AGÊNCIA DE INOVAÇÃO - AGITS
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO - AGITS
PARECER Nº 2/2021/AGITS/PROPGPQ/REITORIA
PROCESSO Nº 23089.108107/2020-20
INTERESSADO: MIGUEL ANGEL MALUF, AGÊNCIA DE INOVAÇÃO - AGITS
Aos 18/06/2021, as 08h00min, os membros da Comissão de Seleção Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (presidente), Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxx reunidos online, após analisar os documentos apresentados pela Clinicar Serviço de Assistência Médica SS – LTDA | CNPJ: 69.292.399/0001-28, única empresa a apresentar proposta para o Edital de Chamamento Público nº 1/2021 – Oferta Tecnológica / Stent, considerou a empresa não qualificada para licenciar a tecnologia descrita no referido edital, com base na avaliação apresentada a seguir e na Tabela 1.
A empresa não atingiu os 20 pontos mínimos necessários no critério de experiência em projetos relacionados à tecnologia a ser licenciada. Trata-se de uma empresa voltada à prestação de assistência médica que não possui equipe, nem capacidade técnica para realizar o desenvolvimento tecnológico da proposta apresentada. O sublicenciamento informado na pág. 3 da proposta viola a cláusula 1.4 do contrato de licenciamento constante no ANEXO III do edital, bem como a subcontratação de empresas para a produção pode pôr em risco o sigilo da patente requerida. A participação de um consórcio de empresas é prevista no edital, mas mediante a apresentação de documentação específfca de formalização do mesmo, o que não foi apresentado.
Tabela: avaliação da proposta de licenciamento de tecnologia apresentada pela Clinicar Serviço de Assistência Médica.
3.6 - Documentos para análise da proposta: Anexo 1 | |
Identiffcação do Proponente, indicando a razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, telefone e endereço eletrônico (email) para contato, identiffcação do representante legal. | APRESENTADO CONFORME EDITAL |
Indicação da tecnologia protegida de titularidade da Unifesp, listada na Tabela 1, à qual está sendo apresentada a proposta. | APRESENTADO CONFORME EDITAL |
Informação do percentual que a Proponente pagará à Unifesp, a título de "royalties", pela Licença de Exploração Exclusiva da tecnologia protegida de titularidade da Unifesp, objeto deste edital. | APRESENTADO CONFORME EDITAL |
3.7 - Documentos para Julgamento | |
Declaração da empresa que comprove tempo de atuação, no Brasil, na atividade econômica relacionada a, ou que fará uso da tecnologia objeto deste Edital em que tem interesse. | APRESENTADO CONFORME EDITAL Declaração na pág. 3 viola cláusula 1.4 do contrato de licenciamento constante no ANEXO III do Edital. Parece se tratar no desenvolvimento na forma de um consórcio, mas que precisa ser formalizado conforme constante no edital. |
Comprovação do vínculo dos membros da equipe técnica e cópias dos títulos (apresentar apenas a maior titulação) | APRESENTADO VÍNCULO DO MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA COM A EMPRESA. Não foram apresentados cópias dos títulos. A se julgar pelo cargo que ocupa na Unifesp é detentor de título de doutor. |
Declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno porte (Anexo II) se for o caso. | NÃO APRESENTADA |
Documento de comprovação de participação em projetos, o que pode ser feito por meio de cópia parcial do contrato ou atestado de capacidade técnica fornecido por empresas clientes, mencionando o projeto. | Foram apresentados projetos relacionados à atuação do proponente, responsável pela empresa, na Unifesp. Não foram apresentadas confirmações da capacidade técnica da empresa em desenvolver projetos de desenvolvimento tecnológico como o que consta na proposta apresentada. |
3.8 - Regularidade Jurídica | |
Registro comercial, para empresa individual. | NÃO APRESENTADO |
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. | NÃO APRESENTADO |
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova do registro da ata da eleição da diretoria em exercício (Registro Civil de Pessoas Jurídicas). | NÃO APRESENTADO |
3.9 - Regularidade Fiscal e Trabalhista | |
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal | NÃO APRESENTADO |
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual | NÃO APRESENTADO |
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União | NÃO APRESENTADO |
Certiffcado de Regularidade do FGTS | NÃO APRESENTADO |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | NÃO APRESENTADO |
Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx | NÃO APRESENTADO |
3.10 - Comprovação da qualificação econômico-financeira | |
Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. | APRESENTADO |
Empresa não está credenciada no SICAF |
CRITÉRIOS TÉCNICOS OBJETIVOS PARA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | ||
Critério | Avaliação | Pontuação |
Possuir equipe técnica envolvida em pesquisa e inovação para desenvolvimento da tecnologia objeto deste Edital em que tem interesse. - Pontos: Doutor 4 pontos por membro. Mestre 3 pontos por membro. Graduado 2 pontos por membro. Técnico 1 ponto por membro. - Pontuação Máxima: 10 pontos. | Apenas 1 dos membros qualificados da empresa possui titulação comprovada | 4 |
Ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. No caso de consórcio, basta uma empresa apresentar declaração. - Pontos: 20 pontos – | Pelo que se pode compreender da proposta, trata-se de um consórcio, mas não foi apresentada nenhuma | 0 |
Pontuação Máxima: 20 pontos. | declaração de acordo entre as partes necessárias ao desenvolvimento. | |
Ter experiência em projetos relacionados à aplicação da tecnologia de interesse. Apresentar folha de rosto relacionando as comprovações e a devida explicação da relação entre o projeto e a tecnologia que a empresa deseja licenciar. - Pontos: 5 pontos para cada projeto comprovado - Pontuação Máxima: 40 pontos | Apesar da experiência profissional do responsável com a tecnologia a empresa Clinicar Serviço de Assistência Médica não possui equipe capacitada nem capacidade técnica necessária para a produção e desenvolvimento da tecnologia em questão, sendo totalmente dependente de empresas parceiras citadas, sendo a maioria no exterior. Não foram apresentados termos de formalização do consórcio como exigido no edital 3.8.5. | 5 |
Proposta de percentual de royalties após o lançamento do produto no mercado baseado nas vendas líquidas do produto, obtido com a comercialização dos produtos em razão do presente licenciamento. - Pontos: (Percentual mínimo - 3%): percentual de royalties multiplicado por 05 pontos. - Pontuação Máxima: percentual de royalties multiplicado por 05 pontos | Seguirá os royalties previstos no edital, com exceção do repasse da 1ª prótese comercializada, o qual será de 5 vezes o previsto no edital | 15 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Docente, em 21/06/2021, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Docente, em 21/06/2021, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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