CONTRATO Nº 008.2024
CONTRATO Nº 008.2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMPRESSÃO E APLICAÇÃO/PLOTAGEM DE ADESIVOS
Seleção Restrita – Art. 10º da Resolução nº 004/2024 (Regulamento de Compras e Contratações da AMAI)
Pelo presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pela Presidente, Sra. Xxxxx Xxxxxx, Prefeita de Ipuaçu, SC, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 1.785.723, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE; do outro lado MHUNDO COMUNICACAO VISUAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.481.416/0001-09, estabelecida na Xxxxxxx Xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xx Xxxxx, no município de Xanxerê/SC, Cep 89.820-000, neste ato representada pelo(a) sócio(a) administrador(a) Moazeli da Rosa, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA; celebram, entre si, contrato de prestação de serviços de impressão e aplicação/plotagem de adesivos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O contrato possui como objeto a contratação de empresa especializada na impressão e aplicação de adesivos, cuja finalidade é a plotagem do Estande reservado à AMAI para exposição na EXPO FEMI 2024, que acontecerá no município de Xanxerê, conforme projeto delineado em anexo e detalhamento abaixo:
a) Impressão e aplicação de adesivo 3,2 X 5 metros (02 unidades);
b) Impressão e aplicação de adesivo 3,2 X 4 metros (01 unidade);
c) Impressão e aplicação de adesivo 4 X 5 metros (01 unidade);
d) Impressão e aplicação de adesivo recortado 1,6 X 0,5 metros (01 unidade);
e) Banner em lona, 85cm X 4,15m;
f) Placa de acrílico adesivada, 2m X1m;
g) Adesivos para crachás, quantidade 02 folhas A4;
h) 08 (oito) Tiras de adesivos paredes, 12cmX3,20m;
i) Desmontagem do estande.
1.2. Informações técnicas para orientar a execução do objeto contratado está devidamente demonstrado no projeto em anexo à Requisição de Contratação e neste Contrato, que deverá ser de observância obrigatória por parte da empresa Contratada.
1.3. O destino da prestação de serviços será em prol do estande da AMAI, situado no pavilhão central da FEMI, no prazo previsto no item 4.1.
1.4. A empresa Contratada declara, prévia e expressamente, que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, bem como das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se compromete a acatar todas as especificações estabelecidas na Requisição de Contratação, no Projeto, neste Contrato e na Solicitação de Orçamento. Outrossim, a empresa Contratada fica cientificada sobre o projeto em anexo ao edital detalhando como será conduzido os trabalhos a serem prestados, assim como o resultado final do estande da AMAI.
1.5. Faz parte integrante deste contrato a respectiva Requisição de Contratação, Projeto do estande da AMAI.
CLÁUSULA SEGUNDA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
2.1. Fica registrado que a prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada com a AMAI ou com quaisquer dos municípios associados, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA REMUNERAÇÃO
3.1. Em remuneração aos serviços prestados, a empresa Contratada receberá da Contratante o valor global de R$ 4.507,91 (quatro mil, quinhentos e sete reais e noventa e um centavos).
3.2. O preço é fixo, não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
3.3. Para fins de pagamento, após concluídos os serviços, a empresa Contratada emitirá nota fiscal, contendo informações da conta bancária da empresa para depósito, sendo que o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias após emissão e entrega da respectiva nota à AMAI.
3.5. A Contratante poderá sustar o pagamento nos seguintes casos:
a) Serviços prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente valorado pela Contratante;
b) Serviço prestado em desconformidade com o projeto do estande da AMAI em anexo;
c) Existência de qualquer débito para com este Órgão;
d) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
4.1. A impressão dos adesivos e a respectiva aplicação/plotagem no Estande da AMAI deverá ser concluída – impreterivelmente – até o dia 23 de fevereiro de 2024, com limite de horário até às 15h00min; tendo em vista que a feira EXPOFEMI 2024 iniciará em 24 de fevereiro de 2024.
4.2. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, prazo previsto para conclusão do objeto deste edital, bem como a remoção dos equipamentos do estande da AMAI após o término da EXPOFEMI 2024.
CLÁUSULA QUINTA- DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. É dever/obrigação da empresa Contratada: a) prestar os serviços entabulados na cláusula primeira com zelo e dedicação, observando os princípios éticos inerentes à execução dos mesmos;
b) Prestar os serviços objeto de contratação (inclusive a impressão e aplicação/plotagem) dentro do prazo previsto no item 4.1, sem possibilidade de prorrogação; c) Prestar os serviços objeto de contratação nas especificações, medições e qualidade delineadas no projeto em anexo (que faz parte integrante deste contrato), inclusive fornecendo os materiais necessários para tanto; d) acatar
as decisões e observações feitas pelas fiscais deste contrato; e) não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços sem anuência da Contratante; f) receber o pagamento conforme disposto no contrato; g) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Contratante, referentes a execução do contrato, nos termos da legislação vigente; h) dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários e imprescindíveis à sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição.
5.2. É de responsabilidade exclusiva da empresa Contratada: a) havendo subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e solidariamente pelos serviços e pelas responsabilidades contratuais e legais assumidas. A mesma responsabilidade se aplica no caso de subcontratação sem autorização; b) responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados diretamente à Contratante ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante; c) Responsabilizar-se exclusivamente por todas as providências e obrigações em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em razão da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos nas dependências da sede da Contratante; d) responsabilizar-se exclusivamente por débitos tributários oriundos da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seus funcionários. Adverte-se que a inadimplência de tais verbas não transfere à Contratante a responsabilidade pelo pagamento; e) as despesas diretas ou indiretas, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados ou contratados no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; f) pela observação do prazo de vigência deste contrato; g) arcar com todos os ônus e despesas decorrentes de consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, inclusive custos de reposição e manutenção de peças, máquinas, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto; h) refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos no instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados.
5.3. É dever da Contratante: a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto; b) efetuar o pagamento conforme pactuado; c) fiscalizar o cumprimento das obrigações
contratuais, podendo, inclusive, intervir durante a execução para fins de ajuste ou suspensão; d) notificar a empresa Contratada acerca de quaisquer irregularidades; e) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; f) acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução para fins de ajuste ou suspensão.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução das obrigações firmadas neste instrumento será exercida pela Secretária Executiva Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e pela Assessora de Imprensa e Comunicação Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx. Correlato ao poder fiscalizatório, as fiscais poderão emitir notificações à empresa Contratada sobre eventuais irregularidades, que deverão ser observadas imediatamente por esta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO
7.1. Pela inexecução total ou parcial; inclusive do prazo estipulado na cláusula quarta e da prestação dos serviços em desacordo com o pactuado; multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global contratual.
7.2. As hipóteses previstas no item 7.1, além da cláusula penal acima mencionada, poderá ensejar, a critério da Contratante, sua imediata rescisão.
7.3. Também constituem causa de rescisão contratual: a) dissolução da sociedade e/ou pessoa jurídica; b) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa Contratada, que prejudique a execução do contrato; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.4. A parte inadimplente incorrerá, além da incidência da cláusula penal descrita no item 7.1, em atualização monetária pelo índice IGP-M (FGV), juros de 01% (um por cento) ao mês e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento); este último no caso de intervenção de advogado, independentemente se na esfera judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1. As partes de comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018 e normativas correlatas. Ademais, as partes manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de tratamento de dados das informações correspondentes à consecução do instrumento jurídico originário a este instrumento, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais, cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.2. As partes comprometem-se, ainda, em caso de incidente de segurança, a comunicar prontamente uma a outra, a fim de que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o foro de Xanxerê/SC, para o fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato reger-se-á tendo em vista os princípios de probidade e boa-fé, devendo as partes assim se comportar.
E por estarem justas e contratadas regidas pela boa fé contratual, firmam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, perante testemunhas, para que produzam seus jurídicos efeitos.
Xxxxxxx/SC, 15 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXX PREFEITA DE IPUAÇU PRESIDENTE DA XXXX | XXXXXXX XX XXXX XXXXXX COMUNICACAO VISUAL LTDA CONTRATADA |
Testemunhas:
TESTEMUNHA 1 NOME: CPF/MF: | TESTEMUNHA 2 NOME: CPF/MF: |
ANEXO I –PROJETO
a) Item 01 do orçamento (que serão duas unidades, uma cada imagem abaixo):
b) Item 02 do orçamento:
c) Item 03 do orçamento:
a) Item 04 do orçamento: