Processo: nº 240135
Parecer Jurídico n. 77/2024/PGM
Processo: nº 240135
Protocolo: nº 2024-35560
Referência: Inexigibilidade de licitação
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de software para acompanhamento e gestão de processos judiciais e administrativos, implantação, integração e licença de uso mensal do sistema SAJ Procuradorias
1. Relatório
Cuida-se de procedimento de inexigibilidade de licitação deflagrado pelo Executivo Municipal de Comodoro/MT, com vistas à consecução do objeto em epígrafe, da lavra da Procuradoria-Geral do Município.
Consta no procedimento a seguinte documentação: i) DOD – documento de oficialização da demanda, pág. 1-8; ii) Termo de inexigibilidade, pág. 9; iii) Justificativa, pág. 10-13; iv) Contratos de outros municípios com a prestadora do serviço, pág. 14-62; v) Proposta e anexos, pág. 63-112; vi) Certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, pág. 113- 144; vii) Certidão de exclusividade, pág. 145-147; viii) Termo de referência, pág. 148-159; ix) Autorização, pág. 160-161; x) Dotação orçamentária, pág. 162-167; xi) Edital de inexigibilidade e anexos, pág. 168-183; xii) Portaria nº 383/2023 designação agente de contratação, pág. 184- 186; xiii) Portaria nº 206/2024 designação equipe de apoio aos agentes de contratação, pág. 187- 189.
É o relatório. Passo ao exame jurídico procedimental.
Considerações Preliminares;
O termo de referência, Edital e cotações, constam no arquivo denominado “processo completo”, porém, a Procuradoria Jurídica Municipal realizou adequações técnicas ao termo de referência e edital, e juntou novos contratos da prestadora do serviço, a fim de melhor instruir o procedimento.
Os mencionados documentos encartados posteriormente não foram encartados ao arquivo “processo completo”, o que não acarreta prejuízo, permitindo que, em razão da ordem cronológica de anexação ao feito (data posterior), se presuma que os documentos posteriores serão as minutas definitivas, para fim da análise jurídica.
Assim, por racionalização das atividades administrativas e aproveitamento de atos, este signatário entende que é possível exarar o parecer em relação aos documentos citados, anexados separadamente.
Pelo princípio da autotutela, após análise prévia do procedimento por este parecerista, verificou-se a ausência do termo de justificativa de preços, que no entantom foi confeccionado e juntado ao procedimento em arquivo denominado “justificativa de preço SAJ”, também permitindo a análise ao documento neste ato.
2. Fundamentação
Atendendo ao preceito legal previsto no art. 53 da Lei nº 14.133/20211, a Procuradoria do Município emite o seguinte parecer inicial, relativo ao procedimento de inexigibilidade em consulta.
2.1. Inexigibilidade de licitação. Art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133/2021.
Requisitos
1Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
2.2. Necessidade de demonstrar os motivos determinantes da escolha do objeto em específico e a inexistência de outros similares, com características compatíveis e que possam da mesma forma suprir a demanda administrativa
Nessa seara, cabe à Administração demonstrar os motivos determinantes da escolha do objeto em específico (vedada a preferência por marca) e a inexistência de outros similares, com características compatíveis e que possam da mesma forma suprir sua demanda – situação que afastaria a inexigibilidade de licitação, ante a possível existência de competitividade2.
Por isso, nessa ordem, para que a inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, I, da lei n. 14.133/2021 seja legítima, impõe-se primeiramente a demonstração de que o objeto que se objetiva contratar é o único apto a atender as necessidades da Administração, e em seguida, que ele é fornecido exclusivamente por uma determinada pessoa.
Nessa ótica, reporto-me a artigo publicado pela editora Zenite, citado no parecer jurídico n. 332/2022 - PGDF/PGCONS3, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, em análise ao art. 25 da lei n. 8.666/1993, mas tratando de matéria análoga a do art. 74, I, da novel lei 14.133/2021, em abordagem:
“O art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 estabelece que ‘é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição’. Ao conferir essa disciplina, a regra em questão estabelece a premissa maior que fundamentará os casos de inexigibilidade de licitação, qual seja a inviabilidade de competição incidente sobre o objeto da contratação pretendida.
O inciso I do mesmo dispositivo detalha a regra geral e prevê que a licitação será inexigível ‘para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por
2 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx- formas-de-comprovacao-comparacao-entre-a-lei-no-8-666-1993-e-a-lei-no-14-133-2021/; acesso em: 15.jul.2024
3 Disponível em: xxxx://xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/XXXXXX/0000/XXXXXX.0000.0000XXX.xxx; acesso em: 15.jul.2024
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes’.
Essa hipótese legal evidencia que a Administração poderá contratar com base em inexigibilidade de licitação sempre que, após realizar os exames e análises necessários, identificar que a solução em condições de satisfazer a necessidade é prestada por fornecedor exclusivo (inviabilidade absoluta). E aqui abre-se um parêntese para destacar a importância no que diz respeito à definição da solução, apta a atender a demanda.
Não por outro moivo, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em sua mais recente obra a respeito de inexigibilidade de licitação, afirmam o seguinte:
‘É preciso começar reconhecendo que a primeira providência a ser adotada no processo de contratação pública é dimensionar o problema, de forma a fixar os contornos e as características da necessidade que a Administração deseja atender. É o que se pode denominar ‘programa de necessidades’. Esse é o marco zero do planejamento de qualquer contratação pública. Definida a necessidade, ela passa a balizar a etapa seguinte da fase de planejamento da contratação, que é justamente a da definição da solução para resolver o problema identificado no programa de necessidades. De tal definição decorrerá a descrição do objeto. Há, então, uma relação estreita entre necessidade e solução, bem como entre solução e objeto. Essa relação de antecedentes e consequentes necessários é um aspecto fundamental da racionalidade lógica da contratação pública e orienta qualquer procedimento
de seleção, seja a licitação, seja a contratação direta.’4
Conforme esclarecem os autores, ‘a exclusividade do fornecedor é a consequência lógica da relação entre a necessidade que se pretende satisfazer e a solução capaz de viabilizar a desejada satisfação. Assim, em um primeiro momento, é preciso que se demonstre a adequação entre a necessidade e a solução. Definida a solução, em um segundo
4 XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx / XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx. Inexigibilidade de licitação. Repensando a contratação pública e o dever de licitar. Curitiba: Zênite, 2016, p. 247.
momento, é preciso demonstrar, de acordo com o mercado, quais são os objetos (produtos e serviços) que traduzem e materializam a solução capaz de satisfazer plenamente a necessidade, o que se faz por meio de cuidadosa análise e eleição de um conjunto de especificações e características técnicas - a descrição do objeto.
Por fim, no terceiro momento, como condição para que se configure a inexigibilidade com fulcro na exclusividade, é indispensável demonstrar que o objeto, seja de que natureza for, somente poderá ser fornecido ou prestado por um agente econômico monopolista. Vale dizer: é preciso demonstrar cabalmente que somente o monopolista (fornecedor exclusivo) é capaz de atender plenamente à necessidade da Administração, o que torna
a competição inviável por impossibilidade de disputa’.5
Comprovada a imprescindibilidade em relação à determinada solução, a fim de configurar a inexigibilidade em relação à exclusividade no fornecimento, impreterível comprovar que é comercializada/prestada por apenas um particular. A exclusividade deve ser claramente comprovada, de modo que não restem dúvidas acerca do fato de que somente um particular está apto a negociar aquela solução, caracterizando, assim, a inviabilidade de competição que fundamenta o afastamento do procedimento licitatório.”
Ao corroborar o entendimento, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx leciona que a decisão de contratar tem de ser antecedida de verificações acerca das diferentes soluções técnico- científicas disponíveis para atender ao interesse sobre tutela estatal. Essa atividade administrativa prévia deverá conduzir à seleção de uma das alternativas como a melhor. (XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx, Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública, 4ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p 305).
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), na contratação de sistema de detecção de incêndio mediante inexigibilidade de licitação, é necessário demonstrar por meio de documentos que o sistema é único e não há no mercado produto similar. O atestado de exclusividade deve ser expedido por entidade condizente com o ramo do objeto contratado” (TCU. Acórdão 1460/2007. Plenário).
5 XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx e XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx. Op. cit. p. 249 e 250.
Desse modo, antes mesmo de se definir se para determinado objeto só há um fornecedor, imprescindível se demonstrar, de forma clara, objetiva e formalmente, que somente aquele objeto é capaz de satisfazer as necessidades da Administração.
Feitas essas considerações, sobre a justificativa e comprovação de singularidade do fornecedor frente a sua necessidade administrativa, o órgão demandante aduz o seguinte:
[...] O Sistema SAJ Procuradorias é um sistema com desenvolvimento continuado há mais de 20 anos e consolidado no mercado de Procuradorias. Reflete economicidade de não ter que investir em infraestrutura de servidores, hardware e software, por ser um sistema cloud computing. Possibilidade de utilizar de forma remota, facilitando o acesso dos procuradores a qualquer momento. Melhorando a profissionalização, organização, gestão e automatização de rotinas para apoio ao Procurador, possibilidade da transmissão eletrônica e integrada dos processos judiciais. 4.3 Destaca-se, ainda, as seguintes funcionalidades e benefícios do SAJ Procuradorias: • Aumenta a celeridade, na gestão e produtividade, por meio da integração com o Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso; • Peticionamento em lote e acompanhamento processual; • Recebimento de citações e intimações; • Organiza e automatiza a gestão dos prazos dos procuradores; • Compartilha o conhecimento e aumenta a cooperação entre os procuradores; • Aumenta a transparência e visibilidade dos resultados obtidos na Procuradoria; • Gerenciamento eletrônico de documentos; • Workflow para gestão de fluxos operacionais; • Painéis analíticos, em formato de Business Intelligence, que congregam os mais variados indicadores estratégicos e operacionais da Procuradoria. (p. 2 – termo de referência anexado no dia 19.07.2024).
[...]6. DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO: 6.1. A escolha recaiu na empresa Softplan, produto SAJ Procuradorias, em conseqüência a notória especialização de seu quadro de profissionais, no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios e Órgãos do Judiciário. Além de sua disponibilidade e conhecimento frente às necessidades existentes no âmbito da administração Publica, há 20 anos desenvolvendo soluções para melhor atender as demandas do mercado. Por conseguinte, o Sistema SAJ Procuradorias está fortemente atrelado ao objeto da contratação, devendo ser satisfatório para atender a obrigação da singularidade do objeto. 6.2. O sistema SAJ simplifica e gera valor para as Procuradorias. Acelera a rotina de processos e está conectado aos Tribunais de Justiça Estaduais, do
Trabalho e Federais. É a solução para Gestão da Execução Fiscal, Contencioso Judicial e Consultivo. Segurança Ambiente eletrônico seguro para o trabalho, conectado a diferentes sistemas a partir de um só, mantendo a integridade e a inviolabilidade dos processos judiciais. Velocidade Tráfego automatizado das informações que chegam e são enviadas aos Tribunais e entre procuradores. Permite tomada de ação imediata em todos os litígios, impactando na produtividade. Controle Gerência dos processos e protocolos eletrônicos para organização das demandas e fluxo de trabalho de acordo com o volume de processos e protocolos eletrônicos. Sincronicidade Comunicação simultânea com Tribunais, sistemas e entre servidores. Possibilita homogeneidade no atendimento e retorno em tempo real às questões processuais. Tempo Redução no uso de ativos como tempo em tarefas recorrentes. Possibilita alocar recursos na formatação de estratégias e qualidade de vida no trabalho. Transformação Utilização da tecnologia para aumentar a celeridade e adequar-se à realidade da sociedade digital. Oportunizar novos modelos de trabalho aos servidores. (p. 4 – termo de referência anexado dia 19.07.2024).
[...]7. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO: 7.1. A inviabilidade de competição decorre do fato de a aquisição do direito de uso do software jurídico Solução SAJ Procuradorias, que pertence à SoftPlan Planejamento e Sistemas Ltda., é motivada por se tratar de programa de informática dotado de peculiaridade que atende e se adéqua às necessidades específicas inerentes à realidade da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O procedimento de contratação por inexigibilidade se justifica diante da inviabilidade de estabelecer competição considerada a exclusividade dos direitos de propriedade intelectual consubstanciados nos direitos autorais, patrimoniais e comerciais do software, nos termos da Certidão de Exclusividade emitida pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, constante dos autos. 7.2. Os produtos abaixo relacionados são exclusivos, sendo a SOFTPLAN PLANEJAMENTOS E SISTEMAS S/A a única desenvolvedora e detentora, conseqüentemente, sua exclusividade na comercialização de licença de uso, bem como na prestação dos serviços de implantação, sustentação, garantia de evolução tecnológica e funcional e demais serviços correlatos à manutenção da “Solução SAJ/Procuradorias”, em todo o território nacional. Produtos: Licença de uso mensal (até 7 usuários) da solução integrada de gestão de processos judiciais eletrônicos para Procuradorias, denominado SAJ Procuradorias, para a informatização da PGM Comodoro - MT, contemplando os âmbitos da execução fiscal, contencioso judicial, consultivo e ferramenta de apoio à gestão (SAJ
Insights Lite), contemplando as seguintes integrações: - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – PJe de Primeiro e Segundo Grau (MNI); - Sistema de Dívida Ativa do Município; - Sistema de Recorte de Publicações. (p. 4-5 do TR anexado no dia 19.07.2024)
2.3. Demonstração da condição de exclusividade no fornecimento (art. 74, § 1º - lei n. 14.133/2021)
Superada a demonstração da singularidade da demanda administrativa, bem como a devida justificativa, aduz a administração que somente um fornecedor detém a propriedade e direito a comercialização da solução que demanda. Essa circunstância se amolda à hipótese de inexigibilidade, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, com as justificativas presentes nos autos. O referido diploma legal estabelece o seguinte:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
A hipótese tratada se fundamenta na inviabilidade de competição, nos casos de contratação de serviços que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Nessa toada, destaque-se que o § 1º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 conceitua a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, aduzindo o seguinte:
“§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.”
A lei expressamente determina que a Administração deve demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade ou documento similar capaz de demonstrar a exclusividade no fornecimento ou prestação do serviço (art. 74, § 1º).
Além de materializar a prova da exclusividade no procedimento pertinente, compete ao órgão gestor a verificação de que a documentação juntada ao procedimento comprova a exclusividade do contratado, ou seja, de fato demonstra a condição que intenta comprovar.
Nos autos consta o atestado de exclusividade (p. 145-147), cujo teor declara que:
[...] a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A é a única desenvolvedora e detentora dos direitos de propriedade intelectual, consubstanciados nos direitos autorais, patrimoniais e comerciais da “Solução SAJ/Procuradorias”, detendo, portanto, exclusividade na comercialização de licença de uso, bem como na prestação dos serviços de implantação, sustentação, garantia de evolução tecnológica e funcional e demais serviços correlatos à manutenção da “Solução SAJ/Procuradorias”, em todo o território nacional.
Dessa forma, verifica-se a presença de certidão exprimindo a exclusividade no desenvolvimento e comercialização, ante a propriedade intelectual, da solução tecnológica em contratação, cabendo ao órgão demandante a verificação quanto a legitimidade do documento probante.
Por isso, em relação à legitimidade da certidão de exclusividade, recomenda-se a promoção de tantas quantas diligências forem necessárias a atestar sua validade. Essa medida, inclusive, é matéria sumulada no âmbito do TCU, vejamos:
Súmula 255 – TCU
Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela
contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade.
Ainda em relação à legitimidade do documento, verifica-se na p. 147 que se encontra com validade vencida, haja vista ter sido emitido em 23.10.2023, com anotação de que é válido por 180 dias.
Portanto, recomenda-se tão somente a juntada de certidão atualizada ao processo, para que surtam os jurídicos efeitos dela decorrentes.
3. Da documentação necessária
Com o advento da Lei nº 14.133/2021, ampliou-se a documentação necessária para legitimar a contratação direta, razão pela qual a administração deve se atentar às exigências legais a seguir expostas, nos termos do Decreto Municipal nº 008/2023, de 24/02/2023, que regulamenta no âmbito do município de Comodoro as compras diretas, dentre elas, a inexigibilidade de licitação.
3.1. Documentos necessários para contratação direta. Rito comum.
O presente procedimento, nos termos do art. 1º, § 2º, I, do Decreto 008/2023, seguirá o rito comum, uma vez que se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação não enquadrada nos dispostos pelos incisos I e II do art. 75 da referida Lei.
Assim, nos termos do art. 2º do Decreto que regula a matéria, o procedimento deve ser instruído com a seguinte documentação:
Art. 2º (...)
I - documento de formalização de demanda, com o respectivo documento de justificação; II - termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;
III - estudo técnico preliminar e análise de riscos, se for o caso;
IV - estimativa de preços, na forma do regulamento específico;
V - demonstração de compatibilidade de previsão de recursos orçamentários com compromisso a ser assumido;
VI - minuta do contrato, se for o caso;
VII - pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos para o enquadramento da situação em uma das hipóteses de contratação direta;
VIII - proposta apresentada pelo fornecedor, com a exposição dos motivos de sua escolha;
IX - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima indicados no Termo de Referência;
X - declaração de verificação dos documentos de habilitação; XI - autorização da autoridade competente;
XII - parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, ou órgão jurídico da administração indireta, conforme o caso;
XIII - ato de ratificação do procedimento pela autoridade competente; XIV - comprovantes de publicação oficial do ato de ratificação;”
Nesse sentido, compete ao órgão gestor certificar que o procedimento contém toda a documentação prevista no art. 2º do Decreto Municipal n. 08/2023, após a devida verificação da lista de requisitos estabelecida da regulamentação local, acima citada.
Ressalta-se que os documentos descritos nos incisos XII (presente parecer), XIII e XIV serão juntados em momento oportuno, pois se tratam de etapas posteriores à atual.
4. Estimativa de preço da contratação
Em relação à formação do preço na contratação em exame, de maneira geral dispõe o § 4º do art. 23 da lei n. 14.133/2021 que:
§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os
praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Essa regra foi recepcionada pela regulamentação local, de modo que o art. 11 do decreto municipal n. 11/20236 a reproduziu na íntegra, apenas ressalvando, que as notas fiscais de serviços semelhantes e compatíveis em valor, praticados pela futura contratada, podem ter sido emitidas para tomadores de serviços públicos ou privados.
Nessa sistemática, da leitura ao termo de justificativa de preços, percebe-se que foram juntadas pesquisas de preços a serviços similares praticados pela futura contratada, além contratações com data inferior a um ano da data deste procedimento (termos aditivos juntados ao anexo denominado “contratos com outros municípios”), estando em conformidade a pesquisa de preços com a norma regente, notadamente o art. 11 do decreto municipal n. 11/2023.
5. Conclusão.
Ante o exposto, constata-se, s.m.j, a obediência às regras insculpidas pela Lei 14.133/2021, notadamente quanto ao procedimento (requisitos documentais), e a fundamentação, de análise e atribuição da administração, quanto à inexigibilidade licitatória, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do feito, desde que observadas às seguintes recomendações, notadamente, na forma de condição para a manifestação jurídica favorável à regularidade do procedimento:
Recomenda-se:
(i) certificar que o procedimento contém toda a documentação prevista no art. 2º do Decreto Municipal nº 08/2023, nos moldes do item 3.1 deste parecer;
6Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Comodoro.
(ii) A divulgação e manutenção do ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato, à disposição do público, em sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do parágrafo único do art. 72, da lei federal n. 14.133/2021;
(iii) o encarte da certidão de exclusividade atualizada;
(iv) Pertinente à minuta contratual, prever a cláusula necessária do inc. XI, do art. 92, da lei n. 14.133/2021 - prazo de resposta a pedido de reequilíbrio econômico-financeiro – (orientação ao Departamento de Licitações e Contratos);
(v) O instrumento contratual deve ser publicado no prazo de 10 dias úteis, por se tratar de contratação direta, nos termos do inc. II do art. 94, da lei n. 14.133/2021.
É o parecer, s.m.j.
À apreciação superior.
Comodoro-MT, 29 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Procurador do Município
C E R T I D Ã O Nº 240411/41.599 – página 1 de 2
ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE
C E R T I F I C A
para os devidos fins e a quem possa interessar, que de acordo com seus dados cadastrais a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A. inscrita no CNPJ sob o nº 82.845.322/0001-04, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Piazza, 1302 – Lote 87/89 – Cachoeira do Bom Jesus – Fone (00) 0000-0000 – Fax (00) 0000-0000 – CEP 88056-000 – Florianópolis
– SC, associada na ABES sob o nº 1229/1, está quites com suas obrigações mensais e em pleno gozo de seus direitos associativos.
CERTIFICA mais, que documentos devidamente firmados em seu poder atestam:
1. que a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A é a única desenvolvedora e detentora dos direitos de propriedade intelectual, consubstanciados nos direitos autorais, patrimoniais e comerciais da “Solução SAJ/Procuradorias”, detendo, portanto, exclusividade na comercialização de licença de uso, bem como na prestação dos serviços de implantação, sustentação, garantia de evolução tecnológica e funcional e demais serviços correlatos à manutenção da “Solução SAJ/Procuradorias”, em todo o território nacional.
2. que a “Solução SAJ/Procuradorias”, versão voltada para Advocacia Pública, também denominado SAJ/Procuradorias, XXX.Xxx e XXX.Xxx possui os módulos relacionados a seguir:
2.1. Módulo Contencioso Judicial;
2.2. Módulo Execução Fiscal;
2.3. Módulo Processo Administrativo Consultivo;
2.4. Módulo de Integração – MNI;
2.5. Módulo de Integração – SDA – Sistema de Dívida Ativa;
2.6. Módulo de Cobrança Extrajudicial;
2.7. Módulo de Publicações;
2.8. Módulo de Administração e Segurança do Sistema;
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2.9. Módulo Insights;
2.10. Módulo de Gestão do Conhecimento;
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Edital
Inexigibilidade – Lei Federal n° 14.133/21
Inexigibilidade de Licitação n° 010/2024 Processo Administrativo n° 044/2024
Secretaria: Gabinete do Prefeito - Procuradoria-Geral do Município
Responsável: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Procurador Municipal
OBJETO: A contratação tem por objetivo a disponibilização de licença de uso mensal da solução integrada de gestão de processos judiciais eletrônicos para Procuradorias, denominado SAJ PROCURADORIAS, para a implementação na PGM Comodoro/MT, contemplando a execução fiscal, contencioso judicial, consultivo e ferramenta de apoio à gestão (SAJ Insights), com as seguintes integrações:
* Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – PJE de primeiro e segundo grau (MNI);
* Sistema de dívida ativa do município;
* Sistema de recorte de publicações;
A utilização consiste em software jurídico para a gestão completa dos processos eletrônicos, judiciais e administrativos atribuídos à PGM.
Todos os serviços, suporte, implantação e funcionalidades estão previstas na proposta comercial preliminar para a disponibilização da licença de uso mensal do Sistema de Gestão e Automação para Procuradorias Municipais – SAJ Procurdorias recebido pelo Município de Comodoro em 16/05/2024,cópia em anexo.
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação tem por objeto a disponibilização de licença de uso do Sistema de Gestão e Automação da Procuradoria-Geral do Município, buscando a profissionalização, organização, gestão e automatização de rotinas para o apoio ao Procurador e a equipe da PGM Comodoro.
O Sistema SAJ Procuradorias é um sistema com desenvolvimento continuado há mais de 20 anos e consolidado no mercado de Procuradorias. Reflete economicidade de não ter que investir em infraestrutura de servidores, hardware e software, por ser um sistema cloud computing. Possibilidade de utilizar de forma remota, facilitando o acesso dos procuradores a qualquer momento. Melhorando a profissionalização, organização, gestão e automatização de rotinas para apoio ao Procurador, possibilidade da transmissão eletrônica e integrada dos processos judiciais.
Destaca-se, ainda, as seguintes funcionalidades e benefícios do SAJ Procuradorias:
• Aumenta a celeridade, na gestão e produtividade, por meio da integração com o Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso;
• Peticionamento em lote e acompanhamento processual;
• Recebimento de citações e intimações;
• Organiza e automatiza a gestão dos prazos dos procuradores;
• Compartilha o conhecimento e aumenta a cooperação entre os procuradores;
• Aumenta a transparência e visibilidade dos resultados obtidos na Procuradoria;
• Gerenciamento eletrônico de documentos;
• Workflow para gestão de fluxos operacionais;
• Painéis analíticos, em formato de Business Intelligence, que congregam os mais variados indicadores estratégicos e operacionais da Procuradoria.
Tendo em vista a natureza do objeto, em análise à Lei n.° 14.133/21, verifica-se a previsão no art. 74, inciso I, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, ao prescrever:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I- aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
Assim, por trata-se de aquisição de Sistema fornecido por empresa especializada e exclusiva detentora do software, a Prefeitura de Comodoro/MT considera justificável o pagamento de serviços de Implantação, Integração, Treinamento e Licença de Uso mensal e reconhece a contratação direta da empresa SOFPLAN PLANEJAMENTOS E SISTEMAS S/A – CNPJ 82.845.322/0001-04, no valor total de R$ 145.037,29 (cento
e quarenta e cinco mil trinta e sete reais e vinte e nove centavos). Como Inexigibilidade de Licitação, amparada no art. 74, inciso I da Lei n° 14.133/21.
Neste sentido entende-se que se trata de aquisição de serviços de Implantação, Integração e Licença de uso mensal do sistema SAJ Procuradorias, pois o art. 74, em seu inciso I, classifica em razão da natureza do produto adquirido demonstra a inviabilidade de competição. Na oportunidade demonstra-se que está clara e evidente razão da escolha do fornecedor, sendo esta a única empresa licenciada como distribuidora autorizada no Brasil, vindo aos autos à prova de exclusividade da empresa, assim por não existir outras empresas capazes de oferecer os mesmos serviços, é desnecessária promover qualquer competição.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx diz: As causas de inviabilidade de competição podem ser agrupadas em dois grandes grupos, tendo por critério a sua natureza. Há uma primeira espécie que envolve inviabilidade de competição derivada de circunstâncias ao sujeito a ser contratado. A segunda espécie abrange os casos de inviabilidade de competição relacionada com a natureza do objeto a ser contratado. Na primeira categoria, encontram-se os casos de inviabilidade de competição por ausência de pluralidade de sujeitos em condição de contratação. São as hipóteses em que é irrelevante a natureza do objeto, eis que a inviabilidade de competição não decorre diretamente disso. Não é possível a competição porque existe um único sujeito para ser contratado. Na segunda categoria, podem existir inúmeros sujeitos desempenhando a atividade a que satisfaz o interesse público. O problema da inviabilidade de competição não é a natureza numérica, mas se relaciona com a natureza da atividade a ser desenvolvida ou de peculiaridade quanto á própria profissão desempenhada. Não é viável a competição porque características do objeto funcionam como causas impeditivas. (comentários á lei de licitação e contratos administrativos. 8 ed. São Paulo. Dialética, 2002, p. 277.)
In casu, nota-se que os requisitos se encontram atendidos, não restando dúvidas quanto ao enquadramento do objeto pretendido qual seja, AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTEGRAÇÃO E LICENÇA DE USO MENSAL DO SISTEMA SAJ PROCURADORIAS.
2. DA PREVISÃO LEGAL
posteriores.
A presente contratação encontra respaldo no Art. 74, da Lei n° 14.133/21, e alterações
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
3. A ESCOLHA DO FORNECEDOR E DO PREÇO
A empresa SOFPLAN PLANEJAMENTOS E SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ nº. 82.845.322/0001-04, foi selecionada para realização do objeto, de acordo com a justificativa apresentada no item 1 deste instrumento e levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo de contratação.
No que se refere ao preço, o valor da contratação foi determinado por meio da comparação da proposta apresentada pela empresa com os preços praticados pela mesma futura contratada em outras contratações semelhantes realizados para outros Órgãos Públicos Licença de Uso Mensal do Sistema, através dos contratos. Esses documentos foram utilizados como base para estabelecer o valor justo e adequado a esta contratação. A empresa, futura contratada acima qualificada apresentou a proposta, a qual foi analisada e aceita pela Secretaria Competente, portanto o valor a ser pago será de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 01 | UNID. | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SAJ PROCURADORIAS E CAPACITAÇÃO DE USUARIOS. | R$ | R$ 43.359,54 |
02 | 01 | UNID. | SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO MNI, DIVIDA ATIVA | R$ | R$ 11.623,00 |
03 | 01 | UNID. | INTEGRAÇÃO COM PUBLICAÇÕES | R$ | R$ 13.332,00 |
04 | 07 | MÊS | LICENÇA DE USO MENSAL DO SISTEMA | R$ | R$ 8.524,75 |
VALOR TOTAL R$ 145.037,29 |
A escolha da (s) proposta (s) mais vantajosa (s), foi (ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado. O que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica tendo em vista que o sistema vai atender as demandas da PGM integrando toda a rotina em um só lugar permitindo assim a organização diária.
Portanto, a presente contratação pretendida deve ser realizada em fase da empresa SOFPLAN PLANEJAMENTOS E SISTEMAS S/A, levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo de contratação.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão – 02 – Gabinete do Prefeito Unidade – 04 – Assessoria Jurídica
Projeto Atividade – 2.008 – Manutenção e Encargos com a Assessoria Jurídica
Elemento da Despesa – 3.3.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (36)
Centro de Custo: 07
5. DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado considerando o disposto nos Art. 105 a 114 da Lei 14.133/21, desde que haja interesse por parte da Administração Pública.
Encerrada a vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
A Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do objeto deste procedimento deverá ser conforme estipulada no
cronograma da proposta (em anexo).
Disponibilizar licença de uso mensal da solução integrada de gestão de processos judiciais eletrônicos para procuradoria, denominada SAJ Procuradorias, com até 07 acessos simultâneos, pelo período de 12 meses, bem como, capacitação presencial; acompanhamento assistido presencial dos usuários capacitados; integração do PJe.
Atender no âmbito da execução fiscal, contencioso judicial, consultivo e ferramenta de apoio à gestão (SAJ Insghts Lite), contemplado as seguintes integrações: Tribunal de justiça do estado de Mato Grosso – Pje de primeiro e segundo grau (MNI); sistema de dívida ativa do município; sistema de recorte de publicações.
Serviços iniciais de Integração MNI; Integração com a dívida ativa e Integração com publicações para integração com o sistema de Dívida ativa do Município deste que atendido os requisitos estabelecidos no anexo IV da proposta comercial.
A entrega de materiais e execução do serviço se dará após o recebimento da autorização de fornecimento (AF), mediante requisição feita pela Prefeitura Municipal de Comodoro/MT, independente de quantidade até o esgotamento total destes serviços.
A entrega do serviço e execução do mesmo deverá ser em conformidade com o especificado em cada item do termo de referência e cronograma físico- financeiro apresentado em anexo.
Os produtos/materiais ou serviços em desconformidade com o especificado acarretará a correção. Caso não seja possível, será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
As notas fiscais eletrônica/fatura relacionadas ao objeto da presente licitação deverão ser encaminhadas ao setor de fiscalização de contratos.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo e posterior liquidação da mesma pelo setor de Contabilidade, aguardando o tempo para os tramites interno do processo.
As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá até 05 (cinco) dias após a data da sua apresentação válida.
O pagamento será feito mediante Cheque nominal ou ordem bancária em nome da
Contratada.
Não será aceita emissão de Xxxxxx Xxxxxxxx.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Poderá o Município revogar o presente Edital de Inexigibilidade de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
O Município deverá anular o presente Edital da Inexigibilidade de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
A anulação do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação, em consonância com o art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para licitação ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções e/ou penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Agente de Contratação, através do telefone nº. (00) 0000-0000 ou na sala de Licitação, situada na Xxx xxx Xxxxxxx xx. 1337 N, no horario comercial.
Publique-se e Registre-se na forma da Lei.
Comodoro- MT, 31 de Julho de 2024.
Presidente da Comissão de Licitação
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Ato Constitutivo;
1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede acompanhado de documento de identidade de seu (s) administrador (es)/sócio (s) ou;
1.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documento de identidade de seu (s) administrador (es)/sócio (s) ou;
1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício acompanhado de documento de identidade de seu (s) administrador (es)/sócio (s) ou;
1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de documento de identidade de seu (s) administrador (es)/sócio (s) ou;
1.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento de identidade de seu (s) administrador (es)/sócio (s),a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, porém é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na documentação Jurídica Habilitatória da empresa licitante.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual;
c - Certidões Negativas ou Positiva com Efeito de Negativa de:
d - Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União (abrange Previdência Social). e - Regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual
f - Tributos Municipais da sede do licitante; g - Regularidade Social junto ao FGTS;
h– Certidão de Débitos Trabalhistas – site XXX.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx (endereço eletrônico para emissão da referida certidão que é gratuita)
i– Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
3. DECLARAÇÕES:
3.4.3 Declaração, prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e do Estado onde tiver sede o particular, ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP Cadastro Municipal de Prestadores e Empresas Inidôneas ou Suspensas – CMPEIS, instituído pela lei municipal n. 1.556/2014, de: 12.12.2014, conforme modelo constante do XXXXX XX, integrante deste edital;
3.4.4 Declaração - conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação e cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência ANEXO III
3.4.5 Declaração – ME/EPP/MEI ANEXO IV
ANEXO II
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
Inexigibilidade de Licitação nº XXX/2024
NOME DA EMPRESA CNPJ OU CIC SEDIADA (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.................. data
....................................
(Representante legal, RG e CPF)
ANEXO – III
Inexigibilidade de Licitação nº XXX/2024
DECLARAÇÃO - POSSUI O PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO/ CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA/ QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE
A empresa ..............................., neste ato representada pela sua representante legal, Sr.(ª) ,
portador (a) da cédula de identidade nº. ................, CPF nº. ................, DECLARA que possui o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes no procedimento, que tem o conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta inexigibilidade de licitação, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ainda que cumpre o disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n° 14.133/21 que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Cidade/Estado, de 2024.
Assinatura
ANEXO – IV
DECLARAÇÃO – ME/EPP/MEI
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal
(nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
Data,
Assinatura
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2024
O MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx xxx Xxxxxxx xx 0000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no
C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4X.XX.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 39X.XXX.XXX-72, doravante denominada de CONTRATANTE, e outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ XXXXXXXXXX, instalada na XXXXXXX nº XXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXX, Estado do XXXXXXXXX, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº XXXXXXXXXXX, com validade XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, representada neste ato pelo titular/administrador o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, carteira de identidade nº XXXXXX, órgão expedidor XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXX, Estado de XXXXXXX nos termos do Processo Licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº. XXX/2024, Processo Administrativo nº. XXX/2024 e da Lei 14.133/2021 e as modificações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições que passam a ser lei entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Contrato tem por objeto A DISPONIBILIZAÇÃO DE LICENÇA DE USO MENSAL DA SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS PARA PROCURADORIAS, DENOMINADO SAJ PROCURADORIAS, PARA A IMPLEMENTAÇÃO NA PGM COMODORO/MT, CONTEMPLANDO A EXECUÇÃO FISCAL, CONTENCIOSO JUDICIAL, CONSULTIVO E FERRAMENTA DE APOIO À GESTÃO (SAJ INSIGHTS), COM AS SEGUINTES INTEGRAÇÕES:
* TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – PJE DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU (MNI);
* SISTEMA DE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO;
* SISTEMA DE RECORTE DE PUBLICAÇÕES;
A UTILIZAÇÃO CONSISTE EM SOFTWARE JURÍDICO PARA A GESTÃO COMPLETA DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS, JUDICIAISE ADMINISTRATIVOS ATRIBUÍDOS À PGM.
Todos os serviços, suporte, implantação e funcionalidades estão previstas na proposta comercial preliminar para a disponibilização da licença de uso mensal do Sistema de Gestão e Automação para Procuradorias Municipais – SAJ Procurdorias recebido pelo Município de Comodoro em 16/05/2024, cópia em anexo conforme segue abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | 01 | UNID. | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SAJ PROCURADORIA E CAPACITAÇÃO DE USUARIOS | R$ | R$ |
02 | 01 | UNID. | SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO MNI, DIVIDA ATIVA | R$ | R$ |
03 | 01 | UNID. | SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO COM PÚBLICAÇÕES | R$ | R$ |
04 | 07 | MÊS | LICENÇA DE USO MENSAL DO SISTEMA PARA ATÉ 7 USUÁRIOS | R$ | R$ |
VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – O regime de execução será de empreitada por preço global, nos termos Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente seu art. 6°, inciso XXIX.
2.2 - O fornecimento será realizado de forma contínua enquanto estiver vigente o contrato de aquisição da utilização do software jurídico.
2.3 - O prazo de início do objeto do presente contrato se dará a partir do recebimento da autorização de fornecimento.
2.4 - A execução do objeto deste contrato deverá ocorrer conforme estipulada no cronograma da proposta anexa ao procedimento, abaixo também descrito:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 - O valor global para a execução do presente Contrato é de R$ 145.037,29 (cento e quarenta e cinco mil e trinta e sete reais e vinte nove centavos), estando divido entre a implantação do sistema SAJ Procuradoria e capacitação dos usuários R$ 43.359,54, serviços de integração R$ 11.623,00, serviços de integração com publicações R$ 13.332,00 e mais 9 meses de licença de uso mensal do sistema SAJ Procuradorias para até 7 usuários R$ 76.722,75. Os serviços de implantação, capacitação e integração durará 3 meses (os três primeiros meses após a contratação).
Implantação dos sistema SAJ Procuradoria e capacitação dos usuários | R$ 43.359,54 | Três primeiros meses | ||||
Serviços de integração MNI | R$ 11.623,00 | |||||
Serviços de publicações | integração | com | R$ 13.332,00 | |||
Licença de uso mensal para até sete usuários | R$ 8.524,75 | Nove meses subsequentes | ||||
Total (implantação/integração Comodoro/MT | e | licença | mensal | 12 | meses) | R$ 145.037,29 |
3.2 - Valor este que será pago conforme a autorização de fornecimento, e mediante a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
3.3 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, mediante prestação do serviço e apresentação da correspondente Nota Fiscal.
3.4 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,10%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%.
3.5 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
3.6 – Só haverá compensações financeiras e finalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.7 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
3.8 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.9 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
3.10 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.11Durante a vigência do contrato poderá haver reajuste anual, tendo como índice o IPCA, conforme indicado na proposta comercial, acumulado em 12 (doze) meses.
3.12 O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, será de 30 dias.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS/VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de início da prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, dar-se-á a partir do recebimento da autorização de fornecimento;
4.2 - O prazo de conclusão das relações contratuais do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do artigo Art. 107 da Lei nº 14.133/2021
4.3 - O prazo de conclusão das relações contratuais do presente contrato se dará no dia XX/XX/XXXX.
4.4 – A execução do objeto deste contrato deverá ser conforme estipulada no cronograma da proposta anexa ao procedimento, disposto no item 2.4.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
Órgão – 02 – Gabinete do Prefeito Unidade – 04 – Assessoria Jurídica
Projeto Atividade – 2.008 – Manutenção e Encargos com a Assessoria Jurídica
Elemento da Despesa – 3.3.90.39.00.00.00.00 (2500) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (36) Centro de Custo: 07
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam prestados inteiramente;
b) Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no contrato, termo de referencia e sua proposta comercial.
c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
g) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
h) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
j) observar, na prestação do serviços objeto deste contrato, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
l) prestar o serviço dentro das especificações técnicas e dentro do prazo da validade;
m) prestar serviços de primeira qualidade;
n) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes a prestação do serviço sem a devida requisição;
o) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado a Lei Federal nº 14.133/21.
p) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, acompanhadas das respectivas requisições devidamente assinadas pelo servidor responsável da CONTRATANTE.
q) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos já fornecidos.
r) Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e ainda o disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n° 14.133/21 que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Observar que durante a vigência contratual sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
b) Assegurar o livre acesso dos empregados, prepostos e colaboradores da contratada, quando devidamente uniformizados e/ou identificados, aos locais da prestação dos serviços.
c) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.
d) Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
e) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da
CONTRATADA;
f) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
g) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato;
h) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
i) fiscalizar a prestação dos serviços por intermédio do servidor responsável;
j) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
k) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas requisições de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
l) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
m) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
n) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o CAPÍTULO VIII, da Lei nº 14.133/2021, de e alterações posteriores.
7.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual do item inadimplido, por dia de atraso na prestação dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual do item inadimplido, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
7.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
7.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos produtos, ou com respeito a quaisquer dos materiais fornecidos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
e) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo VIII, art. 137, 138 e 139 Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
8.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021
8.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 137, 138 e 139 Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
9.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, a Inexigibilidade de Licitação nº XXX/2024 e respectivos anexos do processo, bem como à proposta de preço vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 – Aplica-se a Lei nº 14.133/2021 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
12.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, Portaria n° XXX/XXXX, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos/serviço se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento dos produtos/serviço com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
14.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas da prestação do serviço serão processadas nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
14.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 124 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, XX de XXXXXXX de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 43.XXX.XXX-6 SSP/SP CPF nº: 36X.XXX.XXX-86
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx RG nº: 14XXXX0-8 SSP/RO CPF nº: 027.XXX.XXX-77:
Assinatura: ...............................................