ANEXO XII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO
ANEXO XII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO
O presente Xxxxxxx tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento das obras e serviços de construção do Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx respeitando os projetos e memoriais descritivos, fixando as obrigações e direitos da Prefeitura, sempre representada pela Fiscalização, e da firma vencedora da licitação, adiante designada Empreiteiro. Estas especificações e encargos ficarão fazendo parte do Edital de Licitação como se nele estivessem transcritas e são complementadas pelos desenhos.
A. CONDIÇÕES GERAIS
1. São de competência e responsabilidade do empreiteiro:
a) Respeitar as especificações e determinações da Fiscalização;
b) Fornecer toda a mão de obra, material, maquinários, equipamentos, andaimes, tapumes, ferramentas e transportes necessários para os trabalhos em andamento, de acordo com o cronograma apresentado e aprovado pela Fiscalização;
c) Responsabilizar-se pelas despesas e todas as obrigações com a legislação social em vigor;
d) Elaborar e apresentar Projeto Estrutural, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica e quantitativo de materiais, a ser aprovado pela fiscalização;
e) Prestar toda assistência técnica e administrativa para o andamento rápido e perfeito dos serviços;
f) Manter, no local dos serviços, um mestre geral que dirija os operários e que possa, na ausência do empreiteiro, a qualquer momento, responder pelo empreiteiro para os esclarecimentos necessários e determinação de serviço;
g) Indicar, antes do início do serviço, o nome do profissional, com experiência e especialização comprovada em restauração, que supervisionará os trabalhos e que será o responsável técnico, comparecendo no local no mínimo três (03) vezes por semana;
h) Chamar a Fiscalização com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que houver necessidade de verificação de qualquer serviço a fim de não causar transtornos ao andamento dos mesmos;
i) Xxxxxx limpos os locais de trabalho, fazendo remover periodicamente lixo e entulhos;
j) Acatar prontamente as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas especificações e regras de boa técnica;
k) Assumir as despesas com demolições e reparos de serviços mal executados ou errados, por sua culpa, bem como assumir a responsabilidade por danos causados ao bem decorrentes de imperícia ou descumprimento das especificações;
l) Xxxxxx, no local, um livro de obra, cujo modelo a Fiscalização fornecerá, onde deverão ser anotados, diariamente, todos os serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar oportuno registrar;
2. São de competência e responsabilidade da Fiscalização:
a) Fazer visitas periódicas de inspeção aos serviços, fornecendo, quando necessário, os esclarecimentos solicitados pelo empreiteiro;
b) Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma e especificações;
c) Embargar ou suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito o Empreiteiro e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material posto no local;
d) Não permitir nenhuma alteração nas especificações sem razão preponderante e autorização por escrito da Equipe Técnica da EPAHC (Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural);
e) Decidir os casos omissos;
f) Atender aos chamados do empreiteiro para verificação dos serviços;
g) Não permitir que o Empreiteiro mantenha ou dê acesso ao local dos trabalhos qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado sem que, a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
3. Subempreitada
O Empreiteiro não poderá sub-empreitar os serviços contratados no seu todo, podendo, contudo, para os serviços especializados e, com prévia autorização por escrito da Fiscalização, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém sua equipe própria de administração e responsabilidade ativa e direta.
4. Materiais
a) Todos os materiais a empregar nos serviços deverão ser comprovadamente de primeira qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações deste caderno, dos desenhos e detalhes;
b) Sempre que na especificação de um material for permitido o emprego de similar de mesma qualidade, o Empreiteiro deverá indicar em sua proposta o produto que irá usar, apresentando amostra do material proposto à Fiscalização. A falta desta indicação obrigará ao uso do material citado na especificação;
c) Obriga-se o Empreiteiro a retirar do recinto dos serviços os materiais por ventura impugnados pela Fiscalização dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da ordem de serviço atinente ao assunto;
d) Será proibido ao Empreiteiro manter no recinto dos serviços quaisquer materiais que não satisfaçam estas especificações.
e) Todo e qualquer material necessário para execução do serviço deverá ser fornecido pela empresa vencedora.
5. Mão-de-obra
a) Toda a mão-de-obra deverá ser de excelente qualificação e comprovada experiência em obras, capaz de produzir acabamento esmerado e proceder com cuidados especiais para não haver danos aos materiais;
b) Os equipamentos de segurança previstos em Lei e outros julgados convenientes pela natureza dos serviços, como capacetes, cintos de segurança, máscaras, etc., deverão estar no recinto da obra sempre em número suficiente para que todos os que trabalham no local dele disponham, comprometendo-se o empreiteiro a fazer cumprir aos que freqüentam o local.
B. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. SERVIÇOS INICIAIS
1.1. Vistorias
Antes da apresentação da proposta de execução dos serviços, os postulantes a Empreiteiro deverão realizar visita ao local da obra.
1.2. Instalação da obra
1.2.1 Correrão por conta exclusivas do empreiteiro todas as despesas com instalações do serviço, compreendendo todo aparelhamento, ferramentas, tapumes, andaimes, ligações provisórias de água, luz, força, etc.;
1.2.2. Havendo impedimento na ligação de luz e força, as máquinas deverão ser movidas com auxílio de gerador;
1.2.3. Deverá ser montado um galpão de obra com sanitário para uso dos operários, onde deverá ser reservado um espaço para uso da fiscalização, ART, Livro de Obras e o que mais for necessário;
1.2.4. Colocar em local visível, a ser indicado, uma placa da Administração Municipal, de 5m x 2m, em chapa número 20 (galvanizada), pintada conforme modelo a ser fornecido.
1.3. Limpeza permanente do local dos serviços
Xxxxxx limpos os locais de trabalho, fazendo remover diariamente lixo e entulhos.
1.4. Demolições e retirada de entulhos
1.4.1. Será de responsabilidade do empreiteiro a retirada de todo o entulho. Para isto deverá tomar todas as providências, inclusive licença dos órgãos competentes, para retirada de material;
1.4.2. Todas as remoções e demolições, cujo reaproveitamento está previsto nestas especificações, serão executadas com rigoroso cuidado.
1.4.3. Todas as remoções e demolições serão efetuadas manualmente ou com equipamentos leves, visando garantir a integridade dos elementos remanescentes.
1.4.4. Antes de se serem iniciados os serviços de demolição e remoção dos tapumes e galpão de obra, deverão ser efetuados os procedimentos de proteção de todos os elementos que permanecerão na obra.
1.5. Levantamento fotográfico
Deverá ser efetuado levantamento fotográfico de todas as etapas do serviço. As fotos deverão ser comentadas e entregues na forma de dossiê ao final dos trabalhos, num total de no mínimo 30 imagens, tamanho 10 x 15 e fornecer os negativos ou CD, no caso de fotos digitais. Deverá acompanhar um relatório descrevendo as etapas do serviço.
2. INFRA-ESTRUTURA
2.1. Escavação manual de material de 1ª categoria até 0,60cm de profundidade: Deverá ser feita a escavação para execução de fundação direta para as alvenarias novas da edificação, para as instalações das redes elétrica, telefônica e lógica, esgoto pluvial, que deverá ser feita conforme projetos.
2.2. Execução de fundação direta:
Serão executadas fundações diretas do tipo sapata isolada sob pilares e vigas de baldrame sob alvenarias novas, conforme projeto estrutural.
2.3. Sob as paredes a construir deverão ser moldadas vigas de baldrame em concreto armado, conforme projeto estrutural.
2.4. Deverão ser impermeabilizadas as fundações diretas dos pilares e as vigas de baldrame.
3. SUPRA-ESTRUTURA
3.1. Pilares
Deverão ser executados pilares de apoio para a laje sobre o estúdio conforme projeto arquitetônico.
3.2. Vigas
Deverão ser executadas vigas de amarração dos pilares.
3.3.Cintas em concreto armado
Todas as alvenarias construídas da edificação deverão ter cintas de concreto armado.
3.4. Laje pré-moldada:
Deverá ser executada Laje pré-moldada do tipo vigota e tavela coberta com concreto armado feito in loco, conforme determinará o projeto estrutural.
4. PAREDES DE ALVENARIA
4.1. Alvenaria de tijolos maciços espessura 25 cm:
4.1.1. As paredes externas serão executadas em alvenaria de tijolos maciços com 25 cm de espessura, rebocada por dentro e a vista externamente, conforme projeto arquitetônico.
4.1.2. Obedecerão rigorosamente às dimensões e alinhamentos determinados no projeto.
4.1.3. As espessuras indicadas no projeto referem-se às paredes depois de revestidas.
4.1.4. Os tijolos deverão estar na umidade ideal antes de serem assentados.
4.1.5. As argamassas de assentamento dos tijolos terão traço cimento/areia 1:5.
4.1.6. As fiadas serão perfeitamente em nível, alinhadas e aprumadas, com juntas de espessura máxima de 15 mm, rebaixadas para aderência do emboço.
4.2. Alvenaria de tijolos maciços espessura 15 cm:
4.2.1. As paredes internas serão executadas em alvenaria de tijolos maciços com 15 cm de espessura, conforme projeto arquitetônico.
4.2.2. Obedecerão rigorosamente às dimensões e alinhamentos determinados no projeto.
4.2.3. As espessuras indicadas no projeto referem-se às paredes depois de revestidas.
4.2.4. Os tijolos deverão estar na umidade ideal antes de serem assentados.
4.2.5. As argamassas de assentamento dos tijolos terão traço cimento/areia 1:5.
4.2.6. As fiadas serão perfeitamente em nível, alinhadas e aprumadas, com juntas de espessura máxima de 15 mm, rebaixadas para aderência do emboço.
5. COBERTURA
5.1. Estrutura
Será instalada estrutura metálica para sustentação da área ampliada de telhado, em perfil “U” nas dimensões, forma e localização conforme perfis existentes.
5.2. Fornecimento e colocação de telhas
Deverão ser instaladas telhas de fibrocimento iguais as existentes no local.
5.3. Algerozes, calhas e tubos de queda.
5.3.1. Todos os arremates do telhado com alvenarias deverão ser dotados de algerozas em chapa galvanizada, incluindo capa sobre o topo das alvenarias externas.
5.3.2. A calha e o tubo de queda pluvial deverão ser em PVC obedecendo à localização, dimensões e formas especificadas no projeto arquitetônico.
6. PISOS
6.1. Piso interno
Tabuão madeira de grápia com largura de 15 cm sobre isolamento de lã de rocha ensacada de 8 cm de espessura sobre mdf 20 mm apoiados em estrutura de madeira sobre apoios de borracha colocados sobre o piso existente isolado.
7. REVESTIMENTOS
7.1. Reboco
As alvenarias internas deverão ser revestidas com chapisco (cim: areia reg 1:4), emboço (cim: cal: areia reg 1:10 (1:6)) e reboco (cim: cal: areia fina 1:10 (1:6)).
7.2. Painel acústico
Serão instalados bastidores modulados de 1m x 2,70m revestidos com tecido e isolamento interno de lã de vidro isover 3 cm, na área do estúdio.
7.3. Forro acústico
Serão colocados no estúdio e na técnica forros de gesso acartonado com isolamento de lã de rocha de 10 cm de espessura sob placas de compensado fixadas em barrotes de madeira.
7.4. Forro simples
Será colocado forro de gesso acartonado simples na área da recepção.
8. ESQUADRIAS Esquadrias de madeira
8.1. As esquadrias de madeira instaladas deverão ser perfeitamente desempenadas, lixadas e pintadas, conforme item Pintura e previamente imunizadas contra insetos xilófagos.
8.2. Todas as portas e janelas obedecerão dimensões e funcionamento conforme projeto e planilha de esquadrias, com ferragens completas.
9. VIDROS
9.1. Vidro liso de 4 mm
A esquadria externa da edificação será dotada de vidros lisos de 4 mm.
9.2. Vidro liso 10 mm
A esquadria interna do estúdio será dotada de vidros lisos de 10 mm.
Os vidros deverão ser isentos de bolhas, riscos, manchas ou quaisquer imperfeições que comprometam a qualidade da obra. Deverão satisfazer as normas brasileiras, classificados como “qualidade A”.
10. FERRAGENS
Deverão ser fornecidas e instaladas ferragens para as esquadrias, garantindo um perfeito funcionamento, conforme Planilha de Ferragens.
10.1. Ferragem completa para porta externa
10.2. Ferragem completa para portas internas
10.3. Ferragem completa para janela basculante
11. PINTURA
11.1. Pintura da madeira
As esquadrias de madeira internas e externas deverão ser lixadas e após receber pintura de Polistain incolor com quatro demãos.
11.2. Pintura de rebocos e forros de gesso
11.2.1. A pintura sobre rebocos e novos só poderá ser executada após a secagem e cura completa dos mesmos.
11.2.2. As superfícies a serem pintadas deverão estar firmes, limpas, isentas de poeira, gordura, mofo e irregularidades.
11.2.3. Antes da pintura, deverá ser feita a aplicação de selador seguindo as recomendações do fabricante da tinta.
11.2.4. A pintura será executada com tinta PVA de 1ª qualidade, nas cores e tonalidades especificadas pela Fiscalização, da marca Suvinil ou similar. A pintura deverá ser em número de demãos suficiente para um perfeito recobrimento.
11.3. Pintura sobre alvenaria à vista
Sobre tijolos à vista será aplicado hidrorepelente da marca Hidronorte ou similar, em número de demãos suficiente para um perfeito recobrimento.
12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E LÓGICA.
12.1. As instalações elétricas e telefônicas são objetos de projeto e memorial específicos, os quais integram o presente caderno como anexos e deverão ser integralmente atendidos.
12.2. Ao final da obra, deverão ser apresentadas plantas da rede “as built”, em DWG para Autocad 2000 entregues em CD e em 01 cópia plotada em sulfite.
12.3. Luminárias
12.3.1. Luminárias aplicadas para 01 lâmpadas incandescente de 100W, em aço tratado e pintado por processo eletrostático na cor branca, marca Lumini ou similar.
12.3.2 Será instalada uma luminária do tipo holofote 150w cor preta para a iluminação do letreiro.
13. AR CONDICIONADO
Serão executadas as tubulações necessárias para a colocação posterior de um conjunto de ar condicionado do tipo “split” formado por uma condensadora e duas evaporadoras a serem instaladas na técnica e estúdio.
14. LETREIRO
Letreiro de aço escovado com espessura de 4 cm fixado na viga sobre a esquadria de acesso;
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. As marcas indicadas servem como referência de qualidade dos materiais, podendo ser utilizadas outras marcas que atendam as mesmas características técnicas, desde que apresentadas amostras para serem submetidas à aprovação da Fiscalização. Portanto fica claro que em todos os casos a caracterização de materiais e equipamentos por marca, denominação ou fabricante subentende a alternativa
«ou rigorosamente equivalente», a critério da Fiscalização.
15.2. Xxxxxxx se seguidas rigorosamente as recomendações técnicas dos fabricantes.
15.3. Deverão ser atendidas todas as normas técnicas na execução dos serviços.
15.4. A obra deverá ser entregue limpa e livre de entulhos ou restos de construção.
16. DIVERGÊNCIAS:
16.1. Em caso de divergências entre o presente caderno de encargos e o edital de licitação, prevalecerá este último.
16.2. Em caso de divergências entre as cotas de desenho e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras.
16.3. Em caso de haver detalhes que constem nos desenhos e não estejam incluídos neste caderno de encargos e especificações, prevalecerá o constante nos desenhos.
16.4. Em caso de constatar-se divergência entre o projeto arquitetônico e instalações, a Fiscalização deverá fornecer esclarecimentos.
17. OUTROS
17.1. As empresas, antes de apresentarem suas propostas, deverão visitar o objeto a ser licitado para esclarecimento de possíveis dúvidas;
17.2. Para maiores informações, entrar em contato com o Arquiteto Responsável.
18. PRAZO
18.1. O prazo para execução dos serviços será de 120 dias.
18.2. Os serviços deverão ser entregues com o local perfeitamente limpo.
Xxxxx Xxxxxx, xx xx 0000.