SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO
Xxx: Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx/Fax: (000)000-0000
CGC: 00.000.000/0001-90 – I.E: Isenta – CEP. 88.940-000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
TIMBÉ DO SUL - SANTA CATARINA
CONTRATO Nº: 2/2016 PROCESSO ADM Nº: 06/2016
Pelo presente CONTRATO de Rateio, e conforme Cláusula Oitava do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – CISAM/SUL – oriundo da ratificação, por lei, do Protocolo de Intenções, de um lado, o SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE TIMBÉ DO
SUL, pessoa jurídica de direito público – entidade Autárquica – inscrita no CNPJ do MF sob o nº 83.820.076/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Bairro Centro, no Município de Timbé do Sul, Estado de Santa Catarina, doravante denominada contratante, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Alexandre, brasileiro, casado, Servidor Público Municipal, domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx, XX, XXX 00000-000, portador da CI n.º 13268040 SSP/SC e, de outro, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CISAM/SUL, Consórcio Público de Direito Público, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 08.486.180/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado contratado, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto nº 6017/2007 e ao Contrato de Consórcio Público do CISAM/SUL, o que segue.
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Este contrato de rateio tem por objetivo a transferência de recursos públicos da contratante ao contratado para promover a consecução dos seguintes objetos colocados à disposição pelo contratado em razão de contrato de consórcio público:
I – manutenção de assessoria contábil na área pública (sistemas de informação e congêneres e resolução de questões junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina);
II - manutenção de serviços administrativos em geral, envolvendo organização de documentos e de procedimentos licitatórios e demais atos correlatos no âmbito do ora contratado;
III – apoio na manutenção de serviços prestados nessas áreas por prestadores de serviços e/ou estagiários contratados pelo contratado;
IV - realização e apoio em palestras e reuniões sobre saneamento ambiental e outros de interesse dos consorciados aprovados em assembleia;
V - apoio, treinamento e/ou supervisão no controle da qualidade da água.
VI – Despesas com obras e Instalações na construção do Laboratório Regional, inclusive contrapartida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços previstos na cláusula anterior serão executados pelo contratado em sua sede e/ou na sede do contratante, dependendo da necessidade e de prévio ajuste entre as partes.
Parágrafo único. No caso de deslocamento de prestadores de serviços à sede do contratante, as despesas de locomoção ficarão a cargo deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES:
Pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o contratante pagará ao contratado o valor total de
R$ 14.036,70 (quatorze mil, trinta e seis reais e setenta centavos) de acordo com a classificação contábil à seguir:
Classificação | D E N O M I N A Ç Ã O | ANUAL |
3.1.71.11 | Vencimento e vantagens fixas - Pessoal Civil | 4.211,01 |
3.1.71.13 | Obrigações Patronais | 1403,67 |
3.3.71.14 | Diárias | 350,92 |
3.3.71.30 | Material de Consumo | 2.105,49 |
3.3.71.33 | Passagens | 350,92 |
3.3.71.35 | Consultorias | 350,92 |
3.3.71.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 350,92 |
3.3.71.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.754,59 |
3.3.71.47 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 350,92 |
4.4.71.52 | Equipamento e Material Permanente | 1.052,75 |
4.4.71.51 | Obras e Instalações | 1.754,59 |
TOTAL | 14.036,70 |
CLÁUSULA QUINTA – DA VERIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
Quanto à verificação, os serviços considerar-se-ão perfeitamente executados mediante verificação do contratante ou agente por ele designado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento do valor contratual previsto será feito em 09 (nove) parcelas mensais, e sucessivas, vencíveis até o último dia útil de cada mês, operacionalizando-se por meio do pagamento através de depósito ou boleto bancário emitido pelo contratado.
§1º. As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas mediante a utilização dos respectivos recursos financeiros constantes na Lei nº 1.780/2015 de 01.12.2105 (Lei Orçamentária) – dotação nº: Projeto/Atividade:
2.030 – Manutenção do SAMAE
§ 2º Num eventual atraso de pagamento por parte do SAMAE, a compensação financeira será a atualização ocorrida entre o último dia estabelecido para pagamento e a data efetiva do pagamento, baseado no INPC-IBGE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
§ 1º É obrigação do contratado prestar adequadamente o objeto contratado, além das obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público e Estatuto.
§ 2º Constituem-se em obrigações da contratante as constantes neste contrato.
§ 3º A contratada deverá manter durante a execução do contrato, a apresentação da CND/INSS e do CRF/FGTS, conforme art.55, XIII da Lei de Licitações.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução dos trabalhos do contratado será exercida pela contratante, através de agente por ele designado, o qual poderá, junto ao representante do contratado, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de comunicação oficial ao contratado, o qual se submeterá à aplicação das penalidades previstas neste contrato. Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pela contratante.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
d) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência da contratante.
Parágrafo Único – A Contratante poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial no caso de inexecução total ou parcial deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento do presente contrato.
Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO E DO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS:
Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contra-propostas encaminhadas pelas partes à Assembléia Geral do contratado.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato de programa em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.
Timbé do Sul (SC), 05 de Abril de 2016.
Pelo:
CISAM/SUL – Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente CISAM-Sul
Pelo: SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx do SAMAE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: