PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Convênio Nº XX/xxxx
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, e a entidade ............, para viabilizar a execução do projeto .............., financiado com recursos do FUMDEMA, de acordo com a Lei Municipal nºXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE, com sede na RUAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONCEDENTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXX , e a entidade.................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................................, com
sede na Rua............................................., no município de , neste
Estado, neste ato representada por ................................, portadora do RG e
CPF nº ...................................., doravante simplesmente denominada CONVENENTE, firmam o presente termo de convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros para viabilizar a execução do projeto , obedecido o Plano de Trabalho aprovado, que passa
a fazer parte integrante deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo tem sua fundamentação legal nas Leis Federais nº 4320164 e nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (art. 116) e na Lei Municipal nº XXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONVÊNIO
Para a execução do convênio, o CONCEDENTE repassará a importância total de R$
............................. (.......................................) subdividido em .......... parcelas, de acordo com o
cronograma de desembolso, correndo a despesa a conta: XX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.1 – O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pela CONCEDENTE serão efetuados em conta corrente específica em nome da CONVENENTE, conforme dados abaixo:
Banco:
Agência:
Conta:
4.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste documento.
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4.3 – O movimento financeiro dos recursos repassados pela CONCEDENTE será efetuado mediante cheques nominais, assinados por seu representante legal ou por quem ele designar.
4.4 – Os saldos financeiros dos recursos repassados pela CONCEDENTE deverão ser restituídos, por ocasião da não apresentação da prestação de contas, quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da prevista no plano de trabalho, quando da rescisão ou extinção do convênio ou quando concluso o objeto, de forma a ter o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data de recebimento do valor, acrescido de juros legais.
4.5 – Fica expressamente vedada a realização de despesa em data anterior ou posterior a vigência do convênio.
4.6 – As receitas provenientes da aplicação financeira serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas de acordo com seu objeto, quando da prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 – O recurso será liberado em ............. parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso, sendo que a terceira parcela ficará condicionada a apresentação de prestação de contas bimestral referente às parcelas liberadas, acompanhada da documentação exigida, e assim sucessivamente, de forma que, após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos.
5.2 – A liberação das parcelas do convênio será suspensa até a correção das impropriedades ocorridas, como a seguir especificados:
1- quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados pela CONCEDENTE e/ ou pelo órgão competente do sistema de controle interno;
2- quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
3- quando não efetuada a prestação de contas na conformidade exigida;
4- quando for descumprida, pela CONVENENTE, qualquer cláusula ou condição do convênio.
5.3 – A liberação das parcelas do convênio será suspensa definitivamente na hipótese de sua rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 - A CONVENENTE ficará sujeita a apresentar prestação de contas de acordo com a cláusula quinta deste instrumento, acompanhada da seguinte documentação:
I - ofício de encaminhamento;
II – demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos, inclusive os rendimentos auferidos de aplicação financeira, os saldos devolvidos à CONCEDENTE (modelo conforme anexo II B);
III – relação dos pagamentos (modelo conforme anexo II C);
IV – conciliação do saldo bancário (modelo conforme anexo II E);
V – cópia do extrato da conta bancária específica que compreenda o período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento demonstrando toda a movimentação dos recursos;
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VI – comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pela CONCEDENTE;
VII – declaração do responsável legal referente à regular utilização dos recursos; VIII – plano de trabalho (conforme modelo constante no anexo I - A, B, C, D, E); IX - cópia do Termo de Xxxxxxxx e seus aditivos, se for o caso;
X – relatório da execução físico-financeira (modelo conforme Anexo II -A); XI - Termo de Aceitação definitiva do objeto (modelo conforme Anexo II - G).
6.2 - Os documentos de despesa (faturas, notas fiscais ou outros documentos comprobatórios de despesa) deverão ser em nome da CONVENENTE, e entregues à CONCEDENTE, ficando à disposição dos Órgãos de controle interno e externo da CONCEDENTE por um período de cinco anos desde o protocolo de entrega da prestação de contas.
6.3 - A prestação de contas final será apresentada à CONCEDENTE em até trinta dias após o término do exercício financeiro.
6.4 – As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, acompanhados de cópia, emitidos em nome da CONVENENTE, devidamente identificados com referência ao título e o número do convênio.
6.5 – A aprovação da prestação de contas final pelo ordenador de despesas dar-se-á no prazo de sessenta dias, a partir da data de recebimento.
6.6 – Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada, caberá ao ordenador da despesa notificar a CONVENENTE, para apresentação de justificativa, no prazo máximo de quinze dias, a contar da data do recebimento da notificação.
I – Em não sendo atendida a notificação ou diante da não aceitação das justificativas apresentadas pela CONVENENTE, caberá ao ordenador de despesas encaminhar o processo de prestação de contas, com toda a documentação que lhe é correspondente, à Procuradoria Geral do Município para as devidas providências administrativas e judiciais.
6.7 – A prestação de contas será entregue à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de protocolo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 – O prazo de vigência do presente convênio será de meses, contados da data de sua
assinatura.
7.2 – O prazo para efetivação de despesa do presente convênio encerra-se em ..............
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1 – O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexeqüível.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
9.1 – A CONCEDENTE obriga-se a:
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I - efetuar o repasse do recurso financeiro da primeira parcela até o quinto dia da assinatura do presente instrumento e, nas parcelas subseqüentes, efetuará o repasse conforme constante no cronograma de desembolso.
II – prestar orientação técnica e supervisionar a execução do projeto relacionado com o objeto deste convênio;
III – fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio, de acordo com o plano de trabalho (conforme modelo constante no Anexo I – A, B, C, D e F);
IV – examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de execução do projeto e da prestação de contas, a ele apresentada pelo CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
10.1 – A CONVENENTE obriga-se a:
I – Assumir responsabilidades trabalhistas e civis decorrentes da contratação de pessoal necessários ao regular funcionamento da entidade;
II – responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos.
III – ressarcir à CONCEDENTE os recursos recebidos através deste Convênio quando se comprovar a sua inadequada utilização;
IV – responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo a CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo ou fora dele;
V – responsabilizar-se pelos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
VI – submeter-se a supervisão e orientação técnica promovida pela CONCEDENTE, fornecendo as informações necessárias à sua execução;
VII – implementar orientações técnicas da CONCEDENTE, quando solicitada;
VIII – manter conta corrente específica exclusiva, em nome da CONVENENTE, junto a instituição bancária credenciada, para o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste convênio;
IX – arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pela CONCEDENTE;
X – manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, contados da data de aprovação das contas pela CONCEDENTE, os registros contábeis relativos ao exercício da concessão, com a identificação do projeto deste convênio, com vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle dos serviços;
XI – solicitar prévia alteração do plano de trabalho, quando surgir emergência ou fato novo que requeira alteração na efetivação da despesa prevista, o qual será analisado e deliberado pela Câmara Técnica Permanente dos Projetos Ambientais do COMDEMA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
11.1 – É vedada a utilização dos repasses destes convênios para:
I – a realização de taxas de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
II – pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da CONCEDENTE, por qualquer espécie de serviço;
III – aditamento com alteração de objeto;
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IV – utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
V – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VI – realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio;
VII – realização de despesas com publicidade, exceto as de caráter educativo, informativo ou de orientação social e desde que relacionadas ao objeto deste convênio e das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
12.1 – Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na cláusula primeira deste convênio, será obrigatoriamente, destacada a participação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e COMDEMA de São José do Rio Preto, observado o disposto na Constituição Federal, no art. 37, parágrafo 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FÓRUM
13.1. – Fica eleito o Fórum da Comarca de São José do Rio Preto-SP, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produzam-se os jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
São José do Rio Preto-SP, de de .
Prefeito Municipal de São José do Rio Preto – CONCEDENTE
CONVENENTE -
Testemunha 1 – Assinatura:
Nome da Testemunha 1:................................................................................................
CPF:..................................................................................
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Testemunha 2 – Assinatura:
Nome da Testemunha 2:................................................................................................
CPF:..................................................................................