários dos serviços DMAE; receber e fazer chamadas telefônicas, responder a perguntas e fornecer informações sobre produtos ou serviços; registrar informações precisas sobre interações com consumidores em um sistemas de registro específicos; Ajudar os usuários a resolver problemas ou reclamações de forma eficiente e cortês; Agendar compromissos ou serviços de acordo com as necessidades dos consumidores; fornecer suporte básico para os serviços, quando necessário; manter a área de trabalho limpa e organizada para facilitar a eficiência e o profissionalismo.
13. Serviços de Manutenção Mensal do SAA
a) Inspeção e Limpeza de Reservatórios: Verificação das condições dos reservatórios de água, limpeza de detritos e sedimentos acumulados.
b) Testes de Qualidade da Água: Coleta de amostras para análise laboratorial, garantindo que a água atenda aos padrões de qualidade exigidos.
c) Manutenção de Bombas e Equipamentos: Verificação e ajustes de bombas, motores, válvulas e outros equipamentos do sistema.
d) Inspeção de Redes de Distribuição: Verificação de vazamentos, danos ou obstruções nas redes de distribuição de água.
e) Verificação de Pressão e Vazão: Avaliação da pressão e vazão da água para garantir o fornecimento adequado aos usuários.
f) Análise de Consumo: Monitoramento do consumo de água para identificar possíveis problemas de vazamento ou uso excessivo.
g) Manutenção Preventiva e Corretiva: Realização de ajustes e reparos necessários para evitar falhas e garantir o funcionamento contínuo do sistema.
14. REPARO DE VAZAMENTO DE REDE
a) Identificação do Vazamento: O primeiro passo é identificar a localização exata do vazamento. Isso pode ser feito por meio de inspeção visual, uso de equipamentos de detecção de vazamentos, ou através de monitoramento do consumo de água.
b) Avaliação do Diâmetro da Rede: O diâmetro da rede de água afetada pelo vazamento é um fator crucial a ser considerado. Redes de diferentes diâmetros requerem técnicas e materiais específicos para o reparo adequado.
c) Seleção de Materiais e Ferramentas: Com base no diâmetro da rede, é necessário selecionar os materiais e ferramentas adequados para o reparo. Isso pode incluir diferentes tipos de tubos, conexões, adesivos, e equipamentos de soldagem.
d) Procedimento de Reparo: O procedimento de reparo pode variar dependendo do diâmetro da rede. Em redes de pequeno diâmetro, como as residenciais, o reparo geralmente envolve o corte da tubulação danificada e a instalação de um novo trecho de tubo ou o uso de conexões de reparo. Em redes de maior diâmetro, podem ser necessários procedimentos mais complexos, como soldagem ou inserção de luvas de reparo.
e) Teste de Estanqueidade: Após o reparo, é essencial realizar um teste de estanqueidade para garantir que não haja mais vazamentos na rede. Isso pode ser feito pressurizando a rede e monitorando qualquer queda de pressão.
f) Monitoramento: Após o reparo, é importante monitorar a rede de água regularmente para garantir que o vazamento tenha sido completamente solucionado e que não haja problemas adicionais.
15. SUBSTITUIÇÃO OU INSTALAÇÃO DE REGISTRO / HIDRANTE EM REDES
a) Planejamento e Projeto: Identificar a necessidade da substituição ou instalação, avaliar os requisitos técnicos e regulatórios, elaborar um plano de trabalho e projeto detalhado.
b) Seleção de Equipamentos: Escolher registros/hidrantes/hidrômetros adequados às necessidades específicas da rede, considerando fatores como pressão, vazão, diâmetro da tubulação e localização.
c) Preparação do Local: Desligar o abastecimento de água, limpar a área de trabalho, preparar as ferramentas e equipamentos necessários para a substituição ou instalação.
d) Remoção do Registro/Hidrante Antigo: Desmontar e remover o registro/hidrante antigo, verificando se há danos na tubulação e realizando os reparos necessários.
e) Instalação do Novo Registro/Hidrante: Instalar o novo registro/hidrante de acordo com as especificações do fabricante e as normas de instalação.
f) Testes e Inspeção: Verificar se o novo registro/hidrante está funcionando corretamente, realizando testes de pressão, vazamento e operacionalidade.
g) Reativação do Sistema: Após a instalação e teste bem-sucedidos, reativar o sistema de abastecimento de água e monitorar seu desempenho nas horas seguintes.
h) Documentação: Registrar todas as etapas do processo de substituição ou instalação, incluindo relatórios de inspeção, testes e manutenção.
16. SERVIÇOS DE SONDAGEM
a) Os serviços de sondagem em sistemas de abastecimento de água são fundamentais para garantir a qualidade e a eficiência dos mesmos. Esses serviços envolvem a utilização de equipamentos específicos para a realização, a fim de obter informações geológicas e hidrogeológicas que são essenciais para o planejamento, projeto e operação de sistemas de abastecimento de água.
b) As sondagens são realizadas em locais estratégicos, como nas proximidades de fontes de água subterrânea, como poços e nascentes, ou em locais onde serão construídas estruturas pertinentes ao abastecimento de água, como reservatórios e estações de tratamento. A profundidade e a extensão das sondagens dependem das características geológicas e hidrogeológicas da região, bem como das necessidades específicas do projeto.
c) Os principais objetivos dos serviços de sondagem em abastecimento de água incluem a identificação e caracterização das camadas geológicas e aquíferos presentes no subsolo, a determinação da qualidade da água subterrânea, a avaliação da capacidade de vazão dos aquíferos, a localização de possíveis pontos de captação de água e a definição dos parâmetros para o dimensionamento de estruturas hidráulicas.
d) Além disso, os dados obtidos por meio das sondagens são essenciais para a elaboração de projetos de engenharia detalhados, que visam garantir a segurança, a eficiência e a sustentabilidade dos sistemas de abastecimento de água. Esses projetos incluem a definição das técnicas de captação, o dimensionamento de redes de distribuição, o tratamento da água, o controle de qualidade, a proteção dos recursos hídricos e a gestão sustentável dos aquíferos.
