AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 - DISPENSA DE VALOR Nº 007/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAUDALHO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.868.234/0001-02, situada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX, por intermédio do DEPARTAMENTO DE COMPRAS, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 11/07/2024, ÀS 14:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: |
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta dispensa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNIICIPAL DE PAUDLHO-PE.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 - ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII;
1.2.4 – ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Paudalho/PE, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Projeto Atividade: 10.302.1002.3040.0000 Elemento de Despesa: 33.90.39
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação não poderá ser superior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), Art. 75, caput, inciso II da lei nº 14.133/2021.
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 007/2024.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação: 11/07/2024 às 14:00h
4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.2.9 Declaração de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF -Art. 68, Inciso VI, da Lei 14.133/2021
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Paudalho - PE, 28 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNIICIPAL
DE PAUDLHO-PE. Conforme planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE TORRES DE VIDEO CIRURGICO: •01 UNDS. MONITOR 27" FULL HD •01 UNDS. INSUFLADOR 30 LTD •01UNDS. CÂMERA FULL HD •01 UNDS.FONTE DE LUZ XENON 300 WATTS •01 UNDS. CABO DE FIBRA ÓTICA C/ 2,50 MTS •01 UNDS. RACK •01 UNDS. MANGUEIRA DE CO2 | MES | 02 | ||
02 | LOCAÇÃO DE KIT DE RESSECTOSCOPIO BIPOLAR PARA CIRURGIA DE UROLOGIA-EQUIPAMENTO KLS MARTINS-MAXIUM PARA 8 PROCEDIMENTOS: (IRÁ CONTER) •ALÇA DE CORTE BIPOLA (08 UNID.MENSAL) •KIT DE RESSECTOSCÓPIO BIPOLAR COMPLETO •GERADOR DE BISTURI BIPOLAR COMPLETO | MES | 02 | ||
03 | LOCAÇÃO BASICA DE ÓTICAS DE LAPAROSCOPIA: •02 UNDS - ÓTICA LAPAROSCÓPICA 10MM 30º ZAFIRA AUTOCLAVAVÉL | MES | 02 | ||
04 | LOCAÇÃO BASICO PARA ARTROSCOPIA DE JOELHO CO OTICA E CAMISA DE FLUXO CONTINUO: •02 UNIDS. PORTA AGULHA CURVO. •02 UNIDS. TESOURA CURVA. •02 UNIDS. PINÇA DE APREENSÃO COM DENTE DE RATO. •02 UNIDS. PINÇA SACA VESÍCULA. •02 UNIDS. | MES | 02 |
PINÇA MARYLAND. •02 UNIDS. PINÇA ENDOCLINCH. •02 UNIDS. ELETRODO HOOCK COM CABO. •02 UNIDS. REDUTOR DE 10 PARA 5MM. •02 UNIDS. TROCATER 5MM. •02 UNIDS. TROCATER 10MM. •02 UNIDS. ASPIRADOR/IRRIGADOR TIPO PISTÃO(TUBO DE 5MM E 10MM). •02 UNIDS. BANDEJA DE INOX. | |||||
05 | LOCAÇAO DE BOMBA DE FLUXO PARA ARTROSCOPIA *01 (HUMA) BOMBA P/ ARTROCÓPÍA | MES | 02 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
a. Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de locação de equipamentos cirúrgicos, incluindo a logística de entrega, retirada, instalação, treinamento e manutenção (corretiva e preventiva com reposição de peças e acessórios), a fim de atender às necessidades do Hospital Municipal de Paudalho.
b. O prazo fica inicialmente estimado em 02 (dois) meses.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Justifica-se a contratação a contração do objeto para realização dos procedimentos cirúrgicos por vídeo, que serão realização no Hospital Municipal de Paudalho-PE.
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O serviço que deverá ser prestado pela CONTRATADA consiste no serviço de locação, conforme descrição nos subitens abaixo:
4.2 Locação, instalação e manutenção (corretiva e preventiva) dos equipamentos hospitalares informados neste presente objeto, deve ser realizado no Pronto Atendimento localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx Xxxxxx, em horário a ser determinado e informado nas solicitações emitidas pela Secretaria de Saúde.
4.3 A CONTRATADA deverá locar todos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, bem como a manutenção preventiva e corretiva, tendo que repor qualquer peça e/ou acessório necessária sem qualquer custo a CONTRATANTE, bem como a recolocação de outro equipamento, se necessário, quando da quebra total, sem custo algum a CONTRATANTE.
4.4 A CONTRATADA deverá planejar e executar a logística necessária para a entrega e a retirada dos equipamentos, bem como para a disponibilização da equipe para execução de todos os elementos do serviço.
4.5 A prestação do serviço de locação realizar-se-á na dependência da Unidades Básicas de Saúde.
5. MÉTODO DE AQUISIÇÃO
5.1 A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência será por meio de Dispensa de Licitação - do tipo “menor preço”, conforme art. 75, II da Lei nº 14.133/21.
5.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades necessárias à prestação do serviço, promovendo sua substituição quando necessário.
7. VISTORIA
7.1. A fiscalização será realizada pelo Fiscal e/ou pelo Gestor do Contrato, e devem exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre as etapas/fases da execução contratual, monitorando se a Contratada vem respeitando a legislação vigente trabalhista, previdenciárias e sociais e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da locação, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
8.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
8.7. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Secretaria Municipal de Saúde para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os equipamentos que não estiverem funcionando com precisão ou que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência, no caso de troca ou substituição.
9.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos.
9.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
9.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente ja designados pela contratante.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar falhas ou o não funcionamento nos equipamentos locados, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 14.133/21.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos da Lei nº 14.133/21.
12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos equipamentos para evitar a sua interrupção, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
12.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, as sanções à CONTRATADA devem ser aplicadas de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.13. A conformidade dos equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços/locação deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS ITENS
13.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser feita mensalmente após o vencimento da locação, nos termos abaixo.
13.2 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
13.3 A avaliação de funcionamento dos equipamentos será realizada pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os equipamentos em funcionamento, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a funcionalidade dos equipamentos e, se preciso, solicitar a substituição de equipamento que não esteja em completa funcionalidade.
13.3.1.1 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos em que se verificarem defeitos ou mal funcionamento, cabendo à
fiscalização não atestar a NF até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no mês.
13.3.1.2 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à funcionalidade dos equipamentos, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para a substituição do equipamento, se for o caso.
13.4 A locação dos equipamentos poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14. DO PAGAMENTO
141 O pagamento será efetuado pela Contratante mensalmente, no prazo até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida da avaliação de funcionalidade dos equipamentos.
14.3 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.3.1 O prazo de validade;
14.3.2 A data da emissão;
14.3.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
14.3.4 O período de prestação dos serviços;
14.3.5 O valor a pagar; e
14.3.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.5 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.6 Não será feito em nenhuma hipótese pagamentos adiantados, antes da execução dos serviços.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) Executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
15.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito quando não houver cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, se o serviço não for iniciado na data prevista, sem justificativa aceita pelo Estado.
15.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.5.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5.2.A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem.
15.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades as empresas ou profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4.4. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas relativas a presente contratação direta, serão empenhadas da seguinte forma: Projeto Atividade: 10.302.1002.3040.0000
Elemento de Despesa: 33.90.39
Paudalho, 01 de julho de 2024
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Executiva de Saúde
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE VALOR Nº 007/2024 (FMS) – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNIICIPAL DE PAUDLHO-PE.
PROPOSTA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE TORRES DE VIDEO CIRURGICO: •01 UNDS. MONITOR 27" FULL HD •01 UNDS. INSUFLADOR 30 LTD •01UNDS. CÂMERA FULL HD •01 UNDS.FONTE DE LUZ XENON 300 WATTS •01 UNDS. CABO DE FIBRA ÓTICA C/ 2,50 MTS •01 UNDS. RACK •01 UNDS. MANGUEIRA DE CO2 | MES | 02 | ||
02 | LOCAÇÃO DE KIT DE RESSECTOSCOPIO BIPOLAR PARA CIRURGIA DE UROLOGIA- EQUIPAMENTO KLS MARTINS- MAXIUM PARA 8 PROCEDIMENTOS: (IRÁ CONTER) •ALÇA DE CORTE BIPOLA (08 UNID.MENSAL) •KIT DE RESSECTOSCÓPIO BIPOLAR COMPLETO •GERADOR DE BISTURI BIPOLAR COMPLETO | MES | 02 | ||
03 | LOCAÇÃO BASICA DE ÓTICAS DE LAPAROSCOPIA: •02 UNDS - ÓTICA LAPAROSCÓPICA 10MM 30º ZAFIRA AUTOCLAVAVÉL | MES | 02 | ||
04 | LOCAÇÃO BASICO PARA ARTROSCOPIA DE JOELHO CO OTICA E CAMISA DE FLUXO CONTINUO: •02 UNIDS. PORTA AGULHA CURVO. •02 UNIDS. TESOURA CURVA. •02 UNIDS. PINÇA DE APREENSÃO COM DENTE DE RATO. •02 UNIDS. PINÇA SACA VESÍCULA. •02 UNIDS. PINÇA MARYLAND. •02 | MES | 02 |
UNIDS. PINÇA ENDOCLINCH. •02 UNIDS. ELETRODO HOOCK COM CABO. •02 UNIDS. REDUTOR DE 10 PARA 5MM. •02 UNIDS. TROCATER 5MM. •02 UNIDS. TROCATER 10MM. •02 UNIDS. ASPIRADOR/IRRIGADOR TIPO PISTÃO(TUBO DE 5MM E 10MM). •02 UNIDS. BANDEJA DE INOX. | |||||
05 | LOCAÇAO DE BOMBA DE FLUXO PARA ARTROSCOPIA *01 (HUMA) BOMBA P/ ARTROCÓPÍA | MES | 02 |
Valor Global da Proposta;
Validade da Proposta 60 (sessenta) dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social; - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Paudalho, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.