PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2022
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio do Prefeito Municipal em exercício Sr. DECIMO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, pela Lei 14.133/2021, conforme descrição contida no presente processo.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de assessoria junto aos produtores, com mapeamento de potenciais produtores para exposição junto a feira local e industrialização de produtos, realizado por Engenheiro Agrônomo devidamente inscrito em sua classe competente, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, bem como os demais dispositivos do presente processo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de demanda solicitada pela Secretaria Municipal de Agricultura, a contratação de empresa especializada e justifica-se pela necessidade de mapeamento de potenciais produtores para exposição junto a feira local e industrialização de produtos.
Pelo exposto, faz-se uso da faculdade do artigo 72 da Lei 14.133/2021, para Contratação Direta, do tipo Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75 da Lei 14.133/2021, observando todos os requisitos legais.
3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação, a qual objetiva, contratação de empresa especializada para prestar serviço de assessoria junto aos produtores, com mapeamento de potenciais produtores para exposição junto a feira local e industrialização de produtos, realizado por Engenheiro Agrônomo devidamente inscrito em sua classe competente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
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Nesse passo, a Lei nº 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso II, da mencionada Lei.
O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando os valores no caso de outros serviços e compras, sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), pelo Decreto n.º 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
De outro norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata- se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, conforme dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Além da previsão do contigo no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
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IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa SOUZA BRANCO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.530.734/0001-86, estabelecida na Est. Linha Rio Pinheiro, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP 99655- 000, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por 03 (três) empresas especializadas, sendo:
SOUZA BRANCO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.530.734/0001-86, estabelecida na Est. Linha Rio Pinheiro, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP 99655-000, que apresentou o valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
KMX TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 01.020.823/0001-41, estabelecida na Xx Xx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP 99600-000, que apresentou o valor global de R$ 17.999,50 (dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
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KRAEMER CONSULTORIA E TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 39.690.633/0001-04, estabelecida na Xxx 00 Xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Complemento Sala 01, na Cidade de Nonoai/RS, CEP 99600-000, que apresentou o valor global de R$ 19.220,00 (dezenove mil duzentos e vinte reais);
Foi feita a publicação da intenção de contratação, nos termos do artigo 75, § 3º da Lei 14.133, para obter eventuais propostas de interessados, não havendo demais interessados.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024, classificados sob o código:
0601 SECRETARIA DE AGRICULTURA
2019 MANUTENÇÃO ATIVIDADES SECRETARIA DE AGRICULTURA
339035010000 ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA REDUZIDO 19615
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com o SOUZA BRANCO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA, relativamente a prestação do serviço em questão, é decisão discricionária de o Prefeito Municipal em exercício optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai/RS, 04 de abril de 2024.
DECIMO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal em exercício
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO N.º /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA...........
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. DECIMO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,
doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de ,
representada pela Sr(a).............., inscrito no CPF sob o nº........., residente e domiciliado
......................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Processo e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de assessoria junto aos produtores, com mapeamento de potenciais produtores para exposição junto a feira local e industrialização de produtos, realizado por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx devidamente inscrito em sua classe competente, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, bem como os demais dispositivos do presente processo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO: A
presente contratação será executada na forma de Prestação de Xxxxxxx, segundo o disposto no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133.
Parágrafo Único - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 03 (três) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme descrição
da tabela contida na Cláusula Quinta do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de assessoria junto aos produtores, com mapeamento de potenciais produtores para exposição junto a feira local e industrialização de produtos, realizado por Engenheiro Agrônomo devidamente inscrito em sua classe competente: | Serviço | 01 | R$ | R$ |
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- mapeamento dos pequenos produtores do município com potencial de vendas em feira local e/ou industrialização dos produtos; - criação de mecanismos que incentivem o crescimento da agricultura orgânica; - assistência na estruturação para exposição na Feira do Produtor; - assessoria na organização para vendas PNAE; - estimular um maior relacionamento e integração dos agricultores organizados com as agroindústrias, incentivando projetos de beneficiamento e/ou transformação de produtos por parte de grupos de pequenos produtores (Agricultura Familiar); - capacitação, reuniões, workshops e afins, com agricultores familiares. | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal do mês de referência.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura, em exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0601 SECRETARIA DE AGRICULTURA
2019 MANUTENÇÃO ATIVIDADES SECRETARIA DE AGRICULTURA
339035010000 ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA REDUZIDO 19615
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as
despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Processo e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes no Processo e da proposta;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Processo e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. À CONTRATADA cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do serviço, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE;
b. A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
c. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO:
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São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, de de 2024.
DECIMO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE | CONTRATADA |
Vistos:
Fiscal Adm. do Contrato | Fiscal Técnico do Contrato | Gestor do Contrato |
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1. OBJETO
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2024
Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de assessoria junto aos produtores, com mapeamento de potenciais produtores para exposição junto a feira local e industrialização de produtos, realizado por Engenheiro Agrônomo devidamente inscrito em sua classe competente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação da empresa especializada se justifica pela necessidade de mapeamento de potenciais produtores para exposição junto a feira local e industrialização de produtos.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Caberá a empresa realizar:
- mapeamento dos pequenos produtores do município com potencial de vendas em feira local e/ou industrialização dos produtos;
- criação de mecanismos que incentivem o crescimento da agricultura orgânica;
- assistência na estruturação para exposição na Feira do Produtor;
- assessoria na organização para vendas PNAE;
- estimular um maior relacionamento e integração dos agricultores organizados com as agroindústrias, incentivando projetos de beneficiamento e/ou transformação de produtos por parte de grupos de pequenos produtores (Agricultura Familiar);
- capacitação, reuniões, workshops e afins, com agricultores familiares.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0601 - Secretaria de Agricultura
2019 - Manutenção Atividades Secretaria de Agricultura 339035010000 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
90 (noventa) dias.
Nonoai/RS, 29 de janeiro de 2024.
ROBSON MELO
Oficial Administrativo
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ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 014/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de assessoria junto aos produtores, com mapeamento de potenciais produtores para exposição junto a feira local e industrialização de produtos, realizado por Engenheiro Agrônomo devidamente inscrito em sua classe competente: - mapeamento dos pequenos produtores do município com potencial de vendas em feira local e/ou industrialização dos produtos; - criação de mecanismos que incentivem o crescimento da agricultura orgânica; - assistência na estruturação para exposição na Feira do Produtor; - assessoria na organização para vendas PNAE; - estimular um maior relacionamento e integração dos agricultores organizados com as agroindústrias, incentivando projetos de beneficiamento e/ou transformação de produtos por parte de grupos de pequenos produtores (Agricultura Familiar); - capacitação, reuniões, workshops e afins, com agricultores familiares. | Serviço | 01 | R$ 17.000,00 | R$ 17.000,00 |
VALOR TOTAL REFERÊNCIA | R$ 17.000,00 |
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