PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. O presente projeto básico tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço sanitização e desinfecção de ambientes e veículos oficiais com Quaternário de Amônio de 5º geração e Peróxido de Hidrogênio, com forneci- mento de materiais e equipamentos, para atender as necessidades internas do Con- selho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Projeto Básico.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação faz se necessária devido ao estado de calamidade pública que estamos vivendo provocado pela Pandemia de COVID19, conforme Decretos nº 40.509, de 11 de março de 2020 e nº 40.522, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter- nacional decorrente do Corona Vírus.
2.2. A intenção dessa contratação dos serviços de sanitização e desinfecção por empresa especializada contribuindo para prevenir e controlar as infecções dos ambientes do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, faz necessária para manter a qualidade dos serviços de atendimentos aos profissionais de saúde e da parte administrativa dos diversos departamentos, e área externa do COREN-DF.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. A presente aquisição será processada por meio de dispensa de licitação, fundamen- tada na Lei n. 13.979.20, especialmente em seu art. 4º, transcrito abaixo: Art. 4º. É
dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importân- cia internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
3.2. Também observará as normas e procedimentos administrativos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2.000 e suas alterações e do Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO
Item | Especificação do serviço | Quantidade |
1 | Prestação de serviço sanitização e desinfecção de ambi- entes e veículos oficiais com Quaternário de Amônio de 5º geração e Peróxido de Hidrogênio. Observação do item: O serviço deverá ocorrer da seguinte maneira: • Imediatamente após a contratação; • 90 dias após a 1º aplicação; e • 90 dias após a 2º aplicação. | 03 serv. |
4.1. Aplicação deverá ser por pulverização ou nebulização com equipamento de jato, pulverização manual em locais frágeis e especiais e passagem de pano de umedecido em produto em locais que não podem umedecer.
5. DOS PRAZOS, LOCAIS E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Item | Locais de aplicação | Quantidade |
1 | 5º Pavimento | Área interna – 512,41 m² |
2 | 6º Pavimento | Área interna: 231,16 m²- |
3 | Terraço | Área externa 324,98 m²- |
4 | Veículo Prisma | 2 |
5 | Veículo Ranger | 1 |
6 | Veículo Sentra | 1 |
7 | Veículo Linea | 1 |
5.1. Os serviços deste processo realizar-se-ão na sede do Coren-DF, sito à SRTV/Sul, Quadra 701, Edifício Palácio da Imprensa, 5º andar, no horário de 10 as 15 horas, de segunda a sábado, no prazo conforme item 4 deste projeto básico.
5.2. É obrigatória a presença, orientação e acompanhamento de todos os serviços pelo Encarregado Responsável Técnico indicado pela contratada.
5.3. Até o dia útil posterior ao recebimento da Ordem de Execução do Serviço, a contratada apresentará à contratante, para juntada aos autos, a seguinte documentação:
5.3.1. Apresentar documento que comprove que os produtos de tratamento químico ou biológico a serem utilizados são autorizados pelos órgãos oficiais de controle sanitário, não resultando em risco à saúde de pessoas, animais ou ao meio ambiente;
5.3.2. Durante a execução dos serviços a contratada cumprira as disposições descritas
nesta Projeto Básico;
5.3.3. Obter e manter atualizados nos órgãos competentes os registros de todos os produtos químicos utilizados nos processos de higienização, juntamente com a metodologia de utilização fornecida pelo fabricante;
5.3.4. Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;
5.3.5. Fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários;
5.3.6. Elaborar relatório de execução dos serviços e agendar próxima desinfecção;
5.3.7. Findo o serviço de sanitização de ambientes a contratada deverá:
5.3.7.1. Recompor cada ambiente, incluindo mobiliário, estrutura, tão logo encerrado os serviços, reorganizando-o e entregando-o à contratante na forma que foi recebido. Os ambientes serão entregues devidamente limpos;
5.3.7.2. Corrigir quaisquer avarias ao imóvel, objetos mobiliários ou equipamentos, ou substitui-los, quando necessário;
5.3.7.3. Retirar todos equipamentos, maquinário e materiais do local dos trabalhos deixando todas as áreas do Coren-DF limpas e livre de entulhos e detritos de qualquer natureza oriundos do serviço prestado;
5.4. A entrega do produto será acompanhada pela fiscal do contrato, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
5.5. O objeto do presente processo será recebido da seguinte forma:
5.5.1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório – TRP (anexo I), pelo Fiscal do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega do material ao Coren-DF, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações.
5.5.2. Definitivamente, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo – TRD (anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo Gestor e/ou Fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
5.5.3. O servidor designado para fiscalizar rejeitará, no todo ou em parte, o serviço não prestado em contento com as especificações técnicas exigidas e comunicará a empresa para que proceda as devidas correções no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Neste caso o prazo para Recebimento Definitivo será prorrogado por até 5 (cinco) dias úteis.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Deveres e disciplina exigidos da contratada:
6.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.1.2. A contratada deverá utilizar apenas sanitizantes registrados e classificados oficialmente pelo órgão federal que regulamenta tais produtos, e seguirá à risca
as recomendações do fabricante para seu manuseio e utilização;
6.1.3. Serão utilizados apenas produtos sanitizantes que não provoquem danos ou corrosão nos móveis aplicados;
6.1.4. Os produtos sanitizantes serão aplicados unicamente após a remoção das sujidades;
6.1.5. Não poderá haver qualquer tipo de emanação de substâncias tóxicas para o ambiente do Coren-DF, bem como de seus automóveis findo o serviço.
6.1.6. A contratada deverá cumprir todas as exigências municipais, estaduais e federais aplicáveis, para proteção dos usuários do edifício, dos funcionários e do meio ambiente. Não deverão ser empregados processos ou materiais que possam trazer riscos para a saúde dos ocupantes dos locais.
6.1.7. É imprescindível que a contratada oriente corretamente a contratante acerca dos cuidados a serem tomados pelos servidores, colaboradores e usuários do Coren- DF;
6.1.8. A contratada deverá fornecer, na conclusão dos trabalhos, junto à informação escrita de conclusão dos serviços e como condição para a vistoria:
6.1.8.1. Relatório de execução dos serviços;
6.1.8.2. Certificado atestando a realização do processo de sanitização, especificando os locais e veículos onde os serviços foram executados e a durabilidade média de seus efeitos.
6.1.9. Todos os produtos de desinfecção e sanitização, equipamentos, ferramentas, máquinas e aparelhos necessários, serão fornecidos pela contratada nas quantidades e qualidades necessárias, responsabilizando-se a mesma pela
despesa de transporte, carga, descarga e movimentação além do adequado acondicionamento dos materiais químicos a serem utilizados.
6.1.10. Responsabilizar-se e responder por todos os encargos, ônus e obrigações em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o Contratante;
6.1.11. Reparar, corrigir, remover, ou refazer, as suas expensas, no total ou em parte, o serviço onde o resultado da vistoria visual final ou dos ludos microbiológicos demonstrarem tal necessidade ou onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
6.1.12. Comunicar a Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização e prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização, atendendo a todas as reclamações da contratante a respeito da qualidade do serviço prestado;
6.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.1.14. Comunicar ao contratante por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.1.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.16. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto
contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação, responsabilizando- se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente.
6.2. Deveres do contratante:
6.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o contratante se obrigará:
6.2.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos representantes da contratada às dependências do contratante relacionadas à execução do contrato.
6.2.1.2. Comunicar a contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
6.2.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições.
6.2.1.4. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado nesse projeto.
6.2.1.5. Fornecer Atestado de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
6.2.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto do contrato.
6.2.1.7. Recusar o recebimento do serviço quando realizados em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste.
6.2.1.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço prestado provisoriamente com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.1.9. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7. VALOR ESTIMADO
7.1. O custo estimado foi obtido mediante pesquisa de preço realizada pelo Departamento de Compras e Contratos do Coren-DF (DCC), conforme tabela abaixo:
Item | Especificação do serviço | Quantidade | Menor valor unitário | Total estimado |
1 | Prestação de serviço sanitização e desinfec- ção de ambientes e veículos oficiais com Quaternário de Amônio de 5º geração e Pe- róxido de Hidrogênio | 03 serv. | R$ 550,00 | R$ 1.650,00 |
7.2. Não serão aceitos valores superiores aos descritos na tabela acima.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste projeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.006.001 - Manutenção e Conservação Predial
9. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de boleto bancário ou
depósito bancário, até 15 (quinze) dias subsequente ao da prestação dos serviços efetivamente realizados, com a devida apresentação da Nota Fiscal, termo de recebimento definitivo e atesto do servidor responsável pelo CONTRATO.
9.2. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Coren-DF dos serviços faturados, o fato será imediatamente comunicado ao gestor do contrato, onde o mesmo comunicará à contratada, para retificação das causas de seu indeferimento.
9.3. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, e os dados bancários da contratada.
9.4. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
9.5. Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela contratada, será a mesma devolvida para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento, a contar do recebimento pelo setor responsável, do documento corrigido.
9.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
9.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
9.8. Não será efetuado nenhum pagamento antecipado, nem por serviços não executados.
10. SANÇÕES
10.1. Da Rescisão
10.1.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n. º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
10.1.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
10.1.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. º 8.666/93;
10.1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o Contratante;
10.1.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
10.1.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n. º 8.666/93 sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até data de rescisão.
10.2. Da Alteração do Contrato
10.2.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo;
10.2.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
10.2.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. Da Alteração Subjetiva
10.3.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
10.4. Das Sanções
10.4.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo;
10.4.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções fixadas a seguir:
10.4.2.1. Advertência;
10.4.2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula doais por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do Contrato e do Projeto Básico, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento;
10.4.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei;
10.4.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Coren-DF;
10.4.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior;
10.4.2.6. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa;
10.4.2.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
10.4.2.8. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste projeto e no contrato e das demais cominações legais;
10.4.2.9. Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93;
10.4.2.10. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no
SICAF;
10.4.2.11. A empresa a ser Contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo Contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato assinado pelas partes, terá prazo de vigência de 12 meses contados da assinatura do contrato.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. O Coren-DF nomeará Fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da contratada.
12.2. O Fiscal do contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
12.3. O Fiscal do contrato receberá e atestará todos os laudos e documentos exigidos por esse Projeto Básico;
12.4. Comunicará à autoridade competente, em tempo hábil e por escrito, as falhas cometidas pela Contratada que impliquem atraso ou descumprimento contratual, ou risco a pessoas ou bens, bem como a necessidade de acréscimo ou supressão de serviços, para adoção das medidas cabíveis;
12.5. Além da fiscalização feita pelo Coren-DF, a execução dos serviços será acompanhada pelo encarregado da Contratada durante todo o período de sua execução, em todas as suas etapas, devendo ser refeito, caso seja constatado e execução em desacordo com as exigências contratuais.
13. FORO E CASOS OMISSOS
13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação.
14.2. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras empresas ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
14.3. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do contratante.
14.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação da obrigação objeto da contratação.
Brasília–DF, 31 de março de 2021.
Elaborado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
Fiscalizado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Superintendente Administrativo
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Chefe de Serviços Externos
Autorizado por:
Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente