EDITAL CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2021
EDITAL CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021 - serviços de corte de grama, capina, poda de árvores de pequeno porte, arbustos e cercas vivas, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, doravante denominada PMPG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 76.175.884/0001-87, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SME, leva ao conhecimento dos interessados que realizará credenciamento de pessoas jurídicas cujo objeto é:
O credenciamento para atender a demanda das unidades escolares municipais nos serviços de corte de grama, capina, poda de árvores de pequeno porte, arbustos e cercas vivas, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino pertencentes a zona urbana e rural da municipalidade de Ponta Grossa.
1. JUSTIFICATIVA:
A justificativa para a abertura de credenciamento de pessoas jurídicas tem como
objetivo a contratação de serviços de jardinagem das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, visando atender a grande demanda da Secretaria Municipal de Educação no referido serviço, pois hoje a Rede Municipal de ensino possui 149 unidades escolares. CONFORME ITEM 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA
2. SERVIÇOS A SEREM ABRANGIDOS:
a) Corte de grama e poda;
b) Limpeza de arbustos (retiradas de folhas secas);
c) Eliminação de folhas e galhos deficientes, poda de arbustos, cercas vivas, árvores de pequeno porte e palmeira;
e) Corte de grama ou capina de matos e gramas existentes no redor da unidade escolar, para evitar cobras, aranhas e outros insetos nocivos;
f) Limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro detrito;
g) Plantio de mudas (fornecidas pela Unidade escolar);
h) Manutenção de cercas vivas;
i) Poda e limitação de arbustos;
j) Retirada de detritos, resíduos resultantes das áreas ajardinadas, devidamente rastelados ou varridos, devendo ser acondicionados e removidos.
3 - DAS CONDIÇOES DO CREDENCIAMENTO
Poderão participar do presente credenciamento, pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico- fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos (conforme minuta estabelecendo as condições), e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município.
Deverão apresentar dois envelopes: Devidamente identificados no lado externo da seguinte forma:
Envelope 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – NOME DA EMPRESA Envelope 2 – PROPOSTA – NOME DA EMPRESA
3.1 – OS INTERESSADOS DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO: (Dentro do envelope 1)
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, comprovando o ramo societário;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
g) Declaração de inidoneidade (modelo anexo I).
3.2 DA PROPOSTA:
A proposta comercial deverá ser inserida no envelope n.2 e deverá conter:
a) A descrição dos serviços;
b) O preço do Metro quadrado
3.3 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
PERÍODO: de 13 de setembro a 23 de setembro de 2021.
AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: a partir do dia 24 de setembro 2021. Pela comissão de avaliação indicada pela pasta.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: após análise jurídica.
ENDEREÇO: Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, nº 150, Uvaranas, CEP: 84030-320.
Terminado o prazo determinado neste subitem, a Comissão do Credenciamento deverá publicar em diário oficial, a relação das empresas que apresentaram os envelopes exigidos, bem como seu credenciamento.
4.VALOR PROPOSTO POR M²:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR/M² |
Prestação de serviços de corte de grama, capina, poda de árvore de pequeno porte, arbustos e cercas vivas nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino pertencentes a xxxx xxxxxx x xxxxx xx xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / Xxxxxx. (serviços estabelecidos no sub item 03 deste termo de referência). | M² | R$ 0,49 |
4.1 QUANTIDADE TOTAL DE METROS, VALOR ESTIMADO E PREVISÃO PARA EXECUÇÃO:
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA | AREA TOTAL DAS UNIDADES ESCOLARES (A) | ESTIMATIVA DA DEMANDA (B) | VALOR UNITÁRIO P/ M² (C) | AREA TOTAL MAXIMA PREVISTO PELO PERIODO DE 12 MESES (AXB) |
Serviço continuado, sob demanda, de corte de grama, capina, poda de árvore de pequeno porte, arbustos e cercas vivas nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino pertencentes a xxxx xxxxxx x xxxxx xx xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / Xxxxxx. (serviços estabelecidos no sub item 03 deste termo de referência). | M² | 261.205,29 | 07 vezes no período de 12 meses | R$ 0,49 | 1.828.437,03 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO POR ETAPA (A * C) | R$ 127.990,59 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO POR 12 MESES (C * 1.828.437,03 m2) | R$ 895.934,14 |
5. – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços consistirá na realização de limpeza e manutenção de jardins e gramados, no recolhimento de sujidades proveniente do serviço, corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos. Manutenção geral do gramado com controle de ervas daninha e poda; Corte de grama, rastelagem e remoção dos restos vegetais resultante do corte; Limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro detrito; Manutenção de cercas vivas; Poda e limitação de arbustos; Corte e recolhimento de galhos; Plantio de mudas caso haja necessidade (mudas serão fornecidas pelas unidades escolares).
Serviço de poda de árvores de no máximo até 2 metros, que fazem parte da área verde de toda a unidade e deverão ocorrer no mínimo duas vezes ao ano. A execução dos serviços de poda inclui o fornecimento de todos instrumentos necessários para a sua boa execução.
Capina de matos e gramas existentes aos redores dos imóveis, para evitar cobras, aranhas e outros insetos nocivos, erradicação de ervas daninhas e retirada de ervas e plantas das calçadas.
Para iniciar a prestação do serviço será levado em consideração a ordem geral do credenciamento das empresas. Os serviços demandados serão distribuídos entre as
empresas credenciadas de forma igualitária em relação a quantidade de metros distribuídos para execução. O mesmo será gerenciado através do Departamento Administrativo/SME pelo Setor da Fiscalização dos contratos.
6. – FORMA E PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A. Os serviços serão solicitados conforme a demanda dos estabelecimentos de ensino;
B. Serão enviadas as ordens de serviço para as empresas, as quais terão o prazo máximo de 2 (dois) dias uteis para início da prestação do serviço;
C. Após o início da execução do serviço na unidade escolar, a mesma terá o prazo máximo de até 3 dias uteis para executá-lo e assim sucessivamente conforme quantidade de unidades expedida pelo fiscal do contrato;
D. Após a execução da 1ª etapa dos serviços, o fiscal do contrato irá acompanhar a empresa para realizar a medição, pois os valores apontados tratam –se de estimativas aproximadas, podem ocorrer variações nas medidas informadas;
E. A medição só ocorrerá na primeira etapa dos serviços.
7. - HORÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O horário de prestação dos serviços será de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, podendo, excepcionalmente, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração serem realizados aos finais de semana.
8. – DO CUSTEIO
Valor total estimado: R$ 895.934,14 (oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos).
Dotação orçamentária: 902.365.2085
Código Reduzido: 661 Recurso: 103 – próprio
Dotação orçamentária: 902.365.2087 Código Reduzido: 680/681
Recurso: 104/107/ próprio – federal
Dotação orçamentária: 902.361.2091
Código Reduzido: 725 Recurso: 102 - federal
Dotação orçamentária: 902.361.2087 Código Reduzido: 594/ 595/ 596 Recurso: 103/ 104/107/ próprio – federal
Dotação orçamentária: 902.365.2093
Código Reduzido: 739 Recurso: 102 - federal
9. – FORMA DE PAGAMENTO:
Após a finalização da execução total do serviço em cada unidade escolar, a empresa poderá emitir a nota fiscal e encaminhar ao fiscal do contrato, ou se preferir a cada etapa poderá emitir uma única nota. A nota fiscal deverá via acompanhada com os seguintes documentos:
- Ordem de serviço, devidamente assinada pela gestora da unidade escolar,
- Certidão Negativa que comprove a regularidade com o FGTS;
- Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS;
- Certidão Negativa de Débito trabalhista;
- Certidão Negativa de Débito federal;
- Certidão Negativa Municipal.
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal.
É vedado expressamente o pagamento de quaisquer sobretaxas aos preços pactuados em contrato.
10. – DA CONTRATAÇÃO:
O credenciamento se efetivará após sua homologação e publicação, a contratação será efetivada mediante processo próprio que acontecerá de forma simultânea com todos os credenciados, será adotado critério objetivo de distribuição da demanda;
A Secretaria Municipal de Educação convocará os selecionados para assinar o CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, após a realização da efetiva dispensa/inexigibilidade.
O contrato terá vigência pelo período de 12(doze) meses, e sua eficácia a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, na forma da Lei, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
10.1 – DO CANCELAMENTO
O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, quando a empresa credenciada:
a) recusar-se a prestar serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
b) falir ou dissolver-se;
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
10.2 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.2.1 A recusa injustificada da empresa classificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e as constantes deste Edital.
10.2.2 O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
10.2.3 As multas a que se refere esta Cláusula, incidem sobre o valor do contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, ou, quando for o caso, serão cobradas judicialmente.
10.2.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato em caso de rescisão;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
10.2.5 Ocorrendo a inexecução de obrigações contratuais, a contratante repassará os serviços a serem prestados aos demais credenciados.
10.2.6 A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
11. – OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS:
• AS CONTRATADAS deverão operar com a organização completa no gerenciamento, planejamento, coordenação, administração e execução das atividades;
• Fornecer todos os materiais de consumo, insumos, mão de obra, ferramentas, equipamentos/máquinas, EPI, EPC, uniformes e transportes necessários à execução dos serviços;
• A empresa contratada deverá fornecer a mão de obra e todo o material, equipamentos e utensílios, incluindo sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos;
• Todos os custos para realização dos serviços serão de responsabilidade das contratadas;
• As contratadas serão responsáveis pelo transporte de equipamentos/máquinas, materiais, insumos e todo e qualquer componente que será utilizado no decorrer da realização de serviços;
• As contratadas serão responsáveis pelo recolhimento de todos resíduos decorrentes dos serviços prestados, como por exemplo, manutenção dos jardins, podas, retirada de grama;
• Os funcionários da empresa contratada deverão apresentar-se nos locais de trabalho devidamente uniformizados e identificados;
• As máquinas e equipamentos utilizados não poderão soltar nenhum tipo de resíduo (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas;
• A contratada deverá tomar as precauções necessárias quanto à proteção de funcionários, pedestres, veículos e imóveis, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízo.
• A responsabilidade quanto ao comportamento dos funcionários em serviço, compreendendo o relacionamento pessoal com qualquer pessoa que estiver presente nos locais atendidos, possíveis quebras, avarias, furtos e inutilização de qualquer objeto ou bem público causado pelo uso de material inadequado caberá à empresa contratada que deverá efetuar o ressarcimento total pelo dano causado.
• A empresa contratada deverá deixar em perfeitas condições de limpeza, ocupação e uso os locais onde forem realizados os serviços;
• Todas as despesas na prestação dos serviços, como manutenção, combustível, seguros, encargos sociais e trabalhistas e danos a terceiros, ocorrerão por conta da empresa contratada;
• Os funcionários deverão apresentar-se em serviço devidamente uniformizados, com equipamentos de segurança EPI’s, luvas, botas (botinas) e demais equipamentos que se fizerem necessários, sem ônus para a Contratante;
• A equipe de trabalho necessária para execução dos serviços é de responsabilidade da empresa contratada, que deverá analisar e disponibilizar o número de funcionários e ferramentas que julgar necessário para o cumprimento dos serviços no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação;
• Correrá por conta da empresa contratada os encargos devidos aos seus funcionários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo inclusive, pelos danos causados a seus prepostos, ao patrimônio público ou a terceiros.
12. – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização ficará a cargo dos seguintes servidores:
• XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RG: 4.584.614-8, CPF: 000.000.000-00,
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxx X. Xxxxx, nº 1515 – Jardim Carvalho, o qual atuará na fiscalização dos serviços executados;
• ANDRIA REGINA VACCARI COSMOSKI, RG: 3.967.929-9, CPF: 000.000.000-00, a qual atuará na nas questões burocráticas, elaboração e envio de ordens de serviços e encaminhamentos para processos de pagamento;
• GESTORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS que atestarão a ordem de serviço no final de cada etapa de execução.
Os fiscais dos contratos terão, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Expedir ordens para execução dos serviços, de forma simultânea e padronizada;
b) Proceder ao acompanhamento da execução dos serviços; fiscalizar a execução do serviço quanto à qualidade desejada, inclusive, atestar as notas fiscais para o efeito de pagamento e recusar os serviços cuja execução não se verifique adequada estando em desacordo com as especificações.
c) A execução do objeto será acompanhado e fiscalizada pela direção do estabelecimento em que o serviço será executado, onde o mesmo assinará a ordem de serviço expedida pelo fiscal do contrato, atestando a execução do serviço em seu estabelecimento e que o mesmo ficou a contento.
d) Não haverá pagamento por serviços parciais, inconclusos ou abandonados.
13. – VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:
O credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato no Diário Oficial do município, perdurando seus efeitos pelo período de 12 meses.
14.-RELAÇÃO DAS UNIDADES A SEREM ATENDIDAS E METRAGEM ESTIMADA:
ESCOLA: | ENDEREÇO: | M² | |
01 | ESCOLA MUL. PROFª XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: XX. XXXXX XXXXX, Xx 0000 - XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CEP: 84.016 000 | 622,44 |
02 | ESCOLA MUL. VER. XXXXXXX | XXXXXXXX: R: XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Nº 310 - | 2.963,64 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX | XX. XXXXX XXXXX XXX XXXXX XXX. 00.000 160 | ||
03 | ESCOLA MUL. PROFª AGENORIDAS STADLER | ENDEREÇO: XXX XXXXXXX, Xx 00, XX. XXXXXXX XXXXXXXX - CARÁ CARÁ CEP: 84.043 726 | 859,4 |
04 | ESCOLA MUL. PROFª XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA RIO IAPÓ, Nº 461 - NÚCLEO RIO VE RDE NEVES CEP: 84. 020 520 | 852,35 |
05 | ESCOLA MUL. GAL. XXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Nº 1.280 - JARDIM RESIDENCIAL LAGOA DOURADA II NEVES CEP: 84.022 260 | 4.277,45 |
06 | ESCOLA MUL. PREF. DR. XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: R. ENGº VIRGÍLIO MILANESE, 337, JD. Xx Xx DAS GRAÇAS - BOA VISTA CEP: 84.073.180 | 900 |
07 | ESCOLA MUL. PROFª. XXX XX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000 - XX. XXXXX OTÍLIA COL. DONA XXXXX XXX. 84.0 45 350 | 214 |
08 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXX XX XXXX, Xx 000 - XXXXX CEP. 84.051 530 | 952,2 |
09 | ESCOLA MUL. PROFª. ARMIDA FRARE GRÁCIA | ENDEREÇO: RUA INAMBU, Nº 160 - NC. STª. XXXXX XXX. XXXX XXXXX XXX: 84.043 145 | 1.870,32 |
10 | ESCOLA MUL. PR OFª BRAULINA CARNEIRO DE QUADROS | ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXX, 000 - XX. XXx. XXXXX XX. XXXXXXXX CEP: 84. 016 590 | 386,86 |
11 | ESCOLA MUL. DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXXXX: XX.XXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 - XX. XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CEP:84.032 000 | 3.984,74 |
12 | ESCOLA MUL. XXXXXXXX XXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXX XXXXX, Xx 0000 - XXXX XXXXXXXX XXXX ÓRFÃS CEP: 84.0 70 202 | 2.423,11 |
13 | ESCOLA MUL. PREF. CEL. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXXXXX XXXXX, Nº 240 - VL. CEL. CLAÚDIO UVARANAS CEP: 84.0 26 154 | 3.851,6 |
00 | XXXXXX XXX. XXXX. XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX: XXXXXXXXXXXX / XXXXX - XX 376 KM 466 CEP: 84.1 15 000 | 394,35 |
15 | ESCOLA MUL. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXX XXXXXXX XXXX, 171 - VILA RICCI CONTORNO CEP: 84.060 020 | 460 |
16 | ESCOLA: MUL. PREF. ENG. CYRO MARTINS | ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX: XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 000 | 2.346,16 |
17 | ESCOLA MUL. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXX CARÁ CARÁ CEP: 84.043 320 | 423,85 |
18 | ESCOLA MUL. PROFª. DÉRCIA DO CARMO NOVISKI | ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX: RUA XXXXXX XXXXXX, 183 | 1.309,25 |
19 | ESCOLA MUL. DEPUTADO XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 XXXXXX XX XXXXXXX CEP: 84.035 700 | 1.488,22 |
20 | ESCOLA MUL. PROFª. ECLÉA DOS PASSOS HORN | ENDEREÇO: XXX XX. XXXXXXX XXXX XXXXXX, 0000 - XX. XXXXXX XXX XXXXX CEP: 84.070 430 | 4.676,4 |
21 | ESCOLA MUL. DR. XXXXX XXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, Nº 12 VILA NERI CARÁ CARÁ CEP: 84.033 310 | 3.409,58 |
22 | ESCOLA MUL. PROF XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA ÓPERA DE ARAME, Nº 215 JARDIM RESIDENC IAL GRALHA AZUL CONTORNO CEP:84.060 700 | 4.644,22 |
23 | ESCOLA MUL. XXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: XX. XXXXX XXX XXXXXXXXX, 000, XX. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXX:84.045 310 | 2.777,91 |
24 | ESCOLA MUL. PROF XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: CERRADO GRANDE - DISTRITO DE ITAIACOCA CEP: 84.126 400 | 2.450,2 |
25 | ESCOLA MUL. PREF. DR. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXX CEP: 84.051 090 | 772,77 |
26 | ESCOLA: MUL. PREF. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: XX. XXXX XXXXX XX XXXXX, 000 XX. XXXXXXX UVARANAS CEP: 84.030 510 | 1.155,8 |
27 | ESCOLA MUL. PREF. ENGº EURICO BATISTA ROSAS | ENDEREÇO: R.: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 103 - NÚCLEO XXXXXXXX XXX XXXXX CEP: 84.020 785 | 3.230,28 |
28 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: X. XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXX CHAPADA CEP: 84.064 020 | 1.215,5 |
29 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 88 - VL.IDELMIRA CHAPADA CEP: 84.073 435 | 4.272 |
30 | ESCOLA MUL. FIORAVANTE SLAVIERO | ENDEREÇO: X. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 00 - XX. XXXXXXX XX.XXX XXXXX CEP: 84.016 480 | 3.105,43 |
31 | ESCOLA MUL. SEN. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: R: XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XX. XXX XXXXX XX XXXXXX XXX XXXXX CEP:84.070 490 | 570,18 |
32 | ESCOLA MUL. XXXXXXXXX XXXXXXXXX DEGRAF | ENDEREÇO: XX. XXXX XXXXXX, 000 - XX. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX CEP:84.062 170 | 1.274,48 |
33 | ESCOLA MUL. PREF. DR. XXXXXX XXXXX XXXXXX DE MACEDO | ENDEREÇO: R: DR. JOSÉ MACEDO LOYOLA, 14 - VL. ODETE CARÁ CARÁ CEP: 84.031 310 | 3.246,5 |
34 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXXXX SECCO | ENDEREÇO: X XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, Xx 000 - XXXXX XXXX. CEP: 84022-450 | 1.623,00 |
35 | ESCOLA MUL. GUARACY PARANÁ XXXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 340 - JARDIM RESIDENCIAL XXX XXXXXX XXXXX CEP: 84.030 738 | 3.306,57 |
36 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX STª MARTA COLÔNIA XXXX XXXXX XXX: 84.046 480 | 1.084,00 |
37 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXX CONTORNO CEP: 84.052 440 | 1.989,55 |
38 | ESCOLA MUL. PREF. XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXXX XXXXX, Nº 122 - VILA DAL’COL UVARANAS CEP: 84.030 430 | 929,29 |
39 | ESCOLA MUL. XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXX XXXXXX, Xx 000 - XXXX XXXXXXX OFICINAS CEP: 84.040 080 | 120 |
40 | ESCOLA MUL. PROFª. IDÁLIA GÓES | ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXXXX,000 - XX. XXXXXX XXX CHAPADA CEP: 84.064 280 | 130,5 |
41 | ESCOLA MUL. PROF. XXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXX. XXXX XXXX XX XXXXXXX,0000 - NC. SEN. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX BOA VISTA CEP:84.070 440 | 2.331,00 |
42 | ESCOLA MUL. XXXX XXXXX XXXX | XXXXXXXX: XXX XXXX XXXX, Xx 000 - XXXX XXXXX XXXXXXX UVARANAS CEP: 84.031 110 | 209,69 |
43 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX,000 - XX. XX XXXX CHAPADA CEP: 84.063 080 | 2.631,14 |
44 | ESCOLA MUL. PREF. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXX XXXXXXX, 370 PQ. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS BOA VISTA CEP: 84.073 110 | 1.433,92 |
45 | ESCOLA MUL. PADRE XXXX XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXX XXXX XX XXXXXX, Nº 78 - VILA CONTIN (D.E.R.) COL. XXXX XXXXX XXX: 84.046 015 | 160,3 |
46 | ESCOLA MUL. PREF. JOSÉ HOFFMANN | ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXXXXX, Nº 262 VILA XXXXXXXXXXX XXXXXXXX CEP: 84.030 060 | 136,4 |
47 | ESCOLA MUL. DR. XXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA FOZ DO IGUAÇU, 168 - PARQUE BONSUCESS O CHAPADA CEP: 84.062 400 | 4.206,5 |
48 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XX. XXXXXXX XXXX, 000 - XX. XXXXX XXXX XX. XXXXXXXX CEP: 84.016 630 | 1.215,8 |
49 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXXX XXX XXXXX CEP: 84.072 090 | 889,88 |
50 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX CEP: 84.025 490 | 1.233,05 |
51 | ESCOLA MUL. DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CEP: 84.030 040 | 475,69 |
52 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXXXX DE LARA | ENDEREÇO: RUA XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Nº 45, ESTRELA CEP: 84.050 090 | 1.298,41 |
53 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXX, Xx 000 XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXX: 84.046 445 | 2.089,00 |
54 | ESCOLA MUL. XXXXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXXXXX: RUA CAJARANA, Nº 175 - SANTA XXXXX XXX CONTORNO CEP: 84.061 550 | 1.173,02 |
55 | ESCOLA MUL. PREF. MAJOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XX. XXXXXXXX XXXXX, Xx000 - XXXX XXXXXXX OLARIAS CEP: 84.026 320 | 1.071,02 |
56 | ESCOLA PROFª. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXX XXXXX,000 - XXXXXX XXXXX XXXXX CHAPADA CEP: 84.063 150 | 136,5 |
57 | ESCOLA PROFª. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA PE. VITÓRIO MARI A DALL’ ACQUA, 47, X X.XXXXXXXXXXXXXX CARÁ CARÁ CEP: 84.033 050 | 1.651,34 |
58 | ESCOLA MUL. PROFª . XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA PREFEITO XXXXX XXXXXX, Nº 400 GUARAGI CEP: 84.120 000 | 2.516,62 |
59 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ENDEREÇO: XXXXXXX, XXXX. XXXXXXXXX XXXX. XX XXXXX XX 00 CEP: 84.110 000 | 2.430,86 |
60 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA XV DE SETEMBRO, 1192 - VILA REBOUÇAS NEVES CEP: 84.020 050 | 4.000,00 |
61 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXX XXXX, Xx 000 - XXXX XXX XXXX ÓRFÃS CEP: 84.015 070 | 1.579,00 |
62 | ESCOLA MUL. DEP. XXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXX XX XXXXX, Xx 000 - XXXXXX XXX XXXXXXXXX CARA CARÁ CEP: 84.023 380 | 6.365,01 |
63 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXX, Xx 0000, X .00, XX. XXXXXXXXX CARÁ CARÁ CEP: 84.032 528 | 2.075,74 |
64 | ESCOLA MUL. PROFª. MINERVINA FRANÇA SCUDLARECK | ENDEREÇO: RUA XXXXXXXX XX XXXXX, 852 VILA XXX XXXX XXXXXXXX CEP: 84.020 240 | 2.565,57 |
65 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXX XX XXXXXXX, 228 - VILA HILGEMBERG NOVA RÚSSIA CEP: 84.053 380 | 1.480,9 |
66 | ESCOLA MUL. VER. ORIVAL CARNEIRO MARTINS | ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XX XXXX, Nº 699 OLARIAS CEP: 84.035 060 | 3.773,9 |
67 | ESCOLA MUL. PROF. OSNI VILACA MONGRUEL | ENDEREÇO: AV. LINEU MARTINS RIBAS, Nº 320 - NÚCLEO SANTA TEREZINHA CONTORNO CEP: 84.060 285 | 1.632,31 |
68 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XX. XXX. XXXXXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXX CEP: 84.030 000 | 1.052,21 |
69 | ESCOLA MUL.PREF. DR. XXXXX XXXXX | ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX CEP: 84.053 320 | 2.081,12 |
70 | ESCOLA MUL. PASCOALINO PROVISIERO | ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX XXXX XXXXX CEP:84.036 126 | 277,43 |
71 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXX XXXXXX,000 - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX.XXXXXXXX CEP: 84.015 81 0 | 5.419,7 |
72 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXXX XXXXXX, Nº 120 - VL. XXXXXXX XXXXXX XXXXX CEP: 84.051 370 | 189,2 |
73 | ESCOLA MUL. PREF. DR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000 - XX. XXXXXXXXX NEVES CEP: 84.020 030 | 1.022,19 |
74 | ESCOLA MUL. XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXX XXXXXXXX , Xx 000, XXXX XXXXX X XXXXXXX XXX 00.000 606 | 6.329,58 |
75 | ESCOLA MUL. DR. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA CASTANHEIRA, Nº 650 - NC. SANTA PAULA CONTORNO CEP: 84.061 370 | 2.077,25 |
76 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX | ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XX. XXXXXXXXXXX NOVA RÚSSIA CEP: 84.070 370 | 122,55 |
77 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXX XXXXX XXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX NEVES CEP: 84.020 010 | 548,66 |
78 | ESCOLA MUL. XXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,0000 MADUREIRA NOVA RÚSSIA CEP: 84.070 120 | 0 |
79 | ESCOLA MUL. PROF. | ENDEREÇO: XX. XXXXXX, Xx 000 - XX. XXX | 3.676,85 |
XXXXXXXXX XXX XXXXX S E SILVA | MÔNICA JD. XXXXXXXX CEP: 84.016.695 | ||
80 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXXX XXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,000, LOT. URB. RIO TIBAGI CONTORNO CEP: 84.060 500 | 409,6 |
81 | ESCOLA MUL. PREF. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ENDEREÇO: XXX XX. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 00 - XX. XXXXXXXX OFICINAS CEP: 84.035 490 | 291,65 |
82 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XX XXX, Xx 0000 - XXXX XXXX OFICINAS CEP: 84.036 290 | 2.580,48 |
83 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXX XXXXXX NASCIMEN TO | ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXXXXXX, Nº 600 - JD. LOS ÂNGELES BOA VISTA CEP: 84.071 220 | 3.661,65 |
84 | ESCOLA MUL. ZANONI ROGOSKI | ENDEREÇO: RUA ALCEU DAS NEVES INGLÊZ, Nº 47 - VL. RUBINI UVARANAS CEP:84.030 608 | 1.101,36 |
85 | ESCOLA MUL. PROFª. ZENEIDA DE XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA RIO DANÚBIO, Nº 73 JARDIM STª EDWIRGES CHAPADA CEP: 84.064 210 | 1.805,00 |
86 | ESCOLA MUL. PROFª. ZILÁ BERNADETE XXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXX XX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXX XXXXX - CONTORNO CEP:8 4.060 639 | 1.453,55 |
CMEI: | ENDEREÇO: | METRAGEM: | |
CMEI PROFª XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 450 - VILA XXXXXX – BAIRRO CONTORNO – CEP: 84.061-010 | 4.235,00 | |
CMEI ANA NERI | ENDEREÇO: RUA: ANTONIO XXXXXXXXX XXXXXX, 00 – JARDIM AMERICA – BAIRRO ESTRELA – CEP: 84.050-150 | 0 | |
CMEI ANÍSIO TEIXEIRA | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXXX XXXXX, 2990 – VILA LIANE – BAIRRO ÓRFÃS – CEP:84.015-000 | 430,1 | |
CMEI PROF. XXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA: DOURADO, 55 – LOTEAMENTO XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – CARÁ-CARÁ – CEP:84.043-726 | 812,00 |
CMEI AUGUSTO CANTO | ENDEREÇO: RUA: IPANEMA, 200 – JARDIM ALVORADA - BAIRRO: CARÁ-CARÁ – CEP: 84.043- 370 | 49,5 | |
CMEI PROFª. BERNADETE DE XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA: VEREADOR XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 100 – JARDIM BOREAL – PERIQUITOS - CEP: 84.064-172 | 1.882,1 | |
CMEI PROFª CANDIDA LEONOR MIRANDA | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXX XXXXXX, Nº 764 – BAIRRO RONDA – CEP: 84.051-090 | 2.782,5 | |
CMEI PROFª XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: GOV XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 88 – PARQUE SANTA LÚCIA – JD. XXXXXXXX – CEP: 84.016-500 | 2.221,97 | |
CMEI PROFª CLERIS ROSEANA RIBAS JOSLIN | ENDEREÇO: RUA: JUSSARA, 471 – VILA PRINCESA – BAIRRO DE UVARANAS – CEP:84.025-500 | 231,6 | |
CMEI XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXX XXXXXXX, 599 – JARDIM SÂMARA – UVARANAS – CEP:84.031- 610 | 767,16 | |
CMEI PROFESSORA DINAILCE XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXX XXXXXXXX, 1.777 - JARDIM CONCEIÇÃO – NEVES – CEP: 84.020-040 | 518,00 | |
CMEI PROFESSORA EDELZIRA SILVEIRA | ENDEREÇO: RUA: VISCONDE DE JAGUARY, 101 – VILA SÃO FRANCISCO – UVARANAS – CEP: 84.032-390 | 4.716,09 | |
CMEI PROFª ELISIANE DO XXXXX XXXXXXXXXX MANYS | ENDEREÇO: RUA: XXXXX XXXXX, 404 – NÚCLEO HABITACIONAL PITANGUI – NEVES – CEP:84.020-792 | 3.044,73 | |
CMEI XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: PROFESSOR XXXXXX XXXXX XXXXXX, 444 – PARQUE DO CAFÉ – CHAPADA – CEP: 84063-090 | 553,64 | |
CMEI PADRE EZEQUIEL BELCHIOR | ENDEREÇO: RUA: BONSUCESSO, Nº 650, PARQUE BONSUCESSO, BAIRRO DA CHAPADA – CEP: 84.062-450 | 3.956,55 |
CMEI PROFª. FABIANE HERNANDEZ BARBOSA | ENDEREÇO: RUA: PADILHA, 300 – JARDIM OURO VERDE – BAIRRO COLÔNIA XXXX XXXXX – CEP: 84.046-478 | 2.377,44 | |
CMEI PROFª. FRANCISCA ISABEL DE OLIVEIRA MALUF | ENDEREÇO: RUA: MONTE FORNOVO, 50 – MORADIA QUERO-QUERO – CARÁ-CARÁ - CEP: 84.033-171 | 7.889,93 | |
CMEI DR. XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA: PROF. XXXXXXX XXXXXX, 433 – LOT. XXXXXX XXX TIBAGI - SHANGRILÁ – CONTORNO - CEP:84.060-290 | 266,40 | |
CMEI PROF. XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: ITAMBARACÁ, Nº 720 - VILA CIPA – OFICINAS - CEP 84.036-400 | 210,28 | |
CMEI PROFª. GISELE MARIA ZANDER | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXX XX XXXXX, 150 – JARDIM CEREJEIRAS – BAIRRO COLÔNIA XXXX XXXXX – CEP: 84.045-658 | 4.377,4 | |
CMEI DR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 34 – VILA LIANE – ÓRFÃS - CEP: 84.015-140 | 1.616,05 | |
CMEI HAYDÊ XXXXXXX XXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXX XXXXXXXX, 141 – JARDIM CRISTO REI – CHAPADA – CEP 84.064- 280 | 659,5 | |
CMEI PROF. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | XXXXXXXX: RUA: GERMANO JUSTUS, 900 – PARQUE DOS PINHEIROS – BAIRRO CARÁ-CARÁ – CEP: 84.033-106 | 4.847,2 | |
CMEI PROFª XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA: VICTOR MANOEL BIAGINI, 95– JARDIM BELA VISTA DO PARAÍSO – CHAPADA – CEP:84.062-356 | 2.460,88 | |
CMEI DR. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXX XXXXXXXXX, 70 – JARDIM AMÁLIA 2 – BAIRRO CARÁ-CARÁ – CEP: 84.037-220 | 3.381,57 | |
CMEI PROFª ITAMARA/COSTA RICA | ENDEREÇO: RUA: ODETTE DE XXXXXX XX XXXXX, 200 - JARDIM COSTA RICA - BAIRRO NEVES - CEP: 84.022-450 | 2.038,00 |
CMEI PROFª XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXXXX XXXXXXX, 288 – VILA CORONEL XXXXXXX – UVARANAS – CEP:84.026-050 | 152,84 | |
CMEI PROFª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 93 – VILA FRANCELINA - UVARANAS | 226,75 | |
CMEI JOÃO HADDAD | ENDEREÇO: RUA: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 218 – NÚCLEO PITANGUI – BAIRRO NEVES – CEP:84.020-790 | 1.045,6 | |
CMEI XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: LEONOR XXXXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXXXX – XXXXXX XXXXXXXX - XXX:00.000-000 | 778,5 | |
CMEI XXXX XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: SENGÉS, 171 – XXXXXX XXXXXXXXXX – XXXXXXX - XXX:00.000-000 | 156,01 | |
CMEI PROF. JOSELFREDO CERCAL DE OLIVEIRA | ENDEREÇO: RUA: XXXXXX XXXXX, 2276 – JARDIM CONCEIÇÃO – BAIRRO NEVES – CEP:84.020-000 | 337,64 | |
CMEI PROFª XXXXXXX XXXXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXX XXXXX, 00 – NÚCLEO SANTA TEREZINHA – BAIRRO CONTORNO – CEP:84.060-070 | 234,13 | |
CMEI LEONIDES DEGRAF | ENDEREÇO: RUA: XXXXX XXXXX XXXX, 000 – JARDIM DOM BOSCO – BAIRRO CONTORNO – CEP:84060-638 | 523,66 | |
CMEI PROF. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXX XXXXX, 330 – PARQUE TAROBÁ – BAIRRO CARÁ-CARÁ – CEP:84.032-320 | 475,69 | |
CMEI PROF. XXXXXXXXX XXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: MARACANÃ, 172 – NÚCLEO HAB. SANTA MARTA – XXXXXXX XXXX XXXXX – CEP:84.046-180 | 307,78 | |
CMEI PROFª PADRE XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: PE. XXXX XXXXXXXX, N° 253, – VILA DER – BAIRRO: XXXXXXX XXXX XXXXX - XXX 00.000-000 | 668,00 |
CMEI LUÍS PEREIRA CARDOSO | ENDEREÇO: RUA: SÃO JOSAFAT, 734 – VILA SANTO ANTÔNIO – NOVA RÚSSIA – CEP:84.053- 310 | 266,86 | |
CMEI PREF. ENG. XXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA: ABATIÁ, 565 – VILA PALMERINHA – BAIRRO NOVA RÚSSIA – CEP:84070-220 | 199,6 | |
CMEI XXXXX XX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: CONJUNTO RESIDENCIAL ATHENAS | 1.294,00 | |
CMEI PROFª XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX | ENDEREÇO: RUA: PALMAS,323 – VILA SANTANA – BAIRRO DE OLARIAS – CEP:84.026-310 | 330,02 | |
CMEI MARIA SIRLEI MACHADO | ENDEREÇO: RUA: XXXX XXXXXXXX XXXXXX, 93 - JARDIM BELO HORIZONTE - CHAPADA - CEP: 84.062-300 | 254,74 | |
CMEI PROFESSORA MARICY CARDOZO TEIXEIRA PINTO | ENDEREÇO: RUA: ELIAS XXXXX XXXXXX, 000 – JARDIM CANAÃ – BAIRRO CONTORNO – CEP: 84.060-604 | 3.893,37 | |
CMEI PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Nº 251 –JARDIM JACARANDÁ - BAIRRO BOA VISTA – CEP: 84.072-080 | 333,77 | |
CMEI PROFESSORA MARLENE PEREZ | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXX XX XXXXXXX, 506 - RONDA – CEP: 84.051-380 | 216,25 | |
CMEI MARTINHO LUTERO | ENDEREÇO: AV.: ISRAEL, 366 – JARDIM SANTA MÔNICA – JARDIM CARVALHO – CEP: 84.016- 695 | 1.696,56 | |
CMEI XXXXXX XXXXX XXXX XXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXX XXXXXX, 269 – VILA GUAÍRA – OFICINAS – CEP: 84.035-630 | 72,67 | |
CMEI PROF. XXXXXX XXXX XXXXX DROPA | ENDEREÇO: RUA: CENTENÁRIO DO SUL, 999 – VILA ISABEL – BOA VISTA – CEP:84.071-320 | 1.297,19 | |
CMEI VEREADORA NASSIMA SALLUM | ENDEREÇO: RUA: PIMENTEIRA , 100 – JARDIM CASTANHEIRAS – BAIRRO CARÁ-CARÁ – CEP: 84.033-520 | 3.927,00 |
CMEI PROFª ODETTE COMINATO | ENDEREÇO: RUA: OPERÁRIOS, 845 – BAIRRO DE OLARIAS – CEP: 84.035-210 | 1.390,74 | |
CMEI PROFª XXXXXX XXXXX XXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXX XX XXXXXX, 736 – VILA MADUREIRA – XXXXXX XXXX XXXXXX - XXX:00.000-000 | 623,92 | |
CMEI PROFª ODYSSÉA DE OLIVEIRA HILGENBERG | ENDEREÇO: AVENIDA XXX XXXX, 922 – VILA CORONEL XXXXXXX – UVARANAS – CEP:84.026- 000 | 1.076,25 | |
CMEI PROª ORACI XXXXXXX XXXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: ISAIAS, 92 – CONJUNTO RESIDENCIAL PIMENTEL – BAIRRO CARÁ-CARÁ – CEP: 84.032-571 | 3.221,8 | |
CMEI PREFEITO PAULO CUNHA NASCIMENTO | ENDEREÇO: RUA: PADRE XXXX XXXXXXXX, Nº 02, JARDIM PONTAGROSSENSE, BAIRRO CARÁ- CARÁ, CEP:84.033-090 | 1.507,84 | |
CMEI PAULO FREIRE | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXX XXXXXXX, 688 – JARDIM PARAÍSO – UVARANAS – CEP:84.030- 520 | 1.324,5 | |
CMEI PREFEITO PETRÔNIO FERNAL | ENDEREÇO: AV. UNIÃO PANAMERICANA, 957 – VILA FERROVIÁRIA – BAIRRO COLÔNIA XXXX XXXXX – CEP: 84045-310 | 730,5 | |
CMEI PREFEITO XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA CHORÃO, 488 – NÚCLEO HABITACIONAL SANTA PAULA – CONTORNO – CEP:84.061-220 | 1.513,51 | |
CMEI PROF. SALETE DO XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Nº 515, JARDIM N. SRª. DAS GRAÇAS– BOA VISTA – CEP:84.073-190 | 348,32 | |
CMEI PROFª. XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXXX XXXXXXXX, 272 – JARDIM LOS ÂNGELES – BOA VISTA – CEP:84.071-250 | 1.350 | |
CMEI PROFª XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: ZACARIAS DE GOES E VASCONCELOS,660 – VILA XXX XXXX – BAIRRO UVARANAS – CEP:84.020-220 | 0 |
CMEI PROF. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXX XXXXX, 508 – VILA XXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXX XXXXX - CEP: 84043-110 | 170,52 | |
CMEI XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA: JABUTICABEIRA, 969 – NÚCLEO HABITACIONAL SANTA PAULA, BAIRRO CONTORNO – CEP:84.061-430 | 353,97 | |
CMEI XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 453 - VILA ROMANA - BAIRRO PIRIQUITOS | 1.500,00 | |
CMEI VOVÓ XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXX XXXXXXXX XXXXX, 544 – VILA BORATO – CHAPADA – CEP:84.064-130 | 561,7 | |
CMEI PROF. XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXXX XX XXXX, Nº 445 – VILA CONGONHAS – CHAPADA - CEP: 84.063- 360 | 1.287,7 | |
SME - SEDE PROFESSORA XXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX XXXXXXXX - XXX 00000-000 | 7.200,00 | |
NTE - NÚCLEO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL – PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. | RUA XXXXXXXXX XXXXX, Nº 240, VILA CORONEL XXXXXXX, BAIRRO DE UVARANAS, JUNTO À ESCOLA MUNICIPAL CORONEL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 603,10 |
ANEXO I DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do presente credenciamento instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
(Nome da empresa)
CNPJ / MF nº,
Sediada (endereço completo)
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem como objeto o Credenciamento de pessoas
jurídicas para prestação de serviço com o objetivo de atender a demanda das unidades escolares municipais nos serviços de corte de grama, capina, poda de árvores de pequeno porte, arbustos e cercas vivas, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino pertencentes a zona urbana e rural da municipalidade de Ponta Grossa.
2. JUSTIFICATIVA:
A justificativa para a abertura de credenciamento de pessoas jurídicas tem como
objetivo a contratação de serviços de jardinagem das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, visando atender a grande demanda da Secretaria Municipal de Educação no referido serviço, pois hoje a Rede Municipal de ensino possui 149 unidades escolares.
Primeiramente é importante relatar que houve a necessidade da contratação dos serviços pela Administração pública, a partir da lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida também como Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil, que veio para regulamentar o regime jurídico no que tange as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil (OSC).
A partir da Lei Municipal nº 12.961, de 19/10/2017, regulamentada pelo Decreto nº 13.922/2018:
Art. 1º Fica instituído, por prazo indeterminado, o Programa de Adiantamento de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, instrumento que viabiliza o repasse mensal de recursos financeiros para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º A gestão do Programa de Adiantamento de Despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação caberá ao Diretor de cada unidade escolar.
§ 2º Compete à Secretaria Municipal da Educação o
repasse, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Programa de Adiantamento de Despesas.
Importante destacar que existem várias vedações para aplicação dos recursos conforme previsto no Art. 2°, parágrafo 2 da Lei Municipal.
A partir da regulamentação da Lei no Município, a Secretaria Municipal de Educação vem absorvendo e se estruturando para atender as demandas das suas unidades escolares de acordo com os critérios legais. Cabe destacar que no exercício de 2018 ocorreu o procedimento licitatório na modalidade pregão presencial – REGISTRO DE PREÇO – dividida em 02 lotes para a contratação do mencionado serviço, mas uma única empresa arrematou os lotes, e não conseguiu dar prosseguimento a grande demanda de serviço, pois nossa rede escolar é ampla e distribuída em diversos bairros urbanos e a zona rural do Município.
Consoante ao exposto, e o desígnio de regularizar a situação do uso da verba pública pelas gestoras das unidades escolares, e a constatação da ineficiência de uma única empresa em executar toda a demanda de serviços de ajardinamento das 149 unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, solicitamos análise jurídica no tocante qual a forma adequada objetivando conduzir um novo procedimento licitatório visando suprir as demandas em relação a execução dos serviços.
A partir do Parecer Jurídico n° 841/2021 em resposta do protocolado SEI nº 24082/2021 , considerando o interesse público em suprir a demanda dos serviços nas unidades escolares, optamos em lançar o edital de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de empresas e pessoas jurídicas inscritas na região para que seja realizado os serviços de corte de grama, capina, poda de árvores de pequeno porte, arbustos, cercas vivas e plantio de mudas nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino pertencentes a zona urbana e rural da municipalidade de Ponta Grossa, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será atendido o interesse público.
A respeito do Credenciamento, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, citando o professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, diz:
“Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria o valor que se dispõe
a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra – inviabilizando a competição – uma vez que a todos foi assegurada a contratação. ”
Cabe destacar que a modalidade de contratação será vantajosa para a Administração pública, onde as contratações e prestação de serviços serão simultâneas e padronizadas, assim atendendo a grande demanda das 149 unidades escolares municipais da Cidade de Ponta Grossa.
Ademais, o Município não possui em seu quadro de funcionários mão de obra suficiente para atender a demanda, e por se tratar de serviços essenciais e indispensáveis ao funcionamento das escolas e prédios administrativos da Secretaria de Educação, a presente contratação se justifica.
3. SERVIÇOS A SEREM ABRANGIDOS:
a) Corte de grama e poda;
b) Limpeza de arbustos (retiradas de folhas secas);
c) Eliminação de folhas e galhos deficientes, poda de arbustos, cercas vivas, árvores de pequeno porte e palmeira;
e) Corte de grama ou capina de matos e gramas existentes no redor da unidade escolar, para evitar cobras, aranhas e outros insetos nocivos;
f) Limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro detrito;
g) Plantio de mudas (fornecidas pela Unidade escolar);
h) Manutenção de cercas vivas;
i) Poda e limitação de arbustos;
j) Retirada de detritos, resíduos resultantes das áreas ajardinadas, devidamente rastelados ou varridos, devendo ser acondicionados e removidos.
4. RELAÇÃO DAS UNIDADES A SEREM ATENDIDAS E METRAGEM ESTIMADA:
ESCOLA: | ENDEREÇO: | M² |
01 | ESCOLA MUL. PROFª XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: XX. XXXXX XXXXX, Xx 0000 - XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CEP: 84.016 000 | 622,44 |
02 | ESCOLA MUL. VER. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX: R: XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Nº 310 - VL. XXXXX XXXXX BOA VISTA CEP. 84.072 160 | 2.963,64 |
03 | ESCOLA MUL. PROFª AGENORIDAS STADLER | ENDEREÇO: XXX XXXXXXX, Xx 00, XX. XXXXXXX XXXXXXXX - CARÁ CARÁ CEP: 84.043 726 | 859,4 |
04 | ESCOLA MUL. PROFª XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA RIO IAPÓ, Nº 461 - NÚCLEO RIO VE RDE NEVES CEP: 84. 020 520 | 852,35 |
05 | ESCOLA MUL. GAL. XXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Nº 1.280 - JARDIM RESIDENCIAL LAGOA DOURADA II NEVES CEP: 84.022 260 | 4.277,45 |
06 | ESCOLA MUL. PREF. DR. XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: R. ENGº VIRGÍLIO MILANESE, 337, JD. Xx Xx DAS GRAÇAS - BOA VISTA CEP: 84.073.180 | 900 |
07 | ESCOLA MUL. PROFª. XXX XX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000 - XX. XXXXX OTÍLIA COL. DONA XXXXX XXX. 84.0 45 350 | 214 |
08 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXX XX XXXX, Xx 000 - XXXXX CEP. 84.051 530 | 952,2 |
09 | ESCOLA MUL. PROFª. ARMIDA FRARE GRÁCIA | ENDEREÇO: RUA INAMBU, Nº 160 - NC. STª. XXXXX XXX. XXXX XXXXX XXX: 84.043 145 | 1.870,32 |
10 | ESCOLA MUL. PR OFª BRAULINA CARNEIRO DE QUADROS | ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXX, 000 - XX. XXx. XXXXX XX. XXXXXXXX CEP: 84. 016 590 | 386,86 |
11 | ESCOLA MUL. DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXXXX: XX.XXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 - XX. XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CEP:84.032 000 | 3.984,74 |
12 | ESCOLA MUL. XXXXXXXX XXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXX XXXXX, Xx 0000 - XXXX XXXXXXXX XXXX ÓRFÃS CEP: 84.0 70 202 | 2.423,11 |
13 | ESCOLA MUL. PREF. CEL. XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXXXXX XXXXX, Nº 240 - VL. CEL. XXXXXXX XXXXXXXX CEP: 84.0 26 154 | 3.851,6 |
GUIMARÃES | |||
00 | XXXXXX XXX. XXXX. XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX: XXXXXXXXXXXX / XXXXX - XX 376 KM 466 CEP: 84.1 15 000 | 394,35 |
15 | ESCOLA MUL. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXX XXXXXXX XXXX, 171 - VILA RICCI CONTORNO CEP: 84.060 020 | 460 |
16 | ESCOLA: MUL. PREF. ENG. CYRO MARTINS | ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX: XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 000 | 2.346,16 |
17 | ESCOLA MUL. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXX CARÁ CARÁ CEP: 84.043 320 | 423,85 |
18 | ESCOLA MUL. PROFª. DÉRCIA DO CARMO NOVISKI | ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX: RUA XXXXXX XXXXXX, 183 | 1.309,25 |
19 | ESCOLA MUL. DEPUTADO XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 XXXXXX XX XXXXXXX CEP: 84.035 700 | 1.488,22 |
20 | ESCOLA MUL. PROFª. ECLÉA DOS PASSOS HORN | ENDEREÇO: XXX XX. XXXXXXX XXXX XXXXXX, 0000 - XX. XXXXXX XXX XXXXX CEP: 84.070 430 | 4.676,4 |
21 | ESCOLA MUL. DR. XXXXX XXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, Nº 12 VILA NERI CARÁ CARÁ CEP: 84.033 310 | 3.409,58 |
22 | ESCOLA MUL. PROF XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA ÓPERA DE ARAME, Nº 215 JARDIM RESIDENC IAL GRALHA AZUL CONTORNO CEP:84.060 700 | 4.644,22 |
23 | ESCOLA MUL. XXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: XX. XXXXX XXX XXXXXXXXX, 000, XX. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXX:84.045 310 | 2.777,91 |
24 | ESCOLA MUL. PROF XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: CERRADO GRANDE - DISTRITO DE ITAIACOCA CEP: 84.126 400 | 2.450,2 |
25 | ESCOLA MUL. PREF. DR. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXX CEP: 84.051 090 | 772,77 |
26 | ESCOLA: MUL. PREF. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: XX. XXXX XXXXX XX XXXXX, 000 XX. XXXXXXX UVARANAS CEP: 84.030 510 | 1.155,8 |
27 | ESCOLA MUL. PREF. ENGº EURICO BATISTA ROSAS | ENDEREÇO: R.: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 103 - NÚCLEO PITANGUI III NEVES CEP: 84.020 785 | 3.230,28 |
28 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: X. XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXX CHAPADA CEP: 84.064 020 | 1.215,5 |
29 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 88 - VL.IDELMIRA CHAPADA CEP: 84.073 435 | 4.272 |
30 | ESCOLA MUL. FIORAVANTE SLAVIERO | ENDEREÇO: X. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 00 - XX. XXXXXXX XX.XXX XXXXX CEP: 84.016 480 | 3.105,43 |
31 | ESCOLA MUL. SEN. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: R: XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XX. XXX XXXXX XX XXXXXX XXX XXXXX CEP:84.070 490 | 570,18 |
32 | ESCOLA MUL. XXXXXXXXX XXXXXXXXX DEGRAF | ENDEREÇO: XX. XXXX XXXXXX, 000 - XX. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX CEP:84.062 170 | 1.274,48 |
33 | ESCOLA MUL. PREF. DR. XXXXXX XXXXX XXXXXX DE MACEDO | ENDEREÇO: R: DR. JOSÉ MACEDO LOYOLA, 14 - VL. ODETE CARÁ CARÁ CEP: 84.031 310 | 3.246,5 |
34 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXXXX SECCO | ENDEREÇO: X XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, Xx 000 - XXXXX XXXX. CEP: 84022-450 | 1.623,00 |
35 | ESCOLA MUL. GUARACY PARANÁ XXXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 340 - JARDIM RESIDENCIAL XXX XXXXXX XXXXX CEP: 84.030 738 | 3.306,57 |
36 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX STª MARTA COLÔNIA XXXX XXXXX XXX: 84.046 480 | 1.084,00 |
37 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXX CONTORNO CEP: 84.052 440 | 1.989,55 |
38 | ESCOLA MUL. PREF. XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXXX XXXXX, Nº 122 - VILA DAL’COL UVARANAS CEP: 84.030 430 | 929,29 |
39 | ESCOLA MUL. XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXX XXXXXX, Xx 000 - XXXX XXXXXXX OFICINAS CEP: 84.040 080 | 120 |
40 | ESCOLA MUL. PROFª. IDÁLIA GÓES | ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXXXX,000 - XX. XXXXXX XXX CHAPADA CEP: 84.064 280 | 130,5 |
41 | ESCOLA MUL. PROF. XXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXX. XXXX XXXX XX XXXXXXX,0000 - NC. SEN. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX BOA VISTA CEP:84.070 440 | 2.331,00 |
42 | ESCOLA MUL. XXXX XXXXX XXXX | XXXXXXXX: XXX XXXX XXXX, Xx 000 - XXXX XXXXX XXXXXXX UVARANAS CEP: 84.031 110 | 209,69 |
43 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX,000 - XX. XX XXXX CHAPADA CEP: 84.063 080 | 2.631,14 |
44 | ESCOLA MUL. PREF. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXX XXXXXXX, 370 PQ. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS BOA VISTA CEP: 84.073 110 | 1.433,92 |
45 | ESCOLA MUL. PADRE XXXX XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXX XXXX XX XXXXXX, Nº 78 - VILA CONTIN (D.E.R.) COL. XXXX XXXXX XXX: 84.046 015 | 160,3 |
46 | ESCOLA MUL. PREF. JOSÉ HOFFMANN | ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXXXXX, Nº 262 VILA XXXXXXXXXXX XXXXXXXX CEP: 84.030 060 | 136,4 |
47 | ESCOLA MUL. DR. XXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA FOZ DO IGUAÇU, 168 - PARQUE BONSUCESS O CHAPADA CEP: 84.062 400 | 4.206,5 |
48 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XX. XXXXXXX XXXX, 000 - XX. XXXXX XXXX XX. XXXXXXXX CEP: 84.016 630 | 1.215,8 |
49 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXXX XXX XXXXX CEP: 84.072 090 | 889,88 |
50 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX CEP: 84.025 490 | 1.233,05 |
51 | ESCOLA MUL. DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CEP: 84.030 040 | 475,69 |
52 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXXXX DE LARA | ENDEREÇO: RUA XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Nº 45, ESTRELA CEP: 84.050 090 | 1.298,41 |
53 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXX, Xx 000 XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXX: 84.046 445 | 2.089,00 |
54 | ESCOLA MUL. XXXXXXXX XXXXXXX XXX | XXXXXXXX: RUA CAJARANA, Nº 175 - SANTA XXXXX XXX CONTORNO CEP: 84.061 550 | 1.173,02 |
55 | ESCOLA MUL. PREF. MAJOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XX. XXXXXXXX XXXXX, Xx000 - XXXX XXXXXXX OLARIAS CEP: 84.026 320 | 1.071,02 |
56 | ESCOLA PROFª. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXX XXXXX,000 - XXXXXX XXXXX XXXXX CHAPADA CEP: 84.063 150 | 136,5 |
57 | ESCOLA PROFª. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA PE. VITÓRIO MARI A DALL’ ACQUA, 47, X X.XXXXXXXXXXXXXX CARÁ CARÁ CEP: 84.033 050 | 1.651,34 |
58 | ESCOLA MUL. PROFª . XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA PREFEITO XXXXX XXXXXX, Nº 400 GUARAGI CEP: 84.120 000 | 2.516,62 |
59 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ENDEREÇO: XXXXXXX, XXXX. XXXXXXXXX XXXX. XX XXXXX XX 00 CEP: 84.110 000 | 2.430,86 |
60 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA XV DE SETEMBRO, 1192 - VILA REBOUÇAS NEVES CEP: 84.020 050 | 4.000,00 |
61 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXX XXXX, Xx 000 - XXXX XXX XXXX ÓRFÃS CEP: 84.015 070 | 1.579,00 |
62 | ESCOLA MUL. DEP. XXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXX XX XXXXX, Xx 000 - XXXXXX XXX XXXXXXXXX CARA CARÁ CEP: 84.023 380 | 6.365,01 |
63 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXX, Xx 0000, X .00, XX. XXXXXXXXX CARÁ CARÁ CEP: 84.032 528 | 2.075,74 |
64 | ESCOLA MUL. PROFª. MINERVINA FRANÇA SCUDLARECK | ENDEREÇO: RUA XXXXXXXX XX XXXXX, 852 VILA XXX XXXX XXXXXXXX CEP: 84.020 240 | 2.565,57 |
65 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXX XX XXXXXXX, 228 - VILA HILGEMBERG NOVA RÚSSIA CEP: 84.053 380 | 1.480,9 |
66 | ESCOLA MUL. VER. ORIVAL CARNEIRO MARTINS | ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XX XXXX, Nº 699 OLARIAS CEP: 84.035 060 | 3.773,9 |
67 | ESCOLA MUL. PROF. OSNI VILACA MONGRUEL | ENDEREÇO: AV. LINEU MARTINS RIBAS, Nº 320 - NÚCLEO SANTA TEREZINHA CONTORNO CEP: 84.060 285 | 1.632,31 |
68 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XX. XXX. XXXXXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXX CEP: 84.030 000 | 1.052,21 |
69 | ESCOLA MUL.PREF. DR. XXXXX XXXXX | ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX, Xx 000 - XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX CEP: 84.053 320 | 2.081,12 |
70 | ESCOLA MUL. PASCOALINO PROVISIERO | ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX XXXX XXXXX CEP:84.036 126 | 277,43 |
71 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXX XXXXXX,000 - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX.XXXXXXXX CEP: 84.015 81 0 | 5.419,7 |
72 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXXX XXXXXX, Nº 120 - VL. XXXXXXX XXXXXX XXXXX CEP: 84.051 370 | 189,2 |
73 | ESCOLA MUL. PREF. DR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000 - XX. XXXXXXXXX NEVES CEP: 84.020 030 | 1.022,19 |
74 | ESCOLA MUL. XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXX XXXXXXXX , Xx 000, XXXX XXXXX X XXXXXXX XXX 00.000 606 | 6.329,58 |
75 | ESCOLA MUL. DR. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA CASTANHEIRA, Nº 650 - NC. SANTA PAULA CONTORNO CEP: 84.061 370 | 2.077,25 |
76 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX | ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XX. XXXXXXXXXXX NOVA RÚSSIA CEP: 84.070 370 | 122,55 |
77 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXX XXXXX XXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX NEVES CEP: 84.020 010 | 548,66 |
78 | ESCOLA MUL. XXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,0000 MADUREIRA NOVA RÚSSIA CEP: 84.070 120 | 0 |
79 | ESCOLA MUL. PROF. XXXXXXXXX XXX XXXXX X X XXXXX | XXXXXXXX: XX. XXXXXX, Xx 000 - XX. XXX XXXXXX XX. XXXXXXXX CEP: 84.016.695 | 3.676,85 |
80 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXXX XXXX XXXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,000, LOT. URB. RIO TIBAGI CONTORNO CEP: 84.060 500 | 409,6 |
81 | ESCOLA MUL. PREF. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ENDEREÇO: XXX XX. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 00 - XX. XXXXXXXX OFICINAS CEP: 84.035 490 | 291,65 |
82 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XX XXX, Xx 0000 - XXXX XXXX OFICINAS CEP: 84.036 290 | 2.580,48 |
83 | ESCOLA MUL. PROFª. XXXX XXXXXX NASCIMEN TO | ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXXXXXX, Nº 600 - JD. LOS ÂNGELES BOA VISTA CEP: 84.071 220 | 3.661,65 |
84 | ESCOLA MUL. ZANONI ROGOSKI | ENDEREÇO: RUA ALCEU DAS NEVES INGLÊZ, Nº 47 - VL. RUBINI UVARANAS CEP:84.030 608 | 1.101,36 |
85 | ESCOLA MUL. PROFª. ZENEIDA DE XXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA RIO DANÚBIO, Nº 73 JARDIM STª EDWIRGES CHAPADA CEP: 84.064 210 | 1.805,00 |
86 | ESCOLA MUL. PROFª. ZILÁ BERNADETE XXXX | XXXXXXXX: XXX XXXXX XX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXX XXXXX - CONTORNO CEP:8 4.060 639 | 1.453,55 |
CMEI: | ENDEREÇO: | METRAGEM: | |
CMEI PROFª XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 450 - VILA XXXXXX – BAIRRO CONTORNO – CEP: 84.061-010 | 4.235,00 | |
CMEI ANA NERI | ENDEREÇO: RUA: ANTONIO XXXXXXXXX XXXXXX, 00 – JARDIM AMERICA – BAIRRO ESTRELA – CEP: 84.050-150 | 0 |
CMEI ANÍSIO TEIXEIRA | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXXX XXXXX, 2990 – VILA LIANE – BAIRRO ÓRFÃS – CEP:84.015-000 | 430,1 | |
CMEI PROF. ANTÔNIO NUNES COTTAR | ENDEREÇO: RUA: DOURADO, 55 – LOTEAMENTO XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – CARÁ-CARÁ – CEP:84.043-726 | 812,00 | |
CMEI AUGUSTO CANTO | ENDEREÇO: RUA: IPANEMA, 200 – JARDIM ALVORADA - BAIRRO: CARÁ-CARÁ – CEP: 84.043- 370 | 49,5 | |
CMEI PROFª. BERNADETE DE XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA: VEREADOR XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 100 – JARDIM BOREAL – PERIQUITOS - CEP: 84.064-172 | 1.882,1 | |
CMEI PROFª CANDIDA LEONOR MIRANDA | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXX XXXXXX, Nº 764 – BAIRRO RONDA – CEP: 84.051-090 | 2.782,5 | |
CMEI PROFª XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: GOV XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 88 – PARQUE SANTA LÚCIA – JD. XXXXXXXX – CEP: 84.016-500 | 2.221,97 | |
CMEI PROFª CLERIS ROSEANA RIBAS JOSLIN | ENDEREÇO: RUA: JUSSARA, 471 – VILA PRINCESA – BAIRRO DE UVARANAS – CEP:84.025-500 | 231,6 | |
CMEI XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXX XXXXXXX, 599 – JARDIM SÂMARA – UVARANAS – CEP:84.031- 610 | 767,16 | |
CMEI PROFESSORA DINAILCE XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXX XXXXXXXX, 1.777 - JARDIM CONCEIÇÃO – NEVES – CEP: 84.020-040 | 518,00 | |
CMEI PROFESSORA EDELZIRA SILVEIRA | ENDEREÇO: RUA: VISCONDE DE JAGUARY, 101 – VILA SÃO FRANCISCO – UVARANAS – CEP: 84.032-390 | 4.716,09 | |
CMEI PROFª ELISIANE DO XXXXX XXXXXXXXXX MANYS | ENDEREÇO: RUA: XXXXX XXXXX, 404 – NÚCLEO HABITACIONAL PITANGUI – NEVES – CEP:84.020-792 | 3.044,73 | |
CMEI XXXX XXXXXXX DE | ENDEREÇO: RUA: PROFESSOR XXXXXX XXXXX | 553,64 |
OLIVEIRA | BOWLES, 444 – PARQUE DO CAFÉ – CHAPADA – CEP: 84063-090 | ||
CMEI PADRE EZEQUIEL BELCHIOR | ENDEREÇO: RUA: BONSUCESSO, Nº 650, PARQUE BONSUCESSO, BAIRRO DA CHAPADA – CEP: 84.062-450 | 3.956,55 | |
CMEI PROFª. FABIANE HERNANDEZ BARBOSA | ENDEREÇO: RUA: PADILHA, 300 – JARDIM OURO VERDE – BAIRRO COLÔNIA XXXX XXXXX – CEP: 84.046-478 | 2.377,44 | |
CMEI PROFª. FRANCISCA ISABEL DE OLIVEIRA MALUF | ENDEREÇO: RUA: MONTE FORNOVO, 50 – MORADIA QUERO-QUERO – CARÁ-CARÁ - CEP: 84.033-171 | 7.889,93 | |
CMEI DR. XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA: PROF. XXXXXXX XXXXXX, 433 – LOT. XXXXXX XXX TIBAGI - SHANGRILÁ – CONTORNO - CEP:84.060-290 | 266,40 | |
CMEI PROF. XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: ITAMBARACÁ, Nº 720 - VILA CIPA – OFICINAS - CEP 84.036-400 | 210,28 | |
CMEI PROFª. GISELE MARIA ZANDER | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXX XX XXXXX, 150 – JARDIM CEREJEIRAS – BAIRRO COLÔNIA XXXX XXXXX – CEP: 84.045-658 | 4.377,4 | |
CMEI DR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 34 – VILA LIANE – ÓRFÃS - CEP: 84.015-140 | 1.616,05 | |
CMEI HAYDÊ XXXXXXX XXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXX XXXXXXXX, 141 – JARDIM CRISTO REI – CHAPADA – CEP 84.064- 280 | 659,5 | |
CMEI PROF. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | XXXXXXXX: RUA: GERMANO JUSTUS, 900 – PARQUE DOS PINHEIROS – BAIRRO CARÁ-CARÁ – CEP: 84.033-106 | 4.847,2 | |
CMEI PROFª XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA: VICTOR MANOEL BIAGINI, 95– JARDIM BELA VISTA DO PARAÍSO – CHAPADA – CEP:84.062-356 | 2.460,88 | |
CMEI DR. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXX XXXXXXXXX, 70 – JARDIM AMÁLIA 2 – BAIRRO CARÁ-CARÁ – CEP: | 3.381,57 |
84.037-220 | |||
CMEI PROFª ITAMARA/COSTA RICA | ENDEREÇO: RUA: ODETTE DE XXXXXX XX XXXXX, 200 - JARDIM COSTA RICA - BAIRRO NEVES - CEP: 84.022-450 | 2.038,00 | |
CMEI PROFª XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXXXX XXXXXXX, 288 – VILA CORONEL XXXXXXX – UVARANAS – CEP:84.026-050 | 152,84 | |
CMEI PROFª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 93 – VILA FRANCELINA - UVARANAS | 226,75 | |
CMEI JOÃO HADDAD | ENDEREÇO: RUA: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 218 – NÚCLEO PITANGUI – BAIRRO NEVES – CEP:84.020-790 | 1.045,6 | |
CMEI XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: LEONOR XXXXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXXXX – XXXXXX XXXXXXXX - XXX:00.000-000 | 778,5 | |
CMEI XXXX XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: SENGÉS, 171 – XXXXXX XXXXXXXXXX – XXXXXXX - XXX:00.000-000 | 156,01 | |
CMEI PROF. JOSELFREDO CERCAL DE OLIVEIRA | ENDEREÇO: RUA: XXXXXX XXXXX, 2276 – JARDIM CONCEIÇÃO – BAIRRO NEVES – CEP:84.020-000 | 337,64 | |
CMEI PROFª XXXXXXX XXXXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXX XXXXX, 00 – NÚCLEO SANTA TEREZINHA – BAIRRO CONTORNO – CEP:84.060-070 | 234,13 | |
CMEI LEONIDES DEGRAF | ENDEREÇO: RUA: XXXXX XXXXX XXXX, 000 – JARDIM DOM BOSCO – BAIRRO CONTORNO – CEP:84060-638 | 523,66 | |
CMEI PROF. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXX XXXXX, 330 – PARQUE TAROBÁ – BAIRRO CARÁ-CARÁ – CEP:84.032-320 | 475,69 | |
CMEI PROF. XXXXXXXXX XXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: MARACANÃ, 172 – NÚCLEO HAB. SANTA MARTA – XXXXXXX XXXX XXXXX – CEP:84.046-180 | 307,78 |
CMEI PROFª PADRE XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: PE. XXXX XXXXXXXX, N° 253, – VILA DER – BAIRRO: XXXXXXX XXXX XXXXX - XXX 00.000-000 | 668,00 | |
CMEI LUÍS PEREIRA CARDOSO | ENDEREÇO: RUA: SÃO JOSAFAT, 734 – VILA SANTO ANTÔNIO – NOVA RÚSSIA – CEP:84.053- 310 | 266,86 | |
CMEI PREF. ENG. XXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA: ABATIÁ, 565 – VILA PALMERINHA – BAIRRO NOVA RÚSSIA – CEP:84070-220 | 199,6 | |
CMEI XXXXX XX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: CONJUNTO RESIDENCIAL ATHENAS | 1.294,00 | |
CMEI PROFª XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX | ENDEREÇO: RUA: PALMAS,323 – VILA SANTANA – BAIRRO DE OLARIAS – CEP:84.026-310 | 330,02 | |
CMEI MARIA SIRLEI MACHADO | ENDEREÇO: RUA: XXXX XXXXXXXX XXXXXX, 93 - JARDIM BELO HORIZONTE - CHAPADA - CEP: 84.062-300 | 254,74 | |
CMEI PROFESSORA MARICY CARDOZO TEIXEIRA PINTO | ENDEREÇO: RUA: ELIAS XXXXX XXXXXX, 000 – JARDIM CANAÃ – BAIRRO CONTORNO – CEP: 84.060-604 | 3.893,37 | |
CMEI PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Nº 251 –JARDIM JACARANDÁ - BAIRRO BOA VISTA – CEP: 84.072-080 | 333,77 | |
CMEI PROFESSORA MARLENE PEREZ | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXX XX XXXXXXX, 506 - RONDA – CEP: 84.051-380 | 216,25 | |
CMEI MARTINHO LUTERO | ENDEREÇO: AV.: ISRAEL, 366 – JARDIM SANTA MÔNICA – JARDIM CARVALHO – CEP: 84.016- 695 | 1.696,56 | |
CMEI XXXXXX XXXXX XXXX XXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXX XXXXXX, 269 – VILA GUAÍRA – OFICINAS – CEP: 84.035-630 | 72,67 | |
CMEI PROF. XXXXXX XXXX XXXXX DROPA | ENDEREÇO: RUA: CENTENÁRIO DO SUL, 999 – VILA ISABEL – BOA VISTA – CEP:84.071-320 | 1.297,19 |
CMEI VEREADORA NASSIMA SALLUM | ENDEREÇO: RUA: PIMENTEIRA , 100 – JARDIM CASTANHEIRAS – BAIRRO CARÁ-CARÁ – CEP: 84.033-520 | 3.927,00 | |
CMEI PROFª ODETTE COMINATO | ENDEREÇO: RUA: OPERÁRIOS, 845 – BAIRRO DE OLARIAS – CEP: 84.035-210 | 1.390,74 | |
CMEI PROFª XXXXXX XXXXX XXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXXX XX XXXXXX, 736 – VILA MADUREIRA – XXXXXX XXXX XXXXXX - XXX:00.000-000 | 623,92 | |
CMEI PROFª ODYSSÉA DE OLIVEIRA HILGENBERG | ENDEREÇO: AVENIDA XXX XXXX, 922 – VILA CORONEL XXXXXXX – UVARANAS – CEP:84.026- 000 | 1.076,25 | |
CMEI PROª ORACI XXXXXXX XXXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: ISAIAS, 92 – CONJUNTO RESIDENCIAL PIMENTEL – BAIRRO CARÁ-CARÁ – CEP: 84.032-571 | 3.221,8 | |
CMEI PREFEITO PAULO CUNHA NASCIMENTO | ENDEREÇO: RUA: PADRE XXXX XXXXXXXX, Nº 02, JARDIM PONTAGROSSENSE, BAIRRO CARÁ- CARÁ, CEP:84.033-090 | 1.507,84 | |
CMEI PAULO FREIRE | ENDEREÇO: RUA: XXXXXXX XXXXXXX, 688 – JARDIM PARAÍSO – UVARANAS – CEP:84.030- 520 | 1.324,5 | |
CMEI PREFEITO PETRÔNIO FERNAL | ENDEREÇO: AV. UNIÃO PANAMERICANA, 957 – VILA FERROVIÁRIA – BAIRRO COLÔNIA XXXX XXXXX – CEP: 84045-310 | 730,5 | |
CMEI PREFEITO XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA CHORÃO, 488 – NÚCLEO HABITACIONAL SANTA PAULA – CONTORNO – CEP:84.061-220 | 1.513,51 | |
CMEI PROF. SALETE DO XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Nº 515, JARDIM N. SRª. DAS GRAÇAS– BOA VISTA – CEP:84.073-190 | 348,32 | |
CMEI PROFª. XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXXX XXXXXXXX, 272 – JARDIM LOS ÂNGELES – BOA VISTA – CEP:84.071-250 | 1.350 |
CMEI PROFª XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ENDEREÇO: RUA: ZACARIAS DE GOES E VASCONCELOS,660 – VILA XXX XXXX – BAIRRO UVARANAS – CEP:84.020-220 | 0 | |
CMEI PROF. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXX XXXXX, 508 – VILA XXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXX XXXXX - CEP: 84043-110 | 170,52 | |
CMEI XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA: JABUTICABEIRA, 969 – NÚCLEO HABITACIONAL SANTA PAULA, BAIRRO CONTORNO – CEP:84.061-430 | 353,97 | |
CMEI XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 453 - VILA ROMANA - BAIRRO PIRIQUITOS | 1.500,00 | |
CMEI VOVÓ XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX: RUA: XXXX XXXXXXXX XXXXX, 544 – VILA BORATO – CHAPADA – CEP:84.064-130 | 561,7 | |
CMEI PROF. XXXXXX XXXXX | XXXXXXXX: RUA XXXXXXX XX XXXX, Nº 445 – VILA CONGONHAS – CHAPADA - CEP: 84.063- 360 | 1.287,7 | |
SME - SEDE PROFESSORA XXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX XXXXXXXX - XXX 00000-000 | 7.200,00 | |
NTE - NÚCLEO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL – PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. | RUA XXXXXXXXX XXXXX, Nº 240, VILA CORONEL XXXXXXX, BAIRRO DE UVARANAS, JUNTO À ESCOLA MUNICIPAL CORONEL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 603,10 |
5.VALOR PROPOSTO POR M²:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR/M² |
Prestação de serviços de corte de grama, capina, poda de árvore de pequeno porte, arbustos e cercas |
vivas nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino pertencentes a xxxx xxxxxx x xxxxx xx xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / Xxxxxx. (serviços estabelecidos no sub item 03 deste termo de referência). | M² | R$ 0,49 |
5.1 QUANTIDADE TOTAL DE METROS, VALOR ESTIMADO E PREVISÃO PARA EXECUÇÃO:
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA | AREA TOTAL DAS UNIDADES ESCOLARES | ESTIMATIVA DA DEMANDA (B) | VALOR UNITÁRIO P/ M² (C) | AREA TOTAL MAXIMA PREVISTO PELO PERIODO DE 12 MESES | |
Serviço continuado, sob demanda, de | 07 vezes no período de 12 meses | |||||
corte de grama, capina, poda de árvore | ||||||
de pequeno porte, arbustos e cercas | ||||||
vivas nos estabelecimentos da Rede | ||||||
Municipal de Ensino pertencentes a | ||||||
xxxx xxxxxx x xxxxx xx xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / Xxxxxx. (serviços | M² | 261.205,2 9 | R$ 0,49 | 1.828.437,03 | ||
estabelecidos no sub item 03 deste | ||||||
termo de referência). | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO POR ETAPA (A * C) | R$ 127.990,59 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO POR 12 MESES (C * 1.828.437,03 m2) | R$ 895.934,14 |
6. DAS CONDIÇOES DO CREDENCIAMENTO
6.1 Poderão participar do presente credenciamento, pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos (conforme minuta estabelecendo as condições), e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município.
