Í C l T O l l .
Í C l T O l l .
á4q /; iVoòts^Sc-.
C O N TR A TO N . " 047-2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA, E DO OUTRO A EMPRESA NOBRE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, DECORRENTE DA DISPENSA N" 002-2023DE.
A Prefeitura Municipal de Cicero Dantas, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob n". 13.808.613/0001-00, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA, representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cícero Dantas - Bahia, doravante denominada CONTRATANTE, a empresa Nobre Serviços de Construções LTDA, inscrita CNPJ sob n“ 23.429.117/0001-90, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx X0, Xxxx 000/Xxxxx 00, Bairro Centro, Cidade Alagoinhas, Estado da Bahia, CEP: 48.010-150, representado pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, nascido em 13/03/1977, masculino, maior, casado em comunhão piarcial de bens, empresário, portador da, inscrito no CPF sob 0 n® 000.000.000-00, Carteira Nacional de Habilitação n“ 00973962577, órgão expedidor Departamento Nacional de Transito, residente e domiciliado no Parque Regente, S/N, Bairro Jardim Petrolar, Cidade Alagoinhas - BA, CEP: 48.030-670, doravante denominado CONTRATADA, têm justos e acordados entre si o presente Contrato de prestação de serviço, de acordo com as disposições regulamentares contidas no Art. 24, Inciso TV, da lei N“ 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada para execução de ações de defesa civil no município de Cícero Dantas - BA, conforme processo N“ 59052.013357/2023-90 Ministério da integração e do Desenvolvimento Regional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCUL^CÃO;
2.1 - Este Contrato guarda conformidade com a Dispensa n”. 002-2023DE, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais doèumentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO CONTRATO:
3.1. A CONTRATADA será considerada^ para fins deste Contrato, como prestadora dos serviços, devendo atuar em absoluto estado de autopomia e sem qualquer subordinação laborai, não ensejando qualquer vínculo empregatício como CONTRATANTE.
3.2. A prestação dos serviços deverá ser entregue perante a Prefeitura do CONTRATANTE de acordo com a necessidade, pelo período em que durar o presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE;
4.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
I - Pagar a contraprestação financeira ajustada;
A n o S fs o n C a n á r io
Represersiaritó Lega!
Nobre S e n / iço s
CMPJ: B,<ÍS.117/Seai-S0
II - Prestar as informações, documentos e esclarecimentos necessários ao correto cumprimento do ajustado pela CONTRATADA;
III - Garantir acesso à sua documentação contábil de períodos anteriores;
IV - Garantir acesso da CONTRATADA à sede do Setor Contábil, quando pertinente para o cumprimento de suas obrigações contratuais, bemcomo a utilização de umterminal de computador;
V - Publicar, sob suas expensas, o extrato deste contrato na sua Imprensa Oficial.
CTÁIJSIJLA OUTNTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I - Cumprir a prestação de serviços enumerados na CLÁUSULA 1“ com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II - Apresentar as faturas/notas fiscais correspondente aos serviços prestados; III - responder petos encargos fiscais decorrentes desta contratação;
IV- Notificar a CONTRATANTE por escrito de todas as ocorrências que possam acarretar embaraça na prestação do que foi contratado;
V - Responsabilizar-se por todos os documentos a ele entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos produtos pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenhamacesso;
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificação exigidas na contratação dos serviços;
VII - Não assumir nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada;
VIII - Não transferir o presente CONTRATO em hipótese alguma.
IX - A responder pelas obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício comos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - PRECO E PAGAMENTO:
6.1. O preço do contrato é de R$: 27.612^0 (vinte e sete mil seiscentos e doze reais e trinta centavos),
conforme execução da clausula primeira do referido contrato.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da competente nota fiscal. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo ser\'idor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação ao serviço efetivamente prestados.
CLAUSULA SÉTIMA - REAJUSTES:
7.1. Não será admitido reajuste antes de decorrido o prazo de 30 dias.
J m M -
A n Serson C an ário Reprcsc-ríSanSe iegai Kobff! Ser/iços
CNPJ; 23423:1i7m031-90
C Pí^EFenuRÁDl jM k -
x c & o D , A H f A S
Parágrafo Primeiro: O valor do contrato em caso de prorrogação e dos pagamentos diferidos no tempo será reajustado pelo DPCA e, na sua fãlta, do IGP-^. Kão tendo sido divulgado o indice relativo aos exatos meses emquestão, o reajuste será realizado pelos últimos meses divulgados.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA;
8.1. O prazo de cumprimento da prestação dos serviços será iniciando-se na data da sua assinatura até o dia 23 de maio de 2023.
CLÁUSU1.A NONA - ALTERAÇÕES
9.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 dejunho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado emordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES:
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou por danos que lhe causar, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, depois de observada a defesa prévia na forma da lei, as seguintes sanções, conforme a gravidade da inexecução:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato inexecutado;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitações, por período não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que houver reparação total dos prejuízos resultantes e, se o caso, após o prazo da punição aplicada emrazão do inciso anterior.
Parágrafo Primeiro: As punições dos incisos 1, 1 e IV podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da inexecução.
Parágrafo Segundo: Ovalor da multa aplicada poderá ser descontado da remuneração ajustada. Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso na prestação do serviço, a multa será de 1% (um por cento) por dia de atraso, até atingir o percentual máximo e ensejar a rescisão culposa.
Parágrafo Quarto: Para a aplicação das penalidades aqui previstas o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO:
11.1 reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal n.” 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo;
II- Pela superveniência de eventos que impeçam ou tomem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo Primeiro: Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1” e 2", da Lei Federal n.“ 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Poderá, também, ocorrer à rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § T, da Lei Federal n.® 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. As despesas deste contrato corremà conta das seguintes dotações orçamentárias do ano de 2023:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
2.09.01 Secretária Municipal de Infraestrutura, Serviços Público e Desenvolvimento Urbano - SEINF | 1.009 - Pavimentação de Ruas, Vias e Logradouros Públicos | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações | 1.500-0000 - Recursos Ordinários 1.749-0000 - Outras Vinculações de Transferências |
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
13.1 - Os casos omissos neste Contrato resolver-se-ão de acordo com as disposições da Lei de Licitações e da Lei Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n°. 8.666/93, fica designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx das Virgens - CPF N" 000.000.000-00, Desenhista/Projetista lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1" - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato comas normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2®- A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO:
15.1. As demandas oriundas deste contrato serão resolvidas pela Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
> ÍC E ? 0 l # i l l i T A S
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instnimentárias.
Xxxxxx Xxxxxx - Bahia, 24 de março de 2023.
XXXXXXX XXX XXXX XXXXX *»inado deformadigitai po t XXXXXXX
_ XXXXXXX XXXXX XX XXXXX;08393856760
DASILVAKD8393856760 Òâdos:2023X)a.24 16:22.-00.03'00'
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
CNPJ sob n". 13.808.613/0001-00
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gestor Municipal
Contratante
íòbre Serviços de Construções LTDA
CNPJ sob n“ 23.429.117/0001-90
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Canário
CPF sob o 00 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas;
CPF: CPF;
>PÍ?£F£/TÜRA D£ i
X X X ? 0 l / A N T A S
MOfS t r a b a l h o , n o v o s c o n a i / i s t o s f
ATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAO N° 002-2023DE
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, por determinação do Excelentissimo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gestor Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/BA, em cumprimento à lei 8.666/93, após homologação, autoriza a publicação no Mural desta Prefeitura, do processo de Dispensa de Licitação n° 002-2023DE, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução de ações de defesa civil no municipio de Cicero Dantas - BA, conforme processo N° 59052.013357/2023-90 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
CONTRATADA: Nobre Serviços de Construções LTDA.
CNPJ: 23.429.117/0001-90
VALOR GLOBAL: R$ 27.612,30 (vinte e sete mil seiscentos e doze reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA: 24 de março de 2023 a 23 de maio de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
2.09.01 Secretária Municipal de Infraestrutura, Serviços Público e Desenvolvimento Urbano - SEINF | 1.009 - Pavimentação de Ruas, Vias e Logradouros Públicos | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 1.500-0000 - Recursos Ordinários 1.749-0000 - Outras Vinculações de Transferências |
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 24 de n/a/rço de 2023.
RlcacloAlmeWa Nune« d o ^
«Geeto Munk*d cte<ao«o Dantas/BA
^ Portota N ’ 01/2017
Ricardcy .mmeida Nunes da Sqlva
( ^ ^ o r Mui^cipal
_Jrefeitura de Xxxxxx Xxxxxx "^GfiíPj: 13.808.613/OOO1-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx de Santana, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA
>fÍCCEE ? 0 D
EXTRATÔ DE CONTRATO N° 047-2023
A Prefeitura Municipal de Cicero Dantas-BA, torna público que firmou contrato conforme especificações abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 056-2023.
ATO: Dispensa N° 002-2023DE.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx - BA.
CONTRATADA: Nobre Serviços de Construções LTDA. CNPJ: 23.429.117/0001-90
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de ações de defesa civil no município de Cicero Dantas - BA, conforme processo N° 59052.013357/2023-90 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
VALOR GLOBAL: R$ 27.612,30 (vinte e sete mil seiscentos e doze reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA: 24 de março de 2023 a 23 de maio de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos | |
2.09.01 Secretária Municipal de Infraestrutura, Serviços Público e Desenvolvimento Urbano - SEINF | 1.009 - Pavimentado' Ruas,/vias Log/adouro Pnblicos | de e > | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 1.500-0000 - Recursos Ordinários 1.749-0000 - Outras Vinculações de Transferências |
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 24 de
porta W N 01/2017
Ricardp Alme,.dà^^Ntmes Via Silva
ssto:: Municipa)
Prefeitura de Cícero Dantas\ CNP]; 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx de Santana, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA
OFICIAL
Prefeitura Municipal
de Cícero Dantas
E d i ç ã o 1 . 6 5 2 / A n o 1 3
2 4 d e m a r ç o d e 2 0 2 3
P á g i n a 4
A Prefeitura Municipal de Cicero Dantas-BA, torna público que firmou contrato conforme especificações abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 056-2023.
ATO: Dispensa 002-2023DE.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx - BA.
CONTRATADA: Nobre Serviços de Construções LTDA.
CNPJ: 23.429.117/0001-90
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução ae ações de defesa civil no municipio de Cícero Dantas - BA, conforme processo N ‘^ 59052.013357/2023-90 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
VALOR GLOBAL: R$ 27.612,30 (vinte e sete mil seiscentos e doze reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA: 24 de março de 2023 a 23 de maio de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
2.09.01 Secretária Municipal de Infreestrutura, Serviços Público e Desenvolvimento Urbano - SEINF | 1.009 - Pavimentação de Ruas, Vias e Logradouros Públicos | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalaçõe.s | 1.500-0000 - Recursos Ordinários 1 .749-0000 - Outras Vinculações de Transferências |
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 24 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gestor Municipal
Prefeitura de Cícero Dantas CNPf: 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx de Santana, s/n, Centro. Cícero Dantas - BA
Certificação Digitai: BOLQPWCG-DVCRROUN-EWKKGAVQ-LGJMTRDY Versão eletrônica disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2 .200 -2 /2001 de 24 /08 /2001 , que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Bras i
OFICIAL
U i r U M K / .
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
E d i ç ã o 1 . 6 5 2 / A n o 1 3
2 4 d e m a r c o d e 2 0 2 3
P á g i n a 3
A V I S O D E P R O C E S S O D E D I S P E N S A D E L I C I T A Ç Ã O , B E M C O M O E X T R A T O D O C O N T R A T O
ATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002-2023DE
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, por determinação do Excelentíssimo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gestor Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/BA, em cumprimento à lei 8.666/93, após homologação, autoriza a publicação no Mural desta Prefeitura, do processo de Dispensa de Licitação n° 002-2023DE, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução de ações de defesa civil no município de Cicero Dantas - BA, conforme processo N° 59052.013357/2023-90 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
CONTRATADA: Nobre Serviços de Construções LTDA.
CNPJ; 23.429.117/0001-90 I
VALOR GLOBAL: R$ 27.612,30 (vinte e sete mi] reais e trinta centavos).
seiscentos e doze
VIGÊNCIA: 24 de março de 2023 a 23 de maio de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
2.09.01 Secretária Municipal de Infraestrutura, Serviços Púb1.1co e Desenvolvirrento Urbano - 3EINF | 1.009 - Pavimentação de Ruas, Vias e Logradouros Públicos | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 1.500-0000 - Recursos Ordinários 1.749-0000 ~ Outras Vinculações de Transferências |
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 24 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gestor Municipal
EXTRATO DE CONTRATO N° 047-2023
Prefeiturade CiceroDantas CNPJ: 13.808.613/0001-00
XxxxxXxxxxxxx Xxxxxx deSantana,s/n.Centro,CíceroDantas -BA
Certificação Digital: 50LQPWCG-DVCRROUN-EWKKGAVQ-LGJMTRDY Versão eletrônica disponivel em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente conforme M P n° 2 .200 -2 /2001 de 24 /08 /2001 , que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brash