CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 026 DE 01/2019
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Xxxxxxx Xxxxx,74 – Centro - CEP:46.980-000 Fone: (0XX00) 000-0000 – Fax: (0XX75) 0000-0000
EMail: xxxxxxxxxxxxxx000@xxxxxxx.xxx
Sec. Mun. de Infra. Desenv. Econômico e Serviço Social
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 026 DE 01/2019
Termo de contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Iraquara e a Empresa LOJAS DUCAL LTDA ME, na forma que abaixo melhor se declara.
No 4º dia do mês de janeiro de 2019, a Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 74 – Centro – Iraquara/Ba, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.922.596/0001-29, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Edimário Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado à Xxxxxx Xxxxxxx, nº 07, sede deste município, portador do CPF/MF no 000.000.000-00, doravante designado simplesmente Contratante, e a Empresa LOJAS DUCAL LTDA ME, inscrito no CNPJ nº 11.269.082/0001-90, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Irecê - Ba, CEP: 44.900-000 doravante denominado simplesmente contratada, conforme dispensa de licitação DI-013-2019, resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO, mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Têm por objeto o presente contrato para atender despesas com fornecimento de tubos de encanamento para manutenção da rede de abastecimento de água da sede municipal para o Pov. de Quixaba e demais localidades deste município, levando-se em consideração que a primeira licitação PP-040-2018 foi deserta na data de 04/12/2018 sendo republicada em 07/12/2018, para a data do certame em 21/12/2018, compareceu a empresa O Skinão da Irrigação LTDA, que sagrou-se vencedora apenas em alguns lotes, e nos lotes III, VII, X E XI, foram fracassados pois os valores ofertado pela empresa acima mencionada estava acima dos valores referenciais do município. Diante do acima exporto, os tubos de encanamento estavam no lote XI, o qual foi fracassado, estando assim, o município apto a realizar a compra através de dispensa de licitação devido a urgência na manutenção do abastecimento de água conforme orientação da secretaria municipal de infra. desenv. econômico e serviço social, desta administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
2.1 Efetuar o pagamento, após o fornecimento;
2.2 Assegurar os recursos necessários para implantação do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 Arcar com ônus de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, incidentes sobre os serviços ou produtos objetos deste Contrato;
3.2 Dar quitação dos valores recebidos;
3.3 Arcar com os custos decorrentes da utilização, na elaboração dos serviços prestados, de materiais, equipamentos, dispositivos ou processos patenteados, devendo
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Xxxxxxx Xxxxx,74 – Centro - CEP:46.980-000 Fone: (0XX00) 000-0000 – Fax: (0XX75) 0000-0000
EMail: xxxxxxxxxxxxxx000@xxxxxxx.xxx
Sec. Mun. de Infra. Desenv. Econômico e Serviço Social
preservar, indenizar e manter a PREFEITURA salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante desta utilização.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR
4.1 Pelos serviços prestados a Prefeitura pagará a importância de R$ 5.138,00 (Cinco mil, cento e trinta e oito reais).
CLÁUSULA QUINTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
5.1 Os recursos necessários ao pagamento do preço do Contrato estão alocados no orçamento na seguinte atividade:
Órgão/Unidade: 02.10.01 – Sec. de Infraest. Desen. Econ. e Serviço Social Atividade: 2023 – Desenvol. e Manut. das Ações da Sec. de Infra, Des.e Serv. social Elemento: 3390.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0 Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Se o contratado deixar de cumprir o disposto neste instrumento, ficará sujeito as seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas alternativa ou cumulativamente;
a) Advertência
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato ou média, por infração cometida.
CLÁUSULA SÉTIMA – INTERPRETAÇÃO E FORO
7.1 A lei nº 8.666/93 e suas alterações, regerá a aplicação deste contrato e a solução de litígios que, eventualmente, dele possam resultar.
7.2 Fica eleito o foro da cidade de Iraquara - Estado da Bahia, como o único competente para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato, ou suscitadas durante sua vigência, renunciando as partes de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente contrato em 3 (Três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual após lido e achado conforme, é assinado pela contratada, contratante e testemunha, a tudo presentes.
Iraquara-BA, 04 de janeiro de 2019.
Contratante:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratado:
LOJAS DUCAL LTDA ME CNPJ nº 11.269.082/0001-90
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx RG nº 09.421.620-72 SSP/BA
Xxxxxxxx Xx Xxxxx xx Xxxxxx RG nº 07.818.936-58 SSP/BA