6.2. Os interessados deverão apresentar dois envelopes: devidamente identificados no lado externo da seguinte forma:
Envelope 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – NOME DA EMPRESA
Envelope 2 – PROPOSTA – NOME DA EMPRESA
a. OS INTERESSADOS DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, comprovando o ramo societário;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx
g) Declaração de inidoneidade (modelo anexo I).
6.3 DA PROPOSTA:
A proposta comercial deverá ser inserida no envelope n.2 e deverá conter:
c) A descrição dos serviços;
d) O preço do Metro quadrado.
6.4 ENTREGA DOS ENVELOPES
Os envelopes contendo a documentação dos interessados exigidos neste procedimento, deverão ser entregues no Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, nº 150, Uvaranas, CEP: 84030-320.
7. DA CONTRATAÇÃO:
O credenciamento se efetivará após sua homologação e publicação, a contratação
será efetivada mediante processo próprio que acontecerá de forma simultânea com todos os credenciados, será adotado critério objetivo de distribuição da demanda;
A Secretaria Municipal de Educação convocará os selecionados para assinar o CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, após a realização da efetiva dispensa/inexigibilidade.
O contrato terá vigência pelo período de 12(doze) meses, e sua eficácia a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, na forma da Lei, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
7.1 DO CANCELAMENTO
O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, quando a empresa credenciada:
a) recusar-se a prestar serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
b) falir ou dissolver-se;
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
7.2 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.2.1 – A recusa injustificada da empresa classificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e as constantes deste Edital.
7.2.2 – O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
7.2.3 – As multas a que se refere esta Cláusula, incidem sobre o valor do contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, ou, quando for o caso, serão cobradas judicialmente.
7.2.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato em caso de rescisão;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
7.2.5 – Ocorrendo a inexecução de obrigações contratuais, a contratante repassará os serviços a serem prestados aos demais credenciados.
7.2.6 – A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
8. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS:
• AS CONTRATADAS deverão operar com a organização completa no gerenciamento, planejamento, coordenação, administração e execução das atividades;
• Fornecer todos os materiais de consumo, insumos, mão de obra, ferramentas, equipamentos/máquinas, EPI, EPC, uniformes e transportes necessários à execução dos serviços;
• A empresa contratada deverá fornecer a mão de obra e todo o material, equipamentos e utensílios, incluindo sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos;
• Todos os custos para realização dos serviços serão de responsabilidade das contratadas;
• As contratadas serão responsáveis pelo transporte de equipamentos/máquinas, materiais, insumos e todo e qualquer componente que será utilizado no decorrer da realização de serviços;
• As contratadas serão responsáveis pelo recolhimento de todos resíduos decorrentes dos serviços prestados, como por exemplo, manutenção dos jardins, podas, retirada de grama;
• Os funcionários da empresa contratada deverão apresentar-se nos locais de trabalho devidamente uniformizados e identificados;
• As máquinas e equipamentos utilizados não poderão soltar nenhum tipo de resíduo (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas;
• A contratada deverá tomar as precauções necessárias quanto à proteção de funcionários, pedestres, veículos e imóveis, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízo.
• A responsabilidade quanto ao comportamento dos funcionários em serviço, compreendendo o relacionamento pessoal com qualquer pessoa que estiver presente nos locais atendidos, possíveis quebras, avarias, furtos e inutilização de qualquer objeto ou bem público causado pelo uso de material inadequado caberá à empresa contratada que deverá efetuar o ressarcimento total pelo dano causado.
• A empresa contratada deverá deixar em perfeitas condições de limpeza, ocupação e uso os locais onde forem realizados os serviços;
• Todas as despesas na prestação dos serviços, como manutenção, combustível, seguros, encargos sociais e trabalhistas e danos a terceiros, ocorrerão por conta da empresa contratada;
• Os funcionários deverão apresentar-se em serviço devidamente uniformizados, com equipamentos de segurança EPI’s, luvas, botas (botinas) e demais equipamentos que se fizerem necessários, sem ônus para a Contratante;
• A equipe de trabalho necessária para execução dos serviços é de responsabilidade da empresa contratada, que deverá analisar e disponibilizar o número de funcionários e ferramentas que julgar necessário para o cumprimento dos serviços no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação;
• Correrá por conta da empresa contratada os encargos devidos aos seus funcionários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo inclusive, pelos danos causados a seus prepostos, ao patrimônio público ou a terceiros.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação de serviço consistirá na realização de limpeza e manutenção de
jardins e gramados, no recolhimento de sujidades proveniente do serviço, corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos. Manutenção geral do gramado com controle de ervas daninha e poda; Corte de grama, rastelagem e remoção dos restos vegetais resultante do corte; Limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro detrito; Manutenção de cercas vivas; Poda e limitação de arbustos; Corte e recolhimento de galhos; Plantio de mudas caso haja necessidade (mudas serão fornecidas pelas unidades escolares).
Serviço de poda de árvores de no máximo até 2 metros, que fazem parte da área verde de toda a unidade e deverão ocorrer no mínimo duas vezes ao ano. A execução dos serviços de poda inclui o fornecimento de todos instrumentos necessários para a sua boa execução.
Capina de matos e gramas existentes aos redores dos imóveis, para evitar cobras, aranhas e outros insetos nocivos, erradicação de ervas daninhas e retirada de ervas e plantas das calçadas.
10. DO FORNECIMENTO:
Para iniciar a prestação do serviço será levado em consideração a ordem geral do
credenciamento das empresas. Os serviços demandados serão distribuídos entre as empresas credenciadas de forma igualitária em relação a quantidade de metros distribuídos para execução. O mesmo será gerenciado através do Departamento Administrativo/SME pelo Setor da Fiscalização dos contratos.
11. FORMA E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
F. Os serviços serão solicitados conforme a demanda dos estabelecimentos de
ensino;
G. Serão enviadas as ordens de serviço para as empresas, as quais terão o prazo máximo de 2 (dois) dias uteis para início da prestação do serviço;
H. Após o início da execução do serviço na unidade escolar, a mesma terá o prazo máximo de até 3 dias uteis para executá-lo e assim sucessivamente conforme quantidade de unidades expedida pelo fiscal do contrato;
I. Após a execução da 1ª etapa dos serviços, o fiscal do contrato irá acompanhar a empresa para realizar a medição, pois os valores apontados tratam –se de estimativas aproximadas, podem ocorrer variações nas medidas informadas;
J. A medição só ocorrerá na primeira etapa dos serviços.
12. HORÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O horário de prestação dos serviços será de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, podendo, excepcionalmente, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração serem realizados aos finais de semana.
13.RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização ficará a cargo dos seguintes servidores:
• XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RG: 4.584.614-8, CPF: 000.000.000-00,
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxx X. Xxxxx, nº 1515 – Jardim Carvalho, o qual atuará na fiscalização dos serviços executados;
• ANDRIA REGINA VACCARI COSMOSKI, RG: 3.967.929-9, CPF: 000.000.000-00, a qual atuará na nas questões burocráticas, elaboração e envio de ordens de serviços e encaminhamentos para processos de pagamento;
• GESTORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS que atestarão a ordem de serviço no final de cada etapa de execução.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
Os fiscais dos contratos terão, entre outras, as seguintes atribuições:
e) Expedir ordens para execução dos serviços, de forma simultânea e padronizada;
f) Proceder ao acompanhamento da execução dos serviços; fiscalizar a execução do serviço quanto à qualidade desejada, inclusive, atestar as notas fiscais para o efeito de pagamento e recusar os serviços cuja execução não se verifique adequada estando em desacordo com as especificações.
g) A execução do objeto será acompanhado e fiscalizada pela direção do estabelecimento em que o serviço será executado, onde o mesmo assinará a ordem de serviço expedida pelo fiscal do contrato, atestando a execução do serviço em seu estabelecimento e que o mesmo ficou a contento.
h) Não haverá pagamento por serviços parciais, inconclusos ou abandonados.
15.DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato no Diário Oficial
do município, perdurando seus efeitos pelo período de 12 meses.
16. FORMA DE PAGAMENTO:
Após a finalização da execução total do serviço em cada unidade escolar, a
empresa poderá emitir a nota fiscal e encaminhar ao fiscal do contrato, ou se preferir a cada etapa poderá emitir uma única nota. A nota fiscal deverá via acompanhada com os seguintes documentos:
- Ordem de serviço, devidamente assinada pela gestora da unidade escolar,
- Certidão Negativa que comprove a regularidade com o FGTS;
- Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS;
- Certidão Negativa de Débito trabalhista;
- Certidão Negativa de Débito federal;
- Certidão Negativa Municipal.
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal.
17.CUSTEIO:
Valor total estimado: R$ 895.934,14 (oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos).
Dotação orçamentária: 902.365.2085
Código Reduzido: 661 Recurso: 103 – próprio
Dotação orçamentária: 902.365.2087 Código Reduzido: 680/681
Recurso: 104/107/ próprio – federal
Dotação orçamentária: 902.361.2091
Código Reduzido: 725 Recurso: 102 - federal
Dotação orçamentária: 902.361.2087 Código Reduzido: 594/ 595/ 596
Recurso: 103/ 104/107/ próprio – federal
Dotação orçamentária: 902.365.2093
Código Reduzido: 739 Recurso: 102 - federal
17. ANEXOS:
REFERÊNCIAS:
BRASIL. LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. Disponível em
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx, acesso em 28/06/2021.