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TERMO DE FOMENTO Nº SETADES/043/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE MUNIZ FREIRE.
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
03.252.312/0001-80, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower, CEP 29.057-530, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado por sua Secretária de Estado, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX portadora da CI nº 1483654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE
MUNIZ FREIRE, inscrita no CNPJ sob nº. 31.720.543/0001-07 com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, CEP: 29.380-000 Centro – Muniz Freire/ES, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX, portador da CI nº 231.788 órgão expedidor SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2020-0VCCQ e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto cooperação técnica e financeira proporcionando a continuidade e a melhoria na qualidade do atendimento do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos aos usuários, cuja despesa destina-se ao custeio de materiais didático-pedagógicos e de expediente para uso nas oficinas, nos atendimentos técnico e administrativo, além de contratação de parte da equipe encarregada (01 educador social, 01 cuidador social e 01 motorista) e pagamento de contas de agua, luz, telefone e gás de cozinha conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
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I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
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c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
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f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
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h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 99.439,25 (noventa e nove mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 99.439,25 (noventa e nove mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244.0191.2239, UG 470901, Gestão 47901, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 101 ED: 3.3.50.43- R$ 99.439,25
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
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4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
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5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/11/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
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II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
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II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
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VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
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III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
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§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
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8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
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8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
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10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
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11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
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13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
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I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, 09 de dezembro de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
XXXXX XXXXXXX
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE DE MUNIZ FREIRE
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
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assinado em 09/12/2020 11:15:58 -03:00
XXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 09/12/2020 11:04:12 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/12/2020 11:15:58 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXX XXXXX XXXXXX (ASSESSOR TECNICO QC-02 - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXX0
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social | CNPJ 03.252.312/0001-80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower | ||
Bairro Barro Vermelho | Cidade Vitória | Bairro Barro Vermelho |
E-mail da Instituição | Home Page xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
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2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) | CNPJ 31.720.543/0001-07 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx s/nº | ||
Bairro Centro | Cidade Muniz Freire | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Home Page xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxx?xxx00 0000000000000 | |
Telefone 0 ( 00 ) 0000-0000 | Telefone 0 ( 00 ) 0 0000-0000 |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome Ilson Caçador | CPF: 000.000.000-00 | |||
N° RG 231.788 | Órgão Expedidor SSP/ES | Cargo Presidente | Função Presidente | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Praça Divino Espírito Santo, nº 168 | ||||
Bairro Centro | Cidade Muniz Freire | XXX 00.000-000 | ||
Telefone 0 (00) 0 0000-0000 | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | ||
Área de Formação Ensino Médio Completo | Nº do Registro no Conselho Profissional | |
Bairro Centro | Cidade Muniz Freire | XXX 00.000-000 |
E-mail do Técnico | ||
Telefone do Técnico 00 (00) 0 0000-0000 | Telefone do Técnico 00 (00) 0000-0000 |
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
5.1 Breve histórico e finalidade da OSC:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/MF, fundada em 02 de Dezembro de 1987, neste Município, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx, desde sua fundação, até os dias atuais, vem acolhendo e prestando os serviços necessários às crianças, jovens, adolescentes e adultos com deficiência intelectual/múltipla e síndromes.
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A Entidade Tem por Missão a promoção e articulação de ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Está devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, em plenas condições de prestar o serviço socioassistencial no município, em consonância com a legislação vigente de Assistência Social, com prestação de serviço articulados com as diferentes redes de enfretamento, as diferenças sociais presentes no município.
5.2 Serviços e Programas Socioassistenciais ofertado pela entidade:
A APAE, conforme a Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009, desenvolve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV/PCD) e o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
O SCFV possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas de empoderamento dos usuários e familiares para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. É ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários. O serviço está referenciado ao CRAS e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, operando a referência e a contra referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica do Município.
É realizado conforme as orientações técnicas vigentes, sendo realizadas as seguintes atividades: reuniões de supervisão técnica de monitoramento e avaliação com a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS, formação e acompanhamento dos grupos de convivência.
5.3 Principais ações/projetos na área da assistência social:
Para melhor desenvolvimento das ações, é realizado na entidade, através do Assistente Social, o acolhimento social das famílias, onde podem ser detectadas as diferentes necessidades da família acolhida, por meios de estudos, encaminhamentos, acompanhamentos, avaliações, visitas domiciliares e monitoramento das famílias e dos usuários assistidos dentro da entidade e no meio onde este usuário e familiares estão envolvidos. Como a APAE de Muniz Freire integra a rede socioassistencial dos serviços de proteção social básica e especial, para dar andamento ao atendimento dos usuários e suas famílias são realizados encaminhamentos e atividades integradas junto ao CRAS, CREAS, entre outros, e outras políticas setoriais como as Unidades de Saúde Básica da abrangência do SCFV ofertado. Para o enfrentamento às vulnerabilidades sociais e violações de direitos ao público atendido o serviço social da APAE de Muniz Freire, quando necessário, também realiza encaminhamentos e participa de reuniões junto
aos órgãos que compõe o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes como o Conselho Tutelar, e Ministério Público.
5.4 Perfil do Público Atendido pela Entidade:
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Nosso público alvo são as crianças, jovens, adolescentes e adultos, com deficiência intelectual/múltipla e síndromes associadas, na faixa etária entre (0) zero ano de vida até a idade adulta, famílias que são assistidas com programas assistenciais, tais como, Bolsa Família e BPC. Há famílias hoje que moram em casas concedidas pelo programa de casas populares do governo federal, assentamentos, ou área de risco.
5.5 Capacidade de Atendimento:
Hoje, a APAE atua com aproximadamente, 140 (cento e quarenta) usuários de diferentes faixas etárias, sendo 60 (sessenta) usuários entre 06 a 17 anos de idade são exclusivamente cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
5.6 Metodologia de trabalho:
Hoje, o serviço ofertado para nossos usuários, em especial, são as oficinas, das quais trabalham temas de interesses sociais, rodas de conversa para estimular a fala em um meio comum, abordagens de forma que não violem seus direitos e interesses, levando-os a atividades realizadas fora do âmbito escolar, para que haja estímulo dos usuários e interação social com a comunidade.
Ofertamos também um trabalho com as famílias, através do clube de mães, onde mães, avós ou responsáveis pelos usuários, tem um momento somente delas, em um espaço reservado juntamente com a Assistente Social e pessoas voluntárias da comunidade, que realizam atividades, em primeiro lugar de escuta dos anseios trazidos pelas mães e compartilhados. Depois, são realizados com os grupos, trabalhos manuais de pintura, crochê e artesanato, onde o que foi produzido gera renda, a partir do Bazar da APAE e fonte de renda também para as mães que passam a confiança em seu trabalho em uma nova perspectiva financeira.
Nesse grupo, surge às vezes, a necessidade de um acompanhamento mais de perto com algumas mães, que relatam depoimento de violação de direitos ou agressão doméstica por parte de seus companheiros ou discriminação e negligência que seus filhos enfrentam em escolas ou comunidade. Nesses casos, contamos com o suporte dos profissionais do Serviço Social e Psicólogos, que realizam o procedimento que julgar necessário, encaminhando ao órgão público competente para o caso.
Os usuários que não frequentam escolas de ensino regular e frequentam a APAE, são assistidos na área social, com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Estes por sua vez têm o atendimento integral dentro do serviço, no período matutino ou vespertino, intercalado por escala, duas vezes na semana.
Dentro do SCFV os usuários são divididos em grupos, a partir das faixas etárias, ou em grupos intergeracionais, considerando as especificidades dos ciclos de vida. O trabalho nos grupos é planejado de forma coletiva, contando com a participação ativa do técnico de referência, dos orientadores sociais e dos usuários. O trabalho realizado com os grupos é organizado em percursos, de forma a estimular as trocas culturais e o compartilhamento de vivências, desenvolvendo junto com os usuários o sentimento de
pertença e de identidade, fortalecendo assim os vínculos familiares, sempre sob a perspectiva de incentivar a socialização e a convivência familiar e comunitária.
As oficinas de artes, AVD’s (atividades da vida diária), música, caminhada e capoeira ofertadas aos usuários trabalham com temas de abordagem social de prevenção aos riscos e vulnerabilidades sociais, e projetos para que sejam estimulados outros anseios nos usuários, como o brincar, o lazer diferenciado, o tema lúdico, as datas comemorativas, além de abordagem sobre algum tipo de violação ou privação de direitos da pessoa com deficiência.
Contamos hoje com uma equipe composta por uma educadora social, um educador de capoeira, uma psicóloga e uma assistente social. Além disso, a Secretaria de Assistência social do Município fornece todo o apoio necessário no que diz respeito aos serviços de proteção básica e especial, particularmente, quanto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Serviço de Proteção Especial à Pessoa com Deficiência.
6. SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. Objeto
Cooperação Técnica e Financeira proporcionando a continuidade e a melhoria na qualidade do atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos aos usuários, cuja despesa destina-se ao custeio de materiais didático-pedagógicos e de expediente para uso nas oficinas, nos atendimentos técnico e administrativo, além de contratação de parte da equipe encarregada (01 educador social, 01 cuidador social e 01 motorista) e pagamento de contas de água, luz, telefone e gás de cozinha.
6.2. Objetivo geral
Garantir o acesso de 140 (cento e quarenta) usuários/pessoas com deficiência na faixa etária de 0 a 59 anos, sendo exclusivamente 60 (sessenta) usuários entre 06 a 17 anos de idade em atividades socioeducativas do SCFV, organizados por grupos, ministrados por educadores sociais capacitados para o seu desenvolvimento, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária.
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6.3. Objetivos específicos
I. Garantir conforto e acessibilidade aos usuários;
II. Garantir o atendimento do SCFV com melhor qualidade aos usuários por meio do desenvolvimento de atividades socioeducativas, lúdicas, recreativas, e complementares ao trabalho social com as famílias de forma articulada com a rede socioassistencial e órgãos do sistema de garantia de direitos, incluindo outras políticas públicas se necessário.
III. Garantir aos colaboradores melhores condições de trabalho no atendimento aos usuários;
IV. Ofertar alimentação saudável e adequada aos usuários atendidos pelo SCFV;
V. Realizar o pagamento de contas relevantes à manutenção do SCFV ofertado pela entidade (água, luz, telefone).
6.4. Público beneficiário da proposta
140 pessoas com deficiência intelectual/múltipla e síndromes associadas, residentes no município de Muniz Freire/ES. As 140 participam das atividades da assistência, especialmente do SCFV.
6.5. Justificativa
A APAE de Muniz Freire tem 32 anos de existência e trabalho em prol das pessoas com deficiência intelectual/múltipla e síndromes associadas, e conta com registro de 140 usuários desde a fase inicial de vida até a idade adulta.
A Entidade durante todos esses anos vem prestando serviço de prevenção e orientação nas diferentes áreas de assistência social, saúde e educação, sempre com muita dificuldade financeira, e para colaborar de forma mais efetiva em sua manutenção é realizado trabalho social na comunidade onde temos os sócios contribuintes, colaboradores comerciais, voluntários, celebração de convênios e parcerias nas esferas municipal, estadual e federal.
Ressaltamos que a relação com as famílias assistidas e comunidade local tem sido de convívio bom e harmonioso, muitos históricos de prevenção, superação, reabilitação e de engajamento social e familiares tem sido articulado através de nossa prestação de serviço.
Graças ao trabalho em equipe aqui realizado, desde a limpeza, alimentação, atendimento clinico e no âmbito da proteção social básica, na prestação de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, tudo é pensado em ofertar de melhor aos nossos assistidos e suas famílias.
Assim, a aquisição de materiais de consumo, contratação de parte da equipe encarregada pela execução do SCFV e atividades, pagamento de serviço de terceiros pessoa jurídica como água, luz, telefone e gás de cozinha por meio da parceria a ser firmada com a SETADES irá nos permitir a manutenção regular do funcionamento da entidade e principalmente dos serviços socioassistenciais com a finalidade de contribuir efetivamente para a acessibilidade e garantia de direitos, valorização da autoestima, sentimento de pertencimento ao grupo, e da melhoria da qualidade de vida pelo viés do fortalecimento de vínculos e da convivência familiar e social de nossos usuários.
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6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
Nome | Formação | Função | Carga horária semanal |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Botelho | Superior Incompleto | Educadora Social | 40h |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Porto | Médio Completo | Educador de Capoeira | 40h |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Superior Completo | Assistente Social | 30h |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Superior Completo | Psicóloga | 30h |
6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
Questionário de satisfação, englobando: Qualidade do serviço, profissionais e infraestrutura. A avaliação do grau de satisfação dos usuários do SCFV e seus familiares dar-se-á por meio de aplicação de um questionário nas reuniões com os pais, com extensão aos usuários onde todas as informações identificadas serão compiladas em um relatório, os quais os dados serão repassados ao Órgão Público fiscalizador da parceria.
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6.8. Sustentabilidade da proposta
As ações/atividades que serão executadas neste projeto terão continuidade após o termino da vigência desta parceria, uma vez que são necessárias para um bom funcionamento e atendimentos aos usuários e suas famílias.
Para dar continuidade a estas ações/atividades, contamos com parcerias como: Prefeitura Municipal via Secretaria de Assistência Social, doações, Recursos da Saúde/SUS e contribuição dos sócios contribuintes.
6.9. Período de execução do objeto
Término: NOVEMBRO/2022
Início: DEZEMBRO/2020
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Meta 01: Continuidade e melhoria na oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento e Vínculos para os usuários da APAE de Muniz Freire. | Valor (R$): --- | ||
Indicador (es): • Nº de pessoas atendidas no SCFV; • Grau de satisfação dos usuários atendidos no SCFV; • Ações socioeducativas/atividades de fortalecimento de vínculos executadas. | |||
Metodologia de execução: • Planejamento e organização das atividades. • Acolhimento dos usuários e famílias • Atendimentos individuais e coletivos ofertados diariamente • Avaliação dos serviços prestados e do grau de satisfação do usuário. • A Pesquisa de Satisfação com os usuários e familiares contará com a elaboração, aplicação de questionário e tabulação de dados pela área técnica socioassistencial para apuração do grau de satisfação dos usuários que recebem atendimento no SCFV; • O resultado da Pesquisa de Satisfação será apresentado no âmbito institucional com envio dos dados à Setades; • E por fim, serão elaborados Relatórios sobre a execução do objeto da parceria, pertinentes a execução da meta 01, a serem encaminhados à SETADES no período de monitoramento, e na prestação de contas final da parceria. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1. Oferta diária e contínua das atividades e ações da assistência social | --- | Dez./2020 | Nov./2022 |
1.2 Atendimentos individuais e coletivos – usuários, famílias e comunidade. | --- | Dez./2020 | Nov./2022 |
1.3. Realização de Pesquisa de Satisfação com os usuários e familiares | --- | Dez./2020 | Nov./2022 |
1.4. Divulgação do Resultado da Pesquisa de Satisfação | --- | Dez./2020 | Nov./2022 |
1.5. Elaboração de relatórios informativos sobre a execução da meta 01 por solicitação da SETADES, no período de monitoramento, e na prestação de contas final da parceria. | --- | Dez./2020 | Nov./2022 |
Meta 02: Contratação de equipe encarregada pela execução das atividades e ações da área da assistência social. | Valor (R$): 45.504,58 | ||
Indicador (es): • Nº de Profissionais contratados com recurso da parceria para o SCFV • Atividades e ações desenvolvidas pela equipe encarregada contratada para a execução do SCFV • Atendimento dos Usuários de maneira continua. | |||
Metodologia de execução: • Contratação de profissionais através de análise curricular. • Pagamento mensal dos encargos e salários dos profissionais contratados; • Profissionais desenvolvendo as atividades e ações pelas quais foi contratado; • Profissionais realizando atendimentos individuais e coletivos. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
2.1. Contratações dos Profissionais por doze meses. | R$ 45.504,58 | Dez./2020 | Nov./2022 |
2.2. Pagamentos de salários e encargos via transferência eletrônica, mensal. | --- | Dez./2020 | Nov./2022 |
2.3. Profissionais desenvolvendo suas competências e atribuições. | --- | Dez./2020 | Nov./2022 |
Meta 03: Pagamento mensal de contas relevantes para manutenção das atividades diárias da entidade (água, luz, telefone). | Valor (R$): 23.727,12 | ||
Indicador (es): • Nº de contas mensais quitadas dos serviços (água, luz, telefone); • Nº de usuários atendidos no SCFV. | |||
Metodologia de execução: • Recebimento e pagamento mensal das contas de despesas continuas e essenciais por meio eletrônico emitido por concessionária de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, água e por pessoa jurídica do segmento de telefonia fixa e móvel. • Atendimento dos usuários que participam dos serviços e programas na área da assistência social conforme preconizado no SUAS. • Realização de relatório mensal sobre o pagamento das despesas da meta 03, bem como do nº de atendidos e atividades desenvolvidas no SCFV, para apresentação à Setades, durante o período de monitoramento e final da parceria | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
3.1. Pagamento mensal das contas de água, luz e telefone. | R$ 23.727,12 | Dez./2020 | Nov./2022 |
3.2. Relatório mensal sobre o cumprimento da meta 03 para apresentação à Setades, durante o período de monitoramento e final da parceria. | --- | Dez./2020 | Nov./2022 |
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Meta 04: Manutenção de serviços de cozinha através de custeio de fornecimento de gás. | Valor (R$): 4.734,89 | ||
Indicador (es): • Nº de contas mensais quitadas do serviço de fornecimento de gás • Nº de cardápios nutricionais executados • Nº de pessoas com deficiência atendidas com lanches/refeições no SCFV. | |||
Metodologia de execução: Utilização de Gás para preparo e fornecimento de refeições e lanche aos usuários pelos cozinheiros e auxiliares. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
4.1. Aquisição dos Botijões de Gás. | R$ 4.743,89 | Dez./2020 | Nov./2022 |
4.2. Preparo e fornecimento de refeições e lanches aos usuários. | --- | Dez./2020 | Nov./2022 |
Meta 05: Aquisição de itens de custeio para utilização no atendimento aos usuários do SCFV (oficinas, áreas administrativas e técnica). | Valor (R$): 25.746,24 | ||
Indicador (es): • Materiais adquiridos destinados ao atendimento do SCFV. • Nº de usuários atendidos no SCFV (pessoas com deficiência e familiares). | |||
Metodologia de execução: Os materiais serão adquiridos de acordo com a demanda da entidade e disponibilizados para uso dos profissionais em diversas atividades/ações com os usuários do SCFV, com vistas à melhoria dos serviços prestados e das condições de trabalho. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
6.1. Aquisição dos itens de custeio | R$ 25.746,24 | Dez./2020 | Nov./2022 |
6.2. Disponibilização dos materiais para a equipe de execução do SCFV para uso nas oficinas e em atividades das áreas, administrativa e técnica, para atendimento dos usuários. | --- | Dez./2020 | Nov./2022 |
8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL |
3.3.50.43 | Material de consumo | R$ 25.746,24 | - | R$ 25.746,24 |
Serviços de terceiros – pessoa física | - | - | - | |
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | R$ 28.462,01 | - | R$ 28.462,01 | |
Equipe encarregada pela execução | R$ 45.231,00 | R$ 45.231,00 | ||
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | - | - | - |
TOTAL | R$ 99.439,25 | R$ 0,00 | R$ 99.439,25 |
8.1 Detalhamentos das despesas
8.1.1. Material de consumo (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor | Valor Total |
Unitário | ||||
1. Papel Colorido A4 C/100 Unid. | UN. | 40 | R$ 7,02 | R$ 280,80 |
2. EVA Simples 60x40cm c/10 unid. | UN. | 150 | R$ 24,46 | R$ 3.699,00 |
3. EVA com Glitter 60x40cm c/5 unid. | UN. | 120 | R$ 33,51 | R$ 4.021,20 |
4. TNT 1,40x50 m (gramatura 40) | RL. | 10 | R$ 69,03 | R$ 690,30 |
5. Bastão de Cola Quente | KG | 10 | R$ 38,36 | R$ 383,60 |
6. Aplicador de Cola Quente Fina | UN | 10 | R$ 24,38 | R$ 243,80 |
7. Aplicador de Cola Quente Grossa | UN | 10 | R$ 36,88 | R$ 368,80 |
8. Cola Glitter 35g | UN | 120 | R$ 4,72 | R$ 566,40 |
9. Cola Branca 1kg | UN | 10 | R$ 28,31 | R$ 283,10 |
10. Cola de Silicone Liquida 100mL | UN | 30 | R$ 7,32 | R$ 219,60 |
11. Tesoura Grande 21cm | UN | 30 | R$ 7,49 | R$ 224,70 |
12. Tesoura Pequena | UN | 30 | R$ 4,75 | R$ 142,50 |
13. Papel Adesivo Transparente | RL | 05 | R$ 67,55 | R$ 337,75 |
14. Lápis de Cor Caixa com 36 cores | UN | 20 | R$ 26,63 | R$ 532,60 |
15. Giz de Cera Grosso com 12 unid. | UN | 20 | R$ 5,05 | R$ 101,00 |
16. Lápis Grafite B Max redondo c/ 144 Unid. | CX | 05 | R$ 141,65 | R$ 708,25 |
17. Pincel Ref. 456/02 Chato c/ 12 Unid. | PT | 01 | R$ 26,76 | R$ 26,76 |
18. Pincel Ref. 456/06 Chato c/ 12 Unid. | PT | 01 | R$ 30,62 | R$ 30,62 |
19. Pincel Ref. 456/10 Chato c/ 12 Unid. | PT | 01 | R$ 39,02 | R$ 39,02 |
20. Pincel Ref. 456/12 Chato c/ 12 Unid. | PT | 01 | R$ 43,54 | R$ 43,54 |
21. Pincel Ref. 456/14 Chato c/ 12 Unid. | PT | 01 | R$ 48,60 | R$ 48,60 |
22. Pincel Ref. 456/16 Chato c/ 12 Unid. | PT | 01 | R$ 56,96 | R$ 56,96 |
23. Tinta Guache 250ml c/ 3 Unid. | PT | 16 | R$ 20,65 | R$ 330,40 |
24. Cartolina Colorida Dupla Face 48x65cm (20 fls) | PT | 70 | R$ 21,28 | R$ 1.489,60 |
25. Massinha de Modelar c/12 cores 180g | UN | 20 | R$ 5,55 | R$ 111,00 |
26. Papel Cartão 65x48 cm (20 fls) | PT | 75 | R$ 22,96 | R$ 1.722,00 |
27. Caderno de Desenho Grande | UN | 100 | R$ 7,79 | R$ 779,00 |
28. Caderno Pautado Grande | UN | 100 | R$ 8,89 | R$ 889,00 |
29. Purpurina (PVC 100g) | PT | 07 | R$ 10,42 | R$ 72,94 |
30. Papel Crepom (10 unid.) | PT | 45 | R$ 10,57 | R$ 475,65 |
31. Balão de Encher nº7 c/ 50 unid. PCT | PT | 80 | R$ 9,46 | R$ 756,80 |
32. Papel A4 BR 500 fls c/10 unid. | CX | 10 | R$ 192,77 | R$ 1.927,70 |
33. Papel Vergê 120g A4 (50fls) | PT | 20 | R$ 11,19 | R$ 223,80 |
34. Pasta Arquivo A-Z | UN | 20 | R$ 13,45 | R$ 269,00 |
35. Pasta Arquivo Morto | UN | 30 | R$ 5,91 | R$ 177,30 |
36. Caneta Esferográfica Azul 50 unid. | CX | 03 | R$ 50,66 | R$ 151,98 |
37. Organizador de Mesa Triplo | UN | 05 | R$ 43,53 | R$ 217,65 |
38. Apoio Ergonômico para pés | UN | 05 | R$ 98,37 | R$ 491,85 |
39. Suporte para monitor | UN | 05 | R$ 78,45 | R$ 392,25 |
40. Fita crepe 18mm (6 unid.) | PT | 10 | R$ 23,65 | R$ 236,50 |
41. Fita de Embalagem Transparente 45mm (4unid.) | PT | 10 | R$ 14,33 | R$ 143,30 |
42. Tonner Para Impressora 8085/8157 - DN | UN | 06 | R$ 87,03 | R$ 522,18 |
43. Tonner Para Impressora 1617 NW | UN | 03 | R$ 70,80 | R$ 212,40 |
44. Agenda Permanente Grande | UN | 20 | R$ 28,20 | R$ 564,00 |
45. Grampeador P/20 FLS | UN | 10 | R$ 24,21 | R$ 242,10 |
46. Perfurador P/20 FLS | UN | 10 | R$ 22,61 | R$ 226,10 |
47. Marca Texto c/12 Unid. | CX | 03 | R$ 34,28 | R$ 102,84 |
Subtotal | R$ 25.746,24 |
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8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
N.A. | ||||
Subtotal |
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8.1.3 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Água | Mês | 24 | R$ 253,44 | R$ 6.082,56 |
Luz/energia | Mês | 24 | R$ 608,65 | R$ 14.607,60 |
Telefone | Mês | 24 | R$ 126,54 | R$ 3.036,96 |
Gás | UN | 67 | R$ 70,67 | R$ 4.734,89 |
Subtotal | R$ 28.462,01 |
8.1.4 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Educador Social | Mês | 12 | R$ 1.498,18 | R$ 17.978,18 |
Motorista | Mês | 12 | R$ 1.334,67 | R$ 16.016,06 |
Cuidador | Mês | 12 | R$ 936,40 | R$ 11.236,79 |
Subtotal | R$ 45.231,00 |
8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
N.A. | ||||
Subtotal |
R$ 99.439,25
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5)
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
CONCEDENTE | |||||
Dez./2020 | Janeiro/2021 | Fevereiro/2021 | Março/2021 | Abril/2021 | Maio/2021 |
R$ 99.439,25 | - | - | - | - | - |
Junho/2021 | Julho/2021 | Xxxxxx/0000 | Xxxxxxxx/0000 | Xxxxxxx/0000 | Xxxxxxxx/0000 |
- | - | - | - | - | - |
Xxxxxxxx/0000 | Janeiro/2022 | Fevereiro/2022 | Xxxxx/0000 | Xxxxx/0000 | Xxxx/0000 |
- | - | - | - | - | - |
Xxxxx/0000 | Julho/2022 | Agosto/2022 | Setembro/2022 | Outubro/2022 | Novembro/2022 |
- | - | - | - | - | - |
PROPONENTE | |||||
Dez./2020 | Janeiro/2021 | Fevereiro/2021 | Xxxxx/0000 | Xxxxx/0000 | Xxxx/0000 |
- | - | - | - | - | - |
Xxxxx/0000 | Julho/2021 | Xxxxxx/0000 | Xxxxxxxx/0000 | Xxxxxxx/0000 | Xxxxxxxx/0000 |
- | - | - | - | - | - |
Xxxxxxxx/0000 | Janeiro/2022 | Fevereiro/2022 | Xxxxx/0000 | Xxxxx/0000 | Xxxx/0000 |
- | - | - | - | - | - |
Xxxxx/0000 | Julho/2022 | Agosto/2022 | Setembro/2022 | Outubro/2022 | Novembro/2022 |
- | - | - | - | - | - |
10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respetivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Muniz Freire – ES, 09 de dezembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE DE MUNIZ FREIRE
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11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Vitória (ES) Em 09 de dezembro de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
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assinado em 09/12/2020 11:15:57 -03:00
XXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 09/12/2020 11:07:14 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/12/2020 11:15:57 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXX XXXXX XXXXXX (ASSESSOR TECNICO QC-02 - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0X0X
Vitória (ES), quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020.
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2020-6JS9DS - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 10/12/2020 09:42 PÁGINA 1 / 2
EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS -
RESUMO DO TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 004/2018
Termo de Distrato ao Contrato nº 004/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas de costura e passadeiras industriais (Lote 01 - Complexo Penitenciário de Xuri), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA
JUSTIÇA e a Empresa SCHULTZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ME, a contar de 01/10/2020, por conveniência da Administração Pública, haja vista a conclusão de novo procedimento licitatório.
Processo nº 2020-ZV3F3
Vitória/ES, 04 de dezembro de 2020
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado Para Assuntos Administrativos
Protocolo 631829
AVISO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo - SEJUS/ES, torna público que realizará, com base no Decreto nº. 1790-R/2007 e alterações e na Portaria AGE/SEGER nº 01-R/2007, adesão à Ata de Registro de Preços nº 032/2020 da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES.
Processo Eletrônico: 2020-QZSKH
Objeto: Contratação de Serviços Médicos Veterinários para Semoventes Caninos
Contratada: CLINICA ESPECIALI- ZADA EM MEDICINA ANIMAL CEMA LTDA ME
CNPJ: 23.250.755/0001-40
Fonte: 101
Vitória/ES, 08 de Dezembro de 2020.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos
Protocolo 631838
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2017.
CONVENENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.
CONVENIADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 002/2017 por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 28/01/2021.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. PROCESSO2020-494VZ
Vitória/ES, 08 de dezembro de 2020.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/ SEJUS.
Protocolo 631913
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 033/2020.
CONVENENTE: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.
CONVENIADA: ORION INDUSTRIAL E SALVATAGEM LTDA.
OBJETO: Absorção de mão de obra dos presos em cumprimento de pena em regime semiaberto no Sistema Penitenciário Capixaba, para o desenvolvimento das atividades de serviços de apoio e auxílio à manutenção em equipamentos de combate a incêndio e salvatagem; auxiliar na substituição, limpeza, reparação e instalação de peças, componentes e equipamentos de combate a incêndio e salvatagem; retirar e entregar os equipamentos dos clientes; atender ao SGQ referente as suas atividades; limpeza e conservação dos recintos e acessórios.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar do dia subsequente ao da sua publicação.
PROCESSO 2020-BRXR0.
Vitória/ES, 08 de dezembro de 2020.
XXXXX XXX XXXXXX JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/ SEJUS
Protocolo 631907
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desen- volvimento Social - SETADES -
RESOLUÇÃO CA/ES N° 50 de 08
de dezembro de 2020
A Comissão de Acompanhamento - CA - do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza/ES - FUNCOP, na 45ª reunião ordinária realizada no dia oito de dezembro do ano de dois mil e vinte, de acordo com suas competências estabeleci- das nas Leis Complementares Nº 615, de 16 de dezembro de 2011
e Nº 620, de 02 de março de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização de recursos oriundos de saldo de rendimentos a serem aplicados conforme plano de trabalho apresentado, para os municípios abaixo relacionados:
MUNICÍPIO | R E S O L U FUNCOP | Ç Ã O |
Água Doce do Norte | Resolução nº 24 | CA/ES |
Boa Esperança | Resolução nº 28 | CA/ES |
Muniz Freire | Resolução nº20 | CA/ES |
Art. 2º Aprovar prorrogação de prazo para utilização de recursos oriundos de saldo remanescente e Plano de Aplicação 2018, conforme abaixo relacionado:
MUNICÍPIO | RESOLUÇÃO FUNCOP | N O V O PRAZO |
Água Doce do Norte | Resolução CA/ ES nº 24 | Junho 2021 |
Cachoeiro de Itapemirim | Resolução CA/ ES nº 20 | Fevereiro 2020 |
B o a Esperança | Resolução CA/ ES nº 28 | Abril 2021 |
Muniz Freire | Resolução CA/ ES nº 20 | Junho 2021 |
Art. 3º Aprovar a utilização dos recursos financeiros para o Orçamento de 2021 nos seguintes projetos:
§ 1º Bolsa Capixaba, no montante de R$ 20.074.124,00 (vinte milhões, setenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais).
§ 2º Projeto Estadual Compra Direta de Alimentos - CDA, no montante de R$ 5.525.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. A prestação de contas será apresentada até sessenta dias após o término da vigência do termo firmado.
O prazo para utilização dos recursos será de 24 (vinte e quatro) meses após comunicado oficial da SETADES quando da realização do repasse.
§ 3º Despesas oriundas de decisão judicial, relativas ao auxílio financeiro instituído como Cartão Reconstrução, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Aprovar despesas com Cartão Reconstrução 2020 referente a 13ª remessa do auxílio financeiro no valor de 621,00,00(seiscentos e vinte um mil reais).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de dezembro 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES Presidente da Comissão de Acom- panhamento do FUNCOP
Protocolo 631779
Resumo do Termo de Fomento SETADES/043/2020
Processo nº.: 2020-0VCCQ Registro SIGEFES: 200260 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Muniz Freire Objeto: Cooperação técnica e financeira proporcionando a continuidade e a melhoria na qualidade do atendimento do serviço de convivência e fortale- cimento de vínculos aos usuários, cuja despesa destina-se ao custeio de materiais didático-pedagógi- cos e de expediente para uso nas oficinas, nos atendimentos técnico e administrativo, além de contratação de parte da equipe encarregada (01 educador social, 01 cuidador social e 01 motorista) e pagamento de contas de agua, luz, telefone e gás de cozinha.
Valor: e R$ 99.439,25 (noventa e nove mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), em sua totalidade de responsabilidade da Administração Pública, provenientes das Emendas Parlamentares nº 121, 182, 313,
536, 754, 813 E 906 da LOA 2020.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2022.
Dotação Orçamentária: 20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora a Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gorian - matricula nº 3294641.
Vitória, 09 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 631937
Resumo do Termo de Fomento SETADES/034/2020
Processo nº.: 0000-XXXXX Xxxxxxxx SIGEFES: 200253 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Irupi Objeto: Cooperação técnica e financeira para a manutenção e melhoria do atendimento a 28 usuários com deficiência intelectual e/ou múltipla, em situação de vulne- rabilidade e risco social, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da APAE de Irupi, cuja despesa está direcionada ao investimento em equipamentos e custeio de materiais de consumo. Valor: e R$ 20.913,54 (vinte mil novecentos e treze reais e cinquenta quatro centavos), sendo R$20.000,00 (vinte mil reais) de responsabilidade da Administração Pública, provenientes das Emendas Parlamentares nº 113 e 537 da LOA 2020, e R$913,54 (novecentos e treze reais e cinquenta quatro centavos) de aporte de recursos próprios da Organização da Sociedade Civil.
Vigência: a partir do primeiro dia
subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária: 20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
- 10.000,00, 4.4.50.42 - 10.000,00
Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora a Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - matricula nº 3737080.
Vitória, 08 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 631975
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020 às 22:47:13 Código de Autenticação: 08fa6211
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/12/2020 09:42:27 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXX XXXXX XXXXXX (ASSESSOR TECNICO QC-02 - SETADES - CCONV) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XX0XX
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