17. SERVIÇOS DE RAMAL
a) Os serviços nos ramais no sistema de abastecimento de água são essenciais para garantir a distribuição eficiente e segura de água potável até os consumidores finais. Esses serviços geralmente incluem a instalação, manutenção e reparo dos ramais, que são as tubulações que ligam a rede pública de distribuição de água às residências, comércios e outros tipos de edificações.
b) A instalação de um ramal de água deve ser feita de acordo com as normas técnicas vigentes e com atenção aos materiais utilizados, garantindo assim a qualidade da água fornecida e a durabilidade da instalação. Além disso, é importante que os ramais sejam dimensionados corretamente para atender à demanda dos usuários e garantir uma pressão adequada em toda a rede.
c) A manutenção dos ramais de água também é fundamental para evitar vazamentos e garantir o bom funcionamento do sistema. Isso inclui a inspeção periódica das tubulações, a detecção e reparo de vazamentos, a limpeza e desobstrução das redes, entre outros procedimentos.
d) Em caso de necessidade de reparo ou substituição de um ramal de água, é importante que o serviço seja realizado por profissionais qualificados e utilizando os materiais adequados, garantindo assim a segurança e a qualidade do abastecimento de água.
e) Em resumo, os serviços no ramal no abastecimento de água são fundamentais para garantir a qualidade, a eficiência e a segurança no fornecimento de água potável para a população.
18. SERVIÇOS DE CAVALETE E HIDRÔMETRO
a) Os serviços no cavalete e hidrômetro referem-se a atividades realizadas nas instalações hidráulicas de um imóvel, especificamente na área onde o sistema público de abastecimento de água se conecta à residência ou estabelecimento comercial. Esses serviços são essenciais para garantir o bom funcionamento do sistema de distribuição de água e a medição adequada do consumo.
b) No cavalete, que é a estrutura que abriga o registro de entrada de água do imóvel, os serviços incluem a verificação, manutenção e eventual substituição do registro, garantindo que ele esteja funcionando corretamente e não apresente vazamentos. Também inclui a limpeza da caixa de proteção do cavalete, evitando obstruções que possam comprometer o acesso ao registro.
c) Já no hidrômetro, que é o equipamento responsável por medir o consumo de água, os serviços envolvem a verificação da precisão da medição, a troca do equipamento em caso de falhas ou desgaste, e a proteção adequada contra danos e fraudes. É importante que esses serviços sejam realizados por profissionais capacitados e seguindo as normas técnicas vigentes, garantindo a segurança e a eficiência do sistema de abastecimento de água.
DAS DEFINIÇÕES:
a) AFERIÇÃO DO HIDRÔMETRO: método para verificação do grau de precisão do funcionamento do hidrômetro e sua conformidade com as condições de operação estabelecidas na legislação metrológica;
b) CAIXA DE INSPEÇÃO ou TIL (Tê de Inspeção e Limpeza): é o ponto de acesso e de inspeção da ligação
de esgoto, localizado na propriedade do CLIENTE, a uma distância máxima de 2 metros da divisa do
imóvel com a rua e de fácil acesso;
c) CAVALETE: conjunto padronizado de tubulações e conexões, ligado ao ramal predial de água, destinado à instalação do hidrômetro, sendo considerado como o ponto de entrega de água tratada no imóvel;
d) CLIENTE: pessoa física ou jurídica, legalmente representada, que solicita a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, vinculada a unidade consumidora, sendo o mesmo responsável pelo pagamento das contas de água/esgoto e pelas demais obrigações fixadas em normas legais, regulamentares e contratuais;
e) COLETOR PREDIAL: tubulação de esgoto que vai da área interna do terreno até o limite entre a rua e o passeio público (calçada), no qual deve conter a caixa de inspeção ou TIL (Tê de Limpeza e Inspeção);
f) CONSUMO MÍNIMO: volume mínimo de água, expresso em metros cúbicos, que determina para cada categoria de consumo, o valor da conta mínima a ser faturada mensalmente por ligação ou economia, independentemente de haver consumo;
g) CONTA DE ÁGUA/ESGOTO: demonstrativo emitido pela DMAE Monte Carlo SC que apresenta a quantia total a ser paga pelo CLIENTE, referente à prestação do serviço público de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, de um período especificado, discriminando-se as exigências constantes do Decreto federal n. 5.440/2005 e da Resolução ARES-PCJ nº 50, de 28/02/2014;
CORTE DO FORNECIMENTO: interrupção ou desligamento do fornecimento de água pela DMAE Monte Carlo por meio de instalação de dispositivo supressor ou outro meio, sem a retirada do hidrômetro e sem a interrupção das medições;
h)ECONOMIA: unidades autônomas para fornecimento de água ou esgotamento sanitário, como moradias, apartamentos, unidades comerciais, salas de escritório, indústrias, órgãos públicos e similares, existentes numa determinada edificação, que são atendidos pelos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário;
i) NOTIFICAÇÃO: informação dirigida ao CLIENTE pela DMAE Monte Carlo SC, com comprovação de recebimento, que tenha como objetivo notificar a respeito de qualquer pendência técnica-comercial;
j)PADRÃO DE LIGAÇÃO ou CAIXA PADRÂO: Caixa padronizada, comercializada pela DMAE Monte Carlo SC para instalação do cavalete com o hidrômetro e demais elementos necessários para a ligação de água;
k)TARIFA BÁSICA OPERACIONAL: valor fixo a ser cobrado por unidade usuária, independentemente do volume utilizado de água, referente à cobertura de uma parcela dos custos fixos que viabilizam a prestação dos serviços de água e/ou de esgotamento sanitário em conformidade com o disposto no art. 30, inciso IV da Lei Federal nº 11.445/07;
Reafirmando, a manutenção eletromecânica deve ser realizada de forma preventiva e corretiva, conforme detalhado a seguir:
Manutenção Preventiva
Deverá ser elaborada a manutenção preventiva e corretiva que será programada para todos os equipamentos eletromecânicos existentes no sistema de abastecimento de água do município de Monte Carlo, tais como: motobombas dos poços, painéis elétricos, iluminação, entre outros.
- Manutenção Preventiva da Parte Elétrica
Deverão ser executadas na parte elétrica as seguintes ações:
Motores:
•Revisão da caixa de ligação, reaperto e refazer a isolação nas ligações;
•Verificação da necessidade de retirá-lo para possível troca de equipamentos;
•Verificações se estão de acordo à base de montagem e ventilação;
•Verificação se as amperagens dos conjuntos motobombas estão de acordo com a especificação técnica do fabricante;
•Verificação da temperatura de trabalho dos conjuntos motobombas e se estas estão de acordo conforme as especificações técnicas do fabricante.
b)Painéis Elétricos:
•Limpeza geral dos quadros;
•Substituição de lâmpadas internas e externas;
•Reaperto de todas as conexões dos contactores e a substituição se necessário;
•Substituição das lâmpadas de sinalização que se façam necessárias;
•Verificação das botoeiras de comando e reaperto das mesmas;
•Substituição de fios e cabos que estejam apresentando possíveis pontos quentes;
•Aferição de regulagens dos reles de proteção térmica dos motores;
•Verificação da base NH, sua mola de aperto, fixação das mesmas, a corrente proporcional de pelo menos 5 (cinco) vezes a corrente nominal do motor;
•Aplicação de teste de desarme com o relê de sobrecarga;
•Verificação do funcionamento do horímetro;
•Verificar as capacitâncias ligadas nas bobinas dos reles.
Manutenção Preventiva Da Parte Mecânica:
Na Parte Mecânica, deverão ser executadas as seguintes ações:
•Verificação dos ruídos dos rolamentos;
•Temperatura dos mancais;
•Vibrações ocasionadas por falta de alinhamento do conjunto ou outros motivos;
•Acoplamentos;
•Nível de óleo/graxa;
•Lubrificação de componentes;
•Vedações (gaxetas e selo mecânico).
Obs.: As ferramentas e equipamentos, necessários à execução de todos os serviços acima citados são de responsabilidade da contratada.
Manutenção Corretiva
Os serviços de manutenção eletromecânica corretiva somente serão executados após serem liberados pela fiscalização do município, devendo ser iniciados imediatamente.
As ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços são de fornecimento da Contratada.
Os materiais necessários para execução do serviço de manutenção eletromecânica corretiva serão fornecidos pelo município, assim como a remoção dos conjuntos motobomba dos poços, a partir de laudo técnico a ser apresentado pela Contratada.
O setor operacional deverá ser responsável pela execução de todas as ordens de serviços emitidas pelo setor comercial, compreendendo serviços como corte e religação de água, ligações novas de água, deslocamento de ramal, deslocamento de cavalete, verificação de falta de água e água suja, ampliação de rede, conserto de vazamentos, etc.
LEVANTAMENTO DE MERCADO
a) A realização de levantamento de mercado sobre abastecimento de água é fundamental para garantir a eficiência e a sustentabilidade dos serviços prestados à população. No contexto atual, em que a gestão dos recursos hídricos e a preservação do meio ambiente são temas extremamente relevantes, é imprescindível contar com informações atualizadas e precisas sobre as práticas e tecnologias disponíveis no mercado.
b) Além disso, o levantamento de mercado permite identificar oportunidades de melhoria nos serviços de abastecimento de água, bem como avaliar a viabilidade de novos investimentos e parcerias. Por meio da análise das tendências e inovações do setor, é possível adotar medidas mais eficazes para garantir o acesso universal à água potável e o tratamento adequado dos esgotos, contribuindo assim para a saúde pública e o desenvolvimento sustentável da comunidade.
c) Portanto, considerando a importância estratégica do abastecimento de água e esgoto para o bem-estar da população e o desenvolvimento socioeconômico, justifica-se plenamente, a aprimoração à gestão desses serviços bem como, promover o uso sustentável dos recursos hídricos.
O municipio possui três formas para atender a população:
a) Manter o atual modelo de atendimento gerido pelo município, e perpetuar a situação calamitosa no abastecimento de água.
b) Contratar empresa especializada para resolver os problemas enfrentados pelo DMAE.
c) Conceder a outorga deste departamento.
Visto isso, o que mais vislumbra no momento é, a contratação de empresa especializada para operacionalizar o sistema de ABASTECIMENTO DE ÁGUA. Os serviços de abastecimento de água prestados por empresa especializada podem ajudar o município a sanar todos os problemas existentes, ou pelo menos parte deles. A existência de uma empresa para prestar estes serviços traz mais segurança, uma vez que esta terá seus profissionais habilitados para o serviço.
A crise de mão de obra que este Departamento possui nos dias atuais, faz com que esta gestão tome providencias emergenciais quanto ao abastecimento de água no município de Monte Carlo SC.
