MINUTA DE
MINUTA DE
"CONTRATO ADMINISTRATIVO" PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2021 MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL
As partes abaixo qualificadas e identificadas em comunhão de vontade e interesses, celebram o presente contrato, obedecidas as formalidades de lei e solenidades próprias, nas seguintes cláusulas e condições:
AS PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CGC/MF nº 92 465 210/0001-73 com sede administrativa, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, cidade e município de Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, neste Estado, neste ato representado por seu prefeito XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, cidade e município de Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, neste Estado, inscrito no CIC/MF sob nº 482 457 800 – 06, cédula de identidade RG nº 503 919 487-2, neste instrumento denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADO: -----------------, pessoa jurídica, sendo empresa brasileira, com sede na Rua ---, na cidade e município de-----, neste Estado, com inscrição no CGC/MF nº ---------, neste ato representado por ,
-----------, inscrito no CPF nº -----------, residente e domiciliado na cidade e município de , neste Estado,
denominado neste instrumento de CONTRATADO. EMBASAMENTO LEGAL.
O presente instrumento regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, em conformidade com o que estatui a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002, sendo que os documentos indispensáveis à contratação estão elencados no Edital do processo licitatório nº 008/2021 – modalidade – Pregão Presencial, que é parte integrante deste instrumento.
OBJETO DO CONTRATO:
O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios e material de higiene e limpeza para a cesta básica dos servidores municipais, conforme descrito no edital e que será caracterizada no momento da lavratura do contrato, com o vencedor.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
PRIMEIRA: Ficam as partes Contratantes obrigadas ao cumprimento das obrigações ora assumidas, devendo cumpri-las em sua totalidade, de modo a preservar a boa relação contratual e respeito aos preceitos de ordem legal, estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
SEGUNDA: A execução da presente relação contratual ocorrerá com a entrega de 520 (Quinhentas e vinte) cestas básicas, sendo que tal quantia poderá ser aditada ou suprimida, cuja entrega será dividida em duas etapas, da seguinte forma: a primeira entrega será feita entre os dias 01 e 12 de março de 2021, a segunda entrega será até o dia 01 a 10 de maio de 2021, sendo que a retirada das mesmas será feita de acordo com o disposto no edital.
DA GARANTIA DOS BENS:
TERCEIRA: A Contratada fica obrigada a garantir a entrega das mercadorias, bem assim garantir sua qualidade, dentro dos preceitos estabelecidos em lei e constantes do edital integrante deste instrumento, sendo que em cada cesta deverá ser disponibilizado relação de itens.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão fará a verificação aleatória das cestas para conferência e análise dos produtos.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
QUARTA: A contratação acima especificada atinge o montante de R$ , cujo pagamento será efetuado
da seguinte maneira: o pagamento referente a primeira entrega será efetuado no dia 18 de março de 2021 e o pagamento referente a segunda entrega no dia 19 de maio de 2021, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, na qual deverá constar o número do empenho e do contrato administrativo, e o recebimento pela Comissão nomeada para este fim.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento acima referido somente será efetuado após comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações perante o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos com o FGTS, Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.
QUINTA: Os pagamentos relativos a esta relação contratual estão contemplados e correrão por conta da dotação orçamentária nº: 3390 46 00 00 00 00 (368 – 64 e 95) – Auxílio-Alimentação.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES, MULTAS E DA RESCISÃO:
SEXTA: As partes obrigam-se a cumprir todas as CLÁUSULAS CONTRATUAIS, sendo que, caso ocorra a incidência de fato estranho ao bom andamento do ajustado, contrários ao bom andamento contratual e consequentemente as múltiplas relações obrigacionais, a que ambas as partes estão sujeitas, e que por xxxxxxx não conste no teor deste documento, deverá ser sanada inicialmente com base no teor do Edital do Processo Licitatório, acima referido, devendo ser observadas as disposições da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação correlata.
SÉTIMA: A infração dos dispostos contratuais onde impere a culpa, dolo ou responsabilidade objetiva do agente, qualificado como parte Contratada, preposto ou funcionário, bem como a infração do disposto no Artigo 77 e 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93, implica em aduzir que o presente contrato deverá ser imediatamente rescindido, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial, reconhecendo-se os direitos do Contratante especificamente do art. 77 da mencionada lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos do artigo 79 da Lei 8.666/93, ou, por acordo amigável, desde que tal rescisão traga conveniência à Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo rescisão com base nos incisos do art. 78 e 79, ambos da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estipulada multa de mora, conforme previsto no art. 86 c/c o artigo 55, VII, da lei 8.666/93, no valor de 2% (dois por cento) do valor do presente contrato, caracterizada com a não execução parcial ou total do contrato, ante a data de início, entrega e/ou finalização do objeto contratado, sem motivo justificado, facultado em caso de obra, a incidência de multa sobre o item/etapa não executada.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica estipulada multa de 2% sobre o valor do contrato, nos termos do artigo 87, II, da Lei 8.666/93, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, caracterizada pela não entrega de
item/etapa/quantidade, ou outro efeito descaracterizador do objeto contratado, permitida a defesa prévia ao Contratado, facultado em caso de obra, a incidência de multa sobre o item/etapa não executada.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso de atraso dos pagamentos por parte do Contratante, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela em atraso, sendo que o atraso não poderá ser superior a sessenta dias).
OITAVA: Na ocorrência de Rescisão Contratual prevista no Artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, as partes ficam sujeitas as consequências sem prejuízo da ocorrência dos múltiplos casos, que por ventura possam advir, em conformidade com a lei, conforme dispõe o Artigo 80 do mesmo diploma legal, em seus incisos, que se adaptem ao caso concreto.
NONA: Fica neste ato convencionado que, no caso de dúvida prevalecerá a interpretação do teor narrado no Edital do presente processo licitatório e, caso persista a dúvida, esta deverá ser sanada com base na Lei 8.666/93, ou, em caso de omissão deste diploma, a dúvida deverá ser sanada com base na legislação brasileira em vigor.
DO FORO CONTRATUAL:
DÉCIMA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado.
E, por assim restar convencionado, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, as partes contratantes, bem como duas testemunhas.
Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, ..... de de 2021
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CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas........................................... ...........................................