CONTRATO N. 06/2014
CONTRATO N. 06/2014
Contrato de prestação de serviços que celebram o a Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde e a empresa DURA-LEX Sistemas de Gestão Pública LTDA-EPP.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxx , x. 000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o
n. 24.772.224/0001-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n. 6039757148 SSP/RS e do CPF . 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa DURA-LEX Sistemas de Gestão Pública LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 86.952.587/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, em Cuiabá, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x. 00-X, 0x xxxxx, xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG n. 17.363.359 SSP/SP e do CPF n. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 001/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gestão Pública, desenvolvido para trabalhar em ambiente multiusuário em plataforma Windows, serviços técnicos especializados para a Câmara Municipal, inclusive com a prestação dos serviços de Instalação, configuração, Conversão da Base de Dados e Treinamento dos servidores públicos, e Manutenção mensal, conforme especificações constantes no termo de referência - Anexo I, parte integrante deste contrato.
1.2 - O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte complementar deste contrato:
Edital de Pregão n. 01/2014 Termo de Referência
Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no Procedimento Administrativo Pregão n. 01/2014;
1.3 – A finalidade da prestação dos serviços é o para fornecimento de sistemas para atender as exigências legais, especialmente aquelas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 O objeto deste contrato será executado em regime de execução indireta - empreitada por preço global.
2.2 A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços contratados na forma do disposto no Termo de Referência e demais disposições contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 Os valores referentes a prestação dos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial n. 01/2014.
3.2 Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo mediante justificativa e demonstração documental, mediante planilha exarada pelo Contador responsável pela Contratada.
3.3 Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade.
3.4 A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento, devendo a Licitante vencedora repassar a Câmara Municipal as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
3.4.1 Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pela Licitante ou requeridas pela Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A empresa licitante deverá apresentar às notas fiscais correspondentes a prestação dos serviços, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo constar no corpo da nota fiscal eletrônica emitida a informação de pagamento com recursos de convênio.
4.2. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado mensalmente, através de Ordem Bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato e condicionadas a liberação de recursos pelo convenente;
4.4. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado neste Edital, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
4.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
4.6. Os pagamentos serão realizados por meio de Ordem Bancária na Agência n. 1321-8, Conta nº 13163-6 Banco do Brasil, Agência de Tangará da Serra, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Presencial N. 01/2014.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 31/12/2014, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos próprios consignados no Orçamento desta Câmara Municipal, e serão empenhados nas rubricas:
Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2188.33.90.39.00.00
6.2 - Será emitida em 01/04/2014, a Nota de Empenho, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato, pagos em 8(oito) parcelas mensais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
c) acompanhar e fiscalizar, através da servidora Ivânia Castilho Xxxxxx ocupante do cargo de Assessor Contábil, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Uma vez notificada de que a Câmara Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
8.1.1. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços, quando realizarem os serviços in loco;
8 . 1 . 3 . Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao Contratante;
8.1.4. Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo Contratante.
8.1.5. Manter toda a equipe uniformizada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente.
8.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato.
8 . 1 . 7 . Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados.
8.1.8. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido.
8.1.9. Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços, atendendo as indicações da Contratante;
8.1.10. Implantar os sistemas previstos no termo de referência no prazo máximo de 30(trinta) dias após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa equivalente e rescisão unilateral do contrato, independentemente de notificação.
8.1.11. Manter a frente da execução dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução.
8.1.12. Manter todos as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS e regularidade com a Fazenda Municipal.
8.1.13. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Contratante.
8.1.14. Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência, devendo tais dados serem fornecidos na ocasião da assinatura do contrato.
8.1.15. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.1.16. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante.
8.1.17. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
8.1.18. Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
8.1.19. Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que
se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
8.1.20. Executar os serviços em total conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) e o Anexo II - Cronograma de Execução e Pagamento.
8.1.21. Manter os softwares atualizados tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas.
8.1.22. Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo Contratante. Não se compreende como obrigação da Contratada os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software.
8.1.23. Atender as solicitações de melhorias, correções e desenvolvimento de demanda que se enquadrem no escopo do software, mediante abertura de chamado via sistema Helpdesk disponibilizado pela contratada, nos seguintes prazos: 3 (três) dias no caso de análise de sistemas para melhorias; 5 (cinco) dias no caso de análise de sistema para desenvolvimento; e imediatamente para correção ou bug.
8.1.24. Para execução dos serviços dispostos nos item 8.1.23 deverá ser acordado o prazo juntamente com a Contratante.
8.1.25. Fornecer 2 (dois) suportes técnicos on-site sem custos adicionais para a Contratante, para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato.
8.1.25. Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados, sempre que necessário ou solicitado pela Contratante.
8.1.26. Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da Contratante a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software.
8.1.27. A Contratada deverá fornecer mensalmente ou quando solicitado pela Contratante acesso integral a base de dados, sem nenhum tipo de criptografia, bem como layout da estrutura de todas as tabelas ou exportação integral da base de dados em XML. Declarando a contratada expressamente que tem ciência de que a base de dados de todos os sistemas objetos da presente licitação são de propriedade da contratante.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A Câmara promoverá, por meio da servidora Ivânia Castilho Xxxxxx , portadora do CPF
N. 000.000.000-00. ocupante do cargo de Assessor Contábil, o acompanhamento e a fiscalização das prestações de serviços, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. Serão recebidos de acordo com o que dispõe as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93;
10.2. A Câmara Municipal reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da Licitante, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais;
10.3. Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Câmara do Município de Lucas do Rio Verde poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as sanções relacionadas adiante, a serem abatidas do valor devido pelo Contratante em razão da prestação dos serviços, além das demais sanções previstas no contrato.
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, no caso de início da prestação dos serviços não ocorrer dentro do prazo máximo previsto no item 8.1.10 deste contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, com a consequente rescisão contratual;
11.1.3. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor total contrato, por dia de atraso de serviço de suporte técnico, atualização de versão de software, ocorrência de descumprimento ou inexecução parcial do serviço, bem como não correção de erros de concepção e produção do software, no prazo previsto no item 8.1.23 deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
11.1.4. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias do estabelecido no item 8.1.23 deste contrato, com a consequente rescisão contratual;
11.1.5. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.1.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
11.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.2. Essas sanções poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.3. A sanção aplicada à contratada e os prejuízos por ela causados ao contratante poderão ser deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.5. Nos casos de reincidência as multas serão aplicadas em dobro.
11.6. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
11.7. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
11.8. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.9. Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Ativa.
11.10. O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial dos serviços contratados, a Câmara Municipal assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
12.2. A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) determinada por ato unilateral da Contratante no caso estabelecido no item 8.11 deste contrato, independente de notificação.
c) determinada por ato unilateral da Contratante, por escrito com antecedência de trinta dias, nos casos de interesse da Administração.
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
e) judicial, nos termos da legislação pertinente à espécie;
f) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da Contratada;
g) ocorrer as demais infrações previstas na Lei n. 8.666/93.
12.2.1. Constará de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da Contratada, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constará do processo, a reincidência da Contratada em ato faltoso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Jornal Oficial dos Municípios, em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei n. 8.666/93.
16.2 - As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
17.1 – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 02(duas) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, 01 de abril de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Xxxxxx Xxxxxx Presidente
DURA-LEX Sistemas de Gestão Pública LTDA-EPP
Xxxxxx Xxxxxxx de Toledo Sócio - Proprietário
TESTEMUNHAS:
Visto em 01/04/2014
Xxxxxxx Xxxx Xxxx
Assessora Jurídica
Nome: Wander Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF n.: 000.000.000-00
Nome: Ivânia Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF n: 000.000.000-00
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, DESENVOLVIDO PARA TRABALHAR EM
MULTIUSUÁRIO EM PLATAFORMA WINDOWS,
AMBIENTE CONFORME
ESPECIFICAÇÕES ABAIXO:
1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS SOFTWARES, MÓDULOS E PORTAIS.
1.1. O sistema deve ser de fácil utilização e que ofereça interface gráfica e amigável;
1.2. Funcionar em servidor dedicado com mais de um processador sem restrição de número de usuários simultâneos;
1.3. Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes, independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de aplicativo;
1.4. Prover o controle efetivo do uso do Software, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso considerando sua função e grupo que ele pertença (Perfil), permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas;
1.5. Permitir cadastramento de usuários com controle de nível de acesso, podendo ser configurado para inclusão, alteração, consulta e exclusão;
1.6. Utilizar banco de Dados relacional que possuam ferramentas que permitam que as operações de backup e restore, sejam realizadas com interface amigável e clara, para facilitar os procedimentos relativos à segurança da base de dados.
1.7. Registrar nas inclusões e atualizações efetuadas pelos operadores autenticados no Software, nos cadastros e movimentações, um LOG de utilização registrando todas as informações anteriores contidas nos campos e tabelas, permitir também que as consultas destes registros, sejam realizadas de forma simples;
1.8. Os sistemas deverão ser multiusuários e multitarefas, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial;
1.9. Estar baseado no conceito de transações mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware;
1.10. Propiciar que os diversos setores da Câmara Municipal para que possam manter e consultar as mesmas tabelas, tornando-as de uso comum (uso compartilhado), evitando a duplicidade de tabelas com conteúdo similar em diferentes setores de cada entidade, respeitada as permissões e acessos definidas para cada usuário;
1.11. Atender a legislação e obrigações assessórias na esfera estadual e federal, com possibilidade de gerar arquivos para o tribunal de contas ou outros órgãos necessários e legais;
1.12. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos com formato PDF, para que possam ser visualizados ou impressos posteriormente;
1.13. Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas. Não deve ser possível apagar uma tabela Mestre sem que seus detalhes estejam apagados ou dependendo das regras de negócio, permitir fazer em cascata as alterações ou deleções;
1.14. Garantir que o Software aplicativo tenha integração total entre seus módulos ou funções;
1.15. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa;
1.16. Permitir ao usuário acompanhar o andamento de operações mais demoradas em execução de forma visual e clara, mostrando que o Software está em operação;
1.17. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos label’s, botões, ícones e menus em todas as telas dos Softwares;
1.18. Obedecer a uma padronização do uso de teclas e ícones, de forma a facilitar o aprendizado e a operação;
1.19. Possuir teste de consistência dos dados de entrada em datas, CPF e CNPJ;
1.20. Permitir a sua operabilidade com ou sem uso do mouse (habilitação das teclas “enter” ou “tab”);
1.21. Possibilitar que o usuário acesse as funcionalidades permitidas a partir de qualquer terminal da rede da Câmara Municipal;
1.22. Permitir em todo Sistema o ano com quatro algarismos;
1.23. Permitir que o usuário execute tarefas distintas em uma única janela aberta no sistema, sem necessidade de fechar a mesma para abrir outra;
1.24. Possuir um conjunto de tabelas de parametrização de usuários onde deverão ser configurados privilégios de acesso;
3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA MÓDULOS EM AMBIENTE DESKTOP.
3.1. O Utilizar gerenciador de Banco de Dados FREE (Firebird/Postgree);
Nas estações clientes os sistemas deverão rodar na plataforma Windows XP/VISTA ou SEVEN OU SUPERIOR;
3.2. Todo o sistema de informações deverá ser mantido em servidores de dados da Câmara;
3.3. Apresentar nas GRIDS opção de ordenação e configuração por qualquer uma das colunas apresentadas e tal configuração deverá ser mantido por usuário;
3.4. Permitir em todas as telas de cadastro e movimentação, consultas por filtros dinâmicos e condições dinâmicas;
3.5. Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados ou não habilitados;
3.6. Todo o sistema de informações deverá ser mantido em servidores de dados da Câmara Municipal;
3.7. Disponibilizar atualização individual e automática de versões executáveis dos Softwares nas maquinas dos usuários;
3.8. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos com formato PDF, Excel, RTF ou TXT, para que possam ser visualizados ou impressos posteriormente;
3.9. Os sistemas deverão possibilitar o controle através de parâmetros sem que seja necessária a interferência de técnico;
3.10. Permitir auditoria automática das operaçõ*es efetuadas nos sistemas (Controlando quem, quando e o que foi alterado);
5. DETALHAMENTO
Prestação de serviços técnicos especializados de informática para implantação e manutenção de um Software de Informação de Gestão Pública Municipal através do fornecimento de Licença de uso exclusivo da Câmara Municipal e prestação de serviços de análise, desenvolvimento, configuração, migração de dados, treinamento, operacionalização, manutenção e suporte técnico. O Software deve ser desenvolvido em linguagem de quarta geração com ambiente visual e operacional gráfico, operar em ambiente corporativo, multiusuário, utilizar banco de dados relacional, de uso livre, possibilitando sua execução através de rede de dados LAN, WAN e TCP-IP, bem como atender plenamente às exigências do TCE/MT - APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas). Deve operar em equipamentos dedicados da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde – MT.
Compõem a solução de Gestão Pública Municipal os seguintes Softwares:
1. Software para elaboração, controle e gerenciamento do Orçamento (PPA-LDO- LOA);
2. Software para gerenciamento financeiro e Contabilidade Pública;
3. Software para gerenciamento da Tesouraria;
4. Software para gerenciamento da prestação de contas ao TCE/MT (APLIC);
5. Software para gerenciamentos Administrativos;
6. Software para gerenciamento de compras/licitações de materiais e serviços;
7. Software para gerenciamento do estoque/almoxarifado;
8. Software para gerenciamento do patrimônio;
9. Software para gerenciamento do Controle Interno;
10. Software para gerenciamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento com emissão de Holerite;
REQUISITOS FUNCIONAIS:
6. SOFTWARE PARA ELABORAÇÃO, CONTROLE E GERENCIAMENTO DO ORÇAMENTO (PPA/LDO/LOA).
6.1. Lançamento do Plano Plurianual (PPA);
6.2. Permitir atribuir o órgão responsável para cada programa e o seu gerente para acompanhamento;
6.3. Permitir registrar os indicadores e índices para avaliação dos programas;
6.4. Permitir cadastrar as ações necessárias ao atendimento dos programas;
6.5. Permitir informar as metas físicas e financeiras, sendo esta última com a indicação da fonte de recursos;
6.6. Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;
6.7. Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com: indicadores e índices esperados, e a avaliação do programa;
6.8. Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes informações: tipo da ação (projeto/atividade/operações especiais) e seus detalhamentos;
6.9. Permitir cadastrar a previsão das transferências financeiras a fundos;
6.10. Permitir informar as metas físicas e financeiras, com a indicação das fontes de recursos;
6.11. Permitir distribuir as metas financeiras para os exercícios pertencentes ao Plano Plurianual;
6.12. Possuir relatórios de custos por Programa e Órgão;
6.13. Possuir relatórios de custos por Ação;
6.14. Possuir anexos e planilhas das peças de planejamento para envio ao Legislativo;
6.15. Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO);
6.16. Possuir cadastro de programas e ações, integrado ao PPA;
6.17. Permitir cadastrar as prioridades da LDO, definindo as metas físicas e as metas financeiras com identificação da fonte de recurso;
6.18. Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;
6.19. Possibilitar informar a expansão da despesa e sua forma de compensação;
6.20. Possuir emissão os anexos da Portaria 470 e 471 referentes aos Riscos e Metas Fiscais;
6.21. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita, despesa e transferências financeiras;
6.22. Lei Orçamentária Anual (LOA);
6.23. Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA e a LDO;
6.24. Permitir a inclusão a qualquer tempo, de elementos, rubricas, funções, sub-funções, conforme tabela de classificação econômica da receita e da despesa, do plano de classificação funcional programática e das fontes de recursos;
6.25. Permitir a elaboração do orçamento da despesa, podendo, a partir do nível de modalidades de aplicação, ser informado até o nível de desdobramento da despesa (elemento e sub-elemento de despesa);
6.26. Permitir identificar qual ação pertence a cada projeto atividade caso este possua codificação diferente;
6.27. Possuir cadastro de transferências financeiras a fundos identificando a entidade a que esta se destina;
6.28. Possuir relatórios de comparação da receita e despesa por fonte de recurso;
6.29. Possuir a emissão de anexos nos moldes da Lei 4.320/64;
6.30. Possuir planilha de identificação das despesas;
6.31. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita, despesa e transferências financeiras;
6.32. Permitir emissão de assinaturas em todos os relatórios definidos pelo usuário;
6.33. Possibilitar que sejam mantidas as alterações das peças de Planejamento disponibilizando a impressão com datas retroativas;
7. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DO FINANCEIRO E CONTABILIDADE PÚBLICA.
7.1. Possuir integração através de banco único ou forma similar que possibilite o reaproveitamento e a atualização automática de informações em tempo real com os Softwares orçamentário (PPA-LDO-LOA), Compras e Licitações, Administrativo, Folha de
Pagamento, Arrecadação/Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx e Estoque;
7.2. Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistema financeiro, patrimonial e de compensação em partidas dobradas e no sistema orçamentário em partida simples, em conformidade com os Arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro diário;
7.3. Possuir integração com Convênios e Contratos, sendo alertado se estiver faltando alguma informação obrigatória exigida pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso;
7.4. Controlar os saldos bancários e contábeis no momento do lançamento;
7.5. Não permitir o cadastro de fornecedores duplicados com o mesmo CNPJ ou CPF;
7.6. No ato da execução orçamentária e financeira, permitir que sejam usadas as três fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento com a escrituração contábil automática, tendo como origem a Solicitação;
7.7. Controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real não permitindo bloquear, empenhar e/ou fazer redução de dotação sem que exista saldo financeiro;
7.8. Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica;
7.9. Permitir um controle das operações orçamentárias e financeiras, por período, impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros;
7.10. Utilizar o Plano de Contas adotado pelo Tribunal de Contas do Estado em Lei vigente, correlacionando com as contas da Unidade Gestora;
7.11. Admitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre no empenho;
7.12. Permitir o gerenciamento de empenhos estimativos, globais e ordinários;
7.13. Permitir na liquidação de empenho, a integração instantânea com o Software de compras a fim de trazer os itens da requisição compatíveis com a natureza de despesa utilizada no empenho;
7.14. Permitir informar documentos fiscais na liquidação do empenho;
7.15. Permitir o cadastro de código de barra para liquidação de Duplicatas, Boletos ou contas, Convênio de água, luz, telefone para envio automático a instituição financeira conveniada (Banco do Brasil);
7.16. Permitir a geração de relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas, bem como Boletim Diário da Tesouraria;
7.17. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64 e Resolução do Tribunal de Contas;
7.18. Permitir que seja efetuada a geração dos razões analíticos de todas as contas integrantes dos Softwares Financeiro, Patrimonial e de Compensação;
7.19. Controlar os restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando necessário;
7.20. Permitir efetuar o cancelamento de restos a pagar;
7.21. Permitir a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, evitando a inscrição em restos a pagar;
7.22. Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extra-orçamentária;
7.23. Permitir que na rotina de anulação de empenho seja informado o motivo da anulação;
7.24. Permitir estornos de lançamentos contábeis nos casos em que se apliquem;
7.25. Permitir o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras;
7.26. Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica;
7.27. Permitir registrar os pagamentos totais ou parciais das despesas e a anulação dos registros de pagamentos;
7.28. Permitir efetuar os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de compensação, conforme necessário;
7.29. Permitir efetuar o cancelamento de restos a pagar em contrapartida com as variações patrimoniais, em rubrica definida pelo usuário;
7.30. Controlar os restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando necessários;
7.31. Permitir que seja emitida ordens de pagamento de restos a pagar, despesa extra e de empenho;
7.32. Permitir que a unidade orçamentária processe o respectivo empenho;
7.33. Permitir o controle de despesa por tipo e fontes de recursos, relacionado ao elemento de despesa;
7.34. Permitir cadastrar e controlar as dotações constantes no orçamento e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários;
7.35. Permitir cadastrar e controlar os créditos suplementares e as anulações de dotações.
14.36. Permitir registrar e controlar as dotações orçamentárias, opção de bloqueio e desbloqueio, em caso de saldo insuficiente;
7.37. Permitir controlar a numeração de empenhos através de reserva de empenho;
7.38. Permitir reservar dotação orçamentária para fins de processos licitatórios;
7.39. Permitir gerar planilhas para formar quadro de detalhamento da despesa;
7.40. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário;
7.41. Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF);
7.42. Permitir ao departamento de compras utilizar o cronograma de desembolso financeiro para fins de limitação das solicitações via internet;
7.43. Permitir modificar, liberar, diminuir e aumentar o saldo do cronograma de acordo com as necessidades de cada secretaria;
7.44. Permitir gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos;
7.45. Permitir gerar arquivos para o APLIC, relativos aos atos administrativos de contabilidade, financeiro, orçamento e patrimonial;
7.46. Permitir gerar o balancete da receita, despesa e financeiro de acordo com o Plano de Contas do TCE-MT;
7.47. Permitir a baixa de pagamentos em lote ou individualmente;
7.48. Permitir a alteração e/ou exclusão de empenhos, ordens de pagamentos e notas de despesa extra-orçamentária;
7.49. Permitir o cadastramento de fornecedores, bem como sua alteração;
7.50. Permitir a consulta de empenhos (dados, parcelas processadas, não processadas, estornos, pagamentos efetuados, etc.);
7.51. Permitir inclusão/alteração de órgãos, unidades, função, sub-função, programa, projeto atividade, ações, sub-elementos, recursos vinculados;
7.52. Permitir a geração automática de empenhos através de informações do Software de controle de compras e licitações;
7.53. Permitir empenhar, liquidar, reter (consignações) e pagar automaticamente as folhas de pagamento, evitando o re-trabalho, importando informações diretamente do Software de folha de pagamento para o Software contábil;
7.54. Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos;
7.55. Emitir relatórios: pagamentos efetuados, razão da receita, pagamentos em ordem cronológica, livro diário, extrato do credor, demonstrativo mensal dos restos a pagar e relação de restos a pagar;
7.56. Possuir relatório de programação das cotas de despesas para permitir o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas, conforme o artigo 9º da Lei 101/00– LRF, de 4 de maio de 2000;
7.57. Emitir relatórios das despesas orçamentárias: empenhada, liquidada, paga e a pagar, permitindo ao usuário solicitar por: Dotação Orçamentária, Fornecedor, Elemento, Órgão, Unidade, Convênio, Fonte de recurso e programa;
7.58. Permitir a emissão de extratos por: Xxxxxxx, Fornecedor, Dotação, Restos a pagar processado e Restos a pagar não processado;
7.59. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício, mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado;
7.60. Gerar os arquivos conforme o MANAD, para a Secretaria da Receita da Previdência;
7.61. Gerar o arquivo conforme layout para importação de informações da DIRF;
7.62. Permitir a transferência automática dos saldos de balanço para o exercício seguinte, no encerramento do exercício;
7.63. Permitir emissão de assinaturas em todos os relatórios definidos pelo usuário;
7.64. Efetuar automaticamente os lançamentos contábeis de aquisição de Bens patrimoniais através da informação do processo de compra;
7.65. Efetuar a exportação de dados de acordo com o Layout do TCE para o sistema do LRF Cidadão;
8. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DA TESOURARIA.
8.1. Permitir registrar todas as movimentações de recebimento, pagamento, controlar caixa, bancos, emissão de Cheques, livros, demonstrações, boletim diário de arrecadação e tesouraria, registrando automaticamente os lançamentos na contabilidade;
8.2. Permitir efetuar os lançamentos de investimentos, aplicações, débitos/créditos, transferências e controle dos saldos bancários;
8.3. Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;
8.4. Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque;
8.5. Permitir o registro da emissão de cheque e da respectiva cópia;
8.6. Efetuar conciliações automáticas a partir de arquivos baixados do Banco do Brasil,
C.E.F. e outros conveniados;
8.7. Permitir registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque;
8.8. Permitir a emissão de Ordem Bancária – BB, com opção para agrupamento de Pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo banco da entidade, efetuar os mesmos tratamentos dos pagamentos individuais;
8.9. Permitir emitir cheque em formulário contínuo para impressora matricial ou impressora do tipo autenticadora;
8.10. Permitir efetuar pagamentos em forma de grupo, baixando e emitindo automaticamente cheques e Ordens de pagamento instantaneamente;
8.11. Permitir controlar a movimentação de pagamentos, registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo estornos, efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas contas contábeis;
8.12. Permitir efetuar a conciliação bancária necessárias comparando com os lançamentos de pagamentos e de recebimentos no período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário, podendo conciliar por numero de cheque e somatória de valores;
8.13. Permitir emissão de relatórios diários necessários ao controle da tesouraria, classificados em suas respectivas dotações e contas;
8.14. Permitir controlar o saldo bancários, boletim diário dos bancos e livro do movimento caixa;
8.15. Permitir emitir o demonstrativo financeiro de caixa;
8.16. Permitir a integração com os arquivos de retorno dos bancos de arrecadação de tributos com baixa de pagamento automática pelo Software, replicando ao Software de arrecadação municipal;
8.17. Permitir consulta de débitos de contribuintes na hora da emissão de cheques;
8.18. Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício;
8.19. Permitir a consulta do Extrato do Credor, demonstrando informações dos empenhos e dos restos a pagar na mesma opção;
8.20. Permitir a consulta da despesa empenhada a pagar do total por unidade orçamentária, com a possibilidade de impressão da consulta;
8.21. Possibilitar a demonstração de saldos bancários, através de boletim diário de tesouraria e livro caixa;
8.22. Emitir os seguintes relatórios: Razão analítico das contas banco, Empenhos em aberto por credores e por secretaria, Notas de Liquidação e Notas de Pagamento;
8.23. Permitir a geração de relatórios em vários formatos: TXT, PDF ou HTML;
8.23. Permitir emissão de assinaturas em todos os relatórios definidos pelo usuário.
9. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE/MT (APLIC).
9.1. As validações devem ser atualizadas imediatamente após publicação de alteração do layout APLIC-TCE/MT;
9.2. Geração de forma automática dos dados em formato XML para o Tribunal de Contas conforme layout e instrução normativa disponível no site do TCE-MT referente à Ferramenta de Auditoria Pública Informatizada-APLIC, da qual deverá consolidar todas as informações requeridas, cruzando as informações e expedindo ocorrências para serem corrigidas nos Softwares de origem e validadas posteriormente;
9.3. Possuir alertas sobre informações de envio obrigatório, não contidas nos dados importados;
9.4. Validar os quatro tipos de carga de envio sendo: Peças de Planejamento (Orçamento), Arquivos Tempestivos de Processos Licitatórios, Arquivos Tempestivos de Concursos Públicos, Arquivos Tempestivos de Processos Seletivos, Carga Inicial e Carga mensal;
9.5. Possuir integração com todos os Softwares de Gestão Pública para importação dos dados conforme layout atualizado APLIC TCE-MT;
9.6. Possuir pré-validação igual ou semelhante as regras de validação do Portal das Unidades Gestoras (PUG) TCE-MT. De forma temporária para Auditoria dos dados lançados em todos os departamentos da U.G;
9.7. Possuir fechamento dos dados temporários, Transferência para tabelas permanentes, Geração do XML e o processo reverso importando XML enviado;
9.8. Possuir opção de fazer a exclusão automática das informações duplicadas nos arquivos importados e das informações já enviadas em competências anteriores;
9.9. Oferecer recurso para reabertura de competências enviadas anteriormente ao TCE/MT;
9.10. Posicionar e remeter o usuário ao Portal da Unidade Gestora no site do TCE/MT após o fechamento, protocolo na Ferramenta APLIC TCE-MT e compactação dos XMLs;
9.11. Possibilitar ao usuário fazer a validação dos arquivos a qualquer momento, podendo após verificação de possíveis erros, encaminhar relatórios aos setores competentes para efetiva correção ou lançamento de dados inconsistentes;
9.12. Emitir resumo de envio por sistema e categoria, possibilitando imprimir campo para assinaturas;
9.13. Emitir balancete com o Plano de Contas do TCE/MT a fim de conferir e verificar os débitos, créditos e saldo anterior;
9.14. Emitir relatórios para conferência dos departamentos de contabilidade compras, licitação, folha de pagamento e Administrativo contemplando no mínimo as seguintes tabelas: Adiantamento, Ato Pessoal, Cargo Função Pessoal, Cargo Função Pessoal Diária, Cargo Função Pessoal Vaga, Caução Contrato, Conselho Municipal, Contratado, Contratado Certidão, Contrato Dotação, Contrato, Publicação Contrato, Decreto, Devolução Adiantamento, Diária, Divida Publica, Divida Publica Saldo, Lei, Membro Conselho Municipal, Participante Convenio, Participante Convenio Certidão, Prestação Contas Convenio, Prestação de Contas Adiantamento, Publicação Ato Pessoal, Publicação Convenio, Reunião Conselho Municipal, Solicitação.
9.15. Emitir relatórios para conferência dos departamentos de contabilidade, tesouraria, arrecadação, compras e licitação, contemplando no mínimo as seguintes tabelas: Alteração LDO, Alteração LOA, Anulação de Empenho, Anulação de liquidação de Empenho, Anulação de Pagamento de Empenho, Anulação Estorno Receita Arrecadada Banco, Autorização Abertura de Credito, Bilhete Passagem, Banco não oficial, Cadastro Geral, Cadastro Geral Sócio, Conta Bancaria, Conta Bancária Inativa, Desconto Folha Pagamento, Desconto Liquidado, Desconto Liquidado Pago, Desconto Recibo Pagamento Eventual, Empenhos, Folha Pagamento, Inscrição Resto Pagar, Movimento Resto Pagar, Item Resto Pagar Processado, Itens de Liquidação de Empenho, Liquidação Empenho Fonte Recurso, Liquidações Empenho, Movimento Banco, Movimento Caixa, Nota Fiscal, Pagamento Empenho, Pagamento Empenho Documento, Pagamento Empenho Liquidação, Receita Arrecadada Banco, Receita Arrecadada Caixa, Recibo Pagamento Eventual, Resumo de Conciliação, Transferência Bancaria, Transferência Financeira Realizada;
9.16. Emitir relatórios para conferência dos departamentos de compras e licitação, contemplando no mínimo as seguintes tabelas: Convidado Processo Licitatório, Item Processo Licitatório, Participante Processo Licitatório, Processo Licitatório, Processo Licitatório Certidão, Processo Licitatório Dotação;
9.17. Emitir relatórios para conferência dos departamentos de contabilidade, frotas, estoque e patrimônio contemplando no mínimo as seguintes tabelas: Movimento Material, Relação
de Bens Moveis, Relação de Bens Veículos, Relação de Itens Comodato Bens Moveis, Seguro Obrigatório Veiculo, Uso Mensal Veiculo;
9.18. Importar XML de erros gerados pelo PUG TCE-MT;
9.19. Emitir Relatórios dos erros importados do PUG TCE-MT;
9.20. Permitir o lançamento dos protocolos gerados pelo recebimentos das cargas enviadas ao PUG TCE-MT;
9.21. Permitir que o usuário limpe todas as tabelas de arquivos temporários de uma única vez;
16.22. Permitir a visualização de arquivos XML sem que seja necessária sua importação para as tabelas temporárias de auditoria;
9.23. Permitir a atualização de tabelas internas do Sistema com dados atualizados da Ferramenta APLIC TCE-MT;
9.24. Permitir a conferência e manutenção dos arquivos .txt e .pdfs importados;
9.25. Conversão automática de arquivos .txt lançados no sistema para .pdf;
9.26. Nomeação automática dos arquivos .pdf para o padrão exigido de nomenclatura do layout APLIC TCE-MT;
10. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTOS ADMINISTRATIVOS.
10.1. Permitir atribuições de acesso a usuários através de senhas, atribuindo permissão de grupos;
10.2. Permitir emissão de assinaturas em todos os relatórios definidos pela gestão;
10.3. Permitir sistematizar os controles extras contábeis e de ordem administrativa;
10.4. Disponibilizar informações adicionais e complementares para os Softwares Folha de Pagamento, Contabilidade, Compras e Licitação, Arrecadação/ Tributos e Tesouraria para execução de suas atividades diárias;
10.5. Permitir cadastrar e controlar as Audiências Públicas e a publicação e registro dos relatórios RREO, RGF da LRF;
10.6. Permitir registrar a entrada de todos os convênios controlando: esfera governo, natureza, nº do convênio, tipo valor aditivo, convênio principal, data assinatura, data vencimento, objetivo, data publicação, valor, veiculo de comunicação, tipo prestação de contas, lei, identificação, anexação de arquivo, órgão, área de aplicação, bem como: planilha de itens, publicação, rescisão, prestação de contas, participantes cadastro Certidão, alteração e transferência;
10.7. Permitir cadastrar e controlar o Período Atividade dos responsáveis pelas Secretarias/UG, bem como registrar o saldo de divida e declaração dos bens de cada gestor responsável;
10.8. Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos como Lei, Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse;
10.9. Permitir o registro dos contratos informando: Forma contratual, natureza, Nº. Contrato/Aditivo, Nº. Contrato Principal, Tipo do Contrato, Data Assinatura, Data Vencimento, Controlar Vencimento, Objetivo, Responsável Jurídico, Nº. OAB, Valor, Porcentagem Caução, Moeda, Nº. Convênio, Nº. Convênio Principal, Lei, Complemento Lei, Tipo da Compra, Nº. Processo Licitatório, Tipo Concurso, Concurso, Código Responsável Principal, Nome Arquivo, Empenhos, Ano, Nº. Empenho, dotações e Valor;
10.10. Publicação: Nº. Contrato, Contrato Principal, Tipo do Contrato, Tipo da Publicação, Data, Veiculo de Comunicação;
10.11. Caução: Nº. Contrato, Contrato Principal, Tipo do Contrato, Tipo documento Caução, Nº. Documento, Data, Valor, Banco, Agência, Conta, Tipo de Conta, Banco Depósito, Agência Depósito e Nº. Depósito;
10.12. Baixa Caução: Nº. Contrato, Contrato Principal, Tipo do Contrato, Tipo da Caução, Data da Caução, Data da Baixa, Valor, Modalidade Baixa, Valor e Modalidade Baixa;
10.13. Paralisação/Rescisão: Nº. Contrato, Contrato Principal, Tipo do Contrato, Tipo da paralisação, Data, Motivo e Prazo;
10.14. Pessoal Temporário: Forma Contratual, Nº. Contrato, Número Principal, Cargo, Carga Horária, Tipo Prazo, Data Assinatura, Data Inicio, Data Vencimento, Objetivo, Valor, Porcentagem Calção, Lei número, Tipo Concurso, Nº. Concurso, Código Resumido, Nome do Arquivo Texto, Empresa e Funcionário;
10.15. Alteração: Nº. Alteração, Data, Contrato, Nº. Contrato, Nº. Contrato Principal, Tipo do Contrato, Motivo, Vigência, Valor e Nº. Nota de Empenho;
10.16. Contratados: Nº. Contrato, Nº. Contrato Principal, Tipo do Contrato, Identificação e Data.
Certidão: Nº. Contrato, Nº. Contrato Principal, Tipo do Contrato, Nº. Identificação Pessoa, Nº. Certidão, Tipo Certidão, Data Emissão, Data Validade;
10.17. Permitir registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data;
10.18. Permitir registrar os dados de aditamentos, equilíbrios econômicos financeiros, reajustes e revisões;
10.19. Permitir o registro de todas as obras públicas, controlando: Nº. Obra, Ano/Mês de Inicio, Tipo Protocolo, Natureza, Detalhe Natureza, Descrição, Tipo de Execução, Tipo Empreitada, Numero Art., Prazo para Conclusão, Nº. Contrato, Nº. Contrato Principal, Endereço, Bairro, Complemento, Latitude Inicial, Latitude Final, Longitude Inicial, Longitude Final;
10.20. Engenheiro: CPF, Nome, CREA;
10.21. Engenheiro responsável pela Obra: Nº. Obra, CPF, Data de Inicio, Número ART, Tipo, Data Fim Obra;
10.22. Histórico da Obra: Nº. Obra, Situação, Data Situação, Arquivo Texto;
10.23. Medição de Obra: Nº. Obra, Tipo Medição, Data Inicial, Data Final, Data Fechamento, CPF Engenheiro, Ano Empenho, Nº. Empenho, Órgão, Unidade, Nº. Liquidação, Arquivo Texto, Nº. Medição, Valor;
10.25. Itens da Medição: Item, Valor Unitário, Quantidade, Total;
10.26. Planilha de Obras: Nº. Obra, Nº. Seqüencial, Data, Total, Total Acrescido, Total Decrescido, Total Extra-Contratual, Nº. Convênio, Nº. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Chave do Contrato, Nº. Contrato, Nº. Contrato Principal, Tipo do Contrato, Tipo Planilha, Arquivo Texto;
10.27. Itens da Planilha de Obras: Item, Tipo, Valor Unitário, Quantidade, Total;
10.28. Empenho referente à Obra: Empenho, Órgão, Unidade, Obra;
10.29. Cadastro dos Itens da Obra: Código do Item Data de Cadastro, Descrição da Unidade, Unidade de Medida, Tipo do Item;
10.30. Permitir cadastrar todas as Leis, organizando por: número, seqüência, lei espera, letra, data aprovação, nome do arquivo, lei tipo, vencimento, controlar vencimento, lei número alterada, natureza, ementa, assunto, situação, observações, autoria, data de publicação, veiculo comunicação;
10.31. Permitir cadastrar todos os Decretos, organizando por: lei, nº decreto, data, tipo decreto, vencimento, controlar vencimento, classe decreto, nome arquivo, nº lei decreto,
ementa, assunto, situação, observações, leis correlatas, autoria, banco, agência relacionado, conta relacionado, tipo conta data publicação, veiculo comunicação;
10.32. Permitir cadastrar Decretos sem Lei, organizando por: nº decreto, data, tipo decreto, nome arquivo, ementa, assunto, situação, observações, leis correlatas, autoria;
10.33. Permitir cadastrar todas as Portarias, organizando por: portaria, nº. lei, data, assunto, situação, observações, autoria, nome do arquivo;
10.34. Permitir cadastrar e controlar as LEIS de Diárias para os cargos função pessoal contemplando: tipo de diária, natureza diária, tipo documento diária, valor, data cadastro, nome arquivo texto, nº do documento diária, data documento diária;
10.35. Permitir registrar e controlar as Dívidas Públicas, informando: dívida pública / saldo, nº da dívida, lei, data da divida, tipo, nº documento, moeda, valor lei, valor contrato, quantidade parcelas, data 1º parcela, valor parcela, banco, identificação, titulo contrato, nº contrato, descrição do contrato, nº contrato principal, tipo contrato;
10.36. Movimentação da Dívida Pública: Nº da Dívida, Data Movimento, Tipo Movimento, Nº. Sequencial, Valor, Data Vencimento, Nº. Parcela, Ano Empenho, Nº. Empenho, Órgão, Unidade;
10.37. Permitir registrar todas as normas instituídas pelo Controle Interno, contendo cadastro para: Normas, SCI, Plano, Documento e Tomada de Contas Especial;
10.38. Permitir solicitar via internet às diárias, adiantamentos de viagem e bilhetes de passagem para servidores públicos;
10.39. Registrar a Prestação de contas dos adiantamentos de viagem, bem como bloquear o servidor e enviar autorização para desconto em Folha de Pagamento do valor devido aos cofres públicos, pela irregularidade;
10.40. Emitir relatório de Cadastro Geral físico e jurídico;
10.41. Emitir relatório de Cadastro Geral Sócios;
10.42. Emitir Movimentação de Solicitação de Diária, Adiantamento e Bilhete de Passagem;
10.43. Emitir relatório de convenio;
10.44. Emitir relatório de convênios em andamentos;
10.45. Emitir relatório de participante de convênios;
10.46. Emitir relatório de prestação de contas de convênios;
10.47. Emitir relatório de publicações de convênios;
10.48. Emitir relatório de contratos;
10.49. Emitir relatório de contratados;
10.50. Emitir relatório de certidões dos contratados;
10.51. Emitir relatório caução;
10.52. Emitir relatório de baixas de caução/contrato;
10.53. Emitir relatório de pessoal temporário totalizando por contrato;
10.54. Emitir relatório de pessoal temporário publicação de contratos pessoais;
10.55. Emitir relatório de paralisação das rescisões de contratos;
10.56. Emitir relatório de contratos por contratados;
10.57. Emitir relatório de publicação de contrato;
10.58. Emitir relatório de dividas publica;
10.59. Emitir formulário para cadastro de obras;
10.60. Emitir relatório de empenhos X obras;
10.61. Emitir relatório de engenheiro inicio de obras;
10.62. Emitir relatório de engenheiros de final de obras;
10.63. Emitir histórico de obras;
10.64. Emitir medição da obra;
10.65. Emitir obra planilha;
10.66. Emitir itens da planilha de obras;
10.67. Emitir relatório de engenheiros;
10.68. Emitir relatório de leis;
10.69. Emitir relatório de decretos;
10.70. Emitir relatório de conselho municipal;
10.71. Emitir relatório adiantamentos de viagens;
10.72. Emitir relatório de devolução de adiantamento de viagem;
10.73. Emitir prestação de contas adiantamento de viagem;
10.74. Emitir relatório de não prestação de contas;
10.75. Emitir relatório de solicitação;
10.76. Emitir relatório de diária;
10.77. Emitir relatório de prestação de contas diárias;
10.78. Emitir relatório de diárias sem prestar contas;
10.79. Emitir relatório de anulação/estorno diária;
10.80. Emitir relatório de cargos de função pessoal diária;
10.81. Emitir relatório de viagem;
10.82. Emitir ficha de qualificação do responsável;
10.83. Emitir relatórios exigidos pelo TCE-MT: Cadastro de Responsáveis-Anexo I, Adiantamentos Concedidos-Anexo IX, Diárias Concedidas-Anexo X, Contratos e Instrumentos Congêneres-Anexo XVIII, Contratos-Anexo XVIII, Alteração Contratuais- Anexo XIX, Convênios-Anexo XX, Alterações de Convênios-Anexo XXI, Transferência de Convênios Recebidos e Cedidos-Anexo XXII, Demonstrativo Proc. Tomadas de Contas Especiais Inicio do Mês-Anexo XXIX, Demonstrativo Proc. Tomadas de Contas Especiais Concluído no Mês-Anexo XXX, Justificativa para não envio dos documentos/informações- Anexo XLII;
11. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE COMPRAS/LICITAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS.
11.1. Permitir que as solicitações de itens para Processos Licitatórios ou SRP, sejam feitos via internet pelas secretarias de origem, e que o departamento de compras e licitações reaproveitem e vinculem essas informações na elaboração do processo licitatório ou no registro de preço, conforme a necessidade;
11.2. Permitir controlar toda compra efetuada, proveniente ou não das licitações, acompanhando o processo desde a solicitação via internet até a entrega do bem ao seu destino;
11.3. Possuir cadastro único de materiais e credores, onde estes ficarão centralizados no departamento de compras e licitações, podendo ser utilizados pelas demais secretarias e Softwares integrados;
11.4. Registrar os processos licitatórios, identificando número do processo, objeto, requisições de compra, modalidade de licitação e datas do processo;
11.5 Sugerir o número da licitação sequencial, por modalidade cadastrada;
11.6. Possibilitar o lançamento/visualização dos lances de pregões na tela;
11.7. Permitir o cadastramento de comissões: permanente, especial, pregoeiros e leiloeiros, informando as portarias ou decretos que as designaram, com sua respectiva data de designação e expiração, permitindo informar também os seus membros e funções;
11.8. Importar/agrupar várias solicitações de compras feitas pela internet das diversas secretarias para montagem de um único processo;
11.9. Emitir Autorizações de fornecimento dos materiais ou serviços licitados;
11.10. Permitir alterar a data de emissão das autorizações de fornecimento;
11.11. Controlar as solicitações de compra por secretaria/centro de custo, não permitindo que outros usuários acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo;
11.12. Possibilitar o controle das solicitações através dos status: em edição, em aberto, devolvidas, à cancelar e canceladas;
11.13. Permitir desconto na ordem de compra;
11.14. Possuir classificação de materiais de acordo com as tabelas internas do TCE-MT, respeitando a ligação dos grupos de elemento, sub-elemento e desdobramento da despesa;
11.15. Não permitir que seja excluído nenhum cadastro de material ou credor após ter tido algum tipo de movimentação;
11.16. Possibilitar o cadastramento de materiais de maneira que se possa gerar relatórios de quantidades adquirida de materiais num determinado período;
11.17. Possibilitar que seja gerada a requisição de materiais ou serviços através da solicitação feita via internet;
11.18. Permitir o controle das despesas realizadas e a realizar de mesma natureza, para que não ultrapasse os limites legais;
11.19. Possibilitar controlar os gastos por unidade orçamentária através de limites mensais preestabelecidos no cronograma de desembolso financeiro do planejamento;
11.20. Permitir a integração com Software de contabilidade, no que se refere ao bloqueio do valor da despesa previsto no processo;
11.21. Permitir o cadastramento e o controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores e expedir a certificação do credor para habilitação do mesmo em processos de compras da municipalidade, visualizando todos os dados cadastrais, o ramo de atividade e a documentação apresentada;
11.22. Permitir o cadastramento e o controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores;
11.23. Possibilitar o cadastro do responsável legal do fornecedor;
11.24. Possibilitar a entrada de materiais aproveitando os dados entre os Softwares de almoxarifado a partir da requisição e/ou solicitação;
11.25. Permitir a emissão da autorização de ordem de fornecimento para compras ou serviços;
11.26. Xxxxxxxxx as requisições ou autorizações pendentes;
11.27. Emitir todos os relatórios necessários exigidos por Xxx;
11.28. Permitir consulta aos preços dos materiais, compras ou fornecedores, praticados anteriormente;
11.29. Permitir o controle da quantidade de material/serviço entregue integral ou parcialmente pelo fornecedor;
11.30. Permitir o lançamento de todas as modalidades de compras, observando suas particularidades e controles, bem como relatórios, atas e pareceres específicos a cada processo;
11.31. Permitir o controle de processos por Registro de Preço (S.R.P.);
11.32. Permitir o julgamento automático do melhor preço de qualquer modalidade de licitação, inclusive por lote;
11.33. Permitir efetuar em tempo real o registro dos lances do pregão, bem como efetuar a classificação ou a desclassificação imediata dos itens ou dos credores. Bem como a habilitação ou inabilitação dos credores;
11.34. Permitir ao final do processo expedir a Ordem de Fornecimento do processo parcial ou total;
11.35. Possibilitar a emissão dos mapas de preços de qualquer processo de compra direta ou indireta;
11.36. Possibilitar reaproveitar itens de compras passadas para processos atuais;
11.37. Possibilitar transferir saldo de processos anteriores para o exercício atual em virtude de mudança de projetos/atividades e naturezas de despesas;
11.38. Possibilitar alterar o preço para mais ou menos de produtos respaldos por Lei, em casos de deflação ou inflação;
11.39. Expedir alertas para controle de gastos com credores;
11.40. Emitir Atas, aviso de licitação, termo de homologação e adjudicação, parecer contábil e jurídico e mapa comparativo de preços;
11.41. Emitir relatório de licitações informando todos os dados do processo, desde a abertura até a conclusão;
11.42. Possibilitar a geração e conferência de arquivos Tempestivos para os Tribunais de Contas;
11.43. Emitir relatório de acompanhamento de processos licitatórios por situação de acordo com tabela TCE-MT;
11.44. Emitir relatório de controle de consumo de itens de S.R.P;
11.45. Emitir relatório de Compras por Elemento de Despesa;
11.46. Emitir relatório de Itens desertos ou fracassados por compra;
11.47. Emitir relatório de Controle de Saldo de dotação por órgão de acordo com o cronograma de desembolso financeiro, mensal ou anual;
11.48. Emitir relatório de Controle de Materiais adquiridos por Órgão;
11.49. Emitir relatório de Controle de Cadastros de Credores certificados e Não certificados;
11.50. Emitir relatório de situação atual das licitações com materiais, retirados e a retirar, dando a entidade a posição exata da licitação;
12. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DO ESTOQUE / ALMOXARIFADO VIA INTERNET.
12.1. Possibilitar a entrada automática no estoque através da requisição ou solicitação expedida pelo Departamento de compras;
12.2. Utilizar o cadastro único de produto do Software compras, com suas respectivas unidades de medidas;
12.3. Possibilitar consultas e solicitações on-line de materiais em estoque, permitindo o acompanhamento virtual de todo o tramite até a liberação dos produtos para a retirada;
12.4. Possibilitar controlar vários sub-almoxarifados dentro do almoxarifado central;
12.5. Possibilitar o controle de toda movimentação de entrada, saída, devolução, prazo de validade e transferência de materiais no estoque;
12.6. Permitir, durante o recebimento de materiais, informar a Ordem de Compra referente à entrada, evitando assim que informações como Fornecedor e Valor Unitário de cada produto tenham que ser informados;
12.7. Possibilitar, durante a entrada de materiais, além do registro da data de validade, data de fabricação e lote. (para controle de medicamentos e produtos perecíveis);
12.8. Permitir cadastrar no almoxarifado seus diversos depósitos e seus respectivos responsáveis.
Permitir o cadastro de Centro de Custo da U.G;
12.9. Definir privilégio de acesso dos usuários aos, restringindo assim a movimentação dos mesmos;
12.10. Permitir a consulta da entrada e saída de materiais por centro de custo;
12.11. Possibilitar a entrada no estoque por doação ou ajuste de estoque;
12.12. Possibilitar a emissão de relatório da ficha de controle de estoque, mostrando as movimentações por material e período com saldo anterior ao período (analítico/sintético);
12.13. Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, nota fiscal e centro de custo;
12.14. Permitir emitir o inventário físico e financeiro da movimentação de matérias estocados;
12.15. Permitir emitir o extrato de movimentação de materiais;
12.16. Possibilitar a emissão de relatório de balancete do estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período;
12.17. Permitir controlar os limites mínimos e de reposição de saldo físico em estoque;
12.18. Permitir consultar o preço da última compra, para estimativa de custo;
12.19. Permitir gerenciar o saldo físico e financeiro do estoque;
12.20. Possibilitar o controle de pendências de pedidos e fornecimento de materiais;
12.21. Possibilitar gerenciar a necessidade de reposição de materiais;
12.22. Permitir que durante a requisição de materiais, o setor somente visualize e selecione os materiais em estoque nos Depósitos;
12.23. Possibilitar o controle de materiais conforme especificações definidas pela Câmara: (Consumo/Comissão Permanente de Licitação/Perecível/etc.);
12.24. Possibilitar a emissão de relatórios de movimentação (entrada, saída, transferência) por produto, centro de custo, grupo de material, depósito, etc;
12.25. Emitir relatório de movimentação dos materiais em um determinado período;
12.26. Emitir relatório contendo saldo anterior, entradas, saídas e saldo para o mês seguinte, mostrando valores individuais por grupo de material;
12.27. Emitir relatório de produtos vencidos e a vencer;
12.28. Permitir que os relatórios possam ser gravados em arquivo para posterior impressão ou consulta;
12.29. Permitir a conferência dos dados gerados para APLIC do Tribunal de Contas de acordo com o layout;
12.30. Gerenciar e controlar gastos referentes à frota de veículos, máquinas e equipamentos;
12.31. Permitir o controle do abastecimento e do estoque de combustível mantido em tanques próprios (Interligado com o Cartão Magnético);
12.32. Permitir o cadastro de veículos aproveitando dados lançados no Software de Gestão de Patrimônio;
12.33. Permitir a atualização automática dos dados dos veículos aproveitando dados lançados no Software de Gestão de Patrimônio;
12.34. Permitir cadastro de marcas, modelos, cores, carrocerias e combustíveis dos veículos;
12.35. Permitir o cadastro de motoristas aproveitando dados lançados no Software de Gestão de Recursos humanos;
12.36. Permitir o cadastro e a manutenção dos grupos, subgrupos, categorias e unidades de medida dos materiais gerenciados pelo software;
12.37. Permitir a atualização automática dos dados dos motoristas aproveitando dados lançados no Software de Gestão de Recursos humanos;
12.38. Permitir a manutenção dos lotes de medicamentos já lançados em estoque;
12.39. Emitir relatório de medicamentos por paciente;
12.40. Emitir relatório de medicamentos sem lotes lançados;
12.41. Emitir relatório de Saída por Centro de Custo;
12.42. Permitir a distribuição das Cotas de Combustíveis aos Cartões Magnéticos dos veículos;
12.43. Permitir o processamento dos abastecimentos gerados pelos Cartões Magnéticos, transformando-os em retiradas;
12.44. Permitir a consulta do saldo de materiais adquiridos ainda não recebidos no almoxarifado. Por número de Processo Licitatório e/ou requisição;
13. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DO PATRIMONIO.
13.1. Possibilitar o controle e a manutenção de todos os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio Público, permitindo de maneira rápida, o cadastramento, a classificação, a movimentação, baixa, localização e o inventário;
13.2. Cadastrar bens móveis e imóveis da instituição, com a identificação do bem se adquirido, recebido em doação, comodato, permuta e outras incorporações de acordo com o layout do Tribunal de Contas/MT;
13.3. Visualizar, no cadastro, a situação do bem (ativo, baixado, etc.) além do estado de conservação (bom, ótimo, regular);
13.4. Possibilitar o cadastramento de maneira que possa permitir o agrupamento conforme a natureza do bem;
13.5. Permitir efetuar a depreciação e reavaliação dos bens por categoria, utilizando a tabela da Receita Federal conjuntamente com os índices inflacionários do mercado financeiro;
13.6. Possibilitar a emissão de relatório por número, itens, localização, Órgão/Unidade, por tipo e por grupo;
13.7. Possibilitar emissão de termo de responsabilidade por Órgão, Unidade e Departamento;
13.8. Possibilitar a emissão da relação de inclusões, baixas, reavaliações, transferência por grupo, sub-grupo ou por localização;
13.9. Permitir a geração e leitura de etiquetas com código de barra, através de coletor de dados utilizado pelo Órgão;
13.10. Emitir o Inventário Físico e Financeiro dos bens patrimoniais;
13.11. Emitir relatório de aquisições por período;
13.12. Emitir relatório de baixas por período;
13.13. Permitira impressão e registro do Termo de Responsabilidade para bens patrimoniais, individuais por: secretaria e por responsável;
13.14. Permitir controlar todo o patrimônio por unidade gestora;
13.15. Permitir consultar e vincular ao cadastro de bens o número do empenho e do processo de compra;
13.16. Permitir no cadastro de bens, informar o processo licitatório/ano no qual o bem foi adquirido;
13.17. Permitir a consulta aos bens por diversos critérios como código de identificação, localização, responsável, código do produto, de acordo com as opções disponíveis no cadastro;
13.18. Permitir o cadastramento de diversos Sub-Tipos de bens para melhor classificação e organização;
13.19. Efetuar baixas de bens de acordo com a tabela interna fornecida pelo layout APLIC TCE-MT. Oferecendo opção de baixa de vários bens em sequência por tipo;
13.20. Permitir a integração com os Softwares de Gestão contábil e de Compras, aproveitando informações como: empenho, processo licitatório, convênio e credor;
13.21. Permitir fazer automaticamente o desmembramento de áreas de imóveis em loteamentos ou afins;
13.22. Permitir o controle e a incorporação das Obras em andamento ao imóvel;
13.23. Permitir a solicitação de transferência, baixa, depreciação, correção, preço justo ou consulta de bens via web;
13.24. Permitir a movimentação de bens entre os Órgãos, Unidades e Departamentos da U.G;
13.25. Emitir Termo de Responsabilidade;
13.26. Emitir Termo de Transferência de Bens;
13.27. Emitir Termo de Doação de Bens;
13.28. Emitir Termo de Baixa de Bens;
13.29. Emitir relatório de Bens Baixados, por Órgão, Unidade e Setor;
13.30. Emitir relatório de cadastro de Xxxx Móveis;
13.31. Emitir relatório de cadastro de Xxxx imóveis;
13.32. Emitir relatório de cadastro de Veículos;
13.33. Emitir relatório de movimentação de Bens Móveis;
13.34. Emitir relatório de movimentação de Bens Imóveis;
13.35. Emitir relatório de movimentação de Veículos;
14. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DO CONTROLE INTERNO.
14.1. O sistema deverá permitir o controle e acompanhamento da gestão municipal por meio de indicadores e elaborações de processos de auditorias internas;
14.2. O Software deverá subsidiar informações de controle e acompanhamento de resultados das ações mensais da contabilidade, através de relatórios;
14.3. Assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos;
14.4. Garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais;
14.5. Propiciar informações para a tomada de decisões;
14.6. Preservar os interesses da organização contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades;
14.7. Possuir Integração com o sistema principal de contabilidade, permitindo a importação dos dados contábeis para a geração de índices;
14.8. Permitir a importação de dados da contabilidade via arquivo TXT;
14.9. Possuir cadastro de Unidades Gestoras, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome da Unidade Gestora, Responsável e Tipo (Prefeitura, Câmara, Serviço
de Agua e Previdência);
14.10. Possuir cadastro de Unidades Gestoras;
14.11. Possuir cadastro de Órgãos de Governo;
14.12. Possuir cadastro de Departamentos permitindo relaciona-los a determinado Órgão de Governo;
14.13. Permitir cadastro de Setores permitindo atribuir um responsável e relaciona-los a um determinado Departamento;
14.14. Emitir Demonstrativo das Despesas com pessoal, possibilitando ao usuário a escolha de imprimir as despesas consolidadas ou separadas por Unidades Gestoras e Órgãos de Governo;
14.15. Emitir Demonstrativo da Execução Orçamentária com a possibilidade de imprimir as despesas consolidadas ou separadas por Unidades Gestoras;
14.16. Emitir Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo demonstrando o percentual aplicado de cada Órgão em relação ao total, valor aplicado no mês e até o mês;
14.17. Emitir Demonstrativo da Despesa por função de Governo demonstrando o percentual aplicado de cada função em relação ao total, valor aplicado no mês e até o mês;
14.18. Permitir o cadastro de normativas, contendo campos para informar o assunto da normativa, sigla, versão, decreto e anexar os arquivos das normativas e decretos em formato DOC e PDF;
14.19. Permitir o cadastro dos controladores do a Câmara Municipal contendo no mínimo os seguintes campos: Nome, Cargo, Área de Atuação e se este é o Controlador Geral;
14.20. Permitir relacionar o cadastro dos controladores com o cadastro de usuários do sistema;
14.21. Permitir o cadastro dos níveis de controle para elaboração de check list;
14.22. Permitir o cadastro dos sistemas administrativos;
14.23. Permitir o cadastro dos pontos de controle ou verificações para elaboração do check list permitindo informar a descrição, nível de controle, sistema administrativo e Normativa;
14.24. Permitir o cadastro completo do check list, informando os auditores, checagens, setor responsável, tipo de check list, dentre outros;
14.25. Emitir automaticamente a notificação de checagem ou de auditoria com base em informações previamente castradas;
14.26. Permitir a inserção de pontos de controle nos processos de checagem;
14.27. Permitir a duplicação do check list;
14.28. Permitir o lançamento online das respostas do check list;
14.29. Permitir o cadastro completo das auditorias, informando auditores, papéis de trabalho, setor, parecer do controle interno, dentre outros;
14.30. Emitir planilha da Execução Orçamentária do Poder Legislativo;
14.31. Emitir planilha de limites sobre a Transferência Financeira;
14.32. Emitir planilha de limites sobre a Remuneração de Vereadores, demonstrando a remuneração dos vereadores realizada em meses anteriores;
14.33. Emitir planilha de limites sobre a Remuneração de Vereadores em relação à remuneração dos Deputados Estaduais;
14.34. Emitir planilha de limites sobre a Remuneração de Vereadores em relação à remuneração dos Deputados Estaduais;
14.35. Possuir opção na área de trabalho do sistema para visualização de últimos relatórios impressos.
15. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO COM EMISSÃO DE HOLERITE.
15.1. Permitir a integração do Software com o GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos), vinculando o cadastro do Funcionário a seus respectivos documentos scaneados;
15.2. Possuir a Consulta/Impressão de Holerite dos servidores;
15.3. Possuir a Consulta de Consignações via internet, disponibilizando a impressão de autorização e consulta de limites as Instituições;
15.4. Permitir a integração com o Software de contabilidade para ligação das divisões/seções com as respectivas dotações e fontes de recursos, para posterior empenho e pagamento da folha;
15.5. Permitir a integração com o Software de Controle administrativo, a fim de vincular todos os atos administrativos, portarias, decretos e Leis a cada funcionário, atendendo as exigências do TCE-MT;
15.6. Possibilitar o cadastramento e manutenção de informações pessoais e funcionais do pessoal ativo ou inativo, mantendo a evolução histórica;
15.7. Possibilitar o controle dos dependentes;
15.8. Possibilitar rotina de prévia e processamento de cálculo mensal, adiantamento complementar, 13º salário adiantado e integral, licença prêmio, férias individuais, férias coletivas e rescisões;
15.9. Possibilitar rotina para processamento de cálculos simulados;
15.10. Efetuar o cálculo automático de férias e rescisões.
15.11. Possibilitar gerenciar os períodos aquisitivos de férias em relação à quantidade de dias disponíveis para o gozo da mesma, com possibilidade de se informar a data prevista para o início do gozo de férias;
15.12. Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda, realizando a sua baixa automática na época devida, conforme limite e condições previstas para cada dependente;
15.13. Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos, tais como: celetistas, estatutários e contratos temporários;
15.14. Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetiva, comissionado e temporário com mínimo: nomenclatura, natureza, grau de instrução, CBO, referência salarial inicial e quantidade de vagas criada;
15.15. Permitir configurar o tratamento dado às faltas e afastamentos no cálculo de férias, o tipo de base de cálculo utilizada, quais os proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal/férias/complementar/13º/etc.), as formas de alteração salarial;
15.16. Possibilitar a configuração de todas as fórmulas de cálculo, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão;
15.17. Possibilitar a configuração das tabelas mensais de cálculo e referencia salarial, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com a necessidade do Órgão observando o layout e orientações do TCE-MT;
15.18. Possibilitar a inclusão de variáveis fixas e mensais;
15.19. Possibilitar registrar e controlar a lotação e a localização, inclusive de servidores cedidos, mantendo todo o seu histórico;
15.20. Possibilitar o controle dos tipos de previdência para um mesmo servidor, possuir mais de um tipo de previdência, e o Software controlar isso automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês;
15.21. Possibilitar o controle de estagio probatório, progressão funcional e promoções de cargos, sempre mantendo as respectivas informações registradas no histórico do servidor;
15.22. Permitir efetuar o cálculo automaticamente de todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal, ainda permitindo que sejam gerados todos os relatórios e arquivos necessários, para os órgãos competentes;
15.23. Possibilitar a geração das informações referentes à folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da Câmara Municipal;
15.24. Possibilitar a emissão de cheques de pagamento diretamente pelo Software de folha de pagamento;
15.25. Possuir consulta de cálculos que permita visualizar o recibo de folha de pagamento dos servidores;
15.26. Possibilitar o controle, concessão e desconto de vales transporte, mercado e outros descontos;
15.27. Permitir o controle das movimentações do servidor para informação ao Tribunal de Contas;
15.28. Permitir o controle das quantidades de vagas dos cargos cadastrados (lotacionograma).
15.29. Validar dígito verificador do número do C.P.F;
15.30. Validar dígito verificador do número do P.I.S;
15.31. Permitir o reajuste parcial ou global das referências salariais;
15.32. Possibilitar o controle da movimentação de pessoal e dos atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira;
15.33. Possibilidade de gerar os arquivos de dados para o Tribunal de Contas Mato Grosso, contemplando todas as etapas dos concursos públicos, processos seletivos Simplificados e 23.34; 15.34. Processos Seletivos Públicos;
15.35. Possibilidade de emitir todos os relatórios anuais legais e necessários, possibilitando a geração em arquivo ou formulário quando necessário;
15.36. Possibilidade de emitir relatórios, em forma de resumos, extratos mensais, líquidos, fichas financeiras e recibos;
15.37. Possibilitar a emissão de relatórios de todos os encargos do órgão, bem como a emissão de guias e relatórios em modo gráfico ou em arquivo quando necessário;
15.38. Possibilitar a individualização de valores do FGTS em atraso permitindo a utilização de informações anteriores ao primeiro cálculo efetuado no Software;
15.39. Permitir cadastrar os atestados médicos, afastamentos, licenças e faltas;
15.40. Geração automática dos informes da RAIS, DIRF, MANAD, DIRF-Prestadores e SEFIP;
15.41. Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), cedido(s) e recebidos(s) em cessão;
15.42. Permitir o controle das transferências de servidor, identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus para a entidade;
15.43. Permitir registro e o controle dos empréstimos consignados em folha de pagamento;
15.44. Permitir a inclusão da foto no cadastro do servidor e que a mesma fique armazenada no banco de dados;
15.45. Possuir cadastro dos concursos públicos e processos seletivos, incluindo os
candidatos inscritos, indicando o cargo para o qual o candidato se inscreveu se foi aprovado ou não, sua classificação e a nota final;
15.46. Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores, desde a admissão até a exoneração, possibilitando a configuração do período de aquisição;
15.47. Permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias;
15.48. Permitir o lançamento de férias em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo, controlando o saldo restante dos dias de férias;
15.49. Emitir relação de férias vencidas;
15.50. Emitir relação de férias a vencer;
15.51. Emitir os avisos de férias;
15.52. Permitir o lançamento das licenças por motivo de Doença do Servidor e Acidente de Trabalho;
15.53. Efetuar consulta de afastamentos em tela ou relatório por tipo de afastamento e por período;
15.54. Gerar automaticamente informação para desconto do vale-transporte em folha de pagamento;
15.55. Efetuar o lançamento das licenças do servidor, possibilitando identificar o tipo da licença e data de início e término;
15.56. Permitir o lançamento de falta abonada, falta injustificada e suspensão, com a informação da data da ocorrência;
15.57. Controlar o tempo de serviço para fins de Férias, Adicional por Tempo de Serviço;
15.58. Permitir o cálculo automático do adicional por tempo de serviço, e a emissão dos funcionários que obtiveram o benefício no mês;
15.58. Gerar automaticamente os valores relativos a salário família dos dependentes;
15.59. Permitir configurar a fórmula de cálculo de qualquer vencimento ou desconto, adequando o cálculo da folha de pagamento ao estatuto da unidade gestora, a qual poderá ser administrada pelo próprio usuário do Software;
15.60. Calcular e processar os valores relativos à contribuição individual e patronal para previdência;
15.61. Permitir inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais;
15.62. Emitir resumo dos valores líquidos da folha por banco;
15.63. Gerar os empenhos da folha de pagamento de forma automática. (Folha mensal, férias, rescisão, décimo e complementar);
15.64. Manter histórico para cada servidor com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios;
15.65. Possuir consulta de cálculos que permita visualizar o contracheque dos servidores;
15.66. Emitir contracheques, permitindo a inclusão de textos e mensagens em todos os contracheques ou para determinados servidores;
15.67. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente e valor a ser creditado;
15.68. Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via);
15.69. Controlar o cálculo do INSS e do IR dos servidores que acumulam dois cargos, para o correto enquadramento na faixa de cálculo e no teto previdenciário;
15.70. Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos;
15.71. Permitir a inclusão do brasão ou logotipo da entidade no cabeçalho dos relatórios;
15.72. Permitir emissão de assinaturas em todos os relatórios definidos pelo usuário;
15.73. Gerenciar todas as avaliações a que os servidores estão sujeitos, como estágio probatório e avaliações de mérito e desempenho;
15.74. Registrar informações referentes à Medicina e acidentes de Trabalho, e acompanhamento de atestados, inclusive com registro da avaliação efetuada pela junta médica responsável;
15.75. Controlar a aquisição e a concessão de licenças-prêmio;
15.76. Gerenciar o vencimento e pagamento dos adicionais de tempo de serviço (anuênios, triênios e qüinqüênios) automaticamente;
15.77. Efetuar controle sobre os dias de gozo de férias e licença-prêmio, permitindo registro de convocações ao trabalho durante estes gozos com respectivo gerenciamento do saldo de dias;
15.78. Controlar a ocorrência de faltas e atestados médicos;
15.79. Permitir o registro dos funcionários cedidos ou recebidos de outros órgãos;
15.80. Permitir o acompanhamento dos concursos públicos, desde a inscrição até a nomeação do candidato aprovado, deve ser totalmente Integrado com a Folha de Pagamento, facilitando as interações das atividades do departamento e possibilitando a administração de todas as informações, atuais ou históricas, referentes ao quadro de funcionários de uma entidade pública;
15.81. Funcionar integrado com qualquer tipo de relógio eletrônico do mercado;
15.82. Possibilidade das marcações serem coletadas a qualquer momento por pen-drive;
15.83. Apuração das horas configurável pelo usuário;
15.84. Controle de horários semanais e turnos contínuos;
15.85. Controle de saldos de horas dos funcionários;
15.86. Resumo das horas apuradas;
15.87. Possuir relatórios gerenciais;
15.88. Lançamentos automáticos na folha das horas extras e faltas;
15.89. Registrar e armazenar a situação de cada funcionário de acordo com a informação utilizada para processar a folha no Mês;
Lucas do Rio Verde - MT, 01 de abril de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Xxxxxx Xxxxxx Presidente
TESTEMUNHAS:
DURA-LEX Sistemas de Gestão Pública LTDA-EPP
Visto em 01/04/2014
Xxxxxxx Xxxx Xxxx
Assessora Jurídica
Xxxxxx Xxxxxxx de Toledo Sócio - Proprietário
Nome: Wander Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF n.: 000.000.000-00
Nome: Ivânia Xxxxxxxx Xxxxxx CPF n: 000.000.000-00