Estimativa do valor da contratação
O preço de referência foi calculado com base no menor valor, dado que recebemos apenas dois orçamentos e não obtivemos resposta aos e-mails enviados. Apesar de pesquisas em sítios eletrônicos terem sido realizadas, não foram bem-sucedidas, pois o objeto em questão não atende às necessidades específicas deste município. Para oferecer preços mais condizentes com a realidade local, optamos pelo menor preço disponível, uma vez que o primeiro orçamento não pôde ser considerado devido aos valores acima do mercado, impossibilitando uma avaliação justa e resultando em economia para o município. Os preços disponíveis em sítios eletrônicos, em sua maioria, constam somente do fornecimento de material, sem levar em conta os custos mão de obra tornando-os muito destoantes. Portanto, fora considerado um orçamento em que constam os itens que o município de Monte Carlo também necessita de contratação.
O valor estimado é mostrado na tabela a seguir:
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAS FIXOS MENSAIS |
|||
DESCRIÇÃO |
QTDE |
Valor Mensal |
Valor Anual |
PESSOAL SERVIÇOS FIXOS |
|||
Engenheiro Civil/ou sanitarista |
1 |
R$ |
|
Técnico Quimico |
1 |
R$ |
|
Supervisor Comercial |
1 |
R$ |
|
Atendente |
1 |
R$ |
|
Encanador |
2 |
R$ |
|
Servente |
2 |
R$ |
|
|
|
|
|
12 |
Análises de Qualidade |
mês |
R$ |
|
13 |
Análises semanais |
mês |
R$ |
|
14 |
Análises mensais |
mês |
R$ |
|
15 |
Análises semestrais |
sem |
R$ |
|
|
|
|
|
|
TABELA DE SERVIÇOS OPERACIONAIS VARIÁVEIS |
VALOR MENSAL |
|
Tratamento de Água – ETA COM INCLUSÃO DE PRODUTOS QUIMICOS |
|
|
Controle da Operação de Sistema de Abastecimento de Água (REDES) com inclusão de material |
|
|
Manutenção preventiva com inclusão de material |
|
|
Manutenção corretiva com inclusão de material |
|
|
|
|
|
|
|
|
22. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
22.1. A descrição da solução como um todo para o fornecimento de serviços técnicos de engenharia para a operação e manutenção do sistema de abastecimento de água em Monte Carlo/SC é fundamental, para que os serviços sejam prestados na sua eficiência em qualidade e quantidade. Desta forma apresentamos os serviços necessários para um bom trabalho;
22.2 Análise da Capacidade Atual: Avaliação detalhada da capacidade de abastecimento de água para atender a demanda atual e futura da população e das atividades econômicas locais.
22.3 Manutenção Preventiva e Corretiva: Elaboração e implementação de um plano de manutenção preventiva e corretiva para garantir o funcionamento adequado do sistema, incluindo reparos emergenciais quando necessário.
22.4 Monitoramento da Qualidade da Água: Realização de análises periódicas da qualidade da água para garantir que os padrões de potabilidade sejam atendidos e que a saúde pública seja preservada.
22.5 Gestão de Resíduos e Efluentes: Implementação de medidas para o tratamento adequado dos resíduos e efluentes gerados durante o processo de abastecimento de água.
22.6 Treinamento e Capacitação: Realização de treinamentos regulares para os funcionários responsáveis pela operação e manutenção do sistema, visando garantir a eficiência e segurança das operações.
22.7 Comunicação e Transparência: Estabelecimento de canais de comunicação transparentes com a população para informar sobre a qualidade da água fornecida e eventuais interrupções no abastecimento.
22.8 Sustentabilidade e Eficiência Energética: Implementação de medidas para reduzir o consumo de energia no sistema de abastecimento de água, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e reduzindo os custos operacionais.
22.9 Cumprimento da Legislação Vigente: Garantia de que todas as atividades relacionadas ao abastecimento de água estejam em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigente.
22.10 Relatórios de Desempenho: Elaboração de relatórios periódicos sobre o desempenho do sistema de abastecimento de água, incluindo indicadores de qualidade, eficiência operacional e sustentabilidade.
22.11 Gestão de Riscos e Emergências: Desenvolvimento de um plano de gestão de riscos e emergências para lidar com situações como vazamentos, contaminação da água e outras eventualidades que possam afetar a segurança e a qualidade do abastecimento de água.
Esses itens devem ser considerados como parte de um conjunto integrado de medidas para garantir a eficiência, segurança e qualidade do SAA em Monte Carlo/SC.
23. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
23.1. O parcelamento da solução não é viável neste caso, haja vista que o objeto, deve ser executado na totalidade, evitando prejuízos para o conjunto da solução.
23.2. Considerando a inviabilidade de parcelamento da contratação, as empresas participantes da licitação deverão competir pelo melhor preço, de modo que o item demandado seja executado atendendo as exigências através da proposta mais vantajosa para o Município.
23.3. A modalidade de contratação será por meio de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA.
RESULTADOS PRETENDIDOS
24.1. A presente contratação busca otimizar os serviços de abastecimento de água, através de empresa especializada.
24.2. A opção em contratar empresa especializada se dá pelo fato que, o município deve manter o serviço 24 horas sem interrupção, evitando todo e qualquer prejuízo na prestação destes serviços.
24.3. Outro fato importante a abordar é sobre a manutenção preventiva, a empresa contratada deverá
realizar serviços de prevenção para que não aconteçam os imprevistos e para que a população não fique desassistida quanto ao abastecimento de água. Desta forma é necessário:
a) Melhoria da Eficiência Operacional: A empresa contratada pode trazer expertise e tecnologias para melhorar a eficiência do sistema de abastecimento de água, reduzindo perdas e garantindo um fornecimento mais estável e seguro.
b) Manutenção Preventiva e Corretiva: A empresa será responsável por realizar a manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos do sistema, garantindo que estejam sempre em bom funcionamento.
c) Garantia da Qualidade da Água: A empresa deve garantir que a água fornecida à população atenda aos padrões de qualidade estabelecidos, realizando análises e tratamentos necessários.
d) Atendimento às Normas e Regulamentações: A empresa contratada deve assegurar que o sistema de abastecimento de água esteja em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, garantindo a saúde e segurança dos usuários.
e) Redução de Custos Operacionais: A gestão especializada pode contribuir para a redução de custos operacionais, otimizando recursos e processos.
f) Aumento da Satisfação dos Usuários: Um sistema de abastecimento de água eficiente e confiável contribui para a satisfação dos usuários, garantindo um serviço eficaz.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
25.1. O Secretário Municipal INFRAESTRUTURA bem como o DMAE não dispõe em seu quadro de servidores, profissionais habilitados para avaliação dos serviços. No entanto, ficará responsável pela fiscalização da execução do contrato, UM SERVIDOR PÚBLICO DESIGNADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
25.2. Não há contratações correlatas e/ou interdependentes necessárias, caso se conclua ou se efetive esta contratação.
MEDIDAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, ECONÔMICA E/OU SOCIAL
A pretendida contratação não vislumbra tantos impactos ambientais no que tange a operacionalização do SAA.
Eficiência Energética: Priorizar a eficiência energética nas operações do sistema de abastecimento de água, utilizando tecnologias e práticas que reduzam o consumo de energia. Promover o uso de energias
renováveis quando possível, como a energia solar, para alimentar as operações do sistema de abastecimento de água.
Gestão Sustentável dos Recursos Hídricos: Adotar práticas sustentáveis na gestão dos recursos hídricos, incluindo a proteção de mananciais e a promoção do uso racional da água. Implementar medidas para reduzir as perdas de água no sistema, como a identificação e reparo de vazamentos, o monitoramento do consumo e a conscientização dos consumidores.
Inclusão Social: Promover a inclusão social na contratação de funcionários, garantindo oportunidades para grupos vulneráveis e a equidade de gênero. Contribuir para o desenvolvimento local, através da geração de empregos, capacitação da mão de obra local e apoio a iniciativas comunitárias.
Transparência e Participação Pública: Garantir transparência nas ações da empresa contratada e promover a participação pública nas decisões relacionadas ao sistema de abastecimento de água.
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA CONTRATAÇÃO .
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO e autoridade competente declaram viável esta contratação.
27.1. O posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia para a operação e manutenção do sistema de abastecimento de água em Monte Carlo/SC está embasado em diversos critérios. É importante considerar a capacidade técnica da empresa, a qualidade dos serviços prestados, a capacidade de atendimento às demandas do município, bem como aspectos econômicos, ambientais e sociais. Em termos técnicos, a empresa deve demonstrar expertise no SAA, incluindo conhecimentos em tratamento de água, distribuição, controle de qualidade e gestão de recursos hídricos. É essencial que a empresa tenha uma equipe qualificada e recursos adequados para garantir a eficiência e a segurança do sistema, para isso a empresa deve apresentar atestado de capacidade técnica de prestação de serviços SAA.
27.2 Em relação aos aspectos econômicos, é fundamental avaliar a viabilidade financeira da contratação, considerando o orçamento disponível para os serviços e os benefícios esperados para a população. A empresa deve apresentar uma proposta que seja economicamente sustentável e que traga benefícios claros para o município
27.4. Em termos ambientais, a empresa deve demonstrar comprometimento com a sustentabilidade, adotando práticas que minimizem o impacto ambiental da operação e manutenção do sistema de abastecimento de água. Isso inclui o uso eficiente de recursos naturais, a redução de emissões de poluentes e a preservação da biodiversidade local.
27.5. Por fim, em relação aos aspectos sociais, a empresa deve demonstrar preocupação com o bem-estar da população, garantindo o acesso equitativo ao abastecimento de água e promovendo a inclusão social por meio de seus projetos e ações.
Conclui-Se que o posicionamento sobre a adequação da contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia para a operação e manutenção do sistema de abastecimento de água em Monte Carlo/SC deve ser favorável caso a empresa atenda a todos os critérios mencionados acima, garantindo assim a eficiência, a segurança, a sustentabilidade e o bem-estar da população local.
Monte Carlo (SC), 15 de JULHO de 2024
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX
Responsavel pelo DMAE
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX VEDOVATTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PREFEITA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto e custos estimados
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ENGENHARIA E QUIMICA , VISANDO À OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC.
SETOR REQUISITANTE: DMAE
Fundamentação
- O Estudo Técnico Preliminar foi elaborado, conforme disposição do Art. 9º do Decreto Municipal nº 45/2023.
- A demanda pelo objeto não está prevista em Plano de Contratações Anual. Justifica-se a ausência de previsão da contratação devido a sua especificidade.
2.3 Os objetos relacionados são considerados bens e serviços comuns, conforme disposto no parágrafo único do ART. 18 LEI 14133/2021 § 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos,a Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade, podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
A Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz em seu texto disposições que visam tornar os processos de contratação mais eficientes e adequados às necessidades específicas de cada contratação. No contexto de estudos técnicos preliminares para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, a lei permite, em certos casos, a flexibilização das exigências quanto à documentação necessária para a especificação do objeto.
Conforme previsto na referida lei, se for demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto ora em licitação pode ser realizada apenas por meio de um termo de referência, visto que todos os serviços estão detalhados no ETP, dispensando-se a elaboração de projetos executivos detalhados. Esta flexibilização é particularmente relevante em situações onde a natureza do serviço ou obra é suficientemente simples e padronizada, permitindo uma descrição clara e precisa dos requisitos sem a necessidade de um detalhamento exaustivo.
Essa disposição busca otimizar este processo de contratação, reduzindo burocracias desnecessárias e acelerando a execução dos serviços a serem realizados. Ao permitir que a especificação do objeto seja realizada de maneira mais simplificada, a administração pública pode se concentrar na eficiência e na efetividade da contratação, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de maneira mais racional e célere.
Ademais, essa abordagem também facilita a participação de um maior número de fornecedores, ao simplificar a documentação exigida, o que pode resultar em uma maior competitividade e potencial redução de custos. É essencial, no entanto, que essa flexibilização seja utilizada com responsabilidade, assegurando sempre que os padrões de qualidade e desempenho sejam rigorosamente mantidos, evitando qualquer comprometimento da entrega final.
- O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Art. 2º, § 1º do Decreto Municipal nº 47/2023.
- A presente licitação será realizada na modalidade de CONCORRENCIA ELETRONICA nos termos do Art. 28, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como sua fundamentação no ETP, Art.18 § 3º da lei 14.133/2021.
- A forma de julgamento será por lote, haja vista que se vislumbra a necessidade de padronização e uniformização dos serviços, de forma que uma única empresa o execute.
Solução como um todo
- A justificativa da necessidade da contratação bem como a solução escolhida encontra-se contida no Estudo Técnico Preliminar – ETP que se encontra anexo a este termo de referência.
Requisitos da contratação
- Os requisitos técnicos a serem atendidos pelo contratado estão contidos no Estudo Técnico Preliminar – ETP que se encontra anexo a este termo de referência.
Modelo de execução do objeto
- A execução do objeto será alcançada com a sua com a efetivação dos serviços , bem como a conferência qualitativa e quantitativa pelos responsáveis pelo recebimento e fiscalização.
- O objeto deverá ser executado, conforme a descrição contida no ETP, que o solicitará através de autorização de fornecimento.
Modelo de fiscalização e gestão do Contrato
- O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 115, caput).
O contrato vigorará da data de sua assinatura até, por 6 meses com execução das quantidades licitadas, prevalecendo o que vencer primeiro, podendo ser prorrogado.
- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, que deverão cumprir com suas obrigações de conferir, acompanhar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a perfeita execução dos serviços, atestando o correto recebimento ou, se for o caso, determinando o que for necessário para a regularização, se houverem faltas e/ou defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Art. 117, caput da Lei Federal nº 14.133/2021).
– A fiscalização do Contrato será realizada pelo servidor designado no instrumento contratual.
- A gestão do Contrato será realizada pelos servidores nomeados pelo Decreto Municipal nº 17/2024.
Critérios de medição e pagamento
– Conforme a execução dos serviços autorizados, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura correspondente.
- A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento e fiscalização, o qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para atestar a perfeita entrega dos objetos e o cumprimento pela contratada, das obrigações assumidas.
- Somente será encaminhada a nota fiscal/fatura para pagamento após a conferência e o recebimento definitivo dos objetos entregues.
- A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
- O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura.
- O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada.
- O pagamento a ser efetuado estará sujeito às retenções tributárias legais de acordo com a legislação e normais pertinentes.
- Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência contratual.
- Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
Critérios para seleção do fornecedor
- O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, com fundamento no Art. 28, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
- O licitante vencedor deverá apresentar habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômica financeira conforme detalhado no edital. Poderão ainda ser exigidas declarações e outros documentos conforme o caso. Além disto, deverá apresentar proposta, preferencialmente nos moldes do edital, com preços finais que não ultrapassem os valores de referência máximos estimados pela Administração.
Valor total estimado da contratação
- Com base nos levantamentos de preços efetuados, o valor total estimado da presente contratação é de R$ 612.420,00 (seiscentos e doze mil, quatrocentos e vinte reais).
- Os valores prévios da contratação foram obtidos pelo cálculo , do menor valor colhido em cotações junto a fornecedores privados, nos moldes do Art. 5º, da IN SEGES nº 065/2021, Art. 5º do Decreto Municipal nº 48/2023 e Art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme demonstrado no mapa de preços em anexo. Não foram encontradas contratações similares efetuadas por outros entes públicos, devido as peculiaridades desta contratação. O preço de referência foi calculado com base no menor valor, dado que recebemos apenas 2 orçamentos e não obtivemos resposta aos e-mails enviados. Apesar de pesquisas em sítios eletrônicos terem sido realizadas, não foram bem-sucedidas, pois o objeto em questão não atende às necessidades específicas deste município. Para oferecer preços mais condizentes com a realidade local, optamos pelo menor preço disponível, uma vez que o primeiro orçamento não pôde ser considerado devido aos valores acima do mercado e com descrições divergentes, impossibilitando uma avaliação justa e resultando em economia para o município. Os preços disponíveis em sítios eletrônicos, em sua maioria, constam somente do fornecimento de material, sem levar em conta os custos mão de obra tornando-os muito destoantes. Portanto, fora considerado um orçamento em que constam os itens que o município de Monte Carlo também necessita de contratação.
Adequação orçamentária
- Os recursos necessários à presente contratação, encontram-se classificados na dotação orçamentária que se segue:
-
Órgão
06.000 SECRE. MUN. XXXXXXXXX.XXX. MEIO AMB. E TURISMO
Unidade
06.003 – DMAE
Funcional
17.512..0007 – SANEAMENTO BÁSICO
Compl.Elemento
2.025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO
Recursos/ Dotações
3.3.90.00.00.00.00.00
Condições de fornecimento e recebimento
- Após o encaminhamento as execuções dos serviços por parte da contratada da autorização de fornecimento, os objetos relacionados na mesma deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de até 7 (sete) dias, em horário de expediente, salvo ocorrência de fato superveniente que não permita o cumprimento deste prazo, devidamente justificado.
- Fica aqui estabelecido que os objetos serão recebidos:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do que foi entregue com o que foi solicitado;
Definitivamente, após a verificação da quantidade e qualidade dos objetos entregues e a consequente aceitação final.
- A execução dos serviços , mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da contratada pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
- O Município, por intermédio dos seus funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos serviços e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado e a proposta apresentada, obrigando-se a contratada a promover as devidas substituições e correções.
- Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no Edital e seus Anexos será, imediatamente, notificada a contratada que ficará obrigada a tomar providencias, o que deverá fazer prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas no Edital e na Lei.
Monte Carlo(SC), 08 de junho de 2024.
Assinaturas dos responsáveis
XXXXXX XXXXXXX
Responsavel pelo DMAE
XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
XXXXX XXXXXX VEDOVATTO
PREFEITA
Anexo IV
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): |
|
CIDADE: |
|
Nº DA AGÊNCIA: |
|
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
|
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO:
CARGO OU FUNÇÃO:
IDENTIDADE Nº:
CPF/MF Nº.:
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
Obs.: Informar apenas 1 (um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail informado, será considerado somente o primeiro da lista.
DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
-
-
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário do “Contrato”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado.
-
Local , Data e Telefone para Contato
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO V
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
PESSOAL TÉCNICO MÍNIMO EXIGIDO
Quadro de pessoal técnico deverá ser constituído no mínimo pelos seguintes técnicos:
-
-
ENGENHEIRO/QUIMICO PREPOSTO – nome
1
ENCARREGADO GERAL – nome
1
-
OBS.: Será exigida visita à obra, ao menos uma vez na semana, deste engenheiro civil/arquiteto preposto indicado pela empresa. A visita deverá ser comunicada ao Fiscal da Obra do Município para acompanhamento e posicionamento sobre andamento da obra. A não observação deste item poderá ensejar sanções.
ANEXO VI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
CURRICULUM VITAE
(MODELO)
-
-
CURRICULUM VITAE (DIRIGENTES e TÉCNICOS)
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Permanente:
Eventual:
Naturalidade: Nacionalidade:
Posição na Empresa:
INSTRUÇÃO (Indicar o Curso, Nome da Escola, Ano de Formatura, Cursos de Pós-Graduação e de Especialização)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ESPECIALIZAÇÃO
QUALIFICAÇÃO e ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
-
ANEXO VII
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
Atesto, para os devidos fins da Licitação referente à Concorrência Eletrônica – Edital nº 0000/2024, que a empresa , através de seu representante tomou conhecimento das condições atuais para a execução do objeto do presente certame, mediante verificação “in loco”.
__________,de_______de 2024.
(Local)
Assinatura do Responsável (Representante do Município)
ANEXO VIII
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
A empresa licitante , declara que tem conhecimento do local para a execução do objeto do Edital, declarando assim estar ciente de todas as suas condições bem como às relativas ao objeto da referida licitação, não podendo alegar desconhecimento posterior.
Monte Carlo (SC), de de 2024.
Declaro ter ficado ciente de todas as condições do serviço licitado.
Empresa:
Nome do representante: RG:
ANEXO IX
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _______ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 14.133/2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no §4°, art. 3° da LC 123/06.
Monte Carlo (SC), …..... de de 2024.
ANEXO X
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CNAE
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurador , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, que o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa é ......................................
, de de .
Monte Carlo (SC), ........ de de 2024.
Carimbo do CNPJ:
ANEXO XI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
Modelo de Declaração Unificada
A empresa ..................................................................................., inscrita no CNPJ nº ...................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Senhor(a) .........................................................., portador da carteira de identidade nº .........................................................., e do CPF nº _______, DECLARA:
Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal;
Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
Que para os fins do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
Que não foi declarado inidôneo, suspenso, nem impedido para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
Que o ato constitutivo é vigente.
Que não possui em seu quadro societário servidores públicos da ativa, vereadores ou agentes políticos de Monte Carlo/SC.
Que possui pessoal técnico adequados, equipamentos e ferramentas disponíveis para a realização do objeto da licitação.
Que tem pleno conhecimento das informações necessárias à execução do objeto licitado, bem como do local onde serão executadas as obras.
Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
, de de 2024.
Assinatura
do
Representante
Legal
ANEXO XII
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0010/2024 – PMMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 0057/2024
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC E A EMPRESA ______, NA FORMA ABAIXO:
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rod. SC 452 – KM 24, nº 1551, Centro, CEP nº 89618-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pela Prefeita Municipal XXXXX XXXXXX VEDOVATTO, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ____ __, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , , Bairro , , Estado de , neste ato representada por , portador da carteira de identidade nº e CPF nº , aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, com base no edital de Concorrência Eletrônica nº 0002/2024, disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
- CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E QUIMICA, VISANDO A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREDITIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA ( SAA ) DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO (SC).
1.2 - O regime de execução adotado será o de empreitada por preço unitário.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
- Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
Edital de Concorrência Eletrônica nº 0010/2024 e seus Anexos;
Proposta de Preços,
- Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
- CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
- O valor total deste Contrato, para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, será de R$ ( ), de conformidade com a proposta apresentada pela licitante vencedora do referido processo licitatório.
- Os quantitativos e itens apresentados no Projeto Básico e demais anexos do Edital são estimados, ficando a encargo da CONTRATADA sua conferência, bem como seu complemento para integral execução do objeto licitado, sem aditivo de preços.
- O valor contratado somente poderá ser reajustado após 12 (doze) meses contados da abertura das propostas, com base no INCC (Índice Nacional de Custos da Construção Civil) ou na falta deste, outro índice legalmente permitido à época, mediante requerimento da CONTRATADA, salvo quando se evidenciar retardamento sem fundamentação da obra ou serviço, tudo condicionado a prévia e regular aprovação da CONTRATANTE.
– Ao solicitar reajuste ou recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, além do requerimento e documentação de comprovação a CONTRATADA deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista atualizados e vigentes.
- O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
- CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a aprovação de cada Boletim de Medição pelos responsáveis pela fiscalização.
4.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pela fiscalização, o qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para atestar a perfeita execução dos serviços aprovados no Boletim de Medição e o cumprimento pela contratada, das obrigações assumidas.
4.3 - A contratada deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo preferencialmente constar também o número do processo licitatório e a modalidade, número da Nota de Empenho, à fim de acelerar o trâmite de recebimento do bem ou serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.3 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
4.5 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada.
4.6 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
4.7 - A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
4.8 - O pagamento a ser efetuado estará sujeito às retenções tributárias legais de acordo com a legislação e normais pertinentes.
4.9 - Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência contratual.
4.10 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.11 - Os recursos necessários à presente aquisição/contratação, encontram-se classificados na dotação orçamentária que se segue:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
- CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de até 06 (seis) meses contados a partir da data de sua assinatura e o prazo de conclusão das obras é o fixado em cada etapa conforme cronograma físico financeiro.
5.2 - Os prazos poderão ser prorrogados motivadamente, mediante Termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de requerimento por escrito da contratada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término do contrato.
5.3 - A Ordem de Serviço será expedida após a assinatura do instrumento contratual por todas as partes.
5.4 - O prazo de início efetivo das obras será de 10 (DEZ) dias após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura de Monte Carlo.
5.5 - LOCAL DOS SERVIÇOS – PERÍMETRO URBANO E RURAL
5.6 - Fica aqui estabelecido que o objeto será recebido:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do que foi executado com o que foi solicitado;
Definitivamente, após a verificação da qualidade/adequação do objeto entregue e a consequente aceitação final.
5.6.1 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da contratada pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
5.7 - O Município, por intermédio dos seus funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade do objeto e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado e a proposta apresentada, obrigando-se a contratada a promover as devidas substituições e correções.
5.8 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido no Edital e seus Anexos será, imediatamente, notificada a contratada que ficará obrigada a tomar providências, o que deverá fazer prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas no Edital, no contrato e na Lei.
- CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
– Constituem obrigações da CONTRATADA:
- A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
Providenciar junto ao CAU/CREA/CRQ as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, quando necessário.
Executar todos os trabalhos por equipe qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, em especial às disposições da Instrução Normativa – IN nº 07 do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
Executar fielmente os serviços programados nas especificações DO ETP, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da CONTRATANTE.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o ETP / TR e o Contrato, no prazo determinado.
Atentar para todas as disposições e especificações constantes no ETP/Termo de Referência e demais anexos do Edital.
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no ETP/Termo de Referência ou legislação vigente, a qualquer tempo, se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros.
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas.
q) Xxxxxx sediado junto a obra, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações.
Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
Comunicar a CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no ETP ou neste contrato.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
Providenciar a matrícula da obra junto ao INSS e responsabilizar-se pelo recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) decorrentes da execução da obra, devendo comprovar, mediante cópia das guias mensais, o seu pagamento mensal durante o prazo de contratação, bem como manter em dia sua regularidade fiscal, para fins de recebimento dos valores de cada medição aprovada
Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana ao Engenheiro responsável pela fiscalização da obra.
Aceitar acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, mediante autorização por escrito.
Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.
Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, os produtos e/ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sanar quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços.
- Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos e/ou serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva entrega e recebimento em conformidade com a proposta de preços da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
Efetuar os pagamentos a CONTRATADA nos termos do Edital e seus Anexos.
Aplicar a CONTRATADA as penalidades cabíveis pelo descumprimento das obrigações assumidas.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Rejeitar, no todo ou em parte os produtos e/ou serviços fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do edital e seus anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
Emitir autorização para o fornecimento dos produtos e/ou serviços e encaminhá-la à CONTRATADA.
Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a entrega dos produtos e/ou execução dos serviços e exigir o cumprimento das obrigações assumidas.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, que deverão cumprir com suas obrigações de conferir, acompanhar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a perfeita execução dos serviços ou entrega dos objetos, atestando o correto recebimento ou, se for o caso, determinando o que for necessário para a regularização, se houverem faltas e/ou defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Art. 117, caput da Lei Federal nº 14.133/2021).
7.2 – A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá ao servidor que será determinado pela autoridade competente.
7.3 – A gestão do Contrato será realizada pelos servidores nomeados pela Decreto nº 17/2024.
8.0 - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Nas hipóteses do não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações, prazos, descumprimento de normas ou qualquer outra violação contratual, em especial as infrações contidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
advertência;
impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos;
declaração de inidoneidade, nos termos do Art. 156, inciso IV e §§ 5º e 6º da Lei Federal nº 14.133/2021;
multa:
moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias;
O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
8.2 - A aplicação das sanções previstas neste Edital, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
8.3 - Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. (Art. 156, §7º da Lei Federal nº 14.133/2021).
8.4 - Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da sua intimação.
8.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
8.6 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.7 - O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021).
8.8 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.9 - As sanções previstas neste instrumento, poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada.
9.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1 - As causas de extinção contratual estão estabelecidas no Art. 137, de acordo com as disposições do Art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Fraiburgo/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato.
Monte Carlo(SC), de de 2024.
_______________________ XXXXX XXXXXX VEDOVATTO Prefeita |
________________________ CONTRATADA |