CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B
A CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA , CNPJ no 04895728000180 com sede RD
AUGUSTO MONTENEGRO,0-CEP 66645001 doravante denominada distribuidora, em conformidade com Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA RG: , CPF e/ou CNPJ: 18657063000180 doravante denominado Consumidor, responsável pela unidade consumidora no: 19381501 situada na (o): XX XXXXX, 0 - XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX - XXX - 00000000 - UF - PA
aderem, de forma integral, a este Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétri- ca para unidades consumidoras do Grupo B, na forma deste Contrato de Adesão.
DAS DEFINIÇÕES
1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de en- trar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
2. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente represen- tada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assu- mindo as obrigações decorrentes deste atendi- mento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
3. DISTRIBUIDORA: agente titular de conces- são ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
4. ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de ener- gia, expressa em quilowatts-hora (kWh);
5. ENERGIA ELÉTRICA REATIVA: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alter- nada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh);
6. GRUPO B: grupamento composto de unida- des consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
7. INDICADOR DE CONTINUIDADE: valor que expressa a duração, em horas, e o número de interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período de tempo;
8. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO: des- ligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
9. PADRÃO DE TENSÃO: níveis máximos e mí- nimos de tensão, expressos em volts(V), em que a distribuidora deve entregar a energia elé- trica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;
10. PONTO DE ENTREGA: conexão do siste- ma elétrico da distribuidora com a unidade con- sumidora e situa-se no limite da via pública
com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;
11. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para aten- der aos equipamentos elétricos da unidade consumidora;
12. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: desli- gamento de energia elétrica da unidade consu- midora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Quarta;
13. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de ener- gia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa; e
14. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto com- posto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elé- trica em apenas um ponto de entrega, com me- dição individualizada, correspondente a um úni- co consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas; CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este instrumento contém as principais condi- ções da prestação e utilização do serviço públi- co de energia elétrica entre a distribuidora e o consumidor, de acordo com as Condições Ge- rais de Fornecimento de Energia Elétrica e de- mais regulamentos expedidos pela Agência Na- cional de Energia Elétrica - ANEEL. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR
1. receber energia elétrica em sua unidade con- sumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
2. ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e ga- rantir a segurança na sua utilização;
3. escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o venci- mento da fatura;
4. receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento, ex- ceto quando se tratar de unidades consumido- ras classificadas como Poder Público, Ilumina-
ção Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis;
5. responder apenas por débitos relativos à fatu- ra de energia elétrica de sua responsabilidade;
6. ter o serviço de atendimento telefônico gratui- to disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de pro- blemas emergenciais;
7. ser atendido em suas solicitações e reclama- ções feitas à distribuidora sem ter que se deslo- car do Município onde se encontra a unidade consumidora;
8. ser informado de forma objetiva sobre as pro vidências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que previstos em normas e regulamentos;
9. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
10. ser informado, na fatura, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável a sua unidade consumidora e data de início de sua vigência;
11. ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização mo- netária e juros;
12. ser informado, por escrito, com antecedên- cia mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibi- lidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
13. ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a par- tir da constatação da distribuidora ou da infor- mação do consumidor;
14. receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na regula- mentação específica;
15. ter a energia elétrica religada, no prazo má- ximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, observadas as Condições Ge- rais de Fornecimento;
16. ser ressarcido, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máxi- mo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica;
17. receber, por meio da fatura de energia elé- trica, importância monetária se houver descum- primento, por parte da distribuidora, dos pa- drões de atendimento técnicos e comerciais es- tabelecidos pela ANEEL;
18. ser informado sobre a ocorrência de in- terrupções programadas, por meio de jorna- is, revistas, rádio, televisão ou outro me- io de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
19. ser informado, por documento escrito e indi- vidual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indis- pensáveis à vida;
20. ter, para fins de consulta, nos locais de a- tendimento, acesso às normas e padrões da distribuidora e às Condições Gerais de Forne- cimento de Energia Elétrica;
21. quando da suspensão do fornecimento, ser informado das condições de encerramento da relação contratual;
22. cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para enti- dades ou outros serviços executados por ter- ceiros por ele autorizada; e
23. ser informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE e sobre os critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefí- cio, se for o caso;
24. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior, referentes ao consumo de energia elé- trica.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRINCIPAIS DEVERES DO CONSUMIDOR
1. manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumido- ra, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
2. responder pela guarda e integridade dos e- quipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
3. manter livre, aos empregados e representan- tes da distribuidora, para fins de inspeção e lei- tura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
4. pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
5. informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétri- cos indispensáveis à vida na unidade consumi- dora;
6. manter os dados cadastrais da unidade con- sumidora atualizados junto à distribuidora, es- pecialmente quando da mudança do titular, soli- citando a alteração da titularidade ou o encer- ramento da relação contratual, se for o caso;
7. informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;
8. consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exi- gir a elevação da potência disponibilizada; e
9. ressarcir a distribuidora, no caso de investi- mentos realizados para o fornecimento da uni- dade consumidora e não amortizados, excetuan- do-se aqueles realizados em conformidade com
os programas de universalização dos serviços. CLÁUSULA QUARTA: DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção imediata, pelas razões descritas nos itens 1 e 2 seguintes, ou após prévio aviso, pelas razões descritas nos itens 3 a 5:
1. deficiência técnica ou de segurança em insta- lações da unidade consumidora que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico;
2. fornecimento de energia elétrica a terceiros;
3. impedimento do acesso de empregados e representantes da distribuidora para leitura, substituição de medidor e inspeções necessá rias;
4. razões de ordem técnica; e
5. falta de pagamento da fatura de energia elé trica.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E CONTRIBUIÇÕES DE CARÁ- TER SOCIAL
A distribuidora pode:
1. executar serviços vinculados à prestação do serviço público ou à utilização da energia elétri- ca, observadas as restrições constantes do con- trato de concessão e que o consumidor, por sua livre escolha, opte por contratar; e
2. incluir na fatura, de forma discriminada, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente e expressamente pelo consumidor.
CLÁUSULA SEXTA: DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
Pode ocorrer por:
1. pedido voluntário do titular da unidade con- sumidora para encerramento da relação contratual;
2. decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consu- midora; e
3. pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consu- midora.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS E DA COMPETÊNCIA
1. vencido o prazo para o atendimento de uma solicitação ou reclamação feita para a distribui- dora, ou se houver discordância em relação às providências adotadas, o consumidor pode con- tatar a ouvidoria da distribuidora;
2. a ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao consumidor, em até 15 (trinta) dias, as provi- dências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, cientificando-o sobre a possibili- dade de reclamação direta à agência estadual conveniada ou, em sua ausência, à ANEEL, caso persista discordância;
3. sempre que não for oferecido o serviço de ouvidoria pela distribuidora, as solicitações e reclamações podem ser apresentadas pelo con- sumidor diretamente à agência estadual conve- niada, ou, em sua ausência, diretamente à ANEEL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA
ENDEREÇO DE ENTREGA
CAIXA POSTAL XX XXXXX, 0 - XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX - XXX - 00000000 - UF - PA
ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA XX XXXXX, 0 - XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX - XXX - 00000000 - UF - PA
LOCAL: 0860 ETAPA/LIVRO/SEQ.: 20/860021/37
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS EM BAIXA TENSÃO
NOME
MOTIVO DA DEVOLUÇÃO
HORA
DATA
AUSENTE MUDOU-SE
VISTO
RECUSOU-SE A RECEBER OUTROS
NUMERO INEXISTENTE ENDEREÇO INSUFICIENTE CASA FECHADA