CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 233/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 233/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2017 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3.462.335-0 SSP/PR, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT doravante denominada CONTRATANTE; de outro lado a empresa EGS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ com o nº 22.025.872/0001-47, localizada na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 78.008-800 na cidade de Cuiabá - MT, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº 1115200-1 SSP/MT e CPF Nº. 000.000.000-00, resolvem firmar o presente instrumento em adesão a Ata de Registro de Preços nº 013/2017 - Pregão Presencial nº 001/2017 - Registro De Preços - Processo Administrativo nº 004/2017, mediante suas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem como objeto: Ata de Registro de Preços nº 013/2017 - Pregão Presencial nº 001/2017 - Registro De Preços - Processo Administrativo nº 004/2017, de Cuiabá/MT, para “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS EM GERAL E JOGOS EDUCATIVOS A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA DO CONTRATO E VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
2.2. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2017 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 004/2017, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E VALOR
4.1 - O presente instrumento tem por objetivo a realização dos serviços, conforme planilha que segue:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 300377 | BAÚ CRIATIVO DIMENSÕES DO BAÚ: 52X35X38CM, COM 1000 PEÇAS COLORIDAS, EM PLÁSTICO, TIPO LEGO, CERTIFICADO DO INMETRO. | UNIDADE | MILLAH | 90 | 173,00 | 15.570,00 |
02 | 300378 | BAÚ PEDAGÓGICO TUBO MANIA CONTÉM: 500 PEÇAS EM PLÁSTICO, C OR: PEÇAS COLORIDAS, MEDIDAS APROXIMADA DO BAÚ: CXLXA (CM): 53X35X29CM, CERTIFICADO DO INMETRO. | UNIDADE | MILLAH | 100 | 129,00 | 12.900,00 |
03 | 300379 | BOLINHAS COLORIDAS PARA PISCINA PACOTE COM NO MÍNIMO 500 BOLINHAS COLORIDAS COM 4 A 5 CORES DIFERENTES. SELO DO INMETRO. A BOLINHA DEVE, AO SER APERTAD A, VOLTAR AO FORMATO ORIGINAL IMEDIATAMENT E, DIMENSÃO MÍNIMAS: 76 MM. APRESENTAÇÃO CERTI FICADO DO INMETRO | UNIDADE | MARIPLAST | 35 | 173,00 | 6.055,00 |
04 | 300380 | BONECA BEBÊ BRANCA VIN IL ATÓXICO E LAVÁVEL, MEMBROS ARTICULADOS, ACOMPANHA MACACÃO, MAMADEIRA E CHUPETA, DIMENSÃO: NO MÍNIMO 50CM. | UNIDADE | SIDERAL | 250 | 49,90 | 12.475,00 |
05 | 300381 | BONECA BEBÊ NEGRA VINI L ATÓXICO E LAVÁVEL, MEMBROS ARTICULADOS, ACOMPANHA MACACÃO, MAMADEIRA E CHUPETA , DIMENSÃONO MÍNIMO 50CM. | UNIDADE | SIDERAL | 250 | 47,90 | 11.975,00 |
06 | 300382 | CAMA ELÁSTICA DIMENS ÕES: 3,00M DIÂMETRO; REDE DE PROTEÇÃO MU LTICOLORIDA “MALHA 7″ COM HASTES METÁLIC AS REVESTIDAS COM PROTECTUBE COLORIDO; ESTRUTURA EM FERRO GALVANIZADO DE 1,5 POL EGADAS COM ESPESSURA DE 1,50MM; SISTEMA DE IM PULSÃO COM 64 MOLAS; LONA DE SALTO EM SANN ET QR 1000, DISPONIVEL NAS CORES: AZUL, VERM | UNIDADE | YELADIM | 10 | 1.390,00 | 13.900,00 |
ELHO, AMARELO, VERDE, ROXA E LARANJA; PROT EÇÃO SOBRE MOLAS EM ESPUMA REVESTIDA COM LONA COLORIDA (NÃO ABSORVE ÁGUA); SISTE MA DE MONTAGEM PO R ENCAIXE; ACOMPANHA ESCADA DE ACESSO E ESTICADOR DE MOLAS; M ANUAL DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO COMPLETO E I LUSTRADO; PESO BRUTO: 85 KG; GARANTIA: BA LCÃO: 06 MESES (P/ ESTRUTURA METÁLICA). | |||||||
