CONTRATO Nº 147/2017 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 147/2017 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o Nº 92.454.818/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: ESPAÇO DA ARTE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxxxxxx XX 000, X/Xx, xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob N.º 07.626.828/0001-07, neste ato representado por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Pregão Presencial N° 041/2017, Leis Federais N.º 8.666/93 e N° 10.520/02, e legislação pertinente, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Contratação de empresa com profissional habilitado para prestar os seguintes serviços: formação de oficineiros de teatro direcionando seu trabalho para agentes de saúde, professores da rede municipal de ensino e outros profissionais convidados, além de alunos do Ensino Fundamental e Médio de Boqueirão do Leão para desenvolver o projeto: PROTAGONIZANDO BEM ESTAR INFANTO JUVENIL que proporcione a criança e ao adolescente a oportunidade de desenvolvimento integral, acesso à cidadania através de atividades educacionais, culturais e de lazer, favorecendo a convivência social. Que qualifique e instrumentalize profissionais de diferentes áreas para atuarem como oficineiros de teatro, tornando-se aptos a trabalharem com crianças, jovens, adultos, idosos e iniciar o projeto de oficinas e grupos teatrais em Boqueirão do Leão. Objetivando promover espaços de reflexão e aprendizado, qualidade de vida, bem estar psicossocial e familiar, enfatizar o respeito, as diferenças e a liberdade de expressão com responsabilidade, promover espaços de orientação e esclarecimento, proporcionar a transformação de comportamentos, estimular o protagonismo infanto juvenil, proporcionar o estreitamento dos laços afetivos de pais e filhos, realizar amostra de cultura e teatro, proporcionar vivencias teatrais a partir de um grupo de teatro formado pelos participantes, montar oficinas e grupos de teatro, criar, montar e apresentar peças teatrais com foco na reflexão, prevenção e combate das mazelas humanas, como violência, bullyng, drogas, álcool, AIDS, depressão, automutilação, suicídio, trabalho infantil, entre outras.
O trabalho deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, com no mínimo 08 (oito) encontros de 04 horas cada, com professores e monitores dedicados as apresentações. Deverá também apresentar 03 (três) peças teatrais, 02 (duas) delas com alunos da rede pública do município e 01 (um) espetáculo final com profissionais de teatro no dia 08 de dezembro de 2017, durante a celebração do aniversário do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em contrapartida aos serviços prestados, em moeda nacional corrente, o valor de R$ 16.488,00 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e oito reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta do seguinte Recurso Financeiro, consignado no Orçamento Municipal vigente:
07.04 – SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
10.243.0048.2.490 – Educação em Saúde
3.3.3.90.39.00.00.00.00 4900– Outros Serviços de Terceiros – P. J.
CLÁUSULA QUARTA - Do Reajustamento do Preço
O valor contratual é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajustamento, durante seu período de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente, pelo montante dos serviços realizados, mediante apresentação da correspondente nota de serviços, na Secretaria da Fazenda, Indústria e Comércio do Município que realizará o pagamento da despesa até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – Da Atualização Monetária
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada, deverão ser corrigidos desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade diária, pelo índice INPC.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo
O prazo de vigência deste contrato é o período compreendido entre a data de sua assinatura e o dia 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA OITAVA – Da Natureza Jurídica
Este contrato, de caráter administrativo, reger-se-á pelos princípios da teoria geral dos contratos, e disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, aplicável.
contratadas; necessário;
CLÁUSULA NONA – Dos direitos e das Obrigações
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Utilizar os serviços objeto do contrato, segundo formas e condições
b) Fiscalizar os serviços durante sua execução, sempre que entender
c) Fiscalizar a CONTRATADA, sempre que entender necessário, sobre as
obrigações trabalhistas, fiscais e de responsabilidade civil, inclusive as relacionadas por ofensas aos direitos assegurados ao cidadão, assim como morais e pessoais.
II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste
contrato.
contrato.
Constituem Obrigações das Partes:
I - Da Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do
II - Da Contratada:
a) Executar os serviços com profissionais devidamente habilitados.
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade por
ele assumidas, todas as condições de habilitação, que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
d) Cumprir com as demais obrigações assumidas no presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, ate o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na assunção do objeto contratado pela Contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Infrações, Penalidades e Multas
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato;
1 - de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de Legislação pertinente.
2 - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução do objeto contratado.
3 – de 2% (dois por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado.
4 - À multa dobrara a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
5 - suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 01 (um) ano, por falta de médio porte;
c) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos casos de falta grave, tais como inexecução parcial do contrato.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em
Lei.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a
critério da CONTRATANTE, admitida sua reintegração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Eficácia.
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Fiscalização
A CONTRATANTE através da Secretaria da Saúde e Saneamento Básico reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a empresa, inclusive as obrigações decorrentes da responsabilidade civil, pelo risco da atividade ou por ofensa aos direitos assegurados ao cidadão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Fiscal do Contrato
Fica responsável pela fiscalização do referido contrato, conforme portaria Nº 8999/2017, a funcionária Delcira Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
As partes Contratantes elegem o foro da Comarca de Venâncio Aires – RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
BOQUEIRÃO DO LEÃO, 13 de novembro de 2017
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
ESPAÇO DA ARTE
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS: