CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2019
Contrato que entre si celebram a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ENCANTO E MAGIA EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o no 10.734.086/0001-30, estabelecido à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Blumenau - SC, neste ato representado pela sócia XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATADO.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a CONTRATANTE e de outro o CONTRATADO, convencionam e contratam o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato consiste na execução pela CONTRATADA dos serviços de Buffet, copeiragem e garçonaria para a Solenidade em comemoração aos 50 anos da AMMVI e, inclusive, fornecimento de materiais e insumos.
1.2. Os serviços da CONTRATADA serão prestados durante a Solenidade em comemoração aos 50 anos da AMMVI no endereço do edifício sede do CONTRATANTE no dia 02 de agosto de 2019 às 19:00.
1.3. CONTRATADA se compromete a realizar seus serviços continuados de Buffet, copeiragem e garçonaria a partir das 16:30 horas, ou seja, 2 horas e 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do evento, que será realizado no horário e local indicado acima.
Parágrafo único.: A chegado dos garçons/garçonetes está prevista para às 20:30 horas, ou seja, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do evento.
1.4. As despesas decorrentes da prestação de serviço citadas acima, correrão por conta do
CONTRATADO.
1.5. Quaisquer custos ou despesas já estão embutidos nos preços dos serviços apresentados, inclusive as despesas de transporte em geral, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários, tributos de qualquer natureza, seja Federal, Estadual e/ou Municipal e, ainda, as despesas que direta ou indiretamente incidirem na prestação total dos serviços, objeto do presente contrato.
1.6. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Buffet, com o fornecimento de coquetéis, refeições e similares, incluindo todo o serviço de apoio, copeiragem e garçom, para a realização do evento da AMMVI, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis.
1.7. Descrição mínima dos serviços, materiais e equipamentos contemplados no objeto:
1.7.1. Quantitativo a ser contratado Coquetel montado (mesa montada):
- Laminas de frios: salame, lombo defumado, copa, queijo provolone, queijo brie, queijo gouda, queijo parmesão, queijo gorgonzola, ovo de codorna, azeitonas recheadas com pimentão.
- Pães diversos.
- 4 opções de patês (caponata, lingüiça Blumenau, provolone, frango com ervas, queijo com azeitonas, tomate seco com alcaparras, cebola caramelizada com gorgonzola).
- Hackapeter com mostardas e raiz forte.
- Salsichão branco e vermelho com mostardas.
- Tarteletes com xxxxxx xxxxxxxx.
- Cestinhas com antepasto de lingüiça Blumenau.
- Brusquetas com costela desfiada e azeitonas.
- Trouxinhas com carne seca.
- Mini quiche de alho poro.
- Mini folhados de queijo brie com geléia de pimenta.
- Batata baby com creme de bacon.
- Porções individuais:
- Ramequins com estrogonofe de carne.
- Ramequins com pene ao molho de queijos, tomate seco e brócolis.
Doces:
- Brigadeiros chocolate, coco e leite ninho.
- Mini tortinhas de maracujá.
- Trufas tradicionais.
- Damascos com brigadeiro de castanha.
Bebidas:
- Refrigerante.
- Água mineral com e sem gás.
- Suco de laranja e uva.
Material:
- Louças e alturas de vidro, porcelana e bambu para montagem do Buffet.
- Guardanapos.
- Aluguel de 250 copos de vidro para refrigerante, suco e água.
Profissionais:
- 7 Garçons para servir bebida e ramequins.
- Profissionais para montagem e reposição do Buffet.
1.8. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for realizado em desacordo com as especificações constantes deste termo contratual;
1.9. Os preços permanecerão fixos até a da prestação de serviços, constantes deste contrato e/ou cronograma de entrega, podendo ser acrescido ou suprimido quando forem necessários e serão procedidos conforme a cláusula quinta deste instrumento;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços de que trata a cláusula primeira serão prestados durante toda Solenidade em comemoração aos 50 anos da AMMVI - Associação dos Municípios do Vale do Itajaí, devendo o CONTRATADO ficar à disposição pelo tempo necessário à resolução de eventuais problemas referentes ao objeto contratual.
2.2. Para o cumprimento do objeto deste contrato o CONTRATADO se obriga a oferecer a CONTRATANTE todos os seus recursos técnico-profissionais, considerando os seguintes aspectos:
I - O sabor dos pratos é elemento essencial; não deve ser excessivamente temperado nem insosso; os produtos utilizados devem ser, tanto quanto possível, frescos e naturais, devendo ser sempre evitados, por exemplo, enlatados, corantes e aromatizantes químicos e sabores artificiais;
II – Os garçons/ garçonetes devem estar correta e uniformemente vestidos, com aparência asseada e barbeados (no caso de profissionais do sexo masculino), com cabelo curto ou preso e com unhas aparadas, (no caso de profissionais do sexo feminino). Seus uniformes deverão ser confeccionados com material de qualidade adequada. Especial atenção deverá ser dada à necessidade de que os uniformes realmente guardem consonância entre si.
2.3. O CONTRATADO se obriga, ainda a:
I – Desempenhar com desenvoltura o objeto do contrato;
II – Assessorar e/ou disponibilizar informações por meio de endereço eletrônico ou por telefone, conforme as necessidades da CONTRATANTE;
III - Apresentar relatórios administrativos, quando solicitado, decorrentes dos serviços prestados;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será contado da data da assinatura do presente contrato até o término da realização da Solenidade, podendo ser prorrogado, de comum acordo, mediante termo.,
CLÁUSULA QUARTA –DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por empregado da CONTRATANTE, a qual será também, responsável pelo recebimento dos serviços, avaliação e aceite.
4.2. Fica delegado atribuição ao empregado da CONTRATANTE, Sra. XXXXXXX XXXXX, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
4.3. Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, com e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e telefone: (00) 0000-0000, que será responsável em coordenar a execução do contrato e ter poderes expressos para representar a CONTRATADA em todos os atos do contrato.
4.4. A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou encargos fiscais, trabalhistas, civis, securitários e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. O valor global deste instrumento corresponde a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com pagamento de 50% até o dia 24 de julho do corrente ano, e o pagamento do valor restante conforme cláusula 5.4 deste instrumento contratual, será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o atesto da Nota Fiscal, que deverá ser enviada eletronicamente para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente conferida e aprovada pela gestora deste contrato e com emissão do boleto bancário fornecido pela CONTRATADA.
5.2. O valor global acima se refere à quantidade de 250 (duzentos e cinquenta) convidados ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) por pessoa, e 7 (sete) garçons/garçonetes.
5.3. A CONTRATADA deverá estar preparada para servir além da faixa 10% (dez por cento) a mais do número previsto de convidados.
5.4. O número de pessoas será confirmado até o dia 26 de julho do ano corrente, podendo determinar alterações no valor do contrato caso se estabeleça um número abaixo de 230 (duzentos e trinta) convidados.
§1°. O valor pactuado será de R$ 30,00 (trinta reais) por convidado confirmado, fixados a um número mínimo de 225 pessoas.
§2°. Havendo número inferior de pessoas, o valor por pessoa será de R$33,00 (trinta e três reais).
5.5. Fica determinado que nos casos de quebra de louças/copos do CONTRATADO, por um dos convidados, o CONTRATANTE fará o pagamento do valor respectivo aos itens danificados.
5.6. Incidirá sobre o valor total da (s) nota (s) fiscal (is) emitida (s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, se for o caso.
5.7. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação dos recolhimentos regulares dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual para liberação dos pagamentos, não caracterizando mora o eventual atraso de pagamento por causa do não atendimento (comprovação) por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXISTÊNCIA DE VINCULO EMPREGATÍCIO
6.1. Cabe a CONTRATADA assumir, de forma exclusiva, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias advindas da relação com seus empregados envolvidos no objeto do presente instrumento.
6.2. A CONTRATANTE se isenta de quaisquer responsabilidades sobre encargos provenientes de relações empregatícias da CONTRATADA.
6.3. A CONTRATANTE não indica ou direciona a contratação de pessoas para prestar os serviços inerentes ao objeto deste instrumento e não pratica quaisquer atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
6.4. O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo os profissionais da CONTRATADA qualquer dever de subordinação direta aos agentes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO
7.1. A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pela CONTRATADA, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA CONTRATUAL
8.1. A parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento, se sujeitará ao pagamento da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
8.2. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
8.3. Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
8.4. As multas e penalidades elencadas nos itens 8.1 e 8.2 serão aplicadas mediante apresentação de relatório de ocorrência elaborado pela AMMVI.
8.5. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
8.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativamente ou judicialmente após a notificação.
CLAUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
9.1. A presente contratação fundamenta-se no Artigo 6º, I, da Resolução nº 12/2016, e alterações posteriores, bem como nas disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras normas especificas.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando esta:
I - Descumprir das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula oitava deste instrumento;
II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
III – Sofrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado sua falência, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
10.2. Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
10.3. Quaisquer que sejam a hipótese de rescisão do presente Instrumento de Contrato, fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
10.4. Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no DOM/SC - Diário Oficial dos Municípios, conforme previsto no artigo 18 da resolução 12/16.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes, a tudo presente.
Blumenau (SC), 17 de julho de 2019.
CONTRATANTE XXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR EXECUTIVO – AMMVI | CONTRATADA XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ENCANTO E MAGIA EVENTOS LTDA |
GESTOR DO CONTRATO