CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS N° 072/2019
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS N° 072/2019
Contrato para fornecimento de Materiais para atividades do CRAS que entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Integração, nº 2691, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, CLEANE XXXXXX XXXXXXX 90337654034, empresa registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.630.382/0001- 41, com sede na cidade de Pinhal Grande, Estado RS, neste ato representada por sua proprietária, Sra. Cleane Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação do Processo nº 122/2019, Pregão Presencial nº 012/2019, Edital 021/2019 para fornecimento de Materiais para atividades do CRAS, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal n° 1.309 de 04 de maio de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | TOTAL |
4 | 4 | unid | ROLINHOS DE PINTURAS | 6,70 | 26,80 |
11 | 12 | unid | ALICATE DE BICO REDONDO PARA ARTESANATO | 22,90 | 274,80 |
13 | 100 | pacotes | AMARILHO PARA FECHAMENTO DE EMBALAGENS NA COR BRANCA. PACOTE DE 1KG. | 28,90 | 2890,00 |
17 | 1 | unid | BACIA PLÁSTICA DE 14 L | 15,00 | 15,00 |
18 | 10 | unid | TOALHA DE ROSTO DE BOA QUALIDADE | 12,00 | 120,00 |
19 | 3 | unid | CONJUNTO DE TALHERES COM 24 PEÇAS CADA. FACA, GARFO, COLHER E COLHERINHA. | 28,00 | 84,00 |
20 | 3 | unid | JARRA PLÁSTICA SORTIDO 2LITROS | 9,90 | 29,70 |
21 | 4 | unid | JOGOS DE COPOS COM 6 UNIDADES | 15,90 | 63,60 |
22 | 18 | unid | PRATO DE VIDRO TRANSPARENTE DE BOA QUALIDADE | 6,00 | 108,00 |
25 | 2 | unid | COLHER DE PAU GRANDE | 7,90 | 15,80 |
26 | 2 | unid | COLHER INOX GRANDE | 9,90 | 19,80 |
32 | 1 | unid | REFILADORA DE PAPEL GUILHOTINA A4 8 FOLHAS | 298,00 | 298,00 |
37 | 12 | unid | CAIXA DE TINTA GUACHE 15 ML COM 12 CORES | 5,00 | 60,00 |
38 | 4 | unid | CANETA HIDROGRÁFICA 24 CORES | 8,00 | 32,00 |
41 | 5 | unid | FITA ADESIVA TRANSPARENTE FINA | 2,48 | 12,40 |
42 | 5 | unid | FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA | 3,00 | 15,00 |
49 | 4 | unid | LÁPIS DE COR 24 CORES TRIANGULAR | 12,99 | 51,96 |
51 | 5 | unid | LAPISEIRA 0,7MM | 4,00 | 20,00 |
57 | 5 | unid | PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE C/ ELÁSTICO 5CM CRISTAL | 3,99 | 19,95 |
4.156,81
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA DOS MATERIAIS:
2.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue conforme a necessidade da secretaria, sem despesas de frete ao CONTRATANTE;
2.2. Os objetos deste contrato serão recebidos conforme estipula o Art. 73, II, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
2.3. Verificada a desconformidade na entrega, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO:
O preço total ora contratado é de R$ 4.156,81 (Quatro mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos), sendo os valores unitários os constantes na Clausula Primeira, a ser pago na sede do CONTRATANTE, Município de Pinhal Grande/RS, nas seguintes condições:
a) O CONTRATANTE, efetuará o pagamento em até 15 dias da entrega dos materiais;
b) O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com transportes, fretes, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais ou de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Despesas: 679 – 687 – 44011 – 730 e 47178
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único - O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLAUSULA SEXTA: DA LICITAÇÃO:
Pregão Presencial nº 012/2019.
CLÁUSULA SETIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
01. - Dos direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
02. - Das obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado e da forma prevista; Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar as mercadorias dentro das condições avençadas, obedecendo as normas vigentes.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, quando ocorrerem pequenas irregularidades.
b) Multa sobre o valor total do contrato de:
- 10% (dez por cento) pela recusa pelo fornecedor em entregar o objeto
adjudicado;
- 0,50 (meio) % por dia de atraso, limitado ao máximo de 10 % (dez por cento);
- 10 % (dez por cento) pelo não cumprimento de obrigações acessórias;
Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo
das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciada do Cadastro do Município, nos casos de :
- Fraudar a execução do contrato;
- Falhar na execução do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplica-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA:
As mercadorias deverão ser entregues conforme as demandas da secretaria, mediante ordem de entrega, precedida de empenho.
O presente Contrato entrará em vigor na sua assinatura e vigorará até 31 de janeiro de 2020.
CLAUSULA DECIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A supervisão da execução deste contrato ficara a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Júlio de Castilhos/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande, 26 de Abril de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 90337654034
Prefeito Municipal CNPJ/MF sob nº 14.630.382/0001-41 TESTEMUNHAS: