ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS
Acordo Nº: 1778 Entre:
A Secretaria-Geral da Educação e Ciência, pessoa coletiva n.º 600015467, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1.º/2.º andares, 0000-000 Xxxxxx, legalmente representada pelo Secretário-Geral da Educação e Ciência, Mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxx, o qual tem poderes para outorgar o presente Acordo, adiante abreviadamente designada por Primeiro Outorgante ou por SGEC.
E,
O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, ESPOSENDE, com
sede em Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000-000 XXXXXXXXX, pessoa coletiva n.º 600081923, representada neste ato por Ângela Novo, na qualidade de Diretor/a, o/a qual tem plenos poderes para outorgar o presente Acordo, adiante abreviadamente designado por Segundo Outorgante.
Podendo ainda ser designados individualmente, mas com referência a qualquer deles como "Parte" ou, quando designados em conjunto, como "Partes",
Considerando que:
I) Os encargos financeiros resultantes da execução da medida «Universalização da Escola Digital» são financiados pelo Fundo Social Europeu, no âmbito do Programa Operacional Capital Humano (POCH) e dos Programas Operacionais Regionais do Norte, do Centro e do Alentejo;
II) Os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/EnA) são beneficiários da medida «Universalização da Escola Digital»;
É livremente e de boa-fé celebrado e reciprocamente aceite o presente Acordo de Cooperação para a implementação da Medida «UNIVERSALIZAÇÃO DA ESCOLA DIGITAL» (adiante aqui designado apenas por "Acordo"), que se rege pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto e âmbito do Acordo
1. Pelo presente Acordo, a SGEC, na qualidade de legítima proprietária, cede ao/à AGRUPAMENTO DE ESCOLAS XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, ESPOSENDE, e este/a aceita, o direito de utilização temporária e gratuita de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital».
2. Ao abrigo do presente Acordo, o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, na
qualidade de cessionário ou comodante, compromete-se a ceder o direito de utilização temporária e gratuita de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos aos alunos, matriculados e a frequentar os ensinos básico e/ou secundário no AGRUPAMENTO DE ESCOLAS XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, ESPOSENDE e aos docentes que, na
qualidade de subcessionários(1) ou comodatários, mediante a assinatura do auto de entrega pelo respetivo encarregado de educação ou representante legal, doravante EE, no caso de alunos menores de idade ou sujeitos a tutela, ou pelo aluno maior de idade, salvo os interditos ou inabilitados, ou pelo docente, conforme minutas constantes dos Anexos I a III ao presente Acordo, do qual fazem parte integrante, consoante os casos.
Cláusula 2.ª
Gestão e afetação dos bens e serviços
1. A gestão e afetação dos equipamentos informáticos, da conetividade e dos serviços conexos aos subcessionários é da exclusiva competência do AE/EnA.
2. Os equipamentos informáticos, a conetividade e os serviços conexos destinam-se a ser utilizados para fins do processo de ensino e aprendizagem, nos termos e condições previstas no presente Acordo e no Guião que constitui o seu Anexo IV, do qual faz parte integrante.
3. No processo de gestão e afetação dos equipamentos informáticos, da conetividade e dos serviços conexos, o AE/EnA deve observar, designadamente, as seguintes regras:
a) Iniciar a entrega pelos alunos abrangidos pelos escalões A, B e C da Ação Social Escolar (ASE), por esta ordem, em cada ciclo ou nível de ensino e a docentes a exercer funções letivas no AE/EnA, aqui indicado como segundo outorgante, até se alcançar a universalização da medida;
b) Informar de forma clara os EE e/ou os alunos e/ou docentes no ato de entrega dos equipamentos, da conetividade e dos serviços conexos, das restrições e proibições na sua utilização, nomeadamente das seguintes:
i. A instalação de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento cedido, deve ser feita exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem;
ii. A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) dos equipamentos é expressamente proibida;
iii. Em nenhuma circunstância os subcessionários estão autorizados a ceder os equipamentos a terceiros, que não os previstos no presente Acordo;
iv. Os subcessionários estão autorizados a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio, exclusivamente para fins relacionados com o processo de ensino e aprendizagem, bem como nas situações em que sejam previamente autorizados pelo Ministério da Educação ou pelo/a Diretor/a do AE/EnA;
c) As restrições e proibições na utilização dos equipamentos informáticos previstas na alínea anterior aplicam-se igualmente ao AE/EnA, com as devidas adaptações.
4. O AE/EnA solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:
a) Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória, no término do 4.º, 9.º ou 12.º ano;
b) Nas situações de transferências de alunos para outro AE/EnA distinto do 2.º outorgante;
c) Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola», previstas, respetivamente, nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual;
d) Com a saída do aluno ou do docente do ensino público;
e) Com a cessação das funções de docência no AE/EnA, aqui referido como segundo outorgante.
5. Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno, ou pelo docente, deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE/EnA no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos.
6. O equipamento informático deve ser entregue limpo de ficheiros pessoais dos seus utilizadores e subcessionários.
7. No ato de devolução do equipamento, da conetividade e dos serviços conexos é cancelado o auto de entrega na plataforma de registo de equipamentos, devendo ser extraído comprovativo em suporte físico com a data da restituição do equipamento.
Cláusula 3.ª
Equipamentos, conteúdo dos kits e serviços conexos
1. O número de Kits e serviços conexos cedidos pela SGEC ao AE/EnA ao abrigo do presente Acordo, constam de listagem(ns) a assinar entre as Partes, a(s) qual(is) é(são) registada(s) e disponibilizada(s) para consulta na plataforma de registo de equipamentos criado para o efeito(2), do qual faz parte integrante.
2. O número de equipamentos, conetividade e serviços conexos previstos no número anterior, é ajustado em função, nomeadamente, da variação do número de alunos do AE/EnA e das
fases subsequentes da medida.
3. Os equipamentos são fornecidos em kits, contendo:
a) Um computador portátil, incluindo bateria e respetivo carregador;
b) Uma mochila;
c) Um auscultador com microfone (headset);
d) Serviço de conectividade, incluindo, quando aplicável, um Hotspot /Mobile Router e um Cartão SIM.
4. Os computadores portáteis contêm:
a) A menção "cofinanciado por" seguida dos logótipos do Programa Operacional Capital Humano (POCH) ou do Programa Operacional Regional do Norte, ou do Programa Operacional Regional do Centro, ou do Programa Operacional Regional do Alentejo e da União Europeia, com referência ao Fundo Social Europeu;
b) O número de série e o número de imobilizado da SGEC.
5. O Hotspot /Mobile Router, quando existente, contém:
a) A menção “cofinanciado por” seguida do logótipo da União Europeia, com referência ao Fundo Social Europeu;
b) O número de série e o IMEI(3).
6. O Cartão SIM, quando existente, contém o MSISDN(4).
Cláusula 4.ª
Obrigações e responsabilidades do AE/EnA
Para além das responsabilidades inerentes à boa execução do presente Acordo, o AE/EnA compromete-se, designadamente a:
a) Proceder à gestão e à afetação dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos aos seus destinatários finais (subcessionários) em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável e nos termos e condições previstas no presente Acordo e anexos;
b) Assegurar o processo de registo e controlo permanentes da rastreabilidade de entregas e devoluções dos equipamentos, que permita à SGEC e a outras entidades
envolvidas na medida «Universalização da Escola Digital», incluindo entidades com funções de auditoria e controlo, nomeadamente o POCH, validar, a todo o tempo, ainda que por amostragem, que todos os bens e serviços estão, de facto, afetos aos beneficiários finais da medida;
c) Proceder à entrega dos equipamentos, conetividade e serviços conexos diretamente aos encarregados de educação (ou representantes legais, se for o caso) dos alunos menores de idade ou aos próprios alunos quando maiores de idade, ou aos docentes, mediante a outorga de um «Auto de Entrega», em conformidade com as minutas constantes dos Anexos I e II, respetivamente, do qual fazem parte integrante;
d) Informar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a SGEC, ou outra entidade por esta indicada, por escrito, de qualquer defeito ou anomalia dos equipamentos abrangidos pela garantia, para efeitos de reparação em tempo útil, após o seu efetivo conhecimento, colocando na plataforma o equipamento no estado aplicável (consultar o manual de utilizador da plataforma);
e) Informar a SGEC, ou outra entidade por esta indicada, por escrito, no caso de ocorrer uma situação de furto/roubo ou perda de equipamentos ou outra relacionada com os equipamentos, sem prejuízo do dever de denúncia e participação imediata às autoridades competentes, incluindo autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal ou outras entidades policiais, consoante o caso, nos termos da lei, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o efetivo conhecimento da ocorrência, colocando o equipamento na plataforma no estado aplicável e submetendo o auto feito pelas autoridades.;
f) Designar um gestor efetivo do presente Xxxxxx e um gestor suplente que substituirá o gestor efetivo nas suas ausências, faltas ou impedimentos;
g) Indicar o endereço de e-mail e a linha telefónica para a execução do presente Acordo, para efeitos de comunicação com a SGEC ou outra entidade por esta indicada e outras entidades públicas e privadas envolvidas na medida, bem como com os subcessionários ou destinatários finais, utilizando para o efeito, o separador disponível na plataforma de registo de equipamentos;
h) Garantir que os subcessionários devolvem os equipamentos cedidos na data final do período de cedência previsto no auto de entrega ou quando deixaram de existir as razões que determinaram a cessão dos equipamentos;
i) Devolver à SGEC ou a quem esta indicar, os equipamentos devolvidos pelos subcessionários ou entregues por estes no AE/EnA na data final do período de cessão;
j) As comunicações referidas nas alíneas d) e e), devem ser efetuadas utilizando a ferramenta de registo de incidentes e pedidos, disponível na plataforma de registo de equipamentos.
Cláusula 5.ª
Obrigações e responsabilidades da SGEC
Para além das responsabilidades inerentes à boa execução do presente Acordo, a SGEC
compromete-se, designadamente, a:
a) Notificar tempestivamente, por si ou terceira parte, o AE/EnA de toda a informação relevante para a execução do presente Acordo;
b) Apoiar o AE/EnA na execução do presente Acordo, designadamente no relacionamento com os fornecedores dos equipamentos e serviços conexos;
c) Manter uma ferramenta de registo de incidentes e pedidos como base de comunicação para a execução do presente Acordo;
d) Assegurar, por si ou terceira parte, o bom funcionamento da plataforma de registo e controlo permanentes da rastreabilidade, de informação e de suporte.
Cláusula 6.ª
Proteção de dados pessoais e confidencialidade
1. As Partes estão sujeitas ao cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), e da sua lei de execução – Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, sendo, para os fins e efeitos previstos no presente Acordo, a SGEC, ou quando aplicável o POCH, as entidades responsáveis pelo tratamento de dados e o Estabelecimento de Ensino, o subcontratante, na aceção dos n.ºs 7) e 8) do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 28.º, todos do RGPD.
2. A recolha de informação e o tratamento de dados pessoais tem por finalidade única e exclusiva a prossecução das finalidades do presente Acordo.
Cláusula 7.ª Notificações e Comunicações
1. Cada uma das Partes deve informar imediatamente a outra, através da ferramenta de registo de incidentes e pedidos, sempre que se verifique a existência de qualquer circunstância que ponha em causa a execução do Acordo nos termos acordados.
2. Qualquer alteração dos endereços ou contactos deve ser prontamente comunicada à outra Parte.
Cláusula 8.ª Prazo de vigência
O presente Acordo, incluindo eventuais adendas, produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora por tempo indeterminado.
Cláusula 9.ª Disposição final
O presente Acordo é elaborado num único exemplar, sendo a última página assinada e as restantes rubricadas e composto também por 3 (três) anexos, sendo todas as páginas numeradas. No caso de usar assinatura eletrónica é dispensada a rúbrica em todas as páginas.
Lisboa, 22 de março de 2021.
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
(Xxxx Xxxxx Xxxxxx)
(1) Que assumem a qualidade de «destinatários finais» ou «destinatários indiretos» dos equipamentos de acordo com a terminologia e classificação atribuídas pela legislação e regulamentação aplicável.
(2) O manual de utilização da plataforma de registo de equipamentos encontra-se disponível na própria plataforma e no portal de Apoio TIC da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
(3) The International Mobile Station Equipment Identity.
(4) The Mobile Station International Subscriber Directory Number.
(5) Incluindo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril — que aprova o Plano de Ação para a Transição Digital (PATD); a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho — que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que inclui a medida 3.2 «Universalização da Escola Digital»; a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho — que aprova um conjunto de medidas excecionais para o ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização às escolas públicas; e a que rege os demais aspetos previstos no presente Acordo.
ANEXOS:
Anexo I - Minuta de Auto de Entrega a Encarregados de Educação; Anexo II - Minuta de Auto de Entrega a Alunos maiores de idade; Anexo III - Minuta de Auto de Entrega a Docentes;
Anexo IV - Guião para os AE/ENA - "Escola Digital - Kits de computadores e de conetividade"
Anexo I
MINUTA DO AUTO DE ENTREGA ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO/ ALUNO MENOR DE IDADE
(A minuta do presente anexo serve meramente de referência e não pode ser utilizada para a atribuição de equipamentos. A plataforma de registo de equipamentos gera e preenche automaticamente a informação em falta)
No dia / / , na sede do Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX, sita na [morada completa] procedeu-se à entrega temporária e gratuita dos bens e equipamentos informáticos, abaixo descritos a:
[Nome], Encarregado de Educação, com o NIF XXXX, titular do cartão de cidadão n.º XXXXX, do aluno [Nome], matriculado na Escola XXX, a frequentar o [ano, ciclo e nível de ensino], [morada], com o NIF XXXX, titular do cartão de cidadão n.º XXXXX, beneficiário S/N do escalão A/B da ação social escolar para efeitos de atribuição do abono de família [riscar o que não interessa].
São cedidos a título gratuito – comodato -, com a obrigação de restituição, os seguintes equipamentos:
a. Computador XXXXXX:
- N.º de série do computador n.º XXXX;
- N.º de imobilizado do computador n.º XXXX;
- Mochila;
- Transformador;
- Auscultador com microfone (Headset).
b. Conetividade XXXXXX:
- Hotspot n.º XXXX;
- Cartão SIM n.º XXXX;
- Caraterísticas da conetividade:
i. Plafond de 12 GBytes/mensais, sem restrições de acessos ou débito;
ii. Débito garantido igual ou superior a 2 Mbps;
iii. Avisos ao utilizador (SMS) a 80% e 100% do consumo do plafond de 12Gbytes/mensais referido na alínea i.;
iv. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i. será aplicada uma limitação do débito, respeitando o estabelecido na alínea ii. de 2Mbps;
v. Capacidade de utilização das redes 2G, 3G e 4G;
vi. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i., o utilizador pode proceder à aquisição de tráfego adicional, em múltiplos de 2GBytes, pelo preço unitário de €5,00 (cinco euros), com IVA incluído, através de Multibanco, Home
banking ou MB Way, aplicando-se à prestação desse serviço, pelo menos, as mesmas condições técnicas previstas;
vii. Está vedada a possibilidade de realização de comunicações de voz;
viii. Está vedada a realização de comunicações em roaming fora da UE.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. Os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do Aluno, com início em ...../...../. e término na
data de conclusão do ciclo de estudos que o Aluno frequenta no momento da cedência, nomeadamente, nas seguintes situações:
a. Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
b. Nas situações de transferências de alunos para outro AE/EnA distinto do 2.º outorgante;
c. Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias ao aluno que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola», previstas, respetivamente, nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual;
d. Com a saída do aluno do Ensino Público.
2. Nos casos previstos no número 1., a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE/EnA no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos;
3. Caso a entrega dos equipamentos não tenha lugar no prazo previsto no n.º anterior,
o/a Encarregado/a de Educação/Aluno/a (comodatário/a) será notificado/a pelo Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX), para a entrega dos equipamentos no término do período previsto no n.º 1, para os contactos indicados pelo/a EE, para esta finalidade, ou na falta, para a sua morada;
4. O equipamento informático deve ser entregue limpo de ficheiros pessoais dos seus
utilizadores e subcessionários;
5. O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores, nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;
6. A instalação de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento
cedido, deve ser feita exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem;
7. A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
8. O Encarregado de Educação/Aluno está autorizado a deslocar os equipamentos para
fora da morada da sua residência ou domicílio indicada neste auto de entrega, exclusivamente para fins relacionados com o processo de ensino e aprendizagem e bem assim nas situações em que sejam previamente autorizados pelo Ministério da Educação ou pelo/a Diretor/a do AE/EnA;
9. O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a comunicar
imediatamente ao Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos;
10. O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas
as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação;
11. É vedada ao Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) a possibilidade de sub-
comodatar ou locar os bens ou equipamentos objeto cedido a terceiros;
12. Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS E DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO
13. O Encarregado de Educação/Aluno, sendo titular(es) dos dados pessoais constantes do presente auto de entrega de bens ou equipamentos informáticos autoriza expressamente a que os mesmos sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, ao abrigo da alínea a) do n.º1 do art.6.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), para efeitos de monitorização, verificação, controlo e avaliação no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e respetivo reporte à Comissão Europeia e restantes entidades envolvidas, no âmbito dos respetivos projetos comunitários financiadores e sempre que solicitado pelas autoridades nacionais e comunitárias legalmente competentes, no âmbito das quais também podem ser solicitados comprovativos de matrícula e da condição de beneficiário do escalão de ação social escolar identificado no proémio pelas mesmas autoridades.
SIM, ACEITO que os meus dados pessoais e se aplicável, os do meu educando sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento para os efeitos indicados no presente documento
14. O Encarregado de Educação/Aluno, enquanto titular(es) dos dados pessoais, tem o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito ou ao do respetivo educando, se aplicável, à sua retificação ou o seu apagamento, ou à limitação de tratamento, bem como, ao direito de portabilidade dos dados, sem
prejuízo das restantes disposições legais previstas no RGPD e na Lei n.º 59/2019, de
8 de agosto, nomeadamente, a obrigação de conservação dos dados pessoais decorrente de obrigações de direito nacional e comunitário.
Entregue por:
Cargo/categoria:
Assinatura do responsável pela entrega dos equipamentos:
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Encarregado de Educação do Aluno:
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Anexo II
MINUTA DO AUTO DE ENTREGA – Aluno maior de idade ALUNOS
(A minuta do presente anexo serve meramente de referência e não pode ser utilizada para a atribuição de equipamentos. A plataforma de registo de equipamentos gera e preenche automaticamente a informação em falta)
No dia / / , na sede do Agrupamento de Escolas XXX / Escola Não Agrupada XXX, sita na [morada completa] procedeu-se à entrega temporária e gratuita dos bens e equipamentos informáticos, abaixo descritos a:
[Nome], Xxxxx matriculado na Escola XXX, maior de idade, a frequentar o [ano, ciclo e nível de ensino], [morada], com o NIF XXXX, titular do cartão de cidadão n.º XXXXX, beneficiário S/N do escalão A/B da ação social escolar para efeitos de atribuição do abono de família [riscar o que não interessa].
São cedidos a título gratuito –comodato -, com a obrigação de restituição, os seguintes equipamentos:
a. Computador XXXXXX:
- N.º de série do computador n.º XXXX;
- N.º de imobilizado do computador n.º XXXX;
- Mochila;
- Transformador;
- Auscultador com microfone (Headset).
b. Conetividade XXXXXX:
- Hotspot n.º XXXX;
- Cartão SIM n.º XXXX;
- Caraterísticas da conetividade:
i. Plafond de 12 GBytes/mensais, sem restrições de acessos ou débito;
ii. Débito garantido igual ou superior a 2 Mbps;
iii. Avisos ao utilizador (SMS) a 80% e 100% do consumo do plafond de 12Gbytes/mensais referido na alínea i.;
iv. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i. será aplicada uma limitação do débito, respeitando o estabelecido na alínea ii. de 2Mbps;
v. Capacidade de utilização das redes 2G, 3G e 4G;
vi. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i., o utilizador pode proceder à aquisição de tráfego adicional, em múltiplos de 2GBytes, pelo preço unitário de € 5,00 (cinco euros), com IVA incluído, através de Multibanco, Home banking ou MB Way, aplicando-se à prestação desse serviço, pelo menos, as mesmas condições técnicas previstas;
vii. Está vedada a possibilidade de realização de comunicações de voz;
viii. Está vedada a realização de comunicações em roaming fora da UE.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. Os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do Aluno, com início em / / e término na data de conclusão do ciclo de estudos que o Aluno frequenta no momento da cedência, nomeadamente, nas seguintes situações:
a. Quando o aluno tenha completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
b. Na situação de transferência do aluno para outro AE/EnA distinto do 2.º outorgante;
c. Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias ao aluno que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola», previstas, respetivamente, nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual.
d. Com a saída do aluno do ensino público.
2. Nos casos previstos no número 1., a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo aluno maior de idade deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE/EnA no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos;
3. Caso a entrega dos equipamentos não tenha lugar no prazo previsto no n.º anterior, o
aluno/a maior de idade (comodatário/a) será notificado/a pelo Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX), para a entrega dos equipamentos no término do período previsto no n.º 1, para os contactos indicados pelo aluno maior de idade, para esta finalidade, ou na falta, para a sua morada;
4. O equipamento informático deve ser entregue limpo de ficheiros pessoais dos seus
utilizadores e subcessionários;
5. O Aluno maior de idade (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;
6. A instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no
equipamento informático é expressamente proibida, salvo tratando-se de instalação ou cópia de software exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e desde que previamente fornecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação e/ou pelo/a Diretor/a do AE/EnA;
7. A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
8. O Aluno maior de idade (comodatário) está autorizado a deslocar os equipamentos
para fora da morada da sua residência ou domicílio indicado neste auto de entrega, exclusivamente para fins relacionados com o processo de ensino e aprendizagem e bem assim nas situações em que sejam previamente autorizados pelo Ministério da Educação ou pelo/a Diretor/a do AE/EnA;
9. O Aluno maior de idade (comodatário) obriga-se a comunicar imediatamente ao
Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos;
10. O Aluno maior de idade (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas
devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação;
11. É vedada ao Aluno maior de idade (comodatário) a possibilidade de sub-comodatar ou
locar os bens ou equipamentos objeto cedido a terceiros;
12. Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS E DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO
13. O Aluno maior de idade, sendo titular dos dados pessoais constantes do presente auto de entrega de bens/equipamentos informáticos autoriza expressamente a que os mesmos sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, ao abrigo da alínea
a) do n.º1 do art.6.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), para efeitos de monitorização, verificação, controlo e avaliação no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e respetivo reporte à Comissão Europeia e restantes entidades envolvidas, no âmbito dos respetivos projetos comunitários financiadores e sempre que solicitado pelas autoridades nacionais e comunitárias legalmente competentes, no âmbito das quais também podem ser solicitados comprovativos de matrícula e da condição de beneficiário do escalão de ação social escolar identificado no proémio pelas mesmas autoridades.
SIM, ACEITO que os meus dados pessoais sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, para os efeitos indicados no presente documento
14. 14. O Aluno maior de idade, enquanto titular dos dados pessoais, tem o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, se aplicável, à sua retificação ou o seu apagamento, ou à limitação de tratamento, bem como, ao direito de portabilidade dos dados, sem prejuízo das restantes disposições legais previstas no RGPD e na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, nomeadamente, a obrigação de
conservação dos dados pessoais decorrente de obrigações de direito nacional e comunitário.
Entregue por:
Cargo/categoria:
Assinatura do responsável pela receção dos equipamentos:
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Aluno:
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Anexo III
MINUTA DO AUTO DE ENTREGA – Docentes
(A minuta do presente anexo serve meramente de referência e não pode ser utilizada para a atribuição de equipamentos. A plataforma de registo de equipamentos gera e preenche automaticamente a informação em falta)
No dia / / , na sede do Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX, sita na [morada completa] procedeu-se à entrega temporária e gratuita dos bens e equipamentos informáticos, abaixo descritos a:
[Nome], Docente, grupo de recrutamento, quadro x (se aplicável), vínculo contratual, endereço eletrónico profissional / pessoal, a exercer funções letivas no Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX, [morada], com o NIF XXXX, titular do cartão de cidadão n.º XXXXX.
São cedidos a título gratuito –comodato -, com a obrigação de restituição, os seguintes equipamentos:
a. Computador XXXXXX:
- N.º de série do computador n.º XXXX;
- N.º de imobilizado do computador n.º XXXX;
- Mochila;
- Transformador;
- Auscultador com microfone (Headset).
b. Conetividade XXXXXX:
- Hotspot n.º XXXX;
- Cartão SIM n.º XXXX;
- Caraterísticas da conetividade:
i. Plafond de 12 GBytes/mensais, sem restrições de acessos ou débito;
ii. Débito garantido igual ou superior a 2 Mbps;
iii. Avisos ao utilizador (SMS) a 80% e 100% do consumo do plafond de 12Gbytes/mensais referido na alínea i.;
iv. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i. será aplicada uma limitação do débito, respeitando o estabelecido na alínea ii. de 2Mbps;
v. Capacidade de utilização das redes 2G, 3G e 4G;
vi. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i., o utilizador pode proceder à aquisição de tráfego adicional, em múltiplos de 2GBytes, pelo preço unitário de € 5,00 (cinco euros), com IVA incluído, através de Multibanco, Home banking ou MB Way, aplicando-se à prestação desse serviço, pelo menos, as mesmas condições técnicas previstas;
vii. Está vedada a possibilidade de realização de comunicações de voz;
viii. Está vedada a realização de comunicações em roaming fora da UE.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. Os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados exclusivamente pelo Docente no âmbito da sua atividade profissional inserida em processos e técnicas de ensino e aprendizagem aplicadas aos seus alunos, com início em / / e enquanto o Docente exercer funções de docência no AE/ENA XXXX. Com a cessação das funções descritas, deverão os equipamentos ser devolvidos ao Agrupamento de Escolas XXXXX / Escola Não Agrupada XXXXX, em data a comunicar
2. A data/ hora e local para a restituição dos bens e equipamentos cedidos ao Docente,
no término do período referido no número anterior, ser-lhe-á notificada pelo AE/ENA, para o seu endereço eletrónico.
3. O Docente obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são
cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;
4. A instalação de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento
cedido, deve ser feita exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
5. O Docente está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua
residência ou domicílio indicado neste auto de entrega, em situações relacionadas com os processos de ensino e aprendizagem e para preparação das aulas, designadamente em deslocações que sejam necessárias às instalações do Estabelecimento de Ensino (AE/ENA);
6. O Docente obriga-se a comunicar imediatamente ao Agrupamento de Escolas
XXX/Escola Não Agrupada XXX a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos.
7. O Docente obriga-se ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
8. É vedada a possibilidade de emprestar, ceder ou locar os bens e equipamentos a
terceiros;
9. Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS E DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO
10. 10. O Docente, sendo titular dos dados pessoais constantes do presente auto de entrega de bens/equipamentos informáticos autoriza expressamente a que os mesmos sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, ao abrigo da alínea
a) do n.º1 do art.6.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), para efeitos de monitorização, verificação, controlo e avaliação no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e respetivo reporte à Comissão Europeia e restantes entidades envolvidas, no âmbito dos respetivos projetos comunitários financiadores e sempre que solicitado pelas autoridades nacionais e comunitárias legalmente competentes, no âmbito das quais também podem ser solicitados comprovativos de matrícula e da condição de beneficiário do escalão de ação social escolar identificado no proémio pelas mesmas autoridades.
SIM, ACEITO que os meus dados pessoais sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, para os efeitos indicados no presente documento
11. O Docente, enquanto titular dos dados pessoais, tem o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, se aplicável, à sua retificação ou o seu apagamento, ou à limitação de tratamento, bem como, ao direito de portabilidade dos dados, sem prejuízo das restantes disposições legais previstas no RGPD e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, nomeadamente, a obrigação de conservação dos dados pessoais decorrente de obrigações de direito nacional e comunitário.
Entregue por:
Cargo/categoria:
Responsável pela receção dos equipamentos:
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Docente:
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Anexo IV
Guião para os AE/ENA – "Escola Digital – Kits de computadores e de conetividade"
Consultar a minuta do Guião para os AE/ENA – "Escola Digital – Kits de computadores e de conetividade", na sua versão em vigor, publicada na página de Apoio TIC da DGEEC:
Menu: Ajuda -> Documentos de Apoio.
Do lado esquerdo, filtrar pelo projeto Escola digital.