07 | 300383 | CAMINHÃO BOMBEIRO POS SUI UMA ESCADA COM REGULAGEM DE ALTURA E GIRA 180º, VEM COM RESERVATÓRIO E UMA E XCLUSIVA BOMBA D’ÁGU A QUE LANÇA A ÁGUA EM LONGA DISTÂNCIA,DIMENSÕES MÍ NIMAS: 42,5X14CM (CXL). ISO 9001. | UNIDADE | ROMA JENSEN | 100 | 49,90 | 4.990,00 |
08 | 300384 | CAMINHÃO COLETOR DE LIXO POSSUI UMA CAÇAMBA BASCULANTE, DIMENSÕES MÍNIMAS: 35X12CM (CXL). ISO 9001. | UNIDADE | ROMA JENSEN | 100 | 28,90 | 2.890,00 |
09 | 300385 | CAMINHÃO TIPO BASCULA NTE ACOMPANHA UMA PÁ, A CAÇAMBA CAR REGA E DESCARREGA, DIMENSÕES MÍNIMAS: 37,5X 14CM (CXL). ISO 9001. | UNIDADE | ROMA JENSEN | 100 | 33,90 | 3.390,00 |
10 | 300386 | CARRO DE POLÍCIA MODE LO FURGÃO ABRE AS PORTAS TRASEIRAS, DIMEN SÕES MÍNIMAS: 39X18CM (CXL). ISO 9001. | UNIDADE | ROMA JENSEN | 100 | 33,90 | 3.390,00 |
11 | 300387 | CASINHA DE MONTAR INFA NTIL RESINA PLÁSTICA ATÓXICA; IDADE RECOM ENDADA: 5 A 7 ANOS; FUNCIONALIDADE: CASIN HA DE CAMPO TEMÁTICA COM TEXTURA EM ALTO RELEVO E EM FORMAS FLORAIS, COM COR BRANC A PREDOMINANTE. POSSUI DUAS JANELAS COM PERSI ANAS E UMA MEIA-PORTA; COR: BRANCO; CAPACIDA DE MÍNIMA: 2 CRIANÇAS; PESO MÁXIMO RECOM | UNIDADE | FRESO | 08 | 1.850,00 | 14.800,00 |
ENDADO (KG) 25KG; CONTEÚDO DA EMBA LAGEM: PEÇAS PARA MONTAGEM E MANUAL DE MONTAGEM; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRO DUTO (CM) – AXLXP 117X99X118CM; PESO LÍ Q. APROXIMADO DO PRODUTO (KG) 15,4KG; GARANTIA MÍNIMA DO FORNECEDOR 12 MESES, AP RESENTAR CERTIFICADO INMETRO | |||||||
12 | 300388 | ESCORREGADOR POSSUI QUATRO DEGRAUS ANTIDERRAPANTES; RESI STENTE E COM CORES VIBRANTES; DIMENSÕES D O PRODUTO (CM): PXLXA 202X80X120; PESO APRO XIMADO DO PRODUTO: 20,900 KG; IDADE RECOM ENDADA: 2 A 10 ANOS; MATERIAL/COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO RESISTENTE; DIMENSÕES DA EMBA LAGEM (CM): PXLXA 83X48X181, CERTIFICADO D O INMETRO. | UNIDADE | FRESO | 20 | 989,00 | 19.780,00 |
13 | 300389 | FRESCOBOL COM 2 RAQUE TES E 01 BOLINHA, DE ACORDO COM AS NORM AS DA UNITED STATES TENNIS ASSOCIATION E DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS, CO MPOSIÇÃO: RAQUETES EM MADEIRA LAQUEADA DE 12 MM, BOLA DE BORRACHA RESISTENTE, EMPUNHAD URA: COM GRIP PARA MAIOR ADERÊNCIA, CA BEÇA: 8,8 POLEGADAS, DIMENSÕES APROXIMAD AS DO PRODUTO (CM) AXLXP: 6X22X44CM, PESO L ÍQUIDO APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 880 GRA MAS, CERTIFICADO DO INMETRO. | UNIDADE | GINASTIC | 20 | 44,90 | 898,00 |
14 | 300390 | KIT ENCAIXE E DESENCAIX E COM 124 PEÇAS EM PLÁSTICO, QUE FORM AM 8 BRINQUEDOS, CERTIFICADO DO INMETRO. | UNIDADE | SIDERAL | 80 | 139,00 | 11.120,00 |
15 | 300391 | MOCHILA MONTA FÁCIL CO MPOSTO NO MINIMO DE 480 PEÇAS COLORIDAS DE PLÁSTICO, EMBALAGEM: MOCHILA DE PVC TRANS | UNIDADE | MILLAH | 70 | 98,90 | 6.923,00 |
PARENTE COM ALÇAS E ZÍPER, MEDINDO APROXIM ADAMENTE 33X35X18CM, CERTIFICADO DO INMETRO. | |||||||
16 | 300392 | MOCHILA PLUGANDO IDEIAS COMPOSTO NO MINIMO 500 PEÇAS, BRINQUE DO COM FORMAS ARREDONDADAS, MATERI AL ATOXICO, CORES E TEXTURAS MARCANTES, MAIOR RESISTÊNCIA E SEGURANÇA, PRODUTOS 1 00% EM POLIPROPILENO, DIMENSÕES DA MOCHIL A: 40X25X20 CM, PESO APROXIDADO: 2,5 KG, CERTI FICADO DO INMETRO. | UNIDADE | MILLAH | 40 | 96,90 | 3.876,00 |
17 | 300393 | PETECA DE NYLON 350 A MARELA, TUBO COM 06 UNIDADES, COM BASE EM CORTIÇA E ANEL AZUL. | UNIDADE | ICM | 40 | 99,00 | 3.960,00 |
18 | 300394 | SACOLÃO CONECTANDO I DEIAS CONFECCIONADO EM PLÁSTICO POLIPROPIL ENO ATÓXICO, DE ALTO BRILHO, EM CORES VIVAS , CONTENDO 1000 PEÇAS COM FORMATOS PARA 1 2, 8, 4 E 2 ENCAIXES, TELHADO, BONECO E EIXO COM RODAS, ACONDICIONADO EM SA COLA DE PVC CRISTAL, TRANSPARENTE, COM BOR DAS EM VIVO BRILHANTE E ALÇA EM NYLON. CERTIFI CADO DO INMETRO | UNIDADE | BRINK MOBIL | 50 | 149,00 | 7.450,00 |
19 | 300395 | SACOLÃO MULTI- IDEIAS CONFECCIONADO EM PLÁSTICO POLIPROPILEN O ATÓXICO, DE ALTO BRILHO, EM CORES VIVAS , CONTENDO 1000 PEÇAS COM DIVERSOS ENCAIXES, NOS FORMATOS: RODAS LIVRES COM ROLAMENTO, SEMICÍRCULO, CHAVE DE BOCA DUPLA, E BARR AS PARALELAS EM TRÊS TAMANHOS DIFERENTES. ACONDICIONADO EM SACOLA DE PVC CRISTA L, TRANSPARENTE, COM BORDAS EM VIVO BRILHA NTE E ALÇA EM NYLON. CERTIFICADO DO INMETRO | UNIDADE | BRINK MOBIL | 40 | 139,00 | 5.560,00 |
20 | 300397 | TÚNEL LÚDICO IDADE RECO MENDADA A PARTIR DE | UNIDADE | 15 | 1.850,00 | 27.750,00 |
1 ANO; CAPACIDADE: 5 OU MAIS CRIANÇAS; MEDIDAS CXLXA: 2,23M (EX PANDÍVEL)X0,88MX1,00M; CONTEÚDO DA EMBALAG EM: 1 TÚNEL LÚDICO E 1 FOLHETO EXPLICATIVO; GA RANTIA BALCÃO DE 1 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRI CAÇÃO. CERTIFICADO DO INMETRO | FRESO | ||||||
21 | 300400 | VOLEIBOL REGULÁVEL ( COM BOLA) MULTI- ESPORTE ALTURA MÁXIMA: 217 CM, ALTURA MÍNIMA: 104 CM, LARGURA: 4, 50M, MATÉRIA-PRIMA: POLIETILENO PIGMENTA DO (COLORIDO), PEÇA COMPOSTA POR 8 ITENS: 2 BASE DE SUSTENTAÇÃO SEM RODINHAS, 2 HASTE V ERTICAL COM 6 POSIÇÕES DE REGULAGENS DE ALTUR A, 2 PEÇA DE REGULAGEM DE ALTURA, FIXAÇÃO DA REDE, REDE COM 4,5M DE EXTENSÃO, COM 6 RE GULAGENS DE ALTURA, TOTALMENTE DESMONTÁ VEL. CERTIFICADO DO INMETRO | UNIDADE | FRESO | 10 | 990,00 | 9.900,00 |
TOTAL GERAL.............................................................................................. | R$ 199.552,00 |
4.2 – O valor global do presente instrumento contratual será de R$ 199.552,00 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
5.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
5.3. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular a administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
5.4. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
5.5. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
5.6. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
5.7. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
5.8. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pela rescisão do presente instrumento contratual, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
5.9. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
5.10. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município para alteração, por aditamento, dos valores registrados no contrato, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
5.11. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1. São obrigações do órgão gerenciador:
6.1.1. Gerenciar o Contrato;
6.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
6.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos produtos, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções;
6.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas no presente Contrato, no instrumento convocatório e seus anexos;
6.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no presente Contrato;
6.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
6.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
6.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
6.1.9. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
7.1. Constituem obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contratação:
7.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos produtos pela Contratada.
7.1.2. Fornecer os produtos, objeto do presente contrato solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.
7.1.3. Efetuar a entrega dos materiais, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste contrato e na “Nota de Empenho”, com especificação e quantidade rigorosamente idênticas ao discriminado;
7.1.4. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
7.1.5. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
7.1.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto deste contrato.
7.1.7. Ofertar produtos de qualidade, respeitando as discriminações contidas no Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionados em embalagens apropriados, e em perfeitas condições de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e não sejam danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislação vigente, sob pena de não recebimento dos mesmos.
7.1.8. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
7.1.9. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
7.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
7.1.11. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
7.1.12. Não subcontratar o objeto do presente contrato, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
7.1.13. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste contrato;
7.1.14. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Peixoto de Azevedo - MT, nos prazos e locais designados neste contrato;
7.1.15. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
7.1.16. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto deste contrato, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
7.1.17. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações, de acordo com o Termo de Referência e à proposta de preços apresentada.
8.4. A entrega dos produtos será de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, através de servidores previamente autorizados, farão as solicitações dos produtos junto à contratada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento.
8.5. A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
8.6. Os produtos solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central de Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, a contar da data de aceite da requisição ou autorização, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial, onde a mesma terá o prazo de até 03 (três) úteis dias para aceitar os materiais.
8.7. A responsabilidade pelo recebimento dos produtos solicitados ficará a cargo do servidor responsável pelo Departamento de Almoxarifado, designado pela Administração Municipal.
8.8. As condições de acondicionamento e transporte dos produtos devem ser conforme determina a Legislação vigente, podendo, os produtos serem devolvidos sem quaisquer ônus ao município, caso as exigências não sejam atendidas.
8.9. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências deste Termo e contrato.
8.10. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
8.11. No ato da entrega, os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
8.12. Em caso de constatação de defeito nos produtos fornecidos, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a
Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor,
8.13. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos produtos fornecidos pela Contratada, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do presente contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
CLÁUSULA NOVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto da presente licitação será recebido pela Secretaria Municipal de Administração, através do setor de Almoxarifado Central do município, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual deverá atestar seu recebimento.
9.1.1. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissão, que procederá a conferência de sua conformidade com as especificações, caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
9.2. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
9.3. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o contrato, devendo estes ser substituídos ou complementados, a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
9.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do contrato, não exclui a responsabilidade da Contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria requisitante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
9.5. A contratante indicará servidor responsável, designado para esse fim que, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Pelo fornecimentos dos produtos, quando devidamente solicitados, e entregues, pagará à Contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
10.2. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante o Município de Peixoto de Azevedo - MT, através das Secretarias ordenadoras da despesa, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato.
10.3. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
10.4. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.5. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.6. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
11.1. A fiscalização da contratação decorrente caberá às Secretarias Municipais participantes do processo, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
11.2. Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria nº 1.949/2017, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
FISCAL TITULAR | DALVERLÂNDIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 6949 |
FISCAL SUPLENTE | GLAUCIA DIAS ANTONIO | 7614 |
11.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos produtos, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
11.4. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no contrato e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
11.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11.6. A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do presente contrato.
11.7. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no contrato, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
(VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos artigos 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
X) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XI) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIII) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XIV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XV) As sanções previstas neste subitem são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações.
XVI) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária citada abaixo, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundos do seguinte recurso:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Programa | 0005 | EDUCAÇÃO BASICA | |
Proj./Ativ. | 2025 | MANUTENCAO DO SALARIO EDUCACAO | |
Dotação | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
Fonte de Recursos: | 101 - Receitas de Impostos e de Transferencia de Impostos - Educacao | ||
115 - Transferências de Recursos de Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educacao - FNDE | |||
Saldo Orçamentário: RED 212 | Adesao Ata de Registro nº 013/2017 – Pref. Mun. Tangara da Serra - MT |
R$ 143.003,80
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 365 | EDUCACAO INFANTIL | |
Programa | 0005 | EDUCACAO BASICA | |
Proj./Ativ. | 2132 | MANUT. ENC. PROGRAMA ED. INFANTIL – BRASIL CARINHOSO | |
Dotação | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
Fonte de Recursos: | 101 - Receitas de Impostos e de Transferencia de Impostos - Educacao | ||
115 - Transferências de Recursos de Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educacao - FNDE | |||
Saldo Orçamentário: RED 212 | Adesao Ata de Registro nº 013/2017 – Pref. Mun. Tangara da Serra - MT |
R$ 56.548,20
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 068/2017, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
CLASULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, 19 de dezembro de 2017.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | EGS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - M Rep. Legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |