PROCESSO nº 132/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2022
PROCESSO nº 132/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2022
Tipo Julgamento: Menor preço global
*Contratação de Empresa Para Perfu- ração de um Poço Artesiano.*
O PREFEITO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, no uso de suas atribuições, torna público, para co- nhecimento dos interessados, que às 14:00 horas, do dia 14 de outubro de 2022, no Setor de Licitações e Compras da Prefeitura de Vista Alegre do Prata, localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para perfuração de um poço artesiano na Comunidade de São Camilo conforme Termo de Convênio nº 1842/2022 celebrado entre o Município de Vista Alegre do Prata o Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria de Obras e Habi- tação, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 24/2021 de 17 de março de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa para Perfuração de um Poço Artesiano de até 150 metros, na comunidade de São Camilo Conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamenta- ria e Cronograma anexos ao edital.
1.2 – Serão pagas somente as quantidades efetivamente realizadas para a perfuração do poço até o momento de concretização do objeto deste edital.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, identificados, respecti- vamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA AO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA EDITAL DE PREGÃO N.º 047/2022 EDITAL DE PREGÃO N.º 047/2022
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenci- ado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de iden-
tidade.
dos envelopes.
apresentar:
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de
sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de soci-
edade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assu-
mir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tra- tando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art.654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outor-
gante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompa- nhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva as- sinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a lici- tante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5 – Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complemen- tar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microem- presa ou empresa de pequeno porte.
3.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Comple- mentar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do cre- denciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a par- ticipação de nenhuma licitante retardatária.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade mínima é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo re- presentante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) valor global da proposta para execução do objeto deste edital, considerando materiais e servi- ços necessários para a perfeita execução, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vanta- gens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o preço;
c) planilha orçamentária indicando a composição dos custos;
d) cronograma físico financeiro para execução do objeto.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de va- lor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances, ver- bais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescen- tes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para de- terminação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na ex- clusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo manti- do o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta es-
crita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresen- tado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüí-
veis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumen- to convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela mi- croempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cen- to) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até en- tão, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alí- nea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de
menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de ou- tros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer in- formações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subi- tem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continu- ação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos autenticados. Ficam livres da autenticação os documentos emitidos via internet.
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, con- forme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2 Declaração emitida pela empresa atestando que a mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa pertencente ao município de Vista Alegre do Prata.
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administra- dores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.7 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais, Débitos quanto à dívida ativa da União e INSS).
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede
da licitante;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral es- teja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o
prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemen- to ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cincos dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.3.1 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pre- goeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.2 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e
a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alíena a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e exa- minará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro po- derá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da lici- tante.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixa- da para o recebimento das propostas, nos termos do Artigo 20 do Decreto Municipal nº 024/2021 e art. 41 da lei 8666/93.
9.2. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recor- rer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no pra- zo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do pro- cesso.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido,
a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.5. Somente serão conhecidos as Impugnações e Recursos interpostos tempestivamente e protocolados no Setor de Licitações no Endereço: Rua: Flores da Cunha, nº 102 – Centro – Vista Alegre do Prata
– RS . Horário – 07h30 às 11h30 e das 13h20 às 17h20 – Segunda a Sexta Feira.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 - O Contrato a ser assinado com a empresa vencedora terá validade da data de sua assinatura até seu cumprimento integral, sendo que o prazo para execução de seu objeto é de 30 dias, contados da assinatura.
ção da nota fiscal.
11. DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será realizado em até 15 dias após a conclusão do serviço, mediante apresenta-
12. DAS PENALIDADES:
12.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contra- tante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do di- reito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência.
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será consi- derado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de inter- pretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Vista Alegre do Prata, setor de licitações, sito na Rua Flores da Cunha, nº 102, ou pelo telefone (00) 0000-0000 no horário compreendido entre as 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão en- contrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
13.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
13.4 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa ofici- al. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
13.5 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contra- tuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
13.6 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.7 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
13.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Vista Alegre do Prata, 29 de setembro de 2022.
Adair Zecca
Prefeito
CONTRATO Nº PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2022
Pelo presente instrumento particular de Contrato, o Município de Vista Alegre do Prata, entidade de direito público, CNPJ nº 91.566.877/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, daqui por diante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Empresa
............................, com sede na cidade de.......... Rua....................., CNPJ nº , neste ato representada
pelo Senhor ................., portador da CI nº daqui por diante denominada de CONTRATADA, ajustam o
presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas adiante estipuladas, em obediência às determinações da Lei nº 8666/93 e alterações.
Cláusula Primeira - Tendo vencido o Pregão Presencial nº 047/2022, a Contratada e responsável pela Perfuração de um Poço Artesiano de até 150 metros, na comunidade de São Camilo com os seguintes materiais e ser- viços:
.....................
Cláusula Segunda – O prazo para execução do objeto deste edital é de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do Contrato.
Cláusula Terceira – A Contratada é responsável pela mão-de-obra especializada e auxiliar para a per- feita execução dos serviços, bem como tem toda a responsabilidade trabalhista e previdenciária decorrente da execu- ção do presente Contrato.
Cláusula Quarta - O pagamento será realizado em até 15 dias após a conclusão dos serviços, medi- ante apresentação da nota fiscal.
Cláusula Quinta – Em havendo necessidade, o presente Contrato poderá ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Sexta - Para todos os efeitos legais, o responsável pela fiscalização deste contrato é o Sr.Xxxx Xxxxx Xxxxx, Secretário de Obras, Saneamento e Trânsito.
Cláusula Sétima - As despesas decorrentes do presente Contrato, serão sustentadas pela rubrica or- çamentária (1980) 05.01.3.3.90.39 – Obras e Instalações, Perfuração de Poços, Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
Cláusula Oitava - O descumprimento de qualquer das estipulações fixadas neste Contrato ensejará o rompimento do mesmo, com as cominações de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato como multa, além da pro- ibição de Contratar com o Município pelo prazo de um ano.
Cláusula Nona – São motivos de rescisão contratual os elencados nos artigos 78 e 79 da Lei 8666/93
e alterações.
Cláusula Décima - A tolerância de qualquer das partes relativamente a infrações cometidas contra dis- posições deste Contrato não exime o infrator de ver exigido a qualquer tempo seu cumprimento integral.
te Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata como domicílio judicial des- Vista Alegre do Prata,
Município de Vista Alegre do Prata xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Adair Zecca xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS _
Projeto do Poço (Estudo Prévio)
Município de Vista Alegre do Prata-RS Localidade de São Camilo
Setembro de 2022.
CARACTERIZAÇÃO GEOLÓGICA E HIDROGEOLÓGICA
Do ponto de vista geológico, a região Sul é constituída por rochas cristalinas e cristalofilianas do embasamento pré-cambriano e por rochas sedimentares do Cenozóico e da bacia sedimentar do Paraná, além de basaltos da formação Serra Geral.
A combinação dos fatores geológicos (litologia e estruturas) e climáticos deu lugar à formação de estruturas altamente favoráveis ao armazenamento de água subterrânea, ao ponto de a bacia do Paraná constituir um dos maiores reservatórios de água subterrânea do mundo.
Embora não se disponha de um banco de dados de poços completo, sabe-se que no sistema das rochas basálticas da formação Serra Geral encontra-se em uso cerca de 9.000 poços tubulares. Admitindo-se para o sistema uma vazão média da ordem de 13 m³/h, teremos um volume de água disponibilizado anualmente através dos poços da ordem de 1,08 m³.
Embora dispondo de potencial hidrogeológico elevado, o aproveitamento de água subterrânea na região ainda é feito visando principalmente o abastecimento público de pequenas comunidades do meio rural e na suplementação do abastecimento de cidades de porte médio.
No Rio Grande do Sul, das mais de 300 localidades com sistema de abastecimento, 55% é atendida total ou parcialmente com água subterrânea, fornecendo diariamente de cerca de 170.000 m³.
O município de Vista Alegre do Prata-RS encontra-se sobre o Domínio Hidrogeológico de rochas Vulcânicas (aquífero fissural), ou seja, o potencial aquífero provém da água percolada entre as fraturas das rochas vulcânicas (geralmente basaltos).
Possui favorabilidade hidrogeológica variável - Este domínio reúne rochas vulcânicas e metavulcânicas de baixo grau, de natureza ácida a básica, com comportamento tipicamente fissural (porosidade secundária de fendas e fraturas). Espera-se, portanto neste tipo de domínio, uma maior favorabilidade ao acumulo de água subterrânea.
O município pertence à Região Hidrográfica do Guaíba (Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas) e está inserido no Sistema Aqüífero Serra Geral II (Aqüíferos com média a baixa possibilidade para águas subterrâneas em rochas com porosidade por fraturas).
Este sistema aqüífero ocupa a parte oeste do Estado, os limites das rochas vulcânicas com o rio Uruguai e as litologias gonduânicas além da extensa área nordeste do planalto associada com os derrames da Unidade Hidroestratigráfica Serra Geral. Suas litologias são predominantemente riolitos, riodacitos e em menor proporção, basaltos fraturados.
A capacidade específica é inferior a 0,5 m³/h/m, entretanto, excepcionalmente em áreas mais fraturadas ou com arenitos na base do sistema, podem ser encontrados valores superiores a 2 m³/h/m. As salinidades apresentam valores baixos, geralmente inferiores a 250 mg/l. Valores maiores de pH, salinidade e teores de sódio podem ser encontrados nas áreas influenciadas por descargas ascendentes do Sistema Aqüífero Guarani.
HISTÓRICO DE POÇOS
Em consulta ao SIAGAS (Sistema de Informações de Águas Subterrâneas), foi possível verificar a presença de apenas 20 poços cadastrados em Vista Alegre do Prata, porém, sabe-se que o número de poços perfurados no município é muito maior. Também foi consultado o SIOUT, onde há informações sobre registros subterrâneos do município, sendo verificado 32 cadastros, dentre licenças/cadastros e solicitações de outorgas.
Figura 1: Mapa com localização dos poços no município de Vista Alegre do Prata-RS – SIAGAS/CPRM.
Na localidade de São Camilo, localidade que será beneficiada com o novo poço, há a existência de 2 poços comunitários, sendo que um se encontra desativado (seco) e outro ativo.
Loca já possui uma rede adutora, a qual poderá ser aproveitada, assim como também possui reservatórios de água com sistema de cloração instalado.
Figura 2: Local conta com 2 reservatórios/caixas d`água de 15.000 litros e dosador de cloro. Coordenadas: 28°50'44.74"S, 51°46'15.16"O
Tal poço ativo, e que atualmente abastece toda comunidade de São Camilo, se encontra cadastrado em ambos os sistemas (SIAGAS/CPRM
e SIOUT-RS).
Figura 3: Situação atual do poço existente na comunidade de São Camilo, interior do município de Vista Alegre do Prata.
Coordenadas: 28°50'43.34"S, 51°46'4.38"O
A aproximadamente 250 metros (linha reta) a montante - sentido oeste, desse poço comunitário, há existência de um poço em terreno de particular (Osmar Magoga), sendo que, segundo relato do proprietário, o mesmo possui 102 metros, sendo os 12 metros iniciais revestidos com tubo GEO 6” e vazão estimada de 3.500 litros/hora, com entradas de água ocorrendo nos 59 metros.
Figura 4: Situação atual do poço de particular (Xxxxx Xxxxxx) – Coordenadas: 28°50'42.28"S, 51°46'12.45"O
Na direção sudeste do poço comunitário, distante 200 m há existência de outro poço em propriedade particular, com profundidade de 165 m, sem informação sobre revestimento. Vazão final estimada em 2 a 3 m³/hora.
Figura 5: Situação atual do poço de particular – Coordenadas: 28°50'45.71"S, 51°45'57.61"O
Em consulta ao SIAGAS/SIOUT, e visita in loco para informações dos poços comunitários existentes (ativo e inativo), temos as seguintes informações:
POÇO ATIVO:
Poço nº - identificação SIAGAS | Poço: 4300011520 |
Coordenadas: | 28º50’41’’; 51º46’04’’ |
Ano de perfuração | 1999 - Percussão |
Profundidade | 101 m ( 0-12 m em 10”, 12- 101 m em 6”) |
Revestimento | 12 m em Aço galvanizado 6” |
Litologia | Basaltos – variando entre preto, cinza e vermelho |
Vazão estimada – conforme teste de bombeamento | 6 m³/h |
Obs: | Número do cadastro SIOUT: 2021/003.366 |
POÇO INATIVO/SECO:
Poço nº - identificação SIAGAS | Poço: 4300011521 |
Coordenadas: | 28º50’39’’; 51º46’00’’ |
Ano de perfuração | 1996 - Percussão |
Profundidade | 81 m ( 0-15 m em 10”, 15-81 m em 6”) |
Revestimento | 12 m em Aço galvanizado 6” |
Litologia | Basalto |
Entrada de água | 44 m |
Obs: | Poço seco e inativo |
• Não foi possível localizar poço em visita para registro fotográfico da situação atual, porém poço se encontra inativo conforme relato de moradores.
Com as informações anteriormente descritas, é possível inferir sobre situação geológica local e dimensionar possível perfil construtivo e geológico para o novo poço a ser perfurado/executado na localidade de São Camilo.
O local definido como mais adequado para a perfuração será em terreno de terceiros, sendo o mesmo autorizado pelo proprietário da área:
Poço | Localidade | Coordenadas Geográficas | Proprietário do Terreno | Profundidade Estimada(m) | |
Latitude (S) | Longitude (W) | ||||
1 | São Camilo | -28.852765° | -51.771501° | Zulmir Magoga | 150,00 |
Obs.: Datum WGS 84
Figura 5: Imagem aérea (satélite) da região/município e ponto de definido para perfuração. Coordenadas: 28°51'9.95"S, 51°46'17.40"O
Fig. 6: Localização (ponto vermelho) de poço tubular em Carta do Exército
– MI 2935/3 – Escala 1:50.000 – Cota (altitude): 480 m.
Fig. 7: Registo fotográfico da área do local de perfuração – atualmente
área de lavoura
Não há presença conhecida de poços num raio de 500 metros, do ponto definido para a perfuração do novo poço tubular.
Rede elétrica trifásica, se encontra próxima, em torno de 50 metros de distância.
Abaixo, perfil construtivo/geológico, contendo especificações (diâmetro de perfuração, material revestimento, geologia esperada) do referido poço.
PERFIL CONSTRUTIVO E GEOLÓGICO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA - RS LOCAL: LOCALIDADE DE SÃO CAMILO - ZONA RURAL
Projeto Construtivo: Escala Vertical 1:750
Cercado de proteção
Proteção Sanitária (calda de cimento)
12"
0 - 9 m : S o l o e r o c h a b a s á l t i c a intemperizada.
6”
Formação Serra Geral (Basaltos)
9 - 150m: Rochas vulcânicas de coloração cinza escura, afanítica, fraturada no topo, no contato com o manto de alteração, passando a uma rocha coesa na base.
Fraturas - entradas de água
Obs.: PERFIL construtivo e geológico HIPOTÉTICO e baseado no histórico de poços do município e região.
150 m
ANEXOS
• ORÇAMENTO-BASE
• CRONOGRAMA
• ART
TERMO DE REFERÊNCIA / MEMORIAL DESCRITIVO
SOLICITANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA - RS
OBRA: CONSTRUÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO
LOCALIDADE: LOCALIDADE DE SÃO CAMILO – INTERIOR/ZONA RURAL
1 Poço tubular profundo é uma obra de engenharia que tem a finalidade de realizar um aproveitamento econômico do manancial subterrâneo. Como toda obra de engenharia, necessita de projeto técnico.
2 O projeto de poço compreende um conjunto de diretrizes técnicas previamente planejadas, adequadas às condições hidrogeológicas existentes, demanda requerida, disponibilidade de materiais e tecnologia de mercado, com o objetivo de combinar ótimo desempenho, longa duração e custo razoável.
Este MEMORIAL/TERMO DE REFERÊNCIA trata dos principais pontos que devem ser seguidos na execução da obra em questão, os detalhamentos quanto à forma de execução dos trabalhos, medições, recebimentos e outros fatores de importância técnica, quando não informados neste MEMORIAL DESCRITIVO devem ter como base de informações e componentes das NBR´s 12.212 e 12.244 e as atuais exigências do DRHS/SEMA – Manual do Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul
– SIOUT RS, no qual estão especificadas orientações sobre a perfuração de poços tubulares.
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A. DADOS GERAIS DA OBRA
I. FINALIDADE DA CONSTRUÇÃO
Perfuração de 01 (um) Poço Tubular Profundo em Aquífero fraturado (rochas basálticas) para atender a demanda de água potável para comunidade permanente em número estimado de 48 famílias, localidade de São Camilo, zona rural do município de Vista Alegre do Prata-RS.
Poço | Localidade | Coordenadas Geográficas | Proprietário do Terreno | Profundidade Estimada(m) | |
Latitude (S) | Longitude (W) | ||||
1 | São Camilo | -28.852765° | -51.771501° | Zulmir Magoga | 150,00 |
Figura 1: Imagem aérea (satélite) da região/município e ponto de definido para perfuração. Coordenadas: 28°51'9.95"S, 51°46'17.40"O
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Perfil construtivo/geológico para o poço a ser perfurado/executado.
PERFIL CONSTRUTIVO E GEOLÓGICO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA - RS LOCAL: LOCALIDADE DE SÃO CAMILO - ZONA RURAL
Projeto Construtivo: Escala Vertical 1:750
Cercado de proteção
Proteção Sanitária (calda de cimento)
0 - 9 m : S o l o e r o c h a b a s á l t i c a intemperizada.
12"
9 - 150m: Rochas vulcânicas de coloração 6”
cinza escura, afanítica, fraturada no topo,
Formação Serra Geral (Basaltos)
no contato com o manto de alteração, passando a uma rocha coesa na base.
Fraturas - entradas de água
Obs.: PERFIL construtivo e geológico HIPOTÉTICO e baseado no histórico de poços do município e região.
150 m
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B. IMPLANTAÇÃO
I.
INFORMAÇÕES
A locação do poço foi definida em conjunto com Secretaria de Meio Ambiente/Agricultura, através de visita a Localidade de São Camilo e possíveis residências de usuários que serão atendidos e possíveis pontos de perfuração.
O local de perfuração não é absoluto, o técnico responsável da empresa contratada poderá sugerir local mais adequado, desde que não onere o presente trabalho, não esteja em desacordo com as normas técnicas e não saia da propriedade indicada e/ou conforme Anuência prévia já emitida.
II. SERVIÇOS PRELIMINARES
Limpeza geral do terreno
Caso ,no local de perfuração, exista vegetação gramínea, a empresa deverá removê-la e dispô-las em local indicado pela Prefeitura Municipal, antes do início das obras.
III. POÇO ARTESIANO
Consiste em executar poço tubular profundo em rocha basáltica com espessura inicial de 12” (304,8 mm) nas camadas superiores (solo/rocha intemperizada), onde seguirá com diâmetro de perfuração continuada de 6” (152,4 mm) na rocha basáltica. A profundidade estimada é de 150 metros.
O furo de sondagem deverá ser revestido parcialmente com tubulação de PVC Geomecânico de 6” (152,4 mm), a fim de evitar desmoronamentos e infiltração de águas superficiais. Estima-se 12 metros de revestimento no local, sendo que o mesmo pode variar conforme geologia local. Tubulação deverá ficar no mínimo 50 cm acima da Lage
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de proteção.
O poço deverá ter proteção sanitária de 2 m², com espessura mínima de 15 cm. A cimentação anelar deverá ser realizada, de modo a garantir a não infiltração de água pluvial e também a contaminação das águas mais superficiais.
Além das obrigações descritas nas cláusulas contratuais, a Contratada deverá:
• Providenciar o Diário de perfuração para que as partes registrem os serviços diários, as alterações ocorridas e os fatos relevantes.
• Providenciar a limpeza final, que deverá ser aprovada pelo Fiscal do Contrato.
• Xxxxxxx as solicitações do Fiscal do Contrato.
• Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tantas quantos forem às necessárias.
• Comunicar o Fiscal do Contrato (com antecedência suficiente) sobre possíveis intervenções nas vias públicas. Também solicitar a este que comunique o órgão municipal competente.
• Fornecer material, mão de obra e equipamentos necessários a completa e adequada execução do objeto.
• Exercer a supervisão e a administração dos serviços.
• Respeitar e promover as Normas de Segurança e de Medicina do Trabalho.
• Disponibilizar EPI’s e EPC’s adequados e convenientes para execução dos
trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA).
• Promover e cumprir a Gestão dos Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Tem-se, ainda, que observar, prevenir e fazer cumprir os artigos 46, 49 e 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
• Utilizar vestimenta regulamentada para o trabalho;
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• Utilizar, empregar e implementar Equipamentos de Proteção Coletivas (EPC)
• Utilizar equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) mínimos, necessários e adequados para o ambiente de trabalho, a exemplificar: máscara para vapores orgânicos; luvas nitrílicas; botinas de segurança contra riscos mecânicos e elétricos; macacão sanitário, capacete entre outros;
• Estar ciente dos procedimentos de segurança estabelecidos pela CONTRATANTE e possuir todos os equipamentos de segurança exigidos, além de ferramentas e materiais de montagem apropriados.
• Iniciar a construção do referido poço, somente após registro de ART de execução no CREA-RS, pela empresa executora e estar de posse da anuência prévia de perfuração.
• Após a perfuração do poço, a empresa executora deverá realizar cadastro do mesmo junto ao SIOUT.
Das obrigações mínimas:
• A empresa contratada deverá atender a todas especificações da Lei Estadual nº 10.350/94, que legisla a respeito do uso das águas subterrâneas deste estado e demais normas correlatas e possuir Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e no Departamento de Recursos Hídricos (DRHS), com geólogo e/ou engenheiro de minas como responsável técnico;
• Instalar placa de obra conforme site SOP – xxx.xx.xxx.xx (aba serviços e informações / placa de obra). Tamanho indicado de 2 x 2m.
• Todos os elementos químicos e/ou físicos necessários a perfuração, tanto do solo alterado quanto em rocha dura, deve ser fornecidos pela empresa. Seus custos estão inclusos nos preços unitários de perfuração, de forma alguma deverá ser cobrada a parte, haja vista fazerem parte do processo de perfuração.
• A cimentação no espaço anelar, entre a perfuração e o revestimento é obrigatório por XXXXX e seu custo está incluso na perfuração.
• Todos os materiais e suplementos, de boa qualidade, necessários à boa
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execução dos serviços;
• Caso durante a perfuração ocorra quebra de broca e o acidente for de tal natureza que seja necessário à perfuração de um novo poço, o serviço já executado fica por conta da Contratada;
• Para executar a perfuração faz-se necessária à utilização de água, para tanto, caso não haja água no local, a contratada irá dispor de um caminhão-pipa que poderá ser utilizado, sem custo adicional;
• Caso a produção de água desejada seja atingida, a perfuração poderá ser interrompida.
• Executar a obra de acordo com as normas técnicas de construção em vigor, garantindo a solidez e segurança da obra pelo prazo de (dez) anos, excluídos os eventos decorrentes da geologia local;
• Após o término dos serviços de perfuração do poço, serão preparados e entregues os dados do teste de verificação de vazão e boletim de perfuração ou perfil construtivo/geológico do poço tubular profundo;
• Remoção dos materiais provenientes da perfuração;
• Fornecer todas as informações e dados necessários à legalização do poço.
• Preparar e manter acesso ao local dos trabalhos, deixando espaço desimpedido e suficiente para execução destes;
• Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, e todas as suas etapas;
• Assinar todas as informações e ocorrências da obra, bem como a competente declaração de medição dos metros perfurados e demais documentos que se fizerem necessários;
IV – DA CONSTRUÇÃO
Perfuração
Perfuração inicial em camada alterada (solo/rochas decompostas) em 12”. Após adentrar em rocha competente (basalto), em no mínimo 3 metros, reduzir diâmetro de perfuração para 6” até profundidade estipulada.
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Revestimento
Aplicação da coluna de revestimento com tubo de PVC geomecânico de 6“nos metros inicias (perfurados em 12”) e aplicação de calda de cimento para preenchimento anelar. Topo do revestimento saliente no mínimo 30 cm acima da laje de proteção.
Desenvolvimento
O valor do desenvolvimento está incluso no preço total da obra, o desenvolvimento tem a finalidade do aumento de condutividade hidráulica natural e grande auxílio na limpeza dos sedimentos ainda suspensos e acumulados no poço. Deve-se utilizar método seguro e que não comprometa o poço (air-lift). O desenvolvimento pode durar de 2 a 6 horas, até que a limpeza da formação seja aceitável.
Serviços Complementares
Se poço apresentar produtivo, o mesmo após finalizado deverá receber uma tampa para proteção. A empresa executora deverá realizar cadastro do mesmo junto ao SIOUT.
- Cercamento do poço (mínimo 2 x 2m) e instalação de placa de identificação de obra.
- Laje de proteção sanitária de concreto, com área mínima de 1 m² e 10 cm de espessura, concêntrica ao tubo de revestimento e com declividade para as bordas.
Assim como será responsabilidade da empresa CONTRATADA:
- Perfil geológico e construtivo do poço, indicando litologias, profundidades, os diâmetros de perfuração e revestimentos, dimensão(ões) do(s) espaço(s) anular(es) e a(s) entrada(s) de água(s), quantificando a(s) vazão(ões) relativa(s) existentes(s).
- Teste de vazão, padrão DRHS, completamente preenchido
1. Gráficos (rebaixamento x tempo) e (recuperação x tempo) em escala semi- logarítmica e com reta de inclinação das curvas de rebaixamento e recuperação,
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respectivamente.
2. Relatório técnico contendo as seguintes informações: tempo de bombeamento, profundidade da bomba, características do equipamento de bombeamento (tipo de bomba, estágios, potência e altura manométrica), vazão, nível estático, nível dinâmico, rebaixamento, memória de cálculos dos parâmetros hidráulicos (transmissividade, capacidade específica e vazão ótima) e método de análise do teste.
- Análise físico-química e bacteriológica da água do poço, de acordo com as normas da ABNT, Portaria de Consolidação n° 05, de 03 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde e Portaria nº 10/99, de 16 de agosto de 1999, da Secretaria de Saúde do RS e padrão DRHS/SEMA para outorga de Direito de Uso da Água.
Caso poço se mostre improdutivo (seco), CONTRATADA deverá realizar o tamponamento do mesmo e efetuar registro fotográfico da execução.
V- Da Documentação
O início da perfuração pela CONTRATADA só poderá ser realizado após a obtenção de Autorização Prévia para a mesma, pois o poço não deverá ser perfurado sem tal instrumento legal.
A prefeitura irá disponibilizar a documentação necessária para empresa/profissional capacitado a fim de elaborar processo de emissão da anuência prévia de perfuração junto ao SIOUT, não sendo da CONTRATADA essa responsabilidade.
VI- LIMPEZA GERAL DA OBRA
Encerrada a obra, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza do terreno, que deverá ficar limpo, sem marcas de veículos, livre de rejeitos de perfuração, os tanques de lama (caso existam) deverão ser adequadamente eliminados e preenchidos com o material previamente removido para a execução dos mesmos, resíduos de
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cimento deverão ser removidos bem como materiais plásticos e quaisquer tipos de lixo ou de materiais inservíveis.
OBSERVAÇÃO
Os detalhes referentes aos SERVIÇOS de construção de poços, adotados como padrão para esta obra, deverá ser de conhecimento prévio da empresa CONTRATADA, não devendo e podendo a mesma alegar ignorância ou desconhecimento quanto ao assunto NBR que versam sobre o assunto, ou seja: NBR 12.212 - Projeto de poço para captação de água subterrânea, 12.244 - Construção e de poço tubular profundo para captação de água subterrânea.
Todas as dúvidas quanto aos aspectos urbanos: de saneamento, distribuição e uso dos recursos hídricos pela população local deverão ser tiradas pelo responsável da Secretaria solicitante.
Vista Alegre do Prata – RS, 09 de setembro de 2022.
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Requerente: Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata-RS Obra: Construção de 01 (um) Poço Tubular Profundo | |||||||
Planilha Orçamentária | |||||||
Etapas | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço total do Item | ||
Perfuração | |||||||
1 | Placa de Obra padrão SOP (2x2 m) | Unid | 1 | R$ | 2.000,00 | R$ | 2.000,00 |
2 | Taxa de Mobilização (deslocamento e montagem de canteiro de obras) | Serviço | 1 | R$ | 2.200,00 | R$ | 2.200,00 |
3 | Perfuração de em 12’’ - 0 a 12 m | m | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 |
4 | Perfuração de em 6” - 12 a 150 m | m | 138 | R$ | 120,00 | R$ | 16.560,00 |
Revestimento | |||||||
5 | Tubo Geomecânico STD 6” | m | 12 | R$ | 450,00 | R$ | 5.400,00 |
6 | CAP (tampa) PVC Geomecânico 6’’ | Unid | 1 | R$ | 250,00 | R$ | 250,00 |
7 | Laje de Proteção | m² | 1 | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 |
8 | Cimentação espaço anelar | m | 12 | R$ | 50,00 | R$ | 600,00 |
TOTAL (A) | R$ | 29.910,00 | |||||
Complementação | |||||||
9 | Teste de vazão/bombeamento e recuperação | horas | 24 | R$ | 200,00 | R$ | 4.800,00 |
10 | Cadastro SIOUT e Relatório técnico conforme Termo de Referência | Serviço | 1 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.500,00 |
11 | Coleta e Análise Água (Padrão Outorga DRH) | Unid | 1 | R$ | 2.000,00 | R$ | 2.000,00 |
12 | Cercamento do poço (2 x 2 m) | m² | 4 | R$ | 550,00 | R$ | 2.200,00 |
13 | Mão de Obra - Complementação | Serviço | 1 | R$ | 1.800,00 | R$ | 1.800,00 |
14 | Tamponamento ( se necessário) | m | 150 | R$ | 15,00 | R$ | 2.250,00 |
TOTAL (B) | R$ | 15.550,00 | |||||
Custo Total da Obra (A+B) | R$ | 45.460,00 |
Obra: | Perfuração de Poço Artesiano |
Local: | Localidade de São Camilo -Vista Alegre do Prata/RS |
Município de Vista Alegre do Prata - RS
Cronograma Físico-Financeiro | |||||||||
Item | Serviços | Peso (%) | Valor serviços | 30 dias | 45 dias | Total do item | |||
Valor | % | Valor | % | Valor | % | ||||
1 | Mobilização, perfuração e revestimento parcial de poço tubular (Etapas 1 a 8) | 65,79% | R$ 29.910,00 | R$ 29.910,00 | 100% | R$ 29.910,00 | 100% | ||
4 | Complementação (Etapas 9 a 14) | 34,21% | R$ 15.550,00 | R$ 7.775,00 | 50% | R$ 7.775,00 | 50% | R$ 15.550,00 | 100% |
Total Simples | 100% | R$ 45.460,00 | R$ 37.685,00 | 82,90% | R$ 7.775,00 | 17,10% | R$ 45.460,00 | 100% |
Vista Alegre do Prata-RS, 09 de agosto de 2022.