EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2015
1ª ALTERAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº10. 847/2015
INTERESSADO: Prefeitura do Município de Jaguariúna
OBJETO: Aquisição de Licenças do Sistema Microsoft Windows.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitário.
Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08:00_horas do dia 09 de Novembro de 2015, até as 09:00 horas do dia 11 de novembro de 2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 09:00 horas do dia 11 de novembro de 2015.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 09:30 horas do dia 11 de novembro de 2015.
LOCAL: Endereço eletrônico -xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e pela Lei Complementar N° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n°147 de 07 de Agosto de 2014 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas), Decreto Municipal nº 2509/2006 e Decreto Municipal n° 3.334 de 28 de Maio de 2015.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, de acordo com o disposto neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal de Jaguariúna denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, constante do portal eletrônico do Banco do Brasil S.A.
2. OBJETO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de licenças do sistema operacional Microsoft Windows, de acordo com as especificações e quantitativo constante do Anexo I.
2.2. As condições de entrega deverão ser conforme descritas neste edital e no Anexo II – Minuta de Termo de Contrato.
2.3. O contrato vigorará pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura e a entrega deverá ser feita no Departamento de Informática situado à Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.235, Bairro: Centro, mediante prévio contato telefônico com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000 de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 as 17:00 horas.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal, previsto no subitem 3.2, o interessado poderá formular consultas ao Departamento de Licitações e Contratos pelos telefones (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000, informando o número da licitação.
3.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx como no Departamento de Protocolo e Arquivo, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Jaguariúna/SP.
3.2.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital e/ou à Secretaria solicitante, que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
3.3. As respostas as impugnações serão enviadas diretamente ao impugnante e demais licitantes, se necessário.
3.4. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, sendo vedada a participação de:
5.2. Xxxxxxxxxx;
5.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar a qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Jaguariúna;
5.5. Empresas com falência decretada ou em recuperação judicial;
5.6. Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal de Jaguariúna.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E”
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico, o Banco do Brasil S.A., para a geração de chave de identificação e de senha de acesso. A senha é de responsabilidade da pessoa física credenciada que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo.
6.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo
poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “Licitações-e”.
6.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3. Para o credenciamento, o interessado deverá se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., sediada no país, para fazer sua adesão ao “Licitações-e”.
6.3.1. Para a licitante correntista do Banco, é necessário:
6.3.1.1. Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
6.3.1.2. Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
- O representante também será registrado no sistema;
- Caso ele não seja correntista do Banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.3.2. Para a licitante não correntista do Banco, é necessário:
6.3.2.1. Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
6.3.2.2. Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
6.3.2.3. Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
- O representante também será registrado no sistema;
-Caso ele não seja correntista do Banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e
comprovante de residência.
6.4. O aplicativo “Licitações-e” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo, diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.5. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do sistema “Licitações-e”, na internet, opção “Solicitação de credenciamento no Licitações-e”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
6.5.1. Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado estará fazendo apenas um precadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação.
6.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Jaguariúna.
6.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.8. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Jaguariúna responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7. ACESSO AO SISTEMA
7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos.
7.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital.
7.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. É incumbência da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1. A licitante deverá observar a data e o horário previstos para o recebimento das propostas, atentando-se também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa, constantes do preâmbulo deste edital.
9. PROPOSTA
9.1. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar:
9.1.1. O PREÇO UNITÁRIO E TOTAL, com no máximo 02 (duas) casas decimais, de acordo com o Anexo I – Especificação do Item, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
9.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante dos seguintes dispositivos:
9.2.1. O prazo de validade da proposta/lance é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da última proposta/lance ofertado pela licitante. Decorridos esse prazo, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
9.2.2. O prazo de pagamento é de 25 (vinte e cinco) dias, contados da data do aceite da Nota Fiscal pela Secretaria de Administração e Finanças.
9.2.3. A entrega deverá ocorrer em sua totalidade em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
9.2.3.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese de não corresponderem às especificações constantes do Anexo I, devendo ser substituídos pela licitante vencedora no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem custos adicionais a CONTRATANTE.
9.2.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelo transporte, entrega no Departamento de Informática situado à Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.235, Bairro: Centro, mediante prévio contato telefônico com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000 de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 as 17:00 horas.
9.2.5. Por ocasião da entrega a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal constando a quantidade, marca e fabricante, preço unitário e preço total.
9.2.6. A licitante conhece e cumprirá os termos do edital e de seus anexos em todos os seus detalhamentos.
10. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para o item correspondente.
10.2. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor unitário.
10.3. As licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
10.5. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.6. Os lances ofertados serão no PREÇO UNITÁRIO, com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as restantes.
10.7. A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
10.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes, salvo após o encerramento da etapa de lances.
10.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.11. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete aa Pregoeira avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante vencedora deverá enviar para Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX – CEP 13.820-000, até o 2º (segundo) dia útil subsequente ao da realização da última sessão, as condições de
habilitação previstas no Item 12 do edital, bem como sua proposta escrita na forma a seguir, acompanhada dos seguintes documentos:
10.13.1. Preço unitário e total, fixos e irreajustáveis, expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as demais;
10.13.2. Marca e fabricante do produto ofertado;
10.13.3. Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da agência e número da conta-corrente, com dígito verificador;
10.14 Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as condições definidas neste edital.
11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances que:
11.2.1. não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
11.2.2. forem omissos ou vagos, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.2.3. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
11.2.4. apresentarem informações inverídicas;
11.2.5. apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
11.2.6. deixarem de responder às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
11.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis pelo Município, constantes do processo administrativo.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 12.11 a 12.12.1 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
12.1.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a validade dos documentos serão averiguados relativamente à data da apresentação da proposta escrita.
12.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
12.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a data fixada para a apresentação da proposta escrita, exceto em relação ao subitens 12.12.1
12.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
12.6. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
12.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
12.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
12.8. PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:
12.8.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após publicada a homologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 16.
12.9. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
12.9.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no subitem 12.8.1.
12.9.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
12.9.3. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
12.9.4. O não cumprimento dos requisitos de habilitação;
12.9.5. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
12.10. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
12.10.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
12.10.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
12.10.3. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
12.10.4. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem em outra área que não a comercial.
12.11. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
12.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
12.11.2. 8.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da Proponente, através de Certidão Negativa de Débitos de Mobiliários.
12.11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.11.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão Negativa expedida pelo órgão competente, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.11.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.11.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.11.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.12. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
Para o cumprimento deste item, as proponentes deverão apresentar:
12.12.1. Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
13. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Havendo manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, esta, somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pela Pregoeira. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período.
13.1.1. Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão memoriais, dirigidos ao subscritor do edital, podendo fazer através do ambiente do sistema eletrônico ou através do e-mail: xxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxx Protocolo Geral do Paço Municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte subsequente ao término do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação motivada da intenção de interpor recurso,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
13.3. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A falta de manifestação da licitante de interpor recurso, conforme estabelecido no subitem 13.1, importará na perda do direito de recorrer.
13.5. Não havendo recurso quanto à declaração de vencedor, a Pregoeira adjudicará o objeto ao primeiro classificado do, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
13.6. Nas hipóteses citadas nos subitens 13.1 e 13.1.1, a autoridade superior decidirá o recurso e adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao primeiro classificado por item. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
13.7. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela licitante.
13.8. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
13.9. A homologação do Pregão será divulgada na Imprensa Oficial do Município.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Homologada a licitação, o adjudicatário assinará o Contrato que compõe o ANEXO II, constando as condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste Edital.
14.2. Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A Prefeitura do Município de Jaguariúna procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo II – Minuta de Contrato.
16. PENALIDADES
16.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o Contrato, quando enviada dentro do prazo de validade de sua proposta ensejarão:
16.1.1. Cobrança pela Prefeitura, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a valor 10% (dez por cento) sobre o valor total do vencedor.
16.2. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, sendo que, a sua aplicação não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
16.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
16.4. Na apresentação de documentação inverossímil ou cometer fraude, o proponente ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
16.4.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura, que será concedida sempre que o responsável ressarcir a mesma dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 05 (cinco) anos.
16.4.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da entidade Licitadora, ficarão assegurados a mesma os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.2. Para o recebimento do objeto da contratação, serão observadas as condições previstas neste edital e seus anexos.
17.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
18. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência do objeto do Contrato decorrente desta licitação.
19. REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As proponentes deverão observar todas as cláusulas deste Edital, uma vez que o seu descumprimento acarretará às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
20.2. A entrega do objeto deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
20.3. Fica assegurado à Prefeitura do Município de Jaguariúna o direito de:
20.3.1. Adiar a data de abertura do presente Pregão, dando conhecimento aos interessados, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
20.3.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
20.3.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
20.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
20.5. É facultada a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada á inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.6. O presente Edital e seus anexos serão disponibilizados para consulta, a partir do dia 26 de Outubro 2015, no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e também será disponibilizado, sem ônus no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
20.7. A proponente que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou e-mail, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas, e serão atendidos, dentro do menor prazo possível, pela Prefeitura Municipal que comunicará por escrito aos demais interessados que tenham retirado os Editais. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Enviar pedidos de esclarecimentos para o endereço e/ou telefones descritos abaixo:
Prefeitura do Município de Jaguariúna, Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 1235 – Centro, Tel: (00) 0000-0000,no horário compreendido das 08:00 às 16:00 horas, ou através do e-mail: xxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DO FORO
21.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Edital.
22. ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Especificações e Quantitativo
Xxxxx XX – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo III –.Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
Jaguariúna, 23 de Outubro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
QUANTIDADE: 180 Licenças
DESCRIÇÃO: SISTEMA OERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 7 PROFESSIONAL 64 BITS
CARACTERÍSTICAS/ ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
Windows 7 versão Professional 64 bits Português. Não há necessidade de suporte técnico da Microsoft.
Será aceito a licença do Windows 8 ou 8.1 desde que haja possibilidade de downgrade para Windows7 versão Professional 64 bits Português Brasil
-Configuração de rede fácil (com ou sem um servidor).
-Fazer o backup de todo o seu sistema pela rede.
-Fazer seu computador entrar e voltar da suspensão.
-Aproveitar totalmente o hardware e a Memória disponíveis em computadores de 64 bits.
-Modo Windows XP para oferecer aos negócios a flexibilidade necessária.
-Windows Média Center.
-Inclui codecs de vídeo Dolby integrados.
Características técnicas:
- Bits de processamento: Versão de 64 bits
Requisitos mínimos de sistema:
-Processador de 1 GHz ou superior de 64 bits (x64)
-2 GB de RAM (64 bits)
-30 GB de espaço em disco disponível (64 bits)
- Dispositivo gráfico DirectX 9 com driver WDDM 1.0 ou superior
-No modo Windows XP exige-se mais 1 GB de Ram, mais 15 GB de espaço disponível em disco e um processador compatível com virtualização de hardware com Intel VT ou AMD-V ativados.
Itens necessários:
-Mídia com software (Deverá ser entregue pelo menos 2 mídias)
-Selo de autenticidade para cada licença.
* Serão aceitas licenças FPP (Full Packaged Product) desde que estejam de acordo com as características impostas acima.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, E A EMPRESA , PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS.
Processo Administrativo n° 10.847/2015. Contrato nº. /2015.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1235
– Bairro: Centro, inscrita no CNPJ/MF nº. 46.410.866/0001-71 neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.481.699-8 – SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, neste município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa _ , inscrita no CNPJ/MF sob nº , a Rua/Av. , nº. Bairro:
_ , CEP.: _ , no Município de , Estado de São Paulo, representada neste ato por seu Procurador Senhor , Nacionalidade, Profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº. e inscrito no CPF/MF sob nº
_ , residente e domiciliado à Rua - Bairro: _ , CEP.: _ , no Município de , Estado de , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1.0 OBJETO:
1.1 Aquisição de 180 (cento e oitenta) licenças do sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, com características técnicas e requisitos mínimos contidos em Anexo I, parte integrante do Edital.
2.0 DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da aquisição do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a-) Pregão Presencial nº 010/2015;
b-) Processo Administrativo n° 10.847/2015.
2.2 Os documentos referidos no item anterior, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma reger o fornecimento do objeto contratado.
3.0 PRAZO, E CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA:
3.1. O contrato vigorará pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura deste e a entrega deverá ser feita no Departamento de Informática situado à Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.235, Bairro: Centro, mediante prévio contato telefônico com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000 de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 as 17:00 horas.
3.2. A Contratada responsabilizar-se-á pelo transporte e entrega, do objeto.
4.0 DO VALORE:
4.1. O valor por licença, conforme objeto constante em cláusula 1.1 é de: R$ _ ( ), apresentado como lance final pela CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual perfaz o valor total de R$ _ ( ).
4.2 O valor retro referido é final e irreajustável, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta das dotações orçamentárias nº 020101 02.122.0002.2002.0000 3.3.90.39.00
5.0 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 Na entrega do objeto, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ao seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , a qual será encaminhada ao Secretário de Administração e Finanças para conhecimento, atesto e rubrica.
5.2. Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o número do Pregão, bem como o número do Contrato.
5.3. O pagamento será efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia posterior á data de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
5.4 Deverá estar obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), número da Agência e o número da conta bancária do Banco do Brasil S/A., a qual serão efetivados os pagamentos.
5.4.1 Na ausência do número da agência e conta bancária do Banco do Brasil S/A não será efetivado o pagamento.
6.0 PENALIDADES:
6.1 A inexecução do Contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta, pelo prazo desde já fixado em 24 (vinte e quatro) meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato.
6.2 Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte este instrumento, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações da Lei Federal nº 8.883/94.
6.3 A entrega do objeto fora das características especificadas, ocasionará o não recebimento dos mesmos, acarretando desta forma na rescisão do contrato, conforme Cláusula 7.1.
6.4 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no sub-item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
6.5 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencados nos itens precedentes.
6.6 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
7.0 RESCISÃO:
7.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
7.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.
7.3 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incs. I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
8.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 A CONTRATADA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n° 3214, de 08-07-1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
8.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes no fornecimento do objeto contratado, isentando a CONTRATADA de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
8.3 A CONTRATADA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 Aplica-se a este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
9.0 TOLERÂNCIA:
9.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
10.0 VALOR DO CONTRATO:
10.1 Dá-se ao presente Contrato, o valor total de R$ ( _), para todos os efeitos legais.
11.0 VIGÊNCIA:
11.1 Este contrato vigorará por um período de 40 (quarenta) dias, contados de sua assinatura.
12.0 FORO
12.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Jaguariúna, de de _ _.
_ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
_ CONTRATADA
TESTEMUNHAS: _
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Pregão Eletrônico n° 010/2015 Processo Administrativo nº 10.847/2015 Contrato n° /2015.
Objeto: Aquisição de Licenças do Sistema Operacional Microsoft Windows.
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Contratada: _ _
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomada, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jaguariúna, de de _ _.