EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
N° do Edital: 02/2018
N° do expediente: 687/2018
Unidade Administrativa encarregada de licitar: XXXXX Xxxxx interessado na licitação: SEMECE.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Venâncio Aires, nº 2438, inscrita no CNPJ sob n.º 87.613.022/0001-05, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n.º 26/2013, alterada pela Resolução FNDE n.º 04/2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de junho de 2018 a setembro de 2018.
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 12 de junho de 2018, às 10 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, localizada á rua Venâncio Aires, nº 2438, centro, XXX 00.000-000.
1. DO OBJETO
A presente chamada pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinados as escolas municipais de Educação Infantil turno integral e parcial (creches e pré- escolas), EJA, AEE, Ensino Fundamental e Entidade Filantrópica, cujos dados quantitativos, qualitativos e custo estimado constam no Anexo II do presente Edital.
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do PNAE.
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 25 da Resolução FNDE n.º 26/2013, alterada pela Resolução FNDE n.º 04/2015.
Para participação da chamada pública, os Fornecedores Individuais, Grupos Formais ou Informais, deverão apresentar os documentos de habilitação e a seu projeto de venda em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Ao Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx Edital de Chamada Pública n.º 02/2018 Envelope n.º 01 – Documentos Proponente (nome completo)
Ao Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx Edital de Chamada Pública n.º 02/2018 Envelope n.º 02 – Projeto de venda Proponente (nome completo)
3.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e
VIII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III deste edital (modelo anexo IV da Resolução FNDE n.º 26/2013, alterada pela Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 05 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 02 (dois) dias a contar da requisição, observado o seguinte:
a) Os produtos não perecíveis deverão ser entregues mensalmente, diretamente nas escolas de acordo com as necessidades das mesmas, previstas nas planilhas a serem entregues pela SEMECE;
b) Os produtos perecíveis deverão ser entregues quinzenalmente, diretamente nas escolas de acordo com as necessidades das mesmas, previstas nas planilhas a serem entregues pela SEMECE.
O recebimento das mercadorias será atestado pela SEMECE no verso do documento fiscal ou em termo próprio.
7. PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
8.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
8.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades
das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
8.4. Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir controvérsia resultante do presente Edital.
Gabinete do Prefeito, Xxx Xxxx Xxxxxxx, RS, em 23 de maio de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
De acordo com o cronograma de pagamentos.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal da Fazenda
O presente edital está conforme o disposto da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. É o parecer.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Assessor Jurídico do Executivo Municipal
Anexo I – CP n.º 02/2018 – MINUTA CONTRATUAL
Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios produzidos no sistema de agricultura familiar, que celebram o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx e a empresa ( ).
O MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, Poder Executivo, CNPJ n.º 87.613.022/0001-05, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, centro da cidade de São Luiz Gonzaga – RS, pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa -----, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º (......), com endereço na rua (........), neste ato representado pelo Sr. (.....), CI n.º (......) e CPF n.º (......), residente e domiciliado na cidade de ------, doravante denominada CONTRATADA, para fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, abaixo descrito, constante do processo administrativo n.º 687/2018, Modalidade Chamada Pública 02/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução FNDE n.º 26/2013, alterada pela Resolução FNDE n.º 04/2015, assim como pelas condições de referido edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinados as escolas municipais de Educação Infantil turno integral e parcial (creches e pré-escolas), EJA, AEE, Ensino Fundamental e Entidade Filantrópica, conforme tabela abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ...... (.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, sem prejuízo da possibilidade de emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou de novas determinações legais:
Creche: 01 (10); 02 (335); 03 (20); 04 (35); 05 (07); 06 (05); 07 (07); 09 (10); 10 (200); 11 (795); 12
(10); 13 (05); 14 (02); 15 (30); 16 (02); 17 (30); 18 (22); 19 (100); 20 (50); 21 (03); 22 (54); 23 (112); 24
(50); 25 (30); 26 (94); 27 (10); 28 (20); 29 (20); 30 (20); 31 (100); 32 (60); 33 (03); 34 (08); 35 (16); 36
(191); 37 (54); 38 (151); 39 (261); 40 (03); 41 (20); 42 (63): 0801 – 12 – 0365 – 0200 – 2,044 –
339030000000 – Material de Consumo – 1138 – SEMECE.
Pré- Escola: 01 (10); 02 (535); 03 (19); 04 (53); 05 (07); 09 (15); 10 (104); 11 (985); 12 (10); 13 (03); 15
(27); 17 (30); 18 (22); 19 (95); 20 (69); 22 (84); 23 (12); 24 (92); 25 (48); 26 (60); 27 (10); 28 (41); 29
(32); 30 (16); 31 (150); 32 (29); 34 (08); 35 (32); 36 (50); 37 (02); 38 (50); 39 (60); 40 (21); 41 (38); 42
(80): 0801 – 12 – 0365 – 0200 – 2,045 – 339030000000 – Material de Consumo – 1136 – SEMECE.
Ensino Fundamental e Entidade Filantrópica: 01 (57); 02 (304); 03 (67); 04 (76); 05 (63); 06 (42); 07
(10); 08 (09); 09 (45); 10 (124); 11 (579); 15 (55); 16 (55); 17 (36); 18 (10); 19 (151); 20 (137); 21 (11);
22 (82); 24 (48); 25 (41); 26 (53); 27 (28); 28 (37); 29 (37); 31 (125); 32 (57); 33 (08); 35 (40); 36 (58);
37 (33); 38 (74); 39 (90); 42 (16): 0801 – 12 – 0361 – 0200 – 2,043 – 339030000000 – Material de Consumo – 1137 – SEMECE.
EJA: 02 (30); 05 (05); 06 (05); 11 (30); 20 (13); 26 (10); 31 (10); 36 (10); 39 (10): 0801 – 12 – 0366 –
0200 – 2,046 – 339030000000 – Material de Consumo – 1139 – SEMECE.
AEE: 02 (60); 10 (30); 11 (60); 15 (10); 19 (30); 20 (30); 22 (20); 24 (30); 26 (30); 31 (30); 36 (20); 38
(25); 39 (30); 42 (10): 0801 – 12 – 0361 – 0200 – 2,043 – 339030000000 – Material de Consumo –
1199 – SEMECE.
Educação Infantil (creche): 01 (04); 02 (147); 03 (15); 04 (27); 08 (04); 09 (10); 10 (161); 11 (534); 12
(10); 13 (01); 14 (02); 15 (10); 17 (25); 18 (06); 19 (100); 20 (100); 21 (03); 22 (61); 23 (30); 24 (100);
25 (100); 26 (100); 27 (45); 28 (63); 29 (62); 31 (121); 32 (100); 33 (60); 35 (20); 36 (50); 37 (94); 38
(169); 39 (194); 40 (28); 41 (20); 42 (55): 0801 – 12 – 0365 – 0200 – 2,044 – 339030000000 – Material
de Consumo – 0001 – SEMECE.
Educação Infantil (pré): 01 (04); 02 (147); 03 (10); 04 (10); 09 (05); 10 (161); 11 (534); 12 (10); 17
(20); 18 (06); 19 (75); 20 (29); 22 (61); 23 (03); 24 (65); 25 (48); 26 (92); 27 (20); 28 (10); 29 (62); 31
(121); 32 (09); 33 (11); 35 (09); 36 (59); 42 (56): 0801 – 12 – 0365 – 0200 – 2,045 – 339030000000 –
Material de Consumo – 0001 – SEMECE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária, em até 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 02 (dois) dias a contar da requisição, observado o seguinte:
c) Os produtos não perecíveis deverão ser entregues mensalmente, diretamente nas escolas de acordo com as necessidades das mesmas, previstas nas planilhas a serem entregues pela SEMECE;
d) Os produtos perecíveis deverão ser entregues quinzenalmente, diretamente nas escolas de acordo com as necessidades das mesmas, previstas nas planilhas a serem entregues pela SEMECE.
O recebimento das mercadorias será atestado pela SEMECE no verso do documento fiscal ou em termo próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMECE, através das servidoras Neuza Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Titular e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Suplente, serão responsáveis pela requisição dos produtos, acompanhamento e fiscalização da retirada dos mesmos, observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e será executado até 30 de setembro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS, DA PREVENÇÃO E DE REPARAÇÃO DE DANOS
As garantias relativas à qualidade dos produtos, à prevenção e à reparação de danos são aquelas indicadas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), de modo especial o constante no Capítulo IV daquele diploma legal.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto prevista na Seção II, Capítulo IV, do Código de defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2. da CONTRATADA:
a) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Prefeito, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
( . . .)
ANEXO II – CP N.° 02/2018
Dados quantitativos, qualitativos e orçamento estimado
Item | Quant | Descrição | Valor unit. | Valor total | ||
01 | 85 pct | Xxxxxxxx, embalagem plástica atóxica de 500g. | R$ | 5,99 | R$ | 509,15 |
02 | 1.558 L | Bebida láctea, embalagem plástica de litro. | R$ | 3,63 | R$ | 5.655,54 |
03 | 131 kg | Biscoito caseiro tipo beliscão, doce – kg. | R$ | 17,50 | R$ | 2.292,50 |
04 | 201 kg | Biscoito caseiro tipo beliscão, salgado – kg. | R$ | 17,50 | R$ | 3.517,50 |
05 | 82 kg | Pão doce caseiro, Bolo de cenoura – kg. | R$ | 13,92 | R$ | 1.141,44 |
06 | 52 kg | Pão doce caseiro, Bolo de laranja – kg | R$ | 13,92 | R$ | 723,84 |
07 | 17 kg | Pão doce caseiro, Bolo de milho – kg. | R$ | 13,92 | R$ | 236,64 |
08 | 13 kg | Canjica de trigo – kg. | R$ | 4,98 | R$ | 64,74 |
09 | 85 unid. | Doce de leite tipo mumu – 400g. | R$ | 6,16 | R$ | 523,60 |
10 | 780 kg | Feijão preto tipo 01, pacote de 1 kg. | R$ | 6,32 | R$ | 4.929,60 |
11 | 3.517 L | Leite pasteurizado integral, embalagem tetra pack de 1 litro. | R$ | 2,74 | R$ | 9.636,58 |
12 | 40 L | Leite pasteurizado sem lactose, embalagem tetra pack de 1 litro. | R$ | 4,33 | R$ | 173,20 |
13 | 9 kg | Xxx xx xxxxxx – kg. | R$ | 30,00 | R$ | 270,00 |
14 | 4 kg | Xxx xx xxxxxx, xxxxxxx – kg. | R$ | 15,00 | R$ | 60,00 |
15 | 132 pct | Milho pipoca, tipo 01, embalagem de 500g. | R$ | 2,80 | R$ | 369,60 |
16 | 57 kg | Pão caseiro – kg. | R$ | 10,15 | R$ | 578,55 |
17 | 141 kg | Polpa de frutas para suco – kg. | R$ | 17,40 | R$ | 2.453,40 |
18 | 66 kg | Abóbora, contendo todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 3,94 | R$ | 260,04 |
19 | 551 kg | Aipim descascado, pacotes de 1kg. | R$ | 5,24 | R$ | 2.887,24 |
20 | 428 unid. | Alface, tamanho médio, sem partes estragadas, unidade. | R$ | 2,64 | R$ | 1.129,92 |
21 | 17 kg | Alho, sem brotos, tamanho médio, sem partes estragadas, kg. | R$ | 25,20 | R$ | 428,40 |
22 | 362 kg | Batata doce, sem brotos, contendo todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 3,51 | R$ | 1.270,62 |
23 | 157 kg | Bergamota, contendo todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 3,90 | R$ | 612,30 |
24 | 385 kg | Beterraba sem brotos, tamanho médio, com todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 3,76 | R$ | 1.447,60 |
25 | 267 mç | Brócolis, contendo todas as partes comestíveis aproveitáveis, maço. | R$ | 4,20 | R$ | 1.121,40 |
26 | 439 kg | Cenoura sem brotos, tamanho médio, com todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 3,71 | R$ | 1.628,69 |
27 | 113 kg | Chuchu, contendo todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 3,60 | R$ | 406,80 |
28 | 171 unid. | Couve flor, com todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 4,87 | R$ | 832,77 |
29 | 213 mç | Couve folha, contendo todas as partes comestíveis aproveitáveis, maço. | R$ | 3,45 | R$ | 734,85 |
30 | 36 kg | Espiga milho, contendo todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 4,50 | R$ | 162,00 |
31 | 657 kg | Laranja comum contendo todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 2,45 | R$ | 1.609,65 |
32 | 255 kg | Moranga cabotiá, contendo todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 3,32 | R$ | 846,60 |
33 | 82 kg | Moranga vermelha, contendo todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 3,50 | R$ | 287,00 |
34 | 16 kg | Moranguinho sem partes estragadas, kg. | R$ | 20,00 | R$ | 320,00 |
35 | 117 kg | Xxxxxx xxxxxx, kg. | R$ | 4,27 | R$ | 499,59 |
36 | 438 kg | Repolho verde tamanho médio, sem partes estragadas com todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 4,75 | R$ | 2.080,50 |
37 | 183 mç | Rúcula – maço. | R$ | 2,92 | R$ | 534,36 |
38 | 469 mç | Tempero verde – maço. | R$ | 2,71 | R$ | 1.270,99 |
39 | 645 kg | Tomate tipo paulista, kg. | R$ | 4,65 | R$ | 2.999,25 |
40 | 52 Kg | Vagem, com todas as partes comestíveis aproveitáveis – kg. | R$ | 9,64 | R$ | 501,28 |
41 | 78 Kg | Frango colonial, inteiro kg. | R$ | 12,10 | R$ | 943,80 |
42 | 317 Kg | Frango colonial, picado kg. | R$ | 12,58 | R$ | 3.987,86 |
Total Estimado | R$ | 61.939,39 |
ANEXO III – CP N.° 02/2018
MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 | ||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||||
15. Nome representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital n.º 02/2018. | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total |
agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n.º 02/2018. | ||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | ||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018 | ||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | ||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | ||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | ||
II- Relação dos Produtos | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de |
Unitário | Total | Entrega dos produtos | |||
OBS: * Preço publicado no Edital n.º 02/2018. | |||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município | |||
Endereço | Fone | ||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |