CONTRATO ADMINISTRATIVO No 014/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO No 014/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS (PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, BEM COMO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES FUNCIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE,
Por este instrumento de CONTRATO, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.380.914/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa COMERCIAL VENER LTDA. - EPP, representada pelo seu representante legal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do Documento de Identidade nº MG – 12.135.853 e do CPF nº 000.000.000-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.353.401/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº 029/2022,
Pregão Presencial nº 004/2022, do tipo Menor Preço por Item, homologado em 25 1
de maio de 2022, mediante sujeição mútua nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Municipal no 5.354, de 19 de dezembro de 2011, pelo Decreto Municipal no 261, de 11 de abril de 2007, pelo Decreto Municipal no 366, de 18 de fevereiro de 2008, demais alterações posteriores pertinentes e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa vencedora dos itens 18, 19, 27, 30, 33, 34, 48, 62, 63, 64, 65, 69, 71, 75, 76, 79, 89, 90, 107, para fornecimento de materiais de consumo diversos (produtos de limpeza e higiene, bem como produtos alimentícios), conforme especificações técnicas contidas no Anexo I do edital do Pregão presencial nº 004/2022, do Processo administrativo no 029/2022, que fica fazendo parte do presente instrumento, a saber:
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
18 | Copo Descartável para Água, de 200 ml, | COPOFLEX | 148,80 | 7.440,00 | ||||
confeccionado em poliestireno, não tóxico, | ||||||||
50 | CX | transparente, reforçado com frisos laterais. | ||||||
Massa mínima 1,62g. de acordo com a | ||||||||
Norma ABNT NBR 14.865/2002 Caixa com | ||||||||
1.000 unidades. | ||||||||
19 | Copo Descartável para café, | de 50 ml, | COPOPLAST | 68,50 | 548,00 | |||
confeccionado em poliestireno, não tóxico, | ||||||||
8 | CX | branco, reforçado com frisos laterais. Massa | ||||||
mínima 1,62g. de acordo com a Norma | ||||||||
ABNT NBR 14.865/2002 Caixa com 1.000 | ||||||||
unidades. | ||||||||
27 | 40 | UN | Desodorizador de ambiente, sem CFC, | BASTOM | 11,95 | 478,00 | ||
fragrância suave, frasco de 400 ml/286g, | ||||||||
registro no Ministério da Saúde. | ||||||||
33 | 20 | CX | Filtro de papel, composição 100% celulose, | BRIGGITA | 12,00 | 240,00 | ||
tamanho 103, embalado em caixa do | ||||||||
fabricante, contendo 40 unidades cada. | ||||||||
34 | 30 | UN | Flanelas na Cor Laranja, medindo 38 x 58, 100% Algodão. | CV | 3,70 | 111,00 | ||
63 | 20 | UN | Pano de prato, material algodão, | CV | 3,60 | 72,00 | ||
comprimento 60 cm e Largura 40 cm, cores | ||||||||
variadas. | ||||||||
64 | 20 | UN | Pano microfibra, para limpeza, tamanho 60 | NOBRE | 10,40 | 2082,00 | ||
cm comprimento x 40 cm largura, com alto | ||||||||
grau de absorção. | ||||||||
69 | 45 | UN | Pasta Limpeza, composição óleo pinho, tensoativo aniônicos, aplicação limpeza | MEGA AROMA | 28,30 | 1.273,50 | ||
geral, em pasta, galão de 5 litros. | ||||||||
79 | 4 | UN | Saboneteira de plástico ABS, resistente, com | NOBRE | 27,40 | 109,60 | ||
reservatório fechado com tampa, | ||||||||
capacidade 800 ml. | ||||||||
89 | 8 | UN | Vassoura de Piaçava, resistente. | de boa qualidade, | CV | 19,00 | 152,00 | |
107 | 100 | UN | Café torrado e moído, em pó, sem glúten, em embalagem aluminizada 100% selada, | FORT – 3 CORAÇÕES | 21,80 | 2.180,00 | ||
500g, Extraforte. | ||||||||
TOTAL | R$ 12.812,10 |
1.2 - O presente contrato terá início em 03 de fevereiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.
1.3 - Este contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Federais nos 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 – Integram este Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta de preços da CONTRATADA, Instrumento Convocatório do Processo administrativo no 029/2022, e seus anexos, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 A CONTRATADA fornecerá os materiais de consumo diversos (produtos de limpeza e higiene, bem como produtos alimentícios) à CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades.
3.2 Todos os materiais solicitados deverão ser fornecidos em embalagens originais
e lacrados, dentro do prazo de validade estabelecido a partir da data da entrega. 3
3.3 Os materiais relacionados no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Processo administrativo no 029/2022 são, como o próprio nome diz, apenas de referência, não criando a obrigação à CONTRATANTE de ter de adquirir a mesma quantidade e os mesmos materiais relacionados no referido termo, que poderão variar tanto para mais, quanto para menos, porém, sendo sempre respeitado o limite estipulado para a modalidade Registro de Preços.
3.4 Xxxxx parte integrante deste Contrato todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas no instrumento convocatório que originou este e seus anexos, independente de transcrição.
3.5 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.6 Qualquer aumento de preço dos materiais relacionados no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Processo administrativo no 029/2022, verificados durante a vigência contratual, deverá ser motivada pela CONTRATADA, caso contrário, será causa de rescisão contratual, por parte da CONTRATANTE, com base nos arts. 77 e 78, da Lei Federal no 8.666/93.
3.7 As mercadorias serão recebidas provisoriamente para verificação das especificações contratuais.
3.8 O aceite definitivo consistirá na atestação emitida pelo Fiscal do Contrato na respectiva nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
Considerar-se-ão recebidas as mercadorias quando do aceite final de cada entrega dos materiais, emitido pelo Fiscal do Contrato, nomeado por Ato específico da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda nacional, os valores referentes às mercadorias adquiridas, por meio de ordem bancária, na conta corrente da empresa fornecedora, efetuado até 10 (dez) dias úteis do recebimento, através de nota Fiscal eletrônica de venda, devidamente atestada, devendo a referida empresa comprovar que mantém todas as condições de habilitação exigidas.
5.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de 4
qualquer natureza.
5.3 À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os materiais não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
5.4 Nos preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA- DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Órgão | 1 | PODER LERGISLATIVO |
Unidade | 01.01 | CORPO LEGISLATIVO |
Subunidade | 01.01.01 | GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA |
Função | 01 | LEGISLATIVA |
Sub-Função | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA |
Classif.Orçamentária | 1118 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA |
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação deste instrumento.
7.2 Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no presente Contrato.
7.3 Cumprir o estabelecido no Edital do Processo Administrativo no 029/2022, ainda que não mencionado neste Contrato, e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei Federal no 8.666/93.
7.4 Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
7.5 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.
7.6 Efetuar com pontualidade os pagamentos a CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
7.7 Anotar, em registro próprio, e notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos materiais, assinando prazo para a sua correção.
7.8 Fiscalizar e acompanhar a entrega dos materiais, anotando e registrando as ocorrências, notificando a CONTRATADA quando necessário. 5
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Zelar pela qualidade dos materiais fornecidas, sob pena de devolução das mesmas, respeitando ainda, no caso dos materiais relacionados no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Processo administrativo no 029/2022, as especificações estabelecidas.
8.2 Entregar o material em até 03 (três) dias úteis, após solicitado ou em casos específicos que serão informados pelo Fiscal do Contrato, não atrasando o fornecimento requerido pela CONTRATANTE, salvo por motivo justificado.
8.3 Entregar o material no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE – MG, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – xxxxxx, xx xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx.
8.4 Substituir em até 05 (cinco) dias, sem qualquer ônus para a contratante, o material em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) ou que apresentarem imperfeições.
8.5 A substituição de que trata o item 8.4 deverá se dar por marca igual ou similar em qualidade daquela substituída, mantendo-se o preço oferecido pela CONTRATADA.
8.6 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude Fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, na ata de registro de preços, neste contrato e das demais cominações legais.
9.2 Os ilícitos administrativos sujeitam os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento
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total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.3.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.3.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.3.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
9.5 As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, judicialmente, nos termos da legislação, ou por determinação por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
10.2 Constituem motivos para a rescisão do contrato:
10.2.1 a inexecução total ou parcial do objeto do contrato;
10.2.2 o não cumprimento das cláusulas contratuais, ou prazo;
10.2.3 o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
10.2.4 razões de interesse do serviço público.
10.3 No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
10.3.1 a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer
prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE
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aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
10.3.2 a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelas mercadorias entregues, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
10.3.3 caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.4 No caso de rescisão judicial, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
10.5 Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção do fornecimento dos materiais de consumo por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução deste Instrumento Contratual.
10.5.1 Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o fornecimento de materiais que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
10.5.2 Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um
prazo de até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NOVAÇÃO
11.1 – A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
11.2 – Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1 - O presente termo contratual está plenamente vinculado às disposições do Processo administrativo no 029/2022 e a Proposta da CONTRATADA, a Empresa COMERCIAL VENER LTDA. - EPP, conforme documento constante dos autos do Processo administrativo no 029/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
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13.1 - O presente contrato será regido pela Lei Federal no 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se o direito da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 – Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, que também o assinam, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Será designado um Fiscal para este contrato, em ato próprio da Administração da Câmara Municipal, para fins de acompanhamento da execução do mesmo.
15.2 - Todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso.
15.3 – Este Contrato será assinado, preferencialmente, de forma digital de acordo com as normas vigentes no País.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 03 de fevereiro de 2023
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:1938091400
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153 Dados: 2023.02.03 11:38:40
XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXX:06118978654
GUERRA:06118978654
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ou=13505721000103, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARPRIMECERT, ou=RFB e-CPF A1,
0153
_________________-_0_3'_0_0'______________
____________________c_n=_T_IA_G_O_E_RN_E_ST_O_G_U_E_RR_A:06118978654
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
_______________________________
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