PASTA
PASTA
LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR
Nº 01/2019
PASTA
LICITAÇÃO Nº 001/2019
Os documentos que integram a PASTA estão dispostos em 02 (duas) partes, a saber:
PARTE A: Edital
PARTE B: Anexos
Muito embora os documentos estejam constituídos em partes separadas, todos eles se completam, sendo que o licitante deve para apresentação da “PROPOSTA”, inteirar-se da composição da “PASTA”, tomando conhecimento, assim, das condições que nortearão o “NEGÓCIO” a ser celebrado, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
PARTE A
EDITAL DE LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
LICITAÇÃO Nº 001/2019
01 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
02 – DA ABERTURA
03 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
04 – DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE
05 – PROPOSTA DE OFERTA
06 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
07 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
08 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
09 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14 – DA CONTRATAÇÃO
15 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA APM EE XXXXXXXX XXXXXX
18 – DO PAGAMENTO
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
APM E.E. XXXXXXXX XXXXXX
Nº001/2019
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx sito à Xxx Xxxxx xx Xxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/ Xxxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 18/02/2019 a 11/03/2019, no horário das 10h00 às 17h00.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O Objeto desta Licitação é a Concessão a título oneroso de espaço físico na E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx, com a finalidade de administração indireta dos serviços de Cantina, a partir de 26/03/2019, de segunda a sexta no período das 07h00 às17h00, e aos sábados letivos no período das 08h00 às 16h00, de acordo com o calendário escolar homologado
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
NATUREZA DOS SERVIÇOS | PERIODICIDADE | PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO | ||||
Prioritariamente | Segunda à Sexta | |||||
Fornecimento de Sanduíches variados, inclusive naturais. | ||||||
Fornecimento de salgados variados assados (pão de queijo, coxinha, croissant, esfihas, quibes, pastéis de forno, mini pizzas, etc).. | ||||||
Fornecimento de bolos variados. | ||||||
Fornecimento de barras de cereais e doces variados. | ||||||
Fornecimento naturais ou pasteurizadas. | de de | vitaminas polpas | de de | frutas frutas | ||
Fornecimento naturais ou pasteurizadas. | de de | sucos polpas | de de | frutas frutas | ||
Fornecimento de café e leite. | ||||||
Fornecimento de sorvetes e picolés. | ||||||
Fornecimento de água mineral. | ||||||
Fornecimento de refrigerantes diversos. | ||||||
Fornecimento de biscoitos variados. | ||||||
Fornecimento de salgadinhos industrializados. | ||||||
Fornecimento de caldos verde, de mandioquinha, de feijão e milho. | ||||||
PFs (almoço) |
1.3. OUTRAS INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.3.1. Horário dos Segmentos Escolares:
a) Manhã: 07h00 às 11h30 – Intervalo das 08h40 às 09h50.
b) Tarde: 13h30 às 18H00 – Intervalo das 14h20 às 15h30.
1.3.2. Quantidade de Funcionários e Alunos:
a) Manhã: 360 pessoas aproximadamente entre docentes, alunos e funcionários;
b) Tarde: 360 pessoas aproximadamente entre docentes, alunos e funcionários.
2. DA ABERTURA
2.1. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 19/03/2019 às 11h40min, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora Designada pelo Diretor Executivo da APM.
2.2. As propostas bem como toda a documentação deverão ser encaminhadas para o endereço da Unidade Escolar em envelopes lacrados até o dia 18/03/2019 às 10 horas.
2.3. Fica designado aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 18/02/2019 à 11/03/2019, no horário das 10h00 às 17h00, horário de Brasília/DF.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas ou pessoas físicas desde que não tenham nenhum vínculo de parentesco com funcionários da Unidade Escolar, e que ainda sejam pertencentes ao ramo do objeto desta licitação, desde que atendam às condições estabelecidas no presente Edital e seu Anexos e apresentem os documentos neles exigidos.
3.2. Os LICITANTES ou seus representantes deverão estar presentes na data, hora e local em que se realizar a abertura da licitação, não se admitindo o envio de envelopes da documentação e da proposta pelos correios ou sistema similar, podendo ser entregues diretamente na secretaria de atendimento da Unidade Escolar até o dia e hora marcados.
3.3. A licitação será disciplinada pelos documentos que integram esta PASTA e pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Estadual nº 6.544/89.
3.4. Para fins de cumprimento do Inciso III do Art. 9º da Lei nº 8.666/93, é vedado à participação dos servidores civis da X.X. XXXXXXXX XXXXXX nesta licitação, assim como conselheiros e diretores da APM EE Xxxxxxxx Xxxxxx.
4. DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE
4.1. Para a regular representação do LICITANTE:
4.1.1. O representante deverá se apresentar portando seu documento de identidade, munido de procuração, com firma reconhecida, na qual conste, expressamente, ter poderes para a devida outorga.
4.2. Nenhuma pessoa física ou jurídica, nem tampouco Credenciado ou Procurador poderá representar mais de um LICITANTE para o fornecimento do objeto desta licitação, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
Escola Estadual |Xxxxxxxx Xxxxxx Comissão Permanente de Licitação
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA, NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE
5. PROPOSTA DE OFERTA
5.1. Os LICITANTES deverão incluir no Envelope nº 01 – PROPOSTA DE OFERTA os seguintes documentos e informações.
5.2. Proposta de oferta que deverá ser apresentada em língua portuguesa e conforme modelo constante no Anexo IV e ser digitada, em única via, com todos os dados do LICITANTE, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última via assinada pelo seu titular.
5.3. Será obrigatória nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
5.4. Preço mensal e anual da proposta de preços expresso em real, em algarismo, sendo o total anual também expresso por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
5.5. Declaração de que as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas da execução das atividades objeto desta licitação correrão às contas e risco do LICITANTE vencedor.
5.6. Declaração de total concordância com as condições estipuladas no presente edital.
5.7. A proposta de oferta deverá ser entregue mediante recibo, em envelope lacrado, contendo em sua face externa os seguintes dados.
Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx Comissão Permanente de Licitação
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Os LICITANTES deverão incluir no Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
a) Cópia de Documento de Identidade;
b) Cópia do Título de Eleitor;
c) Carteira de Reservista;
d) Cópia do CPF;
e) Declaração de estar ciente das Normas para Funcionamento das Cantinas, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005;
f) Declaração do Candidato de que irá explorar pessoalmente a Xxxxxxx Xxxxxxx;
g) Declaração feita de próprio punho de não PARENTESCO.
h) Apresentação facultativa de Declaração de exercício anterior em serviços de Xxxxxxx Xxxxxxx (válido apenas para desempate).
i) Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição, nos termos do modelo constante no Anexo III deste Edital.
6.2. Considerando o disposto no item anterior, as cópias dos documentos que porventura forem apresentadas, deverão ter seus dados legíveis.
6.3. Todos os documentos exigidos para a habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor.
6.4. A falta de documento no envelope 2, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
6.5. Deverá ser indicado junto com a documentação, o endereço onde serão recebidas às notificações dos atos desta Licitação, o nome da pessoa habilitada para tanto e os número de telefone e email (se houver).
6.6 O candidato vencedor do processo de Licitação somente iniciará suas atividades após a constituição de sua firma comercial.
7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. O recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE OFERTA dar-se-á até o dia, hora e local estabelecidos neste Edital, sendo estes envelopes distintos, indevassáveis, lacrados (com cola ou lacre), e devidamente identificados, com nome e endereço do licitante.
7.2. Após a Comissão do Processo de Licitação encerrar o recebimento dos envelopes, considerando a data e o horário limite para a entrega dos mesmos, nenhum outro será recebido.
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de recebimento dos envelopes, será iniciada a fase de habilitação, em ato público, com a abertura dos envelopes contendo a documentação e sua devida apreciação, em conformidade com os termos deste Edital e da legislação pertinente.
8.2. O Diretor Executivo da APM deverá constituir uma Comissão Julgadora das propostas dos candidatos, formada de no mínimo 5 (cinco) associados, incluindo pais e professores.
8.3. Será lavrada ata da sessão de habilitação, que registrará os LICITANTES que compareceram, as reclamações e impugnações apresentadas e as demais ocorrências relevantes para a sessão pública.
8.4. O candidato vencedor do processo de Licitação somente iniciará suas atividades após constituição de sua firma comercial, sendo lhe dadas prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para essas providências, que implicará em:
a) Registro do Termo de Contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
b) Inscrição no Cadastro do Contribuinte do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM.
c) Obtenção de Alvará de Funcionamento.
d) Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Serviços do ISS.
e) Matrícula no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
f) Requerer a isenção do Imposto à Secretaria da Fazenda.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Na data prevista, após a fase de habilitação, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 1 – Proposta de Ofertas dos LICITANTES habilitados, cujas propostas deverão ser objeto de exame pelos participantes, sendo que o valor mínimo do certame será de R$ 600,00 (Seiscentos reais), uma vez tratar-
se de média de alugueis praticados, em conformidade com a região e características da Unidade Escolar.
9.2. Procedida a abertura dos envelopes de propostas de oferta, não será admitida a juntada de quaisquer documentos.
9.3. No julgamento das propostas será adotado o critério MELHOR OFERTA. A comissão poderá recusar todas as propostas, caso não seja de interesse da APM da E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx.
9.4. A Comissão do Processo de Licitação analisará a conformidade das propostas com as prescrições deste Edital e de seus Anexos, desclassificando as propostas irregulares.
9.5. Em conformidade com o Art. 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
serão desclassificadas as propostas:
9.5.1. Que não estiverem de acordo com as prescrições deste Edital e de seus Anexos.
9.5.2. Que apresentarem preços excessivos ao valor mínimo e máximo estipulado pela E.E. Humberto Dantas ou com preços manifestamente inexequíveis em razão dos preços praticados no mercado ou sejam simbólicos ou irrisórios ou de valor zero; analisados inclusive em relação a cada tipo de serviço discriminado separadamente nas Planilhas Orçamentárias.
9.6. Fica ressalvado à Comissão do Processo de Licitação mediante justificativa, rejeitar todas as propostas e, ainda, revogar ou anular a licitação, sem que caiba aos LICITANTES o direito de indenização, a qualquer título.
9.7. Ao final da sessão de julgamento, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os LICITANTES presentes, os preços cotados, as reclamações postas e as ocorrências relevantes, devendo ser assinada pelos membros da Comissão do Processo de Licitação, pelos licitantes ou seus representantes.
10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas no valor oferecido, a classificação será mediante:
1 – Apresentação de Declaração de exercício anterior em serviços de Xxxxxxx Xxxxxxx.
2 – Número de gêneros alimentícios ofertados.
3 – Menor valor do cardápio, baseando-se no valor do lanche casado, conforme definido no item 16.5.1.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Concluído o julgamento das propostas de oferta com a classificação dos LICITANTES e a indicação do vencedor e não havendo interposição de recurso, seguir-se-á pela deliberação da autoridade competente, a homologação e adjudicação do objeto desta licitação ao vencedor.
12. DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. O preço da concessão poderá ser repactuado em período não inferior a 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, e terá por base o índice IPCA ocorrido no período, por ocasião da renovação contratual.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Conforme previsto no Art. 109 da Lei 8.666/93, dos atos da Administrativo decorrentes desta licitação, cabem:
13.1.1. Recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do LICITANTE.
b) Julgamento das propostas.
c) Anulação ou revogação da licitação.
13.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão requer conhecidos.
13.3. O recurso deve se dirigido a Comissão de Licitação da APM da X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx, por intermédio da autoridade que praticou o ato, sendo processado da seguinte forma:
13.3.1. Ao ser interposto, serão os demais LICITANTES comunicados, abrindo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para que possam impugná-lo.
13.3.2. O recurso será analisado e decidido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com ciência ao interessado e demais LICITANTES.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Será firmado contrato, nos moldes da minuta constante no Anexo VIII, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de convocação encaminhada ao LICITANTE vencedor.
14.2. O candidato vencedor do processo de Licitação somente iniciará suas atividades após a constituição de sua firma comercial.
14.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até um limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja conveniência para as partes e que seja feita a solicitação pelo CESSIONÁRIO com uma antecedência de 30 (trinta) dias antes de seu término e que seja aceito pelo CEDENTE.
14.4. A recusa injustificada em assinar o termo de contrato, ou o não comparecimento do LICITANTE vencedor para tal providência, no prazo estabelecido no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sendo considerada, ainda, inexecução total do contrato, para efeitos das penalidades aplicáveis.
14.5. O prazo de assinatura a que se refere o item 14.1. poderá ser prorrogado uma única vez, em igual intervalo, a pedido da LICITANTE vencedora, quando houver motivo justo e aceito pela Administração.
14.6. No ato da assinatura do contrato, o vencedor do Processo de Licitação ficará obrigado a apresentar comprovação de haver depositado no Banco do Brasil, em nome da APM EE Xxxxxxxx Xxxxxx, a titulo de caução, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato referente ao primeiro ano de vigência do mesmo.
14.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do LICITANTE vencedor, farão parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução do futuro contrato será acompanhada e fiscalização pela APM da X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do futuro contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus parágrafos.
15.2. A CONTRATADA será submetida mensalmente a aplicação de check list para verificação das Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme Anexo I deste Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Abrir a cantina de segunda à sexta às 07h00 e fechar às 17 horas, aos sábados letivos, de acordo com o calendário escolar homologado, no período das 08h00 às 16 horas, e nos casos especiais de realização de eventos, no horário previamente comunicado pela Direção Geral da E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx, diligenciando para que não faltem lanches aos seus usuários.
16.2. Fornecer refeições dentro do prazo de validade.
16.3. Utilizar materiais novos, limpos e descartáveis.
16.4. Ofertar refeições balanceadas e com um cardápio variado, contendo no mínimo: 02 (dois) tipos de saladas, 01 (um) tipo de carne e 03 (três) tipos de acompanhamento (ex.: arroz, farofa, feijão).
16.5. Ofertar no mínimo 02 (dois) lanches casados a preços promocionais.
16.5.1. Entende-se por lanche casado a combinação de um lanche sólido e um líquido, por exemplo: salgado + refrigerante, salgado + suco, suco + bolo, refrigerante + bolo, etc.
16.6. Habilitar funcionário em manipulação de alimentos para garantia da aquisição, elaboração, conservação e oferta de alimentos.
16.7. Recepcionar os fregueses de forma meticulosa e constante e manter o objeto da concessão sempre em perfeita ordem.
16.8. Não comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, charutos ou qualquer produto proibido, ou ainda, os não contemplados com o objeto deste Contrato.
16.9. Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, pessoal especializado e em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador.
16.10. Apresentar atestado de saúde dos seus funcionários.
16.11. Não permitir a permanência no interior da cantina de pessoas estranhas ao quadro de funcionários da CONTRATADA.
16.12. Manter seus funcionários com trajes adequados e limpos (usando touca, sapatos fechados, avental, calça e camisa de cores claras), identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e não permitir utilização de esmaltes e adornos.
16.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus responsáveis.
16.14. Instruir seus funcionários quanto à prevenção de incêndios e outras intempéries nas áreas da X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx.
16.15. Responsabilizar-se por todos os dejetos produzidos por suas atividades, ficando vedada qualquer exposição de lixo na área pertencente a esta instituição, devendo ser retirado o lixo diariamente no mínimo 03 vezes.
16.16. Utilizar materiais de limpeza de boa qualidade de modo a proporcionar condições adequadas de higiene, com ações bactericidas específicos para cada caso, ou seja, para equipamentos, utensílios, pisos, paredes, etc.
16.17. Praticar preços compatíveis aos de mercado, tomando como base outros estabelecimentos de equivalente capacidade, instalação e localização, baseando-se no valor médio apurado, no mínimo, entre 03 (três) empresas do ramo.
16.18. Recolher em data certa o valor da Cessão.
16.19. Zelar e conservar os bens móveis e imóveis de propriedade da X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx sob sua responsabilidade.
16.20. Fica o imóvel destinado ao uso de cantina, sendo vedado à CONTRATADA sublocá-lo, cedê-lo ou emprestá-lo no todo ou em parte, a que título for.
16.21. Fazer por sua exclusiva conta, com solidez e perfeição, todas as reparações e consertos de que o imóvel necessitar durante o período de concessão, inclusive os referentes às partes comuns do prédio, desde que os estragos tenham sido ocasionados pela CONTRATADA.
16.22. Quaisquer modificações, reformas, acréscimos, todas as benfeitorias sejam voluntárias, úteis ou necessárias, realizadas pela CONTRATADA, ficarão definitivamente incorporadas ao imóvel, independente de indenização e sem direito a retenção da coisa locada, podendo no entanto, a X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx exigir da CONTRATADA à época da devolução do imóvel, que esteja o mesmo em seu estado primitivo, sem deixar quaisquer vestígios das ditas alterações, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias a repor o imóvel em seu estado original.
16.23. Sem prévia autorização da Direção E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx por escrito, não poderá ser introduzida qualquer modificação estrutural no imóvel, ainda que necessário.
16.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx
16.25. Providenciar, sem qualquer ônus para a E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento da cantina dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas.
16.26. Prestar a qualquer momento, todos os esclarecimento e informações administrativas ou técnicas, que lhes forem solicitadas pela E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx.
16.27. Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão exercidos por Comissão designada pela APM da E.E. Governador Xxxxx Xxxxxxxx.
16.28. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e as responsabilidades conforme o disciplinado no Art. 71 da Lei nº 8.666/93.
16.29. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços a serem oferecidos à Comunidade, cabendo-lhe indenizar a qualquer cliente da comunidade da E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx, por danos em consequência da ingestão de alimentos deteriorados.
16.30. Relacionar todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade a serem utilizados nas instalações da cantina, colocando inclusive, número ou apresentando a nota fiscal, se possível.
16.31. Arcar com despesas decorrentes de infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx.
16.32. Zelar pela perfeita execução do contrato, devendo as falhas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer quando notificadas pela administração ser sanadas oportunamente.
16.33. Fornecer na forma solicitada pela E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx as tabelas de preços, caso necessite de reajuste antes que seja repassado para a Comunidade Escolar.
16.34. Fornecer informações sobre possíveis alterações no cardápio, condicionando as mesmas a prévia autorização da APM da X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx.
16.35. Comunicar à Gestão Escolar da E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA X.X. XXXXXXXX XXXXXX
17.1. Designar, conforme preceitua o Art. 67 da Lei 8.666/93 através de Portaria do Diretor da X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx, um servidor responsável para fiscalizar o Contrato.
17.2. Notificar à CONTRATADA por escrito toda e qualquer ocorrência que porventura venha existir durante a vigência do Contrato, para que a mesma possa no período de 48 horas tomar as providências necessárias.
17.3. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx, para execução dos serviços referentes ao objeto da concessão.
17.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.5. Assegurar-se da boa execução do contrato de concessão, verificando sempre o seu bom desempenho.
17.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade dos serviços que, ressalvados os casos de
força maior, justificados e aceitos pela E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx, não deve ser interrompida.
17.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de representantes previamente designados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição.
17.8. Receber os pagamentos das obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e o preço ofertado em sua proposta.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A CONTRATADA pagará a X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx, o valor ofertado em sua proposta para a Concessão de uso, objeto desta Licitação, através do recolhimento à Conta da APM da E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx abaixo especificada:
BANCO: 001
AGÊNCIA: 6939-6
CONTA Nº:
CLIENTE: APM da X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx XXXXXXXX IDENTIFICADO: --------------------------------
18.2. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do valor da concessão mediante ordem bancária creditada na conta identificada acima, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento da mensalidade, e apresentará cópia do comprovante de recolhimento à Gestão Escolar Administrativa da E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx.
18.3. O pagamento da mensalidade, somente terá validade após a apresentação do comprovante de recolhimento à X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx e verificada sua regularidade.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultada à Comissão do Processo de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
19.2. A apresentação da proposta de maior oferta implica aceitação plena e total das condições deste edital o LICITANTE sujeito às sanções previstas nos Art. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
19.3. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante do contrato todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.4. Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração das propostas e/ou apresentação da documentação.
19.5. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital através requerimento dirigido à Comissão Permanente de Licitação, devidamente protocolado junto à Direção da E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx, no horário das 10h00 às 14h00, em dias úteis.
19.6. O Foro para dirimir as dúvidas que decorrerem da execução deste Contrato é o da Comarca de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro que tenham ou venham ter as partes, por mais privilegiado ou especial que seja.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2019.
Aparecida Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Diretor Executivo da APM APM E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx
PARTE B
ANEXOS
LICITAÇÃO Nº 01/2019
ANEXO I – CHECK LIST
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ESTAR CIENTE DAS NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE CANTINA.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE OFERTA
ANEXO V – TABELA DE PREÇOS E PROCEDÊNCIA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS.
ANEXO VI – DECLRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
ANEXO VII – NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE CANTINAS ESCOLARES.
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO ANTERIOR EM CANTINA
ANEXO I
CHECK LIST
Responsável: Data: / /
CHECK LIT | SIM | NÃO | OBSERVAÇÕES |
1) Os uniformes dos colaboradores estão limpos e em bom estado de conservação? | |||
2) Os calçados estão limpos e adequados para a atividade executada? | |||
3) Os colaboradores estão devidamente barbeados? | |||
4) Os colaboradores estão com os cabelos protegidos? | |||
5) As unhas estão limpas aparadas e sem esmaltes? | |||
6) Os colaboradores estão utilizando adornos (pulseiras, anéis, brincos, etc)? | |||
7) Os colaboradores estão praticando atitudes higiênicas (não tossir, não espirrar, não levar mão à boca, nariz e orelhas, não cuspir no ambiente, etc., evitando contaminação)? | |||
8) Os colaboradores estão cumprindo as recomendações de lavar as mãos e antebraços quando saem da área de manipulação de matéria prima cruas ou semi elaboradas para entrarem na área de manipulação de produto acabado? | |||
9) Os colaboradores estão cumprindo as recomendações de lavar as mãos e antebraços antes de entrar na área de produção? | |||
10) Os colaboradores fumantes estão obedecendo as recomendações de não fumar as áreas da Unidade Escolar? | |||
11) Os colaboradores estão cumprindo as recomendações de não se alimentar, mascar chicletes, palito, etc., nas áreas de trabalho? | |||
12) Há disponibilidade de detergente, água, papel toalha, papel higiênico, nos sanitários e vestiários? | |||
13) Há disponibilidade de detergente, água, papel toalha nos lavatórios da área de produção? | |||
14) Os colaboradores retiram o uniforme de proteção (luvas, capotes e aventais) para utilizarem o sanitário e para transitarem na parte externa da Escola? | |||
15) Há colaborador com algum sintoma de gastroenterite, resfriado ou alguma virose que ser agastado da manipulação dos alimentos? | |||
16) Há alguma colaborador com corte, queimadura ou ferimento que necessite de curativo e que deva ser mudado de atividade que não manipule alimento? | |||
17) Há algum colaborador que apresenta fungos nas unhas, que necessite de curativo ser tratado e deva ser mudado de atividade? | |||
18) Os alimentos estão acondicionados adequadamente? | |||
19) Os gêneros estão dentro do prazo de validade? | |||
20) Os gêneros são adquiridos de acordo com as Boas Práticas de Fabricação? | |||
21) Há detergente e papel toalha disponível no lavatório de mãos? | |||
22) O lixo está sendo colocado em local adequado? | |||
23) Há acúmulo de lixo nas lixeiras? | |||
24) A higiene do ambiente está adequada? |
APM DA X. X. XXXXXXXX XXXXXX SÃO PAULO – SP
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988 – Modelo
(TIMBRE DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA)
LICITAÇÃO /2019 – X.X. XXXXXXXX XXXXXX
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA), CNPJ/CPF Nº ,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,DECLARA, para fins do disposto do inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de DEZESSEIS anos, na condição de menor aprendiz.
Local e data
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ESTAR CIENTE DAS “NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DAS CANTINAS, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA COGSP/CEI/DSE DE 23/03/2005”, E DE QUE IRÁ EXPLORAR PESSOALMENTE A CANTINA ESCOLAR.
Nome da Empresa ou Pessoa Física, CNPJ/CPF , sediada (endereço completo), inscrito para Licitação para Exploração indireta da Cantina Escolar da E.E. XXXXXXXX XXXXXX, declaro que estou ciente das NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DAS CANTINAS, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA COGSP/CEI/DSE DE 23/03/2005”, e de que irei
explorar pessoalmente o funcionamento da Cantina Escolar.
São Paulo, de de 2019.
Licitante
APM DA X. X. XXXXXXXX XXXXXX SÃO PAULO – SP
ANEXO IV
PROPOSTA DE OFERTA - Modelo
(TIMBRE DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA)
LICITAÇÃO /2019 – X.X. XXXXXXXX XXXXXX
PROPOSTA DE OFERTA
(NOME DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA), CNPJ/CPF Nº ,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , PROPÕE À
E.E. XXXXXXXX XXXXXX, os valores abaixo referentes à concessão a título oneroso de espaço físico finalizando a exploração de serviços de Cantina, conforme especificado no Anexo I do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
⮚ ANEXAR A DESCRIÇÃO E VALORES DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, BASEADOS NO ITEM 5.4. DO EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | PREÇO | VALOR ANUAL |
01 | Concessão de uso de espaço físico de propriedade da APM E.E. XXXXXXXX XXXXXX, para exploração de serviços de Cantina Escolar | MÊS | 12 |
Valor total da proposta R$ (Por extenso)
Prazo de validade da proposta: (Por extenso) dias.
Declaramos, outrossim:
a) Que as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas da execução das atividades objeto desta licitação correrão às contas e risco do LICITANTE vencedor.
b) Que concordamos totalmente com as condições estipuladas no Edital e seus Anexos de Licitação /2019.
Local e data.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA
(Nome, assinatura, carimbo)
ANEXO V
(TIMBRE DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA)
LICITAÇÃO /2019 – X.X. XXXXXXXX XXXXXX
MODELO DE QUADRO DE ARTIGOS COMERCIALIZADOS
- ANEXAR A DESCRIÇÃO E VALORES DOS TIPOS DE ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, BASEADOS NO ITEM 5.3. DO EDITAL.
TABELA DE NATUREZA, PROCEDÊNCIA E PREÇOS DOS PRODUTOS A SEREM OFERTADOS NA CANTINA.
NATUREZA DOS SERVIÇOS | PERIODICIDADE | PROCEDÊNCIA | PREÇO |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(NOME DA PESSOA FÍSICA OU NOME DA EMPRESA) , CNPJ OU CPF nº , SEDIADA , (ENDEREÇO COMPLETO) ,
DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2019.
NOME/CARGO Nº DA IDENTIDADE DO DECLARANTE
ANEXO VII
NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE CANTINAS ESCOLARES
Os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, do Interior e o Diretor do Departamento de Suprimento Escolar, considerando:
O disposto no Decreto Estadual nº 48.408/2004TH, que estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais, no seu Art. 44, que autoriza a existência de Cantinas Escolares e de outros órgãos geradores de recursos financeiros, desde que administrados, direta ou indiretamente, pelas Associações de Pais e Mestres;
O Parágrafo único do mesmo artigo que atribui à Secretaria da Educação competência para o estabelecimento de normas para funcionamento dos órgãos referidos nesse artigo;
A necessidade de assegurar aos alunos proteção contra práticas de fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos à saúde, na medida em que contribuem para o desequilíbrio da dieta e para o aumento de patologias ligadas à alimentação;
O resultado da pesquisa efetuada junto às Unidades Escolares com a participação da comunidade e equipe escolar sobre a importância da prevenção contra o risco da obesidade, suas consequências, e de outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação; o alerta de especialistas em saúde alimentar sobre os efeitos nocivos dos maus hábitos alimentares a que estão expostas crianças e adolescentes no mundo ocidental, baixam as seguintes normas para o funcionamento das cantinas escolares:
Art. 1º - Cantina Escolar é uma dependência, dentro do estabelecimento de ensino, destinada a fornecer serviços de alimentação a alunos, professores e demais funcionários mediante pagamento.
§ 1º - A existência de Cantina Escolar dependerá de ato discricionário do Diretor da Escola, ouvido o Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres – APM.
§ 2º - Cabe à Associação de Pais e Mestres – APM a administração direta ou indireta da Cantina Escolar.
§ 3º - O espaço físico destinado ao funcionamento da Xxxxxxx Xxxxxxx deverá atender às necessidade do serviço e estar de acordo com as
especificações da Edificação Escolar estabelecidas pela FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º - A Xxxxxxx Xxxxxxx não prejudicará o Programa de Alimentação Escolar, nos turnos em que ele ocorre, nem a ele se sobreporá, devendo ambos integrar esforços para o desenvolvimento de hábitos saudáveis de alimentação.
Art. 3º - A Direção da Escola deverá providenciar a elaboração e a fixação em local próprio e visível, de um mural para divulgação de informações fornecidas pelo DSE, visando a promoção de uma alimentação saudável a fim de melhorar a qualidade de vida, prevenir e evitar a obesidade e outras doenças crônicas ligadas à alimentação.
Art. 4º - A Cantina Escolar para funcionamento deverá obter Auto de Licença e Funcionamento e demais documentos que se tornem necessários, expedido pelo Órgão responsável pela Vigilância Sanitária ou a quem esta designar.
Art. 5º - A Cantina Escolar poderá ser administrada:
I – Diretamente, por meio de empregados contratados para este fim ou por meio de associados voluntários;
II – Indiretamente, após realização de processo de licitação com Edital e Termos de Contrato elaborados pela diretoria executiva da APM, após aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – Estão impedidos de contratação e de candidatar-se ao processo de Licitação os Conselheiros e Diretores da APM, e funcionários da Unidade Escolar bem como, todo interessado que tiver parentesco, até segundo grau com os mesmos.
Art. 6º - A administração direta ou indireta da Xxxxxxx Xxxxxxx pela APM deverá:
I – Observar as condições de higiene e saneamento;
II – Fiscalizar as condições de armazenamento e exposição de alimentos fornecidos;
III – Sugerir o fornecimento de produtos alimentares saudáveis;
IV – Controlar os preços dos produtos;
V – Exigir vestuário adequado dos funcionários que elaboram e fornecem produtos aos alunos;
VI – Fiscalizar as condições e itens de segurança (fornecimento de gás, água, ventilação, etc.), aparelhos eletroeletrônicos e outros.
Art. 7º - É expressamente proibida a comercialização, pela Cantina Escolar, de produtos prejudiciais à saúde e que não ofereçam condições nutricionais e higiênico-sanitárias, bem como aqueles que possam ocasionar obesidade e outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação, em especial:
I – Bebida Alcoólica;
II – Tabaco;
III – Medicamento ou produto químico-farmacêutico.
Parágrafo Único – O Departamento de Suprimento Escolar – DSE orientará as Associações de Pais e Mestres sobre os produtos que tenham a venda proibida nas Cantinas Escolares e sobre as condições e aspectos higiênicos e sanitários.
Art. 8º - Fica permitida a comercialização dos seguintes alimentos, visando aquisição de hábitos alimentares saudáveis para melhoria da qualidade de vida:
I – Frutas, legumes e verduras;
II – Sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfiha aberta ou fechada, coxinhas assadas, pão de batata, enroladinho, torta, pastel de forno, fogazza assada, entre outros produtos similares;
III – Produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas, biscoitos, etc;
IV – Barras de chocolate menores de 30 g ou mista com frutas ou fibras;
V – Suco de polpa de fruta ou natural;
VI – Bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, cappuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares;
VII – Bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros).
Art. 9º - Os alimentos a serem comercializados serão especificados na minuta do contrato, integrante do Edital de Licitação, no caso de administração indireta.
Art. 10 – As Cantinas Escolares já existentes terão um prazo de cento e oitenta dias para regularem a adequarem suas situações, dentro dos critérios estabelecidos.
Art. 11 – A não observância do disposto nesta Portaria sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e criminais previstas na legislação em vigor.
Art. 12 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APM DA X.X. XXXXXXXX XXXXXX
SÃO PAULO – SP
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CONTRATANTE, Associação de Pais e Mestres da X.X. XXXXXXXX XXXXXX, Sediada na mesma escola localizada na Xxx Xxxxx xx Xxx, xx 00 – Xxxxxxxxxx na cidade de São Paulo, Inscrita no CNPJ sob nº 50.620.731/0001-08, neste ato, devidamente representada pelo seu Diretor Executivo APARECIDA XXXXX XX XXXXXXXX XXXX RG: 18.463.564-0,
residente e domiciliada na Rua na cidade de São Paulo. E do outro lado, o Sr.
, RG nº e CPF
nº , residente e domiciliado na Rua na cidade de doravante simplesmente denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DA Xxxxxxx Xxxxxxx da referida escola de conformidade com as “Normas para o Funcionamento de Cantinas Escolares”, expedidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Contrato está vinculado ao Edital de Licitação de Nº /2019 e seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante do referido Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato tem vigência no período de a , perfazendo um total de (doze) meses, e poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo e por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério da CONTRATANTE, na forma do Art. 57, inciso II, da lei 8.666/1993.
§ 1º - Poderá haver prorrogação deste contrato, desde que haja manifestação expressa de ambas as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será de forma indireta, mediante o regime de concessão de uso de bem público, com a exploração de serviços de Cantina, conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação Nº /2019 e seus Anexos, e a proposta da CONTRATADA. A execução do presente contrato dar- se-á a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE, pela Comissão de Uso, mensalmente o valor de R$ ( ), constante em sua proposta, sendo R$ , ( ) o preço global anual deste contrato, estando incluídos no preço dos serviços todas as despesas necessárias a perfeita execução do contrato.
Subcláusula Primeira – A mensalidade de presente Concessão de Uso será recolhida à Conta Única da APM da E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, cujos dados estão abaixo especificados:
- BANCO: 001 (Banco do Brasil)
- AGÊNCIA:
- CONTA Nº:
- CLIENTE: APM da X.X. XXXXXXXX XXXXXX
- DEPÓSITO IDENTIFICADO
Subcláusula Segunda – O pagamento da mensalidade referida na subcláusula primeira, somente terá validade após apresentação do comprovante do recolhimento à Gestão Escolar Administrativa da CONTRATANTE e verificada sua regularidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO
O preço da presente concessão poderá ser repactuado em período não inferior a 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, e terá por base o índice IPCA ocorrido no período, por ocasião da renovação contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. Abrir a Cantina de segunda a sexta às e fechar às , e nos casos especiais de realização de eventos e sábados letivos, no horário previamente comunicado pela Direção Geral do CONTRATANTE, diligenciando para que não faltem lanches aos seus usuários;
2. Fornecer refeições dentro do prazo de validade;
3. Utilizar materiais novos, limpos e descartáveis;
4. Ofertar refeições balanceadas e com um cardápio variado, contendo no mínimo: 02 (dois) tipos de saladas, 01 (um) tipo de carne e 03 (três) tipos de acompanhamento (ex. arroz, farofa, feijão);
5. Ofertar, no mínimo, 02 (dois) lanches casados a preços promocionais;
5.1. Entende-se por lanche casado a combinação de um lanche sólido e um líquido, por exemplo: salgado + refrigerante, salgado + suco, suco + bolo, refrigerante + bolo, etc.
6. Habilitar funcionário em manipulação de alimentos para garantia da aquisição, elaboração, conservação e oferta de alimento;
7. Recepcionar os fregueses de forma meticulosa e constante e manter o objeto da concessão sempre em perfeita ordem;
8. Não comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, charutos ou qualquer produto proibido, ou ainda, os não contemplados com o objeto deste Contrato;
9. Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade do CONTRATANTE, pessoal especializado e em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe
efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previsto na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador;
10. Apresentar atestado de saúde dos seus funcionários;
11. Não permitir a permanência no interior da Cantina de pessoas estranhas ao quadro de funcionários da CONTRATADA;
12. Manter seus funcionários com trajes adequados e limpos (usando touca, sapatos fechados, avental, calça e camisa de cores claras), identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e não permitir utilização de esmaltes e adornos.
13. Assumir todas as responsabilidades de tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados o com mal súbito, por meio de seus responsáveis;
14. Instruir seus funcionários quanto à prevenção de incêndios e outras intempéries nas áreas do CONTRATANTE;
15. Responsabilizar-se por todos os dejetos produzidos por suas atividades, ficando vedada qualquer exposição de lixo na área pertencente a esta Instituição, devendo ser retirado o lixo diariamente no mínimo 03 (três) vezes;
16. Utilizar materiais de limpeza de boa qualidade de modo a proporcionar condições adequadas de higiene. Com ações bactericidas específicos para cada caso, ou seja, para equipamentos, utensílios, pisos, paredes, etc.
17. Praticar preços compatíveis aos de mercado, tomando como base outros estabelecimentos de equivalente capacidade, instalação e localização, baseando-se no valor médio apurado, no mínimo, entre 03 (três) empresas do ramo;
18. Recolher em data certa o valor da Cessão;
19. Zelar e conservar os bens móveis e imóveis de propriedade do CONTRATANTE sob sua responsabilidade;
20. Fica o imóvel destinado ao uso de Cantina, sendo vedado à CONTRATADA sublocá-lo, cedê-lo ou emprestá-lo no todo ou em parte, a que título for;
21. Fazer por sua exclusiva conta, com solidez e perfeição, todas as reparações e consertos de que o imóvel necessitar durante o período de concessão, inclusive os referentes às partes comuns do prédio, desde que os estragos tenham sido ocasionados pela CONTRATADA;
22. Quaisquer modificações, reformas, acréscimos todas as benfeitorias sejam voluntárias, úteis ou necessárias, realizadas pela CONTRATADA,
ficarão definitivamente incorporadas ao imóvel, independente de indenização e sem direito a retenção da coisa locada, podendo no entanto, o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA à época da devolução do imóvel, que esteja o mesmo em seus estado primitivo, sem deixar quaisquer vestígios das ditas alterações, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias a repor o imóvel em seus estado original;
23. Sem prévia autorização do CONTRATANTE por escrito, não poderá ser introduzida qualquer modificação estrutural do imóvel, ainda que necessário;
24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
25. Providenciar, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento da cantina dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas;
26. Prestar a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes forem solicitadas pelo CONTRATANTE;
27. Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão exercidos por técnicos da Fiscalização do CONTRATANTE;
28. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e as responsabilidades conforme o disciplinado no Art. 71 da Lei nº 8.666/93;
29. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços a serem oferecidos à Comunidade, cabendo-lhe indenizar a qualquer cliente da comunidade do CONTRATANTE, por danos causados em consequência da ingestão de alimentos deteriorados;
30. Relacionar todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade a serem utilizados nas instalações da cantina, colocando, inclusive, números ou apresentando a nota fiscal, se possível;
31. Arcar com despesas decorrentes de infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
32. Zelar pela perfeita execução do contrato, devendo as falhas que pr ventura venham a ocorrer, quando notificadas pela administração, ser sanadas oportunamente;
33. Fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, as tabelas de preços, caso necessite de reajuste, antes que seja repassado para a Comunidade Escolar;
34. Fornecer informações sobre possíveis alterações no cardápio, condicionando as mesmas a prévia autorização do fiscal do contrato;
35. Comunicar à Diretoria de Serviços Administrativo do CONTRANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
36. Superintender pessoalmente as atividades da Xxxxxxx Xxxxxxx;
37. Servir exclusivamente alunos, professores e funcionários da escola.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
1. Designar um servidor responsável para fiscalizar o Contrato, exercendo estreita vigilância sobre os serviços de alimentação oferecidos pela Cantina Escolar, garantindo o cumprimento das Normas expedidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005, devendo aplicar as penalidades cabíveis no caso de infração contratual, tais como: repreensão, suspensão das atividades e/ou multa pecuniária, mediante notificação e garantido o direito à defesa prévia;
2. Notificar a CONTRATADA por escrito toda e qualquer ocorrência que porventura venha existir durante a vigência do Contrato, para que a mesma possa no período de 48 horas tomar as providências necessárias;
3. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da
X.X. XXXXXXXX XXXXXX, para execução dos serviços referentes ao objeto da concessão;
4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
5. Assegurar-se da boa execução do contrato de concessão, verificando sempre o seu bom desempenho;
6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATADA, não deve ser interrompida;
7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de representante previamente designada permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição;
8. Receber os pagamentos das obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e o preço ofertado em sua proposta.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
Conforme o disposto no Inciso IX do Art. 55 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido Diploma Legal.
Subcláusula primeira – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados nos Art. 77 à 80, da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula segunda – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Subcláusula terceira – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Subcláusula quarta – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XI e XVIII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, poderá acarretar as consequências previstas no Art. 80 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
Subcláusula quinta – Na rescisão contratual e na aplicação de penalidades é facultada a defesa prévia do interessado.
CLÁUSULA DEZ – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor (a) designado (a) pela Diretoria Executiva da APM da X.X. XXXXXXXX XXXXXX, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas a este contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus parágrafos.
Subcláusula primeira – A CONTRATADA será submetida mensalmente a aplicação do check list para verificação das Boas Práticas de Higiene Pessoal, Armazenamento, Preparo dos Alimentos e Higiene da Cantina Escolar
conforme Anexo I do Edital de Convite nº /2019. Esta diligência será feita pelo fiscal do CONTRATANTE, fornecendo quando solicitado amostras de alimentos para que sejam efetuadas análises de controle de qualidade dos produtos ofertados.
CLÁUSULA ONZE – DAS GARANTIAS
O CONTRATADO depositou na Agência do Banco do Brasil em nome da APM da X.X. XXXXXXXX XXXXXX, a título de caução a importância de R$
( ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, referente ao primeiro ano de vigência do mesmo. Dita importância depositada em caderneta de poupança será liberada com os respectivos rendimentos e servirá de garantia ao fiel cumprimento do presente contrato e ao pagamento de multas que venham a ser aplicadas pela APM.
§ 1º - No caso de reajuste, previsto na Cláusula III do presente instrumento, o CONTRATADO obriga-se a depositar, na mesma conta bancária acima referida, a quantia necessária a assegurar sejam mantidos a título de caução, os 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato.
§ 2º - A caução será liberada 30 (trinta) dias após o término do contrato, integralmente ou o saldo existente após eventuais deduções.
§ 3º - A devolução da caução deverá ser solicitada pelo CONTRATADO, acompanhada do comprovante de depósito.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
Pelo atraso no pagamento mensal incidirá sobre o CONTRATADO a multa diária de 0,5 (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal.
Parágrafo Único: O atraso por mais de 30 (trinta) dias implicará em infração contratual.
A infração de qualquer das cláusulas ajustadas bem como o descumprimento da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005 acarretará a rescisão contratual.
§ 1º - A parte prejudicada notificará a outra por escrito sobre a infração cometida.
§ 2º - A parte notificada deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias do recimento do comunicado, sobre a correção do desvio e o cumprimento da obrigação.
Pela rescisão do presente contrato será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual atualizado do contrato em favor da parte inocente.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compilada a CONTRATANTE a avisar por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço e telefone.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da APM da X.X. XXXXXXXX
DANTAS. Administração e Planejamento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
O Foro para dirimir as dúvidas que decorrerem da execução deste Contrato é da Comarca de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro que tenham ou venham ter as partes, por mais privilegiado ou especial que seja.
E assim, por se acharem justas e acordadas, assinam as partes deste instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
São Paulo, de de 2019.
_
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha
1) 2) Nome: Nome:
CPF: CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO ANTERIOR EM CANTINA
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
(NOME DA PESSOA FÍSICA OU NOME DA EMPRESA) , CNPJ OU CPF Nº , SEDIADA) ,(ENDEREÇO COMPLETO)
, DECLARA sob as penas da Lei, que exerci atividades em Cantina Escolar, na função de
durante o período de / / na Escola
, em SP.
, , de de 2019.
NOME/CARGO Nº DA IDENTIDADE DO DECLARANTE