TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MANUTENÇÃO EM SISTEMA DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO
(SPLIT, SPLITÃO, CHILLER, BOMBAS D’ÁGUA, TORRES DE RESFRIAMENTO, FANCOIL,
FANCOLETES E EXAUSTORES)
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em manutenção preventiva e corretiva para os aparelhos em sistema de ar-condicionado e ventilação, para atender às necessidades do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG pelo período corrido de 12 meses.
JUSTIFICATIVA:
O sistema de ar-condicionado e ventilação (AIR SPLIT, SPLITÃO, CHILLER, BOMBAS D’ÁGUA,
TORRES DE RESFRIAMENTO, FANCOIL, SPLIT HIDRÔNICO E EXAUSTORES) é utilizado em todo
o hospital para a climatização dos ambientes que necessitam de temperaturas específicas, essenciais para o bom funcionamento de todo o processo condizente com cada setor e serviço; sendo de extrema importância para a ambientação e o controle de proliferação de microrganismos nocivos à saúde de pacientes e colaboradores. Diante do exposto, visando manter a funcionalidade, vida útil destes equipamentos e a qualidade do ar artificialmente climatizado, para que atendam às necessidades do HGG é preciso que seja contratada a prestação de serviços técnicos especializados para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VR. UNIT | VR. TOTAL |
1 | Serviço de manutenção preventiva mensal em equipamentos de condicionamento de ar (AIR SPLIT, SPLITÃO, CHILLER, BOMBAS D’ÁGUA, TORRES DE RESFRIAMENTO, FANCOIL, SPLIT HIDRÔNICO E EXAUSTORES). | 12 | MÊS | R$ | R$ |
Observação: As manutenções corretivas são sob demanda; sempre que necessário.
1. Os serviços serão executados no Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi – HGG, localizado na Av. Anhanguera, nº 6.479 – Setor Oeste – Goiânia – GO. Caso seja necessário, mediante prévia autorização por escrito da contratante, poderá ser permitida a retirada do equipamento para manutenção na oficina da CONTRATADA;
2. A execução dos serviços deve obedecer rigorosamente à legislação vigente e a qualquer outra norma editada pelos órgãos competentes, como também seguir os manuais e recomendações dos fabricantes;
3. Os serviços devem ser executados de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento da CONTRATANTE, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da CONTRATANTE;
4. Os serviços devem ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e
equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5. A CONTRATADA deve apresentar ao executor do contrato, um relatório técnico mensal com imagens e em arquivo digital da execução da manutenção preventiva e corretiva, de acordo com a periodicidade estabelecida no Plano de Manutenção, previamente aprovado pela CONTRATANTE;
6. Caso haja necessidade de troca de peças danificadas, para a substituição a CONTRATADA deverá apresentar o relatório exigido tanto na manutenção preventiva quanto na corretiva, apresentando a relação das peças que deverão ser substituídas, discriminadas por aparelho, para autorização por parte da CONTRATANTE, mesmo que estas peças estejam incluídas no contrato. Se as peças a serem trocadas não estiverem incluídas no contrato, a CONTRATADA deve emitir relatório contendo todas as informações sobre o defeito do equipamento, juntar um orçamento e encaminhar ao executor do contrato para providências relativas à aquisição das mesmas.
7. Em caso de efetiva constatação de dano inservível ao equipamento a empresa contratada emitirá laudo técnico em até 48 horas corridas após a emissão da ordem de serviço em áreas não emergenciais e imediatamente em áreas criticas com parecer definitivo e embasamento dos trâmites administrativos processuais para aquisição de equivalente novo;
8. A CONTRATADA deverá manter número de contato e equipe de plantão para atendimento de emergência sete dias por semana e vinte e quatro horas por dia.
9. A CONTRATADA deve disponibilizar um sistema automatizado de controle das manutenções.
10. A CONTRATADA deverá manter registro atualizado, que deverá ser enviado mensalmente junto à nota fiscal, de todos os equipamentos que estiverem fora de operação.
11. A CONTRATADA entregará a gerência de manutenção predial ordem de serviço das solicitações de manutenção corretiva com as assinaturas do técnico designado para atender ao chamado e da solicitando do setor imediatamente após a conclusão do serviço.
RELAÇÃO DOS APARELHOS: | ||||
ITEM | TIPO DE EQUIP. | MARCA | MODELO | LOCAL |
01 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CENT. INTERNAÇÃO |
02 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CENT. INTERNAÇÃO |
03 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CENT. INTERNAÇÃO |
04 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CENT. INTERNAÇÃO |
05 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CENT. INTERNAÇÃO |
06 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | NUCLEO ADM. OPERACIONAL |
07 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | NUCLEO ADM. OPERACIONAL |
08 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | NUCLEO MEDICO |
09 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | TRIAGEM MEDICA |
10 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | PREPARO DE PACIENTES |
11 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | GUARDA VOLUMES |
12 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CONSULT. 01 ALA A |
13 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CONSULT. 02 ALA A |
14 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CONSULT. 03 ALA A |
15 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CONSULT. 04 ALA A |
16 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CONSULT. 05 ALA A |
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS RELAÇÃO DOS REFRIGERADORES
17 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CONSULT. 06 ALA A |
18 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CONSULT. 07 ALA A |
19 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CONSULT. 08 ALA A |
20 | FANC - K7 | CARRIER | 40HK25 | CORREDOR ALA A (AMB) |
21 | FANC - K7 | CARRIER | 40HK25 | CORREDOR ALA A (AMB) |
22 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | GERENCIA ENFERMAGEM ALA A |
23 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | GERENCIA ALA A (AMB) |
24 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | GERENCIA ALA A (AMB) |
25 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | SL. MULTIUSO ALA A |
26 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | SL. MULTIUSO ALA A |
27 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | ASSISTENCIA ESPIRITUAL |
28 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | OUVIDORIA |
29 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
30 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CENTRAL DE RELACIONAMENTO |
31 | SPLIT - HW | MIDEA | MSS-22CR | SUB.GERENCIA ENFERMAGEM |
32 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MTCA28M5 | SERVIDOR T.I |
33 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MTCA28M5 | SERVIDOR T.I |
34 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LCC12C5 | PORTARIA A |
35 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LCC12C5 | DIRETORIA |
36 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LUCA012515LC | DIRETORIA |
37 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MTCA28M5 | XXXX XX XXXXXXX |
00 | XXXXX - XX | CARRIER | 42XQB060S5 | FARMACIA DE DOSE |
39 | SPLIT - HW | TGM | MWCGT125-2 | SCIH |
40 | SPLIT - PT | CARRIER | 36000BTUS | FARMACIA DE DOSE |
41 | SPLIT - BT | ELGIN | 45KTFI60B2IC | GERENCIA FARMACIA |
42 | SPLIT - BT | HITACHI | - | ALMOXARIFADO FARMACIA |
43 | SPLIT - HW | ELECTROLUX | XX00X | XXXX |
00 | XXXXX - XX | - | - | XXXXXXXXX TECNICA |
45 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LUCC12C5 | CONTROLE QUALIDADE |
46 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LUCC12C5 | CONTROLE QUALIDADE |
47 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LUCC12C5 | SALA DE MONITORAMENTO |
48 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MDCA12M5 | ALMOXARIFADO NUTRIÇÃO |
49 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LCUCA012515LC | LACTARIO |
50 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MDCA12M5 | LACTARIO |
51 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LCC18C5 | GERÊNCIA |
52 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MDCA12M5 | ALMOXARIFADO NUTRIÇÃO |
53 | SPLIT - HW | TRANE | 4MYW8512A1000AA | FARMACIA SATÉLITE |
54 | SPLIT - HW | TRANE | 4MYW8512A1000AA | SALA XXXX XXXXXXX |
55 | SPLIT - HW | TRANE | 4MYW8512A1000AA | UTI |
56 | SPLIT - HW | AGRATTO | ECST12FIR4-02 | REPOUSO MEDICO UTI |
57 | SPLIT - HW | TRANE | 4MYW8512A1000AA | REP. ENFERMARIA MASCULINO |
58 | SPLIT - HW | TRANE | 4MYW8512A1000AA | REP. ENFERMARIA FEMININO |
59 | SPLIT - HW | XX | XX000XX | XXXXXXX XXXXXX XXX |
00 | XXXXX - XX | CARRIER | 42XQD060515LC | POSTO ENFERMAGEM PALEATIVO |
00 | XXXXX - XX | XXXXXXX | 00XXXX000000XX | ISOLAMENTO LEITO 7 CTI |
62 | SPLIT - HW | CONFORTSTAR | CSC18CDHCI | LEITO 8,9 CTI |
63 | SPLIT - HW | CONFORTSTAR | CSC18CDHCI | LEITO 4,5,6 CTI |
64 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LUCA012515LC | LEITO 2 CTI |
65 | SPLIT - HW | CONFORTSTAR | CSC18CDHCI | LEITO 1 CTI |
66 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LUCC12C5 | CHEFIA DE ENFERMMAGEM |
67 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LCC12C5 | CHEFIA GERAL ENFERMAGEM |
68 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LCC12C5 | PSICOLOGIA |
69 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LCC12C5 | CONTROLE DE FREQUÊNCIA |
70 | SPLIT - PT | CARRIER | 42XQC036515LC | HEMOD. XXXX XXXXXX |
00 | XXXXX - XX | CARRIER | 42XQC036515LC | HEMOD. XXXX XXXXXX |
00 | SPLIT - HW | GREE | GWC18MC-D | PULSOTERAPIA |
73 | ACJ | CONSUL | CCB12ABBNA | HEMOD. SALA AMARELA |
74 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA22S5 | SALA ENFERMEIRA DA DIALISE |
75 | ACJ | CONSUL | CCX05ABBNA | SALA DE TREINAMENTO |
76 | ACJ | ELECTROLUX | EC07F | CONSULT. DA DIALISE |
77 | SPLIT - PT | CARRIER | 42LSE060226QLA | C.M.E |
00 | XXXXX - XX | XXXXXXXX | 00XXXX0000 | REP. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
00 | XXXXX - XX | XXXXXXXX | 00XXXX0000 | REP. MED. CLINICA CIRUR. RESIDENTE |
80 | SPLIT - HW | KOMECO | K0507FC | REP. MEDICO CLINICA MEDICA STAFF |
81 | SPLIT - HW | SPRINGER | 42RNCA09S5 | REP. MEDICO CLINICA CIRURGICA STAFF |
82 | SPLIT - HW | COMFEE | MSM07CR | GERENCIA DE MANUNTENÇAO PREDIAL |
83 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LUCA012515LC | GERÊNCIA HOTELARIA |
84 | SPLIT - PT | CARRIER | 42XQM36C5 | ROUPARIA |
85 | SPLIT - PT | CARRIER | 42XQM36C5 | ROUPARIA |
86 | SPLIT - HW | LG | TSNC1222TMAO | URODINAMICA |
87 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LUCC12C5 | TESTE ERGOMETRICO |
88 | SPLIT - HW | SPRINGER | 42RNCA18S5 | FISIOTERAPIA AMBULATORIAL |
89 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MDCA24M5 | ENGENHARIA CLINICA |
90 | SPLIT - HW | SPRINGER | 42RNCA22S5 | GERENCIA PESSOAL |
91 | ACJ | SPRINGER | MCB125BB | HEMODINAMICA CENTRO CIRURGICO |
92 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | CORREDOR GERÊNCIA ENFERMAGEM |
93 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | CORREDOR GERÊNCIA ENFERMAGEM |
94 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | XXXXXXXX XXX X |
00 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
00 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX XX XXXXX XXX X |
00 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
00 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX XX XXXXX XXX X |
00 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | CORREDOR ALA B |
107 | FANC - K7 | CARRIER | 40HK20 | CORREDOR ALA B |
108 | FANC - K7 | CARRIER | 40HK20 | CORREDOR ALA B |
109 | FANC - K7 | CARRIER | 40HK20 | CORREDOR ALA C |
110 | FANC - K7 | CARRIER | 40HK20 | XXXXXXXX XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00X XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00X XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 ALA B |
122 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK20 | CORREDOR XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 ALA FD |
124 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK20 | CORREDOR XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42SLA14226ALB | XXXX 00 ALA E |
126 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK20 | CORREDOR ALA D |
127 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK20 | XXXXXXXX XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX X.X |
000 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEP. AMBULATÓRIO |
133 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEP. AMBULATÓRIO |
134 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEP. AMBULATÓRIO |
135 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK20 | RECEP. AMBULATÓRIO |
136 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK20 | RECEP. AMBULATÓRIO |
137 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK20 | RECEP. AMBULATÓRIO |
138 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | MULTIUSO II |
139 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEP. AMBULATÓRIO |
140 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEP. AMBULATÓRIO |
141 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEP. AMBULATÓRIO |
142 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEP. TERRÉO |
143 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEP. TERRÉO |
144 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEPÇÃO |
145 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEPÇÃO |
146 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEPÇÃO |
147 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEPÇÃO |
148 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | PCCO |
149 | FANC - PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXXXXX XXXXXXXXX |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXXXXX XXXXXXXXX |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 XXX X |
000 | XXXX - XX | CARRIER | 42LSA14226ALB | XXXX 00 ALA D |
155 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | FISIOTERAPIA TABLADO |
156 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | ULTRA-SONOGRAFIA |
157 | FANC - k7 | CARRIER | 40HK25 | RECEP. AMBULATÓRIO |
158 | SPLIT - HW | CONFORTSTAR | CSC18CDHCI | SL. ACOLHIMENTO CTI |
159 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MDCH12M5 | LABORÁTORIO RECEPÇÃO |
160 | SPLIT - HW | SPRINGER | 42RNCA18S5 | LABORÁTORIO (TRIÁGEM) |
000 | XXXXX - XX | XXXXXXXX | 00XXXX00X0 | LAB. BIOQUÍMICA |
162 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MDCA18M5 | LAB. HEMOTOGOLIA/ URINA |
163 | SPLIT - HW | CARRIER | 00XXX00X0 | LAB. XXXX XX XXXXX |
000 | XXXXX - XX | CARRIER | 42XQM36C5 | C.M.E |
165 | SPLIT - PT | CARRIER | 42XQC060515LC | C.M.E |
000 | XXXXX - XX | XXXXXXXX | 00XXXX00X0 | C.M.E |
167 | SPLIT - HW | SPRINGER | 42RNCA18S5 | C.M.E |
168 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MCA18S5 | GERENCIA INTERNATO E ESTAGIO |
169 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MCA18S5 | GERENCIA EDUCAÇÃO CONTINUA |
170 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA12S5 | COREMÚ |
171 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA18S5 | SALA DE AULA |
172 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA12S5 | DRª XXXXXXX |
173 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA09S5 | DIREP |
174 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA09S5 | COREME |
175 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA012S5 | X.X.X |
000 | XXXXX - XX | CARRIER | 42XQM24C5 | BIBLIOTECA |
177 | SPLIT - PT | CARRIER | 42XQM24C5 | BIBLIOTECA |
178 | SPLIT - HW | LG | TSNC092TAW6 | REP. ENFERMARIAS |
179 | SPLIT - HW | LG | TSNC092TAW6 | REP. FARMACIA |
180 | EXAUSTOR | ARGE | A-H06 | ANTIGA LAVANDERIA |
181 | EXAUSTOR | ARGE | A-H00 | ANTIGA LAVANDERIA |
182 | EXAUSTOR | ARGE | A-H00 | ANTIGA LAVANDERIA |
183 | EXAUSTOR | REFRICON | SIS-920 | CM. LAVANDERIA (DESATIVADO) |
184 | EXAUSTOR | REFRICON | SIS-850 | CM. LAVANDERIA (DESATIVADO) |
185 | VENTILADOR | REFRICON | SID-710 | CM. LAVANDERIA (TURBINA DANIFICADA) |
000 | XXXXXXXXX | XXXXX | XXXX00000000 | CM U.T.I |
000 | XXXXXXXXX | XXXXX | XXXX00000000 | CM U.T.I |
000 | XXXXXXXXX | XXXXX | XXXX00000000 | CM U.T.I |
189 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA09S5 | AG.TRANSFUNCIONAL (NOVO) |
190 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA24S5 | AG.TRANSFUNCIONAL |
191 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA22S5 | AG.TRANSFUNCIONAL (NOVO) |
192 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA18S5 | UNIDADE COLETORA RECEP (NOVO) |
193 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA09S5 | UNIDADE RECUPERAÇÃO (NOVO) |
194 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA18S5 | UNIDADE SL. COLETA |
195 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MACA09S5 | UNIDADE TRIAGEM (NOVO) |
196 | EXAUSTOR | VENTOKIT | N POSSUI | BANHEIRO MASCULINO |
197 | EXAUSTOR | VENTOKIT | N POSSUI | BANHEIRO MASCULINO |
198 | EXAUSTOR | VENTOKIT | N POSSUI | BANHEIRO SALA 22 ALA D |
199 | EXAUSTOR | VENTOKIT | N POSSUI | BANHEIRO MASCULINO FUNCIONARIOS |
200 | EXAUSTOR | VENTOKIT | N POSSUI | BANHEIRO FEMININO FUNCIONARIOS |
201 | EXAUSTOR | VENTOKIT | N POSSUI | BANHEIRO MASCULINO AMB |
202 | EXAUSTOR | VENTOKIT | N POSSUI | BANHEIRO FEMININO AMB |
203 | EXAUSTOR | VENTOKIT | N POSSUI | DML INTERNAÇÃO |
204 | EXAUSTOR | TORIN | GSL1901018077298 | COBERTURA UTI |
205 | EXAUSTOR | TORIN | GSL1901018077299 | COBERTURA UTI |
000 | XXXXXXXX | XXXXX | X POSSUI | COBERTURA UTI |
207 | EXAUSTOR | TORIN | GSL2161018070301 | COBERTURA UTI |
208 | EXAUSTOR | TORIN | GSL190101102913 | COBERTURA UTI |
209 | EXAUSTOR | TORIN | GSL16080107300 | COBERTURA UTI |
210 | EXAUSTOR | ARGE | A-400 | DESENFECÇÃO QUIMICA |
211 | EXAUSTOR | ARGE | A-400 | DESENFECÇÃO QUIMICA |
212 | CHILLER | CARRIER | 30HKD0603865 | CASA DE MAQUINAS |
213 | CHILLER | CARRIER | 30HKD0603865 | XXXX XX XXXXXXXX |
000 | X.X.X. | XXX | 00-000 | XXXX XX MAQUINAS |
215 | B.A.G. | KSB | 00-000 | XXXX XX XXXXXXXX |
000 | B.A.C. | KSB | 00-000 | XXXX XX XXXXXXXX |
000 | B.A.C. | KSB | 50-250 | CASA DE MAQUINAS |
218 | CHILLER | CARRIER | 30RBA120386 | AMBULATÓRIO |
219 | X.X.X. | XXX | 00-000 | XXXXXXXXXXX |
220 | X.X.X. | XXX | 00-000 | XXXXXXXXXXX |
221 | RESERVATORIO | FORTLEV | N POSSUI | AMBULATÓRIO |
222 | TORRE DE RESF. | KWCA | KWF279004BSIG | XXXXXXXX |
000 | XXXXX XX RESF. | KWCA | KWF279004BSIG | CALDEIRA |
224 | VENTILADOR | BERLINE | BBT160-3 | RECEP. AMBULATÓRIO |
225 | VENTILADOR | BERLINE | BBT160-3 | RECEP. AMBULATÓRIO |
226 | VENTILADOR | BERLINE | BBT160-3 | TERREO |
227 | EXAUSTOR | BERLINE | BBT160-3 | MULTIUSO I |
228 | SPLIT - HW | LG | TSNC092WYWO | RECEP.CONDUTORES |
229 | SPLIT - PT | BRIZE | KOP60FC-G2 | AUDITORIO (ANTIGO) |
230 | SPLIT - PT | BRIZE | KOP60FC-G2 | AUDITORIO (ANTIGO) |
231 | SPLIT - K7 | ELGIN | KTFI60B21C | AUDITORIO (NOVO) |
232 | SPLIT - K7 | ELGIN | KTFI60B21C | AUDITORIO (NOVO) |
233 | SPLIT - K7 | ELGIN | KTFI60B21C | AUDITORIO (NOVO) |
000 | XXXXX - XX | XXXXXXXX | 00XXXX00X0 | FATURAMENTO |
235 | SPLIT - HW | SPRINGER | 42FNCA09S5 | FISIOTERAPIA / FONO |
236 | SPLIT - HW | SPRINGER | 42FNCA09S5 | GERÊNCIA |
000 | XXXXX - XX | XXXXXXXX | 00XXXX00X0 | G.D.P |
238 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MDCA24M5 | ENGENHARIA CLINICA |
239 | SPLIT - HW | CARRIER | 42MCCO12515LS | CONSULTÓRIO SESMT |
240 | SPLIT - HW | CARRIER | 42MCCO12515LS | SESMT |
241 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LUCC09C5 | CONSULTÓRIO SESMET |
242 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MDCA12M5 | DIR. ADMINISTRATIVA |
243 | SPLIT - HW | LG | N POSSUI | DIR. ADMINISTRATIVA |
244 | SPLIT - HW | SPRINGER | 42RNCA18S5 | COLONOSCOPIA |
245 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LUCC12C5 | ESPIROMETRIA |
246 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MDCA12M5 | ELETROCARDIOGRAMA |
247 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS |
248 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS |
249 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS COPA CENT.CIRURGICO |
250 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS COPA CENT.CIRURGICO |
251 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS COPA CENT.CIRURGICO |
252 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS COPA CENT.CIRURGICO |
253 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS COPA CENT.CIRURGICO |
254 | SPLIT - HW | CARRIER | 42LUCC12C5 | SRPA |
255 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS CENTRO CIRURGICO |
256 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS CENTRO CIRURGICO |
257 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS CENTRO CIRURGICO |
258 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS EXPURGO |
259 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS EXPURGO |
260 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS |
261 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS |
262 | FANCOIL | TROPICAL | ITS 2 TR | CASA DE MAQUINAS |
263 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MDCA18M5 | ECOCARDIOGRAMA |
264 | SPLIT - HW | SPRINGER | 42RNCA18S5 | ENDOSCOPIA |
265 | SPLIT - HW | SPRINGER | 42MCA22S5 | ELETROCARDIOGRAMA |
266 | SPLIT - HW | SPRINGER | 42MCA09S5 | SUB.GERENCIA ENFERMAGEM |
267 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MFCB09M5 | SEM NOME (NOVO) |
268 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MFCB18M5 | TESTE ERGOMETRICO (NOVO |
269 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MFCB12M5 | ECOCARDIOGRAMA (NOVO) |
270 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MFCB12M5 | SAME (NOVO) |
271 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MFCB12M5 | FISIOTERAPIA TABLADO (NOVO) |
272 | SPLIT - PT | CARRIER | 42XQL48C5 | FISIOTERAPIA TABLADO (NOVO) |
273 | SPLIT - HW | MIDEA | 42MDCA18M5 | MICROBIOLOGIA |
274 | SPLIT - HW | SPRINGER | 42MAQA1255 | SALA DE REUNIAO NAPP |
275 | SPLIT - HW | XX | XX000XX | XXXX XX XXXXXXX |
000 | SPLIT - K7 | CARRIER | 40KWCD36C5 | CORREDOR 5° ANDAR |
277 | SPLIT - K7 | CARRIER | 40KWCD36C5 | CORREDOR 5° ANDAR |
278 | SPLIT - K7 | CARRIER | 40KWCD36C5 | CORREDOR 5° ANDAR |
279 | SPLIT - K7 | CARRIER | 40KWCD36C5 | CORREDOR 5° ANDAR |
280 | SPLIT - K7 | CARRIER | 40KWCD36C5 | CORREDOR 5° ANDAR |
281 | SPLIT - K7 | CARRIER | 40KWCD36C5 | CORREDOR 5° ANDAR |
282 | FANCOIL - K7 | CARRIER | 40HK25 | CORREDOR ALA A (AMB) |
283 | FANCOIL - K7 | CARRIER | 40HK25 | CORREDOR ALA A (AMB) |
284 | FANCOIL - K7 | CARRIER | 40HK25 | XXXXXXXX XXX X (XXX) |
000 | XXXXX - XX | ELGIN | PEF136B2NC | LANCHONETE 5° ANDAR |
286 | FANC. PT | CARRIER | 42LSA14226ALB | CONSUT 00 XXX X |
000 | XXX | XXXXXX | XXX00X | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX |
000 | XXXXX - XX | SAMSUNG | AC036JXADKC/VN | SERVIDOR T.I |
289 | SPLIT - HW | FUJITSU | ASBG30JFBB | SERVIDOR T.I |
290 | SPLIT - PT | CARRIER | 42LSA14226ALD | SERVIDOR T.I |
291 | SPLIT - HW | ELECTROLUX | VIO9F | FATURAMENTO |
292 | SPLIT - BT | TRANE | 2MCD056OC10W0BL | CME - MATERIAL SUJO |
293 | SPLIT - BT | TRANE | 2MCD056OC10W0BL | CME - DESINFECÇÃO QUÍMICA |
294 | SPLIT - BT | TRANE | 2MCD056010W0BL | CME - ARSENAL |
295 | SPLIT - BT | - | - | CME - AUTOCLAVE |
296 | SPLIT HIDRÔN. | - | - | CME - SALA DA GERÊNCIA |
297 | VENTILADOR | PROJELMEC | - | CME - EXPURGO |
298 | VENTILADOR | OTAM | - | CME - SALA DE QUÍMICA |
299 | VENTILADOR | - | - | CME - SALA ARSENAL |
300 | EXAUSTOR | PROJELMEC | BCSD | CME - EXPURGO |
301 | EXAUSTOR | PROJELMEC | - | CME - SALA DA AUTOCLAVE |
302 | VENTILADOR | VENTISOL | VOP60CM | ANTIGO SAMEA |
303 | SPLIT - K7 | - | 60000 | ESPERA RECEPÇÃO |
304 | SPLIT - K7 | - | 36000 | RECEPÇÃO |
000 | XX | - | 00000 | XXXXXXXXXXX 0 |
000 | XX | - | 00000 | CONSULTÓRIO 2 |
000 | XX | - | 00000 | XXXXXXXXXXX 0 |
000 | XX | - | 00000 | CONSULTÓRIO 4 |
309 | HW | - | 12000 | PROCEDIMENTO |
000 | XX | - | 0000 | XXXXXXXXXXXXXX |
000 | XX | - | 00000 | CONSULTÓRIO OFTALMOLÓGICO |
312 | HW | - | 12000 | NÚCLEO DE APOIO E PESQUISA |
313 | HW | - | 9000 | ASSISTENTE SOCIAL |
000 | XX | - | 0000 | XXXXXXXXXXXXX |
000 | XX | - | 00000 | ADMINISTRAÇÃO TÉRREO |
316 | SPLIT - K7 | - | 48000 | AUDITÓRIO |
317 | SPLIT - K7 | - | 36000 | RECEPÇÃO SUPERIOR |
318 | SPLIT - HW | - | 9000 | CEAD - PSICOLOGIA |
319 | SPLIT - HW | - | 18000 | CEAD - DESCOMPRESSÃO |
320 | SPLIT - HW | - | 30000 | CEAD - COZINHA EXPERIMENTAL |
321 | SPLIT - HW | - | 9000 | CEAD - PODOLÓGO |
322 | SPLIT - HW | - | 9000 | CEAD - ALMOXARIFADO |
323 | SPLIT - HW | - | 9000 | CEAD - GUARDA DE MATERIAL |
324 | SPLIT - HW | - | 9000 | CEAD - FARMÁCIA SATÉLITE |
325 | SPLIT - HW | - | 9000 | CEAD - VÍDEO CONFERÊNCIA |
326 | SPLIT - HW | - | 18000 | CEAD - SALA DE TÉCNOLOGIA |
327 | SPLIT - HW | - | 18000 | CEAD - SALA DE TÉCNOLOGIA |
328 | SPLIT - HW | - | 9000 | CEAD - ROUPARIA |
329 | SPLIT | - | 12000 | DIAGNOSE - ALMOXARIFADO |
330 | SPLIT | - | 19000 | DIAGNOSE - SALA ADMINISTRATIVA |
331 | SPLIT | - | - | DIAGNOSE - SALA DE USG |
332 | SPLIT | - | 22000 | DIAGNOSE – SALA DE RAIO X FIXO 1 |
333 | SPLIT | - | 12000 | DIAGNOSE – SALA DE MAMOGRAFIA |
334 | SPLIT | - | - | DIAGNOSE – SALA DE CR |
335 | SPLIT | - | - | DIAGNOSE – SALA DE RAIO X FIXO 2 |
336 | SPLIT | - | 9000 | DIAGNOSE – SALA DE LAUDOS |
337 | SPLIT | - | - | DIAGNOSE – SALA DE COMANDO |
338 | SPLIT | - | 22000 | DIAGNOSE – SALA DE EXAMES DE TC |
339 | COND. VRF | - | 14 HP | LAJE TÉCNICA |
340 | EVAP. VRF | - | 04 TR | HEMODINÂMICA |
341 | EVAP. VRF | - | 06 TR | HEMODINÂMICA |
342 | COND. VRF | - | 20 HP | ALA DE TRANSPLANTES |
343 | COND. VRF | - | 12 HP | ALA DE TRANSPLANTES |
344 | COND. VRF | - | 12 HP | ALA DE TRANSPLANTES |
345 | COND. VRF | - | 18 HP | ALA DE TRANSPLANTES |
346 | VRF HW | - | 11808 | ENFERMARIA 8 - ALA TRANSP. |
347 | VRF HW | - | 18368 | ENFERMARIA 9 - ALA TRANSP. |
348 | VRF HW | - | 18368 | ENFERMARIA 10 - ALA TRANSP. |
349 | VRF HW | - | 18368 | ENFERMARIA 7 - ALA TRANSP. |
350 | VRF HW | - | 18368 | ENFERMARIA 6 - ALA TRANSP. |
351 | VRF HW | - | 18368 | ENFERMARIA 5 - ALA TRANSP. |
352 | VRF HW | - | 18368 | ENFERMARIA 4 - ALA TRANSP. |
353 | VRF HW | - | 18368 | ENFERMARIA 3 - ALA TRANSP. |
354 | VRF HW | - | 11808 | UTILIDADDES - ALA TRANSP. |
355 | VRF HW | - | 18368 | ENFERMARIA 2 - ALA TRANSP. |
356 | VRF HW | - | 18368 | ENFERMARIA 1 - ALA TRANSP. |
357 | VRF BT | - | 11772 | ISOLAMENTO 5 - ALA TRANSP. |
358 | VRF BT | - | 11772 | ISOLAMENTO6 - ALA TRANSP. |
359 | VRF BT | - | 11772 | ISOLAMENTO 3 - ALA TRANSP. |
360 | VRF BT | - | 11772 | ISOLAMENTO 4 - ALA TRANSP. |
361 | VRF BT | - | 11772 | ISOLAMENTO 1 - ALA TRANSP. |
362 | VRF BT | - | 11772 | ISOLAMENTO 2 - ALA TRANSP. |
363 | VRF HW | - | 11808 | CHEFIA - ALA TRANSP. |
364 | VRF HW | - | 14760 | SALA DE SERVIÇO 01 - ALA TRANSP. |
365 | VRF K7 | - | 18425 | CORREDOR - ALA TRANSP. |
366 | VRF K7 | - | 18425 | CORREDOR - ALA TRANSP. |
367 | VRF K7 | - | 18425 | CORREDOR - ALA TRANSP. |
368 | VRF K7 | - | 18425 | CORREDOR - ALA TRANSP. |
369 | VRF K7 | - | 18425 | CORREDOR - ALA TRANSP. |
370 | VRF K7 | - | 18425 | CORREDOR - ALA TRANSP. |
371 | VRF K7 | - | 18425 | CORREDOR - ALA TRANSP. |
372 | UTA BT | - | 72000 | ALA DE TRANSPLANTES (ISOLAMENTO) |
373 | UTA BT | - | 72000 | ALA DE TRANSPLANTES (ISOLAMENTO) |
374 | UTA BT | - | 72000 | ALA DE TRANSPLANTES (ISOLAMENTO) |
375 | VENTILADOR | MAXX FILBOX 100 | - | ALA DE TRANSPLANTES |
376 | VENTILADOR | MAXX FILBOX 100 | - | ALA DE TRANSPLANTES |
377 | VENTILADOR | MAXX FILBOX 100 | - | ALA DE TRANSPLANTES |
378 | VENTILADOR | MAXX FILBOX 100 | - | ALA DE TRANSPLANTES |
379 | VENTILADOR | MAXX FILBOX 100 | - | ALA DE TRANSPLANTES |
380 | VENTILADOR | MAXX FILBOX 100 | - | ALA DE TRANSPLANTES |
381 | VENTILADOR | MAXX FILBOX 100 | - | ALA DE TRANSPLANTES |
382 | VENTILADOR | MAXX FILBOX 100 | - | ALA DE TRANSPLANTES |
383 | VENTILADOR | MAXX FILBOX 100 | - | ALA DE TRANSPLANTES |
384 | VENTILADOR | MAXX FILBOX 100 | - | ALA DE TRANSPLANTES |
385 | EXAUSTOR | FH400 | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
386 | EXAUSTOR | FH400 | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
387 | EXAUSTOR | FH400 | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
388 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
389 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
390 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
391 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
392 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
393 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
394 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
395 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
396 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
397 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
398 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
399 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
400 | VENTILADOR | VENTOKIT | - | ALA DE TRANPLANTES (ISOLAM.) |
ESPECIFICAÇÃO DAS PEÇAS – SOB DEMANDA
As peças serão solicitadas sob demanda, mediante laudo técnico e autorização do fiscal do contrato.
FORNECIMENTO DE PEÇAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | ESTIMADO/ANO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
1 | CORREIAS PARA USO EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO | Unid. | 70 | |
2 | ÓLEO PARA COMPRESSOR | Litros | 40 | |
3 | GÁS R-22 | kg | 150 | |
4 | GÁS NITROGÊNIO | M³ | 120 | |
5 | GÁS ACETILENO | M³ | 20 | |
6 | GÁS OXIGÊNIO | M³ | 20 | |
7 | GÁS R407C | kg | 40 | |
8 | SOLDA FOSCOPER | Unid. | 30 | |
9 | CORREÇÃO DE VAZAMENTO DA REDE FRIGORÍGENA | Serviço | 100 | |
10 | HORA DE DESLOCAMENTO (Obrigações da Contratada itens 36 e 37) | Hora | 200 | |
11 | GÁS R410A | kg | 150 | |
12 | GAXETAS GRAFITADAS | M³ | 10 | |
13 | SERVIÇO DE LIMPEZA QUÍMICA NA UNIDADE EVAPORADORA | Serviço | 200 | |
14 | FITA PVC BRANCA | Unid. | 100 | |
15 | FITA TAPE BRANCA COM COLA | Unid. | 40 | |
16 | TUBO DE ISOLAMENTO TÉRMICO BLINDADO BRANCO 1.1/8” | M | 50 | |
17 | TUBO DE ISOLAMENTO TÉRMICO BLINDADO 5/8” | M | 60 | |
18 | TUBO DE ISOLAMENTO TÉRMICO BLINDADO BRANCO 3/4” | M | 60 | |
19 | TUBO DE ISOLAMENTO TÉRMICO BLINDADO BRANCO 3/8” | M | 300 | |
20 | TUBO DE ISOLAMENTO TÉRMICO BLINDADO BRANCO 1/4” | M | 250 | |
21 | TUBO DE ISOLAMENTO TÉRMICO BLINDADO BRANCO 1/2” | M | 200 | |
22 | CAPACITORES DE PARTIDA COMPATÍVEIS COM SPLITS DE 9KBTU/H A 18KBTU/H | Unidade | 60 | |
23 | CAPACITORES DE PARTIDA COMPATÍVEIS COM SPLITS DE 22KBTU/H A 30KBTU/H | Unidade | 60 | |
24 | CAPACITORES DE PARTIDA COMPATÍVEIS COM SPLITS DE 36KBTU/H A 60KBTU/H | Unidade | 50 |
25 | RECONDICIONAMENTO DE MOTOR DE SPLITS DE 9KBTU/H A 30KBTU/H (EXCETO INVERTER) | Serviço | 20 | |
26 | RECONDICIONAMENTO DE MOTOR DE SPLITS DE 31KBTU/H A 60KBTU/H (EXCETO INVERTER) | Serviço | 10 | |
27 | RECONDICIONAMENTO DE PLACA ELETRÔNICA DE SPLIT CONVENCIONAL | Serviço | 20 | |
28 | RECONDICIONAMENTO DE PLACA ELETRÔNICA DE SPLIT INVERTER | Serviço | 15 | |
29 | RECONDICIONAMENTO DE MOTOR DE SPLITS INVERTER | Serviço | 10 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS PELO PERÍODO DE DOZE MESES: R$ XX.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO) | ||||
VALOR TOTAL DO ESTIMADO PELO PERÍODO DE 12 MESES: R$ XXX.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO). |
DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 – A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa e moeda nacional, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, contendo o número deste termo de referência e indicação da validade da proposta, constituída como segue:
2 – Valor unitário (por unidade).
3 – Validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias.
4 – Não serão consideradas válidas as propostas entregues em desacordo com o presente termo de referência, à exceção daqueles dados de mera formalidade que possam ser supridos por outros documentos que tragam a informação.
5 – O preço deverá trazer incluídas todas as despesas relativas à execução do serviço, inclusive os encargos sociais e trabalhistas.
6 – Os erros materiais, de grafia, inversão ou supressão de letras não serão motivos de desclassificação, desde que o erro, inversão ou supressão não implique em dúvida sobre a descrição do produto, cuja correção poderá ser procedida pela representante legal da empresa proponente no ato da verificação, se for o caso.
7 – Os erros de soma ou multiplicação, bem como a divergência que ocorrer entre o preço unitário e o total do item serão corrigidos automaticamente pela CONTRATANTE, tendo como base o preço unitário.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
1. Manter, durante a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
2. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
3. Cumprir todas as normas regulamentadoras, resoluções, leis vigentes e procedimentos internos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
4. Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5. Fornecer mão de obra, capacitada, treinada e com experiência para a execução dos serviços, encaminhando profissionais com formação adequada para o desempenho das atividades, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
6. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus colaboradores acidentados ou com mal súbito; sempre comunicando ao SESMT do HGG os eventuais acidentes ocorridos;
7. Responsabilizar-se pelo deslocamento e traslado das suas equipes até o local de prestação de serviços;
8. Manter disciplina de seus colaboradores no local de trabalho retirando imediatamente, após notificação, qualquer colaborador considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
9. Manter todos os profissionais devidamente identificados com crachá, com fotografia recente e uniformizados;
10. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
11. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus colaboradores, e também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, sendo obrigatória a exibição dos comprovantes de cumprimento desses encargos, com autenticação bancária que comprove seu recolhimento;
12. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE, usuários e/ou a terceiros por sua culpa/dolo, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
13. Seguir todas as diretrizes e normatizações dos órgãos certificadores (Ex.: Organização Nacional de Acreditação – ONA, ACSA e outros), bem como da Comissão de Controle da Infecção Hospitalar – CCIH local e demais Comissões cujas atividades da CONTRATADA estejam subordinadas;
14. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás, junto às repartições competentes, caso necessário, à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência;
15. Responsabilizar pelo pagamento de todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço contratado;
16. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
17. Fiscalizar os seus colaboradores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual de acordo com o mapa de risco envolvido;
18. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, for vítimas os seus colaboradores, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências do hospital;
19. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos que causem prejuízos ao patrimônio HGG quer sejam por seu pessoal, quer sejam em consequência da má execução dos serviços;
20. Respeitar e cumprir todos os preceitos trabalhistas em vigor e demais ordens correlatas e orientações emanadas das autoridades de setores competentes para o fiel desempenho das atividades especificadas;
21. Manter os locais onde o serviço está sendo prestado; devidamente organizado e higienizados;
22. Seguir as normas de higienização e segurança, estabelecidas pelo SESMT e pela CCIH do HGG, bem como as orientações da NR32, RDC 06, rotinas e normas internas da CONTRATANTE;
23. Fornecer todos os dados para os indicadores, que envolvam a manutenção dos equipamentos; além de todo indicador necessário para a Acreditação Hospitalar em todos os seus níveis;
24. DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR:
Art. 1 Cabe a empresa contratada observar as Normas Regulamentadoras aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Previdência, que informam que as NR's são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta e que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Art. 2 É de responsabilidade das contratadas, enviar ao Serviço Especializado Em Engenharia De Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx - HGG, antes do início das atividades de trabalho as seguintes documentações:
• Ficha de registro de cada empregado da empresa contratada contendo no mínimo o cargo, função e carga horária;
• Registro do SESMT se enquadrar no Quadro II da NR04;
• Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
• Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT;
• Análise Ergonômica do Trabalho - AET;
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
• Atestados de Saúde Ocupacional - ASO, de cada empregado, e se for realizar trabalho em altura, constar no ASO "APTO PARA TRABALHO EM ALTURA";
• Plano de Emergência;
• Ordem de Serviço - OS de Segurança do Trabalho por função e ciência do trabalhador;
• Comprovante de treinamento do uso correto de Equipamento de Proteção Individual - EPI;
• Ficha controle de entrega de EPI, de cada empregado assinada;
• Comprovante de treinamento inicial, (acolhimento realizado pelo SESMT HGG);
• Comprovante de vacinação conforme NR32 e programa nacional de imunização;
• Comprovante de treinamentos (s) exigidos (s) por função (trabalho em altura - NR35, instalações elétricas - NR10, Máquinas e equipamentos - NR12, Caldeiras/Vasos sob pressão e tubulação - NR13, Indústria da Construção - NR18, Espaço Confinados - NR33);
• Laudo Técnico de Insalubridade/ Periculosidade;
• Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
• Laudos de equipamentos/ ferramentas.
25. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários e adequados ao risco das atividades que desenvolvem tais como: máscaras, luvas, calçados, capotes impermeáveis, óculos, etc., os mesmos devem atender as normas do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS;
26. Providenciar, anualmente, às suas expensas, a renovação dos exames de saúde física e mental do colaborador e apresentar comprovante;
27. Providenciar treinamentos continuados de seus colaboradores; para tanto a CONTRATADA deve apresentar o cronograma anual e a comprovação mensal das capacitações ao CONTRATANTE;
28. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, no prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE; salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
29. Atender às solicitações da CONTRATANTE, a qualquer tempo e independente de revisão mensal de rotina, sendo que em caso de urgência para executar deve ser imediato.
30. O serviço deverá compreender assistência técnica às atividades de manutenção preventiva e corretiva, com equipe residente na Unidade HGG, devendo a mesma ser composta minimamente por: 2 (dois) Mecânicos de Ar Condicionado especialista em Air Splits, Split de Alta Capacidade (splitão), CHILLERS, BOMBAS D’ÁGUA, FANCOIL, Fancolete, Exaustores e Ventiladores.
31. Antes do início do serviço, a empresa deverá encaminhar à Supervisão de Manutenção, declaração nominando quais serão os colaboradores que executarão o contrato na Unidade, bem como a qualificação dos mesmos.
32. Antes do início do serviço, a empresa deverá apresentar Certificado de Conclusão do Curso de Ar Condicionado para os Mecânicos que executarão os serviços nos sistemas abrangidos pelo contrato, devendo o curso ser compatível com o sistema existente.
33. Antes do início do serviço, a empresa deverá também apresentar Certificado de Conclusão do Curso da Norma Regulamentadora nº. 10 para todos os colaboradores que trabalharão na Unidade HGG. Registra-se que para o Curso de NR 10, além das entidades de ensino reconhecidas pelo mercado, serão aceitos também o curso de capacitação ministrado pela própria empresa, desde que o instrutor esteja devidamente habilitado e qualificado para tal função (44072-Eletricista).
34. As manutenções preventivas deverão ser realizadas mensalmente em cada equipamento, sendo que os serviços deverão ser realizados em dias úteis e em horário comercial (das 06h00min às 18h00min).
35. Após a realização da manutenção preventiva, os técnicos da empresa Contratada deverão colher assinatura de um colaborador do local onde o equipamento foi manutenido em relatório próprio a ser emitido com foto do que foi manutenido via software para gestão.
36. Em relação aos chamados emergenciais, o atendimento deverá ser em até 24 horas, realizando quando necessário, manutenções aos sábados, domingos e feriados, a qualquer horário (atendimento 24 horas / 07 dias por semana), devendo este atendimento ser iniciado imediatamente após a comunicação à CONTRATADA pela CONTRATANTE do fato e gerar relatório individual para cada equipamento contendo foto do que foi realizado; sendo que em caso de deslocamento for constatado que o problema é na estrutura física da edificação e não nos equipamentos de climatização deverá ser lançada uma hora de deslocamento conforme tabela de preços deste contrato; mas caso seja constatado que o problema tem origem em equipamentos de climatização a CONTRATADA não deverá cobrar hora de deslocamento para execução do serviço.
37. Caso a CONTRATADA seja acionada para atender um chamado emergencial e ao finalizar o atendimento seja constatado que a demanda não é de sua responsabilidade será pago a hora/deslocamento.
38. As manutenções corretivas não terão restrição ao número de chamados, ou seja, a cada defeito apresentado no equipamento, a contratante deverá efetuar um chamado
técnico. Em se tratando da abertura do chamado dentro do horário comercial, a contratada terá um prazo máximo de até 02 horas para iniciar o atendimento, exceto para as áreas consideradas críticas (Centro Cirúrgico, UTI, CME, Farmácia, Tomografia, Auditório, Hemodinâmica, Ressonância e T.I.), que o atendimento deverá iniciar em até no máximo 30 minutos após a abertura do chamado.
39. Após a realização de qualquer manutenção nos equipamentos (quer seja preventiva ou corretiva) deverá ser emitido relatório emitido via software com foto descrevendo o problema dos equipamentos, insumos necessários para manutenção, bem como a liberação dos mesmos para uso e assinatura do técnico responsável pelo atendimento e do solicitante.
40. A CONTRATADA deverá manter registro atualizado, que deverá ser enviado mensalmente junto à nota fiscal, de todos os equipamentos que estiverem fora de operação.
41. A CONTRATADA entregará a gerência de manutenção predial ordem de serviço das solicitações de manutenção corretiva com as assinaturas do técnico designado para atender ao chamado e da solicitante imediatamente após a conclusão do serviço
42. A empresa contratada deverá encaminhar em até cinco dias úteis do mês contratual anterior os relatórios originais de manutenção preventivas executadas, todos contendo fotos e assinaturas.
43. A retirada de qualquer equipamento ou componente do sistema de climatização artificial do HGG só poderá ocorrer mediante documento expedido pelo gestor do contrato. Em tempo, caso ocorra algum dano ou sinistro dos itens retirados do HGG, a empresa Contratada será responsável por substituí-los.
44. Caso seja identificada a necessidade de substituição de alguma peça ou realização de algum serviço constante, a empresa contratada deverá emitir relatório descrevendo o nome técnico com foto e as especificações técnicas da peça que deverá ser substituída.
45. Utilizar detergente neutro para limpeza geral de uso hospitalar, sendo que o mesmo deverá ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para higienização das evaporadoras dos equipamentos de ar-condicionado.
46. A empresa deverá fornecer minimamente 01 (um) carrinho para transporte de equipamentos e/ou peças que se fizerem necessários serem removidos dos locais onde estiverem instalados.
47. A empresa deverá fornecer escadas e máquinas lavadoras de pressão para execução de suas atividades.
48. A empresa deverá ter no HGG em período integral durante a vigência do contrato os cilindros com gases cobertos pelo contrato de manutenção contendo a quantidade mínima de gases necessários para realização das manutenções corretivas, bombas de vácuo, maçarico e solda.
49. A empresa terá o prazo máximo de 24 horas úteis para fornecer os componentes cobertos pelo contrato de manutenção e executar as intervenções corretivas necessários, este prazo é válido para equipamentos que atendem as áreas não críticas (entende-se por área crítica: Centro Cirúrgico, UTI, CME, Farmácia, Tomografia, Auditório, Hemodinâmica, Ressonância e T.I).
50. Para os equipamentos que atendem as áreas críticas (Centro Cirúrgico, UTI, CME, Farmácia, Tomografia, Auditório, Hemodinâmica, Ressonância e T.I), o prazo para fornecimento de componentes cobertos pelo contrato de manutenção e execução das intervenções corretivas necessárias será de no máximo 05 horas úteis. (Fica definido que horas úteis são períodos contidos entre as 08h00min e 18h00min de segunda a sexta-feira (exceto feriados vigentes em Goiânia).
51. Após assinatura do contrato, a empresa contratada terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Procedimento Operacional Padrão de suas rotinas de trabalho, sendo que, caso necessário, tal documento deverá ser revisado conforme orientações da Contratante.
52. A empresa Contratada deverá emitir o PMOC em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, com sua respectiva ART.
53. Quando solicitado, a Contratada deverá acompanhar as visitas de fiscalização dos órgãos reguladores.
54. Manter as condições do sistema de ar-condicionado dentro das condições recomendadas pelas Normas Técnicas, resoluções e leis vigentes.
55. Os serviços que constam no objeto do contrato deverão ser realizados pela contratada por meio de equipe técnica residente. Estes serviços devem englobar todas as ações e intervenções permanentes, periódicas, pontuais e emergenciais nos equipamentos e acessórios dos sistemas descritos, incluindo seus subsistemas e componentes, tubulações frigorígenas, equipamentos de exaustão, grelhas, isolamentos térmicos, visando manter as características de funcionalidade e operação dos equipamentos e seus componentes.
56. Os serviços deverão englobar também a higienização e limpeza periódica externa das grelhas e dos dutos localizados em áreas expostas, bem como as bandejas dos equipamentos e suas devidas lajes técnicas e casas de máquinas.
57. A Contratada deverá emitir indicadores dos equipamentos, de forma individual, de tempo de parada e manutenções preventivas e corretivas.
58. A Contratada deverá emitir relatórios individuais por equipamento no que se refere a manutenções preventivas e corretivas, relacionado às partes mecânica, hidráulica e elétrica, evidenciando a realização/cumprimento do PMOC.
59. A Contratada deverá informar a criticidade nos ambientes, como UTIs, Centros Cirúrgicos, Hemodinâmica, Centro de Diagnóstico por Imagem, Banco de Sangue, Farmácia, CME – Central de Material Esterilizado, mediante a umidade e temperatura ideal para cada ambiente, tempo máximo de parada, por equipamento, para a realização de manutenções preventivas e corretivas.
60. A Contratada deverá oferecer assistência técnica às atividades de manutenção preventiva, corretiva e emergencial e deverá fornecer todo instrumental, equipamentos de proteção individual, ferramentas e mão de obra necessários para a execução dos serviços.
61. As despesas provenientes da desinstalação, desmontagem, transporte, montagem e reinstalação dos equipamentos ficarão a cargo da Contratada, não cabendo quaisquer ônus para a Instituição.
62. A contratada deverá fazer uso de software, sendo o mesmo 100% on-line, que possibilita a inserção de dados, com indicadores, de forma individualizada, conforme abaixo:
• Inventário completo com tag de cada unidade coberta pelo contrato;
• Datas de manutenção, corretivas/preventiva;
• Checklist das manutenções preventivas;
• Controle das manutenções internas e externas;
• Gestão de equipe / mão de obra;
• Indicadores de todas as entradas de informações lançadas no software;
• Apresentar a quantidade de equipamentos parados com os respectivos números de horas/dias parados;
• Relatórios de manutenção preventiva de todos equipamentos;
• Relatórios de manutenção corretiva de todos equipamentos, de forma individualizada;
• Monitorar a situação dos equipamentos, tais como quantidade de OS aberta, em andamento, finalizada, quantidade de equipamento em garantia, quantidade de equipamento que efetuaram manutenção preventiva/corretiva, entre outros indicadores para atender as normas.
• Os relatórios provenientes das manutenções realizadas nos equipamentos das empresas terceirizadas do HGG deverão conter no campo observação o nome de cada empresa, quaisquer intervenções corretivas nos equipamentos destas empresas terceirizadas, só poderão ser realizadas após a autorização do gestor do contrato, mesmo sendo itens cobertos pelo contrato de manutenção.
• Os serviços de manutenção preventiva e corretiva devem ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.
• Ao final do contrato a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE um arquivo com todos os dados e histórico da manutenção dos equipamentos.
• Sempre que for solicitado o recondicionamento de quaisquer componentes, a empresa contratada deverá apresentar orçamento contemplando o valor do componente novo e também o histórico de manutenções corretivas realizadas no referido equipamento.
63. Os relatórios provenientes das manutenções realizadas nos equipamentos das empresas terceirizadas do HGG deverão conter no campo observação o nome de cada empresa, quaisquer intervenções corretivas nos equipamentos destas empresas terceirizadas, só poderão ser realizadas após a autorização do gestor do contrato, mesmo sendo itens cobertos pelo contrato de manutenção.
64. Findada a manutenção do equipamento de empresa terceirizada, a CONTRATADA deverá enviar em até 48 horas corridas após a emissão da ordem de serviço relatório à gerência de manutenção predial com os custos de mão de obra e peças utilizadas na manutenção.
65. A utilização de mão de obra e peças na manutenção de equipamentos de empresas terceirizadas devem ser expressamente autorizadas pela gerência de manutenção predial e devem constar em contrato. Em tempo: Considera-se empresa terceirizada os prestadores de serviço que atuam dentro da unidade.
67. A contratada deverá manter fixo na unidade do HGG, 01 (um) mecânico de refrigeração, com comprovada experiência em equipamentos de ar condicionado de expansão indireta (CHILLER) e sistemas VRF, e 01 (um) mecânico de ar condicionado, com comprovada experiência em equipamentos de expansão direta (SPLIT), sendo que as manutenções preventivas mensais deverão ser finalizadas em todos os equipamentos dentro do mês corrente e obedecendo ao PMOC, e às normas regulamentadoras que regem as rotinas de manutenção em equipamentos de ares condicionados em ambientes hospitalares e manuais técnicos dos fabricantes. O fato da contratada ter que manter na unidade do HGG dois técnicos em tempo integral, não exime a mesma de enviar mais técnicos para que as manutenções sejam realizadas em todos os equipamentos dentro do mês corrente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, referente à execução do serviço, por meio de representante designado pela CONTRATANTE;
2. Permitir acesso aos colaboradores da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será executado serviço;
3. Não promover ou aceitar o desvio de funções dos colaboradores da CONTRATADA,
4. Exigir o afastamento de qualquer colaborador ou preposto da CONTRATADA, que se conduza ou proceda de modo inconveniente e incompatível com o bom exercício das suas atribuições, ou dificulte as ações de orientação, acompanhamento ou fiscalização;
5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, fixando prazos para sua correção, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato;
6. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7. Orientar a CONTRATADA quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do CONTRATANTE;
8. Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança da execução do serviço prestado. Caso haja incorreções nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos.
HABILITAÇÃO DA EMPRESA
A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos:
1. Apresentar obrigatoriamente junto a suas propostas Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo Conselho de Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e seu devido e Plano de Manutenção Operação e Controle – PMOC, relativos à prestação de serviços, através de contrato com vigência mínima de 6 meses, de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de climatização artificial, de complexidade tecnológica, sendo Sistema de Ar Condicionado Central do Tipo Expansão Indireta Através de Unidade Resfriadora de Liquido “CHILLER” Com Condensação a água e compressor do tipo ALTERNATIVO Semi- Hermético com capacidade mínima de 100 (Cem) TRs, Ar Condicionado Central do Tipo Expansão Indireta Através de Unidade Resfriadora de Liquido “CHILLER” Com Condensação a AR e compressor do tipo SCROLL Hermético com capacidade mínima de 100 (Cem) TRs e Sistema de Ar complementar do Tipo Expansão direta Split de alta capacidade (Splitão)” com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) TRs e Sistema de Ar complementar do Tipo Expansão direta “Air Split” com capacidade mínima de 230 (duzentos e trinta) TRs, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto;
2. O profissional responsável pela ART deverá possuir vínculo profissional com a empresa proponente. A comprovação de vínculo profissional dar-se-á pela apresentação de:
• Empregado: Carteira profissional (dados de identificação e período de registro) ou ficha de registro;
• Sócio: Contrato social e alterações ou ata(s) de assembleia(s).
3. As empresas participantes do certame deverão encaminhar cópia da Certidão de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, bem como de seus Responsáveis Técnicos.
4. A CONTRATADA deverá dispor em seu quadro permanente um responsável técnico (Engenheiro Mecânico) para chancelar laudos e procedimentos técnicos inerentes a sua profissão, devidamente habilitado e cadastrado no conselho regional competente, para o exercício das funções relativas aos serviços contratados. A comprovação do vínculo
empregatício do profissional com a CONTRATADA poderá ser efetuada por intermédio de carteira profissional, contrato individual (desde que conste registro no CREA como responsável técnico pela empresa) e por fim, em se tratando de diretor ou sócio, Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial;
5. Contratada deverá dispor no seu quadro de funcionários 1 (um) Supervisor de Manutenção em Refrigeração.
6. A empresa a ser contratada para realizar o serviço de manutenção preventiva e corretiva deve comprovar sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características solicitadas nesta solicitação, a fim de evitar fatos inesperados e imprevisíveis, importando em prejuízos ou comprometendo a segurança de pessoas ou equipamentos, por falta de experiência profissional e capacidade técnica da empresa.
Habilitação Fiscal e Trabalhista
1 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, regular.
2 – Prova de Regularidade Fiscal concernente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por meio de “Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN”.
3 – Prova de situação regular para com a Fazenda Estadual do Estado de Goiás, independentemente da sede do proponente, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.
4 – Prova de situação regular para com a Fazenda Municipal da Sede do proponente, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal. 5 – Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº 8.036, de 11/05/90), através da apresentação do CRC – Certificado da Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
7 – Todas as certidões que não trouxerem gravado o prazo de validade; serão aceitas com 60 (sessenta) dias contados da data da sua expedição.
DA FISCALIZAÇÃO
1. Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas vigentes e com a fiscalização e acompanhamento da CONTRATANTE;
2. A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou vícios observados.
3. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou vícios nos serviços executados pela CONTRATADA.
4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas cabíveis.
5. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
6. A fiscalização da execução dos serviços deve gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor dos valores das faturas mensais de prestação de serviços executados.
DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços prestados será efetuado em 15 dias depois da apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal acompanhada de relatório contendo a discriminação qualitativa e quantitativa dos serviços executados e relatório de equipamentos fora de operação devidamente atestada pelo setor executor do contrato, pontuamos que deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos:
• Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS/empresa.
• Relatório Analítico da GRF.
• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS e respectivo comprovante de pagamento.
• Relatório Analítico de GPS.
• Guia da Previdência Social – GPS e respectivo comprovante de pagamento.
• Relação dos trabalhadores constantes no arquivo GFIP/SEFIP.
• Relação dos funcionários que trabalharam naquele mês de competência da Nota Fiscal;
• Declaração emitida pelo SESMT/HGG de que a CONTRATADA não possui nenhuma pendência com relação aos colaboradores disponibilizados a atuarem no HGG (Obrigações da Contratada - item 24).
Observação: A ausência dos documentos acima suspenderá o pagamento até a sua regularização junto à CONTRATANTE; sendo que no caso de pendências de documentação de colaboradores da Contratada (Obrigações da Contratada - item 24), a falha poderá ser sanada com a imediata substituição do colaborador por outro que atenda as exigências.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os novos colaboradores deverão, obrigatoriamente, passar por uma integração no HGG, apresentando toda a documentação exigida.
2. A CONTRATADA deverá manter disponível todos os materiais, ferramentas e equipamentos (teste, aferição, medição e etc.) necessários à realização de manutenção (preventiva ou corretiva).
3. A CONTRATADA se obriga a fornecer peças e acessórios ORIGINAIS (novos na caixa), conforme as recomendações do fabricante;
4. Quando da substituição de um equipamento por um novo, este deverá integrar o contrato, depois de vencido o seu tempo de garantia do fabricante.
5. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE e quanto à necessidade de comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente ao fato ocorrido, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias.
6. A CONTRATANTE se reserva o direito de revogar o presente Termo de Referência, por sua exclusiva conveniência, a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, sem que caiba a qualquer proponente o direito de exigir compensação pecuniária ou indenização.
7. A CONTRATANTE se exime de qualquer responsabilidade imposta a qualquer das proponentes, em razão de danos pessoais, materiais ou morais produzidos em razão do presente Termo de Referência ou em decorrência do cumprimento do contrato.
8. Encaminhado o contrato, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 5 dias úteis para análise jurídica do contrato e respectiva assinatura. A não devolução do contrato assinado, no prazo fixado, poderá ser interpretado pela CONTRATANTE como desistência da contratação.
Goiânia/GO, 24 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Manutenção Predial - HGG
Xxx Xxxxx xx X Xxxxxxx
Supervisora Administrativa - HGG
Xxxxxxxxxx X Xxxxxxx
Diretor Administrativo - HGG
ASSINATURAS
Processo: 2022002237
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX / HGG - DIR. ADMINISTRATIVA EM 05/04/2022 às 19:11
CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
CODIGO DE VERIFICAÇÃO: c731d1f2e509aa15afc72920aa2720c0
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX / HGG - MANUTENÇÃO PREDIAL EM 06/04/2022 às 11:40
CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
CODIGO DE VERIFICAÇÃO: 0c7f0c8fa247767f03f054dec126cccf
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR
XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX / HGG - DIR. ADMINISTRATIVA EM 06/04/2022 às 15:17
CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
CODIGO DE VERIFICAÇÃO: 9729f13d6af8436e64d47ad6dd83db25