PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 103/2023 CONCORRÊNCIA N.º 001/2023
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CHIADOR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. Chiador
/ MG – CEP: 36.630-000, CNPJ n. 00.000.000/0001-62, Tel.: (00) 0000-0000, e a Sra. Presidente,
levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações, mediante o atendimento das exigências previstas nas leis que regem o transporte de passageiros na modalidade taxi, neste Edital e nas disposições da Lei Municipal nº 886/2016 que “Dispõe sobre o Transporte Público de Passageiros mediante o serviço de Táxi no Município de Chiador e dá outras providências”; fará realizar licitação nos termos seguintes:
O certame está instaurado na modalidade “CONCORRÊNCIA”, com julgamento pelo “Tipo Melhor Técnica” para a OUTORGA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE TÁXI NO MUNICÍPIO DE
CHIADOR – MG, conforme abaixo descrito, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 8.987/95, Lei nº 12.468/11 e Lei Municipal nº 886/16 e condições a seguir:
1 – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS.
1.1 – Os envelopes com a DOCUMENTAÇÃO para habilitação e PROPOSTA TÉCNICA deverão ser entregues até as 09:00 hs do dia 17/07/2023, na Sala e Licitações da Prefeitura Municipal de Chiador – MG, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. Chiador / MG – CEP: 36.630- 000,
1.2 A abertura dos envelopes nº 01 e nº 02 (documentação para Habilitação e Proposta Técnica), dar-se-ão às 09:00 hs do dia 17/07/2023.
EDITAL
2 – DO OBJETO
2.1– Esta Licitação tem por objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CHIADOR – MG.
Lote | Descrição | Pontos de Serviço |
1 | Táxi convencional – Ponto Privativo Especificações Mínimas: veículo automotor, de passageiros, tipo automóvel, com 4 (quatro) portas, equipado com ar-condicionado, na cor branca, com a faixa indicativa de táxi na cor azul posicionada na | TOTAL 7 |
lateral do veículo, com capacidade máxima passageiros com até 08 (oito) anos de fabricação. | de | até | 10 | (dez) |
Pontos definidos pelo Decreto 88/2018:
PONTO | VAGAS |
Em Chiador, na Rua Tenente Xxxxxx Xxxxxxx, em frente à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 0 |
No Distrito de Penha Longa, na Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxxx, em frente à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 1 |
No Distrito de Sapucaia de Minas, em frente à Unidade Básica de Saúde de Sapucaia de Minas | 2 |
Na Vila Parada Braga, na Rua Xxxx Xxxxx, em frente a Área de Convivência Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 1 |
2.2 – A exploração, objeto da Permissão, será outorgada ao vencedor da licitação pelo prazo máximo de 10 (dez) anos (Conf. parágrafo 3º, do artigo 9º da LM n. 886/2016), improrrogável, estando subordinada à obtenção de alvará anual a ser expedido pelo Poder Público.
2.3 – O prazo da Permissão iniciará na data da assinatura do termo respectivo.
2 – DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL – Anexos do Edital
3.1 – Minuta do Termo de Permissão (anexo I);
3.2 – Declaração de inexistência de incompatibilidade profissional do licitante à condição de permissionário (Anexo II);
3.3 – Modelo de Proposta Técnica (Anexo III);
3.4 – Modelo de Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo (Anexo IV);
3.5 – Modelo de Declaração de Disponibilidade do Veículo (Anexo V)
3.6 – Termo de Referência para Execução do Serviço de Táxi Adaptado (Anexo VI);
3.5 – Relação dos pontos de serviço – endereços. (Anexo VII).
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar desta licitação:
4.1.1 - Pessoas físicas (motorista profissional autônomo), que desejem prestar por outorga de permissão o serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos deste Edital de Licitação (Lei Municipal n. 886/2016).
4.2 – Não será admitida a participação de proponentes:
4.2.1 – Pessoa Jurídica;
4.2.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração do Município de Chiador, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
4.2.3 – Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
4.2.4 – Proponente que seja servidor ou dirigente da Administração Pública Municipal.
4.2.5 – Proponente que exerça atividade que impeça o exercício pleno do serviço objeto deste edital.
4.2.6 – Proponente que seja sócio de empresa e/ou detentor pessoal de mais de uma permissão para exploração de transporte de passageiros de aluguel-táxi.
4.2.7 – Ex-permissionário que teve sua permissão revogada nos últimos 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação deste edital;
4.3 – Cada licitante só poderá apresentar proposta para um único ponto de serviço (vaga). Será excluído automaticamente do certame o licitante que apresentar proposta para mais de um lote.
4.4 – Verificada a ocorrência de quaisquer dos casos previstos nos subitens anteriores durante o presente procedimento licitatório ou posteriormente a este, o licitante será desclassificado ou terá sua Permissão revogada.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O licitante, depois de protocolado os envelopes, deverá entregar à Comissão de Licitação, no início da sessão, cópia do seu documento de identidade autenticado, ou a cópia do mesmo acompanhado do original para que a Comissão autentique.
5.1.1 – Quando o licitante estiver representado por procurador o mesmo deverá apresentar e entregar à Comissão de Licitação, procuração particular com poderes para assinar, receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver quaisquer assuntos de interesse do licitante junto à Comissão, juntamente com cópia de documento de identidade autenticada.
5.2 – Somente será admitida a participação de um único representante do licitante nas sessões desta licitação. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e os técnicos eventualmente convidados por essa, não poderão se pronunciar.
5.3. – Um procurador somente poderá representar um licitante.
5.4 – Caso seja substituído o Procurador durante o procedimento licitatório, o novo Procurador deverá se apresentar portando a respectiva procuração.
5.5 – Somente será permitida a manifestação do licitante durante os trabalhos da Comissão por intermédio de seu representante credenciado.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA
6.1 – Os proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados no item “1” deste edital, 2 (dois) invólucros distintos e fechados, contendo o primeiro - Nº 01 - a “HABILITAÇÃO” e o segundo
- Nº 02 - a “PROPOSTA TÉCNICA”.
6.1.1 – Nos invólucros deverão constar:
INVÓLUCRO Nº 01: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
MUNICÍPIO DE CHIADOR – MG.
OBJETO: OUTORGA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CHIADOR – MG.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
INVÓLUCRO Nº 02: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
MUNICÍPIO DE CHIADOR – MG.
OBJETO: OUTORGA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CHIADOR – MG.
PROPOSTA TÉCNICA
PROPONENTE:
6.2 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta técnica.
6.3 – Não serão recebidas propostas ou documentação enviadas via fax ou e-mail.
6.4 – Após a entrega dos respectivos Envelopes, não será permitida a inclusão de novos documentos ou retificação da Proposta Técnica.
6.5 – Se no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura Municipal de Chiador, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário definido no item “1” deste edital.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Invólucro nº 01
7.1 – Os documentos abaixo relacionados (item 9.2), que constituem a habilitação, deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação, até a data constante no item “1” deste edital, em uma única via, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do proponente, podendo ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2 – Os documentos a serem apresentados são:
a) Cópia da Carteira de identidade;
b) Cópia da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF válido;
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação definitiva que permita o motorista dirigir na categoria mínima “B”;
d) Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor dos feitos criminais das comarcas em que o interessado tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, conforme Art. 329 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) – Devendo o mesmo ser apresentado no momento da assinatura do Termo de Permissão.
e) Declaração de inexistência de incompatibilidade profissional do licitante à condição de permissionário, conforme Xxxxx XX deste edital;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio do licitante;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
j) Comprovante fornecido pelo DETRAN, de não ter cometido, nos últimos 12 (doze) meses, infrações que impeçam a condução de veículo automotor.1
k) Xxxxx ou atestado médico que comprove estar o proponente em condições físicas, mentais e emocionais, para o exercício da atividade de taxista, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de recebimento dos respectivos Envelopes;
l) Certificado de registro de veículo, comprovando a propriedade do mesmo;
m) Prova de residência fixa no Município de Chiador – MG (Art. 15, §2º, inciso III, Lei Municipal n. 886/2016).
7.3 – Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão;
7.4 – As declarações emitidas pelos licitantes deverão ser datadas e assinadas devidamente qualificada(s) (nome, R.G e CPF).
7.5 – Somente serão aceitos, para efeito de habilitação, os documentos acondicionados no envelope nº 1, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão de Licitação de qualquer outro documento.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Invólucro nº 02
8.1 – Para a Proposta Técnica – Envelope n.º 2 os licitantes deverão apresentar:
8.1.1 - Proposta Técnica devidamente preenchida conforme modelo constante no Anexo III deste edital, e as respectivas comprovações das informações da proposta técnica.
8.2 - Todas as despesas para a administração e operação da Permissão serão de responsabilidade do Permissionário, inclusive as relacionadas com:
a) Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros decorrentes da execução dos serviços;
b) Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
1 DISPONÍVEL EM: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxx
c) Garantias e seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Permitente e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do serviço.
8.3 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope "2", não sendo admitido o recebimento pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
8.4 - A pontuação auferida pela apresentação das propostas técnicas será distribuída conforme explicitado no item 11 deste Edital.
8.5 - Os pontos obtidos nas propostas técnicas têm caráter exclusivamente classificatório, não eliminando o proponente.
8.6 - Os proponentes serão chamados em ordem decrescente de PONTUAÇÃO TÉCNICA.
9 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:
9.1 – Sessão de Abertura
9.1.1 – Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta técnica, os participantes poderão se fazer representar diretamente por um procurador, conforme disposto no item 5 deste edital.
9.1.2 – Durante os trabalhos só será permitida a manifestação do próprio licitante ou de seus representantes legais credenciados.
9.2 – Abertura dos Envelopes
9.2.1 – No início da Sessão de Abertura, os documentos de credenciamento retidos serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão de Licitação e pelos Licitantes presentes à sessão.
10 – ABERTURA DO ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.1 – Iniciada a sessão destinada à abertura do Envelope n° 1 – Documentos de Habilitação, os licitantes não mais poderão desistir de sua proposta, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
10.2 – Abertos os envelopes nº 1, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
10.3 – A Comissão de licitação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial de Publicações de Atos do Governo Municipal, informando o prazo para a interposição de recursos.
10.4 – É facultado à Comissão de Licitação diante do grande volume de documentos de habilitação a serem analisados e julgados, suspender a sessão. Convocando os participantes para uma nova sessão para a informação do resultado.
10.5 – Além da publicação oficial, a data, horário e demais informações pertinentes para a continuidade dos trabalhos com a abertura dos envelopes de proposta técnica, será publicada no site do Município, e encaminhado e-mail para todos aqueles cadastrados nesse site quando fizeram download do edital.
10.6 – O conteúdo do envelope aberto será juntado aos autos do Processo Administrativo correspondente, sendo que o envelope nº 2 será devidamente rubricado pela Comissão de Licitação, permanecendo sob custódia da Comissão até a abertura em outro ato público.
10.7 – Serão inabilitados os participantes que não atenderem às condições previstas no item 7 e subitens deste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo.
10.8 – A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentos de habilitação, a juízo da Comissão de Licitação, não implicará na inabilitação do licitante.
10.9 – Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração, a seu critério, fixará o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram o ato, consoante Art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.10 – Ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, a Comissão de Licitação seguirá com a abertura do Envelope nº 02 dos participantes habilitados.
10.11 – Havendo recursos, sendo estes decididos ou transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, a Comissão de Licitação designará, através de publicação no Diário Oficial de Publicações de Atos do Governo Municipal, dia e hora de prosseguimento da sessão para abertura dos envelopes nº 02.
10.12 – Os Envelopes nº 02, pertencentes aos licitantes inabilitados permanecerão sob custódia da Comissão de Licitação até o final do processo licitatório, quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após este prazo se não forem retirados serão destruídos.
11 – ABERTURA DO ENVELOPE - PROPOSTA TÉCNICA
11.2. – Abertos os envelopes nº 02, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de licitação e pelos licitantes presentes.
11.3 – A Comissão de Licitação examinará, na própria sessão ou em sessão reservada, a documentação apresentada, atribuindo as pontuações respectivas, decidirá sobre a classificação ou desclassificação das propostas técnicas e dará ciência aos interessados da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial de Publicações de Atos do Governo Municipal, informando o prazo para a interposição de recursos.
11.4 - É facultado à Comissão de Licitação diante do grande volume de documentos de habilitação a serem analisados e julgados, suspender a sessão. Convocando os participantes para uma nova sessão para a informação do resultado.
11.5 – Além da publicação oficial, a data, horário e demais informações pertinentes para a continuidade dos trabalhos com a abertura dos envelopes de proposta técnica, será publicada no site do Município, e encaminhado e-mail para todos aqueles cadastrados nesse site quando fizeram download do edital.
11.6 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o tipo de licitação que é
MELHOR TÉCNICA POR LOTE.
11.7 - Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem às exigências deste Edital.
11.8 – Serão utilizados os seguintes critérios técnicos para julgamento das propostas:
11.9 - Ano de Fabricação do Veículo: 10 anos
ITEM | ANO DE FABRICAÇÃO | PONTOS |
A | 2023 | 20 |
B | 2022 | 18 |
C | 2021 | 16 |
D | 2020 | 14 |
E | 2019 | 12 |
F | 2018 | 10 |
G | 2017 | 08 |
H | 2016 | 06 |
11.10 – Deverá ser comprovado mediante cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em dia ou formulário denominado “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
OBS: Necessidade da cor branca: Artigo 11, § 2º - os interessados que não possuírem veículo branco, quando de sua primeira troca de automóvel, deverão adquirir o veículo na mencionada cor, com as mesmas especificações ou superiores as contidas na proposta técnica.
11.11 – Os veículos que possuírem a capacidade disponível no porta-malas, conforme abaixo elencado, receberão as seguintes pontuações:
11.12 – Capacidade disponível porta-malas:
11.13 – Deverá ser comprovado mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em dia e declaração expressa, conforme Anexo IV e V, e de acordo com as informações prestadas na própria proposta técnica.
11.14 – Os veículos quanto sua capacidade de porta-malas receberão as seguintes pontuações
cumulativamente:
ITEM | CAPACIDADE PORTA-MALAS | PONTOS |
A | PORTA-MALAS COM 500 LITROS OU MAIS | 10 |
B | PORTA-MALAS COM 300 A 500 LITROS | 6 |
C | PORTA-MALAS IGUAL OU MENOR QUE 300 LITROS | 4 |
11.15 - Tempo Efetivo no exercício da Atividade de motorista (profissional) de transporte de passageiros.
ITEN | EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MOTORISTA (PROFISIONAL) DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | PONTOS |
A | 12 A 24 MESES | 5 |
B | 25 A 60 MESES | 10 |
C | 61 A 100 MESES | 15 |
D | 101 A 150 MESES | 20 |
E | 151 OU MAIS MESES | 25 |
ITEN | EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MOTORISTA (PROFISIONAL) DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - REMUNERADA | PONTOS |
A | 12 A 24 MESES | 10 |
B | 25 A 60 MESES | 15 |
C | 61 A 100 MESES | 20 |
D | 101 A 150 MESES | 25 |
E | 151 OU MAIS MESES | 30 |
11.16 – Para comprovação do tempo de atividade de MOTORISTA PROFISSIONAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS deverá ser apresentado cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original, da Carteira de trabalho, Contrato de Prestação de Serviço, ou comprovação do exercício da atividade como motorista autônomo.
11.17 – No caso de CONDUTOR COLABORADOR a comprovação de tempo de atividade poderá ser feita mediante apresentação de Declaração fornecida pelo Município de Chiador – MG, ou outro município que tenha o proponente exercido a atividade.
11.18 - Tempo de Habilitação da licitante em uma das categorias B, C, D ou E:
11.19 – A comprovação do tempo de habilitação será efetuada por meio de cópia da Carteira Nacional de Habilitação, emitida há no mínimo de 12 (doze) meses, contados da data limite para entrega das propostas, que permita o motorista dirigir na categoria mínima B, C, D ou E.
11.20 – O tempo de habilitação será contado até a data limite para entrega das propostas;
11.21 – Conforme o tempo de habilitação como condutor de automóvel, comprovado pela licitante, será atribuída uma pontuação de acordo com a tabela abaixo, limitando-se ao máximo de 10 (dez) pontos para o quesito, desprezando-se os dias que extrapolarem aos meses completos:
ITEM | TEMPO DE HABILITAÇÃO | PONTOS |
A | 12 A 24 MESES | 3 |
B | 25 A 60 MESES | 4 |
C | 61 A 100 MESES | 6 |
D | 101 A 150 MESES | 8 |
E | 151 OU MAIS MESES | 10 |
11.22 - A Comissão determinará o ÍNDICE TÉCNICO de cada licitante habilitada mediante o somatório de sua pontuação técnica referente ao respectivo ponto de serviço.
11.23 - Para a determinação da Pontuação Técnica, considerar-se-ão os fatores: ANO DE FABRICAÇÃO (F1), CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DO PORTA-MALAS (F2), EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MOTORISTA PROFISSIONAL DE TRASPORTE DE PASSAGEIROS (F3), TEMPO DE HABILITAÇÃO (F4) constantes, conforme o caso, nos documentos de habilitação, na proposta técnica e/ou em documentos integrantes, de acordo com a seguinte fórmula:
PONTUAÇÃO TÉCNICA = F1 + F2 + F3 + F4 , onde:
F1 = Fator ano de fabricação
F2 = Fator Capacidade do porta-malas
F3 = Exercício da atividade de motorista profissional de transporte de passageiros. F4 = Fator tempo de habilitação.
11.24 – Para o Fator ano de fabricação (F1), receberá pontuação a licitante que apresentar documentos comprobatórios do ano de fabricação do veículo, conforme subitem 11.2.15.1, sendo 20 (vinte) pontos a máxima pontuação atribuída a este fator.
11.25 – Para a Capacidade Volumétrica do porta-malas (F2), receberá pontuação a licitante que apresentar documentos comprobatórios sendo 10 (dez) pontos a máxima pontuação atribuída pelo somatório máximo deste fator.
11.25 – Para o Exercício da atividade de motorista profissional de transporte de passageiros (F3), receberá pontuação a licitante que apresentar documentos comprobatórios sendo 25 ou 30 pontos a máxima pontuação atribuída pelo somatório máximo deste fator.
11.27 – Para o Fator Tempo de Habilitação (F4), receberá pontuação a licitante que apresentar documentos comprobatórios, sendo 10 (dez) pontos a máxima pontuação atribuída pelo somatório máximo desse fator.
11.28 - A PONTUAÇÃO TÉCNICA será usada como critério de classificação final, em ordem decrescente.
11.28.1 – Na hipótese de empate entre a pontuação técnica dos licitantes, para critério de desempate nessa ordem:
I - Maior tempo de efetivo exercício na função;
II - Maior tempo de habilitação (CNH) remunerada; III - Veículo com menor tempo de fabricação;
IV - Veículo com maior volume de porta-malas; V - Veículo com maior potência;
VI - Sorteio em ato público, para o qual todos os permissionários empatados serão convocados.
11.28.2 - Persistindo o empate, far-se-á sorteio classificatório em ato público, na presença dos (as) licitantes.
11.28.3 - As propostas classificadas serão dispostas na ordem decrescente de pontuação, sendo que o maior número de pontos corresponda ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente.
11.3 - Serão desclassificadas as propostas que:
11.3.1 – Estiverem formuladas em desacordo com os critérios estabelecidos no item 10 e seus subitens, e subitem 2.1 deste Edital.
11.3.2 – Apresentadas em desacordo com a legislação vigente, bem como as que contenham borrões, rasuras, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo.
11.4 – A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade das propostas, a juízo da Comissão de Licitação, não implicará na desclassificação da licitante.
11.5 – Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
11.6 – As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão, na presença das participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
11.7 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados pelos licitantes.
11.8 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração poderá ser concedido prazo para os licitantes apresentarem outras propostas, escoimadas das causas que motivaram o ato, consoante disposição do Art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.9 – Classificação das Propostas.
11.9.1 – A classificação das propostas será efetuada em função da maior Nota Final – NF – obtida para cada lote.
11.9.2 - A Comissão de licitação examinará as propostas apresentadas, decidirá sobre a classificação ou desclassificação dos licitantes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial de Publicações de Atos do Governo Municipal, informando o prazo para a interposição de recursos.
11.9.3 - Decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, ou renunciado o direito de recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo administrativo à autoridade competente, para homologar o procedimento licitatório e adjudicar o seu objeto aos licitantes classificados em ordem decrescente, com a oportuna convocação para subscrever o Termo de Permissão.
12 - DA ESCOLHA DOS PONTOS DE SERVIÇOS
12.1 – Após ultrapassado o prazo recursal, será realizada uma sessão pública para escolha dos Pontos de Serviço.
12.2 – As escolhas dos pontos de serviços levarão em conta a ordem de classificação decrescente,
onde, o melhor classificado escolherá o ponto que lhe aprouver.
12.3 – A data, horário e demais informações pertinentes para realização da sessão pública para escolha dos pontos de serviço, será publicada no site do Município, e encaminhado e-mail para todos aqueles cadastrados.
12.4 – Em data, horário e local agendado, os licitantes mais bem classificados para os serviços, deverão comparecer identificando-se através de documento com foto (RG ou CNH), e em ordem de classificação decrescente serão convocados.
12.5 – Caso o licitante seja chamado pela Comissão de Licitação para se manifestar e este não estiver presente, perderá o direito para o ponto de serviço, sendo, ao final, realizado sorteio pela Comissão de Licitação dos pontos de serviço entre os licitantes que deixaram de comparecer à sessão.
12.6 – Será registrada em Ata a escolha de todos os classificados, sendo que ao final da sessão todos os licitantes presentes devem assiná-la.
13 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – Efetuada a classificação final dos licitantes em ordem decrescente e a escolha dos pontos de serviço, o objeto será adjudicado e o certame homologado, sendo a respectiva homologação encaminhada para publicação em afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 – O adjudicatário será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, da data do recebimento da convocação, firmar o termo de permissão, nos termos da minuta constante do Anexo I.
14.1.1 – Na oportunidade da assinatura da permissão o adjudicatário deverá protocolar na sala de licitações os seguintes documentos:
a) Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/INSS, expedida pela Unidade Regional da Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade dos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado Da Fazenda;
c) Certidão de Regularidade dos Tributos Municipais, expedida Pela Prefeitura Municipal de Chiador- MG;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
14.2 – Caso o adjudicatário não compareça ou se recuse a assinar o termo de permissão, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, será convocado o próximo proponente, observada a ordem de classificação, sendo a ele destinado o respectivo ponto de serviço do licitante desistente.
14.3 – O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do adjudicatário, farão parte integrante do Termo de permissão.
15 - DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
15.1 – Os licitantes classificados deverão, no prazo de 30 dias da data de assinatura do termo de permissão, apresentar os veículos para prestação dos serviços de táxi, oportunidade que serão observadas as condições declaradas na proposta técnica, além da Certidão de “Nada Consta” do veículo, expedida pelo Detran/MG;
I – Identificação dos veículos, bem como sua documentação, placas e apresentação do pagamento das taxas;
II – Equipamentos obrigatórios;
III – Pneus e rodas em bom estado;
IV – Sistemas de componentes complementares; V – Bancos e forros;
VI – Painel; VII – Piso;
VIII – Afixação de propaganda sem autorização;
IX – Faixa indicativa de táxi na cor azul posicionada na lateral do veículo.
15.2 – Não serão aceitos veículos com quaisquer características diferentes daquelas apresentadas na proposta técnica.
15.3 – O permissionário de ponto de serviço de táxi adaptado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do termo de permissão para apresentar o projeto do veículo adaptado ao responsável pela Coordenadoria de Obras e Estradas.
15.3.1 – No caso do subitem anterior, o projeto será avaliado pelo Município no prazo máximo de 10 (dez) dias, e após a aprovação o carro deverá ser apresentado para vistoria no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da ciência da aprovação do projeto ao permissionário.
15.4 – A recusa injustificada do licitante classificado em apresentar o veículo para vistoria dentro do prazo estabelecido neste edital, assim como a apresentação incompleta, acarretarão a cassação da permissão concedida.
15.5 – No caso da revogação da Permissão pelos motivos mencionados acima, será convocado o próximo licitante por ordem decrescente de pontuação, até o preenchimento total dos pontos de serviço do respectivo lote.
16 – CONDIÇÕES DO TERMO DE PERMISSÃO
16.1 – As obrigações e responsabilidades tanto do Poder Concedente quanto do Permissionário, assim como as penalidades contratuais e condições de execução do objeto contratado encontram-se definidas e especificadas na Minuta do Termo de Permissão – Anexo I, e demais anexos deste Edital.
17 – DA GESTÃO DO TERMO DE PERMISSÃO
17.1 – A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria de Obras e Transportes, sendo esta a responsável fiscalização e controle do Termo de Permissão.
18 – INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS
18.1 – Os recursos deverão:
18.1.1 – Obedecer ao disposto no Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
18.1.2 – Ser encaminhados à Secretaria de Administração;
18.1.3 – Ser protocolados no protocolo da Secretaria de Administração – Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. Chiador / MG – CEP: 36.630-000.
18.1.4 – Os recursos deverão ser dirigidos ao titular do órgão ou entidade da qual se origina esta licitação, e interpostos mediante petição digitada e assinada por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais recorre a decisão adversa.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
19.1 - A licitante, a quem for adjudicado o objeto da concorrência, firmará Termo de Permissão com a Administração, de que constarão as seguintes obrigações:
a) Os veículos destinados ao serviço de táxi deverão satisfazer às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene, conforto e aparência;
b) Fornecer à Prefeitura Municipal dados estatísticos ou quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e fiscalização;
c) Portar o alvará de licença, que deverá ser afixado em local visível do veículo;
d) Portar carteira de identificação funcional com foto e número da permissão, à vista do passageiro;
e) Portar Carteira Nacional de Habilitação que contenha a observação de que exerce atividade remunerada nos termos da Lei Federal;
f) Observar as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente:
f.1 – Tratar com polidez e urbanidade o público;
f.2 – Trajar-se adequadamente;
f.3 – Receber os passageiros em seu veículo sem qualquer discriminação, salvo na hipótese de se tratar de pessoa embriagada ou em estado que permita antever possíveis danos ao condutor ou ao veículo;
f.4 – Não dirigir com excesso de lotação;
f.5 – Não fumar no interior do veículo;
f.6 – Manter uma sacola plástica para acondicionamento de embalagens e resíduos descartados pelos passageiros;
f.7 – Obedecer ao sinal de parada, feito por pessoas que desejam utilizar o veículo;
f.8 – Seguir o itinerário mais curto, salvo por determinação expressa do passageiro ou da autoridade de trânsito;
f.9 – Indagar o destino do passageiro no interior do veículo, somente depois do mesmo estar acomodado, exceto em se tratando de serviço noturno, compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia imediato;
f.10 – Somente deter o veículo para embarque ou desembarque do passageiro, junto ao meio-fio ou guia, e em locais permitidos, de maneira a não prejudicar a livre circulação de veículos;
f.11 – Utilizar-se do dispositivo taxímetro como forma de cobrança da tarifa do serviço de táxi comum e/ou adaptado prestado ao usuário;
f.12 – Atender e respeitar as determinações das normas vigentes que regulamentam esta espécie de serviço.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
20.2 – Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 e alterações, e, demais legislações em vigor.
20.3 – Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento etc., serão publicadas na forma da Lei.
20.4 – Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
20.5 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, qualquer proponente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital, conforme previsto no Art. 41 da Lei Federal n. 8.666/93.
20.6 – Os pedidos de informações e de outros elementos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser protocolados no protocolo geral da Prefeitura de Chiador
- MG, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. Chiador / MG – CEP: 36.630-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta feira, durante o horário de expediente, das 08h00 às 16h00.
20.6.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente edital ficarão disponíveis para todos os interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Chiador - MG.
20.7 – É facultado à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.8 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9 – Não será admitida a transferência, a qualquer título, da Permissão e/ou do ponto de serviço.
20.10 – A Secretaria de Administração poderá revogar o presente edital por razões de interesse decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer e devidamente fundamentado.
20.11 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o Art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
20.12 – Cópia deste Edital e seu(s) Anexo(s) poderão ser retirados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Chiador - MG, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. Chiador / MG – CEP: 36.630-000, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h00 às 14h00, ou solicitados por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.13 – A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
Chiador – MG, 29 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL DA LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO TERMO DE PERMISSÃO Nº /2023
TERMO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CHIADOR - MG, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - SERVIÇO DE TÁXI.
Termo de Permissão que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHIADOR - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. Chiador / MG – CEP: 36.630-000, CNPJ n. 18.338.145/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG 06947385-8 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado PERMITENTE e, de outro lado, o(a) Sr(a). -------------- ----------------------, inscrito(a) no CPF. nº ---.---.-
. , RG nº
, residente e domiciliado(a)
, doravante
denominado(a) PERMISSIONÁRIO, na forma do edital de Concorrência nº 001/2023, e condições a seguir apresentadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE PERMISSÃO
1.1 - Este Termo de Permissão tem por objeto a:
OUTORGA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NA MODALIDADE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CHIADOR – MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 – A exploração, objeto da Permissão, será outorgado ao vencedor da licitação pelo prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) anos.
2.1.1 – O prazo da Permissão iniciará com a assinatura deste Termo de Permissão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PERMISSÃO
3.1 – O preço da presente PERMISSÃO corresponde ao valor equivalente a 1,5 (uma e meia) UFC (Unidade Fiscal de Chiador) cujo comprovante de pagamento constitui anexo do presente Termo;
3.2 - A PERMISSÃO será concedida em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível.
3.3 – É vedada a transferência, a qualquer título, do ponto de serviço, sob pena de revogação da Permissão.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 – É indispensável que na prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade.
4.2 – O PERMISSIONÁRIO deverá utilizar, para a execução do serviço, veículo e equipamentos vinculados exclusivamente ao serviço objeto da contratação.
4.3 – O PERMISSIONÁRIO, sempre que for exigido, apresentará seu veículo para vistoria.
4.4 – Na hipótese de substituição do veículo, quando necessária, deverá ser previamente autorizada pela Secretaria de Obras e Transportes, desde que por veículo de especificações iguais ou superiores àquelas apresentadas na proposta técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS TARIFAS E DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
5.1 – As tarifas serão fixadas na forma da lei que dispõe sobre o serviço público de transporte individual de passageiros (táxi) no Município de Chiador - MG.
5.2 – Os permissionários deverão comunicar a Prefeitura Municipal de Chiador, anualmente, qualquer alteração na cobrança de tarifa do serviço de táxi comum prestado ao usuário.
5.3 – Os usuários poderão pessoalmente, ou através de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à Secretaria de Obras e Transporte;
5.4 – O usuário deverá pagar a tarifa determinada pelo Poder Público, para a utilização do serviço de transporte.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
6.1 – O PERMISSIONÁRIO se obriga a atender fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital de Concorrência nº 001/2023 e seus anexos bem como na legislação pertinente.
6.2 – O PERMISSIONÁRIO, para cumprimento de suas responsabilidades nesta Permissão, sob pena de aplicação das penalidades dispostas em Lei.
6.2.1 - apresentar veículo em conformidade às exigências do Edital de licitação, atendendo os requisitos de segurança e conforto, e as normas técnicas aplicáveis, durante todo o período de vigência da permissão;
6.2.2 - prestar serviço adequado, na forma prevista no regulamento próprio integrante deste Termo de Permissão, e conforme as normas técnicas e legais pertinentes;
6.2.3 - manter em ordem os seus registros e de seu veículo na Secretaria de Obras e Transportes, setor de arrecadação fazendária e demais órgãos competentes;
6.2.4 - permitir o acesso à fiscalização nos veículos e equipamentos;
6.2.5 - cumprir e fazer cumprir os dispositivos normativos do serviço e as cláusulas contratuais, inclusive na execução das atividades executadas com terceiros;
6.2.6 - cumprir as determinações da Secretaria de Obras e Transportes para testes de novas tecnologias, equipamentos e na utilização de publicidade;
6.2.7 - não estabelecer qualquer vínculo entre terceiros e o Município, nos ajustes celebrados com aqueles;
6.2.8 - responder por todas as obrigações trabalhistas, civis e criminais, pelos danos a terceiros a que der causa;
6.2.9 - manter seguro do veículo contra riscos para o condutor para os passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório – DPVAT;
6.2.10 - satisfazer as exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e legislação correlata;
6.2.11 - manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento;
6.2.12 - substituir o veículo até o final do ano em que complete 10 (dez) anos de fabricação;
6.2.13 - manter o veículo equipado com itens obrigatórios, de conforto e segurança pontuados na proposta técnica:
6.2.13.1 - cintos de segurança em perfeitas condições;
6.2.14 - manter no interior do veículo, em local de fácil acesso visual dos usuários:
6.2.14.1 - a identificação do Permissionário e do condutor auxiliar;
6.2.14.2 - aviso contendo a proibição de fumar;
6.2.14.3 - a Licença para Trafegar;
6.2.15 - o número de seu registro no Cadastro de Condutores;
6.2.16 - estar identificado externamente com o número do seu registro no Cadastro de Condutores e com faixa indicativa de táxi na cor azul posicionada na lateral do veículo;
6.2.17 - manter as características do veículo destinado à prestação do Serviço de Táxi, de maneira que estas se compatibilizem sempre com as que se acham averbadas no Cadastro de Condutores;
6.2.18 - apresentar periodicamente seu veículo para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar as eventuais irregularidades no prazo que, para tanto, lhe for assinalado;
6.2.19 - promover a devida manutenção do veículo e dos seus equipamentos, de modo que se apresentem sempre em adequadas condições de uso, de conservação e de funcionamento;
6.2.20 - fazer com que o seu veículo se apresente sempre com o conjunto de equipamentos e de documentos exigidos;
6.2.21 - zelar e responsabilizar-se pelo adequado uso e pela inviolabilidade do taxímetro;
6.2.22 - apresentar o seu veículo sempre em perfeitas condições de utilização, de conforto, de segurança e de higiene;
6.2.23 - cumprir rigorosamente as determinações do Município com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei e nas demais previsões legais aplicáveis;
6.2.24 - adotar providências eficazes, juntamente com os demais permissionários, no sentido de manter ininterrupta a prestação do Serviço de Táxi no Município, inclusive diligenciando medidas capazes de fazer com que no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, a frota de veículos em serviço seja, pelo menos, igual a 50 % (cinquenta por cento) das permissões outorgadas;
6.2.25 - não ceder ou transferir, seja a que título for, a permissão outorgada ou a Licença para Trafegar.
6.2.26 - exercer regular controle sobre as atividades desenvolvidas pelo seu condutor colaborador, exigindo-lhe o fiel cumprimento deste Termo de Permissão e das normas aplicáveis;
6.2.27 - não paralisar, suspender ou prejudicar a regular prestação do Serviço de Táxi, só deixando de dirigir o seu veículo, alternadamente com os seus condutores colaboradores, em hipóteses de força maior ou de caso fortuito devidamente comprovado e aceitos pelo Município;
6.2.28 - manter, na parte interna do veículo, em local de fácil acesso visual, bem como na sua parte externa, em local a ser designado pelo Município, o número de sua inscrição no Cadastro de Condutores, para efeitos de sua identificação.
6.2.29 - fornecer obrigatoriamente recibo ao usuário do serviço de táxi;
6.2.30 - manter atualizados a contabilidade, dados estatísticos e operacionais, bem como outros que forem solicitados pelo Executivo Municipal, para fins de controle;
6.2.31 - atender às obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras que lhes sejam correlatas, fornecendo estes dados, quando solicitados para fins de fiscalização;
6.2.32 - requerer autorização prévia para toda e qualquer alteração ou substituição de veículo;
6.2.33 - tratar com urbanidade e respeito o usuário do Serviço de Táxi, os demais Permissionários e condutores, bem como os agentes do serviço público;
6.2.34 - trajar-se sempre adequadamente, respeitando os padrões que porventura venham a ser estabelecidos pelo Município;
6.2.35 - acatar de imediato e cumprir rigorosamente todas as determinações que lhes venham a ser exigidas pelos agentes administrativos no regular exercício de suas funções;
6.2.36 - indagar o destino desejado pelo passageiro somente quando este já estiver acomodado no interior do veículo, transportando-o pelo percurso viável mais curto, a menos que outro lhe seja solicitado;
6.2.37 - cobrar do usuário o valor efetivamente devido pelo serviço;
6.2.38 - prestar os serviços somente com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene;
6.2.39 - portar sempre todos os documentos legalmente exigíveis, tanto os de natureza pessoal, quanto os que pertinem ao veículo e ao serviço;
6.2.40 - não ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço ou na iminência de iniciá-lo;
6.2.41 - abster-se de lavar o veículo nos Pontos de Serviço;
6.2.42 - não dormir no Ponto de Serviço, nem dele se ausentar ou se distanciar quando o seu veículo ali estiver estacionado;
6.2.43 - respeitar a sequência dos veículos parados no Ponto de Serviço, não tomando a vez e a vaga de quem nele se encontra estacionado há mais tempo;
6.2.44 - não efetuar serviço de transporte coletivo (lotação) sem estar, para tanto, prévia e formalmente autorizado;
6.2.45 - não efetuar o transporte de usuários em número que supere a capacidade de passageiros prevista para o veículo;
6.2.46 - não confiar a direção do veículo a terceiros não autorizados;
6.2.47 - não se recusar à prestação do serviço solicitado por usuário, ressalvada a hipótese de motivo justificável e que deverá, de imediato, ser comunicada à Secretaria de Obras e Transportes.
6.2.48 - Os motoristas permissionários e os condutores colaboradores dos veículos de serviço de táxi deverão ainda:
6.2.49 - ter cartão de visita personalizado;
6.2.50 - ter blocos de recibo tipograficamente impressos com o nome do permissionário em primeiro plano, seguindo-se o do condutor colaborador ou condutores colaboradores, se xxxxx.
6.2.51 - Nos blocos de recibo deverão constar o número do cadastro e o local do ponto do permissionário, o preço cobrado, o início e o final do percurso e a data.
6.3 - Manter, durante toda a execução do dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 - Atuar, obrigatoriamente, no serviço de táxi por pelo menos um turno.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DO PERMISSIONÁRIO
7.1 - O PERMISSIONÁRIO poderá requerer à Secretaria de Obras e Transportes, a inscrição de 1 (um) motorista auxiliar, para como, empregado ou autônomo, prestar o serviço objeto desta permissão.
7.1.1 – O deferimento do requerimento no Cadastro dependerá da comprovação das mesmas condições de habilitação do PERMISSIONÁRIO.
7.1.2 – O requerimento deverá contar com cópia da habilitação profissional, comprovante de residência do motorista auxiliar no município de Chiador e informação sobre o turno de atuação do colaborador.
7.2 - O PERMISSIONÁRIO e o condutor colaborador estão desobrigados de transportar os passageiros que não se identificarem, no período quer abranger as 22 (vinte e duas) horas de um dia até às 06 (seis) horas do dia seguinte.
7.3 - É facultado aos permissionários, com vistas à otimização da prestação do Serviço de Táxi, dotarem os seus veículos com sistema de radiocomunicação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 – O PERMITENTE, através da Secretaria de Obras e Transportes, à medida que a reestruturação do sistema evoluir e o interesse público exigir, deverá:
a) fixar normas regulamentares do serviço de forma atualizada;
b) controlar e fiscalizar a operação dos serviços;
c) realizar vistorias ordinárias ao final de cada semestre civil, ou extraordinariamente em qualquer época que julgar necessário, os veículos utilizados na prestação do serviço;
d) fixar parâmetros e índices da planilha de custos e promover sua revisão sempre que necessário;
e) proceder à revisão da estrutura tarifária;
f) cadastrar o PERMISSIONÁRIO, veículos e condutores colaborador.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – O PERMISSIONÁRIO submeterá seu veículo a vistorias periódicas e atenderá as convocações extraordinárias para vistoria, sempre que se fizer necessário, a critério da Secretaria de Obras e Transportes.
9.2 – O PERMITENTE poderá fiscalizar o veículo e a documentação do Permissionário em qualquer local e hora.
9.3 – O PERMISSIONÁRIO cumprirá, rigorosamente, as normas de condutas estipuladas na Lei Municipal nº 886/2016, Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, em caso de infração, sujeitando-se, às punições nelas previstas;
9.4 – O PERMISSIONÁRIO que for preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade jurídica competente, terá sua permissão suspensa automaticamente, enquanto perdurar a prisão ou vigorar o mandato.
9.5 – O PERMISSIONÁRIO que na execução do serviço deixar de atender os requisitos contidos neste Termo de Permissão e no Edital de licitação, poderá ter sua permissão extinta;
9.6 – O PERMISSIONÁRIO que for punido nos termos desta cláusula, não fará jus a qualquer tipo de indenização.
9.7 – Em caso de infração, conforme a sua natureza, serão aplicadas as sanções previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - A inobservância das regras fixadas neste Termo de Permissão e demais normas aplicáveis, sujeitará o PERMISSIONÁRIO infrator às seguintes cominações:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão ou cassação do alvará de licença de prestação do serviço.
10.2 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do Art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no Art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
11.1 - Extingue-se a permissão por:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação ou cassação;
f) Falecimento ou incapacidade permanente do titular que impeça o exercício da atividade;
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Nos termos do previsto no Artigo 55, inciso XII, da Lei Federal n.º 8.666/93, aplica-se ao presente Termo de Permissão a presente legislação:
a) Lei nº 8.666/93 e alterações;
b) Lei nº 8.987/95;
c) Lei Municipal n.º 886/2016;
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código Processo Civil;
h) Código Processo Penal;
i) Legislação trabalhista e previdenciária; e
j) Demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
12.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Termo de Xxxxxxxxx fica eleito o Foro da Comarca de Mar de Espanha - MG, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para todos os efeitos.
Chiador - MG, de de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIO
Nome/CPF
EDITAL DA LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE
PROFFISIONAL CONCORRÊNCIA N.º /2023
À Comissão de Licitação
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que não sou ex-permissionário com permissão revogada nos últimos 60 (sessenta) meses.
Declaro, ainda, que não sou permissionário do serviço de táxi no Município de Chiador ou em outro Município, nem servidor ou dirigente da administração pública municipal, e que não exerço atividade que impeça o exercício pleno do serviço objeto deste edital.
Chiador - MG, , de de 2023.
(Assinatura do Licitante)
EDITAL DA LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA N.º /2023 LOTE Nº
Objeto: Outorga de permissão para exploração, no Município de Chiador, dos serviços de transporte individual de passageiros – serviço de táxi.
, inscrito (a) no CPF nº , portador da identidade nº
, residente e domiciliado , nº , Bairro , telefone
, concordo com todas as normas contidas no Edital e apresento PROPOSTA TÉCNICA perante a Comissão de Licitação de acordo com a concorrência nº 2023, conforme o preenchimento abaixo:
Quero concorrer ao ponto de serviços: Táxi convencional – Ponto Privativo; Item 1 – Ano de fabricação do veículo:
Item 2 – Capacidade Disponível do porta-malas:
Item 3 –Tempo de habilitação
a) 12 a 24 meses ( )
b) 25 a 60 meses ( )
c) 61 a 100 meses ( )
d) 101 a 150 meses ( )
e) 151 ou mais meses ( )
Item 5 – O tempo efetivo no exercício da Atividade de motorista (profissional) de transporte de passageiros é (MARCAR SOMENTE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO):
a) 12 a 24 meses ( )
b) 25 a 60 meses ( )
c) 61 a 100 meses ( )
d) 101 a 150 meses ( )
e) 151 ou mais meses ( )
Item 5.1 – O tempo efetivo no exercício da Atividade de motorista (profissional) de transporte de passageiros - REMUNERADA é (MARCAR SOMENTE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO):
a) 12 a 24 meses ( )
b) 25 a 60 meses ( )
c) 61 a 100 meses ( )
d) 101 a 150 meses ( )
e) 151 ou mais meses ( )
Chiador, de de 2023.
(assinatura da licitante)
(nome completo da licitante)
EDITAL DA LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 ANEXO IV
MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CONCORRÊNCIA N.º /2023
Objeto: Outorga de permissão para exploração, no Município de Chiador, dos serviços de transporte individual de passageiros – serviço de táxi.
Declaro perante a Comissão de Licitação do Município de que me comprometo, sob pena de perda do direito de outorga da permissão, a adquirir o veículo conforme descrição abaixo e demais exigências estabelecidas no Edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da notificação para apresentação do mesmo.
Item I - ano de fabricação:
Item II - características:
a) Ar-Condicionado ( ) Sim ( ) Não;
b) Airbag motorista ( ) Sim ( ) Não;
c) Airbag duplo (motorista e passageiro) ( ) Sim ( ) Não;
d) Airbag duplo frontal e airbag laterais ( ) Sim ( ) Não;
e) Freios com sistema ABS ( ) Sim ( ) Não;
f) Porta-malas com capacidade de litros ( ) Sim ( ) Não;
OBS: Para licitantes portadores de deficiência física, somente serão aceitos veículos devidamente adaptados, mediante o laudo de aprovação emitido pelo DETRAN/MG.
Chiador – MG, de de 2023.
(assinatura do licitante)
(nome completo do licitante)
EDITAL DA LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DIPONIBILIDADE DE VEÍCULO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TAXI
CONCORRÊNCIA N.º /2023
Objeto: Outorga de permissão para exploração, no Município de Chiador, dos serviços de transporte individual de passageiros – serviço de táxi.
Declaro perante a Comissão de Licitação do Município de Chiador, sob pena de perda do direito de outorga da permissão, que disponho do veículo Marca , Modelo , Placas , Chassis , para a prestação dos serviços de táxi objeto da Concorrência nº XXX. Declaro ainda que tal veículo está à disposição da Secretaria de Obras e Transportes para vistoria, possuindo as seguintes características adicionais:
Item I - ano de fabricação:
Item II - características:
a) Ar-Condicionado ( ) Sim ( ) Não;
b) Airbag motorista ( ) Sim ( ) Não;
c) Airbag duplo (motorista e passageiro) ( ) Sim ( ) Não;
d) Airbag duplo frontal e air-bag laterais ( ) Sim ( ) Não;
e) Freios com sistema ABS ( ) Sim ( ) Não;
f) Porta-malas com litros ( ) Sim ( ) Não;
Chiador – MG, de de 2023.
(assinatura do licitante)
(nome completo do licitante)
EDITAL DA LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI ADAPTADO
O serviço de táxi adaptado visa atender às exigências de deslocamentos das pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, temporária ou permanente, além do público em geral, em consonância coma legislação vigente.
1. Para a prestação do serviço, o vencedor da licitação deverá apresentar, no prazo de até 30 (dez) dias contados da data assinatura do termo de permissão, o projeto do veículo, o qual deverá ser atestado por responsável técnico, contendo planta do equipamento e em atendimento aos seguintes requisitos:
I – Especificação da rampa de plataforma; II – Forma de acomodação da cadeira;
III – Forma de acomodação do passageiro;
IV – Altura, largura e comprimento mínimos do local onde ficará a cadeira;
V – Número de assentos do veículo, incluindo, pelo menos os do motorista, do cadeirante e do seu acompanhante;
VI – Capacidade mínima (peso) que a rampa ou a plataforma suportam; VII – Caracterização do veículo.