CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2018
Termo de contrato que celebram o Município de Novo Xingu e a empresa V.S. Lunardi e Cia LTDA - EPP, cujo objeto é a aquisição parcelado de sêmen bovinos.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.207.526/0001-06, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa V.S. LUNARDI E CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 02.045.426/0001-97, com sede na Linha Heloisa Norte, Bairro Interior, no município de São Paulo Das Missões/RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, vendedor, residente e domiciliado na Vila Trentin, cidade de Jaboticaba/RS , portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade n.º0000000000, estabelecem o presenteCONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas no Convite n.º 004/2018, constante do Processo Administrativo Licitatório nº 023/2018 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa para AQUISIÇÃO PARCELADA DE SÊMEN BOVINO PARA USO EM INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVO XINGU – RS com as características e quantidades assim especificadas:
Sêmen Bovino da raça Holandês Preto e Branco com provas não inferiores a abril de 2018, na base americana (Dairy Bulls), que atenda as seguintes características: | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
3 | Características Lineares | dose | 100 | 34,00 | 3.400,00 | |
Altura de úbere posterior igual ou superior a: | 4,00 | |||||
Ângulo de casco igual ou superior a: | 2,00 | |||||
Caracterização leiteira igual ou superior a: | 1,20 | |||||
Composto de pernas e pés igual ou | 2,00 |
superior a: | ||||||
Composto de úbere igual ou superior a: | 3,00 | |||||
Estatura igual ou superior a: | 2,50 | |||||
Largura de úbere posterior igual ou superior a: | 3,50 | |||||
Profundidade de úbere igual ou superior a: | 3,50 | |||||
Informações de Tipo | ||||||
Confiabilidade para dados de produção igual ou superior a (%): | 75% | |||||
PTA tipo igual ou superior a: | 3,00 | |||||
TPI igual ou superior a: | 2.000, 00 | |||||
Características de Gestão | ||||||
Células somáticas igual ou inferior a: | 3,00 | |||||
Vida produtiva igual ou superior a: | 3,50 | |||||
Características de Produção | ||||||
Gordura igual ou superior a (lbs): | 10,00 | |||||
Produção de leite igual ou superior a (lbs): | 50,00 | |||||
Proteína igual ou superior a (lbs): | 10,00 | |||||
Sêmen Bovino da raça Jersey com provas não inferiores a abril de 2018, na base americana (Dairy Bulls), que atenda as seguintes características: | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
8 | Características Lineares | Dose | 300 | 22,00 | 6.600,00 | |
Altura de úbere posterior igual ou superior a: | 1,00 | |||||
Ângulo de casco igual ou superior a: | 0,50 | |||||
Caracterização leiteira igual ou superior a: | 0,75 | |||||
Estatura igual ou superior a: | -0,50 | |||||
Largura de úbere posterior igual ou superior a: | 0,50 | |||||
Profundidade de úbere igual ou superior a: | 1,00 | |||||
Informações de Tipo | ||||||
Confiabilidade para dados de produção igual ou superior a (%): | 75% | |||||
PTA tipo igual ou superior a: | 1,00 | |||||
PTI igual ou superior a: | 100,00 | |||||
Características de Gestão | ||||||
Células somáticas igual ou inferior a: | 3,50 | |||||
Vida produtiva igual ou superior a: | 3,00 | |||||
Características de Produção | ||||||
Gordura igual ou superior a (lbs): | 30,00 | |||||
Produção de leite igual ou superior a (lbs): | 1.000, 00 | |||||
Proteína igual ou superior a (lbs): | 30,00 |
Sêmen Bovino da raça Jersey com provas não inferiores a abril de 2018, na base americana (Dairy Bulls), que atenda as seguintes características: | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
9 | Características Lineares | Dose | 100 | 30,00 | 3.000,00 | |
Altura de úbere posterior igual ou superior a: | 1,00 | |||||
Ângulo de casco igual ou superior a: | 0,50 | |||||
Caracterização leiteira igual ou superior a: | -020 | |||||
Estatura igual ou superior a: | -0,20 | |||||
Largura de úbere posterior igual ou superior a: | -0,20 | |||||
Profundidade de úbere igual ou superior a: | 3,00 | |||||
Informações de Tipo | ||||||
Confiabilidade para dados de produção igual ou superior a (%): | 75% | |||||
PTA tipo igual ou superior a: | 1,50 | |||||
PTI igual ou superior a: | 100,00 | |||||
Características de Gestão | ||||||
Células somáticas igual ou inferior a: | 3,00 | |||||
Vida produtiva igual ou superior a: | 5,00 | |||||
Características de Produção | ||||||
Gordura igual ou superior a (lbs): | 20,00 | |||||
Produção de leite igual ou superior a (lbs): | 500,00 | |||||
Proteína igual ou superior a (lbs): | 20,00 | |||||
10 | Sêmen da raça ABERDEEM ANGUS | dose | 150 | 13,00 | 1.950,00 | |
11 | Sêmen da raça GIR LEITEIRO | dose | 150 | 13,00 | 1.950,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DO SÊMEN
2.1. O sêmen será entregue de acordo com as necessidades, solicitações e orientações expedidas pela CONTRATANTE, na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, de acordo com a proposta oferecida.
2.2. O fornecimento do sêmen deve se ater às condições estabelecidas no Edital de Convite nº 004/2018 e na Proposta de Preços, bem como às normas legais e éticas que regulamentam os direitos e a atividade.
2.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar todo o objeto ou em partes, de acordo com suas necessidades e dentro dos parâmetros estabelecidos na legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e demais decorrentes da execução dos serviços que lhe estão afetos, os quais não poderão, em nenhuma hipótese, ser transferidos a CONTRATANTE, respondendo, civil e criminalmente, por eventuais prejuízos causados a terceiros ou a própria CONTRATANTE, na execução deste Contrato.
3.1.1. Dentre os encargos da CONTRATADA incluem-se frete, diárias de funcionários, custo de postagem, bem como demais custos relativos ao correto fornecimento dos produtos.
3.2. Entregar os produtos dentro das solicitações e especificações solicitadas, sendo que a inobservância desta condição sujeitará a CONTRATADA as sanções contratuais.
3.3. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
3.4. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos produtos entregues, especificados neste Contrato, de modo a garantir sua qualidade, utilizando instrumentos e pessoal técnico qualificado.
3.5. Caso a CONTRATADA se recuse a executar o objeto deste Contrato ou o faça fora das condições estabelecidas, a CONTRATANTE poderá, após regular aviso ou notificação, rescindir o presente Contrato e aplicar à CONTRATADA, as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Prestar as informações necessárias para execução correta do ora contratado.
4.2. Verificar a conformidade do fornecimento dos produtos, com a especificação e o preço, recebê-los e proceder à verificação final, comparando os dados descritos no Contrato com os das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA.
4.2.1. A aceitação definitiva ocorrerá em 48 (quarenta e oito) horas, quando as Notas Fiscais referidas serão atestadas por servidor responsável, designado para este fim, e liberado o pagamento a elas relativo.
4.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção de irregularidades constatadas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização do fornecimento dos produtos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, através do Servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx.
5.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
5.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor total deste contrato é de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).
6.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas, durante o exercício de 2018, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
08 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
01 Administração do Sistema Governamental
2.018 Manutenção do Fundo Municipal da Agricultura 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do Contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018.
8.1.1 O contrato terá seu vencimento antecipado se houver a entrega da totalidade das quantidades contratadas antes do termo final previsto no item 9.5.
8.2 - A Contratada se obriga a acatar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de xxxxxxx.
8.3. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município ao todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, com prazo de 30 (trinta) dias observadas as disposições legais pertinentes.
8.4. Não haverá reajustes.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Novo Xingu - RS garantirá a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
9.1.1 multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
9.1.2 multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um ano.
9.1.3 multa de 25% (vinte e cinco por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 ( dois) anos.
9.1.4 as multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
10.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
11.1. O presente Contrato fundamenta-se:
11.1.1. na Lei Federal nº 8.666/93;
11.1.2. nos preceitos de direito público;
11.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 28 de maio de 2018.