CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2022
Dispensa de Licitação n° 018/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA/RS, pessoa jurídica de direito público interno com sede Administrativa na Av. Professor Xxxxxxxx, 991, inscrita no CNPJ sob o nº 90.483.082/0001-65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: MEC DIESEL MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS – EIRELI,
CNPJ sob n° 33.891.129/0001-96, com sede na Linha Boa Vista, S/N, Interior, CEP: 99840-000, no Município de Sananduva/RS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Linha Boa Vista, S/N, Interior, no Município de Sananduva/RS, doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira do Objeto.
O presente Termo Contratual tem fundamento na Lei Federal n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, com base no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2022, bem como nas cláusulas e condições reguladoras dos direitos e das obrigações entre as partes contratantes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto, a Prestação de Serviços de mecânica para conserto em uma das máquinas da Secretaria da Cidade do município, a saber: RETROESCAVADEIRA RANDON RK 406, MOTOR ASPIRADO TRAÇÃO 4X4, ANO: 2013,
A DIESEL. Conforme descrição abaixo:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO/OBJETO | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
01 | UN | RETENTOR PINHÃO | 02 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
02 | UN | RETENTOR PEQUENO CARCAÇA | 02 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
03 | UN | RETENTOR MÉDIO DO EIXO | 02 | R$ 105,00 | R$ 210,00 |
04 | UN | RETENTOR DO CUBO | 02 | R$ 205,00 | R$ 410,00 |
05 | UN | ROLETES | 90 | R$ 6,00 | R$ 540,00 |
06 | UN | GARFO CURTO SEMI EIXO | 01 | R$ 690,00 | R$ 690,00 |
07 | UN | ANEL TRAVA | 02 | R$ 10,00 | R$ 20,00 |
08 | UN | ARRUELA DE ENCOSTO | 04 | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
09 | UN | ENGRENAGEM | 03 | R$ 320,00 | R$ 960,00 |
10 | UN | REPARO ESTABILIZADOR | 01 | R$ 310,00 | R$ 310,00 |
11 | UN | REPARO DO GIRO | 01 | R$ 310,00 | R$ 310,00 |
12 | UN | BUCHA DO CUBO DA TRAÇÃO | 02 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
13 | UN | BUCHA DE BRONZE MENOR | 02 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
14 | UN | CRUZETA SEMI EIXO | 04 | R$ 140,00 | R$ 560,00 |
15 | UN | ENGRENAGEM SATELITE | 02 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
16 | UN | ARRUELA PLANETÁRIA | 02 | R$ 40,00 | R$ 80,00 |
17 | UN | UNHA DA CONCHA TRASEIRA | 02 | R$ 230,00 | R$ 460,00 |
18 | UN | PORCA DO PINHÃO | 01 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
19 | UN | REPARO CILINDRO DO FREIO | 02 | R$ 270,00 | R$ 540,00 |
20 | UN | EIXO DO DIFERENCIAL | 01 | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
21 | UN | PARAFUSO COM PORCA | 04 | R$ 16,00 | R$ 64,00 |
22 | UN | TROCAR REPARO DE DOIS PISTÕES, DESMONTAR E MONTAR CARCAÇA TRASEIRA PARA TROCAR PLACAS, VEDAÇÕES DO FREIO E RETENTORES, TROCAR REPARO DO CILINDRO MESTRE DO FREIO, TROCAR CRUZETAS DO CARDAN, COLOCAR DUAS UNHAS NA CONCHA E SOLDAR, REVISAR DIFERENCIAL DIANTEIRO, ABRIR E TROCAR ENGRENAGENS E ROLAMENTOS DOS CUBOS DIANTEIROS, TROCAR VALVULA DE TRANSMISSÃO, FRENTE E RÉ, SOLDAR BANCO E TROCAR CAPA. | 01 | R$ 9.450,00 | R$ 9.450,00 |
TOTAL DE PRODUTOS: R$ 7.444,00 (sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais). TOTAL DE SERVIÇOS: R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais).
VALOR TOTAL: 16.894,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e quatro reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela prestação de serviços descrito na cláusula anterior, O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ 16.894,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e quatro reais), pela prestação dos serviços de conserto e reparo na máquina, com o fornecimento de peças e mão de obra inclusa.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor de R$ 16.894,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e quatro reais), será pago em uma única parcela, mediante apresentação de nota fiscal, com vencimento até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para realização de serviços mecânicos, conforme PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 018/2022.
CLÁUSULA QUINTA: As dotações para cobertura orçamentária das despesas, decorrentes deste contrato, são aquelas consignadas no orçamento vigente, a saber:
SERVIÇOS
11 secretaria municipal da cidade
11.2070 manutenção das atividades da secretaria da cidade
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica (417) Subelemento da despesa 19000000
MATERIAL
11 secretaria municipal da cidade
2070 manutenção das atividades da secretaria da cidade
3.3.90.30 material de consumo (416) Subelemento da despesa 39000000
CLÁUSULA SEXTA: O valor contratual não sofrerá reajustamento do preço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo de vigência do presente contrato é estimado em 90 (noventa) dias a partir da data de início da prestação dos serviços por parte da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA:
1. Dos Direitos: Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
2. Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Constitui Obrigação da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Apresentar, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/63;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por ser expressão da verdade, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
São João da Urtiga, RS, em 16 de maio de 2022.
MEC DIESEL MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS – EIRELI
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: