Terça-feira, 01 de Junho de 2023 • Edição 099
Terça-feira, 01 de Junho de 2023 • Edição 099
Agricultura
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxx
DISPENSA DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Contratada: MRP SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ: 08.832.051/0001-91;
Processo Administrativo: 44/2023;
Objeto: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, PARA MANUTENÇÃO BÁSICA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTA SECRETARIA;
Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura
Valor: R$ 14.094,00 (Quatorze Mil, Noventa e Quatro Reais); Dotação Orçamentária: 10012060818092010;
Elemento de Despesa: 33903000000;
Fonte: 1704; Sufonte: 004 Ficha: 140;
Fundamentação Legal: art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. São João da Barra, 27 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxx Secretário Municipal de Agricultura
*Publicado por omissão no D.O. de 27/03/2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Contratada: R.A. FAGUNDES DA SILVA SHOP ELETRO LTDA
CNPJ: 20.279.301/0001-03
Processo Administrativo: 1552/2023;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA;
Contratante: Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura. Valor: R$ 11.500,00 (Onze Mil e Quinhentos Reais); Dotação Orçamentária: 0212011133418142018; Elemento de Despesa: 44905234;
Fonte STN: 1704; Ficha: 166;
Contratada: R.A. FAGUNDES DA SILVA SHOP ELETRO LTDA
CNPJ: 20.279.301/0001-03
Processo Administrativo: 1552/2023;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA;
Contratante: Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura. Valor: R$ 4.350,00 (Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta Reais); Dotação Orçamentária: 0212011133418142018; Elemento de Despesa: 33903999;
Fonte STN: 1704; Ficha: 163;
Fundamentação Legal: art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021. São João da Barra, 31 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura
*Publicado por omissão no D.O. de 31/03/2023
Cultura
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
EDITAL DE CHAMADA PARA SHOW DE TALENTOS 2023, COM PRODUÇÃO CULTURAL A PARTIR DE PROPOSTA ARTÍSTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
A Prefeitura Municipal de São João da Barra, representada pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, torna público o presente Edital para o seu SHOW DE TALENTOS 2023 – Você faz o show! que eIabelece critérios de participação no âmbito artíIico, elaborado por trabalhadoras e trabalhadores da cultura de São João da Barra. A Secretaria Municipal de Cultura de São João da Barra torna público o presente Edital que eIabelece as normas para participação no SHOW DE TALENTOS 2023 – Você faz o show! que faz parte da programação do Circuito Junino 2023, com o objetivo de valorizar a capacidade criativa como inIrumento de promoção social e integração, bem como, oportunizar o despertar de talentos e habilidades pessoais, interação e colaboração entre os participantes.
1. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 29 de maio de 2023 a 16 de junho de 2023, de segunda a sexta- feira, das 9h às 17h, no Centro Cultural Narcisa Amália, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX.
1.1. Documentação necessária para a inscrição:
1.1.1. Categoria Adulto
a) Xerox do RG e CPF do responsável pela inscrição;
b) Xerox do RG e CPF dos participantes;
c) Xerox do comprovante de residência do responsável pela inscrição;
d) Xerox do cartão da conta bancária do responsável pela inscrição;
i. Não será aceita conta poupança;
e) Procuração para recebimento de premiação (casos onde o participante não tenha conta bancária ou eIeja impossibilitado de recebê-la);
1.1.2. Categoria Infanto-juvenil
a) Xerox do RG e CPF do responsável pela inscrição;
b) Xerox da Certidão de nascimento do (a) menor;
c) Xerox do comprovante de residência do responsável pela inscrição;
d) Xerox do cartão da conta bancária do responsável pela inscrição;
i. Não será aceita conta poupança;
e) Procuração para recebimento de premiação (casos
onde o participante não tenha conta bancária ou eIeja
Assinado de forma digital por
MUNICIPIO DE SAO JOAO
MUNICIPIO DE SAO JOAO DA
Assinatura Digita l: as publicações são assinadas eletronicament
DA BARRA:29116902000170 BARRA:29116902000170
Dados: 2023.06.01 11:14:25 -03'00'
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impossibilitado de recebê-la);
f) Termo de Autorização para participação do (a) menor de idade;
1.2. Em hipótese alguma haverá prorrogação do período de inscrição;
1.3. Para participação no Concurso, tanto o responsável pela inscrição quanto os participantes devem ser moradores de São João da Barra há pelo menos 3 (três) anos.
1.4. Cada participante só poderá participar de uma única apresentação, seja individual ou grupo.
2. DAS APRESENTAÇÕES
O Show de Talentos acontecerá no dia 20 de junho do corrente ano, às 19h30, no Palco2 do Circuito Junino 2023.
2.1. A apresentação poderá ser modalidade individual ou em grupo, com número máximo de 10 (dez) integrantes, dividida nas seguintes categorias:
a) Adulto (a partir de 18 anos); b) Infanto-juvenil (de 06 a 17 anos).
2.2. Todas as apresentações artíIicas deverão eIar de acordo com as normas éticas definidas pela Comissão Organizadora;
2.3. A apresentação deverá ser ao vivo, pessoalmente.
2.4. EIão vedadas as participações com conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, raciIa, de incitação à violência, preconceituoso ou discriminatório, se tal for a interpretação da Comissão Julgadora;
2.5. As modalidades e expressões artíIicas serão de livre
escolha dos participantes;
2.6. A ordem das apresentações será definida por sorteio realizado pela Comissão Organizadora do evento, após o término das inscrições.
2.7. Cada participante ou equipe será responsável pelos seus pertences e inIrumentos, não cabendo à Comissão Organizadora quaisquer responsabilidades;
2.8. Toda a organização e operacionalização relativas à apresentação (como trilha sonora, fantasia, equipamentos, roteiro, figurino, cenários, maquiagem e outros meios) serão de responsabilidade dos respectivos participantes.
2.9. No caso de se utilizar playback nas apresentações de música, dança ou outro cenário, uma cópia do pen drive deverá ser entregue no ato da inscrição;
§ único O material apresentado deverá, obrigatoriamente, ter uma trilha única.
2.10. Poderão ser apresentadas as seguintes expressões
artíIicas:
a) Música
b) Dança
c) Jogral
d) Teatro (esquete)
e) Mágica
f) Stand Up (apresentação humoríIica)
g) Contação de piadas, causos, hiIórias etc.
h) Declamação (poesia, contos etc.)
i) Imitação
j) Circo
k) Mímica e/ou dublagem
l) Inventos
m) Outras manifeIações artíIicas e habilidades de
acordo com o item 2.2;
2.11. As apresentações não poderão ultrapassar o tempo máximo de 4 (quatro) minutos, que serão cronometrados pela organização do evento. Quem extrapolar o tempo máximo será desclassificado do concurso.
3. DO JULGAMENTO
3.1. Os participantes serão avaliados por uma Comissão Julgadora compoIa por 05 (cinco) jurados selecionados pela Organização Organizadora;
3.2. Os jurados utilizarão os seguintes critérios de avaliação:
a) CRIATIVIDADE
b) ORIGINALIDADE
c) DESENVOLTURA
3.3. Para cada quesito será atribuída uma nota de 05 (cinco) a 10 (dez), podendo ser atribuída apenas uma casa decimal. O participante ou equipe que obtiver a maior nota, somados os três critérios, será considerado vencedor.
3.4. Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais concorrentes, o(a) presidente da Comissão Julgadora dará o voto de desempate.
4. DA PREMIAÇÃO
O Show de Talentos 2023 irá diIribuir R$4.000,00 (quatro mil reais) em premiação. Os vencedores receberão os seguintes prêmios:
MODALIDADE ADULTO
1º lugar – R$ 1.000,00 (Mil Reais) + troféu.
2º lugar – R$ 600,00 (Seiscentos Reais) + troféu. 3° lugar – R$ 300,00 (Trezentos Reais) + troféu. 4° lugar – R$ 100,00 (Cem Reais) + troféu.
MODALIDADE INFANTO-JUVENIL
1º lugar – R$ 1.000,00 (Mil Reais) + troféu.
2º lugar – R$ 600,00 (Seiscentos Reais) + troféu. 3° lugar – R$ 300,00 (Trezentos Reais) + troféu. 4° lugar – R$ 100,00 (Cem Reais) + troféu.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Itens omissos no regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora;
5.2. A pontuação atribuída a cada quesito pelos jurados é irrevogável, não cabendo recurso contra a pontuação ou contra o jurado;
5.3. Os direitos de utilização da imagem dos participantes deIe Concurso para fins promocionais, jornalíIicos e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura Municipal de São João da Barra, sem que qualquer remuneração seja devida aos concorrentes ou a terceiros.
5.4. Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previIas no presente regulamento.
São João da Barra, 26 de maio de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Cultura
EDITAL DE CHAMADA PARA DESFILE FLUVIAL, COM PRODUÇÃO CULTURAL A PARTIR DE PROPOSTA AR- TÍSTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
A Prefeitura Municipal de São João da Barra, represen- tada pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, tor- na público o presente Edital para o DESFILE FLUVIAL 2023 que estabelece critérios de participação de projeto artístico de cultura popular, elaborado por trabalhadoras e trabalhadores da cultura de São João da Barra, pessoa jurídica, com um valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
1. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 29 de maio a 20 de junho de 2023, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no Centro Cultural Narcisa Amália, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX e também na Secretaria Municipal de Pesca, em Atafona.
1.1. Documentação necessária para a inscrição:
a) Xerox da identidade e CPF do responsável pela inscri- ção;
b) Xerox do comprovante de residência do responsável pela inscrição;
c) Xerox do cartão da conta bancária do responsável pela inscrição;
i. Não será aceita conta poupança;
d) Procuração para recebimento de premiação (casos onde o participante não tenha conta bancária ou esteja im- possibilitado de recebê-la);
1.2. Em hipótese alguma haverá prorrogação do período de inscrição;
1.3. A Ficha de Inscrição deverá ser entregue devidamente preenchida.
2. DAS APRESENTAÇÕES
O Desfile Fluvial 2023 acontecerá no dia 23 de junho do cor- rente ano, às 15 horas, no Rio Paraíba do Sul, durante os fes- tejos do Circuito Junino 2023.
2.1. A apresentação deverá ser feita em frente à Comissão
Julgadora que estará posicionada ao lado do Palco Oficial;
2.2. Cada embarcação deverá estar identificada com o número e nome bem legíveis para melhor visualização da Co- missão Julgadora;
2.3. O número de participantes em cada embarcação deve seguir o número exigido pela Capitania dos Portos, assim como, igual número de equipamentos de segurança.
2.4. O piloto da embarcação deve está de posse de sua habilitação;
2.5. As embarcações participantes devem estar disponíveis para a vistoria de rotina da Capitania dos Portos;
2.6. Não serão permitidos churrascos e fogos nas embar- cações já que geram risco iminente de acidentes;
2.7. É vedada a participação de menores de idade no Con- curso;
2.8. As embarcações deverão estar prontas uma hora an- tes do cortejo, finalizando a apresentação no Cais do Impera- dor.
2.9. O concorrente deverá estar presente no horário pro- gramado do evento.
3. DO JULGAMENTO
3.1. Os participantes serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por 05 (cinco) jurados selecionados pela Organização Organizadora;
3.2. Os jurados utilizarão os seguintes critérios de avalia- ção:
a) TEMA (abordagem proposta da temática)
b) CRIATIVIDADE (forma de execução do tema)
c) ORNAMENTAÇÃO (materiais utilizados, estética, con- fecção e organização)
d) CONJUNTO (concretização/resultado, além da movi- mentação expressiva dos participantes, na animação e expres- são de personagens e componentes presentes na embarca- ção)
3.3. Para cada quesito será atribuída uma nota de 05 (cin- co) a 10 (dez), podendo ser atribuída uma casa decimal. O participante que obtiver a maior nota, somados os critérios, será considerado vencedor.
3.4. Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais concor- rentes, o(a) presidente da Comissão Julgadora dará o voto de desempate.
4. DA PREMIAÇÃO
O Desfile Fluvial 2023 irá distribuir R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) em premiação. Os vencedores receberão os seguin- tes prêmios:
1º lugar – R$ 7.000,00 (Seis Mil Reais) + troféu 2º lugar – R$ 6.000,00 (Cinco Mil Reais) + troféu 3° lugar – R$ 4.000,00 (Três Mil Reais) + troféu 4° lugar – R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) + troféu
5° lugar – R$ 1.000,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) 6° lugar – R$ 800,00 (Um Mil e Duzentos Reais)
7° lugar – R$ 700,00 (Oitocentos Reais) 8° lugar – R$ 500,00 (Quinhentos Reais)
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Itens omissos no regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora;
5.2. A pontuação atribuída a cada quesito pelos jurados é irrevogável, não cabendo recurso contra a pontuação ou con- tra o jurado;
5.3. Os direitos de utilização da imagem dos participantes deste Concurso para fins promocionais, jornalísticos e publici- tários, serão de uso exclusivo da Prefeitura Municipal de São João da Barra, sem que qualquer remuneração seja devida aos concorrentes ou a terceiros.
5.4. Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão au- tomaticamente as condições previstas no presente regulamen- to.
São João da Barra, 26 de maio de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Cultura
EDITAL DE CHAMADA PARA O I FESTIVAL DE COMIDA TÍPICA JUNINA, COM PRODUÇÃO CULTURAL A PARTIR DE PROPOSTA ARTÍSTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
A Prefeitura Municipal de São João da Barra, represen- tada pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, torna público o presente Edital para o seu I FESTIVAL DE COMIDA TÍPICA JUNINA que estabelece critérios de partici- pação no âmbito gastronômico, elaborado por trabalhadoras e trabalhadores da cultura de São João da Barra.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos deste Edital adotam-se as seguintes defi- nições:
a) “Secretaria Municipal de Cultura”: Denominada nesta Chamada simplesmente SECULT;
b) “Proponente”: Xxxxxx física residente e domiciliado na cidade de São João da Barra há pelo menos 3 (três) anos, maior de 18 (dezoito) anos, na data da submissão da inscri- ção, que assume a responsabilidade legal junto à SECULT;
c) “Proposta”: Criação de prato típico junino – doce ou salgado – apresentado à SECULT;
d) “Comissão Organizadora”: Funcionários designados pela SECULT;
2. DA JUSTIFICATIVA
Este Edital justifica-se pela necessidade de fomento a políti- cas culturais que visem a valorização das manifestações de cultura popular no segmento da gastronomia. Entendendo essa demanda em grande escala do fazedor cultural sanjoa- nense, a Prefeitura Municipal de São João da Barra, pela SE- CULT, destina R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) de seus recursos próprios para cumprimento da premiação.
3. DOS OBJETIVOS
3.1. Este edital público tem como objetivos:
a) fortalecer as manifestações de cultura popular;
b) fomentar a gastronomia local enquanto potencialida- de cultural;
c) valorizar os sabores e a culinária que compõe o patri- mônio cultural do município;
d) incentivar o desenvolvimento do turismo regional pela promoção da gastronomia;
e) estimular processos criativos que resultem em pro- dutos culturais inéditos dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
f) valorizar a diversidade cultural com políticas públicas de fomento;
4. DO OBJETO
4.1. A Lei nº 7180, de 28 de dezembro de 2015, estabelece, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o marco referencial da gastronomia como cultura e diz em alguns de seus incisos do art. 2º:
I- A gastronomia é cultura material e imaterial, reconhecida como patrimônio de grupos familiares, imigrantes, migrantes, povos e comunidades tradicionais, como os indígenas, os qui- lombolas, as comunidades de matriz africana ou de terreiro, os extrativistas, os caiçaras e os pescadores artesanais.
II- Uma das diversas formas de aprendizado social de trans- missão cultura - dos saberes, dos sabores, dos cheiros, da his- tória, da memória e do afeto; aproximando o local de produção com o local de consumo; quem produz alimentos de quem pre- para e consome fortalecendo, assim, a identidade cultural de uma população.
IV- Arte expressada na criação de receitas, combinação de in- gredientes e apresentação dos alimentos, como também fonte de inspiração para as demais artes, tais como a literatura, a pintura, a música, a poesia, o cinema, a fotografia e a dança.
4.2. Constitui Objeto deste Edital o concurso e premiação de ideias criativas e saborosas que resultem na apresentação de pratos gastronômicos que sejam desenvolvidos por pessoas físicas residentes na cidade de São João da Barra;
4.3. A Proposta resulta, obrigatoriamente, na elaboração de um prato típico com características culturais específicas de fes- tejos juninos.
4.3.1. Entende-se como comida tradicional junina a que utili- za em seu sabor e textura principais ingredientes como milho, coco, amendoim, mandioca, abóbora, dentre outros vegetais e frutas.
4.3.2. O prato poderá ser doce ou salgado.
4.4. A apresentação da Proposta inscrita deverá ser execu- tada fielmente pelo Proponente selecionado, de acordo com o detalhamento na Ficha de Inscrição.
4.5. É de inteira responsabilidade do Proponente a qualida- de do produto apresentado;
4.6. O Proponente será o único responsável junto à SECULT pela proposta inscrita;
5. DO CRONOGRAMA
5.1. As inscrições serão gratuitas e devem ser realizadas de acordo com o cronograma disposto nesta Xxxxxxx.
ETAPAS | PRAZOS |
Inscrições | 29.05.2023 a 16.06.2023 |
Apresentação dos pratos | 21.06.2023 |
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 24 de maio a 16 de junho de 2023, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no Centro Cultural Narcisa Amália, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX.
6.1. Toda a documentação necessária deverá ser entregue em envelope com o assunto “I Festival de Comida Típica Juni- na” seguido do nome do Proponente. Eis a documentação:
a) Cópia do Documento de identificação com foto e assinatura: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Passaporte que prove idade igual ou superior a 18
anos do proponente.
b) Cópia do CPF
c) Comprovante de residência do último mês, a contar da publicação desta Chamada, em nome do Proponente ou Contrato de Aluguel ou Declaração de Residência, em confor- midade com a Lei nº 6.225, de 24 de abril de 2012;
d) Cópia do Comprovante bancário (frente e verso do cartão)
i. Não será aceita conta poupança;
e) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com deta- lhamento da Proposta;
i. A Ficha de Inscrição pode ser retirada no Centro Cul- tural ou no site da Prefeitura Municipal de São João da Barra (xxx.xxx.xx.xxx.xx)
6.1.1. É de inteira responsabilidade do Proponente a con- ferência da documentação e das informações contidas no envelope, correndo risco de inabilitação.
5.4 A inscrição será composta pelo preenchimento completo da Ficha de Inscrição contendo dados pessoais do Proponente, dados bancários, descrição da proposta e docu- mentação em anexo.
5.5 A SECULT não fornecerá cópia dos projetos inscritos;
5.6 Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida;
5.7 Não será aceito o envio de documentação além da solicitada;
5.8 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizada a inscrição;
5.9 Não será aceita, sob qualquer hipótese, a substitui- ção do Proponente;
5.10 Estará sujeito à desclassificação a Proposta que faltar
com a veracidade em relação aos conteúdos informados;
5.11 Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do Proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis;
5.12 O ônus da participação nesta Chamada – incluídas despesas com a confecção do prato, louças, acessórios e materiais extras – é de exclusiva responsabilidade do Propo- nente;
5.13 O prazo de inscrição das propostas poderá ser pror- rogado por livre decisão da SECULT, caso entenda que seja necessário.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O valor dos recursos destinados ao repasse deste Edital Público corresponde ao total de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais).
7.2. A distribuição dos recursos se dará da seguinte forma: 1º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu
2º lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + troféu 3º lugar – R$ 900,00 (novecentos reais) + troféu
Prêmio popular – R$ 600,00 (seiscentos reais) + troféu
7.3. Os recursos financeiros destinados à premiação dos projetos serão transferidos pela Prefeitura Municipal de São João da Barra via SECULT.
7.4. Os recursos desembolsados pela SECULT serão transferidos ao Proponente selecionado em parcela única, em conta corrente cadastrada no ato da inscrição, podendo ser realizado em até 60 dias;
7.5. Não serão aceitas contas salário, apenas conta corren- te que esteja no nome do Proponente vencedor.
7.6. Custos relativos a Direitos Autorais (ECAD, SBAT, direi- tos de imagem etc.) serão de responsabilidade do proponente, bem como, suas liberações junto aos órgãos competentes, caso necessite.
8. DOS JULGAMENTOS
8.1. Para selecionar os três primeiros colocados, a Comis- são Organizadora do I Festival de Comida Típica Junina nome- ará uma Comissão Julgadora com pessoas de notório saber, expertise gastronômica, qualificação técnica e/ou empírica no campo da gastronomia.
8.1.1. A Comissão Julgadora irá fazer análise e julgamento dos pratos típicos, levando em consideração os critérios:
a) APRESENTAÇÃO (aparência, percepção visual)
b) ORIGINALIDADE (criatividade e inovação)
c) SABOR (degustação: aroma, paladar, textura)
8.1.2. O júri especializado será composto de 3 (três) mem- bros que degustarão os pratos típicos juninos.
8.1.3. As notas dos jurados irão variar de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos, podendo utilizar uma casa decimal.
8.2. Para a Prêmio Popular serão selecionadas no público, aleatoriamente, 25 (vinte e cinco) pessoas para degustação das comidas e julgamento do melhor prato, analisando Sabor e Apresentação.
8.3. Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Co- missão Julgadora, cujas pontuações e decisões são soberanas, assim como, do Prêmio Popular.
9. DA ETAPA FINAL
9.1. A final do I Festival de Comida Típica Junina aconte- ce no dia 21 de junho de 2023, durante a programação do Café Literário, no Centro Cultural Narcisa Amália, a partir das 19h30.
9.2. Todos os Proponentes deverão disponibilizar 1 (uma) apresentação do prato para julgamento da Comissão Julga- dora e 25 miniaturas (mini porção) para degustação do Júri Popular.
9.3. Os pratos devem ser apresentados à Comissão Orga- nizadora, no local do evento, às 18 horas, na data da etapa final.
9.4. Caso haja algum prato que deva ser degustado quen- te, é de responsabilidade do Proponente a disponibilidade de um réchaud, assim como, todo o material para acendê-lo.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Itens omissos no regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora;
10.2. Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital Pú- blico poderão ser obtidos através do correio eletrônico cultu- xx@xxx.xx.xxx.xx;
10.3. A presente Chamada será regida pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporciona- lidade, impessoalidade e eficiência.
10.4. A pontuação atribuída a cada quesito pelos jurados é irrevogável, não cabendo recurso contra a pontuação ou contra o jurado;
10.5. Os direitos de utilização da imagem das Propostas apresentadas para fins culturais, promocionais, jornalísticos e publicitários, serão de uso da Prefeitura Municipal de São João da Barra, sem que qualquer remuneração seja devida aos con- correntes ou a terceiros.
10.6. São de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, incluindo os decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletiva oriundos da execução de suas ações, assim como, qualquer despesa, tributo, tarifa, custas, emolu- mentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente de sua atividade ou da uti- lização de bens móveis ou imóveis, e também decorrentes de direitos autorais e propriedade intelectual, ficando a Prefeitura de São João da Barra isenta de qualquer responsabilidade dire- ta, solidária e/ou subsidiária. .
10.7. O Proponente fica integralmente responsável por re- colher todos os impostos e taxas, sejam federais, estaduais ou municipais que venham a incidir sobre o objeto da proposta se- lecionada, inclusive publicidade, direitos trabalhistas envolvidos e arrecadação de direitos autorais, na forma da Lei nº 9.610/98. A Prefeitura de São João da Barra e a SEMEC não serão res- ponsabilizadas ou solidariamente responsáveis por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal nº 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da proposta, assu- mindo a proponente toda e qualquer responsabilidade exclusi- va nas questões relativas aos direitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente a sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido.
10.8. Ao se inscrever, o Proponente declara que todas as
informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na Proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de proprieda- de intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
10.9. Qualquer reprodução, divulgação, representação, cita- ção, execução e/ou utilização de direito autoral protegido de terceiro(s), o Proponente deverá ser exclusivamente respon- sável por toda e qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como, pelo pagamento e ônus de qualquer recolhimento relativo a direitos autorais.
10.10. À SECULT fica reservado o direito de ampliar, prorro- gar, revogar, cancelar ou anular a presente Chamada Pública, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devi- damente apresentados nos autos do processo de origem.
10.11. Constitui obrigação do Proponente todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros.
10.12. O Proponente se responsabiliza integralmente por to- das as obrigações trabalhistas, previdenciárias e comerciais de- correntes da execução/realização da proposta.
10.13. Do presente Edital não decorre qualquer vínculo em- pregatício entre as partes.
10.14. Fica eleito o Foro da Cidade de São João da Barra para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Edital e instrumento jurídico pertinente.
10.15. A inscrição nesta Chamada pressupõe a prévia e inte- gral concordância com as disposições previstas neste Edital, sendo o Proponente o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECULT de qualquer responsabilidade civil ou penal.
São João da Barra, 26 de maio de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Cultura
AVISO DE COTAÇÃO Nº 009/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 14.133/2021
Secretaria Municipal de Cultura
O Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 31 de maio a 02 de junho de 2023 até as 16:59:59”, no âmbi- to do processo administrativo nº 2792/2023, estará recebendo cotação de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, seguindo as
especificações e na forma descrita no Termo de Referência. Mais informações sobre o presente aviso poderão ser obtidas pelo email: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
O termo de referência e o modelo de proposta poderão ser retirados no endereço eletrônico, a saber: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx- tos.aspx?id=263
São João da Barra/RJ, de 31 de maio de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Cultura
AVISO DE COTAÇÃO Nº 010/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 14.133/2021
Secretaria Municipal de Cultura
O Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 01 a 05 de junho de 2023 até as 16:59:59”, no âmbito do processo administrativo nº 2619/2023, estará recebendo cotação de preços para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMA- NENTES PARA A ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE
CULTURA seguindo as especificações e na forma descrita no
Termo de Referência.
Mais informações sobre o presente aviso poderão ser obtidas pelo email: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
O termo de referência e o modelo de proposta poderão ser retirados no endereço eletrônico, a saber: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx- tos.aspx?id=263
São João da Barra/RJ, de 01 de junho de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Cultura
Educação
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Processo Administrativo nº 503/2023
Edital de Chamada Pública para Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas Organizações - nº 01/2023
Chamada Pública n.º 01/2023, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art. 14 da Lei n.º 11.947/2009 e Art. 29 da Resolução n° 06/2020 relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA BARRA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa localizada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.116.902/000170, representada pela Secretária de Educação Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e Art. 29 na Resolução FNDE nº 06/2020, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de Julho a Dezembro de 2023. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 21 de Junho de 2023, às 10 horas, na Sala da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar no Estoque da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Av. Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Item | Produto | Unid. | Quant. | *Preço de Aquisição (R$) | |
Unitário | Valor Total | ||||
01 | ABACAXI, maduro; primeira qualidade; graúdo; novo; com polpa; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livres de resíduos de | Unid | 11.770 | 4,39 | 51.670,30 |
02 | ABÓBORA, 1ª qualidade, com casca firme, lisa, lustrosa e macia, cor verde brilhante ou amarelada e aspecto fresco. Acondicionamento: | Kg | 3.500 | 4,06 | 14.210,00 |
03 | AIPIM, tipo extra, branco, tamanho médio e coloração uniforme, de textura firme e sem | Kg | 3.500 | 4,19 | 14.665,00 |
04 | BATATA DOCE, as raízes devem ser firmes, tamanho médio, sem rachaduras, sem sujidades, sem sinais de brotação. | Kg | 2.500 | 3,91 | 9.775,00 |
05 | BETERRABA, tamanho médio, produtos limpos, de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e | Kg | 1.500 | 4,26 | 6.390,00 |
06 | CEBOLA, Cebola branca, fresca, extra, com as extremidades firmes, cor brilhante, haste bem seca. Isento de broto, enfermidades, lesões de origem física, mecânica | Kg | 1.500 | 4,19 | 6.285,00 |
07 | CHEIRO VERDE, com folhas firmes, de cor verde, de 1ª qualidade com molho graduado, composto de cebolinha e salsa, viçoso, brilhante, fresco, verde, | Unid | 1.500 | 2,89 | 4.335,00 |
08 | COUVE: fresco, firme, com coloração e tamanho uniforme e típico da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e | Unid | 2.000 | 2,56 | 5.120,00 |
09 | IOGURTE, sabor morango, contendo por porção de 200g máximo de 110mg sódio. A entrega será diretamente nas | Unid | 11.900 | 11,72 | 139.468,00 |
10 | LEITE, integral tipo C esterilizado (embalagem TP sem sabor), contendo 1 litro. O selo da | Unid | 26.000 | 6,90 | 179.400,00 |
11 | MANTEIGA, com sal em embalagem de 200g. O produto | Unid | 6.000 | 15,34 | 92.040,00 |
12 | PIMENTÃO, verde, tipo extra, intacto, isento de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas | Kg | 800 | 7,04 | 5.632,00 |
13 | REPOLHO VERDE - apresentação in natura, excelente qualidade, tamanho médio a grande, folhas firmes, sem perfurações, livre de fungos, lagartas ou outros | Kg | 1.250 | 3,06 | 3.825,00 |
14 | TOMATE, tipo salada, extra, de boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta, isento de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, | Kg | 2.400 | 7,16 | 17.184,00 |
Valor Total da Chamada Pública: R$ 549.999,30 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos).
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 06/2020, Art.31, §1º).
1. FONTE DE RECURSO
As despesas que decorrerem deste Edital, previstas para o presente exercício, já estão compromissadas
na seguinte classificação:
Natur eza da Despesa: 3.3.9.0.30.00
Uni dade O r çamentári a: 30.01(S ecr etari a M uni ci pal de Educação)
Pr ogr amas de T r abal ho: 3001.1236118262.052, 3001.1236518262.074 , 3001.1236618262.053 e 3001.1236518262.075.
F onte de R ecurso: 155200000000 (PNAE - Pr ogr ama Nacional de ali mentação Escol ar).
2. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE nº 06/2020.
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários em normativas
específicas; e
V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II- o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários em normativas
específicas; e
V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV- as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII- a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários em normativas
específicas.
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (Resolução FNDE n.º 06/2020).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata em 03 (três) d i a s úteis após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 05 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 15 (quinze) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado ( s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3. O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 daResolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão de Avaliação da Agricultura Familiar nomeada sob portaria nº 007/2021 de 14 de julho de 2021.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I- o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demaisgrupos;
II- o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o da Região Geográfica Intermediária, o do estado e do país;
III- o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem
prioridade sobre o estado e do país;
IV- o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I- os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos
Os gêneros alimentícios não perecíveis, exceto os itens 09,10 e 11 (iogurte, leite UHT e manteiga), deverão ser entregues no Estoque da Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. Rotary, 783 (Fundos) - Centro (referência: Secretaria de Desenvolvimento Econômico), devidamente acondicionados, no horário das 08 às 09h da manhã, às segundas-feiras e terças-feiras, exceto nos feriados municipais, estaduais e nacionais.
Os itens 09 (iogurte), 10 (leite UHT) e 11 (manteiga) deverão ser entregues, em caminhão apropriado nas 38 unidades da rede municipal de ensino. Em caso de atraso, o Agricultor deverá se responsabilizar pela entrega dos gêneros alimentícios nas escolas de destino, sem custo adicional àcontratante.
As datas das entregas poderão sofrer alteração após a homologação da chamada.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8.1. Caberá a Entidade Executora fazer o recolhimento da contribuição previdenciária dos Grupos Informais e Agricultores Individuais (Produtores Rurais Pessoas Físicas), prevista no art. 30, inciso IV, da Lei n° 8.2012/1991.
8.2. O Agricultor Individual e/ou Grupo Informal deverá especificar no corpo da nota fiscal o valor de
1,5% a ser retido e recolhido pela entidade Executora.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Secretaria Municipal de Educação,
localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX ou site Oficial da Prefeitura
Municipal de São João da Barra/RJ – xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, de acordo com a Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021 e obedecerão às seguintes regras:
I- Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II- Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguintefórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
São João da Barra/RJ, 12 de maio de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação
XXXXX X – MODELO DE PROJETO DE VENDA – MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO FORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |||||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Nº da Conta | ||||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | |||||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | |||||
18. Endereço | 19. Município/UF | ||||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/ UF | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||||
1. Produto | 2. | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5.Cronograma de Entrega dos produtos | |||
4.1. Unitário | 0.0.Xxxxx | ||||||
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: |
Informais de assentados de reforma agrária, as comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinqüenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamento de reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados de reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados /cooperados. Para empate entre os Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados de reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II- os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III- os Grupos Formais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.4. Caso a EEX. Não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser completadas com projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, dos itens 09, 10 e 11 poderão ser instados a apresentar amostras dos produtos ofertados, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários em até 03 dias úteis após a fase dehabilitação. O resultado da análise será publicado em até 05 (cinco) dias após o prazo da apresentação das amostras. 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS Serão feitas entregas de gêneros perecíveis, conforme cronograma abaixo, após solicitação da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação: | |||||||
CRONOGRAMA DE ENTREGA – MÊS DE JULHO/AGOSTO | |||||||
GÊNEROS | 31/07 ou 01/08 | 14 ou 15/08 | 28 ou 29/08 | ||||
1 | Abacaxi | - | - | - | - | ||
2 | Abóbora | - | 000 | 000 | 000 | ||
3 | Aipim | - | 000 | 000 | 000 | ||
4 | Batata doce | - | 250 | 250 | 250 | ||
5 | Beterraba | - | 150 | 150 | 150 | ||
6 | Cebola | - | 150 | 150 | 150 | ||
7 | Cheiro Verde | - | 150 | 150 | 150 | ||
8 | Couve | - | 200 | 200 | 200 | ||
9 | Iogurte | - | 1.700 | - | 1.700 | ||
10 | Leite UHT | 7.000 | - | - | 7.000 | ||
11 | Manteiga | 2.000 | - | - | 2.000 | ||
12 | Pimentão | - | 80 | 80 | 80 | ||
13 | Repolho Verde | - | 250 | - | 250 | ||
14 | Tomate | - | 240 | 240 | 240 | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA – MÊS DE SETEMBRO/OUTUBRO | |||||||
GÊNEROS | 11 ou 12/09 | 16 ou 17/10 | 30 ou 31/10 | ||||
1 2 | Abacaxi | 1.570 | 1.700 | 1.700 | 1.700 | ||
Abóbora | 000 | 000 | 000 | 350 | |||
3 | Aipim | 000 | 000 | 000 | 350 | ||
4 | Batata doce | 250 | 250 | 250 | 250 | ||
5 | Beterraba | 150 | 150 | 150 | 150 | ||
6 | Cebola | 150 | 150 | 150 | 150 | ||
7 | Cheiro Verde | 150 | 150 | 150 | 150 | ||
8 | Couve | 200 | 200 | 200 | 200 | ||
9 | Iogurte | - | 1.700 | 1.700 | 1.700 | ||
10 | Leite UHT | 6.000 | - | - | 6.000 | ||
11 | Manteiga | 2.000 | - | - | 2.000 | ||
12 | Pimentão | 80 | 80 | 80 | 80 | ||
13 | Repolho Verde | - | 250 | - | 250 | ||
14 | Tomate | 240 | 240 | 240 | 240 | ||
cronograma de entrega – mês de novembro/dezembrO | |||||||
GÊNEROS | 06 ou 07/11 | 21/11 | 04 ou 05/12 | ||||
1 | Abacaxi | 1.700 | 1.700 | 1.700 | |||
2 | Abóbora | 000 | 000 | 000 | |||
3 | Aipim | 000 | 000 | 000 | |||
4 | Batata doce | 250 | 250 | 250 | |||
5 | Beterraba | 150 | 150 | 150 | |||
6 | Cebola | 150 | 150 | 150 | |||
7 | Cheiro Verde | 150 | 150 | 150 | |||
8 | Couve | 200 | 200 | 200 | |||
9 | Iogurte | 1.700 | 1.700 | - | |||
10 | Leite UHT | - | - | - | |||
11 | Manteiga | 2.000 | - | - | |||
12 | Pimentão | 80 | 80 | 80 | |||
13 | Repolho Verde | - | 250 | - | |||
14 | Tomate | 240 | 240 | 240 | |||
XXXXX X – MODELO DE PROJETO DE VENDA – MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE VENDA –
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/ CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | ||||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | ||||
II- Relação dos Produtos | ||||||
Produto | Unidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |||
Total | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
Nome | CNPJ | |||||
Endereço Fone | Fone | |||||
Nome do Representante Legal | CPF | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE - Nº 01/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA, com sede e foro em São João da Barra/RJ, localizado à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 29.116.902/000170, neste ato representado através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada pela Srª Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, designado pela Portaria nº 151/22 de 02 de março de 2023, neste ato denominados simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º
, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o segundo semestre do ano letivo de 2023 (março a dezembro), descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação outranscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta desteContrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a Resolução CD/FNDE nº21/2021, de 16 de novembro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ (
).
a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
XXXXX X – MODELO DE PROJETO DE VENDA – MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS | |||||||
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/ CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | |||||
4. Endereço 5. DDD/Fone | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1 . Identificação | 2. Produto | 3. | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | ||
Total Agricultor | |||||||
Total Agricultor | |||||||
Total Agricultor | |||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | Total do Projeto | ||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||||
1. Produto | 2 . | 3 . Quantidade | 4 . | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
Total do projeto: | |||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | ||||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | |||||
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 5 | |||||||
6 | |||||||
7 | |||||||
8 | |||||||
CLÁUSULA NONA:
Item | Produto | Unid. | Quant. | *Preço de Aquisição (R$) | |
Unitário | Valor Total | ||||
01 | ABACAXI, maduro; primeira qualidade; graúdo; novo; com polpa; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de | Unid | 11.770 | 4,39 | 51.670,30 |
02 | ABÓBORA, 1ª qualidade, com casca firme, lisa, lustrosa e macia, cor verde brilhante ou amarelada e aspecto fresco. Acondicionamento: Caixas de | Kg | 3.500 | 4,06 | 14.210,00 |
03 | AIPIM, tipo extra, branco, tamanho médio e coloração uniforme, de textura firme e sem danos físicos. Acondicionamento: Caixas de | Kg | 3.500 | 4,19 | 14.665,00 |
04 | BATATA DOCE, as raízes devem ser firmes, tamanho médio, sem rachaduras, sem sujidades, sem sinais de brotação. Acondicionamento: Caixas | Kg | 2.500 | 3,91 | 9.775,00 |
05 | BETERRABA, tamanho médio, produtos limpos, de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão | Kg | 1.500 | 4,26 | 6.390,00 |
06 | CEBOLA, Cebola branca, fresca, extra, com as extremidades firmes, cor brilhante, haste bem seca. Isento de broto, enfermidades, lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades | Kg | 1.500 | 4,19 | 6.285,00 |
07 | CHEIRO VERDE, com folhas firmes, de cor verde, de 1ª qualidade com molho graduado, composto de cebolinha e salsa, viçoso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, com | Unid | 1.500 | 2,89 | 4.335,00 |
08 | COUVE: fresco, firme, com coloração e tamanho uniforme e típico da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Apresentação com folhas vistosas, novas e íntegras. | Unid | 2.000 | 2,56 | 5.120,00 |
09 | IOGURTE, sabor morango, contendo por porção de 200g máximo de 110mg sódio. A entrega será diretamente nas unidades escolares. Conteúdo | Unid | 11.900 | 11,72 | 139.468,00 |
10 | LEITE, integral tipo C esterilizado (embalagem TP sem sabor), contendo 1 litro. O selo da Agricultura Familiar deve estar impresso na embalagem. O produto deve conter selo de inspeção | Unid | 26.000 | 6,90 | 179.400,00 |
11 | MANTEIGA, com sal em embalagem de 200g. O produto deve conter selo de inspeção (S.I.E. ou S.I.F.). | Unid | 6.000 | 15,34 | 92.040,00 |
12 | PIMENTÃO, verde, tipo extra, intacto, isento de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras | Kg | 800 | 7,04 | 5.632,00 |
13 | REPOLHO VERDE - apresentação in natura, excelente qualidade, tamanho médio a grande, folhas firmes, sem perfurações, livre de fungos, lagartas ou outros insetos contaminantes, íntegros, maturação natural, ausência de: mofos, | Kg | 1.250 | 3,06 | 3.825,00 |
14 | TOMATE, tipo salada, extra, de boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta, isento de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões | Kg | 2.400 | 7,16 | 17.184,00 |
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restarcaracterizado culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação da Entidade Executora, da Comissão de Avaliação da Agricultura Familiar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordos formais entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelaspartes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
C L Á U S U L A DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de São João da Barra/RJ, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duastestemunhas.
São João da Barra/RJ, de de 2023.
Representante Legal do Contratado Secretária Municipal de Educação
Representada pela Secretária Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Contratante
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade nº 07.01 – Secretaria Municipal de Educação – por conta do Programa de Trabalho nº 0701.1236118262.052 e 0701.1236518262.074 , e pela Natureza de Despesa nº 3 . 3 . 9 . 0 . 3 0 . 0 0 - PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE, que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7º do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição paracomprovação.
TESTEMUNHAS:
1.
Nome: Carteira de Identidade:
2.
Nome: Carteira de Identidade:
Esporte
Saúde
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
AVISO DE COTAÇÃO Nº 002/2023 DISPENSA LEI 14.133/2021
SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTES
O Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 01 a 05 de junho de 2023 até às 16:59:59”, no âmbito do processo administrativo nº 2616/2023, estará recebendo via endereço eletrônico, cotação de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES PERSONALIZADOS COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO, PARA USO DOS ATLETAS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO NOS EVENTOS ESPORTIVOS EM DIVERSAS
LOCALIDADES, seguindo as especificações e na forma
descrita no Termo de Referência.
Mais informações sobre o presente aviso poderão ser obtidas pelo email: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
O termo de referência e o modelo de proposta poderão ser retirados no endereço eletrônico, a saber:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ documentos.aspx?id=263
São João da Barra/RJ, 01 de junho de 2023.
Xxxx Xxxxx Serra Secretário Municipal de Esportes
Pesca
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
DISPENSA DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Contratada: MONTA MICRO CNPJ: 19.508.149/0001-04
Processo Administrativo: 1527/2023;
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA DE SÃO JOÃO DA BARRA;
Contratante: Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura. Valor: R$ 21.460,00 (Vinte e Um Mil, Quatrocentos e Sessenta Reais);
Dotação Orçamentária: 0212011133418142018;
Elemento de Despesa: 44905234;
Fonte STN: 1704; Ficha: 166;
Fundamentação Legal: art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.
São João da Barra, 05 de abril de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Pesca e Aquicultura
*Publicado por omissão no D.O. de 05/04/2023
RESOLUÇÃO nº 010/2023
Conselho Municipal de Saúde
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São João da Barra/RJ, no uso de suas obrigações legais na reunião ordinária, ocorrida em 26 de maio de/2023, RESOLVE:
Art.1º– Fica aprovado pelos conselheiros em sua unanimidade, o Sétimo termo aditivo do convênio 001/2022, referente a prazo.
São João da Barra, 29 de maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente do CMS
RESOLUÇÃO nº 011/2023
Conselho Municipal de Saúde
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São João da Barra/RJ, no uso de suas obrigações legais na reunião ordinária, ocorrida em 26 de maio de/2023, RESOLVE:
Art.1º- Fica aprovado pelos conselheiros em sua unanimidade, o 1º quadrimestre/2023, parte física e orçamentária.
São João da Barra, 31 de maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente do CMS
Turismo
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 024/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 778/2023
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São João da Barra avisa aos interessados que fará realizar no dia 15/06/2023, às 10 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR DEMANDA PARA AGENCIAMENTO DE HOSPEDAGEM, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Abertura das propostas e recebimento dos lances: a partir das 10 horas do dia 15 de junho de 2023, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Edital na íntegra: Os editais encontram-se disponíveis através dos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxx. xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e
Informações complementares através do telefone (00) 00000000 – ramal 400 e 402.
São João da Barra, 31 de maio de 2023. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 025/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1234/2023
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de São João da Barra avisa aos interessados que fará realizar no dia 15/06/2023, às 10 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, ABASTECIMENTO DE CAMARIM E FORNECIMENTO DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS, TIPO QUENTINHA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER, NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Abertura das propostas e recebimento dos lances: a partir das 10 horas do dia 15 de junho de 2023, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Edital na íntegra: Os editais encontram-se disponíveis através dos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxx. xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e
Informações complementares através do telefone (00) 00000000 – ramal 400 e 402.
São João da Barra, 31 de maio de 2023. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx