CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2020 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA FARMÁCIA BÁSICA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2020 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA FARMÁCIA BÁSICA.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx - x.x 000, nesta cidade, representado neste ato pela seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa KM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob nº 13.126.261/0001-02 estabelecida na Avenida do Forte, Bairro Ipiranga, na Cidade de Porto Alegre-RS, CEP 91.360-001, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 1005532708 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliado na Avenida do Forte, Bairro Ipiranga, na Cidade de Porto Alegre-RS, CEP 91.360-001, CONTRATADA, afeitos às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei n.° 8.883/94, atendendo ao Edital do Processo Licitatório nº. 30.40.2020 modalidade Pregão Eletrônico Nº 12/2020 têm entre si, certas e ajustadas as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA FARMÁCIA BÁSICA, conforme pedido da
Secretaria de Saúde, modalidade Pregão Eletrônico 12/2020, realizado com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o anexo I constante do Edital o qual regulamentou o processo licitatório e de acordo com a tabela a seguir:
ITEM | PRODUTO | QTD | V. UNIT | TOTAL |
05 | DESKTOP CORPORATIVO – MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO CARACTERÍSTICAS categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x | 02 | R$.3.800,00 | R$.7.600,00 |
ou superior. PROCESSADOR: Possuir 04 (quatro) núcleos e 04 (quatro) threads com clock base de 3.60GHZ e 6MB de cache; Processador com performance, mínima, de 8.000(oito mil) pontos,no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-8100, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. Processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; MEMÓRIA RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.400MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 32 GB; ARMAZENAMENTO: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de 256GB, sendo do mesmo fabricante do equipamento com conexão do tipo SATA 3 ou M.2. Apresentar o Part Number do SSD na proposta comercial; UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA: Uma unidade instalada interna ao equipamento; Sistema de gravação e leitura em DVD/CD; GABINETE: Padrão SmallForm Factor (SFF) com volume máximo de 9 litros; Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD; Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim); Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos |
ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Deverá possuir Fonte de Energia, com, no máximo, 220 watts Auto Sensing com eficiência energética 85% comprovada pela certificação 80plus na Categoria Bronze TECLADO: Teclado conector USB; O teclado deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento. MOUSE: Mouse Ótico com conector USB Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”); O mouse deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento. MONITOR DE VÍDEO: Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1600x900, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0,30mm; Área visível de, no mínimo, 19,5 polegadas até 22 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1; Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA e uma entrada digital DVI. Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; Tempo de resposta igual ou inferior a 5(cinco) milissegundos; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Deverá possuir ajuste de Altura, Inclinação e Rotação Horizontal/Retrato/Paisagem; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados e cabo de energia. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado SISTEMA OPERACIONAL: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery; GARANTIA DE HARDWARE: O equipamento ofertado deverá possuir 12 (doze) meses de garantia prestado pelo licitante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. CERTIFICAÇÕES: (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): |
Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica; Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais; O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64, deverá ser apresentado o certificado emitido pela Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. Apresentar página impressa onde consta tal informação; O microcomputador deverá possuir certificação Energy Star 6.0 ou superior, apresentar comprovação;Microsoft ou declaração do fabricante do equipamento para comprovação da compatibilidade; | ||||
01 | Ar condicionado split 18000 btus - Tensão 220V Capacidade 18000 BTU/h. QUENTE/FRIO. Garantia 12 meses; | 01 | R$.1.890,00 | R$.1.890,00 |
Total: R$.9.400,00 |
Os produtos adquiridos correspondes aos itens 01 e 05 do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$.9.490,00 (nove mil e quatrocentos reais) pagável conforme entrega de itens, descontados os valores relativos aos tributos, e com as especificações inclusas nas Notas de Empenhos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cacequi, através de transferência via eletrônica bancaria. O pagamento será realizado, de acordo com a entrega dos materiais, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando
o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos itens, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
PARÁGRAFO ÚNICO: O atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Contratante, e por prazo superior a 30 (trinta) dias, assegura a Contratada correção monetária do valor devido pelo IGPM-FGV.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1.- Comunicar imediatamente à Administração, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.2.- Atender, imediatamente, as solicitações do contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado(s) considerando(s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
4.3.- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4.- Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.5.- Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditória, qualquer objeto do Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
4.6.- O inicio da execução do contrato será a partir da assinatura do presente instrumento;
4.7.- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução do contrato, objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação do contratante com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
4.8.- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.9.- Manter, durante a execução contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas no certame;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
Constituem obrigações DO CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante:
5.1.- Assegurar-se da boa execução da entrega, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2.- Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado;
5.3.- Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4.- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.5. - Exercer a fiscalização da entrega por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias;
5.6.- Documentar as ocorrências havidas;
5.7. - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada,
5.8. - Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa executar as entregas;
- Efetuar os pagamentos devidos.
- Expedir Autorização de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
b) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada.
II - São responsabilidades da CONTRATADA:
a) responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução do contrato com qualidade e perfeição;
d) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº8. 666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
7.2. - Prazo de Entrega: em até 10 (dez) dias da data de assinatura do contrato, caso houver, ou da data da emissão da nota de empenho quando esta substituir o contrato.
7.3. Substituição dos Produtos: em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
8.1. - A entrega dos itens será feita de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente na Secretaria de Saúde, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, de segunda a sexta-feira no horário de expediente das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
8.2. - Substituição dos Produtos: em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Cacequi, por intermédio da Secretaria solicitante, qual seja, Secretaria de Saúde, fiscalizará o andamento Da entrega dos itens, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93.
10.1 – Cabe ao Secretário solicitante proceder à fiscalização rotineira do item recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de toda a especificação e horários de entrega através de servidor devidamente designado pela administração.
10.2 – O responsável pelo Almoxarifado recebedor do material está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
10.3 - As irregularidades constatadas pelo Secretário requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Administração, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução da entrega total ou parcial das mercadorias dos itens vencidos pelas empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridos pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativo, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato; Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a vencedora o pedido de reconsideração da decisão
da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação: I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas
cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada.
III. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
11.1. Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
11.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.4. Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. 44.90.52.00.00.00.00, recursos consignados na Lei Orçamentária específica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito do CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
13.2. Ficam conferidas ao CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 12/2020- modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologado pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
15.1. – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
15.2.– Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
15.3. – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICIDADE
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado no jornal de grande circulação na região em que são publicados os atos oficiais do governo na forma de extrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
As partes aqui contratadas elegem únicas e exclusivamente o foro da cidade de Cacequi, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem às partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 06 (seis) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Cacequi, 05 de agosto de 2020.
MUNICÍPIO DE CACEQUI XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
KM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
NOME/CPF Nº
2.